Tribuna Bancária n° 379

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Sindicato dos Bancários de Niterói e Região

Ano LV – Nº 379 – junho de 2014

10 anos de devolução! O Sindicato dos Bancários de Niterói e região vai devolver o imposto sindical aos bancários associados no mês de agosto. Como todos os anos, a entidade devolverá aos seus associados o valor de 60% do imposto sindical descontado do trabalhador. O Seeb-Nit é um dos poucos Sindicatos no Brasil que promove a devolução. Para requerer a devolução os associados deverão entregar cópias legíveis dos contracheques de março que serão recolhidos entre os dias 02 de junho e 18 de julho nas agências de Niterói e Região. Cada agência tem um representante responsável pelo recolhimento. Na cópia do contracheque, é preciso escrever a agência e o número da conta corrente, para crédito. Quem se sindicalizar até o último dia de recolhimento do contracheque, 18 de julho, também terá direito a pedir a devolução. O dinheiro será devolvido pelo Sindicato no dia 28 de agosto, Dia do Bancário. Este a devolução do imposto sindical pelo Sindicato dos Bancários de Niterói completa 10 anos.

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Razões da devolução

O Sindicato devolve a sua parte do imposto sindical (60% do que foi descontado em março) porque não concorda que esse dinheiro seja descontado pelo governo federal independentemente da vontade do trabalhador e do Sindicato. Além disso, o Sindicato acredita que a luta dos bancários e de todos os demais trabalhadores só faz sentido se a participação (presencial ou financeira) for espontânea, fruto da consciência de cada um para a vitória de todos. E mais: esse desconto forçado acaba propiciando a existência de sindicatos cartoriais. Por isso, o Sindicato vai além e defende que esse imposto anual (criado na década de 1940 pelo governo Getúlio Vargas) seja extinto, já que os trabalhadores conscientes, sindicalizados, contribuem todos os meses com a mensalidade sindical.

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Por que o Sindicato só devolve 60% do que foi descontado?

O dinheiro que o governo tira de todos os trabalhadores em março não vai todo para o Sindicato: > 20% ficam com o próprio governo federal (Ministério do Trabalho); > 15% vão para a federação regional da categoria (no caso dos bancários de Niterói e Região, a Federação dos Bancários dos Estados do Rio e Espírito Santo); > 5% vão para a confederação nacional da categoria (no caso dos bancários, a Contraf-CUT).

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Sindicato participa de ato nacional contra demissões no Santander Pág. 04

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Gerente do Itaú será indenizada por ficar em casa de “castigo” por não cumprir metas

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da Primeira Turma, elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização concedida a uma gerente do Itaú Unibanco S.A. que ficou um dia em casa de “castigo” por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe. A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao TST para aumentar o valor. A bancária relatou que, em abril de 2005, o gestor

de uma agência do banco no Leblon, bairro da cidade do Rio de Janeiro, chegou ao extremo de mandar duas funcionárias para casa, pois não haviam ativado as contas que ele pediu. Uma dessas empregadas era a autora da ação. Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado em relação à gerente de contas e relataram que o superior hierárquico “diminuía todos os empregados”. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a mera suspensão do empregado, em princípio, não gera dano moral, por estar inserida no poder disciplinar do empregador. No caso, porém, o Regional entendeu que “não foi aplicada à gerente uma pena de suspensão, mas sim um ‘castigo’”. Assim, considerou estar caracterizado o dano moral, pois o gestor, ao tratar

a bancária “de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar”, teria aplicado à empregada um “castigo”. Nesse contexto, o TRT-RJ julgou que o ocorrido causou prejuízo moral à gerente, que deveria ser ressarcido, condenando a empresa a pagar-lhe indenização de R$ 1 mil. TST Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, a quantia fixada pelo TRT, além de não conseguir compensar a trabalhadora pelo dano sofrido, “tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú Unibanco”. Destacou que a decisão regional, ao arbitrar o valor da compensação em valor tão baixo,

“acabou por esvaziar o comando do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, que prevê o direito à indenização decorrente da ofensa à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. O relator chamou a atenção também em relação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e à dupla finalidade da indenização – compensar o ofendido e punir o ofensor, para desestimular a prática do ato lesivo. Nesse sentido, concluiu que o valor de R$ 1 mil reais “não contempla a necessária proporcionalidade consagrada nos artigos 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil”. Com essa fundamentação, a Primeira Turma proveu o recurso da bancária, aumentando o valor da indenização. Fonte: TST

Encontro das redes sindicais de bancos internacionais

Foi realizada em Lima, capital do Peru, a 10ª Reunião Conjunta das Redes Sindicais de Bancos Internacionais. O evento é promovido pela UNI Américas Finanças e Comitê de Finanças da Coordenadoria de Centrais Sindicais do

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Cone Sul (CCSCS), com o apoio dos sindicatos peruanos filiados, Sudecrediscotia e CFEBBVA. Estiveram presentes representantes de trabalhadores do Santander, BBVA, HSBC, Itaú, Banco do Brasil e Scotiabank de vários

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Sede: Rua Maestro Felício Toledo, 495, sobreloja, Centro, Niterói, CEP 24.030-105 - Tel/fax: (21) 2717-2157 Subsede: Avenida Júlia Kubitschek, 16, sala 215, Parque Riviera, Cabo Frio, CEP 28905-000 - Tel/fax: (22) 2643-4317 imprensa@bancariosnit.org.br - www.bancariosnit.org.br Jornalista Resp.: Willian Chaves (MTb 12.704) Impressão: Gráfica Porciúncula (3,5 mil exemplares)

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países das Américas. O encontro da organização das redes sindicais é muito importante para trocar experiências, definir jornadas conjuntas e abrir negociações com os bancos para ampliar os direitos e as conquistas dos trabalhadores. Foi a partir das redes sindicais que dois acordos marcos globais já foram assinados. O primeiro foi com o Banco do Brasil, conquistado em 2011 e renovado em 2013, e o segundo com o Itaú, firmado pela vez em 21/03/2014. O acordo marco garante di-

reitos fundamentais para os bancários em todos os países onde o banco atua, como o direito à organização sindical, o direito de sindicalização, o direito à negociação coletiva e o direito à contratação. A ideia é promover uma ação sindical conjunta no continente americano. Definir as ações que darão norte e possibilitarão atingir os bancos em vários países. Esse é um espaço de discussão que tem tido grande importância, que deve ser valorizado e fortalecido. Fonte: Contraf-CUT

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5º Encontro de Base será dia 05 de julho

A direção do Sindicato dos Bancários de Niterói e região já decidiu a data da realização do Encontro de Base preparatório para a campanha salarial 2014. O encontro acontecerá no dia 05 de julho na futura sede do Sindicato no centro de Niterói. A participação dos bancários na construção da pauta de reivindicações nacional é muito importante para os sindicalistas dimensionarem as reais necessidades da categoria e os anseios principais. Dessas reuniões que saem ideias que podem virar benefícios para os trabalhadores como já ocorrem nos últimos 20 anos.

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EDITAL Eleição de DELEGADOS SINDICAIS DA CEF Edital Caixa Econômico Federal O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói e região, com CNPJ nº 30.140.354/0001-00, por seu Presidente abaixo assinado, comunica a todos os empregados da Caixa Econômica Federal dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Silva Jardim, Rio Bonito, Casimiro de Abreu, Tanguá, Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, Arraial do Cabo, São Pedro d’Aldeia, Cabo Frio, Armação de Búzios e Rio das Ostras, a abertura do processo eleitoral para delegado sindical da Caixa Econômica Federal, na proporção de um por unidade cujo mandato será de 01 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, informando que será observado o seguinte cronograma: - Inscrições: 16/06/14 a 16/07/14 - Eleição: 17 de julho de 2014 a 31 de julho de 2014 - Posse: 01 de agosto de 2014 Niterói, 12 de junho de 2014 Fabiano Paulo Silva Júnior Presidente

Prazo para utilizar a folga assiduidade termina em 31 de agosto

Uma das conquistas da Campanha Nacional 2013 foi a folga assiduidade, garantida na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece ao bancário o direito a um dia de folga. O direito precisa ser exercido até o dia 31 de agosto deste ano e a data será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor. A folga é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício com o banco e em efetivo exercício no dia 18 de outubro de 2013, quando foi assinada a CCT. Essa nova conquista não poderá ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. Qualquer problema deve ser denunciado pelo bancário ao sindicato, a fim de buscar uma solução. Confira a íntegra da redação da nova conquista: CLÁUSULA 24ª - FOLGA ASSIDUIDADE Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de “folga assiduidade”, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho no período de 01/09/2012 a 31/08/2013. Parágrafo Primeiro Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco. Parágrafo Segundo O dia de fruição ocorrerá impreterivelmente no período de 01/09/2013 a 31/08/2014 e será definido pelo gestor em conjunto com o empregado. Parágrafo Terceiro A “folga assiduidade” de que trata esta Cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. Parágrafo Quarto O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.

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Sindicato participa de ato nacional contra demissões no Santander

O diretor Júlio Pessoa (Santander) foi a São Paulo e levou manifesto assinador por clientes de Niterói e São Gonçalo contra as demissóes

O Sindicato dos Bancários de Niterói esteve em São Paulo para participar de uma grande manifestação em frente à Torre Santander contra milhares de demissões de funcionários. O ato teve participação da Contraf-CUT, federações e sindicatos. Um manifesto assinado por milhares de clientes de todo país foi entregue ao presidente do banco, Jesus Zabalza, cobrando o fim das dispensas, mais contratações e redução de juros e tarifas. O Seeb-Nit

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colheu assinaturas aos manifestos em atividades realizadas em agências do Santander em São Gonçalo e Niterói. O diretor Júlio Pessoa, membro da Comissão de Empregados, representou a entidade no ato. Dados do balanço do Santander Brasil mostram que o banco fechou 4.833 vagas nos últimos 12 meses, sendo 970 delas de janeiro a março deste ano. Cerca de 500 sindicalistas participaram do movimento. O objetivo era pressionar a

diretoria do Santander a parar de demitir, dialogar com o movimento sindical e mudar a gestão do banco no Brasil. A política de dispensas prejudica trabalhadores e clientes, bem como afeta os resultados do banco, cada vez mais distante dos seus principais concorrentes e quase sempre liderando o ranking de reclamações do Banco Central. Os manifestantes foram recebidos pela diretora de recursos humanos do Santander, Vanessa Lobato. Os clientes já estão sensibilizados com a situação dos funcionários, sobrecarregados. E exigem providências do Santander. A difícil situação dos bancários do Santander também está foi denunciada nos meios de comunicação como rádios e jornais. Apesar de o Santander ser o banco com maior redução de vagas nos últimos 12 meses, o fechamento de vagas também

aconteceu nos dois maiores bancos privados do país. Bradesco e Itaú Unibanco mostraram redução de 3.248 e 1.460 postos de trabalho, respectivamente. Entre os bancos públicos, o Banco do Brasil cortou 796 vagas nos últimos 12 meses, enquanto a Caixa Econômica Federal aumentou o número de trabalhadores em 4.893 no período. Com exceção da Caixa, os gastos com salários entre os maiores bancos do país tem crescido a um ritmo inferior ao reajuste salarial da categoria. Desde 2012, os bancos privados têm reduzido seus quadros de funcionários. De março de 2012 a março de 2013, o Itaú liderava os cortes, com o fechamento de 6.339 postos, seguido pelo Bradesco, que acabou com 2.309 vagas, e, por fim, pelo Santander, que encerrou 1.569 posições.

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