INFORMATIVO ABR/MAIO

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Socialistas

Mala Direta Postal

Básica

9912345277/2014 DR/RS

AL/RS

em Ação Edição 99 | Abril e Maio de 2020

COORDENADORIA DA BANCADA DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS

NOVO DECRETO DE APLICAÇÃO DA NOVA ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR CALÇADISTA É PUBLICADO

Foi publicado no dia 30 de abril novo decreto para readequação da aplicabilidade da nova alíquota de 4% de ICMS para o setor coureiro-calçadista, anunciada ainda em dezembro de 2019 pelo Governo do Estado. O presidente da Frente Parlamentar em defesa do setor, deputado Dalciso Oliveira, esteve reunido por diversas vezes com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, e o consultor jurídico, Valmor Biason, para escrever o novo texto. “A redução do imposto com contrapartidas

da indústria foi anunciada em dezembro mas, na prática, a aplicação do texto do antigo decreto era impraticável. Este novo texto atende às principais reivindicações da indústria para que, finalmente, seja possível diminuir a carga tributária efetiva para 4%", explicou o parlamentar. Dentre as novidades, segundo o deputado, estão: a retirada da obrigação de escriturar o débito por responsabilidade do valor adicionado nas operações de industrialização. “Pelo decreto de dezembro, as

empresas deveriam pagar 18% de ICMS sobre o total do valor atribuído na nota fiscal de industrialização - mão de obra + materiais aplicados pelo industrializador. Agora, este item foi excluído.” Outro ponto definido foi a possibilidade de a opção ser feita entre maio e junho de 2020, iniciando o novo regime a partir do mês subsequente à opção ou, ainda, de julho a 31 de dezembro, para vigorar a partir de 2021. Também tem destaque a alteração na forma de adesão que, a partir do novo decreto, será através do site da SEFAZ/RS. O parlamentar, que defende esta pauta desde o início do mandato, informou, ainda, que terão continuidade as rodadas de reuniões pra alinhar textos explicativos, as chamadas "instruções normativas" com o objetivo de esclarecer pontos como por exemplo: considerar as industrializações como insumos, garantindo o cumprimento da meta para compras de insumos de até 85% no mercado nacional e, assim, ao mesmo tempo possibilitando as importações até o limite de 15%.

Este novo texto atende às principais reivindicações da indústria para que, finalmente, seja possível diminuir a carga tributária efetiva para 4%"

DALCISO DE OLIVEIRA

FRANCIANE BAYER

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