Revista integração 2 - 2013

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LAZER

Clube de REGULAMENTO PARA USO DAS PISCINAS Campo DO CLUBE DE CAMPO DA ASSEFACRE

O presente regulamento destina-se a normatizar a utilização das piscinas localizadas na Sede do Clube de Campo da Assefacre em Piraquara-PR e seu cumprimento é obrigatório por todos os usuários. Art. 1º - O uso das piscinas é privativo dos associados em dia com a tesouraria da associação e de seus dependentes legais, mediante a apresentação da CARTEIRA DE ASSOCIADO DA ASSEFACRE e/ou outro mecanismo instituído pela associação acompanhados de documento com foto e com exame médico atualizado (validade de seis meses). Parágrafo 1º- O exame médico individual atestando a condição adequada de saúde para fins de utilização de piscinas deverá ser providenciado e apresentado pelo associado na Sede Administrativa da Associação, sita à Rua XV de Novembro, 575 - 8º andar - Centro - Curitiba - PR, acompanhada de foto 3x4 recente, para retirada de autorização para uso das piscinas do Clube de Campo. Parágrafo 2º - Quando o interessado se dirigir diretamente ao Clube de Campo, deverá apresentar a documentação acima (atestado e carteira de associado ou autorização de uso das piscinas QUE SERÁ DISPONIBILIZADA PELA ASSOCIAÇÃO EM SUA SEDE ADMINISTRATIVA EM CURITBA-PR) ao responsável local, antes do ingresso na área das piscinas, acompanhado dos demais documentos mencionados no Art. 1º. Parágrafo 3º- Só poderão utilizar a piscina dos adultos as pessoas que tiverem pelo menos 1.20 mts de altura, em função da profundidade das mesmas, e desde que, evidentemente, saibam nadar e estejam acompanhados por um maior de idade responsável pelas mesmas. Parágrafo 4º- Ficam isentas da apresentação de exames médicos, as crianças com idade até 7 (sete anos completos) permanecendo a responsabilidade dos pais em impedir o acesso das mesmas às piscinas, caso tenham conhecimento que as mesmas apresentam algum tipo de enfermidade, que possa por em risco a saúde das demais crianças, como gripes, enfermidades transmissíveis, etc. Parágrafo 5º- É vedada a freqüência e ingresso à área das piscinas de pessoas com moléstias contagiosas, ferimentos de qualquer natureza, ou que portarem curativos, faixas, gesso, irritações cutâneas (pele), no nariz, lábios ou outro local do corpo. Art. 2º - As piscinas poderão, excepcionalmente, ser utilizadas por no máximo 02 (dois) convidados do associado titular em cada dia de utilização, com convite específico para o dia e mediante solicitação prévia pelo interessado e análise da diretoria, apresentação de exame médico válido para a finalidade, de acordo com o parágrafo único do art. 1º e mediante o pagamento de taxa de uso nos valores seguintes, sujeitos à alteração sem prévio aviso: Convidados(as): ADULTOS= R$ 10,00 (dez reais) por dia por pessoa limitado a duas pessoas por associado; MENORES DE 04 A 10 ANOS=R$ 5,00 (cinco reais), limitado a duas pessoas por dia por associado menores de 04 anos não pagam, limitados a duas pessoas por dia

por associado. Art 3º - Todo o associado, dependente, convidado ou acompanhante que desejar freqüentar a área das piscinas deverá apresentar-se em traje de banho, (calção, sungas (não transparentes) maiô, ou biquínis), que não sejam julgados inconvenientes, insuficientes ou incompatíveis com o decoro. Parágrafo Único- Aqueles que não se enquadrarem nas normas acima não poderão adentrar ao recinto das piscinas ou serão convidados a se retirar da área ou adequar seu vestuário às normas vigentes. Art. 4º- É vedado o uso nas piscinas de cosméticos, óleos bronzeadores, ou produtos similares como cremes e pomadas. Parágrafo Único- O usuário que utilizar cremes protetores ou bronzeadores (desde que não sejam à base de óleo), apenas e exclusivamente com o intuito de proteção, bronzeamento, acompanhamento de usuário ou mero relaxamento e descanso e que posteriormente deseje entrar nas piscinas, deverá utilizar os chuveiros dos vestiários e tomar banho com sabonete e xampoo antes de ingressar nas piscinas, sob pena de exclusão do local e multa de R$ 200,00 pela infração cometida, valor que poderá ser majorado a critério da Diretoria sem prévio aviso. Art. 5º - Antes de entrar na água das piscinas, os usuários deverão obrigatoriamente utilizar os chuveiros, duchas e lava-pés, localizados nas áreas externas ou anexas às piscinas, exceto cadeirantes. Art. 6º- A área da piscina infantil e parque infantil se destinam exclusivamente às crianças até 10 anos de idade. Parágrafo Único - A profundidade da piscina adulta varia entre 1.20m e 1.40m e a infantil tem cerca de 0,40cm a 0,50cm de p r o f u n d i d a d e . R E C O M E N DA M O S SEMPRE cautela no uso destes equipamentos de lazer, independentemente do grau de experiência do usuário. Art. 7º - As crianças com até 10 anos só poderão entrar na área da piscina infantil, sob os cuidados dos pais ou responsáveis, eximindo-se a ASSEFACRE de responsabilidades por qualquer acidente, independentemente da idade do acidentado. Art. 8º - As crianças maiores de 10 anos poderão frequentar a área da piscina dos adultos desde que acompanhadas permanentemente pelos pais ou responsáveis, desde que tenham pelo menos 1.20m de altura, eximindo-se a ASSEFACRE de responsabilidades por qualquer acidente, independentemente da idade do acidentado. Art. 9º - Babás, enfermeiros(as) acompanhantes ou cuidadores de idosos, portadores de deficiências etc, poderão adentrar à área das piscinas pela entrada preferencial, sem necessidade de passar pelo lava-pés nem duchas, porém não poderão entrar nas piscinas salvo se forem enquadradas na categoria de convidados e utilizando trajes adequados de banho (ART. 3º), exames médicos realizados e autorização prévia solicitada pelo associado titular. Art. 10º - TODOS OS USUÁRIOS RECONHECEM EXPRESSAMENTE E TEM CIÊNCIA PRÉVIA QUE A ASSEFACRE NÃO DISPÕE DE FUNCIONÁRIO DE SEGURANÇA NAS PISCINAS NEM NA ÁREA DAS MESMAS, NEM PROFIS-

18 | OUT/NOV/DEZ 2013 | REVISTA INTEGRAÇÃO

SIONAL DE SALVA-VIDAS, NEM ENFERMEIRO OU MÉDICO E ASSUMEM SOZINHOS E PELOS SEUS DEPENDENTES E CONVIDADOS TODAS AS RESPONSABILIDADES E RISCOS DE USAR AS PISCINAS E EXIMEM EXPRESSAMENTE A ASSEFACRE DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE OU ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA PELO USO DAS PISCINAS ENQUANTO LÁ ESTIVEREM. Art. 11º - HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS PISCINAS Das 10 até as 17 horas de terça a domingo, nos períodos sem horário de verão, durante o período de temporada das piscinas, exceto em dias em que houver eventos. Das 10 até as 19 horas de terça a domingo, nos períodos com horário de verão, durante o período de temporada das piscinas, exceto em dias em que houver eventos. Parágrafo 1º - Nas segundas-feiras as piscinas estarão fechadas para limpeza geral e manutenção. Parágrafo 2º- Todos os períodos, horários e eventuais alterações serão divulgados no site: www.assefacre.com.br da ASSEFACRE. Art. 12º - PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES. 1-É proibido ingressar na área das piscinas portando copos, garrafas ou outros objetos de vidro ou cortantes que possam por em risco a segurança dos demais usuários. 2-É proibido o consumo de alimentos na área das piscinas, exceto líquidos em embalagens de alumínio (cerveja e refrigerantes) ou recipientes plásticos individuais. Destilados são proibidos. 3-É proibido fumar bem como levar na borda das piscinas comestíveis e bebidas de qualquer espécie. 4-É proibido trazer ou levar animais de qualquer espécie ao clube e em particular à área das piscinas. 5-É proibido deixar crianças sozinhas nas piscinas ou seus arredores. 6-É proibido entrar nas piscinas com bronzeador, protetores solares, cosméticos etc, no corpo, mesmo que os mesmos não sejam à base de óleo, devendo o usuário, se desejar entrar nas piscinas cumprir o disposto no art. 4º e parágrafo único acima. 7-É proibido o usuário deixar qualquer tipo de lixo, papéis, latas etc na área das piscinas, devendo colocá-las nas lixeiras apropriadas. 8-São proibidas práticas que venham a sujar a água das piscinas, devendo o usuário utilizar as instalações sanitárias adequadas disponíveis ao público masculino e feminino junto aos vestiários 9-É proibido a prática de atos tais como algazarras, correrias e atitudes que venham a importunar os freqüentadores das piscinas, incluindo o uso de rádios, aparelhos de som, exceto os providos de fones de ouvido. 10-É proibido transpor/pular as grades que cercam o perímetro das piscinas e aquelas que delimitam a área adulta da infantil. 11- É proibido utilizar-se de bóias, bolas, salva-vidas, pranchas e flutuadores de tamanho incompatível e outros objetos que não os disponibilizados pelo clube nas

piscinas. 12- Deixar o portão de comunicação entre a área adulta e infantil aberto ou destrancado será considerado infração gravíssima, sujeitando o infrator as penalidades a serem aplicadas pela diretoria e a responsabilização civil e penal total e exclusiva do infrator pelos eventuais danos, prejuízos ou acidentes que venham a ocorrer ou atingir terceiros em função desta imprudência. 13- É expressamente proibido o manuseio de materiais e utensílios tais como mesas, cadeiras e guarda-sol, espreguiçadeiras, brinquedos, gazebos etc. de propriedade do clube por adultos, convidados ou crianças. 14- É proibido levar ou trafegar na área das piscinas com patins, skates, bicicletas, velocípedes etc. 15- Praticar quaisquer tipos de brincadeiras (subir nas costas de outrem para pular, dar saltos etc) e jogos que possam prejudicar física, material ou moralmente os demais freqüentadores, nas piscinas, recinto dos chuveiros, banheiros e similares. 16-Só é permitido ingressar na área das piscinas portando toalha, água, protetor solar, líquidos para beber nas embalagens permitidas, celular etc dentro de uma sacola. 17-É proibido “guardar ou reservar” cadeiras, mesas, guarda-sol, espreguiçadeiras, brinquedos etc, marcando os locais com toalhas, blusas etc, sob pena de ter o objeto recolhido pela administração do clube e o infrator ter que pagar multa de acordo coma infração cometida, (mínimo de R$ 50,00) atualizáveis, além de ter que se retirar do local. 18- É terminantemente proibido adentrar às piscinas alcoolizado. Art. 13º - DISPOSIÇÕES FINAIS O sócio titular será responsável e responsabilizado por quaisquer infrações, condutas irregulares e irresponsáveis, danos patrimoniais e/outras irregularidades cometidas por si, seus dependentes e/ou convidados autorizados a freqüentar as piscinas do Clube de Campo da ASSEFACRE em Piraquara. Igualmente, os freqüentadores que infringirem as disposições do presente regulamento estarão sujeitas às penalidades previstas no Estatuto do Clube. Não será permitido o acesso nem a permanência na área das piscinas fora do horário normal de funcionamento determinado neste regulamento em seu art. 11º. É obrigação de todos respeitar os avisos e placas orientativas existentes na área das piscinas, vestiários e banheiros. Este regimento poderá ser alterado ou complementado a qualquer tempo pela Diretoria, afim de resguardar os interesses da associação, de seus associados ou para cumprir dispositivos legais. As exceções ou omissões desse Regulamento serão tratadas individualmente pela Diretoria da Assefacre. Curitiba, 30 de outubro de 2013. ASSEFACRE-DIRETORIA


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