Manual Parcerias

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ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA FORMALIZAÇÃO DE

PARCERIAS PARA O TRABALHO

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Ficha Técnica Governador do Estado do Maranhão Flávio Dino Secretário de Estado de Administração Penitenciária Murilo Andrade de Oliveira Subsecretário de Estado de Administração Penitenciária Rafael Velasco Brandani Secretária Adjunta de Atendimento e Humanização Penitenciária Kelly Cristina Carvalho Secretaria Adjunta de Administração, Logística e Inovação Penitenciária Francisco Gomes Barradas Secretaria Adjunta de Segurança Penitenciária João Francisco Rodrigues Supervisão de Trabalho e Renda Marcel Carvalho Fernandes

Projeto Gráfico: Asscom/Seap | Fabio Ribeiro Redação/Revisão:

SAAHP STR

Mais Informações e Parcerias: Assessoria de Modernização Institucional Fredson Pinheiro Maciel (98) 9 9236-0402 assemi@seap.ma.gov.br

COMPLEXO PENITENCIÁRIO SÃO LUÍS BR 135, KM 13,5 - Bairro Pedrinhas - São Luís - MA

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SEDE ADMINISTRATIVA DA SEAP - MA Rua Gabriela Mistral, s/n - Bairro Vila Palmeira - São Luís - MA

www.seap.ma.gov.br @justicaecidadaniama

@juscidadaniama

@justicaecidadaniama


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O conteúdo do manual aborda a legislação pertinente ao trabalho no sistema penitenciário, as informações atualizadas sobre a SEAP, a maneira como as relações de trabalho são acordadas, os requisitos para que a pessoa presa inicie as atividades laborais, os procedimentos de seleção e os documentos necessários para a formalização da parceria. Este material possui informações indispensáveis para os interessados na constituição da parceria, e tem como premissa auxiliá-lo sempre que necessário. A Assessoria de Modernização Institucional - Assemi, é responsável por auxiliar os interessados na formalização da parceria e a Supervisão de Trabalho e Renda é o setor responsável por sanar quaisquer dúvidas no decorrer da vigência das parcerias.

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA FORMALIZAÇÃO DE

O manual de Orientações Básicas para Formalização de Parcerias para o Trabalho tem como objetivo auxiliar interessados (empresas, organizações não governamentais, órgãos públicos, etc.) na formalização de parcerias de trabalho com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

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Apresentação


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A legislação que regulamenta a prática do trabalho no sistema penitenciário do Maranhão é composta pela Lei federal nº 7.210, Lei de Execução Penal (LEP), e pela lei estadual nº 10.182, que trata do “Programa Começar de Novo”, voltado para a inserção de pessoas presas e egressos no mercado de trabalho. A legislação prevê uma série de garantias de direitos, tal como a atribuição de trabalho e sua remuneração, cujas finalidades são: A manutenção da dignidade humana pela atividade produtiva; A oferta de remuneração do preso, que não pode ser inferior a ¾ do salário mínimo, e não sujeita ao regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT); A indenização dos danos causados pelo crime, ressarcimento das despesas com o condenado ao Estado e formação de poupança em nome do preso para auxiliar o seu retorno a sua vida social (pecúlio); A remição de 1 dia de pena a cada 3 (três) dias trabalhados.

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O trabalho no contexto do Sistema Penitenciário

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Seap em números

2014 6.730

2019 * 11.990

33

45

R$ 3.237

R$ 1.980

146,66%

135,5%

INTERNOS UNIDADES PRISIONAIS CUSTO PRESO

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TAXA DE OCUPAÇÃO

INTERNOS UNIDADES PRISIONAIS CUSTO PRESO TAXA DE OCUPAÇÃO


• Fábrica de blocos • Marcenaria • Serralheria • Malharia • Serigrafia • Padaria • Fábrica de saneantes • Fábrica de chinelos

• Fábrica de vassouras ecológicas • Artesanato • Horticultura • Lavanderia • Produção de luminárias • E outros.

As parcerias com órgãos públicos que se encontram ativas são: Secretária de Estado de Trabalho e Economia Solidária (SETRES/SINE);

Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA);

Secretaria de Estado da Mulher (SEMU);

Empresa BODIM;

Tribunal de Justiça (Programa Começar de Novo); Tribunal Regional do Trabalho TRT; Defensoria Pública do Estado do MA; Secretaria de Estado de Educação (SEDUC); Secretaria de Estado de Governo (SEGOV); Secretaria de Estado das Cidades do Maranhão (SECID); Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEDEL);

Empresa Araújo da Silva (Comércio); Prefeitura de Cururupu - MA; Prefeitura de Paço do Lumiar - MA; Prefeitura de Viana - MA; Instituto de Educação, Ciência e tecnologia do Maranhão (IEMA); Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima); Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa); Agência Executiva Metropolitana (Agem).

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As Unidades Prisionais de Ressocialização dispõem de oficinas de trabalho nas seguintes áreas:

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Atividades desenvolvidas no Sistema Penitenciário


Por que contratar? Reinserção Social da Pessoa Presa A parceria de trabalho oferece a oportunidade de reinserção do preso no mercado de trabalho. É através do trabalho digno que o preso visualiza novas possibilidades que o distanciarão do crime

Responsabilidade Social Agrega valor à imagem e/ou ao produto do parceiro. Organizações que são usualmente associadas às práticas socialmente responsáveis são preferidas pelos consumidores.

O trabalho do preso não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) O trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT. É excluída do parceiro a obrigação de pagar os encargos trabalhistas como o FGTS, 13º salário, férias, dentre outros.

Obrigação legal, se a organização presta serviço ao governo do Maranhão Organizações que possuem contratos de prestação de serviço com os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão e que prevejam o fornecimento de mão de obra deverão ter em seu quadro de pessoal reserva de vagas para detentos e egressos do sistema penitenciário, conforme art. 3º da lei nº 10.182, de 22 de dezembro de 2014.

Suporte da SEAP

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Além do apoio na seleção de pessoas presas e egressos aptos ao trabalho, a SEAP oferece outros tipos de suporte, como disponibilizar o espaço para a prática do trabalho dentro das Unidades Prisionais.


Possuir documentação civil básica (RG e CPF); Ter cumprido, pelo menos, 1/6 da pena; Ter apresentado bom comportamento durante o período de cumprimento da pena. Além disso, as pessoas presas aptas ao trabalho são criteriosamente selecionadas por uma equipe interdisciplinar que analisa o perfil da pessoa privada de liberdade através do Plano de Individualização de Pena - PIP, que contém as informações sociais e comportamentais de cada uma. Caso os parceiros optem por direcionar ainda mais o perfil do profissional desejado, poderão realizar, ainda, um processo seletivo com os candidatos indicados. Em razão da não vinculação à CLT, o empregador poderá, a qualquer momento e sob justificativa, solicitar a substituição do profissional que não esteja alinhado com os valores da organização. O Plano de Individualização da Pena - PIP é um instrumental técnico utilizado pelos membros da Comissão Técnica de Classificação. Estes deverão elaborá-lo a partir das sínteses dos atendimentos realizados ao preso por uma equipe interdisciplinar composta por: especialista jurídico, pedagogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros, além dos diretores de segurança e geral. Nele deve estar contido informações sobre a vida do interno, bem como seus antecedentes e personalidade, como orienta o artigo 5º da Lei de Execução Penal.

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Não são todos os pessoas presas aptos ao trabalho. Os requisitos necessários são:

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Seleção dos pessoas presas


Obrigações do parceiro • Realizar, dentro do prazo, o pagamento dos salários, não inferiores a 3/4 do salário mínimo, conforme disposto no artigo 29 da lei nº 7.210/84. • O valor da remuneração será de acordo com a jornada de trabalho, entre 6 e 8 horas diárias, ficando autorizados descontos proporcionais às horas não trabalhadas na folha mensal de pagamento da pessoa presa. • A remuneração final deverá ser acordada entre o empregador e a SEAP e poderá ser acrescida de remuneração variável e benefícios, conforme vontade das partes. • Obedecer às normas e instruções relativas à segurança da unidade prisional; • Capacitar os profissionais para o bom desempenho das atividades a serem desenvolvidas; • Controlar a frequência, as atividades desenvolvidas e as horas trabalhadas; • Acompanhar as atividades de trabalho; • Fornecer os uniformes, os equipamentos de proteção individual (EPI) e os demais equipamentos, máquinas e utensílios necessários para o trabalho;

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• Garantir as condições mínimas de salubridade e de plena segurança ao profissional de acordo com a atividade exercida.


• O Estado poderá contratar seguro contra acidentes de trabalho em benefício do preso. Na ausência da contratação pelo Estado, caberá aos parceiros a sua devida contratação. • A alimentação e o transporte dos empregados.

Encargos sociais não incidentes FGTS; Aviso prévio indenizado ou não; Repouso semanal remunerado; Feriados e dias Santificados; Férias e + 1/3 Constituição Federal; Auxilio Doença; 13º Salário; Licença paternidade; Contribuição previdenciária;

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• Assegurar uma boa manutenção das estruturas utilizadas;

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• Em caso de utilização de equipamentos, máquinas e utensílios pertencentes à unidade prisional, o parceiro deve ressarcir o Estado, pela depreciação e eventuaisdanos causados a estes;


Como contratar Mão de Obra Carcerária A Contratação de mão de obra carcerária é feita por intermédio da Supervisão de Profissionalização, Trabalho e Renda - STR. Conforme ciência da empresa acerca das cláusulas do termo da minuta e mediante o fornecimento dos dados necessário, a STR realiza a abertura do processo.

Forma de pagamento Os parceiros deverão depositar a remuneração dos profissionais em conta bancária da SEAP, que ficará responsável pelo repasse financeiro às contas bancárias das pessoas presas através do cartão de benefício “Reintegração e Cidadania”, por meio do qual é feito o recebimento e repasse do valor à família.

Sobre a remuneração da pessoa presa Conforme o artigo 6º da portaria Nº 549 de 2015, a remuneração auferida pelo trabalho da pessoa presa é dividida em: 15% da remuneração é destinada ao ressarcimento do Estado pelas despesas correntes com a sua manutenção; 25% da remuneração é destinada à constituição de pecúlio, Caderneta de Poupança a qual o preso terá acesso após ser posto em liberdade.

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60% da remuneração é depositada em conta bancária do preso e se destina a assistência pessoal, da família e pequenas despesas de caráter individual que incidem durante o período de privação de liberdade, nos termos da lei civil. O saque da conta bancária se dá através de cartão de débito, entregue ao responsável autorizado pelo da pessoa presa.


Cédula de identidade dos sócios da empresa; Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Comprovante de inscrição no CNPJ; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão negativa de Débito - Secretaria da Fazenda Federal, Estadual e Municipal; Certidão negativa de Débito - relativas às contribuições previdenciárias e as de terceiros; Certidão negativa de Débito - relativas aos tributos federais e a Dívida Ativa da União; Certidão negativa de Débito - débitos inadimplidos pe-

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Formulário de inscrição preenchido (site da SEAP);

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Documentação necessária Iniciativa Privada


rante a Justiça do Trabalho; Certidão negativa de Débito - Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão (CAEMA), no caso de empresas sediadas no Estado do Maranhão. Certificado de Regularidades do FGTS; Certidão de Quitação - CREA/MA, no caso de empresas do ramo da construção civil. Alvará de licença de localização e funcionamento; Ficha cadastral - ICMS, caso em que a organização forneça mercadorias. Balanço patrimonial da Empresa; Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI. Declaração que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Orgãos da Administração Pública Cópia autenticada da ata de posse e ou eleição de representante legal registrada em Cartório Civil. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ atual ou revalidado. Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou Prefeito do Município.

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Certidão negativa de débitos – CND relativos ao FiscoEstadual. Cópia de comprovante de endereço da pessoa jurídica.


UPR DE SÃO LUÍS 2 UPR DE SÃO LUÍS 3 UPR DE SÃO LUÍS 4 UPR DE SÃO LUÍS 5 COCT DE SÃO LUÍS UPR DE SÃO LUÍS 6 PR DE SÃO LUÍS

Unidades Prisionais do Interior UPR DE AÇAILÂNDIA UPR DE BACABAL UPR DE BALSAS UPR DE BARRA DO CORDA UPR DE BARAO DE GRAJAU UPR DE CAROLINA UPR DE CARUTAPERA UPR DE CAXIAS UPR DE CHAPADINHA UPR DE CODÓ UPR DE COLINAS UPR DE COROATÁ UPR DE CURURUPU UPR DE DAVINÓPOLIS UPR DE GOV. NUNES FREIRE UPR DE GRAJAÚ

UPR DE IMPERATRIZ PR DE IMPERATRIZ UPR DE ITAP-MIRIM UPR DE P. FRANCO UPR DE PRES DUTRA UPR DE TIMON PR DE TIMON UPR DE ROSÁRIO UPR DE TUTÓIA UPR DE VIANA PR DE PINHEIRO UPR DE PINHEIRO PR DE PEDREIRAS UPR DE SANTA INÊS UPR DE ZÉ DOCA

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CAAE DE SÃO LUIS UPR DO M. CASTELO UPR DO ANIL UPR DO OLHO D’ÁGUA UPR DE P. DO LUMIAR UPR FEMININA UPR DE SÃO LUÍS 1

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Unidades Prisionais da Capital São Luís e Região Metropolitana


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