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ANO 2 | Nº 2 | MAIO 2010

CONTENCIOSO Anteprojeto do novo Código de Processo Civil visa a facilitar o acesso à justiça, a diminuir a duração do processo judicial e a viabilizar a digitalização do judiciário Em outubro de 2009, o presidente do Senado Federal instituiu uma comissão de 12 juristas para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil que substituirá o atualmente vigente, instituído pela Lei n.º 5.869/73. Essa comissão é presidida pelo Ministro Luiz Fux (do Superior Tribunal de Justiça), tem como relatora-geral dos trabalhos Teresa Arruda Alvim Wambier e os seguintes membros: Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro. O anteprojeto visa a facilitar o acesso à justiça e a diminuir a duração do processo judicial. Está em fase final de ajustes e será disponibilizado ao público após ser entregue ao Congresso Nacional, cuja previsão é no próximo dia 8 de junho de 2010. Estão sendo propostas várias modificações e a ideia é que os principais procedimentos a serem criados possam ser adaptados ao meio eletrônico, com vistas a favorecer a digitalização do Judiciário. A seguir apresentamos algumas das principais modificações que devem ser intro-

duzidas no novo Código de Processo Civil, de acordo com o relatório das proposições convertidas em disposições legais da Comissão. ? O processo cautelar (artigos 796 a 889

do atual Código) será eliminado e substituído, no novo Código de Processo Civil, por disposições gerais sobre tutela de urgência no Livro I, que passa a ser denominado “Processo de Conhecimento”, e conterá os princípios que regem o processo civil à luz do que estabelece o texto constitucional, bem como as regras aplicáveis a todos os processos. ? Será admitida a alteração do pedido e

da causa de pedir até o julgamento da causa, assegurada sempre a ampla defesa. ? As matérias passíveis de conhecimento

de ofício pelos magistrados serão sempre submetidas às partes antes de decididas. ? Matérias suscitáveis por meio de inci-

dentes processuais e que ensejam processos incidentes, como, por exemplo, exceções de incompetência, impugnação ao valor da causa, etc., deverão ser alegadas como preliminares de contestação, sendo que o Impedimento e a Suspeição serão argüíveis mediante simples petição e analisadas prioritariamente pelo juiz. ? O instituto do “amicus curiae”, que per-


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CONTENCIOSO Anteprojeto do novo Código de Processo Civil visa a facilitar o acesso à justiça, a diminuir a duração do processo judicial e a viabilizar a digitalização do judiciário mite que terceiros passem a integrar a demanda para discutir objetivamente as teses jurídicas nela existentes, será inserido no novo capítulo de intervenção de terceiros. ? Os advogados poderão promover a inti-

mação do advogado da parte contrária, de testemunhas, etc., mediante o uso de formulários próprios e a juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento. ? A ação monitória será extinta.

requerimento da parte e demonstração de probabilidade de seu provimento. ? O agravo de instrumento permanece no Código, mas apenas para as decisões de urgência satisfativas, decisões interlocutórias de mérito e proferidas no cumprimento de sentença, no processo de execução e demais casos previstos em lei, sendo que, nestas hipóteses, poderá a parte sustentar oralmente suas razões recursais, pelo prazo de 10 minutos.

? Com exceção dos embargos de decla-

? O cumprimento da sentença por quan-

ração e as hipóteses previstas em leis esparsas, os prazos para interposição de recursos serão unificados em 15 dias úteis.

tia certa dependerá da intimação do executado após o trânsito em julgado da condenação e decorrido o prazo de 15 dias para pagamento da quantia. Ultrapassado o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, incidirão honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, podendo ser aumentados para 20% no final do procedimento executivo. Para incidência da multa de 10% sobre o montante da condenação, é necessário que tenha havido a intimação pessoal do réu, por via postal, na fase de cumprimento de sentença.

? Será instituída a sucumbência recursal,

para os casos de recursos manifestamente infundados ou que contrariem jurisprudências dominantes dos tribunais superiores. ? O agravo retido será eliminado e deixa

de ocorrer a preclusão no primeiro grau de jurisdição. Na apelação o vencido poderá manifestar todas as suas irresignações quanto às decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. ? Passa a ser regra o recebimento dos

recursos no efeito devolutivo, podendo, no entanto, o relator atribuir, nos casos legais, o efeito suspensivo, mediante

? O “incidente de resolução de ações

repetitivas”, por meio do qual uma única decisão da Justiça deverá ser adotada nas ações de massa relativas a um mesmo assunto, poderá ser suscitado pelas partes


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CONTENCIOSO Anteprojeto do novo Código de Processo Civil visa a facilitar o acesso à justiça, a diminuir a duração do processo judicial e a viabilizar a digitalização do judiciário ou de ofício pelo juiz, contará com a intervenção do Ministério Público e deverá ser julgado no prazo de 12 meses. Com isso toda vez que um número de demandas judiciais sobre tema potencial para acarretar grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica tiver que ser julgado com base nesse incidente, a tramitação dos demais processos ficará aguardando e seguirá a mesma decisão. ? Com relação à desconsideração da per-

sonalidade jurídica, a responsabilidade dos sócios em futura fase de cumprimento de sentença dependerá da instauração de incidente específico, no qual haverá amplo contraditório e manifestação dos sócios antes de qualquer ato de constrição dos bens. Essa regra também se aplica aos casos de execução de título extrajudicial. Existem diversas outras proposições convertidas em Lei no relatório da Comissão, sendo que o texto a ser apresentado trará outras inovações, que serão objeto de dis-

cussões no meio jurídico e no Congresso Nacional. Manteremos os clientes informados sobre esses debates. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.

Elaborador por: Alexandre Morato amorato@araujopolicastro.com.br


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