Empresa individual de responsabilidade limitada

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ANO 3 | Nº 5 | JULHO 2011

EMPRESARIAL | Nota & Informações Empresa individual de responsabilidade limitada Foi publicada no dia 12 de julho a Lei nº 12.441/11, que altera disposições do Código Civil, criando uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado: a empresa individual de responsabilidade limitada (“EIRELI”). Na prática, a EIRELI corresponde a uma sociedade limitada com um único sócio, que é titular da totalidade do capital social, eliminando a necessidade de pluralidade de sócios para o exercício da atividade econômica com responsabilidade limitada. Há, no entanto, a exigência de capital mínimo para sua criação de pelo menos 100 vezes o maior salário mínimo vigente (o que corresponde atualmente a R$ 54.500,00). A motivação inicial do projeto de lei era de permitir ao empresário pessoa física exercer a sua atividade econômica sem colocar em risco o seu patrimônio pessoal. Todavia, como o texto da lei fala em uma única “pessoa”, entende-se que a EIRELI poderá ser criada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, o que possibilitará, por exemplo, que pessoas jurídicas estrangeiras constituam empresas no Brasil sem a necessidade da inclusão de sócio com uma ínfima participação na sociedade, o que até momento era necessário para cumprir a exigência da pluralidade de sócios para constituição de sociedade. A lei já contemplou, inclusive, a possibilidade de transformação de sociedade para EIRELI. A referida lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data de sua

publicação. Certamente surgirão aspectos práticos a serem enfrentados na constituição dessa nova figura jurídica. Espera-se que o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) emita instrução normativa regulando a matéria. Autora: Clara Beatriz Lourenço de Faria cfaria@araujopolicastro.com.br

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