EM - Março | Abril - 2022

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SEGURANÇA – 1

Ensaios elétricos em equipamentos de proteção coletiva ou individual Edmar Pereira e Vitoriano Francisco Rodrigues, da Rope Engenharia, e Sergio Roberto Santos, da MPS Energia Ltda.

O

s equipamentos de proteção coletiva (EPC) ou individual (EPI) são fundamentais para a integridade física e mental dos profissionais do setor elétrico. Embora essas pessoas saibam que todos os itens de segurança devem ser ensaiados periodicamente, muitas entre elas utilizam para a sua pretendida segurança equipamentos de proteção que perderam suas propriedades isolantes e não mais evitarão o contato do corpo humano com a eletricidade. Para impedir que isso aconteça

é necessário ensaiar periodicamente todos os EPC e EPI, para que eles possam proteger de fato seus usuários quando necessário. Aspectos legais As empresas têm a responsabilidade objetiva de manter, e disponibilizar quando solicitado, documentos comprovando a eficácia dos equipamentos de proteção, através de ensaios específicos rastreáveis. Segundo a seção 10.2.4 da norma regulamentadora NR 10 [1], os esComtest Limited

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EM MARÇO/ABRIL, 2022

A despeito de todos os alertas, não é incomum encontrar profissionais de eletricidade utilizando equipamentos de proteção cujas propriedades dielétricas já se degradaram. Para garantir a necessária segurança pessoal, as normas e regulamentos determinam a necessidade de realização de ensaios periódicos desses equipamentos, segundo os procedimentos detalhados neste artigo.

tabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo os resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva. Segundo a seção 10.4.3.1 da mesma norma, os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e ser inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. A seguir, em sua seção 10.7.8 a NR 10 determina que os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios periódicos de laboratório, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e, na ausência desses, anualmente. Por esse motivo, cada equipamento de proteção ensaiado deve ter as suas condições informadas através de laudo técnico conforme a edição atual da sua norma técnica, acompanhado do seu código de rastreamento. A documentação do ensaio inclui ainda o laudo de calibração do


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