Boletim Oficial da Prefeitura de Araçoiaba da Serra | nº 29

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Boletim Oficial da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra | SP | 30 de Janeiro | 2016 | Ano 4 EDITAL A PREFEITURA de Araçoiaba da Serra – SP, comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais (48 hectares), localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR – SP. O cadastro do CAR deve ser feito na Casa da Agricultura, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Praça da Bandeira s/nº - Centro. Para maiores informações ligue (15) 3218-1625 ou entre em contato pelo e-mail, agricultura@aracoiaba. sp.gov.br ou m.a@aracoiaba.sp.gov.br. O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola. É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais. O novo prazo para inscrição é até 05 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação.

LEIS

LEIS COMPLEMENTARES

LEI No 2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2016 “Altera dispositivos da Lei nº1.547 de 21 de novembro de 2007 (alterada pelas Leis 1696 de 04 de fevereiro de 2010, 1.904 de 22 de Janeiro de 2013 e 1950 de 22 de Janeiro de 2014 e 1980 de 27 de Janeiro de 2015) que dispõe sobre a concessão do benefício do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de Araçoiaba da Serra e dá outras providencias”. MARA LUCIA FERREIRA DE MELO, Prefeita Municipal de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O valor do Vale Alimentação estabelecido no artigo 1º da Lei nº 1.547 de 21 de Novembro de 2007 (redação dada pela Li nº 1.950 de 22 de Janeiro de 2014) passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 01 de Janeiro de 2016. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 1.547 de 21 de Novembro de 2007. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista, suplementadas se necessária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário. Araçoiaba da Serra, 19 Janeiro de 2016. MARA LUCIA FERREIRA DE MELO Prefeita Registrado em livro próprio e publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal e disponibilizado no site www.aracoiaba.sp.gov.br em 19 de Janeiro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR 249 DE 19 DE JANEIRO DE 2016 “Dispõe sobre o reajuste de salários aos Servidores Públicos do Município de Araçoiaba da Serra e dá outras providências”. MARA LUCIA FERREIRA DE MELO, Prefeita Municipal de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste de salário aos Servidores Públicos Municipal, excetuado os cargos em comissão, no percentual de 10,67% sobre os valores estabelecidos pela Lei Complementar nº 238 de 27 de Janeiro de 2015. Art. 2º - Os novos valores são os constantes dos anexos I, II e III – Escala de Salários dos Empregos Públicos Permanentes ou de Regime Especial de Plantão e Empregos Públicos de Preenchimento permanente da Educação, que faz parte integrante desta Lei Complementar. Art. 3º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário. Araçoiaba da Serra, 19 de janeiro de 2016. MARA LUCIA FERREIRA DE MELO Prefeita Registrado em livro próprio e publicado por afixação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal e disponibilizado no site www.aracoiaba.sp.gov.br, em 19 Janeiro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR 250 DE 19 DE JANEIRO DE 2016 “Dispõe sobre o reajuste de salário aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Araçoiaba da Serra e dá outras providências”. MARA LUCIA FERREIRA DE MELO, Prefeita Municipal de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder o reajuste de salário aos Servidores Públicos do Poder Legislativo, no percentual de 10,67% sobre os valores estabelecidos no anexo II da Lei Complementar nº 229 de 29 de Abril de 2014. Art. 2º - Os novos valores são os constantes do anexo, quês faz parte integrante desta Lei Complementar. Art. 3º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário. Araçoiaba da Serra, 19 de janeiro de 2016. MARA LUCIA FERREIRA DE MELO Prefeita Registrado em livro próprio e publicado por afixação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal e disponibilizado no site www.aracoiaba.sp.gov.br, em 19 Janeiro de 2016.

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