Iniciamos a distribuição de uma encarta subordinado ao tema da Descarbonização.
Neste primeiro fasciculo, identificamos os quatro institutos jurídicos de cooperação entre empresas que são tipos contratuais, nominados na lei portuguesa: o Consórcio, a Associação em Participação, o Agrupamento Complementar de Empresas e o Agrupamento Europeu de Interesse.
António Archer, Engenheiro e Advogado, é lapidar quando nos apresenta não só as várias formas e fórmulas de cooperação empresarial, com o detalhe possível, como avança com a essência e natureza dessas construções jurídicas.
Isto porque, não podemos ignorar que as medidas de incentivo existentes e disponibilizados, nomeadamente o próprio Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) nos remete com frequência para o recurso destes instrumentos de colaboração empresarial e transversalmente em todos os sectores.