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• Desqualificação de entidades como reparador/instalador de taxímetros e tacógrafos adiada até Abril

ODespacho n.º 12146/2021, de 15 de Dezembro, vem prorrogar até 1 de Abril de 2022, a data de entrada em vigor do Despacho n.º 11222/2021, de 4 de Novembro, relativo à desqualificação de entidades como reparador/instalador de tacógrafos e taxímetros.

Sendo assim, os empresários do sector táxi que tenham de efectuar a instalação, reparação e respectivas aferições de taxímetros até finais do mês de Março, poderão continuar a fazê-lo nas oficinas onde habitualmente efectuam esses serviços.

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Este adiamento tem por base o facto de terem sido reportados atrasos no processo de acreditação de algumas das entidades que irão proceder ao controlo metrológico legal de tacógrafos e taxímetros.

Relembra-se também que esta situação tem estado envolvida em polémica desde o início deste processo, recentemente, a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) intentou uma acção judicial junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, para a suspensão desta deliberação do IPQ que vai impedir as empresas reparadoras e instaladoras de tacógrafos e taxímetros de procederem a operações de verificação e selagem daqueles equipamentos

No âmbito da acção judicial principal intentada pela ARAN, interposta na sequência de uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, para a suspensão da deliberação 1134/2017, foi proferido um despacho, nos termos do qual o tribunal ordena à citação das empresas que se dedicam à reparação e manutenção de veículos, qualificadas como reparadores e instaladores de tacógrafos e taxímetros, para o efeito de passarem a intervir no processo a título principal.

Peças automóveis passam a ter 3 anos de garantia

Apartir de dia 1 de Janeiro de 2022, as peças novas para automóveis passam a ter 3 anos de garantia, em vez de 2, como acontecia anteriormente. Esta mudança nas peças novas resulta da transposição de uma directiva europeia para o quadro legislativo nacional.

De acordo com a legislação em vigor até 1 de Janeiro de 2022, durante o período da garantia, se surgirem problemas, o consumidor tem quatro vias possíveis para a sua resolução: a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso, sem que isso implique encargos, como, por exemplo, despesas de transporte, de mão-de-obra ou de material.

Com a transposição da directiva europeia, esse cenário vai mudar já a partir de Janeiro de 2022. Em bora a nova lei mantenha as mesmas soluções para a resolução do problema (reparação, troca, desconto sobre o preço ou devolução com reembolso), tal irá depender de determinadas condições e requisitos. No entanto, o consumidor poderá escolher de imediato entre a substituição da peça e a resolução do contrato se a falta de conformidade se manifestar nos primeiros 30 dias a contar da entrega do produto. Nestes casos, não será necessário verificar qualquer condição específica.

Mantém-se igualmente a garantia voluntária, isto é, quando existem direitos adicionais aos legalmente reconhecidos, embora a mesma passe a ser designada por “garantia comercial”. Outra alteração importante consiste na obrigação de o fabricante disponibilizar peças sobresselentes para reparação dos bens durante dez anos após a colocação da última unidade do modelo de veículo no mercado.

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