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Táxis - Estatuto dos benefícios fiscais

Estatuto dos benefícios fiscais

Foi publicada a lei n.º 84/2021, de 6 de Dezembro, que prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, as medidas de apoio ao transporte rodoviário previstas no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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Desta forma, os gastos com combustíveis para abastecimento de veículos afectos ao serviço de táxi são dedutíveis, para efeitos de IRC (ou IRS com contabilidade organizada), com uma majoração de 20%.

Este benefício aplica-se aos veículos que constem do Activo da empresa e que estejam licenciados para o serviço de táxi.

Assim, por exemplo, um gasto mensal de gasóleo no valor de 1.000€, para efeitos fiscais (IRC) conta como 1.200€.

Reunião com o Secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor e Secretário de Estado da Mobilidade

AANTRAL reuniu, no dia 29 de Dezembro de 2021, a seu pedido, com os Secretários de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor e da Mobilidade.

Os verdadeiros motivos que estiveram na origem do pedido urgente de reunião ao Secretario de Estado da Mobilidade foi o anúncio no relatório do Grupo de Trabalho para Modernização do Setor, da circulação de um Projeto legislativo de uma Portaria para alteração do regime de publicidade, registo e controlo dos tempos de trabalho e audição de uma entidade sem legitimidade legal para representação desta Indústria.

Sucede que existia pendente reunião com o Ministro da Economia, a qual havia sido pedida há alguns meses, para tratamento do novo sistema de delegação a entidades externas para instalações e reparação de taxímetros que o IPQ pretende implementar e que foi delegada no Secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor e Secretário de Estado da Mobilidade.

Ora, sendo esta a Secretaria de Estado que superintende na negociação das tabelas de preços do sector terá sido certamente por isso que o Secretário de Estado da Mobilidade adiou data já confirmada e comunicou que ambas as reuniões se fariam em conjunto.

No que respeita aos temas abordados com o Secretário de Estado da Mobilidade nada foi dito que tranquilizasse a ANTRAL, tendo-se ficado por uma mera repetição e intenções e uma não assunção de qualquer responsabilidade pela promoção da Portaria relativa ao tempo de trabalho.

No que se refere ao tema abordado com o Secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor relativo ao novo sistema - IPQ taxímetros - não sendo o mesmo da sua Tutela ficou de recolher informação.

A propósito e sendo assunto pendente, embora tratado em conjunto com a FPT, tomou a iniciativa o Secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor de o trazer à apreciação deixando reforçado o interesse em rever a tabela de preços mas, convidando a uma revisão dos valores da proposta para baixo e diminuição do âmbito de alterações.

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