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Reunião de Grupo de Trabalho para a Modernização do Sector
from Revista ANTRAL 205
by Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
Última Reunião do Grupo de Trabalho constituída pelo Despacho nº 6560/2020, de 23 de Junho, do Secretário de Estado da Mobilidade para a Modernização do Sector do Táxi
OGrupo de Trabalho constituído pelo Despacho nº 6560/2020, de 23 de Junho, do Secretário de Estado da Mobilidade para a Modernização do Sector do Táxi reuniu pela última vez no dia 19 de Novembro de 2021, para apresentar as conclusões e concluir o relatório final.
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Na referida reunião estiveram presentes representantes das seguintes entidades que manifestaram claramente o seu acordo/ apoio de princípio em relação ao projeto: Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor (Gab. SECSDC); Gabinete da Secretária de Estado do Turismo (Gab. SET); Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade (Gab. SEM); Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT); Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE); Direção-Geral do Consumidor (DGC); Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP); Área Metropolitana de Lisboa/ Transportes Metropolitanos de Lisboa (AML/TML); Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL); Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT); Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL); Federação Portuguesa do Táxi (FPT).
A Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) expressou a sua posição em relação ao documento, considerando que a proposta apresentada implica alterações profundas que irão complicar e prejudicar o setor do táxi, o qual não pode ser comparado com outros setores da área dos transportes e, como tal deve ser tratado de forma diferente.
Neste sentido, a ANTRAL apontou vários aspetos/artigos que não merecem a sua concordância, nomeadamente: Preâmbulo (mantém comentários já feitos e que visam esclarecer a mesma, sobre se nesta análise final, o projeto contém ou não um regime que permita modernizar o setor do táxi); artigo 3º situação contributiva regularizada; artigo 6º - aferição da idoneidade dos gerentes; artigo 11º - conexão entre o taxímetro e o sistema de faturação; artigo 13º - organização geográfica e acordos intermunicipais artigo 14º - cessão de posição contratual nos contratos de locação financeira ou AOV; artigo 16º - licenças de táxi com validade de 8 anos; artigo 17º - plataforma de recolha e gestão da informação; artigo 23º - Livro de reclamações eletrónico; artigo 27º - Integração de veículos turísticos nos contingentes a definir pelas autoridades; artigo 29º - revogação dos alvarás e licenças; artigo 30 - caducidade dos alvarás licenças; em relação ao artigo 44º, quer ver afirmada a intervenção das Associações na negociação das tarifas, sejam estas fixadas a nível nacional ou intermunicipal.
A ANTRAL referiu ainda que irão consultar os associados quando receberem a versão final do projeto.
Por último, a Associação referiu que pretendem a revisão do regime da idade dos veículos, tendo em conta as dificuldades que atingiram o setor devido à pandemia, a dificuldade de adquirir veículos novos, a periodicidade das inspeções aos veículos, entre outras.