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Modernização do Sector do Táxi – Conclusão

Florêncio Plácido de Almeida Presidente da Direcção

Chegaram ao fim os trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho nº 6560/2020, de 23 de Junho, do Secretário de Estado da Mobilidade para a Modernização do Sector do Táxi.

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Em resultado dos trabalhos nasceu um projeto de alteração do regime base do Sector essencialmente focado em três eixos: • Contingentes (que tipo de contingentes se pretende, como integrar o táxi no sistema de transporte público, etc.); • Digitalização do mercado (contrato e reservas digitais e respetivas tarifas); • Tarifário e adaptação do mesmo às reformas a introduzir no sector.

Que se desenvolveram no seguinte: a) Reorganização e atualização das regras de acesso à atividade, clarificando a diferenciação entre o licenciamento do acesso à atividade (Alvará), que cabe ao IMT, e a licença de operação (licença de táxi), que cabe aos municípios. No acesso à atividade é reintroduzindo o conceito atualizado de idoneidade, como um dos requisitos essenciais para o exercício da atividade de transporte em táxi; b) Reformulação das regras relativas ao acesso e organização do mercado do serviço público de transporte de passageiros em táxi, por forma a enquadrar a possibilidade de uma organização e gestão supramunicipal. Assim, estabelece-se que os Municípios, enquanto autoridades de transportes, podem decidir celebrar acordos, consubstanciados em contratos interadministrativos de delegação e ou partilha de competências, para organização do mercado dos serviços de transporte em táxi, de âmbito intermunicipal; c) Estatuição da necessidade da realização de estudos bienais, de avaliação dos contingentes fixados, os quais permitirão às autoridades de transporte, tendo em conta os perfis da mobilidade do seu território, decidir, com base em dados objetivos, os ajustamentos necessários entre a oferta e a procura e redefinir as regras para atribuição de licenças de táxi; d) Especificação dos princípios e regras que devem estar subjacentes aos concursos para atribuição de licenças no âmbito dos contingentes, por forma a assegurar a transparência e não discriminação entre operadores, promovendo a qualidade dos serviços, em benefício dos utilizadores /passageiros; e) Consideração de novos modelos de prestação de serviços de transporte em táxi através de reserva, nomeadamente por via digital (plataforma eletrónica/app) na sua especificidade, sobretudo na formação do contrato digital, considerando o mercado da prestação de serviços de transporte de passageiros em veículos ligeiros; f) Reformulação do modelo tarifário, considerando a nova realidade institucional do ecossistema da mobilidade e dos transportes, no qual o regulador económico independente, a Autoridade da

Mobilidade e dos Transportes (AMT) assume um papel central na formulação das regras e dos princípios tarifários aplicáveis aos transportes públicos de passageiros.

Porém, outros temas, propostos pela ANTRAL estão, ainda, por tratar: 1. Restrições à coocorrência, pela abordagem do regime TVDE, em contraponto com o regime do Táxi; 2. Eliminação das limitações à prestação de serviços em táxi a) Transporte de crianças Reiterada a necessidade de concluir o processo de alteração da legislação sobre o transporte de crianças em táxi; b) Transporte de doentes não urgentes Pela promoção da alteração da situação prevista na atual legislação dos veículos de transporte simples de doentes (VTSD), repondo a possibilidade de estabelecer contratos com os táxis para efetuar esse transporte; 3. Condicionantes da Oferta de Serviço de Táxi a) Revisão da Portaria 277-A/99, que estabelece as condições que devem cumprir as viaturas afetas ao serviço de táxi., b) Propriedade da viatura e “desmaterialização” da licença. 4. Condições de trabalho a) Livrete individual de controlo (tempos de trabalho e repouso) Sobre a necessidade de alteração da legislação nesta matéria cumpre registar que em paralelo ao trabalho deste GT foi acompanhada pelo IMT iniciativa do MTSSS no sentido da referida alteração. Sobre este assunto a ANTRAL lavou protesto pois, era a primeira vez que estava a ser confrontada com este projeto; b) Formação Registou-se a pertinência da revisão da atual estrutura dos cursos de formação de motoristas de táxi, a qual deverá ocorrer na sequência da publicação do projeto em anexo, eventualmente em GT restrito constituído especificamente para o efeito; 5. Fiscalidade - IUC Necessidade identificada de desburocratizar o reconhecimento da isenção em sede de IUC; 6.Descarbonização No quadro deste Grupo de Trabalho importaria avaliar os obstáculos à eletrificação do parque e elencar as medidas necessárias à preparação de um plano efetivo de descarbonização da atividade táxi; Licenciamento de atividades de transportes em viaturas ligeiras/introdução temporária de escalas de serviço/regulamentação da prestação de serviço de táxi em aeroportos e outros locais relevantes; No âmbito do projeto normativo apresentado é dada maior liberdade para a implementação de soluções específicas de funcionamento do setor do táxi, cabendo às Autoridades de Transportes a regulamentação destas matérias. Trata-se, assim, de matéria a desenvolver ulteriormente com as autoridades de transporte; 7. Impacto COVID-19 Pretende-se a extensão da idade máxima dos veículos, fixada na atual Portaria 294/2018, de 31/10; 8. Promoção da Utilização do Serviço de Táxi;

A ANTRAL assinou o projeto que resultou do Grupo de Trabalho, deixando não obstante, o mesmo condicionado à redação do projeto de diploma legal, se vier a entrar em processo legislativo, para audição do Setor, “Ressalva-se a ANTRAL, após receção da versão do projeto completa e final, de ouvir o Sector, em especial, para as questões a que não deu o seu acordo, visando obter mandato para uma tomada de posição que satisfaça o objetivo de modernização do Sector.”

Desejo a todos os Industriais de Táxi e suas famílias e a todos os Colaboradores da ANTRAL e suas famílias um excelente ano de 2022.

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