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Como receber a imprensa, caso o veículo de comunicação apareça sem agendamento prévio
Diante da crise mundial causada pelo coronavírus, o interesse público acerca de temas relacionados à saúde cresceram consideravelmente. Ciente disso, a Anfarmag reforça algumas orientações importantes para você lidar com eventuais abordagens da imprensa e preservar a imagem e reputação do seu estabelecimento.

Tenho que responder a entrevista?
Você tem o direito de não conceder entrevista enquanto o repórter não esclarecer o que será tratado na reportagem. Desse modo, se a equipe aparecer de surpresa em sua farmácia com o equipamento desligado, você deve fazer questionamentos sobre a pauta. Lembre-se que o jornalista pode ocultar alguma informação para convencer você. O ideal é ligar na mesma hora da negociação para o setor de Comunicação da Anfarmag e pedir orientações: 4003-9019 (sem DDD).
Você tem o direito de negar a entrevista e a gravação de imagens na sua empresa, por se tratar de um local privado e devido à Lei proteger o seu direito de imagem.
Então, se não quiser participar, sugerimos agradecer ao repórter e explicar que qualquer contato para entrevistas deve ser feito primeiro via setor de Comunicação e Assessoria de Imprensa da Anfarmag (ou da sua farmácia, caso sua empresa conte com essa estrutura).

E se o equipamento já estiver ligado?
Caso uma equipe de reportagem apareça em sua farmácia sem agendamento prévio e com o equipamento ligado: você novamente tem o direito de não conceder entrevista, mas é importante considerar que essa decisão pode prejudicar sua imagem e a da sua empresa. Como se trata de uma abordagem sensacionalista, dizer “não” pode ser compreendido como “ter algo a esconder”. Por isso, esses casos pedem uma atenção maior:
• Mantenha a calma durante toda a conversa e filmagem, mesmo que sinta que a abordagem é injusta ou equivocada. Perder o controle ou se exaltar pode passar uma impressão muito ruim para o consumidor que assistir à reportagem.
• Concentre-se em prestar informações de forma clara, objetiva e certeira. Por exemplo, se o programa chegar à farmácia questionando a variação de preço de uma formulação, prontifique-se a mostrar as notas fiscais que comprovam o aumento de preços dos insumos ou comprovantes de pagamento de horas extras a funcionários.
• Lembre-se que a presença de uma equipe de reportagem na farmácia gera curiosidade e chama a aten ção dos seus clientes. Por isso, uma opção pode ser convidar a equipe a conversar com você em seu escritório –e não no ambiente da loja.

• Oriente seus funcionários. Eles precisam ser informados sobre a possibilidade desse tipo de abordagem ocorrer, afinal, a equipe pode aparecer quando você não estiver no local. Eles também devem manter a calma, dialogar sobre o assunto e pedir calmamente para entrar em contato com o proprietário, que é a pessoa que detém informações sobre o estabelecimento.
• A permanência de pessoas dentro da farmácia é assegurada exclusivamente a clientes e fornecedores. Não há amparo legal que autorize jornalista/repórter (que não é cliente/paciente) a ingressar, filmar e permanecer na farmácia sem prévia autorização do responsável pelo estabelecimento. O art. 5º, XI, da Constituição Federal fala que a “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento”, e, por “casa”, a lei define como sendo nossa residência ou local de trabalho e apenas pessoas autorizadas podem ingressar e permanecer, salvo se houver ordem judicial ou crime sendo executado. Assim, após prestar as informações que entender pertinentes, é possível educadamente pedir a retirada da equipe de reportagem.
• Vale ressaltar que, no Brasil não existe pos sibilidade de controle prévio da atividade jornalística, pois a Constituição repudia a censura. Assim, não há instrumento judicial que possa impedir uma equipe de reportagem de comparecer à farmácia. Entretanto, se houver excesso, exageros ou “meias” informações que causem dano material ou moral à empresa (sim, a empresa pode sofrer dano moral), é possível o posterior ajuizamento de ação de reparação de danos.

Exemplo
No caso específico de preço, tanto para fiscalizações do Procon quanto para eventuais questionamentos na imprensa, é importante demonstrar a complexidade da precificação do produto/medicamento manipulado e ter, com fácil acesso:
• Documentos dos últimos três meses que comprovem a necessidade de aumento dos preços (nota fiscal de fornecedores de insumos, horas extras de funcionários; contratação de serviços adicionais; aumento de consumo de luz; eventuais e-mails ou trocas de mensagens com fornecedores em que fique explícita a negociação de preços);
• Garantir coerência entre eventuais aumentos de preços e os estoques de matéria-prima presentes na empresa;
• Certificar-se que não houve aumento na margem de lucro, que mesmo com eventual aumento de preço deve ser igual ou inferior à margem de lucro praticada anteriormente (apesar de o empresário ter liberdade sobre a precificação de seus produtos, é importante lembrar que estamos enfrentando uma pandemia);
• Notas fiscais de venda de seus produtos que demonstrem que não houve elevação repentinamente de preço, a não ser devido com a devida contrapartida de gastos;
• Expor de forma clara e visível o preço dos produtos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
Material desenvolvido pela área de Marketing e Comunicação da Anfarmag em parceria com a agência Presoti Comunicação.