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COVID-19 O VÍRUS QUE PAROU O PLANETA
Assim que surgiu na China, na cidade de Wuhan, em dezembro de 2019, o coronavírus já mostrava que viria para ficar. Na segunda semana de janeiro de 2020 a OMS – Organização Mundial da Saúde, informava ao mundo que o vírus já estava fora da China, chegando rapidamente no Japão, Coréia do Sul, Tailândia e Taiwan. Logo em seguida atingiu os Estados Unidos e chegou também rapidamente a países da Europa. Depois da China, onde tudo começou, a Itália tornou-se o
epicentro da pandemia. Logo após o Carnaval, os casos começaram aparecer no Brasil. Como é um vírus novo, pouco se sabia a respeito e logo as dúvidas de como proceder frente à pandemia apareceram.
No Brasil, o número de casos confirmados cresce dia a dia. Até o fechamento dessa matéria o número de casos já passava dos 63 mil confirmados, e o número de óbitos já chegava a cerca de 4.500.
A notícia da chegada do vírus no Brasil, acabou gerando pânico, pelo fato de desconhecermos os desdobramentos que essa pandemia nos traria. Inclusive sobre as formas de contágio. As informações começaram a chegar desencontradas, a falta de entendimento entre médicos e autoridades, provocou nas pessoas uma corrida a farmácias em busca de máscaras de proteção e álcool em gel, chegando a esgotar os produtos nas gôndolas e provocando também um aumento abusivo dos valores de comercialização desses produtos. No mercado financeiro a
reação foi desastrosa e imediata. A bolsa despencou, o dólar disparou chegando a ficar acima dos R$ 5,00. A indústria paralisou suas atividades inicialmente por falta de insumos, pois muitos deles vêm da China, onde as linhas produção foram totalmente paralisadas. A economia brasileira que vinha num ritmo de recuperação, foi bruscamente impactada, ameaçando diretamente o crescimento da economia a patamares inesperados. O PIB ao invés de um aumento de 2,5%, já tem estimativa para ficar em 0,02%.
Já na primeira semana de março a tensão global criada pela disseminação da Covid-19 era brutal. No Brasil diante do temor da recessão global, da queda do petróleo do pânico nas bolsas, provocados pelo Coronavírus, os economistas ainda apostavam nas reformas para tentar conter os efeitos da crise. Mas não foi bem assim, o Banco Central foi obrigado a intervir rapidamente, provocando uma leve alta na bolsa e uma baixa no valor do dólar. Mas não estávamos nem imaginando o que estaria por vir após a primeira quinzena de março. A pandemia já estava instalada e com o aumento de números de caso no Brasil, a rotina das empresas já começava a mudar, grandes empresas começaram a fechar seus escritórios e adotar o regime de “home Office”, a substituição de reuniões presenciais por vídeo conferências a suspensão de feiras e ventos e até o cancelamento de viagens, e a distribuição de álcool em gel. Bem como o monitoramento de colaboradores que voltavam do exterior, principalmente das regiões mais afetadas. Após viagem da comitiva do governo brasileiro aos EUA, vários integrantes que estavam nela, testaram positivo para a COVID-19. O presidente Jair Bolsonaro testou negativo. E mesmo assim com membros de sua comitiva infectados o presidente da república ainda desacreditava da gravidade da situação. Nesse interim a maioria dos estados brasileiros já decretava quarentena. Em São Paulo o governador João Dória Junior anunciava o afastamento de servidores com mais de 60 anos, por serem considerados do grupo de risco, fechava shoppings centers, cinema, museus e teatros. Os demais estados não tardaram em tomar atitudes semelhantes. A situação foi se agravado e países do mundo todo começaram a fechar suas fronteiras aéreas e terrestres.
Medidas atrás de medidas começaram a ser tomadas com mais ênfase na manutenção da economia e dos empregos. Logo o governo decretou estado de calamidade pública para poder liberar verbas para ações emergenciais e enviar verbas aos estados, que não estavam previstas no teto de gastos. O ministério da economia anunciou que um benefício temporário para os trabalhadores informais, bem como a suspensão temporária dos contratos de trabalho para empresas em dificuldade. O trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá seguro desemprego do governo. O governo também sofrerá perda de receita, pois a arrecadação também vai diminuir e o PIB vai ficar muito abaixo do esperado. Os bancos também tomaram algumas medidas e prorrogaram por 60 dias as dívidas da pessoa física, e de micro e pequenas empresas. Porém o cartão de crédito e o cheque especial ficaram de fora. O Copom reduziu a taxa SELIC em meio ponto, que ficou em 3,75%. Outra medida adotada no âmbito trabalhista foi que as empresas poderão reduzir em até 70% a jornada de trabalho
Mesmo com todas as medidas positivas, algumas ações do presidente Jair Bolsonaro vão na contramão dos acontecimentos. Participou de manifestações populares e não adotou algumas medidas recomendadas. Mesmo com as notícias mundiais, o presidente parece não ter se convencido que a situação é real. E que há uma necessidade eminente no combate ao COVID-19.
Mas os efeitos da Covid-19 já começam a se espalhar de forma arrebatadora, com o comércio fechado em quase todo o país, as demissões são inevitáveis. No varejo a expectativa é de que até o fim de abril se computariam pelo menos 5 milhões de desempregados. A maioria das empresas nos dias de hoje, não tem muito fôlego para manter o caixa. Muitas vezes esse respiro
é de apenas 30 dias. Sem muito o que fazer, as férias coletivas são a primeira alternativa, antes das demissões. Além dos empregos, há outras contas, como aluguéis e contas de consumo e mesmo as faturas de compra de mercadorias. As contas não param. É uma decisão muito dura, mas ou se reduz o quadro de funcionários ou se quebra de vez.
Frente à situação que se formou, o Governo Federal anunciou um pacote de medidas para o enfrentamento da pandemia no Brasil. O montante a ser liberado é de R$ 543,5 bilhões. O pacote inclui desde a antecipação do 13º para os beneficiários do INSS, ampliação do Bolsa Família, adiamento da cobrança de impostos para empresas e financiamento de folha de pagamento. Entre outras que já foram citadas acima.
Enquanto isso a pandemia avançou os números pelo mundo, tanto de infectados quanto de vítimas fatais aumentaram exponencialmente. Se não bastasse o vírus por si só, a crise no governo e a instabilidade criada pelo próprio presidente Bolsonaro, ganhou força com os panelaços espalhados por todo Brasil. Essas manifestações se deram porque Jair Bolsonaro tentou minimizar o impacto da Covid-19. A falta de alinhamento do presidente com o ministro da saúde causou muito ruído. Apesar desse desencontro, Bolsonaro, Mandetta, a ala militar e a equipe econômica chegaram em um meio termo. As confusões políticas não pararam por aí, além dos entraves no Planalto, o presidente teve ainda que enfrentar as discussões com governadores dos estados. A mais acirrada foi entre o presidente e o governador de São Paulo, João Doria Jr. A falta de coordenação entre os poderes é gritante. Apesar desse pano de fundo, o governo apresentou um programa de R$ 40 bi voltado para pequenas e médias empresas para que consigam financiar os salários e manter os empregos. Ainda assim o mercado aguardava medidas

em outras áreas. Foi liberado também um auxílio emergência para informais e pessoas que não têm renda e mães consideradas chefe de família, no valor de R$ 600,00. Esse auxílio sofreu uma certa demora em ser liberado o que rendeu muitas críticas ao governo. Uma das medidas também tomadas pelo governo foi a prorrogação da entrega do Imposto de Renda para 30 de junho. Foram prorrogados também por 90 dias o pagamento de tributos. Atravessar todo esse período não tem sido fácil o governo teve duas baixas importantes em meio a crise, o ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, deixou o cargo e o Ministro da Justiça, Sergio Moro, também. Com isso a tensão no governo se exacerbou e pedidos de impeachment já são cogitados na Câmara. A tendência é que essa tensão tenha desdobramentos ruins e com efeitos políticos desastrosos.
Na área da saúde mesmo com todo o empenho do ministério da saúde, faltam leitos, respiradores e o principal, o Brasil vai na contramão do que determina a OMS não há testes suficientes para todos. Medicamentos começam a ser testados e uma vacina também começa a ser desenvolvida, mas levará pelo menos 1 ano e meio para que seja testada e aprovada. O colapso no sistema é eminente, médicos começam a atender, em caráter excepcional e temporário, por telemedicina, a fim
de evitar que prontos socorros fiquem lotados e a disseminação da doença seja maior. Por outro lado, começam a faltar Equipamentos de Proteção Individual - EPIS, e profissionais da saúde começam a sofrer as primeiras baixas por conta da doença. Hospitais de campanha nas cidades foram levantados para suprir a falta de leitos. Em alguns estados a situação é crítica. As autoridades apostam no isolamento social para o achatamento da curva. O uso de máscaras e a intensificação nos cuidados de higiene são fundamentais no combate ao coronavírus.
No segmento de duas rodas e motopeças a situação não é diferente do que vemos em outros setores. O mercado de motopeças foi duramente afetado, principalmente por conta do fechamento do comércio em todos estados brasileiros. O setor vinha numa crescente e acompanhando o crescimento do mercado de duas rodas. Estávamos em um momento muito positivo, esse ano seria o que marcaria, após a retomada do crescimento, um dos melhores em termos de resultados. O mercado funciona dentro de uma cadeia colaborativa, todos os atores dessa cadeia foram afetados, as montadoras de motos estão paradas, os fabricantes de peças deixaram de produzir, com isso a venda no atacado também cai e com o varejo fechado o consumidor não tem onde comprar suas peças. Um exemplo disso são os motoboys que têm desempenhado um papel f u n d a m e n t a l durante a crise. São eles que estão, também, na linha de frente, garantindo que a população fique em casa. Eles entregam compras de sup e r m e r c a d o , comida, medicamentos e d o c u m e n t o s todos os dias e precisam fazer a manutenção em suas motocicletas, inclusive para poder rodar em segurança.
Uma medida radical adotada em São Paulo, pelo prefeito Bruno Covas, foi o rodízio de carros a partir das placas com final pares e ímpares, que passou a valer a partir de 11 de maio. Nos dias pares, circulam apenas carros com placa final par e dias ímpares podem circular os carros com final ímpar. Além de ter a duração estendida, ou seja, 24 horas, a restrição vale em toda a cidade. O objetivo da medida é diminuir o número de pessoas em circulação, a fim de impedir a disseminação do coronavírus. A medida foi tomada depois que o nível de isolamento social caiu na cidade de São Paulo. Contudo essa medida não se mostra muito inteligente nem eficaz, pois retirando os


carros das ruas, a população recorre ao transporte público, que vem operando em menor escala, com maior probabilidade de causar aglomeração e aumentar as chances de um maior número de infectados pelo covid-19. A cidade de São Paulo, não gira só em torno da covid-19. A Anfamoto não é contrária, de forma nenhuma, a medidas que impeçam a disseminação do vírus, entretanto, não podemos concordar com uma restrição tão severa e impedir quem precisa de ir trabalhar. Além disso a circulação de mercadorias pela cidade fica altamente prejudicada, afetando ainda mais as empresas que já estão em uma situação extremamente difícil e sem nenhuma compensação por isso. “Reconhecemos a gra-
vidade da situação, porém não podemos cercear o direito das pessoas que precisam trabalhar, de ir e vir. A economia não pode se sobrepor às vidas, mas também, vidas dependem da economia”, alerta Orlando Cesar Leone. A Anfamoto encaminhou um manifesto da Associação ao prefeito Bruno Covas, ao Governador João Dória Jr. e ao Ministério Público, contra tal medida.
“É uma crise sem precedentes. Muitos empresários não têm folego para sustentar uma crise prolongada como essa. Paralisação de atividades, demissões e adoção de medidas para preservar a saúde dos colaboradores e clientes. Várias empresas reduziram a zero seu faturamento. Outro ponto é que com a alta significativa do dólar as importações foram reduzidas, pois hoje boa parte das peças são importadas. Na retomada do consumo isso pode ser um fator de atraso para o setor. Certamente haverá uma reavaliação nas empresas quando as atividades forem retomadas. Os custos serão cortados ao limite, a retomada será gradual e o estímulo ao consumo também. O legado da crise não é bom, ainda mais somado a todas a mazelas nacionais já conhecidas que agora só potencializam ainda mais o sentido se urgência que temos em rever a altíssima carga tributária, renda baixa, alto índice de desemprego, que deve aumentar bastante, o colapso social, a falta de recursos bem empregados em saúde, educação e capacitação”, diz Orlando Leone – Presidente da Anfamoto.
A Anfamoto em meio a essa crise tomou uma série de ações para tentar preservar o mercado. Propôs ações aos governos dos estados, prefeituras e governo federal. Alterou também a data de realização do XI Salão das Motopeças, que seria realizado em agosto de 2020 e foi adiado para novembro de 2020, no mesmo local.
“Não temos ainda como avaliar o tamanho do prejuízo que teremos. A retomada do consumo será gradual e lenta. Teremos um cenário futuro bem incerto. Somente no segundo semestre é que poderemos saber o impacto da crise no setor”, comenta o presidente da Anfamoto.
Os colapsos no Brasil serão muitos, na economia, no emprego, na saúde, e de velhos dramas que já enfrentávamos por aqui. Não há dúvidas que os estragos serão grandes, sem contar o efeito da crise no mundo que muito nos afetará também. Com a nova realidade cada vez mais as empresas precisam repensar suas relações de consumo e alternativas de canais de vendas. Recomendamos que as empresas montem suas equipes para a retomada, revejam os custos, negociem prazos e vamos aproveitar as lições que tivemos nesse período para que possamos aplicar em nossos negócios. Temos que nos reinventar constantemente, recomendamos não tomar ações precipitadas, como demissões. Apostem mais no trabalho remoto, ficarem atentos a demanda ilusória, não quer dizer que produtos em falta no mercado são os melhores para investir, não comprar mais do que o necessário durante a crise, com promessas de preços melhores, ficar atentos às linhas e benefícios que o governo liberando. Essas linhas podem ser muito bem aproveitadas nessa época. “Temos que usar o conhecimento e a informação como aliadas para tomada de decisão. Essa crise vai passar e temos que nos focar na retomada do crescimento, a Anfamoto será um ponto focal de união e soluções comuns para o período que vem pela frente”, finaliza Orlando Leone.
O que dizem os associados da Anfamoto:
Arbyn
Segundo Cleyton Moyzés, a Arbyn parou parcialmente as atividades e os colaboradores estão em regime de “home office”. Clayton destaca que não está sendo nada bom não receber pedidos, receber cancelamento dos que tinha, solicitação de prorrogação de pagamentos. Para uma empresa essa rotina não é satisfatória. Considera ainda que após o final da crise a empresa levará cerca de dois meses para recuperação do impacto negativo. O diretor da Arbyn considera que essa crise é sem precedentes. “Nunca vi coisa igual, o impacto na economia será grande, o
aumento da pobreza também e a retomada será lenta. O legado dessa pandemia é o sofrimento por não ter caixa para suportar o momento e de tanto pagar imposto, e não estarmos sendo assistidos pelos órgãos competentes”, diz Clayton Moyzés.
Fischer Freios
A Fischer não parou totalmente suas atividades, uma pequena parte de seus funcionários está cumprindo férias ou trabalhando remotamente. A empresa está aproveitando o momento para fazer alguns reparos e manutenção que não seriam possíveis com a empresa operando a plena carga. Sobre os efeitos da crise, Bruno Fischer Valente, diretor da empresa, ressalta que enquanto durar o decreto de quarentena, provavelmente haverá um número grande de empresas que vão fechar, pois poucas têm reserva de caixa suficiente para aguentar tanto tempo com faturamento praticamente zero. Entretanto, no “pós guerra”, o empresário acredita que haverá uma tendência no aumento de vendas de motos e por consequência de motopeças, principalmente porque em tempo de recessão, a redução de custos torna-se fundamental e a motocicleta ainda é o meio de transporte mais econômico que existe. Ainda assim é difícil estimar um tempo para recuperação das empresas.
Avaliando a crise, Bruno aponta o elevado nível de despreparo dos governadores e prefeitos. Destaca que as decisões tomadas foram muito nocivas à grande maioria das empresas, geradoras de renda e empregos no país. Em termos de legado, fica como ensinamento, o quanto o empresário brasileiro precisa estar atento ao gerenciamento de seu passivo. Empresas que crescem descontroladamente, com grandes estruturas e custos para se manter, podem se tornar um pesadelo em casos como o da pandemia. “Na minha opinião, mensurar riscos e a viabilidade do crescimento, é uma das tarefas mais difíceis que temos”, acrescenta o diretor da Fischer.
Outro apontamento do empresário é que nunca foi tão importante haver ações para fortalecer a indústria nacional e não deixar que empresas chinesas tomem posse de uma fatia ainda maior de mercado, que pode acontecer em razão do enfraquecimento das empresas brasileiras por conta da pandemia.
A.V. Lopes Representações
Na A.V. Lopes Representações as atividades pararam parcialmente e o trabalho vem sendo realizado por home office. Para o proprietário da empresa, Ricardo Lopes, a redução do poder aquisitivo da população deve ser o maior efeito da crise. E que após passada a pandemia, a empresas levará seis meses para se recuperar do impacto negativo causado. Como legado da crise, Lopes aponta que não devemos ter tanta dependência do mercado chinês.
Noa Comércio e Representações
A Noa também parou parcialmente suas atividades e trabalho está em regime de home office. José Luiz Pereira, proprietário da empresa, acredita que haverá muitas mudanças e que tais mudanças no primeiro momento impactarão de forma muito positiva o mercado. E como primeiro passo para recuperação do impacto negativo da epidemia é tentar entender o que afetou e como cada cliente foi afetado. Analisar caso a caso e depois fazer as adequações necessárias para cada caso. “Será um momento de muito trabalho, dedicação, profissionalismo e muita persistência”, diz José Luiz.
“Toda crise é muito complicada, porém são nelas que aparecem os grandes empresários e empreendedores, então tento enxergar que devemos aproveitar não para lamentar e sim tentar de alguma forma reverter a situação. Temos em mente que infelizmente muitos vão demitir, endividar-se ou até mesmo encerrar as atividades, mas também, sabemos que muitos vão se reorganizar, reestruturar e enxergar de modo positivo a situação (copo meio cheio ou copo meio vazio). Porém para que tudo surta efeito o ser humano tem que aceitar as mudanças e acreditar fielmente no seu potencial”, completa José Luiz.
Simples Nacional - Prorrogação
A Resolução CGSN No 154/2020 do Comitê do Simples Nacional, permite que o pagamento da DAS referentes aos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS e a Contribuição para a Seguridade Social relativa a parte do empresário), das competências de março, abril e maio de 2020, que deveriam ser pagos em abril, maio e junho, foram postergados por seis meses.
O ICMS e o ISS do DAS das mesmas competências março, abril e maio de 2020 foram prorrogados por três meses, ficando para julho, agosto e setembro de 2020.
TRIBUTO
DAS – SIMPLES NACIONAL (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/COFINS E CPP)
DAS – SIMPLES NACIONAL (ICMS / ISS) COMPETÊNCIA 2020 MARÇO
ABRIL
MAIO
MARÇO
ABRIL
MAIO VENCIMENTO
ORIGINAL 20/04
20/05
20/06
20/04
20/05
20/06 NOVO VENCIMENTO
20/10/2020
20/11/2020
20/12/2020
20/07/2020
20/08/2020
20/09/2020
Tributos Federais - Prorrogação de pagamento
A Portaria ME No 139, de 03/04/2020, prorrogou o pagamento do INSS patronal, SAT e o PIS/ Cofins das empresas, da seguinte maneira:
TRIBUTO
PIS/COFINS COMPETÊNCIA 2020 MARÇO
ABRIL
MARÇO VENCIMENTO
ORIGINAL 24/04
25/05
20/04 NOVO VENCIMENTO
25/08/2020
20/11/2020
20/08/2020
DCTF e EFD – Contribuições Prorrogação de entrega
A Instrução Normativa RFB No 1.932, de 03/04/2020 prorrogou os prazos de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições da seguinte maneira:
• DCTF: Os vencimentos originais em 15/04, 15/05 e 15/06 passam a ser entregues em 15/07/2020. • RFD-Contribuições: Os vencimentos originais em 10/04, 10/05 e 10/06 passam a ser entregues em 10/07/2020.
Redução das Contribuições
A MP No 932/2020 reduz por três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para o Sistema S.
A partir de 01/04 a 30/06/2020, ficam reduzidas as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
Sesi – Serviço Social da Indústria, SESC – Serviço Social do Comércio e Sest – Serviço Social do Transporte: 0,75%
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industria e Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte: 0,5%.
Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento. 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Transação Tributária
A Portaria No 7.820, de 18/03/2020, permite às empresas e pessoas físicas com débitos de tributos federais inscritos em dívida ativa (PIS/ COFINS, IRPJ/CSLL, IPI, outros) e de INSS aderir à transação tributárias, uma espécie de parcelamento de dívidas federais.
Algumas dessas dívidas possuem até 70% de desconto, débitos que sejam classificados pelo fisco como sendo de difícil recuperação.
Por conta da crise com o Covid-19 o fisco de forma excepcional permite que:
• O pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até três parcelas iguais e sucessivas. • O parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de o contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. • O diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho de 2020.
Para saber se você ou sua empresa se enquadram em alguma das modalidades e condições, acesse o portal REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – www.regularize.pgfn.gov.br
Prorrogação de Certidão de Regularidade Fiscal
das certidões negativas de débitos, bem como as positivas com efeitos de negativas. Portanto as certidões serão válidas até 24/06/2020.
Suspensão dos Atos de Cobrança pela PGFN
Na Portaria No 7.821, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional suspendeu por 90 dias a partir de 06/03/2020, os seguintes procedimentos: para 0% a alíquota do IOF-crédito no período entre 03/04 e 03/06/2020.
Também foram suspensos por 90 dias:
• Abertura de crédito • Desconto de recebíveis para factorings • Cheque especial • Financiamento de imóveis
• Protesto de certidões de dívida ativa. • Início de novos procedimentos de fiscalização que visam responsabilizar sócios e administradores das empresas. • Procedimentos de exclusão de empresas inadimplentes de parcelamentos em curso.
Suspensão de Prazos de Processos Administrativos Tributários
• Prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão em processos de reconhecimento de responsabilidade de terceiros. • Prazo para apresentação de manifestação de inconformidade o prazo para recurso contra a decisão a exclusão de empresas do PERT. • Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo para apresentação de pedido de revisão de dívida inscrita e o prazo para recurso.
A Portaria RFB No 543/2020, de 23/03/2020, a União suspendeu os prazos dos processos administrativos até 29/05/2020. Esta suspensão não se aplica aos procedimentos de fiscalização, que continuam em andamento.
Redução do IOF para operações de crédito O Decreto No 10.305, de 01/04/2020, reduziu
A medida vale para empréstimos em geral, bem como para as seguintes operações:
A redução a zero também se aplica à prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida de operações de crédito vigentes em que não haja substituição do devedor. A medida vai gerar uma economia de até 1,88% para pessoas jurídicas e de até 3,75% para pessoas físicas mutuárias (tomadoras de empréstimos).
Prorrogação da declaração do Imposto de Renda
A Instrução Normativa RFB No 1.930, de 01/04/2020, prorroga a entrega da declaração do IR pessoa física, exercício 2020, ano calendário 2019, para 30/06/2020. O prazo para pagamento do imposto devido também foi alterado, passando a primeira quota, de um total de 8 quotas possíveis, a ser para até 30/06/2020.
Medidas adotadas pelo Estado de SP
No Estado de São Paulo foram suspensos por 90 dias todos os novos protestos de Cadastro em Dívida Ativa a fim de amenizar os impactos financeiros (Portaria SUBG/CTF-2 da PGE/ SP, publicada em 20/03/2020). Pela Resolução Conjunta SFP/PGE-1, de 02/04/2020, foram prorrogados por 90 dias a validade de certidões positivas com efeito de negativas, vencidas no período compreendido entre 01/03 a 30/04/2020.
Programa emergencial de manutenção do emprego para enfrentar efeitos econômicos da COVID-19
01/04/2020
Para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, o Governo Federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória. Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.
O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução. Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%. Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.
A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.
Redução de jornada de trabalho
Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário- -hora de trabalho pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso,
nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00). Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hipersuficientes – remunerados com mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias.
A jornada de trabalho deverá ser reestabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.
Suspensão do contrato de trabalho
Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício. A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias. No período de suspensão, o empregado não poderá
Este auxílio será concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado até a publicação da medida provisória. O auxílio será no valor de R$ 600,00 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600,00).
Acordos coletivos
As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória.
Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:
• Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial • Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego • Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego • Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.
