Revista Jurídica da AMPPE - n.3

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Especial - maio de 2019 | 93

Arquitetos do Brasil, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e os reitores das Universidades Federal e Católica de Pernambuco. E, malgrado tenha havido redesenho do projeto, ainda não se chegou a um consenso, tramitando, no Poder Judiciário, três ações populares, uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal e a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco. O Grupo Direitos Urbanos, os Ministérios Públicos e os populares das ações judicializadas, enfim, convergem para um modelo de intervenção urbanística mais democrático, inclusivo, em que outras camadas sociais possam ser beneficiadas, com lazer, calçadas, píeres públicos, praças, etc., conservando o visual histórico colonial do Recife e realizando um satisfatório Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Longe de ser uma novidade em todo o mundo, a luta pela não privatização do espaço público denota o quanto ainda é preciso ser feito no sentido de garantir a eficácia dos princípios ambientais constitucionais, bem como as exigências legais acerca da temática. Sobre isso, em entrevista ao Jornal GGN, o arquiteto e urbanista Kazuo Nakano, pesquisador do Instituto Polis, afirma: Um grande projeto urbano em cidades como Londres, Paris, Nova York ou Barcelona é diferente de um empreendimento similar numa cidade brasileira. Nossa realidade é outra, a nossa agenda urbana também. Temos muita desigualdade social e territorial, aqui as oportunidades de emprego e a qualidade urbana estão concentradas num pequeno espaço. Precisamos, então, pensar nossos projetos segundo outra lógica. Não podemos priorizar unicamente a dinamização da economia, deixando em segundo plano a geração de novas urbanidades e de novas sociabilidades (...).19

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COSTA, Marcos. A Privatização do Espaço Público. Jornal GGN. Disponível em: <https://jornalggn.

com.br/blog/luisnassif/a-privatizacao-do-espaco-publico>. Acesso em: 29 jan. 2019.


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