Revista Jurídica da AMPPE - n.3

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Para alcançar tal finalidade, realizará ações coordenadas e sistematizadas tendentes a: a. buscar parceria com o Poder Judiciário para cumprimento da LEP; b. a informar e conscientizar a sociedade sobre a importância da criação dos Conselhos da Comunidade; c. realizar cursos de capacitação acerca da teoria e prática da Execução Penal, para membros, servidores e estagiários; d. realizar convênio com o DEPEN para realização de cursos de formação e capacitação de Conselheiros componentes do Conselho da Comunidade; e. estabelecer contato com as instituições elencadas no art. 80 da LEP para obtenção de integrantes para o Conselho da Comunidade, preferencialmente, com perfil para a atividade a ser desempenhada; f.

promover, junto ao Poder Judiciário, requerimento para a nomeação dos integrantes indicados e para a criação dos Conselhos da Comunidade, pugnando para que os componentes se comprometam perante o Regimento Interno através da assinatura de termo próprio;

g. promover o acompanhamento e a fiscalização dos Conselhos da Comunidade, visando o seu bom desenvolvimento e o alcance de suas metas. Destarte, já é tardia a necessidade de o Ministério Público sair do estado contemplativo que lhe foi imposto pela inércia do Poder Judiciário, no que concerne à criação e implantação dos Conselhos da Comunidade. Cabe somente a nós, membros do parquet nacional, sair do berço esplêndido para assumirmos o protagonismo de mais essa função engrandecedora e fortalecedora da sociedade, em busca da paz, da Justiça e do Ministério Público social.


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