Taxas de fiscalização em saúde em 2022

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 36

01. ELIONETE FARIAS TRINDADE/Enfermeiro Intensivista-SES. 02. ZULEIDE PEREIRA GOMES/Farm. Bioquímica-SES. Destino/Período: Manaus/Coari/Manaus, de 07 a 11.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico do baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no referido município.

03. VANDERLICE CASTRO GALUCIO/Enfermeira Intensivista - SES. 04. ADRIANA SALES DE ABREU/Enfermeiro Intensivsita - SES. 05. KIRK DOUGLAS BARROSO FELIX/Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/R.P.Eva/Manaus, de 07 a 11.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico do baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no município, bem como item 05 irá na condição de motorista para transladar servidora da FVS-RCP.

06. FRANCINETE BARBOZA DA SILVA/Técnico de Enfermagem - SES.

07. LIANE ARAUJO DE FIGUEIREDO/Técnico de Enfermagem - SES. Destino/Período: Manaus/S.I.R.Negro/Manaus, de 11 a 18.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico do baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no referido município.

08. EVANDRO DO NASCIMENTO PINHEIRO/Enfermeiro Intensivista -SES. 09. RAUANE RODRIGUES TEIXEIRA/Nível Superior-colaborador. Destino/Período: Manaus/Cruzeiro do Sul/Guajará/Cruzeiro Sul/Manaus, de 07 a 12.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico do baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no município de Guajará/Am.

10. REBEKA FERNANDES PINHEIRO/Técnico de Enfermagem - SES. Destino/Período: Manaus/S.P.de Olivença/Manaus, de 07 a 12.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico do baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no referido município.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 07 de fevereiro de 2022.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto Protocolo 76624

PORTARIA Nº 023/2022/GRH/DAF/FVS-RCP.

A DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO a solicitação através do Processo nº 01.02.017306.003753/2021-66 SIGED/ FVS. RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Interesses Particulares, a servidora Thabata de Sousa Padilha, matricula 248.527-3 A, a contar de 01.10.2021 a 30.09.2023 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#76625#36#78268/> Protocolo 76625

PORTARIA Nº 024/2022-GRH/DAF/FVS-RCP.

A DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - RCP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019; RESOLVE: Incluir na Portaria nº 147/2021/GRH/DAF/FVS-RCP, que trata da escala de férias para o exercício de 2022, para os servidores: Raimundo Sérgio da Costa Lima - matrícula 212.978-7 A para o mês de fevereiro, Ricardo Jander Gomes da Silva - matricula 206.403-0 A para o mês de dezembro.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - RCP, em Manaus, 04 de janeiro de 2021.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#76669#36#78313/> Protocolo 76669 <#E.G.B#76693#36#78337>

PORTARIA Nº 022/2022/DIPRE/FVS-RCP.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 70, de 3 de dezembro de 2009 (Código de Saúde do Estado do Amazonas), notadamente em relação aos Artigos 299, 300 e 301;

CONSIDERANDO que as taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), foram reajustadas através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior; e, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 022/2022-DEVISA/FVS-RCP, 02 de fevereiro de 2022.

RESOLVE:

Artigo 1º - As taxas dos serviços a cargo da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), relativos aos serviços de interesse à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo I, Seção I da presente Portaria.

§ 1°- São sujeitos passivos das taxas a que se refere o caput deste artigo, as pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços específicos e divisíveis, decorrentes de atos de autoridades sanitárias, ou que exerçam atividades de fabricação, distribuição e venda de produtos e a prestação de serviços de interesse à saúde ou que desenvolvam atividades de interesse à saúde.

§ 2°- As taxas serão devidas em conformidade com o respectivo fato gerador, valor e periodicidade a que se refere a tabela que constitui o Anexo I, Seção I desta Portaria.

§ 3°- As taxas de fiscalização e serviços de Vigilância em Saúde, serão recolhidas na conta bancária da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no Banco Bradesco - Agência 3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 07.141.411/0001-46, por meio de depósito identificado ou transferência bancária, com a ressalva de que, somente após a comprovação do recolhimento serão iniciados os serviços demandados.

Artigo 2° - Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, as situações previstas nos Artigos 299, §7° e 9° da Lei Complementar n° 70, de 03/12/2009.

Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos requisitos básicos para isenção.

Artigo 3° - Fica mantida a taxa de deslocamento, que deverá ser aplicada de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II, Seção I desta Portaria.

Artigo 4º - As taxas dos serviços e deslocamento a cargo desta Fundação, relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustados anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, pela Gerência de Orçamento e Finanças - GOF/FVS-RCP.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 025/DIPRE/FVS-AM, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no DOE da mesma data.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete da Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), em Manaus, 07 de fevereiro de 2022

Anexo da Portaria nº 022/2022/DIPRE/FVS-RCP.

ANEXO I SEÇÃO I

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Fatos Geradores

Prazo de Renovação Valor da taxa (R$)

1. Licença Sanitária de funcionamento de empresa, por porte, conforme faturamento: - -

1.1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

1.2 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

1.3 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

1.4 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Anual 3.628,98

Anual 3.024,15

- 2.419,32

Anual 1.814,49

<#E.G.B#76625#36#78268>
<#E.G.B#76669#36#78313>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

1.5 - Licença Sanitária disposto no artigo 3º inciso I e II da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Microempresa, Microempreendedor Individual - MEI ou Empresa de Agricultura Familiar (RDC 49/2013).

1.6 - Licença Sanitária disposto no artigo 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para empresas de pequeno porte).

Anual Isenta

Anual 604,83

2. Requerimento para lançamento de documento fiscal vencido. - 12,10

3. Inscrição cadastral do contribuinte - 24,19

- -

4. Solicitação para acompanhamento e incineração de produtos e mercadorias impróprias para o uso.

5. Baixa de inscrição fiscal - Isento

6. Baixa de responsabilidade técnica - 24,19

7. Emissão de Certificado de Potencial Malarígeno - -

7.1 - Até 50 (cinquenta) hectares - 604,83

7.2 - Por excedente ou fração - 18,14

8. Pedido de Mudança de: - -

8.1 - Endereço - 49,60

8.2 - Razão Social - 24,19

8.3 - Nome - 30,24

9. Reativação ou suspensão de inscrição - 9,68

10. Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte - 2,42

11. Inscrição em concurso para cargo público - -

11.1 - de nível superior - 60,48

11.2 - de nível médio - 38,71

11.3 - Outros não especificados - 19,35

12. Solicitação de renovação de Laudo Técnico - 19,35

13. Emissão de 2ª Via de documentos e outros de interesse do contribuinte 99,19

14. Averbação de contrato - 49,60

15. Vistoria de Prédio - 362,90

16. Vistoria Prévia do Projeto arquitetônico -

16.1 - Até 40,00 m2 - 133,06

16.2 - 40,01 m2 a 70,00 m2 - 135,48

16.3 - 70,01 m2 a 100,00 m2 - 187,50

16.4 - 100,01 m2 a 130,00 m2 - 291,53

16.5 - 130,01 m2 a 170,00 m2 - 423,38

16.6 - 170,01 m2 a 210,00 m2 - 555,23

16.7 - 210,01 m2 a 270,00 m2 - 684,67

16.8 - Acima de 270,00 m2 - 885,47

17. Renovação de Certificado de Aprovação de Projetos - 60,48

18. Solicitação de laudo Técnico, por laudo - 60,48 Nota: (*) Nos casos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser observado o que dispõe o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

ANEXO II

SEÇÂO I

TAXA DE DESLOCAMENTO PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Regional Municípios

Valor da taxa em reais (R$)

Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de

Rio Negro Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira 1.046,68

Médio Amazonas Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã, Silves, Urucará, Urucurituba 581,81

Baixo Amazonas Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá, Parintins 601,77

Rio Juruá Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati 2.285,35

Rio Purus Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini, Tapauá 2.213,80

Rio Madeira Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã 1.084,67

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#76693#37#78337/>

Protocolo 76693 <#E.G.B#76571#37#78207>

EXTRATO N° 04/2022/FVS-RCP. Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2021-FVS-RCP, assinado em 18/01/2022, Partes: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS-Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, e a empresa F N DE ALMEIDA EPP. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, com supressão de 61 (sessenta e um) equipamentos, sendo 56 (cinquenta e seis) equipamentos pertencentes ao DEVISA e 05 (cinco) pertencentes ao DVA, mais acréscimo de 63 (sessenta e três) equipamentos, que se encontram alocados no LACEN, com vigência a contar de 18/01/2022 a 18/01/2023 Fundamentação: Art. 57, § 2º, da Lei 8.666/93. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017306.005757/2021-89/ FVS-RCP, em Manaus, 04 de fevereiro de 2022.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#76571#37#78207/> Protocolo 76571 <#E.G.B#76670#37#78314>

EXTRATO Nº 05/2022/FVS-RCP. ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019-FVS-RCP, assinado em 07/01/2022, PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE DO AMAZONAS- Dra. ROSEMARY COSTA PINTO e a empresa PRODAM. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 09/01/2022 a 09/01/2023. Valor total R$ 151.293,93 Fundamentação: Art.57, II, da Lei 8.666/93 Dotação orçamentaria: PT: 10.122.0001.2643.0001, ND 33904004, Fonte: 0100, Nota de Empenho nº 023/2022, de 03/01/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.02.017306.004188/2021-54/FVS-RCP, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#76670#37#78314/> Protocolo 76670 <#E.G.B#76671#37#78315>

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

P.A nº 01.02.017306.004051/2021- 08 - FVS-RCP P.E n° 1407/21-CSC. I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II - ADJUDICAR a empresa DANY KAITON PINHO DOS SANTOS, CNPJ: 21.581.716/0001-08 arrematante do item 02 no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). O item 01 foi FRACASSADO. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Interina, da FVS-RCP, em Manaus-AM, 07 de fevereiro de 2022.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#76671#37#78315/> Protocolo 76671

Alto Solimões Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins

107,36

1.599,25 Triângulo Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé, Uarini 1.225,14 Rio Negro e Solimões Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Manacapuru, Novo Airão 329,63 Entorno de Manaus Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022

ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2022

DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2022.

CELEBRANTES: FUNTEC - FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: O presente contrato tem por objeto

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
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2022
Rádio
Fundação Televisão e
Cultura do Amazonas – FUNTEC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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