Acao civil publica dano social e coletivo residencial viver melhor

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1ª DEFENSORIA PÚBLICA ESPECIALIZADA

EM

ATENDIMENTO

DE

INTERESSES COLETIVOS

2.3. DOS DEMAIS PEDIDOS Pugna-se pela realização de audiência de conciliação ante a sua imprescindibilidade na presente demanda (art. 319, VII CPC). Requer provar o alegado por todos os meios admissíveis em direito (art. 319, VI CPC), em especial pela inversão do ônus da prova, que desde já se requer. Requer-se a condenação dos Réus ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.2 Requer-se a intimação pessoal dos atos do processo, bem como a contagem especial dos prazos processuais. Requer-se a dispensa do pagamento de custas e despesas judiciais, conforme o estabelecido no art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Requer-se, em respeito à norma insculpida no art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, que seja determinada publicação de edital na Imprensa Oficial, assim como em jornal de grande circulação, sem prejuízo da ampla divulgação pelos veículos de comunicação social. Requer, por fim, a intimação do Ministério Público, para atuar como ​custus legis (art. 5º, §1º da Lei nº 7.347/1985).

​Como imperativo do art. 4º, XXI da Lei Complementar nº 80/1994, com redação conferida pela Lei Complementar nº 132/2009, são excutíveis os honorários sucumbenciais em prol da Defensoria independentemente de qual ente figure no polo passivo - privado ou público; estadual, federal, municipal ou distrital -, motivo pelo qual a restrição imposta pela Súmula nº 421 STJ (cujos precendentes são todos anteriores à referida lei) encontra-se superada, típico caso de o ​ verruling, como ressaltado inclusive por Marcelo Semer em acórdão de sua relatoria (Apelação/Reexame Necessário nº 3009271-68.2013.8.26.0602). I​ n casu, contudo, pela inexistência da alegada “confusão” entre os diversos Réus e as duas Defensorias, inexiste, decerto, razoável motivo a justificar a aplicação da Súmula nº 421 STJ. 2

Rua 24 de maio, nº 321, Centro – CEP: 69.010-080 - Manaus/AM Tel: 3236-3474 - e-mail: dpeac@defensoria.am.gov.br 13


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