Lei 8666/93 - Decreto 10520

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93 REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO Interesse público comprovado: art. 49 SANÇÕES Agentes administrativos: art. 82 Ampla defesa do contratado: art. 87 Aplicabilidade: art. 85 Incidência: art. 81 Inexecução total ou parcial do contrato (modalidades): art. 87 Sanções administrativas: art. 86 Servidores Públicos: art. 83 SEGURANÇA NACIONAL Hipótese de dispensa: art. 24, IX; Decreto nº 2.295/97 (Apêndice) SEGURIDADE SOCIAL (CONTRIBUIÇÕES) Lei nº 9.711/98 (Apêndice) SEGURO-GARANTIA Definição: art. 6º, VI SERVIÇOS Contínuos (prazo contratual): art. 57, II e § 4º Definição legal: art. 6º, II Etapas de execução: art. 7º Previsão de recursos orçamentários: art. 7º, III Projeto Básico: art. 7º, I Projeto Executivo: art. 7º, II Remanescente de serviço: art. 24, XI Requisitos legais para início do procedimento licitatório: art. 7º, § 2º Serviços de grande vulto (definição legal): art. 6º, V Sujeição a licitação: art. 2º SERVIÇOS COMUNS Lei nº 10.520/02; Decretos nos 3.555/00 e 3.697/00 (Apêndice) SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS Cessão de direitos patrimoniais: art. 111 Elenco legal: art. 13 Inexigibilidade: art. 25, II SERVIDORES PÚBLICOS Definição legal: art. 84 Ocupantes de cargo, comissão ou função de confiança: art. 84, § 2º Responsabilidade: art. 83 SICAF – SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES Regulamento: Decreto nº 3.722/01 (Apêndice) Pregão: Lei nº 10.520/02; Decretos nos 3.555/00 e 3.697/00 (Apêndice) SISTEMA INFORMATIZADO DE CONSULTA Art. 32, § 2º


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