Lei 8666/93 - Decreto 10520

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o art. 3º da Lei nº 8.883/94 Consolidação determinada pel l da União de 6.7.94 e publicada no Diário Oficia os das Leis n 9.032/95, ões vaç ino as do ten con ada aliz Edição atu ao texto pela Editora NDJ 9.648/98 e 9.854/99 já incorporadas

Lei nº 10.520, de 17.7.02 Decreto nº 3.555, de 8.8.00 pelo Dec. nº 3.784/01) Pregão (alterado pelo Dec. nº 3.693/00 e Decreto nº 3.697, de 21.12.00

Índice alfabético -re missivo d ro s, O rg a niza d o p o r C e rd ô nio Q ua iro C ruz M initt i e Pinh ne e Sile M a rc e llo Ro d rig ue s Pa lm ie ri

Dez

embro/2002


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Lei 8666/93 - Decreto 10520 by altair machado - Issuu