Alterações no estatuto social regimento interno da aphoto

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Alterações no Estatuto Social

1. Alteração da data da Assembleia Geral (Art. 4º)

A redação atual prevê a realização da Assembleia Geral na data de 8 de janeiro. Com a nova redação, restará apenas a obrigação de realizar pelo menos uma Assembleia Geral, em data a ser definida de acordo com o calendário da Associação, a exemplo do que foi feito este ano, com sua realização na data de 25 de maio.

2. Alteração no número de suplentes do Conselho Fiscal (Art. 21)

Diminui de 2 (dois) para 1 (um) o número de suplentes do Conselho Fiscal, visto que não há necessidade de dois suplentes.

3. Alteração na data da reunião do Conselho Fiscal (Art. 21, parágrafo único)

A atual redação prevê que a reunião do Conselho Fiscal será realizada na segunda quinzena do mês de janeiro. A nova redação, da mesma forma que vez com relação à Assembleia Geral, prevê apenas que haverá a reunião, em data a ser definida de acordo com o calendário da Associação.

4. Alteração na data de convocação das eleições (Art. 22, III)

Diminui de 60 (sessenta) para 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato o prazo mínimo para convocação das eleições, com o intuito de tornar mais célere o processo eleitoral.

5. Alteração na limitação temporal dos sócios para se candidatarem a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal (Art. 22, III)


Diminui de 24 (vinte e quatro) meses para 12 (doze) o período mínimo de filiação do associado para poder fazer parte da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a fim de dar oportunidade a um maior número de associados de concorrer aos cargos referidos.

6. Determinação da forma de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal (Art. 22, V)

Determina que será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos, considerando apenas os votos válidos, uma vez que o estatuto era omisso com relação a esse ponto.

Alterações no Regimento Interno

1. Alteração da forma de eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal (art. 25)

Altera de 1/3 para maioria simples dos votantes a forma de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para adequar o Regimento Interno ao Estatuto.

2. Alteração da data de eleição e de posse (art. 31, parágrafo único)

Altera de setembro para o primeiro sábado do mês de dezembro a data da realização das eleições. Ainda, cria parágrafo único para determinar que “a apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições e a chapa vencedora tomará posse, assumindo suas funções em primeiro de janeiro do ano subsequente.”

3. Altera a quantidade o procedimento para caracterização de abandono de cargo de membro da Diretoria (art. 34)

O Estatuto Social prevê que o membro da Diretoria que deixar de comparecer, injustificadamente, às reuniões será afastado por abandono de


cargo. No Regimento Interno, esse número era de 6 (Seis) reuniões, tendo sido alterado para quatro para ficar de acordo com o Estatuto.

Por fim, foram observados vários erros quanto à estrutura básica de um texto legal (artigos, parágrafos, incisos e alíneas), tendo sido as alterações necessárias. Da mesma forma, foram corrigidos erros de português, bem como feitas as devidas adequações às novas regras gramaticais da língua portuguesa.

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE FOTOGRAFIA – QUADRO COMPARATIVO

Redação atual

Nova redação

ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A Associação Potiguar de Fotografia, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, fundada em data de 23 de setembro de 2006, com sede e foro nesta capital, na Avenida Hermes da Fonseca, 407, Box 38, Mercado Público de Petrópolis, 59014-165 do Estado do Rio Grande do Norte, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

Art. 1º A Associação Potiguar de Fotografia, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, fundada em data de 23 de setembro de 2006, com sede e foro nesta capital, na Avenida Hermes da Fonseca, 407, Box 38, Mercado Público de Petrópolis, 59014165 do Estado do Rio Grande do Norte, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas: I. apoiar e divulgar o desenvolvimento da arte fotográfica, disseminar conhecimentos fotográficos aos seus membros e à comunidade em geral, através de atividades culturais e educativas tais como cursos, seminários, palestras, exposições, publicações e tarefas afins; II. participar e dar apoio às associações, entidades, instituições, federações ou confederações de objetivos semelhantes aos seus, a critério da diretoria.

DAS PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO Art. 2º No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas: I. apoiar e divulgar o desenvolvimento da arte fotográfica, disseminar conhecimentos fotográficos aos seus membros e à comunidade em geral, através de atividades culturais e educativas tais como cursos, seminários, palestras, exposições, publicações e tarefas afins; II. participar e dar apoio às associações, entidades, instituições, federações ou confederações de objetivos semelhantes aos seus, a critério da diretoria. Parágrafo Único – Para cumprir suas


Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral. ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral. DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 3º A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á pelo no dia 8 de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas: I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor da anuidade dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais

Art. 4º A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em data a ser definida, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas: I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor da anuidade dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.


poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 do associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação. Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS

§ 1º – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; § 2º – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação. § 3º – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa; II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, periodicamente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados. ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Art. 5º Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa; II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, periodicamente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados. DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; II. Concordar com o presente estatuto e os

Art. 6º Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome imediatamente lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

DOS ASSOCIADOS


princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art. 7º São deveres dos associados: I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art. 9º É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV. Desvio dos bons costumes;

Art. 10 A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de


V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Não pagamento da anuidade até 18 meses após a data limite estabelecida pela Diretoria Executiva. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

atos ilícitos ou imorais; VI. Não pagamento da anuidade até 18 meses após a data limite estabelecida pela Diretoria Executiva. § 1º – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; §2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; § 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral; § 4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; § 5º – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social.

Art. 11 As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social. DOS ÓRGÃOS ADMNISTRATIVOS

ARTIGO 12 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal. ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 07 (sete) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação, Diretor de Pesquisa, Documentação e Patrimônio. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros

DA APLICAÇÃO DAS PENAS

Art. 12 São órgãos da Associação: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal. DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 13 A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 07 (sete) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação, Diretor de Pesquisa, Documentação e Patrimônio. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus


ARTIGO 14 – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. ARTIGO 15 – COMPETE AO PRESIDENTE I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único – Compete ao Vice– Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

membros. Art. 14 Compete à Diretoria Executiva: I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 15 Compete ao Presidente: I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demitilos; VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único – Compete ao Vice– Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.


ARTIGO 16 – COMPETE AO SECRETÁRIO I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; II. Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites oficiais; III. Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial da entidade; IV. Manter em dia os arquivos da entidade. V. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. ARTIGO 17 – COMPETE AO TESOUREIRO: I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral. ARTIGO 18 – COMPETE AO DIRETOR CULTURAL I. Propor e organizar atividades culturais em datas comemorativas, fixas e alusivas , tais como Dia do Fotógrafo, Dia Mundial da Fotografia, Dia do Repórter Fotográfico, aniversário da Associação e reuniões anuais de confraternização; II. Propor, coordenar ou organizar cursos, seminários, conferências, workshops, eventos culturais, concursos e exposições e estudos em geral de interesse da Associação, estimulando o intercâmbio com outras associações de classe e com entidades publicas e privadas; III. Fomentar as relações da Associação com as entidades profissionais, associações de classe, empresas, instituições da sociedade civil e agências governamentais interessadas em questões da fotografia; IV. Organizar e manter em ordem a biblioteca e os arquivos de fotografia e demais produtos da Associação; V. Definir mensalmente as atividades culturais do mês subseqüente; VI. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente. ARTIGO 19 – COMPETE AO DIRETOR DE PESQUISA, DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO I. Manter sob seu controle todo os patrimônios da Entidade, quer sejam bens móveis ou imóveis, materiais de consumo, equipamentos, livros, discos, fitas, Dvds, fotografias, filmes, mídia

Art. 16 Compete ao Secretário: I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; II. Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites oficiais; III. Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial da entidade; IV. Manter em dia os arquivos da entidade. V. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. Art. 17 Compete ao Diretor Financeiro: I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral. Art. 18 Compete ao Diretor Cultural: I. Propor e organizar atividades culturais em datas comemorativas, fixas e alusivas , tais como Dia do Fotógrafo, Dia Mundial da Fotografia, Dia do Repórter Fotográfico, aniversário da Associação e reuniões anuais de confraternização; II. Propor, coordenar ou organizar cursos, seminários, conferências, workshops, eventos culturais, concursos e exposições e estudos em geral de interesse da Associação, estimulando o intercâmbio com outras associações de classe e com entidades publicas e privadas; III. Fomentar as relações da Associação com as entidades profissionais, associações de classe, empresas, instituições da sociedade civil e agências governamentais interessadas em questões da fotografia; IV. Organizar e manter em ordem a biblioteca e os arquivos de fotografia e demais produtos da Associação; V. Definir mensalmente as atividades culturais do mês subseqüente; VI. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente. Art. 19 Compete ao Diretor de Pesquisa, Documentação e Patrimônio: I. Manter sob seu controle todo os patrimônios da Entidade, que sejam bens móveis ou imóveis, materiais de consumo, equipamentos, livros, discos, fitas, Dvds, fotografias, filmes, mídia eletrônica, áudio


eletrônica, áudio visual e publicações em geral; II. Implementar o arquivo histórico da Entidade; III. Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da Associação; IV. Fiscalizar as obras e serviços que estiverem sendo executados na sede da Associação; V. Fiscalizar a sede social, inclusive seus móveis e equipamentos, zelando pela conservação de tudo, dando ciência à Diretoria de qualquer irregularidade que vier a constatar; VI. Manter a documentação e o acervo fotográfico da Associação organizado e a disposição de consultas dos associados, quando solicitado para pesquisa; VII. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente. ARTIGO 20 – COMPETE AO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO I. Manter os canais de comunicação da Associação, tais como redes sociais, jornal, revista e outros; II. Manter lista atualizada de endereços dos sócios; III. Divulgar aos sócios as atividades culturais da Associação e as deliberações da Diretoria Executiva; IV. Operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao público em geral, divulgar à imprensa as atividades relevantes da Associação; V. Responsabilizar-se pela publicação do anuário no final do ano; VI. Promover a divulgação da atuação da Associação, com vistas ao aumento do quadro social, promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivos e realizações da Entidade; VII. Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da Entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros; VII. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente. ARTIGO 21 – COMPETE AO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições; I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendoos a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pela Associação;

visual e publicações em geral; II. Implementar o arquivo histórico da Entidade; III. Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da Associação; IV. Fiscalizar as obras e serviços que estiverem sendo executados na sede da Associação; V. Fiscalizar a sede social, inclusive seus móveis e equipamentos, zelando pela conservação de tudo, dando ciência à Diretoria de qualquer irregularidade que vier a constatar; VI. Manter a documentação e o acervo fotográfico da Associação organizado e a disposição de consultas dos associados, quando solicitado para pesquisa; VII. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.

Art. 20. Compete ao Diretor de Comunicação: I. Manter os canais de comunicação da Associação, tais como redes sociais, jornal, revista e outros; II. Manter lista atualizada de endereços dos sócios; III. Divulgar aos sócios as atividades culturais da Associação e as deliberações da Diretoria Executiva; IV. Operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao público em geral, divulgar à imprensa as atividades relevantes da Associação; V. Responsabilizar-se pela publicação do anuário no final do ano; VI. Promover a divulgação da atuação da Associação, com vistas ao aumento do quadro social, promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivos e realizações da Entidade; VII. Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da Entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros; VII. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente. DO CONSELHO FISCAL Art. 21. O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e um suplente e terá as seguintes atribuições; I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendoos a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-


IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunirse-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal. ARTIGO 22 – Das Eleições I. As condições para votar e ser votado e o processo eleitoral das votações obedecerão às normas gerais para as sociedades civis, atendidas sempre a exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria de votos dos presentes. II. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 03(três) em 03(três) anos, a partir da data de reativação da associação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos. III. A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de filiação na Associação, comprovados através da Secretaria. IV. A mesa para conduzir toda a eleição deverá ser composta por membros filiados da Associação, devendo os mesmos está em dia com suas obrigações sociais e será composta de um Presidente e dois secretários.

ARTIGO 23 – DO MANDATO O mandato para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal se estabelece, conjuntamente, em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 24 – DA PERDA DO MANDATO

financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunirse-á anualmente, em data a ser definida, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal. DAS ELEIÇÕES Art. 22 As eleições para a Diretoria Executiva obedecerão as seguintes diretrizes: I. As condições para votar e ser votado e o processo eleitoral das votações obedecerão às normas gerais para as sociedades civis, atendidas sempre à exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria de votos dos presentes. II. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 03 (três) em 03 (três) anos, a partir da data de reativação da associação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. III. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as obrigações sociais e com pelo menos 12 (doze) meses de filiação na Associação. IV. A mesa para conduzir toda a eleição deverá ser composta por membros filiados da Associação, devendo os mesmos estar em dia com suas obrigações sociais e será composta de um Presidente e dois secretários. V. Será declarada na eleição de Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, a chapa vencedora que obter maioria simples de votos, considerado o número de votos válidos. DO MANDATO Art. 23 O mandato para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal se estabelece, conjuntamente, em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. DA PERDA DO MANDATO


A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto: III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte)dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. ARTIGO 25 – DA RENÚNCIA Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar

Art. 24 A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto: III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. § 1º – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; § 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. DA RENÚNCIA Art. 25 Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. § 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; § 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros,


novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. ARTIGO 26- DA REMUNERAÇÃO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. ARTIGO 27 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. ARTIGO 28 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I. Contribuições de anuidades dos associados contribuintes; II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação; III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. DA REMUNERAÇÃO Art. 26 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Art. 27 Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. DO PATRIMÔNIO SOCIAL Art. 28 O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I. Contribuições de anuidades dos associados contribuintes; II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação; III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 29 – DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

DA VENDA

ARTIGO 30 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

Art. 29 Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

Art. 30 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto


de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. ARTIGO 31 – DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. ARTIGO 32 – DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. DA DISSOLUÇÃO

ARTIGO 33 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 34 – DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

DAS OMISSÕES

Art. 31 A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. DO EXERCÍCIO SOCIAL Art. 32 O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Art. 33 A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Art. 34 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE FOTOGRAFIA – QUADRO COMPARATIVO


Redação atual

Nova redação

DA ASSOCIAÇÃO, FINS, SEDE E MEIOS

DA ASSOCIAÇÃO, FINS, SEDE E MEIOS

Art. 1º.- Este Regimento Interno regra e esclarece o Estatuto da Associação Potiguar de Fotografia, dele fazendo parte integrante.

Art. 1º. Este Regimento Interno regra e esclarece o Estatuto da Associação Potiguar de Fotografia, dele fazendo parte integrante.

Art. 2º. A Associação Potiguar de Fotografia tem por finalidade maior ser mantenedora da cultura da fotografia no Rio Grande do Norte, defender a atividade seja de forma profissional ou amadora como um todo, ser apolítica, lutar contra discriminações de qualquer ordem e pelo aperfeiçoamento cultural, social e familiar de seus associados. Art. 3º.- A defesa da atividade de fotografia se efetivará pelo engajamento em políticas públicas ou privadas com a finalidade de realizar eventos públicos, exposições, mostras, passeios, workshops, palestras, etc. Art. 4º.- A Associação Potiguar de fotografia subsiste de anuidades pagas por seus associados, doações efetivadas por terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas e de recursos econômicos e eventos próprios, sociais ou não, cujas rendas se destinam exclusivamente à consecução dos objetivos sociais, proibida a remuneração de seus diretores ou partição de lucros ou dividendos, ressalvado o reembolso de despesas autorizadas. § Único.- Uma vez por ano deverá ser feito o levantamento patrimonial da Associação, lançado em livro próprio, através de Comissão previamente nomeada pela Diretoria. DOS SÓCIOS

Art. 2º. A Associação Potiguar de Fotografia tem por finalidade maior ser mantenedora da cultura da fotografia no Rio Grande do Norte, defender a atividade seja de forma profissional ou amadora como um todo, ser apolítica, lutar contra discriminações de qualquer ordem e pelo aperfeiçoamento cultural, social e familiar de seus associados. Art. 3º. A defesa da atividade de fotografia se efetivará pelo engajamento em políticas públicas ou privadas com a finalidade de realizar eventos públicos, exposições, mostras, passeios, workshops, palestras, etc. Art. 4º. A Associação Potiguar de fotografia subsiste de anuidades pagas por seus associados, doações efetivadas por terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas e de recursos econômicos e eventos próprios, sociais ou não, cujas rendas se destinam exclusivamente à consecução dos objetivos sociais, proibida a remuneração de seus diretores ou partição de lucros ou dividendos, ressalvado o reembolso de despesas autorizadas. Parágrafo único. Uma vez por ano deverá ser feito o levantamento patrimonial da Associação, lançado em livro próprio, através de Comissão previamente nomeada pela Diretoria.

Art. 5º.- O número de sócios é ilimitado em teto e tendo por base, no mínimo 10(dez) sócios, para subsistir. § Único.- No caso de permanecerem menos de 10(dez) sócios, a Associação será extinta automaticamente, procedendo-se na forma do art. 31 do Estatuto. Art. 6º.- Serão admitidos como sócios todos os que simpatizarem, freqüentarem e estiverem associados à atividades de fotografia, seja amadora ou profissional. § 1º.- As pessoas que desejarem filiar-se ou associar-se deverão encaminhar formulário fornecido pela Secretaria, requerendo filiação, fornecendo duas fotos 3×4 para documento, cópia da CI e do CPF e aguardar aprovação pela Diretoria. § 2º.- As regras de filiação estão no Estatuto da Associação. § 3º.- Não serão admitidos como sócios, os que recusarem assinar o Termo de Compromisso na Declaração do formulário

Art. 5º. O número de sócios é ilimitado em teto e tendo por base, no mínimo 10 (dez) sócios, para subsistir. Parágrafo único. No caso de permanecerem menos de 10 (dez) sócios, a Associação será extinta automaticamente, procedendo-se na forma do art. 31 do Estatuto. Art. 6º. Serão admitidos como sócios todos os que simpatizarem, freqüentarem e estiverem associados à atividades de fotografia, seja amadora ou profissional. § 1º. As pessoas que desejarem filiar-se ou associar-se deverão encaminhar formulário fornecido pela Secretaria, requerendo filiação, fornecendo duas fotos 3×4 para documento, cópia da CI e do CPF e aguardar aprovação pela Diretoria. § 2º. As regras de filiação estão no Estatuto da Associação. § 3º. Não serão admitidos como sócios os que recusarem assinar o Termo de Compromisso na Declaração do formulário de filiação.

DOS SÓCIOS


de filiação. § 4º.- No ato de assinatura da ficha de associado o mesmo receberá da Secretaria cópia do Estatuto da Associação e a Carteira Social dentro do prazo estabelecido. Art. 7º.A Associação terá sócios denominados Ativos e Remidos. § 1º.- Sócios ou membros Ativos são os que estão em dia com suas obrigações sociais, assim considerados os que estão com menos de 18 meses de atraso em suas anuidades. § 2º.- Os sócios que estiverem com 18 meses ou mais de atraso no pagamento de suas anuidades da Associação, serão desligados e, caso persista a desfiliação, por mais três meses, serão desligados definitivamente. § 3º.- O sócio que for desligado definitivamente terá de passar por novo processo de aprovação, para refiliar-se, além de quitar, com atualização, os valores devidos. § 4º.- A diretoria poderá isentar da correção monetária os valores devidos, no caso do parágrafo acima. § 5º.- Os membros remidos deverão ter mais de sessenta e cinco anos. Art. 8º.- As pessoas que se associarem devem comungar dos objetivos e fins da associação, cumprirem seus deveres sociais com a entidade e buscarem realizar, na sua vida civil e associativa os altos ideais de uma vida digna, sadiamente equilibrada, de prosperidade cultural e material, e de convívio harmônico e não beligerante. Art. 9º.- Nenhum associado está autorizado a falar em nome da Associação, se o fizer, estará sujeito às sanções de falta grave. Art. 10.- A exclusão do sócio poderá se dar: a) voluntariamente, quando o associado o requerer por escrito, devendo atender os compromissos sociais antes; b) por expulsão, em razão de sanção aplicada pela Diretoria, referendada em Assembléia Geral; c) pelo pedido de afastamento temporário, até o prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período, após o quê, se não houver comunicação do associado, será considerado excluído por motivo voluntário. d) Em caso de expulsão, a readmissão só será reavaliada após dois anos do ato de desligamento, e se atendidos os compromissos sociais em aberto. Parágrafo único - Sujeita-se a exclusão o associado que reiteradamente faltar com suas obrigações sociais, ou que reiteradamente infringir normas sociais de bom convívio, tanto na associação, ou perante as leis civis.

§ 4º. No ato de assinatura da ficha de associado o mesmo receberá da Secretaria cópia do Estatuto da Associação e a Carteira Social dentro do prazo estabelecido.

Art. 7º. A Associação terá sócios denominados Ativos e Remidos. § 1º. Sócios ou membros Ativos são os que estão em dia com suas obrigações sociais, assim considerados os que estão com menos de 18 meses de atraso em suas anuidades. § 2º. Os sócios que estiverem com 18 meses ou mais de atraso no pagamento de suas anuidades da Associação, serão desligados e, caso persista a desfiliação, por mais três meses, serão desligados definitivamente. § 3º. O sócio que for desligado definitivamente terá de passar por novo processo de aprovação, para refiliar-se, além de quitar, com atualização, os valores devidos. § 4º. A diretoria poderá isentar da correção monetária os valores devidos, no caso do parágrafo acima. § 5º. Os membros remidos deverão ter mais de sessenta e cinco anos. Art. 8º. As pessoas que se associarem devem comungar dos objetivos e fins da associação, cumprirem seus deveres sociais com a entidade e buscarem realizar, na sua vida civil e associativa os altos ideais de uma vida digna, sadiamente equilibrada, de prosperidade cultural e material, e de convívio harmônico e não beligerante. Art. 9º. Nenhum associado está autorizado a falar em nome da Associação, se o fizer, estará sujeito às sanções de falta grave. Art. 10. A exclusão do sócio poderá se dar: I. voluntariamente, quando o associado o requerer por escrito, devendo atender os compromissos sociais antes; II. por expulsão, em razão de sanção aplicada pela Diretoria, referendada em Assembleia Geral; III. pelo pedido de afastamento temporário, até o prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período, após o quê, se não houver comunicação do associado, será considerado excluído por motivo voluntário. IV. em caso de expulsão, a readmissão só será reavaliada após dois anos do ato de desligamento, e se atendidos os compromissos sociais em aberto. Parágrafo único. Sujeita-se a exclusão o associado que reiteradamente faltar com suas obrigações sociais, ou que reiteradamente infringir normas sociais de bom convívio, tanto na associação, ou perante as leis civis.


Art. 11.- A exclusão será precedida de sindicância, onde se dará ampla defesa ao denunciado. § 1º.- A suspensão do associado será decidida pela Diretoria, em caráter de urgência, se o comportamento do associado se tornar prejudicial a outros associados, ou aos objetivos da associação, bem como da matriz ou automaticamente, no caso de não implementar suas mensalidades com a associação por mais de 18 meses. § 2º.- A Diretoria da Associação poderá recomendar afastamento de filiado cujo comportamento seja prejudicial ao grupo de associados. Art. 12.- As anuidades da Associação serão decididas pela Diretoria, em acordo com os custos sociais de manutenção da Associação, publicadas com trinta dias de antecedência da vigência da nova anuidade, e no máximo uma vez por ano, ressalvados casos extraordinários, a serem tratados em Assembléia Geral.

Art. 11. A exclusão será precedida de sindicância, onde se dará ampla defesa ao denunciado. § 1º. A suspensão do associado será decidida pela Diretoria, em caráter de urgência, se o comportamento do associado se tornar prejudicial a outros associados, ou aos objetivos da associação, bem como da matriz ou automaticamente, no caso de não implementar suas mensalidades com a associação por mais de 18 meses. § 2º. A Diretoria da Associação poderá recomendar afastamento de filiado cujo comportamento seja prejudicial ao grupo de associados.

Art. 14.- São direitos do associado Ativo: a) votar e ser votado; b) participar das reuniões, mutirões e assembléias de caráter geral, tendo direito à voz e voto; c) participar dos eventos sociais da associação; d) integrar, se convidado, qualquer setor administrativo, desempenhando suas tarefas em acordo com o Estatuto e este Regimento e as orientações da Diretoria; e) usar os bens comuns de forma civilizada e coerente. Art. 15.- São deveres do associado ativo: a) trabalhar ativamente pela difusão da fotografia, de forma discreta, mais com ações que com palavras; b) participar das atividades com fotografia, mutirões, eventos e atos tendentes à realização dos fins associativos e culturais; c) zelar pelo cumprimento do Estatuto da Associação e por este Regimento Interno, sendo dever do associado levar à Diretoria toda a infração aos deveres estatutários ou regimentários. Art. 16.- Não existe qualquer vínculo trabalhista entre os associados e a Associação e todo o trabalho de mutirão é feito voluntariamente e sem subordinação. Art. 17.- A manutenção do patrimônio social é dever de todos e o dano causado por qualquer associado, seus familiares ou amigos deverá ser reparado pelo associado. DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 13. São direitos do associado Ativo: I. votar e ser votado; II. participar das reuniões, mutirões e assembléias de caráter geral, tendo direito à voz e voto; III. participar dos eventos sociais da associação; IV. integrar, se convidado, qualquer setor administrativo, desempenhando suas tarefas em acordo com o Estatuto e este Regimento e as orientações da Diretoria; V. usar os bens comuns de forma civilizada e coerente. Art. 14. São deveres do associado ativo: I. trabalhar ativamente pela difusão da fotografia, de forma discreta, mais com ações que com palavras; II. participar das atividades com fotografia, mutirões, eventos e atos tendentes à realização dos fins associativos e culturais; III. zelar pelo cumprimento do Estatuto da Associação e por este Regimento Interno, sendo dever do associado levar à Diretoria toda a infração aos deveres estatutários ou regimentários. Art. 15. Não existe qualquer vínculo trabalhista entre os associados e a Associação e todo o trabalho de mutirão é feito voluntariamente e sem subordinação. Art. 16. A manutenção do patrimônio social é dever de todos e o dano causado por qualquer associado, seus familiares ou amigos deverá ser reparado pelo associado. DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 18.- Os associados poderão valer-se da

Art. 17. Os associados poderão valer-se da

Art. 12. As anuidades da Associação serão decididas pela Diretoria, em acordo com os custos sociais de manutenção da Associação, publicadas com trinta dias de antecedência da vigência da nova anuidade, e no máximo uma vez por ano, ressalvados casos extraordinários, a serem tratados em Assembleia Geral.


venda em consignação de trabalhos fotográficos em mostras e exposições coletivas, desde que expressado o interesse de comercializar sua obra nos eventos da Associação. Art. 19.- De toda a produção vendida pelo associado em consignação será pago um percentual à Associação, perfazendo um total de 20% sobre o valor de venda da(s) fotografia(s).

venda em consignação de trabalhos fotográficos em mostras e exposições coletivas, desde que expressado o interesse de comercializar sua obra nos eventos da Associação. Art. 18. De toda a produção vendida pelo associado em consignação será pago um percentual à Associação, perfazendo um total de 20% sobre o valor de venda da(s) fotografia(s).

Art. 20.- A Tesouraria da Associação e a sua Secretaria coordenarão a venda seja por mostras coletivas, eventos públicos de fotografia ou via internet, fluxo de caixa, e pagamento dos associados beneficiados pelas vendas, respeitado o art. 19.

Art. 19. A Tesouraria da Associação e a sua Secretaria coordenarão a venda seja por mostras coletivas, eventos públicos de fotografia ou via internet, fluxo de caixa, e pagamento dos associados beneficiados pelas vendas, respeitado o art. 18.

DAS ELEIÇÕES Art. 20.- As eleições tanto da Associação, como do Conselho Fiscal obedecerão o Estatuto.

DAS ELEIÇÕES Art. 20. As eleições tanto da Diretoria Executiva, como do Conselho Fiscal obedecerão ao Estatuto

Art. 21.- O voto será sempre secreto, em qualquer caso. Art. 22.- As chapas que forem concorrer à Diretoria da Associação deverão estar depositadas na Secretaria até 48h (quarenta-e-oito-horas) antes do pleito e serão compostas de Presidente, VicePresidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação, Diretor de Pesquisa, Documentação e Patrimônio e, em chapa separada, os membros e suplentes do Conselho Fiscal. Art. 23.- Será nomeada uma Comissão eleitoral pelo Presidente da Associação através de Ato ou Portaria, a ser afixada no quadro-mural da sede da Associação e publicada no site da Associação. Art. 24.- Até 72h (setenta-e-duas-horas) após a publicação da nomeação da Comissão Eleitoral, qualquer associado poderá protocolar junto ao Presidente, reclamação, a ser decidida em 24h (vinte-e-quatro-horas), da qual não caberá recurso.

Art. 21. O voto será sempre secreto, em qualquer caso. Art. 22. As chapas que forem concorrer à Diretoria da Associação deverão estar depositadas na Secretaria até 48h (quarenta e oito horas) antes do pleito e serão compostas de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação, Diretor de Pesquisa, Documentação e Patrimônio e, em chapa separada, os membros e suplentes do Conselho Fiscal. Art. 23. Será nomeada uma Comissão eleitoral pelo Presidente da Associação através de Ato ou Portaria, a ser afixada no quadro-mural da sede da Associação e publicada no site da Associação. Art. 24. Até 72h (setenta e duas horas) após a publicação da nomeação da Comissão Eleitoral, qualquer associado poderá protocolar junto ao Presidente, reclamação, a ser decidida em 24h (vinte e quatro horas), da qual não caberá recurso.

Art. 25.- As eleições serão decididas por maioria, assim considerada aquela que superar um terço dos presentes ou votantes.

Art. 25. As eleições serão decididas por maioria simples, assim considerada aquela que obtiver maior quantidade de votos entre os presentes ou votantes.

Art. 26.- Será admitida votação por carta. Neste caso, o associado deverá deixar ou entregar ou enviar pelos correios ao Presidente da Comissão Eleitoral um envelope em branco, fechado, com seu voto e este envelope deverá estar dentro de outro, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, devendo constar no verso o nome do Associado e endereço completo. § 1º.- No dia da eleição, o Presidente lerá o

Art. 26. Será admitida votação por carta. Neste caso, o associado deverá deixar ou entregar ou enviar pelos correios ao Presidente da Comissão Eleitoral um envelope em branco, fechado, com seu voto e este envelope deverá estar dentro de outro, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, devendo constar no verso o nome do Associado e endereço completo. Parágrafo único - No dia da eleição, o


envelope, anotará o nome do votante, abrirá na vista da Comissão e da Assembléia já formada, depositará o envelope sem identificação na urna e este será contado posteriormente, com os demais votos. Art. 27.- Caso exista mais de uma chapa concorrendo à Presidência da Associação, serão numeradas e o associado votará pelo número (Chapa Um, ou Chapa Dois). Art. 28.- Serão considerados nulos os votos que contiverem identificação, seja pelo nome do votante, ou por sinal identificativo, ou que contenha nomes integrantes da outra Chapa, ou, que contenha sinais identificativos ou mais de um nome por voto. Art. 29.- Não é proibida a declaração do voto ou a aclamação, no caso de chapa única, devendo, neste caso, o Presidente da Comissão consultar a assembléia sobre quais os votos contrários à chapa. Se a manifestação ultrapassar cinqüenta por cento mais um, a votação será suspensa e deverá ser organizada outra chapa que represente maior consenso entre os associados. No caso de as manifestações contrárias serem inferiores a 50% (cinqüenta por cento) considerar-se-á eleita a Chapa. Art. 30.- Será lançada nos Livros Atas da Associação o processo eleitoral e seu resultado. Art. 31.- As eleições da Associação e do Conselho Fiscal serão sempre em setembro e a posse, em 30 (trinta) dias subseqüente.

Art. 32.DAS REUNIÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO A Associação terá reuniões periódicas, em dia a ser fixado segundo a ssuas conveniências, para congregar os associados, transmitir-lhes informações técnicas ou de caráter geral, ouvir dos associados sugestões e opiniões, promover intercambio de idéias entre os próprios associados e manter um clima de cooperação geral; As Reuniões Gerais não tem o caráter de Assembléia e delas podem participar os sócios, seus convidados e visitantes. Art. 33 – Das Reuniões da Diretoria & 1o – As reuniões da Diretoria serão realizadas na Sede da Associação e o horário será definido com antecedência e comunicada aos membros da Diretoria. &. 2o – Ausente o Presidente e o Vice-

Presidente lerá o envelope, anotará o nome do votante, abrirá na vista da Comissão e da Assembléia já formada, depositará o envelope sem identificação na urna e este será contado posteriormente, com os demais votos. Art. 27. Caso exista mais de uma chapa concorrendo à Presidência da Associação, serão numeradas e o associado votará pelo número (Chapa Um, ou Chapa Dois). Art. 28. Serão considerados nulos os votos que contiverem identificação, seja pelo nome do votante, ou por sinal identificador, ou que contenha nomes integrantes da outra Chapa, ou, que contenha sinais identificadores ou mais de um nome por voto. Art. 29. Não é proibida a declaração do voto ou a aclamação, no caso de chapa única, devendo, neste caso, o Presidente da Comissão consultar a assembleia sobre quais os votos contrários à chapa. Se a manifestação ultrapassar cinqüenta por cento mais um, a votação será suspensa e deverá ser organizada outra chapa que represente maior consenso entre os associados. No caso de as manifestações contrárias serem inferiores a 50% (cinqüenta por cento) considerar-se-á eleita a Chapa. Art. 30. Será lançada nos Livros Atas da Associação o processo eleitoral e seu resultado. Art. 31. As eleições da Associação e do Conselho Fiscal serão sempre realizadas no primeiro sábado do mês de dezembro. § 1º A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições e a chapa vencedora tomará posse, assumindo suas funções em primeiro de janeiro do ano subsequente. DAS REUNIÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO Art. 32. A Associação terá reuniões periódicas, em dia a ser fixado segundo suas conveniências, para congregar os associados, transmitir-lhes informações técnicas ou de caráter geral, ouvir dos associados sugestões e opiniões, promover intercambio de idéias entre os próprios associados e manter um clima de cooperação geral; Parágrafo único. As Reuniões Gerais não tem o caráter de Assembleia e delas podem participar os sócios, seus convidados e visitantes. DAS REUNIÕES DA DIRETORIA Art. 33. As reuniões da Diretoria serão realizadas na Sede da Associação e o horário será definido com antecedência e comunicado aos membros da Diretoria. §1º. Ausente o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria, nas reuniões ordinárias, elas se


Presidente da Diretoria, nas reuniões ordinárias, elas se realizarão e serão presididas pelo Secretário. Neste caso a reunião será secretariada pelo Diretor de Comunicação. & 3o – No momento da realização das reuniões é vedada a entrada de associados no recinto, sem prévia autorização. & 4o – As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto secreto dos Diretores, por maioria absoluta, sempre que versarem assuntos importantes diretamente ligados aos associados e aos interesses da Associação. Art. 33. – DAS ASSEMBLÉIAS Somente podem participar das Assembléias, com direito a voz e voto, os associados a ela presentes, em dia com suas contribuições, fato a ser comprovado mediante a apresentação do recibo quitado, exceção feita aos sócios honorários; No início das Assembléias será lida a Ordem do Dia que incluirá os assuntos a serem tratados no decorrer da reunião; Os assuntos que porventura surgirem no decorrer da Assembléia, deverão ser apresentados à mesa que preside a reunião, que deliberará quanto à conveniência da sua inclusão na Ordem do Dia. Art. 34. – DA FREQUENCIA DOS DIRETORES E MEMBROS DOS CONSELHOS ÀS REUNIÕES

realizarão e serão presididas pelo Secretário. Neste caso a reunião será secretariada pelo Diretor de Comunicação. § 2º. No momento da realização das reuniões é vedada a entrada de associados no recinto, sem prévia autorização. § 3º. As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto secreto dos Diretores, por maioria absoluta, sempre que versarem assuntos importantes diretamente ligados aos associados e aos interesses da Associação.

DAS ASSEMBLEIAS Art. 34. Somente podem participar das Assembléias, com direito a voz e voto, os associados a ela presentes, em dia com suas contribuições, fato a ser comprovado mediante a apresentação do recibo quitado, exceção feita aos sócios honorários. Parágrafo único. No início das Assembléias será lida a Ordem do Dia que incluirá os assuntos a serem tratados no decorrer da reunião. Os assuntos que porventura surgirem no decorrer da Assembléia, deverão ser apresentados à mesa que preside a reunião, que deliberará quanto à conveniência da sua inclusão na Ordem do Dia. DA FREQUENCIA DOS DIRETORES E MEMBROS DOS CONSELHOS ÀS REUNIÕES

Será afastado do cargo, o Diretor ou Membro de Conselho que, sem apresentar justificativas, ausentar-se por 06 (seis) reuniões consecutivas. Art. 35. – DO EMPRÉSTIMO DE LIVROS DA BIBLIOTECA Os sócios interessados na leitura dos livros da Biblioteca da Associação deverão, ao retirálos na sede, assinar a ficha correspondente, responsabilizando-se pela conservação e devolução dos livros sem danos; O prazo concedido para a leitura dos livros será estabelecido pela Diretoria.

Art. 35. Será afastado do cargo, o Diretor ou Membro de Conselho que, sem apresentar justificativas, ausentar-se por 4 (quatro) reuniões consecutivas. DO EMPRÉSTIMO DE LIVROS DA BIBLIOTECA

Art. 36. – DOS CERTIFICADOS DE FREQUENCIA DOS CURSOS PROMOVIDOS PELA ASSOCIAÇÃO

DOS CERTIFICADOS DE FREQUENCIA DOS CURSOS PROMOVIDOS PELA ASSOCIAÇÃO

A Associação concederá certificados de frequência aos participantes que tiverem comparecido regularmente aos cursos realizados sob a sua responsabilidade. Art 37 – Do Horário de Funcionamento da Associação & 1o – A sede da Associação permanecerá aberta diariamente, das 08:30

Art. 36. Os sócios interessados na leitura dos livros da Biblioteca da Associação deverão, ao retirá-los na sede, assinar a ficha correspondente, responsabilizando-se pela conservação e devolução dos livros sem danos. Parágrafo único. O prazo concedido para a leitura dos livros será estabelecido pela Diretoria.

Art. 37. A Associação concederá certificados de frequência aos participantes que tiverem comparecido regularmente aos cursos realizados sob a sua responsabilidade. DO HORÁRIO ASSOCIAÇÃO

DE

FUNCIONAMENTO

DE

Art. 38. A sede da Associação permanecerá


às 12:00 horas de segunda-feira à sexta-feira, e, podendo permanecer fechada em dias previamente estabelecidos como feriados e recesso anual. & 2 – A Associação fecha nas datas alusivas ao “Natal”, “Ano Novo”, “Sexta-feira da Paixão”, “Finados”, nos feriados municipais e em datas importantes definidas pelo calendário anual.

aberta diariamente, das 08:30 às 12:00 horas de segunda-feira à sexta-feira, podendo permanecer fechada em dias previamente estabelecidos como feriados e recesso anual. Parágrafo único. A Associação fecha nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Sexta-feira da Paixão, Finados, nos feriados municipais e em datas importantes definidas pelo calendário anual.

Art. 38- DO REGIMENTO INTERNO Mediante entendimentos entre a Diretoria e o Conselho Fiscal, este Regimento Interno será modificado quando necessário.

DO REGIMENTO INTERNO Art. 39. Mediante entendimentos entra a Diretoria e o Conselho Fiscal este Regimento Interno será modificado quando necessário.


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