Consciência e Liberdade 25 (2013)

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Roger Kiska

de, a justiça e a paz apoiando-se na dignidade inerente a cada ser humano e tenha reconhecido direitos inerentes conferidos pelos Estados modernos. A Declaração foi redigida para se opor ao “desconhecimento dos direitos do Homem” que “revoltam a consciência da humanidade”7. Ora, foi exatamente graças à sua consciência de homens que os seus redatores reconheceram que havia um problema que exigia a sua atenção, e não graças aos seus conhecimentos em matéria de Direito ou a um dispositivo jurídico. Para evitar qualquer ambiguidade, o Artigo primeiro insiste no facto de que todos os seres humanos são “dotados de razão e de consciência”, inerência que é o fundamento dos direitos universais. Os redatores delegados encararam esta Declaração como um entrave a qualquer ingerência do Estado. Longe de conferir a cada Estado a autoridade de fazer o que quer com os direitos humanos dos seus cidadãos, a Declaração encarregou os Estados de proteger os seus direitos e de os manter intactos. O seu último artigo insiste nesta barreira colocada entre a autoridade do Estado e os direitos do Homem: “Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como implicando para um Estado, um grupo ou um indivíduo, um qualquer direito de se entregar a uma atividade ou de realizar um ato visando a destruição dos direitos e liberdades que aqui são enunciadas.”8 Contudo, a Declaração não foi concebida como um martelo a brandir contra a em caso algum, ser exercidos contrariamente aos objetivos e aos princípios das Nações Unidas”, cujo objetivo é insistir no desenvolvimento das “relações amigáveis baseadas no respeito pelo princípio da igualdade de direitos dos povos e do seu direito a disporem de si mesmos”9. A Carta das Nações Unidas proclama um direito a dispor de si mesmo. Mesmo se ela insiste no reconhecimento universal e a proteção dos direitos do Homem, a Declaração não foi formulada, e não tem sido geralmente interpretada, como não respeitando a diversidade cultural e a responsabilidade das diferentes nações nas suas escolhas para a aplicar. Tal era, na época, a motivação que animava a Declaração: a necessidade de proteger os direitos inalienáveis do Homem contra ameaças bem reais – mais concretamente, contra a sua violação pelos regimes totalitários – sempre essenciais. Neste propósito, os delegados chegaram a entender-se, de uma forma notável, sobre um conjunto de princípios, mesmo se os abordaram sob diferentes ângulos – apenas um deles está bem estabelecido, realmente orientado para a universalidade. 104


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