Consciência & Liberdade 30 (2018)

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Conselho Europeu – Um Convite a Repensar a Abordagem à Diversidade Cultural e Religiosa

-membros e há precedentes quando existem países particularmente interessados em qualquer convenção do Conselho da Europa: é possível contactá-los por meio de um procedimento especial no seio do Conselho de Ministros. Existem três mecanismos monitorizados que têm uma orientação específica no que diz respeito ao assunto que agora estamos a debater, a Liberdade Religiosa. São eles: A Comissão Consultiva da Convenção Geral para a Proteção das Minorias Nacionais, adotada em 1994; a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI), adotada em 1993; a Comissão de Peritos da Carta Europeia para as Línguas Regionais ou Minoritárias, adotada em 1992. Todas elas, num grau diferente, dependendo dos seus propósitos estatutários, estão direta e indiretamente a contribuir para a liberdade de consciência, a Liberdade Religiosa e, de forma mais geral, para a diversidade cultural na grande Europa. A data de estabelecimento destes três corpos no início da década de 1990 ocorreu logo após a recriação do mapa político do Sudeste da Europa, e com a pressão dos novos desafios provenientes desta área. Ao mesmo tempo, o seu estabelecimento coincidiu com mudanças mais gerais nas sociedades das chamadas velha e nova Europas. O nacionalismo tradicional dos Estados foi mudando gradualmente da homogeneidade nacional étnica e religiosa, deixando mais espaço para as novas culturas e identidades que traziam uma nova diversidade às sociedades europeias. Assim, a criação destes novos corpos no Conselho da Europa refletiu as novas realidades que ocorreram no último meio século. Começarei pela Convenção Geral para a Proteção das Minorias Nacionais, que é um dos grandes instrumentos do Conselho Europeu – esta Convenção é agora ratificada por 41 Estados. Muitos artigos desta Convenção, nomeadamente os artigos 5º, 6º, 7º, 17º mencionam explicitamente a religião como um elemento essencial do bem-estar das minorias, tendo um impacto na sua identidade, na sua liberdade, na manifestação da sua cultura, no seu desenvolvimento e na não-discriminação das minorias. A Convenção Geral está associada a um forte mecanismo de monitorização assegurado pela chamada Comissão Consultiva, que é composta por peritos independentes, incluindo visitas ao país e opiniões específicas do mesmo. O que é importante mencionar aqui é que o diálogo direto entre a Comissão Consultiva e os representantes da sociedade civil e das minorias é prosseguido durante estas visitas e no seu seguimento. A ECRI, Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância, tem a missão de combater o racismo, a discriminação racial (incluindo o antissemitismo), e a intolerância de todos os tipos. Com base na disposição da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, é um organismo não convencional, e as catividades da

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