Consciência & Liberdade 30 (2018)

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6.3 Leonard HAMMER1

Segurança Nacional e o Direito Humano à Liberdade Religiosa ou de Crença Introdução Com a emergência pós-guerra fria da religião como uma força social aparentemente radical em todo o mundo, os Estados têm estado inclinados a confiar na segurança nacional como fundamento para limitar os Direitos Humanos à Liberdade Religiosa.2 O pressuposto para um Estado invocar a segurança nacional como uma limitação do direito baseia-se na alegação de que as forças religiosas radicalizam a população, de tal forma que os grupos religiosos precisam de ser anulados ou restringidos como fundamento para manter a ordem e proteger o público em geral. Os Estados são especialmente sensíveis quando confrontados com grupos terroristas, dada a sua alegação de que os grupos terroristas dependem de ideias religiosas radicais para excitarem os seus seguidores, levando-os a cometer atos terroristas.3 Um exemplo recente de tal ação estatal é a Lei Chinesa de Segurança Nacional de 2015,4 que inclui disposições para restringir a prática religiosa 1 O Dr. Leonard Hammer é um perito em Direito Internacional e Direitos Humanos internacionais. Faz palestras na Universidade Hebraica de Jerusalém e na Universidade do Arizona, onde foi Professor convidado de estudos sobre o Israel moderno no centro David e Andrea Stein. Realizou uma investigação conjunta sobre os aspetos jurídicos, sociais e políticos dos lugares sagrados, juntamente com o Professor Marshal Breger da Faculdade de Direito Colombo, Universidade Católica da América. É Professor-Adjunto na Faculdade Rothberg da Universidade Hebraica, serve como Diretor Académico do Shurat HaDin, e trabalha como perito internacional para o Instituto da Sociedade Aberta. A investigação de Hammer incide sobre o Direito Internacional e os Direitos Humanos. Recebeu mais de uma dúzia de bolsas de investigação e é amplamente publicado. 2 É verdade. Este não é um fenómeno novo. Veja Robert Bosco, Protegendo o Sagrado: Religião, Segurança Nacional, e o Estado Ocidental, U. de Michigan P., EUA, 2014 (doravante: Bosco), onde o autor salienta em 19, que "Desde a ascensão e consolidação do estado moderno inicial na esteira da Reforma, o poder político tem procurado influenciar o desenvolvimento e a trajetória da religião em nome da segurança, da obediência e da ordem”. 3 Num artigo com ideias bastante avançadas, Charles Hermann já observava, na década de 1970, a necessidade de alargar o significado de segurança nacional, dado o surgimento de forças externas, tais como grupos terroristas. Charles Hermann, “Are the Dimension and Implications of National Security Changing?” 3 Mershon Center Quarterly Report 5 (1977) republicado em http://www.voxprofessor. org/cfh/hermann-pubs/Hermann-Defin- ing%20National%20Security.pdf. 4 Chun Han Wong, “China Adopts Sweeping National-Security law”, 1 de julho de 2015, Wall Street Journal Online, disponível em: http://www.wsj.com/articles/china-adopts-sweeping-national-securitylaw-1435757589.


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