Consciência & Liberdade 27 (2015)

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Um apelo solene

da própria sociedade “poderia aproveitar os bens da justiça e da paz que deriva da fidelidade dos Homens para com Deus e a Sua santa vontade”. (Idem, 6) A livre prática da religião é, desde logo, tanto dos indivíduos como dos governos. Por conseguinte, a obrigação de respeitar a liberdade religiosa incumbe a todos, simultaneamente aos cidadãos privados e à autoridade civil. Porque, então, há atos de repressão e de discriminação exercidos contra grande número de cidadãos que têm sofrido toda a sorte de opressão, e mesmo a morte, para salvaguardar os seus valores espirituais, enquanto, a despeito de tudo isso, jamais deixaram de cooperar em tudo em que podiam servir para o verdadeiro progresso civil e social dos seus países? O meu antecessor Paulo VI salientou esta questão: “Pode um Estado pedir com resultados uma total confiança e uma plena colaboração enquanto numa espécie de “confessionalismo negativo se proclama ateu e declarando que respeita, em certa medida, a fé de uma parte dos seus cidadãos?”3 A justiça, a sabedoria e o realismo exigem que as opiniões destrutivas do secularismo sejam ultrapassadas, em particular, à redução errónea do facto religioso a uma esfera puramente privada. Cada pessoa deve ter a possibilidade, no contexto da nossa vida comum, de professar a sua fé e a sua crença, só ou com outros, em privado e em público. Um último ponto merece atenção. Ao mesmo tempo que se insiste – e com razão – sobre a reivindicação dos direitos do Homem, não se deveria perder de vista as obrigações e os deveres que estão associados a estes direitos. Cada indivíduo tem a obrigação de exercer estes direitos fundamentais de uma forma responsável e moralmente justificada. Cada homem e cada mulher tem o dever de respeitar nos outros os direitos que ele, ou ela, reclama para si. Isto é, todos devemos contribuir para a construção de uma sociedade que torne possível e praticável o gozo dos direitos e o cumprimento dos deveres inerentes a esses direitos. Para concluir esta mensagem, desejo estender, a si, senhor Secretário-Geral, e a todos aqueles que, seja em medida for, estão ao serviço da vossa Organização, os meus votos mais cordiais, na esperança de que as Nações Unidas possam prosseguir sem desfalecimento, na promoção, em todo o lugar, da defesa da pessoa humana e da sua dignidade no espírito da Declaração Universal. Vaticano, 8 de dezembro de 1978. 3 Paulo VI, discurso perante o Corpo Diplomático, 14 de janeiro de 1978, AAS 70, 1978, p. 170. Pode ser consultado em http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/speeches/1978/january/document/ hf_p-vi_spe_19780114_corpo-diplomatico_fr.html.

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