Boletim-SETEMBRO-2009

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B o l e ti m I n f o r m a ti v o — Ga b i n e te E m p r e s a d a A I C P

P á g i na 4

SINTESE LEGISLATIVA das pessoas colectivas. Destacam-se como principais alterações: Decreto-Lei n.º 242/2009 A dedutibilidade fiscal das I Série n.º 180, de 16/09 depreciações e amortizações deixa de estar dependente da respectiva Dispensa a obrigatoriedade de contabilização como gastos no atestado médico para efeitos de mesmo período de tributação. comprovação da robustez física e do Permite-se agora que as mesmas perfil psíquico exigidos para o exercício sejam também aceites quando de funções profissionais, públicas ou tenham sido contabilizadas como privadas. O atestado médico é gastos nos períodos de tributação substituído por declaração do próprio anteriores, desde que não tenham candidato que assegure o sido dedutíveis por excederem as cumprimento destes requisitos. É quotas máximas admitidas; revogado o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto.  Prevê-se a inclusão, em casos específicos, no custo de aquisição ou Centro de Arbitragem de produção dos elementos depreciáveis ou amortizáveis, de para a Propriedade Industrial acordo com a normalização Portaria n.º 1046/2009 contabilística especificamente I Série n.º 179, de 15/09 aplicável, dos custos de Vincula genericamente o Instituto dos empréstimos obtidos, incluindo Registos e do Notariado, I. P., e o diferenças de câmbio a eles Instituto Nacional da Propriedade associados; Industrial, I. P., à jurisdição do Arbitrare  E l i m i n a - s e a e x i g ê n c i a d e - Centro de Arbitragem para a diferimento, durante um período Propriedade Industrial, Nomes de mínimo de três anos, das diferenças Domínio, Firmas e Denominações, de de câmbio desfavoráveis forma a permitir a resolução de relacionadas com os activos e conflitos em matérias de firmas e correspondentes ao período denominações e de propriedade anterior à sua entrada em industrial por meio da arbitragem. A funcionamento, dos encargos com presente portaria entrou em vigor a 16 campanhas publicitárias e das de Setembro de 2009. despesas com emissão de obrigações; Lei do Cibercrime  Elimina-se a exigência de evidenciar Lei n.º 109/2009 separadamente na contabilidade a I Série n.º 179, de 15/09 parte do valor dos imóveis Aprova a Lei do Cibercrime. A c o r r e s p on d en te ao te r re n o, presente lei revoga a actual Lei da transferindo-se essa exigência para Criminalidade Informática, substituindoo processo de documentação fiscal; a por um novo quadro normativo que  Prevê-se a possibilidade de, atende mais às novas realidades mediante autorização da Direcçãotecnológicas e aos novos fenómenos Geral dos Im posto s, serem criminais no ciberespaço. praticadas e aceites para efeitos P a r a l e l a m e n te , p r e v ê q u e a s fiscais depreciações ou autoridades nacionais usem amortizações inferiores às quotas ferramentas mais eficazes no combate mínimas que decorrem da aplicação a esta forma de criminalidade, das taxas das tabelas anexas ao designadamente, novas medidas de decreto regulamentar; investigação, bem como, intercepção É revogado o Decreto Regulamentar de comunicações. Assim, actualiza-se n.º 2/90, de 12 de Janeiro. O e clarifica-se o elenco de crimes, presente decreto regulamentar entra passando a incluir práticas que até em vigor em 1 de Janeiro de 2010, agora não tinham consagração legal, aplicando -se, para efeitos de IRC e de como é o caso da produção e difusão IRS, relativamente aos períodos de de vírus. A presente lei entrou em vigor tributação que se iniciem em, ou após, a 15 de Outubro, revoga a Lei n.º 1 de Janeiro de 2010. 1:9/91, de 17 de Agosto, e transpõe para a ordem jurídica interna a Código do Trabalho / Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, Regulamentação do Conselho, de 24 de Fevereiro. Lei n.º 105/2009 IRC / Depreciações e I Série n.º 178, de 14/09 Amortizações Regulamenta o Código do Trabalho Decreto Regulamentar n.º 25/2009 - relativamente a matérias como a participação de menor em I Série n.º 178, de 14/09 espectáculos ou outra actividade Estabelece o novo regime das cultural, artística ou publicitária, a depreciações e amortizações para informação sobre a actividade social da efeitos do imposto sobre o rendimento empresa, o estatuto de trabalhador-

Saúde no Trabalho

estudante, na parte referente à frequência de estabelecimento de e n si n o , e a s p re s t a çõ e s d e desemprego em caso de suspensão de contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição. A presente lei, que entrou em vigor a 15 de Setembro de 2009, altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e a Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.

Contra-Ordenações Laborais Lei n.º 107/2009 I Série n.º 178, de 14/09 Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social adequando-o ao regime de contra-ordenações recentemente estabelecido no Código do Trabalho. Cria-se um procedimento comum para as contraordenações laborais e de segurança social, com o objectivo de conseguir uma maior eficácia celeridade no combate à precariedade ilegal. Neste sentido, atribuem-se competências à Autoridade para as Condições de Trabalho e aos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P, para qualquer um destes organismos poder intervir na identificação de situações de dissimulação de contrato de trabalho, de forma a prevenir o incumprimento dos deveres sociais e contributivos das empresas e a garantir o direito dos trabalhadores à protecção conferida pelo sistema de segurança social. A presente lei entrou em vigor a 1 de Outubro de 2009.

Apoio à Internacionalização de Patentes Portaria n.º 1020/2009 I Série n.º 176, de 10/09 Cria a Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes (LAIP), com o objectivo de continuar a incentivar a inovação, e as estratégias de internacionalização e de expansão das empresas para novos mercados. Podem beneficiar dos apoios neste âmbito concedidos, empresas, instituições sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de investigação, e inventores individuais. O limite máximo de incentivo a atribuir por cada candidatura é de € 8000. As candidaturas devem ser apresentadas em www.inpi.pt A presente portaria entrou em vigor a 11 de Setembro de 2009.

Segurança e Saúde no Trabalho Lei n.º 102/2009 - I Série n.º 176, de 10/09 Estabelece o novo regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho regulamenta este regime jurídico tal como previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho. São ainda regulamentos dois outros


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