Boletim JULHO 2008

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B o l e ti m I n f o r m a ti v o — Ga b i n e te E m p r e s a d a A I C P

NOT Redução da carga fiscal: ções ao IRS, IMI e Benefícios Fiscais

CIAS E Altera-

Fonte: Boletim do Contribuinte O Governo aprovou em reunião de Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei que aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e que cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados. A referida proposta, a submeter à aprovação da Assembleia da Republica, vem aprovar medidas fiscais, que contemplam um campo variado de impostos, tendo em vista uma melhor acomodação pelas famílias dos encargos correspondentes à subida das taxas de juro dos empréstimos para a aquisição de habitação e a tributação autónoma das valorizações dos stocks de produtos petrolíferos decorrentes do preço crescente do crude nos mercados internacionais. Em primeiro lugar, propõe-se a alterar o regime de deduções à colecta respeitantes aos encargos com imóveis, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Trata-se, assim, de majorar as despesas com a habitação própria e permanente, que incluem os juros, em função da matéria colectável, beneficiando, pelo recurso à técnica da isenção regressiva, os escalões com menor rendimento. Por outro lado, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) prevê-se a redução das taxas máximas relativas aos prédios urbanos avaliados e não avaliados, em 0,1%. Desta forma, reduz-se a taxa máxima do IMI de 0,8% para 0,7%, para prédios não avaliados nos termos no Código do IMI e de 0,5% para 0,4%, para prédios avaliados nos termos do Código do IMI. Igualmente, passa-se a prever a possibilidade de os Municípios poderem fixar as taxas por freguesias, garantindo aqui uma maior equidade na distribuição dos encargos tributários envolvidos. Acresce, ainda, a esta redução de taxas, o alargamento do prazo de isenção de IMI para a habitação própria permanente de 6 para 8 anos, para prédios com Valor Tributável até 157 500 euros, e de 3 para 4 anos, para prédios com Valor Tributável de 157 500 euros até 236 250 euros. Por outro lado, impõem-se os métodos do FIFO (First-In First-Out) ou do Custo Médio Ponderado como critérios de valorimetria dos stocks de petróleo para efeitos fiscais, para as empresas de fabricação e distribuição de produtos petrolíferos refinados. Assim, o ganho extraordinário entretanto obtido pela adopção deste critério passa a encontrar-se sujeito a uma taxa de tributação autónoma de 25%, garantindo-se assim a redistribuição de riqueza através da implementação de um imposto extraordinário, pela concretização in casu.

Região Centro na dianteira da Energia - Pólo de Competitividade da Energia Fonte: Portal Netcentro No passado dia 14 de Julho, decorreu em Viseu, a assinatura do Protocolo da iniciativa Smart Energy. Promovida pela Secção de Inovação e Competitividade do CEC/CCIC (Conselho Empresarial do Centro/Câmara de Comércio e Indústria), esta iniciativa, que junta Estruturas Associativas, as três Universidades do Centro de Portugal (Coimbra, Aveiro e Beira Interior), Entidades do Sistema Científico e Tecnológico e os maiores grupos empresariais da região ligados ao sector, propõe-se criar uma plataforma de promoção do desenvolvimento sustentável, na vertente da política energética e do plano de combate às alterações climáticas formulados pela Comissão Europeia, contribuindo para o alcance dos objectivos macro definidos até 2020 - melhoria de 20% da

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NFORMAÇÃO

eficiência energética, aumento de 20% da penetração das energias renováveis, redução de 20% das emissões de CO2 – através da criação de um Centro de Energia Inteligente (CEI), envolvendo os principais actores regionais e nacionais pertinentes ao sector em causa. A assinatura do protocolo foi presidida pelo Senhor Ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, que afirmou que tendo em conta a competência criada no sector da energia, pela importância que o sector tomou e por todo o trabalho feito, a Região centro se assume como o território natural e propicio à criação do Pólo de Competitividade da Energia.

Nova Base de Dados do Fisco Fonte: Boletim do Contribuinte A Administração Fiscal vai possuir brevemente uma base de dados onde se encontram todos os contribuintes de risco. Este futuro instrumento de trabalho para o fisco vai identificar os contribuintes que estão a ser e serão no futuro sujeitos a investigação por fraude e evasão fiscais, quer pelo facto de terem comportamentos de risco, quer por estarem a iniciar actividades que são consideradas fontes de risco e potenciadoras da fuga e evasão fiscais.

Empresas de construção sob inspecção Fonte: Boletim do Contribuinte A Administração Fiscal e a Polícia Judiciária desencadearam, no decorrer de Julho, um conjunto alargado de inspecções às empresas de construção civil. Estas inspecções pretendem prevenir, mas também detectar e combater, situações de fraude na liquidação e pagamento do IVA e incidiram fundamentalmente nas empresas que actuam como subempreiteiras em grandes obras, nomeadamente obras públicas. As buscas realizadas inserem-se no Plano de Actividades da Inspecção Tributária e pretendem por cobro a situações da criação de empresas fictícias por forma a fugir ao pagamento do IVA.

AdministraçãoFiscal nãodátréguasaosdevedores Fonte: Vida Económica A Administração Fiscal continua a pressionar os serviços de finanças para que actuem sobre os devedores e cumpram os objectivos de cobrança determinados para 2008. A DGCI pediu aos serviços maior celeridade nas penhoras e na venda de bens penhorados e um maior acompanhamento de todos os processos que possam estar a causar ou venham a causar dificuldades de cobrança de tributos. Assim, nem mesmo os contribuintes que vão fazendo os seus pagamentos por conta, em virtude de não conseguirem cumprir as exigências impostas para os pagamentos em prestações, vão ser poupados, determinando a DGCI que os serviços devem na mesma avançar com as execuções e proceder às vendas no caso de o pagamento integral não ser feito até à sua realização. Deste modo, os próprios serviços perdem a pequena autonomia que têm de ir gerindo os pagamentos por conta que os contribuintes vão realizando, perdendo também assim alguma confiança do próprio contribuinte na boa fé da administração fiscal pelo facto de realizarem pagamentos.

A partir de Agosto as inspecções têm novos prazos

periódicas

Fonte: Vida Económica As inspecções automóveis vão passar a ser realizadas até ao dia e mês corres-

pondentes ao da data da matrícula inicial. De acordo com o diploma publicado no Diário da República do dia 21 de Julho, passam a existir novos prazos de inspecção, deixando de ser possível adiar até ao final do mês de matrícula a inspecção do veículo, tendo a mesma que ser realizada impreterivelmente até ao dia do mês em que a matrícula foi atribuída. Esta alteração tem por objectivo minimizar a acumulação de veículos nos centros de inspecção periódicas no final de cada mês. Relativamente às inspecções semestrais, os veículos devem ser apresentados até ao dia, do sexto mês, correspondente ao da data daquela matrícula. Em qualquer caso, existe sempre a possibilidade de antecipação das referidas inspecções pelo período de três meses.

Comissão Europeia propõe taxa reduzida de IVA para a Construção Fonte: Vida Económica A Comissão Europeia pretende a inclusão do sector da habitação na lista dos bens e serviços a que os Estadosmembros aplicam a taxa reduzida de IVA. A acontecer, consistirá numa profunda alteração do imposto ao nível do sector da construção, já que a taxa será de 5% em todas as obras de imóveis para habitação. Bruxelas tem como horizonte para a entrada em vigor deste diploma o ano de 2011, mas é sabido que não será um processo de todo pacífico. De facto, é de prever que alguns países comunitários não estarão na disponibilidade de abrirem mão de uma tão importante receita fiscal. Aliás, a proposta só vai começar a ser discutida no próximo mês de Outubro, sendo necessário que todos os Estados-membros estejam de acordo com a medida. Mesmo depois de viabilizada, importa notar este aspecto, permanecerá o carácter facultativo da sua aplicação. Isto é, um país pode recusar a sua aplicação a nível nacional. A Associação das Empresas de Construção e Obras Públicas (AECOPS) considera que está em causa a adopção definitiva de uma taxa reduzida para determinados serviços de forte intensidade de mão-deobra intensiva, "que não ponha em risco princípios do mercado interno, nomeadamente o da concorrência". Em Portugal, a taxa reduzida de IVA é já aplicável aos trabalhos de conservação e reparação de edifícios habitacionais. Desde que o valor dos materiais neles incorporados não represente mais de 20% do preço total da empreitada. A prorrogação desta taxa vai até ao final da década e foi, por si só, um processo bastante atribulado. Pode-se imaginar quando for para a implementação definitiva de uma taxa reduzida, de modo muito mais abrangente do que o actual. Entretanto, "à mesma taxa reduzida estão também sujeitas as empreitadas de construção de habitação, mas apenas em determinadas e situações, como a habitação social, a construção a custos controlados ou pertencentes a cooperativas de habitação". nosso país.

Registo automóvel. Novas funcionalidades via Internet Fonte: Boletim do Contribuinte Desde o dia 31 de Julho que em www.automovelonline.mj.pt passa a ser possível o registo de compra e venda de um carro, em regime de locação financeira ou com reserva de propriedade e alterar o nome ou morada de uma empresa com parque automóvel.


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