Concreto 229

Page 43

ECONOMIA

médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses x n.º de anos ou fracção de antiguidade.

A taxa liberatória de IRS das mais-valias na alienação de Acções e Participações Sociais passa de 20% para 21,5%.

Tabela de IRS não é actualizada (habitualmente actualizada com base na inflação prevista).

Taxa adicional de solidariedade de 2,5% para o último escalão de rendimentos. • Deduções à Colecta:  Educação mantém a taxa de dedução nos 30% e o valor máximo em 760€.  Saúde: a dedução passa de 30% para 10% das despesas, com o limite de 838,44€.  Habitação: a dedução passa de 30% para 15% nos juros suportados, com o limite de 591€ e apenas para contratos celebrados até 31/12/2011. Os novos contratos perdem direito à dedução. Foi eliminada a possibilidade de deduzir a amortização de capital.  Rendas: a dedução passa de 30% para 15% das rendas pagas, com o limite de 591€. Prevê-se, ainda, a eliminação faseada das deduções com juros relativos a contratos de crédito à habitação celebrados até ao final de 2011, em quatro anos, e nos contratos de arrendamento em seis anos.  Para além dos limites por tipo de dedução foi definido um limite global por

escalão de rendimentos.

 Na Lista 2 (taxa de 13%) pas-

sam a constar águas engarrafadas. Rendimento Colectável Os limites previstos para o 3º, 4º, 5º e 6º escalões são majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS. C - Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) • Alteração da Estrutura das Taxas:  São excluídas da Lista 1 (taxa de 6%): águas engarrafadas, bebidas e sobremesas lácteas, refrigerantes, xaropes e concentrados de sumo, as batatas preparadas, bem como, as manifestações de carácter artístico e desportivo.  São excluídas da Lista 2 (taxa de 13%): as conservas de frutas e produtos hortícolas, as gorduras e óleos comestíveis, o café, os aperitivos e snacks, os serviços de restauração, as refeições prontas a consumir e take-away, bem como os equipamentos destinados à captação e aproveitamento de energias renováveis

Mantém-se inalterada as verbas 2.19 e 2.23 a 2.27 da lista 1 associadas à prestação de certos serviços de construção sujeitos à taxa reduzida de IVA (6%).

Na transmissão ou locação de bens imóveis com renúncia à isenção de IVA (art. 7º) por sujeitos passivos que tenham entre si relações especiais (nos termos no n.º 4 do artigo 63º do Código do IRC) o valor tributável é o valor normal de mercado (determinado nos termos do n.º 4 do artigo 16º do Código do IVA).

Liquidação oficiosa de IVA - em caso de não apresentação da declaração periódica, a liquidação oficiosa de IVA passa a estar sujeita a um limite mínimo anual igual a 6 vezes a retribuição mínima mensal garantida (2.910€), caso respeite a sujeitos passivos com um volume de negócios

43


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.