


A Portaria CFA-16, de 01 de setembro de 2017, transcreve os 14 critérios estabelecidos para determinar a Planilha de nexo causal (Quadro 1) e foi baseada para a confecção deste informativo. Ainda, é apresentada planilha de Detalhamento dos Critérios para evitar incêndios e multas em canaviais (Quadro 2), ambas nas últimas páginas desse informativo.
O agente fiscalizador, ao chegar na propriedade com cultivo de cana-de-açúcar atingida pelo fogo, vai utilizar desta Planilha de nexo causal, onde será somado os scores (pontos) dependendo da situação que ele encontrar, de acordo com os critérios descritos a seguir. No caso de o resultado da soma ser inferior a 16 pontos, será lavrado o Auto de Infração.
Dos critérios que serão apresentados a seguir, 5 estão ligados diretamente a aceiros (carreadores). Assim, caso os aceiros sejam mantidos com largura correta, transitáveis e limpos (sem palha ou vegetação) já representarão cerca de 48% da pontuação. Em caso de incêndios na propriedade, efetuar o combate o mais breve possível, registrando com fotos e vídeos.
Justificativas: Aceiros limpos descaracterizam a voluntariedade omissiva do 1 responsável pela lavoura. As dimensões dos aceiros são as mesmas exigidas pela CETESB para o licenciamento do setor sucroenergético, conforme tabela 1.
Orientações: Os carreadores e vias de acesso são admitidos como aceiros. Aceiros parcialmente limpos são tratados de acordo com o parecer técnico do agente fiscalizador, mediante registro fotográfico, assim como os aceiros possuidores de dimensões variadas. Observar figuras 1 a 4.
Obs: Se o canavial objeto de análise não for lindeiro aos espaços protegidos, este critério não será considerado.
Figura 1. Esquema de aferição da medida entre um Aceiro de Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Fragmento Florestal e o início do canavial.
Tabela 1. Medidas dos aceiros de Unidades de Conservação, APPs, Reserva Legal e Fragmento Florestal
Menor que 6m (seis metros)
Entre 6 (seis) e 10m (dez metros)
Igual ou maior que 10m (dez metros)
Não considerado
Adequada (pontos) Inadequada (pontos)
1 (um)
3 (três)
5 (cinco)
0 (zero) 0 (zero) -2 (menos dois) -2 (menos dois)
Figura 2. Aceiro de Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Fragmento Florestal com largura adequada, porém manutenção inadequada.
adequadas.
Figura 4.
Aceiros de estrada/rodovia municipal, estadual ou federal e via de acesso movimentada
Justificativas: A mantença de aceiros permanentemente limpos descaracteriza a voluntariedade omissiva do responsável pela lavoura. Ressalta-se o impedimento legal de 15 metros para o emprego do fogo próximo de rodovias. Observar figura 5.
Orientações: Os carreadores e vias de acesso são admitidos como aceiros. Aceiros parcialmente limpos são tratados de acordo com o parecer técnico do agente fiscalizador, mediante registro fotográfico, assim como os aceiros possuidores de dimensões variadas. Os aceiros são medidos a partir das faixas de domínio de estradas ou rodovias. Para esse critério, observar a tabela 2.
Obs: Se o canavial objeto de análise não for lindeiro as vias de acesso descritas, este critério não será considerado.
Tabela 2. Medidas dos aceiros de estradas/rodovias e vias de acesso movimentada.
DE MANUTENÇÃO
Menor que 3m (três metros)
Entre 3 (três) e 7m (sete metros)
Igual ou maior que 7m (sete metros)
Não considerado
Combate ao Incêndio
Justificativas: Manter equipes de combate de incêndio em condições de pronto emprego. Deve ser adotado plano de prevenção de queimadas acidentais, bem como auxílio no combate de incêndios em áreas com cobertura vegetal, mediante a integração de suas próprias equipes. Observar figura 6.
Critério aferido por meio de “indícios de combate ao incêndio”, que são as ações em meio aos talhões; marcas de maquinário em seus interiores; talhões de cana-de-açúcar ou de palhiço parcialmente incendiados; registros fotográficos; relatos de vizinhos; rastreamento de veículos via satélite; etc., que podem ser atestados in loco pelo agente fiscalizador ou por meio de provas apresentadas a ele, referente a área atingida pelo fogo. Dos pequenos plantadores, os meios de combate exigidos são os condizentes com sua natural capacidade. Para esse critério, observar a tabela 3.
Tabela 3. Status do Combate ao Incêndio
STATUS DO COMBATE AO INCÊNDIO PONTOS
Indícios de combate ao incêndio
Combate realizado por mais de uma equipe
Combate ao incêndio não realizado ou realizado com retardo
Obstáculos limitadores do acesso ao canavial atingido pelo incêndio
Justificativas: Os obstáculos não impedem os incêndios, contudo, podem desmotivar eventuais incendiários. A ausência de obstáculos facilita a ocorrência de incêndios. Quanto as cercas, ao menos as divisórias de propriedades rurais e as lindeiras às estradas movimentadas podem ser mantidas. Para esse critério, observar a tabela 4.
Orientações: Os obstáculos são quaisquer barreiras construídas (cercas, valetas, mourões, etc.), que reduzem a acessibilidade aos canaviais por malfazejos. No caso de consórcio, os obstáculos exigidos são os que limitam o acesso ao espaço territorial referente a todo consórcio. Entre as propriedades que o compõem apenas os aceiros são exigidos. Observar figuras 7 e 8.
Tabela 4. Status dos obstáculos limitadores do acesso ao canavial atingido pelo incêndio.
STATUS DOS OBSTÁCULOS LIMITADORES PONTOS
Obstáculos existentes
Obstáculos inexistentes
Desnecessários
(dois)
( menos dois)
Recorrência
Justificativas: A “recorrência” é motivo de preocupação, pois a sinergia entre os descuidos pelo canavial leva ao incêndio reiterado, e induz descaso ou ausência de intervenção preventiva no lugar onde se deu a repetição. Para esse critério, observar a tabela 5.
Orientações: Considera-se “recorrência” a área incendiada, e não a propriedade rural onde a área incendiada está, assim, não está condicionada à reincidência de Pessoa Física ou Jurídica. O prazo de “2 (dois) anos” é contado a partir da data do último incêndio antecedente ao que se analisa. Canaviais incendiados nos últimos 2 (dois) anos, em razão de ausência de nexo causal do incêndio anterior, ou se estabelecendo o nexo causal, porém, ainda sob julgamento administrativo o Auto de Infração Ambiental, não serão despontuados.
STATUS DO COMBATE AO INCÊNDIO PONTOS
Área acometida pelo fogo nos últimos 2 (dois) anos e autuada
Área acometida pelo fogo nos últimos 2 (dois) anos, sem nexo causal
Área acometida pelo fogo nos últimos 2 (dois) anos e autuada, mas sem trânsito em julgado administrativo
-2 (menos dois)
0 (zero)
0 (zero)
Umidade relativa do ar
Justificativas: A “recorrência” é motivo de prJustificativas: Incide na mitigação da responsabilidade pelo incêndio canavieiro. Quanto menor o teor de umidade relativa do ar maior a probabilidade de ocorre-lo. Para esse critério, observar a tabela 6.eocupação, pois a sinergia entre os descuidos pelo canavial leva ao incêndio reiterado, e induz descaso ou ausência de intervenção preventiva no lugar onde se deu a repetição. Para esse critério, observar a tabela 5.
Orientações: O percentual a ser considerado é o informado oficialmente pela CETESB, pelo endereço:
/http://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=4398\.
Na ausência, considerar o publicado pelo INMET (Instituto Nacional de Meteorologia), pelo endereço
\http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=estacoes/estacoesAutomaticas \.
% - Porcentagem PONTOS
Menor ou igual a 25 (vinte e cinco)
Maior que 25 (vinte e cinco
1 (um)
0 (zero)
Plano de prevenção a incêndios
Justificativas: A prevenção afasta a voluntariedade omissiva. O diagnóstico das lavouras é imprescindível para o exercício futuro de práticas mitigadoras ou extintoras de potencial risco a danos ambientais. O risco imposto ao meio ambiente pelos canaviais potencialmente incendiários é latente, a lavoura em si, se descuidada, pode ser considerada uma atividade de risco. Estabelece cronograma para adoção de medidas cautelares contra incêndio a curto, médio e longo prazo; sua existência demonstra o cuidado ou preocupação com o potencial risco incendiário que sua lavoura impõe aos bens ambientais e aos de outrem. Para esse critério, observar a tabela 7.
Orientações: O Plano deve ser disponibilizado ao policiamento ambiental, preferencialmente na forma digital, antes da Operação Corta-Fogo, contendo planta georeferenciada das áreas objetos das ações preventivas e de combate a possíveis incêndios. Pelo menos três equipamentos devem ser considerados para aplicação deste critério, contudo, não necessariamente o canavial disporá de todos eles, simultaneamente. Dos equipamentos a serem considerados:
I – Pontos de Observação: O ideal seria existirem torres de observação, porém, admite-se a observação rotineira por equipes de combate a incêndios postadas em lugares em que a visibilidade seja suficiente para o seu acionamento rápido. A prévia comunicação ao policiamento ambiental da localização desses pontos, bem como de que forma se dá a observação, é de extrema importância. Podem ser comprovados in loco pelo agente fiscalizador e/ou por meio de provas apresentadas pelo responsável da área acometida pelo fogo.
II – Monitoramento: É o conjunto de esforços direcionados à vigilância dos canaviais, voltados exclusivamente para prevenção de incêndios, de forma rotineira, por meio de presença física, eletrônica ou até mesmo por imagens, etc. Não se busca necessariamente a presença física por todo tempo, mas sim a manifestação efetiva de preocupação, fazendo crer que a qualquer tempo pode ser surpreendido suposto incendiário. O efetivo “Monitoramento” é aferido in loco pelo policial ambiental e/ou por meio de provas apresentadas pelo responsável da área acometida pelo fogo.
III – Pontos Críticos: A confecção de mapa que contemple os pontos críticos de incêndio permite estabelecer cronograma para adoção de medidas cautelares contra incêndios a curto, médio e longo prazo, e demonstra o cuidado ou preocupação com o potencial risco 8 incendiário que sua lavoura impõe aos bens ambientais e aos de outrem. O mapeamento dos pontos críticos de incêndios deve ser entregue, previamente, ao policiamento ambiental.
Tabela 7. Quantidade de equipamentos exigidos pelo Plano de Prevenção
Quantidade de equipamentos (1. Monitoramento, 2. Pontos de Obervação, 3. Pontos Críticos) PONTOS
Pelo menos dois dos três exigidos
Pelo menos um dos três exigidos
Inexistentes
2 (dois)
1 (um)
0 (zero)
Plano de Apoio Mútuo (PAM)
É o documento concebido em conjunto por dois ou mais empreendedores do setor sucroenergético, com a finalidade de explicitar, minuciosamente, as ações solidárias de prevenção e combate a incêndios. Tem natureza preventiva, apesar de descrever também as ações imediatas para debelar incêndios.
Orientações: Deve ser disponibilizado ao policiamento ambiental, digitalmente, antes da Operação Corta-Fogo. No PAM devem constar, minimamente, as áreas objetos das ações preventivas e de combate a possíveis incêndios, devidamente georeferenciadas; identificação dos veículos e de seus condutores pertencentes às ações de prevenção e de combate a incêndios; identificação dos veículos que possuem rastreamento por satélite; programação de colheitas (planejamento de corte). Para esse critério, observar a tabela 8.
STATUS DO PAM
Existente e operacionalizado
Existente e não-operacionalizado
Justificativas: Este critério é relevante, na medida em que se ponderam, conjuntamente, os demais. Tem por objetivo deduzir a improvável responsabilidade do proprietário do canavial atingido pelo incêndio, se a origem do incêndio tem lugar diverso 9 daquele onde se deram seus efeitos.
Orientações: O agente fiscalizador atestará se o incêndio originou-se na propriedade avaliada ou em outra. Para esse critério, observar a tabela 9.
STATUS DO PAM PONTOS
Na propriedade objeto de avaliação
Em local diverso da propriedade objeto de avaliação
Não identificado
Altura do Canavial
-1 (menos um)
3 (três)
0 (zero)
Justificativas: Se o incêndio ocorre em cana-de-açúcar em estágio prematuro para sua colheita, fora da programação de colheita (planejamento de corte), admite-se a mitigação da voluntariedade comissiva ou omissiva sobre o incêndio. Para esse critério, observar a tabela 10.
Orientações: O fato do proprietário colher a cana-de-açúcar atingida pelo incêndio em estágio inapropriado não deve pressupor aproveitamento econômico, mas sim amenização de prejuízos. O agente fiscalizador considerará a altura média da cana-de-açúcar atingida pelo incêndio, considerando todo o talho mais as folhas do último nó.
Tabela
STATUS DO PAM PONTOS
Até 1,5m (um metro e meio)
Maior que 1,5m (um metro e meio)
3 (três)
0 (zero)
Aceiros de aglomeração residencial ou industrial
Justificativas: Tomou-se como base para estabelecer as dimensões do aceiro as medidas referentes às linhas de transmissão de energia e às de rodovias. A mantença de aceiros permanentemente limpos descaracteriza a voluntariedade omissiva do responsável pela lavoura implantada, quanto ao emprego do fogo. Deduz-se que o maior distanciamento diminua os riscos de incêndio. Para esse critério, observar a tabela 11.
Orientações: Entende-se por “Aglomeração residencial ou industrial” tanto as grandes cidades e distritos industriais quanto os pequenos bairros rurais ou industriais. Observar figura 9.
Obs: Se o canavial objeto de análise não for lindeiro às aglomerações residenciais ou industriais este critério não será considerado.
Tabela 11. Medidas do aceiro em aglomerações residenciais ou industriais
Menor que 15m (quinze metros)
Maior que 15m (quinze metros)
Não considerado
(zero)
(zero)
dois)
Aceiros de divisa de Propriedade
Justificativas: A mantença de aceiros permanentemente limpos descaracteriza a omissão do responsável pela lavoura implantada quanto ao atencioso necessário para precaver-se de incêndios. Para esse critério, observar a tabela 12.
Orientações: Os carreadores e vias de acesso são admitidos como aceiros. Aceiros parcialmente limpos são tratados de acordo com o parecer técnico do agente fiscalizador, mediante registro fotográfico, assim como os aceiros possuidores de dimensões variadas. Observar figura 10.
Tabela 12. Medidas do aceiro de divisas de propriedades
Até 3m (três metros)
Maior que 15m (quinze metros)
Adequada (pontos) Inadequada (pontos)
1 (um)
4 (quatro) -2 (menos dois) -2 (menos dois)
Justificativas: A mantença de aceiros permanentemente limpos descaracteriza a omissão do responsável pela lavoura implantada quanto ao atencioso necessário para precaver-se de incêndios. Para esse critério, observar a tabela 13.
Orientações: Os carreadores e vias de acesso são admitidos como aceiros. Aceiros parcialmente limpos são tratados de acordo com o parecer técnico do agente fiscalizador, mediante registro fotográfico, assim como os aceiros possuidores de dimensões variadas. Observar figura 11.
Tabela 12. Medidas do aceiro de divisas de propriedades
Maior ou igual a 3m (três metros)
Adequada (pontos) Inadequada (pontos)
3 (três) 0 (zero)
Protocolo Etanol Mais Verde
Justificativas: O Protocolo de intenções ratificado pelo Governo Paulista e o setor sucro energético é pressuposto de que seus signatários empenharão esforços extraordinários para eliminar o emprego do fogo como método agrícola, e, principalmente, implementarão medidas preventivas de incêndios. Creditar pontos ao empreendedor que tenha aderido às práticas preventivas de incêndios corrobora os anseios de uma política pública ambientalmente adequada e os princípios de direito ambiental. Para esse critério, observar a tabela 14.
Orientações: O agente fiscalizador deverá consultar, na data da fiscalização, as usinas e associações signatárias pelo endereço https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/etanolverde/, devido as adesões e desistências ao Protocolo serem dinâmicas.
Tabela 14. Protocolo Etanol Mais Verde
PROTOCOLO ETANOL MAIS VERDE PONTOS
Signatário
Não signatário 1 (um) 0 (zero)
VARIAÇÃO PONTOS
1. ACEIROS DE UC, APP, RL E FF
2. ACEIROS DE ESTRADA/RODOVIA E VIA DE ACESSO MOVIMENTADA
3. COMBATE AO INCÊNDIO
4. OBSTÁCULOS LIMITADORES DO ACESSO AO CANAVIAL
5. RECORRÊNCIA
6. UMIDADE RELATIVA DO AR
7. PLANO DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS
8. PLANO DE APOIO MÚTUO (PAM)
9. ORIGEM DO INCÊNDIO
10. ALTURA DO CANAVIAL
11. ACEIROS DE AGLOMERAÇÃO RESIDENCIAL OU INDUSTRIAL
12. ACEIROS DE DIVISA DE PROPRIEDADE
13. ACEIROS DE CARREADORES
14. PROTOCOLO ETANOL MAIS VERDE TOTAL
Na somatória dos pontos da planilha, ao atingir no mínimo 16 pontos, não será lavrada a multa.
VARIAÇÃO PONTOS
Carreadores de APPs menores que 6 metros
Carreadores de APPs entre 6 metros e menores que 10 metros
Carreadores de APPs iguais ou maiores que 10 metros
Carreadores de rodovias e estradas menores que 3 metros
Carreadores de rodovias e estradas entre 3 e 7 metros
Carreadores de rodovias e estradas igual ou maior que 7 metros
Indício de combate ao incêndio
Combate ao incêndio com mais de uma equipe
Não realizar combate ou realiza-lo com retardo
Obstáculos existentes (cercas, valetas, mourões, etc.)
Obstáculos inexistentes (cercas, valetas, mourões, etc.)
Obstáculos desnecessários (cercas, valetas, mourões, etc.)
Área acometida pelo fogo nos últimos 2 anos, autuada
Teor de umidade do ar menor ou igual a 25 %
PPI (Monitoramento, observação, pontos críticos) 2 dos 3 pont
PPI (Monitoramento, observação, pontos críticos) 1 dos 3 pontos
Plano Auxílio Mútuo (PAM) - Existente e operacionalizado
Plano Auxílio Mútuo (PAM) - existente e não operacionalizado
Origem de incêndio na propriedade
Origem de incêndio em local diverso da propriedade
Origem de incêndio não identificado
Altura do canavial até 1,5 metros
Altura do canavial maior que 1,5 metros
Carreadores próximos a casas e indústrias menos de 15 metros
Carreadores próximos a casas e indústrias mais de 15 metros
Carreadores de divisas de propriedades até 3 metros
Carreadores de divisas de propriedades maiores que 15 metros
Carreadores limpos maiores ou iguais a 3 metros (em toda propriedade, exceto o carreador de divisa)
Signatário do protocolo etanol mais verde
A FORÇA NO CAMPO
PARA
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CUIDANDO DO NEGÓCIO E DA SAÚDE, ENCANTANDO ASSOCIADOS E CLIENTES.