Planilha Corta Fogo

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ORIENTAÇÕES PLANILHA

CORTA-FOGO

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO (PLANILHA DE NEXO CAUSAL)

A Portaria CFA-16, de 01 de setembro de 2017, transcreve os 14 critérios estabelecidos para determinar a Planilha de nexo causal (Quadro 1) e foi baseada para a confecção deste informativo. Ainda, é apresentada planilha de Detalhamento dos Critérios para evitar incêndios e multas em canaviais (Quadro 2), ambas nas últimas páginas desse informativo.

O agente fiscalizador, ao chegar na propriedade com cultivo de cana-de-açúcar atingida pelo fogo, vai utilizar desta Planilha de nexo causal, onde será somado os scores (pontos) dependendo da situação que ele encontrar, de acordo com os critérios descritos a seguir. No caso de o resultado da soma ser inferior a 16 pontos, será lavrado o Auto de Infração.

Dos critérios que serão apresentados a seguir, 5 estão ligados diretamente a aceiros (carreadores). Assim, caso os aceiros sejam mantidos com largura correta, transitáveis e limpos (sem palha ou vegetação) já representarão cerca de 48% da pontuação. Em caso de incêndios na propriedade, efetuar o combate o mais breve possível, registrando com fotos e vídeos.

CRITÉRIO 01

Aceiros de Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Fragmento Florestal

Justificativas: Aceiros limpos descaracterizam a voluntariedade omissiva do 1 responsável pela lavoura. As dimensões dos aceiros são as mesmas exigidas pela CETESB para o licenciamento do setor sucroenergético, conforme tabela 1.

Orientações: Os carreadores e vias de acesso são admitidos como aceiros. Aceiros parcialmente limpos são tratados de acordo com o parecer técnico do agente fiscalizador, mediante registro fotográfico, assim como os aceiros possuidores de dimensões variadas. Observar figuras 1 a 4.

Obs: Se o canavial objeto de análise não for lindeiro aos espaços protegidos, este critério não será considerado.

01 ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO

MEDIDA INCORRETA MEDIDA CORRETA

Figura 1. Esquema de aferição da medida entre um Aceiro de Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Fragmento Florestal e o início do canavial.

Tabela 1. Medidas dos aceiros de Unidades de Conservação, APPs, Reserva Legal e Fragmento Florestal

MEDIDAS DO ACEIRO

Menor que 6m (seis metros)

Entre 6 (seis) e 10m (dez metros)

Igual ou maior que 10m (dez metros)

Não considerado

CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO

Adequada (pontos) Inadequada (pontos)

1 (um)

3 (três)

5 (cinco)

0 (zero) 0 (zero) -2 (menos dois) -2 (menos dois)

Figura 2. Aceiro de Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Fragmento Florestal com largura adequada, porém manutenção inadequada.

adequadas.

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO 02
Figura 3. Aceiro de Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Fragmento Florestal com largura e manutenção

Figura 4.

CRITÉRIO 02

Aceiros de estrada/rodovia municipal, estadual ou federal e via de acesso movimentada

Justificativas: A mantença de aceiros permanentemente limpos descaracteriza a voluntariedade omissiva do responsável pela lavoura. Ressalta-se o impedimento legal de 15 metros para o emprego do fogo próximo de rodovias. Observar figura 5.

Orientações: Os carreadores e vias de acesso são admitidos como aceiros. Aceiros parcialmente limpos são tratados de acordo com o parecer técnico do agente fiscalizador, mediante registro fotográfico, assim como os aceiros possuidores de dimensões variadas. Os aceiros são medidos a partir das faixas de domínio de estradas ou rodovias. Para esse critério, observar a tabela 2.

Obs: Se o canavial objeto de análise não for lindeiro as vias de acesso descritas, este critério não será considerado.

Tabela 2. Medidas dos aceiros de estradas/rodovias e vias de acesso movimentada.

CONDIÇÕES

DE MANUTENÇÃO

MEDIDAS DO ACEIRO

Menor que 3m (três metros)

Entre 3 (três) e 7m (sete metros)

Igual ou maior que 7m (sete metros)

Não considerado

03 ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO
Aceiro de Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Fragmento Florestal com largura e manutenção inadequadas
1 (um) 3 (três) 5 (cinco) 0 (zero) 0 (zero) -2 (menos dois) -2 (menos dois) Adequada (pontos) Inadequada (pontos)

CRITÉRIO 03

Combate ao Incêndio

Justificativas: Manter equipes de combate de incêndio em condições de pronto emprego. Deve ser adotado plano de prevenção de queimadas acidentais, bem como auxílio no combate de incêndios em áreas com cobertura vegetal, mediante a integração de suas próprias equipes. Observar figura 6.

Critério aferido por meio de “indícios de combate ao incêndio”, que são as ações em meio aos talhões; marcas de maquinário em seus interiores; talhões de cana-de-açúcar ou de palhiço parcialmente incendiados; registros fotográficos; relatos de vizinhos; rastreamento de veículos via satélite; etc., que podem ser atestados in loco pelo agente fiscalizador ou por meio de provas apresentadas a ele, referente a área atingida pelo fogo. Dos pequenos plantadores, os meios de combate exigidos são os condizentes com sua natural capacidade. Para esse critério, observar a tabela 3.

Tabela 3. Status do Combate ao Incêndio

STATUS DO COMBATE AO INCÊNDIO PONTOS

Indícios de combate ao incêndio

Combate realizado por mais de uma equipe

Combate ao incêndio não realizado ou realizado com retardo

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO 04
Figura 5. Aceiro de estrada municipal com largura e manutenção inadequadas.
3 (três) -1
5 (cinco)
(menos um)

CRITÉRIO 04

Obstáculos limitadores do acesso ao canavial atingido pelo incêndio

Justificativas: Os obstáculos não impedem os incêndios, contudo, podem desmotivar eventuais incendiários. A ausência de obstáculos facilita a ocorrência de incêndios. Quanto as cercas, ao menos as divisórias de propriedades rurais e as lindeiras às estradas movimentadas podem ser mantidas. Para esse critério, observar a tabela 4.

Orientações: Os obstáculos são quaisquer barreiras construídas (cercas, valetas, mourões, etc.), que reduzem a acessibilidade aos canaviais por malfazejos. No caso de consórcio, os obstáculos exigidos são os que limitam o acesso ao espaço territorial referente a todo consórcio. Entre as propriedades que o compõem apenas os aceiros são exigidos. Observar figuras 7 e 8.

Tabela 4. Status dos obstáculos limitadores do acesso ao canavial atingido pelo incêndio.

STATUS DOS OBSTÁCULOS LIMITADORES PONTOS

Obstáculos existentes

Obstáculos inexistentes

Desnecessários

(dois)

( menos dois)

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO 05
Figura 6. Produtor rural combatendo o incêndio em APP.
2
2
-2
(dois)

CRITÉRIO 05

Recorrência

Justificativas: A “recorrência” é motivo de preocupação, pois a sinergia entre os descuidos pelo canavial leva ao incêndio reiterado, e induz descaso ou ausência de intervenção preventiva no lugar onde se deu a repetição. Para esse critério, observar a tabela 5.

Orientações: Considera-se “recorrência” a área incendiada, e não a propriedade rural onde a área incendiada está, assim, não está condicionada à reincidência de Pessoa Física ou Jurídica. O prazo de “2 (dois) anos” é contado a partir da data do último incêndio antecedente ao que se analisa. Canaviais incendiados nos últimos 2 (dois) anos, em razão de ausência de nexo causal do incêndio anterior, ou se estabelecendo o nexo causal, porém, ainda sob julgamento administrativo o Auto de Infração Ambiental, não serão despontuados.

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO 06
Figura 7. Propriedade com obstáculo limitador de forma correta (cerca). Figura 8. Propriedade com obstáculo limitador de forma correta (cerca e porteira).

Tabela 5. Status da Recorrência de Incêndio.

STATUS DO COMBATE AO INCÊNDIO PONTOS

Área acometida pelo fogo nos últimos 2 (dois) anos e autuada

Área acometida pelo fogo nos últimos 2 (dois) anos, sem nexo causal

Área acometida pelo fogo nos últimos 2 (dois) anos e autuada, mas sem trânsito em julgado administrativo

-2 (menos dois)

0 (zero)

0 (zero)

CRITÉRIO 06

Umidade relativa do ar

Justificativas: A “recorrência” é motivo de prJustificativas: Incide na mitigação da responsabilidade pelo incêndio canavieiro. Quanto menor o teor de umidade relativa do ar maior a probabilidade de ocorre-lo. Para esse critério, observar a tabela 6.eocupação, pois a sinergia entre os descuidos pelo canavial leva ao incêndio reiterado, e induz descaso ou ausência de intervenção preventiva no lugar onde se deu a repetição. Para esse critério, observar a tabela 5.

Orientações: O percentual a ser considerado é o informado oficialmente pela CETESB, pelo endereço:

/http://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=4398\.

Na ausência, considerar o publicado pelo INMET (Instituto Nacional de Meteorologia), pelo endereço

\http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=estacoes/estacoesAutomaticas \.

Tabela 6. Porcentagem (%) da Umidade do Ar.

% - Porcentagem PONTOS

Menor ou igual a 25 (vinte e cinco)

Maior que 25 (vinte e cinco

1 (um)

0 (zero)

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO 07

CRITÉRIO 07

Plano de prevenção a incêndios

Justificativas: A prevenção afasta a voluntariedade omissiva. O diagnóstico das lavouras é imprescindível para o exercício futuro de práticas mitigadoras ou extintoras de potencial risco a danos ambientais. O risco imposto ao meio ambiente pelos canaviais potencialmente incendiários é latente, a lavoura em si, se descuidada, pode ser considerada uma atividade de risco. Estabelece cronograma para adoção de medidas cautelares contra incêndio a curto, médio e longo prazo; sua existência demonstra o cuidado ou preocupação com o potencial risco incendiário que sua lavoura impõe aos bens ambientais e aos de outrem. Para esse critério, observar a tabela 7.

Orientações: O Plano deve ser disponibilizado ao policiamento ambiental, preferencialmente na forma digital, antes da Operação Corta-Fogo, contendo planta georeferenciada das áreas objetos das ações preventivas e de combate a possíveis incêndios. Pelo menos três equipamentos devem ser considerados para aplicação deste critério, contudo, não necessariamente o canavial disporá de todos eles, simultaneamente. Dos equipamentos a serem considerados:

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO

I – Pontos de Observação: O ideal seria existirem torres de observação, porém, admite-se a observação rotineira por equipes de combate a incêndios postadas em lugares em que a visibilidade seja suficiente para o seu acionamento rápido. A prévia comunicação ao policiamento ambiental da localização desses pontos, bem como de que forma se dá a observação, é de extrema importância. Podem ser comprovados in loco pelo agente fiscalizador e/ou por meio de provas apresentadas pelo responsável da área acometida pelo fogo.

II – Monitoramento: É o conjunto de esforços direcionados à vigilância dos canaviais, voltados exclusivamente para prevenção de incêndios, de forma rotineira, por meio de presença física, eletrônica ou até mesmo por imagens, etc. Não se busca necessariamente a presença física por todo tempo, mas sim a manifestação efetiva de preocupação, fazendo crer que a qualquer tempo pode ser surpreendido suposto incendiário. O efetivo “Monitoramento” é aferido in loco pelo policial ambiental e/ou por meio de provas apresentadas pelo responsável da área acometida pelo fogo.

III – Pontos Críticos: A confecção de mapa que contemple os pontos críticos de incêndio permite estabelecer cronograma para adoção de medidas cautelares contra incêndios a curto, médio e longo prazo, e demonstra o cuidado ou preocupação com o potencial risco 8 incendiário que sua lavoura impõe aos bens ambientais e aos de outrem. O mapeamento dos pontos críticos de incêndios deve ser entregue, previamente, ao policiamento ambiental.

Tabela 7. Quantidade de equipamentos exigidos pelo Plano de Prevenção

Quantidade de equipamentos (1. Monitoramento, 2. Pontos de Obervação, 3. Pontos Críticos) PONTOS

Pelo menos dois dos três exigidos

Pelo menos um dos três exigidos

Inexistentes

2 (dois)

1 (um)

0 (zero)

09 ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO

CRITÉRIO 08

Plano de Apoio Mútuo (PAM)

É o documento concebido em conjunto por dois ou mais empreendedores do setor sucroenergético, com a finalidade de explicitar, minuciosamente, as ações solidárias de prevenção e combate a incêndios. Tem natureza preventiva, apesar de descrever também as ações imediatas para debelar incêndios.

Orientações: Deve ser disponibilizado ao policiamento ambiental, digitalmente, antes da Operação Corta-Fogo. No PAM devem constar, minimamente, as áreas objetos das ações preventivas e de combate a possíveis incêndios, devidamente georeferenciadas; identificação dos veículos e de seus condutores pertencentes às ações de prevenção e de combate a incêndios; identificação dos veículos que possuem rastreamento por satélite; programação de colheitas (planejamento de corte). Para esse critério, observar a tabela 8.

Tabela 8. Status do Plano de Apoio Mútuo (PAM)

STATUS DO PAM

Existente e operacionalizado

Existente e não-operacionalizado

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO 10
PONTOS
Inexistente 3
0
1
(três)
(zero)
(um)

CRITÉRIO 09

Origem do Incêndio

Justificativas: Este critério é relevante, na medida em que se ponderam, conjuntamente, os demais. Tem por objetivo deduzir a improvável responsabilidade do proprietário do canavial atingido pelo incêndio, se a origem do incêndio tem lugar diverso 9 daquele onde se deram seus efeitos.

Orientações: O agente fiscalizador atestará se o incêndio originou-se na propriedade avaliada ou em outra. Para esse critério, observar a tabela 9.

Tabela 9. Local de Origem do Incêndio

STATUS DO PAM PONTOS

Na propriedade objeto de avaliação

Em local diverso da propriedade objeto de avaliação

Não identificado

CRITÉRIO 10

Altura do Canavial

-1 (menos um)

3 (três)

0 (zero)

Justificativas: Se o incêndio ocorre em cana-de-açúcar em estágio prematuro para sua colheita, fora da programação de colheita (planejamento de corte), admite-se a mitigação da voluntariedade comissiva ou omissiva sobre o incêndio. Para esse critério, observar a tabela 10.

Orientações: O fato do proprietário colher a cana-de-açúcar atingida pelo incêndio em estágio inapropriado não deve pressupor aproveitamento econômico, mas sim amenização de prejuízos. O agente fiscalizador considerará a altura média da cana-de-açúcar atingida pelo incêndio, considerando todo o talho mais as folhas do último nó.

Tabela

10. Altura do canavial

STATUS DO PAM PONTOS

Até 1,5m (um metro e meio)

Maior que 1,5m (um metro e meio)

3 (três)

0 (zero)

11 ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO

CRITÉRIO 11

Aceiros de aglomeração residencial ou industrial

Justificativas: Tomou-se como base para estabelecer as dimensões do aceiro as medidas referentes às linhas de transmissão de energia e às de rodovias. A mantença de aceiros permanentemente limpos descaracteriza a voluntariedade omissiva do responsável pela lavoura implantada, quanto ao emprego do fogo. Deduz-se que o maior distanciamento diminua os riscos de incêndio. Para esse critério, observar a tabela 11.

Orientações: Entende-se por “Aglomeração residencial ou industrial” tanto as grandes cidades e distritos industriais quanto os pequenos bairros rurais ou industriais. Observar figura 9.

Obs: Se o canavial objeto de análise não for lindeiro às aglomerações residenciais ou industriais este critério não será considerado.

Tabela 11. Medidas do aceiro em aglomerações residenciais ou industriais

MEDIDAS DO ACEIRO

Menor que 15m (quinze metros)

Maior que 15m (quinze metros)

Não considerado

CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO

(zero)

(zero)

dois)

12 ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO
Figura 9. Aceiros que fazem limite de aglomerações residenciais ou industriais, com tamanho e manutenção adequadas.
0
3 (três) -2 (menos
-2 (menos
Adequada (pontos) Inadequada (pontos)
0
dois)

CRITÉRIO 12

Aceiros de divisa de Propriedade

Justificativas: A mantença de aceiros permanentemente limpos descaracteriza a omissão do responsável pela lavoura implantada quanto ao atencioso necessário para precaver-se de incêndios. Para esse critério, observar a tabela 12.

Orientações: Os carreadores e vias de acesso são admitidos como aceiros. Aceiros parcialmente limpos são tratados de acordo com o parecer técnico do agente fiscalizador, mediante registro fotográfico, assim como os aceiros possuidores de dimensões variadas. Observar figura 10.

Tabela 12. Medidas do aceiro de divisas de propriedades

MEDIDAS DO ACEIRO

Até 3m (três metros)

Maior que 15m (quinze metros)

CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO

Adequada (pontos) Inadequada (pontos)

1 (um)

4 (quatro) -2 (menos dois) -2 (menos dois)

13 ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO
Figura 10. Aceiro de divisa de propriedade com largura adequada, porém com manutenção inadequada.

CRITÉRIO 13

Aceiros de Carreadores

Justificativas: A mantença de aceiros permanentemente limpos descaracteriza a omissão do responsável pela lavoura implantada quanto ao atencioso necessário para precaver-se de incêndios. Para esse critério, observar a tabela 13.

Orientações: Os carreadores e vias de acesso são admitidos como aceiros. Aceiros parcialmente limpos são tratados de acordo com o parecer técnico do agente fiscalizador, mediante registro fotográfico, assim como os aceiros possuidores de dimensões variadas. Observar figura 11.

Tabela 12. Medidas do aceiro de divisas de propriedades

MEDIDAS DO ACEIRO

Maior ou igual a 3m (três metros)

CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO

Adequada (pontos) Inadequada (pontos)

3 (três) 0 (zero)

CRITÉRIO 14

Protocolo Etanol Mais Verde

Justificativas: O Protocolo de intenções ratificado pelo Governo Paulista e o setor sucro energético é pressuposto de que seus signatários empenharão esforços extraordinários para eliminar o emprego do fogo como método agrícola, e, principalmente, implementarão medidas preventivas de incêndios. Creditar pontos ao empreendedor que tenha aderido às práticas preventivas de incêndios corrobora os anseios de uma política pública ambientalmente adequada e os princípios de direito ambiental. Para esse critério, observar a tabela 14.

Orientações: O agente fiscalizador deverá consultar, na data da fiscalização, as usinas e associações signatárias pelo endereço https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/etanolverde/, devido as adesões e desistências ao Protocolo serem dinâmicas.

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO 14
Figura 11. Aceiro de divisa de talhões com largura e manutenção adequadas

Tabela 14. Protocolo Etanol Mais Verde

PROTOCOLO ETANOL MAIS VERDE PONTOS

Signatário

Não signatário 1 (um) 0 (zero)

QUADRO 1: PLANILHA DE NEXO CAUSAL

VARIAÇÃO PONTOS

1. ACEIROS DE UC, APP, RL E FF

2. ACEIROS DE ESTRADA/RODOVIA E VIA DE ACESSO MOVIMENTADA

3. COMBATE AO INCÊNDIO

4. OBSTÁCULOS LIMITADORES DO ACESSO AO CANAVIAL

5. RECORRÊNCIA

6. UMIDADE RELATIVA DO AR

7. PLANO DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS

8. PLANO DE APOIO MÚTUO (PAM)

9. ORIGEM DO INCÊNDIO

10. ALTURA DO CANAVIAL

11. ACEIROS DE AGLOMERAÇÃO RESIDENCIAL OU INDUSTRIAL

12. ACEIROS DE DIVISA DE PROPRIEDADE

13. ACEIROS DE CARREADORES

14. PROTOCOLO ETANOL MAIS VERDE TOTAL

Na somatória dos pontos da planilha, ao atingir no mínimo 16 pontos, não será lavrada a multa.

ORIENTAÇÕES DA PLANILHA CORTA-FOGO 15
(-2 a 5) (-2 a 5) (-1 a 5) (-2 a 2) (-2 a 0) (0 a 1) (0 a 2) (0 a 3) (-1 a 3) (0 a 3) (-2 a 3) (0 a 4) (0 a 3) (0 a 1) (-12 a 40)

QUADRO 2: DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS PARA EVITAR INCÊNDIOS E MULTAS NOS CANAVIAIS

VARIAÇÃO PONTOS

Carreadores de APPs menores que 6 metros

Carreadores de APPs entre 6 metros e menores que 10 metros

Carreadores de APPs iguais ou maiores que 10 metros

Carreadores de rodovias e estradas menores que 3 metros

Carreadores de rodovias e estradas entre 3 e 7 metros

Carreadores de rodovias e estradas igual ou maior que 7 metros

Indício de combate ao incêndio

Combate ao incêndio com mais de uma equipe

Não realizar combate ou realiza-lo com retardo

Obstáculos existentes (cercas, valetas, mourões, etc.)

Obstáculos inexistentes (cercas, valetas, mourões, etc.)

Obstáculos desnecessários (cercas, valetas, mourões, etc.)

Área acometida pelo fogo nos últimos 2 anos, autuada

Teor de umidade do ar menor ou igual a 25 %

PPI (Monitoramento, observação, pontos críticos) 2 dos 3 pont

PPI (Monitoramento, observação, pontos críticos) 1 dos 3 pontos

Plano Auxílio Mútuo (PAM) - Existente e operacionalizado

Plano Auxílio Mútuo (PAM) - existente e não operacionalizado

Origem de incêndio na propriedade

Origem de incêndio em local diverso da propriedade

Origem de incêndio não identificado

Altura do canavial até 1,5 metros

Altura do canavial maior que 1,5 metros

Carreadores próximos a casas e indústrias menos de 15 metros

Carreadores próximos a casas e indústrias mais de 15 metros

Carreadores de divisas de propriedades até 3 metros

Carreadores de divisas de propriedades maiores que 15 metros

Carreadores limpos maiores ou iguais a 3 metros (em toda propriedade, exceto o carreador de divisa)

Signatário do protocolo etanol mais verde

16
1 3 5 1 3 5 3 5 0 2 0 2 0 1 2 1 3 1 0 3 0 3 0 0 3 1 4 3 1 -2 -2 0 -2 -2 0 0 0 -1 0 -2 0 -2 0 0 0 0 0 -1 0 0 0 0 -2 -2 0 0 0 0

DÚVIDAS E

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