A História da Defesa Aérea Brasileira

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A defesa é conduzida aqui pela Força Aérea Brasileira, proveem a garantia da soberania nacional. Ao DECEA cabe o fornecimento e a manutenção dos recursos e dos meios voltados à Defesa Aérea. Já o planejamento e a condução das missões ficam a cargo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA). A exemplo do SISDACTA, tudo o que se relaciona à Defesa Aérea se consolidou formando um único sistema – o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISBABRA) – cujo órgão central é o COMDABRA. De acordo com o histórico do Comando, “com a criação do CINDACTA I, em 1969, a Força Aérea passou a usálo como parte de um plano para Defesa Aérea, ativando, no mesmo ano, o Comando da Defesa Aérea (COMDA). A cada CINDACTA também foi associada uma Região de Defesa Aérea (RDA)”. Foi em 1980, após muitos anos de experiência, que a Aeronáutica ativou o SISDABRA, sistema este que organiza todas as unidades de caça, artilharia antiaérea, reconhecimento eletrônico

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e Reabastecimento em Voo (REVO) em prol da Defesa Aérea contra qualquer ameaça. A estas unidades que o compõem, foi dada a designação de Elos do SISDABRA. Vale ressaltar que dentre estes Elos poderão estar alguns menos evidentes, porém não menos importantes, tais como tripulações de embarcações em zonas de fronteira, que, por se tratarem de observadores visuais, poderão ser os primeiros alarmes em casos de flagrantes de voos rasantes suspeitos. De fato, o SISDABRA foi a solução encontrada para a necessidade de controlar, planejar e exercer ações que coajam os movimentos aéreos que se mostrem uma ameaça à segurança do território nacional por estarem em desacordo com as normas e regras de circulação de tráfego aéreo em vigor no País, tanto em tempos de paz, quanto em eventuais conflitos. Falar de sistema é mesmo falar de integração total. Estão ainda inseridos no SISDABRA todos os Grupos de Arti-

lharia Antiaérea do Exército e da FAB, a maioria dos Esquadrões da Terceira Força Aérea (III FAE) e os aviões tanque da Quinta Força Aérea (V FAE). Ativado pelo Decreto-Lei nº 1.758, em 26 de dezembro de 1995, na cidade de Brasília, o COMDABRA, por seu acesso irrestrito a todas as informações acerca de todo o tráfego aéreo nos céus do País, é capaz de mobilizar e dispor num curto espaço de tempo tudo que o Brasil possui em termos de meios e recursos de defesa aérea. Mais especificamente, o COMDABRA tem dupla função. Enquanto órgão central do SISDABRA, abraça a orientação normativa aos Elos do Sistema. Enquanto Comando Operacional, é um Grande Comando Combinado, diretamente subordinado ao seu Comandante Supremo (o Presidente da República) e componente da Estrutura Militar de Guerra (EMG). Assim sendo, em tempos de paz o COMDABRA fica subordinado ao Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR). Entretanto, por conta de sua importância estratégica na garantia da soberania aérea, este Comando, em tempos de guerra, passa a ficar subordinado diretamente ao Presidente da República. O Comando-Geral de Operações Aéreas é o responsável pelo preparo e o emprego da Força, sendo o executor


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