Ilegalidade da Taxa de Condomínio por Associação

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“A ilegalidade da taxa condominial cobrada por Associação” Fundamentação e prática para declaração judicial da ilegalidade, da cobrança de taxa de condomínio cobrada por Associação Civil afinal, vencer é o mais importante Atenção! As informações contidas neste e-book poderão lhe trazer benefícios financeiros !

Fernando Loschiavo Nery 1ª Edição em .pdf , São Paulo, 2008 by brazilian open source technology disponível para compra somente através do website - http://www.seulivro.net 2008 ® Todos os direitos reservados

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“Modelo de Notificação Extrajudicial à Associação Civil,

declarando a ilegalidade da cobrança” §§§§§§§

“Fortes fundamentos jurídicos [doutrina e jurisprudência] quanto à declaração de ilegalidade da cobrança” §§§§§§§

“O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça contra essa cobrança” §§§§§§§

“A ação de reparação de danos pela cobrança ilegal da taxa condominial por Associação Civil” §§§§§§§

“ O requerimento de devolução dos valores pagos indevidamente, com planilha de correção monetária dos valores” §§§§§§§

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Apresentação Houve alterações significativas no instituto jurídico do “condomínio”. Muitas pessoas jurídicas então, optaram por organizarem-se através de Associações Civis, principalmente em razão dos benefícios tributários e imunidade trabalhista. Entretanto, ao adotarem este modelo, tornaram impossível a cobrança de taxas condominiais, em razão de seus “não associados”, pelo simples fato da aquisição de imóvel dentro da territorialidade da associação. Então, existem duas perspectivas a serem estudadas para demonstrarem a ilegalidade da cobrança de taxas condominiais: A primeira, refere-se às associações civis que em seus estatutos demonstram constituição SEM FINALIDADE LUCRATIVA, sendo necessária a prova de que a cobrança, não produz lucro a entidade visando tornar legítima a cobrança. A segunda, no que tange a ILEGALIDADE DE OBRIGAR ALGUÉM QUE NÃO SE FILIOU AQUELA ASSOCIAÇÃO, sendo insubsistente o fato de possuir um imóvel dentro dos limites territoriais da Associação Civil. No tocante a prática, ensinaremos como requerer a declaração judicial da improcedência dessa cobrança, oferecendo ao final modelo de Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, visando impedir tais cobranças, bem como modelo de Ação de Cobrança acompanhado de planilha de cálculos para devolução dos valores pagos com correção monetária, para aqueles que tenham pagamentos a restituir. Assim, se a cobrança se enquadrar como ilegal, o consumidor terá direito a devolução dos valores pagos, com correção monetária e em dobro. Além de possuir direito a uma reparação por danos morais no caso de indevida inserção de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

“O meu povo perece por falta de conhecimento” Bíblia Sagrada, Livro do profeta Oséias, Capítulo 4, Versículo 6

Fernando Loschiavo Nery Advogado em São Paulo

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A Deus, por Sua infinita Graça À meus pais, pela gênese e educação À minha querida esposa e filhos, maiores tesouros conquistados nesta vida

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Sumário Abreviaturas........................................................................................................07

CAPÍTULO I A relação jurídica da Associação Civil e seus associados 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

A extinção da Lei de Condomínios....................................................................09 A Associação Civil...........................................................................................09 O Estatuto Social.............................................................................................10 Os Associados O Direito a Voz e Voto nas Assembléias O Condomínio Edilício O Direito de Ir e Vir

CAPÍTULO II A ilegalidade da taxa condominial cobrada por Associação Civil 8. A Ausência de Finalidade Lucrativa 9. A ilegitimidade de parte 10. O Direito a Reparação de Danos

CAPÍTULO III A posição do Egrégio Superior Tribunal de Justiça 11. A recente decisão no Resp nº 623.274/RJ – a favor 12. Comentários ao Resp nº 444.931/SP – a favor 13. Comentários ao Resp nº 443.305/SP – contra ? Explico porquê não

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CAPÍTULO IV Prática Processual - Modelos 14. Carta com AR ou Notificação Cartorária ao Presidente da Associação Civil (para desligamento de associado e obstrução da cobrança) 15. Ação Declaratória Negativa com pedido de antecipação de tutela (visando reconhecimento da inexistência de débito) 16. Ação Cautelar de Exibição de Documentos (a fim de que a Associação demonstre ter ocorrido a adesão) 17. Ação de Cobrança (para devolução dos valores pagos com correção em dobro)

CAPÍTULO V Apêndice Normativo 18. Arts. 53 e seguintes do Código Civil 19. Arts. 1.331 e seguintes do Código Civil 20. Bibliografia

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Principais Abreviaturas Ac. – Acórdão AC –Apelação Cível Ac. un. - Acórdão unânime ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade Ag. –Agravo AI – Agravo de Instrumento Ap.- Apelação Art. – artigo BACEN – Banco Central do Brasil BTN – Bônus do Tesouro Nacional Câm.- Câmara Ccív.- Câmara Cível CC – Código Civil Brasileiro CC – Conflito de Competência CDC/CODECON – Código de Defesa do Consumidor CF – Constituição da República Federativa do Brasil cf.- Conforme Civ. Civil CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica cls.- cláusula Cód. - Código Col.- Colégio CP – Código Penal Brasileiro CPC – Código de Processo Civil Brasileiro Des.- Desembargador DF – Distrito Federal DJU – Diário da Justiça da União DOU – Diário Oficial da União Ed. –Edição ou Editora EDcl.-Embargos declaratórios Em.- Ementário g.n.- grifo nosso IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IGP/FGV – Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado IPC-r – Índice de Preços ao Consumidor - Real inc.- inciso(s) Reprodução proibida, direitos reservados. Disponível por R$ 19,90 em www.seulivro.net, acompanha planilha de cálculo. Conheça nossa biblioteca digital. Publique seu livro conosco e aumente suas receitas. Página 7 de 10


INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor j.- julgamento JEC(‘s) - Juizado(s) Especial(ais) Cível(is) JTA – Julgados dos Tribunais de Alçada de São Paulo JTACSP – Jurisprudência do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo JTARS – Julgados do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul Min. – Ministro MJ – Ministério da Justiça MS – Mandado de Segurança n.- número(s) ob.cit. – obre citada ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional OTN – Obrigações do Tesouro Nacional p.- página(s) PUC – Pontifícia Universidade Católica RE – Recurso Extraordinário Rec.- Recursal Recl.- Reclamação Rel.- Relator REsp – Recurso Especial RO – Recurso Ordinário RT – Revista dos Tribunais SDE – Secretaria de Direito Econômico SERASA – Serviço de Centralização dos Bancos STF – Supremo Tribunal Federal STJ – Superior Tribunal de Justiça t.- tomo TAC – Tribunal de Alçada Civil TAMG – Tribunal de Alçada de Minas Gerais TAPR – Tribunal de Alçada do Paraná TARJ – Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro TARS – Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal TJMT – Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo TR – Taxa Referencial URV – Unidade Real de Valor v.- volume v. u.- voto unânime Reprodução proibida, direitos reservados. Disponível por R$ 19,90 em www.seulivro.net, acompanha planilha de cálculo. Conheça nossa biblioteca digital. Publique seu livro conosco e aumente suas receitas. Página 8 de 10


CAPÍTULO I A Relação Jurídica das Associações Civis e seus Associados

1. A Extinção da Lei de Condomínios

A antiga Lei dos Condomínios e Incorporações (Lei nº 4.591/64), foi extinta, sendo que os condomínios e as associações passaram a ser regidas pelo Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), admitindo também, em casos específicos a aplicação por analogia do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (Lei nº 8.078/90), como veremos adiante. Várias pessoas jurídicas foram afetadas com as alterações introduzidas pelo novo Código Civil (Lei nº10.406/02), como no caso dos condomínios e associações civis. Neste e-book, nos ateremos ao estudo das Associações de Proprietários de imóveis, os quais adotaram como regramento as Associações Civis nos moldes dos artigos 53 e seguintes do Código Civil.

2. As Associações Civis

As associações se caracterizam como sociedades civis, que obrigam somente aqueles que expressamente aderem a elas, assinando o devido documento de filiação (contrato ou termo de adesão). Quem entra para uma associação fica obrigado aos termos do contrato, do qual passa a fazer parte a partir da sua adesão que sempre será expressa (por escrito), bem como aos termos do estatuto, mesmo que não os aprove.

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Como se observa, aqueles que decidem fazer parte da associação, assinam um contrato que podemos rotular como de consumo, pois se trata de compensação por serviços o benefícios realizados, e em razão desse contrato de adesão, previamente assinado, passam a estarem co-obrigados aos termos do que consta no Estatuto Social da Associação registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

3. O Estatuto Social

O estatuto social da Associação Civil, ou os “estatutos” como geralmente são chamados, se tratam das cláusulas do documento oficial que representa a manifestação de vontade das pessoas que fundaram a Associação e de todas aquelas que dela participam. Nos estatutos se define tudo quanto a existência, funcionamento e até mesmo forma de extinção da Associação Civil. Eles prevem a periodicidade das Assembléias que poderão ser Gerais (ou ordinárias, aquelas que sempre ocorrem para deliberações de rotina, aprovação de relatório de caixa, ordem do dia, etc.) ou Extraordinárias (que decidem situações de urgência). Sua validade está condicionada a conter os fundamentos do art. 54 do Código Civil:

Art. 54- Sob pena de nulidade, os estatutos das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; VI - as condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

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