Boletim adunifesp #17 (março 2015)

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7 Algumas questões sobre a Orientação Normativa no. 03/2015 da Pró­Reitoria de Gestão com Pessoas

E

m reunião realizada no dia 04/03/15 no anfiteatro Marcos Lindenberg, coordenada pela Pró­ Reitora de Gestão com Pessoas, profa. Rosemarie Andreazza e pela presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), profa. Roseli Godinho foi discutida a Orientação Normativa no. 03/2015 (OR 3/15) que padroniza o fluxo de documentos para promoção à classe E, da carreira do magistério superior na Unifesp, de acordo com o que prevê a resolução no. 110 do Conselho Universitário. Com a presença de cerca de 50 docentes em condições de pleitear a promoção, questionamentos foram feitos sobre a aplicação da OR 3/15 e, algumas delas, pela sua relevância são a seguir apontadas. Considerando o corte de verbas para a área da Educação decidido no início de fevereiro pelo Governo Federal/MEC foi indagado como seria feita a composição das Comissões Especiais de Avaliação (Cea), na medida em que não se poderia contar com a atuação de docentes de fora de São Paulo. A resposta dada pela Pró­ Reitora foi de que seriam aceitas indicações apenas de docentes do estado de São Paulo, o que limitará bastante a constituição das Cea, até porque alguns lugares do estado de São Paulo são mais distantes do que o Rio de Janeiro ou Belo Horizonte, por exemplo.

homologação do resultado da mesma, o que contraria interpretação de outras instâncias como da assessoria jurídica do Andes­SN. "Quanto

à data em que o docente terá j us ao recebimento do novo salário, sendo aprovado no processo de avaliação, ratificou a PróReitora que seria a partir da data de homologação do resultado da mesma, o que contraria interpretação de outras instâncias como da assessoria j urídica do AndesSN. "

Foi questionada também a necessidade de entrega de cinco vias digitalizadas em CDs/DVDs contendo o Memorial, o resumo do Histórico Acadêmico e o Relatório sucinto das atividades declaradas, além da cópia impressa em papel (cf. prevêem as alíneas a e b do artigo 4º. da OR 3/15), dada a carga de tarefas que isso demandaria. Acatou­se, então, a proposta de entrega apenas da cópia impressa. A entrega deverá ser feita no DRH do campus São Paulo, no 3º. Andar do prédio da rua Botucatu, 740, junto às servidoras Silvia ou Tatiana. Quanto ao papel das Congregações das Unidades Universitárias, foi esclarecido que a elas cabe somente aprovar as Cea indicadas pelos Departamentos Acadêmicos, como prevê a Lei Federal 12.772/12, a Portaria 982/13 do MEC e a Resolução no. 110/14 do Conselho Universitário (Consu) da Unifesp, não lhes cabendo opinar em relação ao valor dos itens avaliados, como o título de Livre Docência (LD), por exemplo. Foi apontado pelos presentes que tal orientação confronta frontalmente decisão da Congregação da Escola Paulista de Medicina (EPM) que em reunião realizada em dezembro de 2014 decidiu que o título de LD para os docentes da EPM valerá 15 pontos dos 35 definidos para a produção intelectual, conforme a Resolução no. 110/14 do Consu. Foi informado, também, que a Congregação da EPM criou

"Com a presença de cerca de 50 docentes em condições de pleitear a promoção, questionamentos foram feitos sobre a aplicação da OR 3/15"

Quanto à data em que o docente terá jus ao recebimento do novo salário, sendo aprovado no processo de avaliação, ratificou a Pró­Reitora que seria a partir da data de

Comissão para acompanhar o processo de avaliação de seus docentes, algo também totalmente contrário ao que prevêem as normas legais acima referidas.

No que se refere às Cea, foi informado que elas uma vez constituídas deverão avaliar todos os docentes pleiteantes de uma determinada área do conhecimento, o que poderia também limitar a capacidade de avaliação quanto à diferenciada relevância da trajetória acadêmica de cada docente. Finalmente, foi informado pela Pró­ Reitora que não há tempo definido para que o docente aprovado na avaliação incorpore as vantagens salariais da função de professor classe E, ou seja, poderá aposentar­se a qualquer tempo após a promoção com a incorporação dos vencimentos ao seu contra­cheque. Algumas modificações no texto da OR 3/15 deverão ser feitas para aprimorar sua clareza e para não contraditar itens da Resolução 110/14.


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