Amazonas , 31 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO X | Nº 2286 A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barcelos, AVISA para conhecimento dos interessados, referente à PREGÃO PRESENCIAL 056/2018, objetivando a eventual serviços de agenciamento de passagens fluviais, AVISA que ficará SUSPENSA. MOTIVO: Alteração nos Temos do Edital
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARCELOS GABINETE DO PREFEITO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Barcelos/Am, em 29 de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO – SUSPENSÃO
CPL Publicado por: Ronnievon Cardoso dos Santos Código Identificador:F241164F
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL N.° 056/2018
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Expediente: Associação Amazonense de Municípios - AAM
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO – SUSPENSÃO
Conselho Diretor Presidente: ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Autazes Vice-Presidente: VAGO Primeiro Secretário: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Maués Segundo Secretário: VAGO Primeiro Tesoureiro: WILTON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Novo Airão Segundo Tesoureiro: VAGO Conselho Fiscal Efetivo
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL N.° 063/2018 A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barcelos, AVISA para conhecimento dos interessados, referente à PREGÃO PRESENCIAL nº 063/2018, objetivando a eventual fretamento de embarcação, AVISA que ficará SUSPENSA. MOTIVO: Alteração nos Temos do Edital Barcelos/Am, em 29 de janeiro de 2019.
ABRAÃO MAGALHÃES LASMAR - Prefeito Municipal de São Antonio do Içá DAVID NUNES BEMERGUY - Prefeito Municipal de Benjamin Constant RAYLAN BARROSO DE ALENCAR - Prefeito Municipal de Eirunepé
CPL Publicado por: Ronnievon Cardoso dos Santos Código Identificador:D2B7BF5C
Conselho Fiscal Suplente EDY RUBEM TOMAS BARBOSA - Prefeito Municipal de Alvarães GLÊNIO JOSÉ MARQUES SEIXAS - Prefeito Municipal de Barreirinha NATHAN MACENA DE SOUZA - Prefeito Municipal de Careiro Conselho de Vices-Presidentes Regionais Vice-Presidência do Alto Solimões: JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA CORADO – Prefeito Municipal de Amaturá Vice-Presidência do Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá: ANTONIO W. UCHOA DE BRITO – Prefeito Municipal de Uarini Vice-Presidência do Purus: OTONIEL LYRA DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Canutama Vice-Presidência do Juruá: ORDEAN GONZAGA DA SILVA – Prefeito Municipal de Guajará Vice-Presidência do Madeira: MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS – Prefeito Municipal de Manicoré Vice-Presidência do Alto Rio Negro: CLÓVIS MOREIRA SALDANHA – Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira Vice-Presidência do Rio Negro/Solimões: RAMIRO GONÇALVES DE ARAÚJO – Prefeito Municipal de Careiro da Várzea Vice-Presidência do Médio Amazonas: DENISE DE FARIAS LIMA – Prefeita Municipal de Itapiranga Vice-Presidência do Baixo Amazonas: ERALDO TRINDADE DA SILVA – Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 050/2018 - CPL/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO A PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenadora de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a realização de serviços ou compras, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24, inciso II, que trata da dispensa de processo licitatório para Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica, quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação Nº. 050/2018; CONSIDERANDO o que consta na Dispensa de Licitação Nº. 050/2018; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela licitante AMAZON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI (CNPJ: 21.894.278/0001-20), selecionada pelo critério menor preço global, atende aos interesses da administração pública e adéqua aos limites impostos pela Lei;
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