O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda, indeferiu nesta quinta-feira (6) o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Com a medida, o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus não são obrigados a realizarem o bloqueio total - lockdown, em inglês - pelo prazo de 10 dias. Leia decisão.
O órgão pedia a aplicação de restrições mais severas, de modo que a circulação de pessoas fosse reduzida a 70% na capital, com a finalidade conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o magistrado, nos autos da ação, até o presente momento, não existem elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida pelo MP-AM, motivo pelo qual determinou o indeferimento da tutela.