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APOSENTADORIA ESPECIAL DO AERONAUTA
Os aeronautas têm direito à Aposentadoria Especial que concede condições mais vantajosas quando comparadas à Aposentadoria Comum.
Os Aeronautas são profissionais habilitados pelo Ministério da Aeronáutica, que exercem atividades a bordo de aeronave civil nacional. Também é considerado aeronauta, aquele que exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em função de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras. Portanto, podemos considerar que são aeronautas o comandante (piloto), o copiloto, o comissário de bordo, o mecânico de voo, o navegador, também o radioperador de voo e o piloto de taxi-aéreo.
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As regras e direitos que mencionaremos ao longo desse artigo são destinados a estes profissionais, portanto, se você faz parte dessa classe de trabalhadores e pretende obter uma aposentadoria mais confortável, continue essa leitura e conheça os seus direitos.
Aeronautas têm direito à Aposentadoria Especial -
A atividade especial é aquela que expõe o trabalhador aos agentes insalubres ou perigosos. A insalubridade é representada pelos agentes que prejudicam, ao longo do tempo, a saúde do profissional, já a periculosidade é representada pelas atividades que trazem risco à vida do segurado.
A aposentadoria especial foi criada para que os segurados que atuam em atividades que apresentam riscos, possam se aposentar mais cedo e se afastem dos agentes que causam prejuízos à vida e à saúde do trabalhador. Os Aeronautas a bordo de aeronaves estão expostos constantemente à pressão atmosférica anormal e isso pode prejudicar a saúde ao longo dos anos.
A pressão atmosférica anormal é um agente físico que prejudica a saúde dos trabalhadores e por essa razão, a Aposentadoria Especial é devida. Este é o entendimento da jurisprudência, conforme decisão do STJ no Recurso Especial n°1.455.467-RS.



Ademais, como pontuou o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o aeronauta “assume responsabilidades superiores àquelas do trabalhador comum, pois é o indivíduo principal na segurança dos voos e dos passageiros. A atividade é, portanto, diferenciada e demanda um tratamento legal específico ”
Portanto, é justo que o aeronauta seja beneficiário da Aposentadoria Especial e receba melhores condições de aposentadoria, desde que cumpra os requisitos que mencionaremos ao longo deste artigo.
Requisitos exigidos pelo INSS para Aposentadoria -
A Aposentadoria Especial do Aeronauta tem requisitos diferentes daqueles aplicados à aposentadoria comum, além disso, a Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras e o segurado precisa ficar atento.
Pela Aposentadoria Especial o segurado pode se aposentar mais cedo, principalmente nos casos em que preencher os requisitos antes da Reforma da Previdência.
Vale ressaltar que em todos os casos, ou seja, antes ou depois da reforma, as regras para aposentadoria especial são mais vantajosas quando comparadas às regras da aposentadoria comum.
As regras antigas se aplicam a todos os segurados que preencheram os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019 Aqueles que não preencheram os requisitos se encaixam nas regras de transição, que são um “meio termo” entre as regras antigas e as aplicadas aos novos segurados.
Os novos segurados são os que começaram a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência, ou seja, fizeram a primeira contribuição previdenciária a partir do dia 13/11/2019.
Antes da reforma, os aeronautas que completaram 25 anos de contribuição em atividade especial até o dia 12/11/2019 podem se aposentar sem idade mínima, ou seja, apenas com tempo de contribuição.
Vale lembrar que não é exigido que todo o tempo de contribuição seja como aeronauta, basta que o tempo de contribuição seja em atividade especial. Supomos que um aeronauta tenha 15 anos em atividade de piloto, mas antes disso ele também trabalhava com atividades insalubres ou especiais. Nesses casos também é possível se aposentar pela modalidade especial
Após a Reforma da Previdência houveram muitas mudanças no cenário previdenciário e para a Aposentadoria dos Aeronautas não foi diferente.

Os aeronautas que já faziam suas contribuições para o INSS antes da reforma, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019, se encaixam nas regras de transição.

As regras de transição exigem para a aposentadoria 25 Anos de Contribuição – 86 pontos.
Para atingir a quantidade exigida de pontos é necessário completar o tempo mínimo de contribuição e somar com a sua idade
Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos - segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Isso é possível, pois o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, já a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
No caso dos novos segurados, os aeronautas que começaram a contribuir em atividade especial a partir do dia 13/11/2019, para se aposentarem devem completar 25 Anos de Contribuição, no mínimo, e ter pelo menos 60 Anos de Idade.
Segundo o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o aeronauta“assume responsabilidades superiores àquelas do trabalhador comum, pois é o indivíduo principal na segurança dos voos e dos passageiros.
Documentos necessários para Aposentadoria Especial -
Para obter a Aposentadoria Especial é muito importante apresentar, além dos documentos gerais, os documentos que comprovam a insalubridade.
Os documentos gerais são:
• Documentos pessoais: (RG e CPF);
• Carteira de trabalho;
• PIS ou NIT;
• Carnês de contribuição;
• Extrato CNIS (pode ser emitido através do site Meu INSS)
Caso o aeronauta precise comprovar tempo de emprego sem repasse de contribuição previdenciária ao INSS pelo empregador, será necessário apresentar também documentos como: contrato de trabalho, folha de funcionários, extratos bancários, dentre outros
Vale mencionar que nesses casos, se o empregador não fez o repasse, caso o aeronauta apresenta as provas de que era um empregado, ele terá esse tempo incluso na aposentadoria sem a necessidade de contribuir para o INSS novamente, pois o repasse já devia ter sido feito pelo empregador na época certa.
Para comprovar a atividade especial do Aeronauta é necessário apresentar algum dos documentos abaixo, conforme o caso:
•Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
• Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
• Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
• Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
•Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
O PPP é o documento oficial para comprovação da atividade especial desde 2004, porém na falta deste documento outros serão aceitos, conforme mencionamos, sendo necessário identificar qual se encaixa no seu caso concreto.
O PPP deve ser fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas o segurado pode exigi-lo a qualquer momento, se necessário.
Vale lembrar que outros tipos de prova também são aceitos, tais como prova testemunhal, ou até mesmo a prova emprestada de um colega de trabalho que executava as mesmas atividades que você e conseguiu o benefício.
O Aeronauta que passa por dificuldades para conseguir comprovar sua atividade especial, pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para que o especialista faça o planejamento e a análise completa do caso concreto do aeronauta, indicando a melhor forma para garantir o benefício.
Quais informações constam no PPP -
Este documento é importante pois nele consta as atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto durante o período de trabalho.
Vale lembrar que, para os empregados, a empresa é obrigada a fornecer este documento. Já para o profissional autônomo é necessário contratar uma empresa especializada em medicina do trabalho para a elaboração do documento.
Problemas para obter o PPP -
O PPP nem sempre é um documento simples de obter. Muitos segurados deixam para planejar a aposentadoria próximo à data de solicitar o benefício e se deparam com algumas dificuldades como as que mencionaremos abaixo:
• Empresa Falida: Se a empresa que você trabalhou estiver em processo de falência, é possível obter o documento entrando em contato com o Síndico da Massa Falida;
•Empresa que já encerrou suas atividades: Caso você precise do PPP, mas a empresa estiver fechada, você pode conseguir o documento através de um dos sócios da empresa.
Como mencionamos antes, diversas estratégias podem ser adotadas para que o Aeronauta garanta o benefício. Conte com o apoio de um advogado para traçar o melhor caminho para a Aposentadoria Especial.
Valor do benefício -
O cálculo do valor da aposentadoria mudou após a reforma
Pode se aposentar pelas regras antigas quem tem o direito adquirido, ou seja, preencheu os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2021 O valor da aposentadoria para quem se aposentar pelas regras antigas é 100% do salário de benefício.
Lembrando que o salário de benefício, nesses casos, corresponde a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 994 até o último anterior ao requerimento do benefício.
Muitas pessoas só descobrem que podem se aposentar por essas regras após fazer o Planejamento Previdenciário, se você está com dúvida se preenche ou não os requisitos para a aposentado- ria antes da reforma, consulte um especialista em direito previdenciário e confira os seus direitos.

A reforma trouxe uma regra geral para pagamento dos benefícios e a Aposentadoria especial do Aeronauta está incluída nessas regras.
Para os homens a regra será 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição. Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente, qual seja, 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Conversão do tempo para quem atuou como Aeronauta e vai se aposentar pela modalidade comum -
A conversão do tempo especial em comum é um direito muito importante para os aeronautas que vão se aposentar pela modalidade comum. A conversão permite que você utilize todo o seu tempo de contribuição em atividade especial para a aposentadoria comum.
Ao fazer essa conversão o tempo especial se torna 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres. Importante mencionar que este direito só atinge os períodos de trabalho especial executados até o dia 12/11/2019.
Portanto, se você atuou como aeronauta, ou até mesmo em outras atividades especiais, mas não possui tempo suficiente em atividade especial para a Aposentadoria, pode ser uma alternativa vantajosa fazer a conversão.
Através do planejamento previdenciário o segurado identifica, em números precisos, as vantagens de fazer a conversão e qual é a forma mais benéfica de se aposentar.
Devido às consideráveis mudanças após a Reforma da Previdência, é importante que o aeronauta esteja atento ao seu caso, para que tenha ciência de todos os seus direitos.
Cuidados importantes para solicitar a Aposentadoria ou Conversão -
Solicitar a aposentadoria é uma tarefa que exige estratégia. Infelizmente não é possível deixar nas mãos do INSS a análise do melhor benefício, pois algumas medidas devem partir do segurado.
Uma delas, por exemplo, é a conversão do tempo especial em comum. Se o segurado não solicitar a conversão, o INSS não fará essa análise e conversão para o segurado
Para que o aeronauta obtenha o melhor benefício é importante uma análise profunda de toda vida profissional do segurado, alinhando tempo de serviço às normas legais de diferentes épocas.
Só assim o segurado terá a garantia de que usufruirá do melhor benefício possível. Essa análise criteriosa é feita através do Planejamento Previdenciário.
O Planejamento é um serviço de várias etapas que visa identificar qual é o melhor benefício que o segurado pode receber e qual é a forma correta para obtê-lo. Ao realizar o planejamento, além de conhecer os seus direitos, o segurado terá a assessoria necessária para identificar quais documentos deve apresentar e como obtê-los.
Os Aeronautas têm direito a condições especiais e nossa tarefa é levar conhecimento a esses profissionais sobre seus direitos
Com mais de 30 anos de experiência a Abdo Advogados é especialista em diversas áreas do direito

