Perguntas Frequentes

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Perguntas e Respostas Freq entes - FAQ Módulo Exportação

Módulo Importação

Revisado e Ampliado - 2010 Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010. Portaria Secex nº 25, de 27/11/2008. Decreto nº 6.759, de 06/02/2009 (Regulamento Aduaneiro Brasileiro)


MÓDULO EXPORTAÇÃO - TEMAS / ITENS

1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Saída de Mercadorias ...... 3 1.1. Habilitação de Empresa Exportadora ......................................... 3 1.2. Registro / Credenciamento ........................................................ 5 1.3. Tratamento Administrativo e Documentos Utilizados .............. 13 1.4. Despacho Aduaneiro ............................................................... 23 1.5. Regimes Aduaneiros Especiais ................................................. 24

2 - Tratamento Tributário da Saída de Mercadorias .................................. 28 2.1. Imposto de Exportação – I.E. ................................................... 28 2.2. Outros Impostos, Taxas e Contribuições .................................. 29

3 - Aspectos Fiscais e Financeiros da Saída de Mercadorias ...................... 31 3.1. Isenção de Pagamento............................................................. 31 3.2. Incentivos Fiscais ..................................................................... 33 3.3. Financiamentos ....................................................................... 36

4 - Barreiras Externas .................................................................................... 38 4.1. Barreiras Tarifárias ................................................................... 38 4.2. Barreiras Não-Tarifárias ........................................................... 39

5 - Operações Cambiais .............................................................................. 44 5.1. Contrato de Câmbio ................................................................ 44 5.2. Prazos para Liquidação ............................................................ 45 5.3. Custos Operacionais do Contrato de Câmbio .......................... 46

6 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Exportação de Serviços...... 47

7- Outros Aspectos Comerciais Relevantes Referentes à Exportação ........ 53

ÍNDICE POR PALAVRAS-CHAVE


ectos Administrativos e Operacionais da Saída de Mercadorias bilitação de Empresas Exportadoras

1.1.1. Sendo apenas registrada no mercado interno uma empresa pode ser hab exportadora?

Sim. Até mesmo quando não atua diretamente no mercado interno, ou seja, na área de uma trading, uma empresa pode ser habilitada como exportadora. O primeiro passo para q se habilite a exportar é, após os trâmites necessários quanto à abertura de cadastro na Jun Estado, é efetuar a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI), da Secreta Exterior (SECEX), e no Registro de Rastreamento da Atuação de Intervenientes Aduaneiros (R taria da Receita Federal. O credenciamento é gerenciado pelo SISCOMEX, que é um instrum as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010; Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12/05/2006, alterada pela IN RFB n e pela IN RFB 1.014 de 01/03/2010; Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1/06/2006.

1.1.2 A empresa interessada em exportar produtos ao mercado externo, precis mente incluir esta atividade no contrato social? Quais os procedimentos?

Sim. O representante da empresa deverá se dirigir à junta comercial de sua localidade e pro no campo referente ao “objetivo da atividade comercial”, no operação da atividade de exportação e/ou importação. As juntas comerciais são órgãos loc executoras e administradoras dos serviços de registro de empresas, a quem incumbe à exec de Empresas Mercantis e são subordinadas administrativamente ao governo da unidade f jurisdição e, tecnicamente, ao DNCR - Departamento Nacional de Registro de Comércio, da mércio e Serviços, do MDIC.

Resumindo: a empresa deverá incluir a atividade de exportação e importação em seus atos c claração de Firma Individual, Contrato Social, Estatuto, etc.

Base Legal: Lei nº. 8.934, de 18/11/1994, com alterações posteriores; Decreto nº. 1.800, de 30/01/1996, com alterações po

1.1.3 A legislação brasileira pode permitir ao profissional autônomo como: artista tesão exportar suas próprias obras, ao invés de efetuar por empresa exportadora e

Sim. Pessoas físicas também podem exportar mercadorias desde que as mesmas sejam cad Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas. Base Legal: Portaria SECEX 10, de 24/05/2010

1.1.4 Após os trâmites necessários de inclusão no REI, RADAR e SISCOMEX, qua mentos da empresa exportadora com relação à obtenção da senha de acesso no

Após o credenciamento / habilitação de empresa exportadora nos cadastros REI / RADAR efetuado pelo exportador ou por intermédio de representante credenciado, o próximo pa ao Sistema.


1.1.5. Quando o Siscomex solicita a inserção, no cadastramento da empresa de comercial, o que caracteriza a atividade principal de um estabelecimen exportador/importador?

Atividade principal, conceitualmente, é a atividade de produção de bens ou serviços desti que traz maior contribuição para a geração do valor adicionado da unidade de produção. Co toma-se a receita operacional da atividade como aproximação do conceito de valor adicion

lecimento.Já as atividades secundárias são aquelas de produção de bens ou serviços, destin exercidas na mesma unidade de produção, além da atividade principal. O valor adicionado cundária deve ser inferior ao que resulta da atividade principal. Base Legal: Lei n° 10.406, de 10/01/2002; Lei nº 8.934, de 18/11/ 1994; Lei nº 4.886, de 09/12/1965.

1.1.6. Como obter licença de importação ou exportação de espécies da Flora bra

A Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Pe – CITES, assinada pelo Brasil em 1975, estabelece um modelo jurídico internacional para r

comércio internacional. E para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua pa bilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não preju lações. Com base nos procedimentos propostos pela Convenção, o Governo Brasileiro por m Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama incorporou em seus procedimentos para a avaliação e e ças de Exportação/Importação.

O serviço é constituído por dois módulos: um externo e outro interno. Utilizando o módulo e solicitará a licença. O módulo interno é de acesso exclusivo do Ibama para análise das solici das licenças.

O acesso ao Serviço - Requerimento CITES somente estará disponível para as pessoas física possuem Comprovante de Registro (em pelo menos uma das atividades relacionadas na tab pelo menos duas em caso de inclusão, no mesmo requerimento, de produtos da do de Regularidade Válidos nos Serviços On-Line do IBAMA. Base Legal: Decreto n°. 3.179, DE 21/09/1999.

1.1.7. Como obter selo de certificação de produtos orgânicos?

A Instrução Normativa Mapa nº. 50, instituiu o Sistema Brasileiro de A formidade Orgânica - SBACO, que estabelece os requisitos para a sua utilização nos produto

Somente poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgâ orgânicos oriundos de unidades de produção controladas por organismos de avaliação d credenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O selo será utilizado conforme modelos instituídos nos Anexos I, II e III da Instrução Norma Base legal: Instrução Normativa Mapa nº. 50, de 5/11/2009; Decreto nº. 6.323, de 27/12/2007.


1.1.8. Como é feito o cadastramento de acesso ao Sistema de Registro de Inf Promoção - SISPROM?

O cadastramento para ter acesso ao Sistema de Registro de Informações de Promoção - Sisp tante legal da empresa, organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada deve eletrônica do Sistema, endereço: www.sisprom.desenvolvimento.gov.br, escolher a opção “ inserir os dados solicitados.

SISPROM”, disponível n cadastramento, e juntamente com este encaminhar a documentação descrita nessa últim Secex, no caso de interesse em promoção de produtos ou de produtos e serviços, ou ao De de somente serviços.

Após análise dos dados e documentos fornecidos e aprovação do cadastro, o representan mensagem eletrônica informando sua senha de acesso.

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

1.1.9. Como funciona o registro de informações de promoção de destinos turístico

O registro no Sisprom das operações relativas à promoção de destinos turísticos brasileiros bratur – Instituto Brasileiro do Turismo (localizada no SCN, Quadra 2, Bloco G – CEP 70712-9 de maneira que os interessados devem se dirigir àquele órgão, atendendo as condições por A Portaria Conjunta Embratur/Secex nº 15, de 18 de junho de 2009, disciplina as normas necessárias à execução do disposto no Decreto nº 6.761, de 2009, relativamente à promo turísticos brasileiros.

Base Legal: Portaria Conjunta Embratur/Secex nº 15, de 18/06/2009; Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6 de 2009; Portaria MDIC nº 89, de 14 de abril de 2009; Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

ectos Administrativos e Operacionais da Saída de Mercadorias gistro/Credenciamento

1.2.1. Após levantamento preliminar sobre a viabilidade de inserção de empresa exterior, gostaria de saber quais as modalidades de habilitação no Siscomex, par de credenciamento de empresa?

O procedimento de cadastramento e habilitação para operação no Sistema Integrado de C Siscomex, que é o sistema de processamento e controle administrativo das operações de c pode ocorrer em quatro modalidades, a saber:

a) ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior; prazo do p habilitação: até 30 (trinta) dias; b) especial, para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas ções extraterritoriais; prazo do procedimento de habilitação: 10 (dez) dias; Franca de dimento de habilitação: 10 (dez) dias;

ext

d) restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio ex mente para realização de consulta ou


e) especial, para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão mo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

Deferido o pedido de habilitação no Siscomex, a unidade executora do procedimento provid nicação ao interessado, pessoa física responsável pela pessoa jurídica, sobre a habilitação Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).

Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010; Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12/05/2006, alterada pela IN RFB nº pela IN RFB 1.014 de 01/03/2010.

1.2.2. Além do REI / SISCOMEX / RADAR existe algum outro registro de habilitaç governamental, que o exportador deva efetuar?

Não. Os principais registros federais de cadastro e habilitação no âmbito do comércio exterio de Exportadores e Importadores; o Sistema de Comércio Exterior e o Registro e Rastreamento Intervenientes Aduaneiros.

A propósito, caso as empresas não tenha condições, ou interesse, de efetuar os registros d de exportação no Siscomex, poderão recorrer a outros órgãos que os façam, tais como os ba a operar câmbio, as sociedades corretoras de câmbio, os despachantes aduaneiros e os ór tração direta e indireta que atuam no comércio exterior, os quais estão autorizados a efetua desde que por conta e ordem dos exportadores.

Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010; Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12/05/2006, alterada pela IN RFB nº pela IN RFB 1.014 de 01/03/2010.

1.2.3. Sendo produtor rural (sem CNPJ), como obter credenciamento de pessoa portar?

A inscrição no REI continua sendo a condição básica, mediante a qual o interessado obtém cred processar o Siscomex. O procedimento de habilitação de produto artesão, artista ou assemelhado, para a prática de atos no Siscomex, será executada mediante do I – cópia do II – instrumento de mandato do representante e cópia de seu III – IV – cópia da carteira de artesão, quando for o caso.

Registro e Rastreamento da A venientes Aduaneiros (RADAR), a unidade executora do procedimento de habilitação da pes efetuará o cadastro do representante legal diretamente no Siscomex.

Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010; Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12/05/2006; alterada pela IN RFB nº pela IN RFB 1.014 de 01/03/2010;

1.2.4. Existe legislação específica para a constituição de empresa Comercial Expo

Sim. As operações efetuadas por empresa comercial exportadora caracterizam, principalme produtos de diferentes fornecedores, redução de custos operacionais, estoques que permit no fornecimento etc. Será considerada Empresa Comercial Exportadora aquela que obtiv


infrações aduaneiras, de natu comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.

Portanto, a legislação que rege as empresas “Comercial Exportadora” não é a mesma qu exportadoras. Base Legal: Portaria 25, de 27/11/2008; Decreto-Lei nº. 1.248, de 1972; Resolução CMN nº 1.928, de 26/05/1992.

1.2.5. Qual a diferença entre Trading Company e Empresa Comercial Exportador

A constituição da empresa comercial exportadora comum é regida pela mesma legislação abertura de qualquer empresa comercial ou industrial assumindo qualquer forma societária

A empresa comercial exportadora, que deseja ser considerada uma Trading Company, basead 1.248/72, deverá observar os requisitos da Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010, para a obt cado de Registro Especial. Base legal: Decreto-Lei 1.248/72; Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

1.2.6. Os certificados sanitários destinados ao trânsito de produtos referentes à animal podem ser assinados pelo estabelecimento produtor?

Sim. Os alim serão assinados pelo técnico responsável ou credenciado pelo estabelecimento produtor. As em ção Federal deverão apresentar a Divisão de Nutrição Animal e Agrostologia - DNAGRO, num pr dias, os nomes dos seus técnicos responsáveis e/ou credenciados com seus respectivos núme Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Medicina Ve

Os estabelecimentos sob inspeção federal deverão providenciar a confecção dos acordo com o modelo apresentado no anexo da Instrução Nº. 3, de 17/07/1974. Os serão em 3 (três) vias, sendo que a primeira acompanhará a mercadoria, a segunda perma DNAGRO, ju estatística mensal de produção.

Os Inspeção Federal. As empresas que possuírem estabelecimentos em Estados diferentes, deve DNAGRO o credenciamento do técnico para assinatura dos mente, residir no Estado em que estiver(em) localizado(s) o (os) SIF(s);

O técnico responsável pela formulação dos produtos poderá ser o mesmo para todos os SIF empresa, mesmo localizados em Estados diferentes. Os nacional deverão, obrigatoriamente, ser assinados por técnico da Inspeção Federal. Base Legal: Instrução Normativa Mapa nº 3, de 16/07/1974; Lei nº 6198, de 26 de dezembro de 1974.

1.2.6. A inscrição de produtores no Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cad de Bovinos e Bubalinos - SISBOV é obrigatória?

Não. Primeiramente, recordo que a denominação do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produ


A adesão de produtores rurais e demais segmentos da cadeia produtiva de bovinos e bub norma é voluntária.

Todos os segmentos da cadeia produtiva de bovinos e bubalinos, que optarem voluntariame

gras estabelecidas à normas do SISBOV, bem como sujeitos a restrições no comércio para me de rastreabilidade, quando não atenderem as regras estabelecidas na legislação. Base Legal: Instrução Normativa Nº. 65, DE 16/12/2009; Lei nº. 12.097, de 24/11/2009; Decreto nº. 5.741, de 30/03/2006.

1.2.7. Sendo produtor do setor canavieiro, gostaria de saber se é obrigatório o to no Sistema de Acompanhamento da Produção Canavieira-SapCana?

Sim. A Instrução Normativa Mapa nº. 52, instituiu, no âmbito do Ministério da Agricultura, tecimento, o Sistema de Acompanhamento da Produção Canavieira - SAPCana, integrado obrigatório de unidades industriais produtoras de açúcar e etanol, cooperativas de produçã ção desses produtos e empresas comercializadoras de etanol, instaladas no território nacion de suas informações de produção e comercialização.

É requisito para o cadastramento da unidade industrial produtora no SAPCana a comprova da instalação fabril e da regular constituição e registro da pessoa jurídica que a operar.

Por empresa comercializadora de etanol, entende-se aquela caracterizada como pessoa ju diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de Base Legal: Instrução Normativa MAPA nº 52, de 12/11/2009; Lei nº 6.404, de 15/12/1976.

1.2.8. Quais os requisitos/documentos necessários para o cadastramento no Siste panhamento da Produção Cnavieira-SapCana ?

Para o cadastramento as empresas deverão apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguin

I - requerimento de cadastramento (disponível na página eletrônica do MAPA) da pessoa jur assinado por responsável legal ou preposto, acompanhado do se tratando do preposto, também do instrumento público de procuração;

II - documentos submetidos ao tuto Social atualizado), acompanhados de certidão com o histórico de todas as alterações d tivos;

III - comprovante de inscrição e de situação “ativa” no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídic nos 30 (trinta) dias antecedentes ao protocolo do requerimento de cadastramento;

IV - documentos que demonstrem a eleição ou designação dos administradores ou diretores vidamente registrados, e respectivos documentos de identidade e de inscrição no Cadastro d do Ministério da Fazenda;

V - licenças de operação concedidas pelos órgãos ambientais competentes, com referência a triais; e VI - outros documentos considerados necessários a critério do MAPA. Base Legal: Instrução Normativa nº. 52, de 12/11/2009.


1.2.9. Os requisitos para o Registro no Sistema de acompanhamento da Produçã SAP? Cana, exigidos para empresa comercializadora de produtos derivados da ca são os mesmos de empresas produtoras?

Não. O cadastramento de empresa comercializadora de etanol, exclusivamente de sua matr mediante a apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - demonstração de que, pelo menos, duas pessoas jurídicas produtoras ou cooperativas d açúcar e/ou etanol, necessariamente cadastradas no SAP/Cana, sejam suas controladoras, d Registro Público de Empresas Merca

II - comprovação de um capital social mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e Re III - cópia do Balanço Patrimonial levantado nos últimos 30 (trinta) dias;

IV - apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídicas (DIP cício se houver; a) Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União; b) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão relativa a contribuições previdenciárias; e d) Certidão Tributária com a Fazenda Estadual (Dívida Ativa Estadual);

VI - apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) ou da Dec mações Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídicas (DIPJ) dos sócios/acionistas, do último exercí a) que sejam produtores de etanol, cadastrados no SAPCana; ou b) que detenham, pelo menos, 5% das suas quotas ou ações. Base Legal: Instrução Normativa nº. 52, DE 12/11/2009.

1.2.10. Como obter a “Green Buildings” ou “Certificação Leed”?

A States Green Building Council”), que desenvolveu um sistema de Energy and Environmental Design”) que é mundialmente aceito e reconhecido. No Brasil, r criado o “Green Building Council Brasil” (www.gbcbrasil.org.br), entidade responsável pel critérios do Leed para as condições e realidades brasileiras.

Para obter a GBC para indicar se atenderá a todos os pré-requisitos exigidos para atingir uma determina atendidos. Referências: USGBC; U.S. Green Building Council; Green Building Council Brasil.

1.2.11. Para obter a “Certificação Leed” ou “Edifício Verde” a empresa necessi certa classificação. Como funciona essa pontuação?


ouro”) ou Silver (“prata”). As pontuações do Leed são divididas nos seguintes grupos: - “Sustainable Sites” – Sustentabilidade da localização;

- “Materials & Resources” – Otimização dos materiais e recursos naturais a serem utilizad

-requisitos de uma - “New Construction” (Prédios novos) - Nesta categoria, a entidade como: corporações, universidades, escolas, hospitais, etc.; - “Existing Buildings” (Prédios existentes) - Nesta categoria, a

lizada somente para os inquilinos de áreas de escritórios em melhorias de instalaçõ Referências: USGBC; U.S. Green Building Council; Green Building Council Brasil.

1.2.12. O que é e para que serve o “Registro de Venda” de exportação?

O Registro de Venda (RV) é o conjunto de informações que caracterizam a operação de exp dutos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de commodities, por meio de Registro de Exportação (RE) a que ele se vinc qüência, anterior ao embarque da mercadoria.

Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010 (Anexo “N”); Artigo 171 do Regulamento Aduaneiro Brasileiro(Decreto nº 6.759, de

1.2.13. Quais são os produtos sujeitos à apresentação do “Registro de Venda” na

Os produtos sujeitos a apresentação do Registro de Venda – RV são: carnes e miudezas; peixes e cru mate e especiarias; preparações de carnes de aves; álcoois; fumo (tabaco) e cigarros; sal, enxofre, te so, cal e cimento; peles e couros; madeira e obras; pérolas e pedras preciosas ou semipreciosas; e a Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

1.2.14. Como obter o registro especial de empresa comercial exportadora?

As empresas “Comerciais Exportadoras” só podem operar no comércio exterior após a obtenç de registro especial, concedido pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comé NOC) em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB.).

Para a obtenção do registro, a empresa deverá encaminhar correspondência ao DENOC/CG a denominação social da empresa, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa J endereço, telefone e fax, indicando, também, os estabelecimentos que irão operar como em exportadora, devidamente acompanhada, para cada estabelecimento, dos seguintes docume


1.2.15. O que é e como funciona o Sistema de Registro de Informações de Promoção

O Sisprom ou Sistema de Registro de Informações de Promoção, do Ministério do Desenvolv e Comércio Exterior – MDIC, é um sistema de benefícios com redução a zero da alíquota do renda no pagamento de despesas com promoção de produtos brasileiros.

O benefício visa incentivar os exportadores brasileiros a promoverem seus produtos e ser em razão da desoneração tributária sobre pagamentos ao exterior de despesas com pesqu participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive com propaganda real dos eventos. Também são registradas no SISPROM as remessas para pagamento de promo turísticos brasileiros e do Brasil.

Todos os procedimentos exigidos são efetuados diretamente pelos usuários no endereç redução a zero do IR.

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6/08/ de agosto de 2002.

1.2.16. De que maneira a empresa é habilitada à redução zero do Imposto de R pagamento de despesa devida no exterior, relativa à promoção comercial no âm ma de Registro de Informações de Promoção - SISPROM?

Para ser habilitada ao acesso ao Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM te de empresa, organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada deverá solicitar no próprio sistema e apresentar cópia autenticada de documento que expresse o poder d (estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurídica representada ou procuração ou docu equivalente):

I – quando se tratar de pesquisa de mercado ou promoção de produtos brasileiros, a docum ser encaminhada ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exte Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

II – quando se tratar de pesquisa de mercado ou promoção de serviços brasileiros, a docum ser encaminhada ao Departamento de Políticas de Comércio e Serviços - DECOS, da Secretar Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

1.2.17. Como registrar operação no Sistema de Registro Informações de Promoçã

Para registrar a operação no SISPROM, o interessado deverá preencher o Registro de Promo dulo P (produto) ou módulo S (serviço), conforme o caso.

Na hipótese de registro efetuado por organizadora de feira, associação, entidade ou assemelha

I – discriminar, se houver, cada uma das representadas que efetuar pagamento com a utiliz zero do imposto sobre a renda e respectiva participação em valor nas despesas;

II - para cada representada que efetuar pagamento, fornecer original ou cópia autenticada d


do estatuto ou contrato social ou documento equivalente que comprove que o outorgante d tem poderes para conceder a outorga. Após cumpridas as formalidades, o RP será efetivado

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

1.2.18. O registro no Sistema de Registro de Informações de Promoção – SISPRO efetuado posteriormente ao pagamento da despesa com promoção ao beneficiári

Não, todas as operações relativas à promoção de produtos e serviços brasileiros com reduç quota do Imposto de Renda - IR tem que ser registradas no SISPROM antes do pagamento a

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

1.2.19. Quem pode efetuar registro de operações com redução a zero do impo no SISPROM?

O representante ou procurador legal de empresa organizadora de feira, associação, entida devidamente cadastrado no SISPROM, após comprovar o poder de representação por meio cada de estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurídica representada ou procuraçã de efeito equivalente (art. 2º da Portaria MDIC nº 89, de 2009).

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

1.2.20. Quais as entidades credenciadas a emitir a certificação de origem para pro tados para Israel?

O Origem é o documento destinado a declarar que as mercadorias cumpram ções sobre origem estabelecidas no Acordo de Livre Comércio entre o A Circular Secex nº 29, de 29 de maio de 2009 torna pública, na forma do Anexo, a lista de zadas pela Secretaria de Comércio entre o Brasil e o Estado de Israel.

As entidades autorizadas são, em geral, as confederações, federações e associações de cla comércio, etc.

Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010; Portaria Secex nº 8, de 3 de maio de 2010; Circular Secex nº 29, de 29/05

1.2.21. Qual é o prazo legal para a efetivação do Registro de Exportação (RE)?

De acordo com a Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010, os registros de exportação (RE), ser prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, de tado de forma adequada e completa, o qual poderá ser prorrogado, se expressamente moti Base Legal: Lei nº. 9.784/99; Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010 (art. 185).


ectos Administrativos e Operacionais da Saída de Mercadorias tamento Administrativo e Documentos Utilizados

1.3.1. Ao iniciar a atividade de exportação, observa-se que no processo existem vár tos requeridos/utilizados. Quais os principais documentos e os responsáveis por s

Os documentos de exportação devem ser emitidos pelo exportador, em inglês ou no idioma dor. No processo de exportação, é necessária uma série de outros documentos, que são exig porte de mercadorias. Independente do meio de transporte, os documentos para embarqu ao exterior serão os mesmos. Além dos documentos de registro eletrônico relativos ao cre exportador junto aos órgãos governamentais, os principais são: Fatura Pro Forma:

Documento que inicia a negociação. É o manifesto de intenção de realização da operação co pelo exportador); Fatura Comercial:

Documento necessário ao desembaraço aduaneiro pelo importador, contém todos os elemen efetuada, bem como das características da mercadoria (emitido pelo exportador); Registro de Exportação (RE): (emitido pelo exportador no Siscomex); Exportação (CE):

Documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que consubstancia a operação de e comprova o efetivo embarque da mercadoria; Romaneio (Packing List):

Lista na qual se relaciona descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (emitido p Nota Fiscal: Documento que acompanha a mercadoria no mercado interno a ria da Receita Federal para o embarque ao exterior (emitida pelo exportador); Conhecimento de Embarque (marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário):

Documento que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigaçã mercadoria ao destinatário. Aceito pelos bancos como garantia de que a mercadoria foi em pela empresa transportadora); Declaração de Despacho de Exportação (DDE):

desemb


Origem; Fitossanitário; Inspeção etc.):

Documento utilizado pelo isenção ou redução importação, seja por força de acordos comerciais ou por exigências impostas pela legislaçã ciadas pela SECEX/MDIC); Contrato de Câmbio:

Documento que formaliza as operações de troca de moeda estrangeira por moeda nacion porta mercadorias. No âmbito externo eqüivale à pelo Banco Central a operar câmbio); Base Legal: Decreto nº. 6.759, de 06/02/2009.

1.3.2 Quais os órgãos no Brasil responsáveis pela emissão de “Fatura Visada” Visa” e quais os procedimentos para exportação de produtos do vestuário?

A exportação de produtos têxteis (confecções/vestuário) está sujeita ao controle de cotas ape tinadas aos Estados Unidos/Porto Rico, Canadá e países da União Européia.

Na União Européia o setor têxtil tem sido sistematicamente protegido e, desde 1987, está em vig âmbito do restrições quantitativas para a importação da mai de produtos têxteis, independentemente das margens preferenciais e contingentes tarifários pre

Nesse sentido, o primeiro passo a ser dado por uma empresa que pretenda exportar confe países é saber, junto ao DECEX, se o produto que está sendo negociado se sujeita ao contr caso positivo, será preciso a apresentação de um carimbo “Visa” que deverá ser aposto na fat caso de exportações para os EUA e Porto Rico, e de Licença de Exportação (LE) e a União Européia e o Canadá. A emissão dos documentos está sujeita a autorização do DEC do Banco do Brasil.

Base Legal: Acordo de Vistos entre e o Governo do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, relativo a têxte 19/10/1988.

1.3.3 Na exportação brasileira destinada a Argentina como se dá processo de c origem, de modo a poder beneficiar das isenções ou reduções tarifárias? O documento que autentica a origem de um produto no âmbito do MERCOSUL é o

A legislação que dispõe sobre o Origem do MERCOSUL esclarece que é consid da região, qualquer produto que possua pelo menos 60% de valor agregado regional. Base Legal: Dec. nº 5.455, de 02/06/2005; Acordo de Complementação Econômica nº. 18.

1.3.4 Qual o procedimento utilizado no Brasil para o envio ao exterior de amostras

As amostras poderão ser enviadas ao amparo da legislação que dispõe sobre a Exportação – DSE. O despacho aduaneiro de exportação será processado com base em decla mediante a utilização dos modelos de formulários da DSE e Folha Suplementar dos Anexos V ção contempla a exportação de amostras, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, sem cob Estados Un ou o equivalente em outra moeda.


1.3.5 Na exportação de confecções (moda praia) para os Estados Unidos o p apropriado poderá ser feito por meio do Registro de Exportação Simplificado?

Não. A exportação de têxteis (confecções) para os Estados Unidos da América está atrelada genciados. Por se tratar de produto nesta condição a operação não poderá ser realizada med do Registro de Exportação RES.

Não se aplicam, também, ao RES – Exportação, as operações vinculadas ao Regime Automo incidência do imposto de exportação ou, ainda, a procedimentos especiais.

Base Legal: COM. DECEX nº. 25/98; Circ. BCB nº 2.836, de 08/09/98; Carta-Circular BCB nº 2.947, de 06/12/2000; Circ 11/02/2000; Carta-Circular BCB nº 2.816, de 21/09/1998.

1.3.6 Quais as mercadorias contempladas na exportação em consignação?

A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar dentro de da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exte regulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria: As as demais até 360 (trezentos e sessenta) dias.

NCM/SH têm prazo até 180 (cento

Poderá ser concedida pelo DECEX/ zo, no máximo, idêntico ao originalmente autorizado.

Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignaçã relacionados no Anexo “S” da Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010. Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010 (Anexo “S”; art. 199).

1.3.7 Existe no Brasil lista de produtos cuja exportação esteja proibida no âmbi tos florestais?

Sim. A exportação de tiva ou exótica, é regulamentada respeitando as demais legislações que regulamentam as expor

As categorias de exportação levam em consideração a origem, natureza, espécie, quantidade, qua dustrialização e outras, consoantes à política de preservação e conservação dos recursos naturais re

I - Livre: refere-se a mercadoria sem restrição a sua comercialização. Todavia, devem s normas gerais e/ou tratamentos administrativos que orientam a sua exportação.

II - Limitada: refere-se a mercadoria sujeita a procedimentos especiais ou a contingencia do, no que couber, as normas gerais e/ou tratamento administrativos que orientam a III - Suspensa: refere-se a mercadoria impedida temporariamente de ser exportada.

IV - Proibida: refere-se a mercadoria cuja saída do território nacional é vedada, consid

As mercadorias que têm sua exportação limitada, suspensa ou proibida, em virtude de l decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, estão relacionadas no a IBAMA nº 83, de 15/10/1996. Base Legal: Portaria IBAMA nº 83, de 15/10/1996.


1.3.8. O que é e quais as finalidades do “Memorando de Exportação”?

O Memorando de Exportação é um estabelecer controle das operações de mercadorias contempladas com a desoneração do I exportação.

Esse documento deve ser emitido pelo exportador e entregue ao fabricante/fornecedor acom cópia do Conhecimento de Embarque e do Comprovante de Exportação, do extrato comp todos os campos devidamente preenchidos) e da Declaração de Exportação.

A Secretaria da Receita Federal divulgou, por meio do Convênio ICMS 107, de 26/12/2001, m rando de Exportação. Base Legal: Convênio ICMS nº. 84, de 25/09/2009.

1.3.9. Quais os procedimentos referentes à emissão de nota fiscal, de empresa q dutos à empresa comercial exportadora?

A documento que deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabeleci tador até a chegada no local de embarque. É emitida em moeda nacional, com base na con FOB em reais, pela taxa de compra do dólar americano do dia de sua emissão.

Na portação, a nota será emitida em nome da empresa que efetuará a operação de exportação A emissão da ção, tais como o IPI e o ICMS.

Os tor-vendedor, com os acréscimos legais cabíveis, passarão a ser de responsabilidade da emp no caso de não se efetivar a exportação dentro do prazo de cento e oitenta dias, contados da da mercadoria submetida ao regime extraordinár aduaneiro na exportação; Base Legal: Decreto nº. 6759, de 05/02/2009; Decreto nº. 2.637, de 25/06/98.

1.3.10. Na exportação FOB é necessário apresentação de Certificado de Apólice d

Não. A apresentação do - Custo, Seguro e Frete. Nessa modalidade todas despesas, inclusive seguro marítimo e fret da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor. Base Legal: Decreto nº. 6,759; Regulamento Aduaneiro Brasileiro; Incoterms 2000.

1.3.11. Qual é, no Brasil, a regulamentação para a exportação de produtos vegeta

exportação de produtos orgânicos, a Câmara de Comércio Exte Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) implementaram normas a serem adotadas quando d do Registro de Exportação (RE) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

Agora basta informar o código 80180 no campo 2.a do RE (Enquadramento da operação) e o ficadora no campo 11. Todos os demais campos devem ser preenchidos normalmente, inclu aos códigos NCM e Naladi/SH (campos 10.a e 10. c). Base Legal: Resolução CAMEX nº. 13, de 08/07/2006.


1.3.12. Como obter certificação para exportação de capacetes para condutores de motocicletas?

A capacetes para condutores e passageiros de motocicletas é do tipo sória, que é regulamentada por lei ou portaria de um órgão regulamentador, como por exem A compulsoriedade dá prioridade às questões de segurança, saúde e meio ambiente, assim tados nas regulamentações apenas podem ser comercializados com a Para obter a credenciados pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Base Legal: Resolução Contran nº 269 25/02/2008; Portaria INMETRO 392, de 25/10/2007; NBR nº. 7.471.

1.3.13. Empresa de grande porte pode utilizar o Registro de Exportação Simplif Sim. O Registro de Exportação de exportação não superior a US$ 20 mil, independente de sua

Os benefícios, entre outros, da utilização do RES, em relação ao Registro de Exportação (RE) s campos para o preenchimento ser bastante reduzido; e a formalização da operação na parte mediante assinatura de simples boleto, por parte dos exportadores. Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010; Comunicado DECEX nº 25, de 24/09/1998.

1.3.14. Quais os requisitos e as exigências, quanto a certificação do café para ex

As exportações de café no Brasil estão sujeitas ao Registro de Venda – RV. O exportador o sentar à SECEX, informações ou documentação comprobatória das operações. A ANVISA, publicou qualidade para café torrado, o regulamento técnico de identidade e de qualidade para a MDIC publicou portaria que trata sobre a emissão dos café, exigi Acordo Internacional do Café.

Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010; Resolução Anvisa 277, de 22/09/2005; Instrução Normativa MAPA nº. 8, d MDIC 141, de 11/04/2003.

1.3.15. Empresa interessada em exportar charutos, gostaria de saber se existe al mento especial para efetuar a operação?

Não. A exportação de charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco), é livre, ou seja, o t nistrativo é normal e não há qualquer restrição à saída da mercadoria. Ao produto não inc Exportação. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de 30% (trinta por cento). N exportação em consignação, a pelo PROEX em até seis meses. Base Legal: Portaria MDIC nº 58, de10/04/2002; MICT 369/94.

1.3.16. Pretendo exportar produtos destinados à higiene pessoal para o Mercosu dor exigiu documento chamado “Declaração de Livre Venda”. Como obter esse d Este

importador que o produto não está su


país de origem.

É utilizado, também, no país importador, para proceder ao registro de um produto para efe lização e participação em concorrências públicas. Este regra geral não tem modelo padronizado.

MERCOSUL existem normas e requisitos técnicos para produtos de cosméticos e perfumes. Base Legal: MERCOSUL/GMC/RES. Nº. 24/1995 e 26/2004.

1.3.17. Quando da exportação de medicamentos o importador solicitou a emissã cado de Não Objeção”. Como obter o documento?

O Exportação é documento expedido pela Agência Nacio Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde, quando exigido pela autoridade sanitária do país autoriza a exportação de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas cial), “C2” (retinóides), “C4” (anti-retrovirais) e “C5” (anabolizantes) da Portaria SVS/MS n.º

Base Legal: Portaria ANVISA nº 344, de 12/05/1998; atualizada pela Resolução RDC nº 98, de 20/11/2000; Resolução RDC n Resolução RDC nº 18, de 28/01/2003.

1.3.18. Minha empresa é fabricante de vinho, que é aprovado e certificado pe da Agricultura e pela ANVISA. Estamos viabilizando a exportação do produto pa registro e a aprovação no Ministério da Agricultura é pré-requisito para o merca

Sim. Este é o primeiro passo dado pelo exportador para que o produto seja introduzido n alimentos e bebidas têm rigoroso controle sanitário produtos passam por análises físico-químicas e/ou microbiológicas de registro, orientação portação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério da Saúde, legislação, regulamento técnico e

Sendo o Japão um dos mais rigorosos países em termos de controle de padrões saudáveis o produto passará por novas análises de comprovação de conformidade e/ou adequação d forme a “Lei Sanitária de Alimentos - (Food Sanitation Law)” e outros regulamentos esta importação de produtos devido a motivos de manutenção de saúde e ordem públicas. Val alfândega japonesa funciona como autoridade máxima local e é responsável pelo controle de todas as leis que regulam as exportações e importações do país. O Órgão responsável p homologação de produtos é a “Japan External Trade Organization – JETRO”.

Base Legal: Resolução ANVISA RDC nº 286, de 28/10/2005; Dec. 2.314, de 05/09/1997, 5.305, de 14/12/2004; Lei 7.678, d de 12/11/2004; IN MAPA nº 2, de 02/02/2006; nº 5, de 06/05/2005, nº 12, de 24/05/2006, nº 2 de 27/01/2005; Portar 24/10/2003; Dec. nº 3.029, de 16/04/1999.

1.3.19. Minha empresa está registrada com um nome, porém, quero criar outro mais competitiva para lançar no mercado internacional. Onde posso registrar es como registrar a criação de logomarca?

O registro de marcas e patentes no Brasil é de responsabilidade do Instituto Nacional de Pro tual (INPI). Para obter o registro ou proceder a mudança de uma marca, logomarca ou pate formular o pedido ao instituto que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pe dade Industrial e normas correlatas

A marca fantasia descrita no contrato social, registrada nas juntas comerciais não garantem


vale para as invenções, elas estarão protegidas somente quando possuir a patente. Base Legal: Lei 9.279, de 14/05/1996; Lei 10.196, de 16/02/2001.

1.3.20. Gostaria de saber se é permitido implantar criadouro de pássaros silve finalidade de venda no mercado interno e de exportação?

Espécimes da

pes

fauna silvestre b protocolar carta-consulta na Superintendência do IBAMA onde pretende instalar o empree encher e assinar formulário padrão de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialment Utilizadoras de Recursos Naturais e anexar:

a) cópia dos pessoa física (Identidade e CPF) e da pes caso de empresa (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ, Contrato Social atualiza tidade do dirigente);

b) localização do empreendimento e forma de acesso, com croqui da localização do cri priedade; c) objetivo da criação e sistema de manejo; e espécie(s) e sua procedência.

Base Legal: Lei nº 5.197, de 03/01/1967; Lei nº 9.605, de 12/02/1998; Decreto nº 3.179, de 21/09/1999; Portaria IBAMA 15/10/1997; Portaria IBAMA nº 93, de 07/07/1998; Instrução Normativa nº 01, de 15/05/1999.

1.3.21. Qual a diferença entre a exportação direta e indireta?

Na Exportação Direta o exportador conduz todo o processo, desde os primeiros contatos co até a conclusão da operação de venda.

Nesse caso, o exportador cuida de todos os detalhes, desde a comercialização e entrega do cobrança, o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador.

Embora mais ambiciosa a modalidade pode ser a mais lucrativa e propiciar um maior cresc cado internacional, embora com mais riscos.

Na Exportação Indireta, o produtor utiliza os serviços de uma outra empresa, cuja função é pradores para os seus produtos. Esta modalidade requer a participação de uma empresa adquire mercadorias de indústrias ou produtores no mercado interno para posterior export Referências: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/

1.3.22. Quais os procedimentos necessários para a obtenção de certificação par internacional de produtos de origem animal, impróprios para o consumo huma

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, do Ministério da Agric e Abastecimento, estabelece a seguinte orientação, em razão da necessidade de padronizaç de emissão de exportação de produtos de origem animal, não c nha de carne e osso, casco e chifre moídos:

a) Matéria – prima sem controle do Serviço de Inspeção Federal - SIF em caso de expor rias–primas produzidas por estabelecimento não vinculados ao SIF/DIPOA, para países im não façam exigências sanitárias particulares, deve ser utilizado para trânsito nacional o m


Sanitário Internacional, estabelecido pelo Departamento de Saúde Animal – DSA, a ser e viços Veterinários de Fronteira (Vigiagro) junto às fronteiras internacionais propriamente Aduaneiras Interiores - Eads. No CIS–E/

exportação de peles, aparas e raspas (produtos não submetidos ao curtimento) como maté sive para produção de gelatina para consumo humano, como também de couro e deriva submetidos ao curtimento), sem o controle de rastreabilidade previsto na Resolução nº 5/2 países que aceitam a estabelecido pelo Departamento de Saúde Animal – DSA em Fevereiro de 2006, a ser emiti

b) Matéria–Prima com controle do SIF: para produtos originários de estabelecimento sob c rio do SIF/Dipoa, as matérias–primas podem ser expedidas com o

cimento produtor até ao estabelecimento importador, sem a necessidade de transbordo das de CSTI) ou Guia de Trânsito (GT) emitidos Inspeção Federal – SIF junto aos estabelecimentos exportadores, para serem desdobrados correspondente

c) Matéria–Prima produzida sobre controle do SIF, mas que antes da exportação passou p lecimento fora do circuito do SIF: no caso de produtos originários de estabelecimentos so que tenham sido submetidos a manipulação ou armazenamento em unidades não subme Veterinário do SIF/Dipoa, com o objetivo de formação de carga/partida, as vias originais das matérias-primas a serem exportadas devem estar mencionadas e anexadas ao -E/DSA que acompanhou a mercadoria até o ponto de expedição do produto (Eads e pos para mercado internacional. No posto de fronteira o Fiscal Federal Agropecuário do VIGIA

quantidade do produto a ser embarcado e realizar se for o caso, o controle do saldo de ma mencionando no verso do CSTI ou da GT, emitido pelo SIF/Dipoa. Caso o embarque não env da mercadoria descrita na CSTI ou GT, o FFA deve registrar na primeira via de tal document referentes à exportação a ser realizada conforme carimbo modelo o indicado Anexo e retid da via carimbada no processo de exportação com devolução ao interessado do docume uso no momento da exportação do saldo produto. Uma vez exportado a totalidade da ma original do CSTI ou GT, onde estão descritas as quantidades expedidas, deve ser juntad processo de Base Legal: Circular MAPA Nº. 19, de 26/04/2006; Resolução Dipoa nº 5/2003.

1.3.23. Existe no Brasil algum regulamento relativo ao padrão de classificação d tura (mamão) para exportação?

Sim. A Instrução Normativa nº. 4, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, es requisito qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou a rotulagem. Base Legal: Instrução Normativa Mapa nº 4, de 22/01/2010.

1.3.24. Quais são os requisitos fitossanitários para a exportação de cebola ao M

A Instrução Normativa Mapa nº. 74, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 24.114, de 12/ do de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs. 06/96 e 20/02 do Conselho do M e as Resoluções 52/02 e 08/09, aprovou os nitários Allium cepa (cebola), segundo o país de destino e origem para os Estados Partes do Comum”.


1.3.25. É permitido o tratamento à base de fosfetos, em grãos, quando os prod tinados à exportação?

Sim. É permitido o tratamento com fosfeto de alumínio e fosfeto de magnésio, em dose equ

exportação de milho em grãos, soja em grãos e farelo de soja em porões de na exposição mínimo deve ser de 6 (seis) dias.

exportação e a solicitação do importador quanto à ut da dose deve ser comprovada por meios documentais. Apenas produtos já registrados pode conforme o estabelecido nesta Instrução Normativa. Base Legal: Instrução Normativa MAPA, de 4/2010; Instrução Normativa Nº. 29, DE 4/10/2008.

1.3.26. Como são distribuídas as cotas e quais são as empresas exportadoras exportar de carne bovina para a União Européia?

Poderão participar da distribuição dos contingentes exportáveis, anualmente, de 5 mil tonela vina in natura, na modalidade “Cota Hilton”, concedidos pela União Européia ao Brasil, par utilização das cotas, compreendidos entre 1º de julho de cada ano calendário e 30 de junho ou “anos-cota”, as empresas que estejam, à época da exportação, habilitadas pela União Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a exportar carne bovina in natura - Ser Federal - e credenciadas conforme relação de Estabelecimentos Habilitados elaborada pelo D Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e MAPA.

Base legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010 (art. 1º do Anexo “P”); Portaria Secex nº 14, de 8/06/2009; Regulament 11/08/2008.

1.3.27. O que é a “Cota Hilton”?

A Cota Hilton é uma parcela de exportação de carne bovina sem osso de alta qualidade e v Européia outorga anualmente a países produtores e exportadores de carnes.

Na atualidade, a Argentina é o país que tem maior cota, com 28 mil toneladas anuais, o metade de toda a Cota Hilton que entrega a Europa. A cota destinada ao Brasil é de 5 mil t

A origem da Cota Hilton provém de um acordo comercial celebrado no âmbito das Negociaç Comerciais do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) na chamada Rodada de Tóquio, realizada em um hotel da cadeia Hilton (dali a origem de seu nome). Naquela Rodada a acordou atribuir uma cota para realizar exportações de cortes bovinos de alta qualidade ao outras nações.

Base legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010 (art. 1º do Anexo “P”); Portaria Secex nº 14, de 8/06/2009; Regulament 11/08/2008.

1.3.28. Como saber se um determinado produto está na lista como beneficiári Geral de Preferências dos Estados Unidos? na, “Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS”).

SGP n pode-se consultar o site da “United States International Trade Commission (USITC)”, no se eletrônico: www.usitc.gov/tata/hts/bychapter/index.htm.


cando a onde consta a tarifa normalmente aplicada para Membros da OMC, e a denominada “Specia código para programas preferenciais.

cano consultando a HTSUS no sítio da USITC. O produto é elegível quando, na respectiva col a indicação do “Special Program Indicator (SPI)” do SGP, ou seja, o código “A”.

Caso esteja indicado o código “A+” o Brasil não recebe o benefício, pois a tarifa preferencia produto foi excluído para o Brasil. Base Legal: Circular Secex nº 28, de 29 de maio de 2009.

1.3.29. Quais são os procedimentos mais comuns para a exportação no âmbito d ral de Preferências - SGP Estados unidos? Os procedimentos básicos para uma exportação no âmbito do Sistema geral de Preferências dos Unidos são: O produto deve ser elegível ao tratamento preferencial do programa;

exportador (não graduado);

O importador deve solicitar o tratamento preferencial ao Serviço de Aduanas dos Estados Unido Base Legal: Circular Secex nº 28, DE 29 de maio de 2009.

1.3.30. A exportação brasileira de material usado é permitida?

Sim. A Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010, no artigo 198 e 246, dispõe sobre a exportação terial usado e menciona que o material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser ob ção, desde que sejam apresentadas, tempestivamente, as informações necessárias ao exame forma solicitada por intermédio de mensagens do Siscomex.

Entretanto, faz-se necessário, também, conhecer as normas do país importador, ou seja, se o aceita a entrada da mercadoria usada. Base legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

1.3.31. Existe algum mecanismo legal que permita a concessão de desconto no p cadoria exportada?

Sim, os interessados em conceder descontos em operações de exportação devem fazê-los am gistro de Exportação (RE) e devem formalizar seus pedidos por meio de proposta de alteração no Siscomex.

O Departamento de Operações de Comércio Exterior – Decex/Mdic - poderá solicitar, prefe mensagem no Siscomex, os seguintes documentos, entre outros julgados necessários:


II – carta explicativa assinada pelo representante legal da empresa, detalhando a motivação III – laudo técnico. Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

ectos Administrativos e Operacionais da Saída de Mercadorias spacho Aduaneiro de Exportação

1.4.1. Quais os procedimentos adotados para a realização do Despacho Aduane tação?

O despacho aduaneiro de mercadorias na exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documento exterior.

A maioria das mercadorias exportadas é submetida ao despacho aduaneiro comum de exporta situações, o interessado pode optar pelo .

Despacho Aduaneiro com Registro no Siscomex. O Despacho aduaneiro é processado no Siste Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o

Despacho Aduaneiro sem Registro no Siscomex. Em algumas situações, também podem ser despacho aduaneiro de bens que serão submetidos ao Regime Espec Temporária.

Base Legal: Instrução Normativa SRF no 611, de 18/01/2006; Alterada pela IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006; Instru 560/05.

1.4.2. Estamos efetuando uma partida na modalidade de exportação temporári lidade está sujeita ao despacho aduaneiro normal? Sim. Todas as mercadorias estão sujeitas ao despacho aduaneiro, até aquelas regimes especiais como as exportações temporárias.

Base Legal: Instrução Normativa nº 27, de 28/04/1994; Alterada pela IN SRF nº 63, de 2 de julho de 1998. Alterada pela IN agosto de 1998. Alterada pela IN SRF nº 13, de 11 de fevereiro de 1999. Alterada pela IN SRF nº 155, de 22 de dezembro IN SRF nº 156, de 10 de maio de 2002. Alterada pela IN SRF nº 354, de 01 de setembro de 2003.Alterada pela IN SRF nº 47 de 2004. Alterada pela IN SRF nº 510, de 14 de fevereiro de 2005.

1.4.3. Fui informado que sem a nota fiscal não se realiza o despacho aduaneiro d Quais os documentos necessários para a realização do Despacho Aduaneiro de E

Sim. Sem a despacho aduaneiro de exportação não poderá ser iniciado necessários para o início do despacho de mercadorias são: Registro de Exportação – RE; Primeira via da Nota Fiscal;


Quando se tratar de exportação para países membros do Cone Sul, o Manifesto Internacion ser substituído pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito -DTA), para transporte rodoviário ou, pelo Conhecimento – Carta de Porte Internacional / Dec sito Aduaneiro (TIF/DTA), para transporte ferroviário. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 28 de 27 de abril de 1994.

1.4.4. Temos a intenção substituir gradualmente os despachantes aduaneiros contratados especificamente para executar os serviços demandados por noss intenção, agora, é criar departamento de exportação com pessoal que poderia essa função. Somente os despachantes aduaneiros profissionais podem exercer

Sim. O desp os quais, hoje, estão elencados, basicamente, no artigo 1º do Decreto nº 646/92, atual Regula 5º, do decreto-lei nº 2.472/88. Essas atividades básicas já estavam previstas no artigo 560 Aduaneiro baixado com o Decreto nº 91.030/85. despachante aduaneiro somente será permitido ao tro de Despachante Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal.

A Instrução Normativa SRF nº 650, que estabelece procedimentos de habilitação de exportad ção no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também estabelece critérios para to de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Base Legal: Dec. nº 91.030, de 05/03/1985; Dec-Lei nº 2.472, de 01/09/1988; Dec. 646, de 09/09/1992; Instrução Norm 12/05/2006; alterada pela Instrução Normativa RFB nº. 847, de 12/05/2008 e pela Instrução Normativa RFB 1.014 de 01/03

ectos Administrativos e Operacionais da Saída de Mercadorias gimes Aduaneiros Especiais

1.5.1. Existe no Brasil modalidade de exportação quando o produto é embarcad empresa estrangeira no exterior, sendo que a mercadoria deverá ser entregue à s no Brasil? A mercadoria, portanto, não deixaria o território brasileiro e, ao mesm exportada?

Sim. O Regime de Depósito Alfandegado DAC), permite que a mercadoria seja ex seja caracterizada a sua saída física do território aduaneiro brasileiro, permanecendo em loca Secretaria da Receita Federal até que sejam obedecidos os trâmites legais de exportação e post

A cambial de produto estrangeiro, sujeitando-se à legislação nacional de regência das importa

A admissão no regime DAC será autorizada para mercadoria vendida a pessoa sediada no ex constituído mandatário credenciado junto a SRF, mediante contrato de entrega no territóri dem do comprador, em recinto autorizado a operar o regime.

Base Legal: Dec. 4.543, de 26/11/2002 arts. 441 a 446; IN SRF nrs. 266, de 23/12/2003, 322, de 24/04/2003, e 362, de 07/


1.5.2. Existe algum tipo de incentivo fiscal se eventualmente os produtos que fo importados fossem exportados? Sim. No processo normal de importação há a incidência de impostos federais e estaduais, ICMS, PIS, COFINS etc.

Existe na legislação brasileira a possibilidade de o importador exportar os produtos adqui lhidos inicialmente na importação poderão ser restituídos, em forma de créditos.

Estamos falando do regime aduaneiro especial DRAWBACK (restituição). A empresa deve for mediante preenchimento do formulário modelo “restituição” (em via única) e entregá-lo à r que emitirá o importação.

Base Legal: Decreto nº 37, de 18/11/66, 4.543, de 26/12/02, Decreto 4.765, de 24/06/03, Portarias SECEX nr. 4, de 11/0 Instrução Normativa SRF nr. 168, de 18/06/02; Resolução CAMEX nr. 12, de 18/06/02.

1.5.3 Minha empresa pode remeter produto para ser testado/demonstrado na Itália ou em

Sim, não só na Itália, mas em qualquer outro país. A melhor opção operacional é a Export A modalidade se aplica à pessoa jurídica, independentemente do destino na mercadoria, co tributos devidos na exportação (sem cobertura cambial) e na reimportação. Base Legal: Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, Arts. 431 a 448; Instrução Normativa SRF nr. 319, de 04/04/2003.

1.5.4. Por quanto tempo uma mercadoria pode se beneficiar do Regime Especia to Aduaneiro de exportação na modalidade de regime comum?

Na modalidade comum do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro de exportação o prazo da mercadoria, será de um ano, a partir da data de entrada na unidade de armazenagem período não superior, no total, a dois anos. Em situações especiais, poderá ser concedida n respeitado o limite máximo de três anos. Base Legal: Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, Arts. 431 a 448; Instrução Normativa SRF nr. 319, de 04/04/2003.

1.5.5. Quais são os Regimes Aduaneiros Especiais?

Os çado; d) Depósito Alfandegado Especial; f) Depósito Franco; g) Dra posto Aduaneiro; i) Exportação Temporária; j) Exportação Temporária para Aperfeiçoament franca; l) Recof; m) Recom; m) Repetro; n) Repex; e o) Transito Aduaneiro.

Base Legal:; Decreto nº 6.759, de 5/02/2009; Decreto nº. 1.355, de 30/12/94; Lei nº. 9,019, de 30/03/95. Decreto nº. 1.602 Secex nº 10, de 24/05/2010; Circular SECEX nº. 21, de 02/04/96

1.5.6. Qual o conceito de reexportação?

O Regulamento Aduaneiro brasileiro considera reexportação a operação comercial de devo sem cobertura cambial, ao mesmo e terior, da operação anterior de importação.

Outro conceito sobre reexportação, bastante conhecido, é a operação de importação efetuad


1.5.7. Quais as características dos regimes aduaneiros especiais?

Os regimes aduaneiros especiais, em suas mais variadas espécies, apresentam como caracte exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros o de bens nacionais (regimes comuns de importação e de exportação), além da possibilidad diferenciado nos controles aduaneiros. Base Legal:; Decreto nº 6.759, de 5/02/2009

1.5.8. Qual a importância dos regimes aduaneiros especiais?

A importância econômica dos regimes aduaneiros especiais não se restringe à desoneração

seus efeitos positivos sobre a balança comercial decorrentes de maior competitividade do p no mercado internacional.

A utilização de regimes aduaneiros especiais, tendo em vista a natureza de cada uma de sua pectivas aplicações, também tem outros efeitos importantes na atividade econômica, tais co

a) o armazenamento, no País, de mercadorias estrangeiras, por prazo determinado, p portador manutenção de estoques estratégicos e o pagamento de tributos por ocas para consumo; b) realização de feiras e exposições comerciais; e

c) o transporte de mercadorias estrangeiras com suspensão de impostos, entre locais s aneiro.

bens estrangeiros, os regimes aduaneiros especiais possibilitam maior integração do País com Base Legal:; Decreto nº 6.759, de 5/02/2009

1.5.9. Quais são as modalidades do regime especial de entreposto aduaneiro na exp

O regime aduaneiro de entreposto na exportação compreende as modalidades de regime comum Na modalidade de regime comum, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS/Pasep – importação.

Na modalidade de regime extraordinário, permite-se a armazenagem de mercadorias em incentivo à exportaç efetivo embarque para o exterior.

Base Legal: Decreto 6.759, de 5/02/2009; Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 10, incisos I e II, com a redação dada pela Medid 35, de 2001, art. 69 e Lei no 10.865, de 2004.

1.5.10. Qualquer empresa pode se beneficiar do regime especial de entreposto exportação - EAD?

somente poderá ser outorgado a empresa comercial exportadora constituída na forma socie ceita Federal do Brasil.

Base Legal: Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 10, § 1o, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001


1.5.11. O que é e qual a finalidade do selo “Mercosul Cultural”?

O selo Mercosul Cultural é um instrumento criado pelos países do Mercosul, que tem por o ção do trânsito de produtos culturais entre os integrantes do bloco.

selo “Mercosul cultural” devera ser utilizada na avaliação de projetos cultu bens e/ou atividades culturais que precisem passar pelo processo de exportação e admissão Estados Parte do Mercosul. No Brasil O Ministério da Cultura tem a responsabilidade de implantação do selo.

Base Legal: Portaria MinC. nº 17, de 26/02/2010; : Portaria Minc nº. 70, de 23/09/2009; Resolução Mercosul/CMC/DEC. n° 3 mativa SRF nº 29, de 6/03/1998, Alterada pela Instrução Normativa RFB n° 809, de 14/01/2008; Decisão CMC nº 33, de 15 Mercado Comum do Mercosul.

1.5.12. No âmbito do Sistema de Registro de Informações de Promoção, quand mento, é necessário encaminhar documentação ao Departamento de Normas e dade - DENOC/SECEX ou ao Departamento de Políticas de Comércio e Serviços No caso de cadastramento no trais, juntamente com a documentação que comprove a representação legal.

Registro de Promoção, podem ser solicitados do formações (parágrafo único do art. 5º da Portaria MDIC nº 89, de 2009). Base Legal: Lei nº 9.481, de 13/081997; Decreto nº 6.761, de 5/02/2009; Portaria MDIC nº 89, de 14/04/2009; Instrução de 6/08/2002.

1.5.13. Como se dá o processo de revisão do Sistema Geral de Preferências dos Est

O processo de revisão do Sistema Geral de Preferências dos Estados Unidos se inicia por inte publicado no Federal Register, sob o título “Generalized System of Preferences (GSP): Notic Initiation of the 200 9 Annual GSP Product and Country Eligibility Practices Review and De Petitions”, quando as autoridades norte-americanas tornam público o início do processo da Base Legal: Circular Secex nº. 28, de 29/05/2009.

1.5.14. Como inserir um determinado produto na listagem de produtos do SGP Unidos. É possível?

No contexto da revisão anual do Sistema Geral de Preferências dos Estados Unidos, as entida na inclusão de produtos na lista poderão enviar, por correio eletrônico, ao escritório da Re mercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative – USTR), petições para inclu para concessão de “waiver” dos limites de competitividade previstos no referido programa.

Na última revisão do SGP, em 2009, os prazos anunciados para o encaminhamento das p seguintes:

(i) até às 17h (horário de Washington) do dia 24/06/2009, petições para solicitar inclusão SGP; e

(ii) após o dia 24/06/2009 e até às 17h (horário de Washington) do dia 17/11/2009, pe waiver dos limites de competitividade (Competitive Need Limitation - CNL) em relação a nos Estados Unidos.


pode receber o benefício do um determinado produto quando exceder qualquer desses limites, a não ser que um waive Os indicadores CNLs são:

(i) 50% do valor total das importações norte -americanas de determinado produto (CNL

(ii) US$ 140 milhões em 2009 (aumento de US $5 milhões para cada ano subseqüente)

O CNL percentual pode ser dispensado para determinados produtos não produzidos nos Es América em janeiro de 1995, conforme previsto no “U.S. Code Title”. Desse modo, as pa podem apresentar petição para dispensar o produto da exigência do limite de competitivida

Assim, as partes interessadas podem apresentar petições para: i) incluir produtos como ele retirar, suspender ou limitar a aplicação da isenção de direitos aduaneiros concedidos ao amp determinar se um produto similar ou diretamente concorrente era produzido nos Estados U de 1995, para que não seja sujeito ao CNL percentual. Base Legal: Circular Secex n.º 28 , DE 29 de maio de 2009.

1.5.15. Qual a diferença entre a Empresa Comercial Exportadora e a Trading Com

A constituição da empresa comercial exportadora comum é regida pela mesma legislação abertura de qualquer empresa comercial ou industrial assumindo qualquer forma societária

A empresa comercial exportadora, que deseja ser considerada uma Trading Company, base -Lei 1.248/72, deverá observar os requisitos da Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010, artigos 2 obtenção do Registro Especial. Base legal: Decreto-Lei 1.248/72; Arts. 206 a 212 da Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

1.5.16. Existe algum país cuja exportação brasileira esteja proibida?

Sim. Existem países com os quais existem peculiaridades nas operações comerciais, geralmen compra de armas ou material relacionado.

No caso da exportação proibida, existem vários países em que a venda de armas é proibid mocrática Popular da Coréia).

Geralmente a proibição interna de venda de produtos a determinados países resulta de sançõ Organização das Nações Unidas (ONU) que são, no caso, incorporadas no ordenamento jurí

Base Legal: Decretos nº. 1.517, de 7/07/1995; nº. 2.696, de 29/07/1998; nº 4.775, de 09 de julho de 2003; nº 4.742, de nº 4.299, de 11 de julho de 2002; nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004; nº 6.033, de 01 de fevereiro de 2007; e nº 6.448,

amento Tributário da Saída de Mercadorias tros impostos, taxas e contribuições na exportação 2.1.1 Qual a sistemática de cálculo do imposto de Exportação?

O Imposto de Exportação é um tributo que tem como fato gerador a saída da mercadoria d aneiro. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto o preço de venda das me tadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção, acrescido dos imposto ções incidentes e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos.


2.1.2. Quais os produtos incidem o Imposto de Exportação - IE A incidência de tributos internos não afeta todas as exportações, uma vez que essa medida a alguns produtos que demandam interesse econômico, social etc; dentre eles:

- Peles de bovinos, ovinos e equídeos; e outras peles em bruto: alíquota de 9% (nove por ce

- Papel para cigarros; cigarros; fumo; armas e munições. alíquota de 150% (cento e cinqüenta

Base Legal: Circular BCB nr 2.767, de 14/07/1997; Resolução CAMEX, de 20/12/2006; Portaria SECEX nr 10, de 25/05/2010

2.1.3. Existe dedução de outros tributos sobre a mercadoria exportada?

Sim. O Código Tributário Nacional - CTN, no seu art. 24, no caso de tributação Ad valorem deduza da entrega FOB os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e tuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional, o custo do impostos so exportação. Abatem-se, portanto, o imposto de circulação acaso exigido e mais tributos efe Base Legal: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

amento Tributário da Saída de Mercadorias posto de Exportação

2.2.1. Quando não existe a incidência do imposto de exportação – IE – para dete duto, que outros impostos também poderão ser excluídos da planilha de preço d Quando não existe incidência do Imposto de Exportação – IE, como é o caso da maioria dos ta exportadora brasileira, os demais tributos federais, estaduais e municipais no mercado não farão parte da base de cálculo da formação de preço, a saber: IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imunidade; Base Legal: Dec.4.543/2002 Art. 18 inciso II § 2º.

incidência Base Legal: LCP 87/1996 Art. 3º, inciso II (alterações: LCP 92/1997; 99/1999;102/2000; 114/2002; 115/2002; 120/2005).

e Não-cumulativo): não-incidência; Base Legal: Lei nº 10.637/2002 (alterações Leis 11.196/2005 e 11.307/2006);

incidência. Base Legal: Lei 10.833/2003, Art. 6º, inciso I.

incidência. Base Legal: Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003.

Base Legal: .4.543/2002 Art. 18 inciso II § 2º; LCP 87/1996 Art. 3º, inciso II (alterações: LCP 92/1997; 99/1999;102/2000 120/2005); Lei nº 10.637/2002 (alterações Leis 11.196/2005 e 11.307/2006); Lei 10.833/2003, Art. 6º, inciso I; Lei Com 31/07/2003.


2.2.2. No âmbito da carga tributária incidente sobre a exportação, quais as obri do exportador?

Como as exportações são praticamente desoneradas, para o exportador restam apenas os pa vos ao Imposto de Renda – IR, e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).

Base Legal: Lei nº 7.689, de 1988, alterada pela Lei nº 8.034, de 12/04/1990; Lei nº. 8.212, de 24/07/1991; Lei nº 8.541, 8.981, de 20/01/1995; Lei nº 9.065, de 20/06/1995; e Lei nº 9.249, de 26/12/1995.

2.2.3. O Adicional sobre o Frete para a Renovação da Marinha (AFRMM), incide exportações?

Não. O Adicional sobre o Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), instituíd 2.404, de 23 de dezembro de 1987, destina-se a atender aos encargos da intervenção da Un desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasi fonte básica do Fundo de Marinha Mercante (FMM).

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação leiro, ou seja, apenas na importação. O cargas de granéis líquidos, transportadas no âmbito das regiões Norte e Nordeste. Base Legal: Decreto Lei nº 2.404, de 23 /12/1987; Lei nº 10.893, de 13/07/2004.

2.2.4. Existe regulamento, no Brasil, sobre a redução ou isenção de Imposto de R remessa de recursos para pagamento de despesas com promoção comercial (Sis

Sim. O Governo regulamentou a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente na o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com: exportação;

Base Legal: Medida Provisória nº 2.159-70, de 27/08/2001; Dec. 5.183, de 13/08/2004; Portaria SECEX nº 12, de 25/08/2004

2.2.5. De que se trata a Cobrança Documentária?

A Cobrança Documentária é regida pelas Uniform Rules for Collections (Regras Uniformes pa Câmara de Comércio Internacional - CCI (em inglês).

Esse conjunto de regras é também conhecido como URC 522 ou Brochura 522. Nesta modalid o exportador envia a mercadoria ao país de destino e entrega os documentos de embarque e (conhecida igualmente por “cambial” ou “saque”) ao banco negociador do câmbio no Bra “banco remetente”, que por sua vez os encaminha, por meio de carta-cobrança, ao seu banco no exterior, denominado “banco cobrador”.

O banco cobrador entrega os documentos ao importador, mediante pagamento ou aceite do dos documentos, o importador pode desembaraçar a mercadoria importada. Em alguns cas envia diretamente ao importador os documentos para a liberação da mercadoria, e cabe ao apresentar a letra de câmbio para recebimento do pagamento ou aceite. Nesta hipótese, recusar-se a apor o seu “aceite” na letra de câmbio, o exportador não terá base legal para a mente. É a modalidade de maior risco para o exportador Base Legal: URC 522 (Uniform Rules for Collection) da Câmara de Comércio Internacional.


ectos Fiscais e Financiamentos da Saída e de Mercadorias nção de Pagamentos

3.1.1. Empresa que participa de cooperativa rural e vende toda a produção para em tadora, tem isenção de impostos internos na compra de insumos, tais como: ração

o regime de Drawback , ou seja:

exportação, serão comparadas e obse expo

isenção; isenção; IPI, isenção; incidência. Base Legal: Lei 8.402, de 08/01/1992; Lei 9.532, de11/12/1997 (com alterações).

3.1.2. Minha empresa produz e exporta software. Existe incentivos direcionado que atuam no segmento de pesquisa e desenvolvimento desses produtos?

Sim. O Governo brasileiro publicou dois decretos que regulamentam a nova Lei de Inform de produtores de bens e serviços de informática e automação. Pa nefícios as empresas serão obrigadas a apresentar projetos ao Ministério da Ciência e Tecno analisados pelo Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processo Produtivo Básico (PPB Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (M nº 3.801 estabelece os tipos de atividades de desenvolvimento e pesquisa em tecnologia da tipos de institutos de pesquisa ou entidades de ensino que se enquadram na lei.

Base Legal: Lei 8.248, de 23/11/1991; Lei 10.176, de 11/01/2001; Dec. 3800, de 23/04/2001, Dec. 4.401, de 02/10/2002; MP Lei 10.664, de 23/04/2003, Lei 11.077, de 31/12/2004; Dec. 5.906, de 27/09/2006.

3.1.3. Minha empresa pretende enviar material promocional (brindes) à empre gentina. Na entrada dos produtos na alfândega daquele país, incidirá algum tri

Não. A importação de material promocional proveniente dos Estados-Partes do MERCOSU tinados, para ser utilizado ou distribuído gratuitamente na ocasião ou em função da rea exposições, congressos etc., é isenta de tributos. Aos brindes e semelhantes, assim considera mil dólares), por expositor.

A saída, o ingresso e a circulação no País dos bens destinados aos demais Estados-Partes d deles provenientes, poderá ocorrer mediante a simples apresentação do formulário Declaraç Material Promocional (DAMP), acompanhado de comprovantes da realização do evento e da solicitante. Base Legal: Resolução GMC nº 121/96; Instrução Normativa SRF nº 10, de 31/01/2000.


3.1.4. As missões diplomáticas poderão ser ressarcidas do IPI na compra de m reforma de imóvel de seu uso?

Sim. Não somente as missões diplomáticas mas também as repartições consulares de caráter representações de organismos internacionais de que o Brasil faça parte. Também os valores sobre produtos adquiridos no mercado interno destinados à manutenção, ampliação ou ref de seu uso.

O ressarcimento será efetuado mediante requerimento do “Pedido de Ressarcimento de IPI”

O direito ao crédito somente será reconhecido na hipótese de a legislação do país da missão licitante oferecer tratamento recíproco ao Brasil. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 600, de 28/12/2005.

3.1.5. Em que situação, no âmbito do Sistema de Registro de Informações de Pr prom, a organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada necessita ide criminar participações em valor sobre despesas relativas a empresas e entidades p

De acordo com o Decreto nº 6.761, de 2009, essa providência é exigida somente para a em participante que efetue pagamento com utilização da alíquota zero.

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

3.1.6. Como deve ser o procedimento adotado por instituição financeira no senti remessa relativa a pagamento de despesas promocionais com redução de alíquot de Renda? art. 3º do Decreto nº 6.761, de 2009, seu inciso I e seu parágrafo único, que determinam: a) a comprovação da regularidade tributária;

b) a Registro de Promoção - RP está efetivado no Sistema de Registro d Promoção - SISPROM (procedimento descrito no art. 7º da Portaria MDIC nº 89, de 2009); e

c) a manutenção da documentação arquivada na forma das instruções expedidas pelo Banco Base Legal: Lei nº 9.481, de 13/08/1997; Decreto nº 6.761, de 5/02/2009; Portaria MDIC nº 89, de 14/04/2009; Instrução de 6/08/2002.

3.1.7. Podem ser utilizados recursos mantidos no exterior para pagamento de mocionais, no âmbito do Sistema de Registro de Informações de Promoção - S alíquota zero do Imposto de Renda?

Sim, observadas as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pela Secretaria d do Brasil - RFB quanto à prestação de informações e à conservação dos documentos compro rações realizadas no exterior (art. 8º do Decreto nº 6.761, de 2009). Base Legal: Lei nº 9.481, de 13/08/1997; Decreto nº 6.761, de 5/02/2009; Portaria MDIC nº 89, de 14/04/2009; Instrução de 6/08/2002.


3.1.8. Efetuado o pagamento de despesa promocional Sistema de Registro de In Promoção - SISPROM - com alíquota zero do Imposto de Renda, que outras pro vem ser adotadas pela fonte pagadora?

contrato de câmbio e outro documento relativo ao pagamento) pelo período determinad tributária (art. 7º do Decreto nº 6.761, de 2009).

Deve, ainda, prestar, a partir do ano-calendário de 2009, à Secretaria da Receita Federal do Bra dições por ela estipuladas, informações sobre os valores pagos a residentes ou domiciliados n

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

3.1.9. Após a efetivação do Registro de Promoção - RP, no Sistema de Registro de de Promoção - SISPROM, existe prazo estipulado para efetuar o pagamento ao b exterior, com alíquota zero do IR, ou outro prazo a ser observado?

A legislação, não determina prazo para utilização do Registro de Promoção - RP. A docume batória da realização da despesa (fatura, contrato de câmbio e outro documento relativo deverá ser guardada pela fonte pagadora pelo período determinado pela legislação tributár do Decreto nº 6.761, de 2009).

Além disso, deve-se atentar para as regras que venham a ser estabelecidas pela RFB no toc de informações e respectivos prazos, que poderão determinar períodos para utilização e informações relativas aos Registros de Promoção, conforme art. 10 do Decreto nº 6.761, de

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

3.1.10. O que acontece se for descumprida a legislação referente à redução a zer de renda – IR, no âmbito do Sistema de Registro de Informações de Promoção pagamento de despesas com promoção no exterior?

O descumprimento da legislação sujeita a fonte pagadora ao recolhimento do IR, acresci legais, e acarreta o impedimento à utilização do benefício enquanto não regularizada a sit Decreto nº 6.761, de 2009).

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

ctos Fiscais e Financiamentos da Saída e de Mercadorias ntivos Fiscais

3.2.1. Minha empresa trabalha com reciclagem de material que posteriormente do na forma de embalagem para outros produtos. Optamos pelo Simples (Siste de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de te). Quais os incentivos fiscais no caso de exportação indireta? incentivos a que tem direito uma exportação direta.


incentivo à exportação (Decreto-lei nº 1.248, de 1972, art. 3º, com a redação dada pelo Dec de 16 de dezembro de 1981, art. 2º).

Base Legal: art. 228 do Dec. 4.543, de 26/12/2003; Dec-Lei nº 1.248, de 1972, art. 3º, com a redação dada pelo Decreto dezembro de 1981, art. 2º.

3.2.2. Existem no Brasil benefícios para empresas exportadoras que invistam e Desenvolvimento (P&D)?

Sim. Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e os Programas de Desenvolv Agropecuário – PDTI e PDTA, do Ministério da Ciência e Tecnologia, foram os primeiros conj empresas brasileiras.

A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, objetiva incenti das empresas desenvolverem internamente inovações tecnológicas quer na concepção de como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou carac duto ou processo que implique melhorias e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, r competitividade no mercado. Os Programas permitem de forma automática o usufruto de alizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Podem participar empresas instaladas no País, associações de empresas e associações entre pesquisa dirigida, desenvolvimento experimental, e serviço de apoio técnico. Base Legal: Lei nº 11.196; Lei n.º 8.661, de 2 de junho de 1993; Decreto 949/93; Lei 9.532/97; Lei 10.637/2002

3.2.3. Quais os benefícios tributários concedidos a empresas que operam em Zon samentos de Exportações - ZPEs?

As zonas de processamento de exportação caracterizam-se como áreas de livre comércio de exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem no exterior, objetivando a redução de desequilíbrios regionais, o fortalecimento do balanço d a promoção da difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do País.

As importações efetuadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de efetuadas com suspensão do pagamento do imposto de importação, do imposto sobre pro renovação da marinha mercante.

A suspensão de pagamento do tributo refere-se a máquinas, aparelhos, instrumentos e equip -se a bens, novos ou usados, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autoriza zonas de processamento de exportação.

Base Legal: Lei no 11.508, de 2007; Lei no 11.508, de 2007; Lei no 11.732, de 2008; Lei no 11.508, de 2007; Lei no 11.732

3.2.4. O que sé o Drawback Eletrônico e quais são as principais funções?

O Regime de Drawback é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compr tação. A Secretaria de Comércio Exterior – Secex - e o Serviço Federal de Processamento de - conceberam sistemática informatizada para controle dessas operações denominada “Sistem trônico”, implantada em 2001, que opera em módulo próprio integrado ao Siscomex, para pe


a) o registro de todas as etapas do processo de concessão do drawback em documento ele ção, autorização, consultas, alterações, baixa); b) tratamento administrativo automático nas operações parametrizadas; e c) acompanhamento das importações e exportações vinculadas ao sistema.

O Ato Concessório é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realiz envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do prod pela própria detentora do drawback.

A empresa deve, tanto na modalidade de isenção como na de suspensão de tributos, ut documentos registrados no Siscomex, tais como o Exportação, a DI - Declaração de Importação, o RES - Registro de Exportação em seu poder as Notas Fiscais de venda no mercado interno.

Esses ção e exportação vinculadas ao regime especial de tributação e devem estar vinculados ao para o processamento de sua baixa no sistema. Base Legal: Lei 11.945, de 04/06/2006; Lei nº 10.184, de 12/01/2001; Decreto-Lei 37/1966.

3.2.5. Antes da entrada em operação do Drawback Eletrônico, como era operad

Antes do “Drawback” no formato eletrônico as operações eram realizadas por meio de form lidade suspensão de tributos. Base Legal: Lei 11.945, de 04/06/2006; Lei nº 10.184, de 12/01/2001; Decreto-Lei 37/1966.

3.2.6. O que é e como funciona o “Drawback Web”?

A Secex e o Serpro aprimoram o Drawback Eletrônico ao implementar sua versão na plata diferença entre um sistema e outro diz respeito ao acesso à nova versão, por meio de se Wesphere) e de Drawb foi batizado, trouxe mais agilidade e modernização às operações. Além disso, gerou mai do sistema com o usuário, diminuiu custos e agregou facilidades que ampliaram o acesso e importadores ao regime. Antes de ser disponibilizado ao público, foram investidos dois de infraestrutura e de tecnologia. o desenvolvimento e manutenção do sistema.

Com a implantação do drawback, em especial a versão web, permitiu um melhor controle d empresas e pelas áreas de governo, pois, com uma única ferramenta, é possível acompanhar relacionado ao regime. Base Legal: Lei 11.945, de 04/06/2006; Lei nº 10.184, de 12/01/2001; Decreto-Lei 37/1966.

3.2.7. Quais despesas são contempladas pela redução à zero da alíquota do Im Renda – IR, no caso de promoção no exterior Sistema de Registro de Informaçõ ção - Sisprom?

As despesas decorrentes da participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves sem exemplo: a) aquelas relacionadas a aluguel ou reserva de espaço, montagem e desmontag


sileiros; c) referentes à utilização de mão-de-obra no evento; d) relacionadas à divulgação propaganda em seu âmbito e; e) referentes à logística dos produtos que serão promovidos movimentações, despachos, etc.).

As despesas contraídas em função de realização de pesquisa de mercado no terísticas, comportamentos, tendências e potenciais compradores, revendedores, distribuido tantes comerciais de produtos ou serviços brasileiros.

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

3.2.8. Existe alguma restrição para a concessão do benefício fiscal, no âmbito quanto ao destino de uma remessa?

Sim, a redução à zero do IR não pode ser utilizada no pagamento a residente ou domiciliad pendência que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a vinte por cento porq cobrada a alíquota de 25% de IR, conforme determina o § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.761

A Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002, relaciona os países ou dependê tação favorecida, ou seja, pagamentos a relacionados estão sujeitos à alíquota de 25% de IR.

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

ectos Fiscais e Financiamentos da Saída e de Mercadorias anciamentos

3.3.1. Existe no Brasil algum programa de financiamento para minhas exportaç

- Adiantamento de Contrato de Câmbio (

mercializar os produtos objeto de exportação. O exportador se compromete a entregar a após o embarque da mercadoria, as respectivas divisas; em moeda nacional, após o embarque da mercadoria. BNDES-exim, Pré e Pós-Embarque é o de bens destinados à exportação;

BNDES, para ap

- Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), apóia a exportação de bens e ser

Base Legal: Resolução CMN nº 3.399/06; Circular Bacen nº 3.325/06. Portaria MDIC n.º. 375, de 21.12.1999; Portaria MDIC n Resolução CMN n.º. 2.575, de 17.12.1998; Carta Circular Bacen n.º. 2.881, de 19.11.1999, Portaria MDIC n. 374, de 21.12.1 58, de 10.04.2002; Resolução CMN nº 3.219, de 30.06.2004.

3.3.2. Dentre os programas do BNDES voltados ao financiamento à exportação, que contempla crédito à pessoa física? Sim. O o produtor rural,

aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas nov


modernização de empreendimentos; preservação e recuperação do meio ambiente; conserv informatização; capacitação tecnológica e/ou melhoria da qualidade e produtividade.

o transportador autônomo de carga, para a aquisição de chassis de caminhão/carrocerias no

o microempreendedor, formal ou informal, através dos Programas Sociais. Nesses Program são negociadas e contratadas com instituições de microcrédito, como Organizações Não - ONGs, Sociedades de Crédito aos Microempreendedores - SCM ou Organização da Socied resse Público - OSCIP que se encarregam de repassar os recursos ou realizar Base Legal: Circular BNDES nºs. 197 e198, de 18/08/2006.

3.3.3. Somos fabricantes de aparelho de ar-condicionado. O BNDES pode fina exportações? Como?

Sim. O exportação de bens produzidos no país que estejam na nanciáveis, nas modalidades Pré-embarque, Pré-embarque Especial, Pré-embarque Empre -embarque. Trading Companies ou Comercial Exportadora também podem acessar a linha d Pré-embarque. mento de todas as modalidades. O prazo total de Crédito (RC), do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

Registro

Base Legal: Carta-Circular BNDES nº 73/2005.

3.3.4. O que é o PROEX e como ter acesso a esse benefício às exportações.

O Programa de Financiamento às Exportações ( exportações brasileiras de bens e serviços em condições equivalentes às do mercado intern do Brasil é o agente exclusivo da União para o Proex. São duas modalidades de apoio às exportações: - PROEX Financiamento:

Financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro N - PROEX Equalização:

exterior, na qual o PROEX A portaria MDIC nº 58, relaciona a pauta dos produtos alegíveis ao Programa.

Base Legal: Portaria MDIC n.º. 375, de 21.12.1999; Portaria MDIC n.º. 58, de 10.04.2002; Resolução CMN n.º. 2.575, de cular n.º. 2.881, de 19.11.1999, do BACEN; Portaria MDIC n. 374, de 21.12.1999; Resolução C.M.N nº 3.219, de 30.06.20 Referências: http://www.bb.com.br

3.3.5. Existe algum financiamento, no âmbito do Programa de Geração de Emp - Proger, direcionado ao pagamento de despesas com promoção de exportação

Sim. No âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - Proger - há uma linha de para exportação, exclusiva para micro e pequenas empresas com receita operacional bruta 5 milhões. O valor do amparo é limitado a R$ 250 mil por operação e o prazo de meses, com carência de seis meses.


do BNDES, assim como as atividades diretamente envolvidas com a promoção da exportaçã ticipação em eventos comerciais (aluguel e montagem de estandes em feiras, exposições e ev tes, passagens, hospedagem, etc.), remessa de mostruários ou material promocional.

Banco do Brasil e a Caixa Econô Base Legal: Resolução MTE nº 275, de 21/11/2001.

3.3.6. Como ter acesso ao Programa de Geração de Emprego e Renda – Proger?

TER), às agências do pelo BNDES. Também poderão procurar para informações e orientações, os agentes de créd do Trabalhador ( linhas de crédito ofertadas e as respectivas condições de os seguintes sites: - Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br/fat/programas/proger - Banco do Brasil: www.bb.com.br - Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br - BNDES: www.bndes.gov.br Base Legal: Resolução MTE nº 275, de 21/11/2001.

eiras Externas reiras Tarifárias

4.1.1. Qual é o papel da OMC e seus procedimentos frente às barreiras técnicas o rias impostas no comércio internacional?

A OMC constitui o fórum mais importante voltado para as negociações comerciais. Organiza criada em 1995 com a intenção de regular o comércio e impedir a adoção de políticas prote

Os princípios básicos da OMC são, em geral, os mesmos do GATT, dentre os quais o princípio nação, que é especialmente importante para a compreensão da importância da assinatura cláusulas, a da Nação mais Favorecida e a do Tratamento Nacional.

A cláusula da Nação mais Favorecida determina que qualquer vantagem, privilégio ou imun a qualquer parte contratante do acordo, seja qual for o produto, deve ser estendida incon outras partes contratantes. Por sua vez, a cláusula do Tratamento Nacional estabelece que tados de países contratantes não podem ser submetidos a impostos internos ou outros enc superiores àquele aplicados direta ou indiretamente aos produtos domésticos. Referências: CNI/SENAI/INMETRO. Barreiras Técnicas às Exportações.


eiras Externas reiras Não Tarifárias

4.2.1. As “Barreiras não-Tarifárias” tornaram-se instrumento constante de prot que são consideradas Barreiras não-Tarifárias?

OMC, as barreiras Não-Tarifárias são barreiras comerciais derivadas normas ou regulamentos técnicos não transparentes ou que não se baseiam em normas int aceitas. Podem ser decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação de conformida rentes ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigoros Não-Tarifárias não se referem ao pagamento de direitos aduaneiros sobre a exportação/imp necessidade de atendimento a requisitos técnicos ou administrativos. Referências: CNI; MDIC; AEB. Barreiras Técnicas ao Comércio Internacional.

4.2.2. Qual a diferença entre o direito “antidumping” e medida de salvaguarda?

O direito antidumping é a tarifa ou ônus imposto aos produtos com o objetivo de inibir as se presumam concorrência danosa ao mercado do país importador. Ações antidumping são proteção típicos de economias abertas. A medida de salvaguarda é um instrumento de defesa comercial que consiste na aplicação porárias e seletivas, tais como tarifas ou produtos importados que estejam ameaçando a produção nacional de bens similares.

A competência para aplicação da legislação antidumping, de subsídios e medidas compen vaguardas está a cargo da CAMEX. Entretanto, todas as decisões serão tomadas com base e rado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM/SECEX/MDIC).

Base Legal: Lei nº 10.833, de 29/12/2003; Lei nº 9.019/95; Medida Provisória 2.158-35, de 21/08/2001; Dec. 3.981, de 24/

4.2.3. A Salvaguarda Transitória pode ser aplicada a qualquer país?

Não. A Salvaguarda Transitória só é aplicada à República Popular da China. Dadas a de sua economia de transição, promotora de grandes distorções na competitividade globa República Popular da China, quando de seu ingresso na Organização Mundial do Comérci zembro de 2001, assinou um termo de acessão que incluiu a possibilidade dos demais Esta Organização aplicar uma medida de

Esse em sua característica transitória, ou seja, passível de ser utilizado somente até 2013, ano e que a transição chinesa para uma economia de mercado estará consolidada, e, também, no ser utilizado para produtos de origem chinesa.

Nesse sentido, a Salvaguarda Transitória – China é um mecanismo que tem por objetivo re de importações de produtos chineses que ameacem ou estejam causando desorganização n tores produtivos domésticos de produtos similares. Observa-se que o mecanismo não se trat de uma prática desleal, mas um mecanismo temporário de proteção de setores indústrias d à forçada competitividade dos chineses.

As investigações para aplicação de medidas de salvaguarda transitória, a pedido do setore mésticos, serão conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secreta Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) que obser


a) existência de surto de importações de origem chinesa; b) ameaça ou desorganização de mercado doméstico; e c) relação entre o surto de importação chinesa e a desorganização de mercado.

A Salvaguarda Transitória, caso tenha mérito, poderá ser aplicada de cinco formas possívei Imposto de Importação – II, ou seja, tarifa ad valorem; b) rem restrição quantitativa, cotas; ou e) a combinação das anteriores. Base Legal: Decreto n° 5.556, de 05/11/2005.

4.2.4. No âmbito do comércio internacional, o que se entende por “Subsídio”?

Subsídio pode ser entendido como concessão de um benefício ofertada pela autoridade go função das seguintes hipóteses:

a) caso haja, no país exportador, qualquer forma de sustentação de renda ou de preços que, tamente, contribua para aumentar exportações ou reduzir importações de qualquer produto Assim, considera-se que existe subsídio quando o

mita a colocação de seus produtos no mercado externo a um preço inferior. Tal subsídio dev indústria ou ao setor do qual provêm esses produtos.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1 pelo Decreto nº 1.602, de 23/08/1995 e, Decreto nº 1.751, de 19/12/1995.

4.2.5. O que se entende por “Subsídio Específico”, no âmbito do comércio exter

À Defesa Comercial, só interessam os autoridade outorgante, ou a legislação vigente, explicitamente limitar o acesso ao subsídio

objetivos que disponham sobre o direito de acesso ao subsídio e sobre o respectivo montan do, desde que este direito seja automático e que as condições e critérios sejam estritamente possa proceder a sua

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1 pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e, Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

4.2.6. Quais são os critérios objetivos do “Subsídio Específico”, no âmbito do comé

As condições ou critérios lados em lei, regulamento ou outro ato normativo, que não favoreçam determinadas empres to de outras e que sejam de natureza econômica e de aplicação horizontal, como número de dimensão da empresa. te aplicáveis.

tributos ou a alteração de alíquot


subsídio por um número limitado de determinadas empresas, uso predominante de um p sídios por determinadas empresas, concessão de parcela desproporcionalmente grande de a determinadas empresas, e o modo pelo qual a autoridade outorgante exerceu seu poder decisão de conceder um subsídio.

Nestes casos serão levadas em conta as informações sobre a freqüência com que são recu pedidos de subsídios e sobre os motivos que levaram a tais decisões, bem como a diversidad econômicas dentro da jurisdição da autoridade outorgante e o período de tempo durante o de subsídios esteve em vigor.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1 pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e, Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

4.2.7. Como se classificam os “Subsídios”, no âmbito do comércio exterior? Os

proibidos, acionáveis e não acionáveis.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1 pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e, Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

4.2.8. Quais são os “Subsídios Proibidos”?

Os subsídios proibidos são aqueles vinculados a desempenho exportador, de fato ou de

demonstrado que a sua concessão, ainda que não vinculada de direito ao desempenho exp tivamente vinculada a exportações ou a ganhos com exportações, reais ou previstos.

O simples fato de que subsídios sejam concedidos a empresas exportadoras não deverá ser co subsídio à exportação e ao uso preferencial de produtos domésticos em detrimento de pro ros, exclusivamente ou a partir de uma entre várias condições.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex nº 20, de 02/04/1996; Decreto nº 1.355, de 30/12/1994 e, re creto nº 1.602, de 23/08/1995 e, Decreto nº 1.751, de 19/12/1995.

4.2.9. Quais são os “Subsídios não-Acionáveis”? Os subsídios não-acionáveis são aqueles não sujeitos a medidas compensatórias por não

- Para atividade de pesquisa, exceto quando relacionada a aeronaves civis, realizadas p estabelecimentos de pesquisa ou de educação superior a elas vinculados por relação subsídio cobrir até o máximo de 75% dos custos da pesquisa industrial, ou 50% dos cust pré-competitivas de desenvolvimento;

- Para promover a adaptação de instalações em operações há pelo menos dois anos ant mento de novas exigências ambientalistas impostas por lei ou regulamentos, de que r

É de observar, contudo, que desde 1º de janeiro de 2000, somente os -acionáveis.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1


4.2.10. O que são os subsídios acionáveis?

Subsídios acionáveis são aqueles que causam efeitos adversos, ou seja, provocam prejuízo dústria de outro país, anulam ou restringem algum benefício concedido por outro país a t causam prejuízo sério aos interesses de outros Membros da OMC. Sob essas circunstâncias, o dicado pode solicitar explicações e/ou impor medidas compensatórias. ou direito, a uma empresa ou a um grupo de empresas ou indústrias, a setores de produção

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de mentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e, Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

4.2.11. Dumping ou subfaturamento podem ser configurados como subsídios?

Não. Não se deve confundir o dumping e o subsídio com outras práticas que ocorrem no com rior como, por exemplo, as mencionadas a seguir:

Subfaturamento: quando o valor declarado na alfândega é menor que aquele pago pelo im

Ingresso com posições tarifárias incorretas evitar algum tipo de regulamentação do comércio a mercadoria é declarada em outra categor Origem incorreta: comercial a mercadoria é declarada como sendo originária de um país distinto daquele que

Questões relacionadas aos direitos de propriedade intelectual sobre patentes, desenh marcas etc.

Condições trabalhistas ou sociais num país estrangeiro que façam com que os produtos nesse país sejam vendidos a preços muito baixos tanto em seu mercado interno como no ex

Questões relacionadas à qualidade, normas de segurança sanitárias, informação de etique produtos importados, que lhes facilite a concorrência no mercado brasileiro. Também não se deve confundir o dumping e o subsídio com questões derivadas de ações nantes e o não cumprimento de condições contratuais etc.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de mentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e, Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

4.2.12. Basta constatar a existência de dumping ou de subsídio nas importações car medidas de proteção?

Não, não basta. As medidas podem ser aplicadas somente naqueles casos em que se determin cia do dumping ou subsídio, a existência de dano ao setor de produção nacional e o nexo este e o dumping ou o subsídio.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de mentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e, Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

4.2.13. No âmbito do comércio internacional, o que se entende por “dano” relat dução doméstica de um país?

No âmbito do comércio internacional o termo “dano” é entendido no sentido de dano mate


ameaça de dano à indústria doméstica, é necessária a análise de informações dos cinco úl relativa à produção doméstica do produto em questão e às importações (para cada uma denunciadas). São solicitados também dados do mesmo período sobre as vendas, export ques, preços, custos, nível de emprego e capacidade de produção das empresas que apre requerimento.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de mentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e, Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

4.2.14. Que medidas podem ser adotadas para combater os efeitos das práticas ping e de subsídios?

Caso a indústria doméstica de um país sofra dano em decorrência de importações de produt realizadas a preço de dumping podem ser aplicados direitos antidumping; e em caso de os de um país concorrerem com importações de produtos similares que recebam subsídios gove para sua produção e/ou exportação podem ser adotados direitos compensatórios.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de mentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e, Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

4.2.15. Que medidas podem ser adotadas para combater os efeitos das práticas ping e de subsídios?

Caso a indústria doméstica de um país sofra dano em decorrência de importações de produt realizadas a preço de dumping podem ser aplicados direitos antidumping; e em caso de os de um país concorrerem com importações de produtos similares que recebam subsídios gove para sua produção e/ou exportação podem ser adotados direitos compensatórios. Ou seja ping aplicam-se Direitos Antidumping; para Subsídios, aplicam-se Direitos Compensatórios.

Base Legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30/12/1994 e, regu Decreto nº 1.602, de 23/081995 e, Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

4.2.16. Quais os procedimentos adotados por produtor nacional que se sinta pr devido às importações em condições desleais?

O procedimento básico deverá ser o contato com o Departamento de Defesa Comercial – Secretaria de Comércio Exterior – Secex/MDIC solicitando investigação de “dumping” e de mulado por meio de petição, de acordo com o seguinte roteiro:

1. A petição, bem como toda a documentação relativa à investigação de “dumping”, de tregue, em quatro vias, (salvo se determinado de forma diferente nas comunicações do D to de Defesa Comercial - Decom, da Secretaria de Comércio Exterior – Secex);

2. A petição deverá conter informações que indiquem a existência de “dumping”, de da lação causal entre estes. As informações solicitadas no roteiro apresentado a seguir têm referência. As respostas correspondentes deverão abarcar o maior número possível de qu a efetiva fundamentação da petição;

Nos casos em que não for possível a apresentação de tal resumo, a não apresentação de


4. Os valores de produtos praticados pelos investigados deverão ser apresentados em US ser explicitadas as taxas de câmbio, bem como a metodologia utilizada na conversão; 5. Anexar comprovação das informações pertinentes a valor normal de produtos, preço ção, evolução dos preços praticados nas vendas internas dos produtores domésticos;

6. Indicar a fonte das informações apresentadas, quando as informações não forem perti próprio(s) peticionários(s); e

7. Os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução pa português feita por tradutor público.

Base legal: Circular Secex n° 21, de 02.04.96; Circular Secex n° 20, de 02.04.96 Decreto nº 1.355, de 30/12/1994 e, regulam creto nº 1.602, de 23/081995 e, Decreto nº 1.751, de 19/121995; Decreto n° 1.602; Circular SECEX n° 73, de 12/091995.

es Cambiais to de Câmbio 5.1.1. Como devo proceder quanto ao fechamento de Contrato de Câmbio?

O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador: neg

documentos comprobatórios da exportação e outros comprovantes, estes se pelo importador. É importante lembrar que a data acordada não pode ultrapassar o limite 15 dias após o embarque da mercadoria para o exterior, conforme determinação do Banco C tuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiv estrangeira. O cumprimento deste compromisso depende, evidentemente, do pagamento p importador. O Fechamento do Câmbio na exportação pode ser efetuado até 180 dias ante que da Conhecimento de Embarque.

A última obrigação do exportador, relacionada com a operação de câmbio, é a entrega da mo geira ao banco, que, por sua vez, efetuará o pagamento do valor equivalente em moeda nac de câmbio acertada na data da contratação do câmbio. Este procedimento é conhecido como do Câmbio. A entrega da moeda estrangeira pode efetuar-se das seguintes formas:

a) o importador efetua o pagamento na conta do banco com que foi contratado o câmbio. É notar que a legislação brasileira estabelece o prazo máximo de 10 dias para a liquidação d contar da data de entrega dos documentos no caso de transação à vista, ou após o vencime de câmbio,

b) no caso de venda a prazo; nas operações amparadas por carta de crédito, a entrega dos d comprobatórios da exportação ao banco é considerada equivalente à entrega de moeda es banco deverá liquidar o câmbio no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrega do tos pelo exportador.

Base Legal: Medida Provisória nº 315; Resolução CMN nº 3.389, regulamentada pela Circular BCB nº 3.325; Resolução nº 3.4 tada pela Circular BCB nº 3.330; Portaria Conjunta SRF/BCB nº 1.064.


5.1.2. Como funciona o mecanismo de pagamento antecipado de exportação

Uma das formas de receber o dinheiro pela mercadoria exportada é o chamado pagamento an exportação. Nele, o importador remete previamente o valor da transação, após o que o exp videncia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vi o exportador deve providenciar, junto a um banco, o contrato de câmbio antes do embarque contrato que o exportador receberá reais em troca da taxa de câmbio vigente no dia.

Para evitar que um eventual empresário maquiasse um empréstimo exterior (sobre o qual reca como um pagamento antecipado, havia uma norma que obrigava o exportador, em caso do que da mercadoria negociada (seja por atraso na produção ou qualquer razão imprevista), a este dinheiro em empréstimo externo ou investimento direto no país. Desde que as novas regr

do exportador, a devolução do capital recebido sem incidir sobre ele nenhuma forma de taxa Base Legal: Banco Central; Câmbio e Capitais Estrangeiros.

es Cambiais para Liquidação de Câmbio

5.2.1. Quais os prazos para a Liquidação dos Contratos de Câmbio de exportaçã

A Resolução nº 3.417, de 27/11/2006, aprovou a ampliação do prazo máximo entre a con liquidação dos contratos de câmbio em geral. O Banco Central estabeleceu que, no caso da de câmbio de exportação, o prazo máximo para a liquidação do contrato de câmbio é o últ do 12º mês subseqüente ao do embarque da mercadoria ou da prestação de tação prévia mantida em 360 dias antes do embarque ou da prestação de serviços.

A resolução estabeleceu, também, a obrigatoriedade às instituições integrantes do Sistem Nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio de, até o dia 15 do mês subseqüent pondentes liquidações, fornecer por intermédio de mecanismo eletrônico regulado pelo Ba do Brasil, para acesso exclusivo da Secretaria da Receita Federal, os dados necessários àque para execução dos controles de exportação. Base Legal: Resolução nº 3.417, regulamentada pela Circular BCB nº 3.330; Portaria Conjunta SRF/BCB nº 1.064.

5.2.2. O que fazer em caso de não-embarque ou não-prestação dos serviços n pagamento antecipado de exportação?

Conforme dispõe o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCC aos valores ingressados no País a título de pagamento antecipado de exportação, o embarq cadorias ou a prestação dos serviços deve ocorrer no prazo máximo de 360 dias, contados contratação do câmbio.

Não ocorrendo um desses eventos, o exportador deve providenciar, mediante anuência prév dor no exterior, a conversão em investimento direto de capital ou em empréstimo em moe devem ser registrados, no cada pela Lei n° 4.390, de 29/08/1964. É facultado, também, o retorno ao exterior dos valor dos no País a título de recebimento antecipado de exportação, observada a regulamentaçã aplicável a recursos não-destinados à exportação.

Bacen nº 3.280, de 9/03/20


es Cambiais Operacionais do Contrato de Câmbio

5.3.1. Quais seriam os custos operacionais de um Contrato de Câmbio?

O custos operacionais de contratos de câmbio estão sujeitos a despesas cobradas pelo banco das divisas ou pelo corretor de câmbio.

Quanto aos custos passíveis de cobrança pelo banco comprador de moeda estrangeira, n listam-se os seguintes:

contrato de câmbio, incluindo seu preenchimen

valor referente às despesas bancárias com comunicação e remessa ao exterior (courier) do tos representativos da exportação, para serem apresentados e cobrados do importador; outros critérios de cada banco.

Base Legal: Banco Central – Resolução BCB nº 2.303 de 25/7/96; Resolução BCB nº 2.747, de 28/6/00; e Carta Circular BCB nº Referências: Exportação Aspectos Práticos e Operacionais. 5ª Edição, 2006. Aduaneiras. São Paulo.

5.3.2. O que é o Câmbio Simplificado de Exportação?

Trata-se de iniciativa do governo brasileiro com o objetivo de desburocratizar as operações d exterior de pequenos valores - até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), ou se te em outras moedas. As principais vantagens do Câmbio

exportação são:

Dispensar a formalização do

Diminuir os custos de exportação e importação em função da utilização do boleto, o que to Utilizar o Registro de Exportação de Exportação (DSE)

RES) com apenas 14 campos ou a

Dispensar a apresentação dos documentos que comprovem a exportação.

Dispensar a vinculação do contrato de câmbio ao documento de exportação (RE, RES ou DES sada, também, a vinculação à DSI, no caso de importação.

Base Legal: Comunicado DECEX nº 25, de 04/09/1998 - DOU de 10/09/1998; Instrução Normativa SRF nº 155, de 22/12 Banco Central duz a DSE, e permite a utilização do Registro de Exportação (RE).


s Administrativos e Operacionais da Exportação de Serviços

6.1. Quais os procedimentos adotados para a exportação de serviços, no âmbito do SI

contrato de prestação de serviços entre as partes. Deve-se há restrições ou exigências governamentais tanto no país do comprador quanto do prestad os modos de prestação do serviço abordados, a seguir:

Modo 1: Comércio transfronteiriço: do território de um país ao território do outro país, exe Software comercializado pela Internet;

Empresa de arquitetura contratada para elaborar projeto de ponte a ser construída em Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados a partir do Brasil.

Modo 2: Consumo no exterior: consumidor se desloca ao território do país onde está o p serviço, exemplos: Serviços relacionados ao turismo internacional; Serviços médicos especializados prestados no Brasil a residente ou domiciliado no exterior; Serviços de reparo de navio realizados no território do prestador.

Modo 3: Presença comercial no exterior: Pessoa jurídica se instala localmente em país estra prestar um serviço. Essa prestação pode ocorrer por meio de qualquer tipo de estabelecim subsidiárias, escritórios de representação.

Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas: indivíduos deslocam-se por tempo lim país estrangeiro para prestar um serviço, exemplos: Consultor independente se desloca para realizar serviço para pessoa jurídica no exterior; Advogado se desloca para Base Legal: Mdic; Secretaria de comércio e Serviços; SCS.

6.2. Quais os principais documentos emitidos na exportação de serviço, no âmb SISCOSERV?


ços são: 1) Contrato de compra e venda internacional 2) Nota Fiscal 3) Fatura Invoice ou Fatur 4) Fatura Comercial ou Commercial Invoice 5) Contrato de câmbio ou Contrato de Câmbio O exportador deve obter do importador a relação dos documentos que deverão ser providen efetivar a comercialização do serviço.

As principais condições do contrato são expressas com a emissão, por parte do exportador, tura Invoice que constitui a oferta dirigida ao importador.

Essa oferta é aceita pelo importador, podendo ser a aceitação tácita ou expressa. Poste aceitação da oferta, o exportador emite a documen no qual se expressa o Contrato de Compra e Venda Internacional. Para que o contrato de p contratos podem em pesquisa na Internet, contudo deve-se observar se o contrato contém as cláusulas impo resguardar sua empresa. Base Legal: Mdic; Secretaria de comércio e Serviços; SCS.

6.3. Qual o conceito de “serviços”, no âmbito do comércio internacional? O comércio de

conceituação, serviços como “pr tadores de atributos ausentes nas mercadorias tangíveis”, estando entre suas principais ca a invisibilidade e intangibilidade, a impossibilidade de transporte e armazenamento e a sim entre produção e consumo.

de software, por exemplo, pode ser perfeitamente “armazenado” em um disquete, da m consumo. Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria Serviços do MDIC.

6.4. Quais são os instrumentos de créditos e financiamentos à exportação de serviços

exportação de servi 1) Programa de Financiamento às Exportações – Proex: concessão de cialização, de bens e serviços destinados à e médias empresas brasileiras produtoras e prestadoras de serviços;

2) Seguro de Crédito às Exportações - SCE: tem por objetivo segurar as exportações brasileir serviços contra riscos comerciais e extraordinários; e

3) Fundo de Garantia à Exportação: tem como objetivo das cobertura às garantias prestada nas operações de seguro de crédito à exportação. O órgão gestor do FGE é o Banco Nacion volvimento Social – BNDES.

Base legal: Decreto nº 3.937, de 25/09/01; Lei nº 11.281, de 20/01/06; - Lei nº 10.856, de 05/04/04; Lei nº 10.184, de 12/02/ de 23/08/99; Lei nº 6.704, de 26/10/79; Resolução Camex nº 35, de 22/08/07; Resolução Camex nº 45, de 23/12/03; Reso 33, de 16/12/02; Portaria MDIC nº 375, de 21/12/99; Resolução Conselho Monetário Nacional nº 2.532, de 14/08/98; Portar de 04/12/07.

6.5. Como se caracteriza o comércio internacional de serviços?

diante as formas pelas quais o mesmo é transacionado. O Acordo Geral sobre Serviços - GA


1. Serviços Trans-fronteiriços: Nesse modo de prestação, apenas o serviço é prestado de um p Não há movimento de pessoas ou necessidade de se estabelecer comercialmente no país on

geiro interessado no mercado local. O serviço, no caso, é o estudo, o qual será encaminhad por e-mail. É válido ressaltar que este modo de prestação é altamente dependente de uma

2. Consumo no Exterior: Refere-se aos serviços consumidos por cidadãos de um país no outro país onde o serviço é prestado. O serviço, portanto, é fornecido a consumidores que nã tram em seu país de residência. É o caso típico de um turista americano em férias no Brasi consome serviços prestados por hotéis e restaurantes. Ou de um estudante argentino qu universidade no Brasil e paga pelo serviço de educação prestado pela instituição brasileira;

3. Presença Comercial: Ocorre quando um prestador de serviços sai de seu país para es

escritórios de representação e joint ventures. É o caso de uma empresa brasileira de eng estabelece um escritório na Itália para prestar um serviço de construção; e

4. Movimento de Pessoas Físicas: Este modo se aplica apenas às pessoas físicas de um país que cem temporariamente em outro país com o propósito de prestar um serviço. Como exemplo, t Referências: Acordo Geral sobre Serviços - GATS (General Agreement on Trade in Services).

6.6. O que é o Siscoserv?

O Siscoserv é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços e está inserido na política d vimento do comércio internacional do setor de serviços brasileiro, constituindo-se de uma aç taria de Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações qu Variações no Patrimônio – Siscoserv – é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Gove com o intuito de viabilizar a medição brasileira do comércio internacional de serviços.

O Sistema proporcionará à Administração Pública acesso a relatórios gerenciais capazes de o brasileira de serviços. Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria Serviços do MDIC.

6.7. Quais os objetivos do Siscoserv? Em linhas gerais, o Siscoserv, tem por objetivos:

Integrar atividades exercidas pelos setores privado e público nas operações externas de co da de serviços , intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio.

Geração de estatísticas periódicas e desagregadas do comércio exterior brasileiro de serviç tro modos de prestação. Fornecer subsídios para proposição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de serviços. Fornecer subsídios para gestão de mecanismos de apoio (incentivos, crédito/ venda de serviços ao exterior. Apoio às negociações internacionais em serviços. Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria


6.8. O Siscoserv terá plataforma semelhante ao AliceWeb??

Sim. O Siscoserv será desenvolvido em plataforma Web, semelhante ao já conhecido AliceW ma a não representar custos aos usuários, propiciando maior agilidade na formalização do além de facilitar o acesso às informações. Será basicamente um sistema operacional com i estatísticas de registro das transações de compra e venda de serviços, intangíveis e outras op produzem variações no patrimônio, excluídas as operações efetuadas exclusivamente com m sistema. Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria Serviços do MDIC.

6.9. No caso do AliceWeb os dados são inseridos com base na NCM SH. Como se registro no Siscoserv?

O registro das operações será feito com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangív Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades (NBS).

A serviços, operações mistas e (licenciamento e cessão) de direitos, composto de nove dígitos, iniciando pelo número 1, guir a nomenclatura de serviços da nomenclatura de bens. A construção da NBS tem como Central Product Classification idêntica a da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). gistro a partir do serviço prestado ou iniciado e a inexistência de anuência prévia por órgãos O Projeto envolve duas etapas: Desenvolvimento dos Módulos de Venda e de Aquisição. Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria Serviços do MDIC.

6.10. No âmbito do comércio mundial de serviços, existem, como no comércio também restrições?

Diferentemente do que ocorre no comércio de bens cujas barreiras observam-se pela aplicaçã barreiras ao comércio de serviços ocorrem b pelo estabelecimento de limitações de acesso a mercado e tratamento nacional, por meio d nacional e de restrições constitucionais e legais. Nas limitações Nas limitações de acesso a mercado, estão incluídas restrições quanto a: - Número de prestadores de serviços; - Valor total dos ativos ou das transações de serviços;

- Número total de operações de serviços ou da quantidade total de serviços produzi

- Número total de pessoas físicas que possam ser empregadas em um determinado s viços ou que um prestador de serviços possa empregar; - Participação do capital estrangeiro.


de serviços e de pessoas físicas acima referidas podem, ainda, vir a ser estabelecidas median cia de Testes de Necessidade Econômica, os quais são enquadrados, segundo o artigo sob Mercados do GATS, como restrições quantitativas não relacionadas a drões técnicos de licenciamento.

Com respeito às restrições de Tratamento Nacional, os países têm a prerrogativa de listar mitações que restrinjam o princípio de Tratamento Nacional, segundo o qual cada país de a serviços e prestadores de serviços de outro país tratamento não menos favorável que aqu pensa aos seus próprios serviços e prestadores de serviços. Podem ser citados como exempl de nacionais com relação a subsídios e não sejam exigidas de prestadores domésticos. Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria Serviços do MDIC.

6.11. Em que foros comerciais o Brasil negocia seus compromissos relacionados a

A ampliação do acesso a mercado a prestadores de serviços brasileiros ocorre mediante neg âmbito de acordos internacionais. O Brasil é signatário do ”Acordo Geral sobre o Comércio (GATS)” da OMC; do Protocolo de Montevidéu, que regula o comércio de serviços no Merco tocolo de Serviços ao Acordo de Complementação Econômica 35 entre o Mercosul e o Chile, tar negociando futuros acordos de livre comércio do Mercosul com os seguintes países: Uniã Conselho de Cooperação do Golfo e Israel. Estão também sendo previstas negociações fut

No âmbito do Mercosul, foi aprovado, em dezembro de 1997, pela Decisão nº. 13/1997 do C Mercado Comum do Mercosul, o Protocolo de Montevidéu, que estabelece os princípios e a para a promoção do livre comércio de serviços entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. M so que o GATS, este Protocolo prevê sucessivas rodadas de negociações anuais, visando à l total do comércio de serviços 10 anos após a entrada em vigor. Como o Protocolo vigora de bro de 2005, prevê-se que o mercado comum seja consolidado até 2015. O sistema utiliza GATS quanto no Mercosul é o de listas positivas.

Até o presente, já foram concluídas seis rodadas de negociações. As iniciativas do Mercosu serviços incluem, ainda, o “Visto Mercosul”, que contém regras comuns para o movimento de prestadores de serviços, o mecanismo

licenças temporárias, visando sempre à facilitação das atividades empresariais no bloco e o Facilitação Empresarial”, o qual permite aos empresários nacionais (incluindo investidores de direção) dos Estados Partes do Mercosul exercerem atividades, sem outras restrições alé emanadas das disposições que regulem as atividades exercidas pelos empresários no Esta No contexto de harmonização do marco regulatório, estão também em curso negociaçõe voltadas para a harmonização dos procedimentos de abertura e fechamento de empresas.

Em junho de 2008, o Mercosul e o Chile concluíram um Protocolo Adicional ao Acordo de C tação Econômica nº 35 sobre Liberalização do Comércio de Serviços. O Protocolo manteve a trutura de compromissos do GATS (listas positivas) e prevê sucessivas rodadas de liberalizaçã Mercosul - Chile para Serviços é o primeiro a ser realizado no âmbito regional pelo Mercosul co e representa para o Brasil uma grande oportunidade de atender aos interesses do setor d Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria Serviços do MDIC.


6.12. No comércio mundial de serviços, como são realizadas as negociações de missos no âmbito do GATS?

As negociações são realizadas por meio de sucessivas rodadas liberalizantes. No GATS, o sist do é o de listas positivas, ou seja, tudo o que está em lista é negociável, objetivando sempr liberalização. O que não estiver na lista não está em discussão. Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria Serviços do MDIC.

6.13. No comércio mundial de serviços, o que significa a expressão “Regulação Do

A “Regulação Doméstica”, no âmbito do comércio internacional de serviços, é em regra g junto de normas estabelecidas por um país no sentido de garantir sua adequada prestaçã a assegurar exigências técnicas, bem como proteger o direito dos consumidores. O Acordo Comércio e Serviços – GATS - reconhece e não questiona esse direito soberano de seus Mem gular e intervir nos serviços domésticos. Por outro lado, o GATS, apresenta, contudo, preo condicionar certas questões de “Regulamentação Doméstica” que possam vir a afetar o com nacional de serviços. Seu principal objetivo, desta forma, é proibir a discriminação entre est entre nacionais e estrangeiros.

No artigo sobre “Regulamentação Doméstica” do vam ser administradas de forma razoável, objetiva e imparcial. Desde 2005, os países memb

de regulamentação doméstica, ao amparo da legislação contida no Acordo Geral sobre C Serviços ( GATS

Membros da OMC concluirão as negociações relativas às disciplinas de Regulamentação Do Rodada Doha. Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria Serviços do MDIC.

6.14. Como o setor privado pode ajudar a eliminar restrições no âmbito da expo serviços e ampliar o acesso a mercados?

barreiras relativas ao comércio de serviços, o Governo tem estudos e análises sobre mercados de interesse prioritários. Tais trabalhos basearam-se n compromissos dos países na OMC/GAT e visam municiar o Governo e o setor privado de inf serem utilizadas nos diversos foros negociadores com vistas à eliminação dessas barreiras e mercados.

A base de informações obtida por estes estudos é ampliada com a participação do setor priva na avaliação das possibilidades de melhorias das ofertas brasileiras nos diversos foros de neg barreiras e demandas de acesso a mercados de outro negociações internacionais em interesse de qualquer exportador brasileiro.

restrições às n tações é considerada fundamental para que tenhamos um melhor desempenho na OMC e dem negociação comercial – e, conseqüentemente maior acesso aos mercados internacionais de se Referências: Coordenação Geral de Mercado Externo do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria


6.15. Como proceder a abertura de micro ou pequena empresa exportadora de

Com relação à formalização e estruturação da atividade da empresa, a busca de informaçõe viço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) tem sido o melhor caminh

(sociedade simples, empresário e sociedade empresária) e suas implicações (comerciais, t

O Sebrae é uma entidade que tem por objetivo promover a competitividade e o desenvolvime tável dos empreendimentos de micro e pequeno porte. A instituição atua também com foco cimento do empreendedorismo e na aceleração do processo de formalização da economia parcerias com os setores público e privado, programas de capacitação, acesso ao crédito e estímulo ao associativismo, feiras e rodadas de negócios. Base Legal: Mdic/SCS - Secretaria de Comércio e Serviços; Sebrae; http://www.sebrae.com.br/.

6.16. Onde encontrar informações sobre contrato e fechamento de câmbio para cio exterior de serviços?

Informações sobre operações cambiais podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasi bancos e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, os quais poderã quais são os requisitos legais a serem atendidos pela empresa.

Em relação ao fechamento de câmbio, o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais In (RMCCI) do Banco Central do Brasil, poderá esclarecer as dúvidas sobre o assunto. Base Legal: Mdic/SCS - Secretaria de Comércio e Serviços; BCB – Banco Central do Brasil.

Aspectos Comerciais Relevantes Referentes à Exportação

7.1. Como é feito e em que se baseia o cálculo de pagamento de comissão do a comércio exterior?

A comissão de agente, calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque par (FOB), corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários n de uma transação comercial. rios, até 6% para produtos manufaturados e, até 15% para produtos industrializados.

Toda a operação relacionada à comissão de agente, percentual, valor e forma de pagam constar no Registro de Exportação (RE). Existem três modalidades para o pagamento da co do pela SECEX/MDIC. Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010; Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004.

7.2. Qual é o prazo para que as listas de exceções no âmbito do Mercosul sejam te eliminadas?


à Tarifa Externa Comum (TEC). Esse mecanismo teria reduções graduais, a partir do início d sua extinção, em 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo a ministra da Indústria e do Tur

dos percentuais da TEC. O pedido de prorrogação foi feito pela Argentina na reunião do C Mercado Comum, que reúne os ministros de Economia e Comércio dos quatro países, em M

Os ministros decidiram também elevar a TEC sobre 11 produtos lácteos, de forma generaliza ção em relação aos concorrentes europeus e americanos, que são altamente subsidiados.

Também a pedido do Brasil, a 18%, com o objetivo de fazer frente à concorrência de similares chineses. A pedido da Argen cosul aumentou para 35% a TEC para mochilas, malas e bolsas, que variava de 16% a 18%.

O Mercosul prorrogou para 2016 os regimes especiais de 2010. Entre os mecanismos que integram esses regimes está o de redução da TEC para a im insumos agropecuários pelo Uruguai. Base Legal: Decisão CMC 38/05; Resolução nº 15, de 30/06/2006.

7.3. Estou exportando produtos para a Austrália. A classificação tarifária NCM ( é a mesma naquele país?

Não. A NCM ou Nomenclatura do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é com dígitos, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, que é o método inter atribuídos no âmbito do MERCOSUL. Portanto, a o 6º dígito. Base Legal: Circular SECEX nº 36, de 25/04/2006.

7.4. Sou exportador de doce de leite e pretendo diversificar as vendas para paí os Estados Unidos. Existe redução de impostos para este produto naquele país exportado pelo Brasil?

Sim. Os Estados Unidos da América criaram em 1964 o Sistema Geral de Preferências. O SG tema que prevê a importação, com isenção ou redução de taxas, de todos os produtos enqu programa e provenientes de países em desenvolvimento

Entretanto, o produto importado só recebe o tratamento preferencial mediante solicitaçã importador, por meio de documentação de liberação alfandegária (Shipment Entry Docume HTSUS.

Caso o importador não solicite a documentação de liberação alfandegária, mesmo sendo tratamento, o produto sofrerá o tratamento tarifário normal. Base Legal: Circular SECEX nº 3, de 19/01/2001.


7.5. Somos empresa direcionada à logística. Estamos interessados na criação de mento de unitização de cargas. Como obter informações sobre modalidades de te de cargas.

O Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza d modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabi de um Operador de Transporte Multimodal.

O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de tização desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, b realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino.

No âmbito do MERCOSUL o Dec. 1.563 dispõe sobre Acordo de Alcance Parcial para a fa transporte multimodal de cargas entre os países-membros. Base Legal: Lei 9.611, de 19/01/1998; Dec. 3.411, de 13/04/2000; Dec. nº 1.563, de 19/07/1995.

7.6. Como funciona o acordo para evitar a bitributação do Imposto de Renda en -Portugal?

O artigo 14 da Convenção entre o Brasil e Portugal, destinada a evitar a dupla tributação impostos sobre o rendimento, dispõe que os rendimentos q

de caráter independente só são tributáveis nesse Estado, a não ser que tais remunerações s por um residente do outro Estado Contratante. Nesse caso, os rendimentos podem ser tribu outro Estado. Os métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a em matéria de imposto sobre o rendimento estão normatizados na Portaria MF nº 8/2002. Base Legal: Decreto Legislativo nº 188, de 08/06/2001; Dec. nº 4.012, de 13/11/2001; Portaria MF nº 28, de 31/01/2002.

7.7. Quais os custos que teria uma exportação sob a modalidade de pagamento de crédito? Carta de Crédito de exportação é a abertura de crédito documentário onde mostram-se

compromete, por conta e ordem de seu cliente, a pagar a mercadoria, mediante a aprese documentos representativos da transação.

A ordem de pagamento condicionada, isto é, o fará jus ao recebimento se atender a todas as exigências por ela estipuladas.

A aprovação do pedido de Carta de Crédito depende de limite de crédito e margem operac nível da empresa. O custo normalmente varia entre 1% e 4% do valor da carta de crédito. aberto.

Créditos Document de Comércio Internacional (CCI), conhecidas como Brochura 500 (UCP 500), em vigor desde janeiro de 1994.


7.8. Um importador paraguaio pode fazer pagamento de exportação brasileira e nacional (real)?

Sim. Poderão ser autorizadas exportações, no comércio fronteiriço, para a Argentina, Bolívia Uruguai, de determinados produtos brasileiros, contra pagamento em moeda nacional. Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

7.9. O importador pode fazer o pagamento das exportações por cartão de crédit

Sim. As exportações até o limite de US$ 20.000 (vinte mil dólares americanos), ou o equ outra moeda podem ser pagas por cartão de crédito. A operação é realizada por meio do R de Exportação SIMPLEX). Por ser uma operação de responsabilidade da admin cartões de crédito, o exportador não precisa tomar providências relativas ao câmbio. Base Legal: MPV nº 315/06; Resolução BCB nº Circular BACEN 3.291, de 08.09.2005; e 3.389/06.

7.10. Estamos exportando produtos para a Espanha. O importador nos solicita a gación”. O que é esse documento exigido pela Comunidade Européia?

A homologação de produtos é um procedimento exigido na importação pela Comunidade funciona como uma espécie de anuência a produtos que necessitam efetuar uma análise com dentro de sua área de competência. Desse modo, cada grupo produtos requer parte do seu respectivo órgão anuente.

Base Legal: Regulamentação da Comunidade Européia: Produção Vegetal: Regulamento CEE 2092/2001; Produção Anima CEE 1804/1999.

7.11. Tenho empresa de serviços no Brasil e uma filial nos Estados Unidos. Na co de funcionário naquele país a efetivação e registro trabalhista se procederá no B

Não. A contratação de funcionário obedece às leis vigentes do país onde a empresa está in caso, assim como a empresa ao ser constituída nos Estados Unidos deve se enquadrar às n cantis do país, o funcionário deverá ser submetido às leis trabalhistas, mesmo sendo brasile

7.12. Minha empresa pretende exportar produtos para a Comunidade Européi mos da exigência de alguns países sobre ‘rótulos ambientais’. O que são esses ró

Os rótulos ambientais são selos que visam a informar ao consumidor algumas característ produto. Os rótulos ambientais costumam ser conhecidos também como “selo verde”, “selo ou “rótulo ecológico”.

Existem atualmente diversos programas de de iniciativa própria, adotados e implantados pelo próprio fabricante dos produtos; e os de terceirizada, conduzidos por organismos independentes do fabricante.


Assim como no Brasil, a Comunidade Européia mantêm centros de que devem obedecer a padronização e conformidade das normativas locais. Base Legal: Portaria MAPA nº 17, de 10/04/2001.

7.13. Somos exportadores de água mineral e gostaríamos de saber como obter ção para o produto na Argentina?

Após o registro e autoridades argentinas da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnolo (A.N.M.A.T). Base Legal: Resolução Conjunta nº 12/2004 e nº 70 2004.

7.14. Minha empresa produz e exporta bicicletas para vários países da Améri Estes produtos poderiam ter tratamento preferencial na União Européia?

Sim. Bicicletas tem o tratamento de produto sensível que, em geral, tem redução de 3,5 pon tuais da tarifa “ad valorem” ou redução de 30% da

A Comunidade Européia concede o benefício do Sistema Geral de Preferências (SGP) a 13 desenvolvimento, entre eles o Brasil. As preferências são diferenciadas em função da sens produto. Os produtos não-sensíveis tem concessão de tarifa zero. Base Legal: Circular SECEX nº 2, de 5/01/2006;

7.15. Somos uma empresa que processa carne suína e pretendemos expandir n gócios. Gostaríamos de obter informações sobre a legislação brasileira que trata ciações de consórcio de exportação.

empresas para exportação. Desse modo, os consócios são constituídos na forma de uma so

de uma entidade estabelecida juridicamente, para promover o acesso de seus produtos e mercado internacional. das Micro e Pequenas Empresas.

A Lei Geral, que ainda está em processo de aprovação, tem um capítulo destinado aos co empresas, que prevê, dentre outras, regulamentar a personalidade jurídica e a neutralidade Base Legal: Projeto de Lei 123/04.

7.16. Tomei conhecimento de que a Organização Mundial do Comércio - OMC e movendo mudança de 85% do HTS (Harmonized Tariff System). Como, no Bras dígitos compõem a base de nossos dez dígitos, gostaria de saber de que man medida afetará o sistema utilizado pelo Brasil e quando estará disponível a no da TEC?


Vale lembrar que o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotaram, desde 1995, a No Comum do MERCOSUL (NCM), que tem como base o Sistema Harmonizado, aprovado pela O Mundial de Aduanas (OMA), na versão 2002. É composta por oito dígitos, e não dez, os se são formados pelo Sistema Harmonizado, o sétimo e o oitavo dígitos correspondem aos de Mercosul.

Os países-membros da OMA se reúnem regularmente com intuito de promover a atualizaçã

ma (2007), serão suprimidas diversas Posições e Sub-Posições atuais, o que implicará na eli 178 códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), de forma a entrar em vigor a de janeiro de 2007. Base Legal: Circular SECEX nº 36, de 25/04/2006.

7.17. Pretendemos fazer remessa de recursos ao exterior para cobrir despesas co ganda de nossos produtos em publicação de circulação internacional. Essa reme isenta de impostos?

Não. A legislação brasileira prevê a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda in remessas de recursos, para o exterior, destinadas ao pagamento de despesas com propagan nicação realizadas exclusivamente no âmbito de eventos relacionados à promoção de destin brasileiros. Base Legal: Dec. Nº 5.553, de 06/09/2005.

7.18. Quando da visita à cliente no exterior, qual o valor em moeda local ou estr viajante pode levar consigo?

A quantia autorizada na saída do território aduaneiro será de valor não excedente a 10 mi equivalente em moeda estrangeira. A partir daí a pessoa que detiver posse de quantia supe -se-á a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira. Base Legal: Lei nº 9.069, de 29/06/1995; Dec. nº 4543, de 26/12/2002; Dec. nº 4.765, de 24/06/2003.

7.19. No que tange ao comércio exterior de ouro, gostaria de saber se existe brasileira sobre o assunto?

Sim. O sua comercialização externa se processa como a de qualquer outro produto, conforme estab SECEX/ BCB como as instituições autorizadas podem comprar e vender ouro no mercado internacio Base Legal: Anexo “O” da Port. SECEX 35, de24/11/2006; lei nº 7.766, de 11/05/1989.

7.20. Tendo em vista estudo de possibilidades de inserção internacional de em exportação, e levando em consideração que as micro e pequenas empresas p somente pontualmente no comércio, quais as principais questões enfrentadas presas no processo de internacionalização.

São vários os fatores determinantes que emperram o processo de internacionalização de em especial as micro e pequenas. Nesse sentido, a gestão empresarial, a capacidade de adapta ção de novas práticas comerciais, gerenciais e administrativas são os fatores críticos da nova


internacionalização.

Indecisão – planejamento estratégico é essencial, não importando o tamanho da empresa de empresa no mercado internacional é um processo de longo prazo. Requer investiment relativamente altos;

Despreparo - treinar e envolver os funcionários no espírito do negócio internacional. Sel ceiros, planejar investida de ação no mercado externo. Desenvolver pesquisa de potenciais c e a preparação do produto;

Falta de pesquisa de mercado – fator importante na primeira etapa da exportação, a pesq cado pode ser feita por meio de banco de dados especializados, consulados e embaixadas br o mercado-alvo;

cado externo. A fonte de informações sobre o que é necessário adaptar constitui em impo da pesquisa de mercado;

Falta de conhecimento operacional – vender ao mercado externo requer conhecimentos r procedimentos aduaneiros internos e externos. O procedimento operacional implica na aten além regime aduaneiro, a legislação vigente dos dois países;

exportação um processo que envolve gastos relativam estratégico da empresa.

Megalomania – no início, é preciso pensar pequeno. Muitas empresas fracassam na exp megalomania. As vezes, no impulso de arranjar clientes, os pedidos podem ser maiores que Exportar além da capacidade de produção pode comprometer a qualidade do produto. Referências:

SOARES, Cláudio. Introdução ao Comércio exterior: Fundamentos Teóricos do comércio Internacional. São Paulo: Ed. Sarai

7.21. Com proposta de compra do exterior na qual o importador solicita a cota do meu produto para fechamento de contrato. Quais as obrigações do exporta importador na modalidade CIF de exportação?

Na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight) o exportador é o responsável pela contrataç porte marítimo internacional e do seguro que cobre as perdas e danos da mercadoria duran ou seja, o exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do navio no porto arcando com os custos de frete e seguro e de carregamento na origem

A responsabilidade do exportador termina quando a mercadoria é colocada a bordo do nav de origem, quando esta é transposta a amurada da embarcação.

Há condições contratuais que permitem que o exportador arque com os custos da exporta sembarcado, onde se inclui também os custos com descarga e desembarque da mercadoria destino. Os riscos do transporte são de responsabilidade do importador. Base Legal: Câmara de Comércio Internacional. INCOTERMS 2000, de 1º/01/2000.

7.22. Com elaborar contratos internacionais de compra e venda.

Um contrato internacional de compra e venda pode ser formado durante o processo de ne


A principal característica de um contrato internacional é que ele está conectado a mais de um rídico, que o leva a ser regido pelas regras do Direito Internacional Privado. A um contrato in de compra e venda estão sempre coligados outros contratos autônomos, sem os quais não cumprido, tais como, o contrato de seguro, o de transporte e o de pagamentos internacion

A técnica contratual moderna substitui a antiga maneira de conceber contratos, criando o -tipo, que são regulamentações ou fórmulas de contratos padronizadas, com diversos pont distinguindo-se geralmente tão só no que tange às particularidades de cada ramo de comér

elementos essenciais sejam determinados. As partes contratantes pertencem, geralmente, ramo de atividade. Por presumir que elas conheçam as regras e os usos de seu ramo de ativi facilita muito a conclusão rápida dos contratos. Referências:

SOARES, Cláudio. Introdução ao Comércio exterior: Fundamentos Teóricos do Comércio Internacional. São Paulo: Ed. Saraiv

7.23. Com referência a questões de arbitragem no comércio exterior, que garant gamento dispõe o exportador quando o importador não honra seus compromis

A resolução de litígios nos contratos internacionais de comércio nasce quando as partes inclu a chamada cláusula compromissória, pela qual os pactuantes admitem a validade da arbitrag instituto que irá resolver eventuais controvérsias.

Nos casos de litígios internacionais a arbitragem constitui em uma forma prática e rápida

para que prevaleça a arbitragem convencionada. Pelo protocolo de Genebra de 1923, a pact

ao juízo arbitral, afastada a solução judicial. Nos contratos internacionais, ganha relevo a ap de 1923.

Portanto, se no contrato mencionado não existir a cláusula compromissória, a solução será im na justiça comum no país do importador. Base Legal: Lei nº 9.307, de 23/10/1996.

7.24. O que vem a ser, no âmbito do comércio internacional, uma tarifa “ad valo também é aplicada a produtos exportados?

Sim. A tarifa “ad valorem” também é aplicada a produtos exportados. No Brasil alguns p portados são tarifados, ou seja, há incidência do imposto de exportação (IE). A Portaria Sec 24/05/2010, fornece relação de produtos aos quais incidem o imposto de exportação. A bas da tributação se faz conforme o valor (FOB) da mercadoria exportada. Para efeito de deter base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá se seu custo de aquisição ou produção, acrescidos dos impostos e contribuições incidentes e de lucro. Base Legal: Decreto-Lei. 1.578/77; Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.


7.25. A mercadoria exportada poderia, sair do país, também, por uma Zona Secu

Não. A saída física da mercadoria de um país somente se dará em zona primária. A zona aquela por onde saem os produtos nacionais exportados e/ou entram os produtos estrangeir dos, e compreendem os portos, aeroportos e as fronteiras alfandegadas autorizadas pela S Receita Federal, do Ministério da Fazenda (SRF/MF), a proceder a nacionalização ou a desna de mercadorias. Já na zona secundária a mercadoria poderá apenas ter seu processo legal d e desembaraço. Isso quer dizer que a mercadoria pode sair do território nacional por desem uma zona secundária. Base Legal: Decreto nº 6.759, de 06/02/2009; Lei no 11.508, de 20/07/2007

7.26. Como obter acesso ao Sistema Radar Comercial?

Desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) o Radar Comercial é um instrume sulta e análise de dados relativos ao comércio exterior, que tem como principal objetivo aux ção de mercados e produtos que apresentam maior potencialidade para o incremento das brasileiras.

O Sistema Radar Comercial tem contribuído para a democratização das informações relativa cio externo, propiciando às empresas acesso gratuito a dados e análises que facilitam a sua mercado internacional. Referências: http://radar.desenvolvimento.gov.br/rada

7.27. Como obter “Visto Permanente” no Brasil, caso o requerente seja investido

ção de Visto permanente para investidor estrangeiro pessoa física, e executivos estrangeiro atividades produtivas, a saber: Investidor Estrangeiro Pessoa Física:

Os requisitos para concessão de visto permanente nessa categoria encontram-se disciplinad solução Normativa nº 60, de 06 de outubro de 2004.

Em linhas gerais, dois são os requisitos necessários para a concessão do visto de trabalho para os investidores estrangeiros. Enquanto o primeiro deles estabelece um mínimo de inv ser realizado no Brasil, no valor total de US$ 50.000,00, o segundo requer a presença física d do (ou seu procurador) no escritório regional do MTE, munido de alguns documentos. Executivos Estrangeiros:

Dois novos dispositivos passaram a regular a concessão de vistos para estrangeiros que trabalhar em empresas brasileiras, quais sejam, a Resolução Normativa nº 62, de 08 de D 2004[3] e a Resolução Administrativa nº 07, de 06 de Outubro de 2004.

Os requisitos estabelecidos nessas resoluções estão condicionados ao exercício da função e estrangeiro na mesma empresa “nacional”, devendo qualquer espécie de alteração ser sempr de anuência do empregador que trouxe primeiramente o funcionário para ingressar em seu

Nesse caso, surge também a necessidade de aporte de investimentos estrangeiros nas em desejam ter um executivo estrangeiro trabalhando em sua subsidiária brasileira, adotando o critérios mínimos: (i) US$ 50.000,00 para a indicação de um estrangeiro para a função de ad


sua subsidiária; e/ou (ii) US$ 200.000,00, demonstrado por meio do contrato de câmbio e d contratual/estatutária. Finalmente, além de uma série de documentos que deverão ser instruídos no processo, é de ressaltar a necessidade do estrangeiro ser previamente indicado em documento societário para tanto.

Base Legal: Resolução Normativa M.T.E nº 60, de 06 de outubro de 2004; Resolução Normativa nº 62, de 08 de dezembro de 2 lução Administrativa nº 07, de 06 de Outubro de 2004.

7.28. Fomos solicitados por clientes sobre a exigência da “Certificação FSC”. O onde obter tal certificação?

O Conselho de Manejo Florestal (Forest Stewardship Council – FSC, em inglês) é uma organ 19 pos sociais preocupados com o futuro das em todo mundo. Sua sede se Bonn, Alemanha.

Esses grupos eram formados por entidades ligadas ao meio ambiente, movimentos sociais e de civil e também com a contribuição de ONGs voltadas para a questão ambiental.

Neste período, os movimentos sociais da Europa e Estados Unidos estavam preocupados co do desmatamento na Amazônia e também com as queimadas na Indonésia.

O processo de criação do FSC veio da necessidade de reduzir o desequilíbrio ambiental que e tecendo em todo o mundo devido ao crescimento do consumo de madeira tropical pelos peus e os Estados Unidos sociais, ambientais e econômicas, que o FSC elaborou normas chamadas de Princípios e Crit ambiental e que seja economicamente viável.

No Brasil o FSC é representado pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal que, igualmente objetivo principal promover o manejo e a credenciadas pelo permitir o uso da logomarca do FSC. Referências: http://www.fsc.org.br/

7.29. Como funciona o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos?

O Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), da Associação Latino-Americana de

cooperação multilateral entre os bancos (centrais) da região para chegar em etapas sucessiva peração mais avançada. Para isso, estabeleceram-se como objetivos básicos do Convênio: as consultas mútuas em matérias monetárias, cambiais e de pagamentos.

Baseado em um sistema de Liquidação Diferida pelo Líquido (LDL), ao amparo do CCR são citário ou superavitário, o saldo global do Banco Central de cada país perante os demais.

Base Legal: Circular n.º 2.797, de 30/04/1998; Circular n.º 3.114, de 17/04/2002; Circular n.º 3.158, de 23/10/2002; Circul 30/10/2002; Carta-Circular n.º 3.049, de 22/10/2002.


7.30. Gostaria de saber se nas operações relativas ao comércio exterior até 2 m posso utilizar o Vale Internacional Eletrônico - VIE?

Sim. O Vale Internacional Eletrônico é mais um serviço implementado pelos Correios e visa recebimento de valores do exterior por via eletrônica. Os maiores sários de pequenas e médias empresas que vendem seus produtos no mercado externo, pr via Exporta Fácil. Não há restrição quanto ao número de remessas por emitente, mas o v por remessa aos Países Conveniados ao euro (Europa e Japão) é de 3 mil euros, e de US$ m Conveniados ao dólar.

Para o recebimento de pagamento de exportação é indispensável à apresentação do número d

Relação completa de países conveniados ao euro ou dólar pode ser concultada em no site de referê Referências: http://www.correios.com.br/

7.31. Quais as normas que regem as exportações sem cobertura cambial e como são r

A legislação brasileira contempla a exportação como donativos, exportação temporária, para reparo ou manutenção, etc. Todos os casos d sem cobertura cambial encontram-se descritos no artigo 198 da Portaria Secex nº 10, de 24 Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

7.32. Quais os erros mais comuns que estão sujeitos os expositores brasileiros q participação de feira internacional. Os erros mais comuns praticados por expositores em eventos internacionais são: Participação irregular (observar a freqüência da feira); Participação apenas nas grande feiras em detrimento a eventos menores;

Pouco entrosamento com o ambiente do evento, tornando os contatos em oportunidades p Referências:

SOARES, Cláudio. Introdução ao Comércio exterior: Fundamentos Teóricos do comércio Internacional. São Paulo: Ed. Saraiv

7.33. Como funciona o Sistema Geral de Preferências – SGP-EUA?

Criado em 1970 por meio de acordo aprovado pela Junta de Comércio e Desenvolvimento da das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento da UNCTAD, os países desenvolvido da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), criaram o Sistema Ge rências com o intuito de facilitar o acesso de produtos originários de países em desenvolvim

Nesse sentido o programa do Sistema geral de Preferências dos Estados Unidos – produtos de países em desenvolvimento, os quais, quando importados por aquele mercado do pagamento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam co gem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).


7.34. O que são os seguros contra riscos à exportação fornecidos por países em O referido incentivo é oferecido pelo Brasil?

Sim. O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) objetiva segurar as exportações brasileiras de b ços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações

Nesse sentido, o Governo criou o Fundo de Garantia à Exportação – FGE, vinculado ao Minis crédito à exportação.

No âmbito privado, a Seguradora Brasileira de Crédito à Decreto nº 3.937, de 25/09/2001, de atuar em nome próprio ou por conta da União nas o cobertura às exportações contra riscos diversos.

Base Legal: Lei 6.704, de 26.10.79; Port/MF nº 196, de 19/08/1997; Lei 9.818, de 23.08.1999; Decreto 3.937, de 25.09.2 CAMEX nº 44, de 23/12/2003; e Dec. 4.929, de 23/12/2003; Dec. 4.993, de 18/02/2004; Lei nº 10.856, de 05/04/2004; Por de 16/12/2005; Lei 11.281, de 20/02/2006

7.35. O que é o Exporta Fácil e quais seriam suas vantagens para as pequenas empresas?

O Exporta Fácil Brasil – Correios, é um conjunto de serviços oferecidos pela Empresa Brasil reios e Telégrafos, vinculada ao Ministério das Comunicações, no sentido de auxiliar a peque empresa (em especial os artesãos, produtores rurais, etc.) e pessoas físicas, nas questões re portação, em especial, desburocratizando o processo postal e alfandegário. O programa ofer documentos e encomendas de valor até US$ 50 mil, por remessa. As modalidades do Exporta Fácil são:

Premium: indicada para o exportador que necessite de prazo garantido de entrega, sendo d 4 dias úteis. Conta com um seguro gratuito de R$ 450,00 mais o valor da postagem. Seguro complementar de até US$ 20 mil. Possui peso máximo de até 30 kg. A soma de suas dimensõ ser superior a 150 cm, sendo que a maior não pode ultrapassar 105 cm;

Expressa: indicada para o exportador que necessita maior urgência na entrega de seus pr varia de 3 a 7 dias úteis, conforme as cidades de origem e destino da mercadoria, contando um seguro gratuito de R$ 200,00 mais o valor da postagem. Possui peso máximo de até 30 de suas dimensões não pode ser superior a 150 cm, sendo que a maior não pode ultrapassa

Prioritária: indicada para o exportador que necessita de um equilíbrio entre preço e prazo. A ria de cinco a treze dias úteis, conforme as cidades de origem e destino e conta com um seg de R$ 100,00 mais o valor da postagem.

O peso máximo é de 2 kg para todos os países. A soma de sua dimensões não pode ser maior sendo que a maior não pode ultrapassar 60 cm. Base Legal: Portaria MC nº 710, de 20/11/2000; Portaria MC nº 251, de 06/05/2002. Referências: Sítio da Internet: http://www.mc.gov.br.


7.36. O que são e como funcionam os centros de distribuição de mercadorias do exterior?

O centros de distribuição criados pela Agência de Promoção das Exportações – APEX/MDIC no exterior que facilitam as vendas de produtos manufaturados de pequenas e médias em sileiras. A APEX já conta com dois centros em funcionamento, um em Dubai (Emirados Ára e outro em Miami (Estados Unidos). Há previsão para o ano de 2007 de abertura de centro (Portugal), Varsóvia (Polônia) e Frankfurt (Alemanha). O objetivo é abrir outros centros com Rússia, África do Sul, Finlândia e Índia, esses ainda sem previsão. Referências: Sítio da Internet: http://www.apexbrasil.com.br/.

7.37. Pretendo exportar produtos de moda praia de várias marcas existentes no brasileiro. Como proceder a respeito, uma vez que as marca não é de minha prop

Em princípio não há restrição com relação à exportação de produtos produzidos por outra necessário observar se a empresa produtora dos biquínis mantém contrato de representan ou contrato de exclusividade no país mercado de seu interesse. Base Legal: Aprendendo a exportar (www.mdic.gov.br); Lei federal nº 9.717, de 27/11/1998.

7.38. Como compor planilha detalhada sobre os custos de frete ou logística e principais taxas que incidem sobre o transporte marítimo?

A tarifa do frete marítimo é composta basicamente dos seguintes itens: frete básico: va segundo o peso ou o volume da mercadoria (cubagem), prevalecendo sempre o que pro receita ao armador;

Ad-valorem, Percentual que incide sobre o valor FOB da mercadoria. Aplicado normalmente q valor corresponder a mais de US$ 1000 por tonelada. Pode substituir o frete básico ou co seu valor;

Sobretaxa de combustível (buker surcharge), percentual aplicado sobre o frete básico, destin custos com combustível;

Taxas para volumes pesados (heavy lift charge), valor de moeda atribuído às cargas cujos dividuais, excessivamente pesados (normalmente acima de 1500 kg), exijam condições es embarque/desembarque ou acomodação no navio; Taxas para volumes com grande dimensões (extra lenght charge), aplicada geralmente a com comprimento superior a 12 metros; Sobretaxa de congestionamento (port congestion surcharge), incide sobre o frete básico, onde existe demora para atracação dos navios;

Fator de ajuste cambial (currency adjustment factor - CAF), utilizado para moedas que se d sistematicamente em relação ao dólar norte-americano;

Adicional de porto, taxa cobrada quando a mercadoria tem como origem ou destino algu cundário ou fora da rota.


7.39. Quais as normas que disciplinam o transporte de alimentos industrializados

O transporte de alimentos industrializados está regulamentado por legislações federal e esta disso, é oportuno consultar os serviços de vigilância sanitária dos estados, municípios e do D ral, uma vez que, de acordo com a Lei 8.080, cabe aos estados e ao Distrito Federal estabele em caráter suplementar, e aos municípios normatizar complementarmente as ações e serviç de saúde no seu âmbito de atuação.

Base Legal: Portaria SVS/MS nº 326, de 30/07/1997; Resolução - RDC Anvisa nº 275, de 21/11/2002; Lei nº 8.080, de 19/09/1 - RDC Anvisa nº 175, de 08/07/2003.

7.40. Como posso conseguir relação de importadores para os produtos que expo

A relação de importadores poderá ser obtida por solicitação às Embaixadas e Consulados b exterior; Câmaras de Comércio; Itamaraty; Trade Points; Federações da Indústria; participaçã exposições, seminários; rodadas de negócios e sites na Internet, etc. Referências: http://www.BrazilTradeNet.gov.br/ http://www.exportplastic.com.br/pt/importadores.pdf http://www.belgalux.com.br/b2b.htm

7.41. Os dados estatísticos de exportação efetuada pelo Brasil para a Guiana Fra incluídos ou computados no comércio exterior da França?

Não. As exportações brasileiras ou exportações dos demais países, quando efetuadas para a G cesa, embora tenham a condição de exportação para a França ou para a União Européia – U piladas separadamente. A Secretaria de Comércio Exterior SECEX/MDIC, por meio do sistema o órgão responsável no Brasil pela compilação e divulgação dos dados estatísticos de comér lá os dados são apresentados separadamente tanto para a França, como por exemplo para Unidos e Porto Rico. Base Legal: Regulamento (CE) nº 1172/95 do Conselho, de 22/05/1995.

7.42. A exportação para a Guiana Francesa é o mesmo que exportar para a União E

Sim. Como a Guiana Francesa é um Departamento Ultramarino Francês, a exportação é, con derada para a União Européia, sujeita a toda a legislação a que são submetidos os produtos para qualquer país Comunitário.

aduaneiro, a zona dos impostos especiais de consumo e/ou o território IVA da UE. Trata-se d dos “países terceiros”.

No caso da França os departamentos que fazem parte do território aduaneiro são: Guian Guadalupe e Martinica. Base Legal: http://www.legifrance.gouv.fr; Regulamento (CE) nº 1172/95, de 22/05/1995.


7.43. A que se referem as “atividades culturais” do selo “Mercosul Cultural”?

As atividades, bens e serviços culturais referem-se às atividades consideradas sob o ponto de para a produção de bens e serviços culturais.

Para que um bem de caráter cultural seja protegido pelo mecanismo, deverá obter autorizaç

requisitos de

Base Legal: Portaria MinC. nº 17, de 26/02/2010; : Portaria Minc nº. 70, de 23/09/2009; Resolução Mercosul/CMC/DEC. n° 30 Normativa SRF nº 29, de 6/03/1998, Alterada pela Instrução Normativa RFB n° 809, de 14/01/2008; Decisão CMC nº 33, de Conselho Mercado Comum do Mercosul.

7.44. Quais são as competências da Secretaria do Desenvolvimento da Produção As competências da Secretaria do Desenvolvimento da Produção são: comercial e de serviços do País;

II - desenvolver ações que promovam o incremento da produção de bens e serviços no País e vimento dos segmentos produtivos;

III - formular, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as ações que afete volvimento produtivo dos setores industrial, comercial e de serviços;

IV - manter articulação com o Poder Legislativo, órgãos e entidades públicas, e instituiçõ visando a permanente contribuição de aperfeiçoamento das ações governamentais em rel senvolvimento do setor produtivo;

V - padronizar e disseminar informações que visem o desenvolvimento dos setores industria e de serviços; e

VI - coordenar as ações e programas relativos à qualidade, desenvolvimento e reciclagem d Base Legal: Portaria Interministerial nº 200, de 02/08/2004, reeditada em 24/10/2005 e 31/10/2006

7.45. O que é e quais são os objetivos do Projeto Extensão Industrial Exportador

O Projeto Extensão Industrial Exportadora - PEIEx é um sistema de resolução de problem -gerenciais e tecnológicos para o aumento da competitividade da micro e pequena empresa arranjos produtivos locais (APLs), em parceria com SEBRAE e APEX-Brasil. O projeto nasceu d de de dotar os APLs de uma ferramenta que eleve cada empresa a um nível de competitivid através da modernização e capacitação empresarial, inovações técnicas, gerenciais e tecno permitam um melhor desempenho nos mercados nacional e internacional. Seus principais objetivos são: Incrementar a competitividade das empresas; Disseminar a cultura exportadora;

Ampliar o acesso a produtos e serviços de apoio disponíveis nas instituições de govern privado;


Introduzir melhorias técnico-gerenciais e tecnológicas; Contribuir para a elevação dos níveis de emprego e renda; Promover a capacitação para a inovação; e Promover a inovação e cooperação entre as empresas (APLs) e instituições de apoio. Base Legal: Resolução Camex nº. 35 de 22/11/2006; Portaria MDIC/GM nº 20, de 26/01/2007; Lei 9841, de 5/11/1999.

7.46. Em que consiste, como opera, e quem são os beneficiários do “Programa B tificação” do Sebrae?

O Programa Bônus Sebrae com o objetivo de garantir aos p acesso aos serviços de empresas de pequeno porte e produtores rurais localizados em arranjos produtivos locais (A culados em ações coletivas.

Alguns organismos de avaliação da conformidade são credenciados pelo Sebrae para ope denciados Base Legal: Decreto nº 6.323, de 27/12/200.

7.47 Existe estipulação prévia, pela autoridade de comércio exterior brasileiro, quantidades ou a valores de preços mínimos para exportar?

Não. Para efetuar uma operação de comércio exterior os valores e quantidades não são estipu autoridades aduaneiras. O fator determinante é a relação custo-benefício e a vantagem com cada país. Referências: Aprendendo a Exportar; MDIC.

7.48. Como é feita a composição do preço final de produto para exportação?

O governo oferece incentivos tributários para os produtos a serem exportados. Portanto exportadora deverá estar atenta à formação do preço do produto, sabendo-se utilizar dos m

Pode-se analisar a formação do preço para exportação da seguinte forma: a partir o preço que é vendido no mercado interno, o exportador subtrai todas as despesas incidentes (com IPI) e soma as despesas de exportação (despesas aeroportuárias, frete, armazenagem bancárias).

preços praticados no local a ser export

Computadas as deduções e adições, o valor obtido representa a receita mínima que a emp obter para cobrir custos e despesas. Existindo comissão de agente, inclua este custo.

Em seguida, chega-se à receita (em reais) que o exportador deverá ter para cobrir os seus cu a mesma margem de lucro proporcionada no mercado interno.

Finalmente, dividir o valor obtido pela cotação da moeda em que se realizará a exportação, o preço de exportação em moeda estrangeira. Referências: Aprendendo a Exportar; Aduaneiras.


7.49. Quais as atribuições do Departamento de Normas e Competitividade no exterior (DENOC)?

O Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc) é mais um de da Secretaria de Comércio Exterior e tem como principais atribuições: o estabelecimento e procedimentos que tratam da operacionalização do comércio exterior brasileiro; a coor ações referente aos acordos sobre facilitação ao comércio e sobre procedimentos de licenc importação junto à Organização Mundial do Comércio (OMC); a coordenação dos agentes e torizados a processar operações de comércio exterior, bem como formular propostas para o competitividade internacional do produto brasileiro, entre outras atividades previstas. Base Legal: Portaria n° 6, de 20/04/2010; Decreto nº. 7.096, de 04/02/10.

7.50. Como são trocadas as informações entre o MDIC e usuários do Sistema de de Informações de Promoção - SISPROM?

Diretamente no sistema, na maioria dos casos, por meio de funções que gravam as inform das e emitem mensagens eletrônicas de alerta, quando necessário.

Base Legal: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC nº 89, d 2009; Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002.

7.51. O que é e como funciona o Proger – Programa de Geração de Emprego e Re

Tal como o Banco Social, o Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER tem, em

função instrumental, dando oportunidade de acesso ao crédito. Apresenta-se sob três m URBANO, RURAL e PRONAF (destinado ao fortalecimento da agricultura de base familiar), modalidade as seguintes características básicas. -

política pública de combate ao desemprego no m

economia, com apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Seb entidades credenciadas, em operações de investimento e capital de giro, que gerem emprego e como público-alvo as pessoas físicas e jurídicas, suas cooperativas e associações de produção, b

e pequenos e micro negócios familiares. No Paraná, é operado pelo Banco do Brasil S/A e Caixa Federal.

atividade produtiva do homem do campo e a conseqüente melhoria na qualidade de vida no Destina-se aos pequenos e mini-produtores rurais, inclusive nas atividades pesqueira, extrativa aqüicultura, mediante linhas de crédito de investimento e de custeio, de forma individual e colet rações que gerem emprego e renda. No Paraná é operado pelo Banco do Brasil S/A. - PRONAF: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura

trabalho do produtor e de sua família. Trata-se de concessão de linha de crédito associada a açõ de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário tais como, a verticalização e desc da produção e melhoria na infra-estrutura de suporte à expansão do desenvolvimento sócio-ec zona rural. No Paraná, é operado pelo



Perguntas e Respostas Freqüentes - FAQ

Módulo Importação

Revisado e Ampliado - 2010 Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010. Portaria Secex nº 25, de 27/11/2008. Decreto nº 6.759, de 06/02/2009 (Regulamento Aduaneiro Brasileiro)


MODÚLO IMPORTAÇÃO - TEMAS / ITENS

1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Entrada de Mercadorias .....7 1.1. Habilitação de Empresa Importadora .......................................... 7 1.2. Tratamento Administrativo e Documentos Utilizados .................. 7 1.3. Despacho Aduaneiro de Importação ........................................... 9 1.4. Regimes Aduaneiros Especiais de Importação ............................. 9

2 - Tratamento Tributário da Entrada de Mercadorias..................................11 2.1. Imposto de Importação (I.I.) ...................................................... 11 2.2. Outros Impostos, Taxas e Contribuições na Importação............. 11

3 - Aspectos Fiscais e Financeiros da Entrada de Mercadorias .....................12 3.1. Isenção de Pagamento na Importação ....................................... 12 3.2. Incentivos Fiscais ....................................................................... 12 3.3. Financiamentos ......................................................................... 12 3.4. Aspectos Fiscais ......................................................................... 12

4 - Outros Aspectos Comerciais Relevantes de Importação .........................13

ÍNDICE POR PALAVRAS-CHAVE


s Administrativos e Operacionais da Entrada de Marcadorias ção de Empresa Importadora

1.1.1. Os produtos importados pelos Países-Membros do Mercosul estão todos i imposto de importação?

Como regra geral sim, mas na pratica não. Desde o início de implantação da TEC, os Estad Mercosul foram autorizados a manter alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais Listas de Exceções, com TEC.

No momento, com base no que dispõe a Decisão CMC nº 28/09 o Brasil está autorizado a 31 de dezembro de 2011, uma lista de 100 códigos NCM como exceções à TEC.

Estas exceções temporárias podem, contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiore desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na OMC.

As inclusões ou retiradas de produtos nesta Lista devem respeitar os prazos estabelecidos p CMC no 59/07, de 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano. No Brasil, os pedidos correspo apreciados por Grupo Técnico Interministerial constituído no âmbito da CAMEX e aprovado luções da CAMEX. Base Legal: Decisão CMC nº 28/09; Decisão CMC no 59/07.

1.1.2. A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) poderá ser c se a empresa não importar habitualmente?

Não. A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) só poderá ser negada, s bial, de comércio exterior ou, por abuso de poder econômico. Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/11/2004.

1.1.3. A empresa registrada na Secex como exportadora, poderia eventualmen também na atividade importadora?

Sim. O Registro de Exportadores e Importadores, como sugere o nome, compreende as dua Os registros são efetuados automaticamente no Sistema Integrado de Comércio exterior sempre que o importador realiza a primeira operação de importação.

Os cadastros antigos de importadores (até 1997) foram mantidos com a implantação do Sis Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

1.1.4. Quem está obrigado ao procedimento do Registro Especial – RE – de Prod portador de Biodiesel?

Todos os estabelecimentos relacionados às atividades de produção, importação, exportaç nagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biodiesel, deverão ser exerc


e que mantenham Registro Especial junto a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da F

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005; Lei nº. 11.116, de 18 de maio de 2005; Lei nº 11. lução ANP nº. 41, de 24 de novembro de 2004; Medida Provisória nº. 227, de 6 de dezembro de 2004..

1.1.5. Quando uma pessoa jurídica tem mais de um estabelecimento, pode utiliza co documento de Registro Especial de Produtor ou Importador de Biodiesel?

Não. O Registro Especial é requerido e concedido por estabelecimento. A interessada deve separadamente, um pedido de Registro Especial para cada estabelecimento. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.1.6. Como protocolar o pedido de Registro Especial de Produtos ou Importad diesel- RE?

Pode ser feito na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da circunscrição do Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.1.7. Quais os requisitos a serem atendidos pela pessoa jurídica interessada pa cessão do Registro Especial – RE - a que estão sujeitos os produtores e os import biodiesel? De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 516/2005, os requisitos são:

I - estar legalmente constituída e previamente autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade; a)da pessoa jurídica; b)de seus sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores;

c)das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica requerente, bem assim de seus sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores. III - possuir capital social integralizado, na data do pedido:

a)em se tratando de Produtor de Biodiesel, não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos m

b)em se tratando de Importador de Biodiesel, não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil re Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.1.8. Quais os documentos necessários para solicitação do Registro Especial - R dutor ou Importador de Biodiesel?

Conforme a Instrução Normativa SRF nº 516/2005, devem ser apresentados os seguintes do


II - cópia do estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado e arquivado n tente de registro de comércio;

III - indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida, conforme previsto no parágrafo ú IV - autorização para o exercício da atividade concedida pela ANP; V - comprovação do capital social integralizado;

VI - relação dos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradore do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço;

VII - relação das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica, com indicação de núm no CNPJ, bem assim de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, admin curadores, com indicação do número de inscrição no CPF e endereço;

social, elaborados de conformidade com a legislação comercial e com o disposto no Dec 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR);

IX - indicação das pessoas jurídicas com as quais mantém vínculo de interdependência, n 520 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre trializados (RIPI); X - capacidade instalada para produção de biodiesel.

No caso de pedido de registro de estabelecimento em início de atividade, não se aplica o VIII e para o caso de pedido de Registro Especial para importador, não se aplica o dispos

Quando o capital social for integralizado em bens, a comprovação de que trata o item V d laudo de avaliação, elaborado por três peritos ou por pessoa jurídica especializada. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.1.9. É permitido o requerimento do Registro Especial antes da autorização pa da atividade concedida, ao produtor, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás N combustíveis (ANP)?

Não. A autorização prévia da ANP é requisito indispensável à concessão. Caso o processo se ela, será apontada pendência a ser sanada pela requerente. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.1.10. Quais documentos devem ser apresentados para comprovação da regul da pessoa jurídica?

A débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda N conjunta), inclusive relativa às contribuições previdenciárias.

Essas certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal d Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.1.11. No âmbito da concessão do Registro Especial – RE - de produtor e impor diesel, quais documentos devem ser apresentados para comprovação da regul dos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores?


sidência, bem como certidão negativa de débitos, conjunta, perante a Secretaria da Receita (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cada uma das pessoas físicas Caso não haja pessoas físicas com as funções relacionadas, declarar expressamente a inexist A referida documentação deve ser assinada por pessoa física com poderes para tal. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.1.12. A ausência de assinatura do balanço patrimonial implica pendência para Registro Especial – RE - de Produtor ou de Importador de Biodiesel?

Sim. Observa-se que o balanço patrimonial deve estar assinado por sócio com poderes de g Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.1.13. No caso de importação com licença não-automática, existe a possibilidad sa efetuar a operação sem apresentar o certificado de origem? Sim. Na impossibilidade de a empresa importadora apresentar o dido da licença de

No termo de responsabilidade deverá conter o compromisso de apresentar, no prazo máximo e cinco) dias corridos, contados do deferimento da licença, o Origem (via orig

rização do processo.

licenciamento não autom

Base Legal: Portaria Secex nº. 3, de 9/03/2010; Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

ectos Administrativos e Operacionais da Entrada de Marcadorias amento Administrativo e Documentos Utilizados na Importação

1.2.1. Quais os produtos classificados no sistema administrativo de licenciament das importações brasileiras?

Atualmente, os produtos no âmbito do regime aduaneiro especial de Drawback são os únicos su mento automático e as operações são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de impo tador deverá sempre consultar o operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar “Consolidação das Portarias Sec Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010.

1.2.2. Como saber em qual modalidade de licenciamento um determinado produ se enquadra?


videnciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, com o objetivo de dar dimentos do Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Secretaria da Receita Federal. En produtos estão sujeitos à anuência prévia dos órgãos competentes. Esses produtos estão lista no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ( mediante consulta ao Siscomex. Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010.

1.2.3. De que maneira a pessoa física pode importar produtos? A pessoa física somente poderá proceder a importação de mercadorias em quantidades Base Legal: Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010.

1.2.4. É permitido o ingresso no País de automóvel na condição de bagagem?

bagagem o conjunto de bens, novo o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por c transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, p empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente.

Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consum jante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para pre importação ou comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.

No conceito de bagagem também não são considerados: automóveis, motocicletas, mot com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres; aeronaves; embarc tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações; cigarros e bebidas de fabr destinados à venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e bens adquiridos pelo viajante em loja sião de sua chegada ao País. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998; Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010.

1.2.5. A importação de máquinas usadas e de material usado, do setor gráfico,

Sim. A importação de máquinas usadas está sujeita a licenciamento não automático, previa que no exterior, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabri

Tenham na data de registro do pedido de importação, idade inferior ao limite de sua vida ú estar devidamente comprovado em laudo técnico de vistoria e avaliação apresentado junto Licença de Importação (LI). Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010; Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991; Portaria Secex nº 35, de 24 Portaria MICT nº 235, de 07 de dezembro de 2006.


1.2.6. Qual o procedimento adotado na importação para conserto ou reparo, de exportado com defeito?

A importação mencionada se enquadra na Admissão Temporária para Aperfeiçoamento de A aduaneiro especial permite o ingresso, para permanência temporária no País, para conserto suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, de ções de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.

As condições básicas para a aplicação do regime são: I) que a mercadoria seja de proprieda diada no exterior e admitida e III) que a operação esteja prevista em contrato de prestação de serviço. Base Legal: Decreto 6.759, de 5/02/2009; Regulamento Aduaneiro Brasileiro.

1.2.7. Atuo na área de vitivinicultura e gostaria de saber se é permitido impor uvas para industrialização de vinho?

Não. É proibida a importação brasileira para industrialização de mosto e da uva de procedê para a produção de vinhos e derivados do vinho e da uva.

Base Legal: Lei no. 7.678, de 8/XI/88, Decretos Nºs. 99.066, de 8/03/90, e 113, de 5/05/91; Portaria Decex nº 8, de 13/05/19

1.2.8. Quais são os critérios para a inclusão de bovinos importados, no Sistema Identificação e Certificação de Bovinos (Sisbov)? Os compreendem basicamente três fases:

B

importados. A numeração é requerida por Fiscal Federal Agropecuário junto à Base Nacio Sisbov (BND);

Ingresso no território nacional dos bovinos e bubalinos importados: o ingresso se dará som Postos de Vigilância Sanitária (PVS) e nos Serviços de Vigilância Sanitária (SVA), aprovados p Departamento de Defesa Animal do Mapa para o recebimento de animais importados e d instalações individuais que possibilitem a inspeção dos animais. Após a inspeção física e doc vinos importados, a autoridade sanitária do PVS ou SVA envolvido informará à BND, no máxi

Quarentena no destino: os bovinos são submetidos à quarentena, em estabelecimento previa

mes laboratoriais e outros procedimentos sanitários previstos na Autorização de Importação pela autoridade sanitária responsável pela quarentena.

Base Legal: Instruções Normativas: MAPA nº 1, de 09/01/2002; MAPA nº 17, de 14/07/2006; SDA nº 47, de 31/07/2002; SDA

1.2.9. Existe alguma restrição à importação de bovinos no Brasil?

Sim. Em decorrência da Encefalite Espongiforme Bovina (EEB) no Canadá e a necessidade d gridade do rebanho bovino nacional, as autoridades brasileiras resolveram proibir a entra


Os produtos incluídos na proibição são: carnes e miúdos; hemoderivados; farinha de san carne; farinha de carne e ossos; farinha de ossos autoclavados; farinha de resíduos de aço vísceras de aves; farinha de penas e vísceras de aves; farinha de resíduos de abatedouros de qualquer ingrediente ou matéria-prima que contenha vísceras de animais alimentados com dura de ruminantes.

Os produtos excluídos da proibição: sêmen; leite e produtos lácteos; colágeno obtido de p ossos calcinada. Base Legal: Instrução Normativa SDA nº 59, de 30/07/2003.

1.2.10. Quais os procedimentos administrativos para importação de amostras?

Na importação: amostras sem valor comercial; mercadorias cujo valor total seja igual ou infer importação (DSI-Formulário),

neiro de bens que serão submetidos ao Regime Especial de Admissão Temporária, como, p eventos internacionais realizados no Brasil, Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 611, de18/01/2006; Alterada pela IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006; Alterada pela IN SRF nº 720, de 12 de fevereiro de 2007; Alterada pela IN RFB nº 741, de 3 de maio de 2007; Alterada pela IN RFB nº 846, de 12 de maio de 2008; Alterada pela IN RFB nº 908, de 9 de janeiro de 2009.

1.2.11. Quais os motivos que podem levar o importador ao cancelamento da D Importação (DI) e como proceder para cancelar?

Um dos motivos mais freqüentes é a hipótese de registro de mais de uma Declaração de Imp uma mesma operação comercial. As declarações excedentes poderão ser canceladas pelo ti da Secretaria da Receita Federal (SRF) responsável pelo despacho aduaneiro da mercadori requerimento do

O pedido de cancelamento da DI deverá ser formalizado mediante o “Pedido de Cancelamen de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito”.

Os valores recolhidos a título de tributo ou contribuição administrado pela SRF, por ocasiã DI, que, em virtude do cancelamento da declaração por multiplicidade de registros, tornar poderão ser restituídos ao importador.

Base Legal: Art. Nº 63 da Instrução Normativa SRF nº 680, de outubro de 2006; Instrução Normativa SRF nº 702, de 28 d

1.2.12. Quais os procedimentos que uma empresa deverá adotar na importação farmacêuticos de origem biológica?

A importação de produtos farmacêuticos está sujeita ao Regime de Vigilância Sanitária e d exigências de controle de qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministér

A empresa importadora somente poderá operar quando for concedida pela Anvisa a autori

importar. Todos os produtos devem ser submetidos a ensaios completos de controle de quali através de laboratório próprio da importadora ou da contratação de serviços de terceiros. Em


autoridade sanitária competente e prova de capacitação para os testes realizados. Base Legal: Resoluções RDC nº 234, de 17/08/2005; e nº 350, de 28/12/2005; Portaria ANVISA nº 185 de 08/03/1999.

1.2.13. Como posso usufruir dos benefícios da Declaração Simplificada de Impo

A DSI) será formulada pelo importador ou seu repre crocomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante informações constantes do Anexo I da IN SRF nº611.

A DSI apresentada em conformidade com o estabelecido poderá ser utilizada no despacho ad

I - importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e freqüênci terize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000 (três mil dólares) ou o equi moeda;

II - importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse mil dólares) ou o equivalente em outra moeda; III - recebidos, a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro por:

a) órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacio dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou b) instituição de assistência social; IV - submetidos ao regime de admissão temporária; V - reimportados no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração no exterior, em regime de exportação temporária; e VI - que retornem ao País em virtude de:

a) não efetivação da venda no prazo autorizado, quando enviados ao exterior em consig b) defeito técnico, para reparo ou substituição; c) alteração nas normas aplicáveis à importação do país importador; ou d) guerra ou calamidade pública;

VII - contidos em remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3,000 (três m equivalente em outra moeda;

VIII - contidos em encomenda aérea internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3,000 (três equivalente em outra moeda, transportada por empresa de transporte internacional expres nas seguintes situações: a) a serem submetidos ao regime de admissão temporária, nas hipóteses de que trata artigo; b) reimportados, nas hipóteses de que trata o inciso V deste artigo; c) a serem objeto de reconhecimento de isenção ou de não incidência de impostos; ou d) destinados a revenda; IX - integrantes de bagagem desacompanhada;

X - importados para utilização na Zona Franca de Manaus (ZFM), quando submetidos a des de internação para o restante do território nacional, até o limite de US$ 3,000 (três mil dóla lente em outra moeda;


ritório nacional, até o limite de US$ 3,000 (três mil dólares) ou o equivalente em outra moe

XII - importados para utilização na ZFM ou industrializados nessa área incentivada, quan despacho aduaneiro de internação por

XIII - importados com isenção, com ou sem cobertura cambial, pelo Conselho Nacional de D

te credenciados pelo referido Conselho, em quantidade ou freqüência que não revele desti até o limite de US$ 10.000 (dez mil dólares) ou o equivalente em outra moeda. Base Legal: Decreto-Lei no 288, de 28/01/1967; IN SRF no 285, de 14/01/2003; IN SRF nº 611, de 18/01/2006 (alterada pela 2006, alterada pela IN SRF nº 720, de 12/02/2007).

1.2.14. Quais os procedimentos requeridos pelas autoridades sanitárias brasile ção a importação de mercadorias na forma de matérias-primas (alimentos) ?

A importação de mercadorias na forma de matérias-primas ou produtos semi-elaborados, e gistro de licenciamento de importação no Siscomex, após o embarque no antes do seu desembaraço aduaneiro, realizada pela Autoridade Sanitária da Anvisa em e onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro.

A empresa interessada ou seu representante legalmente habilitado, deverá apresentar à aut em exercício no local de desembaraço, as informações e documentos a seguir: I– Petição de Fiscalização e Liberação de Mercadoria Importada – Anvisa;

III- Licença de Funcionamento (Alvará) ou documento correspondente válido para a ativi emitida pela autoridade sanitária competente Estado, Município ou do Distrito Federal; IV - Informação sobre a regularização do produto perante a Anvisa; VVI - Autorização de acesso para inspeção física; VIII- Conhecimento de carga embarcada (AWB, BL, CTR); IX- Fatura comercial (Invoice); X-

X-Termo de Guarda e Responsabilidade da mercadoria em armazém externo ao recinto alfan Base Legal: Resolução RDC Anvisa nº 1, de 06/01/2003.

1.2.15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou dimentos para importação de plantas e seus produtos está dividida em 5 catego E que o produto objeto de minha importação, cogumelos em conserva, está c Categoria 0 (zero). Quais são os procedimentos que deverei tomar quando da im

A importação de plantas, partes de plantas e seus produtos, é condicionada ao atendimen de risco, dos vegetais Categoria 0 (zero) aqueles que, mesmo sendo de origem vegetal, pelo seu grau de


Proteção Fitossanitária (ONPF).

Além de cogumelos, enquadram-se na Categoria 0 (zero): óleos; álcoois; frutos em calda; carvão vegetal; celulose; sucos; melaço; corantes; congelados; enlatados; engarrafados a vá vege sublinguais; pastas (ex.: cacau, marmelo); frutas e hortaliças pré-cozidas e vinagre, picles, resinas; vegetais em conserva.

Base Legal: Dec. nº 24.114, de 12/03/1934; Lei nº 9.972, de 25/05/2000; Dec. nº 3.664, de 17/11/2000; Lei nº 10.711, de 5/0 de 23/07/2004; IN Mapa nº 23, de 2/08/2004; IN Mapa nº 6, de 16/05/2005;

1.2.16. Quais são os países que exigem o Certificado de Autenticidade do Taba entidades no Brasil credenciadas a expedi-lo?

Somente as exportações para os países da União Européia, de alguns tipos tabaco, devem se pelo No Brasil, as entidades credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior para emissão do

- Banco do Brasil S/A: Agências de Porto Alegre (RS), Caxias do Sul (RS), Salvador (BA), Blume - Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP); - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS). Base Legal: Circular Mdic nº 91, de 2/12/2003.

1.2.17. É possível liquidar fatura de importação utilizando cartão de crédito com mento?

Sim. Não existe nenhuma restrição quanto ao meio de pagamento nas operações de import 20 mil.

Entretanto, para a utilização dessa modalidade, é necessário que a internação da mercadoria cional tenha ocorrido através de DSI). O pagamento débito em conta corrente do importador, pelo valor correspondente em Reais. Base Legal: Circular BCB 3.325, de 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12.

1.2.18. Quais são os documentos exigidos pelo Banco Central, aos agentes autor rar câmbio, quanto à identificação e qualificação de clientes? Os agentes autorizados a operar no

seja permitido ao

documentos comprobatórios em meio físico ou eletrônico, observad documentos

a) no caso de pessoa jurídica de direito privado:


atualização; II - endereço completo e telefone - cópia do documento que ateste o endereço ( toridade competente ou conta emitida por concessionária de serviço público);

III - cópia do último balanço registrado, se houver obrigatoriedade, referente a período e mais de 18 (dezoito) meses; IV - banco(s) com o(s) qual(is) opera e mantêm conta corrente;

V - no caso de assinatura manual no contrato de câmbio ou no boleto, cartão de autógrafos

câmbio, devendo o cartão, em se tratando de intermediador da operação de câmbio, conte co autorizado a operar no mercado de câmbio.

b) no caso de pessoa jurídica de direito público ou de representação de governo estrangeiro natura manual no cação e espécime das assinaturas dos representantes autorizados pela pessoa jurídica de d pela representação de governo estrangeiro a assinar contratos de câmbio;

c) no caso de pessoa física: nome, documento de identidade (e órgão emissor) ou do passa

Os documentos devem ser mantidos pelos agentes autorizados pelo período de cinco an liquidação da última operação realizada no mercado de câmbio com o cliente, para aprese Central do Brasil, quando solicitados. a R$ 10 mil, realizadas pelos agentes autorizados a operar no mercado de câmbio. Base Legal: Circular 3.325, de 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12

1.2.19. Em que consiste e como é realizada a importação por encomenda?

A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exter próprios e promove o seu despacho aduaneiro de empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importado dante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas. Base Legal: Instrução Normativa SRF nºs. 455, de 05/11/2004; 634, de 24/03/2006.

1.2.20. Quais são os requisitos quanto à compatibilidade de natureza, de qu quantidade dos bens objeto de doação na importação?

O interessado deverá apresentar à autoridade aduaneira documento atestando a compatibi za, da importador, emitid da Saúde, em se tratando de material médico-hospitalar, pelo Ministério da Educação, se efetuada por instituição educacional ou pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, for efetuada por instituição de assistência social. Base Legal: Decreto nº. 6.759/2009, (art. 141, caput, inciso V).


1.2.21. O documento “declaração de bagagem” é obrigatório a toda pessoa qu País (Brasil)?

Sim. Todo viajante que ingresse ao Brasil, qualquer que seja a via de calização aduaneira a Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA, desde que venha com b

Os formulários da DBA para viajantes não residentes no Brasil estão disponíveis em espanh fornecidos gratuitamente pelas empresas de transporte internacional de passageiros e nas r neiras.

A DBA serve de base para os procedimentos de concessão do Regime Especial de Admissão caso de bens trazidos ao Brasil por viajante não residente no País, e de desembaraço de ben Tributos sobre a Bagagem ou submetidos ao Regime de Tributação Especial para Bagagens. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº. 117/98.

1.2.22. Quais os bens devem ser declarados na Declaração de Bagagem Acompa

Na Declaração de Bagagem Acompanhada o viajante, quando ingressa no Brasil, deve relaci

Os bens os quais deseja submeter ao regime de admissão temporária, cujo valor unitário s 3.000,00, se o ingresso no País se der por via aérea ou marítima, ou de qualquer valor, se o pelas demais vias de transporte; Animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas

Bens adquiridos no exterior, inclusive destinados a presente, cujo valor seja superior à (U$ 500.00, se o ingresso no País se der por via aérea ou marítima, ou U$ 300.00, se o ingres

Bens integrantes da bagagem de tripulante, que não atendam aos requisitos para a isenção direito;

Recursos em espécie, em cheques ou em cheques de viagem, em moeda nacional ou estrange te superior a R$ 10.000,00 (vide também Declaração Eletrônica de Porte de Valores); Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar; Veículos, aeronaves, embarcações, motos aquáticas e similares, motores para embarcações, lização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 120/98.

1.2.23. O que acontece quando se excede o limite da cota de isenção da Declara gem Acompanhada - DBA?

Sobre o valor que exceder a cota de isenção (valor total dos bens – cota de isenção) incide o portação no valor de 50%, que deve ser pago antes da liberação dos bens.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 120/98; Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 120/98; In nº 619/06; Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630).


1.2.24. As mercadorias adquiridas nas lojas francas de aeroportos devem ser d Declaração de Bagagem Acompanhada?

Não. Os bens adquiridos em lojas francas (Free Shops) dos portos e aeroportos, após o D

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 120/98; In nº 619/06; Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630)

1.2.25. Os medicamentos podem ser incluídos na Declaração de Bagagem Ac DBA ou têm tratamento diferenciado?

Não. Os alimentos e/ou medicamentos estão sujeitos à inspeção sanitária. Plantas, semente produtos e outros similares, somente depois de inspecionados ou tratados pelas agências fe veis, poderão ser admitidos no País. Como regra, outros bens, tais como drogas perigosas e o simplesmente, não podem ser importados, exceto sob autorização de autoridades sanitária

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 120/98; In nº 619/06; Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630).

1.2.26. Quais as penalidades acarretadas pela falsa ou não declaração da Declaração acompanhada - DBA?

As penalidades pela não declaração de bens de importação quando proibida ou com restriçõ e, ainda daqueles sujeitos a pagamento de tributos podem ser severas.

A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de doc lentos, que variam desde multas calculadas sobre o valor dos bens até a sua apreensão pa pena de perdimento, além de constituir crime.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 120/98; In nº 619/06; Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630).

1.2.27 É permitida a admissão de mercadoria para fins comerciais, utilizando Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA? Não. As

multa ou, até mesmo, a apreens

As pessoas físicas não podem importar

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 120/98; In nº 619/06; Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630).

1.2.28 Quais os procedimentos na chegada ao Brasil de bagagem quando desac

As limitações, indicadas para a bagagem acompanhada, relativas aos bens que não podem s bagagem e bens de importação proibida, aplicam-se também à bagagem desacompanhada


Ou seja, a bagagem desacompanhada deve chegar ao Brasil dentro do período de três me até seis meses posteriores ao desembarque do viajante. Fora desse prazo, os bens não são co bagagem, sujeitando-se ao regime de importação comum para bagagens.

A data do desembarque do viajante no Brasil é comprovada mediante a apresentação do b gem, de declaração da empresa transportadora, ou do passaporte.Base Legal: Instrução Normativa SR

Normativa SRF nº 120/98; Instrução Normativa SRF nº 619/06; Decreto nº 4.543/02

1.2.29 Qual o prazo de conferência estipulado pela autoridade aduaneira para aduaneiro de bagagem desacompanhada?

O despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada somente pode ser processado após a jante e deve ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga dos bens, sob pena de abandonada. O viajante pode providenciar o despacho pessoalmente ou por meio de despac por ele nomeado.

O viajante deve providenciar o despacho aduaneiro da sua bagagem por meio da de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Sisco nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a decl mitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante adu pelo viajante. O pagamento do imposto de importação, se for o caso, é feito no momento do

Os bens que compõem a bagagem devem ser relacionados na DSI. Para facilitar a confer recomenda-se que os bens sejam distribuídos em caixas numeradas, agrupando-se, quando

todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante. A liberação dos bens a conferência aduaneira da bagagem.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 117/98; Instrução Normativa SRF nº 120/98; Instrução Normativa SRF nº 619/06; Dec 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630).

1.2.30. O que é o “Certificado de Segurança” exigido pela Secretaria da Receit importação de brinquedos?

O documento exigido ao importador de brinquedos sujeitos à pulsória por Organismos de gia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O importador deverá informar no cam Complementares” da Declaração de Importação (DI), o número do credenciado pelo documento de efeito equivalente. Base Legal: Ato Declaratório Executivo Coana nº. 20, de 9/09/2005.

1.2.31 No âmbito da importação de alimentos, a forma ou tipo da embalagem e da mercadoria pode aumentar as probabilidades do produto vir a passar por u mais rigorosa, por parte da autoridade alfandegária?

Sim. A embalagem apropriada é uma parte muito importante do processo de exportação/imp que são embalados incorretamente podem sofrer atrasos em trânsito e as embalagens ruins q conformidade com as exigências governamentais podem fazer com que sua remessa seja de


1.2.32. Quais as normas relativas à importação brasileira de cavalos para reprod

A Instrução Normativa Mapa nº. 1 aprovou as Normas Técnicas para importação e exporta para reprodução, competição de hipismo e provas funcionais. Os modelos de formulário zootécnica e técnica constam dos anexos II e III da norma em apreço. Base Legal: Instrução Normativa MAPA nº. 1, de 19/12/2009.

1.2.33. Existe no ordenamento jurídico brasileiro norma específica referente brasileira de trigo, originária da Rússia? Sim. A Instrução Normativa Mapa nº. 39/2009, aprovou os grãos de trigo (Triticum aestivum) (Categoria 3, Classe 9) produzidos na Rússia.

O envio do produto deverá estar acompanhado de Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Rússia, com as seguintes Declarações Adicion

tempo de exposição), para o controle do inseto Trogoderma variabile e dos ácaros Acar II - que o local de produção de grãos de e não que foram detectadas as plantas daninhas Orobanche spp. e Cirsium arvense; e

III - que os grãos do trigo enviado encontram-se livres dos nematóides Anguina tritici, tructor e Heterodera avenae; dos fungos Tilletia laevis, Urocystis agropyri e Ceratobasid plantas daninhas Orobanche spp., Cirsium arvense, Acroptilon repens, Alopecurus my ranthus blitoides, Centaurea difusa, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Polygonum scabrum, Setaria pumila e Sonchus arvensis, de acordo

ONPF da Rússia.

Os compartimentos que transportarão os grãos de trigo deverão passar por tratamento de d

ção) devem constar do

Os pontos de entrada para as partidas de trigo da Rússia serão nos Estados do Nordeste, cujo localizados na zona portuária.

As partidas de grão de trigo da Rússia serão processadas exclusivamente nestes moinhos, trânsito interno do produto in natura importado. sanitária - IF) e estarão sujeitas à coleta de credenciados. Em caso de coleta de amostras, os com ônus para os interessados.

Caso seja interceptada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, portadas citadas na Instrução Normativa em apreço, deverão ser adotados os procediment Decreto nº. 24.114/1934.

Ocorrendo a interceptação de que trata o caput deste artigo, a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Praga

A ONPF da Rússia deverá comunicar à ONPF do Brasil qualquer ocorrência de nova praga nos


Em caso de não cumprimento da legislação brasileira, a grãos de trigo produzidos na Rússia poderão ser suspensas pela ONPF do Brasil. Base legal: Instrução Normativa Mapa nº. 39, de 3/12/2009; Decreto nº. 24.114, de 12 de abril de 1934.

1.2.34. É possível proceder a importação brasileira de medicamentos que conten cias proibidas no âmbito do Ministério da Saúde.?

Sim. Como regra, é vedada a importação de produto acabado, a granel ou semi-elaborad -prima de uso proibido no Brasil (Lista “F” da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizaçõ quando destinada a ensino e pesquisa, que obrigatoriamente deve estar sujeita a registro de importação no Siscomex – Módulo Importação.

A Unidade de Produtos Controlados da Gerência Geral de Medicamentos da Anvisa, em Bra nunciar-se previamente ao seu embarque no exterior, quanto à concessão ou não da autori que no Siscomex. A baraço aduaneiro, pela Autoridade Sanitária da Anvisa/MS.

A empresa interessada ou seu representante legal habilitado deve apresentar à autoridade s cício no recinto alfandegado onde ocorrerá o desembaraço da ração sanitária pós-chegada da mercadoria no território nacional – Procedimento 1A preenc nhada dos documentos abaixo relacionados: 1.Guia de Recolhimento da União, da Secretaria do Tesouro Nacional – GRU, original. 2.Autorização de acesso para inspeção física (IN SRF Nº 206, DE 25/09/2002, de 28/09/98); 3.Cópia (*) ou original da Autorização de Importação ou de Produtos Controlados da Anvisa;

4.Cópia (*) ou original da autorização de exportação emitido pela Autoridade Competente do 5.Fatura comercial (Invoice); 6.Conhecimento de carga embarcada (AWB, BL, CTR);

7.Laudo Analítico de Controle Qualidade por lote ou partida (original ou cópia, visada pelo r co da empresa no Brasil), emitido pelo fabricante;

8.Guia de retirada de substâncias ou medicamentos entorpecentes ou que determinem depe psíquica (Anexo V constante da Portaria SVS/MS n.º 344/98), emitida em 5 (cinco) vias. 9.Termo de guarda e responsabilidade (quando for o caso).

10.Documento de procuração que legaliza o vínculo do representante legal à pessoa juríd documento de regularização do produto na Anvisa, somente no caso de não cadastramen pela autoridade sanitária competente, no Cadastro de Terceiros Legalmente Habilitados a R portador. (*) – No caso de apresentação de cópias dos documentos integrantes dos itens 2 e 3, essas deverão estar visadas pelo responsável técnico da empresa.

Base Legal: Portaria SVS/MS nº 344/1998.

1.2.35. É permitida importação brasileira de insetos, utilizados na lavoura como p outros insetos, com a finalidade de controle biológico de pragas?


duta para a Importação e Liberação de Agentes Exóticos de Controle Biológico.

O Código trata da importação de agentes exóticos de controle biológico que possam rep campo, no controle biológico, assim como os utilizados como praguicidas biológicos.

Estão incluídas as formulações de patógenos vivos utilizados na atualidade tendo em vista a multiplicação e sobrevivência no meio ambiente. As cepas naturalmente presentes (entidade distintas, ainda que não sejam do ponto de vista morfológico) de inimigos naturais podem ças notáveis no que se refere a especialidade e capacidade de infestação, como acontece p as cepas de Bacillus thuringiensis (Bt).

Nessas condições, os objetivos do Código têm como objetivos facilitar a importação, exporta de agentes exóticos de controle biológico através da introdução de procedimentos em um n ternacionalmente para todas as entidades públicas e privadas, que intervêm, em particular q legislação nacional que regularmente seu uso. Base Legal: Mercosul/GMC/RES. nº 78, 07/12/2000.

1.2.36. Como se procedem as importações amparadas por Certificado de Cum Regime de Origem do Mercosul (CCROM)?

As mercadorias amparadas por CCROM gerados em outro Estado Parte do Mercosul pode no País, com o tratamento de mercadoria originária do Mercosul, sempre que na adição d Importação (DI) esteja informado o correspondente CCROM gerado na primeira importaç

A CCROM no Brasil, podendo circular com o CCR Estado Parte responsável pela primeira importação. O CCROM gerado pelo sistema de com outro Estado Parte substitui o Origem Mercosul. ção, essa informação deverá ser prestada pelo adição.

Siscomex para o registro do

O importador deverá informar, ainda, o número da declaração de exportação registrada n Parte de procedência da mercadoria, no mesmo campo citado. Os registros deverão anteced crição da mercadoria e deverão ser prestados no primeiro item da adição, no caso de haver para uma mesma adição.

Mercadorias amparadas por diferentes CCROM deverão ser declaradas em diferentes adiçõe nos uma adição para cada um desses. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº. 646, de 18/04/2006.

1.2.37. Qual é a condição em que uma mercadoria, quando importada extrazon mento de originário do Mercosul?

A condição é que a mercadoria tenha comprido a Política Tarifária Comum (PTC) do Mer com a Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12/05/2006, que menciona sobre as mercadoria terceiros países (extrazona), ainda que procedentes de Estado Parte do Mercosul, que ten Política Tarifária Comum do Mercosul, receberão o tratamento de originárias, inclusive pa incorporação em processo produtivo.

Considera-se que cumpriu a PTC a mercadoria importada procedente de extra-zona, no regi


I - alíquota zero da Tarifa Externa Comum em todos os Estados Partes; ou

II - preferência tarifária de cem por cento, outorgada de forma quadripartite e simultânea pel a um terceiro país ou grupo de países, sem quotas nem requisitos de origem temporários. A Instrução Normativa SRF nº 645 tratou ainda da:

a) lista dos bens sujeitos às condições previstas nos itens I e II (Anexos I e II à Decisão CMC n

b) hipótese em que os bens referidos em “a” não receberão o tratamento de originários (An CMC nº 37/2005);

c) inaplicabilidade dessas disposições à mercadoria submetida a despacho aduaneiro por me DSI) ou de Declaração para Controle de Internação (DCI) e decl de Declaração de Importação (DI), quando recolhido o Imposto de Importação (II); mercadoria pelo Siscomex ( TC); e) das importações amparadas.

Cumprimento da Política Tarifár

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12/05/2006; Instrução Normativa SRF nº. 645, de 18/04/2006.

1.2.38. Quais os documentos necessários para a obtenção da “Carta de Exclusivid a empresa esta representando o produto de outra empresa?

Para a obtenção de Carta de Exclusividade quando a empresa está representando o produto exigidos os seguintes documentos:

Cópia do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados); Registro de marc necido pelo INPI;

Se o responsável que assina pela empresa não constar no contrato social, é necessária procu deres a ela (reconhecida firma no cartório);

Declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante de: Comer buição e /ou manutenção dos produtos, juntamente com relação e prospectos dos produtos deverá ter sua inscrição na Junta Comercial.; Base Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

1.2.39. Quais os documentos necessários para a obtenção de Carta de Exclusivid empresa comercializa seu próprio produto?

Para a obtenção de carta de Exclusividade quando a empresa comercializa seu próprio produ os seguintes documentos: Cópia do contrato social, CNPJ; Inscrição na Junta Comercial estadual do representante (autenticado); Quando o representante da empresa não constar no contrato social é necessário procuração Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI. Base Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993.


1.2.40. Quais os documentos necessários para a obtenção do documento “Carta dade”, quando a empresa comercializa seu próprio produto e produtos de outr

A solicitação de carta de exclusividade é obtida através de comunicação nominal a entida associações de classe), constando os seguintes dados: a) Órgão/departamento a ser destinado a carta; b) Relação dos produtos constantes da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), com

Base Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

1.2.41. Os documentos necessários ao pedido de Registro Especial de Produtor o de Biodiesel podem ser apresentados mediante cópia?

Sim, desde que sejam cópias autenticadas em cartórios ou em unidades da Secretaria da R Brasil (RFB), à vista dos originais. Não devem ser apresentadas cópias simples (não autent suprem a exigência. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.2.42 A classificação tarifária adotada pelos Estados Unidos é igual a classifica pelo Brasil?

Não exatamente. Os Estados Unidos, como o Brasil, aderiram à Convenção Internacional sob

a entrada em vigor da tabela aduaneira intitulada Harmonized Tariff Schedule of the United Nenhum produto de HTSUS. Todas as mercadorias estão sujeitas ao imposto de importação, salvo as que estiverem isentas. zado (SH), é um método internacional de e respectivas descrições.

mercadorias, baseado em uma estr

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das est aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos nientes no comércio internacional. dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento crescente e de mercadorias. Portanto, os seis primeiros dígitos das tabelas de são exatamente iguais.

mercadorias dos Estados U

O Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul ( produtos. Os Estados Unidos adotam a Harmonized Tariff Schedule of the United States - H Base Legal: Regulamento Aduaneiro; Decreto nº. 6.759, de 05/02/2009.


1.2.43. Toda empresa necessita de certificação ISO 9000 para exportar ou import

verdade, são exigências mercadológicas e não imposições legais de autoridades do país impo Ter um atende aos requisitos de uma norma internacional. Não há obrigatoriedade para se ter a ISO. criadas para que as empresas as adotem de forma voluntária.

O que acontece é que muitas empresas, passaram a exigir de seus fornecedores a implantaç forma de reduzir seus custos de inspeção (teoricamente se o seu fornecedor tem um bom siste a

Este fato, no inicio aconteceu, principalmente com as estatais (Petrobras, Eletrobrás, Telebr se extendendo às grande empresas. Hoje, qualquer empresa que fornece a uma outra grande citada a ter a ISO 9000. Outros segmentos de mercado, que não fornecem diretamente às em adotam a ISO como forma de marketing, ou seja, ter um sistema com reconhecimento p independente é um grande elemento de marketing. Outras implantam a ISO porque enxerg possibilidade de reduzir seus custos internos. Base Legal: International Organization for Standardization; http://www.iso.org/iso/home.html.

ectos Administrativos e Operacionais da Entrada de Marcadorias pacho Aduaneiro de Importação

1.3.1. Em que se baseia e como se procede a seleção parametrizada de importaç

A parametrização da importação é o mecanismo que permite a autoridade alfandegária a proc ção e conferência, por meio de importação de toda mer da. As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes canais de confer - Verde: desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental, a cadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho;

- Amarelo: procedimento do exame documental, e, não sendo constatada irregularidade sembaraço aduaneiro, dispensada a mercadoria;

- Vermelho: a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame docu mercadoria; - Cinza: o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a exame preliminar do valor aduaneiro. pacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.

mercadoria, mesm

Base Legal: IN SRF nº 680, de 2/10/2006, alterada pela IN SRF nº 702, de 28/12/2006, alterada pela IN SRF nº 731, de 3/04/2

1.3.2. Qual é o prazo legal para a conclusão da conferência aduaneira de impor canais amarelo e vermelho?

A conferência aduaneira relativa às declarações selecionadas para os canais amarelo e verm concluída no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do dia seguinte ao da recepção do


pelo importador, devidamente registrada no Siscomex.

Base Legal: IN SRF nº 69, de 10/12/1996; IN SRF nº 206, de 25/09/2002, alterada pela IN SRF nº 406, de 15/03/2004, altera 18/01/2006, alterada pela IN SRF nº 680, de 2/10/2006;Dec. 4.543, de 26/12/2002.

1.3.3. O que é despacho aduaneiro de importação para consumo?

Entende-se por despacho aduaneiro de importação para consumo o despacho de mercado consumo: I) o despacho aduaneiro de mercad sob o regime de “drawback” em qualquer das suas modalidades; e II) o despacho aduaneir de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. Base Legal: Ato Declaratório CCA nº 115/86; art. nº 70 Dec. 4.543/2002.

1.3.4. Como é realizado o controle aduaneiro à operação de navio estrangeiro e cruzeiro em portos brasileiros?

A chegada do navio em viagem de cruzeiro deverá ser informada à autoridade aduaneira q sório da autoridade aduaneira, registrado no termo de entrada da embarcação, por ocasião da visita aduaneira.

O controle aduaneiro sobre as mercadorias de origem estrangeira transportadas no navi cruzeiro, ou embarcadas no País para reposição de estoques, destinadas à provisão de bord lojas, bares e instalações semelhantes, observará o seguinte:

I - provisões de bordo: os víveres de origem estrangeira deverão ser depositados em compar de onde serão retirados conforme as necessidades de consumo da tripulação e dos passage

II - mercadorias estrangeiras destinadas à venda: o comandante do navio manterá registro d de

No ato da visita, no porto de entrada no País, o comandante do navio apresentará, à autor relação, em três vias, das mercadorias estrangeiras existentes a bordo, destinadas à venda, o estoque inicial.

O despacho aduaneiro das mercadorias estrangeiras será processado em nome do mandatário, c única DSI, para o total de mercadorias vendidas no perí

No caso de novo suprimento do navio, no decorrer do tempo de permanência no País, deve dos os seguintes procedimentos:

I - mercadoria de origem estrangeira: a transferência da mercadoria, do ponto de descarga no navio, será realizada sob o regime de trânsito aduaneiro;

II - mercadoria de origem nacional: o embarque será autorizado mediante a simples apresen tiva

O fornecimento de bordo de mercadoria de origem nacional não caracteriza operação de e


A autoridade aduaneira poderá, a qualquer tempo, durante a permanência do navio no País do, aos levantamentos necessários à normas aplicadas. Base Legal: IN SRF nº 137, de 23/11/1998;

1.3.5. Quais são os documentos instrutivos do despacho aduaneiro de importa aos canais amarelo, vermelho ou cinza, chamados de parametrização?

Além do Extrato da Declaração de Importação, que é emitido pelo Sistema, a pedido do im ser apresentado os seguintes documentos, que, após a conferência aduaneira serão devolv dor ou seu representante, mediante recibo no próprio Extrato da Declaração: I) conhecime documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria; II) fatura co pelo exportador, emitida em 2 (duas) vias. Na impossibilidade de apresentação da via origin desembaraço aduaneiro cond sentação do respectivo original; III) romaneio (packing list); e IV) outros, exigidos em decorr Base Legal: IN SRF nº 680, de 2/11/2006; IN SRF nº 702, de 28/12/2006; IN SRF nº 731, de 3/04/2007.

1.3.6. Quando o importador poderá solicitar o registro antecipado da Declaração de Im

A DI relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de despacho, quando se tratar de:

I - mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para te dutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados; II -

III - plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou sus causados por agentes exteriores; IV - papel para impressão de livros, jornais e periódicos;

V – mercadoria destinada a órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, nicipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundaç VI -

O registro antecipado de que trata este artigo poderá ser realizado também em outras s outros produtos, conforme estabelecido em autorização do chefe da unidade da SRF de despacho.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006; Alterada pela IN SRF nº 702, de 28 de dezembro d IN SRF nº 731, de 3 de abril de 2007.

1.3.7. Quais são as exigências impostas pela autoridade alfandegária para a r Declaração de Importação (DI)? A A aneira, exceto no que se refere aos dados relativos à operação cambial.

importador, no Sisc


obtenção, pelo importador. Em qualquer caso, a ministrativas cabíveis.

A desembaraço aduaneiro, qualquer que tenha sido o can aduaneira ou o regime tributário pleiteado, será realizada:

II - mediante solicitação do importador, formalizada em processo e instruída com prova ções e, se for o caso, do pagamento dos tributos, direitos comerciais, acréscimos mor inclusive as relativas a infrações administrativas ao controle das importações, devidos, e mercadoria, de competência de outros órgão administração pública federal.

Na hipótese de a relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestad cipal e de Comunicação (ICMS), o processo deverá ser instruído também com o comprovant to ou de exoneração do pagamento da diferença desse imposto. Na análise de pedidos de deverão ser observados, no mínimo, os seguintes aspectos:

merca

I - a compatibilidade com o peso e a quantidade de volumes informados nos documentos

II - o pleito deve ser instruído com a importad a que se refere, emitida ou corrigida, nos termos da legislação de regência, com a quan reza corretas.

documento emitido tenha manuseado ou conferido a mercadoria, no exercício de atribuição ou responsabilidade ferida pela legislação, no País ou no exterior. Do indeferimento do pleito de da unidade da SRF onde foi proferida a decisão.

Ressalvadas as diferenças decorrentes de erro de expedição, as faltas ou acréscimos de merc gências que não tenham sido objeto de solicitação de importa incidentes e penalidades cabíveis ou de aplicação da pena de perdimento.

As divergências constatadas pelo importador, entre as mercadorias efetivamente recebida raçadas, deverão ser registradas por esse no livro Registro de Utilização de Documentos Fis Ocorrências. A

revisão aduaneira de toda a declaração de

incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio do importador. A

importador, será efetuada: sobre o domicílio do importador, quando decorrentes de:

tributos incidentes no c

a) qualquer alteração no regime tributário inicialmente pleiteado para a mercador

b) correção da quantidade ou da natureza de mercadoria admitida no Regime Ad de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof); c) transferência de propriedade de automóvel importado com isenção; ou d) outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana; ou

II - na unidade da SRF onde foi efetuado o despacho aduaneiro da mercadoria, nos dem

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006; Alterada pela IN SRF nº 702, de 28 de dezembro d IN SRF nº 731, de 3 de abril de 2007.


1.3.8. É possível a devolução de mercadoria importada?

Sim. A devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada poderá ser autorizada p dade da SRF com jurisdição sobre o recinto alfandegado em que esta se encontre, desde q apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de infrações relat rias, ou na hipótese de ser autorizado o cancelamento da Declaração de Importação (DI)I.

O pedido de devolução deverá ser instruído com os documentos originais relativos à imp couber. A autorização poderá ser condicionada à

mercadoria a ser dev

Não será autorizada a devolução de mercadoria chegada ao País com falsa declaração de c qualquer outra irregularidade que a sujeite à aplicação da pena de perdimento.

Base Legal: Dec. Lei nº 1.455, de 7/04/1976; IN SRF nº 680, de 2/11/2006; Alt. IN SRF nº 702, de 28/12/ 2006; Alt. IN SRF nº

1.3.9. Quais as operações amparadas pela Declaração de Trânsito de Transferênc

Em regra geral, a Declaração de Trânsito de Transferência é aquela que ampara as operações neiro que envolvam as transferências, não acobertadas por conhecimento de transporte inte a) materiais de companhia aérea, ou de companhia; b) mercadorias entre lojas francas ou seus depósitos;

c) mercadorias vendidas pelas lojas francas a empresas de navegação aérea ou marítima e d sumo de bordo ou a venda a passageiros, desde que procedentes diretamente da loja fran em viagem internacional;

d) mercadorias já admitidas em regime de entreposto aduaneiro, entre recintos alfandegado

e) mercadorias armazenadas em estação aduaneira interior (porto seco) e destinadas a feira fandegados por tempo determinado, com posterior retorno ao mesmo porto seco;

f) carga nacional com locais de origem e destino em unidades aduaneiras nacionais, com p ritório estrangeiro; g) bagagem acompanhada extraviada;

h) bagagem acompanhada de tripulante ou passageiro com origem e destino no exterior, em território nacional; e i) mercadoria admitida no regime de Depósito Alfandegado que ou transposição de fronteira.

DAC) com destino ao

Base Legal: IN SRF nº 248, de 25/11/2002; Alterada pela IN SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002. Alterada pela IN SRF Alterada pela IN SRF nº 337, de 27/06/2003.

1.3.10. Quais são os requisitos, condições, obrigações tributárias e acessórias p operação de importação por encomenda seja realizada de forma perfeitamente

Para que uma operação de importação por encomenda seja realizada de forma perfeitamen cessário, antes de tudo, que tanto a empresa encomendante quanto a empresa importador das para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).


neira sobre o seu estabelecimento matriz, cópia do comendante no Siscomex, pelo prazo ou operações previstos no contrato.

Outra condição para que a importação seja considerada por encomenda é que a operação tegralmente com recursos do importador contratado, pois, do contrário, seria considerada u importação por conta e ordem.

despacho aduaneiro das mercadorias importadas por encomenda, as ções também deverão ser atendidas:

a) Ao elaborar a declaração de importação (DI), o importador, pessoa jurídica contratada, importador” da DI, o número de inscrição do encomendante no nal de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e importador” da que se trata de uma importação por encomenda.

incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador ou do encomenda poderá ser retida e somente liberada mediante a prestação de garantia, podendo ainda o

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006; Instrução Normativa SRF nº 634/2006; Instrução Normativa SRF nº 2

1.3.11. Quais os procedimentos do Despacho Aduaneiro relativos aos Bens Doa

O despacho aduaneiro dos bens deve ser efetuado mediante o registro de Declaração de formulada no Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Poderá ser utilizada a DSI no despacho aduaneiro de a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro por:

a) órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou b) instituição de assistência social. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº. 611, de 18 de janeiro de 2006.

1.3.12. No caso de haver roubo de mercadoria importada, de quem é a responsab

Quando mercadorias importadas são furtadas ou roubadas em território nacional, mas ante ção, cabe ao transportador ou ao depositário recolher à Fazenda Nacional o Imposto de Im além da multa de 50%.

O roubo ou o furto de mercadoria importada não se caracteriza como evento de caso fort maior, para efeito de exclusão de responsabilidade, nos termos do art. 595 do Decreto nº dezembro de 2002 -Regulamento Aduaneiro, com as alterações do Decreto nº 4.765, de 2 gado pelo Decreto nº 6.759, de 5/02/2009, tendo em vista não atender, cumulativamente, ausência de imputabilidade, de inevitabilidade e de irresistibilidade. Base Legal: Decreto 6.759, de 5/02/2009; Decreto-lei 37, de 1966; pelo Decreto 4.543/2002.


1.3.13. Com referência ao despacho aduaneiro de importação, qual é o tratament à mala diplomática?

A mala diplomática ou consular está dispensada do despacho aduaneiro de importação e de e liberada pela va, mediante a apresentação de:

I - documento emitido pelo Estado acreditante que indique a condição de correio diplomático número de volumes que a constituem, quando conduzida como bagagem acompanhada;

II - documento emitido pelo Estado acreditante que indique o número de volumes que a con

III - conhecimento de carga ou documento equivalente consignado à Missão diplomática ou à sular, quando enviada como carga. Base Legal: Decreto nº 6.759, DE 5/02/2009.

1.3.14. Quando entram pela Zona Franca de Manaus todos os produtos estarão i posto de Importação?

Nem todos. A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas

ção de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação impostos de importação e sobre produtos industrializados Excetuam-se da isenção as seguintes mercadorias: I - armas e munições; II - fumo; III - bebidas alcoólicas; IV - automóveis de passageiros; e

nas posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul, se destinados, exclusivam interno na Zona Franca de Manaus ou quando produzidos com utilização de matérias-prim

Base Legal: Decreto-Lei no 288, de 1967, art. 3o; e Lei no 8.032, de 1990, art. 4º; Decreto-Lei no 288, de 1967, art. 3o, § 1o pela Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, art. 1º.

1.3.15. Quando a mercadoria sai da Zona Franca de Manaus para outros pontos aduaneiro do País é considerada exportação?

Sim. As mercadorias estrangeiras importadas para a Zona Franca de Manaus, quando desta sa pagamento de todos os impostos exigíveis so do exterior Excetuam-se do disposto no caput, relativamente ao pagamento dos impostos, as seguintes I - bagagem de viajante;

II - internação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrang


III - saída, para a Amazônia Ocidental, de produtos compreendidos na pauta a que se refere

IV - saída de mercadorias para as áreas de livre comércio localizadas na Amazônia Ocidenta Base Legal: Decreto-Lei no 1.455, de 1976, Lei no 8.387, de 1991; Decreto-Lei no 1.455, de 1976.

1.3.16. No que se refere à importação de bens usados, quais são os principais a sados no Parecer Final da Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP?

Secretaria do Desenvolvimento da Pro

a) Se a importação está vinculada a um projeto que gere emprego e eleve o nível de produti da produção nacional;

b) Se a idade máxima das máquinas e equipamentos integrantes da unidade linha de pro ao limite de sua vida útil, e que isso devidamente comprovado nos laudos técnicos de vis apresentados junto com o;

c) Se há produção nacional dos bens usados a serem importados, e, por conseguinte, foi a misso com entidade representativa da indústria, de âmbito nacional, contrapartida de aqu mentos de fabricação doméstica no mínimo no mesmo montante e apresentado no;

d) Análise de mérito: Quais os possíveis impactos da importação da linha de produção tanto pa portadora, quanto para o setor ao qual ela pertence e ainda para a indústria nacional de bens o compromisso assinado com a Associação). Neste item podem ser agregadas informações q importantes como: balança comercial e efeito na cadeia produtiva do bem a ser produzido no que será importada; e a importância dos bens de capital que fazem parte do rol a ser produz Base Legal: Portaria Decex nº 8/1991.

1.3.17 O que é e quando ocorre o despacho aduaneiro de importação para con

O despacho aduaneiro de importação para consumo ocorre quando as mercadorias ingres tinadas ao uso, pelo aparelho produtivo nacional, como insumos, matérias-primas, bens de dutos intermediários, bem como quando forem destinadas à comercialização e à revenda. consumo visa, portanto, á nacionalização da mercadoria importada. Base Legal: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

ectos Administrativos e Operacionais da Entrada de Marcadorias imes Aduaneiros Especiais de Importação

1.4.1. Existe a possibilidade da prática de Drawback para produtos alimentícios tivo de atender o mercado interno?

Não. A operação especial é concedida apenas para a importação de matérias-primas, produto e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos. Operação que decorre de licitação internacional, proveniente de


ainda, pelo BNDES, com recursos captados no exterior. Base Legal: Lei nº 8.032, de 12/04/1990; Lei nº 10.184, de 12/02/2001; Portaria nº 35, de 24/12/2006.

1.4.2. Há incidência do Imposto de Importação aos produtos industrializados na de Manaus - ZFM, quando mandados para outros estados do Brasil?

Sim. Os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, salvo os bens de informática e móveis, tratores e outros veículos terrestres, suas partes e peças, excluídos os das posições 87 rifa Externa Comum (TEC), e respectivas partes e peças, quando dela saírem para qualquer po Nacional, estarão sujeitos à exigibilidade do Imposto sobre Importação relativo a matérias-p intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de or redução de sua alíquota ad v

Base Legal: Dec-Lei nº 288, de 1977; Lei nº 8.387, de 1991; Leis nºs 10.176, de 11/01/2001 e 10.664, de 22/04/2003 e 11.0

1.4.3. Como se aplica o Regime Especial de Importação de Insumos (Recom), de dustrialização por encomenda?

O Regime Especial de Importação de Insumos - Recom é o regime que permite a importação

8705, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados. É aplicado a importações realizadas por conta e ordem de pessoa jurídica domiciliada no exterior.

O Imposto de Importação incidirá somente sobre os insumos importados empregados na ind produtos.

Os produtos resultantes da industrialização por encomenda terão o seguinte tratamento trib

I - quando destinados ao exterior, resolve-se pela suspensão do pagamento do imposto so dustrializados incidente na importação e na aquisição, no mercado interno, dos insumos nele

II – quando destinados ao mercado interno, serão remetidos obrigatoriamente a empresa co ta, controlada, direta ou indiretamente, pela pessoa jurídica encomendante domiciliada no e e ordem desta, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados.

A concessão do regime dependerá de habilitação prévia perante a Secretaria da Receita Fede as normas necessárias ao cumprimento do referido regime.

Base Legal: art. 5o da Lei no 9.826, de 23/08/1999; IN SRF no 01, de 12/01/2000; IN SRF nº 17, de 16/02/2000; art. 17 d 10/03/2000.

1.4.4. É possível fazer a transferência de mercadoria importada e admitida em neiro especial ou atípico para outro regime?

Sim. A transferência de mercadoria entre regimes aduaneiros especiais ou atípicos ocorrerá e lidade ou parte da sem cobertura cambial, exceto para as transferência entre os regimes aduaneiros atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, d bos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime. Na hipót


A transferência é realizada mediante a extinção, parcial ou total, do regime anterior e a ad regime, da quantidade de mercadoria transferida. A extinção se fará pela Decl tação (DI) relativa à admissão no regime anterior e será realizada de ofício, pela autoridad concedeu o regime anterior, consistindo na averbação, no campo “Informações Complemen tidade, regime, o número da respectiva Declaração de Importação e, ainda, o saldo remanescent que permanecer no regime. A transferência de regime é efetuada com base no Documento de Transferência de Regime

da DI que serviu de base para a admissão da mercadoria nesse regime, acrescido de núme dos respectivos destinatários pelos solicitadas

Base Legal: IN SRF nº 121, de 11/01/2002; alterada pela IN SRF nº 335, de 24/06/2003, alterada pela IN SRF nº 410, de 19/

1.4.5. Quais os casos em que não serão permitidos a admissão no regime espe posto aduaneiro de importação - EADI ?

A admissão no regime de entreposto aduaneiro de importação não será autorizada quand mercadoria cuja importação esteja proibida; II) bem usado; III) mercadoria importada sem co Base Legal: IN SRF nº241, de 6/11/2002.

1.4.6. Quais as mercadorias que poderão ser admitidas no regime especial de en aneiro de importação ?

A admissão no regime de entreposto aduaneiro de importação, regime exclusivo das Estaçõ Interior (Eadi), será autorizada para a armazenagem dos bens de acordo com a característi mento, a seguir indicados: I - aeroporto:

a) partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, e de instrumentos de uso aeronáutico; b) provisões de bordo de aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional;

número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, man ro, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;

d) partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenç máquinas ou equipamentos; ou

e) quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País, ou de tação, que atendam às condições para admissão no regime. II - porto organizado e instalações portuárias:

a) partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de embarcações, e d e instrumentos de uso náutico;


c) bens destinados à manutenção, substituição ou reparo de cabos submarinos de comunica

d) quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País ou de tação, que atendam às condições para admissão no regime. III - porto seco:

a) partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves e emb

b) partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículo máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;

número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manu ro, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;

d) partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenç máquinas ou equipamentos; ou

e) quaisquer outros importados e consignados a pessoa física ou jurídica, domiciliada ou esta ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime. Base Legal: IN SRF nº241, de 6/11/2002.

1.4.7. Quais as atividades poderão ser permitidas, e realizadas pelos importadore tos admitidos no regime especial de entreposto aduaneiro de importação ?

Nos recintos alfandegados credenciados a operar o regime de entreposto aduaneiro na im da prestação dos serviços comuns, poderão, ainda, ser realizados os seguintes serviços, pel relativos às mercadorias ali armazenadas:

I) etiquetagem e marcação, para atender a exigências do comprador estrangeiro; II) exposiçã

to; VI) transformação, no caso de preparo de alimentos para consumo a bordo de aeronave utilizadas no transporte comercial internacional ou destinados a exportação; VII) manutenç embarcações e em instrumentos de uso náutico; máquinas ou equipamentos mecânicos, eletrônicos ou de informática. Base Legal: IN SRF nº241, de 6/11/2002.

1.4.8. Qual o prazo legal para o início do despacho aduaneiro de importação?

O despacho aduaneiro de importação inicia-se com o registro da Declaração de Importação n mento no qual ocorre, quando for o caso, o pagamento dos tributos federais, estaduais e mu mediante débito automático na conta indicada na Declaração de Importação, junto a agên banco integrante da rede arrecadatória de receitas federais, por meio de Documento de arrecad federais (Darf) eletrônico.

Como regra geral, o despacho aduaneiro de importação somente deverá ter início após a ch doria na unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho, na qual o importador subme importada.

O despacho de importação deverá começar: I) até 90 (noventa) dias da descarga, se a mercado cinto alfandegado; II) até 45, (quarenta e cinco) dias após esgotar-se o prazo estabelecido para mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; e III) até 90 (noventa) dias da abertur Base Legal: IN SRF nº241, de 6/11/2002.


1.4.9. Quando se dá o início do Despacho de Trânsito Aduaneiro de Importação

O início do Despacho de Trânsito Aduaneiro de Importação (DTA) é caracterizado no ato d claração de trânsito aduaneiro no Siscomex.

São condições para o registro da declaração de trânsito, além de outras estabelecidas e g maticamente pelo Sistema: I - a chegada da carga; II - a disponibilidade da carga no Siscomex; III - o preenchimento de todos os dados obrigatórios; solicitado; e

conta corrente de garantia para acobertar o tr

V - a regularidade da habilitação do transportador. boração no sistema.

Base Legal: IN SRF nº 248, de 25/11/2002; Alterada pela IN SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002. Alterada pela IN SRF Alterada pela IN SRF nº 337, de 27/06/2003.

1.4.10. Em que consiste o ato de Revisão Aduaneira e até quando a autoridade p

A Revisão Aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regula mento dos da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação

Para a constituição do crédito tributário, apurado na revisão, a autoridade aduaneira deverá zos referidos nos arts. 668 e 669 do Dec. 4543/2002.

A revisão aduaneira deverá estar concluída no prazo de cinco anos, contado da data do reg ção de importação correspondente.

Considera-se concluída a revisão aduaneira na data da ciência, ao interessado, da exigência tário apurado.

Base Legal: Dec. no 37, de 1966 art. 54, com a redação dada pelo Decreto-lei no 2.472, de 1988, art. 2o, e Decreto-lei n 8o; Dec. 4543/2002.

1.4.11. No âmbito do regime de Admissão Temporária para o Aperfeiçoamento A operações podem ser admitidas?

O regime aduaneiro especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo é o que so, para permanência temporária no País, com suspensão do pagamento de tributos, de me geiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior r As operações de aperfeiçoamento ativo, compreendem: mento, ao acondicionamento ou ao reacondicionamento aplicadas ao próprio bem; e II - o conserto, o origem. São condições básicas para a aplicação do regime:


III - que a operação esteja prevista em contrato de prestação de serviço. A Secretaria da Receita Federal poderá aplicar ao regime, no que couber, à normas previstas admissão temporária. Base Legal: art. 332 do Dec. 4.543, de 26/12/2002.

1.4.12. O Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional (SINAL), se aplica a importadas em todo o território nacional? Não. O Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional (

merc

tino apenas à Amazônia Ocidental e Macapá/AP, concedidos às áreas incentivadas. As principais funcionalidades do Sistema são: Suframa; Suframa. Base Legal: Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006.

1.4.13. Quanto à formalização de procedimentos como se dá o ingresso físico de nacionais em área da Zona Franca de Manaus?

O internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas, administradas pela Sup Zona Franca de Manaus – Suframa, será processado mediante os seguintes procedimentos: I - transmissão prévia dos dados dos (SINAL) da Suframa;

Sistema de Controle de Merc

II – geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN); III - apresentação de três (3) vias do PIN, 1ª e 5ª vias da IV – autenticação ou chancela do PIN pela Suframa; V - análise e conferência documental complementar para Internet, via SINAL, com a documentação física mencionada no inciso III; VI – cruzamento de informações e VII - emissão da comprovação do ingresso da mercadoria. Base Legal: Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006.

mercadoria in


1.4.14. Em que consiste o Regime de Trânsito Aduaneiro?

O Regime Especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob c ro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos

O regime inicia-se desde o local de origem ao local de destino e desde o momento do de da mercadoria. Base Legal: IN SRF nº 248, de 25/11/2002; Art. 273 do Dec. 4.543, de 26/12/2002.

1.4.15. Quais são os beneficiários do Regime de Trânsito Aduaneiro? Na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) de entrada, são

Regime de Trân

I) o importador; II) o exportador; III) o depositante; IV) o representante, no País, de importador ou exportador domiciliado no exterior; V ) o permissionário ou o concessionário de recinto alfandegado; VI) o operador de transporte multimodal; VII) o transportador, habilitado nos termos da Seção III; e

VIII) o agente credenciado a efetuar operações de unitização ou desunitização da carga em gado. Base Legal: IN SRF nº 248, de 25/11/2002; Art. 273 do Dec. 4.543, de 26/12/2002.

1.4.16. Quais as modalidades do Regime de Trânsito Aduaneiro? As modalidades do Regime de Trânsito Aduaneiro são:

I - o transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território ponto onde deva ocorrer outro despacho;

II - o transporte de exp de origem ao local de destino, para embarque ou para armazenamento em área alfandegad embarque;

III - o transporte de mercadoria estrangeira despachada para reexportação, do local de or destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque

IV - o transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona sec

V - a passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e a ele des

VI - o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, conduzid

VII - o transporte, pelo território aduaneiro, de ou despachada para reexportação ou para exportação e conduzida em veículo com destino Base Legal: IN SRF nº 270, de 25/11/2002; Art. 273 do Dec. 4.543, de 26/12/2002.


1.4.17. Os recintos alfandegados só poderão ser instalados em zonas secundári

Não. Os recintos alfandegados serão declarados pela autoridade aduaneira competente, na controle aduaneiro, movimentaçã e despacho aduaneiro. Base Legal: Art. 9º do Dec. 4.543, de 26/12/2002.

1.4.18. Quais os tipos de mercadorias que poderão ser controladas nos recintos a Poderão ser controladas: I) mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro II) bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados; e III) remessas postais internacionais. Base Legal: Art. 9º do Dec. 4.543, de 26/12/2002.

1.4.19. Quais os requisitos e procedimentos para o credenciamento de Recinto A

O regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em porto se degado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária d instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Secretaria da Rece O credenciamento de

I - à delimitação de áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importada conforme o caso, ao amparo do regime; e

II - ao desenvolvimento e manutenção de controle informatizado de entrada, movimentação, e saída das ção, manutenção ou reparo autorizadas.

O credenciamento será realizado a requerimento do administrador do recinto alfandegado titular da unidade da SRF com jurisdição sobre o local. O requerimento deverá indicar as atividades para as quais solicita autorização: I - armazenagem; II - exposição, demonstração e teste de funcionamento; III - industrialização; ou IV - manutenção ou reparo.

Base Legal: IN SRF nº 241, de 6/11/2002; Alterada pela IN SRF nº 289, de 27/01/2003; Alterada pela IN SRF nº 356, de 4/09/ SRF nº 463, de 19/11/2004; Alterada pela IN SRF nº 548, de 16/06/2005.


1.4.20. Quais os requisitos e procedimentos para a localização e instalação de te degado de uso público?

O terminal alfandegado de uso público deverá estar localizado e instalado de acordo com p da pela Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) que o jurisdicionará, contendo seguintes elementos: I - levantamento da demanda; II - indicação do local mais conveniente; III - disponibilidade de recursos humanos e materiais; IV - tipo de carga a ser armazenada; V - prazo da concessão ou permissão.

A proposta será analisada pela Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro (Coana) que emitir sivo e submeterá o assunto à deliberação do Secretário da Receita Federal.

O Secretário da Receita Federal expedirá ato autorizando a instauração de procedimento

a unidade administrativa da SRF em cuja jurisdição deverá ser instalado, o prazo da concess e o tipo de carga a ser armazenada no terminal.

Base Legal: IN TCU n° 27, de 2/12/1998; IN SRF nº 055 de 23/05/2000; Alterada pela IN SRF nº 70, de 24/08/ 2001; A 212/2002.

1.4.21. Quais as hipóteses necessárias para a concessão automática do regime d aduaneiro na importação - EADI, ou Porto Seco? A concessão do regime poderá ser automática nas hipóteses de importação de:

I - partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de embarcações e assim de equipamentos e seus componentes de uso náutico ou aeronáutico;

II - bens destinados à manutenção, substituição ou reparo de cabos submarinos de comuni III - bens destinados a provisões de bordo de aeronaves e embarcações. A

requisitos:

I - o conhecimento de carga deverá acobertar exclusivamente mercadorias destinadas ao re

Base Legal: IN SRF nº 241, de 6/11/2002; Alterada pela IN SRF nº 289, de 27/01/2003; Alterada pela IN SRF nº 356, de 4/09/ SRF nº 463, de 19/11/2004; Alterada pela IN SRF nº 548, de 16/06/2005.

1.4.22 Quais os procedimentos aplicados na importação sob a forma de Doação

A operação de importação de bens objeto de doação, exceto quando usados, está dispens mento de Importação - LI do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). Por da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a importaç sujeita ao controle administrativo efetuado por outros órgãos anuentes; neste caso, o ped importação - LI deverá ser registrado no Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior ou por seu representante legal, previamente ao embarque da mercadoria no exterior.


A consulta ao tratamento administrativo a que pode estar sujeita a importação de uma det doria pode ser feita meio do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Impo Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

1.4.23. Quais os procedimentos aplicados na importação de bens usados, quan doação?

A operação de importação de bens objeto de doação, quando usados, está sujeita a Licenç não-Automática - LI, e seu pedido deve ser registrado, no Siscomex - Sistema Integrado de rior, previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Simultaneamente ao registro do interessada deverá encaminhar ao Decex a documentação exigível, na forma da Portaria De de maio de 1991, com as alterações posteriores. O deferimento da Licença de Importação é apresentação dos documentos relacionados e à observância dos requisitos legais pertinente

Não será autorizada a importação de bens de consumo usados, exceto as importações de sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituiçõ

Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010; Portaria Decex nº 8, de 13/05/1991; Portaria MICT nº. 235/06; Portaria M

1.4.24. Quais os procedimentos do Despacho Aduaneiro relativos aos Bens Doad

O despacho aduaneiro dos bens deve ser efetuado mediante o registro de Declaração de Imp mulada no Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Poderá ser utilizada a DSI no despacho aduaneiro de a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro por:

a) órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou b) instituição de assistência social.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº. 611, de 18 de janeiro de 2006.

1.4.25. No âmbito do comércio Internacional, qual é a diferença entre: zona de li união aduaneira, mercado comum e união econômica?

Conceitualmente a integração econômica é processo orientado para que várias economias v um único espaço econômico. De acordo com a atual teoria econômica, são seis as possibilid ção entre os países. Cada uma destas possibilidades pode ser vista como um estágio na dire A seguir, as principais formas de integração econômica: Sistema de preferências aduaneiras: abolição / redução dos direitos aduaneiros sobre certas

Área de Comércio Livre: Uma Zona de Comércio Livre é um tipo de integração económica e membros abolem as barreiras alfandegárias e comerciais entre si, suprimindo os impostos s ções de bens provenientes dos países parceiros. Contudo, cada país mantém a sua própria p as suas políticas comerciais para com terceiros países.


qual os países membros de uma Zona de Livre Comércio adotam uma mesma tarifa às im nientes de mercados externos. A essa tarifa dá-se o nome de Tarifa Externa Comum (TEC), no sul, ou Nomenclatura Combinada, no caso da União Européia. A aplicação da TEC redunda território aduaneiro comum entre os sócios de uma UA, situação que torna necessário o est disciplinas comuns em matéria alfandegária e, em última análise, a adoção de políticas com

Muitos são hoje os exemplos de União Aduaneira. A União Européia era uma UA até a assin de Maastricht, em 1992. A SACU, Southern African Customs Union, agrupamento que reúne África Austral. O Mercosul tornou-se, desde 1º de janeiro de 1995, um exemplo de uma UA l Mercado Comum: livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais. União Econômica: Mercado Comum + harmonização das políticas nacionais

(União Econômica e Monetária). Estabelecimento de uma autoridade supranacional, cujas d gatórias para todos os Estados-Membros. Base Legal: Aduaneiras, Dicionário de Comércio Exterior; Aprendendo a Exportar; MDIC/Secex.

1.4.26. No âmbito operacional do despacho aduaneiro, em que consiste a conf neira de importação e onde é realizada? A conferência aduaneira na a correção das informações relativas à sua natureza, cumprimento de todas as

importação.

A conferência aduaneira poderá ser realizada na zona primária ou na zona secundária. Qua zona secundária, poderá ser feita em recintos alfandegados; no estabelecimento do impor zona primária. Excepcionalmente, e mediante prévia anuência da autoridade aduaneira.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá termos e condições para a realizaçã aduaneira em recinto não-alfandegado de zona secundária. Base Legal: Decreto nº. 6759, de 05/02/2009; Decreto-Lei nº. 37, de 1966; Decreto-Lei nº. 2.472, de 1988.

1.4.27 O que é um terminal retroportuário alfandegado e quais as suas funções

O Terminal Retroportuário Alfandegado – TRA - é a instalação situada em área contígua à degado a título permanente, onde, sob controle aduaneiro, são realizadas operações de mercadorias importadas ou unitização das mercadorias destinadas à exportação. Poderá ser realizada, no TRA, a de despacho aduaneiro.

mercadoria importada ou destinada à export

Base Legal: Decreto nº 6759, de 05/02/2009; Instrução Normativa SRF nº. 91/1985.

1.4.28. Quais as modalidades do Terminal Retroportuário Alfandegado? O TRA – Terminal Retroportuário Alfandegado opera nas seguintes modalidades: - Individual, quando efetuada isoladamente por uma só empresa; - Coletiva, quando efetuada por grupo ou consórcio de empresas.


prios, sob responsabilidade individual de cada empresa, denominadas subunidades do TRA. Base Legal: Decreto nº 6759, de 05/02/2009; Instrução Normativa SRF nº. 91/85.

1.4.29. Pneumáticos, quando comprados do Mercosul, podem ser importados co tal como define decisão do bloco?

Não. A mencionada decisão do gagem no Mercosul, e revogou expressamente a Decisão CMC nº 18/94 que tratava do te que consistiu no cerne das recomendações exaradas pelo Ministério Público Federal instado pois, naquele entendimento, partes e peças de veículos não estavam expressamente excluída bagagem.

Logo, interpretando a nova decisão, que, como é sabido, foi incorporada com status de le da regra de interpretação no Código Tributário Nacional, que trouxe a baila o conceito de b está excluído desse conceito.

Como pneus são partes/peças indispensáveis para a utilização de um veículo, e as partes e pressamente excluídas do conceito legal de bagagem, pneus não são considerados bagag submeter ao regime comum de importação Base Legal: Decisão CMC nº 53/08; Decisão CMC nº 18/94.

1.4.30. No que diz respeito aos “ex-Tarifários”, quais são os mecanismos de con

O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de ca formática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de import (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a pr A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:

Possibilitar o aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmen – conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exte

Garantir um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é con que não possuem produção nacional;

Produzir efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da econom

A concessão do regime é outorgada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exter parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx). Base Legal: Resolução Camex n.º 35 de 22/11/2006; Portaria MDIC/GM nº 20, de 26/01/2007.

1.4.31. Quais são os exemplos de situações em que o mecanismo para desabaste porário do Mercosul foi usado?

Para citar exemplos, a Resolução GMC nº 69/00 foi utilizada em 2004 para autorizar a imp nhas frescas, devido ao fato de o governo ter instituído o período do defeso, em que era pro sardinhas no litoral brasileiro. Em 2005, foi autorizada a


1.4.32. Como verificar se o pedido de Registro Especial – RE - de Produtor e Im Biodiesel foi concedido?

O Registro Especial será concedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, mediante expe claratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada, que poderá se (RFB) (www.receita.fazenda.gov.br), no link: Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

1.4.33. Na realização de uma operação de importação a emissão da Declaração d (DI) foi bloqueada, com a alegação de que minha empresa ultrapassou o limite Por que isso ocorreu, quais as implicações para a minha habilitação e como d para regularizar a situação da minha empresa? Tendo em vista seu questionamento, sua empresa está habilitada no exterior, com cobertura cambial, não podem ultrapassar os limites abaixo estipulados:

I - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda par FOB (“Free on Board”); e

II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda par CIF (“Cost, Insurance and Freight”).

Portanto, na habilitação para operações de pequena monta, tendo em vista o limite impost o próprio Siscomex impede o registro de Declaração de Importação (DI) ou portação (DSI) em desacordo com o estabelecido, e exibe a seguinte mensagem: “Operado operar em valor de pequena monta. O montante importado excede o limite estabelecido”.

A habilitação continua ativa e o Siscomex permitirá o registro de DI/DSI que se enquadre belecidas pela legislação. Ou seja, o registro no sistema só será possível quando o montan realizadas pela empresa se mantiver dentro dos limites estabelecidos pela referida Instrução Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 650/2006

mento Tributário da Entrada de Mercadorias posto de Importação

2.1.1. As alíquotas do Imposto de Importação entre os Estados-Partes do Merco iguais?

Sim. Como regra geral desde 1º/01/96, todos os produtos tem livre circulação no Mercosul Imposto de Importação entre eles passaram a ser zero, estabelecendo o livre comércio entre o

Entretanto, os produtos “sensíveis”, aqueles que têm muita importância na estrutura de p país, tem um tratamento diferenciado. A essa diferenciação dá-se o nome de “lista de exceçã Decisão do Conselho Mercado Comum (CMC) 38/05, permanece autorizada, até 31/12/2008, lista de exceções à TEC, com até 100 códigos tarifários por cada Estado Parte do Mercosul, pod a cada seis meses, em até 20% dos códigos. Pelas Decisões CMC 39/05, 13/06 e 27/06, o Bra adotar, no decorrer de 2006 e 2007, alíquotas diferenciadas para Bens de Informática e Teleco


2.1.2. Como se calcula o Imposto de Importação de uma mercadoria. Qual é a ba

A base de cálculo do Imposto de Importação, quando a alíquota for “ CIF (custo, seguro e fret importada, multiplicado pela Taxa Fiscal de Conversão (câmbio), ou seja: CIF - Valor FCA - Frete e Seguro Internacionais. Base de Cálculo do Imposto de Importação: Valor Aduaneiro (CIF) x Taxa de Câmbio.

Para efeito de cálculo do imposto, considera-se o fato gerador a data de registro da Declaraçã da mercadoria despachada para consumo.

O pagamento do Imposto de Importação devido, é efetuado mediante débito automático em indicada na DI, junto a agência habilitada de banco integrante da rede arrecadatória de rece meio de Darf eletrônico, no momento do registro da Declaração de Importação. Base Legal: Art. nº 75 do Dec. 4543, de 26 de dezembro de 2002.

2.1.3. É possível importar medicamentos pelos correios, por pessoa física, com isençã

Sim. Os medicamentos destinados a pessoa física não pagam imposto, pois são tributados c do imposto de importação. A sua liberação está condicionada à apresentação de receita mé Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Base Legal: Portaria MF nº 156, de 24 /07/1999; Instrução Normativa SRF nº 096, de 04/08/1999.

2.1.4. Como é feito o pagamento de impostos no caso de importação pelos cor Para mercadorias até US$ 500 (quinhentos dólares) o imposto será pago no momento da nos próprios correios, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500 (quinhentos dólares), o destinatário tar DSI).

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courie do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor uma das parcelas a ser paga à empresa.

Entretanto, nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para iss -se no momento da retirada do bem nos correios. Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá podendo optar pela tributação normal.

Base Legal: Portaria do Ministro da Fazenda 156/99; Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98; Instrução Normativa SRF n

2.1.5. Quais impostos incidirão na importação de livros didáticos? Nenhum. A importação de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua reprodução quer imposto, taxas ou contribuições.


2.1.6. Quais as hipóteses em que uma mercadoria entre no território aduaneir que não haja a incidência do Imposto de Importação (II)?

A não incidência do imposto de importação, na entrada de mercadoria no território aduaneir nas seguintes hipóteses:

I - mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chega inequívoco ou comprovado de expedição, e que for devolvida para o exterior;

II - mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposiçã riormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou III - mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento;

IV - mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de im vada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda; e

V - embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da nacional de origem; e

VI - do pescado capturado fora das águas territoriais do País, por empresa localizada no seu que satisfeitas as exigências que regulam a atividade pesqueira.

Base Legal: Lei no 9.432, de 8/01/1997, art. 11, § 10; Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Alterado pelo Dec. nº 4.765, de 24/0 Dec. nº 5.138, de 12/06/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.268, de 9/11/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.431, de 22/04/2005. 5.887, de 06/09/2006.

2.1.7. Para efeito de base de cálculo do Imposto de Importação qual o momento do seu Para efeito de cálculo do Imposto de Importação, considera-se ocorrido o fato gerador:

I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho p

II - no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens con sa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum; bens compreendido bagagem, acompanhada ou desacompanhada; e mercadoria constante de manifesto ou d ções de efeito equivalente, cujo extravio ou avaria for apurado pela autoridade aduaneira; e

III - na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandega respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento da mercadoria.

Base Legal: Lei nº 9.779, de 19/01/1999, Lei no 9.432, de 8/01/1997, art. 11, § 10; Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Alterado 24/06/2003; Alterado pelo Dec. nº 5.138, de 12/06/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.268, de 9/11/2004; Alterado pelo Dec. nº Alterado pelo Dec. nº 5.887, de 06/09/2006.

2.1.8. Qual o procedimento tributário aplicado, relativo ao Regime de Tributaçã Bens, no que se refere ao excesso do limite de isenção?

O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de baga exigência tão-somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota d cento sobre o valor do bem. Aplica-se o regime de tributação especial aos bens compreend de bagagem, que excederem o limite de isenção e adquiridos em lojas francas de chegada, limite de isenção estabelecido para bagagem de viajante.

Base Legal: Art. 10, aprovada pela Decisão CMC no 18, de 1994, internalizada pelo Decreto no 1.765, de 1995); e (Norm


2.1.9. Quais as hipóteses em que a autoridade aduaneira pode suspender o p desembaraço aduaneiro?

O Ministro de Estado da Fazenda é quem disciplinará os casos em que se poderá autoriza aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos, apenas de mercadoria objeto de isençã concedida por órgão governamental ou decorrente de acordo internacional. Na hipótese d mercadoria declarada e apresentada a despacho exigidos o imposto correspondente e os acréscimos legais cabíveis. As disposições aplicam-se, no que couber a toda imposto, salvo expressa disposição de lei em contrário.

isenção ou

Base Legal: Decreto nº. 6.759, de 05/02/2009; Decreto-Lei nº. 2.472, de 1988, art. 12.

2.1.10. Quais os impostos que incidem na modalidade de Regime Tributário Uni A alíquota incidente no Imposto de Importação (II): 7,88%; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): 7,87; COFINS-Importação: 7,65% PIS/PASEP-Importação: 1,65% Base Legal: Decreto nº 6.956, de 09/09/2009; Lei nº 11.898, de 08/01/2009.

2.1.11. Qual é a atuação do Comitê de Análise de ex-tarifários – CAEx - e quai atribuições?

O CAEx – Comitê de Análise de ex-tarifários, formado no âmbito do Ministério do Desenvo tria e Comércio Exterior (MDIC), é composto por representantes da Secretaria de Desenvolvi ção, da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria Executiva da Camex, e tem a atribu análise de mérito dos pleitos de ex-tarifários apresentados ao MDIC. Base Legal: Resolução Camex n.º 35 de 22/11/2006; Portaria MDIC/GM nº 20, de 26/01/2007.

2.1.12. Quais os critérios para a análise do mérito para a obtenção de ex-tarifár

O Comitê de Análises de ex-tarifários realizará a análise de mérito dos pedidos tomando s consenso e obedecidos os preceitos estabelecidos na Resolução nº 35, de 22 de novembro de de Comércio Exterior - Camex.

Poderão ser convidados para participar das reuniões, servidores de outros órgãos públicos redução do imposto de importação se pretenda.

O Comitê encaminhará à Secretaria Executiva da Camex, com pelo menos 10 (dez) dias de reuniões do Comitê Executivo de Gestão - Gecex, as recomendações para a concessão de expanhadas de proposta de Resolução Camex. Os critérios para a análise de mérito são:


Compromissos do pleiteante nos Fóruns de Competitividade das Cadeias Produtivas; Política para o desenvolvimento do setor a que pertence o pleiteante; Impactos sobre a exportação e substituição competitiva de importações; Absorção de novas tecnologias; e, Investimento em melhoria de infra-estrutura. Base Legal: Resolução Camex n.º 35 de 22/11/2006; Portaria MDIC/GM nº 20, de 26/01/2007.

2.1.13. Quais os procedimentos para a concessão de ex-tarifário?

Os pleitos para concessão do regime especial de ex-tarifário deverão ser encaminhados à S senvolvimento da Produção, acompanhados de informações relativas à: Empresa ou entidade de classe pleiteante; Informações técnicas sobre o produto; Previsão de importação; Informações sobre os investimentos e objetivos vinculados ao pleito. Base Legal: Resolução Camex nº. 35 de 22/11/2006; Portaria MDIC/GM nº 20, de 26/01/2007.

2.1.14. Quais são as situações quando a importação brasileira de produtos do g tício podem ter o imposto de importação - II isento ou reduzido?

A isenção ou a redução do imposto na importação de gêneros alimentícios de primeira ne zantes e defensivos para aplicação na agricultura ou na pecuária, e matérias-primas para s ciente para atender ao consumo interno. A isenção ou a redução do imposto será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do forma:

I - mediante comprovação da inexistência de produção nacional e, havendo produção, medi rior ao desembaraço aduaneiro, de aquisição de quota determinada do produto nacional na ou comprovação de recusa, incapacidade ou impossibilidade de fornecimento em prazo e a

II - por meio do estabelecimento de quotas tarifárias globais ou por período determinado, o tas tarifárias globais por período determinado, casos em que não deverá ser ultrapassado o p ou de quotas percentuais em relação ao consumo nacional. Base Legal: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

2.1.15. Qual é o prazo máximo de isenção ou redução de benefício concedido p des aduaneiras, na importação brasileira de produtos alimentícios, com o objeti ao consumo interno?

Será no máximo de um ano (12 meses), a contar da emissão da Declaração de Importação dade dos comprovantes de aquisição da quota de produto nacional. Base Legal: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.


mento Tributário da Entrada de Mercadorias tros Impostos, Taxas e Contribuições na Importação

2.2.1. O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante incide em to tos importados ?

Não. Apenas no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Drawback é concedido incentivo a suspensão ou isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRM implica na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado a e Base Legal: Instrução. Normativa. SRF nº 248, de 2002; Port. SECEX nº. 14, de 23/11/2004.

2.2.2. Quando a mercadoria for isenta do Imposto de Importação isto quer dizer impostos também serão isentos?

Não. Isso depende muito do grau de essencialidade temporal do produto. Por exemplo, o animal (NCM: 0511.99.20) têm todos os impostos federais isentos (II; tributado normalmente. Já o produto ovos de bicho-da-seda (NCM: 0511.99.30) têm isen de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), embora haja a e ICMS.

Dessa forma, as isenções federais, estaduais e municipais estão relacionadas diretamente co de que o produto representa para o momento econômico do país. Base Legal: TECWin 2007.

2.2.3. Qual é o valor da taxa de utilização do Siscomex nas operações de import

A taxa de utilização do Siscomex, administrada pela Secretaria da Receita Federa, será devid declaração de importação, à razão de: I) R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação;

II) R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de Declaração de Importação, observados os seguin a) até a 2ª adição - R$ 10,00; b) da 3ª à 5ª - R$ 8,00; c) da 6ª à 10ª - R$ 6,00; d) da 11ª à 20ª - R$ 4,00; e) da 21ª à 50ª - R$ 2,00; e f) a partir da 51ª - R$ 1,00.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 680, de outubro de 2006; Instrução Normativa nº 702, de 28 de dezembro de 200

2.2.4. Como é calculado e a que se destina o Adicional de Tarifa Aeroportuária (


roportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea.

O cálculo do Ataero é da proporção de 50% (cinqüenta por cento) sobre todas as tarifas a saber:

I – Tarifa de embarque – devida pela utilização das instalações e serviços de despacho e emba de passageiros; incide sobre o passageiro do transporte aéreo;

II – Tarifa de pouso – devida pela utilização das áreas e serviços relacionados com as operaçõ lagem e estacionamento da aeronave até três horas após o pouso; incide sobre o proprietár da aeronave;

III – Tarifa de permanência – devida pelo estacionamento da aeronave, além das três prime pouso; incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave;

IV – Tarifa de armazenagem e capatazia – devido pela utilização dos serviços relativos à gu movimentação e controle da carga nos armazéns de carga aérea dos aeroportos; incide sob rio, ou o transportador no caso de carga aérea em trânsito. Base Legal: Lei nº 6.009, de 26/12/1973; Lei nº 7.920, de 12/12/1989; Dec.Lei nº 1896, de 17/12/1981.

2.2.5. O que é a Cide-Combustíveis, qual a sua incidência e quais os fatos gerad

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) incide sobre a im tróleo e seus derivados, derivados de gás natural, e álcool etílico combustível.

A Cide-Combustíveis tem como fatos geradores as operações de importação e de comercial do interno dos seguintes produtos: I - gasolina e suas correntes; II - diesel e suas correntes; III - querosenes; IV - óleos combustíveis; V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e VI - álcool etílico combustível. Base Legal: Lei nº 10.336, de 19/12/2001, Dec. nº 4.066, de 27/12/2001;arts. 4o e 5o, e IN SRF nº 107, de 2001; Dec. nº

2.2.6. Qual é a base de cálculo e quais as alíquotas incidentes na importação e lização no mercado interno da Contribuição de Intervenção no Domínio Econ -Combustíveis)?

A base de cálculo da Cide-Combustíveis, na importação e na comercialização no mercado in tidade de produtos expressa nas respectivas unidades de medidas estatísticas. interno são:

Cide-Combustíveis incidentes na importação e na comercializa

I- gasolina, R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) por metro cúbico; II - diesel, R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) por metro cúbico;


IV - outros querosenes, R$ 92,10 (noventa e dois reais e dez centavos) por metro cúbico;

V - óleos combustíveis com alto teor de enxofre, R$ 40,90 (quarenta reais e noventa centavo

VI - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, R$ 40,90 (quarenta reais e noventa centav

VII - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, R$ 250,00 (duz ta reais) por tonelada; e

VIII - álcool etílico combustível, R$ 37,20 (trinta e sete reais e vinte centavos) por metro cúb

Base Legal: Lei nº 10.336, de 19/12/2001, Dec. nº 4.066, de 27/12/2001; arts. 4o e 5o, e IN SRF nº 107, de 2001; Lei nº 1 Dec. nº 4.543, de 26/12/2003; Dec. nº 4.765, de 24/06/2004.

2.2.7. Qual o tratamento tributário aplicável à operação de navio estrangeiro e cruzeiro em portos brasileiros?

Inicialmente o armador estrangeiro deverá constituir representante legal no País, pessoa juríd -lhe poderes para, na condição de mandatário: I - promover a importação de mercadorias estrangeiras; II - requerer a concessão de regimes aduaneiros especiais;

III - proceder ao despacho para consumo das mercadorias estrangeiras comercializadas a bo IV - promover a aquisição de mercadorias nacionais para abastecimento do navio;

V - na qualidade de responsável tributário, calcular e pagar os impostos e contribuições decorrentes das atividades desenvolvidas a bordo do navio ou a ele relacionadas, no período necer em operação de cabotagem em águas brasileiras.

No que concerne as atividades desenvolvidas a bordo e a apuração dos impostos e contrib gistradas e demonstradas na escrituração do mandatário, destacadamente daquelas que observadas todas as normas de determinação e pagamento aplicáveis às pessoas jurídicas n A base de cálculo será, quanto:

- Ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro lucro operacional das atividades, observado o disposto no parágrafo único do art. 339 do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, 1994; - Ao imposto de importação - II, o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira;

- Ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), vinculado à importação, o valor adu doria estrangeira acrescido do imposto de importação;

serviço

- Ao imposto de renda incidente na fonte (IRF), o valor do rendimento pago ou credita

- Os impostos e contribuições referidos no parágrafo anterior serão apurados e pagos prazos estabelecidos para as demais pessoas jurídicas, exceto o II e o IPI, incidentes na deverão ser pagos até a data de saída do de apuração, o período de permanência da embarcação em águas brasileiras.

- Os impostos e contribuições devidos serão pagos mediante Documentos de Arrecada Contribuições Federais - Darf.


2.2.8. Quais os impostos ou taxas incidentes na entrada de mercadorias naciona abrangência da Zona Franca de Manaus?

A Taxa de Serviço Administrativo (TSA) cobrada pela Suframa, relativa ao processo de interna doria nacional, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, usuário ou posto à sua disposição. A TSA é gerada tomando como base o valor total da enquadramento nas faixas da tabela de valores das mercadorias internadas. Base Legal: Lei nº. 9.960, de 28/01/2000; Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006.

2.2.9. Todas as empresas são obrigadas a pagar a Taxa de Serviço Administrativo (TS

nais, apenas:

pagamento da TSA, relativa ao processo de ingresso de m

I – a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas Autarquias e Funda III – as entidades consulares; Base Legal: Lei nº. 9.960, de 28/01/2000; Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006.

2.2.10. A Taxa de Serviço Administrativo (TSA) incide, também, a todas as merca nais, nas áreas incentivadas sob a administração da Suframa?

Não. Ficam isentos do pagamento da TSA, relativa ao processo de ingresso de mercadorias n I – os livros, os jornais, os periódicos ou o papel destinado a sua impressão; e II – os equipamentos médico-hospitalares. Base Legal: Lei nº. 9.960, de 28/01/2000; Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006.

2.2.11. Quanto ao tratamento tributário, na importação por encomenda, a resp é do importador ou do encomendante?

Os tributos federais incidentes sobre uma importação devem ser recolhidos por ocasião do re importando se esta é por conta própria ou por encomenda de terceiros. Entretanto, nesta ú tratamento tributário dispensado ao importador e ao encomendante nas etapas subseqüent ção das mercadorias difere daquele aplicável aos casos de importação por conta própria:

No que tange à importadora, além de contabilizar tanto as entradas das mercadorias imp recursos recebidos da encomendante pela revenda dos produtos, a empresa importadora d colher normalmente – como qualquer outro importador – todos os tributos incidentes sob mercadorias importadas, tais como: o IPI (por ser equiparada a estabelecimento industrial

Ressalte-se que, na determinação dos tributos devidos pela revenda da mercadoria ao encom


Finalmente, por força da Lei nº 10.833, de 2003, a importadora deverá manter, em boa gu documentos relativos às transações que realizar, pelo prazo decadencial estabelecido na leg

Quanto ao encomendante, como qualquer outro comerciante no País, a empresa deve apu tributos que normalmente incidem sobre a comercialização de mercadorias importadas, tais as demais obrigações acessórias previstas na legislação dos tributos.

Com relação ao IPI, conforme estabelece a Lei nº 11.281, a empresa encomendante é equip cimento industrial e, portanto, é contribuinte desse imposto. Conseqüentemente, o encom ainda, recolher o imposto incidente sobre a comercialização no mercado interno das mercad e cumprir com as demais obrigações acessórias previstas na legislação desse tributo, podend tar o crédito de IPI originário da operação de aquisição das mercadorias do importador.

Ressalte-se que, em razão da sua responsabilidade solidária, a empresa encomendante dever guarda e ordem os documentos relativos às transações que realizar, pelo prazo decadencia Base Legal: Lei nº. 11.281/2006; Lei nº. 10.833/2003.

ctos Fiscais e Financeiros da Entrada de Mercadorias nção e Redução de Pagamento na Importação

3.1.1. Existe alguma isenção de imposto na importação de objetos de arte na f ção por museu no exterior?

Sim. Há isenção do Imposto de Importação de dos nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul: 9701 (quadros, pinturas e inteiramente à mão; colagens e quadros decorativos e semelhantes); 9702 (gravuras, estam (antiguidades com mais de 100 anos).

Os objetos de arte citados, no âmbito da isenção, deverão ser recebidos, em doação, som instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas co pública. Base Legal: Lei nº 8.961, de 23/12/1994.

3.1.2. Na compra de automóvel pertencente a funcionário de Missão Diplomáti tos não cobrados anteriormente pela autoridade alfandegária, devido às isençõe deverão ser recolhidos pelo novo proprietário?

Depende. Só ocorrerá a incidência de impostos, relativos a automóvel adquirido de funcio diplomática acreditada junto ao governo brasileiro, se a transferência de propriedade ou c antes de decorrido um ano da respectiva aquisição.. Base Legal: Decreto-Lei nº 37, de 1966.


3.1.3. Quais as hipóteses em que a Receita Federal poderá restituir ao importa pagos indevidamente?

Poderão ser restituídas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) as quantias recolhidas ao T a título de tributo ou contribuição, nas hipóteses: I) de cobrança ou pagamento espontân cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento mento; ou III) na reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Base Legal: Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Alterado pelo Dec. nº 4.765, de 24/06/2003; Alterado pelo Dec. nº 5.138, de 12/0 Dec. nº 5.268, de 9/11/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.431, de 22/04/2005.Alterado pelo Dec. nº 5.887, de 06/09/2006.

3.1.4. Existe isenção do Imposto de Importação no comércio de cidades fronteir

Sim. A isenção do imposto na importação de bens trazidos do exterior, no comércio caracterí situadas nas fronteiras terrestres, aplica-se apenas aos bens destinados à subsistência da de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras. Entende-se por bens destinados à subsistê familiar os bens estritamente necessários ao uso ou consumo pessoal e doméstico.

Base Legal: Decreto-lei no 2.120, de 1984, art. 1o, § 2o, “b”, Lei no 8.032, de 1990, art. 2o, inciso II, alínea “f”, e Lei no 8 inciso IV.

3.1.5. Como é o funcionamento dos “Ex-Tarifários?

O “Ex”-Tarifário é um instrumento de redução temporária do Imposto de Importação incide minada mercadoria, ou seja, é uma exceção à tarifa para atribuir-lhe uma alíquota distint aplicável à posição tarifária à qual pertence.

O regime de ex-tarifário foi criado em 2001 para estimular investimentos. Para diminuir preendimentos, as empresas podem solicitar ao governo um tratamento tributário especi máquinas e sistemas integrados sem similar nacional. Pelo regime de ex-tarifários, o Brasil p porariamente uma alíquota diferenciada da Tarifa Externa Comum (TEC) adotada pelo Me bens é revista pelo Ministério do Desenvolvimento periodicamente para incluir novas dema o benefício, as empresas precisam apresentar ao governo os projetos de investimentos.

Atualmente, os “Ex”-Tarifários de Imposto de Importação (II) são aprovados por Resoluções d mércio Exterior (Camex) e possuem a redução de alíquota para um residual de 4%, por tem Há também a condição de “Ex” - Tarifários Especiais - nestes casos, a alíquota do Base Legal: Resolução Camex n.º 35 de 22/11/2006; Portaria MDIC/GM nº 20, de 26/01/2007.

3.1.6. Quais as situações em que poderão ser requeridos os “Ex-Tarifários”?

Os “Ex”-Tarifários poderão ser requeridos quando o bem importado não possuir produção n do quem o produz se encontra impossibilitado de atender a demanda empresarial.

A empresa importadora interessada em obter a redução do imposto de importação deve env tocolado, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que o lev

A redução é valida por um período de até 2 anos e o Ex-tarifário terá alíquota mínima de 4%


Conforme Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) nº 8/01, os pedidos de red imposto para bens de capital, de informática e de telecomunicações, deverão ser dirigidos à senvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterio em 2 (duas) vias originais. Resoluções da CAMEX. Base Legal: Resolução Camex nº 8/2001.

3.1.7. Qual é a o tempo máximo de validade de um “ex-tarifário”?

Geralmente a redução é valida por um período de até 2 anos e o Ex-tarifário terá alíquota m Câmara de Comércio Exterior (Camex) renovou, até o dia 31 de dezembro de 2010, o regim setor de bens de capital.

Pelo regime de ex-tarifário, o Imposto de Importação sobre bens de capital e de informáti cações, para produtos que não têm produção nacional, é reduzido temporariamente. A Res Camex, contém uma lista de 260 itens de bens de capital. Desses, 254 são bens simples, ci integrados e ainda há um ex-tarifário especial simples. Base Legal: Resoluções CAMEX 38, de 10/07/2009 e 39, de 13/07/2009. Resolução Camex n.º 35, de 22/11/2006.

3.1.8. Quais são os produtos cuja aquisição será isenta de impostos em áreas de Liv

A entrada de produtos estrangeiros nas áreas de livre comércio será feita com suspensão do impostos de importação e sobre produtos industrializados, que será convertida em isenção q tos forem destinados a: I - consumo e venda internos;

matérias-primas de or

do Sul; IV - piscicultura; V - agropecuária, salvo em relação à área de Guajará-Mirim; VI - agricultura, restrito à área de Guajará-Mirim; VII - instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; VIII - estocagem para comercialização no mercado externo;

IX - estocagem para comercialização ou emprego em outros pontos do País, restrito à área d

X - atividades de construção e reparos navais, restritas às áreas de Guajará-Mirim e Tabatinga

XI - industrialização de produtos em seus territórios, restritas às áreas de Tabatinga, Brasiléia e e XII - internação como bagagem acompanhada, observado o mesmo tratamento previsto na vel à Zona Franca de Manaus. Base Legal: Lei no 7.965, de 1989; Lei no 8.210, de 1991; Lei no 8.256, de 1991; Lei no 11.732, de 2008; Lei no 8.387, de 1994.


3.1.9. Quais são os produtos cuja aquisição brasileira não há isenção de impo importados por Área de Livre Comércio?

As Livre Comércio são: armas fumes; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; e automóveis de passageiros.

estrangeiras importadas para as áreas de livre comércio, quando destas saírem para outros Base Legal: Lei no 7.965, de 1989; Lei no 8.210, de 1991; Lei no 8.256, de 1991; Lei no 8.387, de 1991; Lei no 8.857, de 1989; Lei no 8.210, de 1991.

3.1.10. Há isenção de tributos quando uma empresa brasileira vende produto empresa em área de livre comércio?

Sim. Somente não haverá isenção quando a venda de mercadorias nacionais ou nacionaliza será equiparada a uma exportação. Base Legal: Decreto nº. 6759; Lei no 11.732, de 2008.

3.1.9. Com relação aos “ex-Tarifários”, gostaria de saber como são pleiteadas as rifárias para produtos do setor de informática?

Os pleitos de redução do Imposto de Importação para bens de capital, de informática e de t deverão ser dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do Ministério do D Indústria e Comércio Exterior e apresentados em 2 (duas) vias ao Protocolo Geral do Ministé vimento, Indústria e Comércio Exterior, em Brasília-DF.

Os pleitos devem ser apresentados por empresa brasileira ou associação de classe, não se lização de fax, telegrama ou semelhantes, sendo que cada pleito deve se referir a um ún documentos que instruírem o pleito de redução tarifária, não escritos no idioma portuguê acompanhados de tradução Base Legal: Resolução Camex nº. 35, dE 22 de novembro dE 2006.

3.1.10. Qual é o órgão encarregado de analisar os pleitos relativos à concessão de “

A análise dos pleitos de “Ex-Tarifários” são realizadas pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por u da Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP, que o presidirá, da Secretaria de Co da Secretaria Executiva da CAMEX, e levará em produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:

a) Compromissos dos Fóruns de Competitividade das Cadeias Produtivas do Ministério do D Indústria e Comércio Exterior;

b) Política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou emp


c) Absorção de novas tecnologias; e, d) Investimento em melhoria de infra-estrutura. Base Legal: Resolução Camex nº. 35, DE 22 DE Novembro DE 2006.

3.1.11. Qual é o órgão que analisa a inexistência de similar nacional para a libe “ex-Tarifário”? Cabe ao Comitê de Análise de Ex-Tarifários derá se valer das seguintes alternativas:

I) Atestado ou declaração de comprovação de inexistência de produção nacional, para o pr documentos desta natureza;

II) Consultas aos fabricantes nacionais de bens de capital, informática e telecomunicações, dades representativas, estabelecendo prazo de até 15 (quinze) dias corridos para a resposta interessados que, na ausência de manifestação, poderá ser considerado atendido o requisit de produção nacional;

III) Mecanismo de consulta pública com vistas a reunir subsídios para o exame de inexistên nacional;

IV) Laudo técnico elaborado por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e compet hipótese de divergência quanto à existência de produção nacional.

O CAEx encaminhará à Secretaria Executiva da Camex, com pelo menos 10 (dez) dias de ante niões do Comitê Executivo de Gestão - Gecex, as recomendações para a concessão de Ex-Ta nhadas de proposta de Resolução Camex. Base Legal: Resolução Camex nº. 35, de 22/11/ 2006.

3.1.12. Quem pode solicitar/pleitear reduções tarifárias temporárias no âmbito d de desabastecimento temporário do Mercosul?

Qualquer empresa, associação de produtores ou outras entidades privadas, bem como órgão Base Legal: Resolução Camex nº 9, de 25/04/2002; Resolução GMC nº. 30/2004; 8/2008; e 69/2000.

3.1.13. Quais informações devem ser apresentadas para se obter redução tarifá do mecanismo de desabastecimento temporário do Mercosul?

Todas as informações que o pleiteante deve fornecer se encontram nos Anexo I e Anexo II da R 30/04, que são roteiros que devem ser preenchidos ao protocolar um pleito. Basicamente, o p relacionar as razões que o levaram a apresentar o pleito; informar sobre a oferta e a demand Brasil e no Mercosul, com dados como produção e consumo regional e nacional, importaçõ do produto, etc., e ainda apresentar corporado, as condições de oferta e demanda desses bens, etc. Base Legal: Resolução Camex nº 9,de 25/04/2002; Resolução GMC nº. 30/2004; 8/2008; e 69/2000.


3.1.14. Quais critérios serão analisados para o deferimento de um pleito de red no âmbito do mecanismo de desabastecimento temporário do Mercosul?

Os ministérios integrantes do Grupo Técnico de acompanhamento da Resolução 69/200 - G ras do bem com alegado desabastecimento. A partir de tais dados, o Grupo então julga se cota e período de vigência solicitados pelo pleiteante.

Cabe lembrar que a Resolução GMC 69/2000 deve ser aplicada apenas quando essa interrup for, de fato, temporária, visto que a sua aplicação terá o prazo máximo de 12 meses, prorro período.

Em caso de ausência de produção ou de interrupção da produção superior a esse período TEC) do M Base Legal: Resolução Camex nº 9,de 25/04/2002; Resolução GMC nº. 30/2004; 8/2008; e 69/2000.

ctos Fiscais e Financeiros da Entrada de Mercadorias centivos Fiscais

3.2.1. Quais são os tipos de “Drawback” concedidos na modalidade de suspensão

Dentre as várias modalidades de “Drawback” algumas se enquadram como operações espe isenção, suspensão e restituição de tributos.

A modalidade Suspensão consiste na importação de insumos, a serem utilizados na industria e

Dentro da modalidade Suspensão existem as seguintes submodalidades ou operações especi

I - “Drawback” genérico: Caracteriza-se pela discriminação genérica da mercadoria a importa tivo valor;

II - “Drawback” sem cobertura cambial: Caracteriza-se pela não cobertura cambial, parcial portação;

III - “Drawback” solidário: Caracteriza-se pela participação solidária de duas ou mais empre

IV - “Drawback” intermediário: Caracteriza-se pela importação de mercadoria, por empres fabricantes/intermediários, destinada a processo de industrialização de produto intermediár tação;

V - “Drawback” para embarcação: Caracteriza-se pela importação de mercadoria utilizada industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno,

VI - “Drawback” para fornecimento no mercado interno: Caracteriza-se pela importação de produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e eq rem fornecidos, no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagam conversível proveniente de participe, ou por entidade governamental estrangeira, ou ainda, pelo Banco Nacional de D Econômico e Social (BNDES), com recursos captados no exterior.

Base Legal: Lei n.º 8.032, de 12/04/1990; Lei n.º 8.402, de 8/01/1992; Dec-Lei nº 1.248, de 29/11/1972; Lei nº 10.184, de 12


3.2.2. Quais são os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus, no âm na entrada de mercadorias de procedência estrangeira?

As mercadorias de procedência estrangeira na Zona Franca de Manaus, destinadas ao c âmbito federal: a) Imposto sobre a Renda (IR):

Redução de 50% do IR, de 2004 a 2008, concedida a empreendimentos com projetos de am

Redução de 25% do IR, de 2009 a 2013, concedida a empreendimentos com projetos de am

b) Imposto de Importação (I.I.):

Isenção do I.I., na entrada de mercadorias relacionadas na Portaria Interministerial nº 300, d

Redução de 88% do I.I., aplicada a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secu balagens empregados na fabricação de produtos industrializados na ZFM, quando dela saíre ponto do Território Nacional, desde que o fabricante tenha projeto aprovado pelo Conselho d da Suframa e atenda ao Processo Produtivo Básico (PPB); proporcional à participação de mão-de-obra e insumos nacionais; Redução do I.I., na fabricação de veículos automotivos (utilitários); c) Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.): Isenção de I.P.I., para mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus; Isenção de I.P.I., para as mercadorias de procedência estrangeira consumidas na ZFM;

Isenção do I.P.I. para mercadorias de procedência estrangeira consumidas na Amazônia Ocid listadas em Portaria Interministerial (em vigência a Portaria Interministerial nº 300/96). Isenção do I.P.I., Isenção do I.P.I. para mercadorias de procedência nacional ingressadas na ZFM e Amazônia

Isenção do I.P.I. aos produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas veget regional, exclusive as de origem agropecuária, em todas as localidades da Amazônia Ociden

Crédito do I.P.I., calculado como se devido fosse, sempre que os produtos elaborados com agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem agropecuária, se como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem na industrializaç ponto do Território Nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do imposto. Base Legal: Decreto-lei no 288, de 1967, art. 3o;, Lei no 8.032, de 1990, art. 4o;


ctos Fiscais e Financeiros da Entrada de Mercadorias anciamentos

3.3.1. Existe algum financiamento público que contemple a importação de máqui

Sim. O Financiamento de Máquinas e Equipamentos (Finame) é uma linha de crédito desti de micro e pequeno porte, localizadas em qualquer região do país. São utilizados recurso nanciamento Industrial, e capital de giro associado à aquisição isolada de equipamentos. Base Legal: Circular BNDES nº 195, de 28/07/06.

3.3.2. É possível empresa credenciar, no Finame, produtos que apenas comercia

Não. O credenciamento é destinado somente aos fabricantes de máquinas e equipament nacional, não sendo aplicável a empresas comerciais, distribuidores, revendedores ou presta Base Legal: Circular BNDES nº 195, de 28/07/06.

3.3.3. O que é e como obter acesso ao Fundo de Agricultura do Mercosul (FAF M O Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul) é um permitir uma ampla participação dos atores sociais nas atividades vinculadas ao tema

O Fundo foi criado em dezembro de 2008 durante a Cúpula de Presidentes do Mercosul, que ta do Sauípe (BA). Em 2009, seu regulamento foi aprovado. O FAF é resultado das ações da lizada sobre Agricultura Familiar no Mercosul (REAF) – formada pelos ministérios relaciona familiar e pelas organizações representativas desse segmento produtivo.

O FAF estará aberto a contribuições de organismos internacionais e países associados ao Me pretende-se ampliar os recursos e a abrangência das ações apoiadas pelo Fundo, de acordo c do Ministério do Desenvolvimento Agrário (AIPC/MDA).

Para receber apoio econômico, o FAF agora necessita, no caso do Brasil e do Paraguai, de se seus respectivos parlamentos. Já na Argentina e no Uruguai, a aprovação ocorrerá no âmbi cutivo.

O coordenador explica que o Fundo possui uma característica solidária, já que as contrib conforme as condições econômicas dos países. O Brasil será responsável por 70% dos rec 27%, Uruguai 2% e Paraguai 1%. Base legal: Resolução Mercosul/CMC/DEC. n° 06/09; Decisão CMC N° 45/08; Resolução GMC Nº 11/04.

3.3.4. De que se trata o Fundo Mercosul de Apoio às Pequenas e Médias Empre

O Conselho do Mercado Comum aprovou o Programa de Integração Produtiva do Mercosu um novo fundo de apoio a pequenas e médias empresas do bloco.


O Fundo proposto pelo Brasil, foi lançado durante a Cúpula de Chefes de Estado do Mercos

bancos públicos e privados credenciados nos quatro países do bloco - Brasil, Argentina, Uru

A verba será administrada por um comitê formado pelos governos desses países. O Brasil ent parte dos recursos. A participação será a mesma do Fundo para Convergência Estrutural do M - 70% do Brasil, 27% da Argentina, 2% do Uruguai e 1% do Paraguai. No entanto, cada país t do montante, para uso como garantia em empréstimos concedidos a pequenas e médias emp em projetos de integração produtiva com os países vizinhos.

A idéia é usar os recursos do fundo para abrir linhas de pequenas e médias empresas que participem dos programas de integração competitiva. consistem em incentivos a setores econômicos (automotivo, têxtil, alimentos etc) para que i suas cadeias produtivas nos países menores, Uruguai e Paraguai. As condições de Base legal: Resolução Mercosul/CMC/DEC. n° 06/09; Decisão CMC N° 45/08; Resolução GMC Nº 11/04.

3.3.5. De que se trata o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM O FOCEM é um operação desde 2006, constitui o primeiro a veis - no montante anual de US$ 100 milhões.

Em 10 anos de duração, o FOCEM tornará disponíveis recursos totais de quase US$ 1 bilhão

Os objetivos do Fundo são promover a convergência estrutural; desenvolver a competitivid coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas, e apoiar to da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.

O Fundo para Convergência Estrutural do Mercosul- Focem é parte do plano estratégico, jun regras de origem dos produtos comercializados entre os países do Merc buição da renda aduaneira.

O países maiores aos menores, ainda que eles contribuam com uma pequena parcela para o c Base Legal: Decisões Mercosul/CMC/DEC. nº 45/04; 18/05 e 24/05.

3.3.6. Por que os subsídios prejudicam a economia dos países em desenvolvime

Porque tornam desleal a concorrência com os produtos agrícolas das nações industrializadas ao comércio livre porque fazem com que os preços internacionais de commodities como so

desenvolvimento dispõem de maior vantagem competitiva, é justamente o mais protegido ropa e no Japão. Os produtores europeus que diminui as chances de O caso do algodão é emblemático. Mesmo com custos bem maiores que os dos concorrente americanos conseguiram conquistar mais de 40% das exportações mundiais graças aos subs prejudicados foram agricultores no Brasil e África. Base legal: Decreto-Lei nº. 138, de 26/04/1990l; Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008; Lei Complementar 123/2006.


ctos Fiscais e Financeiros da Entrada de Mercadorias pectos Fiscais

3.4.1. A quem é atribuída à responsabilidade fiscal da importação por encomen

Em tese a responsabilidade inicial é do importador e não do encomendante. Na importação p importador adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionaliz ao encomendante, tal operação tem, para o própria.

Em última análise, em que pese à obrigação do importador de revender as mercadorias imp mendante predeterminado, é aquele e não este que pactua a compra internacional e deve dade econômica para o pagamento da importação, pela via cambial.

Da mesma forma, o encomendante também deve a obrigação econômica para adquirir, no m as mercadorias revendidas pelo importador contratado. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº. 455, de 05/11/2004, e nº. 634, de 24/03/2006.

3.4.2. Quais as conseqüências quando a empresa importadora e o encomenda prem com todos os requisitos e condições estabelecidos na legislação referente por encomenda?

Adicionalmente, por força da presunção legal, se a importadora e a encomendante não cu dos os requisitos e condições estabelecidos na legislação de importação realizada será considerada por conta e ordem de terceiro e acarretará para a em dante:

a) que ela seja responsável solidária pelo imposto de importação e eventuais penalidades re posto, aplicáveis à operação;

b) que ela seja equiparada a estabelecimento industrial e, conseqüentemente, contribuinte d produtos industrializados (IPI) incidente nas operações que realizar com as mercadorias imp c) que sejam aplicadas as mesmas normas de incidência das contribuições para o PIS/PASEP sua receita bruta que são aplicáveis ao importador comum.

A inobservância dos requisitos e condições previstos na legislação pode acarretar ainda des de ofício dos tributos e acréscimos legais eventualmente devidos até o perdimento das me tadas.

Ressalte-se que a caracterização de indícios de irregularidades nesse tipo de operação aut de procedimentos especiais de controle, podendo as mercadorias permanecer retidas por a ocorridas.

A ocultação do encomendante da importação, mediante fraude ou simulação, além de acarr to da mercadoria, tem sérias implicações perante a legislação de valoração aduaneira, porq transações entre pessoas relacionadas, que têm tratamento normativo distinto, e do Im relativamente aos nas declarações de importação, cujas mercadorias tenham sido por ele encomendadas par exterior.


cio exterior quando não comprovada a origem, a disponibilidade e a transferência dos recur sujeitando a mercadoria à pena de perdimento e o importador à declaração de inaptidão de

Base Legal: Lei nº. 11.281/2006; Lei nº. 10.637/2002; Instrução Normativa SRF nº. 228/2002; Instrução Normativa SRF nº 52, de 2001.

os Aspectos Comerciais Relevantes de Importações

4.1. Assim como no pagamento das exportações pode ser feito em reais, apen limítrofes, existe também a possibilidade de aplicar-se ao pagamento das impor

importação de mercadorias com pagamen mitida para todas as empresas brasileiras, independente da cidade em que estejam localiza essa operação praticamente é ignorada por importadores, em razão de o Real não ser uma m impedindo sua utilização pela empresa estrangeira que a receber. Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010.

4.2. Qual é o valor máximo que se pode importar por remessa postal?

Na importação de bens via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, inclusive compras realizadas via Internet, aplica-se o a serem importados neste regime é de US$ 3,000 (três mil). A tributação incidente é de 60 cento) sobre o valor dos bens constantes da fatura comercial, acrescido dos custos de transp também relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), ser tributação de 18% do ICMS

Base Legal: Portaria do Ministro da Fazenda 156/99; Decreto 2498/98 Art. 20 .do Decreto 2498/98; Instrução Normativa SRF n

4.3. Qual é o valor máximo que pessoa física pode importar por remessa post mento ou isenções de impostos?

As remessas no valor total de até US$ 50 (cinqüenta dólares) não pagam impostos, desde q o destinatário sejam pessoas físicas. Base Legal: Portaria do Ministro da Fazenda 156/99; Decreto 2498/98 Art. 20,.do Decreto 2498/98; Instrução Normativa SRF

4.4. Como é determinado o valor aduaneiro de uma mercadoria importada?

O valor aduaneiro consiste segundo certos métodos técnicos, aprovados pela Organização mércio ( mercadoria importada e tem como base para o cálculo do tratamento tarifário, aplicado pela alfândega.


contribuindo para a regulação do mercado e, constituindo numa excelente forma de con internacionais.

Na determinação do valor aduaneiro, independentemente do método de valoração aduane rão incluídos os seguintes elementos: I) o custo de transporte das mercadorias importada aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser c malidades de entrada no território aduaneiro; II) os gastos relativos a carga, descarga e man ao transporte das mercadorias importadas, até a chegada aos locais referidos no inciso ante do seguro das mercadorias durante as operações de transporte e manuseio das mercadoria

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 327, de 09/05/2003; Decreto nº 1.355, de 30/12/1994; Decreto nº 4.543, de 26/12

4.5. Como obter a restituição de impostos pagos indevidamente relacionadas à D Importação (DI)?

O pedido de restituição de receita da União, arrecadada mediante Darf, cuja administra cargo da SRF, deverá ser apresentado à unidade da SRF competente para promover sua r

quanto à pertinência do pedido. Reconhecido o direito de crédito do requerente, o process à unidade da SRF competente para efetuar a restituição, que a promoverá no montante e co legais previstos na decisão proferida pelo órgão ou entidade responsável pela administraç sem acréscimos legais quando a decisão não os prever.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 34/1998; nº 88/1998; nº 210/2002; nº 323/2003; nº 460/2004; 534/2005; nº 563/ 728/2007.

4.6. Qual é a penalidade aplicada pela Receita Federal ao importador caso não p torno, ao país de destino, de produto importado para reparo?

A autoridade alfandegária aplicará multa de 50% (cinqüenta por cento), proporcional ao v incidente sobre a importação da mercadoria, pelo não retorno ao exterior de bens ingressad regime aduaneiro especial de admissão temporária para conserto ou reparo. Base Legal: Decreto-Lei 37, de 18/11/1966; Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Lei nº 10.833, de 29/12/2003.

4.7. Quando ocorre a importação não-definitiva qual a maneira de torná-la def

A mercadoria estrangeira importada é nacionalizad para de riquezas do País com transferência de propriedade do bem para qualquer pessoa aqu nacionalização é a seqüência de atos que transfere a mercadoria estrangeira para a econom documento que comprova a transferência de propriedade do b normalmente, o conhecimento de embarque.

Já as cionalização. São os casos, por exemplo, de mercadorias importadas sob o regime aduan Admissão Temporária que, após a sua permanência no País, são reexportados. Estas impor opção do mentação pertinente e pagos os impostos devidos, se for o caso. Neste caso, não será o c embarque o documento que comprova a transferência de propriedade, pode ser usada a


mento de impostos, exceto no caso de admissão temporária com utilização econômica do be implicará recolhimento proporcional calculado em razão do tempo de sua permanência e no p considerado pela secretaria da Receita Federal. Base Legal: Decreto-Lei nº 4.543, arts. 206 a 334, de 26/12/2002.

4.8. Quais as características principais da transação denominada “Back-to-Back”

Operação Back-to-Back consiste na importação e a entrega simultânea de mercadoria no exte pelas fronteiras brasileiras, sob comando de uma empresa localizada no País, que deve realiz ao exterior pela compra efetuada, sob autorização do Banco Central, e o correspondente rec País. Base Legal: Banco Central do Brasil (BCB).

4.9. Quais os itens que não integram o valor aduaneiro de uma mercadoria, segun do valor da transação?

Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que esteja preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação

I - os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistên cionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e

II - os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorri aduaneiro, a partir de porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de front onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro. Base Legal: Decreto nº 4.765, de 24/6/2003.

4.10. O que é importação por conta e ordem de terceiros?

A importação por conta e ordem de terceiros é um serviço prestado por uma empresa imp promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas po – a adquirente –, em razão de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de mediação comercial. Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da empr possa abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação d exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros, o importador de fato é a adquirente importação, aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da comp embora, nesse caso, o faça por via de interposta pessoa, a importadora por conta e ordem, mandatária da adquirente.

Em última análise, é a adquirente que pactua a compra internacional e dispõe de capacidade o pagamento, pela via cambial, da importação. Entretanto, diferentemente do que ocorre na encomenda, a operação cambial para pagamento de uma importação por conta e ordem p em nome da importadora ou da adquirente, conforme estabelece o Regulamento do Merca Capitais Internacionais do Banco Central do Brasil (Bacen).


antecipados ou não, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, en

Base Legal: art. 1º da IN SRF nº 225, de 18/10/2002, e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247, de 21/11/2002; RMCCI – Título 1, Ca nº 10.637, de 03/12/2002; Dec. 4.524, de 17/12/2002.

4.11. Qual o destino dado aos produtos apreendidos pela Secretaria da Receita

A destinação de mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal, pode ocorrer n dalidades:

- Venda mediante leilão, a pessoas jurídicas: para seu uso, consumo, industrialização o - Venda, mediante leilão, a pessoas físicas: para uso ou consumo;

- Incorporação: a órgãos da administração pública direta ou indireta do nível federal, e cipal, dotados de personalidade jurídica de direito público;

9.790, de 23 de março de 1999;

produtos condenados pela vigilância sanitária ou defesa agropecuária, dentre outros p seja possível a destinação por incorporação ou leilão.

A Receita Federal também tem a competência para destinar certos grupos de mercadoria

- Produtos perecíveis e mercadorias de pequeno valor comercial: repasse a órgãos d pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, excluídas as sociedades de e como Oscip;

- Medicamentos e produtos médico-hospitalares ou odontológicos: repasse aos órgãos Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, bem como a hos rios de instituições públicas de ensino superior;

- Borracha natural, madeiras e animais silvestres: ao Instituto Brasileiro do Meio Ambien Naturais Renováveis (Ibama) ou a outros órgãos ou entidades públicas responsáveis p políticas de preservação ambiental;

- Obras de arte, peças de arqueologia e museu, outros bens de valor artístico ou cultura Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);


- Materiais radioativos ou nucleares: à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou tuições de pesquisa indicados pelo CNEN;

- Incorporação às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, de Fazenda e de Educa órgãos de suas respectivas estruturas;

- Incorporação ao patrimônio da Receita Federal, no caso de produtos ou equipamento úteis ao melhor desempenho institucional do órgão;

- Incorporação, prioritariamente, a outros órgãos do Ministério da Fazenda, a órgãos d República, a órgãos do Ministério da Defesa (Marinha, Exército, Aeronáutica); do Estado Armadas; a órgãos do Ministério da Educação; do Poder Judiciário Federal; do Poder Ju do Ministério Público da União; do Ministério Público dos Estados; do Departamento d do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, entre outros.

Assim, em estrito vínculo com a legislação em vigor, os produtos apreendidos pela Secretar deral vêm sendo destinados por meio de leilão, incorporação a órgãos públicos das três esf tração,

A escolha entre as opções que a lei confere para proceder à destinação é avaliada, caso a cas de competente, com vistas a alcançar, mais rapidamente, benefícios administrativos, econô em que pesem as peculiaridades do local da apreensão, o tipo da mercadoria disponível e a Secretaria da Receita Federal promover o rápido esvaziamento dos depósitos, de sorte a pe operacionais para o cumprimento de sua função institucional de combate e repressão aos c bando e descaminho.

Outro ponto que, por oportuno, merece destaque, é que todas as mercadorias apreendida da Receita Federal passam por um controle rígido, por meio de sistema informatizado único situação e o destino de cada item de apreensão.

Base Legal: art. 29, item II, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/1976; Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Port. MF nº 100, de 22 nº555, de 30/04/2002.

4.12. Quando e como um Estado-Parte do Mercosul pode iniciar um processo de de origem a produto importado?

O processo de investigação poderá ser iniciado no momento em que houver suspeitas d relacionada à veracidade ou observância das disposições do Regime de Origem do Merc aduaneiro de investigação de origem é o procedimento mediante o qual a cumprimento das regras de origem para determinada mercadoria, visando apurar ocorrênc produtor ou o exportador da mercadoria importada.

Em caso de dúvida fundamentada sobre a autenticidade ou veracidade do Or unidade local da SRF solicitará à Coana a requisição de informações adicionais junto à autoridad Estado-Parte exportador.

A Coana aguardará resposta ao pedido de informações pelo prazo de quinze dias úteis, contado bimento da solicitação pela autoridade competente do Estado-Parte exportador.

Findo o prazo estabelecido sem que tenha havido resposta ao pedido de informações, ou quand


I - descrição e

mercadoria objeto de processo aduaneiro de investigaç

II - nome e nacionalidade da empresa estrangeira exportadora; III - produtor ou fabricante; V - prazo previsto para a conclusão da investigação.

O prazo para a conclusão da investigação será de até noventa dias e poderá ser prorrogado p A emissão do ADE representará o início do processo aduaneiro de investigação de origem, s ração sob investigação, quando couber, e as importações subseqüentes de mercadorias idê produtor à prestação de garantia. Durante o processo aduaneiro de investigação de origem, a Coana poderá: tador, necessárias à investigação e da veracidade das informações nele contidas;

Origem que ampara a

Enviar questionário escrito ao exportador ou produtor do outro Estado-Parte, relacionado c objeto de investigação; nadas à realização de visitas de produção da mercadoria em questão; ou Adotar outros procedimentos, de conformidade com o acordado entre os Estados-Partes. As informações obtidas no processo de sivamente, para elucidar as questões que suscitaram o procedimento.

O processo aduaneiro de investigação de origem será encerrado com a lavratura de relató respeito do cumprimento ou não das normas de origem.

A Coana emitirá ADE com base no relatório conclusivo do processo aduaneiro de investigaç

O ADE que declarar o não cumprimento das normas de origem, as mercadorias idênticas produtor/exportador investigado receberão o tratamento tributário aplicável às importaçõe de terceiros países. A mento tarifário preferencial, quando:

modo diverso do que consta no

Origem;

II - a informação ou documentação requerida às autoridades competentes do Estado-Parte for fornecida no prazo estipulado;

ampara a importação da mercadoria sob investigação; IV - os produtores ou fabricantes n com a realização de visita de Base Legal: IN SRF nº 149, de 27/03/2002.


4.13. Quais os prazos estabelecidos para a contratação de câmbio de importaçã

As operações de câmbio podem ser contratadas para liquidação futuras, devendo a liquidaçã - 720 dias, no caso de operações interbancárias e de arbitragem; (NR) do Brasil / Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e cionais;

- 3 dias úteis, no caso de operações de câmbio relativas a aplicações de títulos de renda tejam sujeitas a registro no Banco Central do Brasil / Departamento de Combate a Ilíci Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais. Base Legal: Circular 3.325, de 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12

4.14. É permitido às pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com liquidar suas obrigações com o exterior?

Sim. É facultada a liquidação ou pagamento, no mercado de câmbio, em moeda estrangeira compromissos em tes, domiciliadas ou com sede no País e pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas exterior, mediante apresentação da documentação pertinente. Base Legal: Circular 3.325, de 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12

4.15 Quais os tipos de tarifas aplicadas pelo Brasil à importação?

Nas negociações do Sistema Multilateral de Comércio Internacional (SMC/OMC), do qual o considera-se dois tipos de tarifas aplicadas pelo País:

- Tarifa consolidada: é o teto registrado na Organização Mundial do Comércio (OMC). No Bras produtos industriais e a média é de 31%;

- Tarifa aplicada: é a que realmente é praticada. A tarifa média é de 10,77 e a máxima é de 3 Base Legal: Dec. nº 1.343, de 23/12/94; Res. Camex nº 43, de 22/12/2006

4.16. Quais os itens que integram a formação do valor aduaneiro de uma merca Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado:

I - o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no neiro;

II - os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da merca até a chegada aos locais referidos no inciso I; e;

III - o custo do seguro da mercadoria durante as operações de transporte, descarga e manus Base Legal: Decreto nº 4.765, de 24.6.2003.


4.17. No caso de fraude quanto ao preço da mercadoria importada, quais os lizados pela autoridade aduaneira para a determinação da base de cálculo do cálculo do valor aduaneiro?

No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efe cado na importação, a base de cálculo dos tributos ou contribuições e demais direitos incid minada mediante arbitramento do preço da mercadoria, em conformidade com um dos se observada a ordem seqüencial: I - preço de exportação para o País, de mercadoria idêntica ou similar; ou

II - preço no mercado internacional, apurado em cotação de bolsa de mercadoria ou em cializada; mediante método substitutivo ao do valor de transação, observado ainda o pr bilidade; ou mediante laudo expedido por entidade ou técnico especializado.

Base Legal: Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Alterado pelo Dec. nº 4.765, de 24/06/2003; Alterado pelo Dec. nº 5.138, de 12/0 Dec. nº 5.268, de 9/11/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.431, de 22/04/2005. .Alterado pelo Dec. nº 5.887, de 06/09/2006.

4.18. Quais os procedimentos necessários para que uma instituição integrante d nanceiro Nacional opere no mercado de câmbio?

Para que uma instituição, integrante do Sistema Financeiro Nacional, opere no mercado de câm

a) Possuir capital realizado e patrimônio de referência não inferiores aos níveis estabelecidos B Brasil;

b) Designar, entre os administradores homologados pelo Banco Central do Brasil, o respons ções relacionadas ao mercado de câmbio;

Banco Central do Brasil, indicando objetivos operacionais básicos e as ações desenvolvidas para assegurar a observância da de 03/03/1998. Base Legal: Lei nº 9.613, de 03/03/1998; Circular 3.325, de 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12;

4.19. No caso de dúvidas quanto à classificação fiscal o importador poderá pedir aduaneira a verificação física da mercadoria?

Sim. O importador poderá requerer, previamente ao registro da DI, a mercado te recebidas do exterior, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro,

O requerimento deverá ser instruído com o conhecimento de carga correspondente e dirigid tor responsável pelo despacho aduaneiro, o qual poderá ainda decidir pela necessidade de ac A mercadoria pelo aneira, não dispensa a se for o caso. Base Legal: IN SRF nº 680, de 2/10/2002.

autoridade aduaneira, por ocasião do despach


4.20. É permitida a importação de mercadoria de forma fracionada?

Sim. Nas importações por via terrestre será permitida a entrega fracionada da mercadoria q seu volume ou peso, não possa ser transportada em apenas um veículo ou partida e quand registro de uma única declaração para o despacho aduaneiro, correspondente a uma só im único conhecimento de carga.

A entrada no território aduaneiro de toda a mercadoria declarada deverá ocorrer dentro dos subseqüentes ao do registro da declaração.

No caso de descumprimento do prazo estipulado pela autoridade aduaneira, será exigida a claração no Siscomex, tendo por base a quantidade efetivamente entregue, devendo, o sald ser objeto de nova declaração.

Por ocasião do despacho do último lote relativo à DI o desembaraço aduaneiro será registra Na hipótese de o importador não promover a DI e, em seguida, a sua A entrega de lote de mercadoria desembaraçada mediante fracionamento, será realizada com base em autorização expressa da autoridade aduaneira competente. O importador deverá apresentar à autoridade aduaneira os seguintes documentos:

I - via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, como prova de pos de da mercadoria;

II - comprovante do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de exoneração d imposto, exceto no caso de Unidade da Federação com a qual tenha sido celebrado o conv art. 53 para o pagamento mediante débito automático em conta bancária, por meio do Sisc

III - Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os c previstos na legislação estadual; e IV -

mercadorias.

O importador deverá comprovar o recolhimento ou a exoneração do pagamento do ICMS o efetuar o débito automático desse imposto, relativo a cada lote de mercadoria a ser entregu

Base Legal: art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei no 37, de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833

4.21. A importação por encomenda é o mesmo que importação por conta e orde

Não. A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa i promove em seu nome o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por adquirente, em razão de serviços relacionados com a transação comercial, bem como a realização de cotação de pre diação comercial.

Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da empresa importadora possa a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exte do transporte, seguro, entre outros, o importador de fato é a adquirente, a mandante da im que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional; em o faça por via de interposta pessoa – a importadora por conta e ordem –, que é uma mer adquirente. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 225, de 18/11/2002 e nº 247, de 21/11/2002.


4.22 O que é dumping e como saber se um país o pratica?

Dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país ven dutos por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país (preço qu considera menor do que o que se cobra pelo produto dentro do país exportador), por um prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local, passando en mercado e impondo preços altos. É um termo usado em comércio internacional e é reprimid nacionais, quando comprovado. Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de m

Como exemplo, pode-se constatar a prática de dumping se a empresa A, localizada no p produto nesse país por US$ 100 e o exporta para o Brasil por US$ 80, sempre levando em existência de condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercializaç gamento etc.).

As medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacio las importações objeto de dumping, por meio da aplicação de alíquotas EUA e convertidas em moeda nacional), ad valorem (sobre o valor aduaneiro da mercadoria Brasil) ou de uma combinação de ambas

Portanto, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para um p preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas par interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada com de comércio. Base Legal: Circular SECEX nº. 21, de 02/04/1996; Decreto nº. 1.355, de 30/12/1994; Lei nº. 9,019, de 30/03/1995. 23/08/1995.

4.23. As missões diplomáticas podem praticar algum tipo de comércio por mei plomática?

Não. As importações e exportações promovidas por Missões diplomáticas ou Repartiçõe não se enquadrem no conceito de mala diplomática ou consular serão regularmente subme aduaneiro. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003.

4.24. Qual é a condição política da Guiana Francesa?

A Condição política da Guiana Francesa é de Departamento Ultramarino da França. O territó francês, que faz parte do território alfandegário da União Européia, compreende a metrópo departamentos de ultramar da França: Guiana Francesa, Guadalupe, Martinica e Ilha da Re lado, os territórios de ultramar franceses não fazem parte do território alfandegário da UE. A vo, a Ilha Mayotte passará a departamento em 2011. Vale lembrar ao empresário brasileiro a mercadoria é colocada em livre circulação na França, poderá ser comercializada livreme dos 27 países-membros da UE.

Nessas condições a Guiana Francesa, sendo Departamento Ultramarino da França é o princ União Européia no continente sul-americano e tem estatuto de região administrativa. Base Legal: Regulamento (CE) nº. 1172/75, de 22/05/1995; Regulamento (CE) 866/2004.


4.25. Conceitualmente, segundo as normas de comércio internacional, o que po derado produto têxtil? Segundo as normas do Regulamento Técnico do Mercosul de Etiquetagem de Produtos siderados revestimentos devem conter produtos têxteis, no mínimo, em 80% de massa. Base Legal: Resolução Conmetro nº 2/2008.

4.26. O que significa o mecanismo para desabastecimento temporário do Merco

O mecanismo é um instrumento legal do Mercosul que permite remediar situações em que normal da região se encontra temporariamente impossibilitado, devido a desequilíbrios de manda de algum produto. Ao reduzir o imposto de importação desse produto, busca-se arr ou inexistência da oferta, fazendo com que a demanda possa ser suprida por produtos imp direcionada a situações temporárias, a redução tarifária vigorará por no máximo 12 meses mais 12 meses – e estabelecerá limites para a quantidade de produtos a ser importada ness

Na Verdade a legislação contempla as ações pontuais no âmbito tarifário por razões de aba Base Legal: Resolução Camex nº 9,de 25/04/2002; Resolução GMC nº. 30/2004; 8/2008; e 69/2000.

4.27. O mecanismo de desabastecimento do Mercosul é um instrumento que e os países do bloco?

Sim. Porque o Mercosul, de cando que o imposto de importação deve ser, de modo geral, harmonizado entre os quatro Assim, uma medida que pretenda reduzir a alíquota de importação para algum produto de aprovação dos parceiros do bloco, sendo, portanto, necessário que esse mecanismo seja inst do Mercosul. Base Legal: Resolução Camex nº 9,de 25/04/2002; Resolução GMC nº. 30/2004; 8/2008; e 69/2000.

4.28. O funcionamento do mecanismo de desabastecimento temporário do Me na igualmente para todos os países do Bloco?

Não. Cada país apresenta seus pleitos de reduções tarifárias temporárias para os outros pa gentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que deverão avaliar o pedido e podem aprová-lo ou não. aprovado pelos outros três países do bloco é que a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM pleiteante a reduzir a alíquota de importação para aquele produto, devendo respeitar os limi e os prazos estipulados. Base Legal: Resolução Camex nº 9,de 25/04/2002; Resolução GMC nº. 30/2004; 8/2008; e 69/2000.


4.29. Como funciona no Brasil, especificamente, o mecanismo de desabastecime rio do Mercosul e quais os procedimentos?

No Brasil, esse mecanismo é regulamentado pela Resolução Camex nº 09/2002. A Resolu seguinte procedimento para os pleitos brasileiros:

Passo 1: o interessado deverá protocolar o pleito na Seae/MF, que irá circulá-lo entre os min põem a Camex e outros órgãos do governo cuja matéria de atuação estiver em pauta.

Passo 2: será convocada uma reunião do Grupo Técnico de Acompanhamento da Res. GMC que é a instância responsável pela decisão em nível técnico sobre esses pleitos. Geralmente GTAR-69 acontecem entre 10 a 15 dias após os pleitos terem circulado para os ministérios. lução Camex nº 09/2002 também estabelece que essa reunião deve ocorrer com a anteced 25 dias em relação à reunião da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).

Passo 3: após a reunião do GTAR-69, a secretaria do Grupo, ou seja, a SEAE/MF, comunica a a Secretaria Executiva da Camex, para que essa possa informá-la ao Comitê Executivo de Ges Exterior (Gecex).

Passo 4: caso o pleito seja também aprovado pelo Gecex, a Seae/MF encaminha esse resultad rio das Relações Exteriores, que é responsável por apresentar o pleito aos parceiros do Merco seja aprovado pelos outros três países do bloco, a CCM autoriza o Brasil a reduzir o impost do produto.

reduções tarifárias temporárias do imposto de importação é autoriza brasileiro, por meio de uma Resolução da Camex. Base Legal: Resolução Camex nº 9, de 25/04/2002; Resolução GMC nº. 30/2004; 8/2008; e 69/2000.

4.30. Como os pleitos para a aplicação do mecanismo de desabastecimento te Mercosul devem ser apresentados?

O trâmite de um pleito de reduções tarifárias temporárias do imposto de importação é um t mais, não há garantia que os parceiros do Mercosul responderão prontamente aos pleitos br to, para uma antecedência razoável, seria seguro apresentar o pleito seis meses antes do pe para a entrada em vigor da medida. Em casos excepcionais, todo o processo pode ser con ou três meses. Base Legal: Resolução Camex nº 9,de 25/04/2002; Resolução GMC nº. 30/2004; 8/2008; e 69/2000.

4.31. Quais são as situações econômicas que possibilitam a aplicação do mecan bastecimento temporário do Mercosul?

A Resolução GMC nº 69/00 estabelece sua aplicação para situações em que haja a “impossi

mecanismo pode ser aplicado quando da: i) quebra da safra de algum produto agrícola; ii) governo de interrupção da pesca, por motivos ambientais; iii) interrupção temporária da pro bem.


4.32. Existe exemplo de situação em que o mecanismo de desabastecimento t Mercosul foi aplicado pelo Brasil?

Para citar exemplos, a Resolução GMC nº 69/00 foi utilizada em 2004 para autorizar a imp nhas frescas, devido ao fato de o governo ter instituído o período do defeso, em que era pro sardinhas no litoral brasileiro, amparada pela Resolução Camex 17/2004. Em 2005, foi aut Camex 30/2005. Base Legal: Resolução Camex nº 9, de 25/04/2002; Resolução GMC nº. 30/2004; 8/2008; e 69/2000.

4.33. O que é e quais as aplicações do documento “Carta de Exclusividade”

A carta de exclusividade ou certidão de exclusividade é o documento apresentado para a produto ou serviço e deverá atender os seguintes requisitos:

a) O documento deverá ser produzido pelo agente concedente da exclusividade sobre o pro na forma de “Carta de Exclusividade”, ou; documento que ateste ser o interessado o únic determinado produto ou serviço, emitido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patro categoria; b) Pelo menos uma via do documento deverá ser original:

c) Documento oriundo do exterior, além de atender os itens anteriores, deverá conter o vis Brasileiro no País de origem e ser acompanhado da tradução, feita por tradutor público jura Base Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

4.34. Quais atividades estão sujeitas ao estabelecimento que pleiteia o Registr Biodiesel?

De acordo com o tipo de atividade desenvolvida, o Registro Especial pode ser de produtor o Caso o mesmo estabelecimento desenvolva atividade de produtor e de importador, deverá p tro Especial para cada atividade.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005; Lei nº. 11.116, de 18 de maio de 2005; Lei nº 11 ANP nº. 41, de 24/11/2004; Medida Provisória nº. 227, de 6/12/2004..

4.35. Quais as demonstrações contábeis exigíveis além do balanço patrimonial à dutora e importadora de biodiesel?

Além do balanço patrimonial, devem ser apresentadas as demonstrações contábeis aba acompanhadas das respectivas notas explicativas cabíveis, exigíveis de acordo com a forma da sociedade, o regime de tributação do imposto de renda e demais formalidades legais: Demonstração de resultado do exercício (DRE),


Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) ou demonstração de lucros ou prej (DLPA).

Essas demonstrações devem estar acompanhadas das respectivas notas explicativas cabí acordo com a forma de constituição da sociedade e observadas as demais formalidades leg Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 516/2005; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

4.36. Como posso proceder a classificação de uma mercadoria na tarifa dos Est quando não houver correspondente ao item classificado pela nomenclatura Brasil?

Vale lembrar que a mercadorias consiste em muito mais do que a simples c dice. Trata-se de processo complexo em que se faz necessária a aplicação das Regras Gerais d aos textos explicativos das seções, capítulos ou posições e às Notas Explicativas da HTSUS.

Nesse sentido, o pagamento de direitos aduaneiros decorrentes de tarifa importador, a quem cabe, em última ins sabilidade pela correta

Esse problema pode ser evitado mediante a solicitação, por escrito, à alfândega americana (N dity Specialist Division – (binding ruling). Para tanto, encaminhadas ao referido órgão, que determinará a

A solicitação pode ser feita também por via eletrônica e-rulings. Os procedimentos para petição por essa via são descritos em detalhe na página eletrônica da Alfândega no link http xp/cgov/trade/legal/rulings/. Base Legal: U.S. Customs and Border Protection.

4.37 O que é e como funciona o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços?

O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) segue a mesma estrutura de funcio

estabelecer um quadro de princípios e regras para o comércio de serviços, com vistas à exp sob condições de transparência e liberalização progressiva e como forma de promover o cr dos os parceiros comerciais e o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, conforme preâmbulo. O GATS passa a ser administrado pelo Conselho para o Comércio de Serviços, q da OMC.

O GATS abrange todas as formas de prestação de serviços realizadas pelo comércio internacio normas g ras e exige complementos mais precisos direcionados a aspectos particulares da construção plementado por acordos setoriais. Três dessas partes merecem destaque: Parte II - constituí de regras e disciplinas (obrigações) que se aplicam a todos os Estados-Membros da OMC

O Acordo incluiu 12 setores e 155 subsetores. Os setores considerados foram: consultoria (médico, jurídico, engenharia, contábil, pesquisa e desenvolvimento, computa propaganda e vendas); de comunicação; construção e de engenharia; distribuição de educa tran serviços.


a) o “Fornecimento Transfronteiriço”, isto é, serviços provenientes do território de um mem ção ao território de qualquer outro membro, ex.: serviços de transportes;

b) os serviços prestados no território de um membro aos consumidores de qualquer outro m mo realizado no exterior”, ex: turismo, hotelaria; c) tro membro, “Presença Comercial”, ex: serviços bancários;

d) serviços prestados por pessoas físicas de um membro no território de qualquer outro me de Pessoas Físicas”, ex: projetos de construção, consultoria. Base legal: Decreto-Lei nº. 138, de 26/04/1990l; Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008; Lei Complementar 123/2006.

4.38. Há algum acordo pelo qual o comércio internacional é regido atualmente?

Sim. Durante a rodada multilateral de 1995, ano da criação da OMC, foi estabelecido o Ac o Comércio de Serviços (Gats, na sigla em inglês). Esse documento tomou por base o mado anteriormente, o Gatt, ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio. Enquanto o Gatt e apenas para o comércio de bens, o Gats estipula ainda as diretrizes sobre o comércio de s turismo – e propriedade intelectual. Esse acordo tem por função assegurar o tratamento ig os membros da OMC nas questões comerciais, estimulando a atividade econômica por meio entraves ao comércio. Base legal: Decreto-Lei nº. 138, de 26/04/1990l; Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008; Lei Complementar 123/2006.

4.39. O que é a Rodada Doha?

Rodada Doha é o nome atribuído a um importante ciclo de negociações entre os países qu ganização Mundial do Comércio (OMC), iniciado em 2001 na capital do Catar, Doha. O encon ralizar o comércio internacional através de um acordo multilateral entre as nações. A meta impulso à troca de bens e serviços entre os países ao reduzir não apenas as tarifas, mas t outros entraves ao comércio. As negociações receberam o nome de Rodada Doha de Desenvo maior objetivo passou a ser a eliminação dos subsídios e de outras práticas anticompetitivas neralizadas, punem e prejudicam principalmente as nações em desenvolvimento ricas em pr Base legal: Decreto-Lei nº. 138, de 26/04/1990l; Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008; Lei Complementar 123/2006.

4.40. Qual é a importância da Rodada de Doha para o comércio mundial?

A importância para o comércio mundial é em caso de o sarão a ter maior acesso às economias em ascensão, como a Índia. Já os países em desenvolv de enfrentar a concorrência desleal dos produtos agrícolas altamente protegidos das nações Um bom exemplo da importância de um acordo, sobretudo na área agrícola, é uma estimativ dial de que 140 milhões de pessoas poderiam sair da linha da pobreza até 2015 se os 152 m concordassem em acabar com os subsídios e com todas as barreiras no setor. Base legal: Decreto-Lei nº. 138, de 26/04/1990l; Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008; Lei Complementar 123/2006.


4.41. O que é o Mecanismo Especial de Salvaguarda?

O Mecanismo Especial de Salvaguarda (SSM, da sigla em inglês) são medidas proteção de “ das contra as importações de produtos determinados, independentemente de sua procedên ser aplicadas unicamente durante o período necessário para prevenir ou reparar o dano e fa da indústria nacional.

Como exemplo, no caso se o acordo de Doha fosse fechado e os países ricos tivessem mais ac dos países pobres, esse seria um recurso de emergência que permitiria às nações em desenv suas tarifas alfandegárias na hipótese de sentirem prejudicadas por surtos de importação.

Na prática, porém, o Mecanismo Especial de Salvaguarda pode ser acionado por países par tarifas de importação — ou seja, ele tem potencial para se transformar numa barreira come

Vale lembrar que durante as negociações de Genebra a OMC propôs que se as importaçõe subissem 40% em relação à média dos três anos anteriores, as tarifas poderiam superar e Rodada do Uruguai, concluída em 1994. EUA, Índia e Chi ram chegar a um acordo sobre esse assunto, o que levou os dois últimos países a abandona de Genebra. Base legal: Decreto-Lei nº. 138, de 26/04/1990l; Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008; Lei Complementar 123/2006.

4.42. Qual a função da OMC na “Rodada de Doha”?

Além de promover rodadas com o objetivo de reduzir subsídios e impostos de importação, como um tribunal internacional para resolver disputas comerciais. Os países emergentes co decisões da organização contra países industrializados para forçar a abertura desses mercad por meio das retaliações.

Por exemplo, na disputa entre Brasil e EUA por causa do algodão, a OMC considerou que os lavam as regras comerciais com seus subsídios, e permitiu que o governo brasileiro retaliasse dólares as exportações americanas. Desde a reunião em Doha, a organização já promoveu para tentar solucionar os pontos divergentes. Base legal: Decreto-Lei nº. 138, de 26/04/1990; Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008; Lei Complementar 123/2006.

4.43. Em que consiste e qual a legislação brasileira relativa à operação marítima “Ship to Ship”?

Em relação ao questionamento, Informamos que não existe na Legislação brasileira de comé deral, Estadual ou Municipal) a regulamentação da operação “Ship to Ship”.

Por outro lado, esclarecemos que para o transbordo ou baldeação de cargas em portos naci para outras informações sobre as cargas no transporte aquaviário, deverão ser observadas, mativa SRF nº 800, de 28/10/2007.

4.44. Quais os modais e os documentos oficiais que validam os tipos de transpo cio internacional?

mento da carga regido por um contrato internacionalmente aceito. Efetivamente, esse con


portador, o qual irá se constituir em prova fundamental de que a mercadoria foi efetivamen

A tomada de decisão da logística de transporte deve passar pela correta opção entre os m e viáveis, que poderão proporcionar o alcance das metas propostas. São relacionados, a se transporte utilizados no comércio internacional:

Transporte multimodal - vincula o percurso da carga a um único documento de transporte, in combinações de meios, como, por exemplo, ferroviário e marítimo. O Consignatário, design nador (que representa o interessado no transporte da carga, entrega à mercadoria ao Operad Multimodal mediante contrato), recebe a multimodal. Apresenta uma série de vantagens em relação ao intermodal: permite moviment da carga; garante maior proteção à carga; diminui os custos de transporte; dá mais compet cional ao exportador; melhora a qualidade do serviço.

Transporte rodoviário - recomendável para curtas e médias distâncias, caracteriza-se pela

mínimo da carga e embalagens mais simples. Os países do MERCOSUL, Bolívia, Chile e Pe Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre.

Transporte ferroviário - não tem a agilidade do transporte rodoviário, mas apresenta algu menor custo de transporte, frete mais barato que o rodoviário, sem problemas de congesti tência de terminais de carga próximos às fontes de produção, transporta grande quantidad de uma só vez. É apropriado para mercadorias agrícolas a granel, minério, derivados de pet siderúrgicos. Comporta também o tráfego de contêineres.

Transporte marítimo: representa quase a totalidade dos serviços internacionais de movime É o meio mais utilizado por seu baixo custo. Nas operações CFR (cost and freight) e CIF (cos freight), a indicação do navio é feita pelo exportador, cabendo ao importador tal indicação rações FOB (free on board).

Transporte aéreo - ideal para pequenas cargas urgentes e de alto valor. Regulamentado pe tional Air Transport Association) e por acordos internacionais. Algumas características: cresc frotas e rotas; rapidez, segurança e agilidade no deslocamento; embalagens mais baratas, de de serem resistentes; acesso a mercados difíceis de alcançar por outros meios; redução armazenagem (possibilidade de manutenção de pequeno estoque no caso de indústria que just in time, com embarque diário que reduz os custos de capital de giro). Os Agentes de C intermediários entre as empresas aéreas e os usuários.

São os seguintes os documentos necessários em cada tipo de modalidade de transporte ma 1) Transporte multimodal: Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas; 2) Rodoviário: Conhecimento de Transporte Internacional; 3) Ferroviário: Conhecimento de Transporte Ferroviário; 4) Marítimo: Conhecimento de Embarque (Bill of Lading); 5) Aéreo: Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill). Base Legal: Decreto nº 6.759, 06/02/2009.

4.45. No âmbito do transporte marítimo internacional, qual a definição da expressã

A Consolidação da Carga Marítima ou box rate é o embarque de diversos lotes de carga, me rentes agentes, sob uma única documentação. Os consolidadores fracionam o custo total do os interessados, e o embarcador arca apenas com a taxa referente ao espaço utilizado. Ess transporte e reduz seu custo para o exportador.

As companhias de navegação oferecem diversos tipos de serviço, como: conferenciado (faze


proprietário da mercadoria); bilaterais (em que há, por acordo comercial, obrigatoriedade e transporte de navios entre dois países). Há ainda navios exclusivos dos fabricantes dos pro portam. A tarifa de frete é baseada no peso (tonelada) ou no volume (cubagem). Quanto ao rios, os países seguem modelos tarifários próprios. Base Legal: Dicionário de Comércio Exterior; Aduaneiras 2004.



ÍNDICE POR PALAVRAS-CHAVE:

A Abertura de micro ou pequena empresa - 53 ACC - 36 Acordo - 55, 63, 143, 144, 145 Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços - 51, 143, 144 ADE - 111, 134, 135 Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - 116 Adicional de Tarifa Aeroportuária - 116 Adicional sobre o Frete - 30 Admissão Temporária - 78, 79, 84, 103, 131 Ad valorem - 40, 57, 60, 100, 112, 139 AFRMM - 30, 116, 125 Agente de comércio exterior - 53 Agricultura - 4, 8, 18, 19, 20, 21, 69, 81, 127 Água mineral - 57 Algodão - 128, 145 Alimentação animal - 7 Alimentos - 18, 66, 81, 84, 85, 86, 102, 128 Amostras - 14, 79, 87, 143 ANP - 74, 75, 142 Antidumping - 39, 43, 139 Anvisa - 17, 66, 79, 81, 88, 112 Aperfeiçoamento de Ativo - 78 APEX - 65, 67 Apoio às Pequenas e Médias Empresas - 127 Arbitragem - 60, 136 Área de Livre Comércio - 123 Artesão/ Artista - 3, 6 Associações - 12, 34, 57, 69, 91 Ataero - 16, 117 Atividade comercial - 3, 4 Ato Declaratório Executivo - 3, 6, 86, 111, 134 Automóvel - 77, 95, 120 Autônomo - 3, 6, 37 Autoridade aduaneira - 83, 86, 93, 94, 98, 101, 103, 106, 109, 113, 114, 134, 137, 138 Avaliação - 4

B Bacen - 36, 45, 132 Bacillus thuringiensis - 89 Back-to-Back - 132 Bagagem acompanhada - 84, 85, 96, 98,122 Bagagem desacompanhada - 80, 85, 86 Bagagem de viajantes - 106 Banco Central - 14, 32, 44, 45, 82, 83, 132, 136, 137 Banco do Brasil - 14, 37, 38, 69, 82

Barreiras Tarifárias - 38 Base de cálculo - 28, 29, 60, 112, 113, 117, 118 Benefício concedido - 42, 115 Bens doados - 97, 108 Bens usados - 99, 108 Bicicletas - 57 Binding ruling - 143 Biocombustíveis - 74, 75 Biodiesel - 73, 74, 76, 91, 111, 142 Biológica - 79 Bitributação - 55 Bloqueada - 111 BNDES - 36, 37, 38, 48, 69, 100, 125, 127 Bônus - 68 Bovinos - 8, 21, 29, 78 Box rate - 146 Brindes - 31 Bubalinos - 7, 78 Buildings - 9, 10

C

Cadastramento - 4, 5, 8, 9, 27, 88 CAEx - 110, 123, 124 Café - 10, 17 Cálculo do Imposto de Importação - 112, 113 Cálculo dos tributos - 137 Câmara de Comércio Internacional - 30, 55, 59 Câmbio - 14, 36, 44, 45, 46, 48, 53, 112, 132, 1 Câmbio para o comércio exterior de serviços - 5

CAMEX - 16, 25, 28, 29, 39, 64, 73, 122, 123, 1 Cana-de-açúcar - 9 Canais amarelo e vermelho - 92, 94 Canavieiro - 8 Cancelamento da Declaração de Importação (D Capacetes - 17 Carne bovina - 21 Carta - 15, 24, 36, 37, 46, 55, 62, 90, 91, 142 Carta de Crédito - 55 Cartão de crédito - 56, 82 Categoria de risco - 81 Cavalos - 87 CCM - 140, 141 CCPTC - 90 CCR - 62 CCROM - 89 Cebola - 20


Cide - 117 CIF - 16, 59, 111, 112, 139, 146 CIS - 19, 20

Convênio - 16, 62, 146 Convergência - 128 Cooperativa rural - 31 Correios - 63, 64, 112 Cota - 21, 84, 125 Cota Hilton - 21 Credenciamento - 2, 5 Credenciamento de pessoa física - 6 Credenciamento de Recinto Alfandegado - 106 Créditos - 55, 62 CRMV 7 CSSL - 30 CSTI - 20 CTN - 29, 110 Cultural - 27, 67 Cumprimento - 89, 90 Custos - 46, 55, 65 Custos de frete - 59, 65

D

Cobrança Documentária - 30 Código Tributário Nacional - 29, 110 Comercial Exportadora - 6, 7, 28, 37 Comércio de serviços - 48, 49, 50, 51, 52, 143, 144 Comissão de agente - 53, 68 Comissão de Comércio do Mercosul - 140, 141 Compatibilidade - 77, 83, 95 Compra de automóvel - 120 Comunidade Européia - 56, 57 Conceituação - 48 Concessão automática - 107 Concessão de desconto - 22 Conferência aduaneira - 86, 92, 94, 95, 109 Conferência aduaneira de importação - 92, 109 Conformidade Orgânica - 4 Conhecimento de Embarque - 13, 16, 44, 146 Conserto - 78, 80, 103, 131 Consórcio - 57, 109 Consumo - 19, 47, 49, 93, 99, 115 Conta - 132, 138 Conta corrente - 82, 83, 103, 112 Contratação - 44, 45, 56, 59, 79, 132, 136, 138 Contrato - 3, 14, 44, 46, 48, 53, 59 Contrato de Câmbio - 2, 14, 36, 44, 46, 48, 136 Contrato de exclusividade - 65 Contrato social - 3, 11, 12, 18, 75, 90 Contratos-tipo - 60 Contribuição Social sobre o Lucro - 30 Controladas - 4, 106

DAC - 24, 96 Dano - 42, 43, 145 DBA - 84, 85 DDE - 13 Declaração - 17, 79, 80, 84, 85, 96, 111, 131 Declaração de Bagagem Acompanhada - 84, 85 Declaração de Importação 35, 77, 79, 86, 89, 9 102, 108, 111, 112, 115, 116, 131 Declaração de Livre Venda - 17 Declaração de trânsito - 103 Declaração de Trânsito de Transferência - 96

108, 111, 112 Decom - 43 DECOS - 11, 27 Decreto-Lei 1.248/72 - 7, 28 Defesa Comercial - 39, 40, 43 DENOC - 10, 27, 69

Desabastecimento - 110, 124, 125, 140, 141, 14 Desembaraço aduaneiro - 13, 81, 88, 92, 94, 95 115, 138 Despacho aduaneiro - 14, 24, 76, 79, 80, 81, 86 108, 109, 113, 114, 137, 139 Despacho Aduaneiro de Exportação - 23 Despacho aduaneiro de importação - 76, 83, 93 132, 138 Despesas - 11, 16, 30, 32, 33, 35, 36, 37, 46, 58 Despesas com promoção comercial - 30 Despesas com propaganda - 58 Destinação de mercadorias - 133


DIPJ - 9 Dipoa - 20 DIPOA - 19, 20, 21 Direitos Antidumping - 39, 43 Direitos compensatórios - 43 DIRPF - 9 DLPA - 143 DMPL - 143 DNAGRO - 7 Doação - 80, 83, 97, 107, 108, 120, 128, 131, 134 DOAR - 142 Doce de leite - 54 Documentos - 8, 13, 23, 47, 74, 75, 82, 90, 91, 94, 145 Doha - 52, 144, 145 DRAWBACK - 25 Drawback Eletrônico - 34, 35 Drawback para produtos alimentícios - 99 “Drawback” solidário - 125 Drawback Web - 35 DRE - 142 DSA - 19, 20 DSE - 14, 46, 63 DSI - 46, 79, 80, 82, 86, 90, 93, 97, 108, 111, 112 DTA - 24, 103, 105 Dumping - 42, 43, 139 Dupla tributação - 55

E EAD - 26 EADI - 101, 107 EMATER - 38 Embalagem - 33, 81, 86, 100, 126 Embratur - 5 Emissão da Declaração de Importação - 111, 115 Empresa Comercial Exportadora - 6, 7, 28 Entreposto aduaneiro - 16, 26, 96, 101, 102, 106, 107 Entreposto Aduaneiro - 25 Entreposto aduaneiro de exportação - 26 Entreposto aduaneiro de importação - 101, 102 Erros - 58, 63 Especial - 10, 17, 25, 26, 73, 74, 76, 91, 100, 101, 102, 111, 113, 142, 145 Estados Unidos - 14, 15, 21, 22, 27, 28, 46, 54, 56, 62, 63, 65, 66, 91, 143 Estados Unidos da América - 14, 15, 28, 54 Estrutural - 128 Etanol - 8, 9 EUA - 14, 63, 128, 139, 145 Eventos internacionais - 63, 79 Exclusividade - 90, 91, 142 Exim - 37 Exportação - 4, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 37, 45, 46, 47, 48, 55, 56, 57, 58, 59, 63,

Exportação direta e indireta - 19 Exportação em consignação - 15, 17 Exportação proibida - 28 Exportação temporária - 23, 63, 80 Exportação Temporária - 23, 25 Exportadora de serviços 53 Exporta Fácil - 63, 64 Expositores - 63 Ex-Tarifários - 110, 114, 121, 122, 123, 124

F

FAF - 127 Familiar - 69, 127 Fato gerador - 28, 30, 112, 113, 119 Fatos geradores - 117 Fatura - 13, 14, 48, 81, 88 Fatura de importação - 82 Fatura Pro Forma - 13 Fatura Visada - 14 Fauna - 4, 19, 98 FFA - 20 FGE - 48, 64 Final - 99 Finame - 127 Financiamento - 29, 36, 37, 38, 48, 49, 99, 125 Flora - 4 FOCEM - 128 Food Sanitation Law - 18 Forest Stewardship Council - 62 Formação de preço - 29 Formação do valor aduaneiro - 136 Foros comerciais - 51 Fosfetos - 21 Fracionada - 138 França - 66, 139 FSC - 62 Fumo - 10, 17, 29, 77, 98, 123 Fundo - 9, 30, 48, 64, 127, 128 Fundo Mercosul - 127 Fundo para Convergência Estrutural do Mercosu Furto - 97

G GAT - 52 GATS - 48, 49, 51, 52, 143, 144 Gecex - 114, 124, 141 Green Building Council Brasil 9, 10 GSP - 27 GT - 20 Guiana Francesa - 66, 139

H Habilitação de Empresa - 2, 72, 73


Homologação - 18, 56 HTSUS - 21, 22, 54, 91, 143

I IBAMA - 4, 15, 19 Importação - 4, 25, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 86, 87, 88, 92, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 115, 116, 119, 120, 121, 127, 129, 131, 132, 136, 138 Importação brasileira - 78, 87, 88, 115 Importação de amostras - 79 Importação de máquinas agrícolas - 127 Importação de mercadoria de forma fracionada - 138 Importação de mercadorias - 77, 81, 118, 130, 132, 138 Importação de produtos farmacêuticos - 79 Importação por conta e ordem - 97, 132, 138 Importação por encomenda - 83, 96, 97, 119, 129, 132, 138 Importado para reparo - 131 Importador - 4,17, 18, 56, 59, 60, 73, 75, 76, 79, 94, 95, 97, 111, 119, 121, 131, 137 Imposto - 11, 12, 14, 15, 28, 29, 34, 39, 55, 58, 60, 63, 73, 84, 86, 91, 95, 98, 100, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 126, 129, 131, 138, 140, 141, 142 Imposto de Importação - 28, 29, 40, 60, 72, 90, 97, 100, 111, 112, 113, 114, 116, 120, 121, 122, 123, 126 Imposto de Renda - 9, 11, 12, 30, 32, 33, 55, 75, 118, 129 Impostos no caso de importação - 112 Imposto sobre a renda - 11, 58 Incentivos - 25,26, 49, 51, 64, 68, 116, 128 Incidência - 15, 25, 29, 31, 60, 80, 100, 113, 116, 117, 120, 129 INCOTERMS - 59 Infrações - 7, 73, 95, 96 INMETRO - 17, 38, 86 INPI - 18, 90 Insetos - 88 Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - 18 Instrumento - 3, 6, 8, 27, 39, 61, 121, 125, 127, 128, 140 Internacionalização - 58, 59 Investidor estrangeiro - 61 Investigação de origem - 134, 135 IPI - 16, 17, 25, 29, 31, 32, 68, 114, 116, 118, 119, 120, 129 IR - 11, 12, 30, 33, 35, 36, 126 Isenção - 14, 28, 30, 31, 35, 51, 54, 80, 81, 84, 95, 98, 112, 113, 114, 115, 116, 120, 121, 122, 123, 125, 130 Isenção do Imposto de Importação - 120, 121 Isenção ou a redução do imposto na importação - 115 ISO 9000 - 92

J

L Lei de Informática - 31 Lei Sanitária de Alimentos - 18 Licença de Importação - 4 Licenciamento - 76, 77 Liquidação - 2, 44, 45, 62 Listas de exceção - 53 Litígios - 60 Livre Comércio - 12, 100, 109, 122, 123 Livros - 94, 112, 119 Logística - 36, 55, 64, 65, 146 Logomarca - 18, 62 M

Mala diplomática - 98, 139 Mamão - 20 Manaus - 5, 80, 93, 98, 100, 104, 119, 122, 126 MAPA - 7, 8, 17, 18, 20, 21, 57, 78, 81, 82, 87, Máquinas usadas - 77 Marca - 18, 65, 90 Marinha Mercante - 30, 116 Material promocional - 31, 38 Material usado - 22, 77 Matérias-primas - 20, 81, 98, 99, 100, 115, 122 MDIC - 3, 5, 11, 12, 14, 15, 17, 27, 31, 32, 33, 3 49, 50, 51, 52, 53, 58, 65, 66, 68, 69, 77, 115, 119, 121 Mecanismo - 22, 39, 45, 51, 54, 67, 92, 110, 1 141, 142 Mecanismo de desabastecimento temporário do 110,124, 125, 140, 141, 142 Mecanismo Especial de Salvaguarda - 145 Medicamentos - 18, 84, 85, 88, 112 Medidas de proteção - 42 Memorando de Exportação - 16 Mercado comum - 51, 108 Mercado de câmbio - 45, 53, 82, 83, 136, 137 Mercadoria isenta do Imposto de Importação Mercadoria importada - 30, 89, 92, 95, 96, 97, 109, 112, 130, 132, 134, 136, 137 Mercadorias - 7,10, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 23, 2 48, 50, 54, 60, 61, 65, 77, 78, 79, 81, 83, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 1 112, 118, 119, 120, 123, 126, 129, 130, 1 135, 137, 138, 143, 146 Mercadorias apreendidas - 133, 134 Mercosul - 12, 17, 18, 20, 27, 31,50, 51, 53, 54 89, 91, 98, 107, 109, 110, 111, 113, 120, 128, 134, 140, 141, 146 Mercosul Cultural - 27, 67 Missões diplomáticas - 32, 120, 139 Modais - 145, 146


Moeda estrangeira - 14, 15, 44, 45, 46, 58, 68, 136 Moeda nacional - 14, 16, 36, 44, 56, 58, 84, 136, 139 Mosto - 78 Motocicletas - 17, 77 Multa - 85, 97, 131

N Não incidência do imposto de importação - 113 National Commodity Specialist Division - 143 Navio - 21, 47, 59, 65, 93, 94, 118, 146 NBS - 50 NCM - 15, 16, 50, 54, 58, 73, 91, 107, 116 Níveis tarifários - 73 Nomenclatura Brasileira de Serviços - 50 Normas - 5, 8, 15, 16, 18, 22, 32, 39, 42, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 80, 87, 92, 94, 100, 104, 118, 129, 134, 135, 140, 143

O Objetivos - 40, 49, 62, 67, 89, 115, 128, 137 Objetos de arte - 120 Obrigações - 30, 41, 59, 96, 109, 120, 136, 143 OMC - 22, 38, 39, 42, 51, 52, 57, 69, 73, 130, 136, 143, 144, 145 ONPF - 82, 87, 88 Operação de navio estrangeiro - 93, 118 Ordem - 6, 18, 24, 55, 97, 100, 120, 129, 132, 137, 138 Orgânicos - 4, 16 Órgão anuente - 56 Origem - 12, 14, 19, 20, 21, 42, 76, 89, 134, 135 Ouro - 10, 58

P Pagamento - 11, 12, 26, 30, 31,32, 33, 34, 36, 37, 39, 44, 45, 53, 55, 56, 58, 60, 62, 63, 78, 82, 85, 86, 95, 98, 100, 102, 103, 105, 112, 114, 118, 119, 121, 122, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 136, 138, 139, 143 Pagamento antecipado - 45 Pagamento das exportações - 56, 130 Pagamento das importações - 130 Pagamento em real - 130 Parametrização - 92, 94 Parecer - 99 Pássaros - 9 Pássaros silvestres - 19 P&D - 34 Pedido de Ressarcimento de IPI - 32 PEIEx - 67 Pequenas e médias - 48, 63, 64, 65, 127, 128 Periódicos - 94, 112, 119 Pesquisa e Desenvolvimento - 34 Pessoa física - 5, 6, 19, 36, 61, 76, 77, 80, 81, 83, 102, 112, 130 PGFN - 76

Política - 15, 49, 69, 139 Política Tarifária Comum do Mercosul - 89 Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010 - 1, 7, 10, 1 25, 28, 53, 56, 60, 63, 71, 73, 76, 77, 108 Porto Seco - 107 PPB - 31, 126 pragas - 88 Prática de dumping - 139 Práticas anticompetitivas - 144 Prazos - 15, 27, 33, 45, 73, 101, 103, 118, 136, Prazos para a contratação de câmbio - 136 Preços - 40, 42, 43, 44, 68, 128, 129, 130, 131, Procedimentos para a localização e instalação d gado de uso público - 107 Procedimentos quarentenários - 21 Produtor - 6, 7, 8, 16, 19, 20, 33, 36, 40, 43, 69 Produtor e importador de biodiesel - 75 Produtores - 4, 7, 8, 9, 19, 21, 31, 43, 44, 64, 68, 6 Produtos agrícolas - 128, 144 Produtos alimentícios - 99, 115 Produto sensível - 57 Produtos farmacêuticos - 79

Produtos têxteis - 14, 140 PROEX - 17, 36, 37, 48 Pro Forma - 13 Proger - Programa de Geração de Emprego e Re Proibidos - 41 Projeto Extensão Industrial Exportadora - 67 Promoção comercial - 11, 30 PRONAF - 69 Protecionismo - 39

Q

Qualidade - 15, 17, 18, 20, 21, 34, 37, 42, 59, 6 99, 118, 146

R

RADAR - 3, 6 Radar Comercial - 61 REAF - 127 Reciclagem - 33, 67 Recintos alfandegados - 96, 102, 106, 109 Recíprocos - 62 Recom - 25, 100 Redução - 6, 11, 12, 14, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 108, 110, 114, 115, 121, 122, 123, 124, 1 141, 146 Reduções tarifárias - 14, 123, 124, 125, 140, 14 Reexportação - 25, 78, 98, 103, 105 Regime - 15, 23, 24, 25, 34, 79, 84, 89, 95, 100 114, 116, 130, 134


Regime Especial de Importação de Insumos - 100 Regimes Aduaneiros Especiais - 24, 25, 26, 72, 99, 100, 118 (RTU) - 114 Registro - 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 32, 33, 35, 37, 46, 53, 56, 73, 74, 75, 76, 90, 91, 95, 111, 142 Registro Antecipado da Declaração de Importação - 94 Registro de Empresas Mercantis - 3 Registro de Exportação (RE) - 10, 12, 13, 15, 16, 17, 22, 23, 35, 46, 53, 56, 63, 73, 74, 75, 76, 111 Registro de habilitação - 6 Registro de Promoção - 11, 27, 32, 33 Registro de Venda - 10, 17 Registro Especial - 6, 7, 28, 73, 74, 75, 76, 91, 111, 142 Registro Especial de Produtor/Importador de Biodiesel - 74, 91, 111 Registro trabalhista - 56 Regras de origem - 128, 134 Regulação Doméstica - 52 Regulamento - 17, 18, 20, 30, 40, 127 REI - 3, 6, 73 Relação de importadores - 66 Remessa - 30, 32, 36, 38, 46, 58, 63, 64, 77, 80, 86, 112, 113, 130 Remessa postal - 77, 80, 106, 112, 113, 130 Reparo - 47, 63, 78, 80, 101, 102, 103, 106, 107, 131 Requisitos - 4, 6, 7, 8, 9, 10, 17, 18, 20, 28, 39, 51, 53, 61, 67, 74, 77, 78, 81, 83, 84, 87, 90, 92, 96, 100, 104, 106, 107, 108, 129, 142 Resolução MTE nº 275, de 21/11/2001 - 38, 69 Restituição - 25, 121, 125, 131 Restrições - 8, 14, 15, 36, 39, 40, 47, 50, 51, 52, 63, 65, 78, 82, 85 Revisão - 27, 87, 95 Revisão Aduaneira - 103 RFB - 3, 6, 10, 23, 24, 27, 32, 33, 67, 74, 76, 79, 91, 111 RMCCI - 45, 53, 82, 83, 133, 136, 137 Rodada - 21, 52, 144, 145 Rodada de Doha - 144, 145 Romaneio - 13 Roteiro - 43 Rotulagem - 20, 56, 86 Rótulos ambientais - 56 Roubo de mercadoria - 97 RP - 33 RURAL - 69

S Salvaguarda Transitória - 39, 40 SAPCana - 8, 9 SBACO (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica) - 4

SEAE - 141 SEBRAE - 38, 53, 67, 68, 69 Seguro de Crédito - 48, 64 Selo - 4, 27, 56, 67 Selo verde - 56 Sem cobertura cambial - 14, 25, 63, 78, 80, 81, 10 Senha de acesso - 3, 5 Serviços - 3, 4, 5, 11, 12, 19, 24, 31, 35, 36, 37, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 64, 66, 67, 68, 79, 117, 118, 122, 132, 138, 143, 144, 146 SESISBOV - 7 SGP (Sistema Geral de Preferências) - 21, 22, 27 Ship to Ship - 145 SIF - 7, 19, 20 SIMPLEX - 56

SINAL (Sistema de Controle de Mercadoria Nac SINE - 38 SISBOV - 7, 8, 78 Siscomex - 4, 5, 6, 12, 13,16, 22, 23, 24, 34, 35 80, 81, 86, 88, 89, 90, 93, 94, 96, 97, 102 111, 116, 138 Siscoserv - 49, 50

SISCOSERV - 47 SISPROM - (Sistema de Registro de Informações 11, 12, 27, 30, 32, 33, 35, 36, 69 Sistema Financeiro Nacional - 45, 137 SMC - 136 Software - 31 Subfaturamento - 42

Subsídios - 39, 40, 41, 42, 43, 49, 51, 124, 128, Subsídios acionáveis - 42 Subsídios não-Acionáveis - 41 Subsídios Proibidos - 41 Substâncias proibidas - 88 SUFRAMA - 104, 119, 126 SVS - 18, 66, 88

T

Tabaco - 10, 17, 82 Tarifa - 22, 39, 40, 57, 60, 63, 65, 109, 121, 136 Tarifas aplicadas - 136 Tarifas nacionais - 73 Taxa de Serviço Administrativo (TSA) - 119 Taxa de utilização do Siscomex - 116 TEC - 54, 57, 73, 91, 100, 109, 111, 121, 125 Temporário - 39, 47, 51, 110, 124, 125, 140, 14 Terminal Retroportuário Alfandegado (TRA) - 10 Trading Company - 7, 28 Transferência de mercadoria entre regimes adua Trânsito Aduaneiro - 24, 103, 105


136, 138, 143, 145, 146, 147 Transporte de cargas - 55 Transporte marítimo - 59, 65, 146 Transporte multimodal - 55, 146 Tratamento tributário - 100, 118, 119, 121, 135, 137 Tributos - 25, 26, 29, 31, 35, 40, 45, 78, 85, 95, 102, 103, 105, 112, 114, 119, 120, 123, 125, 129, 137 Trigo - 87, 88, 128

U União Aduaneira - 108 União econômica - 108 União Européia - 14, 21, 51, 57, 66, 82, 109, 139 United States Green Building Council (USGBC) - 9,10 Unitização - 55, 105, 109 URBANO - 69 URC 522 - 30 Uruguai - 51, 54, 56, 58, 127, 128, 140, 145 Uva - 78

V Vale Internacional Eletrônico (VIE) - 63 Valoração aduaneira - 129, 131 Valor aduaneiro - 92, 118, 130, 131, 132, 136, 137, 139 Vantagem competitiva - 68, 128 Vegetais - 16, 81, 82, 126

Vigiagro - 20 Vinho - 18, 78 Visa - 14

Z Zona de livre comércio - 108 Zona Franca de Manaus (ZFM) - 5, 80, 93, 98, 100, 104, 119, 122, 126 Zona primária - 61, 106, 109 Zonas de Processamentos de Exportações - 34 Zona Secundária - 61 ZPEs - 34


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