Apostila radar

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Como Habilitar Empresas para Importação e Exportação – RADAR

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Todos os direitos reservados à Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior.

Formação de Despachante Aduaneiro. ABRACOMEX

Presidente da ABRACOMEX:

Marcus Vinicius F. Tatagiba.

Coordenador Acadêmico:

José Manuel Meireles de Sousa

INFRAÇÕES E PENALIDADES ADUANEIRAS


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Apresentação do Palestrante

Carlos Araújo @Comexblog Professor de cursos de formação em comércio exterior e logística pela Abracomex. Além da experiência acadêmica, é Despachante Aduaneiro atuante no Porto de Vitória com extensão em vários portos brasileiros, possuindo experiência com Bens de Capital, Eletrônicos, Automóveis, Alimentos Perecíveis, Bebidas e Granito. www.abracomex.org Habilitando sua Empresa para o Comércio Exterior Brasileiro - RADAR 2

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Conceito de Habilitação

• A Habilitação para utilização do Siscomex consiste em um exame prévio realizado pela Receita Federal da pessoa física ou jurídica que pretende realizar operações de comércio exterior.

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O que é isso?

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RADAR • As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas à habilitação para atuar no comércio exterior e ter acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), bem como credenciar seus representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Receita Federal do Brasil. • Estes procedimentos, disciplinados pela Instrução Normativa SRF n nº 650/2006, serão objeto deste Roteiro. • O Radar (Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o sistema de habilitação e credenciamento para atuar com comércio exterior. www.abracomex.org

OBJETIVOS DO RADAR • A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável por deferir os pedidos de habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Siscomex. • Os objetivos do Radar são: – autorizar os interessados a atuarem com comércio exterior, visando a segurança das operações e a preservação da imagem do país no exterior; – permitir acesso ao Siscomex, que é o ambiente eletrônico utilizado para registro das operações. www.abracomex.org Habilitando sua Empresa para o Comércio Exterior Brasileiro - RADAR 4

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• IN SRF 650 de 2006 – Estabelece os procedimentos de habilitação dos importadores e exportadores para operar no Siscomex e o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

• Ato Declaratório Executivo da COANA – Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação no Siscomex. www.abracomex.org

Modalidades do RADAR • O procedimento de habilitação da pessoa física e do responsável por pessoa jurídica no Radar, para a prática de atos no Siscomex, ocorrerá por meio de requerimento do interessado, que será autuado em processo pela unidade da RFB requerida, para uma das seguintes modalidades: – 1) Ordinária: para pessoa jurídica que atue habitualmente em comércio exterior; – 2) Simplificada (subdividida em várias possibilidades):

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Radar Simplificado a) Para pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou semelhante; b) Para pessoa jurídica, nas seguintes situações: I. constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão II. autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) III. que atue exclusivamente como encomendante, IV. para importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; e V. que atue no comércio exterior em valor de pequena monta; www.abracomex.org

Radar Simplificado e Outras Modalidades c) Para empresa pública ou sociedade de economia mista; e d) Para entidade sem fins lucrativos Situações Especiais (que não são simplificados) c) Especial: para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; e d) Restrita: para pessoa física ou jurídica que operou anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para fins de consulta ou retificação de declarações. www.abracomex.org Habilitando sua Empresa para o Comércio Exterior Brasileiro - RADAR 6

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Modalidade Ordinária • Podem se habilitar na modalidade ordinária do Radar as pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior. • Cabe ao fiscal da RFB avaliar se a habitualidade demonstrada pela empresa é suficiente para o deferimento do Radar ordinário, por meio dos documentos e demonstrativos apresentados. • Geralmente essa modalidade é requerida por empresas de grande porte. Muitas empresas também solicitam primeiramente o Radar na modalidade simplificada, para ter acesso ao Siscomex, e posteriormente solicitam a alteração para a modalidade ordinária. • A habilitação, é obtida pela matriz, e é válida para todas as filiais, por estas manterem a raiz do CNPJ da matriz. www.abracomex.org

Objeto Social •

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Distribuição ç e o Comercio de Bens Importados, p inclusive a Importação p ç e a Exportação de Produtos em gerais, Ferramentas, materiais de escritórios, produtos utilidades domesticas, CNAE 46.93‐1/00; Distribuição e o Comércio de Bens Importados, inclusive a Importação e a Exportação de veículos automotores, CNAE: 4511‐1/03; Distribuição e o Comércio de Bens Importados, inclusive a Importação e Exportação de motocicletas e motonetas, CNAE: 4541‐2/01; Distribuição e o Comércio de Bens Importados, inclusive a Importação e a Exportação de peças e acessórios para veículos automotores, automotores CNAE: 4530 4530‐7/01; 7/01; Distribuição e o Comércio de Bens Importados, inclusive a Importação e a Exportação de equipamentos eletrônicos, CNAE: 4652‐4/00; Distribuição e o Comércio de Bens Importados, inclusive a Importação e a Exportação de equipamentos de informática e periféricos, CNAE: 4651‐6/01;

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Etapas do Pedido de Inscrição q , atos constitutivos,, certidão específica p • Requerimento, da Junta Comercial,, cópia do documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, cópia do documento de identificação do responsável pela elaboração da escrituração contábil‐fiscal; • balanço patrimonial relativo ao último exercício encerrado ou balanço de abertura, e balancete de verificação relativo ao mês anterior ao da protocolização do requerimento de habilitação, demonstrativo de resultados, relativo ao último período encerrado; prova da integralização ou aumento de capital; • E mais um conjunto enorme de documentos. • A não‐apresentação de qualquer um dos documentos relacionados anteriormente deverá ser justificada por escrito, e pode acarretar no indeferimento e/ou arquivamento do pedido. www.abracomex.org

Análise Fiscal • A pessoa jurídica requerente da habilitação na modalidade ordinária será submetida à análise fiscal, com base nas informações prestadas à RFB por meio de declarações fiscais, e os documentos referidos anteriormente. Esta análise fiscal tem como objetivos: – verificar a compatibilidade entre as informações prestadas, as disponíveis nas bases de dados da RFB e as constantes do requerimento; – aferir a capacidade operacional da pessoa jurídica, isto é, recursos humanos, materiais, logísticos, bens de capital, imóveis, tecnologia, entre outros; www.abracomex.org Habilitando sua Empresa para o Comércio Exterior Brasileiro - RADAR 8

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Análise Fiscal (Continuação) • relativamente aos sócios, verificar sua capacidade empresarial e econômica em relação ao capital aportado na empresa; e • avaliar a capacidade financeira da pessoa jurídica para realizar as operações comerciais internacionais que pretende. Esta avaliação fará uma estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica para operar em comércio exterior em cada período de 6 meses. No ato do deferimento da habilitação na modalidade ordinária, o requerente será cientificado sobre o valor da estimativa, e poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização das informações da sua situação econômico‐financeira, para fins de revisão da referida estimativa. www.abracomex.org

Resumindo ... Resumindo

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Resumo do Processo CARACTERÍSTICAS:

• A exigência da apresentação de documentos e de análise fiscal passam a depender do grau de risco do interveniente. • Regras claras e objetivas; a administração tem que efetuar a habilitação de ofício sempre que a análise não for concluída no prazo (30 dias para habilitação ordinária e 10 para habilitação simplificada). www.abracomex.org

Modelos Existentes

1. ORDINÁRIA • A mais completa, exige grande volume de informações, análise criteriosa da capacidade econômica, financeira e patrimonial dos interessados.

2. SIMPLIFICADA • Apenas verificações cadastrais. Para intervenientes de menor risco. www.abracomex.org Habilitando sua Empresa para o Comércio Exterior Brasileiro - RADAR 10

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Limite x Estimativa ç entre limite e estimativa: os limites,, como o – Diferença próprio nome já diz, representam um teto para as operações, conforme estabelecido na norma que trata da habilitação. Na habilitação para operações de pequena monta, o próprio Siscomex impede o registro de Declaração de Importação (DI). Já as estimativas podem ser ultrapassadas. No entanto, caso isso ocorra e a empresa não evidencie uma capacidade econômica e financeira compatível com seu volume de operações de comércio exterior, ela poderá ser submetida a procedimento especial de fiscalização previsto IN SRF 206 e 228 www.abracomex.org

Revisão das Estimativas • A revisão pode ser feita a qualquer tempo ‐ A revisão das estimativas é um procedimento que se aplica somente às empresas habilitadas na modalidade ordinária. Estas empresas não sofrerão nenhum prejuízo enquanto sua revisão não for concluída porque seus despachos de importação não serão interrompidos (se a única razão para a interrupção interr pção for o fato de haverem ha erem ultrapassado ltrapassado suas estimativas).

– Prazo: 30 dias para análise www.abracomex.org Habilitando sua Empresa para o Comércio Exterior Brasileiro - RADAR 11

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Suspensão da Habilitação • A suspensão pode ocorrer no caso de a pessoa jurídica deixar de atender a uma intimação no curso de revisão (pode ser reativada mediante o atendimento de intimação) ou deixar de realizar operação de comércio exterior no prazo ininterrupto de de dezoito oito meses (neste caso, se quiser se habilitar de novo, deve fazer novo requerimento).

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Informação Importante • O Radar foi idealizado para combater fraudes, fraudes sobretudo as empresas fantasmas. • A sua criação possibilita a Receita Federal trabalhar com um perfil de risco, sendo que a maior parte das operações de comércio exterior são fiscalizadas no pós‐ desembaraço. • Empresas com um bom histórico aduaneiro no Radar passam a ter um "crédito" com a Receita Federal.

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Obrigado pela participação! Contatos: www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org http://twitter.com/abracomex | Skype: abracomex Portal de ensino: www.abracomexonline.org Telefones: (11) 3711‐2115 / (11) 2171‐1528 (21) 3020‐2646 (27) 3345‐7349 (47) 3001‐2600 (51) 3251‐4444 (41) 3941‐5303 www.abracomex.org

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