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AULA 04 INCOTERMS

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Formação de Despachante Aduaneiro Online. ABRACOMEX

Presidente da ABRACOMEX:

Marcus Vinicius F. Tatagiba.

Coordenador Acadêmico:

Wallace Matheus.

Formação de Despachante Aduaneiro Online Aula 4

Incoterms

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1. Programa da disciplina 1.1. Ementa 2

Histórico. Objetivos. Análise da influência nos negócios internacionais. Relação dos principais Incoterms. 1.2. CARGA HORÁRIA TOTAL 12 horas 1.3. OBJETIVOS • •

Estudar a aplicabilidade do Incoterms no comércio exterior. Analisar a influencia no Incoterms na definição de risco e custo.

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2. INCOTERMS (Versão 2010) 3

Não é nenhum exagero afirmar que a sociedade e o mundo atual são da informação e do contrato. O novo mundo exige um contrato entre partes de qualquer negócio. E no comércio internacional, é necessário ter fórmulas contratuais que visam fixar direitos e obrigações para o exportador e para o importador. Chamamos estas fórmulas de Incoterms. Os Incoterms (International Commercial Terms) define os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador. Eles estão estruturados dentro de um contrato de compra e venda e estabelecem um padrão de definições de regras e práticas usuais, neutras, imparciais e de caráter uniformizador. O objetivo dos Incoterms é oferecer um leque de regras internacionais para a interpretação dos termos comerciais usuais no comércio internacional. A operação de comércio exterior baseada nestas regras tem suas incertezas e interpretações controversas reduzidas, pois determina, com precisão, o momento de transferência de obrigações, seja no custo ou no risco. O uso dos Incoterms possibilita entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final, da embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, despesas alfandegárias, entre outras coisas. Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc. Um bom domínio dos Incoterms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior. Ressalte-se que as regras definidas pelos Incoterms valem apenas entre os exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais partes envolvidas, tais como: despachantes, seguradoras e transportadores. 2.1 História e aplicação dos Incoterms A primeira edição dos Incoterms foi em 1936, pela Câmara Internacional do Comércio – CCI, com sede em Paris. A CCI interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional até aquele momento.

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Depois disto, vários aperfeiçoamentos do texto original foram produzidos, sempre com foco nas mudanças do processo negocial e logístico, sendo que o último absolveu a maior parte das alterações. A última versão publicada do Incoterms é do ano de 2000.

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A utilização dos Incoterms é feita por intermédio dos 11 termos (siglas), que são chamados de condições de venda, e que são mundialmente reconhecidos por importadores e exportadores. Eles são divididos em quatro grupos, que facilita o entendimento e a definição de cada um. Representados por siglas de três letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional, ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também denominados "Cláusulas de Preço", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção. 2.2 Significado Jurídico Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. 2.3 Quadro Resumo dos Incoterms GRUPO E Partida – mínima obrigação para o exportador F Transporte Internacional não pago pelo exportador C Transporte Internacional pago pelo exportador

D Chegada – máxima obrigação para o exportador

INCOTERMS EXW – Ex-Works

DESCRIÇÃO Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.

FCA – Free Carrier FAS – Free Alongside Ship FOB – Free On Board

Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.

CFR – Cost And Freight CIF – Cost, Insurance And Freight CPT – Carriage Paid To CIP – Carriage And Insurance Paid To

O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.

DAT - Delivered At Terminal

O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

DAP – Delivered At Place DDP - delivered duty paid

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2.4 Definições dos Incoterms EXW - Ex Works

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Significa que o vendedor entrega quando coloca as mercadorias à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor ou em outro local designado (por exemplo, obra, fábrica, armazém, etc.). O vendedor não necessita carregar as mercadorias em qualquer veículo de coleta, nem desembaraçar as mercadorias para exportação, caso tal desembaraço seja aplicável. FCA - Free Carrier Significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadora ou outra pessoa designada pelo comprador no estabelecimento do vendedor ou em outro local designado. Aconselha-se que as partes especifiquem o mais claramente possível o ponto dentro do local designado para entrega, já que o risco é transferido ao comprador nesse ponto. FOB - Free on Board Significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio designado pelo comprador no porto de embarque designado ou obtém as mercadorias já dentro do meio de transporte principal. O risco de perda ou dano às mercadorias é transmitido quando estas estão a bordo do navio e o comprador arca com todos os custos desse momento em diante. FAS - Free Alongside Ship Significa que o vendedor entrega quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio (por exemplo, em um cais ou em uma barca) designado pelo comprador no porto de embarque designado. O risco de perda ou danos às mercadorias é transferido quando estas estão ao lado do navio, e o comprador arca com todos os custos desse CFR - Cost and Freight Significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio ou obtém as mercadorias já entregues dessa forma. O risco de perda ou dano às mercadorias é transferido quando estas estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar pelos custos e transporte necessários para trazer as mercadorias ao porto de destino designado. CIF - Cost, Insurance and Freight Significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio ou obtém as mercadorias já entregues dessa forma. O risco de perda ou dano às mercadorias é transferido quando estas estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar

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pelos custos e transporte necessários para trazer as mercadorias ao porto de destino designado. O vendedor também deve contratar e pagar pelo seguro da mercadoria até o porto de destino designado. CPT - Carried Paid To 6

Significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadora ou a outra pessoa designada pelo vendedor em um local acordado (caso haja esse local) e que o vendedor deve contratar e pagar pelos custos do transporte necessário para levar as mercadorias ao local de destino designado. CIP - Carriage and Insurance Paid Significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadora ou a outra pessoa designada pelo vendedor em um local acordado (caso haja esse local) e que o vendedor deve contratar e pagar pelos custos do transporte necessário para levar as mercadorias ao local de destino designado. porto de embarque. O vendedor também deve contratar e pagar pelo seguro da mercadoria até o porto de destino designado. DAT - Delivered at Terminal Significa que o vendedor entrega quando as mercadorias, uma vez descarregadas do meio de transporte de chegada, são colocadas à disposição do comprador em um terminal designado no porto ou local de destino designado. “Terminal“ inclui qualquer local, coberto ou não, tal como um cais, armazém, pátio de contêineres ou rodovia, terminal de carga ferroviária ou aérea. O vendedor arca com todos os riscos envolvidos no transporte e na descarga das mercadorias no terminal, no porto ou local de destino designado. DAP - Delivered at Place Significa que o vendedor entrega quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador no meio de transporte de chegada prontas para descarga no local de destino designado. O vendedor arca com todos os riscos envolvidos no transporte e na descarga das mercadorias no local designado. DDP - Delivered Duty Paid Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando estas são colocadas à disposição do comprador, desembaraçadas para importação no meio de transporte de chegada prontas para descarga no local de destino designado. O vendedor arca com todos os custos e riscos envolvidos no transporte das mercadorias até o local de destino e tem a obrigação de desembaraçar as mercadorias, não apenas para importação como para exportação, pagar quaisquer impostos de importação/exportação e conduzir todas as formalidades alfandegárias.

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