Revista Abigraf 061

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editorial

omen para adoção do MS A utilização e confecção gráfica dos documentos e livros fiscais do ISS já tiveram suas normas estabelecidas por meio de portaria expedida pelo secretário de Finanças do Município, Pedro Cipollari. Conforme a portaria, torna-se obrigatória a emissão em toda e qualquer prestação de serviços de Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços. Mas em substituição à Nota Fiscal de Serviços poderá ser autorizado, mediante regime especial, a emissão de tickets de máquinas registradoras. Portanto, a partir de 1. 0 de fevereiro de 1981, somente poderão prestar serviços aqueles que satisfizerem às normas afixadas e que tiverem os livros fiscais de acordo com o preestabelecido pela repartição competente, ou seja, aprovados pela portaria do secretário das Finanças, recentemente divulgada pelos principais órgãos de imprensa. A normalização dos documentos e livros fiscais vem de encontro aos anseios da Indústria Gráfica de pequeno e médio portes para a continuidade de seus trabalhos no campo de impressão, considerando-se, principalmente, que este tipo de serviço representa um grande quinhão no faturamento das empresas àcima. necessário apenas que as empresas gráficas tomem conhecimento das novas instruções baixadas, a fim de satisfazerem às necessidades de seus clientes e usuários. Informações mais detalhadas poderão ser fornecidas diretamente pela Secretaria de Finanças do Município.

DEZEMBRO/1980

ABIGRAF EM REVISTA-5


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