Jornal da ABI 396

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Porque Tarcísio Holanda não assumiu a Presidência da ABI Maurício Azêdo faleceu no dia 25 de outubro. Passado o luto, ainda sob o efeito da perda, surgiu uma questão urgente: quem estatutariamente o substituiria? Na dúvida, a Diretoria resolveu consultar o escritório de advocacia Siqueira Castro que já representava a entidade. O parecer do referido escritório, assinado pela advogada Maria Arueira Chaves, trouxe os seguintes termos: “O Estatuto da ABI não estabelece qualquer previsão específica acerca da sucessão do cargo de Presidente. No entanto, O Estatuto, em seus artigos 21, II e 41, I, estabelece a competência da Asembléia Geral, como órgão soberano, para a eleição do Diretor Presidente. Além disso, o Estatuto prevê, em seu artigo 29, VII, que ao Conselho Deliberativo, como órgão superior da administração da ABI, compete preencher cargos da Diretoria, em caso de vacância . Nesse contexto, é importante registrar que o Estatuto, ao estabelecer as funções de Vice-Presidente, não determina que o mesmo sucederá o Presidente, mas apenas que este irá substituir o Presidente em caso de impedimento. Assim, pode-se entender que, em caso de ausência temporária do Presidente, o Vice-Presidente assumirá suas funções. No caso de falecimento, entendemos que não se trata da hipótese de mero impedimento, mas sim de vacância”. (ver quadro) O parecer acima indica que havendo vacância a competência para o preenchimento do cargo de Diretor Presidente da entidade é do Conselho Deliberativo. Não por acaso a reunião ordinária do Conselho que se realiza toda última terça-feira do mês, já tinha a convocação na rua e se realizou no dia 29 de outubro, com a participação de 29 conselheiros, inclusive de Domingos João Meirelles e José Tarcísio Saboya de Holanda (ambos assinaram o livro de presença). Conforme comprova a Ata dessa reunião, o Presidente do Conselho Pery Cotta declarou a vacância do cargo de diretor-presidente, de acordo com o artigo 29, inciso VII, do Estatuto da ABI. Assim, seria indicado um conselheiro para assumir o cargo de Diretor-Presidente. Dessa forma, nada impedia que Tarcísio Holanda fosse designado pelo Conselho Deliberativo. Entretanto, como ele reside em Brasília, tem família em Brasília e emprego em Brasília, o Conselho achou por bem eleger o Diretor Administrativo Fichel Davit Chargel para o referido cargo. Em face do mesmo ter conhecimento de toda a estrutura burocrática e política da entidade, e ainda, a disponibilidade necessária para o desempenho da função, seu nome foi aceito por maioria absoluta dos conselheiros presentes. Esta decisão do Conselho Deliberativo teria sido suficiente para efetivar a designação. No entanto, o Conselho, buscando total transparência, aprovou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para referendar a indicação de Fichel Davit. Esta assembleia foi originariamente convocada para o dia 29 de novembro, às 10h. Ocorre que ela não foi publicada como deveria no Diário 2

JORNAL DA ABI 396 • DEZEMBRO DE 2013

Oficial e em jornal de grande circulação. O Edital, por erro, foi publicado apenas no Jornal do Commercio. Diante disso, foi necessária uma nova publicação no Diário Oficial e no Jornal do Commercio e a data foi alterada para o dia 3 de dezembro, às 10 horas, horário em que são feitas todas as assembleias. Nessa questão, vale salientar que foram cometidos dois erros: 1 – O Jornal da ABI é editado em São Paulo e o editor Francisco Ucha publicou o Edital antigo, no qual a convocação era para o dia 29 de novembro; 2 – quando percebemos o erro, solicitamos ao Diretor Cultural da ABI que fizesse uma carta de correção a ser encaminhada ao corpo social. Infelizmente o Diretor errou no horário, colocando às 14 horas ao invés de 10h. No entanto, vale salientar ainda que o site da ABI (www.abi.org.br) publicou a convocação com a data e horário certos durante 30 dias.

O QUE DIZ O ESTATUTO DA ABI Art. 29 – Compete ao Conselho Deliberativo: ..... VII – preencher cargos da Diretoria, em caso de vacância. Art. 46- Compete ao Diretor VicePresidente: I – Substituir o Presidente em seus impedimentos. Esta fundamentação apoia-se também no disposto da Lei nº 6.404/76, (artigo 150, caput, a, parágrafo 3º) Art. 150 – No caso de vacância do cargo de conselheiro, salvo disposição em contrário do estatuto, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira assembleia geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a assembleia geral será convocada para proceder a nova eleição. § 3º - O substituto eleito para preencher o cargo completará o prazo de gestão do substituído.

Impedimento x vacância Por impedimento ao exercício da presidência, pode-se atribuir o afastamento voluntário (caso de licenciamento), e involuntário, em virtude de enfermidade grave ou férias. Por vacância, entende-se o afastamento definitivo do Presidente, decorrente de morte, renúncia, incapacidade absoluta (jurídica).

EDITORIAL

ESPERANÇA FRANCISCO UCHA ENFIM, CHEGAMOS AO DERRADEIRO número do Jornal da ABI de 2013, que ainda contou com a preciosa participação do nosso ex-Presidente Maurício Azêdo. Nesta edição publicamos o último texto revisado por ele: o perfil do premiado fotógrafo Ricardo Leoni, matéria adiada de edições anteriores. Além desta, a entrevista com Cacá Diegues foi sua última sugestão de pauta, antes de ser internado. ESTA ENTREVISTA, ALIÁS, aconteceu na tarde do dia 24 de outubro, um dia antes de seu passamento, no escritório do cineasta, no Centro do Rio de Janeiro (pertinho da ABI). Ao final, Cacá Diegues demonstrou preocupação com a saúde do amigo, pois soubera, naquele mesmo dia, que ele estava hospitalizado. Eu, que havia chegado de São Paulo para fazer a entrevista, também não sabia de mais detalhes. COM A TRÁGICA NOTÍCIA, a edição especial do Jornal da ABI - A História Ilustrada da Propaganda no Brasil, que já estava pronta seguindo para a gráfica com suas 48 páginas, teve que ser suspensa para substituirmos pela edição em homenagem ao Presidente que reergueu a ABI. Produzimos a toque de caixa o suplemento de 16 páginas que chegou às mãos dos leitores. Ao final, ficamos com a sensação do dever cumprido. Mesmo que para agaloar alguém que jamais teve apreço ao culto à personalidade. NESTA ÚLTIMA EDIÇÃO, quero ressaltar também a brava equipe do Jornal da ABI. Uma turma que superou muitos desafios para entregar o melhor ao nosso leitor. Jornalistas como Paulo Chico, que estreou em nossa publicação há exatos 5 anos (em dezembro de 2008); Celso Sabadin, conosco desde 2010; Gonçalo Júnior, desde maio do ano passado; além de Verônica Couto, Rita Braga, Mário Moreira, Marcos Stefano. Desenhistas como Aliedo, Munir Ahmed (que também é fotógrafo), Eliane Soares, Maria Helena Bastos, Rogério Soud, Luís Carlos Fernandes, Walmir Orlandeli, além dos fotógrafos Martin Carone dos Santos, José Duayer e Avanir Niko. Sem esquecer também dos demais colaboradores eventuais, mas não menos importantes, e da equipe de apoio à produção editorial, que contou com Conceição Ferreira, na revisão; André Gil, no tratamento de fotos, e Cesar Silva na pré-diagramação. MAS NADA DISSO ACONTECERIA sem a firmeza e a paixão de Maurício Azêdo por esta publicação. Paixão desde os anos de chumbo, quando este veículo era uma das poucas vozes a denunciar corajosamente a perseguição a jornalistas e os desmandos da ditadura militar. AGORA RESTA-NOS A CHEGADA de um novo ano. 2013 nos deixa. 2014 nos aguarda com alguma esperança. Como escreveu, certa vez, Mario Quintana: “Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano/Vive uma louca chamada Esperança.” QUE ASSIM SEJA. Dias melhores virão.


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