Jornal do Sindhoesg 8

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Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás/Sindhoesg Ano 4 Nº 8 / 2018

Mudanças no gerenciamento de resíduos de saúde Nova resolução da Anvisa, já em vigor, regulamenta todas as atividades relacionadas ao gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e promete facilitar o entendimento das regras tanto para os órgãos fiscalizadores quanto para os estabelecimentos a serem fiscalizados.

Nova decisão judicial beneficia filiados ao Sindhoesg

Ar-condicionado deve ter plano de manutenção periódica


EDITORIAL

Levando informações aos filiados Convidamos os que ainda não integram o Grupo de Estudos da NR-32 a fazerem parte deste importante fórum de debates criado para atender vocês

Com o objetivo de levar aos estabelecimentos filiados informações atualizadas que possam contribuir para a melhoria da gestão e, principalmente, da segurança dos pacientes e profissionais de saúde, criamos, em 2010, o Grupo de Estudos da Norma Regulamentadora Número 32 (NR-32). Desde então, por meio de reuniões mensais, palestras e cursos, temos debatido assuntos relacionados à NR-32, mas sem deixar de lado outros temas de interesse dos filiados. Foi assim que, no ano passado, apresentamos aos técnicos que integram o grupo as normas para a manutenção dos sistemas de ar-condicionado nas unidades de saúde. A importância da elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) foi mostrada aos representantes dos filiados. Desta forma, antecipamos a preparação dos estabelecimentos para o cumprimento da Lei 13.589/18, sancionada no começo de janeiro e que obriga os hos-

pitais e demais edifícios públicos e privados a fazerem a manutenção periódica de seus sistemas de ar-condicionado. A segregação, armazenamento, destinação e todas as etapas da gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) também vêm sendo temas de constantes debates nas reuniões do Grupo de Estudos da NR-32, o que certamente vai auxiliar nossos filiados no cumprimento das novas normas previstas na Resolução de Diretoria Colegiada Número 222 (RDC 222), publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 28 de março. Esses são exemplos da relevância do grupo. Reafirmamos, aqui, nosso compromisso de continuar trabalhando e levando informações a todos por meio do Grupo de Estudos da NR-32. Agradecemos a participação dos filiados e convidamos aqueles que ainda não integram o grupo a fazerem parte deste importante fórum de debates e estudos criado para atender vocês.

DIRETORIA 2015/2018 Presidente José Silvério Peixoto Guimarães Vice-presidente (Licenciado) Salomão Rodrigues Filho Secretário-Geral Alexandre João Meneghini Secretário adjunto Euler Baiocchi Clemente Tesoureiro Leonardo Mariano Reis Tesoureiro adjunto Fernando Antônio Honorato da Silva e Souza Conselho Fiscal Efetivos: Adelvânio Francisco Morato, Max Maury Lopes e João Batista de Souza Suplentes: Álvaro Soares de Melo e Anísio de Brito Melo Monteiro Conselho da Federação Titulares: José Silvério Peixoto Guimarães e Salomão Rodrigues Filho

José Silvério Peixoto Guimarães Presidente do Sindhoesg

SUMÁRIO Benefício: Nova vitória na justiça ...................................................................3 RDC 222: Mudanças na gestão de RSS ..........................................................4 Entrevista: Ricardo Maranhão ........................................................................6 Segurança: Manutenção de ar-condicionado ...............................................8 2

Rua 24, 202, quadra 77, lote 26, Centro, Goiânia - Goiás - CEP 74030-060 Telefone: (62) 3093-4309 www.sindhoesg.org.br

Informativo do Sindhoesg Ano 4 Número 8 Maio/2018 Edição: Santa Inteligência Comunicação Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha MTb 764/JP Fone (62) 9 9903 0935 santainteligencia@terra.com.br Textos: Rosane Rodrigues da Cunha e Renato Rodrigues Fotos: Sindhoesg, Freepik.com e divulgação Matérias assinadas e opiniões em entrevistas são de responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a posição do Jornal do Sindhoesg


BENEFÍCIO

Transitada em julgado, ação garante créditos tributários a filiados ao Sindhoesg Decisão, transitada em julgado, acaba com a exigência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado e declara o direito à compensação do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região emitiu decisão, transitada em julgado, que irá beneficiar todos os estabelecimentos de saúde filiados ao Sindhoesg. A ação foi ajuizada em novembro de 2016 pelo escritório Castro e Dantas Advogados com o objetivo de acabar com a exigência de contribuição previdenciária sobre o valor pago pelas empresas sindicalizadas aos empregados a título de aviso-prévio indenizado, bem como declarar o direito à compensação do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos. Por meio da decisão, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde passam a ter a certeza de que não devem mais a contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado, bem como têm direito à restituição de valo-

NÚMEROS DA ECONOMIA Um hospital que pagou R$ 100 mil a título de aviso-prévio indenizadoterá um crédito aproximado de R$ 22 mil res pagos indevidamente. Desta forma, será possível ressarcir as empresas dos valores pagos desde novembro de 2011, bastando para isso que cada sindicalizado entre em contato com o escritório Castro e Dantas Advogados para fazer o levantamento do crédito e o pedido de restituição ou compensação. Adriano Dantas, advogado do escritório Castro e Dantas Advogados, explica que para que a decisão tenha efeito para os estabelecimentos de saúde será necessário que cada um dos filiados faça a adesão ao contrato. “Daqui para frente, o sindicalizado não precisará mais incluir na base de cál-

culo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado”, explica. Segundo Adriano Dantas, o efeito da decisão, ao qual não cabe mais recursos na justiça, poderá gerar, além do ressarcimento de quantias pagas, uma economia para os estabelecimentos filiados ao Sindhoesg. Ele lembra que a economia dependerá do valor pago a título de aviso-prévio indenizado nos últimos anos. “Se um hospital pagou R$ 100 mil a título de aviso-prévio indenizado, este terá um crédito aproximado de R$ 22 mil”, exemplifica.

Mais informações e adesão Para mais informações e adesão à ação, entre em contato com o Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 4309 ou com o escritório Castro e Dantas Advogados pelo (62) 3941 8772. 3


RDC 222

Resolução muda regras de manejo e destinação dos RSS Publicada no final de março, a RDC 222 regulamenta todas as atividades relacionadas ao gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

A Resolução de Diretoria Colegiada n.º 222 (RDC 222), publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 28 de março de 2018, trouxe mudanças nas regras de manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos gerados pelos estabelecimentos de saúde. A nova resolução regulamenta todas as atividades relacionadas ao gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), abrangendo estabelecimentos de saúde públicos, privados, filantrópicos, militares, civis e entidades de pesquisa e ensino. Carlos Roberto Caixeta, coordenador de Fiscalização dos Estabelecimentos de Saúde da Vigilância Sanitária de Goiânia, afirma que a RDC 222 trouxe normas mais claras e objetivas. “A resolução irá facilitar o entendimento das regras tanto para os órgãos fiscalizadores quanto para os estabelecimentos a serem fiscalizados” observa. Ele explica que uma das grandes inovações da resolução foi prever o uso da logística reversa, que é um conjunto de procedimentos que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos, incluindo 4

o reaproveitamento de materiais que seriam descartados. Segundo o coordenador, a resolução concedeu aos novos estabelecimentos geradores de resíduos um prazo de 180 dias, a contar do início do funcionamento, para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos. Além disso, a RDC 222 entendeu como prioridade a formação dos trabalhadores da área da saúde. “Essa resolução apresenta os temas obrigatórios para que os estabelecimentos de saúde ofereçam treinamentos para os colaboradores”, comenta. Carlos Caixeta avalia que um dos grandes problemas enfrentados com os resíduos está na separação do material no momento em que é gerado. Ele acre-

dita que com uma melhor formação do trabalhador haverá uma segregação desses resíduos de forma mais adequada. Para ele, a RDC 222 irá melhorar a política de resíduos nos serviços de saúde do Brasil e os estabelecimentos de saúde não terão muita dificuldade para se adequarem às novas regras. “De uma forma geral, os estabelecimentos de saúde já vinham cumprindo a RDC 306 e as mudanças trazidas pela RDC 222 são pontuais”, acrescenta. Ele pontua que a reciclagem dos resíduos, contemplada pela resolução, pode gerar renda para os hospitais. “O que for arrecadado com a venda dos materiais recicláveis poderá ser revertido para aperfeiçoar a política de gerenciamento de resíduos, como a cons-


trução de abrigos de coleta e aquisição de suprimentos”, destaca. Ele observa que é muito importante que as empresas contratadas pelos estabelecimentos de saúde para retirar, transportar e reciclar os resíduos tenham a devida licença ambiental para a atividade. O coordenador de Fiscalização dos Estabelecimentos de Saúde da Vigilância Sanitária de Goiânia esclarece que a RDC 222 está em validade há pouco tempo e por isso é necessário que os gestores dos estabelecimentos de saúde tomem conhecimento de todas as regras por ela estabelecidas. Para facilitar este processo, Carlos Caixeta diz que há uma previsão de que sejam realizados seminários para que a resolução seja amplamente conhecida, inclusive com a participação de representantes da Anvisa.

Principais mudanças da RDC 222 • Maior objetividade e clareza nas regras para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos • Previsão de logística reversa e normas para a contratação das empresas que manejam, transportam e reciclam os resíduos • Ações de capacitação dos trabalhadores da área da saúde, com a descrição dos temas obrigatórios para que os estabelecimentos de saúde ofereçam treinamentos para seus colaboradores.

Empresas devem enviar informações pelo e-Social a partir de julho

A partir de julho deste ano, as empresas privadas deverão enviar informações de seus empregados e preencher todas as tabelas do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) referentes a seus dados cadastrais. Esta será a segunda etapa do envio de informações para o sistema criado pelo Governo Federal e no qual os empregadores comunicam de forma unificada todas as informações relativas aos trabalhadores, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento e aviso-prévio. Em setembro, entra em vigor a exigência de envio de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como dados referentes à admissão, afastamento e desligamento. Em novembro, inicia a obrigatoriedade de repassar pelo e-Social dados referentes às folhas de pagamento dos empregados e, a partir de janeiro de 2019, as empresas deverão substituir a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo e-Social e fazer a compensação cruzada dos dados. Para mais informações, acesse o site portal.esocial.gov.br/.

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ENTREVISTA – RICARDO MARANHÃO

Foco na gestão de tecnologias em saúde O engenheiro eletricista Ricardo Maranhão, especialista em Engenharia Clínica pela Unicamp e mestre em Gestão de Tecnologia da Saúde pela Fiocruz, destaca a atuação do engenheiro clínico na gestão da tecnologia em saúde nos estabelecimentos hospitalares. Nesta entrevista, ele também esclarece pontos importantes que devem ser observados na manutenção dos equipamentos, incluindo o ciclo de vida e o planejamento para a aquisição e instalação dos aparelhos nas unidades de saúde.

Como atua o engenheiro clínico nos hospitais e demais estabelecimentos da área de saúde? Hoje, o engenheiro clínico faz muito mais do que simplesmente a manutenção dos equipamentos. Ele trabalha na gestão de tecnologia em saúde, que inclui, sobretudo, o planejamento para a seleção dos equipamentos mais adequados para a unidade hospitalar. É uma atuação que vai desde a aquisição do equipamento, o recebimento, a definição e adequação do local para a instalação, o treinamento do usuário que irá operar esse equipamento até à intervenção técnica quando for necessária, incluindo as manutenções corretivas e as preventivas. Além disso, o engenheiro clínico acompanha a desinstalação da tecnologia que já estiver em desuso e providencia o seu descarte correto. Atualmente, os hospitais estão percebendo que para chegar a um nível de excelência na qualidade e segurança oferecida aos pacientes é preciso ter gestão de tecnologia em saúde. Com isso, o trabalho do engenheiro clínico tem sido um grande suporte às equipes multiprofissionais, elevando o nível dos serviços oferecidos nas instituições hospitalares. De que forma o engenheiro clínico pode ajudar a otimizar a instalação de novas tecnologias em hospitais cuja estrutura física já es-

teja pronta? Com a aquisição de uma nova tecnologia, o engenheiro clínico pode atuar nos estabelecimentos de saúde planejando a instalação dos equipamentos, levantando os requisitos de instalação, adequação do espaço físico, incluindo a infraestrutura elétrica, hidráulica, de climatização, entre outras, para que o equipamento seja instalado de forma correta. É preciso fazer essas intervenções com o máximo de cuidado, para gerar o menor impacto possível na rotina da unidade de saúde. Alguns estudos comprovam que quando é feito um planejamento adequado da aquisição, levando em consideração a instalação do equipamento, é possível gerar uma economia de 20% a 30% do custo de obra do hospital. Isso evita que equipamentos sejam comprados e fiquem por muito tempo parados esperando a adequação física, por isso o planejamento feito por um engenheiro clínico é tão


importante, pois ele garante que a obra caminhe durante o processo de aquisição do equipamento, poupando tempo e gerando economia. O engenheiro clínico também pode intervir na construção ou no projeto de futuros hospitais? Sim. Ele pode atuar junto a outros profissionais, como o engenheiro civil e o arquiteto, colaborar com o projeto civil e arquitetônico para que a obra esteja preparada para receber os equipamentos. Planejar o espaço para as máquinas ainda durante a obra evita que, no futuro, sejam necessárias intervenções, como a quebra de paredes para readequação de áreas ou mesmo para passar tubulações ou fiação, por exemplo. Quais são os tipos de estabelecimentos de saúde nos quais o engenheiro clínico pode atuar? O profissional trabalha em todos os tipos de estabelecimentos de saúde, sejam eles pequenos, médios ou grandes. Os problemas que encontramos e que buscamos solucionar são quase sempre os mesmos, o que muda é a intensidade. O principal desafio é conseguir, de maneira otimizada e econômica, instalar os equipamentos e manter o funciona-

mento dos mesmos de forma eficiente, gerando qualidade, segurança e economia em todos os processos. Quais são os principais desafios dos gestores dos hospitais na área de manutenção de equipamentos e como a engenharia clínica pode ajudá-los a superá-los? Um dos principais desafios é conscientizar os gestores sobre a importância do planejamento na aquisição do equipamento. É fundamental avaliar o ciclo de vida deste equipamento, que gira em torno de cinco a dez anos. Consequentemente, devem ser incluídos nessa conta os custos para a troca de peças, acessórios e o gasto para a operação do parque tecnológico. A atuação do engenheiro clínico facilita este processo, avaliando os custos em todas as etapas e reduzindo o impacto financeiro no período de operação do equipamento. Outro desafio relevante é a gestão da manutenção. Com o engenheiro clínico é possível chegar a uma resolutividade superior a 80% dos problemas com equipamentos médicos dentro da instituição hospitalar. Isso tem um impacto positivo nos gastos com os equipamentos e na qualidade e segurança dos serviços prestados.

O desafio principal é conseguir, de maneira otimizada e econômica, instalar os equipamentos e manter o funcionamento dos mesmos de forma eficiente, gerando economia em todos os processos

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SEGURANÇA

Nova lei exige manutenção periódica em sistemas de ar-condicionado Sancionada no início deste ano, a lei determina que todos os edifícios públicos e privados, inclusive hospitais, façam a manutenção periódica de seus sistemas de ar-condicionado

A Lei 13.589/18, sancionada no começo de janeiro deste ano, obriga todos os edifícios públicos e privados a fazerem a manutenção periódica de seus sistemas de ar-condicionado. O objetivo principal é garantir que a edificação ofereça uma boa qualidade do ar nos ambientes internos, seguindo padrões de temperatura, taxa de renovação, grau de pureza, veloci-

dade e umidade. A exigência atinge hospitais e estabelecimentos de saúde e para novas instalações de sistemas de ar-condicionado a regra já está valendo. Para edificações que já tem sistemas em operação, foi dado um prazo de seis meses para o cumprimento da lei. Todo o serviço de manutenção deverá seguir um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), com a descrição das medidas que serão tomadas para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores a partir dos parâmetros da Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A enfermeira Luciene Paiva da Silva Potenciano, coordenadora do Grupo de Estudos da Norma Regulamentadora Número 32 (NR-32) do Sindhoesg, ressalta que desde o ano passado a importância da higienização do sistema de ar-condicionado vem sendo tratada nas reuniões com os trabalhadores dos hospitais filiados. “Nós tivemos uma capacitação específica sobre a higienização

do ar-condicionado, inclusive com a participação de representantes do Ministério do Trabalho e da Vigilância Sanitária”, conta. Luciene Paiva esclarece que a principal preocupação das autoridades de saúde ao exigirem a manutenção dos sistemas de ar-condicionado é em relação à qualidade de ar oferecida aos trabalhadores e pacientes. “Muitos hospitais já fazem esta limpeza, mas a partir de agora a Vigilância Sanitária irá cobrar o PMOC contendo a programação das limpezas previstas”, acrescenta, ressaltando que, em geral, os hospitais filiados ao Sindhoesg já iniciaram as ações de adequação à nova lei.

Atenção ao PMOC A coordenadora do Grupo de Estudos da NR 32 explica que as normas que exigem a manutenção dos sistemas de ar-condicionado em estabelecimentos de saúde são antigas e que a principal alteração da Lei 13.589/18 é a exigência do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Segundo ela, os estabelecimentos de saúde devem ficar atentos à elaboração e execução do plano.

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Luciene Paiva destaca ainda que o aparelho de arcondicionado acumula impurezas e este acúmulo favorece a proliferação de bactérias e fungos que podem causar doenças respiratórias. Entre as mais comuns estão as complicações pulmonares, rinites, asma e sinusite. Por isso, é muito importante que a limpeza dos aparelhos siga as determinações do PMOC.


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