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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

EDIÇÃO 919 ABRIL / MAIO 2011

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇAÕ DE ESTAGIÁRIOS Processo nº 7848-0/2011 - EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS, EDITAL Nº 007/11 DO PROCESSO Nº 7848-0/2011, CUJA PROVA FOI REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2011, CONFORME SEGUE ABAIXO:

R$ 4,71 Cm/Col.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PUBLICAÇÃO 004/11 A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1368/11 Data de Protocolo:17/01/2011 CEVS:351050002-561-000443-1-8 Data de Validade:05/04/2012 Razão Social:ADALBERTO GUEDES DA SILVA QUIOSQUE ME CNPJ/ CPF:02270364000117 Endereço:RUA JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA,01 TABATINGA Município:CARAGUATATUBA CEP:11679-350 UF:SP Resp. Legal:ADALBERTO GUEDES DA SILVA CPF:228.870.838-72. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:15433/10 Data de Protocolo:06/08/2010 CEVS:351050002-561-000803-1-4 Data de Validade:05/01/2012 Razão Social:REVO LITORAL ESPETACULOS LTDA CNPJ/CPF:12085240000115 Endereço:AV: PRESIDENTE CASTELO BRANCO,1258 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11662-700 UF:SP Resp. Legal:ELCEDES GOIATA SOARES DE MELLO CPF:150.151.138-62. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:15864/10 Data de Protocolo:11/08/2010 CEVS:351050002-471-000053-1-2 Data de Validade:18/03/2012 Razão Social:COMERCIAL OSVALDO TARORA LTDA CNPJ/CPF:00185682000154 Endereço:RUA OSVALDO CRUZ,276 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-300 UF:SP Resp. Legal:BENEDITO MARIA DOS SANTOS NETO CPF:089.430.188-86.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1675/11 Data de Protocolo:19/ 01/2011 CEVS:351050002-477-000018-1-3 Data de Validade:28/03/2012 Razão Social:COMERCIAL FARMACEUTICA MAURICIO MUNOZ LTDA CNPJ/ CPF:03631302001209 Endereço:AV. JOSE DA COSTA PINHEIRO JUNIOR,175 TRAVESSAO Município:CARAGUATATUBA CEP:11668-000 UF:SP Resp. Legal:KATUYOSHI KUBOTA CPF:070.704.898-20 Resp. Técnico:OSMAR PALONI JUNIOR CPF:221.318.548-46 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:17855/10 Data de Protocolo:10/ 09/2010 CEVS:351050002-471-000141-1-7 Data de Validade:18/03/2012 Razão Social:C A VITORINO EPP CNPJ/CPF:07471241000249 Endereço:AV: HUM,360 TABATINGA Município:CARAGUATATUBA CEP:11679-010 UF:SP Resp. Legal:CLAUDIO ALBERTO VITORINO CPF:184.954.558-89. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:19330/10 Data de Protocolo:28/ 09/2010 CEVS:351050002-477-000011-1-2 Data de Validade:19/03/2011 Razão Social:COMERCIAL FARMACEUTICA JEAN DE LA HUERTA LTDA CNPJ/ CPF:00444039000955 Endereço:AV. MIGUEL VARLEZ, 61 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:SERGIO CARLOS PRANDO CPF:069.376.218-76. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:21962/10 Data de Protocolo:21/ 10/2010 CEVS:351050002-561-000462-2-1 Data de Validade:17/03/2012 Razão Social:IZILDINHA APARECIDA ARAUJO NASCIMENTO CNPJ/CPF:03577673818 Endereço:RUA NELSON FAGUNDES DA ROSA,218 PONTE SECA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:IZILDINHA APARECIDA ARAUJO NASCIMENTO CPF:035.776.738-18. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:23071/10 Data de Protocolo:29/ 10/2010 CEVS:351050002-471-000046-1-8 Data de Validade:29/10/2011 Razão Social:COM DE LATICÍNIOS LITORAL NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ/CPF:07052908000198 Endereço:AV. MARGINAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO,1546 MARTIM DE SÁ Município:CARAGUATATUBA CEP:11662-700 UF:SP Resp. Legal:GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA CPF:133.597.528-48.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Razão Social. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:23316/10 Data de Protocolo:04/ 11/2010 CEVS:351050002-561-000244-2-2 Data de Validade:29/03/2012 Razão Social:DEBORA BORGES CNPJ/CPF:27877773846 Endereço:RUA NITEROI,56 PRAINHA Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-610 UF:SP Resp. Legal:DEBORA BORGES CPF:278.777.738-46. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:24411/10 Data de Protocolo:17/ 11/2010 CEVS:351050002-561-000397-2-1 Data de Validade:29/03/2012 Razão Social:JOSÉ FERNANDES DIAS DE ARAUJO CNPJ/CPF:14739902893 Endereço:RUA: SANTA RITA,109 MORRO DO ALGODAO Município:CARAGUATATUBA CEP:11671-150 UF:SP Resp. Legal:JOSÉ FERNANDES DIAS DE ARAUJO CPF:147.399.028-93. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:24668/10 Data de Protocolo:18/ 11/2010 CEVS:351050002-471-000009-1-4 Data de Validade:04/04/2012 Razão

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

CARAGUATATUBA, 19 de Abril de 2011. FLAVIA OLIVEIRA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Social:SIS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ/CPF:49994478000173 Endereço:AV. RIO BRANCO,400 INDAIÁ Município:CARAGUATATUBA CEP:11665-600 UF:SP Resp. Legal:EURIPEDES DA SILVA F. FILHO CPF:783.477.77853. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:2500/11 Data de Protocolo:28/01/2011 CEVS:351050002-471-0000721-8 Data de Validade:10/03/2012 Razão Social:J. E. DE ASSIS ME CNPJ/CPF:10378054000149 Endereço:AV. SIQUEIRA CAMPOS,1016 SUMARÉ Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-400 UF:SP Resp. Legal:JOÃO EVANGELISTA DE ASSIS CPF:033.122.818-14. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:25176-6/10 Data de Protocolo:24/11/2010 CEVS:351050002-561000920-2-9 Data de Validade:15/03/2012 Razão Social:SILVIA DOS SANTOS CNPJ/CPF:12919715000121 Endereço:RUA VICENTE ORLANDO, 24 JARDIM RIO SANTOS Município:CARAGUATATUBA CEP:11675-005 UF:SP Resp. . Legal:SILVIA DOS SANTOS CPF:002.428.638-92. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/ Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:25578/10 Data de Protocolo:30/11/2010 CEVS:351050002-561000650-2-1 Data de Validade:11/03/2012 Razão Social:ADILSON BARBOSA PINTO CNPJ/CPF:24673303890 Endereço:RUA: ANTONIO HENRIQUE DE MESQUITA, 316 CASA BRANCA Município:CARAGUATATUBA CEP:00000-000 UF:SP Resp. Legal:ADILSON BARBOSA PINTO CPF:246.733.038-90. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:25635/10 Data de Protocolo:30/11/2010 CEVS:351050002-561000877-2-6 Data de Validade:17/03/2012 Razão Social:IVAN DOMINGUES MENDES CNPJ/CPF:02470246865 Endereço:RUA: TERTULIANO FOGAÇA,237 ESTRELA DALVA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-440 UF:SP Resp. Legal:IVAN DOMINGUES MENDES CPF:024.702.468-65. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:25714/10 Data de Protocolo:01/12/2010 CEVS:351050002-471000041-1-1 Data de Validade:24/03/2012 Razão Social:SEBASTIÃO ALVES DA SILVA MERCEARIA ME CNPJ/ CPF:03608520000170 Endereço:AV. JOSÉ DA COSTA PINHEIRO JUNIOR,1595 PEREQUÊ MIRIM Município:CARAGUATATUBA CEP:11668000 UF:SP Resp. Legal:SEBASTIÃO ALVES DA SILVA CPF:037.354.428-62. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

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Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:25891/10 Data de Protocolo:03/ 12/2010 CEVS:351050002-471-000100-1-4 Data de Validade:24/03/2012 Razão Social:TEREZINHA MARIA DE PAULA SILVA ME CNPJ/CPF:03075949000149 Endereço:RUA ANTONIO H. MESQUITA,451 JARDIM CASA BRANCA Município:CARAGUATATUBA CEP:11663-600 UF:SP Resp. Legal:TEREZINHA MARIA DE PAULA SILVA CPF:602.332.578-53. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:26765/10 Data de Protocolo:14/ 12/2010 CEVS:351050002-561-000278-1-2 Data de Validade:01/03/2012 Razão Social:PASTELARIA PRAIAMAR DO LITORAL NORTE LTDA ME CNPJ/ CPF:02893116000122 Endereço:PRAÇA CANDIDO MOTA,168 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-060 UF:SP Resp. Legal:TAN BING HANG CPF:220.054.038-81. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:3344/11 Data de Protocolo:08/ 02/2011 CEVS:351050002-471-000105-1-0 Data de Validade:24/03/2012 Razão Social:DARCI JUREMEIRA DE MELO ME CNPJ/CPF:03946313000125 Endereço:AV. JOSÉ HERCULANO,3960 PRAIA DAS PALMEIRAS Município:CARAGUATATUBA CEP:11666-000 UF:SP Resp. Legal:DARCI JUREMEIRA DE MELO CPF:805.063.72804. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:3367/11 Data de Protocolo:08/ 02/2011 CEVS:351050002-812-000006-1-2 Data de Validade:23/03/2012 Razão Social:DEDETIZADORA PJ COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME CNPJ/CPF:62600333000109 Endereço:AV. RIO BRANCO,751 SALA B INDAIÁ Município:CARAGUATATUBA CEP:11665-600 UF:SP Resp. Legal:CARINA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA CPF:216.637.898-60 Resp. Técnico:FABIANO GAMIS CARVALHO CPF:086.373.647-56 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:361/11 Data de Protocolo:05/ 01/2011 CEVS:351050002-851-000288-1-9 Data de Validade:04/04/2012 Razão Social:STAPF & RIBEIRO S/S LTDA ME CNPJ/CPF:06283276000100 Endereço:AV. ATLÂNTICA,360 PRAIA DAS PALMEIRAS Município:CARAGUATATUBA CEP:11666-590 UF:SP Resp. Legal:ANDREA STAPF CPF:118.859.428-18. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:3678/11 Data de Protocolo:10/ 02/2011 CEVS:351050002-561-000709-1-2 Data de Validade:22/03/2012 Razão Social:MAURO DE MELO RODRIGUES - ME CNPJ/CPF:07233248000141 Endereço:AV: PAULO FERRAZ DA SILVA PORTO,15 LOJA 02 PRAINHA Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-570 UF:SP Resp. Legal:MAURO DE MELO RODRIGUES - ME CPF:217.737.118-06. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:4180/11 Data de Protocolo:16/ 02/2011 CEVS:351050002-477-000109-1-0 Data de Validade:04/03/2012 Razão Social:TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA CNPJ/ CPF:44606085007991 Endereço:RUA SANTA CRUZ,159 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-150 UF:SP Resp. Legal:SERGIO CARNIELLI CPF:029.084.688-91 Resp. Técnico:RITA DE CASSIA GALHONE CPF:173.474.738-29. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/ Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:4303/11 Data de Protocolo:17/ 02/2011 CEVS:351050002-477-000069-1-2 Data de Validade:13/10/2011 Razão Social:DUTRA FARMA LTDA CNPJ/CPF:10790008000152 Endereço:AV. JOSÉ HERCULANO,5.812 PORTO NOVO Município:CARAGUATATUBA CEP:11667000 UF:SP Resp. Legal:JOÃO BATISTA DUTRA FILHO CPF:882.982.216-72 Resp. Técnico:STEFANIA PINTO GALVÃO DE JESUS CPF:316.516.028-75 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:4435/11 Data de Protocolo:18/ 02/2011 CEVS:351050002-960-000161-2-8 Data de Validade:04/03/2012 Razão Social:JOSE EVALDO LEAL CNPJ/CPF:77069170882 Endereço:AV: BRASÍLIA,354 JD. JAQUEIRA Município:CARAGUATATUBA CEP:11665-285 UF:SP Resp. Legal:JOSE EVALDO LEAL CPF:770.691.708-82. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:4497/11 Data de Protocolo:18/ 02/2011 CEVS:351050002-960-000176-2-0 Data de Validade:22/03/2012 Razão Social:MIRIAN ANTUNES SILVA - ME CNPJ/CPF:10842124000178 Endereço:RUA: SANTO ANTONIO,31 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP: - UF:SP Resp. Legal:MIRIAM ANTUNES SILVA CPF:302.469.868-08. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:4648/11 Data de Protocolo:21/ 02/2011 CEVS:351050002-863-000313-1-3 Data de Validade:15/03/2012 Razão Social:SEOANE E CASALS SERVIÇOS MEDICOS S/S CNPJ/CPF:13025389000171 Endereço:AV: BRASIL,395 CENTRO Município: CARAGUATATUBA CEP:11661200 UF:SP Resp. Legal:CLECY CASALS CPF:013.864.828-03 Resp. 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col.


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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Técnico:FERNANDA CASALS DO NASCIMENTO CPF:317.896.128-37 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:4883/11 Data de Protocolo:23/02/2011 CEVS:351050002-960-000167-2-1 Data de Validade:22/03/2012 Razão Social:ARENILDA ALVES DA SILVA CNPJ/CPF:68325827734 Endereço:RUA: BENEDITA MENDES DE SOUZA,219 TINGA Município:CARAGUATATUBA CEP:11674-680 UF:SP Resp. Legal:ARENILDA ALVES DA SILVA CPF:683.258.277-34. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/ Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5225/11 Data de Protocolo:28/02/2011 CEVS:351050002-960-000171-2-4 Data de Validade:14/03/2012 Razão Social:MANOEL DOS SANTOS CNPJ/CPF:73288152720 Endereço:AV: ISMAEL IGLESIAS, 130 PORTO NOVO Município:CARAGUATATUBA CEP:11670-000 UF:SP Resp. Legal:MANOEL DOS SANTOS CPF:732.881.527-20. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/ Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5305/11 Data de Protocolo:02/03/2011 CEVS:351050002-863-000150-1-6 Data de Validade:14/03/2012 Razão Social:REABILITE ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA ME CNPJ/CPF:04814730000268 Endereço:AV. PRES. CASTELO BRANCO,109 SUMARÉ Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5510/11 Data de Protocolo:09/03/2011 CEVS:351050002-960-000173-2-9 Data de Validade:04/04/2012 Razão Social:MARCIA PEREIRA SILVA SALUSTINO CNPJ/CPF:24626408869 Endereço:RUA: FRANCISCO RIBEIRO,176 CASA 02 RIO DO OURO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:MARCIA PEREIRA SILVA SALUSTINO CPF:246.264.088-69. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5717/11 Data de Protocolo:11/03/2011 CEVS:351050002-863-000275-1-0 Data de Validade:22/03/2012 Razão Social: OLEGÁRIO ALVES DOS SANTOS CNPJ/CPF:78859794820 Endereço:AV: AMAZONAS,182 CAPUTERA Município: CARAGUATATUBA CEP:11660-630 UF:SP Resp. Legal:OLEGÁRIO ALVES DOS SANTOS CPF:788.597.948-20 Resp. Técnico:OLEGÁRIO ALVES DOS SANTOS CPF:788.597.948-20 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5717/11 Data de Protocolo:11/03/2011 CEVS:351050002-863-000276-1-8 Data de Validade:22/03/2012 Razão Social:OLEGÁRIO ALVES DOS SANTOS CNPJ/CPF:78859794820 Endereço:AV: AMAZONAS,182 CAPUTERA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-630 UF:SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5745/11 Data de Protocolo:11/03/2011 CEVS:351050002-863-000147-1-0 Data de Validade:24/03/2012 Razão Social:MAURICE MANSOUR CNPJ/ CPF:21780455704 Endereço:RUA WASHINGTON LUIZ, ,17 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-100 UF:SP Resp. Legal:MAURICE MANSOUR CPF:217.804.557-04 Resp. Técnico:MAURICE MANSOUR CPF:217.804.557-04 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5747/11 Data de Protocolo:11/03/2011 CEVS:351050002-865-000011-1-2 Data de Validade:24/03/2012 Razão Social:MARLI ALVES DE MELLO CNPJ/CPF:68105410800 Endereço:RUA WASHINGTON LUIZ,17 SALA 03 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-050 UF:SP Resp. Legal:MARLI ALVES DE MELLO CPF:681.054.108-00 Resp. Técnico:MARLI ALVES DE MELLO CPF:681.054.108-00 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5790/11 Data de Protocolo:10/03/2011 CEVS:351050002-960-000175-2-3 Data de Validade:22/03/2012 Razão Social:ELIZABETH RODRIGUES CASSIANO CNPJ/CPF:05790475809 Endereço:RUA: ETHEL CINTIA DE MEDEIROS,358 CASA 02 TRAVESSÃO Município:CARAGUATATUBA CEP:11669-010 UF:SP Resp. Legal:ELIZABETH RODRIGUES CASSIANO CPF:057.904.758-09. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5823/11 Data de Protocolo:11/03/2011 CEVS:351050002-863-000130-1-3 Data de Validade:22/03/2012 Razão Social:MASAKAZU NISHIDOMI CNPJ/CPF:59787775868 Endereço:AV. PRISCILIANA DE CASTILHO ,458 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-330 UF:SP Resp. Legal:MASAKAZU NISHIDOMI CPF:597.877.758-68 Resp. Técnico:MASAKAZU NISHIDOMI CPF:597.877.758-68 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5823/11 Data de Protocolo:11/03/2011 CEVS:351050002-863-000131-1-0 Data de Validade:22/03/2012 Razão Social:MASAKAZU NISHIDOMI CNPJ/CPF:59787775868 Endereço:AV. PRISCILIANA DE CASTILHO ,458 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-330 UF:SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5884/11 Data de Protocolo:11/03/2011 CEVS:351050002-865-000009-1-4 Data de Validade:24/03/2012 Razão Social:MEIRE CECÍLIA DA SILVA MARQUES CNPJ/CPF:78162459804 Endereço:AV. RIO GRANDE DO SUL,94 JARDIM PRIMAVERA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-710 UF:SP Resp. Legal:MEIRE CECÍLIA DA SILVA MARQUES CPF:781.624.598-04 Resp. Técnico:MEIRE CECÍLIA DA SILVA MARQUES CPF:781.624.598-04 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:5908/11 Data de Protocolo:11/03/2011 CEVS:351050002-477-000024-1-0 Data de Validade:29/03/2012 Razão Social:DROGARIA E PERF. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CARAGUÁ LTDA ME CNPJ/CPF:02978754000146 Endereço:RUA BENEDITA MENDES DE SOUZA,55 TINGA Município:CARAGUATATUBA CEP:11674-680 UF:SP Resp. Legal:FABIANA DA SILVA LESE CPF:303.110.568-06 Resp. Técnico:CINTHIA YOSHIOKA R$ 4,71 Cm/Col.

CPF:109.735.198-00 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:6305/11 Data de Protocolo:16/03/2011 CEVS:351050002-750-000014-1-4 Data de Validade:12/05/2010 Razão Social:MARIA SUELI LOPES RAMOS ME CNPJ/CPF:10727442000198 Endereço:RUA FELIX JONAS AMORIM,22 RIO DO OURO Município:CARAGUATATUBA CEP:11675-680 UF:SP Resp. Legal:MARIA SUELI LOPES RAMOS CPF:005.295.828-05. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:6338/11 Data de Protocolo:16/03/2011 CEVS:351050002-960-000054-2-8 Data de Validade:22/03/2012 Razão Social:JANETE DO PRADO FRANCISCO CNPJ/CPF:19057400855 Endereço:RUA TEOTINO TIBIRIÇÁ PIMENTA,122 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-230 UF:SP Resp. Legal:JANETE DO PRADO FRANCISCO CPF:190.574.008-55. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:6398/11 Data de Protocolo:17/03/2011 CEVS:351050002-477-000060-1-7 Data de Validade:07/10/2011 Razão Social:SILVANA MENDES COCA DROGARIA CNPJ/CPF:10587185000136 Endereço:AV. MARGINAL RIO SANTOS,85 MASSAGUAÇU Município:CARAGUATATUBA CEP:11677-000 UF:SP Resp. Legal:SILVANA MENDES COCA CPF:278.910.638-00. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:6576/11 Data de Protocolo:18/03/2011 CEVS:351050002-863-000225-1-9 Data de Validade:29/03/2012 Razão Social:MARCUS BUENO DE OLIVEIRA CNPJ/CPF:03901784624 001 Endereço:RUA SAO BENEDITO,163 SOBRELOJA CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-100 UF:SP Resp. Legal:MARCUS BUENO DE 0LIVEIRA CPF:039.017.846-24 Resp. Técnico:MARCUS BUENO DE 0LIVEIRA CPF:039.017.846-24 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:6709/11 Data de Protocolo:21/03/2011 CEVS:351050002-863-000259-1-7 Data de Validade:29/03/2012 Razão Social:NATALIA PASSOS FERREIRA CNPJ/CPF:35794911808 Endereço:RUA SANTA CRUZ,168 LOJA 08 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:NATALIA PASSOS FERREIRA CPF:357.949.118-08 Resp. Técnico:NATALIA PASSOS FERREIRA CPF:357.949.118-08 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:6711/11 Data de Protocolo:21/03/2011 CEVS:351050002-863-000268-1-6 Data de Validade:29/03/2012 Razão Social:VIRGILIO VILAS BOAS FERNANDES JUNIOR CNPJ/CPF:28206317899 001 Endereço:RUA SANTA CRUZ,168 LOJA 09 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:VIRGILIO VILA BOAS FERNANDES JUNIOR CPF:282. .063.178-99 Resp. Técnico:VIRGILIO VILA BOAS FERNANDES JUNIOR CPF:282.063.178-99 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:6711/11 Data de Protocolo:21/03/2011 CEVS:351050002-863-000269-1-3 Data de Validade:29/03/2012 Razão Social:VIRGILIO VILAS BOAS FERNANDES JUNIOR CNPJ/CPF:28206317899 001 Endereço:RUA SANTA CRUZ,168 LOJA 09 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal: CPF:. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:6769/11 Data de Protocolo:21/03/2011 CEVS:351050002-960-000020-2-0 Data de Validade:29/03/2012 Razão Social:EDNA FARIA MONTEIRO CNPJ/CPF:17294154821 Endereço:RUA SANTA CRUZ, ,151 LOJA 06 - 06A CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-150 UF:SP Resp. Legal:EDNA FARIA MONTEIRO CPF:172.941.548-21. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:7065/11 Data de Protocolo:23/03/2011 CEVS:351050002-863-000237-1-0 Data de Validade:04/04/2012 Razão Social:JAE YOUNG LEE CNPJ/ CPF:01117918807 Endereço:RUA PAUL HARRIS,173 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:JAE YOUNG LEE CPF:011.179.188-07 Resp. Técnico:JAE YOUNG LEE CPF:011.179.188-07 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:7860/11 Data de Protocolo:31/03/2011 CEVS:351050002-823-000002-1-3 Data de Validade:07/04/2012 Razão Social:A.L.F. GRIFF MARCINCOWISK EVENTOS CNPJ/CPF:9675926000151 Endereço:AV. CASTELO BRANCO,2299 JARDIM TERRALÃO Município:CARAGUATATUBA CEP:11662-700 UF:SP Resp. Legal:ANDRE LUIS FERNANDES GRIFF MARCINCOWISK CPF:215.021.238-27. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:8604/11 Data de Protocolo:06/04/2011 CEVS:351050002-477-000011-1-2 Data de Validade:19/03/2011 Razão Social:COMERCIAL FARMACEUTICA JEAN DE LA HUERTA LTDA CNPJ/CPF:00444039000955 Endereço:AV. MIGUEL VARLEZ,61 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:SERGIO CARLOS PRANDO CPF:069.376.218-76. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:8605/11 Data de Protocolo:06/04/2011 CEVS:351050002-477-000011-1-2 Data de Validade:19/03/2011 Razão Social:COMERCIAL FARMACEUTICA JEAN DE LA HUERTA LTDA CNPJ/CPF:00444039000955 Endereço:AV. MIGUEL VARLEZ,61 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:SERGIO CARLOS PRANDO CPF:069.376.218-76. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:960/11 Data de Protocolo:12/01/2011 CEVS:351050002-561-000924-2-8 Data de Validade:29/03/2012 Razão Social:FLAVIO ALVES FERREIRA CNPJ/CPF:98430866604 Endereço:R. BENEDITO DE CARVALHO,21 RIO DO OURO Município:CARAGUATATUBA CEP:11675-570 UF:SP Resp. Legal:FLAVIO ALVES FERREIRA

O Jornal do Litoral Norte

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

EDIÇÃO 919 ABRIL / MAIO 2011

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas CPF:984.308.666-04. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/ Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Caraguatatuba, 11 de abril de 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBA - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PUBLICAÇÃO 005/11 A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: LAVRADO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO ESTABELECIMENTO: PROCESSO: 68-2/2011 REQUERENTE: R. GIBELLI FILHO EPP ENDEREÇO: AV. ATLANTICA, 29 - INDAIÁ A.I.P. ADVERTÊNCIA: Nº 000738/VISA REF. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 1140 CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122 INCISO I DA LEI ESTADUAL Nº 10.083/98. LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO AO ESTABELECIMENTO: PROCESSO: 1857-7/2011 REQUERENTE: IVAN MOACIR TURI RESTAURANTE ENDEREÇO: AV. ALDINO SCHIAVI, 545 – MARTIN DE SÁ AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 0484/VISA CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122 INCISO III DA LEI ESTADUAL Nº 10.083/98 C/C PORTARIA FEDERAL 518/04, RESOLUÇÃO ESTADUAL SS 65/05 E PORTARIA CVS 01/2007. O ARQUIVAMENTO DOS RESPECTIVOS PROCESSOS POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. PROCESSO: 2542/11 DATA PROTOCOLO: 28/01/11 REQUERENTE: MARIA LUZENIRA DA SILVA ENDEREÇO: R U A GUARULHOS, 157 – SALA 23 - CENTRO ATIVIDADE: COM. VAREJ. DE COSMÉTICOS, PROD DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL SOLICITAÇÃO:ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - MEI PROCESSO:23324/10 DATA PROTOCOLO: 04/11/10 REQUERENTE: LOIDE ROSA DE OLIVEIRA PORTO ENDEREÇO: RUA BENEDITA CRUZ MOURA, 443 – JD. TERRALÃO ATIVIDADE: AMBULANTE SOLICITAÇÃO:RENOVAÇÃO DE LICENÇA. PROCESSO:7460/11 DATA PROTOCOLO: 28/03/11 REQUERENTE:TANIA ZENFE ENDEREÇO:RUA OLAVO BILAC, 259 – MORRO DO ALGODÃO ATIVIDADE: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA SOLICITAÇÃO:ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO:25374/10 DATA PROTOCOLO: 26/11/10 REQUERENTE: CSB CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ENDEREÇO: AV. MIGUEL VARLEZ, 504 – CENTRO ATIVIDADE: CLÍNICA ODONTOLÓGICA SOLICITAÇÃO: RECURSO AI. 001216 – RENOV LICENÇA RESOLUÇÃO Nº 42/2011, de 12 de Abril de 2011. Define os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12 de Abril de 2011, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 1.275, de 28 de Junho de 2006, e Considerando os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando a Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que define parâmetros nacionais critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º As entidades e organizações de assistência social podem ser isolada ou Cumulativamente: IDe atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; II-De assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como: a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social; III- De defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como: a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; b) formação políticacidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente; Art. 3º As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição

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demonstrarão: I- Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993; II- Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; IIIElaborar plano de ação anual contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. IV- Ter expressado em seu relatório de atividades: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos. e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. Art. 4º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social Municipal. § 1º Compete ao Conselho de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações inscritas. § 2º Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no Município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades. § 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social indicado como sendo de sua sede no estatuto social. Art. 5º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com o art. 4º. Art. 6º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social. § 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007. § 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com a Resolução n. 16, de 5 de maio de 2010. Art. 7º Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente: I- Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; IIAssegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da Autonomia e garantia de direitos dos usuários; IIIGarantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IVGarantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 8º Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços. § 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço. § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos. Art. 9º As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição: Irequerimento, conforme anexo I; II-cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório; III- cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV- plano de ação; V-cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; VI- Balanço Financeiro do exercício anterior elaborado e subscrito por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, quando a entidade tiver mais de um ano de exercício; VII- Cópia do Alvará Sanitário atualizado; VIIIDeclaração firmada pelo representante legal da entidade social, de que a mesma está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e na qual conste a relação nominal, dados de identificação e endereço de todos os membros integrantes dos órgãos superiores de administração (Diretoria e Conselheiros), em papel timbrado da entidade social. Art. 10. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando os seguintes documentos: I- Requerimento, conforme o modelo anexo II; II- plano de ação; III- Comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 6º e do art. 7º desta Resolução; IVBalanço Financeiro do exercício anterior elaborado e subscrito por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, quando a entidade tiver mais de um ano de exercício; V- Cópia do Alvará Sanitário atualizado; VI- Declaração firmada pelo representante legal da entidade social, de que a mesma está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e na qual conste a relação nominal, dados de identificação e endereço de todos os membros integrantes dos órgãos superiores de administração (Diretoria e Conselheiros), em papel timbrado da entidade social. Art. 11. As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área, deverá inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e o art. 7º desta Resolução, mediante apresentação de: I- requerimento, na forma do modelo anexo III; II-cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III- cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV- plano de ação; VBalanço Financeiro do exercício anterior elaborado e subscrito por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, quando a entidade tiver mais de um ano de exercício; VI- Cópia do Alvará Sanitário atualizado; VII- Declaração firmada pelo representante legal da

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas entidade social, de que a mesma está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e na qual conste a relação nominal, dados de identificação e endereço de todos os membros integrantes dos órgãos superiores de administração (Diretoria e Conselheiros), em papel timbrado da entidade social. Art. 12. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá: I-receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva; II- providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento; III- pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária; IV-Encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social. Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição. Art. 13. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios. Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve ser publicizado por meio de resolução do Conselho de Assistência Social. Art. 14. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social: I-Plano de ação do corrente ano; II-Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º. Art. 15. O Conselho de Assistência Social promoverá, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 16. A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado. § 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. § 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social encaminhará, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso IV do artigo 12 e demais providências. § 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer. § 4º Os recursos das decisões do Conselho Municipal de Assistência Social deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Assistência Social. § 5º O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão. § 6º. Em caso de discordância do Conselho Municipal de Assistência Social acerca da posição da instância recursal, esse poderá acionar o Ministério Público, tendo em vista fazer seus direitos de contestar às decisões recursais. Art. 17. As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de 30 dias. Art. 18. O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição conforme anexo IV. Art. 19. O Conselho de Assistência Social deverá estabelecer numeração única e seqüencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, no prazo de doze meses. Art. 21. As disposições previstas no inciso IV do art. 12 e no § 2º do art. 16, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistencial Social. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEDA MARIA GOULART OLIVEIRA Presidente do Conselho ANEXO I - Requerimento de Inscrição Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social de CARAGUATATUBA. A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho. A - Dados da Entidade: Nome da Entidade ____________________________CNPJ: _______________ Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário_______________________________, Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______ Endereço _______________ nº ______Bairro___________Município___________________ UF______CEP__________ Tel.___________FAX_______________E-mail _____________________ Atividade Principal________________________________________________________ Inscrição/ Registro nos seguintes Conselhos Públicos, caso tenha: CONSEA _______________________________________________________ CMDCA________________________________________________________________ CONSELHO DO IDOSO__________________________________________________ Outros (especificar) _________________________________________________ Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) _________________________________________ Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo) _____________________________________________________________ B - Dados do Representante Legal: Nome _________________________________________________________ Endereço________________________________________no______Bairro_________ Município_______________________ UF___CEP________________Tel._______________ Celular____________________.Email_______________________________ RG___________________ CPF____________________ Data Nasc.____/_____/_____ Escolaridade_____________________________.Período do Mandato:_________________ C - Informações adicionais _____________________________________ R$ 4,71 Cm/Col.

Termos em que, Pede deferimento. Local__________________ Data ____/_____/_____ _______________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE ANEXO II - Requerimento de Inscrição Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social de CARAGUATATUBA A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infraassinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho. A - Dados da Entidade: Nome da Entidade ______________________________________________________________ CNPJ: ________________ Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ____________________________ Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______ Endereço ____________________________________ nº _________Bairro________ Município___________________ UF______CEP_____________ Tel._________________FAX_______________E-mail ________________ A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _____________________ Sob o número ____________, desde ____/_____/_______. Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) __________________________________________________ B - Dados do Representante Legal: Nome_____________________Endereço__________ _____nº______Bairro_________ Município________________________ UF___ CEP________________ Tel._________Celular____________________ E-mail _________________________ RG_______________________ CPF______________________________________.Data Nasc.____/ _______/________ Escolaridade__________________ Período do Mandato:____________________________________________________________ C - Informações adicionais ___________________________________________________ Termos em que, Pede deferimento. Local__________________ Data ____/_____/_____ __________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESNETANTE LEGAL DA ENTIDADE ANEXO III - Requerimento de Inscrição Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social de CARAGUATATUBA A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho. A - Dados da Entidade: Nome da Entidade ____________________________ CNPJ: __________________Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ______________________ Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______ Endereço _______________________________ nº _________Bairro___________ Município_____________ UF______CEP___________________Tel._____________ FAX________________ E-mail ________________________________ Atividade Principal_____________________________________ Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) __________________________________________ B - Dados do Representante Legal: Nome___________________ Endereço____________________no______ Bairro_________ Município__________________________UF___ CEP_____________ Tel.___________ Celular____________________ E-mail ____________________________ RG___________________ CPF____________________ Data nasc.____/_____/_____ Escolaridade_____________________________________ Período do Mandato:_______________________________ C - Informações adicionais ____________________________________ Termos em que, Pede deferimento. Local__________________ Data ____/_____/_____ __________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE ANEXO IV - Comprovante de inscrição no Conselho Municipal Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de _________________ INSCRIÇÃO Nº ______________________________________________ A entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número __________________, desde _____/______/________. A entidade executa (rua) o(s) seguinte(s) serviço(s) /programa(s) / projeto(s) /benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município): A presente inscrição é por tempo indeterminado. Local__________________ Data ____/_____/_____ __________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO (a) PRESIDENTE DO CONSELHO

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

DECRETO Nº 50/11, DE 26 DE ABRIL DE 2011. “Dispõe sobre a Convocação da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de realização da Conferência Municipal de Saúde, conforme determina o artigo 1º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; considerando, a solicitação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde para realização da instância colegiado no Município; considerando, que o SUS é uma conquista de toda sociedade brasileira, sendo fruto da luta por um sistema de Saúde que atenda a toda população, sem nenhum tipo de discriminação. Sendo hoje considerada a maior política de inclusão social existente. considerando, finalmente, que a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba é de extrema importância, pois é o local onde a sociedade organizada que acredita e luta por um melhor sistema de saúde, estará definindo as diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, fortalecendo o Controle Social no SUS e garantindo formas de participação dos diversos setores da sociedade, visando justiça social, de maneira democrática na definição das políticas públicas, D E C R E T A : Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba a realizar-se nos dias 01 e 02 de julho de 2.011, com o tema: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” e, como seguinte eixo: “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”. Art. 2º Fica constituída a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde que terá como incumbência elaborar o Regimento Interno, a programação e todas as medidas necessárias à realização do Evento, submetidas à Secretaria Municipal de Saúde, que será composta pelos seguintes membros: I Coordenadora Geral: Leila Izabel Paulino Ferreira – Matr. 11.471. II – Secretaria Executiva: Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva - Matr. 11.770 – Secretário Municipal de Saúde; Ricardo Fernandes de Sousa – Matr. 6.181 – Presidente do Conselho Municipal de Saúde; Derci de Fátima Andolfo; Sheila da Silveira Barbosa – Matr. 11.575, Denise dos Santos Passareli – Matr. 9176; Sérgio Arnaldo Braz – Matr. 11.217; e, Inês Aparecida dos Santos Gomes – Matr. 9221. III – Relatores Adjuntos: Guilherme José Garrido – Matr. 6.183 - Conselheiro de Saúde, Eduardo Estevam da Silva – Matr. 9215; Maria Aparecida de Assis Siqueira – Matr. 5470; Tânia Anselmo Pignataro – Matr. 3017; Clarice Maria Campos Larcher – Matr. 2.843; Claudia Cristina Garcia Rocha Pires – Matr 6151; Alexandra Damaso Fachini – Matr. 3218 e Amauri Barbosa Toledo – Conselheiro de Saúde. IV – Coordenadores de Comunicação, Informação e Divulgação: Edvaldo Evangelista de Assis – Matr. 10.720; Nádia Licarião Maia – Matr. 7051; Dinaleide Ferreira de Souza – Matr. 9110. V – Recursos Materiais: Adriana Maria dos Santos – Matr. 10.782, Luiz Eduardo da Silva Carlota – Matr. 6.044 Conselheiro de Saúde. Parágrafo único. Fica instituída, ainda, uma Subcomissão de Articulação que

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terá a seguinte composição: Coordenadores de Articulação e Mobilização: a) Representantes do Poder Executivo: Rita de Cássia Maldanes Fernandes – Matr. 3.773; Nilza Maria dos Santos e Figueiredo – Matr. 2787; Renata Garcia Ferreira – Matr. 7052; Deise Romagnolo Mendonça – Matr. 2130. b) Representantes do Conselho Municipal de Saúde: Paulo Malta de Carvalho Filho; Mário Penteado; Maria Cristina Degressi Accordi; Antonio Pereira da Silva (Jota). Art. 3º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Regimento próprio pela Comissão Organizadora, que deverá ser deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, encaminhandose, após à Secretaria Municipal de Saúde para homologação e publicação. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 26 de abril de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PORTARIA Nº. 16, DE 27 DE ABRIL DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 4129-8/2011, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao servidor Sr. ANTONIO CARLOS PAVINATTO JUNIOR, matrícula funcional n.º 009 e RG. nº. 8.122.779-6, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com lotação no CaraguaPrev, de acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da Constituição Federal, com redação alterada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 32, inciso I e § 3º da Lei Municipal de nº. 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev. Art. 2º. - O servidor perceberá os proventos integrais, correspondentes à média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, devendo esse valor ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 27 de abril de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev MARINA BELLATO Chefe de Benefícios PORTARIA Nº. 17, DE 27 DE ABRIL DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 6785-5/2011, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1º. - Fica concedida a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, à servidora Srª. MARIA MADALENA NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. 4554 e RG. n.º 28.232.176-7, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, por contar mais de 60 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33, I e II da Lei Municipal n.º 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev. Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos proporcionais equivalentes a 12 (doze) anos, correspondentes à média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, devendo esse valor ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 27 de abril de 2011 EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev MARINA BELLATO Chefe de Benefícios PORTARIA Nº 18, DE 27 DE ABRIL DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 9640-9/2011, em especial o parecer oferecido pela Chefia de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida, a partir da data de falecimento, pensão integral, em benefício da Sra. ADOLFINA LEONOR SOARES DOS SANTOS, RG nº 4.812.960-4, na condição de cônjuge e única dependente do aposentado Sr. WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS, falecido em 11 de abril de 2011, aposentado por meio do Decreto Municipal n.º 169/96, de 26 de dezembro de 1996, matrícula 34, ao fundamento dos artigos 16, I e art. 47 da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, concomitante com o art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor correspondente ao total dos proventos do inativo. Art. 2.º - O valor do provento de pensão deverá ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se Caraguatatuba, 27 de abril de 2011.

EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev MARINA BELLATO Chefe de Benefícios

FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba AVISO DE LICITAÇÃO Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba Carta Convite 001/2011/Edital 012/2011-FUNDACC Objeto: Locação e Prestação de Serviço de Montagem e Desmontagem de Estruturas para o Evento 14º. Festival do Camarão Tipo: Menor preço global Endereço: Rua Santa Cruz, 396, Centro, CEP: 11.660-150, Caraguatatuba SP, fone: (0xx12) 3897-5660 / 3897-5661 fax: (0xx12) 3897-5662 e-mail: fundacc@fundacc.com.br Retirada do Edital: Rua Santa Cruz, 396, Centro, CEP: 11.660-150, Caraguatatuba - SP, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira. Entrega das Propostas: Rua Santa Cruz, 396, Centro, CEP: 11.660-150, Caraguatatuba - SP, no horário das 9h00 às 16h00, de 2ª a 6ª feira até às 14h00 do dia 12 de maio de 2011. Abertura das Propostas: dia 12 de maio de 2011, às 15h00, na sala de reuniões da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, 396, Centro, CEP: 11.660-150, Caraguatatuba - SP. Fonte de Recursos: FUNDACC. Caraguatatuba, 28 de abril de 2011. Comissão Permanente de Licitação FUNDACC FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 15/2010 A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº. 013, de 1º de março de 2011, nos termos da legislação vigente, torna público, o Resultado Final do Concurso Público da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, Edital Nº. 01/2010. 1. DO RESULTADO: 1.1 – O Resultado Final encontra-se no Anexo I deste Edital 2. DOS RECURSOS: 2.1 – Os candidatos poderão interpor recursos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, subsequentes à data de publicação, do Resultado da Prova Prática, mediante preenchimento de formulário específico (Anexo II). 2.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato, em 3 (três) vias de igual teor. 2.3 - Os recursos deverão ser protocolizados no expediente da FUNDACC localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no horário das 9 às 17 horas, com as seguintes especificações: - nome do candidato; - número do documento de identidade; - número de inscrição; - cargo para o qual se inscreveu; - endereço completo; - a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; - local, data e assinatura. 2.4 - Não serão aceitos recursos interpostos via postal, fac-simile, telex, internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital. 2.5 - Os recursos entregues no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à FUNDACC para decisão. 2.6 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.fundacc.com.br e www.fadems.org.br, e/ou no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 2.7 - Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. Caraguatatuba, 26 de abril de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO R$ 226,08

R$ 259,05 R$ 4,71 Cm/Col.

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Artigo 7 . - Os participantes da Comissão não serão remunerados, porém seus serviços serão considerados de caráter relevante. Artigo 8o. - As reuniões da Comissão realizar-se-ão, na sede da Câmara Municipal e o seu Presidente poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para a consecução dos objetivos colimados, mediante prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal. Artigo 9o. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 07 de abril de 2011. ________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente

RESOLUÇÃO N. º. 157, DE 07 DE ABRIL DE 2011.

“Cria a Comissão de Assuntos Relevantes, destinada a estudar o fortalecimento da economia e do turismo no Município, referente a Copa do Mundo e as Olimpíadas” Autor: Ver Pedro Ivo de Sousa Tau FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o. - Fica criada a Comissão de Assuntos Relevantes destinada a estudar o fortalecimento da economia e do turismo no Município, visando a realizações da Copa do Mundo no Brasil em 2014 e das Olimpíadas, no Rio de Janeiro em 2016. Art. 2o. - A Comissão será composta de acordo com o artigo 1º., da Resolução nº. 139, de 29 de abril de 2010. Art. 3º. – O prazo do mandato da Comissão para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, renovado por uma única vez e no limite da metade do período anteriormente fixado, quando a Comissão apresentará relatório detalhado, apontando os problemas encontrados, assim como as soluções a serem dadas. Parágrafo único. – A Comissão poderá contar ainda com os seguintes membros colaboradores: a)

- Um representante Técnico indicado pela Prefeitura;

b) - Um representante de Caraguatatuba;

R$ 141,30

Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba RESOLUÇÃO N. º. 156, DE 07 DE ABRIL DE 2011. (Cria a Comissão de Assuntos Relevantes, destinada à estudar a recuperação e exploração de áreas com deslizamentos de terras, em sopés de montanhas e dá outras providências). Autor: Ver Celso Pereira FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o. - Fica criada a Comissão de Assuntos Relevantes destinada à estudar a recuperação e exploração de áreas com deslizamento de terras, em sopés de montanhas. Art. 2o. - A Comissão será composta de acordo com o artigo 1º. da Resolução nº. 139, de 29 de abril de 2010. Art. 3º. – O prazo do mandato da Comissão para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, renovado por uma única vez e no limite da metade do período anteriormente fixado, quando a comissão apresentará relatório detalhado, apontando os problemas encontrados, assim como as soluções a serem dadas. Parágrafo Único – A Comissão poderá contar ainda com os seguintes membros colaboradores: a) - Um representante da Associação dos Engenheiros; b) - Um representante técnico indicado pela Prefeitura; c) - Um representante do Corpo docente do Centro Universitário Módulo na área de Urbanismo. Artigo 4o. - A Comissão poderá ainda convidar especialistas com notório conhecimento da questão, especialmente, Membros do Ministério Público, bem como moradores interessados, para participarem dos trabalhos e auxiliar na elaboração de propostas. Artigo 5o. - Os trabalhos da Comissão serão encaminhados aos órgãos competentes, como subsídio para a política urbana do município e demais providências cabíveis. Artigo 6o. - A Comissão será instalada em 20 dias após a escolha de seus membros colaboradores e reunir-se-ão após prévia convocação de seu Presidente.

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Comercial

e

Empresarial

c) - Um representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba; d) - Um representante da Associação dos Hotéis, Pousadas e Similares de Caraguatatuba; e)

- Um representante do Departamento de Estradas de Rodagem–DER.

Art. 4o. - A Comissão poderá ainda convidar especialistas com notório conhecimento da questão, bem como moradores interessados, para participarem dos trabalhos e auxiliar na elaboração de propostas. Art. 5o. - Os trabalhos da Comissão serão encaminhados aos órgãos competentes, como subsídio para a política urbana do município e demais providências cabíveis. Art. 6o. - A Comissão será instalada em 20 dias após a escolha de seus membros colaboradores e reunir-se-ão após prévia convocação de seu Presidente. Art. 7o. - Os participantes da Comissão não serão remunerados, porém seus serviços serão considerados de caráter relevante. Art. 8o. - As reuniões da Comissão realizar-se-ão, na sede da Câmara Municipal e o seu Presidente poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para a consecução dos objetivos colimados, mediante prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal. Art. 9o. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Jornal do Litoral Norte

Gabinete da Presidência, 07 de abril de 2011. _______________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente

378,00 R$ 4,71R$Cm/Col.


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