Vagas Conanda 13

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TERMO DE REVOGAÇÃO TOTAL - CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISADOR DE CAMPO).

O DIRETOR NACIONAL DA VISÃO MUNDIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. ACATAR a proposta de REVOGAÇÃO TOTAL dos atos inerentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 , destinada à Seleção, Credenciamento e Contratação de Outros Serviços de Perceiros Pessoa Física (35 Pesquisadores (as) de Campo) nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, na modalidade melhor técnica, para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto – Processo nº 005/2018, amparado pelo parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Visão Mundial, anexado aos autos do processo em epígrafe, tendo em vista as falhas formais e incongruências que permearam as fases do processo seletivo desta Chamada, em observância aos princípios que regem a Administração Pública, aos Atos Normativos da Visão Mundial e ao disposto na legislação vigente.

2. Efetuadas as devidas correções, publique-se imediatamente abertura de novo edital em 30 de julho de 2018, visando atender as necessidades do Termo de Fomento nº 852508/2017 bem como informe a todos os interessados no presente processo.

Recife, 25 de Julho de 2018.

João Helder Alves da Silva Diniz Diretor Nacional da Visão Mundial


PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL/HOMOLOGAÇÃO DESCRITO NO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 - PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISADOR DE CAMPO). O DIRETOR NACIONAL DA VISÃO MUNDIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Alterar o Cronograma de Execução constante no item 8 do Edital em tela, conforme os novos prazos constantes abaixo: a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 17/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 17/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

18/06/2018 e 19/06/2018

Realização das entrevistas

20/06/2018 a 25/06/2018

Divulgação de resultados

26/06/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 27/06/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

25/07/2018

b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 24/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 24/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

25/06/2018 a 26/06/2018

Realização das entrevistas

27/06/2018 a 03/07/2018

Divulgação de resultados

04/07/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 05/07/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

25/07/2018


c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 01/07/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 01/07/2018

Análise e convocação para entrevistas

02/07/2018 a 03/07/2018

Realização das entrevistas

04/07/2018 a 09/07/2018

Divulgação de resultados

10/07/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 11/07/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

25/07/2018

2. A alteração no cronograma anteriormente publicado encontra-se amparado na disposição contida no item 16.6 do edital e visa oportunizar a conclusão das diligências indispensáveis à homologação do presente processo. 3. Logo que finalizada as diligências e homologado o resultado final deste processo, estaremos, concomitantemente, informando os procedimentos que deverão ser adotados para a entrega dos documentos relacionados no item 7.1 do edital e assinatura do contrato de prestação de serviços. 4. Aplica-se ao Termo de Referência constante no Anexo I do Edital nº 003/2018 as novas datas informadas neste documento. Recife, 12 de Julho de 2018.

João Helder Alves da Silva Diniz Diretor Nacional da Visão Mundial


PARECER DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 DESTINADA À SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (PESQUISADORES/AS DE CAMPO) POR QUESTIONÁRIOS MUNICÍPIOS/UF DAS REGIÕES NORTE, CENTRO-OESTE, SUDESTE E SUL DO BRASIL, NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA E PREÇO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018. A Visão Mundial e o GAJOP em cumprimento ao edital da chamada pública nº 003/2018, referente ao Processo n.º 005/2018, destinado a seleção e contratação de outros serviços de terceiros pessoa física de PESQUISADOR(A) DE CAMPO para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, registra o processo de seleção para essa vaga neste parecer. A comissão de análise técnica foi instituída pelos seguintes representantes: Nome Deila Martins Raniere Pontes Rafael Barreto Igo Ribeiro Danielle Aranha Flávio Conrado

Função Coordenadora Executiva Gerente do Projeto Coordenador Técnico Coordenador de Pesquisa Pesquisadora de Escritório Pesquisador de Escritório

Organização GAJOP Visão Mundial Visão Mundial GAJOP Visão Mundial Visão Mundial

As documentações dos candidatos foram recebidas pela Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras, que remeteu à Comissão de Análise Técnica instituída para o processo seletivo que somaram 08 candidaturas, sendo que 05 foram desclassificadas por não estar em conformidade com as disposições do edital mencionadas no quadro abaixo e 01 foi inabilitada por não atenderem as exigências do item 3.1 do anexo I, sendo assim a Comissão decidiu convocar os 03 candidatos habilitados para as entrevistas. A Comissão se reuniu no dia 09 de junho de 2018, das 08 às 11 horas de Brasília e entrevistou os 03 (três) candidatos que se submeteram ao presente processo. Após as entrevistas realizadas e a análise documental enviada de acordo com o termo de referência do edital 003/2018, chegou-se a seguinte pontuação e classificação abaixo: Região

Norte

CentroOeste Sudeste

UF AC AP RO RR TO MT MS MG Eixo 2 Triângulo Mineiro (Uberlândia ou Uberaba)

MG - Eixo 3 Região Norte (Montes Claros)

Sul

SC Região Interior (Lajes)

Classificação

Candidato

Não foram recebidas candidaturas Não foram recebidas candidaturas Não foram recebidas candidaturas Não foram recebidas candidaturas 1º Maria Dorothea Silva Luz de Araújo Não foram recebidas candidaturas 1º Lilian Rodrigues da Silva

Pontuação

30 30

Não foram recebidas candidaturas ***

Karine Manuela Matos Alves

*** ***

Mauren Brandt Maschmann Leite Rubens Willian Teixeira da Costa

DESCLASSIFICADA DE ACORDO COM ITEM 4 “D” DO EDITAL

DESCLASSIFICADA INABILITADO

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Os candidatos abaixo foram desclassificados de acordo com o item 3.3.6, “c”, do anexo 1 do edital 003/2018 Classificação *** *** ***

Candidato

UF

Elizete Alvarenga Pereira Wanelly Mendes Vieira Tássia Gabriele Bezerra Chaves

GO PR PE

A pontuação acima apurada deu-se pela soma dos critérios de acordo com item 5.1 do edital no capitulo “Processo Seletivo” também presente no Termo de Referência. Ao concluir o processo, a comissão constatou-se que não foram recebidas candidaturas para os seguintes estados: Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Minas Gerais: Eixo 2 Triângulo Mineiro (Uberlândia ou Uberaba). No caso de Minas Gerais: Eixo 3 Região Norte (Montes Claros) e Santa Catariana (região interior) as candidaturas apresentadas não preencheram os requisitos necessários, portanto ficam em aberto todas essas vagas do edital 003/2018 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (PESQUISADORES/AS DE CAMPO) POR QUESTIONÁRIOS MUNICÍPIOS/UF DAS REGIÕES NORTE, CENTRO-OESTE, SUDESTE E SUL DO BRASIL Recife/PE, 10 de julho de 2018

RANIERE PONTES Gerente do Projeto

DEILA MARTINS Coordenadora Executiva GAJOP

RAFAEL BARRETO Coordenador Técnico

IGO RIBEIRO Coordenador de Pesquisa

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VISÃO MUNDIAL BRASIL

Contrata: ESTÁGIO NA ÁREA COMUNICAÇÃO SOCIAL Local: BRASILIA/ DF Vaga:01(uma) Carga Horária: 4 horas Data Divulgação: 10/07/2018 Data limite para candidatura: 22/07/2018 Finalidade da Posição •

Apoiar as demandas na do projeto Diagnostico sobre a política de atendimento sócio educativo em meio aberto em Brasília.

Perfil • Graduando em Comunicação Social (a partir do 3º ao 7º período) • Habilidade nas ferramentas do Office; • Conhecimentos específicos em produção textual e de releases; mídias sociais (redes); excelente comunicação oral e escrita. • Proficiência em informática e ferramentas on-line, incluindo o Microsoft Office, e-mail, criação e desenvolvimento de blogs e internet, redes sociais no geral. • Habilidades com fotografia e captação de imagens de vídeo Principais Atividades • •

Produzir conteúdo para matérias com informações sobre o andamento do projeto para as redes sociais das organizações participantes do projeto; Alimentar site do projeto e mídias sociais das organizações parceiras do projeto.

Bolsa estágio+ seguro de vida. Período: 05 meses Enviar CV.s: visaomundial_rh@wvi.org com assunto: Estágio Projeto CONANDA


PARECER DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 DESTINADA À SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (PESQUISADORES/AS DE CAMPO) DA REGIÃO SUL E SUDESTE, NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA E PREÇO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018. A Visão Mundial e o GAJOP em cumprimento ao edital da chamada pública nº 003/2018, referente ao Processo n.º 005/2018, destinado a seleção e contratação de outros serviços de terceiros pessoa física de PESQUISADOR(A) DE CAMPO para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, registra o processo de seleção para essa vaga neste parecer. A comissão de análise técnica foi instituída pelos seguintes representantes: Nome Deila Martins Raniere Pontes Rafael Barreto Igo Ribeiro Danielle Aranha Flávio Conrado

Função Coordenadora Executiva Gerente do Projeto Coordenador Técnico Coordenador de Pesquisa Pesquisadora de Escritório Pesquisador de Escritório

Organização GAJOP Visão Mundial Visão Mundial GAJOP Visão Mundial Visão Mundial

As documentações dos candidatos foram recebidas pela Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras, que remeteu à Comissão de Análise Técnica instituída para o processo seletivo que somaram 73 candidaturas, sendo que 24 foram desclassificadas por não atenderem por completo o item 4 do edital e 19 foram inabilitados por não atenderem as exigências do item 3.1 do anexo I, sendo assim a Comissão decidiu convocar os 30 candidatos habilitados para as entrevistas. A Comissão se reuniu entre os dias 25 a 29 de junho de 2018, das 08 às 16 horas de Brasília e entrevistou os 30 (trinta) candidatos que se submeteram ao presente processo. Após as entrevistas realizadas e a análise documental enviada de acordo com o termo de referência do edital 003/2018, chegou-se a seguinte pontuação e classificação abaixo: Classificação 1º 2º 3º 4º *** *** *** *** *** *** ***

Candidato Irandi Pereira Diego Sousa de Carvalho Vanessa de Paula Morimoto Renato Carrilho Gomes de Oliveira Andreia Viana Neto Crisliane Aparecida Falchetti Adriana Padua Borghi Douglas Godinho Dias Ana Carolina Bernardo Nascimbem Manoel Botelho Cordeiro Neto Letícia Ueda Vella

Pontuação 39 36 31.5 30 DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO INABILITADO DESCLASSIFICADO INABILITADO DESCLASSIFICADO

Classificação

Candidato

Pontuação

1º ***

Maria Cristina Lima Lilian Rodrigues

36 INABILITADO

Estado

SP – EIXO 1 Grande Capital (São Paulo)

Estado SP – EIXO 2 Região de Campinas (Campinas)

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Classificação 1º

Candidato Marco Aurélio Maia Barbosa de Oliveira Filho

Pontuação 36

Estado SP – EIXO 3 Região de São José do Rio Preto (São José do Rio Preto)

Classificação 1º

Candidato Lucélia Maria da Silva

Pontuação 36

Estado SP – EIXO 4 Baixada Santista (Santos)

Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** ***

Candidato Michelle de Paula Santos Ana Maria Augusta dos Santos Ariane Gontijo Lopes Iracema Lara Lima Aparecida Conceição Bernardina Kelen Aparecida Daher Borges Maria da Conceição Alves Neta Thaiane Sabrina Rodrigues Couto Edilene Santos de Souza Marina de Souza Pedralho Claudia Aparecida Pereira Brígido Laila Vieira de Oliveira Caio Cesar Sousa Marçal Rachel Rodrigues de Campos Andressa Freitas Martins Ana Luisa Magalhães Sant'Anna Michelle Queiroz de Farias

Pontuação 39 36 34.5 31.5 30 28.5 INABILITADO DESCLASSIFICADO INABILITADO INABILITADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO INABILITADO

Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º ***

Candidato Adriano Pereira Basilo de Oliveira Maria Eduarda Ota Karina Carrasqueira Lopes Rafaelle Monteiro de Castro Pedro Roberto da Silva Pereira Katiane Ribeiro da Silva Ramos Eduardo Frutuoso Teixeira Nívia Claudia K Melo e Silva

*** *** *** *** *** *** *** *** *** ***

Cynthia Oliveira da Silva Naiara Alves da Silva Ellen Soares Santos Roberto de Oliveira Silva Bruno da Silva de Oliveira Letícia Milena Ferreira da Silva Maiara Silva Faustino Taiza Ramos de Souza Costa Ferreira Ana Gabriela de Melo Pinheiro Elizabeth Alves Teixeira Guimarães Daniel

Pontuação 39 36 34.5 33 30 28.5 25.5 INABILITADO – Não compareceu à entrevista INABILITADO DESCLASSIFICADO INABILITADO INABILITADO DESCLASSIFICADO INABILITADO DESCLASSIFICADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO

Classificação 1º ***

Candidato Gustavo Clayton Alves Santana Ana Isabel Rodrigues Alhadeff

Pontuação 36 DESCLASSIFICADO

Estado

MG (Belo Horizonte)

Estado

RJ – EIXO 1 e 2 Grande Capital (Rio de Janeiro)

Estado RJ – EIXO 3 Norte Fluminense (Macaé ou Campo de Goytacazes)

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Classificação 1º

Candidato Graciete Santa Anna do Nascimento

Pontuação 36

Estado RJ – EIXO 4 Centro Fluminense (Petrópolis)

Classificação 1º

Candidato Morgana Lickteneld Boostel

Pontuação 36

Estado ES (Vitória)

Classificação 1º

Candidato Mauren Brandt M Leite

Pontuação 36

Estado PR - EIXO 1 Grande Capital (Curitiba)

Classificação 1º ***

Candidato Eliana Cristina dos Santos Mauren Brandt M. Leite

Pontuação 37.5 DESCLASSIFICADO

Estado PR - EIXO 2 Norte do Paraná (Londrina)

Classificação 1º *** *** ***

Candidato Adaiana Souza Lima Talita Iasmin Soares Aquino Janaina de Jesus Lopes Santana Mauren Brandt M. Leite

Pontuação 36 INABILITADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO

Classificação 1º *** *** ***

Candidato Felipe Augusto Leques Tonial Mauren Brandt M. Leite Paulo Braga Henriques Priscila Tomasi Torres

Pontuação 36 DESCLASSIFICADO INABILITADO DESCLASSIFICADO

Classificação 1º 2º *** *** *** *** *** ***

Candidato Camila Barbieri Chiapetti Betina Warmling Barros Mauren Brandt M. Leite Angela Cuadrado Spolidoro Carina dos Santos da Silva Fernanda Ribeiro de Souza Helen Barbosa dos Santos Santiago Pavani Dias

Pontuação 36 34.5 DESCLASSIFICADO INABILITADO DESCLASSIFICADO INABILITADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO

Estado PR - EIXO 3 Região de Fronteira (Cascavel ou Foz do Iguaçu) Estado SC (Florianópolis)

Estado

RS (Porto Alegre)

A pontuação acima apurada deu-se pela soma dos critérios de acordo com item 5.1 do edital no capitulo “Processo Seletivo” também presente no Termo de Referência. Recife/PE, 04 de julho de 2018

RANIERE PONTES Gerente do Projeto

DEILA MARTINS Coordenadora Executiva GAJOP

RAFAEL BARRETO Coordenador Técnico

IGO RIBEIRO Coordenador de Pesquisa

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PARECER DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 DESTINADA À SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (PESQUISADORES/AS DE CAMPO) DO ESTADO PARÁ, NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA E PREÇO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018. A Visão Mundial e o GAJOP em cumprimento ao edital da chamada pública nº 003/2018, referente ao Processo n.º 005/2018, destinado a seleção e contratação de outros serviços de terceiros pessoa física de PESQUISADOR(A) DE CAMPO para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, registra o processo de seleção para essa contratação de serviços neste parecer. A comissão de análise técnica foi instituída pelos seguintes representantes: Nome Deila Martins Raniere Pontes Rafael Barreto Igo Ribeiro Danielle Aranha Flávio Conrado

Função Coordenadora Executiva Gerente do Projeto Coordenador Técnico Coordenador de Pesquisa Pesquisadora de Escritório Pesquisador de Escritório

Organização GAJOP Visão Mundial Visão Mundial GAJOP Visão Mundial Visão Mundial

As documentações dos candidatos foram recebidas pela Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras, que remeteu à Comissão de Análise Técnica instituída para o processo seletivo somando 4 candidaturas, sendo assim a Comissão decidiu convocar as 4 candidatas habilitadas para as entrevistas. A Comissão se reuniu no dia 03 de julho das 09 às 11 horas de Brasília e entrevistou as pessoas citadas abaixo que se submeteram ao presente processo. Após as entrevistas realizadas e a análise documental enviada de acordo com o termo de referência do edital 003/2018, chegou-se a seguinte pontuação e classificação abaixo: Classificação 1º 2º 3º 4º

Candidato

Pontuação

GLÁUCIA R. NASCIMENTO MEDEIROS EDERLANE VALE RIBEIRO TAMIRIS NASCIMENTO DE SOUZA LAUANY CÂMARA C. PINHEIRO

36 30 29 27

Estado

PARÁ

A pontuação acima apurada deu-se pela soma dos critérios de acordo com item 5.1 do edital no capitulo “Processo Seletivo” também presente no Termo de Referência. Recife/PE, 03 de julho de 2018

RANIERE PONTES Gerente do Projeto

DEILA MARTINS Coordenadora Executiva GAJOP

RAFAEL BARRETO Coordenador Técnico

IGO RIBEIRO Coordenador de Pesquisa

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REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E MODIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 - PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018. O DIRETOR NACIONAL DA VISÃO MUNDIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Informar que, em virtude da não confirmação de inscrições habilitadas para a homologação final destinada a prestação de serviços no estado do Pará (3.3.6, “a” do Anexo I), conforme parecer, publicado no site institucional da Visão Mundial em 26 de junho de 2018, ficam reabertas, pelo período de 26 de junho à de julho 2018, as inscrições para o referido território. 2. Incluir ao item 5.1 do referido Edital, os novos prazos para submeter a inscrição via o e-mail vmb_compras@wvi.org, conforme prazos e horários apresentado abaixo, destinado a prestação de serviços de PESQUISADOR DE CAMPO para o estado do Pará: Data Inicial Data Final Assunto 26/06/2018 01/07/2018 “Contração de Serviços de Terceiros (até às 23h59m) Pessoa Física – Pesquisador (a) de Campo PARÁ - Projeto Conanda” 3. Acrescentar ao Cronograma de Execução constante no item 8 do Edital em tela, os novos prazos constantes abaixo: d) Municípios/UF das Regiões Norte do Brasil: PARÁ AÇÃO Divulgação Inscrição Análise e convocação para entrevistas Realização das entrevistas Divulgação de resultados Recursos Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

PERÍODO de 26/05/2018 a 01/07/2018 de 26/05/2018 a 01/07/2018 02/07/2018 03/07/2018 04/07/2018 até às 23h59min do dia 05/07/2018 12/07/2018

4. Aplica-se ao Termo de Referência constante no Anexo I do Edital nº 003/2018 as novas alterações informadas neste documento. 5. O Edital na íntegra poderá ser visualizado no endereço eletrônico da Visão Mundial (www.visaomundial.org – link Edital e Parcerias Públicas ou diretamente http://bit.ly/pesquisadoresdecampo).

Recife, 26 de junho de 2018.

João Helder Alves da Silva Diniz Diretor Nacional da Visão Mundial


LISTA DE CONVOCADOS PARA O PROCESSO DE ENTREVISTAS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 - PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018. O DIRETOR NACIONAL DA VISÃO MUNDIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONVOCAR para a fase de entrevistas, os candidatos, selecionados após a análise cuidadosa dos processos de inscrições recebidos pela Comissão de Seleção Candidato Morgana Lickteneld Boostel Ana Maria Augusta dos Santos Aparecida Conceição Bernardina Ariane Gontijo Lopes Iracema Lara Lima Kelen Aparecida Daher Borges Michelle de Paula Santos Diego Sousa de Carvalho Irandi Pereira Lucélia Maria da Silva Marco Aurelio Maia Barbosa de Oliveira Filho Maria Cristina Lima Renato Carrilho Gomes de Oliveira Vanessa de Paula Morimoto Betina Warmling Barros Camila Barbieri Chiapetti Mauren Brandt Maschmann Leite Felipe Augusto Leques Tonial Adaiana Souza Lima Eliana Cristina dos Santos Adriano Pereira Basilo de Oliveira Eduardo Frutuoso Teixeira Graciete Santa Anna do Nascimento Gustavo Clayton Alves Santana Karina Carrasqueira Lopes Katiane Ribeiro da Silva Ramos Maria Eduarda Ota Nivia Cláudia Katica Melo e Silva Pedro Roberto da Silva Pereira Rafaelle Monteiro de Castro

Estado ES MG MG MG MG MG MG SP SP SP SP SP SP SP RS RS RS SC PR PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ

As entrevistas ocorrerão com dia e horário marcados, sendo que os selecionados serão comunicados imediatamente por representante da Comissão de Seleção e realizarão a entrevista por chamada de áudio via meio eletrônico. O não comparecimento à entrevista no dia e horário estipulado exclui o candidato automaticamente do processo seletivo Recife, 26 de Junho de 2018. João Helder Alves da Silva Diniz Diretor Nacional da Visão Mundial


PARECER DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 DESTINADA À SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (PESQUISADORES/AS DE CAMPO) DA REGIÃO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE, NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA E PREÇO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018. A Visão Mundial e o GAJOP em cumprimento ao edital da chamada pública nº 003/2018, referente ao Processo n.º 005/2018, destinado a seleção e contratação de outros serviços de terceiros pessoa física de PESQUISADOR(A) DE CAMPO para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, registra o processo de seleção para essa contratação de serviços neste parecer. A comissão de análise técnica foi instituída pelos seguintes representantes: Nome Deila Martins Raniere Pontes Rafael Barreto Igo Ribeiro Danielle Aranha Flávio Conrado

Função Coordenadora Executiva Gerente do Projeto Coordenador Técnico Coordenador de Pesquisa Pesquisadora de Escritório Pesquisador de Escritório

Organização GAJOP Visão Mundial Visão Mundial GAJOP Visão Mundial Visão Mundial

As documentações dos candidatos foram recebidas pela Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras, que remeteu à Comissão de Análise Técnica instituída para o processo seletivo que, somaram 85 candidaturas, sendo que dessas, 53 foram desclassificadas por não atenderem por completo o item 4 do edital e/ou o item 3.1 do anexo I, sendo assim a Comissão decidiu convocar os 32 candidatos habilitados para as entrevistas. A Comissão se reuniu entre os dias 20 a 25 de junho de 2018, das 08 às 16 horas de Brasília e entrevistou os 32 (trinta e dois) candidatos aptos que se submeteram ao presente processo. Após as entrevistas realizadas e a análise documental enviada de acordo com o termo de referência do edital 003/2018, chegou-se a seguinte pontuação e classificação abaixo: Classificação 1º 2º ***

Candidato Amanda Cristina de Aquino Costa Márcia Anunciação Maia Pereira Ana Clélia Torres Moura

Pontuação 31.5 30 INABILITADO: Não

Estado

*** *** ***

Leandra da Silva Fernandes Dayana Carvalho Coelho Francisco Sergio Barreto

compareceu a entrevista.

DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO

MARANHÃO

1º 2º 3º *** *** *** ***

Jamile dos Santos Carvalho Emanuel Bastos de Magalhães Lopes Claudio Alves Vaccarezza Neto Ana Quesia Cerqueira Machado Pitta Jadson Natan Calvacante da Silva Thays Marcelle Raposo Pascoal Jônatas Ferreira de Assis

39 37.5 36 DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO

BAHIA

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1º 2º 3º *** *** ***

Shirlenne Nascimento dos Santos Tatiane Medeiros Silva Gadelha Daniela Bezerra Rodrigues Bárbara Lorena Macêdo de Oliveira Juliete da Costa Rodrigues Iza Carmem Jorge de Souza Bastos

36 34 33 DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO

RIO GRANDE DO NORTE

1º 2º 3º *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** ***

Veridiana Lopes Pereira Paula Gabriela de Souza Pinto Iolene Mesquita Lobato Gardênia Oliveira Alves Dias Matos Brayner Veloso Sobrinho Douglas Alves Viana Sheyla Rosana Oliveira Moraes Hannah Zuquim Aidar Prado Márcia Beatriz D dos Santos Izelida Alves de Menezes Silva Danilo Pereira Lima Liris Garlhado Cordeiro Bia Cruz Freitas Pedro Solsidan da Cunha Castello Liliany Silva Souza

39 36 33 DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO

GOIÁS

1º 2º 3º ***

Tania Barbosa Tomaz Carmen Dolores da Silva Luana Maia Pinto Marlene Helena de Oliveira Silva

39 33 30 DESCLASSIFICADO

PARAÍBA

1º 2º 3º ***

Nayara Rodrigues da Silva Maira Costa Etzel Ana Maria Resende de Melo Jhéssyka Thainá Simões Lopes

39 34.5 34 DESCLASSIFICADO

1º 2º 3º 4º *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** ***

Waneska Andressa Viana de Oliveira Priscilla Karla da Silva Marinho Raquel de Almeida Castanheira Mariana do Rêgo Barros Souza

39 37 36 35 DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO

Lorena Silva Santos Josias Vieira do Nascimento Junior Lilybethe Fernandes da Silva Mercia Pontes Andrade Guilhermina Darc C do Nascimento Risoleide Figueiredo Silva Luciana Veras Paiva Tássia Gabriele Chaves Eduardo do Prado Brasil Maíra Souza e Silva Acioli Gabriela Maria Farias Falcão de Almeida Joelma de Gusmão Lima Beatriz Barbosa Gomes Elen Camile Santos Tiago Euritenes Rocha da Silva Raissa Maria de Lima Oliveira Rafaela Marques Vieira da Silva Isaque Santos Menezes Ana Carla Carmo

ALAGOAS/ SERGIPE

PERNAMBUCO

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1º 2º 3º *** *** *** *** *** *** *** *** *** ***

Acassio Pereira de Souza Pedro Igor Araújo da Silva Larissa da Silveira Barbosa

1º 2º 3º

Adriano Ferreira Silva Itamerson Macell de Oliveira Costa da Silva Isadora Machado Maia

1º ***

Angela Karinne Bezerra Mota Wellington Almeida Pinto

Renan Alves de Oliveira Adriana Batista de Morais Giovanna M. Mariano Juliana Costa Silva Rozane de Freitas Alencar Simone de Sousa Passos Paulo Henrique Maciel da Silva Francisca Araújo Machado Luciana Araújo Barbosa Francisca Aurélia Brito dos Santos

36 34 30 DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO

CEARÁ

36 34 33

PIAUÍ

33 INABILITADO: Não

AMAZONAS

compareceu a entrevista.

*** ***

Jhonathan Fonseca Galucio

INABILITADO: Não

Sheyla Rosana Oliveira Moraes

cumpre requisito 3.3.6 do anexo I do Edital INABILITADO: Não cumpre requisito 3.1 do anexo I do Edital

PARÁ

A pontuação acima apurada deu-se pela soma dos critérios de acordo com item 5.1 do edital no capitulo “Processo Seletivo” também presente no Termo de Referência. Recife/PE, 26 de junho de 2018

RANIERE PONTES Gerente do Projeto

DEILA MARTINS Coordenadora Executiva GAJOP

RAFAEL BARRETO Coordenador Técnico

IGO RIBEIRO Coordenador de Pesquisa

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EDITAL DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2018 DESTINADA À SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE BEM COMO SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE ARTE VISUAL DIGITALIZADA, DESTINADO AO LEVANTAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO – NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA E PREÇO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 006/2018. A VISÃO MUNDIAL, entidade sem fins econômicos, com sede na Rua do Fogo, nº 22, Condomínio Edifício LondonBank – 4º andar, Santo Antônio, Recife/PE, torna público para conhecimento geral, o Edital de Cotação Prévia de Preços, tipo melhor técnica e preço, nos termos da Lei 13.019/2014, destinada a seleção e contratação de empresa de CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE BEM COMO SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE ARTE VISUAL DIGITALIZADA, DESTINADO AO LEVANTAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o GAJOP, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, em conformidade com as condições estabelecidas no presente regulamento, obedecidos os fundamentos, princípios e demais disposições legais pertinentes. 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O processo seletivo e de contratação será regido por este Edital, por seus anexos e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação pertinente, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade de Comissão instituída para o processo seletivo entre a VISÃO MUNDIAL e o GAJOP. 1.2. O presente processo seletivo e de contratação destina-se à contratação de prestação de serviços no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a VISÃO MUNDIAL e o Ministério dos Direitos Humanos, em parceria com o GAJOP, com a finalidade de pesquisar sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS. 1.3. A participação das empresas candidatas implicará a aceitação das normas e condições para este processo seletivo e de contratação, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes. 1


1.4. É de inteira responsabilidade das empresas candidatas acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos e comunicados referentes a este processo. 1.5. Todas as contratações serão realizadas na modalidade de prestação de serviços pessoa jurídica para o desenvolvimento das ações pelos prazos previstos no Anexo I – Termo de Referência, para as quais será necessária a entrega de produtos. 1.6. O prazo de validade deste processo corresponderá ao período de vigência do Termo de Fomento nº 852508/2017, a contar da data de publicação da homologação. 1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 1.8. Este edital (na íntegra) será disponibilizado no site e página da VISÃO MUNDIAL (www.visaomundial.org, link Edital e Parcerias Públicas) e do GAJOP. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SER CONTRATADOS E OUTRAS INFORMAÇÕES 2.1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES 2.1.1. A descrição dos serviços, os critérios de avaliação e demais informações constam no Anexo I – Termo de Referência. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão contemplar os seguintes pontos: a. Estar constituída há pelo menos 01 ano; b. O objeto social deve estar compatível ao objeto a ser executado; c. Comprovação de capacidade técnica para a execução do objeto desejado, por meio de Atestados e/ou Declarações de pessoas jurídicas; d. Estar em dia com suas obrigações tributárias e fiscais; e. Não ter sido considerada inidônea pela Visão Mundial ou por quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou por sociedades sob controle direto ou indireto da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 3.2. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital. 3.3. Ter disponibilidade para atender ao projeto básico do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto. 4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO 4.1 As empresas interessadas em participar do presente processo deverão apresentar os documentos listados abaixo: a. Ficha de inscrição devidamente preenchida - ANEXO II 2


b. Cópia do CNPJ; c. Cópia do contrato social (ato constitutivo e última alteração), ou instrumento similar; d. Cópia da Inscrição Municipal; e. Prova de regularidade fiscal mediante apresentação das certidões negativas (ou positiva com efeitos de negativa) emitidas pelas fazendas federal, estadual e municipal; f.

Prova de regularidade perante o FGTS, mediante apresentação da certidão de regularidade fiscal negativa (ou positiva com efeitos de negativa);

g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; h. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, para atender o disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. (Anexo IV) i.

Cópia simples da cédula de identidade e CPF dos representantes legais da empresa;

j.

Currículo institucional/empresarial atualizado e/ou Portifólio de clientes anteriores, fazendo constar nos referidos documentos a designação do profissional que estará envolvido com a execução da proposta;

k. Atestado e/ou Declarações de Capacidade Técnica para o desenvolvimento do objeto contratado; l.

Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços conforme formato constante no Anexo III, indicando o valor bruto pelo qual a empresa candidata se propõe a entregar os produtos contratados;

m. Declaração do cumprimento do disposto no ANEXO V – Declaração de que a licitante não cumpre pena de inidoneidade. 4.2 As vias originais dos documentos acima poderão ser requisitados futuramente caso venha a ser necessário. 4.3 O envio da proposta de inscrição contendo a documentação pertinente deverá ser feito impreterivelmente até às 23h59m do dia 03 de julho de 2018 via email “vmb_compras@wvi.org”, com assunto: “Contratação PMA Desenvolvimento de Website”. 4.4 A Visão Mundial não se responsabiliza por possíveis extravios e/ou outros problemas que possam comprometer a entrega da proposta dentro do prazo determinado. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo será iniciado com o ato de inscrição das empresas candidatas com a entrega de toda a documentação exigida neste Edital, dentro dos prazos e formas previstas no Anexo I. 5.2 Ao se inscrever as empresas candidatas aceitam de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as disposições que regem a Cotação Prévia de Preços para Seleção e Contratação, não podendo dele alegar desconhecimento.

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5.3 Após recebimento da documentação apresentada, uma análise inicial do material entregue será feita pela própria comissão instituída para o processo seletivo, eliminando-se de imediato as candidaturas que apresentarem alguma irregularidade nas informações exigidas neste Edital. 5.4 A exatidão das informações prestadas é de inteira responsabilidade das empresas candidatas. Qualquer irregularidade implicará a desclassificação e/ou a dispensa imediata e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo de Cotação Prévia. 5.5 Após a conclusão dos trabalhos de análise documental, a Comissão elaborará uma lista de empresas candidatas aptas e publicará o resultado. 5.6 A divulgação do resultado será feita conforme o item específico no Anexo I. 6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA E CLASSIFICAÇÃO 6.1 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências contidas nesse instrumento ou apresentem preços manifestamente inexequíveis. 6.2 A escolha recairá pela proposta que apresentar Melhor Técnica e Preço, desde que contempladas todas as exigências deste termo. 6.3 A análise e a avaliação das propostas são de caráter classificatório e eliminatório, obtidos por meio da maior para menor pontuação, e deverão considerar os critérios pré-estabelecidos conforme item específico constante no Anexo I – Termo de Referência. 6.4 O proponente vencedor será aquele que obtiver a maior pontuação final, a qual será calculada pela soma dos pontos obtidos na análise e avaliação da documentação apresentada. Caso não seja possível a contratação desse proponente, por qualquer motivo, poderá ser chamado, a critério da VISÃO MUNDIAL e por ordem de classificação, o segundo melhor classificado e assim sucessivamente. 6.5 Em caso de empate, terá prioridade a empresa candidata que apresentar a maior pontuação nos critérios abaixo: a) Realização de trabalho similar ao objeto deste edital para outra organização da sociedade civil congênere; b) Desenvolvimento de trabalho similar/portfólio empresas; c) Tempo de mercado na realização deste tipo de serviço; d) Sorteio. 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1 A simples realização desta Cotação Prévia de Preços não obriga, sob hipótese alguma, a VISÃO MUNDIAL efetivar o processo de contratação. 7.2 Para a efetivação da contratação, quando for o caso, a vencedora deverá apresentar os documentos autenticados de habilitação jurídica da empresa e do responsável legal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal vigentes listadas abaixo, sob pena de desclassificação. 4


7.3 Após a homologação da Cotação Prévia de Preços, a vencedora deverá apresentar a documentação acima relacionada, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da convocação, sob pena automática de desclassificação. 7.4 Após a homologação da Cotação Prévia de Preços, a vencedora será convocada por email, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, assinar o contrato, sob pena automática de desclassificação. 8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

De 29/06/2018 a 14/07/2018

Inscrição

De 29/06/2018 a 14/07/2018

Análise das candidaturas

16 a 17/07/2018

Divulgação de resultados

18/07/2018

Recursos

Até às 23h59min do dia 19/07/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de 20/07/2018 possível recurso)

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos para atender ao objeto, da presente Chamada são provenientes da dotação orçamentária constante no Plano de Trabalho pactuado e que compõe os autos do Termo de Fomento nº 852508/2017, qual seja Meta 5.1 – Contratação de Serviços Técnicos para Levantamento e Sistematização de Boas Práticas e Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. 10. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10.1 Dúvidas, questionamentos, esclarecimentos ou qualquer outra interposição contrária à realização desta Cotação deverá ser encaminhado em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, pelo e-mail: vmb_compras@wvi.org, explicitando as razões da mesma. 10.2 Após divulgação da lista de classificação, as empresas candidatas que se sentirem prejudicadas poderão impetrar recurso mediante requerimento por escrito explicitando as razões do mesmo, o qual deverá ser enviado ao mesmo e-mail indicado acima no prazo de até às 23h59min do dia seguinte (independentemente de ser dia útil ou não) após a divulgação do resultado, nas datas previstas no Anexo I. 5


10.3 A não manifestação nos prazos acima estabelecidos implicará em decadência do seu direito a impugnar o ato convocatório, assim como o de recurso, e acarretará a adjudicação do objeto à vencedora do certame, situação que importará aos demais a sua aceitabilidade. 10.4. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial. 10.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 A Cotação Prévia será adjudicada e homologada pela Diretoria Nacional da VISÃO MUNDIAL, após análise do parecer de seleção emitido pela Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo. 12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1. A presente Cotação Prévia poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caibam às pessoas interessadas quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE 13.1. Da CONTRATADA: a) Entregar os produtos contratados nos formatos e prazos conforme orientações da VISÃO MUNDIAL, para liberação dos pagamentos. b) As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues em conformidade com a entrega dos produtos contratados. A nota fiscal deverá ser preenchida com as seguintes informações: objeto do serviço prestado; período de realização dos serviços; número do contrato; informações do banco, nº da agência e da conta corrente. c) Assumir o pagamento de todos os tributos, tais como impostos, contribuições previdenciárias, entre outros, quando não ocorrer a retenção por parte da VISÃO MUNDIAL. d) Se optante do pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS) em modalidade especial, entregar o comprovante de pagamento em conjunto com os relatórios e produtos contratados. e) Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer problema que contrarie os procedimentos da prestação de serviços. f) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, norma e legislação. 6


g) Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços. h) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados. i) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da VISÃO MUNDIAL, do GAJOP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, bem como dos materiais produzidos na pesquisa. 13.2. Da VISÃO MUNDIAL a) Nomear um Gestor para o Contrato a ser firmado que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes. b) Pagar à CONTRATADA os valores especificados em contrato, em até 15 (quinze) dias corridos a partir do momento da entrega da Nota Fiscal dos serviços prestados, conforme calendário/ciclo de pagamentos da contratante. c) Registrar os serviços da CONTRATADA no sistema de gestão de pagamento – observando os procedimentos internos de pagamentos, especificando todos os detalhes dos serviços e conforme os dados constantes do Contrato de Prestação de Serviços, responsabilizando-se pelo pagamento no prazo previsto, desde que atendidas todas as condições requisitadas inerentes à liberação do pagamento. d) Não realizar, em hipótese nenhuma, pagamentos adiantados. e) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços. f) Disponibilizar material de suporte para a pesquisa quando necessário. 14. HIPÓTESES PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 A rescisão de contrato de prestação de serviços no âmbito do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto será efetivada pela mesma autoridade que o contratou, podendo ocorrer a pedido ou de ofício. 14.2 A rescisão de contrato da empresa contratada poderá ser processada de ofício e acontecerá conforme as seguintes situações: a) Desempenho que não recomende a permanência da empresa prestadora de serviços, após avaliação feita pela gerência do projeto; b) Constatação de irregularidades na documentação apresentada; c) Descumprimento das exigências previstas neste Edital, nos Termos de Referência e demais Anexos, oportunizada defesa prévia; d) Negligência, imprudência, descumprimento de prazos, e problemas relacionados à qualidade dos serviços realizados; 7


e) Em caso de inobservância das cláusulas de proteção aos direitos autorais e de sigilo. 15. SANÇÕES E PENALIDADES 15.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de contratar com a VISÃO MUNDIAL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas. 15.2 Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância contratada, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto contratado, ensejando, a critério da VISÃO MUNDIAL, a rescisão do ajuste. 15.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 15.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da VISÃO MUNDIAL. 15.5 Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no caso de rescisão ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 15.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia. 16.2 A presente Cotação Prévia de Preços: Tipo Melhor Técnica e Preço, adotou como critério de julgamento das propostas o “Valor Técnico” alinhado com a exiquidade do preço; 16.3 É facultado à VISÃO MUNDIAL quando a vencedora da Cotação Prévia de Preços não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à pessoa jurídica desistente, negociar com a segunda classificada a fim de contrata-la, e assim sucessivamente, ou revogar a Cotação. 16.4 As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a VISÃO MUNDIAL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo da Cotação. 16.5 A CONTRATADA não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no ato de inscrição após o prazo final estabelecida no presente edital. 16.6 Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital. 16.7 A Cotação Prévia terá validade da vigência do Termo de Fomento. 16.8 As empresas candidatas que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não ratificar o interesse de prestação de serviços no momento da convocação, perderão o direito à vaga. 8


16.9 Após o prazo de 72 (setenta e duas) horas, as empresas candidatas que não comparecerem darão direito à VISÃO MUNDIAL de convocar a próxima classificada. 16.10 As datas estabelecidas neste edital estão sujeitas a alterações, que serão comunicadas às pessoas interessadas. 16.11 O contrato que será firmado não implica em nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre os profissionais do quadro funcional da empresa contratada, bem como outros profissionais que venham a ser alocados para o desenvolvimento das ações ora firmadas e a VISÃO MUNDIAL, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação de natureza trabalhista e/ou previdenciária em relação aos referidos profissionais, cuja seleção, contratação e gestão dizem respeito exclusivamente à CONTRATADA 16.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para condução do presente processo.

Recife/PE, 22 de junho de 2018. VISÃO MUNDIAL

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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA – SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE Contratação: EMPRESA DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE BEM COMO SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE ARTE VISUAL DIGITALIZADA, DESTINADO AO LEVANTAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO. 1. INTRODUÇÃO A VISÃO MUNDIAL é uma organização não governamental humanitária cristã, presente em cerca de cem países desde 1950 e no Brasil desde 1975. Dedica todos os esforços para combater a pobreza infantil e promover os direitos e bem-estar de crianças, adolescentes e jovens que vivem nas comunidades mais vulneráveis do nosso país. A VISÃO MUNDIAL torna público, que fará realizar a seleção de propostas para cotação prévia de preços, visando a contratação de empresa de consultoria técnica especializada para desenvolvimento e manutenção de website bem como serviços de criação de arte visual digitalizada, destinado ao levantamento e sistematização de boas práticas e medidas socioeducativas em meio aberto, no âmbito do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (Projeto Conanda) realizado em parceria com o GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídicas Organizações Populares), financiado pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)/MDH (Ministério dos Direitos Humanos),de acordo com a legislação pertinente e complementar, em especial sob a ótica da Lei no 13019/2014, suas alterações e regulamentação que estabelece o Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil e mediante as normas e condições contidas neste Termo de Referência. Para tal, o presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo de seleção para a contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção de website com ferramenta para levantamento e sistematização de boas práticas e medidas socioeducativa em meio aberto, no referido Projeto referente ao Edital FNCA 01/2017, nas características exigidas neste Regulamento e seus anexos. 2. CONTEXTO E PROJETO A partir de uma parceria em rede entre a VISÃO MUNDIAL e o GAJOP, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aprovou o presente projeto com o objetivo de colaborar com o fortalecimento e qualificação da política de atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade). 10


O Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto pretende concentrar suas intervenções nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, tipificadas como Medidas de Liberdade Assistida (L.A.) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), executadas no âmbito municipal pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e por organizações da sociedade civil. No seu escopo, propõe-se a realizar um diagnóstico nacional sobre a execução do cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, o levantamento das práticas exitosas MSE em Meio Aberto, a escuta dos adolescentes/jovens, familiares e profissionais, a construção e apresentação de propostas para qualificar e visibilizar a execução dessa política, além de metas deste Projeto, apresenta-se como o caminho para o alcance dos seguintes resultados: 1) Conhecer a política de atendimento socioeducativo em meio aberto e suas formas de gestão; 2) Sistematizar metodologias de planejamento e execução das iniciativas de atendimento socioeducativo em meio aberto; 3) Compreender o significado das medidas socioeducativas no processo de atendimento e orientação aos adolescentes, atribuído pelos próprios adolescentes e pelos profissionais. 3. OBJETO O presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo de seleção de EMPRESA DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE BEM COMO SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE ARTE VISUAL DIGITALIZADA, DESTINADO AO LEVANTAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Direitos Humanos e a VISÃO MUNDIAL, em parceria com o GAJOP, para a execução do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto”, o qual preconiza pesquisa sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS. 3.1. Descrição sumária das atribuições: A empresa contratada será responsável pelo desenvolvimento de website com as especificações técnicas mínimas a seguir: 3.1.1. O site deve ser único, apresentando layout diferenciado.

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3.1.2. A CONTRATADA deverá desenvolver a partir da identidade visual do Projeto, uma proposta de website que possa transmitir a correta imagem e os objetivos do Projeto. 3.1.3. O desenvolvimento do site deverá basear-se nas seguintes diretrizes: (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)

Uso de novas tecnologias permitindo maior agilidade e facilidade na gestão do conteúdo; Layout limpo e de fácil navegação; Oferecimento de boa navegabilidade e usabilidade aos usuários; Acessibilidade e atendimento às necessidades de usuários com deficiência visual, auditiva e física; Padrões W3C; Possibilidade de compartilhamento do conteúdo nas mídias sociais; URLs amigáveis; Design responsivo.

3.1.4. O site deverá seguir as seguintes especificações técnicas: Criação do Wireframe com fluxo de telas [Entrega em PDF]; Foco no design Mobile-First; Telas em PSD's não serão necessárias; Fluxo de entregas por meio da ferramenta InVision; Front-End: Implementação do Wireframe [Entregas em HTML]; Back-End: Criação e implementação dos HTML's por meio de uma aplicação baseada em API's, rotas e camada REST; (7) Infraestrutura: Parque de servidores linux, nginx, redis, memcached, php, nodejs; (8) Teste de Versão Mobile; (9) Teste de Versão Desktop; (10) Tags de Conversão do Google Analytics; (11) Preparação do mecanismo de SEO; (12) Conteúdos Traduzíveis (preparação para a internacionalização); (1) (2) (3) (4) (5) (6)

3.1.5. A estrutura de informações do site deverá conter: (1) Institucional: Sobre o PMA, Sobre as entidades executoras; Conselho Consultivo, Equipe (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)

Central, Pesquisadores de Campo, Transparência; Pesquisa Meio Aberto: informações gerais, estados, municípios, atores, avanço em tempo real; Seminários regionais: datas, locais etc; Imprensa: Notícias, Eventos, Galeria de fotos, Artigos; Contato: Fale conosco; Legislação: SINASE, ECA, Regras de Tóquio; Perguntas frequentes; Depositório de estudos, artigos e relatórios produzidos ao longo do projeto.

3.1.6. Outras especificações que o site deverá conter:

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(1) Plataforma virtual para submissão de documentos sobre “práticas exitosas” na execução

de medidas de meio aberto, incluindo login de usuários com formulário de dados (pessoais e institucionais), confirmação de submissão por e-mail etc. (2) Criação de base de dados com os documentos e informações inseridas na plataforma virtual “práticas exitosas”, com possibilidade de filtros por categorias, emissão de relatórios etc. (3) Para os seminários regionais, o website também deve permitir inscrições online de participantes, incluindo login de usuários com formulário de dados (pessoais e institucionais), confirmação de submissão por email etc. (4) Controle total sobre as ações dos usuários através de LOGS de acesso e utilização. Com possibilidade de gerenciamento desses usuários, ex: administradores, editores, etc. 3.1.7. Manutenção do website envolverá: (1) Ajustes de estrutura, alteração de conteúdos dinâmicos e inserção de campo em

formulários; (2) Implementação de novas funcionalidades, desenvolvimento e criação de funcionalidades não previstas no projeto, em comum acordo entre as partes; (3) Relatórios de estatísticas de acesso e utilização através do Google Analytics; (4) Ajustes na base de dados relacionados ao site; (5) Ajustes nas ferramentas de administração do site; (6) Ajustes de Layout; (7) Resoluções de problemas que comprometam o funcionamento do website; (8) Análise e correções de vulnerabilidades; (9) Atendimento das solicitações do setor competente do CRMV-PR para soluções de problemas em no máximo 1 dia. Caso o prazo não seja hábil para o cumprimento da solicitação, o não atendimento deverá ser justificado. (10) Para dinamizar as manutenções do portal, a CONTRATADA disponibilizará uma pessoa de contato específico para atender prontamente ao CONTRATANTE durante o horário de seu expediente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta feiras, toda vez que for constatado algum problema de funcionamento no Portal e para fazer o recebimento das informações necessárias para as atualizações. 3.1.8. O contrato a ser firmado para a presente prestação de serviços além do prazo de execução do desenvolvimento do website contemplará também em sua vigência o prazo necessário visando a sua manutenção por um prazo de 18 (dezoito) meses após a entrega do website. 3.2. Regime de Contratação 3.2.1. A presente contratação será realizada na modalidade de prestação de serviços de pessoa jurídica; 3.2.2. Os serviços serão prestados por prazo determinado;

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3.2.3. Para a presente contratação, será necessária a entrega de produtos detalhados no item 3.2.5 bem como a disponibilidade para participação em reuniões sempre que necessárias e agendadas previamente; 3.2.4. O tempo de execução de serviços poderá ser estendido, excepcionalmente e mediante autorização da Equipe Central, para a entrega dos produtos contratados. 3.2.5. Os serviços ensejarão a entrega dos seguintes produtos nos prazos previstos abaixo. Produtos

Prazo de entrega

Disponibilização de versão prévia de template com identidade visual do projeto

10 dias após contratação

Teste de requeridas

20 dias após contratação

funcionamento

das

funcionalidades

Entrega da versão parcial do Website já online

30 dias após contratação

Entrega da versão final contendo as seções especificas para inserção de usuários referentes:

60 dias após contratação

1. Plataforma de praticas exitosas; 2. Seminários regionais. Mensalmente, por um prazo de 18 meses a partir da entrega do website

Manutenção mensal do website

3.3. Preço e forma

Descrição

1. Website desenvolvido e em funcionamento 2. Plano de manutenção mensal durante a vigência contratual

Valor máximo para contratação do serviço*

Período total de contratação

R$ 10.000,00

20 meses, sendo 2 meses referentes ao desenvolvimento entrega do website e 18 meses referente a manutenção

*Valor bruto, a ser retido na ocasião do pagamento os tributos e impostos em conformidade com a legislação em vigor. 14


** A efetivação do pagamento está condicionada a apresentação de Nota Fiscal em nome da contratante, correspondentes a prestação de serviços, mediante a entrega dos produtos exigidos, bem como da aprovação da CONTRATANTE Obs.: O pagamento será efetuado, por crédito depositado em conta corrente do (a) empresa contratada, mediante apresentação de nota fiscal devidamente preenchida e com aceite do serviço pelo Fiscal da contratante, nota esta emitida pelo órgão fazendário do Município ou Distrito Federal. 3.4. Início dos Trabalhos Em até 03 (três) dias após a assinatura do contrato de prestação de serviços e assinatura da ordem de início dos serviços. 4.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista as demandas técnicas do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto” frente à necessidade de estruturação de um site para o Projeto, e considerando o avanço da modernidade e da tecnologia da informação, necessita-se da criação de um sistema integrado de gerenciamento das informações da Pesquisa, dando maior publicidade e facilidade no acesso a tais informações. Por estas razões, portanto, publica-se o presente edital com as especificações técnicas mínimas a serem ofertadas na disputa. Ademais, encontra-se no escopo deste projeto a realização de um “Levantamento e Sistematização de Boas Práticas e Medidas Socioeducativa em Meio Aberto”. Este levantamento assegura ao projeto uma perspectiva propositiva e construtiva no fortalecimento desta modalidade de medidas socioeducativas não privativas de liberdade. Por meio deles, buscar-se-á identificar práticas exitosas de gestão, execução e monitoramento com enfoque em resultados em todo o país, visibilizando-as em relatório específico e durante seminários nas cinco regiões do país. Assim, visa-se a construção e a apresentação de propostas e recomendações para qualificar e visibilizar a execução desta política. Esta ferramenta para práticas exitosas é, portanto, fundamental para atingir os objetivos do projeto. 5. PROCESSO SELETIVO O processo contará com o apoio de especialistas técnicos de diversas áreas da VISÃO MUNDIAL e do GAJOP, que em conjunto compõem a Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo. As fases do processo seletivo serão conduzidas pela Comissão Especial e avaliará o cumprimento das condições exigidas e dos critérios e a proposta de valor apresentada pela empresa participante de modo a verificar a empresa que apresente custo exequível e que melhor atende tecnicamente os objetivos da contratação. Na análise do currículo institucional/portfólios, atestados de capacidade técnica e entrevista, serão considerados os “critérios de avaliação”, abaixo indicados, levando-se em consideração a expertise comprovada. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: a) Análise da proposta apresentada e valor; 15


b) Análise do portfólio de clientes e/ou currículo institucional; c) Verificação dos documentos solicitados no ato de inscrição; d) Entrevista por conferência eletrônica com os membros da Comissão de Seleção; e) Divulgação do Resultado; f) Homologação do resultado. As empresas candidatas classificadas deverão reunir-se com a Equipe Central, à distância e/ou presencialmente, para a elaboração de Plano de Ação contendo o planejamento das atividades a serem realizadas. 5.1. Critérios de avaliação 
 CRITÉRIOS

Peso

Nota

(1) Comprovação de capacidade técnica em desenvolvimento de website/portifólio de clientes.

3,0

0a3

(2) Experiência na realização de serviços similares para organizações da sociedade civil congênere, conforme evidências apresentadas 1 OSC – 1 ponto >1 e <= 3 OSCs – 2 pontos Acima de 3 OSCs – 3 pontos

3,0

0a3

(3) Tempo de mercado (conforme data de início das atividades constantes no CNPJ) 1 ano – 1ponto >1 ano e <= 4 anos – 2 pontos Acima de 4 anos – 3 pontos

1,0

0a3

Procedimentos para a pontuação e classificação final 1) Para cada critério foi estabelecido um valor de peso. 2) O valor total de cada critério será o valor do peso multiplicado pela nota obtida com a apresentação de evidências/documentos comprobatórios. 3) O valor total da pontuação obtida será a somatória simples das pontuações obtidas em cada critério. 4) O vencedor do pleito será aquele que obtiver cumulativamente vantajosa proposta de preço e maior valor total de pontuação. 5) Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver “zero” em qualquer um dos critérios e apresentar proposta de preço inexequível. 6) No caso de empate na pontuação total final, será selecionado aquele que apresentar maior valor no critério nº 2. 16


7) Na persistência do empate, o selecionado será aquele que apresentar maior pontuação no critério nº 1e caso ainda persista o empate, o selecionado será o que apresentar maior valor no critério 3. 8) Persistindo o empate, reserva-se o direito da comissão de seleção a proceder com o sorteio entre os candidatos empatados que possuem maior qualificação técnica. Obs: O proponente vencedor será aquele que obtiver a maior pontuação final, a qual será calculada pela soma dos pontos obtidos na análise e avaliação da documentação apresentada. Caso não seja possível a contratação desse proponente, por qualquer motivo, poderá ser chamado, a critério da VISÃO MUNDIAL e por ordem de classificação, o segundo melhor classificado e assim sucessivamente. 6. CRONOGRAMA AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

De 29/06/2018 a 14/07/2018

Inscrição

De 29/06/2018 a 14/07/2018

Análise das candidaturas

16 a 17/07/2018

Divulgação de resultados

18/07/2018

Recursos

Até às 23h59min do dia 19/07/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

20/07/2018

Início do trabalho previsto: Após assinatura do Contrato e da ordem de início dos serviços 7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PRAZO DE ENTREGA As empresas candidatas interessadas em participar do referido processo de cotação prévia, deverão enviar cópias simples dos documentos abaixo, atendendo os prazos e condições que estão definidos abaixo: a. Ficha de inscrição devidamente preenchida - ANEXO II b. Cópia do CNPJ; 17


c. Cópia do contrato social (ato constitutivo e última alteração), ou instrumento similar; d. Cópia da Inscrição Municipal; e. Prova de regularidade fiscal mediante apresentação das certidões negativas (ou positiva com efeitos de negativa) emitidas pelas fazendas federal, estadual e municipal; f.

Prova de regularidade perante o FGTS, mediante apresentação da certidão de regularidade fiscal negativa (ou positiva com efeitos de negativa);

g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; h. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, para atender o disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. (Anexo IV) i.

Cópia simples da cédula de identidade e CPF dos representantes legais da empresa;

j.

Currículo institucional/empresarial atualizado e/ou Portifólio de clientes anteriores, fazendo constar nos referidos documentos a designação do profissional que estará envolvido com a execução da proposta;

k. Atestado e/ou Declarações de Capacidade Técnica para o desenvolvimento do objeto contratado; l.

Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços conforme formato constante no Anexo III, indicando o valor bruto pelo qual a empresa candidata se propõe a entregar os produtos contratados;

m. Declaração do cumprimento do disposto no ANEXO V – Declaração de que a licitante não cumpre pena de inidoneidade. O envio da documentação e proposta de serviços deverá ser feito até às 23h59m do dia 03 de julho de 2018 via email “vmb_compras@wvi.org”, com assunto: “Contratação PMA Desenvolvimento de Website”. 8. SOLICITANTE / FONTE FINANCIADORA Meta: 5.1 – (de acordo com o orçamento do Projeto) Natureza da aquisição: Recursos do Edital nº 01/2017 do FNDCA – Termo de Fomento nº 852508/2017 Projeto: Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (Projeto Conanda). 9. CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ( X ) Custeio ( ) Capital ( ) Material Bibliográfico ( ) Semovente

18


10. REGULAMENTAÇÃO O presente processo atende a Lei nº 13.019/2014, que permite às OSCs a realização de procedimentos próprios na condução de processos administrativos necessários para o desenvolvimento das atividades da parceria. Para tal, adotou-se o Chamamento Público conforme exigido no Edital FNCA 01/2017. 11. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Não serão aceitos documentos após o término do prazo estabelecido para acolhimento de currículos e demais documento. Fica assegurado à Comissão de Seleção o direito de interpretar este Termo de Referência, prorrogar os prazos, ou cancelar o processo, a qualquer tempo, desde que devidamente justificando, dando ciência aos(às) interessados(as), não cabendo quaisquer indenizações ou reclamações. A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos complementares a fim de que tenha melhores condições para análise das propostas, podendo realizar diligências a fim de esclarecer eventuais dúvidas no processo, devendo informar aos(às) interessados(as) qualquer alteração nas datas indicadas no Cronograma. Fica a cargo da Comissão de Seleção propor ajustes no Cronograma para realizar entrevistas presenciais, publicações e se diligências, caso seja necessário. Recife/PE, 19 de junho de 2018. Elaborado por: Nome: Rafael Barreto Souza Cargo: Coordenador Técnico do Projeto Conanda Revisado por: Nome: Raniere Pontes Cargo: Gerente do Projeto Conanda

19


ANEXO II INSCRIÇÃO COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO 001/2018 1 – DADOS CADASTRAIS Proponente: CNPJ: Endereço da empresa: Nome(s) do(s) representante(s) legal(ais): CPF:

RG:

Órgão Emissor:

Endereço completo: Telefone(s): E-mail:

2 – ANEXOS ANEXAR CURRÍCULO INTITUCIONAL DA PESSOA JURÍDICA, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, CNPJ, CIM, CERTIDÕES, DECLARAÇÕES/ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EXIGIDOS NO ITEM 4.1 DO EDITAL. (Para efeito de pontuação e em caráter comprobatório, o proponente deverá apresentar Declaração/atestados das instituições onde já exerceu atividades correlatas).

Local, data

Nome, assinatura e nº do RG do responsável legal.

Essa ficha, devidamente preenchida, assinada e com seus respectivos anexos, deverá ser enviada ao endereço eletrônico: vmb_compras@ wvi indicando no campo assunto: “Contratação PMA Desenvolvimento de Website”

20


ANEXO III TERMO DE ACEITE E PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Prezados(as) Senhores(as), Pelo presente informo e declaro, para todos os fins de direito, que verifiquei atentamente e compreendi as condições e as disposições contidas no Chamamento divulgado por essa instituição e manifesto o meu acordo com as mesmas. Estou ciente que a apresentação de minha proposta implica na aceitação dos termos constantes no Edital e demais anexos apresentados e prevê as condições gerais de contratação de serviços disponibilizados por essa empresa de acordo com as condições e requisitos abaixo: Objeto/escopo: O objeto do presente Termo de Aceite é a disponibilização da prestação de serviços de pessoa jurídica para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, conforme escopo e demais especificações indicadas na apresentação/descrição da oferta. Descrição dos Serviços: (preencher) Consultor Responsável: (Colocar os dados do(a) responsável legal da empresa candidata e os respectivos documentos) Nome: RG nº Orgão Emissor: CPF nº Endereço: Valores e condições de pagamento: Para o atendimento da presente proposta segue abaixo os valores de oferta dos serviços a ser prestados Desenvolvimento do Website: R$ Manutenção Website: R$ 21


R$ XXXXX,00 (XXXXXXXXXX), incluso todos os custos diretos e indiretos para o atendimento do objeto constante no termo de referência bem como na proposta apresentada. Obs: As condições de pagamento correspondentes, são aqueles já especificados e aceitos, mediante o cumprimento dos entregáveis pactuados mensalmente. Serviços: O início da prestação de serviços ocorrerá desde que estejam presentes as condições necessárias, dentre outros fatores cuja conformidade deverá ser garantida pelo Contratante. Reajuste: Os valores indicados só virão a ser reajustados caso o prazo de prestação de serviços venha a sofrer acréscimo de prazo, vindo o mesmo a ultrapassar o prazo de 12 meses, cabendo neste caso a aplicação do reajuste com base no INPC/IBGE acumulado no período. Prazo: O prazo de vigência da prestação de serviços terá início a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços por um prazo máximo de 20 (meses) meses, sendo 02 meses para a entrega do objeto (website) e 18 meses para a manutenção do website. Se qualquer das condições indicadas, especificadas e aceitas no ato da transação sofrer alteração, o contratado se reserva o direito de rever as condições inicialmente apresentadas, mediante avaliação e envio de proposta específica. De acordo. XXXXXX, XX de XXXXX de 2018 Nome (assinatura) RG CPF

22


ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, 33 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. IDENTIFICAÇÃO Empresa: CNPJ: Signatário (s): CPF: Ressalva: emprega adolescente, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? SIM ( ) ( ) NÃO Localidade ______________(dia) de (mês) de 2018. _____________________________________________ (Nome e assinatura do Representante Legal) CPF n

23


ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO CUMPRE PENA DE INIDONEIDADE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2018 A empresa_______________________________________________________, estabelecida à Rua _________________________, nº _________, ___________. ________________/______,

inscrita

no

CNPJ/MF

sob

o

________________/______-_____, por seu(sua) representante legal, abaixo assinado(a), declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de “INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, nem junto à VISÃO MUNDIAL

______________,____,_____________________.

_____________________________________________ RG CPF

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LISTA DE CONVOCADOS PARA O PROCESSO DE ENTREVISTAS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 - PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018. O DIRETOR NACIONAL DA VISÃO MUNDIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONVOCAR para a fase de entrevistas, os candidatos, selecionados após uma análise criteriosa e cuidadosa dos processos de inscrições recebidos pela Comissão de Seleção. Candidato

Estado

Márcia Anunciação Maia Pereira

MA

Amanda Cristina de Aquino Costa

MA

Ana Clélia Torres Moura

MA

Claudio Alves Vaccarezza Neto

BA

Emanuel Bastos de Magalhães Loes

BA

Jamile dos Santos Carvalho

BA

Shirlenne Nascimento dos Santos

RN

Daniela Bezerra Rodrigues

RN

Tatiane Medeiros Silva Gadelha

RN

Iolene Mesquita Lobato

GO

Paula Gabriela de Souza Pinto

GO

Veridiana Lopes Pereira

GO

Carmen Dolores da Silva

PB

Luana Maia PInto

PB

Tania Barbosa Tomaz

PB

Ana Maria Resende de Melo

AL/SE

Maira Costa Etzel

AL/SE

Nayara Rodrigues da Silva

AL/SE

Mariana do Rêgo Barros Souza

PE

Priscilla Karla da Silva Marinho

PE

Waneska Andressa Viana de Oliveira

PE

Raquel de Almeida Castanheira

PE

Acassio Pereira de Souza

CE

Pedro Igor Araújo da Silva

CE

Larissa da Silveira Barbosa

CE

Página 1 de 2


Adriano Ferreira Silva

CE

Isadora Machado Maia

CE

Itamerson Macell de Oliveira Costa da Silva

CE

Wellington Almeida Pinto

AM

Angela Karinne Bezerra Mota

AM

Jhonathan Fonseca Galucio

PA

Sheyla Rosana Oliveira Moraes

PA

As entrevistas ocorrerão com dia e horário marcados, sendo que os selecionados serão comunicados imediatamente por representante da Comissão de Seleção e realizarão a entrevista por chamada de áudio via meio eletrônico. Foram convocados para as entrevistas os candidatos que cumpriram rigorosamente os requisitos estipulados no edital.

O não comparecimento à entrevista no dia e horário estipulado exclui o candidato automaticamente do processo seletivo

Recife, 19 de junho de 2018. João Helder Alves da Silva Diniz Diretor Nacional da Visão Mundial

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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E MODIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 - PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018.

O DIRETOR NACIONAL DA VISÃO MUNDIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Prorrogar as datas finais estabelecidas no item 5.1 do referido Edital para submeter a inscrição via o email vmb_compras@wvi.org , conforme prazos e horários apresentado abaixo: Data Inicial

Data Final

Assunto

23/05/2018

17/06/2018 (até às 23h59m)

23/05/2018

24/06/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física - Pesquisador(a) de Campo NO/NE/CO Projeto Conanda” “Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física - Pesquisador(a) de Campo Sul/Sudeste Projeto Conanda”

01/07/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física -Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO – Projeto Conanda

23/05/2018

2. Alterar o Cronograma de Execução constante no item 8 do Edital em tela, conforme os novos prazos constantes abaixo: a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 17/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 17/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

18/06/2018 e 19/06/2018

Realização das entrevistas

20/06/2018 a 25/06/2018

Divulgação de resultados

26/06/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 27/06/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

12/07/2018


b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 24/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 24/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

25/06/2018 a 26/06/2018

Realização das entrevistas

27/06/2018 a 03/07/2018

Divulgação de resultados

04/07/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 05/07/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

12/07/2018

c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 01/07/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 01/07/2018

Análise e convocação para entrevistas

02/07/2018 a 03/07/2018

Realização das entrevistas

04/07/2018 a 09/07/2018

Divulgação de resultados

10/07/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 11/07/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

12/07/2018

3. Aplica-se ao Termo de Referência constante no Anexo I do Edital nº 003/2018 as novas datas informadas neste documento.


4. O Edital na íntegra poderá ser visualizado no endereço eletrônico da Visão Mundial (www.visaomundial.org – link Edital e Parcerias Públicas ou diretamente http://bit.ly/pesquisadoresdecampo). Recife, 08 de Junho de 2018.

João Helder Alves da Silva Diniz Diretor Nacional da Visão Mundial


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018 DESTINADA À SELEÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (35 PESQUISADORES(AS) DE CAMPO, NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 005/2018. A VISÃO MUNDIAL torna público para conhecimento geral, o Edital de Chamada Pública destinada a seleção, credenciamento e contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física de 35 PESQUISADORES(AS) DE CAMPO para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o GAJOP, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, em conformidade com as condições estabelecidas no presente regulamento, obedecidos os fundamentos, princípios e demais disposições legais pertinentes. 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O processo seletivo, de credenciamento e de contratação dos serviços será regido por este Edital, por seus anexos e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação pertinente, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo composto com colaboradores da Visão Mundial e do GAJOP. 1.2. O presente processo seletivo destina-se ao credenciamento e contratação na modalidade de prestador de serviço autônomo destinado a atuar no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a Visão Mundial e o Ministério dos Direitos Humanos, em parceria com o GAJOP, com a finalidade de pesquisar sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS. 1.3. A participação dos (as) candidatos (as) implicará a aceitação das normas e condições para este processo seletivo de credenciamento e contratação de serviços, constantes no presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes. 1.4. É de inteira responsabilidade dos (as) candidatos (as) acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos e comunicados referentes a este processo. 1.5 Todas as contratações serão realizadas na modalidade de prestador de serviço autônomo para o desenvolvimento das ações pelos prazos previstos no Anexo I – Termo de Referência, para as quais será necessária a entrega de produtos e disponibilidade para participação em reuniões e eventos, conforme detalhado no Anexo I deste Edital.


1.6. O prazo de validade deste processo corresponderá ao período de vigência do Termo de Fomento nº 852508/2017, a contar da data de publicação da homologação do resultado final. 1.7. Local da prestação de serviços: em conformidade com os municípios e regiões previstas no item 3.3.6, alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo I – Termo de Referência; 1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 1.9. Este edital (na íntegra) será disponibilizado nos sites e páginas da Visão Mundial e do GAJOP. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SER CONTRATADOS E OUTRAS INFORMAÇÕES 2.1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, TETO DE REMUNERAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES 2.1.1. A descrição dos serviços, o teto de remuneração, os critérios de avaliação e demais informações constam no Anexo I – Termo de Referência. 2.1.2. Para os serviços discriminados no Anexo I, cuja habilitação mínima exigida envolva o exercício de profissões regulamentadas, será exigido dos(as) candidatos(as), no ato da inscrição, além da comprovação de escolaridade, o registro no respectivo órgão competente, portando cédula atualizada ou declaração expedida pelo órgão. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: 3.1. Ter nacionalidade brasileira nata ou por naturalização, ou nacionalidade portuguesa, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88. 3.2. Não possuir vínculos empregatícios na esfera municipal/estadual/federal. 3.3. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital. 3.4. Ter disponibilidade e atender ao projeto básico do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto. 4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO: a) b) c) d)

Cédula de Identidade ou documento similar; CPF; Comprovante de residência atual; Currículo com três referências profissionais;


e) Comprovante de escolaridade reconhecido pelo MEC, de ensino superior completo ou cursando graduação, nas áreas descritas no termo de referência; f) Diploma de Pós-graduação latu ou stricto sensu; g) Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão negativa de débitos emitida pela Fazenda Federal (www.receita.fazenda.gov.br), Estadual (site da Secretaria de Fazenda do respectivo estado) e Municipal (site da Secretaria de Fazenda do respectivo município); h) Carta Intenção - Texto justificando seu interesse e suas capacidades para este trabalho, de, no máximo, uma 1 (uma) lauda; i) Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços conforme formato constante no anexo II, expressando a anuência com os valores brutos apresentados e pelo qual o/a candidato/a se propõe a executar as tarefas descritas, desde que não ultrapasse o teto previsto para a vaga, conforme tabela indicada no Anexo I deste Edital. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo será iniciado com o ato de inscrição dos (as) candidatos (as) para as vagas de prestação de serviços ofertadas, com a entrega de toda a documentação exigida neste Edital, a ser feita em consonância com as datas, horários e assuntos abaixo correspondentes a vaga pleiteada, via o email vmb_compras@wvi.org Data Inicial

Data Final

Assunto

23/05/2018

10/06/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física - Pesquisador(a) de Campo NO/NE/CO Projeto Conanda”

23/05/2018

17/06/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física - Pesquisador(a) de Campo Sul/Sudeste Projeto Conanda”

23/05/2018

24/06/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física -Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO – Projeto Conanda

5.2. Ao se inscrever os(as) candidatos(as) aceitam de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem a Chamada Pública para Seleção, Credenciamento e Contratação de Serviços, não podendo dela alegar desconhecimento. 5.3 Após recebimento da documentação apresentada, uma análise inicial do material entregue será feita pela própria comissão instituída para o processo seletivo, eliminando-se de imediato as candidaturas que apresentarem alguma irregularidade nas informações exigidas neste Edital. 5.4 A exatidão das informações prestadas é de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as). Qualquer irregularidade implicará a desclassificação e/ou a dispensa imediata


e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido selecionado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo de Chamada Pública para Seleção, Credenciamento e Contratação desta prestação de serviços. 5.5 Após a conclusão dos trabalhos de análise documental, a Comissão elaborará uma lista de candidatos(as) aptos(as) à participação na etapa seguinte de entrevistas. 5.6 A divulgação do resultado será feita conforme as alíneas “a”, “b” e “c” constante no item “8 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO” deste Edital. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para a prestação de serviços de PESQUISADOR(A) DE CAMPO serão classificados(as), para efeito de contrato e cadastro de reserva, em ordem decrescente, conforme a maior pontuação apurada e conforme a Unidade da Federação correspondente. 6.2 Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) que comprovar: a) Grau de escolaridade (Graduação e/ou Pós-graduação latu ou stricto sensu); b) Maior tempo de experiência em atividades de pesquisa; c) Idade maior (candidato/as mais velhos terão preferência); d) Sorteio. 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1 São documentos de apresentação obrigatória no ato da contratação: 1) Comprovante de habilitação ou qualificação na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência; 2) Cédula de identidade; 3) Título de eleitor; 4) CPF; 5) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino; 6) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, conforme for o caso; 7) Dados bancários (cópia do cartão ou comprovante bancário). 7.2 Documentos constantes nos itens acima deverão ser entregues à Visão Mundial em dia e local determinados, no prazo comunicado na ocasião da divulgação do resultado; 8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil


AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 10/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 10/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

11/06/2018 e 12/06/2018

Realização das entrevistas

13/06/2018 a 18/06/2018

Divulgação de resultados

19/06/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 20/06/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

04/07/2018

b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 17/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 17/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

18/06/2018 a 19/06/2018

Realização das entrevistas

20/06/2018 a 26/06/2018

Divulgação de resultados

27/06/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 28/06/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

04/07/2018

c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 24/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 24/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

25/06/2018 a 26/06/2018


Realização das entrevistas

27/06/2018 a 30/06/2018

Divulgação de resultados

02/07/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 03/07/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

04/07/2018

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos para atender ao objeto, da presente Chamada são provenientes da dotação orçamentária constante no Plano de Trabalho pactuado e que compõe os autos do Termo de Fomento nº 852508/2017, qual seja Meta 2.2 – Contratação de Serviços Pessoa Física para coleta de dados 10. DO RECURSO 10.1 Após divulgação da lista de classificação, os(as) candidatos(as) que se sentir prejudicados(as) poderá (ão) impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser enviado ao mesmo e-mail indicado para o processo seletivo no prazo de 1 dia contado da divulgação do resultado, ou seja, até às 23h59min do dia seguinte a divulgação do resultado (independentemente de ser dia útil ou não), conforme prazos estabelecidos no item 8 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, alíneas “a”, “b” e “c”. 10.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 A Chamada Pública será adjudicada e homologada pela Diretoria Nacional da Visão Mundial, após análise do parecer de seleção emitido pela Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo. 12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1. A presente Chamada Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caibam às pessoas interessadas quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE


13.1.1. DO CONTRATADO a) Entregar os produtos contratados nos formatos e prazos conforme orientações da VISÃO MUNDIAL, para liberação dos pagamentos. b) As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues entre os dias 01 e 05 de cada mês subsequente ao mês da prestação de serviços. A nota fiscal deverá ser preenchida com as seguintes informações: objeto do serviço prestado, período de realização dos serviços, número do contrato, valor total das Horas Técnicas, Informações do banco, n.º da agência e da conta corrente. c) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, etc quando não ocorrer a retenção por parte da VISÃO MUNDIAL. d) Se optante do pagamento de ISS, entregar o comprovante de pagamento em conjunto com os relatórios e produtos contratados. e) Ceder os direitos autorais dos trabalhos realizados no âmbito do contrato para a VISÃO MUNDIAL, ou outra instituição designada pela mesma. f) É de responsabilidade do pesquisador a integridade do conteúdo pesquisado, conforme legislação da propriedade intelectual nacional (processos de plagio, cópia indevida e demais infrações). g) Cada parcela dos produtos a ser entregues deverá ser redigida de forma clara, objetiva e deverá conter referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da ABNT; h) Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer problema que contrarie os procedimentos dessa prestação de serviços. i) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, norma e legislação. j) Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços. k) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados. l) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da VISÃO MUNDIAL ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, bem como dos materiais produzidos na pesquisa. 13.1.2. DA VISÃO MUNDIAL a) Nomear um Gestor para o Contrato a ser firmado que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes. b) Pagar ao CONTRATADO os valores especificados em contrato, em até 15 (quinze) dias corridos a partir do momento da entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada. c) Registrar os serviços do CONTRATADO no sistema de gestão de pagamento – observando os procedimentos internos de pagamentos de Pessoas Físicas, especificando todos os detalhes dos serviços e conforme os dados constantes do Contrato de Prestação de Serviços, responsabilizando-se pelo pagamento no mês subsequente à da prestação do serviço, desde que atendidas todas as condições requisitadas inerentes à liberação do pagamento. d) Não haverá em hipótese nenhuma o pagamento adiantado.


e) Colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à execução dos serviços. f) Disponibilizar material de suporte para a pesquisa quando necessário. 14. HIPÓTESES PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 A rescisão de contrato de prestação de serviços para atuação no Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto será efetivada pela mesma autoridade que o contratou, podendo ocorrer a pedido ou por ofício; 14.2 A rescisão de contrato do(a) profissional será processada de ofício e acontecerá conforme as seguintes situações: a) desempenho que não recomende a permanência do prestador de serviços, após avaliação feita pela gerência do projeto; b) constatação de irregularidades na documentação apresentada; c) descumprimento das exigências previstas neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, oportunizada defesa prévia. d) negligência, imprudência, descumprimento de prazos, e problemas relacionados à qualidade dos serviços realizados. e) em caso de inobservância das cláusulas de proteção aos direitos autorais e de sigilo. 15. SANÇÕES E PENALIDADES 15.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de contratar com a Visão Mundial por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas. 15.1.1 Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto contratado, ensejando, a critério da Visão Mundial, a rescisão do ajuste. 15.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 15.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Visão Mundial. 15.4 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de rescisão ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 15.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.


16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os (as) candidatos(as) não poderá(ão) acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no ato de inscrição após o prazo final estabelecida no presente edital. 16.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital. 16.3. A Chamada Pública terá validade da vigência do Termo de Fomento. 16.4 Os(as) candidatos(as) que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não ratificar o interesse de prestação de serviços no momento da convocação, perderá(ão) o direito à vaga. 16.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os(as) candidatos(as) que não comparecer dará(ão) direito à Visão Mundial de convocar o(a) próximo(a) classificado(a). 16.6. As datas estabelecidas neste edital, estão sujeitas a alterações, que serão comunicadas às pessoas interessadas. 16.7 O contrato que será firmado não implica em nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o CONTRATADO responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com a Visão Mundial. 16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para condução do presente Chamamento Público.

Recife, 16 de Maio de 2018. Visão Mundial


ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA – SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (PESQUISADORES/AS DE CAMPO – REGIÕES NORTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE, SUDESTE E SUL) Serviços a ser contratado: PESQUISADORES (AS) DE CAMPO Local da Prestação de Serviços: Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil. Vagas: 35 (trinta e cinco) 1. INTRODUÇÃO A Visão Mundial é uma organização não governamental humanitária cristã, presente em cerca de cem países desde 1950 e no Brasil desde 1975. Dedica todos os esforços para combater a pobreza infantil e promover os direitos e bem-estar de crianças, adolescentes e jovens que vivem nas comunidades mais vulneráveis do nosso país. A Visão Mundial torna público, que fará realizar a seleção para a contratação de serviços de terceiros pessoa física, visando a contratação de prestação de serviços autônomos de 35 (trinta e cinco) profissionais para atuarem como Pesquisadores(as) de Campo, no âmbito do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (Projeto Conanda) a ser realizada em parceria com o GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica s Organiza es Populares), financiada pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)/MDH (Ministério dos Direitos Humanos),de acordo com a legislação pertinente e complementar, em especial sob a ótica da Lei no 13019/2014, suas alterações e regulamentação que estabelece o Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil e mediante as normas e condições contidas neste Termo de Referência. Para tal, o presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo de seleção e credenciamento na modalidade melhor técnica de pessoas físicas especializadas em PESQUISA DE CAMPO para atuar no referido Projeto referente ao Edital FNCA 01/2017, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos 2. CONTEXTO E PROJETO A partir de uma parceria em rede entre a Visão Mundial e o GAJOP, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aprovou o presente projeto com o objetivo de colaborar com o fortalecimento e qualificação da política de atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade). O Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto pretende concentrar suas intervenções nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, tipificadas como Medidas de Liberdade Assistida (L.A.) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), executadas no âmbito municipal pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e por organizações da sociedade civil.


No seu escopo, propõe-se a realizar um diagnóstico nacional sobre a execução do cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, o levantamento das práticas exitosas MSE em Meio Aberto, a escuta dos adolescentes/jovens, familiares e profissionais, a construção e apresentação de propostas para qualificar e visibilizar a execução dessa política, além de metas deste Projeto, apresenta-se como o caminho para o alcance dos seguintes resultados: 1) Conhecer a política de atendimento socioeducativo em meio aberto e suas formas de gestão; 2) Sistematizar metodologias de planejamento e execução das iniciativas de atendimento socioeducativo em meio aberto; 3) Compreender o significado das medidas socioeducativas no processo de atendimento e orientação aos adolescentes atribuído pelos próprios adolescentes e pelos profissionais. 3. OBJETO O presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo de seleção na modalidade melhor técnica, credenciamento e contratação de 35 (trinta e cinco) profissionais autônomos para atuar como PESQUISADORES(AS) DE CAMPO nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Direitos Humanos e a Visão Mundial, em parceria com o GAJOP, para a execução do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto”, o qual preconiza pesquisa sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS. 3.1. Perfil profissional 1) Ensino superior completo ou cursando graduação, preferencialmente nas área de ciências humanas e sociais aplicadas (Gestão de Políticas Públicas, Serviço Social, Psicologia, Administração, Direito ou áreas afins); 2) Especialização latu ou stricto sensu na área políticas públicas ou áreas afins (desejável); 3) Experiência na realização de pesquisa, preferencialmente em pesquisa de campo; 4) Experiência com temas afetos à direitos humanos, criança e adolescente e política de assistência social, preferencialmente com enfoque sobre sistema socioeducativo (desejável); 5) Conhecimento sobre sistema de medidas socioeducativas (aberto e fechado) e do marco legal do SINASE, PNAS/SUAS e CNAS (desejável); 6) Compromisso com uma abordagem baseada em direitos da criança e adolescente;


7) Compreensão e visão sistêmica sobre tomada de decisões; 8) Proatividade e postura ética; 9) Habilidade de comunicação verbal acentuada; 10) Habilidade para trabalhar com rede de parceiros/profissionais da Visão Mundial, do GAJOP e demais instâncias e instituições; 11) Habilidade para trabalhar com softwares (Google Drive, Skype etc) e com hardwares (computadores, tablets e instrumentos de gravação de áudio etc.); 12) Acesso à internet com velocidade suficiente para transmissão de dados e materiais eletrônicos necessários à pesquisa; 13) Disponibilidade para participação em treinamentos e reuniões à distância por meio eletrônico e telefônico, visando atender as necessidades da pesquisa; e 14) Disponibilidade para deslocamentos intramunicipais e viagens intermunicipais e interestaduais, com possibilidade de pernoite, inclusive aos finais de semana, visando atender as necessidades da pesquisa 3.2. Descrição sumária da Prestação de Serviços: Estes profissionais serão responsáveis pela consultoria na operacionalização e aplicação dos instrumentais de coleta de dados, cabendo aos mesmos as seguintes responsabilidades no âmbito do projeto: 1) Participar do treinamento e capacitação sobre utilização de equipamentos e aplicação dos instrumentais de coleta de dados nos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 2) Realizar articulações necessárias para o desenvolvimento da pesquisa em âmbito municipal e estadual, sob orientação e supervisão da Equipe Central do Projeto; 3) Agendar e apresentar o cronograma de entrevistas para a Equipe Central; 4) Realizar entrevistas para aplicação de instrumentais de coleta de dados em órgãos públicos, equipamentos públicos e autoridades cabíveis que integram o escopo do Projeto, sob monitoramento da Equipe Central; 5) Na realização das entrevistas, gravar o áudio e transcrever as mesmas, particularmente no que tange a perguntas abertas; 6) Submeter os materiais coletados ao banco de dados da pesquisa: dados quantitativos, áudios, transcrições, fotografias etc.; 7) Manter diálogo permanente com a Equipe Central, responsável pela coordenação e monitoramento da pesquisa, informando-lhe imediatamente, pelos meios cabíveis, sobre quaisquer intercorrências que venha a ocorrer durante o agendamento e realização das entrevistas, bem como no manuseio de equipamentos de hardware necessários à aplicação dos instrumentais de coleta de dados; 8) Prestar esclarecimentos com periodicidade, no mínimo, semanal à Equipe Central, a fim de fornecer informações e atualizações necessárias; 9) Apresentar relatório após a realização de todas as entrevistas a atores municipais e estaduais, conforme modelo definido pela Equipe Central; e


10) Apoiar no monitoramento da qualidade da execução da pesquisa e em outras funções necessárias para o desenvolvimento das atividades descentralizadas da Pesquisa. 3.3. Regime de Contratação 3.3.1

Todas as contratações serão realizadas na modalidade de prestador de serviço autônomo e em razão disso não gera qualquer vínculo trabalhista com o contratado prestador do serviço, bem como não gera direito a férias e respectivos adicionais, FGTS, 13º, adicional noturno ou periculosidade e encargos do gênero, sendo recolhido contribuições previdenciária prevista para o profissional autônomo;

3.3.2

Os serviços serão prestados por período determinado, conforme estabelecido nos demonstrativos constantes no item 3.3.6, alíneas “a”, “b” e “c”;

3.3.3

Para todas as contratações, será necessária a entrega de produtos detalhados no item 3.3.7 e disponibilidade para participação em reuniões e eventos.

3.3.4

O prazo de execução de prestação de serviços de PESQUISADOR(A) DE CAMPO poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante autorização da Equipe Central do Projeto e assinatura de Termo Aditivo, para cumprimento da entrega de todos os produtos pactuados;

3.3.5

O quantitativo de horas necessárias para a execução dos serviços de PESQUISADOR(A) DE CAMPO não deverá ultrapassar as 30 (trinta) horas semanais, tendo o(a) mesmo(a) total liberdade na execução de suas tarefas à serem executadas, repeitando o cronograma e a entrega dos produtos pactuados.

3.3.6

Os prestadores de serviços deverão estar localizados nas capitais estaduais ou regiões metropolitanas destas, conforme listado nos grupos constantes nas alíneas abaixo: a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil Região Norte

Nordeste

UF

Tempo de execução

Nº Pesquisador(a) de Campo

AM

2 meses

1

PA

2 meses

1

AL + SE

3 meses

1

BA

3 meses

1

CE

2 meses

1

MA

2 meses

1

PB

2 meses

1

PE

4 meses

1

PI

2 meses

1

RN

3 meses

1


Centro-Oeste

GO

3 meses

1

Total

11

b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil UF

Tempo de execução

Nº Pesquisador(a) de Campo

SP – EIXO 1 Grande Capital (São Paulo)

4 meses

1

SP – EIXO 2 Região de Campinas (Campinas)

2 meses

1

SP – EIXO 3 Região de São José do Rio Preto (São José do Rio Preto)

1 mês

1

SP – EIXO 4 Baixada Santista (Santos)

2 meses

1

RJ – EIXO 1 e 2 Grande Capital (Rio de Janeiro)

4 meses

1

RJ – EIXO 3 Norte Fluminense (Macaé ou Campo de Goytacazes)

1 mês

1

RJ – EIXO 4 Centro Fluminense (Petrópolis)

1 mês

1

MG (Belo Horizonte)

3 meses

1

ES (Vitória)

2 meses

1

PR - EIXO 1 Grande Capital (Curitiba)

3 meses

1

PR - EIXO 2 Norte do Paraná (Londrina)

2 meses

1

PR - EIXO 3 Região de Fronteira (Cascavel ou Foz do Iguaçu)

2 meses

1

SC (Florianópolis)

2 meses

1

RS (Porto Alegre)

3 meses

1

Região

Sudeste

Sul

Total

14

c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil

Região

Norte

UF

Nº Questionários

Nº Pesquisador(a) por questionário

AC

34

1

AP

34

1

RO

15

1

RR

15

1

TO

15

1


Centro-Oeste

Sudeste

Sul

MT

45

1

MS

34

1

MG - Eixo 2 Triângulo Mineiro (Uberlândia ou Uberaba)

34

1

MG - Eixo 3 Região Norte (Montes Claros)

19

1

19

1

SC - Região Interior (Lajes)

Total

3.3.7

10

Os serviços ensejarão a entrega dos seguintes produtos nos prazos previstos abaixo. Destaca-se que a quitação das parcelas mensais encontra-se condicionada à entrega dos referidos produtos e respectivo atesto da prestação de serviço realizada. Produtos

Prazo de entrega

Upload de dados colhidos a partir dos instrumentais de coleta de dados nas entrevistas realizadas.

Semanal

Relatório com transcrição de áudios de perguntas abertas em entrevistas e registro de imagens, conforme o caso.

Semanal

Relatórios mensais com o detalhamento das atividades desenvolvidas.

Mensal

3.4. Preço e Forma RESUMO DAS VAGAS CONTRATAÇÃO):

E

TETO

DE

REMUNERAÇÃO

(PERÍODO

TOTAL

a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil

Região

UF

AM Norte PA AL + SE Nordeste

BA CE

Teto Total de Contratação de Serviço para cada Pesquisador durante o período da prestação de serviços mediante a entrega dos produtos pactuados* R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais) R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais) R$ 9.000,00 (valor a ser pago em 3 parcelas mensais) R$ 9.000,00 (valor a ser pago em 3 parcelas mensais) R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais)

Nº de vagas/Período Total de Contratação 1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 3 meses 1 (uma) vaga/ 3 meses 1 (uma) vaga/ 2 meses

DA


MA PB PE PI RN Centro-Oeste

GO

R$ 6.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais) R$ 6.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais) R$ 12.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais) R$ 6.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais) R$ 9.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais) R$ 9.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais)

2 2 4 2 3 3

1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 4 meses 1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 3 meses 1 (uma) vaga/ 3 meses

b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil

Região

Sudeste

UF

Teto Total de Contratação de Serviço para cada Pesquisador durante o período da prestação de serviços mediante a entrega dos produtos pactuados*

Nº de vagas/Período Total de Contratação

SP – EIXO 1 Grande Capital (São Paulo)

R$ 12.000,00 (valor a ser pago em 4 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 4 meses

SP – EIXO 2 Região de Campinas (Campinas)

R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses

SP – EIXO 3 Região de São José do Rio Preto (São José do Rio Preto)

R$ 3.000,00 (valor a ser pago em 1 parcela mensal)

SP – EIXO 4 Baixada Santista (Santos)

R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses

RJ – EIXO 1 e 2 Grande Capital (Rio de Janeiro)

R$ 12.000,00 (valor a ser pago em 4 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 4 meses

RJ – EIXO 3 Norte R$ 3.000,00 (valor a ser pago em 1 parcela Fluminense (Macaé ou mensal) Campo de Goytacazes)

1 (uma) vaga/ 1 meses

RJ – EIXO 4 Centro Fluminense (Petrópolis)

Sul

R$ 3.000,00 (valor a ser pago em 1 parcela mensal)

1 (uma) vaga/ 1 meses

1 (uma) vaga/ 1 meses

MG (Belo Horizonte)

R$ 9.000,00 (valor a ser pago em 3 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 3 meses

ES (Vitória)

R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses

PR - EIXO 1 Grande Capital (Curitiba)

R$ 9.000,00 (valor a ser pago em 3 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 3 meses

PR - EIXO 2 Norte do R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas Paraná (Londrina) mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses


PR - EIXO 3 Região R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas de Fronteira (Cascavel mensais) ou Foz do Iguaçu)

1 (uma) vaga/ 2 meses

SC (Florianópolis)

R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses

RS (Porto Alegre)

R$ 12.000,00 (valor a ser pago em 4 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 4 meses

c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil

Região

UF AC AP

Norte

RO RR TO MT

Centro-Oeste MS

Sudeste

Sul

Teto Total de Contratação de Serviço para cada Pesquisador durante o período da prestação de serviços mediante a entrega dos produtos pactuados* R$ 1.632,00 (referente a aplicação de 34 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 1.632,00 (referente a aplicação de 34 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 720,00 (referente a aplicação de 15 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 720,00 (referente a aplicação de 15 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 720,00 (referente a aplicação de 15 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 2.160,00 (referente a aplicação de 45 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 1.632,00 (referente a aplicação de 34 questionários ao valor unitário de R$ 48,00)

Nº de vagas/Período Total de Contratação 1 1 1 1 1 1 1

MG - Eixo 2 Triângulo Mineiro (Uberlândia ou Uberaba)

R$ 1.632,00 (referente a aplicação de 34 questionários ao valor unitário de R$ 48,00)

1

MG - Eixo 3 Região Norte (Montes Claros)

R$ 912,00 (referente a aplicação de 19 questionários ao valor unitário de R$ 48,00)

1

SC - Região Interior (Lajes)

R$ 912,00 (referente a aplicação de 19 questionários ao valor unitário de R$ 48,00)

1

*Valor bruto, a ser retido na ocasião do pagamento os tributos e impostos em conformidade com a legislação em vigor. Obs.1 – No caso de viagens necessárias a prestação de serviço, as despesas do contratado serão de responsabilidade da VISÃO MUNDIAL e seguirão normativa de serviço interno para os deslocamentos necessários na execução da prestação do serviço. Estas despesas não farão parte do valor dos serviços contratados. Obs.2 – O pagamento será efetuado, por crédito depositado em conta corrente do profissional contratado, mediante apresentação de nota de serviço avulsa devidamente


preenchida e com aceite do serviço pelo Fiscal da contratante, nota esta emitida pelo órgão fazendário do Município ou Distrito Federal. 3.5. Início dos Trabalhos 1) Após a assinatura do contrato de prestação de serviços e assinatura da ordem de início de serviço. 4

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista as demandas técnicas do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto”, e a necessidade de uma gestão adequada do processo de diagnóstico, desde o momento da concepção até a conclusão e publicação dos estudos, faz-se necessária a contratação dos serviços previstos, pois, são diversas ações a serem desenvolvidas pelos prestadores(as) de serviços, e é requerida para assegurar tecnicamente as entregas pactuadas e a representação institucional do projeto. Para tal, os (as) PESQUISADORES(AS) DE CAMPO deverão ter aptidão e habilidades adequadas para desempenhar todas estas funções que são fundamentais para a continuidade e crescimento do projeto. Além disso, espera-se que a contratação destes serviços venha reforçar a capacidade de execução do projeto em tela por parte do GAJOP, em parceria com a Visão Mundial. 5 PROCESSO SELETIVO O processo contará com o apoio de especialistas técnicos de diversas áreas da Visão Mundial e do GAJOP, que em conjunto compõem a Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo. As fases do processo seletivo serão conduzidas pela Comissão Especial e avaliará o currículo, a motivação e a proposta de valor apresentada pelo/a candidato/a de modo a verificar a candidatura que não ultrapasse o teto financeiro e que melhor atende tecnicamente os objetivos das pesquisas. Na análise do currículo, motivação e entrevista, serão considerados os “critérios de avaliação”, abaixo indicados, levando-se em consideração a expertise comprovada. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: a) Análise de Conformidade do Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços b) c) d) e)

juntamente com os demais documentos solicitados no ato de inscrição; Análise Curricular – mediante as comprovações; Entrevista por conferência eletrônica com os membros da Comissão de Seleção; Divulgação do Resultado; Homologação do resultado.

Os (as) candidatos (as) classificados (as) deverão reunir-se com a Equipe Central do projeto, à distância e/ou presencialmente, para a elaboração do Plano Ação contendo o planejamento


das ações e cronograma bem como para a pactuação da prestação de serviços e respectiva entrega de produtos a serem realizadas pelo (a) profissional. 5.1 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS 1. Habilidade de comunicação acentuada.

Peso Nota 3,0 0 a 3 3,0

0a3

3, 0

0a3

2,0

0 a 1,5

5. Diploma de Graduação

4,0

3

6. Diploma de Pós-graduação latu ou stricto sensu

Critério de desempate

2. Experiência na realização de pesquisa social. 3. Experiência com temas afetos a direitos humanos, crianças e adolescentes e política de assistência social, preferencialmente em socioeducação. 4. Período (semestre) em curso na Graduação 

1º e 2º semestres: 0,5 ponto

3º e 4º semestres: 1 ponto

5º semestre em diante: 1,5 ponto

A nota final dos(as) candidatos(as) será calculada pela seguinte fórmula: N1*P1 + N2*P2 + N3*P3 + N4*P4 + N5*P5. 6

CRONOGRAMA

a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 10/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 10/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

11/06/2018 e 12/06/2018

Realização das entrevistas

13/06/2018 a 18/06/2018

Divulgação de resultados

19/06/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 20/06/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

04/07/18


b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 17/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 17/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

18/06/2018 a 19/06/2018

Realização das entrevistas

20/06/2018 a 26/06/2018

Divulgação de resultados

27/06/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 28/06/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

04/07/2018

c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

de 23/05/2018 a 24/06/2018

Inscrição

de 23/05/2018 a 24/06/2018

Análise e convocação para entrevistas

25/06/2018 a 26/06/2018

Realização das entrevistas

27/06/2018 a 30/06/2018

Divulgação de resultados

02/07/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 03/07/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

04/07/2018

Início do trabalho previsto: Após assinatura do Contrato e da ordem de início dos serviços


7 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PRAZO DE ENTREGA Os(as) interessados(as) em participar do referido processo de seleção, deverão enviar cópias simples dos documentos abaixo, atendendo os prazos e condições que estão definidos abaixo:  Documentos pessoais (RG e CPF);  Comprovante de residência atual;  Comprovação de escolaridade (graduação; pós graduação, se for o caso);  Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão negativa de débitos emitida pela Fazenda Federal (www.receita.fazenda.gov.br), Estadual (site da Secretaria de Fazenda do respectivo estado) e Municipal (site da Secretaria de Fazenda do respectivo município);  Currículo com três referências profissionais;  Comprovantes de acordo com os critérios de seleção deste edital; e  Carta Intenção - Texto justificando seu interesse e suas capacidades para este serviço, de, no máximo, uma 1 (uma) lauda.  Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços conforme formato constante no anexo II, expressando a anuência com os valores brutos apresentados e pelo qual o/a candidato/a se propõe a executar as tarefas descritas, desde que não ultrapasse o teto previsto para a vaga, conforme tabela indicada neste anexo. O prazo para envio dos currículos e documentos pessoais deverá ser feita em consonância com as

datas, horários e assuntos abaixo correspondente a vaga pleiteada, via o email vmb_compras@wvi.org Data Inicial 23/05/2018

Data Final 10/06/2018 (até às 23h59m)

23/05/2018

17/06/2018 (até às 23h59m)

23/05/2018

24/06/2018 (até às 23h59m)

Assunto “Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física Pesquisador(a) de Campo NO/NE/CO - Projeto Conanda” “Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física Pesquisador(a) de Campo Sul/Sudeste - Projeto Conanda” “Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO – Projeto Conanda

8 SOLICITANTE / FONTE FINANCIADORA Meta: 2.2 – (de acordo com o orçamento do Projeto) Natureza da aquisição: Recursos do Edital nº 01/2017 do FNDCA – Termo de Fomento nº 852508/2017 Projeto: Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (Projeto Conanda).


9 CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ( x ) Custeio ( ) Capital ( ) Material Bibliográfico ( ) Semovente 10 REGULAMENTAÇÃO O presente processo atende a Lei nº 13.019/2014, que permite às OSCs a realização de procedimentos próprios na condução de processos administrativos necessários para o desenvolvimento das atividades da parceria. Para tal, adotou-se o Chamamento Público para credenciamento e contratação de prestação de serviços na modalidade melhor técnica 11 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Não serão aceitos documentos após o término do prazo estabelecido para acolhimento de currículos e demais documento. Fica assegurado à Comissão Especial o direito de interpretar este Termo de Referência, prorrogar os prazos, ou cancelar o processo, a qualquer tempo, desde que devidamente justificando, dando ciência aos(às) interessados(as), não cabendo aos interessados quaisquer indenizações ou reclamações. A Comissão Especial poderá solicitar documentos complementares a fim de que tenha melhores condições para análise dos currículos, podendo realizar diligências a fim de esclarecer eventuais dúvidas no processo, devendo informar aos(às) interessados(as) qualquer alteração nas datas indicadas no Cronograma. Fica a cargo da Comissão Especial propor ajustes no Cronograma para realizar entrevistas presenciais, publicações e diligências, caso seja necessário. Recife/PE, 16 de maio de 2018.

Elaborado por: Nome: Rafael Barreto Souza Cargo: Coordenador Técnico do Projeto Conanda Elaborado por: Nome: Igo Ribeiro Cargo: Coordenador de Pesquisa do Projeto Conanda Revisado por: Nome: Raniere Pontes Cargo: Gerente do Projeto Conanda


ANEXO II

TERMO DE ACEITE E PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Prezados Senhores (as) Pelo presente informo e declaro, para todos os fins de direito, que verifiquei atentamente e compreendi as condições e as disposições contidas no Chamamento divulgado por essa instituição e manifesto o meu acordo com as mesmas. Estou ciente que a apresentação de minha proposta implica na aceitação dos termos constantes no Edital e demais anexos apresentados e prevê as condições gerais de contratação de serviços disponibilizados por essa empresa de acordo com as condições e requisitos abaixo: Objeto/escopo:

O

objeto

do

presente

Termo

de

Aceite

é

a

disponibilização/credenciamento da prestação de serviços de pessoa física autônoma de Pesquisador de Campo para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, conforme escopo e demais especificações indicadas na apresentação/descrição da oferta.

Descrição dos Serviços: (preencher)

Local da Prestação dos Serviços: (preencher)

Consultor Responsável: (colocar os dados do candidato e seus respectivos documentos)


Nome: RG nº

Órgão Emissor:

PIS n° CPF nº Endereço:

Valores e condições de pagamento: Para o atendimento da presente proposta segue abaixo os valores de oferta dos serviços a ser prestados (Utilizar um dos textos abaixo de acordo com a modalidade de pesquisa de campo a ser ofertada – valor mensal ou por questionário) R$ XXXXX,00 (XXXXXXXXXX) mensal perfazendo o total do contrato para o prazo de XX(XXXX) meses em R$ XXXXX,00 (XXXXXXXXXX), incluso todos os custos diretos e indiretos para o atendimento do objeto constante no termo de referência bem como na proposta apresentada.

R$ 48,00 (reais) correspondente ao valor por cada unidade de pesquisa realizada (questionário), perfazendo o total do contrato em R$ XXXXX,00 (XXXXXXXXXX), incluso todos os custos diretos e indiretos para o atendimento do objeto constante no termo de referência bem como na proposta apresentada. Obs: As condições de pagamento correspondentes são aqueles já especificados e aceitos, mediante o cumprimento dos entregáveis pactuados mensalmente. Serviços: O início da prestação de serviços ocorrerá desde que estejam presentes as condições necessárias, tais como infraestrutura adequada, dentre outros fatores cuja conformidade deverá ser garantida pelo Contratante. Reajuste: Os valores indicados só virão a ser reajustados caso o prazo de prestação de serviços venha a sofrer acréscimo de prazo, vindo o mesmo a ultrapassar o prazo de 12 meses, cabendo neste caso a aplicação do reajuste com base no INPC/IBGE acumulado no período. Prazo: O prazo de vigência da prestação de serviços terá início a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços e vigência final conforme o prazo descrito no Anexo I – Termo de Referência.


Se qualquer das condições indicadas, especificadas e aceitas no ato da transação sofrer alteração, o contratado se reserva o direito de rever as condições inicialmente apresentadas, mediante avaliação e envio de proposta específica. De acordo. XXXXXX, XX de XXXXX de 2018

Fulano de Tal (assinatura) RG CPF


VISÃO MUNDIAL BRASIL

Contrata: ESTÁGIO NA ÁREA CIÊNCIA HUMANAS E SOCIAIS Local: BRASILIA/ DF Vaga: 01 (uma) Carga Horária: 4 horas Data Divulgação: 11/05/2018 Data limite para candidatura: 21/05/2018

Finalidade da Posição •

Perfil

Apoiar as demandas na do projeto diagnostico sobre a política de atendimento sócio educativo em meio aberto em Brasília.

• Graduando em Ciências Humanas, Sociais e áreas a fins (a partir do 3º ao 7º período) • Habilidade nas ferramentas do Office; • Conhecimentos Específicos em elaboração de documentos técnicos, Pesquisas e levantamentos de dados.

Principais Atividades • •

Elaborar pesquisas, levantamentos e relatórios de dados secundários; Apoiar na articulação do projeto com potenciais parceiros

Bolsa estágio 700,00 + seguro de vida. Período: 05 meses Enviar CVs: visaomundial_rh@wvi.org com assunto: Estágio Projeto CONANDA


VISÃO MUNDIAL BRASIL

Contrata: ESTÁGIO NA ÁREA COMUNICAÇÃO SOCIAL Local: BRASILIA/ DF Vaga:01(uma) Carga Horária: 4 horas Data Divulgação: 11/05/2018 Data limite para candidatura: 21/05/2018

Finalidade da Posição •

Perfil

Apoiar as demandas na do projeto Diagnostico sobre a política de atendimento sócio educativo em meio aberto em Brasília.

• Graduando em Comunicação Social (a partir do 3º ao 7º período) • Habilidade nas ferramentas do Office; • Conhecimentos específicos em produção textual e de releases; mídias sociais (redes); excelente comunicação oral e escrita. • Proficiência em informática e ferramentas on-line, incluindo o Microsoft Office, e-mail, criação e desenvolvimento de blogs e internet, redes sociais no geral. • Habilidades com fotografia e captação de imagens de vídeo

Principais Atividades • •

Produzir conteúdo para matérias com informações sobre o andamento do projeto para as redes sociais das organizações participantes do projeto; Alimentar site do projeto e mídias sociais das organizações parceiras do projeto.

Bolsa estágio+ seguro de vida. Período: 05 meses

Enviar CV.s: visaomundial_rh@wvi.org com assunto: Estágio Projeto CONANDA


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018 DESTINADA À SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (02 PESQUISADORES(AS) DE ESCRITÓRIO, NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA E PREÇO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 004/2018. A VISÃO MUNDIAL torna público para conhecimento geral, o Edital de Chamada Pública destinada a seleção e contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física de 02 PESQUISADORES(AS) DE ESCRITÓRIO para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o GAJOP, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, em conformidade com as condições estabelecidas no presente regulamento, obedecidos os fundamentos, princípios e demais disposições legais pertinentes. 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O processo seletivo e de contratação dos serviços será regido por este Edital, por seus anexos e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação pertinente, e sua execução realizar-seá sob a responsabilidade da Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo composto com colaboradores da Visão Mundial e do GAJOP. 1.2. O presente processo seletivo destina-se a contratação na modalidade de prestador de serviço autônomo destinado a atuar no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a Visão Mundial e o Ministério dos Direitos Humanos, em parceria com o GAJOP, com a finalidade de pesquisar sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS. 1.3. A participação dos (as) candidatos (as) implicará a aceitação das normas e condições para este processo seletivo e de contratação de serviços, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes. 1.4. É de inteira responsabilidade dos (as) candidatos (as) acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos e comunicados referentes a este processo. 1.5 Todas as contratações serão realizadas na modalidade de prestador de serviço autônomo para o desenvolvimento das ações por um prazo previsto de 07 (sete) meses, para as quais será necessária a entrega de produtos e disponibilidade para participação em reuniões e eventos, conforme detalhado no Anexo I deste Edital.


1.6. O prazo de validade deste processo corresponderá ao período de vigência do Termo de Fomento nº 852508/2017, a contar da data de publicação da homologação do resultado final. 1.7. Local da prestação de serviços: Brasília/DF. 1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 1.9. Este edital (na íntegra) será disponibilizado nos sites e páginas da Visão Mundial e do GAJOP. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SER CONTRATADOS OUTRAS INFORMAÇÕES

E

2.1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, TETO DE REMUNERAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES 2.1.1. A descrição dos serviços, o teto de remuneração, os critérios de avaliação e demais informações constam no Anexo I – Termo de Referência. 2.1.2. Para os serviços discriminados no Anexo I, cuja habilitação mínima exigida envolva o exercício de profissões regulamentadas, será exigido dos(as) candidatos(as), no ato da inscrição, além da comprovação de escolaridade, o registro no respectivo órgão competente, portando cédula atualizada ou declaração expedida pelo órgão. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: 3.1. Ter nacionalidade brasileira nata ou por naturalização, ou nacionalidade portuguesa, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88. 3.3. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital. 3.4. Ter disponibilidade e atender ao projeto básico do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto. 4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO: a) b) c) d) e) f) g)

Cédula de Identidade ou documento similar; CPF; Comprovante de residência atual; Currículo com três referências profissionais; Comprovante de escolaridade (graduação e especialização) reconhecido pelo MEC; Diploma de Pós-graduação latu ou stricto sensu. Carta Intenção - Texto justificando seu interesse e suas capacidades para este trabalho, de, no máximo, uma 1 (uma) lauda


h) Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços conforme formato constante no anexo II, indicando o valor bruto pelo qual o/a candidato/a se propõe a executar as tarefas descritas, desde que não ultrapasse o teto previsto para a vaga, conforme tabela indicada no Anexo I deste Edital. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo será iniciado com o ato de inscrição dos (as) candidatos (as) para as vagas de prestação de serviços ofertadas, com a entrega de toda a documentação exigida neste Edital, a ser feita até às 23h59m do dia 13 de maio de 2018 (segunda-feira) via o email “vmb_compras@wvi.org”, com assunto: “Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física - Pesquisador(a) de Escritório – Projeto Conanda”. 5.2. Ao se inscrever os(as) candidatos(as) aceitam de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem a Chamada Pública para Seleção e Contratação de Serviços, não podendo dela alegar desconhecimento. 5.3 Após recebimento da documentação apresentada, uma análise inicial do material entregue será feita pela própria comissão instituída para o processo seletivo, eliminando-se de imediato as candidaturas que apresentarem alguma irregularidade nas informações exigidas neste Edital. 5.4 A exatidão das informações prestadas é de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as). Qualquer irregularidade implicará a desclassificação e/ou a dispensa imediata e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido selecionado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo de Chamada Pública para Seleção e Contratação desta prestação de serviços. 5.5 Após a conclusão dos trabalhos de análise documental, a Comissão elaborará uma lista de candidatos(as) aptos(as) à participação na etapa seguinte de entrevistas. 5.6 A divulgação do resultado será feita conforme o item “8 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO” deste Edital. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para a prestação de serviços de PESQUISADOR(A) DE ESCRITÓRIO serão classificados(as), para efeito de contrato, em ordem decrescente, conforme a maior pontuação apurada. 6.2 Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) que comprovar: a) Diploma de Pós-graduação latu ou stricto sensu; b) Maior tempo de experiência na área de atuação; c) Idade maior; d) Sorteio.


7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1 São documentos de apresentação obrigatória no ato da contratação: 1) Comprovante de habilitação ou qualificação na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência; 2) Carteira de identidade; 3) Título de eleitor; 4) CPF; 5) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino; 6) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, conforme for o caso; 7) Dados bancários (cópia do cartão ou comprovante bancário). 7.2 Documentos constantes nos itens acima deverão ser entregues à Visão Mundial em dia e local determinados, no prazo comunicado na ocasião da divulgação do resultado; 8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

De 07/05/18 a 13/05/18

Inscrição

De 07/05/18 a 13/05/18

Análise e convocação para entrevistas

14/05/18

Realização das entrevistas

15/05/18

Divulgação de resultados

16/05/18

Recursos Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

Até às 23h59min do dia 17/05/18 18/05/18

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos para atender ao objeto, da presente Chamada são provenientes da dotação orçamentária constante no Plano de Trabalho pactuado e que compõe os autos do Termo de Fomento nº 852508/2017, qual seja Meta 2.2 – Contratação de Serviços Pessoa Física para coleta de dados 10. DO RECURSO 10.1 Após divulgação da lista de classificação, os(as) candidatos(as) que se sentir prejudicados(as) poderá (ão) impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser enviado ao e-mail indicado para o processo seletivo no prazo de 1 dia contado da divulgação do resultado, ou seja, até às 23h59min do dia 17 de maio de 2018.


10.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 A Chamada Pública será adjudicada e homologada pela Diretoria Nacional da Visão Mundial, após análise do parecer de seleção emitido pela Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo. 12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1. A presente Chamada Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caibam às pessoas interessadas quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE 13.1.1. DO CONTRATADO a) Entregar os produtos contratados nos formatos e prazos conforme orientações da VISÃO MUNDIAL, para liberação dos pagamentos. b) As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues entre os dias 01 e 05 de cada mês subsequente ao mês da prestação de serviços. A nota fiscal deverá ser preenchida com as seguintes informações: objeto do serviço prestado;, período de realização dos serviços; número do contrato; valor total das Horas Técnicas,; Informações do banco, n.º da agência e da conta corrente. c) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, etc quando não ocorrer a retenção por parte da VISÃO MUNDIAL. d) Se optante do pagamento de ISS, entregar o comprovante de pagamento em conjunto com os relatórios e produtos contratados e) Ceder os direitos autorais dos trabalhos realizados no âmbito do contrato para a VISÃO MUNDIAL, ou outra instituição designada pela mesma. f) É de responsabilidade do pesquisador a integridade do conteúdo pesquisado, conforme legislação da propriedade intelectual nacional (processos de plagio, cópia indevida e demais infrações). g) Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer problema que contrarie os procedimentos dessa prestação de serviços. h) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, norma e legislação. i) Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços. j) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados. k) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da VISÃO MUNDIAL ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, bem como dos materiais produzidos na pesquisa.


13.1.2. DA VISÃO MUNDIAL a) Nomear um Gestor para o Contrato a ser firmado que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes. b) Pagar ao CONTRATADO os valores especificados em contrato, em até 15 (quinze) dias corridos a partir do momento da entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada. c) Registrar os serviços do CONTRATADO no sistema de gestão de pagamento – observando os procedimentos internos de pagamentos de Pessoas Físicas, especificando todos os detalhes dos serviços e conforme os dados constantes do Contrato de Prestação de Serviços, responsabilizando-se pelo pagamento no mês subsequente à da prestação do serviço, desde que atendidas todas as condições requisitadas inerente a liberação do pagamento. d) Não haverá em hipótese nenhuma o pagamento adiantado. e) Colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias a execução dos serviços. f) Disponibilizar material de suporte para a pesquisa quando necessário. 14. HIPÓTESES PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 A rescisão de contrato de prestação de serviços para atuação no Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto será efetivada pela mesma autoridade que o contratou, podendo ocorrer a pedido ou por ofício; 14.2 A rescisão de contrato do(a) profissional será processada de ofício e acontecerá conforme as seguintes situações: a) desempenho que não recomende a permanência do prestador de serviços, após avaliação feita pela gerência do projeto; b) constatação de irregularidades na documentação apresentada; c) descumprimento das exigências previstas neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, oportunizada defesa prévia. d)negligência, imprudência, descumprimento de prazos, e problemas relacionados à qualidade dos serviços realizados. e)em caso de inobservância das cláusulas de proteção aos direitos autorais e de sigilo. 15. SANÇÕES E PENALIDADES 15.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de contratar com a Visão Mundial por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.


15.1.1 Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto contratado, ensejando, a critério da Visão Mundial, a rescisão do ajuste. 15.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 15.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Visão Mundial. 15.4 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de rescisão ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 15.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os (as) candidatos(as) não poderá(ão) acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no ato de inscrição após o prazo final estabelecida no presente edital. 16.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital. 16.3. A Chamada Pública terá validade da vigência do Termo de Fomento. 16.4 Os(as) candidatos(as) que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não ratificar o interesse de prestação de serviços no momento da convocação, perderá(ão) o direito à vaga. 16.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os(as) candidatos(as) que não comparecer dará(ão) direito à Visão Mundial de convocar o(a) próximo(a) classificado(a). 16.6. As datas estabelecidas neste edital, estão sujeitas a alterações, que serão comunicadas às pessoas interessadas. 16.7 O contrato que será firmado não implica em nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o CONTRATADO responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com a Visão Mundial. 16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para condução do presente Chamamento Público.

Recife, 02 de Maio de 2018.


ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA – SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (PESQUISADORES (AS) DE ESCRITÓRIO) Serviços a ser contratado: PESQUISADOR (A) DE ESCRITÓRIO Local da Prestação de Serviços: Brasília Vagas: 02 (duas) 1. INTRODUÇÃO A Visão Mundial é uma organização não governamental humanitária cristã, presente em cerca de cem países desde 1950 e no Brasil desde 1975. Dedica todos os esforços para combater a pobreza infantil e promover os direitos e bem-estar de crianças, adolescentes e jovens que vivem nas comunidades mais vulneráveis do nosso país. A Visão Mundial torna público, que fará realizar a seleção para a contratação de serviços de terceiros pessoa física, visando a contratação de prestação de serviços autônomos de 2 (dois) profissionais para atuarem como Pesquisadores(as) de Escritório, no âmbito do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (Projeto Conanda) a ser realizada em parceria com o GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica s Organiza es Populares), financiada pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)/MDH (Ministério dos Direitos Humanos),de acordo com a legislação pertinente e complementar, em especial sob a ótica da Lei no 13019/2014, suas alterações e regulamentação que estabelece o Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil e mediante as normas e condições contidas neste Termo de Referência. Para tal, o presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo de seleção na modalidade melhor técnica e preço de pessoas físicas especializadas em PESQUISA no referido Projeto referente ao Edital FNCA 01/2017, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos 2. CONTEXTO E PROJETO A partir de uma parceria em rede entre a Visão Mundial e o GAJOP, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aprovou o presente projeto com o objetivo de colaborar com o fortalecimento e qualificação da política de atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade). O Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto pretende concentrar suas intervenções nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, tipificadas como Medidas de Liberdade Assistida (L.A.) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), executadas no âmbito municipal pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e por organizações da sociedade civil. No seu escopo, propõe-se a realizar um diagnóstico nacional sobre a execução do cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, o levantamento das práticas exitosas


MSE em Meio Aberto, a escuta dos adolescentes/jovens, familiares e profissionais, a construção e apresentação de propostas para qualificar e visibilizar a execução dessa política, além de metas deste Projeto, apresenta-se como o caminho para o alcance dos seguintes resultados: 1) Conhecer a política de atendimento socioeducativo em meio aberto e suas formas de gestão; 2) Sistematizar metodologias de planejamento e execução das iniciativas de atendimento socioeducativo em meio aberto; 3) Compreender o significado das medidas socioeducativas no processo de atendimento e orientação aos adolescentes atribuído pelos próprios adolescentes e pelos profissionais. 3. OBJETO O presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo de seleção na modalidade melhor técnica e preço e de contratação de 2 (dois) profissionais autônomos para atuar como PESQUISADOR(A) DE ESCRITÓRIO no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Direitos Humanos e a Visão Mundial, em parceria com o GAJOP, para a execução do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto”, o qual preconiza pesquisa sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS. 3.1. Perfil profissional 1) Ensino superior completo (exigido na área de ciências humanas e sociais aplicadas – Gestão de Políticas Públicas, Serviço Social, Psicologia, Administração, Direito ou áreas afins); 2) Especialização latu ou stricto sensu na área políticas públicas ou áreas afins (desejável); 3) Experiência na realização de pesquisa social; 4) Experiência com pesquisas sobre temas preferencialmente no sistema socioeducativo;

afetos

à

infância

e

juventude,

5) Experiência no tema de direitos das crianças e adolescentes; 6) Conhecimentos gerais sobre a temática dos direitos humanos e específicos sobre direitos de crianças e adolescentes; 7) Conhecimento sobre sistema de medidas socioeducativas (aberto e fechado) e do marco legal do SINASE, PNAS/SUAS e CNAS; 8) Compromisso com uma abordagem baseada em direitos da criança e adolescente; 9) Compreensão e visão sistêmica sobre tomada de decisões;


10) Proatividade e postura ética; 11) Habilidade de comunicação verbal acentuada; 12) Habilidade para operar, atualizar, ler e interpretar banco de dados; 13) Habilidade de elaboração de questionários, relatórios, artigos e periódicos técnicos; 14) Habilidades de gestão de projetos e de pesquisa; 15) Habilidade para trabalhar com rede de parceiros/profissionais da Visão Mundial, do GAJOP e demais instâncias e instituições; 16) Ter disponibilidade para viagens dentro do território brasileiro, com possibilidade de pernoite, inclusive aos finais de semana. 3.2. Descrição sumária da Prestação de Serviços: Estes profissionais serão responsáveis pela consultoria especializada na gestão das ações da pesquisa, cabendo aos mesmos as seguintes responsabilidades no âmbito do projeto: 1) Auxiliar a Coordenação Técnica e Coordenação da Pesquisa no planejamento, execução, monitoramento, sistematização, avaliação e divulgação dos resultados da pesquisa; 2) Estabelecer articulação estratégica com as redes locais da sociedade civil nos estados e municípios para sensibilização e mobilização em relação à pesquisa; 3) Estabelecer articulação estratégica com as autoridades e órgãos governamentais de âmbito estadual e municipal para sensibilização e mobilização em relação à pesquisa; 4) Auxiliar o Coordenador da Pesquisa na gestão das equipes de campo para realização da coleta de dados, monitoramento de execução, sistematização e demais etapas da pesquisa; 5) Auxiliar, com outros profissionais do Projeto, no recrutamento e seleção de pesquisadores (as) de campo nos estados; 6) Auxiliar na formação e treinamento dos(as) pesquisadores(as) de campo; 7) Auxiliar na elaboração dos instrumentais de coleta de dados, roteiros de entrevista e demais materiais de pesquisa; 8) Auxiliar na manipulação de dados estatísticos; 9) Apoiar no monitoramento da qualidade da execução da pesquisa; 10) Auxiliar na produção de relatórios de monitoramento para a gerência do projeto; 11) Realizar a aplicação de instrumentais de coleta de dados, roteiros de entrevista e demais materiais de pesquisa no Distrito Federal e região do entorno no estado de Goiás (RIDE); 3.3. Regime de Contratação 1) Todas as contratações serão realizadas na modalidade de prestador de serviço autônomo e em razão disso não gera qualquer vínculo trabalhista com o contratado


prestador do serviço, bem como não gera direito a férias e respectivos adicionais, FGTS, 13º, adicional noturno ou periculosidade e encargos dogênero, sendo recolhido contribuições previdenciária prevista para o profissional autônomo 2) Os serviços serão prestados pelo período de 07 (sete) meses. 3) Para todas as contratações, será necessária a entrega de produtos detalhados no Anexo III e disponibilidade para participação em reuniões e eventos 3.4. Preço e Forma RESUMO DAS VAGAS E TETO DE REMUNERAÇÃO (PERÍODO TOTAL DA CONTRATAÇÃO):

N° de vagas

Descrição resumida*

Teto Total de Contratação de Serviço para cada Pesquisador durante o período da prestação de serviços **

02(duas)

Pesquisador(a) de Escritório

R$ 33.600,00

Período total de contratação 7 (sete) meses

*valores brutos, ** No caso de viagens necessárias a prestação de serviço, as despesas do contratado serão de responsabilidade da VISÃO MUNDIAL e seguirão normativa de serviço interno para os deslocamentos necessários na execução da prestação do serviço. Estas despesas não farão parte do valor dos serviços contratados. ***O pagamento será efetuado, por crédito depositado em conta corrente do profissional contratado, mediante apresentação de nota de serviço avulsa devidamente preenchida e com aceite do serviço pelo Fiscal da contratante, nota esta emitida pelo órgão fazendário do Município 3.5. Início dos Trabalhos 1) Após a assinatura do contrato de prestação de serviços e assinatura da ordem de início de serviço. 4.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista as demandas técnicas do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto”, e a necessidade de uma gestão adequada do processo de diagnóstico, desde o momento da concepção até a conclusão e publicação dos estudos, faz-se necessária a contratação dos serviços previstos, pois, são diversas ações a serem desenvolvidas pelo prestador de serviços, e é requerida para assegurar tecnicamente as entregas pactuadas e a representação institucional do projeto. Para tal, a coordenação de pesquisa do projeto deve ter profissional apto para desempenhar todas estas funções que são fundamentais para a continuidade e crescimento do projeto. Além disso, espera-se que a


contratação destes serviços venha reforçar a capacidade de execução do projeto em tela por parte do GAJOP, em parceria com a Visão Mundial. 5. PROCESSO SELETIVO O processo contará com o apoio de especialistas técnicos de diversas áreas da Visão Mundial e do GAJOP, que em conjunto compõem a Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo. As fases do processo seletivo serão conduzidas pela Comissão Especial e avaliará o currículo, a motivação e a proposta de valor apresentada pelo/a candidato/a de modo a verificar a candidatura que não ultrapasse o teto financeiro e que melhor atende tecnicamente os objetivos das pesquisas. Na análise do currículo, motivação e entrevista, serão considerados os “critérios de avaliação”, abaixo indicados, levando-se em consideração a expertise comprovada. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: a) Análise de Conformidade do Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços b) c) d) e)

juntamente com os demais documentos solicitados no ato de inscrição; Análise Curricular – mediante as comprovações; Entrevista por conferência eletrônica com os membros da Comissão de Seleção; Divulgação do Resultado; Homologação do resultado. 5.1 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS 1. Habilidade de comunicação acentuada.

Peso Nota 2,0 0 a 3 3,0

0a3

3, 0

0a3

4. Diploma de Graduação

3,0

0a3

5. Diploma de Pós-graduação latu ou stricto sensu

Critério de desempate

2. Experiência na realização de pesquisa social. 3. Experiência com pesquisa voltada para infância e juventude, preferencial em socioeducação.

A nota final dos(as) candidatos(as) será calculada pela seguinte fórmula: N1*2 + N2*3 + N3*3 + N4*2 + N5*2. Aos (às) candidatos (as) classificados (as), caberá reunir-se com o GAJOP e Visão Mundial para elaboração do Plano Ação contendo o planejamento e pactuação da prestação de serviços e cronograma de atividades e respectiva entrega de produtos a serem realizadas pelo (a) profissional.


6. SOLICITANTE / FONTE FINANCIADORA Meta: 2.2 – (de acordo com o orçamento do Projeto) Natureza da aquisição: Recursos do Edital nº 01/2017 do FNDCA – Termo de Fomento nº 852508/2017 Projeto: Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (Projeto Conanda). 7. CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ( x ) Custeio ( ) Capital ( ) Material Bibliográfico ( ) Semovente 8. CRONOGRAMA Divulgação: 07/05/2018 Limite para Candidatura: 13/05/2018 Análise curricular e convocação para as entrevistas: 14/05/2018 Entrevistas: 15/05/2018 Divulgação do resultado: 16/05/2018 Recursos: 17/05/2018 Homologação: 18/05/2018 Início do trabalho previsto: Após assinatura do Contrato e da ordem de início dos serviços 9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PRAZO DE ENTREGA Os(as) interessados(as) em participar do referido processo de seleção, deverão enviar cópias simples dos documentos abaixo, atendendo os prazos e condições que estão definidos abaixo:  Documentos pessoais (RG e CPF);  Comprovante de residência atual;  Comprovação de escolaridade (graduação e especialização);  Currículo com três referências profissionais;  Comprovantes de acordo com os critérios de seleção item 5.1 deste edital; e  Carta Intenção - Texto justificando seu interesse e suas capacidades para este trabalho, de, no máximo, uma 1 (uma) lauda.


O prazo para envio dos currículos e documentos pessoais será até às 23h59m do dia 13 de maio de 2018 via email “vmb_compras@wvi.org”, com assunto: “Seleção Pesquisador(a) de Escritório – Projeto Conanda”. 10. REGULAMENTAÇÃO O presente processo atende a Lei nº 13.019/2014, que permite às OSCs a realização de procedimentos próprios na condução de processos administrativos necessários para o desenvolvimento das atividades da parceria. Para tal, adotou-se o Chamamento Público para contratação de prestação de serviços na modalidade técnica e preço. 11. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Não serão aceitos documentos após o término do prazo estabelecido para acolhimento de currículos e demais documento. Fica assegurado à Comissão Especial o direito de interpretar este Termo de Referência, prorrogar os prazos, ou cancelar o processo, a qualquer tempo, desde que devidamente justificando, dando ciência aos(às) interessados(as), não cabendo aos interessados quaisquer indenizações ou reclamações. A Comissão Especial poderá solicitar documentos complementares a fim de que tenha melhores condições para análise dos currículos, podendo realizar diligências a fim de esclarecer eventuais dúvidas no processo, devendo informar aos(às) interessados(as) qualquer alteração nas datas indicadas no Cronograma. Fica a cargo da Comissão Especial propor ajustes no Cronograma para realizar entrevistas presenciais, publicações e se diligências, caso seja necessário. Recife/PE, 02 de maio de 2018.

Elaborado por: Nome: Rafael Barreto Souza Cargo: Coordenador Técnico do Projeto Conanda Elaborado por: Nome: Igo Ribeiro Cargo: Coordenador de Pesquisa do Projeto Conanda Revisado por: Nome: Raniere Pontes Cargo: Gerente do Projeto Conanda


ANEXO II

TERMO DE ACEITE E PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Prezados Senhores (as) Pelo presente informo e declaro, para todos os fins de direito, que verifiquei atentamente e compreendi as condições e as disposições contidas no Chamamento divulgado por essa instituição e manifesto o meu acordo com as mesmas. Estou ciente que a apresentação de minha proposta implica na aceitação dos termos constantes no Edital e demais anexos apresentados e prevê as condições gerais de contratação de serviços disponibilizados por essa empresa de acordo com as condições e requisitos abaixo:

Objeto/escopo: O objeto do presente Termo de Aceite é a disponibilização da prestação de serviços de pessoa física autônoma de Pesquisador de Escritório para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, conforme escopo e demais especificações indicadas na apresentação/descrição da oferta.

Descrição dos Serviços: (preencher)

Consultor Responsável: (colocar os dados do técnico e os respectivos documentos) Nome: RG nº CPF nº Endereço:

Orgão Emissor:


Valores2 e condições de pagamento: Para o atendimento da presente proposta segue abaixo os valores de oferta dos serviços a ser prestados R$ XXXXX,00 (XXXXXXXXXX) mensal perfazento o total do contrato para o prazo de 07(sete) meses em R$ XXXXX,00 (XXXXXXXXXX), incluso todos os custos diretos e indiretos para o atendimento do objeto constante no termo de referência bem como na proposta apresentada.

Obs: As condições de pagamento correspondentes, são aqueles já especificados e aceitos, mediante o cumprimento dos entregáveis pactuados mensalmente.

Serviços3: O início da prestação de serviços ocorrerá desde que estejam presentes as condições necessárias, tais como infraestrutura adequada, dentre outros fatores cuja conformidade deverá ser garantida pelo Contratante. Reajuste: Os valores indicados só virão a ser reajustados caso o prazo de prestação de serviços venha a sofrer acréscimo de prazo, vindo o mesmo a ultrapassar o prazo de 12 meses, cabendo neste caso a aplicação do reajuste com base no INPC/IBGE acumulado no período. Prazo: O prazo de vigência da prestação de serviços terá início a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços por um prazo de 07 (sete) meses Se qualquer das condições indicadas, especificadas e aceitas no ato da transação sofrer alteração, o contratado se reserva o direito de rever as condições inicialmente apresentadas, mediante avaliação e envio de proposta específica. De acordo. XXXXXX, XX de XXXXX de 2018

Fulano de Tal (assinatura)

RG CPF


ANEXO III PRODUTOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OS PESQUISADORES DE ESCRITÓRIO. AÇÕES 1) Auxiliar a Coordenação Técnica e Coordenação da Pesquisa no planejamento, execução, monitoramento, sistematização, avaliação e divulgação dos resultados da pesquisa; 2) Auxiliar o Coordenador da Pesquisa na gestão das equipes de campo para realização da coleta de dados, monitoramento de execução, sistematização e demais etapas da pesquisa;

PRODUTOS

Relatório mensal de monitoramento da execução das pesquisas de campo

3) Apoiar no monitoramento da qualidade da execução da pesquisa; 4) Auxiliar na produção de relatórios de monitoramento para a gerência do projeto 5) Auxiliar, com outros profissionais do Projeto, no recrutamento e seleção de pesquisadores (as) de campo nos estados; 6) Auxiliar na formação e treinamento dos (as) pesquisadores (as) de campo;

Atas contendo os pareceres do processo de recrutamento e treinamento

7) Auxiliar na elaboração dos instrumentais de coleta de dados, roteiros de entrevista e demais materiais de pesquisa

Portfólio com os instrumentais de coletas de dados

8) Estabelecer articulação estratégica com as redes locais da sociedade civil nos estados e municípios para sensibilização e mobilização em relação à pesquisa

Agenda mensal das articulações locais para a aplicação da pesquisa.

9) Estabelecer articulação estratégica com as autoridades e órgãos governamentais de âmbito estadual e municipal para sensibilização e mobilização em relação à pesquisa; 10) Auxiliar na manipulação de dados estatísticos

Portfólio de ofícios e comunicações geradas entre as partes como evidência dos acordos estabelecidos para realização da pesquisa Base de dados secundários com informações necessárias para execução da pesquisa


PARECER DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018 DESTINADA A À SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 02 PESQUISADORES (AS) DE ESCRITÓRIO, NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA E PREÇO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 004/2018. A Visão Mundial e o GAJOP em cumprimento ao edital da chamada pública nº 002/2018, referente ao Processo n.º 004/2018, destinado a seleção e contratação de outros serviços de terceiros pessoa física de PESQUISADOR(A) DE ESCRITÓRIO para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o GAJOP, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, registra o processo de seleção para essa vaga neste parecer. A comissão de análise técnica foi instituída pelos seguintes representantes: Nome Deila Martins Raniere Pontes Rafael Barreto Igo Ribeiro

Função Coordenadora Executiva Gerente do Projeto Coordenador Técnico Coordenador de Pesquisa

Organização GAJOP Visão Mundial Visão Mundial GAJOP

As documentações dos candidatos foram recebidas pela Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras, que remeteu a Comissão de Análise Técnica instituída para o processo seletivo que, após a análise decidiu convocar os 6 candidatos habilitados para as entrevistas. A Comissão se reuniu no dia 15 de maio de 2018, das 10h00 até as 15h00 hora de Brasília e entrevistou os 6 (seis) candidatos que se submeteram ao presente processo. Após as entrevistas realizadas e a análise documental enviada de acordo com o termo de referência do edital 002/2018, chegou-se a seguinte pontuação e classificação abaixo: Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º **** **** **** **** **** **** **** **** **** **** **** **** ****

CANDIDATO (A) FLÁVIO CESAR DOS SANTOS CONRADO DANIELLE ARANHA FARIAS

Pontuação final 30 30

VANESSA ROSA BASTOS DA SILVA ANA PAULA PENANANTE PAULA GABRIELA DE SOUZA PINTO ARTHUR ANTONIO DOS SANTOS ARAÚJO Adeir Ferreira Alves Ellen E. F. Barros de Mattos Gandhia Vargas Brandão Hannah Zuquim Aidar Prado Klênia Souza Barbosa de Morais Lígia Marques Douto Rejane Matias Gomes da Silva Renata Priscila Oliveira Fonseca Theresa Raquel Borges de Miranda Vaena Caroline Martins Ribeiro Gandhia Vargas Brandão Hannah Zuquim Aidar Prado Klênia Souza Barbosa de Morais

28 28 21 19 INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO INABILITADO

A pontuação acima apurada deu-se pela soma dos critérios de acordo com item 5.1 do edital no capitulo “Processo Seletivo” também presente no Termo de Referência. Recife/PE, 16 de maio de 2018 RANIERE PONTES Gerente do Projeto

DEILA MARTINS Coordenadora Executiva GAJOP

RAFAEL BARRETO Coordenador Técnico

IGO RIBEIRO Coordenador de Pesquisa


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 DESTINADA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA O CARGO DE COORDENADOR TÉCNICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO – PROCESSO Nº 003/2018. A VISÃO MUNDIAL torna público para conhecimento geral, o Edital de Chamada Pública destinada a seleção e contratação de Profissional para o cargo de COORDENADOR TÉCNICO do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o GAJOP, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, em conformidade com as condições estabelecidas no presente regulamento, obedecidos os fundamentos, princípios e demais disposições legais pertinentes. 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O processo seletivo e de contratação será regido por este Edital, por seus anexos e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação pertinente, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão instituída para o processo seletivo de acordo com a Portaria nº 001/2018 de 08 de março de 2018, da Diretoria Nacional da Visão Mundial. 1.2. O presente processo seletivo e de contratação destina-se ao preenchimento da vaga disponível para atuar no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a Visão Mundial e o Ministério dos Direitos Humanos com a finalidade de pesquisar sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS. 1.3. A participação do candidato implicará a aceitação das normas e condições para este processo seletivo e de contratação, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes. 1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos e comunicados referentes a este processo. 1.5. O regime contratual será por prazo determinado. 1.6. O prazo de validade deste processo corresponderá ao período de vigência do Termo de Fomento nº 852508/2017, a contar da data de publicação da homologação do resultado final. 1.7. Local de Trabalho: Brasília/DF 1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 1.9. Este edital (na íntegra) será disponibilizado na página do Facebook da Visão Mundial, Twitter, site do GAJOP, GIFE, ABCR e Observatório Terceiro Setor e no Quadro de Avisos localizados nos escritórios da Visão Mundial. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGOS E OUTROS DADOS 2.1. DO CARGO, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, TITULAÇÃO/FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 2.1.1. O cargo, o número de vagas, o nível de escolaridade para ocupação do mesmo, carga horária e sua respectiva remuneração constam no Anexo I – Termo de Referência. 2.1.2. Para o cargo discriminado no Anexo I, cuja habilitação mínima exigida envolva o exercício de profissões regulamentadas, será exigido do candidato, no ato da inscrição, além da comprovação de escolaridade, o registro no respectivo órgão competente, portando cédula atualizada ou declaração expedida pelo órgão.


2.1.3. Regime jurídico contratual CLT. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 3.1. Não possuir vínculos empregatícios na esfera municipal/estadual/federal. 3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88. 3.3. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital. 3.4. Ter disponibilidade e atender o projeto básico do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto 4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO: a) Carta de Intenção – texto justificando seu interesse e suas capacidades para o cargo; b) Currículo com 3 referências profissionais; c) Cédula de Identidade ou documento similar; d) CPF e) Comprovante de residência atual f) Comprovante de escolaridade (graduação e especialização) reconhecido pelo MEC; g) Diploma de Pós-graduação latu ou stricto sensu 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo será iniciado com o ato de inscrição do candidato para a vaga solicitada, com a entrega de toda a documentação exigida neste Edital, a ser feita até as 23h59m do dia 23 de março de 2018 via e-mail visaomundial_rh@wvi.org com assunto: “Seleção da Coordenação Técnica – Projeto Conanda”. 5.2. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem a Chamada Pública para Seleção e Contratação, não podendo dela alegar desconhecimento. 5.3 Após recebimento da documentação apresentada, uma análise inicial do material entregue será feita por uma subcomissão, indicada pela própria comissão instituída para o processo seletivo, eliminando-se de imediato as inscrições que apresentarem alguma irregularidade nas informações exigidas neste Edital. 5.4 A exatidão das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato. Qualquer irregularidade implicará a desclassificação e/ou a dispensa imediata e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo de Chamada Pública para Seleção e Contratação. 5.5 Após a conclusão dos trabalhos por parte da subcomissão instituída para tal fim, essa encaminhará toda a documentação para a Comissão instituída para o processo seletivo que, após a análise final, elaborará uma lista de candidatos aptos para participação à etapa seguinte (entrevistas). 5.6 A divulgação do resultado será feita conforme o item “10 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO” deste Edital.


6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Os candidatos inscritos para concorrerem ao cargos de COORDENADOR TÉCNICO serão classificados, para efeito de contrato, em ordem decrescente, conforme a maior pontuação apurada. 6.2 Em caso de empate, terá prioridade o candidato que comprovar: a) diploma de Pós-graduação latu ou stricto sensu b) maior tempo de experiência na área de atuação c) idade maior; d) sorteio. 6.3 As listas de classificação serão afixadas nas dependências da Visão Mundial, no Facebook da Visão Mundial e no site do GAJOP para conhecimento dos candidatos, que terão o prazo de 24 horas para interposição de recurso, a contar da data de divulgação dos resultados. 7. DA CONTRATAÇÃO: São documentos de apresentação obrigatória no ato da contratação: 1. Comprovante de habilitação ou qualificação na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência 2. Carteira de identidade; 3. Título de eleitor; 4. CPF. 5. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino; 6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, conforme for o caso; 7. Certidão de nascimento ou de casamento, mais o CPF do cônjuge; 8. Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es) ou maior (es) com até 24 anos matriculados em estabelecimento de ensino e CPF do(s) mesmo(s); 9. Cédula ou declaração do conselho da categoria se for o caso; 10. Certidão de quitação com as obrigações eleitorais; 11. Duas fotos recentes do candidato, tamanho 3x4; 12. Atestado de saúde ocupacional; 7.1 Documentos constantes nos itens acima deverão ser entregues na Gerência de Pessoas e Cultura da Visão Mundial, dentro do prazo comunicado na ocasião da divulgação do resultado; 8. DA RESCISÃO DE CONTRATO 8.1 A rescisão de contrato de pessoal do quadro dos profissionais para atuação no Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto será efetivada pela mesma autoridade que o contratou, podendo ocorrer a pedido ou por ofício; 8.2 A rescisão de contrato do profissional será processada de ofício e acontecerá conforme as seguintes situações: a) desempenho que não recomende a permanência do colaborador, após avaliação feita pela gerência do projeto; b) constatação de irregularidades na documentação apresentada.


9 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO AÇÃO Divulgação Inscrição Análise preliminar Entrevista Divulgação de resultados

PERÍODO de 19/03/18 a 23/01/18 de 19/03/18 a 23/03/18 26/03/18 27/03/18 28/03/18

Recursos

Até 24 horas após a divulgação do resultado (29/03/18)

Resultado final/Homologação (podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

29/03/18

10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos para atender ao objeto, da presente chamada são provenientes da dotação orçamentária constante no Plano de Trabalho pactuado e que compõe os autos do Termo de Fomento nº 852508/2017, qual seja Meta 2.3 – Contratação de Equipe Técnica da Pesquisa. 11 – DO RECURSO 11.1 Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser enviado para o email no prazo 01 (um) dia útil contado da divulgação do resultado. 11.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial. 12 – DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 A Chamada Pública será homologada pela Gerência de Pessoa e Cultura juntamente com o Diretor Nacional da Visão Mundial. 13 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 13.1. A presente Chamada Pública para Credenciamento poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caibam aos interessados quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 14 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES


14.1. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pela Gerência de Pessoa e Cultura, através do email visaomundial_rh@wvi.org ou por telefone (81-20815600) no horário de 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira para dúvidas com relação aos procedimentos administrativos da seleção, bem como para dúvidas com relação aos procedimentos para contratação do Coordenador 14.2. Este edital estará disponível na página do Facebook da Visão Mundial, Twitter, site do GAJOP, GIFE, ABCR e Observatório Terceiro Setor e no Quadro de Avisos localizados nos escritórios da Visão Mundial. 15 DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no ato de inscrição após o prazo final estabelecida no presente edital. 15.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital. 15.3. A Chamada Pública terá validade da vigência do Termo de Fomento. 15.4 O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga. 15.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito à Visão Mundial de convocar o próximo classificado. 15.6. As datas estabelecidas neste edital, estão sujeitas a alterações, que serão comunicadas aos interessados. 15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para condução do presente Chamamento Público. Recife, 16 de março de 2018.


ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE COORDENADOR TÉCNICO Contrata: COORDENAÇÃO TÉCNICA Local da vaga: Brasília Vaga: 01 (uma) 1. INTRODUÇÃO A Visão Mundial é uma organização não governamental humanitária cristã, presente em cerca de cem países desde 1950 e no Brasil desde 1975. Dedica todos os esforços para combater a pobreza infantil e promover os direitos e bem-estar de crianças, adolescentes e jovens que vivem nas comunidades mais vulneráveis do nosso país. A Visão Mundial torna público, que fará realizar a seleção simplificada de pessoal, visando a contratação de profissional para atuar como Coordenador Técnico, no âmbito do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto (Projeto Conanda) a ser realizada em parceria com o GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica s Organiza es Populares), financiada pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)/MDH (Ministério dos Direitos Humanos), de acordo com a legislação pertinente e complementar, em especial sob a ótica da Lei nº 13019/2014, suas alterações e regulamentação que estabelece o Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil e mediante as normas e condições contidas neste Termo de Referência. Para tal, o presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo de seleção simplificada para a contratação de profissional para atuar como Coordenador Técnico do referido Projeto referente ao Edital FNCA 01/2017. 2. CONTEXTO E PROJETO A Visão Mundial, foi selecionada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA/Ministério dos Direitos Humanos/MDH, com o objetivo de colaborar com o fortalecimento e qualificação da política de atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade), propondo uma atuação em rede, em parceria com o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), ambas organizações com histórico reconhecido positivamente na Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes. A Visão Mundial atua no Brasil há mais de 40 anos, está presente em mais de 1100 comunidades no Brasil, se afirma como organização plataforma com foco no combate às causas da pobreza, proteção e defesa de direitos das infâncias e adolescências, posicionando-se contra todas as formas de abuso, negligência, exploração e outras violências contra esse público. Em nossos Programas, executados em parceria com as comunidades vulneráveis e organizações da sociedade civil, atendemos diretamente 30 mil crianças no Brasil e para promoção de um contexto saudável para essas crianças já


executamos projetos em parceria com BID, SEBRAE Nacional e com o Próprio Governo Federal. Integramos a parceria World Vision International, que está presente em cerca de 100 países no mundo, há mais 60 anos, e tem status consultivo junto à Organização das Nações Unidas (ONU), sendo chamada para opinar e dialogar em grandes fóruns e eventos mundiais que envolvem a Sociedade Civil e Direitos da Infância. O Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto pretende concentrar suas intervenções nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, tipificadas como Medidas de Liberdade Assistida (L.A.) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), executadas no âmbito municipal pelos Centros de Referências Especializados da Assistência Social-CREAS e organizações nãogovernamentais. No seu escopo propõe-se a realizar um diagnóstico nacional sobre a execução do cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, o levantamento das práticas exitosas MSE em Meio Aberto, a escuta dos adolescentes/jovens, familiares e profissionais, a construção e apresentação de propostas para qualificar e visibilizar a execução dessa política, além de metas deste Projeto, apresenta-se como o caminho para o alcance dos seguintes resultados: (1) Conhecer a política de atendimento socioeducativo em meio aberto e suas formas de gestão; (2) Sistematizar metodologias de planejamento e execução das iniciativas de atendimento socioeducativo em meio aberto; (3) Compreender o significado das medidas socioeducativas no processo de atendimento e orientação aos adolescentes atribuído pelos próprios adolescentes e pelos profissionais. 3. OBJETO O presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo seletivo simplificado para a contratação de profissional para atuar como Coordenador Técnico no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Direitos Humanos e a Visão Mundial, para a execução do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto”, para pesquisa sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS 3.1 Perfil Profissional 1) Ensino superior completo (desejável na área de humanas – direito, ciências sociais, pedagogia, administração). 2) Especialização latu ou stricto sensu na área políticas públicas (desejável) 3) Experiência comprovada na coordenação/realização de pesquisa social


4) Experiência comprovada com pesquisa voltada para socioeducação 5) Experiência no tema de direitos das crianças e adolescentes 6) Conhecimentos gerais sobre a temática dos Direitos Humanos e específicos sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes 7) Conhecimento sobre sistema de medidas socioeducativas (aberto e/ou fechado) e do marco legal do SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS 8) Compreensão/visão sistêmica para tomada de decisões 9) Liderança, proatividade e postura ética 10) Habilidade de comunicação verbal acentuada 11) Habilidade para operar, atualizar, ler e interpretar banco de dados 12) Habilidade de elaboração de questionários, relatórios, artigos e periódicos técnicos 13) Habilidades de gestão de projetos e de pesquisa 14) Habilidade na gestão de pessoal e resolução de conflitos 15) Habilidade para trabalhar com rede de parceiros/profissionais da Visão Mundial, do GAJOP e demais instâncias e instituições 16) Capacidade de autogestão 17) Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos variados (inclusive sábado e domingo) 3.1 Descrição sumária das atribuições: Este profissional será o responsável pela gestão das ações da pesquisa caberão as seguintes responsabilidades no âmbito do projeto: 1) Representação do projeto nos espaços públicos; 2) Diálogo estratégico com as redes locais, nacionais e internacionais do tema de defesa do direito da criança; 3) Diálogo com o governo; 4) Produzir relatórios de monitoramento para a gerência do projeto; 5) Diálogo com o Conanda; 6) Participar de reuniões estratégicas com públicos externos; 7) Apresentar relatórios mensais do avanço das ações por estado para a gerência do projeto; 8) Apoiar a qualidade da execução; 9) Responsável final pela execução dos seminários regionais. 10) Elaboração do relatório da pesquisa. 11) Produzir artigos ou textos técnicos que sejam demandados 12) Realizar a gestão das equipes de campo para realização das pesquisas 3.2 Regime de Contratação CLT - O candidato selecionado será contratado por meio da celebração de contrato Regime Celetista (CLT), por tempo determinado - 44 horas semanal; 3.3 Remuneração O salário mensal será de R$ 6.169,00 (seis mil, cento e sessenta e nove reais). O valor é fixo para a posição que atender as exigências desta vaga.


3.4 Início dos Trabalhos Em até 07 dias após a data de homologação do resultado. 4. JUSTIFICATIVA Tendo em vista as demandas técnicas do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto”, e a necessidade de uma gestão adequada do processo de diagnóstico, desde o momento da concepção até a conclusão e publicação dos estudos, faz-se necessária a contratação prevista, pois, são diversas ações a serem desenvolvidas pelo profissional, e é requerida para assegurar tecnicamente as entregas pactuadas e a representação institucional do projeto, bem como a articulação das parcerias necessárias para a execução do diagnóstico. Para tal, a coordenação técnica do projeto deve ter profissional apto para desempenhar todas estas funções que são fundamentais para a continuidade e crescimento do projeto. Além disso, espera-se que essa contratação venha reforçar a capacidade de gestão do projeto em tela por parte da Visão Mundial em coordenação com GAJOP.

5. PROCESSO SELETIVO O processo seletivo ficará a cargo do setor de Gestão de Pessoas e Cultura da Visão Mundial e contará com o apoio de especialistas técnicos da Visão Mundial e GAJOP, que em conjunto compõem a Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 001/2018 da Diretoria Nacional da Visão Mundial. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: a) Análise Curricular – mediante as comprovações; b) Entrevista por conferencia eletrônica com os membros da Comissão de Seleção; c) Homologação do resultado pelo setor de Gestão de Pessoas e Cultura e Diretoria Nacional, considerando o parecer da Comissão de Seleção. CRITÉRIOS Peso Nota 0 à3 1. Habilidade de comunicação verbal acentuada (comprovado por 2,0 meio de artigos, pareceres técnicos, relatórios produzidos de autoria própria – Máximo 1 exemplar a ser entregue em arquivo PDF de cada. Nota atribuída para cada uma das comprovações apresentadas. 2. Experiência comprovada na coordenação/realização de pesquisa social. Nota atribuída para cada pesquisa comprovada. Máximo de até 3. 3. Experiência comprovada com pesquisa voltada para socioeducação. Nota atribuída para cada experiência comprovada. Máximo de até 3. 4. Diploma de Graduação 5. Diploma de Pós-graduação latu ou stricto sensu

3,0

0à3

3, 0

0à3

3,0

0à3

Critério desempate

de


- A nota final do candidato será calculada pela seguinte formula: N1*2 + N2*3 + N3*3 + N4*2 + N5*2 - Ao candidato classificado, caberá reunir-se com a Gerencia do Projeto e Equipe da Visão Mundial e GAJOP para elaboração do Plano Ação contendo o planejamento das ações a serem realizadas pelo profissional. 6. SOLICITANTE / FONTE FINANCIADORA Meta: 2.3 – (de acordo com o orçamento do Projeto) Natureza da aquisição: Recursos do Edital 01/2017 do FNDCA – Termo de Fomento nº 852508/2017 Projeto: Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto (Projeto Conanda). 7. CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ( x ) Custeio ( ) Capital ( ) Material Bibliográfico ( ) Semovente Despesas com Pessoal 8. CRONOGRAMA 8.1 Divulgação: 19/03/2018 8.2 Limite para Candidatura: 23/03/2018 8.3 Entrevista: 27/03/2018 8.4 Divulgação do resultado: 28/03/2018 8.5 Recurso: 29/03/2018 8.6 Homologação: 29/03/2018 8.7 Início do trabalho previsto: 02/04/2018 9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PRAZO DE ENTREGA Os interessados em participar do referido processo de seleção simplificado, deverão enviar cópias simples dos documentos, atendendo os prazos e condições que estão definidos abaixo:  Documentos pessoais (RG e CPF);  Comprovante de residência atual;  Comprovação de escolaridade (graduação e especialização);  Currículo com três referências profissionais;  Comprovantes de acordo com os critérios de seleção item 5 deste edital;  Carta Intenção - Texto justificando seu interesse e suas capacidades para este trabalho;  O prazo para envio dos currículos e documentos pessoais será até as 23h59m do dia 23 de março de 2018 via e-mail visaomundial_rh@wvi.org com assunto: “Seleção da Coordenação Técnica – Projeto Conanda”.

10. REGULAMENTAÇÃO


O presente processo atende a Lei 13019/2014, onde permite às OSC’s à realização de procedimentos próprios na condução de processos administrativos necessários para o desenvolvimento das atividades da parceria. Para tal, adotou-se o Chamamento Público conforme exigido no Edital FNCA 01/2017.

11. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 11.1 Não serão aceitos documentos após o término do prazo estabelecido para acolhimento de currículos e demais documentos; 11.2 Fica assegurado a Comissão de Seleção o direito de interpretar este Termo de Referência, prorrogar os prazos, ou cancelar o processo, a qualquer tempo, desde que devidamente justificando, dando ciência aos interessados, não cabendo aos interessados quaisquer indenizações ou reclamações 11.3 A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos complementares a fim de que tenha melhores condições para análise dos currículos, podendo realizar diligências a fim de esclarecer eventuais dúvidas no processo, devendo informar aos interessados qualquer alteração nas datas indicadas no Cronograma. Fica a carga da Comissão de Seleção propor ajustes no Cronograma 11.4 para realizar entrevistas presenciais, publicações e se diligencias (quando necessário). Recife/PE, 16 de março de 2018. Elaborado por: Nome: Raniere Pontes Cargo: Gerente do Projeto Conanda Elaborado por: Nome: Renata Cavalcanti Cargo: Gerente Nacional de Projetos Especiais Revisado por: Nome: Danúbia Carvalho Cargo: Gerente de Pessoas e Cultura


PARECER DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 DESTINADA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA O CARGO DE COORDENADOR TÉCNICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO – PROCESSO Nº 003/2018. A Visão Mundial e o GAJOP em cumprimento ao edital da chamada pública nº 001/2018, referente ao Processo n.º 003/2018, destinado a seleção e contratação de profissional para o cargo de COORDENADOR TÉCNICO para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o GAJOP, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, registra o processo de seleção para essa vaga neste parecer. A comissão de seleção foi instituída e pelos seguintes representantes: Nome Edna Jatobá Rubia Freitas Raniere Pontes Renata Cavalcanti

Função Coordenadora Executiva Analista de Recursos Humanos Gerente do Projeto Gerente de Projetos Especiais

Organização GAJOP Visão Mundial Visão Mundial Visão Mundial

As documentações dos candidatos foram encaminhadas para o departamento de gestão de pessoas e cultura da Visão Mundial, que encaminhou a Comissão instituída para o processo seletivo que, após a análise decidiu convocar os 6 candidatos para as entrevistas. A Comissão se reuniu no dia 27 de março de 2018, das 13h45 até as 17h45 hora de Brasília e entrevistou os 06 (seis) candidatos que aplicaram para a vaga de Coordenação Técnico. Após as entrevistas realizadas e a análise documental enviada de acordo com o termo de referência do edital 001/2018, chegou-se a seguinte pontuação e classificação abaixo: Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º

CANDIDATO (A) RAFAEL BARRETO SOUZA ALEJANDRA GAVILANES ALYSSON ARMONDES DA COSTA MELINA DA SILVA ARAGÃO CAROLINA GONÇALVES GONZALEZ AMANDA CLARK ZARZAR GALVÃO

Pontuação final 36 12 10 09 08 05

A pontuação acima apurada deu-se pela soma dos critérios de acordo com item 5 do edital no capitulo “Processo Seletivo” também presente no Termo de Referência. Após a divulgação do processo não foi registrado nenhum recurso por parte dos demais candidatos, confirmando então a convocação e contratação de Rafael Barreto Souza para a função de coordenador técnico do Projeto. Recife/PE, 28 de março de 2018 RUBIA FREITAS Analista de Pessoas e Cultura

EDNA JABOTÁ Coordenadora Executiva GAJOP

Raniere Pontes Gerente do Projeto Conanda

Renata Cavalcanti Gerente Nacional de Projetos Especiais


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018 DESTINADA À SELEÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (35 PESQUISADORES(AS) DE CAMPO, NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO DIAGNÓSTICO SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO – PROCESSO Nº 007/2018. A VISÃO MUNDIAL torna público para conhecimento geral, o Edital de Chamada Pública destinada a seleção, credenciamento e contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física de 35 PESQUISADORES(AS) DE CAMPO para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, realizado em parceria com o GAJOP, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Ministério dos Direitos Humanos, em conformidade com as condições estabelecidas no presente regulamento, obedecidos os fundamentos, princípios e demais disposições legais pertinentes. 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O processo seletivo, de credenciamento e de contratação dos serviços será regido por este Edital, por seus anexos e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação pertinente, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo composto com colaboradores da Visão Mundial e do GAJOP. 1.2. O presente processo seletivo destina-se ao credenciamento e contratação na modalidade de prestador de serviço autônomo destinado a atuar no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a Visão Mundial e o Ministério dos Direitos Humanos, em parceria com o GAJOP, com a finalidade de pesquisar sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS. 1.3. A participação dos (as) candidatos (as) implicará a aceitação das normas e condições para este processo seletivo de credenciamento e contratação de serviços, constantes no presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes. 1.4. É de inteira responsabilidade dos (as) candidatos (as) acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos e comunicados referentes a este processo. 1.5 Todas as contratações serão realizadas na modalidade de prestador de serviço autônomo para o desenvolvimento das ações pelos prazos previstos no Anexo I – Termo de Referência, para as quais será necessária a entrega de produtos e disponibilidade para participação em reuniões e eventos, conforme detalhado no Anexo I deste Edital.


1.6. O prazo de validade deste processo corresponderá ao período de vigência do Termo de Fomento nº 852508/2017, a contar da data de publicação da homologação do resultado final. 1.7. Local da prestação de serviços: em conformidade com os municípios e regiões previstas no item 3.3.6, alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo I – Termo de Referência; 1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 1.9. Este edital (na íntegra) será disponibilizado na página da Visão Mundial (www.visaomundial.org), link edital e parcerias públicas. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SER CONTRATADOS E OUTRAS INFORMAÇÕES 2.1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, TETO DE REMUNERAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES 2.1.1. A descrição dos serviços, o teto de remuneração, os critérios de avaliação e demais informações constam no Anexo I – Termo de Referência. 2.1.2. Para os serviços discriminados no Anexo I, será exigido dos(as) candidatos(as), no ato da inscrição, a comprovação de escolaridade. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: 3.1. Ter nacionalidade brasileira nata ou por naturalização, ou nacionalidade portuguesa, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88. 3.2. Não possuir vínculos empregatícios na esfera municipal/estadual/federal. 3.3. Não ter sido considerada inidônea pela Visão Mundial ou por quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou por sociedades sob controle direto ou indireto da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Anexo III). 3.4. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital. 3.5. Ter disponibilidade e atender ao projeto básico do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto. 4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO: a) Cédula de Identidade ou documento similar; b) CPF;


c) Comprovante de residência atual ou na impossibilidade de apresentação do mesmo declaração conforme modelo constante no Anexo IV. d) Currículo com três referências profissionais; e) Comprovante de escolaridade reconhecido pelo MEC, de ensino superior completo; f) Diploma de Pós-graduação latu ou stricto sensu; g) Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão negativa de débitos emitida pela Fazenda Federal (www.receita.fazenda.gov.br), Estadual (site da Secretaria de Fazenda do respectivo estado) e Municipal (site da Secretaria de Fazenda do respectivo município). Na impossibilidade de emissão de alguma certidão o candidato deverá apresentar declaração conforme modelo constante no Anexo V. h) Carta Intenção - Texto justificando seu interesse e suas capacidades para este trabalho, de, no máximo, uma 1 (uma) lauda; i) Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços conforme formato constante no anexo II, expressando a anuência com os valores brutos apresentados e pelo qual o/a candidato/a se propõe a executar as tarefas descritas, desde que não ultrapasse o teto previsto para a vaga, conforme tabela indicada no Anexo I deste Edital. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo será iniciado com o ato de inscrição dos (as) candidatos (as) para as vagas de prestação de serviços ofertadas, com a entrega de toda a documentação exigida neste Edital, a ser feita em consonância com as datas, horários e assuntos abaixo correspondentes a vaga pleiteada, via o email selecao_conanda@wvi.org Data Inicial 30/07/2018

30/07/2018

30/07/2018

Data Final

Assunto

14/08/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física - Pesquisador(a) de Campo NO/NE/CO Projeto Conanda”

14/08/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física - Pesquisador(a) de Campo Sul/Sudeste Projeto Conanda”

14/08/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física -Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO – Projeto Conanda

5.2. Ao se inscrever os(as) candidatos(as) aceitam de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem a Chamada Pública para Seleção, Credenciamento e Contratação de Serviços, não podendo dela alegar desconhecimento. 5.3 Após recebimento da documentação apresentada, uma análise inicial do material entregue será feita pela própria comissão instituída para o processo seletivo, eliminando-se de imediato as candidaturas que apresentarem alguma irregularidade nas informações exigidas neste Edital. 5.4 A exatidão das informações prestadas é de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as). Qualquer irregularidade implicará a desclassificação e/ou a dispensa imediata


e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido selecionado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo de Chamada Pública para Seleção, Credenciamento e Contratação desta prestação de serviços. 5.5 Após a conclusão dos trabalhos de análise documental, a Comissão elaborará uma lista de candidatos(as) aptos(as) à participação na etapa seguinte de entrevistas. 5.6 A divulgação do resultado será feita conforme as alíneas “a”, “b” e “c” constante no item “8 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO” deste Edital. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para a prestação de serviços de PESQUISADOR(A) DE CAMPO serão classificados(as), para efeito de contrato e cadastro de reserva, em ordem decrescente, conforme a maior pontuação apurada e conforme a Unidade da Federação correspondente. 6.2 Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) que comprovar: a) Maior tempo de experiência comprovada em pesquisa social aplicada e/ou acadêmica; b) Grau de escolaridade (Pós-graduação latu ou stricto sensu); c) Experiência comprovada em pesquisa de campo; d) Experiência com temas afetos à direitos humanos, criança e adolescente e política de assistência social, preferencialmente com enfoque sobre sistema socioeducativo; e) Idade maior (candidato/as mais velhos terão preferência); f) Sorteio. 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1 São documentos de apresentação obrigatória no ato da contratação: 1) Comprovante de habilitação ou qualificação na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência; 2) Cédula de identidade; 3) Título de eleitor; 4) CPF; 5) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino; 6) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, conforme for o caso; 7) Dados bancários (cópia do cartão ou comprovante bancário). 7.2 Documentos constantes nos itens acima deverão ser encaminhados por email à Visão Mundial, no prazo comunicado na ocasião da divulgação do resultado; 8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil


AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

30/07/2018 a 14/08/2018

Inscrição

30/07/2018 a 14/08/2018

Análise Preliminar das Inscrições Recebidas

15/08/2018 a 18/08/2018

Divulgação da Análise Preliminar

18/08/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 20/08/2018

Convocação para Realização das Entrevistas

18/08/2018 a 20/08/2018

Realização das entrevistas

21/08/2018 a 28/08/2018

Divulgação de resultados

12/09/2018 até às 23h59min do dia 13/09/2018

Recursos Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

14/09/2018

b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil AÇÃO

PERÍODO

Divulgação Inscrição Análise Preliminar das Inscrições Recebidas Divulgação da Análise Preliminar

30/07/2018 a 14/08/2018 30/07/2018 a 14/08/2018 15/08/2018 a 18/08/2018 18/08/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 20/08/2018 18/08/2018 a 28/08/2018 29/08/2018 a 04/09/2018 12/09/2018

Convocação para Realização das Entrevistas Realização das entrevistas Divulgação de resultados Recursos Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

até às 23h59min do dia 13/09/2018 14/09/2018

c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil


AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

30/07/2018 a 14/08/2018

Inscrição

30/07/2018 a 14/08/2018

Análise Preliminar das Inscrições Recebidas

15/08/2018 a 18/08/2018

Divulgação da Análise Preliminar

18/08/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 20/08/2018

Convocação para Realização das Entrevistas

18/08/2018 a 04/09/2018

Realização das entrevistas

05/09/2018 a 10/09/2018

Divulgação de resultados

12/09/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 13/09/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

14/09/2018

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos para atender ao objeto, da presente Chamada são provenientes da dotação orçamentária constante no Plano de Trabalho pactuado e que compõe os autos do Termo de Fomento nº 852508/2017, qual seja Meta 2.2 – Contratação de Serviços Pessoa Física para coleta de dados 10. DO RECURSO 10.1 Após divulgação da lista de classificação, os(as) candidatos(as) que se sentir prejudicados(as) poderá (ão) impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser enviado ao mesmo e-mail indicado para o processo seletivo no prazo de 1 dia contado da divulgação do resultado, ou seja, até às 23h59min do dia seguinte a divulgação do resultado (independentemente de ser dia útil ou não), conforme prazos estabelecidos no item 8 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, alíneas “a”, “b” e “c”. 10.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 A Chamada Pública será adjudicada e homologada pela Diretoria Nacional da Visão Mundial, após análise do parecer de seleção emitido pela Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo.


12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1. A presente Chamada Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caibam às pessoas interessadas quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE 13.1.1. DO CONTRATADO a) Entregar os produtos contratados nos formatos e prazos conforme orientações da VISÃO MUNDIAL, para liberação dos pagamentos. b) As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues entre os dias 01 e 05 de cada mês subsequente ao mês da prestação de serviços. A nota fiscal deverá ser preenchida com as seguintes informações: objeto do serviço prestado, período de realização dos serviços, número do contrato, valor total das Horas Técnicas, Informações do banco, n.º da agência e da conta corrente. c) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, etc quando não ocorrer a retenção por parte da VISÃO MUNDIAL. d) Se optante do pagamento de ISS, entregar o comprovante de pagamento em conjunto com os relatórios e produtos contratados. e) Ceder os direitos autorais dos trabalhos realizados no âmbito do contrato para a VISÃO MUNDIAL, ou outra instituição designada pela mesma. f) É de responsabilidade do pesquisador a integridade do conteúdo pesquisado, conforme legislação da propriedade intelectual nacional (processos de plagio, cópia indevida e demais infrações). g) Cada parcela dos produtos a ser entregues deverá ser redigida de forma clara, objetiva e deverá conter referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da ABNT; h) Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer problema que contrarie os procedimentos dessa prestação de serviços. i) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, norma e legislação. j) Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços. k) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados. l) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da VISÃO MUNDIAL ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, bem como dos materiais produzidos na pesquisa. 13.1.2. DA VISÃO MUNDIAL a) Nomear um Gestor para o Contrato a ser firmado que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.


b) Pagar ao CONTRATADO os valores especificados em contrato, em até 15 (quinze) dias corridos a partir do momento da entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada. c) Registrar os serviços do CONTRATADO no sistema de gestão de pagamento – observando os procedimentos internos de pagamentos de Pessoas Físicas, especificando todos os detalhes dos serviços e conforme os dados constantes do Contrato de Prestação de Serviços, responsabilizando-se pelo pagamento no mês subsequente à da prestação do serviço, desde que atendidas todas as condições requisitadas inerentes à liberação do pagamento. d) Não haverá em hipótese nenhuma o pagamento adiantado. e) Colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à execução dos serviços. f) Disponibilizar material de suporte para a pesquisa quando necessário. 14. HIPÓTESES PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 A rescisão de contrato de prestação de serviços para atuação no Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto será efetivada pela mesma autoridade que o contratou, podendo ocorrer a pedido ou por ofício; 14.2 A rescisão de contrato do(a) profissional será processada de ofício e acontecerá conforme as seguintes situações: a) desempenho que não recomende a permanência do prestador de serviços, após avaliação feita pela gerência do projeto; b) constatação de irregularidades na documentação apresentada; c) descumprimento das exigências previstas neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, oportunizada defesa prévia. d) negligência, imprudência, descumprimento de prazos, e problemas relacionados à qualidade dos serviços realizados. e) em caso de inobservância das cláusulas de proteção aos direitos autorais e de sigilo. 15. SANÇÕES E PENALIDADES 15.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de contratar com a Visão Mundial por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas. 15.1.1 Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto contratado, ensejando, a critério da Visão Mundial, a rescisão do ajuste. 15.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.


15.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Visão Mundial. 15.4 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de rescisão ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 15.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os (as) candidatos(as) não poderá(ão) acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no ato de inscrição após o prazo final estabelecida no presente edital. 16.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital. 16.3. A Chamada Pública terá validade da vigência do Termo de Fomento. 16.4 Os(as) candidatos(as) que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não ratificar o interesse de prestação de serviços no momento da convocação, perderá(ão) o direito à vaga. 16.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o(a) candidato(a) que não ratificar o interesse dará direito à Visão Mundial de convocar o(a) próximo(a) classificado(a). 16.6. No caso de vacância: a) Anterior a realização da imersão no objeto da pesquisa, novos chamamentos serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados, até que as vagas ofertadas sejam completamente preenchidas. b) Posterior a realização da imersão no objeto da pesquisa, a contratante poderá solicitar a pesquisadores aprovados de outras unidades federativas que assumam áreas adicionais mediante celebração de termo aditivo. 16.7. No caso de concluído o processo de seleção para pesquisador de campo de uma determinada área de lotação sem que a vaga venha a ser preenchida (em decorrência da não apresentação de candidatura ou desclassificação), estas vagas poderão ser ocupadas por candidatos habilitados e não homologados pertencentes a outras áreas de lotação, preferencialmente dentro da mesma unidade federativa ou região de acordo com a maior proximidade geográfica. 16.8. As datas estabelecidas neste edital, estão sujeitas a alterações, que serão comunicadas às pessoas interessadas.


16.9 O contrato que será firmado não implica em nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o CONTRATADO responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com a Visão Mundial. 16.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para condução do presente Chamamento Público.

Recife, 30 de Julho de 2018. Visão Mundial


ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA – SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (PESQUISADORES/AS DE CAMPO – REGIÕES NORTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE, SUDESTE E SUL) Serviços a ser contratado: PESQUISADORES (AS) DE CAMPO Local da Prestação de Serviços: Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil. Vagas: 35 (trinta e cinco) 1. INTRODUÇÃO A Visão Mundial é uma organização não governamental humanitária cristã, presente em cerca de cem países desde 1950 e no Brasil desde 1975. Dedica todos os esforços para combater a pobreza infantil e promover os direitos e bem-estar de crianças, adolescentes e jovens que vivem nas comunidades mais vulneráveis do nosso país. A Visão Mundial torna público, que fará realizar a seleção para a contratação de serviços de terceiros pessoa física, visando a contratação de prestação de serviços autônomos de 35 (trinta e cinco) profissionais para atuarem como Pesquisadores(as) de Campo, no âmbito do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (Projeto Conanda) a ser realizada em parceria com o GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica s Organiza es Populares), financiada pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)/MDH (Ministério dos Direitos Humanos),de acordo com a legislação pertinente e complementar, em especial sob a ótica da Lei no 13019/2014, suas alterações e regulamentação que estabelece o Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil e mediante as normas e condições contidas neste Termo de Referência. Para tal, o presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo de seleção e credenciamento na modalidade melhor técnica de pessoas físicas especializadas em PESQUISA DE CAMPO para atuar no referido Projeto referente ao Edital FNCA 01/2017, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos 2. CONTEXTO E PROJETO A partir de uma parceria em rede entre a Visão Mundial e o GAJOP, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aprovou o presente projeto com o objetivo de colaborar com o fortalecimento e qualificação da política de atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade). O Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto pretende concentrar suas intervenções nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, tipificadas como Medidas de Liberdade Assistida (L.A.) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), executadas no âmbito municipal pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e por organizações da sociedade civil.


No seu escopo, propõe-se a realizar um diagnóstico nacional sobre a execução do cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, o levantamento das práticas exitosas MSE em Meio Aberto, a escuta dos adolescentes/jovens, familiares e profissionais, a construção e apresentação de propostas para qualificar e visibilizar a execução dessa política, além de metas deste Projeto, apresenta-se como o caminho para o alcance dos seguintes resultados: 1) Conhecer a política de atendimento socioeducativo em meio aberto e suas formas de gestão; 2) Sistematizar metodologias de planejamento e execução das iniciativas de atendimento socioeducativo em meio aberto; 3) Compreender o significado das medidas socioeducativas no processo de atendimento e orientação aos adolescentes atribuído pelos próprios adolescentes e pelos profissionais. 3. OBJETO O presente TERMO DE REFERÊNCIA visa orientar o processo de seleção na modalidade melhor técnica, credenciamento e contratação de 35 (trinta e cinco) profissionais autônomos para atuar como PESQUISADORES(AS) DE CAMPO nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, no âmbito do Termo de Fomento nº 852508/2017, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Direitos Humanos e a Visão Mundial, em parceria com o GAJOP, para a execução do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto”, o qual preconiza pesquisa sobre os impactos da municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) para os adolescentes/jovens em cumprimento de medida, seus familiares e a sociedade em geral, nas 27 capitais e nos 150 municípios que compõe as regiões metropolitanas do Brasil, analisando as formas de gestão, implantação e monitoramento da política pública, contribuindo para o alinhamento das práticas com os marcos normativos que regulam o SINASE, PNAS/ SUAS e CNAS. 3.1. Perfil profissional 1) Ensino superior completo; 2) Especialização latu ou stricto sensu (desejável); 3) Experiência na realização de pesquisa social aplicada preferencialmente com experiência em pesquisa de campo;

e/ou

acadêmica,

4) Experiência com temas afetos à direitos humanos, criança e adolescente e política de assistência social, preferencialmente com enfoque sobre sistema socioeducativo (desejável); 5) Conhecimento sobre sistema de medidas socioeducativas (aberto e fechado) e do marco legal do SINASE, PNAS/SUAS e CNAS (desejável); 6) Compromisso com uma abordagem baseada em direitos da criança e adolescente; 7) Compreensão e visão sistêmica sobre tomada de decisões; 8) Proatividade e postura ética; 9) Habilidade de comunicação verbal acentuada;


10) Habilidade para trabalhar com rede de parceiros/profissionais da Visão Mundial, do GAJOP e demais instâncias e instituições; 11) Habilidade para trabalhar com softwares (Google Drive, Skype etc) e com hardwares (computadores, tablets e instrumentos de gravação de áudio etc.); 12) Acesso à internet com velocidade suficiente para transmissão de dados e materiais eletrônicos necessários à pesquisa; 13) Disponibilidade para participação em treinamentos e reuniões à distância por meio eletrônico e telefônico, visando atender as necessidades da pesquisa; e 14) Disponibilidade para deslocamentos intramunicipais e viagens intermunicipais e interestaduais, com possibilidade de pernoite, inclusive aos finais de semana, visando atender as necessidades da pesquisa 3.2. Descrição sumária da Prestação de Serviços: Estes profissionais serão responsáveis pela consultoria na operacionalização e aplicação dos instrumentais de coleta de dados, cabendo aos mesmos as seguintes responsabilidades no âmbito do projeto: 1) Participar do treinamento e capacitação sobre utilização de equipamentos e aplicação dos instrumentais de coleta de dados nos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 2) Realizar articulações necessárias para o desenvolvimento da pesquisa em âmbito municipal e estadual, sob orientação e supervisão da Equipe Central do Projeto; 3) Agendar e apresentar o cronograma de entrevistas para a Equipe Central; 4) Realizar entrevistas para aplicação de instrumentais de coleta de dados em órgãos públicos, equipamentos públicos e autoridades cabíveis que integram o escopo do Projeto, sob monitoramento da Equipe Central; 5) Na realização das entrevistas, gravar o áudio e transcrever as mesmas, particularmente no que tange a perguntas abertas; 6) Submeter os materiais coletados ao banco de dados da pesquisa: dados quantitativos, áudios, transcrições, fotografias etc.; 7) Manter diálogo permanente com a Equipe Central, responsável pela coordenação e monitoramento da pesquisa, informando-lhe imediatamente, pelos meios cabíveis, sobre quaisquer intercorrências que venha a ocorrer durante o agendamento e realização das entrevistas, bem como no manuseio de equipamentos de hardware necessários à aplicação dos instrumentais de coleta de dados; 8) Prestar esclarecimentos com periodicidade, no mínimo, semanal à Equipe Central, a fim de fornecer informações e atualizações necessárias; 9) Apresentar relatório após a realização de todas as entrevistas a atores municipais e estaduais, conforme modelo definido pela Equipe Central; e 10) Apoiar no monitoramento da qualidade da execução da pesquisa e em outras funções necessárias para o desenvolvimento das atividades descentralizadas da Pesquisa.


3.3. Regime de Contratação 3.3.1

Todas as contratações serão realizadas na modalidade de prestador de serviço autônomo e em razão disso não gera qualquer vínculo trabalhista com o contratado prestador do serviço, bem como não gera direito a férias e respectivos adicionais, FGTS, 13º, adicional noturno ou periculosidade e encargos do gênero, sendo recolhido contribuições previdenciária prevista para o profissional autônomo;

3.3.2

Os serviços serão prestados por período determinado, conforme estabelecido nos demonstrativos constantes no item 3.3.6, alíneas “a”, “b” e “c”;

3.3.3

Para todas as contratações, será necessária a entrega de produtos detalhados no item 3.3.7 e disponibilidade para participação em reuniões e eventos.

3.3.4

O prazo de execução de prestação de serviços de PESQUISADOR(A) DE CAMPO poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante autorização da Equipe Central do Projeto e assinatura de Termo Aditivo, para cumprimento da entrega de todos os produtos pactuados;

3.3.5

O quantitativo de horas necessárias para a execução dos serviços de PESQUISADOR(A) DE CAMPO não deverá ultrapassar as 30 (trinta) horas semanais, tendo o(a) mesmo(a) total liberdade na execução de suas tarefas à serem executadas, repeitando o cronograma e a entrega dos produtos pactuados.

3.3.6

Os prestadores de serviços deverão indicar no Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços (Anexo II) um único local de prestação dos serviços para o qual está submetendo a respectiva candidatura, conforme listado nos grupos constantes nas alíneas abaixo: a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil Região Norte

Nordeste

Centro-Oeste

UF/Área de Lotação

Tempo de execução

Nº Pesquisador(a) de Campo

AM/Manaus

2 meses

1

PA/Belém AL/Maceió + SE/Aracaju BA/Salvador

2 meses

1

3 meses

1

3 meses

1

CE/Fortaleza

2 meses

1

MA/São Luis PB/João Pessoa PE/Recife

2 meses

1

2 meses

1

4 meses

1

PI/Teresina

2 meses

1

RN/Natal

3 meses

1

GO/Goiania

3 meses

1


Total

11

b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil UF/Área de Lotação

Tempo de execução

Nº Pesquisador(a) de Campo

SP – EIXO 1 Grande Capital/São Paulo

4 meses

1

SP – EIXO 2 Região de Campinas/Campinas

2 meses

1

SP – EIXO 3 Região de São José do Rio Preto/São José do Rio Preto

1 mês

1

SP – EIXO 4 Baixada Santista/Santos

2 meses

1

RJ – EIXO 1 e 2 Grande Capital/Rio de Janeiro

4 meses

1

RJ – EIXO 3 Norte Fluminense (Macaé ou Campo de Goytacazes)/Campo de Goytacazes

1 mês

1

RJ – EIXO 4 Centro Fluminense /Petrópolis

1 mês

1

MG/Belo Horizonte

3 meses

1

ES/Vitória

2 meses

1

PR - EIXO 1 Grande Capital/Curitiba

3 meses

1

PR - EIXO 2 Norte do Paraná /Londrina

2 meses

1

PR - EIXO 3 Região de Fronteira (Cascavel ou Foz do Iguaçu)/Cascavel

2 meses

1

SC /Florianópolis

2 meses

1

RS /Porto Alegre

3 meses

1

Região

Sudeste

Sul

Total

14

c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil

Região

Norte

Centro-Oeste

UF/Área de Lotação

Nº Questionári os

Nº Pesquisador(a) por questionário

AC/Rio Branco

34

1

AP/Macapá

34

1

RO/Porto Velho

15

1

RR/Boa Vista

15

1

TO/Palmas

15

1

MT/Cuiabá

45

1


Sudeste

Sul

MS/Campo Grande

34

1

MG - Eixo 2 Triângulo Mineiro (Uberlândia ou Uberaba)/Uberlândia

34

1

MG - Eixo 3 Região Norte/Montes Claros

19

1

19

1

SC - Região Interior/ Lajes

Total

3.3.7

10

Os serviços ensejarão a entrega dos seguintes produtos nos prazos previstos abaixo. Destaca-se que a quitação das parcelas mensais encontra-se condicionada à entrega dos referidos produtos e respectivo atesto da prestação de serviço realizada. Produtos

Prazo de entrega

Upload de dados colhidos a partir dos instrumentais de coleta de dados nas entrevistas realizadas.

Semanal

Relatório com transcrição de áudios de perguntas abertas em entrevistas e registro de imagens, conforme o caso.

Semanal

Relatórios mensais com o detalhamento das atividades desenvolvidas.

Mensal

3.4. Preço e Forma RESUMO DAS VAGAS CONTRATAÇÃO):

E

TETO

DE

REMUNERAÇÃO

(PERÍODO

TOTAL

a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil

Região

UF

AM Norte PA AL + SE BA Nordeste

CE MA PB

Teto Total de Contratação de Serviço para cada Pesquisador durante o período da prestação de serviços mediante a entrega dos produtos pactuados* R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais) R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais) R$ 9.000,00 (valor a ser pago em 3 parcelas mensais) R$ 9.000,00 (valor a ser pago em 3 parcelas mensais) R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais) R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais) R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2

Nº de vagas/Período Total de Contratação 1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 3 meses 1 (uma) vaga/ 3 meses 1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 2 meses

DA


parcelas mensais) PE PI RN Centro-Oeste

GO

R$ 12.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais) R$ 6.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais) R$ 9.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais) R$ 9.000,00 (valor a ser pago em parcelas mensais)

4 2 3 3

1 (uma) vaga/ 4 meses 1 (uma) vaga/ 2 meses 1 (uma) vaga/ 3 meses 1 (uma) vaga/ 3 meses

b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil

Região

Sudeste

UF

Teto Total de Contratação de Serviço para cada Pesquisador durante o período da prestação de serviços mediante a entrega dos produtos pactuados*

Nº de vagas/Período Total de Contratação

SP – EIXO 1 Grande Capital (São Paulo)

R$ 12.000,00 (valor a ser pago em 4 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 4 meses

SP – EIXO 2 Região de Campinas (Campinas)

R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses

SP – EIXO 3 Região de São José do Rio Preto (São José do Rio Preto)

R$ 3.000,00 (valor a ser pago em 1 parcela mensal)

SP – EIXO 4 Baixada Santista (Santos)

R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses

RJ – EIXO 1 e 2 Grande Capital (Rio de Janeiro)

R$ 12.000,00 (valor a ser pago em 4 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 4 meses

RJ – EIXO 3 Norte R$ 3.000,00 (valor a ser pago em 1 parcela Fluminense (Macaé ou mensal) Campo de Goytacazes)

1 (uma) vaga/ 1 meses

RJ – EIXO 4 Centro Fluminense (Petrópolis)

Sul

R$ 3.000,00 (valor a ser pago em 1 parcela mensal)

1 (uma) vaga/ 1 meses

1 (uma) vaga/ 1 meses

MG (Belo Horizonte)

R$ 9.000,00 (valor a ser pago em 3 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 3 meses

ES (Vitória)

R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses

PR - EIXO 1 Grande Capital (Curitiba)

R$ 9.000,00 (valor a ser pago em 3 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 3 meses

PR - EIXO 2 Norte do R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas Paraná (Londrina) mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses

PR - EIXO 3 Região R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas de Fronteira (Cascavel mensais) ou Foz do Iguaçu)

1 (uma) vaga/ 2 meses


SC (Florianópolis)

R$ 6.000,00 (valor a ser pago em 2 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 2 meses

RS (Porto Alegre)

R$ 12.000,00 (valor a ser pago em 4 parcelas mensais)

1 (uma) vaga/ 4 meses

c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil

Região

UF AC AP

Norte

RO RR TO MT

Centro-Oeste MS

Sudeste

Sul

Teto Total de Contratação de Serviço para cada Pesquisador durante o período da prestação de serviços mediante a entrega dos produtos pactuados* R$ 1.632,00 (referente a aplicação de 34 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 1.632,00 (referente a aplicação de 34 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 720,00 (referente a aplicação de 15 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 720,00 (referente a aplicação de 15 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 720,00 (referente a aplicação de 15 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 2.160,00 (referente a aplicação de 45 questionários ao valor unitário de R$ 48,00) R$ 1.632,00 (referente a aplicação de 34 questionários ao valor unitário de R$ 48,00)

Nº de vagas/Período Total de Contratação 1 1 1 1 1 1 1

MG - Eixo 2 Triângulo Mineiro (Uberlândia ou Uberaba)

R$ 1.632,00 (referente a aplicação de 34 questionários ao valor unitário de R$ 48,00)

1

MG - Eixo 3 Região Norte (Montes Claros)

R$ 912,00 (referente a aplicação de 19 questionários ao valor unitário de R$ 48,00)

1

SC - Região Interior (Lajes)

R$ 912,00 (referente a aplicação de 19 questionários ao valor unitário de R$ 48,00)

1

*Valor bruto, a ser retido na ocasião do pagamento os tributos e impostos em conformidade com a legislação em vigor. Obs.1 – No caso de viagens necessárias a prestação de serviço, as despesas do contratado serão de responsabilidade da VISÃO MUNDIAL e seguirão normativa de serviço interno para os deslocamentos necessários na execução da prestação do serviço. Estas despesas não farão parte do valor dos serviços contratados. Obs.2 – Os valores de diárias (quando couber) para a cobertura das despesas do contratado citadas acima serão calculados sempre tendo como referência de ponto de origem a área de lotação, desde que destinadas a deslocamento intermunicipal fora da respectiva região metropolitana ou áreas cornubadas. Obs.3 – O pagamento será efetuado, por crédito depositado em conta corrente do profissional contratado, mediante apresentação de nota de serviço avulsa devidamente


preenchida e com aceite do serviço pelo Fiscal da contratante, nota esta emitida pelo órgão fazendário do Município ou Distrito Federal. 3.5. Início dos Trabalhos 1) Após a assinatura do contrato de prestação de serviços e assinatura da ordem de início de serviço. 4

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista as demandas técnicas do Projeto “Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto”, e a necessidade de uma gestão adequada do processo de diagnóstico, desde o momento da concepção até a conclusão e publicação dos estudos, faz-se necessária a contratação dos serviços previstos, pois, são diversas ações a serem desenvolvidas pelos prestadores(as) de serviços, e é requerida para assegurar tecnicamente as entregas pactuadas e a representação institucional do projeto. Para tal, os (as) PESQUISADORES(AS) DE CAMPO deverão ter aptidão e habilidades adequadas para desempenhar todas estas funções que são fundamentais para a continuidade e crescimento do projeto. Além disso, espera-se que a contratação destes serviços venha reforçar a capacidade de execução do projeto em tela por parte do GAJOP, em parceria com a Visão Mundial. 5

PROCESSO SELETIVO

O processo contará com o apoio de especialistas técnicos de diversas áreas da Visão Mundial e do GAJOP, que em conjunto compõem a Comissão Especial de Contratação de Serviços e Compras instituída para o processo. As fases do processo seletivo serão conduzidas pela Comissão Especial e avaliará o currículo, a motivação e a proposta de valor apresentada pelo/a candidato/a de modo a verificar a candidatura que não ultrapasse o teto financeiro e que melhor atende tecnicamente os objetivos das pesquisas. Na análise do currículo, motivação e entrevista, serão considerados os “critérios de avaliação”, abaixo indicados, levando-se em consideração a expertise comprovada. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: a) Análise de Conformidade das Condições de Participação, do Termo de Aceite e

b) c) d) e)

Proposta de Prestação de Serviços juntamente com os demais documentos solicitados no ato de inscrição; Análise Curricular – mediante as comprovações; Entrevista por conferência eletrônica com os membros da Comissão de Seleção; Divulgação do Resultado; Homologação do resultado.

Os (as) candidatos (as) classificados (as) deverão reunir-se com a Equipe Central do projeto, à distância e/ou presencialmente, para a elaboração do Plano Ação contendo o planejamento


das ações e cronograma bem como para a pactuação da prestação de serviços e respectiva entrega de produtos a serem realizadas pelo (a) profissional. 5.1 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS 1. Habilidade de comunicação verbal acentuada.

Peso Nota 3,0 0 a 3

(0) – Nenhuma habilidade de comunicação acentuada (1) – Pouca habilidade de comunicação acentuada de acordo com as normas de linguagem formal e baixa capacidade de diálogo flexível (2) – Habilidade intermediária de comunicação acentuada de acordo com as normas de linguagem formal e capacidade intermediária de diálogo flexível (3) – Habilidade de comunicação acentuada de acordo com as normas de linguagem formal e capacidade acentuada de diálogo flexível 2. Experiência identificada no currículo na realização de pesquisa social aplicada e/ou acadêmica.

4,0

0a3

4,0

3

(0) – Nenhuma experiência com pesquisa social aplicada (1) – De 6 meses há um ano de experiência com pesquisa social (2) – De 1 há 2 anos de experiência com pesquisa social (3) – Acima de 2 anos 3. Diploma de Graduação

A nota final dos(as) candidatos(as) será calculada pela seguinte fórmula: N1*P1 + N2*P2 + N3*P3. Procedimentos para a pontuação e classificação final 1) Para cada critério foi estabelecido um valor de peso. 2) O valor total de cada critério será o valor do peso multiplicado pela nota obtida com a apresentação de evidências/documentos comprobatórios. 3) O valor total da pontuação obtida será a somatória simples das pontuações obtidas em cada critério. 4) O vencedor do pleito será aquele que obtiver o maior valor total de pontuação, desde que a proposta de preço não ultrapasse o teto de valor especificado no edital. 5) No caso de empate na pontuação total final, será selecionado aquele que apresentar maior tempo de experiência comprovada em pesquisa social aplicada e/ou acadêmica 6) Na persistência do empate, o selecionado será aquele que apresentar grau de escolaridade (Pós-graduação latu ou stricto sensu), e caso ainda persista o empate o selecionado será o que apresentar o cumprimento dos requisitos conforme ordem abaixo: A) Experiência comprovada em pesquisa de campo; B) Experiência com temas afetos à direitos humanos, criança e adolescente e


política de assistência social, preferencialmente com enfoque sobre sistema socioeducativo; C) Idade maior (candidato/as mais velhos terão preferência).

7) Persistindo o empate, reserva-se o direito da comissão de seleção a proceder com o sorteio entre os candidatos empatados que possuem maior qualificação técnica. Obs: O proponente vencedor será aquele que obtiver a maior pontuação final, a qual será calculada pela soma dos pontos obtidos na análise e avaliação da documentação apresentada e entrevista. Caso não seja possível a contratação desse proponente, por qualquer motivo, poderá ser chamado, a critério da VISÃO MUNDIAL e por ordem de classificação, o segundo melhor classificado e assim sucessivamente observando-se o disposto nos itens 16.6. e 16.7. do Edital. 6

CRONOGRAMA

a) Municípios/UF das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil AÇÃO Divulgação

PERÍODO 30/07/2018 a 14/08/2018

Inscrição

30/07/2018 a 14/08/2018

Análise Preliminar das Inscrições Recebidas

15/08/2018 a 18/08/2018

Divulgação da Análise Preliminar

18/08/2018

Recursos Convocação para Realização das Entrevistas

até às 23h59min do dia 20/08/2018 18/08/2018 a 20/08/2018

Realização das entrevistas

21/08/2018 a 28/08/2018

Divulgação de resultados

12/09/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 13/09/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

14/09/2018

b) Pesquisadores(as) de Campo Municípios/UF das Regiões Sudeste e Sul do Brasil

AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

30/07/2018 a 14/08/2018

Inscrição

30/07/2018 a 14/08/2018

Análise Preliminar das Inscrições Recebidas

15/08/2018 a 18/08/2018


Divulgação da Análise Preliminar

18/08/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 20/08/2018

Convocação para Realização das Entrevistas

18/08/2018 a 28/08/2018

Realização das entrevistas

29/08/2018 a 04/09/2018

Divulgação de resultados

12/09/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 13/09/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

14/09/2018

c) Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO Municípios/UF das Regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil

AÇÃO

PERÍODO

Divulgação

30/07/2018 a 14/08/2018

Inscrição

30/07/2018 a 14/08/2018

Análise Preliminar das Inscrições Recebidas

15/08/2018 a 18/08/2018

Divulgação da Análise Preliminar

18/08/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 20/08/2018

Convocação para Realização das Entrevistas

18/08/2018 a 04/09/2018

Realização das entrevistas

05/09/2018 a 10/09/2018

Divulgação de resultados

12/09/2018

Recursos

até às 23h59min do dia 13/09/2018

Resultado final/Homologação (Podendo ser alterado em virtude da análise de possível recurso)

14/09/2018

Início do trabalho previsto: Após assinatura do Contrato e da ordem de início dos serviços


7 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PRAZO DE ENTREGA Os(as) interessados(as) em participar do referido processo de seleção, deverão enviar cópias simples dos documentos abaixo, atendendo os prazos e condições que estão definidos abaixo:  Documentos pessoais (RG e CPF);  Comprovante de residência atual;  Comprovação de escolaridade (graduação; pós graduação, se for o caso);  Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão negativa de débitos emitida pela Fazenda Federal (www.receita.fazenda.gov.br), Estadual (site da Secretaria de Fazenda do respectivo estado) e Municipal (site da Secretaria de Fazenda do respectivo município);  Currículo com três referências profissionais;  Comprovantes de acordo com os critérios de seleção deste edital; e  Carta Intenção - Texto justificando seu interesse e suas capacidades para este serviço, de, no máximo, uma 1 (uma) lauda.  Termo de Aceite e Proposta de Prestação de Serviços conforme formato constante no anexo II, expressando a anuência com os valores brutos apresentados e pelo qual o/a candidato/a se propõe a executar as tarefas descritas, desde que não ultrapasse o teto previsto para a vaga, conforme tabela indicada neste anexo. O prazo para envio dos currículos e documentos pessoais deverá ser feita em consonância com as

datas, horários e assuntos abaixo correspondente a vaga pleiteada, via o email selecao_conanda@wvi.org Data Inicial

Data Final

Assunto

30/07/2018

14/08/2018 (até às 23h59m)

30/07/2018

14/08/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física - Pesquisador(a) de Campo NO/NE/CO Projeto Conanda” “Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física - Pesquisador(a) de Campo Sul/Sudeste Projeto Conanda”

14/08/2018 (até às 23h59m)

“Contração de Serviços de Terceiros Pessoa Física -Pesquisadores(as) de Campo POR QUESTIONÁRIO – Projeto Conanda

30/07/2018

8 SOLICITANTE / FONTE FINANCIADORA Meta: 2.2 – (de acordo com o orçamento do Projeto) Natureza da aquisição: Recursos do Edital nº 01/2017 do FNDCA – Termo de Fomento nº 852508/2017 Projeto: Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (Projeto Conanda).


9 CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ( x ) Custeio ( ) Capital ( ) Material Bibliográfico ( ) Semovente 10 REGULAMENTAÇÃO O presente processo atende a Lei nº 13.019/2014, que permite às OSCs a realização de procedimentos próprios na condução de processos administrativos necessários para o desenvolvimento das atividades da parceria. Para tal, adotou-se o Chamamento Público para credenciamento e contratação de prestação de serviços na modalidade melhor técnica 11 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Não serão aceitos documentos após o término do prazo estabelecido para acolhimento de currículos e demais documento. Fica assegurado à Comissão Especial o direito de interpretar este Termo de Referência, prorrogar os prazos, ou cancelar o processo, a qualquer tempo, desde que devidamente justificando, dando ciência aos(às) interessados(as), não cabendo aos interessados quaisquer indenizações ou reclamações. A Comissão Especial poderá solicitar documentos complementares a fim de que tenha melhores condições para análise dos currículos, podendo realizar diligências a fim de esclarecer eventuais dúvidas no processo, devendo informar aos(às) interessados(as) qualquer alteração nas datas indicadas no Cronograma. Fica a cargo da Comissão Especial propor ajustes no Cronograma para realizar entrevistas presenciais, publicações e diligências, caso seja necessário. Recife/PE, 30 de julho de 2018.

Elaborado por: Nome: Hilda Alejandra Gavilanes Jimenez de Hinojosa Cargo: Coordenadora Técnica do Projeto Conanda Elaborado por: Nome: Igo Ribeiro Cargo: Coordenador de Pesquisa do Projeto Conanda Revisado por: Nome: Raniere Pontes Cargo: Gerente do Projeto Conanda


ANEXO II

TERMO DE ACEITE E PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Prezados Senhores (as) Pelo presente informo e declaro, para todos os fins de direito, que verifiquei atentamente e compreendi as condições e as disposições contidas no Chamamento divulgado por essa instituição e manifesto o meu acordo com as mesmas. Estou ciente que a apresentação de minha proposta implica na aceitação dos termos constantes no Edital e demais anexos apresentados e prevê as condições gerais de contratação de serviços disponibilizados por essa empresa de acordo com as condições e requisitos abaixo: Objeto/escopo:

O

objeto

do

presente

Termo

de

Aceite

é

a

disponibilização/credenciamento da prestação de serviços de pessoa física autônoma de Pesquisador de Campo para atender as necessidades do Projeto Diagnóstico sobre a Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, conforme escopo e demais especificações indicadas na apresentação/descrição da oferta.

Descrição dos Serviços: (preencher)

Local da Prestação dos Serviços: (preencher)

Consultor Responsável: (colocar os dados do candidato e seus respectivos documentos)


Nome: RG nº

Órgão Emissor:

PIS n° CPF nº Endereço:

Possui experiência em Pesquisa Social Aplicada e/ou Pesquisa acadêmica? (

) sim

(

) não

Se sim, quanto tempo? (

) de 06 meses a um ano

(

) de 01 a 02 anos

Valores e condições de pagamento: Para o atendimento da presente proposta segue abaixo os valores de oferta dos serviços a ser prestados (Utilizar um dos textos abaixo de acordo com a modalidade de pesquisa de campo a ser ofertada – valor mensal ou por questionário) R$ XXXXX,00 (XXXXXXXXXX) mensal perfazendo o total do contrato para o prazo de XX(XXXX) meses em R$ XXXXX,00 (XXXXXXXXXX), incluso todos os custos diretos e indiretos para o atendimento do objeto constante no termo de referência bem como na proposta apresentada.

R$ 48,00 (reais) correspondente ao valor por cada unidade de pesquisa realizada (questionário), perfazendo o total do contrato em R$ XXXXX,00 (XXXXXXXXXX), incluso todos os custos diretos e indiretos para o atendimento do objeto constante no termo de referência bem como na proposta apresentada. Obs: As condições de pagamento correspondentes são aqueles já especificados e aceitos, mediante o cumprimento dos entregáveis pactuados mensalmente. Serviços: O início da prestação de serviços ocorrerá desde que estejam presentes as condições necessárias, tais como infraestrutura adequada, dentre outros fatores cuja conformidade deverá ser garantida pelo Contratante.


Reajuste: Os valores indicados só virão a ser reajustados caso o prazo de prestação de serviços venha a sofrer acréscimo de prazo, vindo o mesmo a ultrapassar o prazo de 12 meses, cabendo neste caso a aplicação do reajuste com base no INPC/IBGE acumulado no período. Prazo: O prazo de vigência da prestação de serviços terá início a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços e vigência final conforme o prazo descrito no Anexo I – Termo de Referência. Se qualquer das condições indicadas, especificadas e aceitas no ato da transação sofrer alteração, o contratado se reserva o direito de rever as condições inicialmente apresentadas, mediante avaliação e envio de proposta específica. De acordo. XXXXXX, XX de XXXXX de 2018

Fulano de Tal (assinatura) RG CPF


ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO CUMPRE PENA DE INIDONEIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018

, residente à Rua

, nº inscrito

no

,

/

,

/

- , abaixo assinado(a), declara, sob as penas da lei, que não

está cumprindo pena de “INIDONEIDADE

CPF

.

PARA

sob

o

CONTRATAR COM

A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas (Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal), nem junto à VISÃO MUNDIAL.

_,

,

.

_ RG CPF


ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA* CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018

Eu, __________________________________________, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF/MF sob o nº _______________________, DECLARO para os devidos fins de atendimento às exigências do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018 DESTINADA À SELEÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA, ciente das responsabilidades e das penas da lei que desde o dia ______/_____/_______ estou residindo no endereço: ___________________________________________________________________________ _ Por ser verdade, firmo a presente.

Local e data Assinatura

*Obs.: A informação apresentada será diligenciada para confirmação e em caso de irregularidade o candidato estará passivo de desclassificação.


ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO* CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018

Eu, __________________________________________, brasileiro, (estado civil), (profissão), portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF/MF sob o nº _______________________, residente à rua _________________________________________________________, DECLARO para os devidos fins de atendimento às exigências do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018 DESTINADA À SELEÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA, ciente das responsabilidades e das penas da lei, que está DISPENSADO(A) da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos emitida pela ______________________________________, uma vez que não se enquadra nas hipóteses de exigibilidade previstas na legislação em vigor, pelo motivo a seguir:

___________________________________________________________________________ _ Por ser verdade, firmo a presente.

Local e data Assinatura

*Obs.: A informação apresentada será diligenciada para confirmação e em caso de irregularidade o candidato estará passivo de desclassificação.


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