Revista Xeque Mate 27º Exemplar

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CONDOMÍNIO

|Gustavo Brugnaroto

Advogado e sócio-diretor da Conad e AdService

Você está em dia com a taxa de condomínio?

IPTU, IPVA, matrícula da escola, inglês, o mês de janeiro já começa com muitas contas para pagar. A gasolina aumentou, os juros do cheque especial e do cartão de crédito são altíssimos e como consequência, o condômino está cada vez mais endividado. Segundo pesquisa realizada em maio de 2017, pelo Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, o número de consumidores inadimplentes no país chegou a 61 milhões, esse é o maior número da série histórica desde 2012. Segundo os economistas da Serasa, a recessão econômica e o desemprego são os principais motivos para os altos índices de inadimplência no país. O problema é que, diante de tantas contas para pagar e a economia estagnada, a população acaba optando por escolher qual pagar primeiro. Entre as prestações, a taxa de condomínio é deixada para depois, pois a multa é menor quando comparada, por exemplo, aos juros de cartão de crédito. A taxa condominial é a única fonte de receita de um condomínio, é utilizada para o pagamento de todas as despesas comuns (água, luz, faxineira, elevador). E a inadimplência de um ou mais condôminos prejudica muito os demais. As administradoras de condomínios com boa estrutura possuem um departamento jurídico interno, e desempenham um papel decisivo na cobrança desses inadimplentes. O condômino inadimplente é convidado a realizar um acordo extrajudicial para pagamento da dívida. Em último caso, quando não há possibilidade de realizar o acordo, existem os meios judiciais para cobrança do débito, porém podem demorar mais de um ano, além de provocar gastos financeiros para o condomínio e desconforto entre os condôminos.

64 DIVINÓPOLIS . FEVEREIRO/MARÇO 2018

Quando as administradoras possuem advogados próprios, possibilitam economia nas cobranças do inadimplente, pois o custo com honorários não é repassado aos demais moradores. O novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, diz que o proprietário do imóvel inadimplente é obrigado a pagar a dívida em até três dias após ser citado pela Justiça, sob pena de penhora do imóvel. Antes, o condomínio entrava com uma ação de cobrança, que tinha um trâmite, e só depois vinha a execução do bem – ou seja, a penhora –algo que levava em torno de 5 a 7 anos. Houve uma redução significativa para um ano e meio, mas que é uma eternidade para um condomínio. Por isso, estar em dia com a taxa condominial é um ato de cidadania, de responsabilidade. É contribuir com sua quota, parte pelas despesas do todo. E afinal de contas, não vale a pena ganhar fama de mal pagador com seus vizinhos.

“A taxa condominial é a única fonte de receita de um Condomínio, é utilizada para o pagamento de todas as despesas comuns (água, luz, faxineira, elevador). E a inadimplência de um ou mais condôminos prejudica muito os demais condôminos”


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