REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO DO PRÉDIO Nº 10 TRAVESSA QUINTA DA AREIA FOGUETEIRO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº. 1º PRINCÍPIO GERAL 0 presente regulamento rege-se e segue os princípios definidos no Capítulo VI do Código Civil Artº. 1414º a 1438º -A.
Artº. 2º ADMINISTRAÇÃO 1. A administração do condomínio é desempenhada por quem a Assembleia de Condóminos eleger, o cargo pode ser desempenhado por terceiros, remunerado, e salvo disposição em contrário, pelo período de um ano, renovável. 2. A administração por terceiros será adjudicada desde que a deliberação seja tomada por maioria, lavrada em acta com descrição do voto por fracção.
Artº. 3º ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS 1. A Assembleia reúne-se até 15 de Janeiro, mediante convocatória do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
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