E-Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

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Factos Essenciais sobre as Naçþes Unidas 2014


Factos Essenciais

sobre as Nações Unidas 2014

Departamento de Informação Pública das Nações Unidas Nova Iorque


Factos essenciais sobre as Nações Unidas Publicado pelo Departamento de Informação Pública das Nações Unidas Nova Iorque, Nova Iorque 10017, Estados Unidos da América Edição Revista - Copyright © 2014 Edição Portuguesa produzida por Centro Regional de Informação das Nações Unidas (UNRIC), Bruxelas Impresso em Lisboa Todos os direitos reservados

Todas as questões sobre direitos e licenças, incluindo direitos de subsidiárias, devem ser dirigidas a: United Nations Publications, 300 East 42nd Street, NewYork, NY10017, United States of America; e-mail: publications@un.org; sítio Web: un.org/publications.

ISBN: 978-92-1-101279-8 eISBN: 978-92-1-056166-2 Publicação das Nações Unidas Venda N.º E.13.I.6

Capa: Uma rapariga síria brinca com uma criança no campo de refugiados de Akçakale no sul da Turquia, que alberga cerca de 10.000 refugiados. (26 de Setembro de 2012, ACNUR/A. Branthwaite) Desenho da capa: Graphic Design Unit, Nações Unidas, Nova Iorque Impresso nos Estados Unidos da América


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PREFÁCIO FOREWORD

esde 1947, que Factos Essenciais sobre as Nações Unidas têm servido de guia de confiança sobreFacts a Organização. nova edição apresenta aos a estrutura ince 1947, Basic about the Esta United Nations has served asleitores a trusted guide e história do sistema das Nações Unidas no seu todo, e fornece informações essenciais to the Organization. This new edition introduces readers to the structure and sobre os seusofmais esforçosNations para darsystem, respostaand aos provides desafios dos nossos details tempos. history therecentes entire United essential Desde a sua fundação, as Nações Unidas, têm about its latest efforts toque address the challenges ofencorajado our times. as nações a resolverem asThe suasUnited disputas de forma pacífica e a evitarem por um Nations, since its inception, hasa destruição challengeddesencadeada nations to resolve conflito armado. Este mesmo imperativo – construir um cenário de paz – impele disputes peacefully and avoid the destruction unleashed by armed conflict. Thatos nossos esforços de conquista pobreza eofda fome e a nossaour demanda direitos same imperative—to build ada landscape peace—drives efforts pelos to conquer humanos, justiça e protecção do ambiente. Ao tratarmos estes and problemas mundiais, poverty and hunger and our pursuit of human rights, justice environmental somos compelidos a trabalhar não de uma naçãoasindividual, protection. In addressing thesecomo globalcidadãos issues, we areapenas compelled to work citizens mas do nosso planeta comum. not of any one nation alone but of our one, shared planet. Os desafios da paz e da segurança, abordados neste volume, realçam a necessidade The peace and security challenges covered in this volume highlight the need de cooperação internacional. A guerra civil na República Árabe da Síria resultou em for international cooperation. Civil war in the Syrian Arab Republic has resulted fluxos em grande escala de refugiados e instabilidade na região. Na República do Sudão in massive refugee flows and regional instability. In the Republic of South do Sul, o 193.º e mais recente membro das Nações Unidas, uma segurança periclitante Sudan—the newest and 193rd member of the United Nations—lingering security e problemas de desenvolvimento necessitaram da realização de uma nova operação de and development issues necessitated the deployment of a new peacekeeping manutenção da paz. As Nações Unidas também levaram a cabo missões de manutenção operation. The United Nations has also established peacekeeping missions in Mali da paz no Mali e na região de Abyei no Sudão. Na República Democrática do Congo, a and the Abyei region of Sudan. In the Democratic Republic of the Congo, the UN ONU mediou um novo acordo internacional que personifica uma abordagem regional brokered a new framework agreement that embodies a regional approach to the aos prolongados ciclos de violência. Juntamente com novas abordagens em prol da long-standing cycles of violence. Alongside new approaches to peacekeeping, manutenção da paz, a Organização continua a fortalecer a diplomacia preventiva, a the Organization continues to strengthen preventive diplomacy, mediation and mediação e outros passos para, em primeiro lugar, evitar o conflito. other steps to avert conflict in the first place. O compromisso da Organização para com os Objectivos de Desenvolvimento do The Organization’s commitment the Millennium Development Goals (MDGs) Milénio (ODM) ajudou o mundo a to cumprir metas para reduzir a pobreza extrema, has helped the world meet targets to reduce extreme poverty, increase access aumentar o acesso a água potável e melhorar as condições de milhões de pessoas que to drinking water and improve conditions for millions of slum-dwellers. As we vivem em bairros de lata. À medida que empreendemos todos os esforços para terminar strive to efinish the job and build MDGtambém successes, we are also looking definede a tarefa aumentar o sucesso doson ODM, procuramos definir uma to agenda adesenvolvimento post-2015 development agenda that is every bit as inspiring. Discussions on the a pós-2015 que seja igualmente inspiradora. As deliberações sobre agenda will culminate in 2015 with a set of goals for sustainable development agenda culminarão em 2015 com um conjunto de objectivos para o desenvolvimento to carry our de work forward. That sametrabalho year is also the deadline by which sustentável modo a levar o nosso adiante. Esse mesmo ano é Member também a States have pledged to complete a new legally binding agreement on climate data limite até à qual os Estados Membros se comprometeram a celebrar um novo change. acordo juridicamente vinculativo sobre as alterações climáticas. The human familytem nowagora numbers billion de members—a milestone A família humana 7 mil 7milhões membros – population um marco populacional reached in 2011. In an interdependent world, people and countries alike need ande alcançado em 2011. Num mundo interdependente, as pessoas e os países, effective institution that can uphold universal values, address shared threats and igual modo, necessitam de uma instituição eficaz que consiga defender os valores seize common opportunities. Basic Facts about the United Nations shows how the universais, dar resposta a ameaças partilhadas e aproveitar oportunidades comuns. Organization is laying the foundations for a better for people everywhere. Factos essenciais sobre as Nações Unidas mostra comofuture a Organização está a assentar os Ialicerces know ofpara no better introduction to our work than handbook. um futuro melhor para as pessoas emthis todoreliable o mundo. Não conheço melhor apresentação ao nosso trabalho que este guia fidedigno.

Ban Ki-moon Secretário-Geral das Nações Unidas Ban Ki-moon Nova Iorque, 27 de Agosto 2013 Secretary-General of the United Nations New York, 27 August 2013


ÍNDICE Prefácio pelo Secretário-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V Índice . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VII Lista de acrónimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . XI Sobre esta edição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . XV Carta das Nações Unidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . XVIII

I.  CARTA, ESTRUTURA E SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS A Carta das Nações Unidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objectivos e princípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Emendas à Carta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Membros e idiomas oficiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrutura das Nações Unidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assembleia-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Funções e poderes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sessões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conselho de Segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Funções e poderes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tribunais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conselho Económico e Social (ECOSOC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Funções e poderes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sessões e órgãos subsidiários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comissões regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Relações com organizações não governamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tribunal Internacional de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jurisdição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Juízes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Orçamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conselho de Tutela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretariado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretário-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Departamentos e Gabinetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Orçamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistema das Nações Unidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Programas e fundos, institutos de investigação e formação, e outras entidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). . . Centro de Comércio Internacional(ITC). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). . . . . . . . . . Voluntários das Nações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital (UNCDF) . . . . . Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). . . . . . . . . .

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1 4 5 5 5 6 6 7 8 8 9 12 12 13 14 16 16 17 17 17 18 18 19 19 22 29 31 32 32 33 34 34 35 35


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Programa das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos Habitat . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). . . . . . . . . . . . . Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinianos no Médio Oriente (UNRWA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Programa Alimentar Mundial (PAM) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Investigação Inter-regional de Crime e Justiça das Nações Unidas (UNICRI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre Desarmamento (UNIDIR). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estratégia Internacional das Nações Unidas para Redução do Risco de Catástrofes (UNISDR) Instituto das Nações Unidas para a Formação e a Investigação (UNITAR) . . . Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social (UNRISD). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade das Nações Unidas (UNU) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA (UNAIDS) . . . . . . Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projectos (UNOPS) . . . Entidade das Nações Unidas para a Igualdade entre os Sexos e Capacitação das Mulheres (UN-Women). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agências especializadas e organizações relacionadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização Internacional do Trabalho (OIT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). . . Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas (UNESCO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização Mundial de Saúde (OMS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo do Banco Mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo Monetário Internacional (FMI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização Marítima Internacional (OMI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . União Internacional das Telecomunicações (UIT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . União Postal Universal (UPU) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização Meteorológica Mundial (WMO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) . . . . . . . . . . . . . . . Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) . . . . . . . . . . . . . . Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização Mundial de Turismo (OMT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comissão Preparatória para a Organização do Tratado de Interdição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização para a Proibição de Armas Química (OPAQ) . . . . . . . . . . . . . . . Organização Mundial do Comércio (OMC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

36 37 37 38 39 39 40 41 41 42 42 43 43 44 44 45 45 45 46 47 47 48 51 51 52 52 53 53 54 55 55 56 57 57 58 59


Organigrama do Sistema da ONU

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II.  PAZ E SEGURANÇA INTERNACIONAIS Conselho de Segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assembleia-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prevenção de conflitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manutenção da paz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sanções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acção Militar Autorizada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidação da paz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arquitectura da consolidação da paz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistência em eleições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Construir a paz através do desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acção pela paz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . África . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Região dos grandes lagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . África ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . África central e oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Continente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ásia e Pacífico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Médio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Afeganistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Iraque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ásia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Camboja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mianmar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Timor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Europa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chipre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Balcãs . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desarmamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maquinaria de desarmamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acordos multilaterais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armas de destruição maciça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armas nucleares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armas químicas e biológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armas convencionais, promoção da confiança e transparência . . . . . . . . . . . . . Utilizações pacíficas do espaço sideral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instrumentos legais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete para Assuntos do Espaço Sideral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Descolonização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistema de Tutela Internacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Territórios não-autónomos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

61 64 65 65 66 69 69 70 70 71 72 73 74 74 77 83 90 90 90 97 99 101 102 102 103 104 105 105 107 108 109 110 112 112 115 116 120 121 124 124 125 125 126


x

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Namíbia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Timor-Leste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Ocidental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

128 129 130

III.  DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL Coordenação de actividades de desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento económico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistência oficial ao desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Promover o desenvolvimento no mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concessão de financiamento para o desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concessão de financiamento para a estabilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Investimento e desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio e desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento agrícola. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trabalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aviação civil internacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transporte marítimo internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Telecomunicações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviço postal internacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Propriedade Intelectual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estatísticas mundiais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciência e tecnologia para o desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objectivos de Desenvolvimento do Milénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Progresso na concretização dos ODM. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Redução da pobreza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Combater a fome . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assentamentos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Investigação e formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . População e desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Igualdade de género e empoderamento das mulheres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção dos direitos e bem-estar das crianças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Integração social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Idosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assuntos relativos aos povos indígenas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pessoas portadoras de deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sociedade incivil: crime, drogas ilícitas e terrorismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controlo de drogas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

136 137 138 139 140 142 144 145 146 148 148 150 151 152 154 154 156 156 157 157 159 160 163 164 166 170 171 173 174 176 178 180 180 180 181 182 183 184 184


Organigrama do Sistema da ONU Prevenção da criminalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciência, cultura e comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências naturais, sociais e humanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cultura e desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aliança de Civilizações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desporto para o desenvolvimento e a paz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comunicação e informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agenda 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . Financiamento do desenvolvimento sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acção para o ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alterações climáticas e aquecimento global. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Redução do ozono . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilhas pequenas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão sustentável Redução da floresta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desertificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Biodiversidade, poluição e sobrepesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Protecção do meio ambiente marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condições meteorológicas, clima e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos naturais e energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Segurança nuclear. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

xi 185 187 187 188 188 188 189 189 190 191 192 192 193 194 196 197 197 198 199 200 202 203 205

IV.  DIREITOS HUMANOS Instrumentos em matéria de direitos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carta Internacional dos Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direitos económicos, sociais e culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direitos civis e políticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras convenções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras normas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maquinaria em matéria de direitos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conselho dos Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . . Relatores e grupos de trabalho especiais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção protecção dos direitos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O direito ao desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O direito à alimentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direitos laborais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A luta contra a discriminação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apartheid. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Racismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os direitos das mulheres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os direitos das crianças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

209 210 211 212 212 215 216 216 217 217 218 220 220 221 222 222 223 224 225


xii

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Os direitos das minorias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povos indígenas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pessoas portadoras de deficiência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trabalhadores migrantes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração da justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prioridades do ACDH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

226 227 228 230 231 231

V.  ACÇÃO HUMANITÁRIA Coordenação da acção humanitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistência humanitária e protecção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Protecção dos trabalhadores humanitários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Protecção e assistência aos refugiados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Refugiados palestinianos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

236 238 240 240 242

VI.  DIREITO INTERNACIONAL Resolução judicial de litígios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Casos contenciosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Casos recentes do TIJ. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pareceres consultivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento e codificação do direito internacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito comercial internacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito ambiental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito do mar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto da Convenção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Órgãos estabelecidos ao abrigo da Convenção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reuniões dos Estados partes e procedimentos da Assembleia-Geral. . . . . . . . . Direito Internacional Humanitário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terrorismo internacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tribunal Penal Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras questões legais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

247 248 248 249 250 251 251 253 253 254 255 256 257 258 259

ANEXOS I. Estados-Membros das Nações Unidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II. Operações de manutenção da paz: passadas e presentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III. Descolonização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV. Celebrações das Nações Unidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V. Centros de Informação, Serviços e Gabinetes das Nações Unidas. . . . . . . . . . . . . . VI. Sítios Web seleccionados das Nações Unidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

263 269 272 276 279 286

Índice temático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

289


Lista de Acrónimos ACRÓNIMO EM INGLÊS

VERSÃO PORTUGUESA

NOME COMPLETO DO ORGANISMO/ORGANIZAÇÃO

CTBTO

CPOTITEN

DESA

DAES

DFS DGACM

DAT DGAGC

UNDM UNPA DPI DPKO

DG DAP DIP DOMP

DSS ECA ECE ECLAC

DS CEA CEE CEALC

ECOSOC ESCAP

CES CEAP

ESCWA

CEAO

FAO

ONUAA

IAEA

AIEA

IASC IBRD

CPI BIRD

ICAO

OACI

ICSID

CIADI

IDA

ADI

IDP IFAD

PDI FIDA

IFC

CFI

Comissão Preparatória para a Organização do Tratado de Interdição Total de Testes Nucleares Departamento de Assuntos Económicos e Sociais Departamento de Apoio no Terreno Departamento para a AssembleiaGeral e Gestão de Conferências Departamento de Gestão Departamento de Assuntos Políticos Departamento de Informação Pública Departamento de Operações de Manutenção da Paz Departamento de Segurança Comissão Económica para África Comissão Económica para a Europa Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas Conselho Económico e Social Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura Agência Internacional de Energia Atómica Comité Permanente Interagências Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento Organização da Aviação Civil Internacional Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas de Investimento Associação de Desenvolvimento Internacional Pessoas deslocadas internamente Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola Sociedade Financeira Internacional

xiii


Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

xiv

ILO

OIT

IMF IMO IPCC

FMI OMI PIAC

ICC ITU

CCI UIT

MDG

ODM

MIGA

AMGI

NEPAD

NPDA

NGO OCHA

ONG GCAH

OHCHR

ACDH

OIOS

GSSI

OLA OPCW

GAJ OPAQ

UNAIDS

ONUSIDA

UNCDF

FNUDC

UNCTAD

CNUCD

UNDP

PNUD

UNEP

PNUMA

UNESCO

ONUCEC

UNFPA

FNUAP

UN/HABITAT

PNUAH

UNHCR

ACNUR

UNICEF

FNUI

UNICRI

IIICJNU

Organização Internacional do Trabalho Fundo Monetário Internacional Organização Marítima Internacional Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas Centro de Comércio Internacional União Internacional das Telecomunicações Objectivos de Desenvolvimento do Milénio Agência Multilateral de Garantia de Investimentos Nova Parceria para o Desenvolvimento de África Organização não governamental Gabinete de Coordenação de Assuntos Humanitários Alto Comissariado para os Direitos Humanos Gabinete dos Serviços de Supervisão Interna Gabinete de Assuntos Jurídicos Organização para a Proibição de Armas Química Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente Organização das Nações Unidas para a Ciência, Educação e Cultura Fundo das Nações Unidas para a População Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos Gabinete do Alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados Fundo das Nações Unidas para a Infância Instituto de Investigação Inter-regional de Crime e Justiça das Nações Unidas


Organigrama do Sistema da ONU

UNIDIR

INUID

UNIDO

ONUDI

UNITAR

INUFI

UNODA

GNUAD

UNODC

GNUDC

UNOHRLLS

GAPMDPIDEID

UNOPS

GNUSAP

UNRISD

IINUDS

UNRWA

ANUARPPO

UNSSC

ESQSNU

UNU UNV UN-Women

UNU VNU ONU Mulheres

UNWTO UPU WFP WHO WIPO

OMT UPNU PAM OMS OMPI

WMO WTO

OMM OMC

xv

Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre Desarmamento Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial Instituto das Nações Unidas para a Formação e Investigação Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento Escritório das Nações Unidas sobre as Drogas e o Crime Gabinete do Alto Representante para os Países Menos Desenvolvidos, Países Interiores em Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projectos Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente Escola Superior de Quadros do Sistema das Nações Unidas Universidade das Nações Unidas Voluntários das Nações Unidas Entidade das Nações Unidas para a Igualdade entre os Sexos e Capacitação das Mulheres Organização Mundial do Turismo União Postal das Nações Unidas Programa Alimentar Mundial Organização Mundial de Saúde Organização Mundial da Propriedade Intelectual Organização Meteorológica Mundial Organização Mundial do Comércio

Nota dos tradutores: tendo em conta que, sobretudo em Portugal, se usam os acrónimos tanto em inglês (como UNICEF e UNESCO), como os acrónimos em português (PNUD e PNUMA), optou-se por deixar o acrónimo que nos parece ter maior uso e ser mais conhecido. Com referência acrescentamos a lista completa de acrónimos nas duas línguas.


SOBRE ESTA EDIÇÃO

F

actos Essenciais sobre as Nações Unidas, publicado regularmente desde 1947, serve como a apresentação definitiva às Nações Unidas e à sua família de instituições e agências associadas. Ao longo dos anos, “Factos essenciais” expandiu o âmbito e profundidade da sua cobertura à medida que a Organização alargou o seu compromisso para dar resposta às necessidades urgentes de um mundo cada vez mais populoso e complexo. Ao mesmo tempo, o livro permaneceu fiel às suas raízes continuando a ser um guia abrangente, mas conciso, sobre este órgão mundial de referência. Prosseguindo esta tradição, esta edição de 2014 sublinha a estrutura actual do sistema das Nações Unidas e explica de que forma cada parte individual contribui para a consecução de objectivos internacionais importantes. Factos Essenciais começa por relatar as origens das Nações Unidas e fornecer uma visão geral do sistema alargado das instituições e agências das Nações Unidas. Os capítulos seguintes descrevem os esforços da Organização na defesa da paz e segurança internacionais; aumento do desenvolvimento económico e social de uma forma sustentável para o ambiente; protecção dos direitos humanos e eliminação da discriminação; ajuda humanitária a refugiados, pessoas desalojadas e afectadas por catástrofes naturais ou provocadas pelo homem; e desenvolvimento e uniformização do direito internacional. Estes capítulos retratam uma Organização única na sua capacidade de mobilizar uma acção colectiva para dar resposta aos desafios que o nosso mundo enfrenta. Funcionando também como um guia prático, Factos Essenciais inclui anexos que fornecem informações essenciais sobre o estatuto de membro da ONU; missões de paz actuais e anteriores da ONU e o trabalho de décadas, anos, semanas e dias levado a cabo pelas Nações Unidas. Também contém dados de contacto dos centros de informação, serviços e gabinetes da ONU, além de uma lista de sítios Webs seleccionados das Nações Unidas. Esta edição foi minuciosamente actualizada para reflectir recentes desenvolvimentos significativos a nível mundial e no seio das Nações Unidas. As fotografias ilustram a forma como vários órgãos do sistema das Nações Unidas estabelecem parcerias com instituições locais e indivíduos locais com o intuito de ajudar a salvar e a melhorar vidas em todo o mundo. A informação foi optimizada para fornecer uma imagem mais clara e focada da dinâmica e eficácia das Nações Unidas no presente. São discutidos os desenvolvimentos relativos a missões novas ou em curso de construção e manutenção da paz, mas situações em Estados ou regiões onde as Nações Unidas tenham suspendido a sua presença de apoio à segurança já não são referidas. Da mesma forma, detalhes relativos a programas e conferências antigos das Nações Unidas foram substituídos por informações sobre entidades recentes como a UN-Women, e sobre actividades como a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). Esta edição abrange o trabalho importante realizado pelo Conselho de Tutela como um órgão principal das Nações Unidas. No entanto, como as actividades do Conselho foram suspensas, a informação foi condensada e consolidada no capítulo sobre paz e segurança. Embora oficialmente produzido pelo Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, “Factos Essenciais” sobre as Nações Unidas 2014 incorpora xvii


xviii

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

material fornecido pelos gabinetes, programas, agências e instituições do sistema das Nações Unidas em todo o mundo. A sua cooperação tem sido essencial para disponibilizar Factos Essenciais aos investigadores, estudantes e ao público em geral, e estes merecem o nosso agradecimento pelas suas contribuições para este livro e pelos seus esforços no fortalecimento das Nações Unidas e na melhoria da vida das pessoas mais pobres e vulneráveis do mundo.

Todos os dados apresentados neste livro são actuais à data de 31 de Março de 2013, salvo indicação em contrário. Para as informações mais recentes sobre as actividades das Nações Unidas em todo o mundo, visite: — o sítio Web oficial das Nações Unidas (www.un.org); — o Centro de Notícias das Nações Unidas (www.un.org/news); — o Anuário das Nações Unidas (unyearbook.un.org), o trabalho de referência digno de crédito da Organização, que fornece uma apresentação histórica e pormenorizada dos objectivos e actividades das Nações Unidas; — a revista UN Chronicle (www.un.org/wcm/content/site/chronicle), que fornece uma perspectiva temática sobre questões de interesse global.

A bandeira das Nações Unidas na Sede da Organização em Nova Iorque. (26 de Abril de 2013, Fotografia das Nações Unidas/RickBajornas)


UN System Chart

xix


Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

xx

O Sistema das Nações Unidas Órgãos principais das Nações Unidas Assembleia-Geral Conselho de Segurança Conselho Económico e Social

Fundos e Programas 1 UNCTAD Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento

Órgãos Subsidiários Comissões principais e outras comissões de sessão Comissão de Desarmamento

ITC Centro de Comércio Internacional (UNCTAD/OMC)

PDUN Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento •

UNCDF Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital

Direito Internacional do Conselho

VNU Voluntários das Nações Unidas

Comissões Permanentes e Órgãos Ad Hoc

PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio A

Conselho de Direitos Humanos

UNFPA Fundo das Nações Unidas para a População

Órgãos subsidiários

Secretariado Tribunal Internacional de Justiça Conselho de Tutela 6 Notas: 1 As Nações Unidas, os seus Fundos e Programas, as Agências Especializadas,a AIEA e a OMC são todos membros do Conselho Executivo de Coordenação (CEB) do Sistema das Nações Unidas. 2 2A UNRWA e o UNIDIR reportam apenas à Assembleia-Geral (AG). 3 A AEIA reporta ao Conselho de segurança e à AG. 4 A OMCnão tem qualquer obrigação de reportar à AG, mas contribui numa base ad hoc para o trabalho da AG e do Conselho Económico e Social (ECOSOC) em questões financeiras e de desenvolvimento, entre outras coisas. 5 As agências especializadas são organizações autónomas cujo trabalho é coordenado através do ECOSOC (a nível intergovernamental) e do CEB (a nível inter-secretariado). 6 O Conselho de Tutela suspendeu a sua actividade a 1 de Novembro de 1994, porque a1de Outubro de 1994 Palau, o último território sob tutela das Nações Unidas tornou-se independente. Este documento não é um documento oficial das Nações Unidas, nem pretende incluir todas as informações

Comissões de combate ao terrorismo Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (ICTR) Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (ICTY)

Comissão de Estado-Maior Operações de manutenção da paz e missões políticas Comissões de sanções (adhoc) Comissões Permanentes e Órgãos Ad Hoc

Comissões Funcionais

Comissões Regionais

Prevenção ao Crime e Justiça Criminal

ECA Comissão Económica para África

Narcóticos

ECE Comissão Económica para a Europa

População e desenvolvimento Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Desenvolvimento Social Estatísticas

ECLAC Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas ESCAP Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico

Estatuto das Mulheres Desenvolvimento Sustentável Fórum das Nações Unidas para as Florestas

Departamentos e Gabinetes EOSG Gabinete Executivo do Secretário-Geral DESA Departamento de Assuntos Económicos e Sociais DFS Departamento de Apoio no Terreno DGACM Departamento de Gestão da Assembleia-Geral e de Conferências DM Departamento de Gestão

ESCWA Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental

DPA Departamento de Assuntos Políticos DPI Departamento de Informação Pública DPKO Departamento de Operações de Manutenção da Paz DSS Departamento de Segurança OCHA Gabinete de Coordenação de Assuntos Humanitários

OHCHR Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Hu


Organigrama do Sistema da ONU UN-HABITAT Programa das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos ACNUR Gabinete do Alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância UNODC Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime UNRWA2 Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente UN-Women Entidade das Nações Unidas para a Igualdade entre os Sexos e Capacitação das Mulheres PAM Programa Alimentar Mundial

Institutos de Investigação e Formação UNICRI Instituto de Investigação Inter-regional de Crime e Justiça das Nações Unidas

Ambiente

UNIDIR2 Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre Desarmamento

xxi UNITAR Instituto das Nações Unidas para a Formação e a Investigação UNRISD Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social UNSSC Escola Superior de Quadros do Sistema das Nações Unidas UNU Universidade das Nações Unidas

Outras Entidades UNAIDS Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA UNISDR Estratégia Internacional das Nações Unidas para Redução do Risco de Catástrofes UNOPS Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projectos

Organizações Relacionadas Comissão Preparatória da CTBTO Comissão Preparatória para a Organização do Tratado de Interdição Total de Ensaios Nucleares IAEA1, 3Agência Internacional de Energia Atómica OPAQ Organização para a Proibição de Armas Química

Órgão Subsidiário Consultivo

OMC1, 4 Organização Mundial do Comércio

Comissão de Manutenção da Paz

Agências Especializadas1, 5

OACI Organização da Aviação Civil Internacional

Outros Órgãos Comissão de Política de Desenvolvimento Comissão de Peritos de Administração Pública

IFAD Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola OIT Organização Internacional do Trabalho FMI Fundo Monetário Internacional OMI Organização Marítima Internacional

OMS Organização Mundial de Saúde OMPI Organização Mundial da Propriedade Intelectual WMO Organização Meteorológica Mundial Grupo Banco Mundial • BIRD Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento • ICSID Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas de Investimento

Comissão de Organizações Não Governamentais

UIT União Internacional das Telecomunicações

Fórum Permanente sobre Questões Indígenas

UNESCO Organização Educacional, Cien- • ADI Associação de Desentífica e Cultural das Nações Unidas volvimento Internacional UNIDO Organização das Nações Unidas • CFI Corporação Financeira para o Desenvolvimento Industrial Internacional

Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos Outros comissões permanentes e de sessão e órgãos relacionados especializados, ad hoc

umanos

OMT Organização Mundial do Turismo

OIOS Gabinete dos Serviços de Supervisão Interna OLA Gabinete de Assuntos Jurídicos OSAA Gabinete do Conselheiro Especial para África

• MIGA Agência Multilateral de Garantia de Investimentos

UNODA Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento UNOG Representação das Nações Unidas em Genebra

UN-OHRLLS Gabinete do Alto Representante para os Países Menos Desenvolvidos, Países Interiores em Desenvolvimento e Estados em Desenvolvimento em Pequenas Ilhas UNON Representação das Nações Unidas em Nairobi SRSG/SVC Gabinete do Representante Especial do Secretário(UNON) -Geral contra a Violência Sexual em Conflitos UNOV Representação das Nações Unidas em Viena SRSG/CAAC Gabinete do Representante Especial do Secretário-geral para as Crianças e os Conflitos Armados

Publicado pelo Departamento de Informação ao Público das Nações Unidas DPI/2470 rev.3—13-38229—August 2013

FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura

UPU União Postal Universal


I. CARTA, ESTRUTURA E SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS


Membros da força de manutenção da paz da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti e do Departamento de Protecção Civil do Haiti a evacuar residentes em Cabaret durante uma simulação de resposta a catástrofes. (9 de Julho de 2012, Fotografia das Nações Unidas/Victoria Hazou)


A

luta pela paz dura há muito. Há mais de um século, em 1899, realizou-se a primeira Conferência Internacional da Paz em Haia para elaborar instrumentos multilaterais para resolver crises de forma pacífica, evitar guerras e estabelecer regras para os conflitos armados. Esta adoptou a Convenção para a Resolução Pacífica de Disputas Internacionais e estabeleceu o Tribunal Permanente de Arbitragem, que iniciou a sua actividade em 1902. Subsequentemente, em 1919, a Sociedade das Nações, fundada durante a Primeira Guerra Mundial, foi estabelecida ao abrigo do Tratado de Versalhes “para promover a cooperação internacional e alcançar a paz e a segurança”. Embora a Sociedade das Nações tenha suspendido as suas actividades após não ter conseguido impedir a Segunda Guerra Mundial, a necessidade de uma resolução pacífica dos conflitos através da colaboração internacional e do diálogo continuou a aumentar. O termo “Nações Unidas” foi criado pelo presidente dos Estados Unidos Franklin D. Roosevelt durante a Segunda Guerra Mundial. Surgiu pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas de 1 de Janeiro de 1942, que tornou público o compromisso de 26 nações de combater em conjunto as potências do Eixo. No seguimento das deliberações que tiveram lugar em Washington, D. C., em 1944, entre os representantes da China, União Soviética, Reino Unido e Estados Unidos, delegados de 50 países reuniram-se em São Francisco em 1945 na Conferência sobre Organização Internacional das Nações Unidas. Ali, com o firme compromisso de acabar com “o flagelo da guerra”, redigiram a Carta das Nações Unidas, assinada a 26 de Junho de 1945. Sediada em Nova Iorque, a Organização das Nações Unidas passou a existir oficialmente a 24 de Outubro de 1945 com a ratificação da Carta pela China, França, União Soviética, Reino Unido e Estados Unidos e uma maioria de outros signatários. Em comemoração deste compromisso histórico pela paz mundial, o Dia das Nações Unidas é celebrado todos os anos a 24 de Outubro. Apesar das acentuadas divisões que estiveram na sua origem na Segunda Guerra Mundial e das decorrentes no período da guerra fria que se seguiu, as quais marcaram muitas das suas deliberações, as Nações Unidas continuam a crescer e a manterem-se fiéis ao seu compromisso — que é cada vez mais relevante em face das enormes transformações mundiais que o mundo e a população mundial enfrentam no início do século XXI.

A Carta das Nações Unidas A Carta das Nações Unidas (www.Un.Org/aboutun/charter) é o instrumento constitutivo das Nações Unidas, que define os direitos e as obrigações dos Estados-Membros, e estabelece os seus principais órgãos e procedimentos. Enquanto tratado internacional, A Carta codifica princípios básicos das relações internacionais — desde a igualdade soberana dos Estados à proibição do uso da força de qualquer forma que seja inconsistente com os propósitos das Nações Unidas. A Carta é constituída por um Preâmbulo e 111 artigos agrupados em 19 capítulos. Destes, o Capítulo 1 apresenta os objectivos e os princípios das Nações Unidas; o Capítulo 2 estabelece os critérios para se ser membro das Nações Unidas; 3


4

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

o Capítulo 3 enumera os seis órgãos principais das Nações Unidas; os Capítulos 4–15 definem as funções e os poderes destes órgãos; os Capítulos 16–17 relacionam as Nações Unidas com o direito internacional existente; e os Capítulos 18–19 definema emenda e ratificação da Carta. O Preâmbulo da Carta expressa os ideais partilhados e os objectivos comuns de todos os povos cujos governos se uniram para formar as Nações Unidas. NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, DECIDIDOS: a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade; a reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas; a estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional; a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade; E PARA TAIS FINS: a praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos; a unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais; a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum; a empregar mecanismos internacionais para promover o progresso económico e social de todos os povos; RESOLVEMOS CONJUGAR OS NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESTES OBJECTIVOS Em vista disso, os nossos respectivos governos, por intermédio dos seus representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem os seus plenos poderes, que foram considerados em boa e devida forma, adoptaram a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas.

Objectivos e princípios Como apresentado na Carta, os objectivos das Nações Unidas são: • manter a paz e a segurança internacionais; • desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos; • cooperar na resolução de problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário, promovendo o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais; • ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a consecução desses objectivos comuns. Por sua vez, as Nações Unidas agem de acordo com os seguintes princípios: • a organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros. • todos os membros deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas


Capítulo I: Carta, estrutura e sistema da ONU

• • •

5

em conformidade com a Carta. deverão resolver as suas disputas internacionais por meios pacíficos, de modo a que a paz e a segurança internacionais, bem como a justiça, não sejam ameaçadas. deverão abster-se de ameaçar ou usar a força contra qualquer outro Estado; deverão dar às Nações Unidas toda a assistência em qualquer acção que esta empreender em conformidade com a Carta; nenhuma disposição da Carta autorizará as Nações Unidas a intervir em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado.

Emendas à Carta A Carta é emendada através dos votos de dois terços dos membros da Assembleia-Geral e por ratificação de dois terços dos membros das Nações Unidas, incluindo os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança. Até à data, foram emendados quatro Artigos da Carta, um deles duas vezes: • Em 1965, os membros do Conselho de Segurança aumentaram de 11 para 15 Estados (Artigo 23) e o número de votos favoráveis necessários para a adopção de uma decisão aumentou de sete para nove, incluindo o voto dos cinco membros permanentes, para todas as questões de substância em vez de procedimento (Artigo 27). • Em 1965, os membros do Conselho Económico e Social aumentaram de 18 para 27 estados, e aumentaram novamente em 1973 para 54 (Artigo 61). • Em 1968, o número de votos necessários no Conselho de Segurança para convocar uma Conferência Geral para rever a Carta, aumentou de sete para nove (Artigo 109).

Membros e idiomas oficiais A admissão como membro das Nações Unidas está aberta a todas as nações amantes da paz que aceitem as obrigações contidas na Carta e estejam aptas e dispostas a cumprir tais obrigações. A Assembleia-Geral admite novos Estados-Membros por recomendação do Conselho de Segurança. A Carta prevê a suspensão ou expulsão de um membro por violação dos princípios da Carta, mas tal acção nunca foi empreendida. Ao abrigo da Carta, os idiomas oficiais das Nações Unidas são chinês, inglês, francês, russo e espanhol. O árabe foi adicionado como idioma oficial em 1973.

Estrutura das Nações Unidas A Carta estabelece seis órgãos principais das Nações Unidas: a Assembleia-Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Tribunal Internacional de Justiça, o Conselho de Tutela e o Secretariado. Contudo, a família das Nações Unidas é muito maior, abrangendo 15 agências especializadas e numerosos programas e fundos, bem como outras entidades.


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Assembleia-Geral A Assembleia-Geral (www.un.org/ga) é o principal órgão deliberativo das Nações Unidas. É composto por representantes de todos os Estados-Membros, cada um deles detém um voto. As decisões sobre matérias importantes (como a paz e segurança, admissão de novos membros os questões orçamentais) requerem uma maioria de dois terços. As decisões sobre outras questões serão tomadas por uma maioria simples.

Funções e poderes Ao abrigo da Carta, as funções e poderes da Assembleia-Geral incluem: considerar e fazer recomendações sobre os princípios de cooperação na manutenção da paz e da segurança internacionais, inclusive os princípios que disponham sobre o desarmamento e a regulamentação dos armamentos; •• discutir quaisquer questões relativas à paz e segurança internacionais e, excepto quando um conflito ou situação está a ser discutido pelo Conselho de Segurança, fazer recomendações sobre esta matéria; •• discutir e, com a mesma excepção, fazer recomendações sobre qualquer matéria dentro do âmbito da Carta ou que afecte os poderes e funções de qualquer órgão das Nações Unidas; •• iniciar estudos e fazer recomendações para promover a cooperação política internacional, o desenvolvimento e codificação do direito internacional, a concretização dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, e a colaboração internacional nos campos económico, social, cultural, educacional e da saúde •• fazer recomendações para a resolução pacífica de qualquer situação, independentemente da sua origem, que possa prejudicar as relações amistosas entre nações; •• receber e examinar relatórios do Conselho de Segurança e de outros órgãos da Nações Unidas; •• apreciar e aprovar o orçamento das Nações Unidas e fixar as contribuições dos membros; •• eleger os membros não-permanentes do Conselho de Segurança, os membros do Conselho Económico e Social e os membros adicionais do Conselho de Tutela (quando necessário); eleger conjuntamente com o Conselho de Segurança os juízes do Tribunal Internacional de Justiça; e, sob recomendação do Conselho de Segurança, nomear o Secretário-geral. Sob a resolução “União pela paz”, adoptada pela Assembleia-Geral em Novembro de 1950, a Assembleia pode empreender acções se o Conselho de Segurança, devido a falta de unanimidade dos seus membros permanentes, não actuar numa situação em que pareça existir uma ameaça à paz internacional, ruptura da paz ou acto de agressão. A Assembleia tem poderes para examinar imediatamente o assunto com vista a fazer recomendações aos membros para a adopção de medidas colectivas, incluindo, em caso de ruptura da paz ou de um acto de agressão, o uso de forças armadas quando necessário para manter ou restaurar a paz e segurança internacionais. ••


Capítulo I: Carta, estrutura e sistema da ONU

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Sessões As sessões regulares da Assembleia-Geral têm início todos os anos na terça-feira da terceira semana de Setembro, a contar da primeira semana que contenha pelo menos um dia útil. A eleição do Presidente da Assembleia, bem como dos seus 21 Vice-presidentes e dos Presidentes dos seis Comités principais, decorre pelo menos três meses antes do início da sessão regular. Para garantir uma representação geográfica equitativa, a presidência da Assembleia roda todos os anos entre cinco grupos de Estados: africanos, asiáticos, da Europa de Leste, latino-americanos e caribenhos, da Europa Ocidental e outros estados. Além disso, a Assembleia pode reunir em sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Segurança, de uma maioria de Estados-Membros ou de um só membro, se a maioria dos membros concordar. Podem ser convocadas sessões extraordinárias de emergência no prazo de 24 horas após solicitação do Conselho de Segurança, com o voto de nove membros do Conselho, ou de uma maioria de membros das Nações Unidas, ou de um só membro se a maioria dos membros concordar. Ao início de cada sessão regular, a Assembleia realiza um debate geral, normalmente presidido por chefes de estado e de governo, no qual os Estados-Membros expressam as suas opiniões em relação aos problemas internacionais mais prementes. Ao longo do ano, o trabalho das Nações Unidas deriva sobretudo dos mandatos concedidos pela Assembleia-Geral, ou seja, da vontade da maioria dos membros conforme expressa nas resoluções e decisões adoptadas pela Assembleia. Esse trabalho é levado a cabo por comités e outros órgãos estabelecidos pela Assembleia para estudarem e elaborarem relatórios sobre matérias específicas como o desarmamento, a manutenção da paz, o desenvolvimento e os direitos humanos; em conferências internacionais convocadas pela Assembleia; e pelo Secretariado das Nações Unidas – o Secretário-geral e a sua equipa de colaboradores civis internacionais. A maioria das questões é debatida em um de seis Comités Principais da Assembleia: •• Primeiro Comité (Desarmamento e segurança internacional); •• Segundo Comité (Económico e Financeiro); •• Terceiro Comité (Social, Humanitárioe Cultural); •• Quarto Comité (Políticas Especiais e Descolonização); •• Quinto Comité (Administrativo e Orçamental); •• Sexto Comité (Legal). Embora alguns assuntos sejam examinados directamente em reuniões plenárias, a maioria é atribuída a um destes comités. As resoluções e as decisões, incluindo as recomendadas pelos comités, podem ser adoptadas – com ou sem votação - em reuniões plenárias, normalmente antes da suspensão temporária de actividades da sessão regular em Dezembro. A Assembleia adopta, normalmente, as suas resoluções e decisões por maioria dos membros presentes e votantes. As questões importantes, que incluem recomendações relativas à paz e segurança internacionais, a eleição de membros para os órgãos principais, e questões orçamentais, têm de ser decididas por uma maioria de dois terços. A votação pode ser realizada por voto registado, por mão no ar ou votação nominal. Embora as decisões da Assembleia não tenham qualquer força legal vinculativa para os governos, carregam o peso da opinião mundial e a autoridade moral da comunidade mundial.


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Conselho de Segurança Ao abrigo da Carta, o Conselho de Segurança (www.un.org/en/sc) das Nações Unidas é o principal responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais. O Conselho é constituído por 15 membros: 5 membros permanentes (China, França, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos) e 10 membros eleitos pela Assembleia-Geral por um período de dois anos. Actualmente, estes consistem no Azerbaijão, Guatemala, Marrocos, Paquistão e Togo (cujos mandatos terminam em 2013; e Argentina, Austrália, Luxemburgo, República da Coreia e Ruanda (cujos mandatos terminam em 2014). Cada membro tem um voto. As decisões em questões de procedimento serão tomadas por um voto afirmativo de pelo menos 9 dos 15 membros. As decisões em questões essenciais requerem nove votos e a ausência de um voto negativo (veto) por parte de qualquer um dos cinco membros permanentes. Todos os cinco membros permanentes já exerceram o direito de veto numa ou noutra ocasião. Se um membro permanente não concordar totalmente com uma resolução proposta, mas não desejar apresentar o seu veto, pode escolher abster-se, permitindo assim que a resolução seja adoptada se obtiver os nove votos favoráveis necessários. O Conselho é presidido por cada um dos membros, por períodos de um mês, seguindo a ordem alfabética. A composição do Conselho, bem como os seus procedimentos, são matéria de discussão de um grupo de trabalho da Assembleia-Geral que examina a reforma do Conselho de Segurança, especialmente a adição de lugares permanentes ou o aumento de membros não-permanentes. Em questão está o conceito de representação equitativa dos estados membros na resolução de matérias de consequência global. Setenta e três estados-membros da ONU nunca tiveram assento no Conselho. No entanto, todos os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e levar a cabo as decisões do Conselho de Segurança. Embora outros órgãos das Nações Unidas façam recomendações aos estados-membros, apenas o Conselho de Segurança tem o poder de tomar decisões que os estados-membros são obrigados a implementar ao abrigo da Carta.

Funções e poderes •• •• •• •• •• •• ••

As funções e poderes do Conselho de Segurança incluem o seguinte: manter a paz e a segurança internacionais de acordo com os princípios e os objectivos das Nações Unidas; formular planos para estabelecer um sistema para regular os armamentos; convocar as partes de uma disputa para a sua resolução por meios pacíficos; investigar qualquer disputa ou situação que possa conduzir a conflitos internacionais, e recomendar métodos de ajuste ou termos de resolução; determinar a existência de uma ameaça à paz ou acto de agressão e recomendar a acção a empreender; convocar as partes envolvidas para cumprirem tais medidas provisórias, conforme necessário ou desejável para evitar um agravamento da situação; convocar membros das Nações Unidas para aplicarem medidas que não envolvam o uso de força armada, tal como sanções, a fim de implementar as decisões do Conselho;


Capítulo I: Carta, estrutura e sistema da ONU

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••

recorrer a ou autorizar o uso de força para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais; •• encorajar a resolução pacífica de disputas locais através de disposições regionais e utilizar estas disposições regionais para aplicação sob a sua autoridade; •• recomendar à Assembleia-Geral a nomeação do Secretário-Geral e, em conjunto com a Assembleia, eleger os juízes do Tribunal Internacional de Justiça; •• solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça o seu parecer numa questão legal; •• recomendar à Assembleia-Geral a admissão de novos membros para as Nações Unidas. O Conselho de Segurança está organizado de forma a poder funcionar continuamente. É necessário que esteja sempre presente um representante de cada um dos membros na sede das Nações Unidas. O Conselho pode reunir noutro local: em 1972 fez uma sessão em Adis Abeba, na Etiópia; em 1973 reuniu-se na Cidade do Panamá, no Panamá; e em 1990 reuniu-se em Genebra. Quando uma queixa relativamente a uma ameaça à paz é submetida ao escrutínio do Conselho, normalmente a primeira acção do Conselho é recomendar que as partes tentem chegar a acordo por meios pacíficos. O Conselho pode estabelecer princípios para este acordo. Em alguns casos, o próprio Conselho encarrega-se da investigação e da mediação. Pode enviar uma missão, nomear enviados especiais ou solicitar ao Secretário-Geral que faça uso da sua influência para alcançar uma resolução pacífica da disputa. Quando uma disputa conduz a hostilidades, a principal preocupação do Conselho é que estas cheguem ao fim o mais rapidamente possível. Este pode emitir directivas de cessar-fogo que pode ajudar a evitar uma escalada do conflito. O Conselho também pode enviar observadores militares ou uma força de manutenção da paz para ajudar a reduzir as tensões, separar forças opostas e estabelecer a calma com o fim de alcançar uma resolução pacífica. Além disto, o Conselho pode optar por medidas coercivas, incluindo sanções económicas, embargos a armas, penalidades e restrições financeiras, e interdição de viagens; ruptura de relações diplomáticas, bloqueio ou até mesmo acção militar colectiva. Uma das principais preocupações é focar a acção nos responsáveis pelas políticas ou práticas condenadas pela comunidade internacional, tentando minimizar ao mesmo tempo o impacto das medidas adoptadas noutros sectores da população e na economia. O Conselho criou o Comité de Luta Contra o Terrorismo como organismo subsidiário, no seguimento dos ataques terroristas nos Estados Unidos a 11 de Setembro de 2001. A Comissão de Manutenção da Paz, criada pelo Conselho em 2005, apoia os esforços em prol da paz em países emergentes de situações de conflito. A Comissão de Estado-Maior ajuda no planeamento de acções militares da ONU e regula os armamentos.

Tribunais Ao longo das duas últimas décadas, o Conselho criou, como órgãos subsidiários, dois tribunais penais internacionais “ad hoc” e associados a um território específico, para julgar crimes contra a humanidade na ex-Jugoslávia e no Ruanda. Existem também três tribunais “híbridos” criados pelo Camboja, Líbano e Serra Leoa, respectivamente, com uma ajuda substancial dos Estados Unidos. Estes não são permanentes e deixarão de existir logo que a sua actividade chegue ao fim.


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Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (ICTY) Criado pelo Conselho de Segurança em 1993, o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (www. Icty.org) está mandatado para mover acções judiciais contra pessoas responsáveis por genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na antiga Jugoslávia desde 1991. Os seus componentes organizacionais são os seus Juízos, o Registo e o Gabinete do Promotor de Justiça. Dispõe de 16 juízes permanentes, 12 juízes adlitem (podem ser convocados até 12 juízes numa ocasião específica) e uma equipa de 873 colaboradores que representam 77 nacionalidades. O orçamento regular para 2012-2013 foi de 250,8 milhões de dólares. O Tribunal indiciou 161 pessoas acusadas de crimes cometidos contra muitos milhares de vítimas durante os conflitos na Croácia (1991–1995), Bósniae Herzegovina (1992–1995), Kosovo (1998–1999) e na antiga república jugoslava da Macedónia (2001). Ao responsabilizar os indivíduos independentemente da sua posição, o Tribunal contribuiu substancialmente para acabar com a impunidade por crimes de guerra. Presidente: Juiz Theodor Meron (Estados Unidos); Promotor: Serge Brammertz (Bélgica) Escrivão: John Hocking (Austrália) Sede: Churchillplein 1, 2517 JW Haia, Países Baixos Tel.: (3170) 5125000; Fax: (3170)5125355 Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (ICTR) Criado pelo Conselho de Segurança em 1994, o Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (www.unictr.org) está mandatado para julgar pessoas responsáveis por genocídio e outras violações graves do Direito Internacional Humanitário cometidas no Ruanda durante 1994, bem como cidadãos do Ruanda responsáveis por tais violações cometidas no território de Estados vizinhos. Os seus três Juízos de Instrução e um Juízo de Apelação são compostos por 16 juízes independentes. Não pode haver dois nacionais do mesmo país em simultâneo. Três juízes têm assento em cada um dos Juízos de Instrução e cinco juízes têm assento no Juízo de Apelação, que é partilhado com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia. Também tem um grupo de 18 juízes ad litem (podem ser convocados até nove juízes numa ocasião específica), e 524 colaboradores à data de 30 de Junho de 2012, entre os quais estão representadas 68 nacionalidades. O orçamento para 2012-2013 foi de 171 milhões de dólares. À data de 10 de Maio de 2013, o ICTR tinha concluído julgamentos, ao nível do juízo de instrução, contra todas as 93 pessoas acusadas. Foram realizados procedimentos de apelação relativamente a 46 das pessoas acusadas. Todas à excepção de uma das apelações ainda por realizar serão concluídas em 2014. Os condenados incluem Jean Kambanda, Primeiro-ministro do Ruanda durante o genocídio, o primeiro chefe de governo a ser preso e subsequentemente condenado por esse crime. Presidente: Juiz Vagn Joensen (Dinamarca) Promotor: Hassan B. Jallow (Gâmbia) Escrivão: Bongani Majola (África do Sul) Sede: Arusha International Conference Centre, P. O. Box 6016, Arusha, Tanzânia Tel.: (25527) 250274207–4211ou (via Nova Iorque) (1212) 9632850; Fax:(25527)250 4000 ou (via Nova Iorque) (1212) 9632848


Capítulo I: Carta, estrutura e sistema da ONU

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Tribunal especial para a Serra Leoa O Tribunal especial para a Serra Leoa (www.sc-sl.org) foi criado em conjunto pela Serra Leoa e pelas Nações Unidas em 2002, como requerido pelo Conselho de Segurança em 2000. Está mandatado para julgar os indivíduos com maior responsabilidade pelas graves violações do Direito Internacional Humanitário e das leis da Serra Leoa, cometidas no território da Serra Leoa desde 30 de Novembro de 1996. O Tribunal Especial é constituído por três órgãos, incluindo os Juízos (Juízo de Apelação, Juízo de Instrução Ie Juízo de Instrução II), o Registo (incluindo o Gabinete de Defesa) e o Gabinete do Promotor. O Tribunal Especial é o primeiro tribunal penal internacional a ser financiado integralmente por contribuições voluntárias de governos, tendo recebido contribuições de 40 estados em todas as regiões do mundo. A 26 de Abril de 2012, o Juízo de Instrução II determinou por unanimidade que Charles Taylor, antigo presidente da Libéria, participou no planeamento dos ataques de rebeldes na Serra Leoa entre Dezembro de1998 e Fevereiro de 1999. Presidente: Jon M. Kamanda (Serra Leoa) Promotor: Brenda Hollis (Estados Unidos) Escrivão: Binta Mansaray (Serra Leoa) Sede: Jomo Kenyatta Road, New England, Freetown, Serra Leoa Tel.: (23222)297000 ou (via Itália)(39)0831 257000; Fax:(23222) 297001 ou (via Itália) (39) 0831257001; E-mail: scsl-mail@un.org Secções Extraordinárias dos Tribunais do Camboja (ECCC) As Secções Extraordinárias nos Tribunais do Camboja para o julgamento de crimes cometidos durante o Período do Kampuchea Democrático (www.eccc. gov.kh), é um tribunal nacional criado em 2006 no seguimento de um acordo entre o Camboja e os Estados Unidos para julgar os principais membros do Khmer Vermelho por graves violações do Direito Internacional Humanitário e das leis do Camboja durante o período entre 17 de Abril de 1975 e 6 de Janeiro de 1979, incluindo crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. As Secções de Pré-Julgamento e Julgamento são compostas, cada uma delas, por cinco juízes, três dos quais são Cambojanos e um deles é o Presidente. A Secção do Supremo Tribunal tem sete juízes, quatro dos quais são Cambojanos e um deles é o Presidente. Os juízes internacionais são nomeados pelo Conselho Supremo de Magistratura do Camboja, após nomeação pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. A equipa de Assistência das Nações Unidas aos Julgamentos do Khmer Vermelho (UNAKRT) (www.unakrt-online.org) disponibiliza assistência técnica às ECCC. Presidente do Juízo de Pré-Instrução: Juiz Prak Kimsan (Camboja) Presidente do Juízo de Instrução: Juiz Nil Nonn (Camboja) Presidente da Secção do Supremo Tribunal: Juiz Kong Srim (Camboja) Sede: National Road 4, Chaom Chau Commune,Porsenchey District, P. O. Box71, PhnomPenh, Camboja Tel.: (855) (0)23 861500; Fax:(855) (0)23 861555; E-mail info@eccc.gov.kh


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12 Tribunal Especial para o Líbano (STL)

Em 2005, o governo libanês solicitou às Nações Unidas que criasse um tribunal internacional para julgar os indivíduos alegadamente responsáveis pelo ataque de 14 de Fevereiro de 2005 em Beirute que matou o antigo Primeiro-Ministro libanês Rafiq Hariri e outras 22 pessoas. No seguimento de uma resolução do Conselho de Segurança, as Nações Unidas e o Líbano negociaram um acordo relativamente ao Tribunal Especial para o Líbano (www.stl-tsl.org). O Tribunal Especial, criado no seguimento de outra resolução do Conselho de Segurança em 2007 e aberto oficialmente em 2009, tem sede em Leidschendam-Voorburg, perto de Haia. Os Juízos do Tribunal Especial consistem num Juízo de Pré-Instrução Internacional; um Juízo de Instrução (com três juízes: um libanês e dois internacionais, mais dois juízes alternados: um libanês e um internacional); e um Juízo de Apelação (cinco juízes: dois libaneses e três internacionais). O Secretário-Geral nomeia os juízes em consulta com o governo libanês. A primeira acção judicial intentada pelo Tribunal Especial foi anunciada em Janeiro de 2011. Presidente: Sir David Baragwanath (Nova Zelândia) Promotor: Norman Farrell (Canadá) Escrivão: Hermanvon Hebel (Países Baixos) Sede: Doktervander Stamstraat 1, 2265BC, Leidschendam, Países Baixos Tel.: (310) 708003400; E-mail: stl-pressoffice@un.org Tel.: (31-70) 800 3400

Conselho Económico e Social (ECOSOC) A Carta das Nações Unidas estabelece o Conselho Económico e Social (www. un.org/ecosoc) como o órgão principal para coordenar o trabalho económico e social das Nações Unidas, bem como actividades relacionadas, e as agências especializadas e outros organismos. Os 54 membros do Conselho têm mandatos de três anos. Os lugares no Conselho são atribuídos com base na representação geográfica, estando 14 atribuídos a estados africanos, 11 a estados asiáticos, 6 a estados da Europa oriental, 10 a estados da América Latina e Caraíbas, e 13 a estados da Europa ocidental e outros. A votação no Conselho é feita por maioria simples, sendo atribuído um voto a cada membro.

Funções e poderes O ECOSOC tem as seguintes funções: servir como fórum central para debater questões internacionais de cariz económico, social e ambiental, e formular recomendações políticas endereçadas aos estados-membros e ao sistema das Nações Unidas; •• ajudar a alcançar uma integração equilibrada das três dimensões do desenvolvimento sustentável; •• realizar ou iniciar estudos e relatórios ou fazer recomendações a respeito de assuntos internacionais de carácter económico, social, cultural, educacional, de saúde e conexos; ••


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ajudar na preparação e organização de conferências internacionais importantes nos campos económico e social e campos relacionados, e promover o acompanhamento coordenado destas conferências; •• coordenar as actividades das agências especializadas através de consultas junto destas e de recomendações feitas às mesmas, bem como à Assembleia-Geral. Através da discussão de questões económicas e sociais e das recomendações de políticas, o ECOSOC desempenha um papel fundamental na promoção da cooperação internacional para o desenvolvimento e no estabelecimento de prioridades de acção em todo o sistema da ONU.

Sessões e órgãos subsidiários O Conselho realiza, normalmente, várias sessões curtas e muitas reuniões preparatórias, mesas-redondas e painéis de discussão ao longo do ano com membros da sociedade civil que lidam com a organização do seu trabalho. Também realiza uma sessão substancial durante quatro semanas, em Julho, que alterna anualmente entre Nova Iorque e Genebra. Esta sessão inclui um segmento de alto nível, composto por ministros dos vários governos e outros representantes oficiais, para discutir questões importantes de carácter económico, social e humanitário. O Conselho também coopera com - e até um determinado ponto coordena o respectivo trabalho - os programas das Nações Unidas (como o PNUD, PNUMA, UNFPA, UN-HABITAT e a UNICEF) e com as agências especializadas (como a FAO, OIT, OMS e a UNESCO); todos eles reportam ao Conselho e fazem recomendações para as suas sessões substantivas. O trabalho anual do Conselho é levado a cabo nos seus órgãos subsidiários e associados. Estes incluem: •• oito comissões funcionais — órgãos deliberativos cuja função é apreciar e fazer recomendações sobre assuntos dentro das suas áreas de responsabilidade e especialização: Comissão Estática, Comissão de População e Desenvolvimento, Comissão de Desenvolvimento Social, Comissão sobre o Estatuto da Mulher, Comissão de Narcóticos, Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento, e Comissão de Desenvolvimento Sustentável, bem como o Fórum das Nações Unidas para as Florestas; •• cinco comissões regionais: Comissão Económica para África (Adis Abeba, Etiópia), Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico (Banguecoque, Tailândia), Comissão Económica para a Europa (Genebra), Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas (Santiago, Chile), e Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental (Beirute, Líbano); •• três comités permanentes: Comité de Programa e Coordenação, Comité sobre Organizações Não Governamentais, Comité de Negociações com Agências Intergovernamentais; •• organismos especializados em tópicos como nomes geográficos, administração pública, cooperação internacional em matéria de impostos, e transporte de mercadorias perigosas; •• outros organismos, incluindo o Fórum Permanente sobre Questões Indígenas. Na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio de Janeiro, Brasil, 20-22 de Junho de 2012), os estados-membros concordaram em


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criar um fórum político de alto nível para substituir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável.

Comissões regionais As comissões regionais das Nações Unidas reportam ao ECOSOC e são financiadas pelo orçamento regular da ONU; os seus secretariados estão sob a autoridade do Secretário-Geral. O seu mandato é promover o desenvolvimento económico de cada região, e reforçar as relações económicas dos países nesta região, quer entre estes quer com outros países de outras regiões do mundo. Comissão Económica para África (ECA) Criada em 1958, a Comissão Económica para África (www.uneca.org) estimula o crescimento dos sectores económico e social deste continente. A ECA promove políticas e estratégias para aumentar a cooperação económica e a integração entre os seus 53 países membros, particularmente nos sectores produtivo, comercial, financeiro, de infra-estruturas e institucional. Foca-se na informação e análise de problemas económicos e sociais, segurança alimentar e desenvolvimento sustentável, gestão de desenvolvimento, revolução da informação para o desenvolvimento, e cooperação e integração regionais. A comissão dá especial atenção à melhoria das condições das mulheres, à promoção do seu envolvimento e participação na tomada de decisões relativamente ao desenvolvimento, e à igualdade entre os sexos como elemento fundamental no desenvolvimento nacional. Secretário Executivo: Dr. CarlosLopes (Guiné-Bissau) Morada: P. O. Box 3001, Adis Abeba, Etiópia Tel.: (25111)5517200; Fax: (25111) 551-0365; E-mail: ecainfo@uneca.org Comissão Económica para a Europa (ECE) Criada em 1947, a Comissão Económica para a Europa (www.unece.org) é o fórum onde os países da América do Norte, Europa (incluindo Israel) e Ásia Central forjam as ferramentas da sua cooperação económica. A ECE tem 56 países membros. As áreas prioritárias incluem análise económica, ambiente e estabelecimentos humanos, estatísticas, energia sustentável, comércio, cooperação económica e integração, gestão imobiliária e do território, população, silvicultura e indústria da madeira, e transporte. Prossegue os seus objectivos sobretudo através da análise política e debates, bem como de convenções, regulamentos, normas e harmonização. Estes instrumentos ajudam a facilitar o comércio na região e com o resto do mundo. Outros focam-se na melhoria do meio ambiente. A ECE contribui para a sua implementação ao disponibilizar assistência técnica, particularmente a países com economias em transição.


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Secretário Executivo: Sven Alkalaj (Bósnia e Herzegovina) Morada: Palais des Nations, CH-1211 Genebra 10, Suíça Tel.: (4122) 9174444; Fax: (4122) 9170505; E-mail: info.ece@unece.org Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas (ECLAC) Criada em 1948, a Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas (www. eclac.org) coordena políticas para a promoção do desenvolvimento económico e social sustentável na região. Os 33 países da América Latina e das Caraíbas são membros da ECLAC, juntamente com 11 nações da América do Norte, Ásia e Europa que têm vínculos históricos, económicos e culturais com a região. Nove territórios caribenhos não-independentes são membros associados da Comissão. A comissão concentra-se no desenvolvimento económico; planeamento económico e social; desenvolvimento industrial, tecnológico e empresarial; comércio internacional, integração e cooperação regionais; investimento e financiamento; desenvolvimento e equidade sociais; integração das mulheres no desenvolvimento; recursos naturais e infra-estruturas; meio ambiente e assentamentos humanos; estatísticas; gestão administrativa; e políticas demográficas e populacionais. Secretário Executivo: Alicia BárcenaIbarra (México) Morada: Avenida Dag Hammarskjöld 3477, Casilla 179-D, Santiago de Chile Tel.: (562) 2471 2000; Fax: (562)2080252; E-mail: secepal@cepal.org Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico (ESCAP) Criada em 1947, a Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico (www. unescap.org) tem um mandato para abordar os problemas económicos e sociais da região. A ESCAP é o único fórum intergovernamental para todos os países da Ásia e do Pacífico. Os seus 53 estados-membros e 9 estados-membros associados representam cerca de 60% da população mundial. O ESCAP presta apoio técnico a governos em termos de desenvolvimento social e económico. Esta assistência toma a forma de serviços consultivos a governos, formação e partilha de informações através de publicações e redes internacionais. A Comissão tem por objectivo melhorar as condições socioeconómicas e ajudar a construir os alicerces de uma sociedade moderna na região. Quatro instituições de investigação e formação – para o desenvolvimento agrícola, maquinaria e engenharia agrícola, estatísticas e transferência de tecnologia – funcionam sob os seus auspícios. As áreas prioritárias são a diminuição da pobreza, globalização e problemas sociais emergentes. Secretário Executivo: Noeleen Heyzer (Singapura) Morada: Edifício das Nações Unidas, Rajadamnern Nok Avenue, 10200 Banguecoque, Tailândia Tel.:(662)2881234; Fax:(662)2881000; E-mail: escap-registry@un.org


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Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental (ESCWA) Criada em 1973, a Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental (www. escwa.un.org) facilita a acção concertada para o desenvolvimento económico e social dos países da região ao promover a cooperação e integração económicas. Constituída por 17 membros, a ESCWA funciona como o principal fórum de desenvolvimento económico e social geral para a Ásia Ocidental no sistema das Nações Unidas. As suas áreas de acção são o desenvolvimento sustentável e a produtividade; desenvolvimento social; desenvolvimento económico e globalização; informação e tecnologia de informação e comunicação; estatísticas; capacitação das mulheres; e questões relacionadas com conflitos. Secretário Executivo: Rima Khalaf (Jordânia) Morada: P. O. Box 11-8575, Riadel-SolhSquare, Beirute, Líbano Tel.: (9611)981301 ou (via Nova Iorque)(1212) 9639731; Fax:(961-1) 98-1510

Relações com organizações não governamentais As Nações Unidas consideram as organizações não governamentais (ONG) parceiros importantes e vínculos importantes com a sociedade civil. Consultadas regularmente sobre assuntos de interesse comum em termos de política e programa, as ONG estão em crescimento em todo o mundo e colaboram diariamente com a comunidade da ONU para ajudar na consecução dos seus objectivos. De facto, ao abrigo da Carta das Nações Unidas, o Conselho Económico e Social pode consultar não apenas os estados-membros, mas também ONG que estejam relacionadas com assuntos da sua área de competências. Em Setembro de 2012, cerca de 3735 ONG tinham um estatuto consultivo junto do Conselho. O Conselho reconhece que estas organizações devem ter a oportunidade de expressar os seus pontos de vista, e que possuem uma experiência excepcional ou um conhecimento técnico precioso para o seu trabalho. O Conselho classifica as ONG em três categorias: organizações gerais são as associadas com a maioria das actividades do Conselho; organizações especiais são as que oferecem competência em áreas particulares que correspondem aos interesses do Conselho; e organizações da lista de reservasão as que colaboram com o Conselho quando consultadas numa base “adhoc”. As ONG com estatuto consultivo podem enviar observadores às reuniões do Conselho ou dos seus órgãos subsidiários e podem submeter declarações por escrito relevantes para o seu trabalho.

Tribunal Internacional de Justiça O Tribunal Internacional de Justiça (www. Icj-cij.org) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. Localizado em Haia (Países Baixos), é o único dos seis órgãos principais que não está sediado em Nova Iorque. Iniciou a sua actividade em 1946, quando substituiu o Tribunal Permanente de Justiça Internacional. Também conhecido como o “Tribunal Mundial”, o TIJ é o único tribunal de carácter universal com jurisdição geral. O Estatuto do Tribunal é parte integrante da Carta das Nações Unidas.


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Missão O Tribunal tem uma dupla missão: em primeiro lugar, resolver, de acordo com o direito internacional, disputas legais submetidas à sua decisão por parte dos estados (as decisões do TIJ tem força vinculativa e as partes envolvidas não podem apresentar recurso); e, em segundo lugar, fornecer pareceres consultivos em questões jurídicas reencaminhadas para este tribunal por órgãos das Nações Unidas e agências do sistema da ONU devidamente autorizados. Os casos contenciosos representam 80 por cento do trabalho do TIJ desde a sua criação, e este proferiu mais de cem sentenças em disputas relativas, por exemplo, a fronteiras internacionais e soberania territorial, violações do Direito Internacional Humanitário e relações diplomáticas. O Tribunal também emitiu cerca de 30 pareceres consultivos.

Jurisdição O Tribunal está aberto a todos os estados que são partes do seu Estatuto, o que inclui todos os membros das Nações Unidas. No entanto, apenas estados podem ser partes envolvidas em casos contenciosos levados a Tribunal e submeter as suas disputas à decisão do mesmo. A jurisdição do tribunal abrange todas as questões reencaminhadas para o mesmo pelos estados e todas as matérias previstas na Carta ou em tratados e convenções internacionais. Os estados podem comprometer-se antecipadamente a aceitar a jurisdição do Tribunal, quer através da assinatura de um tratado ou convenção que prevê o recurso a este Tribunal ou emitindo uma declaração com esse efeito. Por vezes estas declarações ao aceitar a jurisdição compulsória contêm reservas que excluem determinadas classes de diferendos. O Tribunal decide em conformidade com os tratados e convenções internacionais em vigor, o costume internacional, os princípios gerais do direito e, complementarmente, com base nas decisões judiciais e nos ensinamentos de especialistas em direito internacional altamente qualificados.

Juízes O Tribunal é composto por 15 juízes eleitos por um período de nove anos pela Assembleia-Geral e pelo Conselho de Segurança, que votam de forma independente. Cinco lugares são renovados a cada três anos e os juízes podem ser reeleitos por períodos adicionais de nove anos. Todos os membros do Tribunal devem ser oriundos de países diferentes. Estes não representam os seus países, são magistrados independentes. A composição do Tribunal também tem de reflectir as principais formas de civilização e os principais sistemas legais do mundo. Durante alguns anos, a composição do Tribunal manteve o seguinte equilíbrio geográfico, que correspondia aos membros actuais do Conselho de Segurança: cinco lugares são ocupados por juízes da Europa Ocidental e outros países ocidentais; três juízes são de África, três são da Ásia, dois são da Europa Oriental e dois são da América Latina. Embora nenhum país tenha direito a um lugar, houve sempre um juiz de cada um dos cinco estados-membros que compõem o Conselho de Segurança. Se, num determinado caso, o Tribunal não tiver um juiz da nacionalidade de cada um dos estados envolvidos no caso, cada um destes estados pode nomear um juiz ad hoc. Estes juízes têm os mesmos direitos e deveres que os juízes eleitos.


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Orçamento O orçamento anual do TIJ é adoptado pela Assembleia-Geral. Para o biénio 2012–2013, totalizava 23,9 milhões de dólares anuais. Presidente: Juiz Peter Tomka (Eslováquia) Escrivão: Philippe Couvreur (Bélgica) Sede: Peace Palace, Carnegieplein 2, 2517 KJ Haia, Países Baixos Tel.: (31)703022323; Fax: (31) 703649928

Conselho de Tutela O Conselho de Tutela (www.un.org/en/mainbodies/trusteeship) foi originalmente criado pela Carta para prestar supervisão internacional a 11 Territórios sob Tutela colocados sob a administração de sete estados-membros, e para assegurar que são empreendidas acções adequadas no sentido de preparar os Territórios para auto-governação ou independência. O Conselho de Tutela realizou este trabalho durante quarenta e nove anos. Mediante uma resolução de 1994, o Conselho alterou as suas regras de procedimento para renunciar à obrigação de se reunir anualmente e foi acordado que as reuniões teriam lugar consoante a ocasião assim o exigisse – por sua decisão ou pela decisão do seu Presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros ou da Assembleia-Geral ou do Conselho de Segurança. Subsequentemente, a 1 de Novembro de 1994, o Conselho de Tutela suspendeu a sua actividade no seguimento da independência de Palau, o último território ainda sob tutela das Nações Unidas, a 1 de Outubro desse ano.

O Secretário-Geral Ban Ki-moon visita refugiados sírios num campo situado na cidade de Islahiye, na fronteira turca. (7 de Dezembro de 2012, Fotografia da ONU/MarkGarten)


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Secretariado O Secretariado da ONU (www.un.org/en/mainbodies/secretariat), constituído por colaboradores que representam todas as nacionalidades e que trabalham em delegações em todo o mundo, realiza o trabalho diário diverso da Organização. Reunindo cerca de 42.900 colaboradores a nível mundial, o Secretariado presta assistência aos outros órgãos principais das Nações Unidas e administra os programas e políticas estabelecidos por estes. A dirigi-lo está o Secretário-Geral, que é nomeado pela Assembleia-Geral por recomendação do Conselho de Segurança por um período renovável de cinco anos. As Nações Unidas, embora sediadas em Nova Iorque, mantêm uma presença significativa em Adis Abeba, Banguecoque, Beirute, Genebra, Nairobi, Santiago de Chile e Viena, além de terem outras representações em todo o mundo. A Representação das Nações Unidas em Genebra (UNOG) (www.unog.ch) é um centro de conferências sobre diplomacia e um fórum para desarmamento e direitos humanos. A Representação das Nações Unidas em Viena (UNOV) (www.unvienna.org) é a sede de actividades nas áreas do controlo internacional de abuso de drogas, prevenção do crime e justiça criminal, o uso pacífico do espaço sideral e o direito comercial internacional. A Representação das Nações Unidas em Nairobi (UNON) (www.unon. org) é a sede de actividades nas áreas do ambiente e estabelecimentos humanos. As tarefas realizadas pelo Secretariado são tão abrangentes e diversificadas quanto os múltiplos interesses e actividades da própria ONU. Estas incluem desde a gestão de operações de manutenção da paz, mediação de diferendos internacionais e organização de programas de ajuda humanitária, a fazer o levantamento de tendências económicas e sociais, preparar estudos sobre direitos humanos e desenvolvimento sustentável, e preparar os alicerces para acordos internacionais. Os colaboradores do Secretariado também informam o mundo – os órgãos de comunicação social, governos, ONG, redes académicas e de investigação e o público em geral – sobre o trabalho realizado pelas Nações Unidas. Organizam conferências internacionais sobre temas de importância mundial, fazem a interpretação de discursos e a tradução de documentos para os idiomas oficiais da Organização; e estabelecem centros de informação, tornando possível a colaboração internacional em todas as áreas da ciência e tecnologia, bem como actividades culturais, económicas e sociais. Na qualidade de funcionários civis internacionais, os colaboradores e o Secretário-Geral apenas respondem perante as Nações Unidas pelas suas actividades, e não perante qualquer estado-membro ou outra organização, ainda que prestem assistência a uma comunidade de nações. Comprometem-se a não solicitar ou receber instruções de qualquer governo ou autoridade exterior. Por sua vez, ao abrigo da Carta, cada membro compromete-se a respeitar o carácter exclusivamente internacional das responsabilidades do Secretário-Geral e dos seus colaboradores, e abster-se de tentar exercer uma influência inapropriada sobre os mesmos.

Secretário-Geral O Gabinete Executivo do Secretário-Geral, constituído pelo Secretário-Geral e pelos seus consultores seniores, estabelece políticas gerais e presta orientação geral à Organização. Sendo em partes iguais diplomata e advogado, funcionário civil


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

e director executivo, o Secretário-Geral (www.un.org/sg) é um símbolo dos ideais da ONU e um porta-voz dos interesses dos povos de todo o mundo, sobretudo dos pobres e vulneráveis. Ao abrigo da Carta das Nações Unidas, o Secretário-Geral é nomeado por um período de cinco anos pela Assembleia-Geral sob recomendação do Conselho de Segurança. O oitavo Secretário-Geral, BanKi-moon, da República da Coreia, assumiu funções pela primeira vez em 2007 e iniciou o seu segundo mandato de cinco anos em 2012. Os predecessores de Ban Ki-moon foram: Kofi A. Annan (Gana), Janeiro de 1997a Dezembro de 2006; Boutros Boutros-Ghali (Egipto), Janeiro de 1992 a Dezembro de 1996; Javier Pérez de Cuéllar (Peru), Janeiro de 1982 a Dezembro de 1991; Kurt Waldheim (Áustria), Janeiro de 1972 a Dezembro de 1981; UThant (Burma, actualmente Mianmar), Novembro 1961, quando foi nomeado Secretário-Geral em exercício (foi formalmente nomeado Secretário-Geral em Novembro de1962) a Dezembro de1971; Dag Hammarskjöld(Suécia),que exerceu funções de Abril de 1953 até à sua morte num desastre aéreo aquando de uma missão em África em Setembro de 1961 – sendo o único Secretário-Geral a morrer em funções) e Trygve Lie (Noruega), o primeiro Secretário-Geral, que exerceu funções a partir de Fevereiro de 1946. A Carta descreve o Secretário-Geral como “principal funcionário administrativo” da Organização, que actua nessa capacidade e desempenha outras funções que lhe sejam confiadas pelo Conselho de Segurança, Assembleia-Geral, Conselho Económico e Social e outros órgãos da ONU. A Carta também capacita o Secretário-Geral para levar à atenção do Conselho de Segurança qualquer assunto que possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais. Estas directrizes definem as funções e os poderes do cargo e concedem-lhe uma considerável liberdade de acção. O Secretário-Geral deve ter em consideração as necessidades e interesses dos estados-membros a nível individual ao mesmo tempo que defende os valores e a autoridade moral das Nações Unidas, e fala e age de forma independente em prol da paz, mesmo correndo o risco de discordar com ou desafiar esses mesmos estados-membros. Mantém este equilíbrio cuidadoso sempre, tomando conhecimento da perspectiva dos estados-membros individuais ao mesmo tempo que procura soluções para problemas mundiais. As deslocações do Secretário-Geral permitem-lhe travar conhecimento com cidadãos dos estados-membros e testemunhar em primeira mão de que forma os problemas que ocupam a agenda internacional afectam concretamente a vidas das pessoas em todo o mundo. O Secretário-Geral emite um relatório anual sobre o trabalho da Organização que avalia as suas actividades e descreve as prioridades futuras. Todavia, uma das funções mais importantes desempenhadas pelo Secretário-geral, é o uso da sua influência – através de acções empreendidas publicamente e em privado que revelam a sua independência, imparcialidade e integridade – para evitar o surgimento, agravamento ou propagação de disputas internacionais Ao longo dos anos, a influência do Secretário-Geral, incluindo o trabalho dos seus representantes e enviados pessoais e especiais, provou ser benéfica numa série de situações, incluindo situações que envolvem o Chipre, Timor-Leste, Iraque, Líbia, Médio Oriente, Nigéria e Sara Ocidental. Cada Secretário-geral define a sua função dentro do contexto do seu tempo específico em funções. As prioridades do primeiro mandato de Ban Ki-moon incluíram as alterações climatéricas, desarmamento, combate da crise financeira mundial e da pobreza, saúde; paz e segurança; direitos e capacitação das mulheres; protecção


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de todos os povos mundiais contra o genocídio; crimes de guerra; limpeza étnica e crimes contra a humanidade; e a reforma da ONU. As prioridades do seu segundo mandato, que designou por “imperativos e oportunidades geracionais”, são a promoção do desenvolvimento sustentável; prevenção em termos de risco de catástrofes naturais, conflito armado, abusos dos direitos humanos e efeitos dos choques económicos; construção de um mundo mais seguro, assistência a nações em transição; trabalho com e para mulheres e jovens. Com a necessidade da manutenção da paz por parte da ONU a crescer a um ritmo sem precedentes nos últimos anos, o Secretário-Geral propôs no início do seu primeiro mandato a realização de reformas estruturais para permitir à Organização conseguir acompanhar esse ritmo. Em resposta, a Assembleia-Geral aprovou a criação de um Departamento de Apoio no Terreno para assumir a gestão diária das operações de manutenção da paz, deixando o Departamento de Operações de Manutenção da Paz livre para se concentrar na estratégia geral, planeamento e intervenção. A campanha do Secretário-Geral “Unidos para pôr fim à violência contra as mulheres” tem por objectivo prevenir e eliminar a violência contra mulheres e raparigas em todas as regiões do mundo. O Secretário-Geral também criou o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento e nomeou um Alto Representante para os Assuntos do Desarmamento. As acções do Secretário-Geral vêm reforçar esforços anteriores destinados a ajudar a ONU a adaptar-se a uma nova era nos assuntos globais. Por exemplo, o Pacto Global, lançado em Julho de 2000, é uma iniciativa em rede que reúne empresas privadas juntamente com agências da ONU, governos, organizações sindicais e não governamentais na promoção de princípios universalmente reconhecidos nas áreas dos direitos humanos, trabalho, combate à corrupção e ambiente. Desde a sua criação, a iniciativa estendeu-se a mais de 10.000 participantes, incluindo mais de 7000 empresas, bem como grupos sindicais internacionais e nacionais e centenas de organizações da sociedade civil em 145 países, sobretudo no mundo em desenvolvimento. Desde 1998, que figuras ilustres têm sido nomeadas por sucessivos Secretários-gerais para actuarem como Mensageiros da Paz das Nações Unidas (www. un.org/ sg/mop) por um período inicial de dois anos. Estas personalidades proeminentes, cuidadosamente escolhidas no mundo da arte, literatura, música e desporto, voluntariam o seu tempo, talento e paixão pela ajuda aos outros, para chamar a atenção do mundo inteiro para o trabalho da ONU. Os actuais 11 Mensageiros da Paz actuais: Princesa Haya Bint Al Hussein, Daniel Barenboim, George Clooney, Paulo Coelho, Michael Douglas, Jane Goodall, Midori Goto,Yo-Yo-Ma, Charlize Theron, Elie Wiesele, Stevie Wonder. Em 2010, Edward Norton foi nomeado Embaixador da Boa Vontade das Nações Unidas para a Biodiversidade, o primeiro Embaixador da Boa Vontade nomeado pelo Secretário-Geral. Outros 200 Embaixadores da Boa Vontade prestam apoio aos ideais e objectivos das agências, fundos, gabinetes e programas do sistema da ONU. Secretário-Geral Adjunto. Louise Fréchette do Canadá foi nomeada como primeiro Secretário-Geral Adjunto em1998. Sucedeu-lhe no cargo Mark Malloch Brown do Reino Unido em 2006, Asha-Rose Migiro da Tanzânia em 2007 e Jan Eliasson da Suécia em 2012.


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Departamentos e Gabinetes Departamento de Assuntos Económicos e Sociais (DESA) Subsecretário-Geral: WuHongbo(China) •• A missão do Departamento de Assuntos Económicos e Sociais (www.un.org/ en/ development/desa) é promover o desenvolvimento para todos. O trabalho do DESA é de longo alcance, e abrange questões como a diminuição da pobreza, população, igualdade entre os sexos e direitos dos povos indígenas, política macroeconómica, desenvolvimento financeiro, inovação do sector público, política florestal, alterações climáticas e desenvolvimento sustentável. Neste sentido, o DESA •• analisa, produz e compila uma vasta gama de dados e informações sobre questões ligadas ao desenvolvimento; •• reúne a comunidade internacional em conferências e cimeiras para abordarem desafios económicos e sociais; •• apoia a formulação de políticas de desenvolvimento, padrões e normas mundiais; •• monitoriza e apoia a implementação de acordos internacionais; •• presta assistência aos governos para alcançarem os seus desafios de desenvolvimento através de uma série de iniciativas de desenvolvimento de capacidades. Ao levar a cabo o seu trabalho, o DESA colabora com diversas partes interessadas em todo o mundo, ONG, sociedade civil, sector privado, organizações de académicas e de investigação e organizações intergovernamentais, bem como organizações em parceria no sistema das Nações Unidas. Departamento de Apoio no Terreno (DFS) Subsecretário-Geral: Ameerah Haq (Bangladesh) Departamento de Apoio no Terreno (www.un.org/en/peacekeeping/about/dfs) lida com assuntos financeiros, logística, tecnologia de informação e comunicação, recursos humanos e administração geral para ajudar as missões na promoção da paz e da segurança. A assistência às missões no terreno requer a provisão de rações para alimentar as tropas, transporte aéreo para deslocar as pessoas onde as estradas ou infra-estruturas são poucas ou inexistentes, e pessoal bem treinado com um amplo leque de competências necessárias para levar a cabo os mandatos do Conselho de Segurança. Para fazer isto, o DFS estabelece ligações com estados-membros e parceiros comerciais. Para ajudar a assegurar a unidade de comando da força de manutenção da paz da ONU, o director do departamento, numa estrutura única, reporta e recebe instruções do Subsecretário-geral para as Operações de Manutenção da Paz. Departamento de Gestão da Assembleia-Geral e de Conferências (DGACM) Director Interino: Jean-Jacques Graisse (Bélgica) O Departamento de Gestão da Assembleia-Geral e de Conferências (www. un.org/depts/DGACM) presta serviços de apoio técnico e de secretariado à Assembleia-Geral, ao Conselho de Segurança, ao Conselho Económico e Social, e aos respectivos comités e outros órgãos subsidiários, bem como a conferências realizadas fora da sede da ONU. É responsável por processar e emitir na sede todos


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os documentos oficiais nos idiomas oficiais da Organização, e prestar serviços de interpretação para estes idiomas em reuniões intergovernamentais. Além disso, produz os registos oficiais das Nações Unidas, incluindo resumos e registos literais das reuniões. Responsável pelas políticas de gestão de conferências da ONU, o Subsecretário-geral do DGACM aconselha o Presidente da Assembleia-Geral em todas as matérias relacionadas com o trabalho da Assembleia-Geral. Departamento de Gestão (DG) Subsecretário-Geral: Yukio Takasu (Japão) O Departamento de Gestão (www.un.org/en/hq/dm) presta orientação política estratégica e assistência a todas as entidades do Secretariado em três áreas de gestão:área financeira, recursos humanos e serviços de apoio. Estas recaem sob a esfera de acção dos Gabinetes de Planeamento de Programas, Orçamento e Contas; Gestão de Recursos Humanos e Serviços de Apoio Centrais, respectivamente. O DG é responsável pela formulação e implementação de políticas de gestão optimizadas no Secretariado; pela gestão e formação do pessoal; planeamento de programas, orçamento e finanças, e gestão de recursos humanos juntamente com inovações técnicas. Também presta serviços técnicos ao Quinto Comité (Administrativo e Orçamental) da Assembleia-Geral, além de serviços ao Comité de Programa e Coordenação. O director do Departamento presta orientação política, coordenação e instruções para a preparação dos orçamentos da ONU; representa o Secretário-Geral em assuntos relacionados com gestão; monitoriza questões de gestão emergentes; assegura a implementação eficiente do sistema de justiça interno da Organização. Departamento de Assuntos Políticos (DPA) Subsecretário-Geral: Jeffrey Feltman (Estados Unidos) O Departamento de Assuntos Políticos (www.un.org/depts/dpa) desempenha um papel central nos esforços das Nações Unidas na prevenção e resolução de conflitos em todo o mundo e na consolidação da paz no rescaldo de guerras. Neste sentido, o DPA: •• monitoriza, analisa e avalia os desenvolvimentos políticos em todo o mundo; •• identifica conflitos potenciais ou existentes em cujo controlo e resolução as Nações Unidas podem desempenhar um papel preponderante; •• recomenda ao Secretário-Geral a acção adequada nestes casos e executa a política aprovada; •• assiste o Secretário-Geral na execução de actividades políticas de sua decisão, a Assembleia-Geral e o Conselho de Segurança em áreas de diplomacia preventiva, pacificação, manutenção da paz e consolidação da paz; •• aconselha o Secretário-Geral relativamente a solicitações de assistência a eleições recebidas de estados-membros e coordena programas estabelecidos em resposta a estas solicitações; •• aconselha e presta assistência ao Secretário-Geral nos aspectos políticos das suas relações com os estados-membros •• presta serviços ao Conselho de Segurança e aos órgãos subsidiários, bem como ao Comité para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestiniano e ao Comité Especial dos 24 sobre a Descolonização.


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O director do departamento também realiza consultas e negociações relacionadas com a resolução pacífica de diferendos, sendo o ponto central para as actividades de assistência eleitoral da ONU. Departamento de Informação Pública (DPI) Subsecretário-Geral: PeterLaunsky-Tieffenthal (Áustria) O Departamento de Informação Pública (www.un.org/en/hq/dpi/index.shtml) dedica-se a comunicar os ideais e o trabalho das Nações Unidas ao mundo, interagir e criar parcerias com diversos públicos, e edificar o apoio para a paz, desenvolvimento e direitos humanos. Prossegue estes objectivos através dos serviços de notícias, programas de rádio e televisão, comunicados à imprensa, publicações, vídeos informativos, programas de divulgação e campanhas de informação. O DPI recruta personalidades proeminentes como Mensageiros da Paz da ONU e organiza exposições, concertos, seminários e outros eventos para assinalar ocasiões de importância internacional. Também presta serviços de biblioteca e partilha de conhecimentos. Além do pessoal que trabalha na sede da ONU, o DPI dispõe de 63 centros de informação da ONU, ou UNICs, em todo o mundo (http://unic.un.org)e um centro de informação regional (UNRIC) em Bruxelas (www.unric.un.org). O departamento é constituído por três divisões. A sua Divisão de Comunicações Estratégicas desenvolve estratégias de comunicação e campanhas, além de produzir materiais informativos como a revista Africa Renewal, para promover as prioridades das Nações Unidas. A Divisão de Notícias e Meios de Comunicação produz e distribui aos órgãos de comunicação notícias sobre a ONU, incluindo briefings diários à imprensa e declarações emitidas pelo Gabinete do Porta-Voz do Secretário-Geral, sítios Webs da ONU, transmissões de rádio e de televisão ao vivo. A Divisão de Divulgação, que inclui a Biblioteca Dag Hammarskjöld, publica livros – nomeadamente o Anuário das Nações Unidas – e a revista UN Chronicle (Crónica da ONU), colabora com ONG e instituições educacionais, organiza eventos especiais e exposições sobre temas prioritários, e disponibiliza um programa de formação anual a jornalistas de países em desenvolvimento. Também estabelece parcerias com os sectores privado e público para promover os objectivos da ONU. Departamento de Operações de Manutenção da Paz (DPKO) Subsecretário-Geral: Hervé Ladsous (França) O Departamento de Operações de Manutenção da Paz (www.un.org/en/peacekeeping) é responsável por prestar assistência aos estados-membros e ao Secretário-Geral nos seus esforços para manter, alcançar e defender a paz e a segurança internacionais. Fá-lo através do planeamento, preparação e condução de operações da ONU de manutenção da paz, de acordo com mandatos fornecidos pelos estados-membros. Neste sentido, o DOMP: •• empreende planos de contingência para possíveis operações novas de manutenção da paz; •• assegura, através de negociações com os estados-membros, pessoal civil, militar e policial, bem como equipamento e serviços necessários para levar a cabo o mandato; •• presta orientação política e executiva, indicações e apoio a operações de manutenção da paz;


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mantém contacto com as partes envolvidas nos conflitos e com membros do Conselho de Segurança sobre a implementação de resoluções do Conselho; •• gere equipas operacionais integradas para orientar e supervisionar todas as operações de manutenção da paz; •• faz recomendações ao Conselho de Segurança e aos estados-membros sobre questões relacionadas com a manutenção da paz, incluindo a reforma do sector da segurança, o primado da lei, e o desarmamento, desmobilização e reintegração de antigos combatentes; •• analisa questões políticas emergentes e as melhores práticas relacionadas com a manutenção da paz, e formula políticas, procedimentos e doutrinas gerais de manutenção da paz; •• coordena todas as actividades da ONU relacionadas com minas terrestres e presta apoio a programas de desminagem para a manutenção da paz e em situações de emergência. O director do departamento gere as operações de manutenção da paz em nome do Secretário-Geral, elabora políticas e directrizes para operações, e faz recomendações ao Secretário-Geral em todas as matérias relacionadas com a manutenção da paz e desminagem. Departamento de Segurança (DSS) Subsecretário-Geral: Gregory B. Starr (Estados Unidos) O Departamento de Segurança (http://dss.un.org/public) fornece liderança, apoio operacional e supervisão do sistema de gestão de segurança para as Nações Unidas, assegurando a máxima segurança para os colaboradores e seus dependentes, além de permitir a execução mais segura e eficaz dos seus programas e actividades em todo o mundo. Responsável pela segurança dos colaboradores e consultores da ONU a nível mundial, o DS foi criado pela Assembleia-Geral em 2005 para dar resposta à necessidade de um sistema de gestão de segurança unificado e fortalecido. Gabinete para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) Subsecretário-geral dos Assuntos Humanitários e Ajuda de Emergência Coordenadora: Valerie Amos (Reino Unido) O Gabinete de Coordenação de Assuntos Humanitários (www.unocha.org) mobilize e coordena a acção humanitária em parceria com os agentes nacionais e internacionais para aliviar o sofrimento humano em catástrofes e emergências. Através da sua rede de delegações no terreno, coordenadores humanitários e equipas nos países, o OCHA trabalha para garantir a coerência dos esforços de assistência. Suporta os esforços dos seus coordenadores humanitários e das agências da ONU que fornecem assistência através de avaliações das necessidades, elaboração de planos de contingência e de programas humanitários. O OCHA também defende os direitos das pessoas com necessidades (nomeadamente através de órgãos políticos como o Conselho de Segurança), promove a preparação e a prevenção bem como o desenvolvimento de políticas, e facilita a implementação de soluções sustentáveis para os problemas humanitários. O Coordenador da Ajuda de Emergência preside ao Comité Permanente Inter-agências, uma organização de coordenação que engloba todos os agentes hu-


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manitários principais, incluindo a Cruz Vermelha, o Movimento Crescente Vermelho e um consórcio de outras ONG. Ao desenvolver políticas, directrizes e normas comuns, o Comité garante uma resposta inter-agências coerente a emergências complexas e a catástrofes naturais e ambientais. Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos(OHCHR) Alto-comissário: Navanethem Pillay (África do Sul) O Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos é o oficial com a principal responsabilidade pelas actividades da ONU de defesa dos direitos humanos e está encarregue de promover e proteger os direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais de todos. O Gabinete do Alto-Comissário para os Direitos Humanos (www.ohchr.org) prepara relatórios e toma a cargo investigações a pedido da Assembleia-Geral e outros órgãos responsáveis pela elaboração de políticas. Coopera com governos, organizações internacionais e regionais, e ONG. Actua como secretariado para as reuniões dos órgãos da ONU de defesa dos direitos humanos. O OHCHR calculou que o orçamento necessário para 2012–2013 fosse de 448,1 milhões de dólares, dos quais 156,5 milhões seriam retirados do orçamento regular da ONU e 291,6 milhões viriam de contribuições voluntárias. O OHCHR, que comporta 1069 colaboradores à data de 31de Dezembro de 2012, está organizado em quatro divisões: •• A Divisão de Tratados dos Direitos Humanos suporta 10 organismos de tratados dos direitos humanos, o Fundo Voluntário da ONU para Vítimas de Tortura, o Fundo Voluntário da ONU para Formas Contemporâneas de Escravidão, e o Fundo Especial do Protocolo Facultativo para a Convenção contra a Tortura. Presta assistência na preparação e submissão de documentos e subsídios para análise por parte destes organismos e fundos especializados e independentes; processa comunicações enviadas aos mesmos segundo procedimentos opcionais; dá seguimento a recomendações e decisões tomadas em reuniões de organismos de tratados; ajuda a edificar capacidades a nível nacional para implementar recomendações. Também presta apoio a visitas no terreno através de um dos órgãos de tratados, o Subcomité para a Prevenção da Tortura. •• O Conselho de Direitos Humanos e a Divisão de Procedimentos Especiais que dá apoio ao Conselho de Direitos Humanos. O processo de Revisão Periódica Universal do Conselho e os seus mecanismos de investigação e averiguação de factos, incluindo relatores especiais e grupos de trabalho temáticos, têm por objectivo documentar violações dos direitos humanos a nível internacional, melhorando a protecção prestada às vítimas e promovendo os seus direitos. •• A Divisão de Investigação e Direito ao Desenvolvimento está mandatada para integrar os direitos humanos no trabalho do sistema da ONU, contribuir para a consecução do direito ao desenvolvimento e aumentar o conhecimento e entendimento dos direitos humanos. Presta apoio a determinados mandatos do Conselho de Direitos Humanos, incluindo o Grupo de Trabalho sobre o Direito ao Desenvolvimento. •• Enquanto divisão operacional do OHCHR, a Divisão de Operações no Terreno e Cooperação Técnica presta apoio no terreno na área dos direitos humanos e orienta o diálogo e as actividades do OHCHR realizadas a nível nacional, regio-


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nal e sub-regional em questões relacionadas com os direitos humanos. Juntamente com as outras divisões do OHCHR e em estreita colaboração com os parceiros da ONU, entidades governamentais, instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e organizações da sociedade civil, esta Divisão dá apoio aos esforços de implementação no terreno. Gabinete dos Serviços de Supervisão Interna (OIOS) Subsecretário-Geral: Carman Lapointe-Young (Canadá) O Gabinete dos Serviços de Supervisão Interna (www.un.org/depts/oios) presta serviços de auditoria interna, monitorização, inspecção, avaliação e investigação independentes, profissionais e de forma atempada. Promove a administração responsável de recursos, uma cultura de responsabilidade e transparência, e a melhoria de execução dos programas. O OIOS presta assistência à Organização e aos estados-membros na protecção dos activos da ONU e a assegurar o cumprimento das actividades dos programas através de regulamentos, normas e políticas, além da execução mais eficiente e eficaz das actividades da ONU; presta também assistência na detecção de fraudes, desperdício, abusos, comportamentos ilegais e má gestão. O Subsecretário-geral é nomeado pelo Secretário-Geral e aprovado pela Assembleia-Geral para um mandato de cinco anos sem possibilidade de renovação. Gabinete de Assuntos Jurídicos (OLA) Subsecretário-Geral: Patricia O’Brien (Irlanda) O Gabinete de Assuntos Jurídicos (http://legal.un.org/ola) é o serviço jurídico central da Organização. Também contribui para o desenvolvimento e codificação progressivos do direito público e comercial internacional. Entre as suas principais responsabilidades, o OLA •• presta consultoria jurídica ao Secretário-Geral, departamentos e gabinetes do Secretariado e órgãos principais e subsidiários das Nações Unidas na área do direito internacional público e privado; •• realiza funções substantivas e de secretariado para órgãos jurídicos envolvidos em direito internacional público, direito marítimo e direito comercial internacional •• leva a cabo as funções atribuídas ao Secretário-Geral na qualidade de depositário de tratados multilaterais. O OLA também •• lida com questões jurídicas relacionadas com a paz e segurança internacionais; o estatuto, privilégios e imunidades das Nações Unidas; as credenciais e representações dos estados-membros; •• prepara os textos preliminares de convenções internacionais, acordos, regras de procedimento de órgãos e conferências das Nações Unidas, e outros instrumentos legais; •• presta serviços jurídicos e consultoria sobre questões relacionadas com direito privado e administrativo internacional, e sobre resoluções e regulamentos da ONU.


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Gabinete do Conselheiro Especial para África (OSAA) Subsecretário-geral e Conselheiro Especial: Maged Abdelfatah Abdelaziz (Egipto) O Gabinete do Conselheiro Especial para África (www.un.org/africa/osaa) foi criado em2003. O OSAA angaria o apoio internacional para o desenvolvimento e a segurança de África através do seu trabalho analítico e de defesa; presta assistência ao Secretário-Geral melhorando a coerência e coordenação do apoio do sistema da ONU a África; e facilita as deliberações intergovernamentais sobre África a nível global, em particular, as relacionadas com a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD). O OSAA assume a liderança na preparação de relatórios relacionados com África e recomendações sobre a NEPAD. O Gabinete também organiza um Grupo de Acção para Assuntos Africanos interdepartamental para melhorar a coerência do apoio da ONU prestado a África. Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados(SRSG/CAAC) Representante Especial: Leila Zerrougui (Algéria) O Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados (www. un.org/children/conflict) promove e protege os direitos de todas as crianças afectadas pelos conflitos armados. O Representante Especial actua como voz da moral e defensor independente para a protecção e bem-estar de rapazes e raparigas afectados pelos conflitos armados; colabora com parceiros para na proposta de ideias e abordagens que optimizem a protecção; defende, promove a sensibilização e atribui protagonismo a questões sobre direitos e protecção; toma a cargo iniciativas humanitárias e diplomáticas para facilitar o trabalho dos que trabalham no terreno na defesa das crianças durante conflitos armados. Gabinete do Alto Representante para os Países Menos Desenvolvidos, Países Interiores em Desenvolvimento e Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (UN-OHRLLS) Subsecretário-geral e Alto Representante para os Países Menos Desenvolvidos, Países Interiores em Desenvolvimento e Estados Insulares em Desenvolvimento Gyan Chandra Acharya (Nepal): O UN-OHRLLS (www.un.org/ohrlls) foi criado pela Assembleia-Geral em 2001 para ajudar a mobilizar o apoio internacional para a implementação da Declaração de Bruxelas e Programa de Acção para os Países Menos Desenvolvidos para a década de 2001–2010. Presta assistência ao Secretário-Geral na coordenação do apoio à implementação do Programa de Acção de Bruxelas e compromissos internacionais associados. O Gabinete também trabalha para assegurar a implementação do Programa de Acção de Barbados para o Desenvolvimento Sustentável de Estados em Desenvolvimento em Pequenas Ilhas, de 1994, e a Estratégia da Ilha Maurícia, de 2005, para levar a cabo o Programa de Barbados. O Gabinete facilita a coordenação dentro do sistema da ONU relativamente a estes programas e presta assistência ao Conselho Económico e Social e à Assembleia-Geral na avaliação dos progressos realizados.


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Também promove a consciencialização mundial para questões que afectam estes países em parceria com organismos da ONU, sociedade civil, meios de comunicação social, mundo académico e fundações. Gabinete para os Assuntos de Desarmamento (UNODA) Alto Representante para o Desarmamento: Angela Kane (Alemanha) O Gabinete para os Assuntos de Desarmamento (www.un.org/disarmament) trabalha em prol do desarmamento e da não-proliferação nuclear, juntamente com a consolidação de regimes de desarmamento relativamente a outras armas de destruição em massa, incluindo armas químicas e biológicas. O UNODA também promove o desarmamento no campo das armas convencionais, especialmente através de acções contra o comércio ilícito de armas de pequeno calibre, que são as armas de preferência em muitos conflitos contemporâneos. A sua esfera de acção inclui: •• programas de gestão de colecção e armazenamento de arma; •• transparência em assuntos militares, incluindo o Registo de Armas Convencionais por parte da ONU e elaboração de relatórios padronizados sobre gastos militares; •• desarmamento e desmobilização de antigos combatentes e respectiva reintegração na sociedade civil •• restrições a e eventual desarmamento de minas antipessoais. O UNODA presta apoio substantivo e organizacional para o estabelecimento de normas sobre desarmamento, através do trabalho da Assembleia-Geral e do seu Primeiro Comité, da Comissão para o Desarmamento, da Conferência sobre Desarmamento e de outros órgãos. Promove os esforços de desarmamento regional, incluindo o estabelecimento de zonas livres de armas nucleares e regimes de transparência regionais e sub-regionais. O UNODA também presta apoio a iniciativas educacionais sobre os esforços da ONU em prol do desarmamento.

Orçamento O orçamento regular das Nações Unidas é aprovado pela Assembleia-Geral por um período de dois anos. O orçamento é submetido inicialmente pelo Secretário-Geral e posteriormente revisto pelo Comité Consultivo sobre Questões Administrativas e Orçamentais. O Comité Consultivo é constituído por 16 especialistas, nomeados pelos respectivos governos e eleitos pela Assembleia-Geral, que servem na sua capacidade pessoal. Os aspectos programáticos do orçamento são analisados pelo Comité de Programa e Coordenação,que é constituído por34especialistas eleitos pela Assembleia-Geral e que representam as opiniões dos seus governos. O orçamento reflecte as principais prioridades da Organização, tal como definidas na sua organização estratégica para cada biénio. Durante o biénio, o orçamento aprovado pode ser ajustado pela Assembleia-Geral para reflectir alterações nas circunstâncias. A principal fonte de fundos para o orçamento reside nas contribuições dos estados-membros. Estas são cobradas numa escala aprovada pela Assembleia-Geral sob recomendação do Comité para as Contribuições, constituído por 18 especialistas que servem na sua capacidade pessoal e são seleccionados pela Assembleia sob recomendação do seu Quinto Comité (Administrativo e Orçamental). A escala


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baseia-se na capacidade de pagamento dos países. Isto é determinado tendo em consideração as suas quotas relativas de produto nacional bruto total, ajustadas para ter em conta uma série de factores, incluindo o rendimento per capita. O Comité revê a escala a cada três anos à luz das últimas estatísticas nacionais sobre rendimento, de modo a garantir que as avaliações são justas e correctas. Existe um valor máximo fixo de 22% do orçamento para cada contribuinte. Orçamento das Nações Unidas para o biénio 2012–2013 Principais categorias de despesas

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14.

Elaboração geral de políticas, orientação e coordenação Assuntos políticos Justiça e direito internacional Cooperação internacional para o desenvolvimento Cooperação regional para o desenvolvimento Direitos humanos e assuntos humanitários Informação pública Serviços de apoio comuns Supervisão interna Actividades administrativas e despesas especiais financiadas conjuntamente Despesas de capital Segurança Conta de desenvolvimento Avaliação de pessoal Total

Dólares norte-americanos

721 788 300 1 333 849 300 93 155 100 436 635 700 532 892 300 326 574 200 179 092 100 600 210 000 38 254 200 131 219 100 64 886 900 213 412 400 29 243 200 451 086 800 5 152 299 600

O orçamento regular aprovado para o biénio 2012–2013 ascende a 5.152 mil milhões de dólares, incluindo a provisão para missões políticas especiais que se prevê que sejam prolongadas ou aprovadas durante o biénio. O orçamento para estas missões, mandatadas pelo Conselho de Segurança e/ou pela Assembleia-Geral, totalizou os 499,7 milhões de dólares em 2012–2013. O orçamento também cobre os custos dos programas da ONU em áreas como o desenvolvimento, informação ao público, direitos humanos e assuntos humanitários. O orçamento regular não cobre as operações de manutenção da paz ou tribunais internacionais, que têm os seus próprios orçamentos em separado. É cobrada, em separado, aos estados-membros a sua contribuição para os gastos com os tribunais internacionais e com as operações de manutenção da paz. A situação financeira do orçamento regular da Organização à data de 5 de Outubro de 2012 era boa em termos gerais. As contribuições não-pagas ascendiam a 855 milhões de dólares,menos 12 milhões que no ano anterior. O orçamento de 2012–2103 implicou uma diminuição de 0,08% em relação às afectações de 2010–2011. Os recursos globais aprovados para as actividades de manutenção da paz totalizaram 7,3 mil milhões de dólares em 2012–2013. A missão da ONU na República Democrática do Congo e a missão híbrida das Nações Unidas/União Africana no Darfur totalizaram em conjunto 2,7 mil milhões de dólares, quase 37% do orçamento de 2012–2013 destinado a actividades de manutenção da paz. (De realçar o facto de que o montante total gasto anualmente pela ONU nas actividades de ma-


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nutenção da paz representa menos de metade de 1% dos gastos militares a nível mundial,estimados em mais de1,7triliões de dólares em2012.) Os orçamentos para actividades de manutenção da paz são aprovados pela Assembleia-Geral para o período de um ano com início a 1 de Julho. A Assembleia distribui os custos com base numa escala especial de contribuição aplicável a actividades de manutenção da paz. Esta escala tem em consideração a saúde económica relativa dos estados-membros, sendo os membros permanentes do Conselho de Segurança a pagar a maior quota devido à sua responsabilidade especial pela manutenção da paz e segurança internacionais. O não-pagamento das contribuições estabelecidas atrasa os reembolsos aos estados-membros que contribuem com tropas, equipamento e apoio logístico. As contribuições ainda por pagar, para as operações de manutenção da paz, totalizavam 1,85 mil milhões de dólares em Outubro de 2012. Nesse mesmo mês, as contribuições ainda por pagar destinadas aos tribunais internacionais totalizavam 63 milhões de dólares, estando também por pagar 4,6 milhões de dólares da conta especial destinada ao plano principal de renovação da sede da ONU. Os programas, fundos e gabinetes das Nações Unidas – entre eles o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – também têm orçamentos em separado. A maior parte dos seus recursos é disponibilizada pelos governos de forma voluntária, mas uma parte também provém de indivíduos e instituições. Agências especializadas das Nações Unidas – como a UNESCO e a OMS – também dispõem de orçamentos separados complementados por contribuições voluntárias dos estados.

Sistema da ONU O sistema das Nações Unidas (www.unsystem.org) consiste na família de organizações da ONU. Inclui o Secretariado, os programas e fundos das Nações Unidas, as agências especializadas e outras organizações relacionadas. Os programas, fundos e gabinetes são órgãos subsidiários da Assembleia-Geral. As agências especializadas estão ligadas às Nações Unidas através de acordos individuais e reportam ao Conselho Económico e Social e/ou à Assembleia.organizações relacionadas – incluindo a AIEA e a Organização Mundial do Comércio – têm os seus próprios orçamentos e órgãos legislativos. Em conjunto, os membros do sistema da ONU abordam todas as áreas de iniciativa cultural, económica, científica e social. O Conselho Executivo de Coordenação (CEB) das Nações Unidas (www.unsystemceb.org) é o mais alto mecanismo de coordenação do sistema da ONU. Presidido pelo Secretário-Geral, os seus membros são os líderes das partes principais do sistema da ONU. O CEB tem por objectivo coordenar a acção da ONU na demanda das metas comuns dos estados-membros. Reúne-se duas vezes por ano, e é apoiado no seu trabalho pelo Comité de Alto Nível sobre Programas, Comité de Alto Nível sobre Gestão e pelo Grupo de Desenvolvimento da ONU. Os seus 29 membros incluem as Nações Unidas, FAO, AIEA, OACI, FIDA, OIT, FMI, OMI, UIT, UNCTAD, PNUD, PNUMA, UNESCO, UNFPA, UN-HABITAT, ACNUR, UNICEF, UNIDO, UNODC, UNRWA, UN-Women, OMT, UPU, PAM, OMS, OMPI, WMO, Banco Mundial e OCM. A ONU e o Prémio Nobel da Paz (www.un.org/aboutun/nobelprize/index.shtml). A família das Nações Unidas e seus associados foram galardoados com o Prémio Nobel da Paz inúmeras vezes em reconhecimento pelas suas contribuições para a causa da


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

paz mundial. Os laureados com o Prémio Nobel da Paz ligados à ONU desde a criação da Organização incluem: •• Cordell Hull — Secretário de Estado dos Estados Unidos, figura fundamental na criação das Nações Unidas (1945) •• John Boyd Orr—Director-geral fundador da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (1949) •• Ralph Bunche— Director do Conselho de Tutela das Nações Unidas e principal secretário da Comissão das Nações Unidas para a Palestina,líder de esforços de mediação no Médio Oriente(1950) •• Léon Jouhaux— um fundador da Organização Internacional do Trabalho(1951) •• Gabinete do Alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados (1954) •• Lester Bowles Pearson— Presidente da Assembleia-Geral em 1952 agraciado por ter tentado pôr um fim ao conflito do Suez e resolver o problema do Médio Oriente através da intercessão das Nações Unidas(1957) •• Secretário-Geral Dag Hammarskjöld — um de apenas dois prémios póstumos (1961) •• Fundo das Nações Unidas para a Infância (1965) •• Organização Internacional do Trabalho (1969) •• Sean Mac Bride— Comissário das Nações Unidas para a Namíbia e promotor dos direitos humanos(1974) •• Gabinete do Alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados (1981) •• Forças de Manutenção da Paz das Nações Unidas(1988) •• As Nações Unidas e o Secretário-Geral Kofi A. Annan(2001) •• Agência Internacional de Energia Atómica e o seu Director Geral Mohamed ElBaradei (2005) •• Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas e o anterior Vice-Presidente dos Estados Unidos Albert Arnold (Al) Gore, Jr. (2007) A lista não inclui os muitos laureados com o prémio Nobel que trabalharam em estreita colaboração com as Nações Unidas ou que partilhavam o objectivo comum de contribuir para a paz.

Programas e fundos, institutos de investigação e formação, e outras entidades Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD)

Criada em 1964 como órgão intergovernamental permanente e subsidiário da Assembleia-Geral, a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (www.unctad.org), com sede em Genebra, constitui o ponto central da ONU para o tratamento integrado do comércio e desenvolvimento e de questões relacionadas nas áreas das finanças, investimento, tecnologia e desenvolvimento sustentável. O principal objectivo da UNCTAD é ajudar os países em desenvolvimento e as economias de transição a utilizar o comércio e o investimento como um motor para o desenvolvimento, redução da pobreza e integração na economia mundial. Actua em três áreas principais: investigação e análise; criação de consensos através de deliberações intergovernamentais; e projectos e cooperação técnica realizados com vários parceiros. Também contribui para o debate internacional sobre questões emergentes relacionadas com os países em desenvolvimento e a economia mundial através de relatórios importantes, resumos de políticas e contribuições para reuniões internacionais.


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O maior órgão de decisão da UNCTAD é a sua conferência ministerial, na qual os 194 estados-membros da organização debatem questões económicas internacionais e estabelecem o mandato da UNCTAD. O tema da décima terceira conferência em 2012 (UNCTAD XIII) foi “Globalização centrada no desenvolvimento: Na direcção do crescimento e desenvolvimento inclusivos e sustentáveis”. A UNCTAD tem 400 colaboradores e um orçamento regular anual de cerca de 681 milhões de dólares. As suas actividades de cooperação técnica, financiadas através de recursos extra-orçamento, ascendem a mais de 39 milhões de dólares, com cerca de 260 projectos de assistência técnica em curso em mais de 100 países. As principais publicações da UNCTAD são:Trade and Development Report (Relatório sobre Comércio e Desenvolvimento), World Investment Report (Relatório sobre Investimento Mundial), Economic Development in Africa Report (Relatório sobre Desenvolvimento Económico em África), Least Developed Countries Report (Relatório sobre os Países Menos Desenvolvidos), UNCTADH and book of Statistics (Guia de Estatísticas da UNCTAD), Information Economy Report (Relatório de Informação Económica), e Review of Maritime Transport (Revisão do Transporte Marítimo). Secretário-Geral: Supachai Panitchpakdi (Tailândia) Sede: Palais des Nations,CH-1211 Genebra10, Suíça Tel.: (4122) 9171234; Fax: (4122) 9170057; E-mail: info@unctad.org

Centro de Comércio Internacional (CCI) O Centro de Comércio Internacional (www. Intracen.org) é a agência conjunta da Organização Mundial do Comércio e das Nações Unidas. Na qualidade de parceiro de desenvolvimento para o sucesso das exportações de pequenas empresas, o CCI ajuda no desenvolvimento e transição dos países com vista a alcançarem um desenvolvimento sustentável através das exportações. O CCI tem duas funções que se reforçam mutuamente. A afiliação com a OMC confere ao CCI a função de ajudar os seus clientes a tirarem proveito das oportunidades criadas pela estrutura da OCM. Sendo uma organização da ONU dedicada ao desenvolvimento, o papel do CCI é promover a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. A prioridade da organização é colmatar as necessidades de cerca de 101 países classificados como "países menos desenvolvidos”, países interiores em desenvolvimento, e estados em desenvolvimento em pequenas ilhas, bem como África Subsariana. O orçamento do CCI é constituído por duas partes: o orçamento regular, que é fornecido equitativamente pela OMC e a UNCTAD; e fundos extra-orçamento, que são fornecidos por dadores como contribuições voluntárias. No final de 2012, a despesa do orçamento regular do CCI era de cerca de 41,1 milhões de dólares e a sua despesa bruta extra-orçamento foi de 39,8 milhões de dólares. O número de funcionários do CCI que trabalham na sede totaliza 260, existindo ainda cerca de 700 consultores e empreiteiros individuais que fornecem consultoria técnica. Director Executivo: Arancha González (Espanha) Sede: Palais des Nations, CH-1211 Genebra10, Suíça Tel.: (4122)7300111; Fax: (4122)7334439; E-mail: itcreg@intracen.org


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Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (www.pnud.org) lidera a rede de desenvolvimento global da ONU. Com actividades em mais de 160 países, o PNUD trabalha no mundo em desenvolvimento ajudando os países a alcançarem os seus objectivos de desenvolvimento. O seu mandato traduz-se no trabalho junto dos países para diminuir a pobreza, promover o estabelecimento de governos democráticos, prevenir e recuperar de crises, proteger o ambiente e combater as alterações climáticas. A rede do PNUD procura assegurar que os países em desenvolvimento têm acesso a recursos e conhecimentos para cumprirem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. O PNUD é governado por um Conselho de Administração constituído por 36 membros que representam os países em desenvolvimento e desenvolvidos. A sua publicação principal é o Relatório de Desenvolvimento Humano anual, que se concentra em questões de desenvolvimento cruciais e fornece ferramentas de medição, análise inovadora e propostas de políticas. O Programa é financiado inteiramente através de contribuições voluntárias dos estados-membros; o seu orçamento anual é de cerca de 5 mil milhões de dólares. Administradora: Helen Clark (Nova Zelândia) Sede: 1UN Plaza, NewYork, NY10017, EUA Tel.: (1212) 9065000; Fax: (1212) 9065364

Voluntários das Nações Unidas (VNU) O programa de Voluntários das Nações Unidas (www.unv.org) é a organização da ONU que promove o voluntariado para apoiar a paz e o desenvolvimento em todo o mundo. Nesse sentido, defende o voluntariado a nível mundial, encorajando os parceiros a integrar o voluntariado nos programas de desenvolvimento. O VNU mobiliza cerca de 7000 voluntários todos os anos em mais de 130 países. Mais de 80% dos voluntários da ONU são oriundos de países em desenvolvimento, e cerca de 30% exercem voluntariado nos seus próprios países. Os voluntários ajudam as organizações da ONU na erradicação da pobreza e fomentando o progresso no sentido dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Prestam assistência no fornecimento de serviços básicos, bem como nos esforços realizados nas áreas do ambiente sustentável e alterações climáticas, prevenção de crises e recuperação, assistência humanitária e consolidação da paz. Além disso, mais de 10 000 voluntários online fornecem conhecimentos especializados e serviços a agências da ONU, organizações da sociedade civil e governos locais através da Internet. Criado pela Assembleia-Geral em 1970, o programa de Voluntários das Nações Unidas é administrado pelo PNUD, reporta ao Conselho de Administração do PNUD/Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) e funciona através das delegações do PNUD nos diversos países. O seu orçamento aumentou para 471 milhões de dólares em 2010–2011, comparado com os 427 milhões de dólares no biénio anterior. O financiamento do VNU provém do PNUD, agências em parceria e de contribuições para o Fundo Voluntário Especial do VNU. Coordenador Executivo: Richard Dictus (Países Baixos) Sede: Hermann-Ehlers-Str. 10,53113 Bona, Alemanha Tel.: (49228)8152000; Fax: (49228)8152001; E-mail: information@unv.org


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Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital (UNCDF) O Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital (www.uncdf. org) é a agência de investimento de capital da ONU para os 49 países menos desenvolvidos do mundo. Este fundo cria novas oportunidades para pessoas pobres e para os seus negócios ao aumentar o acesso ao microfinanciamento e a capital de investimento. O UNCDF está direccionado para África, e tem um compromisso especial com países saídos de conflitos ou crises. Disponibiliza o capital inicial (através de subsídios e empréstimos) e apoio técnico para ajudar as instituições de microfinanciamento a apoiarem mais agregados familiares pobres e pequenos negócios. Também ajuda os governos locais a financiar investimentos de capital – sistemas de abastecimento de água, estradas, escolas, esquemas de irrigação – que melhoram a vida dos pobres. Mais de 65% dos clientes das instituições de microfinanciamento apoiadas pelo UNCDF são mulheres. Todo o apoio do UNCDF é prestado através dos sistemas nacionais, de acordo com a Declaração de Paris de 2005. Os programas do UNCDF destinam-se a catalisar grandes fluxos de investimento oriundos do sector privado, parceiros de desenvolvimento e governos regionais. Criado pela Assembleia-Geral em 1966 e com sede em Nova Iorque, o UNCDF é uma organização autónoma da ONU afiliada ao PNUD. Em 2012, o rendimento total do Fundo era aproximadamente de 57 milhões de dólares. O UNCDF emprega 150 funcionários. Secretário Executivo: Marc Bichler (Luxemburgo) Sede: 2UN Plaza, Nova Iorque, NY 10017, EUA Tel.: (1212) 9066565; Fax: (1212)9066479; E-mail: info@uncdf.org

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) Fundado em 1972, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (www. pnuma.org) fornece liderança e fomenta as parcerias para o cuidado do meio ambiente, permitindo às nações e às pessoas melhorar a sua qualidade de vida sem comprometer a das futuras gerações. Enquanto principal órgão da ONU na área do ambiente, o PNUMA define a agenda ambiental mundial, promove a implementação da dimensão ambiental do desenvolvimento sustentável no sistema da ONU, e actua como um defensor autorizado do meio ambiente mundial. Durante o triénio 2010–2013, o PNUMA concentra a sua acção em seis prioridades: •• alteração climática: reforçando a capacidade dos países, sobretudo dos países em desenvolvimento, para integrar respostas às alterações climáticas nos processos de desenvolvimento nacional; •• gestão de ecossistemas: assegurando que os países gerem holisticamente seu solo, recursos hídricos e vivos, de forma favorável a sua conservação e uso sustentável; •• governação ambiental: assegurando que a governação ambiental e as interacções a nível nacional, regional e mundial são fortalecidas para dar resposta às prioridades ambientais; •• substâncias nocivas e resíduos perigosos: minimizando o seu impacto no ambiente e nas pessoas; •• catástrofes e conflitos: minimizando as ameaças ao bem-estar humano decorrentes de causas naturais e as consequências de catástrofes naturais e provocadas pelo homem;


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eficiência de recursos: assegurando que os recursos naturais são produzidos, processados e consumidos de uma forma mais sustentável para o meio ambiente. O mandato e foco do PNUMA são determinados pelo seu Conselho de Administração, um órgão composto por representantes de 58 governos, eleitos pela Assembleia-Geral, tendo em consideração uma representação regional equitativa. Como resultado de uma resolução da Assembleia em 2012, o Conselho passou a ser composto por todos os estados-membros. O orçamento aprovado para o PNUMA durante 2012–2013 é de 618,6 milhões de dólares, incluindo 143 milhões de dólares em fundos provenientes do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF). O principal mecanismo de financiamento voluntário do PNUMA é o Fundo para o Meio Ambiente. São disponibilizados fundos adicionais pelo orçamento regular da ONU, bem como os mobilizados pelo PNUMA sob a forma de fundos fiduciários e contribuições destinadas a determinados fins. A nível mundial, o PNUMA conta com aproximadamente 850 colaboradores. Director Executivo: Achim Steiner (Alemanha) Sede: United Nations Avenue, Gigiri, P. O. Box 30552, 00100, Nairobi, Quénia Tel.: (25420)7621234; Fax: (25420) 7624489,4490; E-mail: pnumainfo@pnuma.org

Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) Criado em 1969 por iniciativa da Assembleia-Geral, o Fundo das Nações Unidas para a População (www.unfpa.org) é a maior fonte de financiamento internacional para assistência às populações de países em desenvolvimento e países com economias em transição. Presta assistência aos países ao melhorar os serviços de planeamento familiar e saúde reprodutiva, com base na escolha individual, bem como através da formulação de políticas populacionais para o desenvolvimento sustentável. É um órgão subsidiário da Assembleia-Geral e partilha o mesmo Conselho de Administração do PDUN. Com sede em Nova Iorque e uma rede global de 128 delegações, o UNFPA apoia as prioridades de desenvolvimento de 156 países, territórios e áreas, que albergam 83% da população mundial. Em 2012, o rendimento do Fundo totalizava 962 milhões de dólares, incluindo 438 milhões de dólares de contribuições voluntárias de governos e dadores privados. Em 2011, o UNFPA disponibilizou 158,5 milhões de dólares em assistência no âmbito da saúde reprodutiva - incluindo maternidade segura, planeamento familiar e saúde sexual - para aperfeiçoar as abordagens a questões como a saúde reprodutiva na adolescência, redução de deficiências maternas como fístula obstétrica,campanhas sobre VIH/SIDA, e prestação de assistência em emergências. O UNFPA também gastou 76 milhões de dólares com estratégias populacionais e de desenvolvimento, e atribuiu 41,8 milhões de dólares para acções de promoção da igualdade entre os sexos e capacitação das mulheres. O UNFPA descentralizou os seus programas para aproximar os seus colaboradores das pessoas a quem o Fundo serve. No final de 2012, o UNFPA tinha mais de 2300 funcionários a nível mundial. Director Executivo: Babatunde Osotimehin (Nigéria) Sede: 605 Third Avenue, Nova Iorque, NY10158, EUA Tel.: (1212) 2975000; Fax: (1212) 3700201; E-mail: hq@unfpa.org


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Programa das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos (UN-HABITAT) O Programa das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos (www. unhabitat.org), criado em1978, promove estabelecimentos humanos sustentáveis através da defesa, formulação de políticas, reforço de capacidades, criação de conhecimento e fortalecimento de parcerias entre os governos e a sociedade civil. O UN-HABITAT é responsável por ajudar o mundo a cumprir o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio de melhorar a vida de pelo menos 100 milhões de pessoas que vivem em bairros degradados até 2020, e reduzir para metade o número de pessoas sem acesso sustentável a água potável e saneamento básico. O Programa trabalha em parceria com outras agências, governos, autoridades locais, ONG e sector privado. Os seus programas e projectos técnicos focam-se no melhoramento dos bairros degradados, redução da pobreza urbana, reconstrução pós-catástrofes, fornecimento de água potável e saneamento, e mobilização de recursos financeiros nacionais para construção de abrigos. O UN-HABITAT é dirigido por um Conselho de Administração composto por 58 membros. Em 2012–2013 foram aprovadas despesas de 393,2 milhões de dólares, dos quais 347,2 milhões de dólares (88%) estavam reservados para actividades do programa, enquanto os restantes 46 milhões se destinaram a actividades de apoio e funções de gestão. O programa produz duas publicações principais: Global Report on Human Settlements (Relatório Mundial Sobre Assentamentos Humanos), uma análise completa sobre as condições dos assentamentos humanos em todo o mundo, e State of the World’s Cities (Estado das Cidades do Mundo). Director Executivo: Joan Clos (Espanha) Sede: P. O. Box 30030, GPO, Nairobi, 00100, Quénia Tel.: (25420) 7623120; Fax: (25420) 7623477; E-mail: infohabitat@unhabitat.org

Gabinete do Alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) O Gabinete do Alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados (www. acnur. org), criado em 1951 para ajudar mais de 1 milhão de pessoas ainda desenraizadas após a Segunda Guerra Mundial, recebeu inicialmente um mandato de três anos, posteriormente prolongado por períodos sucessivos de cinco anos até 2003, quando a Assembleia-Geral estendeu o mandato “até o problema dos refugiados estar resolvido”. O ACNUR proporciona protecção internacional aos refugiados, garantindo o respeito pelos seus direitos humanos básicos, incluindo a possibilidade de solicitar asilo, e garantindo que nenhuma pessoa é enviada involuntariamente para um país onde tem motivos para recear ser perseguido. Monitoriza a conformidade do governo com o direito internacional e fornece assistência de emergência e material aos que estão sob o seu cuidado, colaborando com muitos parceiros. Procura soluções a longo prazo para os refugiados através de repatriação voluntária, integração em países onde primeiro solicitaram asilo, ou realojamento em terceiros países. No final de 2011, o ACNUR zelava por 25,9 milhões de pessoas, incluindo refugiados, retornados, pessoas deslocadas dentro do seu próprio país, e pessoas apátridas. No início de 2012, o ACNUR tinha 7735 funcionários, incluindo um total combinado de 960 a trabalhar na sede de Genebra e no Centro de Serviços Globais


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em Budapeste, na Hungria. Cerca de 85% dos funcionários do ACNUR trabalham no terreno, em mais de 125 países. O ACNUR exerce a sua actividade dentro da estrutura inter-agências da ONU e coopera com um vasto conjunto de parceiros externos, incluindo organizações intergovernamentais e voluntárias, bem como governos. O seu Comité Executivo é composto por 87 estados-membros. O ACNUR é financiado quase inteiramente por contribuições voluntárias, com 93% provenientes de governos e 4% provenientes de organizações intergovernamentais e mecanismos de financiamento agrupados, incluindo o Fundo Central de Resposta de Emergência da ONU. Os restantes 3% são provenientes do sector privado. Além disso, o Gabinete recebe um subsídio limitado do orçamento regular da ONU para despesas administrativas. O ACNUR também aceitacontribuições em géneros, incluindo itens de primeira necessidade como tendas, medicamentos, transporte aéreo e por camiões. O seu orçamento para 2012 era de 3,59 mil milhões de dólares. Alto-comissário: António Guterres (Portugal) Sede: Case Postale 2500, 1211 Genebra 2, Suíça Tel.: (4122) 7398111; Fax: (4122) 7397377

Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) O Fundo das Nações Unidas para a Infância (www.unicef.org) foi criado pela Assembleia-Geral em 1946 para fornecer alimentos e cuidados de saúde de emergência a crianças em países que tinham sido devastados pela Segunda Guerra Mundial. O Fundo proporciona assistência humanitária e de desenvolvimento a longo prazo a crianças e respectivas mães em países em desenvolvimento. Evoluiu de um fundo de emergência para uma agência dedicada ao desenvolvimento e comprometida em proteger os direitos de todas as crianças à sobrevivência, protecção e desenvolvimento. A UNICEF trabalha em parceria com os governos, sociedade civil e outras organizações internacionais para garantir que as crianças são vacinadas, bem alimentadas, têm acesso a água potável e saneamento adequado, e são protegidas do VIH e da SIDA. Também promove uma educação primária de qualidade para todas as meninas e meninos. A UNICEF defende um ambiente de protecção para as crianças, especialmente em emergências, e empreende esforços para prevenir e responder a situações de violência, exploração e abuso. A UNICEF guia-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por193 estados. A UNICEF é gerida por um Conselho de Administração, composto por delegados de 36 estados-membros da ONU. Dispõe de mais de 10.000 funcionários regulares que trabalham em mais de 150 países e territórios. O Fundo é suportado integralmente por contribuições voluntárias; em 2011 as despesas do programa totalizaram 3,8 mil milhões de dólares. A receita total foi de 3,7 mil milhões de dólares, a maioria proveniente de governos (60% em 2011). A UNICEF também recebe uma ajuda considerável do sector privado e das ONG — 1,09 mil milhões de dólares, incluindo mais de 2,8 milhões de dólares de dadores regulares que contribuem através de 36 Comités Nacionais. A sua publicação principal, The State of theWorld’s Children (O Estado das Crianças do Mundo), é editada anualmente.


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Director Executivo: Anthony Lake (Estados Unidos) Sede: UNICEF House, 3 United Nations Plaza, Nova Iorque,NY10017, EUA Tel.: (1212) 3267000; Fax: (1212) 8887465

Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) Criado em 1997, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) (www.unodc.org) é líder mundial na luta contra as drogas ilícitas e o crime organizado transnacional. Tem o compromisso de obter saúde, segurança e justiça para todos, e proporcionar assistência jurídica e técnica para prevenir o terrorismo. Com a expansão do seu portfólio através do fortalecimento da acção internacional concertada para apoiar o primado da lei, a sua missão envolve: pesquisa e análise para produzir relatórios de confiança; assistência técnica a estados na ratificação e implementação de tratados internacionais sobre drogas, crime e terrorismo; desenvolvimento de legislação nacional consistente com estes tratados; formação de funcionários judiciais. Outras áreas de foco incluem a prevenção, tratamento e reintegração, juntamente com a criação de meios de subsistência alternativos sustentáveis para agricultores envolvidos no cultivo de drogas ilícitas. Estas medidas têm por objectivo reduzir os incentivos à prática de actividades ilícitas e abordar o problema do abuso de estupefacientes, disseminação do VIH/SIDA e criminalidade associada aos estupefacientes. O UNODC tem mais de 1500 funcionários numa rede de mais de 50 gabinetes de projectos e no terreno, bem como gabinetes de ligação em Nova Iorque e Bruxelas. No seu orçamento bienal para 2010–2011, a Assembleia-Geral atribuiu 42,6 milhões de dólares ao UNODC, o que perfaz 9,1% da receita total do UNODC. Em 2010, as contribuições voluntárias totalizaram 242,9 milhões de dólares. Em termos gerais, o financiamento voluntário para o orçamento bienal de 2010–2011 totalizou 468,3 mil milhões de dólares. Director Executivo: Yury Fedotov (Federação Russa) Sede: Vienna International Centre, Wagramerstrasse 5, P. O. Box 500, 1400 Viena, Áustria Tel.: (431) 26060; Fax: (431) 2633389; E-mail: info@unodc.org

Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) A Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (www.unrwa.org) foi criada pela Assembleia-Geral em 1949 para realizar trabalho de ajuda humanitária junto dos refugiados palestinianos. Iniciou a sua actividade em Maio de 1950. Na ausência de uma solução acordada para o problema dos refugiados, o seu mandato tem sido renovado periodicamente. Recentemente foi prolongado até 30 de Junho de 2014. A agência é a principal fornecedora de serviços básicos – educação, saúde, ajuda humanitária e bem-estar social – a cerca de 5 milhões de refugiados palestinianos refugiados no Médio Oriente, incluindo 1,5 milhões em 58 campos de refugiados na Jordânia, Líbano


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e Síria, bem como na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, incluindo zona oriental de Jerusalém. Gere um programa microfinanceiro e toma a cargo trabalhos de infra-estrutura dentro de campos oficiais. A UNRWA tem fornecido assistência humanitária de emergência para mitigar os efeitos da crise actual nos refugiados mais vulneráveis em Gaza e na Cisjordânia desde o ano 2000. Também tem dado resposta às necessidades de emergência de refugiados afectados pelos conflitos no Líbano desde 2006. Em resposta à situação na Síria, a Agência tem fornecido serviços de emergência e regulares aos refugiados dentro da Síria, bem como aos que fugiram para o Líbano e Jordânia. As operações da UNRWA são apoiadas pelas suas duas sedes em Gaza e Amã, na Jordânia. O Comissário Geral, que reporta à Assembleia-Geral, é assistido por uma Comissão Consultiva de 25 membros composta pela Austrália, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Egipto, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Japão, Jordânia, Kuwait, Líbano, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Arábia Saudita, Espanha, Suécia, Suíça, Síria, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos. A União Europeia, a Liga de Estados Árabes e a Palestina são observadores. A UNRWA emprega cerca de 33.000 funcionários locais e 146 funcionários internacionais. O orçamento da UNRWA para 2012–2013 ascendeu a 2 mil milhões de dólares, incluindo 681,2 milhões destinados a projectos. A Agência depende quase inteiramente de contribuições voluntárias de estados dadores; cerca de 2,5% das exigências do seu orçamento bienal actual são cumpridas pelo orçamento regular da ONU. A maioria das contribuições voluntárias são em dinheiro, mas muitas são em géneros – sobretudo alimentos para refugiados necessitados. Comissário Geral: Filippo Grandi (Itália) Sede (Gaza): Gamal Abdul NasserStreet, Gaza City Endereço postal: P. O. Box371 Gaza City Tel.: (9728) 2887701; Fax: (9728) 2887699 Sede (Amman, Jordânia): Bayader Wadi Seer, P. O. Box140157, Amã 11814, Jordânia Tel.: (9626)5808100; Fax: (9626)5808335; E-mail: hq-pio@unrwa.org

Programa Alimentar Mundial (PAM) O Programa Alimentar Mundial (www.wfp.org) é a maior organização humanitária mundial de combate à fome. Desde a sua fundação em 1963, o PAM alimentou cerca de 2 mil milhões das pessoas mais pobres do mundo, e usou a assistência alimentar para colmatar necessidades de emergência e apoiar o desenvolvimento económico e social em mais de 80 países. Em qualquer ocasião, o PAM tem 40 navios no mar, 60 aviões no ar e 5000 camiões em terra, a transportar alimentos e outra assistência para onde são mais necessários. Através da sua campanha mundial de refeições na escola, o Programa fornece refeições diárias a 24,7 milhões de alunos em cerca de 60 países. Em 2012, o PAM distribuiu 3,5 milhões de toneladas métricas de assistência alimentar a 97,2 milhões de pessoas em 80 países, fornecendo quase 70% da ajuda alimentar de emergência a nível mundial. Durante esse ano, comprou mais de 2,1 milhões de toneladas métricas de alimentos no valor de mais de 1,1 mil milhões de dólares; 86% dos alimentos foram adquiridos em 75 países em desenvolvimento. O programa é financiado completamente por doações voluntárias


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dos estados, dadores privados e indivíduos. Em 2012, angariou 3,9 mil milhões de dólares. Mais de 90% dos seus 11.799 funcionários trabalham no terreno. O PAM é dirigida por um Conselho de Administração composto por 36 membros. Trabalha em estreita colaboração com as suas duas organizações irmãs sediadas em Roma, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola. O programa também estabelece parcerias com mais de 2100 ONG para distribuir alimentos. Director Executivo: Ertharin Cousin (Estados Unidos) Sede: Via C. G. Viola 68, Parcodei Medici, 00148 Roma, Itália Tel.: (3906) 65131; Fax: (3906) 6590632; E-mail:wfpinfo@wfp.org

Instituto de Investigação Inter-regional de Crime e Justiça das Nações Unidas (UNICRI) O Instituto de Investigação Inter-regional de Crime e Justiça das Nações Unidas (www. unicri. It) leva a cabo investigação orientada para a acção, formação e projectos de cooperação técnica. Presta apoio aos governos e à comunidade internacional no combate às ameaças que o crime traz à paz social, desenvolvimento e estabilidade política, e na promoção do desenvolvimento de sistemas de justiça criminal mais justos e eficientes. Criado em 1967, o UNICRI apoia a formulação e implementação de políticas optimizadas no campo da prevenção da criminalidade e justiça, da promoção da auto-confiança nacional e do desenvolvimento das capacidades institucionais. Actua na área da criminalidade, justiça, segurança da governação e combate ao terrorismo, fornecendo valor adicional à prevenção da criminalidade, avanço da justiça e melhoria dos direitos humanos. O Instituto também serve como uma plataforma para consulta e cooperação ao nível da segurança da governação, prevenção da criminalidade e justiça criminal, congregando a acção de vários parceiros, incluindo estados-membros, instituições de investigação, organizações internacionais e sociedade civil com o objectivo de dar resposta a desafios comuns. O UNICRI é financiado exclusivamente através de contribuições voluntárias. Tem o apoio de estados-membros, organizações internacionais e regionais, instituições de caridade e fundações, além de receber contribuições financeiras e em géneros de organizações dos sectores público e privado. Em 2012, o programa despendeu 24,5 milhões de dólares e prevê-se que atinja os 45 milhões de dólares no biénio 2012–2013. Director: Jonathan Lucas (Seicheles) Sede: Viale Maestridel Lavoro 10, 10127 Turim, Itália Tel.: (39011) 6537111; Fax: (39011) 6313368; E-mail: information@unicri.it

Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre Desarmamento (UNIDIR) Criado em 1980, o Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre Desarmamento (www. unidir.org) é um instituto autónomo que realiza pesquisas no campo do desarmamento e da segurança, com o objectivo de auxiliar a comunidade internacional na sua intenção, decisão e esforços de desarmamento. Através


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dos seus projectos de pesquisa, publicações, reuniões e redes de especialistas, o UNIDIR promove o pensamento criativo e o diálogo sobre desarmamento e desafios de segurança. O Instituto investiga questões de segurança actuais e futuras, examinando tópicos tão variados como as armas nucleares tácticas, a segurança dos refugiados, a guerra informática, a implementação de medidas de promoção da confiança a nível regional, e as armas de pequeno calibre. Organiza reuniões e debates com especialistas, implementa projectos de pesquisa e publica livros, relatórios e estudos, bem como o jornal trimestral Disarmament Forum. O UNIDIR depende sobretudo de contribuições voluntárias de governos e financiadores privados. Em 2012 recebeu quase 4 milhões de dólares: 2,7 milhões de dólares de governos e 1,3 milhões de dólares em donativos públicos. A equipa de 20 funcionários do Instituto é complementada por especialistas convidados e estagiários. Director: Theresa A. Hitchens (Estados Unidos) Sede: Palais des Nations, 1211 Genebra 10, Suíça Tel.: (4122)9173186; Fax: (4122) 9170176; E-mail: unidir@unog. Ch

Estratégia Internacional das Nações Unidas para Redução do Risco de Catástrofes (UNISDR) A Estratégia Internacional das Nações Unidas para Redução do Risco de Catástrofes (www.unisdr. org) foi criada pela Assembleia-Geral em 1999 para fornecer apoio de secretariado inter-agências para a redução de catástrofes. Constitui o ponto central do sistema da ONU para a coordenação da redução do risco de catástrofes e a implementação do plano internacional para a redução do risco de catástrofes, o Quadro de Acção de Hyogo. A UNISDR realiza campanhas para criar uma consciência global para a redução do risco de catástrofes; defende maiores investimentos na redução dos riscos; e informa e liga as pessoas fornecendo ferramentas e serviços práticos. A UNISDR publica o Relatório de Avaliação Globale organiza o fórum bianual Plataforma Global para a Redução do Risco de Catástrofes. Actualmente, a UNISDR está a dar apoio no desenvolvimento de uma estrutura de redução de risco de catástrofes pós-2015. Dirigido pelo Representante Especial do Secretário-Geral para a Redução do Risco de Catástrofes, a UNISDR tem cerca de 100 funcionários a trabalhar na sua sede em Genebra e nas suas delegações regionais em todo o mundo. Representante Especial do Secretário-Geral: Margareta Wahlström (Suécia) Sede: Palais des Nations, 1211 Genebra, Suíça Tel.:(4122)9178907 8;Fax:(4122)9178964; E-mail: isdr@un.org

Instituto das Nações Unidas para a Formação e a Investigação (UNITAR) O Instituto das Nações Unidas para a Formação e a Investigação (www.unitar.org), um organismo autónomo da ONU criado em 1965, está mandatado para melhorar a eficiência da ONU através da formação e da investigação. O UNITAR proporciona formação e desenvolvimento de capacidades para ajudar sobretudo países em desenvolvimento e países em transição a enfrentarem os desafios do século


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XXI nas áreas da paz, segurança, diplomacia, ambiente e governação. Também realiza pesquisas sobre abordagens, métodos e ferramentas de aprendizagem inovadoras, bem como a sua aplicação prática numa diversidade de cenários. Em 2012, o UNITAR realizou perto de 400 cursos, seminários, acções de formação e outros eventos beneficiando mais de 23.000 participantes, sobretudo de países em desenvolvimento e países em transição. Mais de 4000 formandos participaram nos cursos de formação do Instituto, o que engloba quase 35% de todas as actividades. O UNITAR é dirigido por um Conselho de Administração. O Instituto é totalmente auto-financiado e patrocinado por contribuições voluntárias dos governos, organizações intergovernamentais, fundações e outras fontes não governamentais. O orçamento para 2012-2013 é de 44,8 milhões de dólares. As actividades do UNITAR são conduzidas a partir da sua sede em Genebra, bem como através dos seus escritórios em Nova Iorque eHiroshima. A maioria das suas actividades tem lugar a nível dos países. O UNITAR tem 41 funcionários regulares e 17 especialistas remunerados. Director Executivo: Sally Fegan-Wyles (Irlanda) Sede: International Environment House, Chemindes Anémones 11–13, 1219 Châtelaine, Genebra, Suíça Tel.: (4122)9178400; Fax: (4122)9178047

Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social (UNRISD) Criado em 1963, o Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social (www.unrisd.org) é uma instituição autónoma dentro da ONU que leva a cabo pesquisas multidisciplinares e análise política das dimensões sociais de problemas de desenvolvimento contemporâneos como a igualdade entre os sexos, política social e desenvolvimento sustentável. O UNRISD envolve investigadores, governantes e intervenientes da sociedade civil, de todo o mundo, na produção e partilha de conhecimentos. Ao fazer isto, tem por objectivo garantir que a equidade social, inclusão e justiça estão na base da concepção do desenvolvimento, políticas e práticas dentro do sistema da ONU e fora dele. A UNRISD depende inteiramente de contribuições voluntárias para financiar as suas actividades e dispõe de um orçamento operativo anual médio de aproximadamente 4 milhões de dólares. A responsabilidade de aprovar o programa de investigação e o orçamento do Instituto compete a uma comissão de especialistas independentes nomeada pela Comissão de Desenvolvimento Social da ONU, sob confirmação do ECOSOC. Director: Sarah Cook (Reino Unido) Sede: Palais des Nations, 1211 Genebra 10, Suíça Tel.: (4122) 9173020; Fax: (4122) 9170650; E-mail: info@unrisd.org

Universidade das Nações Unidas (UNU) A Universidade das Nações Unidas (www.unu.edu), fundada em 1975 em Tóquio, é uma comunidade internacional de académicos envolvidos na investigação, estudo de políticas, e desenvolvimento da capacidade institucional e individual, bem como


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na disseminação de conhecimento para promover os objectivos de paz e progresso da ONU. A UNU dispõe de uma rede mundial de 13 centros e programas de investigação e formação. O seu objectivo é contribuir para resolver os problemas mundiais prementes da sobrevivência humana, do desenvolvimento e da guerra. A Universidade é financiada integralmente por contribuições voluntárias de estados, agências, fundações e dadores individuais. Não recebe qualquer fundo do orçamento das Nações Unidas, e a sua receita anual para despesas operativas provém de receitas de investimento provenientes do seu Fundo de Dotações. O orçamento da UNU para o biénio 2012–2013 foi de 142,8 milhões de dólares. Os seus 679 funcionários representam países em desenvolvimento e desenvolvidos. A comissão de administração da Universidade – o Conselho da UNU - é composta por 24 membros que têm mandatos de seis anos, pelo Reitor da Universidade e por três membros ex officio: o Secretário-Geral, o Director Geral da UNESCO e o Director Executivo do UNITAR. A sua divisão de publicação é a Editora da Universidade das Nações Unidas. Reitor: David M. Malone (Canadá) Sede: 5-53-70 Jingumae, Shibuya-ku, Tóquio 150-8925, Japão Tel.: (813)5467 1212; Fax: (813)3499 2828; E-mail: mbox@hq.unu.edu

Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA (UNAIDS) Em actividade desde 1996, o UNAIDS (www.unaids.org) é a entidade da ONU que encabeça a luta contra o VIH a nível mundial, defendendo uma acção global acelerada e abrangente contra esta epidemia. O UNAIDS lidera uma resposta que inclui a prevenção da transmissão, o fornecimento de cuidados e apoio às pessoas que vivem com o VIH, a redução da vulnerabilidade das pessoas e comunidades ao VIH e o alívio dos múltiplos impactos da epidemia. Promove uma abordagem de resposta ao VIH tendo por base os direitos humanos e envida todos os esforços para eliminar todas as formas de discriminação contra pessoas que vivem ou são afectadas pelo vírus. O UNAIDS disponibiliza informação e apoio técnico para conduzir os esforços do programa e segue a trajectória, monitoriza e avalia a epidemia. Lidera e inspira o mundo a alcançar a sua visão comum de zero novas infecções pelo VIH, zero discriminação e zero mortes relacionadas com a SIDA. O UNAID Sreúne os esforços de 11 organizações da ONU - ACNUR, UNICEF, PAM, PDUN, UNFPA, UNODC, UN-Women, OIT, UNESCO, OMS e o Banco Mundial – e trabalha em estreita colaboração com parceiros nacionais e internacionais para maximizar os resultados da resposta à SIDA. Director Executivo: Michel Sidibé (Mali) Sede: 20 Avenue Appia, CH-1211 Genebra 27, Suíça Tel.: (4122) 7913666; Fax: (4122) 7914187; E-mail: communications@unaids.org

Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projectos (UNOPS) A missão do Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projectos (www. unops.org) é expandir a capacidade do sistema da ONU e dos seus parceiros para implementar operações de consolidação da paz, humanitárias e de desenvolvimento com relevância para as pessoas necessitadas. O UNOPS presta apoio a parceiros na


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implementação de projectos com um valor aproximado de mil milhões de dólares, em três áreas principais: infra-estruturas sustentáveis, aquisições sustentáveis e gestão de projectos sustentáveis. Os seus serviços variam desde a gestão da construção de estradas no sul do Sudão à construção de abrigos no Haiti e a aquisição de computadores para escolas na Argentina. O UNOPS personalize o seu apoio às necessidades individuais dos parceiros, oferecendo tudo desde serviços transaccionais autónomos a gestão a longo prazo de projectos de desenvolvimento. O Gabinete trabalha em estreita colaboração com governos e comunidades para garantir uma maior sustentabilidade económica, social e ambiental para os projectos que apoia. Com a sua sede em Copenhaga, na Dinamarca, e uma rede de delegações regionais e nacionais, o UNOPS presta apoio a actividades em mais de 80 países. Director Executivo: Jan Mattsson (Suécia) Sede: P. O. Box 2695, 2100 Copenhaga, Dinamarca Tel.: (45) 4533 7500; Fax: (45) 4533 7501; E-mail: info@unops.org

Entidade das Nações Unidas para a Igualdade entre os Sexos e Capacitação das Mulheres (UN-Women) A Assembleia-Geral criou a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade entre os Sexos e Capacitação das Mulheres (www.unwomen.org) em 2010 consolidando o mandato existente e as funções de quatro agências e gabinetes da ONU: o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres, a Divisão para o Progresso das Mulheres, o Gabinete do Consultor Especial em Questões dos Sexos, e o Instituto de Investigação e Formação das Nações Unidas para o Progresso das Mulheres. A UN-Women tem por objectivo acelerar o progresso ao colmatar as necessidades de mulheres e raparigas em todo o mundo. A entidade presta apoio à Comissão sobre o Estatuto das Mulheres e outros organismos intergovernamentais na elaboração de políticas, e aos estados-membros na implementação de normas relevantes para os problemas das mulheres. Também responsabiliza o sistema da ONU pelos seus próprios compromissos em termos de igualdade entre os sexos, incluindo monitorização regular do progresso em todo o sistema da ONU. A UN-Women tem um orçamento previsto de 500 milhões de dólares. Director Executivo: Phumzile Mlambo-Ngcuka (África do Sul) Sede: 220 East 42nd Street, Nova Iorque, NY10017, EUA Tel.: (1646)7814400; Fax: (1646)7814444

Agências especializadas e organizações relacionadas Organização Internacional do Trabalho (OIT) A Organização Internacional do Trabalho (www. Ilo.org) promove a justiça social e os direitos humanos e laborais. Fundada em 1919, tornou-se a primeira agência especializada das Nações Unidas em1946. A OIT elabora políticas e programas internacionais para ajudar a melhorar as condições de vida e as condições laborais; cria normas laborais internacionais que servem de directrizes para as autoridades nacionais ao colocarem estas políticas em acção; leva a cabo um extenso programa


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de cooperação técnica para ajudar os governos a implementar estas políticas; e participa na formação, educação e investigação para ajudar a promover estes esforços. A OIT é única entre as organizações mundiais no sentido em que os representantes dos trabalhadores e das entidades patronais têm o mesmo poder que os governos na formulação das suas políticas. A OIT é composta por três organismos: •• A Conferência Internacional do Trabalho reúne todos os anos delegados que representam os governos, as entidades patronais e os trabalhadores dos estados-membros. Estabelece normais laborais internacionais e actua como um fórum onde são debatidas questões sociais e laborais relevantes a nível mundial. •• O Órgão Governativo dirige as operações da OIT, prepara o programa e o orçamento e examina casos de não-observância das normas da OIT. •• O Gabinete Internacional do Trabalho é o secretariado permanente da OIT. Adicionalmente, são oferecidas oportunidades para estudo e formação no Centro de Formação Internacional em Turim, Itália. O Instituto Internacional para os Estudos Laborais da OIT exerce a sua actividade através de redes de investigação, fóruns de política social, cursos e seminários, programas para bolseiros e estagiários, e publicações. A OIT emprega 2983 funcionários na sua sede em Genebra e em 40 delegações em todo o mundo. O orçamento para o biénio 2012–2013 ascendia a 861,6 milhões de dólares. Director Geral: Guy Ryder (Reino Unido) Sede: 4, route des Morillons, 1211 Genebra 22, Suíça Tel.: (4122) 7996111; Fax: (4122) 7988685; E-mail: ilo@ilo.org

Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (www.fao. org) é a principal agência para a agricultura, silvicultura, indústria pesqueira e desenvolvimento rural no sistema da ONU. O Dia Mundial da Alimentação, observado anualmente a 16 de Outubro, assinala a fundação da FAO nesse mesmo dia em 1945. A FAO trabalha no sentido de minorar a pobreza e a fome ao promover o desenvolvimento agrícola, uma melhor nutrição e a segurança alimentar. Esta segurança existe quando todas as pessoas, em todos os momentos, tiverem acesso físico e económico a uma alimentação suficiente, segura e nutritiva capaz de colmatar as suas necessidades dietéticas diárias e as suas preferências alimentares, para uma vida activa e saudável. Presente em mais de 130 países, a FAO oferece assistência no desenvolvimento; disponibiliza consultoria política e de planeamento aos governos; recolhe, analisa e distribui informação; e actua como um fórum internacional para o debate de questões agrícolas e alimentares. Os programas especiais ajudam os países a prepararem-se para crises alimentares de emergência e fornecem ajuda humanitária. A FAO gere mais de 2000 projectos e programas no terreno com um valor de cerca de 900 milhões de dólares; mais de 95% desse montante é financiado por contribuições voluntárias através de fundos fiduciários. A FAO é dirigida pela sua Conferência de estados-membros. O seu Conselho eleito de 49 membros actua como o órgão governativo entre sessões da Conferência. A FAO tem 3576 funcionários a trabalhar na sede e no terreno. O seu orçamento regular para 2012–2013 foi de mil milhões de dólares.


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Director Geral: José Graziano da Silva (Brasil) Sede: Vialedelle Terme di Caracalla, 00153 Roma, Itália Tel.:(3906)57051; Fax:(3906)57053152; E-mail: fao-hq@fao.org

Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas (UNESCO) Criada em 1946, a UNESCO (www.unesco.org) trabalha na criação de condições para o diálogo entre civilizações, culturas e povos, baseado no respeito por valores comuns partilhados e orientado para o desenvolvimento sustentável, uma cultura de paz, o respeito pelos direitos humanos e o alívio da pobreza. As áreas de actividade da UNESCO são a educação, as ciências naturais, as ciências humanas e sociais, a cultura, a comunicação e a informação. As suas preocupações específicas incluem: alcançar a educação para todos; promover a investigação das ciências naturais e sociais através de programas científicos internacionais e intergovernamentais; apoiar a expressão de identidades culturais; proteger e engrandecer a herança natural e cultural do mundo; e promover o fluxo livre de informação e a liberdade da imprensa, bem como fortalecer as capacidades de comunicação dos países em desenvolvimento. A Organização também tem duas prioridades globais, África e a igualdade entre os sexos. A UNESCO mantém um sistema de 198 Comissões Nacionais e é suportada por cerca de 3800 associações, centros e clubes da UNESCO. Tem relações oficiais com centenas de ONG e uma série de fundações e instituições semelhantes. Trabalha igualmente com uma rede de 9000 instituições educacionais em 180 países. O órgão governativo da UNESCO - a Conferência Geral - é constituído pelos seus 195estados-membros. O Conselho de Administração, constituído por 58 membros eleitos pela Conferência, é responsável por supervisionar o programa adoptado pela Conferência. A UNESCO tem uma equipa de mais de 2000 funcionários de cerca de 170 países. Mais de 870 funcionários trabalham em 65 delegações, institutos e centros em todo o mundo, incluindo quatro gabinetes regionais ligados à educação em Banguecoque (Tailândia), Beirute (Líbano), Dakar (Senegal) e Santiago (Chile). Director Geral: Irina Bokova (Bulgária) Sede: 7, place de Fontenoy, 75352 Paris 07-SP, França Tel.: (33)145681000; Fax: (33)145671690; E-mail: info@unesco.org

Organização Mundial de Saúde (OMS) Criada em1948, a Organização Mundial de Saúde (www.who. Int) é a autoridade dirigente e coordenadora para a saúde dentro do sistema das Nações Unidas. A OMS é responsável por fornecer liderança em questões de saúde mundiais; modelar a agenda da investigação na área da saúde; estabelecer normas e padrões; articular opções políticas baseadas em evidências; fornecer apoio técnico a países; e monitorizar e avaliar tendências de saúde. O seu órgão decisório é a Assembleia de Saúde Mundial, que reúne anualmente e conta com a participação de delegações de 194 estados-membros. O Conselho de Administração é composto por 34 membros tecnicamente qualificados no campo da saúde. Cerca de 8000 pessoas


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de mais de150 países trabalham para a OMS em150 delegações nacionais da OMS, na sua sede em Genebra e nas seis delegações regionais em Brazzaville (Congo), Washington (D. C.), Cairo (Egipto), Copenhaga (Dinamarca) Nova Deli (Índia) e Manila (Filipinas). O orçamento do programa para o biénio 2012–2013 ascendeu a mais de 3,9 mil milhões de dólares, dos quais 949 milhões de dólares foram financiados pelas contribuições estabelecidas aos estados-membros (orçamento regular), provindo o restante de contribuições voluntárias. Director Geral: Margaret Chan (China) Sede: Avenue Appia 20,1211 Genebra 27, Suíça Tel.: (4122) 7912111; Fax: (4122) 7913111; E-mail: inf@who.int

Grupo do Banco Mundial O Grupo do Banco Mundial (www.worldbankgroup.org) é constituído por cinco instituições: •• O Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD, fundado em 1944); •• a Corporação Financeira Internacional (CFI,1956); •• a Associação de Desenvolvimento Internacional (ADI, 1960); •• o Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas de Investimento (CIADI, 1966) •• a Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (MIGA, 1988. O termo “Banco Mundial” refere-se especificamente a duas das cinco instituições: BIRD e ADI. O objectivo do Banco é reduzir a pobreza a nível mundial fortalecendo as economias das nações pobres e melhorando os padrões de vida das pessoas ao promover o crescimento económico e o desenvolvimento. O Banco orienta as suas capacidades de financiamento e reforço das capacidades em dois pilares de desenvolvimento:construindo um clima para investimento, criação de empregos e crescimento sustentável; e investindo nas pessoas pobres e capacitando-as para participarem no desenvolvimento. O Grupo do Banco Mundial é propriedade dos seus 188 estados-membros, que constituem a sua Assembleia de Governadores. As operações gerais são delegadas a um grupo mais pequeno, o Conselho de Directores Executivos, e o Presidente do Banco desempenha o cargo de Presidente do Conselho. No final do ano fiscal de 2012, as instituições do Grupo do Banco Mundial tinham, em conjunto, uma equipa a tempo inteiro de mais de 15.000 profissionais e pessoal administrativo de cerca de 170 países. Cerca de 40% desse pessoal trabalha em delegações de mais de 110 países em desenvolvimento. No ano fiscal de 2013, o Grupo do Banco Mundial disponibilizou 31,5 mil milhões de dólares para 276 projectos em países em desenvolvimento, direccionando os seus conhecimentos financeiros e/ou técnicos especializados para ajudar a diminuir a pobreza nesses países. O Banco está envolvido em mais de 1330 projectos em virtualmente todos os sectores e países em desenvolvimento. Entre as suas principais publicações estão as publicações anuais World Development Report e Doing Business. Presidente: Jim Yong Kim (Estados Unidos) Sede: 1818 H Street NW, Washington, D. C.20433, EUA Tel.: (1202) 4731000; Fax:(1202) 4776391; E-mail: pic@worldbank.org


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Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) O Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (www.worldbank. org) - a instituição original do Grupo do Banco Mundial – procura reduzir a pobreza em países mais pobres de rendimentos médios e com capacidade de pagamento (solventes), promovendo o desenvolvimento sustentável através de empréstimos, garantias, produtos de gestão de risco, e serviços de análise e consultoria. O BIRD tem a estrutura de uma cooperativa, que é propriedade e funciona para benefício dos seus 188 estados-membros. O BIRD obtém a maioria dos seus fundos nos mercados financeiros mundiais. A receita que o Banco gerou ao longo dos anos permitiu-lhe financiar actividades de desenvolvimento e assegurar a sua solidez financeira, o que lhe permite emprestar dinheiro a baixo custo e oferecer boas condições de empréstimo aos seus clientes. O montante pago pelos países quando se tornam membros do Banco constitui cerca de 5% do capital subscrito pelo BIRD, que tem sido usado para financiar centenas de biliões de dólares em empréstimos para o desenvolvimento desde que o Banco foi fundado. No ano fiscal de 2012, os compromissos de novos empréstimos do BIRD ascendiam a 20,6 mil milhões de dólares, abrangendo 93 operações em 38 países. Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) A Associação Internacional de Desenvolvimento (www.worldbank.org/ida) é o fundo do Banco Mundial para os mais pobres. Uma das maiores fontes de ajuda do mundo, a AID, com 172 estados-membros, fornece apoio para a saúde e educação, infra-estruturas e agricultura, e desenvolvimento económico e institucional a 81 dos países mais pobres do mundo. Com a ajuda da AID, centenas de milhões de pessoas escaparam à miséria extrema através da criação de empregos, acesso a água potável, segurança alimentar, escolas, estradas e electricidade. Cerca de uma quinta parte do financiamento da AID é disponibilizada sob a forma de subsídios, o restante é sob a forma de créditos a longo prazo sem juros.Desde a sua criação em 1960, a AID disponibilizou 255 mil milhões de dólares em compromissos cumulativos. Quase 50% dos 14,8 mil milhões de dólares em empréstimos, no ano fiscal de 2012, foram para África, reflectindo o facto de metade dos países elegíveis para a AID estarem situados nesse continente. A AID é recapitalizada a cada três anos por dadores de países desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como por duas outras organizações do Grupo do Banco Mundial – o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e a Corporação Financeira Internacional. Cinquenta e dois dadores contribuíram para a última recapitalização da AID no valor de 49,3 mil milhões de dólares. Corporação Financeira Internacional (CFI) A Corporação Financeira Internacional (www.ifc.org) é a maior instituição dedicada ao desenvolvimento mundial focada no sector privado em países em desenvolvimento. Ajuda os países em desenvolvimento a alcançar um crescimento sustentável ao financiar investimentos do sector privado, mobilizar capital em mercados financeiros internacionais e prestar serviços de consultoria a empre-


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sas e serviços. A CFI, constituída por184 estados-membros, participa num investimento apenas quando pode fazer uma contribuição especial que complemente o papel dos investidores de mercados.Também desempenha um papel catalisador ao ajudar a introduzir soluções inovadoras em desafios de desenvolvimento; ao ajudar a influenciar políticas de desenvolvimento e a criar normas ambientais e sociais; ao demonstrar que os investimentos em mercados desafiantes podem ser lucrativos; ao melhorar a vida das pessoas. No ano fiscal de 2012, a CFI investiu um valor recorde de 20,4 mil milhões de dólares nos países em desenvolvimento, incluindo quase 5mil milhões de dólares mobilizados de outros investidores. Desde 2007, a CFI investiu mais de 23 mil milhões de dólares em países elegíveis para empréstimos da AID, e contribuiu com mais de 2 mil milhões de dólares da sua receita para a recapitalização da AID. Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (MIGA) O mandato da Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (www.miga. org) é promover o investimento directo estrangeiro nos países em desenvolvimento concedendo garantias (seguro de risco político) a investidores e mutuantes. O seu capital subscrito provém dos seus 178 estados-membros. A estratégia da agência foca-se no apoio ao investimento nos países mais pobres do mundo, investimento em países afectados por conflitos, negócios complexos em infra-estruturas e indústrias extractivas, e investimentos Sul-Sul. Desde a sua criação em 1998, a MIGA emitiu garantias com um valor superior a 27,2 mil milhões de dólares para mais de 700 projectos em 105 países em desenvolvimento. Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas de Investimento (CIADI) O Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas de Investimento (www.worldbank.org/icsid), constituído por 147 estados-membros, tem por objectivo promover o aumento de fluxos de investimento internacionais ao disponibilizar um fórum internacional neutro para a arbitragem de disputas entre governos e investidores estrangeiros. O CIADI administra procedimentos para a resolução dessas disputasatravés de conciliação e arbitragem nos casos em que tanto o anfitrião como o país de origem do investidor são membros do CIADI. O CIADI também aplica, a pedido das partes ou dos tribunais envolvidos, outros procedimentos de resolução de disputas entre governos e nacionais estrangeiros. Além disso nomeia mediadores e aplica procedimentos ao abrigo das Leis de Arbitragem da Comissão sobre Direito Comercial Internacional da ONU. Além da sua actividade de resolução de disputas, o CIADI mantém um programa de publicações na área da legislação sobre investimento estrangeiro. O seu órgão governativo, o Conselho Administrativo, é composto por um representante de cada estado-membro do CIADI e presidido pelo Presidente do Grupo do Banco Mundial.


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Fundo Monetário Internacional (FMI) Fundado na Conferência de Bretton Wood em 1944, o Fundo Monetário Internacional (www.imf.org) facilita a cooperação monetária internacional; promove a estabilidade das taxas de câmbio e acordos cambiais metódicos; presta assistência no estabelecimento de um sistema multilateral de pagamentos e na eliminação de restrições cambiais; e presta assistência aos membros fornecendo temporariamente recursos financeiros para corrigir desajustamentos na sua balança de pagamentos. O FMI tem autoridade para criar e atribuir aos seus membros reservas financeiras internacionais sob a forma de Direitos de Saque Especiais – a unidade de conta do FMI. Os recursos financeiros do Fundo consistem sobretudo de subscrições (“quotas” determinadas mediante uma fórmula baseada principalmente na dimensão económica relativa dos membros) dos seus 188 estados-membros e de acordos bilaterais com vários membros, que totalizavam cerca de 750 mil milhões de dólares em Fevereiro de 2013. Uma responsabilidade central do FMI é disponibilizar empréstimos aos países com problemas nas suas balanças de pagamentos. Esta assistência financeira permite a esses países reconstruir as suas reservas internacionais, estabilizar as suas moedas, continuar a pagar as importações, e restaurar as condições para um crescimento económico forte. Em troca, os membros que recebem empréstimos do Fundo concordam em realizar reformas políticas para corrigir os problemas que estão na base destas dificuldades. Os montantes que os membros do FMI podem pedir emprestados são limitados em proporção das suas quotas. O Fundo também oferece assistência em condições especiais a países membros de baixos rendimentos. A Assembleia de Governadores do FMI inclui todos os estados-membros. O seu trabalho diário é conduzido pelo seu Conselho de Administração composto por 24 membros. O FMI tem uma equipa de aproximadamente 2600 funcionários de mais de 156 países, presidida por um Director Geral seleccionado pelo Conselho de Administração. O orçamento administrativo (receitas líquidas) para o ano fiscal que terminou a 30 de Abril de 2013 foi de 985 milhões de dólares, e o orçamento de capital foi de cerca de 162 milhões de dólares. O FMI publica o World Economic Outlook (Panorama Económico Mundial) e o Global Financial Stability Report (Relatório da Estabilidade Financeira Mundial) juntamente com uma série de outros estudos. Director Geral: Christine Lagarde (França) Sede: 70019th Street NW, Washington, D.C. 20431, EUA Tel.: (1202) 6237000; Fax: (1202) 6236220; E-mail: publicaffairs@imf.org

Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) A Organização da Aviação Civil Internacional (www.icao.int) promove a segurança e o desenvolvimento organizado da aviação civil internacional em todo o mundo. Estipula normas e desenvolve regulamentos necessários para a segurança, eficiência e fiabilidade da aviação, bem como para a protecção ambiental. Para alcançar o desenvolvimento seguro e sustentável da aviação civil, conta com a cooperação dos seus 191 estados-membros. A OACI dispõe de uma Assembleia – o seu órgão governativo – composta por delegados de todos os estados contraentes,


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

e um Conselho de representantes de 36 nações eleito pela Assembleia. O Conselho é o órgão executivo que leva a cabo as directivas da Assembleia. Presidente do Conselho: Roberto Kobeh González (México) Secretário-Geral: Raymond Benjamin (França) Sede: 999 University Street, Montreal, Quebec H3C5H7, Canadá Tel.: (1514)9548219; Fax: (1514) 9546077; E-mail: icaohq@icao.int

Organização Marítima Internacional (OMI) A Organização Marítima Internacional(www.imo.org), que iniciou o seu funcionamento em1959, é responsável pela segurança do transporte por via marítima no comércio internacional e por prevenir a poluição marinha causada pelos navios. A OMI ajuda os governos a cooperarem na formulação de regulamentos e práticas relacionadas com assuntos técnicos que afectam o transporte marítimo internacional; facilita a adopção das normas mais elevadas exequíveis de segurança marítima e eficiência na navegação; e ajuda a proteger o ambiente marinho através da prevenção e do controlo da poluição causada pelos navios. A OMI adoptou cerca de 50 convenções e acordos e cerca de 1000 códigos e recomendações. Em 1983, criou a Universidade Marítima Mundial em Malmö, na Suécia, que forneceu formação avançada para administradores, educadores e outros intervenientes envolvidos no transporte marítimo a nível superior. O Instituto do Direito Marítimo Internacional da OMI (Valletta, Malta) foi fundado em 1989 para dar formação aos advogados em direito marítimo internacional. A Assembleia – o órgão governativo da OMI – é constituída por todos os 170 estados-membros e por três Membros Associados. A Assembleia elege o Conselho de 40 membros, que é o órgão executivo da OMI. O orçamento da OMI para 2013 foi de 31.686.000 libras esterlinas. A OMI dispõe de uma equipa de 300 funcionários. Secretário-Geral: Koji Sekimizu (Japão) Sede: 4 Albert Embankment, Londres SE17SR, Reino Unido Tel.: (44.207) 7357611; Fax: (44207) 5873210; E-mail: infor@imo.org

União Internacional das Telecomunicações (UIT) A União Internacional das Telecomunicações (www.itu.int) coordena as redes e os serviços de telecomunicações mundiais para os governos e o sector privado. A União é responsável pela gestão do espectro de radiofrequência e as órbitas dos satélites. A UIT está na linha da frente do trabalho para alcançar a interoperacionalidade segura e fiável das redes e do equipamento no meio do rápido avanço das tecnologias de informação e comunicação. Dá prioridade ao encorajamento do uso de telecomunicações em países em desenvolvimento, fazendo recomendações sobre políticas e quadros regulamentares, e fornecendo assistência técnica especializada e formação em áreas como a cibersegurança, instalação e manutenção de redes, e implementação de sistemas de aviso precoce e mitigação em caso de catástrofes naturais. Fundada em Paris em 1865 com o nome de União Telegráfica Internacional, a UIT adoptou o seu nome actual em 1932 e tornou-se numa agência especializada da ONU em 1949. É composta por 193 países


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e mais de 700 membros e associados de vários sectores de actividade, incluindo organismos científicos e industriais, empresas públicas e privadas, organizações regionais e internacionais, e instituições académicas. O órgão governativo da UIT, a Conferência Plenipotenciária, elege os seus altos funcionários, bem como os 48 membros do Conselho da UIT que representam todas as regiões do mundo. Sediada em Genebra, a UIT tem cerca de 740 funcionários de 93 nacionalidades. Dispõe de um orçamento de 323,8 milhões de francos suíços para o biénio de 2012-2013. Secretário-Geral: HamadounI. Touré (Mali) Sede: Placedes Nations, 1211 Genebra 20, Suíça Tel.: (4122) 7305111; Fax: (4122) 7337256; E-mail: itumail@itu.int

União Postal Universal (UPU) Composta por 192 estados-membros, a União Postal Universal (www.upu.int) regula os serviços postais internacionais. Fundada em 1874, tornou-se uma agência especializada da ONU em 1948. A UPU faz recomendações, serve de mediadora e presta assistência técnica no âmbito dos serviços postais. Os seus objectivos incluem a promoção de um serviço postal universal que liga todas as nações do mundo; o crescimento do volume do correio através do fornecimento de produtos e serviços postais actualizados; e a melhoria na qualidade do serviço postal para os clientes. O Congresso Postal Universal é a autoridade máxima do UPU, cujo orçamento anual é de aproximadamente 37 milhões de dólares. A equipa de 250 funcionários, oriundos de cerca de 50 países, trabalha na sede internacional da UPU em Berna, na Suíça. A UPU tem coordenadores regionais em San José (CostaRica) Harare (Zimbabué); Cairo (Egipto); Castries (Santa Lúcia); Cotonou (Benim), Banguecoque (Tailândia) e Berna. Director Geral: Bishar A. Hussein (Quénia) Sede: Welt post strasse 4, Case Postale 3000, Berna 15, Suíça Tel.: (4131) 3503111; Fax: (4131) 3503110; E-mail: info@upu.int

Organização Meteorológica Mundial(WMO) A Organização Meteorológica Mundial (www.wmo.int), uma agência especializada das Nações Unidas desde 1951, fornece informações científicas fiáveis sobre o estado e comportamento da atmosfera terrestre, a sua interacção com os oceanos, o clima que produz e a resultante distribuição de recursos hídricos, e questões ambientais associadas. A WMO opera um sistema de observação mundial e uma rede de centros nacionais, regionais e internacionais que fornecem serviços de previsão meteorológica e hidrológica. O Sistema de Informação da WMO torna possível a partilha rápida de informações sobre o clima e recursos hídricos, e promove a sua aplicação. Os seus principais programas fornecem a base para uma melhor preparação e prevenção contra a maioria dos desastres naturais. A WMO tem 191 membros e todos eles dispõem dos seus próprios serviços meteorológicos e hidrológicos. O seu órgão governativo é o Congresso Meteorológico Mun-


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dial. A WMO tem uma equipa de cerca de 300 funcionários. O seu orçamento para 2012–2015 é de 276 milhões de francos suíços. Secretário-Geral: Michel Jarraud (França) Sede: 7bis, avenue de la Paix, Case postale No. 2300, 1211 Genebra 2, Suíça Tel.: (4122) 7308111; Fax: (4122) 7308181; E-mail: wmo@wmo.int Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) O Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (www.ipcc.ch) é o principal órgão de avaliação das alterações climáticas. Foi criado pelo Programa Ambiental das Nações Unidas e pela WMO para fornecer uma perspectiva científica clara do estado das alterações climáticas e das suas potenciais consequências a nível ambiental e socio económico. O IPC Canalisa e avalia a informação científica, técnica e socio económica, produzida a nível mundial, que é relevante para o conhecimento do clima mundial. Não realiza investigações, nem monitoriza dados. O secretariado do IPCC é acolhido pela WMO na sua sede em Genebra e é composto por 12 membros. O IPCC está aberto a todos os estados-membros da ONU e da WMO; 195 países são membros do IPCC. O seu secretariado e Presidente são eleitos em sessões plenárias. Presidente: Rajendra K. Pachauri (Índia) Chefe do Secretariado: Dr. Renate Christ (Áustria) Secretariado: A/C de World Meteorological Organization, 7bis, Avenue de la Paix, C.P. 2300, 1211 Genebra 2, Suíça Tel.: (4122) 7308208; Fax: (4122) 7308025; E-mail: IPCC-Sec@wmo.int

Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (www.wipo.int) foi criada em 1970 e tornou-se uma agência especializada da ONU em 1974. O seu mandato consiste em promover a protecção da propriedade intelectual (PI) através da cooperação entre os países e em colaboração com outras organizações internacionais. A OMPI dedica-se ao desenvolvimento de um sistema de PI internacional equilibrado e acessível que recompense a criatividade, estimule a inovação e contribua para o desenvolvimento económico ao mesmo tempo que salvaguarda o interesse público. Os objectivos estratégicos da OMPI incluem: a evolução equilibrada da estrutura da PI normativa internacional; facilitar o uso da PI para o desenvolvimento; fornecer serviços de PI globais; fomentar o respeito pela PI; desenvolver uma infra-estrutura de PI global; tornar-se uma fonte de referência a nível mundial para informações sobre PI; e abordar a PI em relação com desafios políticos mundiais como as alterações climáticas, a saúde pública e a segurança alimentar. A OMPI tem 185 estados-membros e administra 25 tratados internacionais sobre PI e direitos de autor. É única entre a família de organizações da ONU no sentido em que recorre sobretudo ao auto-financiamento. Mais de 90% do orçamento da OMPI de 637,2 milhões de francos suíços para o biénio 2012–2013 provém de receitas dos serviços que presta à indústria e ao sector privado. O resto do orçamento é consti-


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tuído sobretudo por receitas geradas pelo seu Centro de Arbitragem e Mediação, pela venda de publicações e por contribuições dos estados-membros. Director Geral: Francis Gurry (Austrália) Sede: 34 chemindes Colombettes, P.O. Box18, 1211 Genebra 20, Suíça Tel.: (4122) 3389111; Fax: (4122) 7335428

Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (IFAD) O Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (www.ifad.org) dedica-se a permitir que comunidades rurais pobres melhorem a sua alimentação e segurança alimentar, aumentem os seus rendimentos e fortaleçam a sua resiliência. O FIDA mobiliza recursos dos seus 172 estados-membros para fornecer empréstimos com juros baixos e subsídios para financiar o desenvolvimento rural. Concede subsídios em vez de empréstimos a países pobres incapazes de suportar dívidas, de modo a garantir que a assistência financeira essencial não provoca dificuldades financeiras desnecessárias aos mais necessitados. O FIDA trabalha em parceria com governos, outras agências da ONU, agências de desenvolvimento bilaterais e multilaterais, centros de investigação agrícola internacionais e o sector privado. Mantém fortes relações com organizações da sociedade civil, particularmente as ligadas aos pequenos agricultores e comunidades rurais, bem como ONG, institutos de investigação de políticas e universidades. O Fundo é financiado por contribuições voluntárias de governos, contribuições especiais, pagamentos de empréstimos e receitas de investimentos. Desde a sua criação até ao final de 2012, o FIDA investiu 14,8 mil milhões de dólares em cerca de 924 projectos e programas que beneficiaram mais de 400 milhões de pobres de zonas rurais. Os governos e outras fontes de financiamento nos países destinatários, incluindo participantes dos projectos, contribuíram com 12,3 milhões de dólares, enquanto que aproximadamente 9,6 mil milhões de dólares em co-financiamento proveio de dadores multilaterais, bilaterais e outros. O Conselho Directivo do FIDA é constituído por todos os estados-membros. O Conselho de Administração, constituído por 18 membros e 18 suplentes, supervisiona as operações e aprova empréstimos e subsídios. Presidente: Kanayo F. Nwanze (Nigéria) Sede: Via Paolodi Dono 44, 00142 Roma, Itália Tel.: (3906) 54591; Fax: (3906) 5043463; E-mail:ifad@ifad.org

Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (www. unido.org) promove a criação de riqueza e prosperidade mundial equitativa através do desenvolvimento industrial sustentável e da cooperação industrial internacional. Criada pela Assembleia-Geral em 1966, tornou-se uma agência especializada da ONU em 1985. A UNIDO fornece soluções personalizadas a países em desenvolvimento para desenvolver um sector produtivo próspero, aumentar a par-


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ticipação no comércio internacional, melhorar o acesso à energia e salvaguardar o ambiente. Colabora com governos, sector privado, associações empresariais e outras partes interessadas para colmatar desafios complexos no desenvolvimento industrial para melhorar a vida dos cidadãos e os seus meios de subsistência. O aglomerado de recursos da UNIDO inclui uma equipa especializadas em Viena que trabalha nas áreas da engenharia, política industrial e económica, tecnologia e ambiente, bem como uma equipa de profissionais na sua rede de Gabinetes de Promoção de Investimento e Tecnologia, Centros de Tecnologia Internacionais, e Centros Nacionais de Produção mais Limpa. As delegações no terreno são geridas pelos representantes regionais e nacionais da UNIDO. Os 172 estados-membros da UNIDO reúnem-se na Conferência Geral para aprovar o orçamento e o programa de trabalho. O Conselho de Desenvolvimento Industrial, composto por 53 estados-membros, faz recomendações relativamente ao planeamento e implementação do programa e do orçamento. Em 2012, a UNIDO empregava cerca de 700 funcionários que trabalhavam na sede e em 30 delegações regionais e nacionais espalhadas pelo mundo. O valor do fornecimento de cooperação técnica ascendeu a 189,2 mil milhões de dólares, o valor mais elevado desde que a UNIDO se tornou uma agência especializada. Director Geral: Kandeh K. Yumkella (SerraLeoa) Sede: Vienna International Centre, Wagramerstrasse 5, P.O. Box 300, 1400 Viena, Áustria Tel.: (431) 260260; Fax: (431) 2692669; E-mail: unido@unido.org

Organização Mundial de Turismo (OMT) A Organização Mundial de Turismo (www.unwto.org) é a principal organização internacional responsável por promover o desenvolvimento de turismo responsável, sustentável e de acesso universal. Fundada em 1975, a OMT tornou-se uma agência especializada da ONU em 2003. Actua como um fórum global para questões políticas relacionadas com o turismo e uma fonte prática de informações especializadas sobre turismo. Os seus membros incluem 161 países e membros associados, 2 observadores permanentes e mais de 400 membros afiliados, incluindo governos locais, instituições educacionais, associações de turismo e empresas do sector privado. Através do turismo, a OMT pretende estimular o crescimento económico, a criação de emprego e o desenvolvimento sustentável, e promover a paz e entendimento entre as nações. A OMT incentiva a implementação do Código Mundial de Ética do Turismo, que estabelece um padrão de referência para o desenvolvimento responsável e sustentável do turismo mundial. O Código, aprovado pela Assembleia-Geral da ONU em 2001, tem por objectivo maximizar os benefícios socioeconómicos do turismo, minimizando ao mesmo tempo os seus possíveis impactos negativos no ambiente, herança cultural e sociedades. A Assembleia-Geral da OMT – o seu órgão máximo, composto por membros plenos, associados e afiliados – aprova o orçamento e o programa de trabalho da Organização, e debate tópicos de importância para o sector do turismo. O Conselho Executivo é o órgão governativo; é composto por 31 membros plenos eleitos pela Assembleia, e por um membro permanente, a Espanha (o país anfitrião da sede da


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OMT). Para o biénio 2012–2013, a OMT tinha uma equipa de 110 funcionários e um orçamento de 25 milhões de euros. Secretário-Geral: Taleb D. Rifai (Jordânia) Sede: Capitán Haya 42, 28020 Madrid, Espanha Tel.: (3491) 5678100; Fax: (3491) 5713733; E-mail: omt@unwto.org

Comissão Preparatória para a Organização do Tratado de Interdição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) O Tratado de Interdição Total de Ensaios Nucleares foi adoptado e colocado à disposição para assinatura em 1996. Este tratado proíbe todas as explosões nucleares. À data de Fevereiro de 2013, 183 estados tinham assinado o Tratado e 159 tinham-no ratificado. Dos 44 estados com tecnologia nuclear que necessitam de ratificar o Tratado para este entrar em vigor, 8 estados ainda o têm de ratificar: China, República Popular Democrática da Coreia (RPDC), Egipto, Índia, Irão, Israel, Paquistão e Estados Unidos. A Índia, a RPDC e o Paquistão também ainda têm de assinar o Tratado. A Comissão Preparatória para a Organização do Tratado de Interdição Total de Ensaios Nucleares (www.ctbto.org), com sede em Viena, tem a tarefa de criar o regime de verificação do Tratado para este estar totalmente operacional quando o Tratado entrar em vigor. O seu mandato também inclui a promoção da assinatura e ratificação do Tratado. O regime de verificação do Tratado consiste numa rede mundial de 337 instalações que monitorizam o planeta Terra para detectar sinais de uma explosão nuclear; um Centro de Dados Internacional para processamento e análise; inspecções no local para recolher provas no solo no caso de um evento suspeito. A organização tem um orçamento anual de cerca de 120 milhões de dólares. Emprega mais de 260 funcionários de 70 países. Secretário Executivo: Tibor Tóth (Hungria) Sede: Vienna International Centre, P. O. Box 1200, 1400 Viena, Áustria Tel.: (431) 260306200; Fax: (431) 260305823; E-mail: info@ctbto.org

Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) A Agência Internacional de Energia Atómica (www.iaea.org) é o centro mundial para a cooperação no campo nuclear, trabalhando para impedir a proliferação de armas nucleares e ajudar os países, especialmente os países em desenvolvimento, a beneficiar da utilização pacífica e segura da ciência e tecnologia nucleares. A AIEA também actua como plataforma mundial para fortalecer a segurança nuclear. Na qualidade de única organização da ONU com especialização em tecnologias nucleares, a AIEA ajuda a transmitir os conhecimentos especializados dos seus 159 estados-membros para assegurar um maior acesso à energia, melhorar a saúde humana, aumentar a produção de alimentos, melhorar o acesso a água potável e proteger o ambiente.


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A AIEA também fiscaliza o cumprimento dos estados em relação às suas obrigações de não proliferação para ajudar a impedir a proliferação de armas nucleares. Os inspectores da AIEA realizam, anualmente, cerca de 2000 missões de inspecção em cerca de 1200 locais em 78 estados para verificar se o material nuclear não está a ser desviado de objectivos pacíficos. A Agência foi criada em 1957 como uma entidade autónoma sob a égide das Nações Unidas. Os órgãos governativos da AIEA incluem a Conferência Geral, que reúne anualmente e é constituída por todos os estados-membros, e a Assembleia de Governadores constituída por 25 membros, que reúne trimestralmente e profere decisões políticas importantes. O Director Geral supervisiona um secretariado de mais de 2400 funcionários, com sede em Viena, na Áustria. O orçamento regular da AIEA, de 333 milhões de euros em 2012, é financiado sobretudo por contribuições estipuladas anuais. Estas são aumentadas por contribuições voluntárias, que financiam o Fundo de Cooperação Técnica, cujo alvo era de 88 milhões de dólares em 2012. Director Geral: Yukiya Amano (Japão) Sede: P. O. Box 100, Wagramerstrasse 5, 1400 Viena, Áustria Tel.: (431) 26000; Fax: (431) 26007; E-mail: Official.Mail@iaea.org

Organização para a Proibição de Armas Química (OPAQ) A Organização para a Proibição de Armas Química (www.opcw.org) é uma organização internacional independente que mantém uma estreita colaboração com as Nações Unidas. Monitoriza a implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas Químicas e sobre a sua Destruição. A Convenção, que entrou em vigor em1997,é o primeiro acordo multilateral sobre desarmamento e não-proliferação que contempla a eliminação global de toda uma categoria de armas de destruição em massa,sob rigorosa verificação internacional e dentro de prazos estipulados. A OPAQ é composta por 188 estados-membros. Desde1997, os estados-membros destruíram comprovadamente mais de 55.000 toneladas métricas de agentes químicos – 78% do total declarado de mais de 71.000 toneladas métricas. Os inspectores da OPAQ realizaram mais de 5.000 inspecções em instalações militares e industriais em 84 países. Estas missões asseguram que as instalações de produção de armas químicas estão desactivadas ou destruídas, ou foram comprovadamente convertidas para fins autorizados, e impedem o reaparecimento de novas armas químicas. Os inspectores também confirmam a destruição de armas químicas através da sua presença em instalações de destruição. Todos os estados-membros da OPAQ são obrigados a prestarem assistência entre si se forem ameaçados ou atacados com armas químicas. Para lidar com tal contingência, a OPCW testa e melhora regularmente a sua capacidade de coordenar uma resposta internacional rápida e eficaz com o intuito de proteger vidas, bem como de investigar eficientemente qualquer alegada utilização de armas químicas. A OPAQ também dispõe de uma série de programas de cooperação internacional para facilitar a utilização pacífica dos conhecimentos químicos. O Secretariado Técnico da OPAQ, sediado em Haia, nos Países Baixos, tem uma equipa de mais de


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450 funcionários, representando 80 nacionalidades. O seu orçamento para 2012 foi de cerca de 70 milhões de euros. Director Geral: Ahmet Uzümcü (Turquia) Sede: Johan de Wittlaan 32, 2517 JR, Haia, Países Baixos Tel.: (3170) 4163300; Fax: (3170) 3063535; E-mail: media@opcw.org

Organização Mundial do Comércio (OMC) A Organização Mundial do Comércio (www.wto.org) é a única organização internacional que lida com regras de comércio mundiais entre nações. Criada em 1995, tem por objectivo ajudar o comércio a fluir tão regularmente quanto possível num sistema baseado em regras multilaterais acordadas por todos os seus membros, resolver diferendos comerciais entre governos e proporcionar um fórum para negociações comerciais. No centro do sistema da OMC estão 60 tratados e outros acordos – as normas jurídicas de base para o comércio e a política comercial internacionais. Os princípios que estão na base destes tratados incluem a não-discriminação, mais comércio livre, fomentação da competição, e disposições especiais para os países menos desenvolvidos. A OMC é o fórum para negociações entre os seus membros para a reforma do sistema comercial internacional através de barreiras mais baixas e a revisão das regras comerciais. Em 2001, a OMC lançou uma nova ronda de negociações comerciais multilaterais conhecida como a Agenda de Desenvolvimento de Doha, cujo objectivo fundamental é melhorar as perspectivas comerciais dos países em desenvolvimento. O programa de trabalho abrange cerca de 20 áreas de comércio. As discussões governamentais ainda não resultaram nos progressos necessários para concluir as negociações. A OMC também continua a supervisionar a implementação dos acordos alcançados na Ronda do Uruguai em 1986–1994 de conversações comerciais mundiais. Mais de 450 diferendos comerciais foram trazidos ao mecanismo de resolução de diferendos da OMC. A OMC tem 159 membros. O seu órgão governativo é a Conferência Ministerial; o Conselho Geral realiza o trabalho diário. O orçamento da OMC para 2012 foi de 196 milhões de francos suíços. A OMC emprega 640 funcionários. Director Geral: Roberto Azevêdo (Brasil) Sede: Centre William Rappard, Rue de Lausanne 154, 1211 Genebra 21, Suíça Tel.: (4122) 7395111; Fax: (4122) 7314206; E-mail: enquiries@wto.org


II.  PAZ E SEGURANÇA INTERNACIONAIS


A partir de um posto de observação perto da cidade de Cheeba, no Líbano, um elemento da força de manutenção da paz da Força Interina das Nações Unidas no Líbano observa a Linha Azul que marca a retirada de Israel do sul do Líbano, como identificado pela ONU em 2000. (25 de Abril de 2012, Foto da ONU/Pasqual Gorriz)


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m dos objectivos principais das Nações Unidas é a manutenção da paz e segurança internacionais. Desde a sua criação, as Nações Unidas foram chamadas a interferir para impedir que determinadas disputas degenerassem em guerra, para persuadir partes opostas a usarem a mesa de conferência em vez da força das armas para resolver os seus diferendos, ou ajudar a restaurar a paz quando um conflito armado eclode. Ao longo das décadas, a ONU tem ajudado a pôr fim a inúmeros conflitos e a promover a reconciliação, incluindo missões de manutenção da paz bem-sucedidas no Camboja, El Salvador, Guatemala, Libéria, Moçambique, Namíbia, Serra Leoa, Tajiquistão e Timor-Leste. Embora o Conselho de Segurança seja o órgão principal para lidar com questões de paz e segurança internacionais, a Assembleia-Geral e o Secretário-Geral também desempenham funções complementares importantes na promoção da paz e da segurança. As actividades das Nações Unidas abrangem as principais áreas de prevenção de conflitos, pacificação, manutenção da paz, aplicação e consolidação da paz (consultar www.un.org/peace). Com a chegada do século XXI surgiram novas ameaças globais. Os conflitos civis levantaram problemas complexos relativamente à resposta adequada da comunidade internacional, incluindo a questão sobre qual a melhor forma de proteger os civis durante os conflitos. As Nações Unidas reformularam e reforçaram a sua capacidade de manutenção da paz para dar resposta a novos desafios, envolvendo cada vez mais as organizações regionais; melhoraram as suas capacidades de consolidação da paz pós-conflito; e restabeleceram o uso da diplomacia preventiva. Ao abortar conflitos civis, que são frequentemente caracterizados por violência étnica e ausência de segurança interna, o Conselho de Segurança autorizou missões políticas e de manutenção da paz complexas e inovadoras. Estas forneceram o tempo e o espaço para a edificação dos alicerces de uma paz sustentável, permitiram que milhões de pessoas em vários países participassem em eleições livres e justas, e ajudaram a desarmar meio milhão de ex-combatentes somente na última década. No final da década de 90 do século passado, as crises continuadas na República Centro-Africana, RDC, Kosovo, Serra Leoa e Timor-Leste levaram a que o Conselho estabelecesse cinco novas missões. O movimento de manutenção da paz atingiu o seu ponto alto em 2009–2010, quando mais de 100.000 elementos das forças de manutenção da paz da ONU, conhecidos como “capacetes azuis”, estavam destacados por todo o mundo. Conflitos recorrentes ao longo dos últimos anos fizeram com que as Nações Unidas se concentrassem cada vez mais na consolidação da paz, direccionando esforços para reduzir o risco de um país de entrar em conflito ou reincidir através do reforço das capacidades nacionais de gestão de conflitos, e estabelecendo os alicerces para a paz e desenvolvimento sustentáveis. A paz duradoura depende de reunir todos os recursos para ajudar os países a fomentar o desenvolvimento económico, a justiça social, o respeito pelos direitos humanos e uma boa governação. Nenhuma outra instituição tem a legitimidade mundial, a experiência multilateral, a competência, a capacidade de coordenação e a imparcialidade que as Nações Unidas proporcionam em apoio destas tarefas. As Nações Unidas estabeleceram missões políticas e de consolidação da paz especiais e delegações numa série de países, incluindo Afeganistão, Burundi, República Centro-Africana, Guiné-Bissau, Iraque, Líbano, Líbia, Mali, Serra Leoa e Somália. Também foram destacadas missões regionais para a África Central, Ásia Central, Médio Oriente e África Ocidental. 63


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Os esforços da ONU para manter a paz e a segurança internacionais também são direccionados para os desafios e perigos do terrorismo internacional e armas de destruição em massa. Os estados-membros, através da Assembleia-Geral e do Conselho de Segurança, estão a coordenar os esforços de combate ao terrorismo através de actividades realizadas através dos programas, gabinetes e agências do sistema da ONU. A Organização atribuiu uma elevada prioridade ao desarmamento multilateral, e através de esforços sustentados a comunidade mundial assinou numerosos acordos multilaterais para o desarmamento e limitação de armas. Estes incluem tratados e protocolos para a redução e eliminação de armas nucleares, destruição de armas químicas, proibição de armas biológicas e detenção da proliferação de armas de pequeno calibre e armas ligeiras. O âmbito destas negociações continua a mudar à medida que o ambiente internacional evolui, causando novos desafios de segurança.

Conselho de Segurança A Carta das Nações Unidas – um tratado internacional – obriga os estados-membros a resolverem os seus diferendos por meios pacíficos, de forma a que a paz, segurança e justiça internacionais não sejam colocadas em perigo. Os estados-membros têm de renunciar à ameaça ou uso da força contra outro estado, e podem submeter qualquer disputa à apreciação do Conselho de Segurança: o órgão da ONU com a principal responsabilidade de manter a paz e a segurança. Ao abrigo da Carta, os estados-membros são obrigados a aceitar e a implementar as suas decisões. As recomendações de outros órgãos das Nações Unidas não têm a força vinculativa das decisões do Conselho de Segurança, mas podem influenciar situações ao expressarem a opinião da comunidade internacional. Quando um litígio é submetido à sua apreciação, o Conselho normalmente apela às partes que o resolvam pacificamente. O Conselho de Segurança pode fazer recomendações às partes para chegarem a uma resolução pacífica, nomear representantes especiais, solicitar ao Secretário-Geral que exerça a sua influência, ou levar a cabo investigações e mediação. Quando uma disputa conduz a um conflito armado, o Conselho tenta fazer com que este termine o mais rapidamente possível. O Conselho de Segurança tem emitido, frequentemente, directivas de cessar-fogo que se revelam cruciais ao impedir mais hostilidades. Em apoio de um processo de paz, o Conselho de Segurança pode enviar observadores militares ou uma força de manutenção da paz para uma área de conflito. Ao abrigo do Capítulo VII da Carta, o Conselho de Segurança está mandatado para adoptar medidas para impor as suas decisões. Pode impor embargos e sanções, ou autorizar o uso de força para garantir que os mandatos são cumpridos. Em alguns casos, o Conselho autorizou o uso de força militar por uma coligação de estados-membros ou por uma organização ou acordo regional. No entanto, o Conselho de Segurança só adopta este tipo de acção em último recurso, quando os meios pacíficos de resolução de uma disputa se esgotaram, e após determinar que existe realmente uma ameaça à paz, uma violação da paz ou um acto de agressão. Muitas das operações de manutenção da paz recentemente estabelecidas foram autorizadas pelo Conselho desta forma, o que significa que a força de manutenção da paz pode usar a força se necessário para implementar os seus mandatos. Além disso, ao abrigo do Capítulo VII da Carta, o Conselho de Segurança criou tribunais internacionais para julgar os indivíduos responsáveis por violações graves dos direitos humanos e do Direito Internacional Humanitário, incluindo genocídio.


Capítulo II: paz e segurança internacionais

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Assembleia-Geral O artigo 11 da Carta das Nações Unidas autoriza a Assembleia-Geral a “considerar os princípios gerais da cooperação na manutenção da paz e segurança internacionais” e “fazer recomendações… aos Membros ou ao Conselho de Segurança ou a ambos". A Assembleia fornece uma forma de chegar a um consenso em questões difíceis, disponibilizando um fórum para a exposição de ofensas e conversações diplomáticas. Para promover a manutenção da paz, tem realizado sessões especiais ou sessões especiais de emergência sobre problemas como o desarmamento, a questão da Palestina e a situação no Afeganistão. A Assembleia-Geral considera os problemas da paz e da segurança no seu Primeiro Comité (Desarmamento e Segurança Internacional) e no seu Quarto Comité (Política Especial e Descolonização). Ao longo dos anos, a Assembleia tem ajudado a promover as relações pacíficas entre as nações, adoptando declarações de paz, a resolução pacífica de disputas e a cooperação internacional. Em 1980 a Assembleia aprovou a criação em São José, na Costa Rica, de uma Universidade da Paz, um instituto internacional para o estudo, investigação e difusão de conhecimentos sobre questões relacionadas com a paz. A Assembleia designou o dia 21 de Setembro de cada ano como o Dia Internacional da Paz.

Prevenção de conflitos As principais estratégias para prevenir que as disputas levem a conflitos armados, e para impedir a recorrência de um conflito, são a diplomacia preventiva e o desarmamento preventivo. A diplomacia preventiva refere-se a acções adoptadas para impedir que as disputas conduzam a conflitos armados, e para limitar a propagação de conflitos quando estes ocorrem. Pode tomar a forma de mediação, conciliação ou negociação. O aviso na fase inicial é um componente essencial da prevenção, e as Nações Unidas monitorizam cuidadosamente os desenvolvimentos em todo o mundo para detectarem ameaças à paz e à segurança internacionais, permitindo assim ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral levarem a cabo acções preventivas. Enviados e representantes especiais do Secretário-Geral são envolvidos em acções de mediação e diplomacia preventiva em todo o mundo. Em algumas zonas problemáticas, a simples presença de um enviado experiente pode evitar a escalada da tensão. Este trabalho é frequentemente realizado em cooperação com organizações regionais. A complementar a diplomacia preventiva está o desarmamento preventivo, que procura reduzir o número de armas de pequeno calibre em regiões propensas a conflitos. Na Libéria, Serra Leoa, Timor-Leste e noutros locais, isto envolveu a desmobilização de forças de combate, bem como a recolha e destruição das suas armas como parte de um acordo de paz geral. A destruição das armas de ontem evita que sejam usadas nas guerras de amanhã. O Secretário-Geral desempenha um papel primordial na pacificação, quer pessoalmente quer através do envio de enviados especiais ou missões para tarefas específicas, como negociações ou investigação de factos. Ao abrigo da Carta, o Secretário-Geral para levar à atenção do Conselho de Segurança qualquer assunto que possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais.


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Manutenção da paz As operações de manutenção da paz das Nações Unidas (www.un.org/en/peacekeeping) são um instrumento vital empregue pela comunidade internacional na defesa da paz e da segurança. Embora não esteja especificamente previsto na Carta das Nações Unidas, a ONU desbravou o caminho para a manutenção da paz em 1948 com o estabelecimento da Organização das Nações Unidas para a Supervisão de Tréguas no Médio Oriente. Desde então, empreendeu um total de 68 operações, 15 das quais ainda activas no final de Maio de 2013. As operações de manutenção da paz são realizadas com a autorização do Conselho de Segurança e o consentimento do governo anfitrião e/ou das principais partes envolvidas no conflito. Tradicionalmente as acções de manutenção da paz têm envolvido principalmente um modelo militar de observação de cessar-fogos e a separação de forças após guerras interestatais. Presentemente, evoluiu para um modelo complexo de muitos elementos – militares, polícia e civis - que trabalham em conjunto para estabelecer os alicerces de uma paz sustentável. Nos últimos anos, o Conselho introduziu a prática de evocar as disposições de cumprimento no Capítulo VII da Carta quando autoriza a realização de determinadas operações de manutenção da paz da ONU, ou quando autoriza as forças da paz a realizarem tarefas que podem requerer o uso de força, como durante a protecção de civis sob ameaça iminente de violência física. Tradicionalmente, as forças de manutenção da paz da ONU só podem usar as suas armas em defesa própria, mas os mandatos mais “robustos” ao abrigo do Capítulo VII permitem-lhes usar a força, por exemplo, para proteger civis. As Nações Unidas não têm nenhuma força militar própria. O pessoal militar das operações de manutenção da paz são fornecidos voluntariamente e financiados pelos estados-membros. As operações são dirigidas pelo Secretário-Geral, normalmente através de um representante especial. Consoante a missão, um Comandante da Força é responsável pelos aspectos militares da operação, mas os contingentes militares respondem perante as suas próprias entidades de defesa nacional. Usam o uniforme do respectivo país com um capacete ou boina azul e um crachá. O pessoal civil das missões, recrutado ou voluntário, é oriundo de todo o mundo. As operações de manutenção da paz são financiadas através do orçamento para missões de manutenção da paz e incluem tropas de vários países. As contribuições dos estados-membros para o orçamento são estabelecidas, e os estados que contribuem com tropas são compensados a uma taxa normal. O orçamento aprovado para operações de manutenção da paz em 2012–2013 foi de aproximadamente 7,3 mil milhões de dólares, o que representa menos de 0,5% dos gastos militares mundiais. Esta “partilha de encargos” mundial oferece uma eficiência extraordinária em termos humanos, financeiros e políticos. Operações de manutenção da paz actuais.  A 31 de Maio de 2013, 90.241 militares e polícias de 116 países participavam nas 15 operações de manutenção da paz indicadas a seguir: • Organização das Nações Unidas para a Supervisão de Tréguas (UNTSO, criada em 1948), no Médio Oriente (153 observadores militares, 234 civis); • Grupo de Observadores Militares das Nações Unidas na Índia e Paquistão (UNMOGIP, criado em1949) (40 observadores militares, 71civis); • Força de Manutenção da Paz das Nações Unidas no Chipre (UNFICYP, criada em 1964) (859 soldados, 66 polícias, 145 civis);


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Força Observadora de Retirada das Nações Unidas (UNDOF, criada em 1974) nos Montes Golã Sírios (908 soldados, 141 civis); Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL, criada em 1978) (10.820 soldados, 981 civis); Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO, criada em 1991) (27 soldados, 197 observadores militares, 6 polícias, 264 civis, 12 voluntários da ONU); Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK, criada em 1999) (9 observadores militares, 7 polícias, 340 civis, 28 voluntários da ONU); Missão das Nações Unidas na Libéria (UNMIL, criada em 2003) (6661 soldados, 120 observadores militares, 1440 polícias, 1365 civis, 222 voluntários da ONU); Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim (UNOCI, criada em 2004) (8539 soldados, 185 observadores militares, 1502 polícias, 1192 civis, 170 voluntários da ONU); Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH, criada em 2004) (6179 soldados, 2630 polícias, 1758 civis, 194 voluntários da ONU); Operação Híbrida da União Africana/Nações Unidas no Darfur (UNAMID, criada em 2007) (14.085 soldados, 342 observadores militares, 4721 polícias, 3997 civis, 448 voluntários da ONU); Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUSCO, criada em 2010) (17.260 soldados, 516 observadores militares,1416 polícias, 3960 civis, 582 voluntários da ONU); Força de Segurança Provisória das Nações Unidas para Abyei (UNISFA, criada em 2011) (3829 soldados, 113 observadores militares, 10 polícias, 156 civis, 11 voluntários da ONU); Missão das Nações Unidas na República do Sudão do Sul (UNMISS, criada em 2011) (6.806 soldados, 146 observadores militares, 649 polícias, 2.210 civis, 409 voluntários da ONU); Missão de Estabilização Integrada Multidimensional das Nações Unidas no Mali (MINUSMA, criada em 2013) (12.640 elementos em uniforme autorizados). Desde 1948, 3116 elementos das forças de manutenção da paz perderam a vida no cumprimento do dever. MISSÕES COMANDADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DA PAZ MINUSMA

MINURSO

MINUSTAH

UNMIL

Mali

Haiti

Mapa N.º 4259 Rev. 18.1(E) Nações Unidas, Junho de 2013

Sara Ocidental

Libéria

UNAMID Darfur

UNOCI Costa do Marfim

UNMIK Kosovo

MONUSCO

Rep. Dem. do Congo

UNFICYP Chipre

UNIFIL Líbano

UNMISS Sudão do Sul

*missão política

UNDOF Síria

UNISFA Abyei

UNMOGIP Índia e Paquistão

UNTSO UNAMA * Médio Oriente Afeganistão

Departamento de Apoio no Terreno Secção Cartográfica


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

A origem dos conflitos actuais pode ser interna, mas estes são agravados pelo envolvimento de implicações transfronteiriças, quer de estados quer de interesses económicos e de outros intervenientes não-estatais. Os recentes conflitos em África, por exemplo, envolveram uma mistura mortal de conflitos civis e de exportação ilegal de recursos naturais como diamantes, coltan (usado nos telemóveis e dispositivos electrónicos) e ouro, que patrocinam a compra de armas, o terrorismo, o tráfico de droga, os fluxos de refugiados e a degradação ambiental. A resposta deve ser igualmente multifacetada. O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK), para referir um exemplo, foi introduzido pela Assembleia-Geral em 2000 para impedir que as vendas de diamantes financiassem os conflitos e as violações de direitos humanos. O SCPK tem por objectivo impedir que os “diamantes de sangue” entrem no mercado regular. As operações das Nações Unidas, devido à sua universalidade, oferecem uma legitimidade única como forma de resolver os conflitos. As missões de manutenção da paz conseguem incentivar o debate entre as partes em conflito ao mesmo tempo que concentram a atenção mundial em preocupações locais, abrindo portas que de outro modo permaneceriam fechadas aos esforços de paz colectivos. Os pré-requisitos para o sucesso de uma operação incluem um desejo genuíno da parte das forças em oposição de resolverem os seus diferendos de forma pacífica, um mandato claro de manutenção da paz, o apoio político sólido da comunidade internacional, e a disponibilização dos recursos financeiros e humanos necessários para alcançar os objectivos da operação. Mais importante, a manutenção da paz deve acompanhar o processo político, não pode servir de substituto. A comunidade internacional retirou lições de operações anteriores e está a trabalhar no sentido de reforçar a capacidade de manutenção da paz da ONU numa série de áreas. Em 2000, o relatório do Painel de Operações da Paz do Secretário-Geral estabeleceu um plano de reformas, que tinham como objectivo tornar possível o lançamento de uma nova missão de paz multidisciplinar por ano. De facto, a década que terminou em 2010 testemunhou o arranque ou a expansão de 11 operações de manutenção da paz, bem como de uma série de missões políticas, incluindo no Afeganistão e no Iraque. Por instigação do Secretário-Geral Ban Ki-moon, ocorreu uma importante reestruturação do aparelho de manutenção da paz da ONU em 2007, através da criação de um Departamento de Apoio no Terreno (DFS). Enquanto que o Departamento de Operações de Manutenção da Paz (DOMP) e o Departamento de Assuntos Políticos (DAP) prestam orientação política e executiva, respectivamente, às operações de manutenção da paz e às missões políticas e de consolidação da paz especiais, o DFS fornece apoio específico e orientação a todas as operações da paz da ONU no terreno, nas áreas das finanças, logística, informação, comunicações e tecnologia, recurso humanos e administração geral. As operações de manutenção da paz evoluem continuamente conforme a alteração das circunstâncias. As tarefas realizadas pelos elementos de manutenção da paz ao longo dos anos incluíram: • manutenção de cessar-fogos e separação de forças: proporcionando "margem de manobra", uma operação baseada num acordo limitado entre as partes consegue incentivar uma atmosfera favorável a negociações; • protecção de operações humanitárias:em muitos conflitos, as populações civis têm servido de alvo como forma de atingir objectivos políticos. Nestas situações, tem sido pedido aos elementos das forças de manutenção da paz que proporcionem protecção e apoio às operações humanitárias;


Capítulo II: paz e segurança internacionais •

• •

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Implementação de um acordo de paz abrangente: operações complexas, multidimensionais, realizadas com base em acordos de paz abrangentes, podem auxiliar em várias tarefas como fornecer assistência humanitária, monitorizar os direitos humanos, observar eleições e coordenar a reconstrução económica; condução de estados ou territórios através da transição até um governo estável, baseado em princípios democráticos, boa governação e desenvolvimento económico; protecção de civis: não-combatentes, mulheres e crianças têm sido muitas vezes as vítimas directas ou colaterais de conflitos recentes.

Cooperação com organizações de segurança regionais e colectivas.  As Nações Unidas têm vindo a cooperar cada vez mais com organizações regionais e outros intervenientes e mecanismos disponibilizados no Capítulo VIII da Carta. Têm trabalho em estreita colaboração com a Organização dos Estados Americanos no Haiti, com a União Europeia na antiga Jugoslávia e na República Democrática do Congo, com a Comunidade Europeia dos Estados Africanos Ocidentais na Libéria e na Serra Leoa, e com a União Africana no Sara Ocidental, região dos Grandes Lagos e Darfur, para citar apenas alguns exemplos. Os observadores militares das Nações Unidas têm cooperado com as forças de manutenção da paz de organizações regionais na Geórgia, Libéria, Serra Leoa e Tajiquistão; a Organização do Tratado do Atlântico Norte trabalha lado a lado com o pessoal da ONU no Afeganistão e Kosovo. Este desenvolvimento é bem-vindo, uma vez que a necessidade mundial por operações da paz excede actualmente a capacidade de qualquer interveniente isolado, incluindo a ONU. Os esforços empreendidos por intervenientes regionais para desenvolverem as suas próprias capacidades para planear, gerir e manter operações de paz conferem uma profundidade maior às opções de resposta, criando assim um sistema mais flexível e reactivo e que está mais capacitado para enfrentar os desafios impostos pelo conflito interno.

Aplicação Ao abrigo no Capítulo VII da Carta, o Conselho de Segurança pode tomar medidas de aplicação coerciva para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais. Estas medidas variam desde sanções económicas a acção militar internacional.

Sanções O Conselho de Segurança recorre a sanções obrigatórias como uma ferramenta de aplicação coerciva quando a paz é ameaçada e os esforços diplomáticos falham. Em anos recentes, foram impostas sanções ao Afeganistão, República Popular Democrática da Coreia, Eritreia, Etiópia, Haiti, Irão, Iraque, Libéria, Líbia, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, às forças da União Nacional para a Independência Total de Angola, e à antiga Jugoslávia. A diversidade de sanções incluiu sanções abrangentes a nível económico e comercial, ou medidas mais específicas como embargo de armas, interdição de viagens e eventos desportivos, bem como restrições financeiras e diplomáticas. A finalidade das sanções é exercer pressão sobre um estado ou entidade de modo a cumprir os objectivos definidos pelo Conselho sem recorrer ao uso da força. As sanções oferecem ao Conselho uma ferramenta importante para fazer cumprir as suas decisões. O carácter universal da ONU faz desta um órgão ade-


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

quado para estabelecer e fiscalizar as sanções. No entanto muitos estados e organizações humanitárias exprimiram as suas preocupações quanto ao possível impacto adverso das sanções nos segmentos mais vulneráveis da população civil, como os idosos, deficientes, refugiados ou mães com crianças. Também existem preocupações quanto ao impacto negativo a nível económico, social e até político das sanções nas economias de terceiros países ou países vizinhos, com quem as relações comerciais e económicas do estado sancionado foram interrompidas. É cada vez mais aceite que a concepção e aplicação das sanções têm de ser melhoradas. Os efeitos negativos das sanções podem ser reduzidos quer incorporando excepções humanitárias nas resoluções do Conselho de Segurança, quer direccionando-as melhor. As chamadas “sanções inteligentes” que procuram pressionar os indivíduos no poder em vez da população em geral, reduzindo assim os custos humanitários, têm ganho apoio. As sanções inteligentes podem, por exemplo, envolver o congelamento de bens e bloquear as transacções financeiras de elites ou de outras entidades políticas cujas actividades causaram o desencadear das acções.

Acção Militar Autorizada Quando os esforços da manutenção da paz falham, pode ser autorizada uma acção mais forte por parte dos estados-membros ao abrigo do Capítulo VII da Carta. O Conselho de Segurança tem autorizado que coligações de estados-membros usem “todos os meios necessários”, incluindo acção militar, para lidar com um conflito – tal como fez para restaurar a soberania do Kuwait após a sua invasão pelo Iraque (1991); para estabelecer um ambiente seguro para operações de ajuda humanitária na Somália (1992); para contribuir para a protecção de civis em risco no Ruanda (1994); para restaurar um governo democraticamente eleito no Haiti (1994); para proteger operações humanitárias na Albânia (1997); para restaurar a paz e a segurança em Timor-Leste (1999 e 2006); e para proteger civis na Líbia (2011). Estas acções, embora autorizadas pelo Conselho de Segurança, estavam totalmente sob o controlo dos estados participantes. Não eram operações de manutenção da paz da ONU, que são estabelecidas pelo Conselho e dirigidas pelo Secretário-Geral.

Consolidação da paz Para as Nações Unidas, a consolidação da paz consiste na ajuda prestada a países e regiões na sua transição da guerra para a paz. Um processo de consolidação da paz começa normalmente com a assinatura de um acordo de paz entre antigas partes em conflito e com a ONU a mediar a sua implementação. Isto pode envolver o contínuo papel diplomático da ONU, para garantir que as dificuldades são ultrapassadas através da negociação em vez do recurso às armas. Pode incluir o envio de forças de manutenção da paz, a repatriação e reintegração de refugiados, a monitorização de eleições, e o desarmamento, desmobilização e reintegração de combatentes. No centro da consolidação da paz está a tentativa de construir um estado novo e legítimo que tenha a capacidade de resolver pacificamente as disputas, proteger os seus civis e assegurar o respeito pelos direitos humanos. A consolidação da paz envolve a acção de um vasto grupo de organizações do sistema da ONU, incluindo o Banco Mundial, comissões económicas regionais,


Capítulo II: paz e segurança internacionais

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ONG e grupos de cidadãos locais. A consolidação da paz desempenhou um papel proeminente nas operações da ONU na Bósnia e Herzegovina, Camboja, El Salvador, Guatemala, Kosovo, Libéria e Moçambique, tal como mais recentemente no Afeganistão, Iraque, Líbia e Serra Leoa. A consolidação da paz interestatal foi conduzida pela missão da ONU na Etiópia e Eritreia.

Arquitectura da consolidação da paz A arquitectura da consolidação da paz engloba a Comissão de Consolidação da Paz, o Fundo de Consolidação da Paz e o Gabinete de Apoio à Consolidação da Paz. A Comissão de Consolidação da Paz (www.un.org/en/peacebuilding) é um órgão consultivo intergovernamental das Nações Unidas composto por 31 membros, que se dedica a ajudar os países na sua transição da guerra para a paz duradoura. Reúne todos os intervenientes relevantes para a consolidação da paz, incluindo dadores internacionais e instituições financeiras, governos, países que contribuem com tropas e representantes da sociedade civil; propõe estratégias integradas para a consolidação da paz e a recuperação pós-conflito; ajuda a garantir o financiamento previsível para actividades de recuperação iniciais e investimento financeiro contínuo; prolonga o período de atenção por parte da comunidade internacional para a recuperação pós-conflito; e desenvolve melhores práticas para problemas que requerem a colaboração entre intervenientes políticos, militares, humanitários e de desenvolvimento. O Fundo de Consolidação da Paz (www . Unpbf.org) é um fundo plurianual para a consolidação da paz após conflitos, suportado por contribuições voluntárias. Tem por objectivo garantir a libertação imediata de recursos necessários para lançar actividades de consolidação da paz, bem como disponibilizar financiamento apropriado para a recuperação. O Fundo tinha mais de 527 milhões de dólares em compromissos no final de 2012. Numa reunião de intervenientes de alto nível, realizada em Novembro de 2012, foram confirmados 77 milhões de dólares em contribuições para esse ano, o montante anual mais elevado desde 2008. Gabinete de Apoio à Consolidação da Paz (www.un.org/peace/peacebuilding) presta assistência e apoio à Comissão de Consolidação da Paz, administra o Fundo de Consolidação da Paz, e assiste o Secretário-Geral na coordenação das agências da ONU nos seus esforços de consolidação da paz. Missões políticas e de consolidação da paz. À data de 31 de Maio de 2013, um total de 3825 pessoas estavam envolvidas nas 13 missões políticas e de consolidação da paz indicadas a seguir: • Gabinete do Coordenador Especial das Nações Unidas para o Médio Oriente (UNSCO, criado em 1999) (58 civis); • Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para a África Ocidental (UNOWA, criado em 2001) (39 civis, 3 conselheiros militares); • Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA, criada em 2002) (1734 civis, 20 conselheiros militares, 5 polícias, 66 voluntários da ONU); • Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque (UNAMI, 2003) (pessoal sediado no Iraque, Jordânia e Kuwait: 816 civis, 272 soldados, 5 conselheiros militares, 4 polícias); • Gabinete do Coordenador Especial das Nações Unidas para o Líbano (UNSCOL, criado em 2007) (81 civis); • Centro Regional das Nações Unidas para Diplomacia Preventiva na Ásia Central (UNRCCA,criado em2007) (29civis);


Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

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MISSÕES POLÍTICAS E DE CONSOLIDAÇÃO DA PAZ EM CURSO UNOWA

África Ocidental

UNIOGBIS Guiné-Bissau

MapaN.º4147Rev.40(E) Nações Unidas, Junho de 2013

• • • • • • •

BINUCA

República Centro-Africana

UNSMIL Líbia

UNIPSIL Serra Leoa

UNSCOL Líbano

UNOCA Gabão

UNSCO

Médio Oriente

BNUB Burundi

*Missão dirigida pelo Departamento de Operações de Manutenção da Paz

UNRCCA Ásia Central

UNSOM Somália

UNAMA * Afeganistão

UNAMI Iraque

Departamento de Apoio no Terreno Secção Cartográfica

Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Serra Leoa (UNIPSIL, criado em 2008) (55 civis, 6 polícias, 7 voluntários da ONU); Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na República Centro-Africana (BINUCA, criado em 2010) (144 civis , 2 conselheiros militares, 2 polícias, 2 voluntários da ONU); Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné-Bissau (UNIOGBIS, criado em 2010) 98 civis, 2 conselheiros militares, 12 polícias, 6 voluntários da ONU); Gabinete das Nações Unidas no Burundi (BNUB, criado em 2011) (105 civis, 1 conselheiro militar, 1 polícia, 4 voluntários da ONU); Gabinete Regional das Nações Unidas para a África Central (UNOCA, criado em 2011) (25 civis,1 conselheiro militar); Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL, criada em 2011) (210 civis, 7 polícias; 3 voluntários da ONU); Missão de Assistência das Nações Unidas na Somália (UNSOM, criada em 2013).

Assistência Eleitoral A ONU tem desempenhado uma diversidade de funções nos processos eleitorais, desde a assistência técnica à condução propriamente dita do processo. Em alguns casos, a ONU coordena as actividades de observadores internacionais. Normalmente, estes observadores seguem o registo dos eleitores, a campanha eleitoral e a organização de eleições. O grau e o tipo de envolvimento dependem de factores como os pedidos recebidos por parte dos governos, provisões de acordos de paz, ou mandatos da Assembleia-Geral ou do Conselho de Segurança. Quando


Capítulo II: paz e segurança internacionais

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solicitada (a ONU) a intervir após um conflito, a Organização tem realizado tarefas abrangentes assumindo a totalidade dos poderes do governo ao mesmo tempo que colabora com líderes políticos e civis na construção de um governo autónomo. As Nações Unidas têm fornecido apoio eleitoral a mais de 100 países, incluindo serviços de consultoria, logísticos, de formação, educação cívica, aplicações informáticas e observação a curto-prazo. A Divisão de Assistência Eleitoral do Departamento de Assuntos Políticos (www.un.org/depts/dpa/ead) é o ponto central para assuntos eleitorais dentro do sistema da ONU. A Divisão tem sido cada vez mais chamada a disponibilizar apoio e orientação em processos eleitorais, enquanto elementos-chave das negociações de paz mediadas pela ONU, ou no contexto de esforços de manutenção da paz ou consolidação da paz. O PNUD fornece apoio técnico ao processo eleitoral, ajuda os países a criar estruturas eleitorais e coordena frequentemente a assistência eleitoral da ONU no terreno. O ACDH ajuda a formar agentes eleitorais, estabelecer directrizes para a elaboração de legislação e procedimentos eleitorais, e organiza actividades de informação sobre direitos humanos e eleições. As Nações Unidas abriram novos caminhos em 1989, quando supervisionaram todo o processo eleitoral que conduziu à independência da Namíbia. Desde então, a ONU, a pedido dos governos, tem prestado apoio a eleições numa série de países, incluindo na Nicarágua (1990), Angola (1992), Camboja (1993), El Salvador, África do Sul e Moçambique (1994), Eslovénia Ocidental (Croácia) (1997), República Centro-Africana (1998, 1999), Afeganistão (2004, 2005, 2010), Iraque (2005, 2010), Libéria (2005, 2011), Haiti (2006, 2010), República Democrática do Congo (2006) e Costa do Marfim (2010, 2011). Além disso, observou o referendo de 1993 na Eritreia. A ONU organizou e realizou as eleições de 2001 e 2002 em Timor Oriental, que conduziu à sua independência como Timor-Leste, bem como as eleições em 2007. Em 2010, a Missão da ONU no Sudão (UNMIS) prestou assistência nas primeiras eleições multipartidárias realizadas nesse país em 20 anos. Em 2011, a Divisão de Assistência Eleitoral UNMIS e o PNUD apoiaram o referendo para a auto-determinação do Sudão do Sul, o que levou à independência desse país.

Construir a paz através do desenvolvimento O desenvolvimento saudável e equilibrado é a melhor forma de evitar os conflitos. As Nações Unidas pretendem consolidar a paz através de assistência ao desenvolvimento. Organizações incluindo o PNUD, a UNICEF, o PAM e o ACNUR desempenham papéis importantes na fase de recuperação, o que é fundamental para fornecer oportunidades a pessoas deslocadas e restaurar a confiança em instituições nacionais e locais. As Nações Unidas podem ajudar a repatriar refugiados, desminar, reparar infra-estruturas, mobilizar recursos e estimular a recuperação da economia.

Acção pela paz As missões de manutenção e consolidação da paz das Nações Unidas estão em acção em todo o mundo – em África, Ásia e Pacífico (incluindo no Médio Oriente), Américas e Europa. As operações actuais são descritas a seguir no seu contexto histórico. Para uma lista completa das missões de manutenção da paz passadas e presentes, consulte a página 245.


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

África A África é uma área de concentração e acção importantes para as Nações Unidas (consultarwww.un.org/ africa/osaa). A Organização procurou resolver, de formas inovadoras e ao mais alto nível, os desafios decorrentes de conflitos prolongados e disputas de longa data neste continente. Na sua Declaração do Milénio de Setembro de 2000, os líderes mundiais resolveram dar o seu apoio total, incluindo a adopção de medidas especiais para ajudar África a enfrentar os seus problemas de paz e desenvolvimento.

Região dos grandes lagos Burundi. Uma década de conflito civil no Burundi (1993–2003) matou entre 250.000 e 300.000 pessoas e deixou várias centenas de milhares desalojadas. Em meados de 2003, tinham sido assinados acordos de cessar-fogo com três grupos facções principais. A União Africana (UA) tinha autorizado o envio da Missão Africana no Burundi (AMIB), composta por 3.500 soldados. No final de Abril, a meio do período de transição, um Presidente Hutu e um Vice-Presidente Tutsi prestaram juramento. No entanto, os ataques mortais continuaram a ocorrer em Bujumbura, a capital do Burundi, e a ONU foi forçada a retirar o seu pessoal não essencial da cidade. Esforços continuados por parte da África do Sul e de outros países da região resultaram num cessar-fogo em Novembro de 2003. Havia uma esperança concreta de que a paz fosse alcançada, e a presença da AMIB desempenhou um papel fundamental para a tornar possível. No entanto, a Missão sofria uma grave falta de fundos e apoio logístico e a UA solicitou à ONU que ficasse encarregue da AMIB. Em Maio de 2004, agindo ao abrigo das disposições de aplicação coerciva da Carta, o Conselho de Segurança autorizou o envio da Operação das Nações Unidas no Burundi (ONUB) - composta inicialmente por mais de 2000 soldados AMIB, posteriormente designados por forças da ONU. Em 2005, foi realizado um referendo sobre a constituição pós-transição do Burundi, a que se seguiram eleições autárquicas em Junho, e a eleição do primeiro Presidente pós-transição do país em Agosto. Foi assinado um cessar-fogo em Setembro e a ONU ajudou a implementá-lo. Em Janeiro de 2007, a ONUB foi substituída pelo Gabinete Integrado das Nações Unidas no Burundi (BINUB), para apoiar o processo de consolidação da paz e ajudar o governo no fortalecimento das instituições nacionais, formação das forças policiais, profissionalização da força de defesa nacional, desmobilização e reintegração de antigos combatentes, protecção dos direitos humanos, reforma da justiça e do sector jurídico, promoção do crescimento económico e redução da pobreza. Em Janeiro de 2011, o Gabinete das Nações Unidas no Burundi (BNUB) substituiu o BINUB. Em Fevereiro de 2013, o Conselho de Segurança prolongou o mandato do BNUB até 15 de Fevereiro de 2014 e solicitou que o mesmo prestasse assistência ao governo mediando o diálogo entre os intervenientes nacionais, no fortalecimento das instituições nacionais, no combate à impunidade, na promoção e protecção dos direitos humanos, no apoio do desenvolvimento socioeconómico de mulheres e jovens, bem como na reintegração de populações afectadas pelo conflito; e aumentando a integração regional do Burundi. República Democrática do Congo (RDC).  Após o genocídio de 1994 no Ruanda e o estabelecimento de um novo governo no país, cerca de 1,2 milhões de Hutus ruan-


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deses – incluindo elementos que participaram no genocídio – fugiram para as províncias Kivu vizinhas da RDC, antigo Zaire. Em 1996, teve início uma rebelião nessas províncias. As forças comandadas por Laurent Désiré Kabila, ajudado pelo Ruanda e o Uganda, tomaram a capital de Kinshasa em 1997 e atribuíram ao país o novo nome de República Democrática do Congo. Em 1998, uma revolta contra o governo de Kabila, comandada pela Aliança Congolesa para a Democracia (RCD), teve início nas regiões Kivu. Os rebeldes, apoiados pelo Ruanda e o Uganda, tomaram grandes áreas do país. A Angola, o Chade, a Namíbia e o Zimbabué prometeram apoio militar ao Presidente Kabila, mas os rebeldes mantiveram o controlo das regiões orientais. O Conselho de Segurança apelou ao cessar-fogo e à retirada das forças estrangeiras. No início de 1999, a RDC, juntamente com a Angola, Namíbia, Ruanda, Uganda e Zimbabué, assinou o Acordo de Cessar-fogo de Lukasa, que permitiu a realização do Diálogo Intercongolês. A RCD e o Movimento de Libertação do Congo assinaram o acordo em Agosto. Posteriormente, o Conselho criou a Missão das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC) para prestar assistência na implementação do acordo. Em Janeiro de 2001, o Presidente Kabila foi assassinado. Sucedeu-lhe o filho Joseph. Em Outubro, o longo esperado Diálogo Intercongolês teve início em Adis Abeba, na Etiópia. Em Julho de 2002, foi assinado um acordo entre a RDC e o Ruanda para a retirada de combatentes ruandeses da RDC. Em Setembro, foi assinado um acordo semelhante entre a RDC e o Uganda. No entanto, em Outubro, o conflito reacendeu-se na região oriental da RDC ameaçando destabilizar todo o país. No final do ano, as partes envolvidas no conflito, sob a mediação da ONU e da África do Sul, concordaram em formar um governo de transição. O Conselho de Segurança aumentou a MONUC para 8700 soldados e expandiu a sua presença para leste, mas os combates eclodiram novamente no sul de Kivu, gerando enormes fluxos de refugiados. Finalmente, em Maio de 2003, as partes assinaram um acordo de cessar-fogo para a região de Ituri. No seguimento do cessar-fogo, o Conselho de Segurança autorizou o envio de uma Força Multinacional de Emergência Provisória (FMEP) para Bunia, a capital da província de Ituri, para ajudar a estabilizar a situação. Em Junho desse ano, o governo e as principais facções de oposição do país assinaram um acordo sobre disposições militares e de segurança, e subsequentemente, foi instalado um governo de coligação de unidade nacional e transição liderado pelo Presidente Kabila. O Conselho aumentou a força militar da MONUC para 10.800 soldados. Actuando ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, autorizou a missão a usar a força para cumprir o seu mandato em Ituri e no norte e sul de Kivu. Em Setembro, a FMEP passou as suas responsabilidades em termos de segurança para a MONUC. Em Julho de 2006, realizaram-se as primeiras eleições livres e justas no país em 46 anos, com os eleitores a elegerem uma Assembleia Nacional de 500 deputados. Em Outubro, Joseph Kabila ganhou a segunda volta das eleições para a presidência. O processo eleitoral foi um dos mais complexos de sempre que a ONU ajudou a organizar. Através da MONUC, a ONU manteve-se activamente envolvida a tentar resolver o conflito no norte de Kivu entre o exército e as forças dissidentes. Em Outubro de 2008, veículos blindados da ONU foram usados para impedir o avanço da RCD na cidade de Goma após o exército nacional retirar sob pressão dos rebeldes. Os elementos das forças de manutenção da paz foram deslocados de Goma para o norte de Kivu. Em Novembro, o Conselho de Segurança enviou mais 3085 elementos das forças de manutenção da paz para a área, declarando “extrema preocupação com a situação humanitária deteriorante e, em particular, com os ataques dirigidos contra a população civil, a violência sexual, o recrutamento de crianças-soldados e as execuções sumárias”.


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Em Julho de 2010, a MONUC tornou-se na Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUSCO), reflectindo a nova fase alcançada no país. O conselho decidiu que a MONUSCO englobaria, para além das suas componentes civil e judiciária, um máximo de 19.815 elementos militares, 760 observadores militares, 391 polícias e 1050 membros de unidades de polícia formadas. Futuras reconfigurações da MONUSCO seriam determinadas à medida que a situação evoluísse, incluindo: a conclusão das operações militares no norte e sul de Kivu, bem como nas províncias orientais, aumento da capacidade do governo para proteger a população e a consolidação da autoridade do estado em toda a RDC. Em Junho de 2012, o Conselho decidiu que a Missão iria fornecer apoio técnico e logístico para a organização e realização de eleições locais e nas províncias. A 20 de Novembro de 2012, após combates intensos envolvendo as forças armadas da RDC e a MONUSCO, o antigo Congresso Nacional para a Defesa do Povo (CNDP) – mais tarde conhecido como o Movimento de 23 de Março (M23) – ocupou Goma, tendo-se retirado da cidade a 2 de Dezembro. A situação na região oriental da RDC continuou frágil, à medida que os elementos da M23 consolidavam cada vez mais o seu controlo sob uma área significativa do norte de Kivu. Em Fevereiro de 2013, o Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e região foi assinado em Adis Abeba, Etiópia, por representantes de 11 países na região, a UA, a Conferência Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e o Secretário-Geral da ONU. Em Março, o Conselho de Segurança prolongou o mandato da MONUSCO até 31 de Março de 2014 e criou uma “brigada de intervenção” para fortalecer a operação de manutenção da paz. A brigada seria constituída para um período inicial de um ano dentro do limite máximo de tropas autorizado pela Missão. República Centro-Africana.  O conflito na República Centro-Africana teve início quando os soldados levaram a cabo uma série de revoltas em meados da década de 1990. Em 1998, a ONU criou a Missão das Nações Unidas na República Centro-Africana (MINURCA) para ajudar a melhorar a segurança na capital, Bangui. A ONU também forneceu apoio para as eleições presidenciais de 1999. O Gabinete de Apoio de Consolidação da Paz das Nações Unidas na República Centro-Africana (BONUCA) sucedeu a MINURCA em Fevereiro de 2000. Em Março de 2003, um grupo militar rebelde tomou o poder, destituindo o presidente eleito. O Conselho de Segurança condenou o golpe, insistindo em que as autoridades de Bangui tinham de elaborar um plano para o diálogo nacional, incluindo um calendário para a realização de eleições. Um processo de diálogo nacional conduziu a duas rondas de eleições legislativas e presidenciais em 2005. Na última volta, François Bozizé, que tinha liderado o golpe, foi eleito Presidente. A Assembleia Nacional recentemente eleita realizou a sua primeira sessão regular em meados de 2006. O BONUCA desempenhou um papel significativo ao incentivar a assinatura, em 2008, do Acordo de Paz Global entre o governo e três grupos rebeldes principais. Também fomentou a realização em Dezembro de 2008 do Diálogo Político Inclusivo entre o governo, líderes de grupos rebeldes, oponentes políticos exilados, sociedade civil e outros intervenientes. O Diálogo apelava à criação de um governo de unidade nacional; à realização de eleições municipais, legislativas e presidenciais; à criação de uma comissão de verdade e reconciliação; e ao lançamento de um programa para o desarmamento, desmobilização e reintegração de antigos combatentes. Em 2009, o Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na República Centro-Africana (BINUCA) sucedeu ao BONUCA. O Gabinete para a


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Consolidação da Paz opera sob um mandato do Conselho de Segurança para ajudar a consolidar a paz e a reconciliação nacional, fortalecer as instituições democráticas para promover o estado de direito, mobilizar o apoio político internacional e recursos para a reconstrução nacional e a recuperação económica. Também promove a sensibilização da opinião pública para a questão dos direitos humanos. No final de 2012, uma coligação de rebeldes conhecida por Séléka tomou áreas grandes do país. Em Janeiro de 2013 foram assinados acordos para resolver a crise na cidade Gabonesa de Libreville, sob a égide da Comunidade Económica dos Estados da África Central. O BINUCA forneceu apoio logístico e técnico às conversações entre as partes em conflito. A 24 de Janeiro, o Conselho de Segurança prolongou o mandato do BINUCA até 31 de Janeiro de 2014.

África Ocidental Em 2001, o Secretário-Geral decidiu criar o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para a África Ocidental (UNOWA) (www.un.org/ unowa) para promover uma estratégia integrada, sub-regional que envolvesse a ONU e os seus parceiros para resolver os problemas políticos, económicos e sociais interligados, enfrentados pelos países da África Ocidental. Sediada em Dakar, no Senegal, o UNOWA iniciou a sua actividade em 2002. O UNOWA é o primeiro gabinete regional da ONU para a consolidação da paz. Leva a cabo funções de mediação e missões especiais nos países da África Ocidental, estabelecendo contactos com organizações sub-regionais e informando a sede da ONU sobre questões de desenvolvimento importantes. O representante especial tem estado intimamente envolvido nos esforços internacionais para resolver os conflitos na Costa do Marfim e na Libéria. O UNOWA está envolvido na resolução de desafios transfronteiriços como os mercenários, os crianças-soldado, a proliferação de armas de pequeno porte, a reforma do sector de segurança, a democratização, a integração económica, o desemprego jovem e a cooperação transfronteiriça. Organizou reuniões regionais destinadas a harmonizar programas para o desarmamento, desmobilização e reintegração de antigos combatentes. O representante especial é também o presidente da Comissão Mista dos Camarões/Nigéria, criada pelo Secretário-Geral a pedido dos Presidentes da Nigéria e dos Camarões, para se considerar todos os aspectos da implementação do parecer de Outubro de 2002 do Tribunal Internacional de Justiça sobre a fronteira entre os dois países. As relações entre os Camarões e a Nigéria têm sido tensas devido a problemas relacionados com a fronteira terrestre de 1600 km, que se estende desde o Lago Chad à península de Bakassi, com uma fronteira marítima no Golfo da Guiné. Em 2006, os Presidentes de ambos os países assinaram um acordo para pôr fim à disputa sobre a fronteira da península de Bakassi, no seguimento de intensa mediação por parte do Secretário-Geral. Em meados de Agosto, a Nigéria tinha retirado completamente as suas tropas e transferiu formalmente a autoridade sob a região para os Camarões. Em 2007, as partes acordaram a delineação da linha de fronteira marítima entre os dois países, resolvendo assim as quatro secções abordadas pelo parecer do Tribunal. Continuam a ser feitos progressos na marcação da fronteira terrestre comum aos dois países, sob a supervisão da Comissão Mista. Costa do Marfim.  Em Setembro de 2002, os militares tentaram fazer um golpe de estado na Costa do Marfim e ocuparam a região norte do país. A tentativa de


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golpe resultou numa divisão "de facto" do país, com o governo do Presidente Laurent Gbagbo a controlar apenas o sul. Os combates causaram desalojamentos em massa. A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS) criou uma força de manutenção da paz na Costa do Marfim para monitorizar um acordo de cessar-fogo entre o governo e um dos grupos rebeldes do país. Em Janeiro de 2003, o governo e os restantes grupos de rebeldes concordaram num cessar-fogo. Foi alcançado um acordo de paz, e o Presidente Gbagbo estabeleceu um governo de reconciliação nacional em Março. Dois meses mais tarde, o exército e as “Forces nouvelles”, constituídas por três grupos de rebeldes, assinaram um acordo de cessar-fogo. Subsequentemente, o Conselho de Segurança estabeleceu a Missão das Nações Unidas na Costa do Marfim (MINUCI) para facilitar a implementação do acordo. Em Setembro, contudo, as "Forces nouvelles" recusaram os ministros da defesa e segurança interna nomeados pelo Presidente Gbagbo e saíram do governo. Também protestaram contra o facto do Presidente Gbagbo não ter delegado poder suficiente ao Primeiro-Ministro e ao governo de reconciliação nacional. Respondendo a esta situação, o Conselho de Segurança, no início de 2004, criou a Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim (UNOCI), solicitando ao Secretário-Geral que transferisse a autoridade das forças da MINUCI e da ECOWAS para a UNOCI, e autorizando as tropas francesas no país a usar todos os meios necessários para apoiar a nova Missão, a qual tinha uma força máxima autorizada 6240 militares e um mandato abrangente. Em Abril de 2005, o governo e os rebeldes das “Forces Nouvelles” começaram a retirar as armas da fronteira – uma área detida pelas forças de manutenção da paz da UNOCI e pelas forças francesas autorizadas pela ONU. Em Junho, o Conselho de Segurança expandiu a UNOCI para evitar que a situação se deteriorasse. O Presidente Gbagboe o secretário-geral das “Forces Nouvelles” Guillaume Soroassinaram o“Acordo de Ouagadougou” em Março de2007. Este apelava à criação de um novo governo de transição, eleições presidenciais livres e justas, a fusão das “Forces nouvelles”com as forças nacionais, o desmantelamento das milícias, e a substituição da chamada zona de confiança que separa o sul controlado pelo governo e o norte controlado pelos rebeldes por uma “linha verde” controlada pela UNOCI. Foram realizadas eleições presidenciais em Novembro de 2010. A Comissão Eleitoral Independente declarou vencedor Alassane Ouattara. No entanto, o Presidente e o Conselho Constitucional declararam que os resultados eram inválidos e que o Sr. Gbagbo era o vencedor. Tanto Gbagbo como Ouattara proclamaram vitória e fizeram o juramento presidencial. A ONU, a UA, a ECOWAS, a UE e a maioria dos estados reconheceram o Sr. Ouattara como o Presidente eleito e apelavam a que o Sr. Gbagbo renunciasse. O Sr. Gbagbo recusou e mandou as forças de manutenção da paz da ONU saírem do país. O Conselho de Segurança prolongou o mandato da UNOCI até ao final de Junho de 2011 e decidiu enviar mais 2000 elementos das forças de manutenção da paz. O Banco Mundial parou os empréstimos para o país e foram decretadas restrições de viagem para o Sr. Gbagbo e os seus aliados. Em Abril de 2011, no seguimento de operações militares conduzidas por forças leais ao Presidente Ouattara, pela UNOCI e as tropas francesas, o Sr. Gbagbo foi preso e colocado sob a custódia do governo. O Conselho Constitucional ratificou os resultados da eleição presidencial mostrando que o Sr. Ouattara tinha ganho a sua decisão de 2010 de rejeitar os resultados. Em Maio de 2011, o Sr. Ouattara prestou juramento como Presidente. Em Novembro, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu um man-


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dato de prisão contra o Sr. Gbagbo por crimes contra a humanidade, e este foi transferido pelas autoridades da Costa do Marfim para o centro de detenção do TPI em Haia. Em Junho de 2012, as forças de manutenção da paz da UNOCI foram atacadas por um grupo de elementos armados não identificados no sudoeste da Costa do Marfim, durante uma patrulha de reconhecimento, e sete militares do contingente do Níger foram mortos. Em Julho, o Conselho de Segurança prolongou o mandato da UNOCI até 31 de Julho de 2013 e ajustou o componente militar da Operação para 8837 elementos. Libéria.  Após oito anos de conflito civil, foi constituído um governo democraticamente eleito na Libéria em 1997, e criado o Gabinete de Apoio de Consolidação da Paz das Nações Unidas na Libéria (UNOL). No entanto, em 1999, o combate reacendeu-se entre as forças do governo e o movimento Liberianos Unidos pela Reconciliação e Democracia (LURD). No início de 2003, emergiu um novo grupo armado – o Movimento para a Democracia na Libéria (MODEL). Em Maio, as forças rebeldes controlavam 60% do país. Enquanto as partes se reuniam em Junho em Acra, Gana, para conversações da paz promovidas pela ECOWAS, o Tribunal Especial da Serra Leoa criado pela ONU anunciou a acusação do Presidente Liberiano Charles Taylor por crimes de guerra na Serra Leoa durante os seus 10 anos de guerra civil. O Presidente ofereceu-se para se retirar do processo de paz. Duas semanas mais tarde, o governo, o LURD e o MODEL assinaram um acordo de cessar-fogo, com o objectivo de alcançar um acordo de paz abrangente no prazo de 30 dias e a formação de um governo de transição sem o Presidente Taylor. Apesar deste desenvolvimento prometedor, o combate intensificou-se, e a ECOWAS enviou uma força de vanguarda de mais de 1000 soldados. O Presidente Taylor abdicou em meados de Agosto, sendo sucedido pelo Vice-Presidente Moses Blah que liderou um governo provisório. Alguns dias mais tarde, o representante especial do Secretário-Geral conseguiu que as partes assinassem um acordo para garantir o acesso sem entraves da ajuda humanitária a todos os territórios sob controlo, e para garantir a segurança dos colaboradores humanitários. As partes também assinaram um acordo de paz abrangente. Em Setembro de 2003, o Conselho de Segurança criou a Missão das Nações Unidas na Libéria (UNMIL) – com cerca de 15.000 militares e mais de 1000 polícias civis – para render a força da ECOWAS, e substituir o UNOL. O seu mandato incluíu: monitorizar o cessar-fogo, prestar assistência no desarmamento desmobilização, reintegração e repatriamento de todas as partes armadas; segurar instalações importantes do governo e infra-estruturas vitais; proteger o pessoal da ONU, as instalações e os civis; e prestar assistência na ajuda humanitária e defesa dos direitos humanos. A UNMIL também estava mandatada para ajudar o governo de transição a desenvolver uma estratégia para consolidar as suas instituições,com vista à realização de eleições livres e justas em Outubro de2005. Como programado, 3.500 soldados da ECOWAS receberam o capacete azul da ONU. Em Outubro, o governo de transição nacional foi constituído, sendo liderado pelo presidente da assembleia Gyude Bryant, e o antigo Presidente Blah entregou uma grande quantidade de armas às forças de manutenção da paz da ONU. No final de 2004, as milícias da Libéria em conflito dissolveram-se formalmente numa cerimónia na sede da UNMIL em Monróvia. Em Outubro de 2005, após 15 anos de conflito, o povo da Libéria, com a ajuda da ONU, realizou as suas primeiras eleições pós-guerra, elegendo Ellen Johnson-Sirleaf como Presidente. No final de Fevereiro de 2006, mais de 300.000 Liberianos deslocados internamente tinham regressado às suas aldeias.


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Em 2007, a Libéria tornou-se elegível para receber assistência do Fundo de Consolidação da Paz da ONU. O fundo foi atribuído a projectos que consolidaram a paz, resolveram a questão da insegurança e impulsionaram o desenvolvimento mais amplo da nação. O trabalho nestes projectos teve início em 2009. Em Setembro de 2012, o Conselho de Segurança prolongou o mandato da UNMIL até 30 de Setembro de 2013 e endossou a recomendação do Secretário-Geral para diminuir a força militar da UNMIL para aproximadamente 3750 pessoas até Julho 2015. O Conselho também aumentou as unidades policiais autorizadas da UNMIL em três unidades adicionais para um novo limite de 1795 elementos. As futuras reconfigurações da Missão devem ter por base a evolução da situação no terreno e na capacidade aumentada do governo para proteger a população, com vista a substituição progressiva pelas forças governamentais da função de segurança da UNMIL. Guiné-Bissau.  Em Junho de 2009, foi criado o Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné-Bissau (UNIOGBIS) para um período inicial de 12 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010. O UNIOGBIS sucedeu ao Gabinete de Apoio à Consolidação da Paz na Guiné-Bissau, que foi instituído em Março de 1999 após um período de conflito no país. A inquietação assolou novamente em Abril de 2010, quando o Primeiro-Ministro Carlos Gomes Júnior foi brevemente detido por soldados, juntamente com o Chefe do Estado-Maior do Exército. Neste contexto crítico, o UNIOGBIS presta assistência à Comissão de Consolidação da Paz no seu compromisso multidimensional com a Guiné-Bissau; colabora para reforçar a capacidade das instituições nacionais para manterem a ordem constitucional e o respeito pelo estado de direito; apoia o estabelecimento de sistemas de aplicação da lei e justiça criminal eficazes e eficientes; presta apoio no desenvolvimento e coordenação da implementação da estratégia de reforma do sector de segurança; e promove os direitos humanos em geral e os direitos das mulheres em particular. Ao fazer isto, o UNIOGBIS coopera com a UA, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a ECOWAS, a UE e outros parceiros. No dia 12 de Abril de 2012, elementos das forças armadas da Guiné-Bissau levaram a cabo um golpe de estado, no qual foram presos e detidos o Presidente Interino Raimundo Pereira, o Primeiro-Ministro e o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas General Antonio Indjai. O golpe ocorreu na sequência das tensões emergentes devido à rejeição por cinco e nove candidatos presidenciais dos resultados da primeira volta das eleições realizadas em Março. O Conselho de Segurança condenou o golpe e exigiu a libertação incondicional de todos os oficiais detidos. Após conversações mantidas entre a junta militar e a ECOWAS a 27 de Abril, a junta concordou com o envio de uma força ECOWAS para a Guiné-Bissau e libertou o Presidente Interino Pereira e o Primeiro-Ministro, que depois viajaram com a delegação da ECOWAS para Abidjan, Costa do Marfim. Em Fevereiro de 2013, o Conselho de Segurança prolongou o mandato do UNIOGBIS até 31 de Maio de 2013. Serra Leoa.  Em 1991, a Frente Revolucionária Unida (FRU) iniciou uma guerra para derrubar o governo da Serra Leoa, mas em 1992, foi o próprio exército do país a derrubar o governo. Em 1995, o Secretário-Geral nomeou um enviado especial que, em colaboração com a Organização de Unidade Africana e com a ECOWAS, negociou um regresso ao poder civil. No seguimento de eleições presidenciais em 1996, nas quais a FRU não participou, o exército renunciou ao poder em prol do vencedor, Ahmad Tejan Kabbah. Posteriormente, o enviado especial ajudou a


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negociar o Acordo de Paz de Abidjan de 1996 entre o governo e a FRU. Após um golpe militar em 1997, o exército juntou-se à FRU para formar uma junta dirigente. O Presidente Kabbah foi para o exilo, e o Conselho de Segurança impôs um embargo ao petróleo e às armas, autorizando a ECOWAS a assegurar a sua implementação usando as tropas do Grupo de Monitorização da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOMOG). Em Fevereiro de 1998, em resposta a um ataque pelas forças rebeldes e da junta, o ECOMOG conduziu operações militares que levaram à queda da junta. O Presidente Kabbah voltou para o cargo e o Conselho suspendeu o embargo. Em Junho, o Conselho criou a Missão Observadora das Nações Unidas na Serra Leoa (UNOMSIL) para monitorizar a situação da segurança, o desarmamento de combatentes e a reestruturação das forças de segurança. Equipas da UNOMSIL desarmadas, sob a protecção do ECOMOG, documentaram atrocidades e abusos dos direitos humanos. Todavia, a aliança rebelde rapidamente ganhou o controlo de mais de metade do país, e em Janeiro de 1999 invadiu a capital, Freetown. Mais tarde nesse mês, as tropas do ECOMOG recuperaram Freetown e reinstalaram o governo. A guerra resultou em 700.000 pessoas deslocadas internamente (PDI) e 450.000 refugiados. O representante especial, em consulta com os estados da África Ocidental, iniciou esforços diplomáticos para encetar o diálogo com os rebeldes. As negociações conduziram ao Acordo de Paz de Lomé, assinado em Julho, para pôr fim à guerra e formar um governo de unidade nacional. O Conselho de Segurança substituiu a UNOMSIL em Outubro de 1999 por uma Missão maior das Nações Unidas na Serra Leoa (UNAMSIL), com o objectivo de ajudar as partes a implementar o acordo e prestar assistência no desarmamento, desmobilização e reintegração de cerca de 45.000 combatentes. Em Fevereiro de2000, no seguimento da retirada anunciada do ECOMOG, a força da UNAMSIL foi aumentada para 11.000 soldados. Em Abril, contudo, a FRU atacou as forças da ONU, matando quatro elementos das forças de manutenção da paz e fazendo reféns quase 500 elementos da ONU. Em Maio, tropas britânicas ao abrigo de um acordo bilateral tomaram a capital e o aeroporto, e ajudaram na captura do líder da FRU, Foday Sankoh. Até ao final do mês, cerca de metade dos elementos da ONU que estavam reféns seriam libertados. O Conselho aumentou a força da UNAMSIL para 13.000 soldados para ajudar a restaurar a paz, e em Julho a UNAMSIL libertou os restantes reféns. Em Agosto, o Conselho iniciou o processo de criar um tribunal especial para julgar os responsáveis por crimes de guerra. A UNAMSIL concluiu o seu posicionamento em todas as áreas do país em Novembro de 2001, e o processo de desarmamento ficou concluído em Janeiro de 2002. No seguimento de eleições presidenciais e parlamentares em Maio de 2002, a Missão focou-se em estender a autoridade do estado a todas as zonas do país, reintegrando ex-combatentes e realojando PDI e retornados. O realojamento de PDI foi concluído em Dezembro e a repatriação de cerca de 280.000 refugiados da Serra Leoa em Julho de 2004. Uma Comissão de Verdade e Reconciliação e o Tribunal Especial para a Serra Leoa começaram a funcionar em meados de 2002. Quando a UNAMSIL se retirou em Dezembro de 2005, deixou o país com uma sensação crescente de estabilidade e uma melhoria dos serviços básicos. Foi substituída em Janeiro de 2006 pelo Gabinete Integrado da Serra Leoa (UNIOSIL), o primeiro gabinete integrado da ONU criado para apoiar um processo de consolidação da paz. Os esforços de desenvolvimento da Serra Leoa assistiram a um avanço significativo quando a Comissão de Consolidação da Paz da ONU a destacou, juntamente com o Burundi, para as suas primeiras actividades. Em Março de 2007, sob reco-


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mendação da Comissão, o Secretário-Geral Ban Ki-moon disponibilizou 35 milhões de dólares para a Serra Leoa do Fundo de Consolidação da Paz da ONU,criado no mês de Outubro anterior para ajudar na reconstrução dos países emergentes de conflitos e evitar uma recaída no derramamento de sangue. Em Julho de 2007, teve início a campanha para as eleições presidenciais e parlamentares da Serra Leoa. A participação da UNIOSIL incluiu a formação de 49 responsáveis distritais nos procedimentos de votação e contagem, que passariam os conhecimentos a 37.000 membros das mesas de voto. As eleições foram realizadas em Agosto com uma elevada adesão de votantes. Na segunda volta das eleições, Ernest Bai Koroma foi eleito Presidente. Foi empossado em Novembro de 2007. Em Agosto de 2008, o Conselho de Segurança criou o Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Serra Leoa (UNIPSIL), que assumiu as funções do UNIOSIL. Com cerca de 70 colaboradores, o UNIPSIL prestava consultoria na promoção da paz, oferecendo apoio e formação à polícia e às forças de segurança nacionais. O Gabinete também ajuda a construir instituições democráticas em apoio de uma boa governação e da promoção dos direitos humanos. O UNIPSIL prestou assistência na preparação para as eleições presidenciais, parlamentares e autárquicas realizadas a 17 de Novembro de 2012. As eleições – as terceiras desde o fim da Guerra civil – foram consideradas um sucesso para o povo da Serra Leoa e as suas instituições. O Presidente Koroma ganhou a eleição e foi empossado em Fevereiro de 2013. Em Março, o Conselho de Segurança prolongou o mandato do UNIPSIL até 31 de Março de 2014 e decidiu que, de acordo com o parecer do governo e as condições no terreno, o UNIPSIL devia ser totalmente desagregado até essa data. Mali. Em 2012, o Mali tornou-se uma fonte significativa de preocupação internacional. Em meados de Janeiro, o Movimento Nacional para a Libertação da Azawad (MNLA) de etnia tuaregue, juntamente com os grupos armados islâmicos, incluindo Ansar Dine, Al-Qaidano Magreb Islâmico (AQIM) e o Movimento para a Unidade e Jihadna África Ocidental (MUJAO), bem como desertores das forças armadas do Mali, atacaram as forças governamentais no norte do país. Em Março, um motim por parte de soldados descontentes de unidades derrotadas resultou num golpe de estado militar. Uma junta militar tomou o poder, suspendeu a constituição e dissolveu as instituições governamentais. Em 27 de Março, a ECOWAS nomeou o Presidente Blaise Compaoré do Burkina Faso para mediar a crise. A 6 de Abril, a junta militar e a ECOWAS assinaram um acordo-quadro que conduziu à resignação do Presidente Amadou Toumani Touré a 8 de Abril, e à nomeação de Dioncounda Traoré como Presidente Interino a 12 de Abril. A 17de Abril, Cheick Modibo Diarra foi nomeado Primeiro-Ministro Interino. O MNLA derrotou as forças governamentais nas regiões de Kidal, Gao e Timbuktue proclamou o estado independente de Azawad em Abril. Mais tarde emergiram tensões ideológicas entre os grupos armados no norte e, a 18 de Novembro, Ansar Dine e MUJAO tinham conduzido o MNLA para fora das cidades principais de Kidal, Gao e Timbuktu. Nessa altura, estes grupos controlavam dois terços do território do Mali. Em resultado da crise, 430.000 pessoas foram deslocadas. As Nações Unidas têm colaborado com as autoridades nacionais e os parceiros regionais para ajudar o Mali a regressar à ordem constitucional e à integridade territorial. Em Dezembro de 2012, o Conselho de Segurança autorizou o envio de uma Missão Internacional de Apoio ao Mali sob Liderança Africana (AFISMA)


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para um período inicial de um ano. Entre outras tarefas, a Missão iria contribuir na renovação da capacidade das Forças de Defesa e Segurança do Mali e ajudar as autoridades do Mali na recuperação de território sob o controlo de terroristas, extremistas e grupos armados, na manutenção da segurança e consolidação da autoridade do estado, na protecção da população e na criação de um ambiente seguro para a prestação de ajuda humanitária, o regresso de PDI e refugiados. Foi solicitado ao Secretário-Geral que estabelecesse uma presença multidisciplinar da ONU no Mali para prestar apoio aos processos políticos e de segurança em curso. No início de Janeiro de 2013, elementos dos grupos Ansar Dine, AQIM e MUJAO avançaram para sul. A captura da cidade de Konna levou as autoridades a solicitar a assistência de França para defender a soberania do Mali e restaurar a sua integridade territorial. As operações militares conduzidas pela França tiveram início a 11 de Janeiro, e o envio de forças Africanas com a AFISMA foi acelerado. No final do mês, o controlo do estado tinha sido restaurado na maioria das principais cidades do norte, e a maioria dos terroristas e forças associadas tinham retirado. A 29 de Janeiro, o Parlamento do Mali aprovou um roteiro para a transição. Em Março foi estabelecida uma Comissão de Diálogo e Reconciliação. As autoridades de transição comprometeram-se a organizar eleições presidenciais a 7 de Julho e eleições legislativas a 21 de Julho. O Gabinete das Nações Unidas no Mali (UNOM) iniciou a sua transferência para a capital do Mali, Bamako, a 21 de Janeiro. O Gabinete prestava assistência aos Malianos no alcance de um diálogo nacional abrangente que conduzisse a eleições nacionais, e na negociação com os grupos armados que cortaram os vínculos com organizações terroristas e respeitavam a integridade territorial do Mali. O Conselho de Segurança estabeleceu a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA) em Abril. O UNOM foi agrupado na MINUSMA, e a Missão assumiu a autoridade da AFISMA a 1 de Julho. A MINUSMA englobava 11.200 militares e 1440 polícias. O seu mandato incluía a estabilização de centros populacionais, protecção de civis e de elementos da ONU, e promoção e protecção dos direitos humanos. Também apoiava o restabelecimento da autoridade do Estado em todo o país, a implementação do roteiro de transição, a preservação cultural, a justiça nacional e internacional, e a assistência humanitária.

África Central e Oriental O Gabinete Regional das Nações Unidas para a África Central (UNOCA) (http://unoca.unmissions.org) foi criado em Março de 2011 em Libreville, no Gabão, com um mandato inicial de dois anos para dar apoio aos estados-membros e às organizações sub-regionais na consolidação da paz e prevenção de potenciais conflitos. As principais missões do UNOCA incluíram exercer influência, em nome do Secretário-Geral, e levar a cabo outras tarefas em países da sub-região, particularmente nas áreas da prevenção de conflitos e consolidação da paz; cooperando com e prestando assistência à Comunidade Económica dos Estados da África Central (ECCAS) e a outras organizações regionais na promoção da paz e da estabilidade; fortalecendo a capacidade do DAP no aconselhamento do Secretário-Geral em assuntos relacionados com a paz e a segurança na região; e fomentando a colaboração entre as Nações Unidas e outros parceiros, com vista


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a promover uma abordagem sub-regional integrada. O UNOCA é chefiado pelo Representante Especial do Secretário-Geral para a África Central, Abou Moussa (Chade), que identificou seis prioridades principais para o Gabinete: • fornecer assistência técnica a organizações regionais, particularmente ECCAS, para ajudar a edificar a sua capacidade em avisos precoces e outras áreas. • apoiar esforços de mediação para fomentar a gestão pacífica de crises e o uso de intercessão para a prevenção de conflitos na sub-região; • coordenar os esforços da ONU e dos parceiros da região para combater o Exército de Resistência do Senhor; • ajudar a resolver o problema do desemprego jovem, que é considerado uma ameaça à estabilidade na região; • promover uma abordagem estratégica e integral a nível regional para resolver as disputas fronteiriças na sub-região e combater a pirataria e a insegurança marítima no Golfo da Guiné; • prestar apoio ao Comité Consultivo Permanente das Nações Unidas para as Questões da Segurança na África Central (UNSAC). O UNOCA tem servido como o Secretariado do UNSAC desde Maio de2011. Em Agosto de 2012, o Conselho de Segurança renovou o mandato do UNOCA até 28 de Fevereiro de 2014. O Sudão e o Sudão do Sul.  O Sudão tem suportado anos de conflito civil desde a sua independência em 1 de Janeiro de 1956. Na fase que teve início em1983, o governo e o Movimento/Exército de Libertação do Povo do Sudão (SPLM/A), o principal movimento rebelde no sul, lutaram pelo controlo de recursos, pelo poder, pelo papel da religião no estado e pela auto-determinação. Morreram mais de 2 milhões de pessoas, 4 milhões foram deslocados e cerca de 600.000 fugiram do país até à assinatura do Acordo de Paz Abrangente (APA) em Janeiro de 2005. Nos termos do Acordo, as instituições interinas governariam durante seis anos e meio, após os quais o povo votaria pela unidade sudanesa ou pela secessão num referendo monitorizado internacionalmente. Em Março de 2005, o Conselho de Segurança criou a Missão das Nações Unidas no Sudão (UNMIS) para dar apoio à implementação do APA, facilitar e coordenar a assistência humanitária e o regresso voluntário de refugiados e pessoas deslocadas internamente, além de prestar assistência às partes na desminagem. Esta estava também mandatada para proteger e promover os direitos humanos e coordenar os esforços internacionais para proteger os civis, prestando particular atenção aos grupos mais vulneráveis. Em Setembro de 2005, foi estabelecido um Governo de Unidade Nacional. Em Janeiro de 2011, teve lugar um referendo no Sudão do Sul para decidir se a região deveria continuar a fazer parte do Sudão ou tornar-se independente. A Comissão de Referendo do Sudão do Sul organizou o processo de referendo, enquanto que as Nações Unidas prestaram assistência técnica e logística em preparação para o referendo. Uma vasta maioria de participantes – 98,8% - votou pela independência. As missões de observadores da UA e da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento declararam o processo livre e justo. A 9 de Julho, com o fim do período interino nos termos do APA, a República do Sudão do Sul foi formalmente declarada um estado independente. O Presidentedo Sudão do Sul, Salva Kiir, prestou juramente e assinou a Constituição Transicional do país. O mandato da UNMIS também terminou a 9 de Julho. A partir dessa data, o Conselho de Segurança estabeleceu a Missão das Nações Unidas na República do


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Crianças no campo de Abu Shouk para pessoas deslocadas internamente, no Norte de Darfur, celebram a abertura de dez novas salas de aula construídas pel a UNAMID nas três escolas primárias do campo. (18 de Abril de 2012, Fotografia da ONU/Albert González Farran)

Sudão do Sul (UNMISS). O mandato da nova Missão tinha por objectivo ajudar a estabelecer as condições para o desenvolvimento no Sudão do Sul, com vista ao fortalecimento da capacidade do governo para governar eficaz e democraticamente e estabelecer boas relações com os seus vizinhos. A UNMISS era composta por 7000 militares, cerca de 900 polícias civis e um componente civil adequado. A 14 de Julho de 2011, a Assembleia-Geral admitiu o Sudão do Sul como o 193º estado-membro das Nações Unidas. As negociações entre o Sudão do Sul e o Sudão sobre questões pendentes continuaram a decorrer sob os auspícios do Painel de Implementação de Alto Nível da UA. Todavia, a relação sofreu uma reviravolta para pior em Março de 2012, quando a violência junto à fronteira aumentou substancialmente. O conflito intensificou-se a 10 de Abril, quando o SPLA capturou e ocupou a cidade de Heglig rica em petróleo, parando efectivamente mais de 50% da produção de petróleo do Sudão. Em resposta à pressão internacional, incluindo da UA, o Sudão do Sul anunciou a retirada incondicional do SPLA de Heglig a 20 de Abril. Em Julho de 2012, o Conselho de Segurança prolongou o mandato da UNMISS até 15 de Julho de 2013. Abyei.  No final de 2010, as tensões aumentaram na região de Abyei no Sudão durante a preparação para o referendo sobre a auto-determinação do Sudão do Sul. Estas tensões conduziram a uma série de incidentes violentos no início de Janeiro de 2011 e a uma concentração de forças armadas do Norte e do Sul. Um referendo simultâneo que deveria ser realizado em Abyei para decidir se a área devia ser incluída no Sudão do Sul foi adiado devido a questões de demarcação e residência. Foram acordadas pelas partes disposições de segurança temporárias como adenda ao Acordo de Paz Abrangente (APA) de 2005, nos Acordos de Kadugli de


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Janeiro de 2011 e no Acordo de Abyei em Março. Contudo, os Acordos não foram totalmente implementados, tendo ocorrido uma série de incidentes entre as partes e/ou respectivos representantes em Abril e Maio. A segurança deteriorou-se ainda mais quando, a 19 de Maio, um comboio que transportava uma Unidade Integrada Conjunta das Forças Armadas Sudanesas (FAS) foi atacado em Dokura, uma área controlada pela polícia do sul. A 21 de Maio, no seguimento da captura da cidade de Abyei pelas FAS, o governo do Sudão dissolveu unilateralmente a Administração de Abyei. À medida que a violência se estendia, mais de 100.000 civis fugiram para o sul. Em Junho, o governo do Sudão e o SPLM assinaram o Acordo de Disposições Temporárias para a Administração e Segurança da Área de Abyei. O Acordo contemplava: o estabelecimento de uma Administração da Área de Abyei, gerida em conjunto por um Administrador Geral nomeado pelo SPLM e um Procurador nomeado pelo governo do Sudão, e o Comité de Supervisão Conjunta de Abyei; a retirada total de todos os elementos armados da área e a desmilitarização completa, sob fiscalização do novo Comité Conjunto de Observadores Militares; e o estabelecimento de um serviço policial em Abyei. Foi solicitado à ONU que enviasse uma força de segurança provisória para prestar apoio a estas disposições e proporcionar segurança na área. A 27 de Junho de 2011, o Conselho de Segurança estabeleceu a Força de Segurança Provisória das Nações Unidas para Abyei (UNISFA) para um período inicial de 6 meses, com um mandato para monitorizar e verificar a retirada das FAS e do SPLA da área de Abyei; participar em órgãos relevantes da área de Abyei; prestar assistência na desminagem e consultoria técnica; facilitar a prestação de ajuda humanitária; fortalecer a capacidade do Serviço Policial de Abyei; e prestar segurança às infra-estruturas petrolíferas, em cooperação com a polícia. A 29 de Junho, as partes assinaram um Acordo sobre Segurança Fronteiriça e o Mecanismo Conjunto de Política e Segurança, que contemplava o estabelecimento de uma zona fronteiriça desmilitarizada segura, e solicitaram à UNISFA que prestassem protecção para uma missão internacional de verificação e monitorização da fronteira. Em Dezembro, o Conselho de Segurança alargou o mandato da UNISFA para incluir, entre outras tarefas, assistência no processo de normalização da fronteira. Em Maio de 2012, o Conselho exigiu que o Sudão retirasse os restantes militares e polícias da área de Abyei, e que o Sudão e o Sudão do Sul concluíssem o estabelecimento da Administração da Área de Abyei e do Serviço Policial. Em Novembro, o Conselho prolongou o mandato da UNISFA até 31 de Maio de 2013. Darfur. Tensões étnicas, económicas e políticas há muito combinadas com competição sobre recursos escassos alimentaram a violência na região do Darfur do Sudão. Após três anos de conflito intenso envolvendo o governo, o SLM/A, o Movimento de Justiça e Igualdade (JEM), a Janjaweed e outras milícias, os esforços da UA conduziram, em Maio de 2006, à assinatura do Acordo de Paz do Darfur. O Acordo contemplava a partilha de poderes, a partilha de riqueza, um cessar-fogo abrangente e disposições de segurança. Estiveram presentes todas as partes envolvidas no conflito, mas apenas o governo e o SLM/A assinaram o Acordo. Em Agosto de 2006, o Conselho de Segurança autorizou um prolongamento do mandato da UNMIS para permitir o seu envio para o Darfur. No entanto, o governo sudanês, foi contra o envio de forças de manutenção da paz da ONU para a região. Após meses de negociações, em Julho de 2007, o Conselho estabeleceu a Operação Híbrida da União Africana/Nações Unidas no Darfur


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(UNAMID) para lidar com a situação no Darfur de forma abrangente - a primeira força híbrida que envolvia as Nações Unidas, e a maior operação de forças de manutenção da paz da ONU alguma vez realizada. Em Abril de 2007, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu mandatos de detenção contra o antigo Ministro de Estado para o Interior e contra um líder da milícia Janjaweed por crimes contra a humanidade e crimes de guerra. O posicionamento do governo sudanês tem sido de que o TPI não tem jurisdição para julgar cidadãos sudaneses e que não irá entregar estes dois elementos às autoridades em Haia. Em 2008, o promotor de justiça do TPI apresentou queixa do Presidente do Sudão por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, tendo sido emitido um mandato de detenção em Março de 2009. Em Julho de 2010, o Presidente foi ainda imputado com três acusações de genocídio. A instalação completa da UNAMID foi perturbada pela falta de cooperação por parte do governo e atrasos na prontidão dos contribuidores de forças militares e policiais, juntamente com os complexos desafios logísticos inerentes à área. Todavia, apesar dos seus recursos limitados, a missão tem fornecido protecção a civis, facilitado a operação de ajuda humanitária e ajudado a criar um ambiente onde a paz se possa enraizar. A situação humanitária piorou devido ao reinício dos confrontos entre as forças do governo e os rebeldes, além de lutas tribais. Esta foi posteriormente agravada por ataques às forças de manutenção da paz da ONU-UA e raptos e maus tratos a elementos da ONU e trabalhadores humanitários. A 14 de Julho de 2011, o governo do Sudão e o Movimento de Libertação e Justiça assinaram um acordo protocolar comprometendo-se com o Documento de Doha para a Paz em Darfur. O Documento – agora a base para o processo de paz abrangente no Darfur – abordava as causas que estão na origem do conflito e as suas consequências, incluindo as relacionadas com a partilha de poderes, partilha de riqueza, direitos humanos, justiça e reconciliação. A UNAMID contribuiu com os conhecimentos técnicos para o processo, e continua a apoiar a disseminação do Documento e exorta aos movimentos que ainda não o assinaram para o fazerem. A UNAMID chefia a Comissão de Cessar-fogo exortada pelo Documento, e participa na Comissão de Acompanhamento da Implementação em Doha, no Qatar. O Secretário-Geral deu as boas-vindas ao Documento de Paz de Doha como a base para pôr fim aos oito anos de conflito no Sudão ocidental. Em Julho de 2012, o Conselho de Segurança prolongou o mandato da UNAMID até 31 de Julho de 2013 e aprovou a recomendação do Secretário-Geral de que a força da Missão fosse reconfigurada para se focar nas áreas do Darfur com as maiores ameaças à segurança. Somália.  O povo da Somália tem vivido em anarquia desde 1991, quando o governo foi destituído e a guerra civil eclodiu, dividindo o país em feudos controlados por senhores da guerra rivais. As armas, munições e explosivos atravessavam livremente as fronteiras da Somália violando o embargo da ONU. Quando as conversações organizadas pelo Secretário-Geral conduziram a um cessar-fogo na capital Mogadishu, o Conselho de Segurança em Abril de 1992 estabeleceu a Operação das Nações Unidas na Somália (UNOSOMI) para monitorizar o cessar-fogo, fornecer protecção e segurança para o pessoal da ONU, equipamento e mantimentos, e escoltar a entrega de abastecimentos humanitários. Todavia, a deteriorante condição de segurança levou o Conselho em Dezembro a autorizar os estados-membros a formar uma Força de Acção Unificada (UNITAF) para assegurar a prestação segura de assistência humanitária.


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Em Março de 1993, o Conselho estabeleceu a UNOSOM II para completar os esforços da UNITAF para restaurar a paz, mas a escalada da luta entre clãs levou à retirada da Operação em Março de 1995. Em Abril de 1995, o Secretário-Geral criou o Gabinete Político das Nações Unidas para a Somália (UNPOS)(www.un-somalia.org) para o ajudar a promover a paz e a reconciliação através de contactos com líderes somalis, organizações cívicas e estados e organizações envolvidos. O UNPOS apoiou a iniciativa Djibouti que conduziu no ano 2000 à formação de um governo nacional de transição, mas a sua autoridade foi subsequentemente posta em causa por líderes Somalis no sul, e por administrações regionais em “Puntlândia ” no nordeste, e ‘Somaliland’ no noroeste. Em 2002, uma conferência de reconciliação nacional patrocinada pela Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) levou a um acordo para a cessação de hostilidades e sobre estruturas e princípios para gerir o processo de reconciliação nacional. Em 2004, os líderes somalis acordaram quanto ao estabelecimento de duas Instituições Federais de Transição (IFT): um Governo Federal de Transição (GFT) – o governo federal da Somália reconhecido internacionalmente – e um Parlamento Federal de Transição (PFT). O GFT e o PFT foram definidos na Carta Federal de Transição, também adoptada em 2004. A Carta delineou um mandato de cinco anos que conduzia ao estabelecimento de uma nova instituição e uma transição para um governo representativo após a realização de eleições nacionais. O Presidente de “Puntlândia’” Abdullahi Yusuf Ahmed, foi eleito Presidente do GFT em Outubro de 2004, e todos os 25 candidatos presidenciais prometeram apoiá-lo e desmobilizar as respectivas milícias. No entanto, em Maio de 2006, as milícias da Aliança para a Restauração da Paz e Anti-Terrorismo e dos Tribunais de Sharia lutavam entre si em Mogadishu. Em Julho, forças leais aos Tribunais Islâmicos avançaram em direcção à cidade de Baidoa. Em Dezembro de 2006, o Conselho de Segurança autorizou a IGAD e os estados-membros da UA a estabelecer uma missão de protecção e formação na Somália. Com centenas de milhares de pessoas a fugir aos combates intensos em Mogadishu, o Conselho, em Fevereiro de 2007 autorizou a UA a estabelecer uma operação mais abrangente - a Missão da União Africana na Somália (AMISOM) – para substituir a missão da IGAD. A AMISOM foi autorizada a empreender todas as medidas necessárias para cumprir o seu mandato de criar um ambiente seguro. O Conselho prolongou a AMISOM várias vezes e aprovou planos de contingência para uma possível operação da ONU. Em 2009, o Gabinete de Apoio das Nações Unidas para a AMISOM (UNSOA) foi criado em Nairobi para fornecer apoio logístico e técnico à operação da UA. Até ao final de 2010, o Secretário-Geral insistiu na ideia que o envio de uma missão da ONU não era viável devido às condições de segurança. Por conseguinte, a ONU focou-se em encorajar o diálogo entre o GFT e os grupos de oposição e em fortalecer o AMISOM. Em 2006, a União dos Tribunais Islâmicos (UTI) tinha ocupado grande parte do sul do país. O GFT, com a ajuda de tropas da Etiópia e forças de manutenção da paz da UA, conseguiu expulsar a UTI, que depois se dividiu em facções. Elementos radicais, incluindo Al-Shabab, reagruparam-se para retomar a revolta contra o GFT e combater a presença militar da Etiópia. Em 2008, Al-Shabab tinha ganho o controlo de áreas-chave, incluindo Baidoa. Em Dezembro de 2008, o Presidente Abdullahi Yusuf Ahmed demitiu-se. Em Janeiro de 2009, Sharif Ahmad foi eleitoPresidentee Omar Abdirashid Ali Sharmarke foi escolhido para Primeiro-Ministro.


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Durante esse mesmo mês, as tropas da Etiópia retiraram. O GFT, apoiado por tropas da UA, iniciou uma contra-ofensiva em fevereiro de 2009 para reconquistar o controlo do sul. A luta continuou ao longo de 2010. Uma consequência do conflito foi o surgimento de pirataria ao largo da costa da Somália. O Conselho de Segurança adoptou resoluções para combater o problema e, em 2008, uma coligação multinacional criou uma Área de Patrulha de Segurança Marítima no Golfo de Aden. Os actos de pirataria atingiram níveis sem precedentes em 2011 mas diminuíram drasticamente em 2012 graças aos esforços conjuntos da comunidade internacional e do sector privado. Em Fevereiro de 2011 teve início uma grande ofensiva militar contra Al-Shabaab, e as forças do GFT, apoiadas pela AMISOM, alcançou ganhos territoriais significativos em Mogadishu. Em meados de Agosto, o GFT controlava cerca de 90% da capital. Como resultado destas conquistas, o Representante Especial do Secretário-Geral para a Somália pôde transferir o seu gabinete para Mogadishu a 24 de Janeiro de 2012. Os oito anos de transição política na Somália terminaram com sucesso com o estabelecimento de um novo Parlamento Federal a 20 de Agosto de 2012. O Parlamento elegeu o Presidente Hassan Sheikh Mohamud. O UNPOS prestou bons ofícios e apoio político para facilitar o fim da transição. Apesar dos relatos de intimidação e interferência, o processo produziu a eleição mais transparente e representativa nos 20 anos de crise na Somália e a primeira a ter lugar no país. Contudo, as condições de segurança em Mogadishu, embora melhores, continuavam imprevisíveis. As Forças de Segurança Nacional da Somália e a AMISOM mantiveram o controlo da cidade, mas os ataques da Al-Shabaab eram frequentes. Em Março de 2013, o Conselho de Segurança autorizou os estados-membros da UA a manter a AMISOM até 28 de Fevereiro de 2014. A Missão devia prestar assistência ao Governo Federal nos seguintes aspectos: reduzir a ameaça criada pela Al-Shabaab e outros grupos de oposição armados e estender a autoridade do estado a áreas conquistadas à Al-Shabaab; fornecer protecção ao Governo Federal e aos intervenientes no processo de paz e reconciliação; e criar condições de segurança para a prestação de assistência humanitária. O Conselho concordou com a avaliação do Secretário-Geral de que o UNPOS tinha cumprido o seu mandato e devia ser dissolvido; o Gabinete devia ser substituído por uma nova missão política, alargada, logo que possível. Em Maio, o Conselho de Segurança decidiu estabelecer, por um período inicial de 12 meses, a Missão de Assistência das Nações Unidas na Somália (UNSOM) a 3 Junho de 2013, no seguimento do fim do mandato do UNPOS a 2 de Junho. A Missão estava mandatada para prestar bons ofícios apoiando o processo de paz e reconciliação do Governo Federal, e fornecer consultoria política estratégia ao Governo Federal e à AMISOM. A UNSOM prestaria assistência ao Governo Federal na coordenação do apoio de dadores internacionais e ajudaria a edificar a capacidade do Governo federal nas áreas dos direitos humanos e da capacitação das mulheres, protecção das crianças, violência sexual e baseada no género relacionada com conflitos, e justiça. Também monitorizaria, ajudaria a investigar e impediria, além de comunicar ao Conselho, todos os abusos ou violações dos direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário, cometidos na Somália, bem como abusos cometidos contra crianças e mulheres.


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As Américas As Nações Unidas têm sido determinantes para trazer a paz à região da América Central, incluindo países como a Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, onde realizou algumas das suas operações mais complexas e bem-sucedidas. O seu apoio à paz e segurança no Haiti é contínuo. Haiti.  Enquanto o Haiti celebrava o seu bicentenário em Janeiro de 2004, um grave impasse político ameaçava a estabilidade do país. Confrontos entre as milícias pró e anti-governo levaram a uma espiral de violência crescente, que forçaram o Presidente Jean-Bertrand Aristide, que estava a fazer o seu segundo mandato desde 2001, a demitir-se e a abandonar o país. O Conselho de Segurança autorizou o envio imediato de uma Força Interina Multinacional, no seguimento de um pedido de assistência feito pelo novo Presidente, Boniface Alexandre. Foi enviada rapidamente uma força comandada pelos Estados Unidos. Em Abril de 2004, o Conselho criou a Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH) para apoiar a continuação de um processo político pacífico e constitucional, num ambiente seguro e estável. Nos anos seguintes, o mandato da MINUSTAH, o seu conceito de operações e a força autorizada foram ajustados pelo Conselho em diversas ocasiões, para se adaptar à mudança das circunstâncias no terreno e à evolução das exigências, conforme ditado pela situação política, de segurança e socioeconómica existente. No seguimento do sismo devastador de Janeiro de 2010, o Conselho aumentou os níveis da força geral da MINUSTAH para apoiar os esforços de recuperação, reconstrução e estabilidade. A MINUSTAH, juntamente com o Gabinete da ONU para a Coordenação de Assuntos Humanitários e a Equipa Local das Nações Unidas, prestaram assistência humanitária e na recuperação. Apoiaram o governo na sua estratégia de realojamento das pessoas deslocadas. A ONU também coordenou a assistência eleitoral internacional ao Haiti em cooperação com outros intervenientes internacionais. A segunda volta das eleições presidenciais foi ganha por Michel Martelly a 20 de Março de 2011. Pela primeira vez na história do Haiti, a transferência do poder foi feita de forma pacífica, de um presidente democraticamente eleito para outro da oposição. Em Outubro de 2012, o Conselho de Segurança, reconhecendo que a situação no Haiti tinha melhorado consideravelmente ao longo dos dois anos anteriores, prolongou o mandato da MINUSTAH até 15 de Outubro de 2013 e reduziu os níveis da sua força para 6270 soldados e um componente policial de 2601 elementos.

Ásia e o Pacífico O Médio Oriente Desde os seus primeiros tempos de existência, que as Nações unidas se preocupam com o problema do Médio Oriente. A ONU formulou os princípios para um acordo pacífico e tem enviado várias operações de manutenção da paz. Continua a apoiar os esforços no sentido de uma solução justa, duradoura e abrangente para os problemas políticos subjacentes. O problema tem origem na questão do estatuto da Palestina, um entre antigos territórios Otomanos colocados sob a administração do Reino Unido pela Liga das


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Nações em 1922. Todos esses territórios se tornaram, posteriormente, independentes, excepto a Palestina, em relação à qual para além “da prestação de assistência administrativa e consultoria” o Mandato Britânico incluía a “Declaração de Balfour” de 1917, que expressava o apoio para a criação na Palestina de uma nação para o povo judeu". Durante o Mandato, entre 1922 e 1947, ocorreu a imigração em larga escala de judeus, sobretudo oriundos da Europa Oriental. As exigências árabes de independência e resistência à imigração conduziram a uma rebelião em 1937, seguida de violência contínua de ambos os lados. Em 1947, o Reino Unido entregou o problema da Palestina à ONU. A Palestina tinha uma população de quase 2 milhões de pessoas, sendo dois terços Árabes e um terço Judeus. No dia 29 de Novembro de 1947, a Assembleia-Geral de 57 membros, aprovou um plano preparado pelo Comité Especial das Nações Unidas para a Palestina, para a divisão do território em Maio de 1948 quando o mandato britânico terminava. O plano contemplava a criação de um estado árabe e de um estado judeu, ficando Jerusalém sob um regime internacional especial administrado pelo Conselho de Tutela em nome das Nações Unidas. O plano foi rejeitado pelos árabes palestinianos, os estados árabes e outros estados. O problema da Palestina depressa se transformou numa disputa no Médio Oriente entre estes estados e Israel. A 14 Maio de 1948, o Reino Unido renunciou ao seu mandato e a Agência Judia para Israel proclamou o estado de Israel. No dia seguinte, os árabes palestinianos, apoiados pelos estados árabes, abriu hostilidades contra o novo estado. O confronto militar foi suspenso durante umas tréguas exigidas pelo Conselho de Segurança e supervisionadas por um mediador nomeado pela Assembleia-Geral, que foi assistido por um grupo de observadores militares que ficaram conhecidos por Organização de Supervisão de Tréguas das Nações Unidas (UNTSO) – a primeira missão de observadores das Nações Unidas. Como resultado do conflito, cerca de 750.000 árabes palestinianos perderam as suas casas e meios de subsistência, tornando-se refugiados. Para ajudá-los, a Assembleia-Geral estabeleceu em 1949 a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), que desde então tem sido um importante prestador de assistência e uma força para a estabilidade na região. Actualmente, 5 milhões de refugiados palestinianos beneficiam dos serviços da UNRWA na Jordânia, Faixa de Gaza, República Árabe da Síria e Cisjordânia, incluindo na zona oriental de Jerusalém. O conflito continuou por resolver e uma guerra Israelo-Árabe eclodiu novamente em 1956, 1967 e 1973, cada uma das vezes levando os estados-membros a pedir a mediação das Nações Unidas e o envio de missões de manutenção da paz. O conflito de 1956 assistiu ao envio da primeira força de manutenção da paz plenamente habilitada - a Força de Emergência das Nações Unidas (UNEFI) - que supervisionou a retirada das tropas e contribuiu para a paz e a estabilidade. A guerra de 1967 envolveu confrontos entre Israel e os estados árabes da Jordânia e Síria, durante a qual Israel ocupou a Península do Sinai, a Faixa de Gaza, a Cisjordânia e o Rio Jordão, incluindo a zona oriental de Jerusalém, e parte dos Montes Golãs Sírios. O Conselho de Segurança apelou a um cessar-fogo e, posteriormente, enviou observadores para supervisionar o cessar-fogo no sector do Egipto-Israel. O Conselho, através da resolução 242 (1967), definiu os princípios para uma paz justa e duradoura, nomeadamente: “retirada das forças armadas de Israel dos ter-


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ritórios ocupados no conflito recente”; e “término de todas as reivindicações ou estados de beligerância e respeito e reconhecimento da soberania, integridade territorial e independência política de cada estado na região e do seu direito de viver em paz dentro de fronteiras seguras e reconhecidas, livre de ameaças ou actos de força”. A resolução também afirmou a necessidade de uma “resolução justa para o problema dos refugiados”. Após a guerra de 1973 entre Israel e o Egipto e a Síria, o Conselho de Segurança adoptou a resolução 338 (1973), que reafirmou os princípios da resolução 242 (1967) e apelou a negociações com o objectivo de “uma paz justa e duradoura”. Estas resoluções continuam a ser a base para uma solução geral no Médio Oriente. Para monitorizar o cessar-fogo de 1973, o Conselho de Segurança estabeleceu duas forças de manutenção da paz. Uma delas, a Força Observadora de Retirada das Nações Unidas (UNDOF), estabelecida para supervisionar o acordo de retirada entre Israel e a Síria, ainda está em actividade nos Montes Golã. A outra operação foi a UNEF II, que foi enviada para supervisionar o cessar-fogo entre o Egipto e Israel. Nos anos seguintes, a Assembleia-Geral apelou à realização de uma conferência internacional da paz no Médio Oriente, sob os auspícios das Nações Unidas. Em 1974, a Assembleia convidou a Organização para a Libertação da Palestina (OLP) para participar no seu trabalho como observadora. No ano seguinte, estabeleceu o Comité sobre o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestiniano, o qual continua a trabalhar na qualidade de órgão subsidiário da Assembleia-Geral no apoio aos direitos do povo palestiniano e em prol de uma resolução pacífica para a questão da Palestina. As negociações bilaterais entre o Egipto e Israel, mediadas pelos Estados Unidos, conduziram aos acordos de Camp David (1978) e ao tratado de paz entre o Egipto e Israel (1979). Israelretirou doSinai, que foi devolvido ao Egipto. Israel e a Jordânia assinaram um tratado de paz em 1994. O processo de paz do Médio Oriente (1987–2013).  Em 1987, a insurreição palestiniana (intifada) teve início nos territórios ocupados da Cisjordânia e Faixa de Gaza com um apelo à independência e soberania da Palestina. Em 1988, o Conselho Nacional da Palestina proclamou o estado da Palestina, que foi reconhecido pela Assembleia-Geral. A Assembleia também decidiu empregar a designação “Palestina” quando se referia à OLP dentro do sistema da ONU, sem prejuízo para o seu estatuto de observadora. Em Setembro de 1993, no seguimento de conversações em Madrid e subsequentes negociações mediadas pela Noruega, Israel e a OLP estabeleceram o reconhecimento mútuo e assinaram a Declaração de Princípios sobre os Acordos de Auto-governação Interina. A ONU criou uma força de acção para o desenvolvimento social e económico de Gaza e Jericó. Também nomeou um coordenador especial para assistência da ONU, cujo mandato foi prolongado em 1999 para incluir a prestação de bons ofícios ao processo de paz do Médio Oriente. A transferência de poderes de Israel para a Autoridade Palestiniana (AP) na Faixa de Gaza e Jericó começou em 1994. Um ano mais tarde, Israel e a OLP assinaram um acordo para a administração autónoma palestiniana da Cisjordânia, contemplando a retirada das tropas israelitas e a entrega da autoridade civil a um Conselho Palestiniano eleito. Em 1996, Yasser Arafat foi eleito Presidente da AP. Um acordo provisório em 1999 levou à posterior retirada das tropas israelitas da Cisjordânia, acordos sobre prisioneiros, a abertura de uma passagem segura entre a Cisjordânia e Gaza, e o reatamento de negociações sobre as questões relacionadas com o esta-


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tuto permanente. No entanto, conversações de alto nível realizadas sob a mediação dos Estados Unidos terminaram inconclusivamente em meados de 2000. Os problemas por resolver incluíam o estatuto de Jerusalém, a questão dos refugiados palestinianos, a segurança, as fronteiras e os colonatos israelitas. Roteiro. Em Setembro de 2000, desencadeou-se uma nova vaga de violência. O Conselho de Segurança apelou repetidamente ao fim da violência e afirmou a visão dos dois estados, Israel e Palestina, vivendo lado a lado dentro de fronteiras seguras e reconhecidas. Esforços internacionais para trazer as duas partes para a mesa das negociações foram crescentemente levados a cabo através do mecanismo do “Quarteto do Médio Oriente” – composto pela União Europeia, a Federação Russa, os Estados Unidos e as Nações Unidas. Em Abril de 2003, o Quarteto apresentou o seu “roteiro” para uma solução permanente de dois estados – um plano com fases e pontos de referência distintos, que apelava à adopção de passos paralelos e recíprocos empreendidos pelas duas partes, para resolver o conflito até 2005. Também contemplava uma resolução abrangente do conflito do Médio Oriente, incluindo as vertentes síria-israelita e libanesa-israelita. O conselho de Segurança aprovou o “roteiro” na resolução 1515 (2003) e ambas as partes o aceitaram. No entanto, na última metade de 2003 assistiu-se a uma acentuada intensificação da violência. O coordenador especial da ONU para o processo de paz do Médio Oriente referiu que nenhum dos lados tinha contemplado as preocupações do outro lado: no caso de Israel, segurança e liberdade sem receio de um ataque terrorista; para os Palestinianos, um estado viável e independente com base em fronteiras pré-guerra de 1967. Os bombistas suicidas palestinianos continuaram e Israel construiu uma "barreira de separação" na Cisjordânia - posteriormente considerada contrária ao direito internacional segundo o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, solicitado pela Assembleia-Geral. Em 2005, Israel retirou unilateralmente os seus militares e colonatos da Faixa de Gaza. Em Novembro, o Presidente da AP, Yasser Arafat, morreu e foi substituído em Janeiro de 2005 por Mahmoud Abbas em eleições realizadas com o apoio técnico e logístico da ONU. Em Fevereiro, o Primeiro-Ministro Ariel Sharon e o Presidente Abbas reuniram-se no Egipto e anunciaram medidas para travar a violência. Reuniram-se novamente em Junho e em Setembro a retirada de Israel foi completa. Apesar destes desenvolvimentos positivos, ocorreram dois eventos significativos em Janeiro de 2006 que alteraram o cenário político:o Primeiro-Ministro sofreu um AVC e ficou em coma e nas eleições legislativas, os Palestinianos elegeram a facção militar Hamas. Apesar dos apelos do Quarteto e de outras fontes, o Hamas não reconheceu formalmente o direito de existência de Israel. O governo israelita, agora liderado por Ehud Olmert, tomou a posição de que toda a AP se tinha tornado uma entidade terrorista e impôs o congelamento das receitas fiscais dos Palestinianos. A violência aumentou, incluindo o lançamento de rockets de Gaza para Israel, juntamente com contra-operações israelitas importantes. Os financiadores da ajuda internacional recusaram-se a financiar o governo liderado pelo Hamas enquanto este não renunciasse à violência, reconhecesse o direito de existência de Israel e cumprisse os acordos assinados. A situação humanitária na Cisjordânia e em Gaza deteriorou-se. Em Maio de 2007, confrontos entre Palestinianos levaram à morte de 68 pessoas e ferimentos em 200, quando as forças de segurança do Hamas e da AP entraram


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em conflito. Em resultado disso, a AP ficou a governar a Cisjordânia e o Hamas a Faixa de Gaza. Os ataques de rockets lançados de Gaza para o sul de Israel intensificaram-se, seguido por ataques de Israel contra militares e as suas instalações. Perto do final de 2008, após uma avalanche de ataques de rockets de Gaza, Israel lançou uma operação militar contra o território, que culminou numa invasão terrestre. A operação piorou a situação humanitária em Gaza e fortaleceu o bloqueio de três anos de Gaza, conduziu a danos maciços em infra-estruturas, incluindo em instalações das Nações Unidas e centenas de civis morreram, sobretudo Palestinianos. No início de 2009, o Conselho de Segurança adoptou a resolução 1860 (2009), apelando a um cessar-fogo imediato que conduzisse à retirada das forças israelitas de Gaza e condenando a violência e actos de terrorismo. O Secretário-Geral iniciou uma missão ao Médio Oriente para obter um cessar-fogo. No seguimento de intensos esforços diplomáticos, Israel anunciou um cessar-fogo unilateral em meados de Janeiro, seguido de uma declaração de cessar-fogo unilateral por parte do Hamas. Nesse mesmo mês, o Conselho da ONU para os Direitos Humanos aprovou uma investigação do conflito e, pouco tempo depois, nomeou o antigo juiz sul-africano Richard Goldstone para chefe da equipa de investigação. Um relatório de Setembro recomendou, entre outras coisas, que o Conselho de Segurança monitorizasse as investigações realizadas pelas autoridades de Israel e de Gaza. O relatório concluiu que ambos os lados tinham cometido violações que resultaram em crimes contra a humanidade. Dois meses mais tarde, a Assembleia-Geral aprovou através da resolução 64/10 o relatório Goldstone e solicitou ao Secretário-Geral que apresentasse um relatório sobre os progressos da implementação da resolução “com vista a considerar-se mais acções… incluindo por parte do Conselho de Segurança”. Nas reuniões de Junho e Setembro de 2009, o Quarteto do Médio Oriente apelou aos Israelitas e aos Palestinianos que implementassem as suas obrigações em conformidade com o Roteiro. Em Março de 2010, o Quarteto exortou Israel a suspender toda a actividade nos colonatos e reafirmou que uma acção unilateral não seria reconhecida pela comunidade internacional. Sublinhou que o estatuto de Jerusalém era uma questão que continuava por resolver. Em Setembro, os Estados Unidos apadrinharam negociações directas entre Israelitas e Palestinianos em Washington, D. C., com o tempo limite de um ano. Contudo, as conversações terminaram quando uma moratória parcial israelita sobre a construção de colonatos na Cisjordânia expirou. Os Palestinianos recusaram-se a negociar se Israel não prolongasse a suspensão. Em Setembro de 2011, o Quarteto apelou ao reatamento de negociações directas bilaterais entre Israelitas e Palestinianos sem atrasos ou pré-condições e propôs passos concretos para restabelecer a confiança necessária para o sucesso de uma tal negociação. Em Outubro de 2011, a Conferência Geral da UNESCO admitiu a Palestina como membro. Em Abril de 2012, o Quarteto apoiou as conversações exploratórias entre Israelitas e Palestinianos realizadas no início de 2012 em Amã. Todavia, em Novembro, um novo ciclo de violência eclodiu entre Israele Gaza, que terminou com a violação do cessar-fogo por parte do Egipto. A 29 de Novembro de 2012, os 193 membros da Assembleia-Geral da ONU, com 138 votos a favor, 9 contra e 41 abstenções, aceitaram a Palestina como não-membro com estatuto de observador na ONU, sem prejuízo dos direitos e privilégios adquiridos e do papel da OLP nas Nações Unidas como representante do povo Palestiniano.


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Líbano.  Entre Abril de 1975 e Outubro de 1990, o Líbano foi devastado pela guerra civil. Antes disso, o sul do Líbano tornou-se palco de hostilidades entre grupos palestinianos por um lado e, por outro lado, as forças israelitas e os seus apoiantes libaneses locais. Após as forças israelitas invadirem o sul do Líbano em 1978, no seguimento de um raid palestiniano em Israel, o Conselho de Segurança adoptou as resoluções 425 (1978) e 426 (1978), apelando a Israel que retirasse e estabelecendo a Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL). A Força foi constituída para confirmar a retirada dos Israelitas, restaurar a paz e a segurança internacionais, e ajudar o Líbano a restabelecer a sua autoridade na área. Em 1982, após intensa troca de fogo no sul do Líbano e na fronteira Israel-Líbano, as forças israelitas avançaram para o interior do Líbano, alcançando e rodeando Beirute. Israel retirou da maior parte do país em 1985, mas manteve o controlo sob uma faixa de terra no sul do Líbano, onde as forças israelitas e os seus apoiantes libaneses locais permaneceram, e que cobria parcialmente a área de instalação da UNIFIL. As hostilidades entre grupos libaneses e as forças israelitas continuaram. Em Maio de 2000, as forças israelitas retiraram em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança de 1978. O Conselho aprovou o plano do Secretário-Geral de ajudar o Líbano a restabelecer a sua autoridade. No entanto, a situação ao longo da “Linha Azul” que marca a retirada de Israel do sul do Líbano continuou precária. As tensões intensificaram-se em Fevereiro de 2005, quando o anterior Primeiro-Ministro libanês foi assassinado. Em Novembro, o Conselho de Segurança apoiou o estabelecimento de um tribunal especial para julgar os alegados responsáveis pelo assassinato. Em Abril, a ONU confirmou a retirada das tropas sírias, meios militares e operações dos serviços secretos do Líbano. Em Maio e Junho, foram realizadas eleições parlamentares com o apoio da ONU. As violações da Linha Azul continuaram ao longo de 2005 e 2006 com confrontos intermitentes entre Israel e o Hizbullah. Quando dois soldados israelitas foram capturados pelo Hizbullah em Julho de 2006, Israel respondeu com ataques aéreos, e o Hizbullah retaliou com ataques de rockets. Os 34 dias de conflito terminaram em Agosto, segundo os termos da resolução do 1701 (2006) do Conselho de Segurança, que apelou à cessação imediata das hostilidades, seguida do envio de tropas libanesas, o aumento significativo da presença de forças de manutenção da paz da UNIFIL em todo o sul do Líbano (de 2000 soldados em Agosto de 2006 para um máximo de 15.000), e a retirada de forças israelitas da área. Desde 1978, a UNIFIL sofreu 296 baixas. Um problema significativo com que a UNIFIL se deparava consistia no risco constituído por cerca de 1 milhão de peças de munições por explodir, deixadas na sequência do conflito. Em 2009, Israel entregou à UNIFIL dados técnicos das bombas de fragmentação usadas no Líbano, que a ONU tinha solicitado repetidamente desde a cessação das hostilidades em Agosto de 2006. Entre 2009 e o final de 2012, foram relatadas violações da Linha Azul tanto por parte de Israel como por parte do Líbano. Em Novembro de 2012, o Secretário-Geral comunicou que embora as partes continuassem a afirmar o seu compromisso para com a resolução 1701 (2006), não se verificou qualquer progresso significativo na implementação das respectivas obrigações ainda por cumprir ao abrigo desta resolução. O Líbano e a Síria estabeleceram relações diplomáticas em Outubro de 2008. O Secretário-Geral felicitou a conduta pacífica das eleições parlamentares realizadas


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em Junho de 2009, quando a aliança liderada por Saad Hariri ganhou a maioria no Parlamento contra a coligação do Hizbullah. O recém-eleito Primeiro-Ministro Hariri formou um governo de unidade nacional em Novembro. Em 2011, o governo de unidade caiu após o Hizbullah e os seus aliados se terem demitido do parlamento após discussões decorrentes da investigação do assassinato de Rafiq Hariri e outros elementos em 2005. Cinco dias mais tarde, o promotor do Tribunal Especial para o Líbano apresentou uma acusação confidencial em relação ao ataque contra o Sr. Hariri. A acusação foi apresentada ao escrivão do tribunal, para ser submetida ao parecer do juiz de instrução. Em 2012 e início de 2013, o Tribunal ouviu e rejeitou quaisquer dúvidas quanto à sua legalidade. O juiz pré-tribunal definiu o dia 13 de Janeiro de 2014 como data provisória para o início do julgamento. Síria.  Uma guerra civil na Síria entre as forças do governo e rebeldes armados eclodiu em Março de 2011. O conflito em curso resultou até à data em perto de 100.000 mortos e mais de 2 milhões de pessoas que tiveram de fugir para os países vizinhos. Em Abril de 2012, as Nações Unidas estabeleceram a Missão de Supervisão da ONU na Síria (UNSMIS) para monitorizar a suspensão do conflito armado por todas as partes e apoiar a implementação de um plano de seis pontos para pôr fim ao conflito, elaborado pelo Enviado Especial Conjunto das Nações Unidas/Liga de Estados Árabes e anterior Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan. A intensificação da violência armada por todo o país forçou a UNSMIS a suspender as suas actividades em Junho de 2012. Um mês mais tarde, o Conselho de Segurança decidiu prolongar a Missão por mais 30 dias (os últimos), e qualquer extensão posterior só seria possível “na eventualidade de o Secretário-Geral comunicar e o Conselho de Segurança confirmar a cessação do uso de artilharia pesada e uma redução suficiente do nível de violência por parte de todos os intervenientes”, de modo a permitir aos monitores da UNSMIS implementarem o seu mandato. Uma vez que estas condições não foram cumpridas, o mandato da Missão terminou a 19 de Agosto de 2012. A 25 de Março de 2012, o governo sírio comprometeu-se com o plano de seis pontos proposto pelo Enviado Especial Conjunto, Kofi Annan, que foi aprovado pelo Conselho de Segurança. O plano incluía disposições para medidas imediatas a adoptar pelo governo sírio e a cessação da violência armada em todas as suas formas, por todos os intervenientes, para proteger os civis e estabilizar o país. Neste sentido, exigia que o governo sírio suspendesse imediatamente o movimento das tropas na direcção de, e o uso de artilharia pesada em, centros populacionais, e que começasse a recuar as concentrações militares posicionadas em redor e nesses centros. Também exigia uma série de outras medidas a adoptar pelo governo sírio para aliviar a crise, incluindo acesso humanitário, acesso a e libertação de detidos, acesso e liberdade de movimento por parte de jornalistas, liberdade de associação e o direito de participar em manifestações pacíficas. O plano personificava a necessidade de um processo político inclusivo conduzido pela Síria, para dar resposta às aspirações legítimas e preocupações do povo Sírio. Em Agosto de 2012, o Enviado Especial Conjunto, Kofi Annan, declarou que não pretendia continuar o seu trabalho quando o seu mandato chegasse ao fim. Nesse mesmo mês, o Secretário-Geral Ban Ki-moon, juntamente com o Secretário-Geral da Liga Árabe, Nabil El Araby, anunciou a nomeação de Lakhdar Brahimi como Representante Especial Conjunto para a Síria, o qual prossegue os seus esforços de fazer com que as partes em conflito cheguem a acordo quanto a uma solução.


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Afeganistão Em Setembro de 1995, a facção Talibã na guerra civil do Afeganistão capturou Cabul, a capital, depois de ter se ter apoderado da maior parte do país. O Presidente Burhannudin Rabbani fugiu e juntou-se à “Aliança do Norte”, que ocupava a zona norte do país. Em Agosto de 1998, no seguimento dos bombardeamentos terroristas a embaixadas dos Estados Unidos em Nairobi (Quénia) e Dar-es-Salaam (Tanzânia), o Conselho voltou a expressar preocupação pela presença contínua de terroristas no Afeganistão. Em Dezembro, exigiu que os Talibãs, que nunca foram reconhecidos como o governo legítimo do Afeganistão, deixasse de dar refúgio e de proporcionar treino a terroristas internacionais e às suas organizações. Os Talibãs não responderam. Em Outubro de 1999, o Conselho aplicou amplas sanções ao abrigo das disposições de execução da Carta da ONU. Exigiu também que os Talibãs entregassem às autoridades apropriadas Osama bin Laden, que tinha sido acusado pelos Estados Unidos do bombardeamento às embaixadas. A 11 de Setembro de 2001, membros da organização Al-Qaida de Bin Laden sequestraram quatro aviões comerciais nos Estados Unidos, colidindo dois contra o World Trade Center na cidade de Nova Iorque, um contra o Pentágono na capital dos EUA, e o quarto num campo da Pensilvânia quando os passageiros tentaram impedir o sequestro do avião. Quase 3000 pessoas morreram nos atentados. Nos dias que se seguiram, o governo dos EUA emitiram um ultimato aos Talibã: entreguem Bin Laden e ponham fim às operações terroristas no Afeganistão ou arriscam-se a uma campanha militar em massa. Os Talibãs recusaram. Em Outubro, forças dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha desferiram ataques com mísseis a alvos militares dos Talibãs e aos campos de treino de Bin Laden no Afeganistão. A duas semanas de bombardeamentos seguiu-se o envio de forças terrestres dos EUA. O Conselho de Segurança apoiou os esforços do povo Afegão para substituir o regime Talibã, enquanto as Nações Unidas promoviam o diálogo entre os partidos afegãos no sentido de estabelecer um governo inclusivo, com uma ampla base de apoio. Uma reunião de líderes políticos afegãos, organizada pela ONU em Bona, Alemanha, chegou a acordo em Dezembro quanto a uma disposição provisória até ao restabelecimento das instituições governamentais permanentes. Como primeira medida, foi estabelecida a Autoridade Interina Afegã. O Conselho de Segurança autorizou o estabelecimento da Força Internacional de Assistência para a Segurança (ISAF) para ajudar a Autoridade a manter a segurança em Cabul e nas áreas vizinhas. Mais tarde nesse mês, a administração internacionalmente reconhecida do Presidente Rabbani entregou o poder à nova Autoridade Interina Afegã, presidida pelo Presidente HamidKarzai, e chegaram as primeiras tropas da ISAF. Em Janeiro de 2002, uma Conferência Internacional sobre Assistência para a Reconstrução do Afeganistão recolheu garantias de mais de 4,5 mil milhões de dólares. O Conselho de Segurança, acolhendo com agrado as mudanças positivas no Afeganistão como resultado da queda dos Talibãs, ajustou as suas sanções para terem como alvo apenas a Al-Qaida e os seus apoiantes. Em Março, o Conselho estabeleceu a Missão de Assistência dos Estados Unidos no Afeganistão (UNAMA) para realizar as tarefas confiadas à ONU ao abrigo do Acordo de Bona, em áreas como os direitos humanos, o estado de direito e igualdade entre sexos. Dirigida pelo representante especial do Secretário-Geral, a UNAMA também promoveria a reconciliação nacional, dirigindo em simultâneo todas as actividades humanitárias


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em coordenação com a Autoridade Interina e os seus sucessores. Desde então, o mandato da UNAMA tem sido prolongado todos os anos. Em Junho, um LoyaJirga (“Grande Conselho”, um fórum tradicional que junta chefes tribais para resolverem os seus assuntos) de emergência, com a duração de nove dias, foi aberto por Zahir Shah, o antigo rei do Afeganistão, que nomeou Hamid Karzai para liderar a nação. Subsequentemente, o Karzai foi eleito chefe de estado do Afeganistão para liderar o governo de transição durante os dois anos seguintes. Em Janeiro de 2004, a Loya Jirga Constitucional chegou a acordo sobre um texto que foi adoptado pela Constituição do Afeganistão. Em Outubro desse ano, mais de 8 milhões de afegãos foram votar e escolheram Hamid Karzai como o primeiro Presidente do país alguma vez eleito. Em Setembro de 2005, o povo afegão votou para os membros da Assembleia Nacional e Conselhos Interinos, apesar de uma série de ataques mortais durante a campanha. O Parlamento foi inaugurado no fim de Dezembro. Em Janeiro de 2006, uma reunião de um grupo de alto nível, realizada em Londres, constituiu o Pacto do Afeganistão – uma agenda de cinco anos para consolidar as instituições democráticas, pôr freio à insegurança, controlar o comércio de drogas ilegais, estimular a economia, implementar as leis, providenciar serviços básicos ao povo afegão e proteger os direitos humanos. No mês seguinte, o Conselho de Segurança aprovou o Pacto como fornecendo uma base de parceria entre o governo afegão e a comunidade internacional. Em Junho de 2008, a Conferência Internacional em apoio do Afeganistão, presidida conjuntamente pelo Afeganistão, a França e os Estados Unidos, reuniu delegações de 67 países e 17 organizações internacionais. Cerca de 20 mil milhões de dólares foram prometidos para financiar a implementação do Pacto, incluindo apoio para a preparação de eleições em 2009 e 2010, nas quais o Presidente Karzai foi reeleito. A violência aumentou ao longo de 2008 e 2009. Num ataque de Talibãs a uma residencial da ONU em Cabul, em Outubro de 2009, cinco funcionários estrangeiros da ONU e três afegãos perderam a vida. Em Janeiro de 2010, o Secretário-Geral, o Presidente afegão, e o Primeiro-Ministro britânico foram co-anfitriães numa conferência internacional no Afeganistão que realçou a necessidade de transferir a responsabilidade por assuntos de segurança para as autoridades afegãs até 2011. Em Julho, uma conferência co-presidida pela ONU e o governo afegão discutiu a transição de províncias afegãs do controlo da ISAF para as Forças de Segurança Nacionais até 2014. A conferência também debateu sobre questões de boa governação, justiça do sistema judicial e direitos humanos, bem como o contínuo problema causado pelo tráfico de droga. A 20 de Setembro de 2011, o antigo Presidente Rabbani foi morto por um bombista suicida. A morte do Sr. Rabbani – o culminar de uma série de assassinatos de alto perfil de figuras que fizeram parte ou que eram próximas da Aliança do Norte – intensificou as intrigas políticas internas e enfraqueceu a confiança entre facções e grupos étnicos. Numa reunião de ministros da defesa da Organização do Tratado do Atlântico Norte, realizada em Bruxelas em Outubro de 2012, foi dito à ISAF que começasse a planear uma missão de treino pós-2014. A 15 de Novembro, o Afeganistão e os Estados Unidos iniciaram negociações sobre um acordo de segurança bilateral, em consonância com o seu acordo de parceria estratégico. Em Março de 2013, o Conselho de Segurança apelou às Nações Unidas que apoiassem os Programas de Prioridade Nacional do Afeganistão, abrangendo questões da segurança, governa-


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ção, justiça e desenvolvimento económico e social, bem como a implementação da Estratégia Nacional de Controlo de Drogas.

Iraque A resposta dos Estados Unidos à invasão do Kuwait por parte do Iraque em 1990, e a situação que se seguiu à queda do regime de Saddam Hussein em 2003, ilustram o âmbito dos desafios enfrentados pela ONU na sua tentativa de restaurar a paz e a segurança internacionais. Em Agosto de 1990, o Conselho de Segurança exigiu a retirada do Iraque do Kuwait e impôs sanções, incluindo um embargo comercial e ao petróleo. A 16 de Janeiro de 1991, forças multinacionais autorizadas pelo Conselho, mas que não estavam sob a direcção ou controlo da ONU, lançaram operações militares contra o Iraque. As hostilidades foram suspensas em Fevereiro após as forças iraquianas retirarem do Kuwait. O Conselho decidiu que as armas de destruição maciça do Iraque deviam ser eliminadas e criou a Comissão Especial das Nações Unidas (UNSCOM) para o desarmamento do Iraque, com poderes para realizar inspecções sem aviso, e encarregou a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) de realizar tarefas de fiscalização semelhantes na esfera nuclear. O Conselho também estabeleceu uma Comissão de Compensação das Nações Unidas para processar queixas e compensar os governos, cidadãos nacionais ou corporações por qualquer perda ou dano resultante da invasão do Kuwait pelo Iraque, a partir de uma percentagem dos lucros das vendas do petróleo iraquiano. A UNSCOM e a AIEA descobriram e eliminaram grandes quantidades dos programas de armas banidas do Iraque e dos seus recursos no campo nuclear, químico e biológico. Em 1998, o Iraque pediu ao Conselho que levantasse o embargo petrolífero, declarando que já não existiam armas proibidas. Em Outubro, o Iraque suspendeu a cooperação com a UNSCOM, que terminou a missão em Dezembro. No mesmo mês, os Estados Unidos e o Reino Unido lançaram ataques aéreos no Iraque. Em Dezembro de 1999, o Conselho de Segurança criou a Comissão de Monitorização, Verificação e Inspecção das Nações Unidas (UNMOVIC) para substituir a UNSCOM. Em Novembro de 2002, o Conselho adoptou a resolução 1441 (2002), que contemplava um regime de inspecção melhorado e oferecia ao Iraque uma oportunidade final para cumprir as suas resoluções. Os inspectores da ONU regressaram ao Iraque e o Conselho foi repetidamente informado pelo Presidente Executivo da UNMOVIC e pelo Director Geral da AIEA. A meio das negociações, e fora do contexto do Conselho de Segurança, a Espanha, o Reino Unido e os Estados Unidos apresentaram ao Iraque o prazo de 17 de Março de 2003 para este se desarmar completamente. Com uma acção militar iminente, o Secretário-Geral ordenou a retirada da equipa internacional da ONU a 17 de Março e a suspensão de todas as operações. Uma acção militar por parte de uma coligação liderada pelo Reino Unido e Estados Unidos teve início três dias mais tarde. No seguimento da queda do regime de Saddam Hussein, o Conselho de Segurança, em Maio, adoptou a resolução1483(2003), realçando o direito do povo iraquiano a determinar livremente o seu futuro político. Reconheceu as autoridades, responsabilidades e obrigações da Coligação (“a Autoridade”) até um governo reconhecido internacionalmente prestar juramento.


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Também levantou as sanções internacionais e forneceu uma base legal para a ONU retomar as operações no Iraque. Em Agosto de 2003, o Conselho de Segurança criou a Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque (UNAMI) com um mandato para coordenar a ajuda humanitária e de reconstrução e apoiar o estabelecimento de um governo iraquiano soberano, internacionalmente reconhecido. A 19 de Agosto, a sede da ONU em Bagdade foi alvo de um ataque terrorista que resultou em 22 mortes e mais de 150 feridos. Quinze dos mortos eram funcionários da ONU, incluindo o chefe da missão, Sérgio Vieira de Mello. O Secretário-Geral retirou a maioria dos elementos internacionais da ONU de Bagdade, mantendo apenas uma pequena equipa, constituída principalmente por iraquianos, para prestar assistência humanitária essencial, incluindo entrega de alimentos, água e cuidados de saúde. Em Outubro, o Conselho autorizou que uma força multinacional sob um comando unificado empreendesse todas as medidas necessárias para contribuir para a manutenção da segurança e estabilidade no Iraque, e para a segurança da UNAMI e das instituições da Administração Interina iraquiana. Em Novembro, o Conselho Governativo iraquiano e a Autoridade Provisória da Coligação (APC) chegaram a um acordo sobre a restauração da soberania no final de Junho de 2004. No seguimento de pedidos do Conselho Governativo iraquiano e da APC de ajuda por parte da ONU com a transição para a soberania, o Secretário-Geral enviou uma equipa de assistência a eleições para avaliar o que era necessário para realizar eleições credíveis em Janeiro de 2005. Também solicitou ao seu conselheiro especial para o Iraque, que chegou ao país em Abril de 2004, que colaborasse com os iraquianos nestes preparativos. Em Maio, o Conselho Governativo iraquiano nomeou Iyad Allawi como Primeiro-Ministro designado do Iraque. No mês seguinte, o Conselho de Segurança aprovou a formação do novo governo interino. A 28 de Junho de 2004, a soberania foi oficialmente transferida da APC para o novo governo interino do Iraque. A Comissão Eleitoral Independente do Iraque, estabelecida em Junho de 2004, conduziu em apenas 18 meses, com o apoio da ONU, duas eleições nacionais e um referendo constitucional, apesar de uma grave condição de segurança no terreno. No início de 2005, milhões de cidadãos participaram nas eleições para eleger uma assembleia nacional interina responsável pela elaboração de uma constituição. A Assembleia Nacional de Transição realizou a sua primeira sessão em Março. O seu Presidente solicitou o apoio da ONU na elaboração e obtenção de consensos em redor da nova constituição do país. Em Outubro, a constituição preliminar do Iraque foi adoptada num referendo realizado a nível nacional. As eleições parlamentares foram realizadas em Dezembro. Em Junho de 2006, o novo governo tinha sido formado. Contudo, apesar da transição política bem-sucedida, as condições de segurança pioraram quando ondas de violência e vingança facciosas varreram o país. No final de 2007, cerca de 2,2 milhões de iraquianos tinham fugido do país, e havia quase 2,4 milhões de PDI. As Nações Unidas assumiram um papel de liderança na resolução da situação dos refugiados e dos PDI. Ainda assim, houve alguns desenvolvimentos positivos. Em Março de 2007, foi lançado o Pacto Internacional para o Iraque, com os líderes mundiais a prometerem milhares de milhões de dólares para o plano de cinco anos do Iraque em prol da paz e do desenvolvimento. Em Junho, o Conselho de Segurança terminou formalmente os mandatos da UNMOVIC e da AIEA no Iraque. Em Agosto de 2008, as Nações Unidas e o governo do Iraque assinaram a Estratégia de Assistência das Nações Unidas


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para o Iraque 2008–2010, que definia o apoio da ONU para com a reconstrução, desenvolvimento e necessidades humanitárias do Iraque ao longo de três anos. Eleições parlamentares, apoiadas pela UNAMI, foram realizadas em Março de 2010. O Supremo Tribunal do Iraque validou os resultados em Junho, e o Conselho de Segurança exortou todos os intervenientes políticos a envolverem-se num processo inclusivo para formarem um governo representativo. Em Dezembro, o parlamento aprovou unanimemente o novo governo de Nourial-Maliki, que inclui curdos, xiitas e sunitas. Em Maio de 2010, o Iraque e a UNAMI lançaram um Quadro das Nações Unidas para Assistência ao Desenvolvimento para 2011–2014, para dar apoio ao Plano de Desenvolvimento Nacional de cinco anos do país. Em conformidade com o acordo de estatuto de forças de 2008 entre os Estados Unidos e o Iraque, as forças dos Estados Unidos concluíram a sua retirada do Iraque a 18 de Dezembro de 2011. Em Julho de 2012, o Conselho de Segurança prolongou o mandato da UNAMI até 31 de Julho de 2013.

Índia-Paquistão As relações entre a Índia e o Paquistão foram sempre agitadas devido a uma velha disputa de décadas em relação a Caxemira. O problema remonta à década de 1940, quando o principado de Jamu e Caxemira se tornaram livres para se juntar à Índia ou ao Paquistão ao abrigo de um plano de divisão e do Acto de Independência da Índia em 1947. O marajá hindu da região de Jamu e Caxemira maioritariamente muçulmana assinou o instrumento do estado de união à Índia. O Conselho de Segurança debateu pela primeira vez o problema de Jamu e Caxemira em 1948, após a queixa da Índia de que membros de tribos e outros, com o apoio e participação do Paquistão, estavam a invadir o país e a provocar confrontos. O Paquistão negou as acusações e declarou ilegal a união deJamue do Paquistão à Índia. Desde 1949, com base num cessar-fogo assinado pelas partes, o Grupo de Observadores Militares das Nações Unidas na Índia e no Paquistão (UNMOGIP) monitorizou a linha de cessar-fogo em Jamu e Caxemira, e a ONU está comprometida em promover relações harmoniosas entre os dois países. Em 2003, o Primeiro-Ministro da Índia e o Presidente do Paquistão iniciaram uma série de medidas recíprocas para melhorar as relações bilaterais. Em Novembro, o Paquistão ofereceu-se para implementar um cessar-fogo unilateral ao longo da Linha de Controlo em Jamu e Caxemira. A Índia respondeu positivamente. Estes esforços conduziram a uma cimeira realizada em 2004 em Islamabad, no Paquistão, entre o Primeiro-Ministro da Índia, Atal Bihari Vajpayee, e o Presidente do Paquistão, PervezMusharraf e o seu Primeiro-Ministro Zafarullah Khan Jamali. Um serviço de autocarro ao longo da linha de cessar-fogo foi inaugurado em 2005 como um gesto poderoso de paz e uma oportunidade de reunir famílias divididas durante quase 60 anos. No entanto, um ataque ao “Expresso da Amizade” entre Deli e Lahore, em Fevereiro de 2007, resultou em 67 mortos e quase 20 feridos. O Secretário-Geral, numa declaração secundada pelo Conselho de Segurança, condenou fortemente o bombardeamento terrorista e apelou a que os culpados respondessem perante a justiça. Uma onda de ataques terroristas coordenados ocorreu em Novembro de 2008 em Mumbai, o centro financeiro da Índia, cometidos por extremistas Lashkar-e-Taiba, um


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grupo terrorista sediado no Paquistão. Os ataques, que reuniram a condenação internacional, duraram três dias e mataram pelo menos 173 pessoas e feriram mais de 300. Uma operação levada a cabo pelas forças armadas da Índia resultou na morte dos atacantes no hotel TajMahal, tendo sido um deles capturado vivo. O Paquistão condenou os ataques, mas, mais uma vez, as atrocidades cometidas pelos terroristas tornaram as relações entre os dois estados vizinhos bastante tensas. O Conselho de Segurança e o Secretário-Geral condenaram os ataques e apelaram a todos os estados que colaborassem com a Índia para que os perpetradores, organizadores, financiadores e promotores destes actos de terrorismo sejam levados perante a justiça.

Ásia Central O Centro Regional das Nações Unidas para Diplomacia Preventiva na Ásia Central (http://unrcca. Unmissions.org) foi inaugurado em Dezembro de 2007. Sediado em Ashgabat, Turquemenistão, o Centro foi estabelecido com o objectivo de auxiliar os governos da região a combater pacificamente e em cooperação um conjunto de desafios e ameaças comuns – incluindo terrorismo, tráfico de droga, crime organizado e degradação ambiental. O Centro proporciona assistência aos governos em várias áreas, incluindo: edificação de capacidades para prevenir conflitos; facilitação do diálogo e canalização de apoios internacionais para projectos e iniciativas específicos. O Centro actua em estreita cooperação com os programas e organizações da ONU na Ásia Central, bem como com organizações regionais. Entre as suas prioridades para o período 2012 – 2014 contavam-se as ameaças transfronteiriças - incluindo terrorismo, extremismo e crime organizado, em especial o tráfico de drogas - as consequências dos desenvolvimentos nacionais sobre a estabilidade regional e a gestão de recursos naturais comuns e da degradação ambiental.

Camboja Após a sua libertação do colonialismo francês na década de 1950, o Camboja foi afectado pela guerra do Vietname nas décadas de 1960 e 1970, bem como por conflitos civis devastadores e o regime totalitário e genocida de Pol Pot. Sob o seu regime do “Khmer Vermelho”, de 1975 a 1979, perto de 2 milhões de pessoas morreram vítimas de assassinato, doenças ou fome, muitas delas nos infames “campos da morte” do Camboja. Em 1993, com a ajuda da Autoridade de Transição das Nações Unidas no Camboja, o país realizou as suas primeiras eleições democráticas. Desde então, organizações e programas da ONU têm auxiliado o governo na promoção da reconciliação e no reforço do desenvolvimento. Em 2003, foi alcançado um acordo com o governo, permitindo a criação, com a ajuda da ONU, de um tribunal especial destinado a julgar crimes cometidos sob o regime do Khmer Vermelho. As Secções Extraordinárias dos Tribunais do Camboja (ECCC) foram criadas em 2005 e emitiram as suas primeiras acusações por crimes contra a humanidade em Julho de 2007, levando à prisão preventiva de diversas pessoas. Em 2008, os cambojanos que tinham sofrido sob o regime do Khmer Vermelho puderam, pela primeira vez, participar no tribunal, sendo representados pelos respectivos advogados.


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Em Julho de 2010, Kaing Guek Eav, a primeira pessoa a comparecer perante julgamento nas ECCC, foi considerado culpado de crimes contra a humanidade e de violação grave da Convenção de Genebra de 1949. Em Fevereiro de 2012, a Secção do Supremo Tribunal condenou-o a prisão perpétua, a sentença máxima permitida por lei. Os quatro dirigentes mais importantes do regime do Kampuchea Democrático Ieng Sary, Ieng Thirith, Khieu Samphan e Nuon Chea – foram indiciados em 2010 por crimes contra a humanidade, genocídio dos grupos étnicos dos Cham e vietnamitas, violação grave das Convenções de Genebra e violação do código penal cambojano de 1956, incluindo assassinato, tortura e perseguição religiosa. Em Setembro de 2012, o juízo de instrução afirmou que Ieng Thirith não estava em condições de ser submetida a julgamento, pelo que foi revogada a ordem de prisão preventiva e foi libertada.

Mianmar Desde que a liderança militar de Mianmar anulou os resultados das eleições democráticas ocorridas em 1990, a ONU tem procurado promover um retorno à democracia e melhorias em termos da situação dos direitos humanos naquele país, através de um processo inclusivo de reconciliação nacional. Em 1993, a Assembleia-Geral apelou ao rápido regresso à democracia, solicitando ao Secretário-Geral que auxiliasse o governo nesse processo. Utilizando os seus bons ofícios para essa finalidade, o Secretário-Geral designou sucessivos enviados especiais para estabelecer o diálogo com todas as partes. A Assembleia-Geral tem renovado anualmente, desde 1993, o mandato de bons ofícios do Secretário-Geral. Através do mandato, a ONU procura promover progressos em quatro áreas fundamentais: Ieng Thirith a libertação de presos políticos, um processo político mais inclusivo, um fim às hostilidades nas áreas fronteiriças e um ambiente mais favorável à prestação de auxílio humanitário. O Secretário-Geral visitou o país em 2009, a convite do governo. O Secretário-Geral defendeu a libertação de todos os presos políticos, inclusive da líder da oposição Aung San Suu Kyi, do partido Liga Nacional para a Democracia (NLD), o reatamento de um diálogo profundo entre o governo e a oposição, bem como a criação de condições favoráveis à realização de eleições credíveis e legítimas. Contudo, em Agosto desse ano, Aung San Suu Kyi foi condenada a três anos de trabalhos forçados, pena que foi comutada para 18 meses de detenção domiciliária – um veredicto criticado pelo Secretário-Geral. Em Março de 2010, o governo aprovou nova legislação eleitoral. A lei de registo de partidos políticos impedia as pessoas que estivessem a cumprir pena de prisão de votarem ou de serem membros de um partido político, o que, efectivamente, impedia Aung San Suu Kyi de participar nas eleições. O Secretário-Geral afirmou que as novas leis eleitorais não satisfaziam as “expectativas internacionais daquilo que é necessário para um processo político inclusivo”. Em Maio, o ciclone Nargis devastou o delta do Irrawaddy e deixou dezenas de milhares de mortos e desaparecidos. Estimou-se que entre 1,2 e 1,9 milhões de pessoas foram afectadas, ficaram desalojadas e expostas ao risco de doenças e fome. As organizações da ONU ofereceram auxílio, mas o governo apenas autorizou ajuda limitada e restringiu o acesso de trabalhadores humanitários estrangeiros. O Secretário-Geral expressou a sua preocupação e frustração pela resposta inaceitavelmente lenta à crise e deslocou-se a Mianmar para persuadir o governo


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a aceitar auxílio internacional. Na sequência desta visita, o governo autorizou a entrada no país de pessoal humanitário, o qual começou a chegar no princípio de Junho. Foi também acordado que o esforço de ajuda seria liderado pela Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE), o que resultou na formação de um mecanismo tripartido ANASE-ONU-Mianmar. Em Novembro de 2010, o Secretário-Geral descreveu as eleições que tiveram lugar durante esse mês – as primeiras eleições realizadas em Mianmar em 20 anos e somente o terceiro sufrágio multipartidário em mais de 60 anos desde a independência – como “insuficientemente inclusivas, participativas e transparentes”, e apelou à libertação de todos os presos políticos. A 13 de Novembro, Aung San Suu Kyi foi libertada da prisão domiciliária. A 19 de Agosto de 2011, o novo Presidente, U Thein Sein, encontrou-se com Aung San Suu Kyi em conversações destinadas a encontrar uma base comum. Em Outubro, o Secretário-Geral aplaudiu a libertação de vários presos políticos pelo governo na sequência de uma amnistia concedida pelo Presidente. Em Abril de 2012, candidatos de vários partidos políticos, incluindo a NLD, participaram livremente em eleições intercalares para o parlamento, nas quais Aung San Suu Kyi conseguiu obter um lugar no parlamento. Uma equipa da ONU testemunhou o processo de votação em vários círculos eleitorais. A 30 de Abril, as Nações Unidas e o governo assinaram um acordo para a prestação de assistência por parte da ONU no recenseamento a realizar em Mianmar em 2014 – o primeiro em 30 anos. Apesar destes desenvolvimentos positivos, em Outubro o Secretário-Geral viu necessidade de apelar às autoridades de Mianmar para que controlassem a desordem reinante no país, classificando o surto recente de violência sectária na região Rakhine no norte do país de “extremamente preocupante”. Em Janeiro de 2013, o Secretário-Geral tomou conhecimento de notícias de ataques aéreos contra alvos no estado de Kachin e apelou às autoridades que evitassem todas as acções que pudessem pôr em perigo as vidas de civis residentes na área ou que pudessem agravar ainda mais os conflitos na região. Em Março, o Secretário-Geral saudou o acordo entre o Comité de Trabalho para a Paz e União e a Organização para a Independência de Kachin com vista ao estabelecimento de um cessar-fogo, e encorajou as partes a redobrarem os seus esforços no sentido de encontrar uma solução justa, genuína e duradoura.

Timor-Leste Em 2002, o anteriormente dependente Território de Timor-Leste, no seguimento do envolvimento das Nações Unidas ao longo de muitos anos na sua luta pela auto-determinação, declarou a sua independência como Timor-Leste. A sua assembleia constituinte transformou-se subsequentemente num parlamento nacional e, em Setembro desse ano, Timor-Leste tornou-se o 191º estado-membro da ONU. No seguimento da declaração de independência, o Conselho de Segurança estabeleceu a Missão das Nações Unidas de Apoio a Timor-Leste (UNMISET) com o objectivo de auxiliar o estado emergente no desenvolvimento de estruturas administrativas fulcrais, proporcionando meios interinos para aplicação da lei e garantia da segurança, desenvolvendo um corpo de polícia e contribuindo para a manutenção da segurança interna e externa.


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Em 2005, a UNMISET foi substituída pelo Gabinete das Nações Unidas em Timor-Leste (UNOTIL), o qual trabalhou no sentido de apoiar o desenvolvimento de instituições estatais essenciais, da polícia e da unidade de patrulhamento de fronteiras, bem como de proporcionar formação sobre governação democrática e o respeito pelos direitos humanos. Em 2006, a desmobilização de quase 600 membros das forças armadas despoletou uma violenta crise, a qual atingiu o seu pico em Maio. O governo solicitou o envio de assistência policial e militar internacional para garantir a segurança de locais e instalações críticos. O Secretário-Geral enviou o seu enviado especial, com o objectivo de ajudar a debelar a crise e encontrar uma solução política. No seguimento de extensas negociações entre os intervenientes políticos, foi formado um novo governo em Julho. No mês seguinte, o Conselho de Segurança estabeleceu uma nova e alargada operação, a Missão Integrada das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT), para apoiar o governo a “consolidar a estabilidade, promover uma cultura de governação democrática e facilitar o diálogo entre as partes interessadas timorenses”. Desde então, a estabilidade no país tem sido amplamente mantida e, em 2007, foram realizadas eleições presidenciais e legislativas num ambiente generalizado de calma e segurança. Apesar de tudo, no início de 2008, um grupo liderado por um antigo oficial das forças armadas atacou o Presidente e o Primeiro-Ministro de Timor-Leste. O Conselho de Segurança condenou os ataques e apelou à total colaboração de todas as partes no sentido de levar a julgamento os responsáveis pelos ataques. Em Fevereiro de 2011, o Conselho de Segurança solicitou à UNMIT que apoiasse, ao abrigo do seu mandato à data, a preparação das eleições legislativas e presidenciais planeadas para 2012, conforme solicitado pelas autoridades de timorenses. A Comissão Nacional de Eleições supervisionou as duas voltas da eleição presidencial, a 17 de Março e 16 de Abril de 2012, e as eleições legislativas ocorridas a 7 de Julho. As eleições caracterizaram-se por uma elevada afluência dos eleitores, um ambiente calmo e seguro e pela aceitação dos resultados por todos os candidatos. Taur Matan Ruak foi investido como Presidente a 20 de Maio e, a 30 de Julho, o novo parlamento foi inaugurado. A UNMIT terminou o seu mandato, conforme previsto, a 31 de Dezembro de 2012.

Europa Chipre A Força de Manutenção da Paz das Nações Unidas no Chipre (UNFICYP) foi criada em 1964 com o objectivo de evitar a recorrência de confrontos entre as comunidades cipriota grega e cipriota turca e de contribuir para a manutenção e restabelecimento da lei e da ordem e o regresso à normalidade. Em 1974, na sequência de um golpe de estado levado a cabo por cipriotas gregos e elementos gregos que apoiavam a união do país com a Grécia, a Turquia interveio militarmente e a ilha acabou por ser dividida. Desde esse ano, a UNFICYP tem supervisionado o cessar-fogo defacto que entrou em vigor a 16 de Agosto de 1974, e mantido uma “zona tampão” entre as linhas da Guarda Nacional do Chipre e das forças turcas e cipriotas turcas. Na ausência de uma solução política, a UNFICYP mantém a sua presença na ilha.


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O Secretário-Geral usou os seus bons ofícios na busca de uma resolução abrangente, sendo o anfitrião de conversações de aproximação entre os dois líderes cipriotas em 1999 e 2000, a que se seguiram intensas conversações directas, iniciadas em 2002. O Secretário-Geral apresentou igualmente uma proposta abrangente, destinada a estabelecer a ponte entre as partes, mas não foi alcançado um acordo para submeter a proposta a referendo em ambas as metades da ilha a tempo de permitir que um Chipre reunificado assinasse o Tratado de Adesão à UE. As conversações foram suspensas em 2003. Em Abril desse ano, as autoridades cipriotas turcas começaram a abrir pontos de passagem para que os cipriotas gregos pudessem, pela primeira vez em quase três décadas, viajar até ao norte e os cipriotas turcos pudessem viajar até ao sul da ilha. À medida que engenheiros da ONU trabalhavam para melhorar as estradas, o Conselho de Segurança autorizou um aumento das forças de polícia da UNFICYP, de modo a garantir a segurança e a circulação ordeira de pessoas e veículos. Sete meses depois já se tinham realizado perto de 2 milhões de travessias. O Secretário-Geral saudou a nova iniciativa, mas salientou que a mesma não poderia substituir uma resolução mais abrangente. Em 2004, os líderes cipriotas grego e turco – juntamente com representantes da Grécia, Turquia e Reino Unido – retomaram as negociações em Nova Iorque, tendo como base as propostas detalhadas do Secretário-Geral. Ao fim de seis semanas de negociações, com um acordo praticamente eminente, o Secretário-Geral interveio para completar a "Resolução abrangente do problema cipriota", apelando à criação de uma República Unida do Chipre, composta por um estado constitutivo cipriota grego e um estado constitutivo cipriota turco, unidos por um governo federal. No referendo realizado na ilha, 77% dos eleitores cipriotas gregos opuseram-se ao plano, ao passo que 65% dos eleitores cipriotas turcos foram favoráveis ao mesmo. Sem a aprovação de ambas as comunidades, o plano foi derrotado e, dessa forma, Chipre aderiu à União Europeia como uma ilha dividida e militarizada. Em 2006, os líderes cipriotas grego e turco encontraram-se cara a cara, juntamente com o Subsecretário-Geral da ONU para os Assuntos Políticos. As duas partes assumiram o compromisso de trabalhar no sentido de alcançar a unificação de Chipre, com base numa federação bi-zonal e bi-comunitária com igualdade política, tal como definido nas resoluções do Conselho de Segurança, e de se empenharem num processo com esse fim em vista. As duas partes voltaram a encontrar-se em 2007 na residência oficial do representante especial do Secretário-Geral no Chipre, onde acordaram a necessidade de iniciar o mais rapidamente possível o processo de unificação. A última ronda de negociações foi iniciada no seguimento do acordo, em 2008, entre os líderes cipriotas grego e turco, que também decidiram abrir uma passagem na Ledra Street, no centro histórico de Nicósia, a qual simbolizara durante muitos a divisão do Chipre. As negociações iniciaram-se mais tarde nesse ano, tendo sido criados documentos conjuntos pelos líderes e respectivos representantes e peritos, que indicavam as posições de ambas as partes sobre diferentes matérias e apontavam áreas de convergência e de divergência. Em Janeiro de 2012, os líderes cipriotas grego e turco reuniram-se com o Secretário-Geral em Nova Iorque, com o objectivo de abordar questões relacionadas com a eleição do executivo, património e cidadania. O Secretário-Geral revelou que, apesar de discussões "duras e intensas", tinham sido alcançados progressos limitados. O Secretário-Geral apelou aos líderes para que empreendam passos decisivos no sentido de uma resolução final.


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Balcãs Kosovo.  Em 1989, a República Federativa da Jugoslávia revogou a autonomia local do Kosovo, uma província no sul da Jugoslávia historicamente importante para os sérvios mas em que mais de 90% da população era de etnia albanesa. Os albaneses do Kosovo encetaram formas de protesto contra a decisão, boicotando as instituições governamentais e a autoridade sérvias, numa busca pela administração autónoma. As tensões aumentaram e, em 1996, surgiu o Exército de Libertação do Kosovo (KLA), que visava alcançar a independência por via da rebelião armada. O KLA lançou ataques contra representantes sérvios e albaneses que colaboravam com as autoridades sérvias e, em retaliação, estas levaram a cabo detenções em massa. Os combates irromperam em Março de 1998, quando a polícia sérvia varria a região de Drenica, numa busca ostensiva por membros do KLA. O Conselho de Segurança impôs um embargo de armas à Jugoslávia, incluindo o Kosovo, mas a situação deteriorou-se, transformando-se numa guerra aberta. Em 1999, no seguimento de advertências à Jugoslávia e perante a ofensiva sérvia no Kosovo, a NATO iniciou uma campanha de ataques aéreos contra a Jugoslávia. A Jugoslávia lançou uma ofensiva em larga escala contra o KLA e deu início à deportação em massa de pessoas de etnia albanesa do Kosovo, provocando um êxodo sem precedentes de 850 000 refugiados. O ACNUR e outras organizações humanitárias acorreram para prestar auxílio à vaga de refugiados que chegava à Albânia e à Antiga República Jugoslava da Macedónia. A Jugoslávia aceitou um plano de paz proposto pelo Grupo dos Oito (sete países mais industrializados e a Rússia). O Conselho de Segurança subscreveu o plano e autorizou estados-membros a estabelecer uma presença militar na região com a finalidade de interromper as hostilidades, desmilitarizar o KLA e facilitar o regresso de refugiados. O Conselho de Segurança solicitou igualmente ao Secretário-Geral a criação de uma administração civil internacional e interina, ao abrigo da qual as pessoas pudessem beneficiar de autonomia e governação autónoma substanciais. As forças jugoslavas retiraram, a NATO suspendeu os bombardeamentos e uma força multinacional para o Kosovo (KFOR), composta por 50 000 homens, chegou à região para garantir a segurança. A Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK) (www.unmikonline.org) estabeleceu imediatamente a sua presença no terreno. A missão que lhe fora confiada não tinha precedentes em termos de complexidade e âmbito. O Conselho de Segurança investiu a UNMIK com autoridade sobre o território e habitantes do Kosovo, incluindo todos os poderes legislativos e executivos, bem como de administração do sistema judicial. Dos 850 000 refugiados que tinham abandonado a região durante a guerra, 841 000, no mínimo, retornaram uma vez terminadas as hostilidades. A UNMIK fez progressos significativos com vista ao restabelecimento da normalidade e a assegurar a reconstrução económica a longo prazo. O KLA foi completamente desmilitarizado antes do final de 1999 e os seus membros reintegrados na sociedade civil. Nos meses que se seguiram, perto de 210 000 kosovares não albaneses deixaram o Kosovo, transferindo-se para a Sérvia e Montenegro. As minorias não albanesas que continuaram na região ficaram em enclaves isolados, protegidos pela KFOR. Em 2001, o Tribunal Criminal Internacional para a antiga Jugoslávia indiciou o antigo Presidente jugoslavo Slobodan Milosevic e quatro outros colaboradores


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por crimes contra a humanidade durante um “ataque sistemático dirigido contra a população civil albanesa do Kosovo”. Milosevic morreu em 2006 de causas naturais enquanto estava detido. Enfrentava 66 acusações de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra na Bósnia-Herzegovina, Croácia e Kosovo. Também em 2001, o Conselho de Segurança levantou o embargo de armas. Em Novembro, foram eleitos os 120 membros para a Assembleia do Kosovo, a qual, em 2002, elegeu os primeiros Presidente e Primeiro-Ministro da província. Em Dezembro, a UNMIK concluiu a transferência de responsabilidades para instituições provisórias locais, mantendo no entanto o controlo da segurança, relações exteriores, protecção dos direitos das minorias e energia – até à determinação do estatuto final da província. Durante 2006, o enviado especial do Secretário-Geral conduziu quatro rondas de conversações directas entre as partes e o primeiro encontro de alto nível entre destacados líderes sérvios e kosovares, mas o governo albanês do Kosovo e a Sérvia não chegaram a qualquer acordo. Em Fevereiro de 2007, o enviado especial apresentou um plano de estatuto final como “proposta de compromisso”, mas as partes não alteraram as respectivas posições. Subsequentemente, o enviado especial revelou que a única opção viável para o Kosovo era a independência – situação a que a Sérvia sistematicamente se tinha oposto. Mais tarde, nesse ano, o Secretário-Geral saudou a celebração de um acordo para a constituição de uma troika por parte da União Europeia, Rússia e EUA, com o objectivo de conduzir novas negociações sobre o estatuto do Kosovo; no entanto, as partes não conseguiram alcançar um acordo. Em 2008, a Assembleia do Kosovo adoptou uma declaração de independência. Em 2010, o Tribunal Internacional de Justiça emitiu um parecer consultivo sobre a declaração, afirmando que a mesma não violava o direito internacional. Em Setembro, o Kosovo seria reconhecido como estado independente por 70 dos 192 estados-membros da ONU, ao passo que a Sérvia o considera parte integrante do seu território. Na mesma altura, o Secretário-Geral reafirmou a prontidão da ONU para contribuir para o processo de diálogo entre Belgrado e Pristina, em estreita coordenação com a UE. O diálogo iniciou-se em 2011, com a realização de encontros em Bruxelas em Março e Abril. Encontros posteriores tiveram lugar em 2012, apesar de algumas interrupções causadas por renovadas tensões entre as partes na região norte do Kosovo. A 19 de Outubro de 2012, sob os auspícios da UE, realizou-se em Bruxelas o primeiro encontro de alto nível entre o Primeiro-Ministro da Sérvia, Ivica Dačić, e o Primeiro-Ministro do Kosovo, Hashim Thaçi. Até 22 de Março de 2013, os dois dirigentes realizaram sete rondas de conversações.

Desarmamento Desde a criação das Nações Unidas, as iniciativas da organização visando o desarmamento multilateral e a limitação das armas têm desempenhado um papel central nos esforços para manter a paz e a segurança internacionais (www.un.org/disarmament). A ONU tem atribuído a mais alta prioridade à redução e eventual eliminação de armas nucleares, à destruição de armas químicas e tem reforçado a proibição de armas biológicas - dado serem estas que representam as maiores ameaças para a humanidade. Embora estes objectivos tenham permanecido constantes ao longo


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dos anos, o âmbito das deliberações e negociações tem-se alterado à medida que as realidades políticas e situação internacional têm evoluído. A comunidade internacional está agora mais atenta à excessiva e destabilizadora proliferação de armas de pequeno calibre e armas ligeiras, e mobilizou-se num esforço para combater a utilização maciça de minas terrestres – fenómeno que ameaça os tecidos económico e social das sociedades e mata ou mutila civis, muitos dos quais são mulheres e crianças. Também tem sido dedicada atenção à necessidade de criação de normas negociadas a nível internacional para controlar a disseminação da tecnologia de mísseis balísticos, os resíduos de guerra explosivos e o impacto de novas tecnologias de informação e telecomunicações sobre a segurança internacional. Os trágicos eventos de 11 de Setembro de 2001 nos EUA, e os subsequentes ataques terroristas ocorridos em vários países, sublinharam o perigo potencialmente decorrente do acesso a armas de destruição maciça por parte de agentes não estatais. Os ataques ocorridos poderiam ter tido consequências ainda mais devastadoras se os terroristas tivessem podido adquirir e utilizar armas químicas, biológicas ou nucleares. Reflectindo estas preocupações, a Assembleia-Geral adoptou em 2002, pela primeira vez, uma resolução (57/83) visando medidas destinadas a impedir que grupos terroristas possam adquirir armas de destruição maciça e respectivos vectores. Em 2004, o Conselho de Segurança tomou a sua decisão formal sobre o perigo da proliferação de armas de destruição maciça, em especial entre agentes não estatais. Actuando ao abrigo das disposições executórias da Carta das Nações Unidas, o Conselho de Segurança adoptou por unanimidade a resolução 1540 (2004), obrigando os estados a absterem-se de prestar qualquer apoio a agentes não estatais para o desenvolvimento, aquisição, fabrico, posse, transporte, transferência ou utilização de armas nucleares, químicas e biológicas e respectivos vectores. A resolução impõe obrigações de grande alcance aos estados no sentido de implementarem medidas domésticas que impeçam a proliferação de tais armas, incluindo o estabelecimento de controlos apropriados de materiais relacionados com as mesmas. Subsequentemente, a Assembleia-Geral adoptou a Convenção Internacional para a Repressão dos Actos de Terrorismo, a qual entrou em vigor em 2007. Para além do seu papel no desarmamento e na verificação do cumprimento das disposições, a ONU auxilia os estados-membros no estabelecimento de novas normas para o desarmamento multilateral e no reforço e consolidação dos acordos existentes. Um dos meios mais eficazes para desencorajar a utilização ou ameaça de utilização de armas de destruição maciça por parte de terroristas, consiste em reforçar os regimes multilaterais já desenvolvidos para banir tais armas e evitar a sua proliferação.

Maquinaria de desarmamento A Carta atribui à Assembleia-Geral a principal responsabilidade de considerar “os princípios gerais de cooperação na manutenção da paz e segurança internacionais, incluindo os princípios que regem o desarmamento e a regulamentação dos armamentos” (Artigo11). A Assembleia dispõe de dois órgãos subsidiários que lidam com as questões do desarmamento: o Primeiro Comité (Desarmamento e Segurança Internacional), que se reúne durante as sessões regulares da Assembleia-Geral e lida com todas as questões relacionadas com o desarmamento in-


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cluídas na sua agenda, e a Comissão para o Desarmamento, um organismo deliberativo especializado que analisa questões específicas e se reúne durante três semanas todos os anos. A Conferência sobre Desarmamento é o único fórum negocial multilateral da comunidade internacional para o estabelecimento de acordos de desarmamento. A Conferência negociou a Convenção sobre Armas Biológicas, a Convenção sobre Armas Químicas, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares. No entanto, desde 1997 tem sido incapaz de adoptar e levar a cabo um programa de trabalho devido à ausência de consenso entre os seus membros relativamente às prioridades no desarmamento. Dado a Conferência abordar temas que tocam os interesses de segurança nacional dos estados, a sua actuação baseia-se unicamente em consensos. A conferência está limitada a 65 estados e tem uma relação especial com a Assembleia-Geral. Embora a Conferência defina as suas próprias regras e desenvolva a sua própria agenda, tem em consideração as recomendações da Assembleia-Geral e reporta à mesma anualmente. O Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (UNODA) implementa as decisões da Assembleia-Geral sobre questões de desarmamento. O Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre Desarmamento (UNIDIR) realiza pesquisas independentes sobre desarmamento e problemas relacionados, em especial sobre questões de segurança internacional. O Conselho Consultivo para os Assuntos de Desarmamento presta aconselhamento ao Secretário-Geral em matérias relacionadas com a limitação de armas e desarmamento, e actua como Conselho de Administração do UNIDIR. Também presta aconselhamento sobre a implementação das recomendações do Programa das Nações Unidas de Informação sobre o Desarmamento.

Acordos multilaterais Entre as medidas importantes para o desarmamento e regulamentação de armas a nível internacional, concluídas através de negociações em fóruns multilaterais e regionais, incluem-se: • 1925 Protocolo de Genebra: proíbe a primeira utilização de armas químicas e biológicas. • 1959 Tratado da Antárctida: desmilitariza o continente e proíbe totalmente o teste de qualquer tipo de arma no mesmo. • 1963 Tratado de Proibição de Ensaios Nucleares na Atmosfera, no Espaço Sideral e Debaixo de Água (Tratado de Proibição Parcial de Ensaios Nucleares): limita os ensaios nucleares apenas a instalações subterrâneas. • 1967 Tratado de Proibição de Armas Nucleares na América Latina e nas Caraíbas (Tratado de Tlatelolco): proíbe o ensaio, utilização, fabrico, armazenamento ou aquisição de armas nucleares pelos países da região. • 1967 Tratado sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Sideral e Outros Corpos Celestes (Tratado do Espaço Sideral): obriga a que o espaço sideral seja utilizado apenas para fins pacíficos e que não sejam colocadas nem ensaiadas armas nucleares no espaço sideral. • 1968 Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (NPT): estabelece que os estados que não possuem armamento nuclear aceitam nunca adquirir armas nucleares, sendo-lhes garantido, em contrapartida, acesso e auxílio no


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respeitante a utilizações pacíficas da energia nuclear. Os estados que possuem armamento nuclear assumem o compromisso de levar a cabo negociações relacionadas com o fim da corrida às armas nucleares e com o desarmamento nuclear, e de não prestarem auxílio, sob nenhuma forma, na transferência de armas nucleares para estados que não as possuem. 1971 Tratado de Proibição de Colocação de Armas Nucleares nos Fundos Marinhos, nos Leitos dos Oceanos e nos Subsolos Subjacentes (Tratado dos Fundos Marinhos): proíbe a colocação de armas nucleares ou de qualquer arma de destruição maciça nos fundos marinhos ou leitos dos oceanos. 1972 Convenção sobre Armas Bacteriológicas (Biológicas)(BWC): proíbe o desenvolvimento, produção e armazenamento de agentes biológicos e toxínicos, e contempla a destruição de tais armas e respectivos vectores. 1980 Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCW): proíbe determinadas armas convencionais consideradas excessivamente lesivas ou causadoras de efeitos indiscriminados. O Protocolo I proíbe armas que libertem fragmentos não detectáveis no corpo humano através de raios X. A Emenda ao Protocolo II (1995) limita a utilização de certos tipos de minas, armadilhas e outros dispositivos. O Protocolo III proíbe as armas incendiárias. O Protocolo IV proíbe a utilização de armas de laser que provoquem cegueira. 1985 Tratado de Zona Livre de Armas Nucleares do Pacífico Sul (Tratado de Rarotonga): proíbe o estacionamento, aquisição ou ensaio de dispositivos explosivos nucleares e o despejo de resíduos nucleares naquela zona. 1990 Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa (Tratado CFE): limita os números de diversos armamentos convencionais na zona que vai do Oceano Atlântico aos Urais. 1992 Tratado sobre o Regime de Céu Aberto: permite que os estados signatários sobrevoem e observem os territórios uns dos outros, com base em princípios de cooperação e abertura. Foi utilizado para a verificação de vários acordos de controlo de armamento e para outros mecanismos de monitorização. 1993 Convenção sobre as Armas Químicas (CWC): proíbe o desenvolvimento, produção, armazenamento e utilização de armas químicas e requer a destruição das mesmas. 1995 Tratado de Zona Livre de Armas Nucleares do Sudoeste Asiático (Tratado de Banguecoque): proíbe o desenvolvimento ou estacionamento de armas nucleares nos territórios dos estados signatários. 1996 Tratado de Zona Livre de Armas Nucleares de África (Tratado de Pelindaba): proíbe o desenvolvimento ou estacionamento de armas nucleares no continente africano. 1996 Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT): proíbe a nível mundial as explosões de ensaios nucleares de qualquer tipo e em qualquer ambiente. 1997 Convenção sobre a Proibição de Minas: proíbe a utilização, armazenamento, produção e transferência de minas anti-pessoais e contempla a destruição das mesmas. 2005 Convenção Internacional para a Repressão dos Actos de Terrorismo Nuclear (Convenção contra o Terrorismo Nuclear): descreve actos específicos de terrorismo nuclear e tem por objectivo proteger um vasto conjunto de alvos possíveis, submeter os autores de tais actos à justiça e promover a cooperação entre países.


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2006 Tratado de Zona Livre de Armas Nucleares da Ásia Central: estabelece a zona que abrange os cinco estados da Ásia Central – Cazaquistão, Quirguistão, Tajiquistão, Turquemenistão e Uzbequistão. • 2008 Convenção sobre as Munições de Fragmentação(CCM): proíbe a utilização, desenvolvimento, produção, aquisição, armazenamento, retenção ou transferência de tais munições. • 2010 Convenção Centro Africana para o Controlo de Armas de Pequeno Calibre e Armas Ligeiras (Convenção de Kinshasa): restringe o fabrico, transferência entre estados e a posse por civis de armas de pequeno calibre e armas ligeiras; requer que as armas sejam identificadas, que as actividades de intermediação e os intermediários sejam regulamentados e que os estados limitem o número de pontos de entrada de armas nos seus territórios nacionais. • 2013 Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT): regula o comércio internacional de armas convencionais. (Para obter informações sobre os termos de ratificação destes acordos, consultar http://disarmament.un.org/treaties/ e http://treaties.un.org/Pages/Treaties. aspx?id=26&subid=A&lang=en) •

Armas de destruição maciça Armas nucleares Através de esforços sustentados, a comunidade mundial tem alcançado acordos multilaterais destinados a reduzir os arsenais nucleares, excluir a sua colocação em determinadas regiões e ambientes (como o espaço sideral e os leitos dos oceanos),

Na República Democrática do Congo, uma equipa contratada pelo Centro de Coordenação de Operações de Desminagem das Nações Unidas é enviada para destruir uma granada não detonada na área residencial de Goma. (Fotografia da ONU, 26 de Fevereiro de 2013/SylvainLiechti)


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limitar a sua proliferação e a colocar um ponto final nos ensaios. Apesar destes avanços, o stock mundial de 19 000 armas nucleares e proliferação das mesmas continuam a representar ameaças graves contra a paz e um enorme desafio para a comunidade internacional. Os motivos de preocupação neste campo incluem a necessidade de se reduzir o número de armas nucleares existentes, mantendo a viabilidade do regime de não proliferação nuclear e impedindo o desenvolvimento e proliferação de mísseis balísticos e de sistemas de defesa anti-míssil. Acordos bilaterais sobre armas nucleares. Embora os esforços internacionais para conter as armas nucleares continuem em diferentes fóruns, a ideia geral é de que as potências com capacidade nuclear têm uma responsabilidade especial na manutenção de um ambiente de segurança internacional estável. Durante e após a Guerra Fria, as duas super-potências alcançaram acordos que reduziram significativamente a ameaça de guerra nuclear. Acordos multilaterais sobre armas nucleares e não proliferação. O Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (NPT), o mais universal de todos os tratados de desarmamento multilaterais, foi aberto à assinatura em 1968 e entrou em vigor em 1970. Foi assinado por um total de 190 estados. O NPT é a pedra angular do regime de não proliferação nuclear no mundo e o alicerce para a busca do desarmamento nuclear. A decisão da República Popular Democrática da Coreia (RPDC) de abandonar o Tratado em Janeiro de 2003 – a primeira decisão do género desde que o Tratado entrou em vigor 33 anos antes – causou grande preocupação na comunidade internacional. Os participantes na Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no NPT não conseguiram chegar a acordo sobre um resultado concludente. Contudo, cinco anos depois, a Conferência de Análise de 2010 adoptou um Plano de Acção sobre o Desarmamento Nuclear, de 22 pontos, definindo passos concretos nas áreas do desarmamento nuclear, garantias de segurança, ensaios nucleares e materiais cindíveis. A conferência também recomendou a realização de uma conferência em 2012, com a presença de todos os estados do Médio Oriente, destinada a estabelecer uma zona livre de armas nucleares na região. No entanto, o encontro não foi realizado devido à instabilidade política no Médio Oriente. Em Novembro de 2012, o Secretário-Geral Ban Ki-moon reafirmou o seu apoio à realização de uma conferência no início de 2013. De modo a permitir a verificação das obrigações assumidas ao abrigo do NPT, os estados signatários têm de aceitar as salvaguardas nucleares da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA). No final de 2012, verificava-se a existência de salvaguardas em vigor em 179 estados. Para além do NPT, os tratados de Banguecoque, Pelindaba, Rarotonga, Tlatelolcoe de Zona Livre de Armas Nucleares da Ásia Central requerem que os estados não dotados de armas nucleares apliquem as salvaguardas da AIEA. Em 1996, uma vasta maioria dos membros da Assembleia-Geral adoptou o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT), proibindo as explosões resultantes de ensaios nucleares em todo o mundo. Originalmente proposto em 1954, foram necessárias quatro décadas até à adopção do tratado, tendo este alargado a proibição parcial de ensaios nucleares, de 1963, a todos os ambientes. Registaram-se mais de 2000 explosões nucleares entre Julho de 1945, quando a primeira bomba atómica foi testada pelos EUA, e 1996, quando o CTBT proibindo tais explosões foi aberto à assinatura. O CTBT ainda não entrou em vigor. Até Janeiro de 2013, 183 estados-membros subscreveram o CTBT, sendo que 159 estados o ratificaram. O tratado en-


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trará em vigor 180 dias após os 44 países listados no seu Anexo 2 o terem ratificado. Estes países incluídos no “Anexo 2” são países que participaram nas negociações com vista à elaboração do CTBT entre 1994 e 1996 e que possuíam centrais nucleares ou reactores de investigação à data. Até Janeiro de 2013, oito dos países incluídos no Anexo 2 continuavam à margem do tratado: China, RPDC, Egipto, Índia, Irão, Israel, Paquistão e os EUA. O Secretário-Geral da ONU, na sua qualidade de Depositário do Tratado, convocou uma série de Conferências para Favorecer a Entrada em Vigor do CTBT – em 1999, 2001, 2003, 2005, 2007, 2009 e 2011. Na última conferência, os países adoptaram por unanimidade a Declaração Final que definia 10 medidas práticas para promover a rápida entrada em vigor e universalização do tratado. Os trabalhos prosseguem no Secretariado Técnico Provisório, criado em 1997, para garantir que esteja operacional um sistema de monitorização internacional aquando da entrada em vigor do tratado. Quando completado, o sistema de monitorização consistirá em 337 instalações de vigilância, complementadas por um regime de inspecções locais intrusivas aplicável uma vez o tratado tenha entrado em vigor. Zonas livres de armas nucleares. Num desenvolvimento destinado a ser o precursor de um novo impulso para o controlo de armas a nível regional, a assinatura, em 1967, do Tratado de Proibição de Armas Nucleares na América Latina e nas Caraíbas (Tratado de Tlatelolco), estabeleceu, pela primeira vez, uma zona livre de armas nucleares numa área densamente povoada do mundo. Com o depósito do instrumento de ratificação de Cuba em 2002, a zona livre de armas nucleares da América Latina e das Caraíbas foi consolidada, passando a incluir todos os países da região. Posteriormente, foram estabelecidas mais quatro zonas - no Pacífico Sul (Tratado de Rarotonga, 1985), Sudeste Asiático (Tratado de Banguecoque, 1995), África (Tratado de Pelindaba, 1996) e Ásia Central (Tratado de Zona Livre de Armas Nucleares da Ásia Central, 2006). Foram feitas propostas para a criação de zonas livres de armas nucleares na Europa Central e no Sul da Ásia, bem como para a criação de uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente. O conceito de um país formar uma zona livre de armas nucleares foi reconhecido pela comunidade internacional em 1998, quando a Assembleia-Geral apoiou a Mongólia na sua auto-declaração de país livre de armas nucleares. Prevenindo a proliferação nuclear. A Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) (www.iaea.org) actua como organismo mundial de inspecção, aconselhamento e facilitação para a aplicação de salvaguardas nucleares e para a verificação de medidas relacionadas com programas civis de energia nuclear. Ao abrigo de acordos celebrados com os estados, os inspectores da AIEA visitam regularmente instalações nucleares para consultar os registos sobre o paradeiro de materiais nucleares, verificar os equipamentos e equipamentos de vigilância instalados pela AIEA e confirmar os inventários de materiais nucleares. No seu conjunto, estas e outras salvaguardas permitem a verificação independente e internacional de que os governos estão a cumprir os seus compromissos relativamente à utilização pacífica da energia nuclear. Os peritos da AIEA realizam centenas de inspecções todos os anos para verificar a implementação dos acordos de salvaguardas em vigor em 179 países. O seu objectivo é garantir que os materiais nucleares mantidos em cerca de 900 instalações em vários países não são desviados da utilização pacífica e legítima para fins militares. Por via destas inspecções anuais, a AIEA contribui para a segurança internacional e reforça as iniciativas empreendidas para pôr cobro à proliferação de armas e avançar no sentido de um mundo livre de armas nucleares.


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São vários os tipos de acordos de salvaguardas que podem ser celebrados com a AIEA. Os que estão relacionados com o NPT, o Protocolo Modelo Complementar ao(s) Acordo(s) de Aplicação de Salvaguardas Celebrados,bem como os relacionados com os tratados de zonas livres de armas nucleares de Tlatelolco, Rarotonga, Banguecoque, Pelindaba e Ásia Central, requerem que os países não possuidores de armamento nuclear submetam a totalidade das suas actividades de ciclo do combustível nuclear às medidas de salvaguarda da AIEA. Outros acordos abrangem medidas de salvaguarda em instalações específicas. As medidas de salvaguarda da AIEA, aplicáveis ao abrigo do NPT, constituem uma parte integral do regime internacional para a não proliferação e desempenham um papel indispensável na implementação do NPT. Em 2010, o Conselho de Segurança impôs ainda mais sanções ao Irão, por este país não ter cumprido resoluções anteriores que obrigavam à comprovação da natureza pacífica do seu programa nuclear. O Conselho de Segurança alargou o embargo de armas existente e aumentou as restrições a actividades financeiras e de transporte relacionadas com “actividades sensíveis do ponto de vista da proliferação”. O Conselho de Segurança solicitou igualmente ao Secretário-Geral a criação de um painel de peritos, destinado a monitorizar a implementação das sanções. Em Março de 2013, o Conselho de Segurança agravou ainda mais as restrições às operações comerciais e bancárias da RPDC, bem como às deslocações de funcionários oficiais, pelo facto de o país ter realizado um ensaio nuclear subterrâneo. As primeiras sanções impostas à RPDC pelo Conselho de Segurança surgiram na sequência de ensaios nucleares realizados por aquele país em 2006 e em 2009, e incluíram a proibição da importação de tecnologias nuclear e de mísseis. As sanções foram agravadas em Janeiro de 2013 depois de o país ter divulgado o lançamento de um foguete de longo alcance Unha-3 a partir da sua costa ocidental. Foram criados dois comités de sanções para supervisionar as restrições impostas ao Irão e à RPDC.

Armas químicas e biológicas A entrada em vigor da Convenção sobre as Armas Químicas (CWC) em 1997 foi o culminar de um processo iniciado em 1925, quando o Protocolo de Genebra proibiu a utilização de armas de gás venenoso. A convenção criou, pela primeira vez na história do controlo internacional de armas, um exigente regime de verificação internacional, envolvendo a recolha de informações em instalações de agentes químicos e inspecções de rotina a nível mundial destinadas a supervisionar o cumprimento das obrigações do tratado pelos países signatários da convenção. Criada para esse fim em Haia, a Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) (www.opcw.org) é bastante activa. Até Março de 2013, 188 nações, representando 98% da população mundial, já tinham aderido à OPAQ. Ao contrário da CWC, a Convenção sobre Armas Biológicas e Toxínicas (BTWC ou BWC) (www. Opbw.org), assinada em 1972 e entrada em vigor em 1975, não contempla um mecanismo de verificação. Todos os anos, os países signatários trocam entre si, como medida de promoção da confiança, informações detalhadas sobre aspectos como instalações de investigação biológica de alto risco existentes nos seus territórios. Em 2006, a Sexta Conferência de Revisão dos Países Signatários da Convenção sobre Armas Biológicas e Toxínicas decidiu estabelecer uma Unidade


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de Apoio à Implementação, destinada a auxiliar os países signatários a intensificar a implementação da convenção. Ao contrário dos tratados de não proliferação nuclear e de armas químicas, os quais são apoiados pela AIEA e a OPAQ, respectivamente, não existia qualquer apoio institucional no respeitante às armas biológicas. Os países signatários da convenção mantêm reuniões regulares na ONU, tendo sido realizada em 2011 a Sétima Conferência de Revisão.

Armas convencionais, promoção da confiança e transparência Armas de pequeno calibre, armas ligeiras e desarmamento prático.  No seguimento do fim da Guerra Fria, a comunidade internacional foi confrontada com uma vaga de conflitos internos em muitos países e partes do mundo, nos quais as armas de pequeno calibre as armas ligeiras representam o armamento de eleição. Embora não sejam a raiz do conflito, estas armas exacerbam a violência, facilitam a utilização de crianças combatentes, dificultam o auxílio humanitário e adiam a reconstrução e o desenvolvimento uma vez terminados os conflitos. Existem milhões de armas de fogo licenciadas por todo o mundo. Destas, cerca de dois terços estão nas mãos da sociedade civil, estando as restantes na posse de exércitos e forças policiais. As estimativas relativas à maioria dos outros tipos de armas de pequeno calibre e armas ligeiras continuam a ser elusivas. Anualmente, o comércio legal de armas de pequeno calibre e armas ligeiras ultrapassa vários milhares de milhões de dólares, considerando-se que o comércio ilícito ultrapassa os mil milhões de dólares. O controlo da proliferação de armas ilegais constitui um passo necessário na demanda por um melhor controlo internacional, regional ou nacional sobre todos os aspectos relacionados com a questão das armas de pequeno calibre. Em 2001 teve lugar a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em Todos os seus Aspectos. Ao abrigo do programa de acção que resultou da conferência, os estados-membros acordaram em: garantir que os fabricantes autorizados aplicam uma marca de identificação fiável em todas as armas de pequeno calibre e armas ligeiras durante o processo de produção; mantêm registos completos e exactos sobre o fabrico, posse e transferência de tais armas; melhorar as suas capacidades de cooperação na identificação e rastreamento do comércio ilícito de tais armas; e garantir que todas as armas de pequeno calibre e armas ligeiras assim confiscadas, apreendidas ou recolhidas são destruídas. O resultado foi um enorme aumento nas actividades anti-tráfico dos governos. Nos cinco anos que se seguiram à adopção do programa, quase 140 países tinham prestado informações sobre o tráfico ilegal de armas, ao passo que um terço dos estados tinha empreendido esforços para recolher armas que estavam na posse de pessoas que não tinham o direito legal de as terem. Verificou-se igualmente um aumento da cooperação entre regiões e no seio das mesmas para deter o fluxo ilícito de armas através das fronteiras. Em 2006, mais de 2000 representantes de governos, organizações internacionais e regionais e da sociedade civil, participaram num evento que decorreu durante duas semanas na sede da ONU destinado a analisar a implementação do programa de acção. Em 2012 realizou-se, na ONU, outra conferência de revisão do programa de acção. Dado que a proliferação descontrolada de armas de pequeno calibre ilegais afecta muitas vertentes do trabalho da ONU – desde as crianças à saúde, dos re-


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fugiados ao desenvolvimento – em 1998 foi implementado um mecanismo designado por Acção de Coordenação para as Armas de Pequeno Calibre (CASA), com a finalidade de garantir a coerência, no seio do sistema da ONU, sobre uma série de tópicos relacionados com armamentos, como armas de pequeno calibre, violência armada, comércio de armas e controlo de reservas de munições. Um esforço global e abrangente para combater a praga das armas de pequeno calibre foi também empreendido e apoiado pela sociedade civil, através da investigação, promoção de acções nacionais coordenadas e pressão internacional para a realização de uma convenção internacional sobre o comércio de armas. Tratado sobre o Comércio de Armas. Virtualmente todas as áreas do comércio mundial estão abrangidas por regulamentos que vinculam os países a condutas acordadas, mas não existe um conjunto de regras a nível mundial que regulamente o comércio de armas convencionais. Os governos devem mostrar responsabilidade nas suas decisões relativas às transferências de armas. Isto significa que, antes de aprovarem qualquer transferência internacional de armas, deverão avaliar o risco da transferência poder exacerbar conflitos ou facilitar a violação do direito humanitário internacional e dos direitos humanos. Desde 2006 que os países têm vindo a debater o assunto no seio da ONU e, em 2012, reuniram-se na sede das Nações Unidas para uma iniciativa histórica na área das armas convencionais: negociar um Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT). A conferência, no entanto, não alcançou um acordo sobre o texto do tratado. Posteriormente, em Março de 2013, a Assembleia-Geral da ONU realizou uma Conferência Final sobre o ATT com o objectivo de concluir os trabalhos iniciados em 2012. A Assembleia-Geral adoptou o Tratado sobre o Comércio de Armas a 2 de Abril de 2013. O mesmo foi aberto à assinatura a 3 de Junho de 2013. Minas anti-pessoais. A crescente proliferação e uso indiscriminado de minas terrestres anti-pessoais em todo o mundo têm merecido especial atenção por parte da ONU. Em 1995, uma revisão da Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCW) – também referida por Convenção sobre as Armas Desumanas – deu origem à Emenda ao Protocolo II, a qual entrou em vigor 1998 e que reforça as restrições de certas utilizações, transferências e tipos (auto-destrutivas e detectáveis) de minas terrestres. Até Março de 2013, 98 países já tinham aderido a este protocolo. A convenção inclui quatro protocolos que, para além de proibirem as minas terrestres e as armadilhas, também proíbem fragmentos não detectáveis, armas incendiárias, lasers que provoquem cegueira e resíduos de guerra explosivos. Não satisfeitos com aquilo que consideravam ser uma resposta inadequada a uma crise humanitária grave, um grupo de países que partilhavam da mesma posição negociaram um acordo para a total proibição de todas as minas terrestres anti-pessoais - a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Anti-pessoais e sobre a sua Destruição (Convenção sobre a Proibição de Minas), a qual foi aberta à assinatura em 1997 e entrou em vigor em 1999. Até Março de 2013, 161 países já tinham aderido a esta convenção. A implementação de ambos os instrumentos resultou na destruição de stocks de minas, em operações de desminagem em países afectados e em menos vítimas. Em 2011 registou-se um total de 4286 novas vítimas de minas terrestres e de resíduos de guerra explosivos, número semelhante ao registado em 2009 e 2010 (consultar www. Icbl.org). No terreno, estão envolvidos em acções relacionadas com minas 14 organizações, programas, departamentos e fundos da ONU.


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O Serviço de Acção Anti-Minas das Nações Unidas (UNMAS) (www. Mineaction. org) coordena todas as actividades do sistema da ONU relacionadas com minas. Desenvolve políticas e normas; avalia e monitoriza as ameaças apresentadas pelas minas e munições não detonadas; ensina as pessoas a manterem-se seguras em áreas afectadas por minas; mobiliza recursos; auxilia as vítimas; procede à destruição de stocks; defende a proibição mundial das minas anti-pessoais e promove a Convenção sobre a Proibição de Minas. Apesar de muitas das acções de desminagem e educação sobre o risco das minas serem levadas a cabo por organizações não governamentais, empresas privadas e, em alguns casos, militares, o UNMAS também presta serviços humanitários relacionados com as minas. Resíduos de guerra explosivos (ERW) e minas que não anti-pessoais (MOTAPM). Embora tenham sido empreendidos passos importantes no campo das minas terrestres anti-pessoais, muitos civis são mortos ou feridos por outras munições explosivas. Estes dispositivos apresentam um risco potencial para as populações devido à possibilidade de contacto acidental ou manipulação deliberada, especialmente se o perigo não é bem percebido. Tais dispositivos podem causar danos graves mesmo em pequenos números; quando colocada num local estratégico, uma única mina pode provocar o encerramento de estradas e a interrupção das actividades normais. A combinação destas com outras potenciais características das MOTAPM, como dispositivos anti-manipulação e conteúdo mínimo de metais, resulta num impacto humanitário bastante grave. Ao abrigo do Protocolo V da CCW, os países signatários envolvidos em conflitos armados são obrigados a empreender acções no sentido de eliminar, remover ou destruir ERW e registar, reter e transmitir informações relacionadas com a utilização ou abandono de munições explosivas. São também obrigados a tomar todas as precauções possíveis para a protecção de civis e de missões e organizações humanitárias. Os países signatários que estejam em posição de o fazer devem prestar cooperação na identificação, eliminação, remoção e destruição de engenhos, bem como na prestação de auxílio às vítimas. O Protocolo V entrou em vigor em 2006. Registo de Armas Convencionais. De modo a promover a confiança e a segurança entre os países, a Assembleia-Geral criou em 1991 o Registo de Armas Convencionais das Nações Unidas (www.un.org/disarmament/convarms/Register). O registo é mantido pelo Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (UNODA). Este acordo para a comunicação voluntária permite que os países participantes prestem informações sobre a exportação e importação de sete categorias de sistemas de armas convencionais importantes: navios de Guerra, incluindo submarinos, tanques, veículos de combate blindados, aviões de combate, helicópteros de ataque, artilharia de grande calibre, mísseis e lançadores de mísseis, incluindo sistemas portáteis anti-aéreos de curto alcance. Os estados-membros são também convidados a facultar dados sobre transferências de armas de pequeno calibre e armas ligeiras, sobre iniciativas de aquisição através da produção nacional e sobre holdings militares. Estes dados são reunidos e publicados anualmente pela ONU sob a forma de documentos oficiais acessíveis ao público em geral, bem como através do sítio Web das Nações Unidas. Até 2012, 173 países tinham prestado informações para o registo uma ou mais vezes desde 1991. Até Janeiro de 2013, o UNODA tinha recebido 51 relatórios nacionais. Estima-se que o registo contenha informações sobre mais de 95% do comércio mundial de armas convencionais importantes.


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Transparência das despesas militares. Outro mecanismo mundial concebido para promover a transparência em assuntos militares é o Relatório das Nações Unidas sobre Despesas Militares (www.un.org/disarmament/convarms/Milex), introduzido em 1980. Este instrumento voluntário abrange as despesas nacionais com pessoal militar, operações, manutenção, aquisição, fabrico, pesquisa e desenvolvimento. A ONU recolhe estas informações e torna-as públicas. Até Julho de 2012, 30 países tinham facultado informações para este instrumento pelo menos uma vez desde a instituição do mesmo. Prevenção de uma corrida aos armamentos no espaço sideral. Os temas relacionados com o espaço sideral têm sido abordados em fóruns internacionais segundo duas linhas distintas: os relacionados com aplicações pacíficas de tecnologia espacial e os relacionados com a prevenção da corrida aos armamentos nesse ambiente. Estas questões têm sido debatidas na Assembleia-Geral, no Comité das Nações Unidas para a Utilização Pacífica do Espaço Sideral e respectivos organismos subsidiários e na Conferência de Desarmamento. Os debates contribuíram para a celebração de vários acordos internacionais relativos quer a aspectos pacíficos, quer a aspectos militares, da utilização do espaço sideral. Reflectindo sobre a importância de evitar a militarização do espaço sideral, a primeira sessão especial sobre o desarmamento da Assembleia-Geral (1978) apelou a negociações internacionais sobre a matéria. Desde 1982, a Conferência de Desarmamento tem incluído na sua agenda um ponto intitulado “Prevenção de uma corrida aos armamentos no espaço sideral”, mas, até à data, têm sido poucos os progressos na negociação de um acordo multilateral, devido a diferenças persistentes entre os países participantes. Relação entre o desarmamento e o desenvolvimento. A questão da promoção do progresso económico e social, especialmente no caso das nações menos desenvolvidas, através da utilização de recursos tornados disponíveis por via do desarmamento geral, ao abrigo de um sistema de controlo internacional eficaz, há muito que é debatida entre os estados-membros. Em 1987 teve lugar uma conferência internacional sobre a relação entre o desarmamento e o desenvolvimento. A Assembleia-Geral apelou à comunidade internacional que dedicasse parte dos recursos disponibilizados por via dos acordos sobre desarmamento e limitação de armamentos, ao desenvolvimento económico e social, tendo em vista o estreitamento das lacunas existentes entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento. Abordagens regionais ao desarmamento. As Nações Unidas apoiam todas as iniciativas regionais e sub-regionais que tenham em vista o desarmamento, promovam a segurança e incentivem à confiança entre estados de uma região. De igual modo, a ONU auxilia esses países proporcionando-lhes linhas de orientação e recomendações para abordagens regionais, adoptadas em 1993 pela Comissão de Desarmamento, para a implementação de abordagens com vista ao desarmamento. De modo a promover o desarmamento regional, a ONU colabora com entidades governamentais e outras organizações - como a União Africana, a União Europeia, o Conselho de Parceria Euro-Atlântica, a Liga dos Países Árabes, a Organização dos Estados Americanos, a Organização da Conferência Islâmica, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e o Pacto de Estabilidade para o Sudeste da Europa – bem como com organizações não governamentais internacionais, regionais e locais. Actividades informativas e educacionais sobre o desarmamento. A ONU empreende actividades informativas e educacionais sobre o desarmamento multi-


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lateral no quadro do Programa das Nações Unidas de Informações sobre o Desarmamento – por via de publicações, eventos especiais, encontros, seminários, exposições e um sítio Web muito completo sobre a temática do desarmamento. Desde a sua instituição em 1979, o Programa de Bolsas de Estudo das Nações Unidas para o Desarmamento formou perto de 860 responsáveis públicos de mais de 160 países – muitos dos quais ocupam actualmente posições de responsabilidade no campo do desarmamento nos seus próprios governos. (Para mais informações sobre o envolvimento da ONU no desarmamento e sobre recursos educacionais, consultar www.un.org/ desarmamento/educação.) Perspectiva de género no desarmamento. A face da guerra tem-se alterado nos últimos anos, à medida que as mulheres e raparigas têm sido mais e mais afectadas pelos conflitos, quer como vítimas, quer como combatentes. A ONU promove o reconhecimento da importância da perspectiva do género em todos os aspectos do desarmamento, incluindo a recolha e destruição de armas, a desminagem, a realização de missões apuradoras de factos e a participação em processos de tomada de decisões e de paz. Uma perspectiva do género no que se refere às armas de pequeno calibre, por exemplo, seria a ponderação da forma como a proliferação destas armas afecta as mulheres em particular, e o que poderia ser feito relativamente aos seus efeitos negativos. Em Outubro de 2000, o Conselho de Segurança, na sua histórica resolução 1325 (2000), encorajou “todos os envolvidos no planeamento do desarmamento, desmobilização e reintegração a terem em consideração as diferentes necessidades de ex-combatentes femininos e masculinos e a terem em linha de conta as necessidades de quem depende dos mesmos”.

Utilizações pacíficas do espaço sideral As Nações Unidas trabalham no sentido de assegurar que o espaço sideral é utilizado para fins pacíficos e que os benefícios das actividades espaciais são partilhados por todas as nações. Esta preocupação com a utilização pacífica do espaço sideral surgiu logo após o lançamento do Sputnik – o primeiro satélite artificial – pela União Soviética em 1957, e tem acompanhado os avanços da tecnologia espacial. A ONU tem desempenhado um papel importante, desenvolvendo legislação internacional relativa ao espaço e promovendo a cooperação internacional no que respeita à ciência e tecnologia espacial. O principal organismo inter-governamental que actua neste campo é o Comité das Nações Unidas para a Utilização Pacífica do Espaço Sideral (www.unoosa.org). Criado em 1959 pela Assembleia-Geral, o comité analisa o alcance da cooperação internacional nas utilizações pacíficas do espaço sideral, formula programas e dirige a cooperação técnica da ONU, encoraja a investigação e disseminação de informações e contribui para o desenvolvimento de legislação internacional dedicada ao espaço sideral. O comité inclui 74 estados-membros e várias organizações internacionais, tanto inter-governamentais como não governamentais, têm o estatuto de observadores. Existem dois subcomités: o Subcomité Científico e Técnico constitui o ponto fulcral da cooperação internacional em termos tecnologia e investigação espacial, e o Subcomité Jurídico actua no sentido de desenvolver um quadro legal concomitante com os rápidos avanços das actividades espaciais. O comité e respectivos subcomités reúnem-se anualmente para analisar questões encaminhadas pela Assembleia-Geral, relatórios recebidos de outras entidades e questões levantadas por estados-membros. Trabalhando com base em consensos, o comité apresenta recomendações à Assembleia-Geral.


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Instrumentos legais O trabalho do comité e o Subcomité Jurídico resultou na adopção, por parte da Assembleia-Geral, de cinco instrumentos legais, todos eles em vigor: • O Tratado sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Sideral, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes (Tratado do Espaço Sideral), de 1966, estabelece que a exploração espacial deve ser realizada para benefício de todos os países, independentemente do seu grau de desenvolvimento. O tratado procura manter o espaço sideral como a província de toda a humanidade, livre para exploração e utilização por todos os estados, unicamente para fins pacíficos e não sujeita a apropriação nacional. • O Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objectos Lançados para o Espaço Sideral (Acordo de Salvamento), de 1967, prevê a prestação de auxílio às tripulações de naves espaciais em caso de acidente ou aterragem de emergência, e estabelece procedimentos para a restituição à autoridade responsável pelo lançamento de um objecto espacial encontrado fora do território dessa autoridade. • A Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objectos Espaciais (Convenção sobre a Responsabilidade), de 1971, estabelece que o estado responsável pelo lançamento é responsável por danos causados pelos seus objectos espaciais na superfície terrestre, em aviões durante o voo, em objectos espaciais de outro estado ou em pessoas ou bens a bordo de tais objectos. • A Convenção sobre o Registo de Objectos Lançados para o Espaço Sideral (Convenção sobre o Registo), de 1974, estabelece que os estados que efectuam lançamentos devem manter registos dos objectos espaciais e partilhar essas informações com as Nações Unidas. Ao abrigo da convenção, o Gabinete das Nações Unidas para Assuntos Espaciais mantém um registo de tais objectos. As informações foram fornecidas por todos os estados e organizações responsáveis por lançamentos. Um índice pesquisável dos objectos lançados está disponível em www.unoosa.org. • O Tratado sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Lua e Outros Corpos Celestes (Acordo sobre a Lua), de 1979, estabelece os princípios relativos à Lua e outros corpos celestes definidos no tratado de 1966, e cria uma base para a regulamentação da exploração futura e a exploração de recursos naturais nesses corpos celestes. Com base no trabalho do UNOOSA e respectivo Subcomité Jurídico, a Assembleia-Geral adoptou um conjunto de princípios relacionados com a condução de actividades espaciais, incluindo os seguintes: • Os Princípios que Regem a Utilização por Estados de Satélites Artificiais da Terra para Transmissão de Televisão Directa Internacional (1982) reconhecem que tal utilização tem implicações políticas, económicas, sociais e culturais internacionais. Tais actividades deverão promover a disseminação e troca de informações e conhecimentos, promover o desenvolvimento e respeitar os direitos soberanos dos estados, incluindo o princípio de não intervenção. • Os Princípios que Regem a Teledetecção Remota da Terra a partir do Espaço Sideral (1986) afirmam que tais actividades devem ser conduzidas para benefício de todos os países, respeitando a soberania de todos os estados e povos sobre os respectivos recursos naturais, e os direitos e interesses de todos os outros estados. A teledetecção deve ser utilizada para preservar o ambiente e para reduzir o impacto de desastres naturais.


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Os Princípios Relevantes para a Utilização de Fontes de Energia Nuclear no Espaço Sideral (1992) reconhecem que tais fontes são essenciais para algumas missões espaciais, mas a sua utilização deverá basear-se numa minuciosa avaliação da segurança. Estes princípios proporcionam linhas de orientação para a utilização segura de fontes de energia nuclear e para a notificação da avaria de um objecto espacial quando exista o risco de reentrada de material radioactivo na Terra. A Declaração sobre a Cooperação Internacional na Exploração e Uso do Espaço Sideral para o Benefício e o Interesse de Todos os Estados, Tendo em Especial Atenção as Necessidades dos Países em Desenvolvimento (1996) estabelece que os estados são livres de determinar todos os aspectos da sua participação na cooperação espacial internacional numa base equitativa e mutuamente aceitável, e que tal cooperação deverá ser conduzida de formas que sejam consideradas as mais eficazes e apropriadas pelos países em causa.

Gabinete para Assuntos do Espaço Sideral O Gabinete das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Sideral (www.unoosa.org), sediado em Viena, actua como secretariado do Comité das Nações Unidas para a Utilização Pacífica do Espaço Sideral e respectivos subcomités e auxilia os países em desenvolvimento na utilização da tecnologia espacial para o desenvolvimento. O gabinete divulga informações relacionadas com o espaço junto dos estados-membros, por via do seu Sistema Internacional de Informações Espaciais, e mantém o registo das Nações Unidas de objectos lançados para o espaço sideral. Através do Programa das Nações Unidas para Aplicações Espaciais, o UNOOSA actua no sentido de melhorar a utilização da ciência e tecnologia espacial para o desenvolvimento económico e social de todas as nações, em especial dos países em desenvolvimento. Ao abrigo deste programa, também presta serviços de consultoria técnica aos estados-membros na condução de projectos-piloto, e leva a cabo programas de formação e de bolsas de estudo em áreas como a detecção remota, comunicações por satélite, meteorologia por satélite, navegação por satélite, ciência espacial básica e direito espacial. O gabinete é um órgão de cooperação da Carta Internacional para o Espaço e as Grandes Catástrofes – um mecanismo através do qual a ONU pode solicitar a aquisição de imagens por satélite com o objectivo de apoiar as iniciativas de resposta a catástrofes. O gabinete também actua como secretariado do Comité Internacional para os Sistemas Globais de Navegação por Satélite – um organismo informal que promove a cooperação no que respeita à utilização de sistemas de posicionamento, navegação, sincronização e de valor acrescentado baseados em satélites civis, bem como a compatibilidade e interoperacionalidade dos sistemas mundiais de navegação por satélite, promovendo simultaneamente a utilização dos mesmos no apoio ao desenvolvimento sustentável, em especial nos países em desenvolvimento. O Gabinete das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Sideral é responsável pela gestão da Plataforma das Nações Unidas para Informações Baseadas em Tecnologia Espacial para Gestão de Catástrofes e Resposta de Emergência (UN-SPIDER). Criada pela Assembleia-Geral em Dezembro de 2006, a UN-SPIDER (www. un-spider.org) destina-se a proporcionar a todos os países e organizações internacionais e regionais relevantes acesso universal a todos os tipos de informações e serviços


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baseados em tecnologia espacial ao longo de todo o ciclo de gestão de catástrofes. A UN-SPIDER permite aumentar o número de países que podem receber assistência no que respeita ao planeamento da gestão de catástrofes, à redução dos riscos e à resposta de emergência, com recurso a informações baseadas em tecnologia espacial, e elabora políticas sobre a utilização de tecnologias espaciais. O Gabinete das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Sideral presta assistência técnica aos centros regionais, nos campos da ciência espacial e da formação tecnológica, bem como à rede de educação em ciência e tecnologia espacial filiada nas Nações Unidas. Os centros colaboram com os estados-membros no sentido de melhorar as capacidades dos mesmos nos campos da ciência e tecnologia espaciais. Também ajudam cientistas e investigadores a desenvolver competências e conhecimentos na utilização da ciência e tecnologia espaciais para o desenvolvimento sustentável. Existem quatro centros regionais: dois centros regionais em África, nomeadamente em Marrocos e na Nigéria; o centro regional da Ásia e Pacífico, localizado na Índia; o centro regional da Ásia Ocidental, localizado na Jordânia; e o centro conjunto da América Latina e Caraíbas, situado no México e no Brasil. O Gabinete das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Sideral também actua como secretariado da Reunião Inter-Agências sobre Actividades no Espaço Sideral, a qual se realiza anualmente desde 1975 e que tem por objectivo aumentar a cooperação entre organismos da ONU no que concerne ao espaço, coordenar actividades, criar sinergias e ponderar novas iniciativas. A reunião elabora o relatório do Secretário-Geral sobre a coordenação de actividades relacionadas com o espaço do sistema da ONU. Conferências. As Nações Unidas organizaram três conferências importantes sobre a exploração e utilização pacífica do espaço sideral, tendo todas decorrido em Viena. A primeira, realizada em 1968, analisou os benefícios práticos resultantes da pesquisa e exploração espaciais e até que ponto os países não envolvidos na exploração espacial poderiam beneficiar dos mesmos. A segunda conferência (UNISPACE 82) avaliou o estado da ciência e tecnologia espaciais, considerou as aplicações de tecnologia espacial para o desenvolvimento e debateu a cooperação espacial internacional. A UNISPACEIII, realizada em 1999, destacou acções para: proteger o ambiente mundial e gerir os recursos naturais; aumentar a utilização de aplicações espaciais para a segurança, desenvolvimento e bem-estar dos povos; proteger o ambiente espacial; aumentar o acesso dos países em desenvolvimento à ciência espacial e aos benefícios da mesma; e melhorar as oportunidades de formação e educação, em especial para os jovens. A UNISPACE III também apelou à criação de um sistema global para gerir a mitigação, prestação de auxílio e prevenção de desastres naturais; a melhoria de programas educacionais e infra-estruturas relacionadas com satélites para promover a literacia; e a coordenação internacional de actividades relacionadas com objectos próximos da Terra. Em 2004, a Assembleia-Geral levou a cabo uma análise a cinco anos dos progressos alcançados na implementação das recomendações da UNISPACE III. Um plano de acção aprovado pela Assembleia-Geral apela à implementação de mais acções na utilização do espaço para apoiar as agendas mundiais em termos do desenvolvimento sustentável. A implementação das recomendações da UNISPACE III resultou na criação da UN-SPIDER e do Comité Internacional para os Sistemas Globais de Navegação por Satélite.


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Descolonização Desde que a ONU foi fundada em 1945, quase 100 nações cujos povos estavam anteriormente sob domínio colonial ou sob um acordo de tutela, juntaram-se às Nações Unidas como estados soberanos e independentes. Além disso, muitos outros territórios alcançaram a auto-determinação por via de associação política ou integração num estado independente. As Nações Unidas desempenharam um papel crucial nesta mudança histórica, ao encorajar as aspirações dos povos de territórios dependentes e através do estabelecimento de metas e normas para acelerar a obtenção da independência por esses territórios. As missões das Nações Unidas supervisionaram eleições com vista à independência na Togolândia (1956 e 1968), Samoa Ocidental (1961), Namíbia (1989) e, mais recentemente, em Timor-Leste (2002). Apesar dos enormes progressos feitos contra o colonialismo, perto de 2 milhões de pessoas continuam a viver sob domínio colonial, e as Nações Unidas continuam os seus esforços para ajudar a obter a auto-determinação dos territórios não autónomos que ainda existem (consultar www.un.org/en/decolonization). Os esforços empreendidos pelas Nações Unidas no apoio à descolonização derivam do princípio da Carta das Nações Unidas de “igualdade de direitos e de auto-determinação dos povos”, bem como de três capítulos específicos da Carta das Nações Unidas – os capítulos XI, XII e XIII – os quais são dedicados aos interesses dos povos dependentes. Desde 1960, as Nações Unidas têm-se guiado igualmente pela Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais, também designada por Declaração sobre a Descolonização, da Assembleia-Geral, através da qual os estados-membros proclamaram a necessidade de pôr rapidamente um fim ao colonialismo. A resolução 1541(XV) da Assembleia-Geral, de 1960, definiu três opções para concessão de autonomia a territórios não autónomos: • Associação livre com a potência administrante ou outro estado independente em resultado de uma escolha livre e voluntária por parte do povo do território, expressa através de um processo informado e democrático; • Integração na potência administrante ou outro estado independente, com base na plena igualdade entre os povos do território não autónomo e os povos do estado independente; e tornando-se independentes.

Sistema de Tutela Internacional Ao abrigo do Capítulo XII da Carta das Nações Unidas, a ONU estabeleceu o Sistema de Tutela Internacional para a supervisão de territórios colocados sob tutela ao abrigo deste sistema por acordos individuais com os estados que os administram. O sistema aplicava-se a: Territórios sob mandatos estabelecidos pela Sociedade das Nações após a Primeira Guerra Mundial; territórios retirados a “estados inimigos” em resultado da Segunda Guerra Mundial; e territórios voluntariamente colocados ao abrigo do sistema pelos estados responsáveis pela sua administração. O objectivo do Sistema de Tutela era promover o progresso político, económico e social dos territórios e respectiva evolução no sentido da autonomia e auto-determinação. O Conselho de Tutela foi criado ao abrigo do Capítulo XIII da Carta das Nações Unidas para supervisionar a administração de territórios tutelados e para assegurar que os governos responsáveis pela administração dos mesmos empreendiam


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medidas adequadas para os preparar no sentido de alcançarem os objectivos da Carta das Nações Unidas. Nos primeiros anos de existência das Nações Unidas, foram colocados ao abrigo do sistema de tutela 11 territórios. Ao longo dos anos, todos eles se tornaram estados independentes ou associaram-se voluntariamente a um estado. O último território a fazê-lo foi o território tutelado das Ilhas do Pacífico (Palau), administrado pelos EUA. Em 1994, o Conselho de Segurança deu por terminado o Acordo de Tutela das Nações Unidas para esse território depois de este ter optado por se associar aos EUA, na sequência de um plebiscito realizado em 1993. Palau tornou-se independente em 1994, aderindo às Nações Unidas como o 185º estado-membro. Sem mais nenhum território tutelado na sua agenda, o Sistema de Tutela concluiu a sua tarefa histórica.

Territórios não-autónomos A Carta das Nações Unidas também aborda a questão dos territórios não autónomos e que não foram integrados no Sistema de Tutela. O Capítulo XI da Carta das Nações Unidas - a Declaração Relativamente a Territórios Não Autónomos – estabelece que os estados-membros que administram tais territórios reconhecem "que os interesses dos habitantes destes territórios são fundamentais” e aceitam a obrigação de promover o seu bem-estar como um “dever sagrado”. Para este fim, as potências administrantes, para além de assegurarem o progresso político, económico, social e educacional desses povos, comprometem-se em auxiliá-los a desenvolverem governos próprios e instituições políticas democráticas. As potências administrantes têm a obrigação de transmitir regularmente ao Secretário-Geral informações sobre as condições económicas, sociais e educacionais nos territórios sob a sua administração. Em 1946, oito estados-membros – Austrália, Bélgica, Dinamarca, França, Países Baixos, Nova Zelândia, Reino Unido e EUA – identificaram os territórios não autónomos sob a sua administração. Eram 72 territórios ao todo, dos quais oito se tornaram independentes antes de 1959. Em 1963, a Assembleia-Geral aprovou uma lista revista de 64 territórios aos quais se aplicava a Declaração sobre a Descolonização de 1960. Actualmente,16 desses territórios não autónomos mantêm o mesmo estatuto, sendo a França, a Nova Zelândia, o Reino Unido e os EUA as potências administrantes. Em 2005, o organismo nacional representante de Toquelau, o Parlamento (ou Fono) de Toquelau, aprovou um projecto de tratado para a livre associação entre Toquelau e a Nova Zelândia, e, posteriormente, um projecto de constituição. Num referendo realizado em 2006,60% dos toquelauanos recenseados votaram a favor da livre associação, ficando pouco abaixo da maioria de dois terços exigida. Um segundo referendo, realizado em 2007, ficou apenas 16 votos abaixo da maioria requerida, com 446 votos a favor em 692 votos válidos. A partir de Junho de 2012, a Assembleia-Geral da ONU reconheceu a decisão de 2008 do Parlamento de Toquelau de que a análise de qualquer futuro acto de auto-determinação por Toquelau seria deferida; e que a Nova Zelândia e Toquelau procederiam à melhoria de serviços e infra-estruturas essenciais nos atóis de Toquelau, assegurando desta forma uma melhor qualidade de vida aos povos dessas ilhas.


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Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais O desejo dos povos de territórios dependentes de alcançarem a auto-determinação e a percepção da comunidade internacional de que os princípios da Carta das Nações Unidas estavam a ser aplicados demasiado lentamente, levou a Assembleia-Geral a proclamar, em 1960, a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais [resolução 1514 (XV)]. A declaração afirma que sujeitar os povos a subjugação externa, domínio e exploração constitui uma negação de direitos humanos fundamentais; é contrário à Carta das Nações Unidas; e constitui um impedimento da promoção da paz e cooperação mundial. Acrescenta que “devem ser empreendidos passos imediatos, nos territórios tutelados, nos territórios não autónomos e em todos os territórios que não tenham ainda alcançado a independência, para transferir todos os poderes para os povos desses territórios, sem quaisquer condições ou reservas, de acordo com a vontade e desejo livremente expressos por esses povos, sem qualquer distinção no que respeita à raça, credo ou cor, de forma a permitir-lhes desfrutar de total independência e liberdade”. Na resolução 1541(XV), a Assembleia-Geral definiu igualmente as três opções de estatuto político legítimas para a total autonomia – livre associação com um estado independente, integração num estado independente ou independência. Territórios aos quais se continua a aplicar a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais Território

África Sara Ocidental Ásia e Pacífico Samoa Americana Guam Nova Caledónia Pitcairn Toquelau Oceano Atlântico, Caraíbas e Mediterrâneo Anguilla Bermudas Ilhas Virgens Britânicas Ilhas Caimão Ilhas Falkland (Malvinas) Gibraltar Montserrate Santa Helena

Autoridade administrante

— EUA EUA França Reino Unido Nova Zelândia Reino Unido Reino Unido Reino Unido Reino Unido Reino Unido Reino Unido Reino Unido Reino Unido


Capítulo II: paz e segurança internacionais Ilhas Turcas e Caicos Ilhas Virgens dos EUA

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Em 1961, a Assembleia-Geral criou um comité especial para examinar a aplicação da declaração e fazer recomendações quanto à sua implementação. Comumente referido por Comité Especial sobre a Descolonização, a sua designação completa é Comité Especial sobre a Situação Respeitante à Implementação da Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais. Este comité reúne-se anualmente, escuta os peticionários e representantes dos territórios, designa missões de visita aos territórios e organiza seminários anuais sobre as situações políticas, sociais, económicas e educacionais nos territórios. Sara Ocidental. A 26 de Fevereiro de 1976, a Espanha informou o Secretário-Geral de que a partir daquela data cessava a sua presença no território do Sara, e considerava ser necessário fazer constar em acta que a Espanha se considerava desde então isenta de qualquer responsabilidade internacional no respeitante à administração do território face à cessação da sua participação na administração temporária criada para o território. Em 1990, a Assembleia-Geral reafirmou que a questão do Sara Ocidental era uma questão de descolonização que continuava por concluir pelo povo do Sara Ocidental. Nova Caledónia. A 2 de Dezembro de 1986, a Assembleia-Geral determinou que a Nova Caledónia era um território não autónomo. Nos anos que se seguiram à adopção da declaração, cerca de 60 territórios coloniais, habitados por mais de 80 milhões de pessoas, alcançaram a auto-determinação por via da independência e aderiram às Nações Unidas como membros soberanos. A Assembleia-Geral apelou às potências administrantes que empreendessem todos os passos necessários para permitir que os povos dos territórios não autónomos exercessem na íntegra o seu direito à auto-determinação e independência. Também apelou às potências administrantes que concluíssem a retirada completa das restantes bases militares desses territórios e que assegurassem que nenhuma actividade de interesses económicos estrangeiros ou outros interesses impedissem a implementação da Declaração. A este respeito, a Nova Zelândia tem cooperado continuamente com o Comité Especial no respeitante a Toquelau. A França começou a cooperar com o comité em 1999, após a assinatura de um acordo sobre o futuro da Nova Caledónia. Nos últimos anos, duas potências administrantes não participaram formalmente no trabalho do comité. Os EUA afirmaram continuar cientes do seu papel enquanto potência administrante e que continuarão a cumprir as suas responsabilidades ao abrigo da Carta das Nações Unidas. O Reino Unido afirmou repetidamente que, embora a maioria dos territórios sob a sua administração tenham escolhido a independência, um pequeno número preferira continuar associado à potência administrante. No final da primeira Década Internacional para a Erradicação do Colonialismo (1991–2000), a Assembleia-Geral declarou uma Segunda Década Internacional para a Erradicação do Colonialismo (2001–2010), apelando aos estados-membros que redobrassem os seus esforços para alcançar a total descolonização. No caso de certos territórios, como o Sara Ocidental, a As-


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sembleia-Geral confiou ao Secretário-Geral tarefas específicas para facilitar o processo de descolonização, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e os objectivos da Declaração. Através da resolução 65/119 de 10 de Dezembro de 2010, a Assembleia-Geral declarou a Terceira Década Internacional (2011–2020).

Namíbia As Nações Unidas contribuíram para a independência da Namíbia em 1990 - um exemplo da complexidade dos esforços necessários para assegurar a transição pacífica de um território para a independência. Anteriormente conhecida como Sudoeste Africano, a Namíbia era um território africano ao abrigo do sistema de mandatos da Sociedade das Nações. Em 1946, a Assembleia-Geral solicitou à África do Sul que administrasse o território ao abrigo do sistema de tutela. A África do Sul recusou-se e, em 1949, informou as Nações Unidas de que não iria transmitir mais informações sobre o território, alegando que o mandato terminara com o fim da Sociedade das Nações. A Assembleia-Geral, afirmando que a África do Sul não cumprira as suas obrigações, cessou o mandato em 1966 e colocou o território sob a responsabilidade do Conselho das Nações Unidas para o Sudoeste Africano, cuja designação foi alterada para Conselho para a Namíbia em 1968. Em 1976, o Conselho de Segurança exigiu que a África do Sul aceitasse a realização de eleições no território sob supervisão da ONU. A Assembleia-Geral declarou que as conversações sobre a independência teriam de incluir a Organização do Povo do Sudoeste Africano (SWAPO) – o único representante do povo da Namíbia. Em 1978, Canadá, França, República Federal da Alemanha, Reino Unido e EUA submeteram ao Conselho de Segurança uma proposta de resolução que previa a realização de eleições para uma assembleia constituinte sob os auspícios da ONU. O Conselho de Segurança sancionou as recomendações do Secretário-Geral no sentido da implementação da proposta, solicitando-lhe que nomeasse um representante especial para a Namíbia e criou o Grupo das Nações Unidas para Assistência na Transição (UNTAG). Anos de negociações, envolvendo o Secretário-Geral e o seu representante especial, bem como os EUA como mediadores, levaram, em 1988, à celebração de acordos para alcançar a paz no sudoeste africano, através dos quais a África do Sul aceitava cooperar com o Secretário-Geral no sentido de assegurar a independência da Namíbia por via de eleições. A operação que levou à independência da Namíbia teve início em 1989. O UNTAG supervisionou e controlou todo o processo eleitoral, o qual foi conduzido pelas autoridades namibianas. Monitorizou o cessar-fogo entre a SWAPO e a África do Sul e a desmobilização de todas as forças militares, tendo também garantido um processo eleitoral pacífico, incluindo a monitorização da polícia local. As eleições para a assembleia constituinte foram ganhas pela SWAPO, tendo sido declaradas “livres e justas” pelo representante especial do Secretário-Geral. No seguimento das eleições, a África do Sul retirou o resto das suas tropas. A assembleia constituinte elaborou uma nova constituição, aprovada em Fevereiro de 1990, e elegeu o líder da SWAPO, Sam Nujoma, Presidente por um mandato de cinco anos. Em Março, a Namíbia tornou-se independente, com o Secretário-Geral a administrar


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o juramento para o cargo do primeiro Presidente da Namíbia. Em Abril do mesmo ano, a Namíbia aderiu às Nações Unidas.

Timor-Leste Outra história de sucesso das Nações Unidas é o processo que conduziu à independência de Timor-Leste – anteriormente conhecido por Timor Oriental. Uma grande operação da ONU supervisionou a sua transição para a independência, depois do povo de Timor-Leste ter votado a favor da mesma numa consulta popular realizada pela ONU em 1999. A ilha de Timor situa-se a norte da Austrália, na região centro-sul de uma cadeia de ilhas que formam a Indonésia. A parte ocidental da ilha fora uma colónia holandesa e tornou-se parte da Indonésia quando o país se tornou independente. Timor Oriental era uma colónia portuguesa. Em 1960, a Assembleia-Geral integrou Timor-Leste na lista de territórios não autónomos. Em 1974, reconhecendo o seu direito à auto-determinação, Portugal procurou estabelecer um governo provisório e uma assembleia popular para determinar o estatuto de Timor-Leste. No entanto, em 1975, rebentou a guerra civil entre os recém-formados partidos políticos do território. Portugal retirou-se, declarando não lhe ser possível controlar a situação. Uma parte de Timor-Leste declarou a independência como país autónomo, ao passo que a outra proclamou a independência e a integração na Indonésia. Em Dezembro, tropas indonésias ocuparam Timor-Leste e foi formado um governo provisório. Portugal cortou relações diplomáticas com a Indonésia e apresentou o assunto ao Conselho de Segurança, o qual apelou à Indonésia que retirasse as suas forças e exortou todos os estados a respeitar o direito do povo de Timor-Leste à auto-determinação. Em 1976, o governo provisório realizou eleições para uma assembleia, a qual, posteriormente, decidiu pela integração na Indonésia. Quando a Indonésia criou uma lei que apoiava tal pretensão, o movimento pró-independência deu início à resistência armada. Em 1983, o Secretário-Geral iniciou conversações com a Indonésia e Portugal, mas foi somente em 1999, graças aos bons ofícios do Secretário-Geral, que foram alcançados acordos, abrindo caminho à realização de uma consulta popular. Com base nesses acordos, a Missão das Nações Unidas em Timor-Leste (UNAMET) organizou e levou a cabo o recenseamento de eleitores e um sufrágio geral. Contudo, em Agosto de 1999, quando 78,5% dos 450 000 eleitores recenseados rejeitaram a autonomia e integração na Indonésia, milícias anti-independentistas lançaram uma campanha de destruição e violência sistemáticas, matando muitos e forçando mais de 200 000 habitantes de Timor-Leste a fugir dos seus lares. Após conversações intensivas, a Indonésia aceitou o envio de uma força multinacional autorizada pela ONU. Em Setembro, actuando ao abrigo do Capítulo VII da Carta, o Conselho de Segurança autorizou o envio da Força Internacional para Timor-Leste (INTERFET), a qual ajudou a restaurar a paz e a segurança. Imediatamente após essa acção, o Conselho de Segurança, em Outubro, criou a Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste (UNTAET), dotando-a de plenos poderes executivos e legislativos durante a transição do país para a independência. Em Agosto de 2001, mais de 91% dos eleitores recenseados de Timor-Leste foram às urnas para eleger uma assembleia constituinte de 88 membros, incumbida


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

de elaborar e adoptar uma nova constituição e de preparar a realização de futuras eleições e a transição para a independência total. Em Março de 2002, a assembleia constituinte aprovou a entrada em vigor da primeira constituição do território. No mês seguinte, depois de recolher 82,7% dos votos, Xanana Gusmão foi nomeado o presidente eleito. A 20 de Maio de 2002, o território obteve a independência. A assembleia constituinte foi transformada no parlamento nacional e o novo país adoptou o nome Timor-Leste. Em Setembro desse ano, tornou-se o 191º estado-membro das Nações Unidas. Após a bem sucedida descolonização de Timor Oriental, a ONU continuou empenhada em apoiar o país independente Timor-Leste na consolidação das instituições democráticas e na promoção do desenvolvimento socioeconómico.

Sara Ocidental Desde 1963 que as Nações Unidas são confrontadas com uma disputa continuada relativamente ao território do Sara Ocidental – um território localizado na costa noroeste de África e que faz fronteira com a Argélia, a Mauritânia e Marrocos. O Sara Ocidental tornou-se uma colónia espanhola em 1884. Em 1963, tanto a Mauritânia como Marrocos reivindicaram a sua soberania sobre o território. Em 1975, o Tribunal Internacional de Justiça, num parecer solicitado pelo Conselho de Segurança, rejeitou as reivindicações de soberania por parte da Mauritânia e de Marrocos. Desde 1976, altura em que a Espanha se retirou do território, que as Nações Unidas têm procurado uma resolução para o Sara Ocidental e pôr fim à luta entre Marrocos – que “reintegrou” o território – e a Frente Popular de Libertação de Saguia el-Hamra e Rio del Oro (Frente Polisário), apoiada pela Argélia. Em 1979, a Organização de Unidade Africana (OUA) apelou à realização de um referendo, de modo a permitir ao povo do território exercer o seu direito à auto-determinação. Até 1982, 26 estados-membros da OUA já tinham reconhecido a “República Árabe Saharaui Democrática” (RASD) proclamada em 1976 pela Frente Polisário. Quando a RASD tomou assento na cimeira de 1984 da OUA, Marrocos retirou-se da OUA. Uma missão de bons ofícios conjunta por parte do Secretário-Geral e do Presidente da OUA levou à criação de propostas de resolução em 1988, que apelavam a um cessar-fogo e à realização de um referendo para escolher entre a independência ou a integração em Marrocos, propostas que tiveram o acordo de princípio das partes. Através da resolução 690 (1991), o Conselho de Segurança criou a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO) em 1991, com a missão de auxiliar o representante especial do Secretário-Geral em todas as matérias relacionadas com a organização e realização de um referendo de auto-determinação para o povo do Sara Ocidental. Todos os habitantes do Sara Ocidental com mais de 18 anos de idade, registados no censo realizado em 1974 por Espanha, teriam o direito a votar, residissem ou não no território. Uma comissão de identificação procederia à actualização das listas de recenseamento e à identificação dos eleitores. Os refugiados residindo fora do território seriam identificados com a colaboração do Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). O cessar-fogo entrou em vigor em Setembro de 1991. Tem sido monitorizado desde então por observadores militares da MINURSO, sem que se tenham registado


Capítulo II: paz e segurança internacionais

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violações graves. No entanto as partes continuaram a discordar relativamente à implementação do plano de resolução – em especial no respeitante à elegibilidade para o referendo. Em 1997 o enviado pessoal do Secretário-Geral para o Sara Ocidental negociou um compromisso e o processo de identificação ficou concluído no final de 1999. No entanto, apesar de consultas e negociações contínuas, os pontos de divergência relativamente à implementação do plano persistiram. Em 2004 Marrocos rejeitou uma proposta avançada pelo enviado pessoal, bem como o plano de resolução em si. Apesar do impasse contínuo, verificaram-se alguns desenvolvimentos positivos ao longo dos anos, incluindo a libertação, por parte da Frente Polisário, de todos os restantes prisioneiros de guerra marroquinos em Agosto de 2005, e o estabelecimento, em 2004, de um programa de “visitas familiares” patrocinado pelo ACNUR entre refugiados do Sara Ocidental a viver nos campos de Tindouf, Argélia, e respectivos familiares residentes no território do Sara Ocidental – alguns dos quais não se viam há 30 anos. Em 2007 o enviado pessoal do Secretário-Geral observou que apenas restavam duas opções: o prolongamento indefinido do impasse ou as negociações directas. O Conselho de Segurança apelou à realização de negociações de boa-fé e sem pré-condições. Seguidamente, o enviado facilitou a realização de encontros com as partes em Nova Iorque, onde também estiveram presentes representantes da Argélia e da Mauritânia. Na segunda reunião, as partes reconheceram que o status quo era inaceitável e comprometeram-se em prosseguir as negociações de boa-fé. Apesar da divergência de posições, este renovado diálogo assinalou as primeiras negociações directas entre as partes em mais de sete anos. Uma terceira ronda de conversações teve lugar em 2008, e as partes voltaram a encontrar-se em mais cinco reuniões informais realizadas em 2009, 2010, 2011 e 2012. Contudo, não se registaram quaisquer progressos nas questões fundamentais relativas ao futuro estatuto do Sara Ocidental e dos meios através dos quais a auto-determinação do povo do Sara Ocidental deve ocorrer. O Secretário-Geral referiu que, numa época de protestos e contestação por todo o Médio Oriente/Norte de África, os sentimentos da população do Sara Ocidental, tanto residente como não residente no território, no respeitante ao seu estatuto final eram mais importantes do que nunca na busca por uma resolução justa e duradoura. Entretanto, a MINURSO continua a apoiar um conjunto de programas de auxílio para as famílias desalojadas e separadas do do povo Sariano. Esta tem auxiliado ambas as partes na manutenção do cessar-fogo ao longo de toda a faixa de segurança, que se estende por toda a extensão do território em disputa e separa a região administrada por Marrocos, a Oeste, da área controlada pela Frente Polisário, a Este.


III.  DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL


Uma mulher jovem ajuda a construir um centro comunitário em El Fasher, Darfur-Norte, Sudão, como parte de um projecto patrocinado pela Operação Híbrida União Africana / Nações Unidas no Darfur (UNAMID). (Fotografia da ONU, 15 de Agosto de 2012 / Abert González Farran)


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uitas pessoas associam as Nações Unidas aos temas da paz e da segurança, mas a maioria dos recursos da organização são, na realidade, devotados na realização do compromisso da Carta de “promover melhores condições de vida, de pleno emprego e de progresso e desenvolvimento económico e social”. Os esforços de desenvolvimento das Nações Unidas têm afectado profundamente as vidas e o bem-estar de milhões de pessoas em todo o mundo. As iniciativas da ONU são orientadas pela convicção de que a paz e a segurança internacionais duradouras apenas são possíveis se o bem-estar económico e social de todos os povos estiver assegurado. O rumo e forma de muitas das transformações económicas e sociais ocorridas no mundo desde 1945 foram significativamente influenciados pelo trabalho das Nações Unidas. Enquanto centro mundial para a criação de consensos, a ONU tem estabelecido prioridades e objectivos de cooperação internacional, no sentido de auxiliar os países nos seus esforços de desenvolvimento e promover um ambiente económico mundial facilitador. A ONU proporciona, através de conferências mundiais, uma plataforma para a formulação e promoção de novos objectivos de desenvolvimento na agenda internacional. Esta plataforma articula a necessidade de incorporar questões como o desenvolvimento das mulheres, os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável, a protecção ambiental e a boa governação no paradigma do desenvolvimento. Este consenso global também tem sido expresso através de uma série de décadas para o desenvolvimento internacional, tendo a primeira tido início em 1961. Estas declarações abrangentes de políticas e objectivos enfatizaram certos temas particularmente importantes em cada década, e salientaram a necessidade de progressos em todos os aspectos do desenvolvimento, bem como a importância do estreitamento das disparidades entre os países industrializados e os países em desenvolvimento. Na Cimeira do Milénio de 2000, os estados-membros adoptaram a Declaração do Milénio, a qual continha um conjunto de metas abrangentes para o caminho futuro da organização. A Declaração foi traduzida num roteiro que incluía oito objectivos mensuráveis e com prazos estabelecidos a serem atingidos até 2015, conhecidos como Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Os ODM têm como metas erradicar a pobreza extrema e a fome; garantir a educação primária universal; promover a igualdade entre sexos e a capacitação das mulheres; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater o VIH/SIDA, a malária e outras doenças; assegurar a sustentabilidade ambiental; e desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento. A comunidade internacional voltou a reforçar o seu compromisso para com os ODM durante a Cimeira Mundial de 2005. Em 2010, a cimeira da ONU sobre os ODM – formalmente designada por Reunião Plenária de Alto Nível sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio – terminou com a adopção de um plano de acção global destinado a alcançar os oito objectivos anti-pobreza até à data limite de 2015 e com o anúncio de novos compromissos importantes no respeitante à saúde feminina e infantil, bem como outras iniciativas destinadas a combater a pobreza, a fome e as doenças. O debate internacional sobre temas económicos e sociais tem vindo a reflectir cada vez mais a convergência de interesses, entre os países ricos e os países pobres, na resolução de muitos problemas que transcendem as fronteiras nacio135


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

nais. As questões relacionadas com populações refugiadas, crime organizado, tráfico de drogas, VIH/SIDA e alterações climáticas, são encaradas como desafios globais que requerem acções coordenadas. O impacto da persistência da pobreza e do desemprego numa região pode ser rapidamente sentido por outras, nomeadamente através da migração, perturbações sociais e conflitos. Da mesma forma, numa época de economia global, a instabilidade financeira num país pode, de imediato, afectar os mercados de outros países. É cada vez maior o consenso em torno do papel desempenhado pela democracia, os direitos humanos, a participação popular, a boa governação e a capacitação das mulheres na promoção do desenvolvimento económico e social.

Coordenação de actividades de desenvolvimento Apesar dos avanços verificados em muitas frentes, a estrutura económica e social do mundo continua a ser caracterizada por enormes disparidades. A redução da pobreza e o combate às desigualdades, quer no seio dos países, quer entre eles, continuam a ser metas fundamentais das Nações Unidas. O sistema da ONU trabalha de diversas formas para promover objectivos económicos e sociais comuns: disponibilizando análises políticas e abordando os desafios existentes e emergentes; aconselhando os governos no que toca aos seus planos e estratégias de desenvolvimento; estabelecendo normas e padrões internacionais; e mobilizando fundos para programas de desenvolvimento. Através da actuação dos seus vários fundos e programas, e da sua família de agências especializadas, a ONU influencia as vidas de pessoas em todo o lado, em campos tão diversos como a educação, a segurança aérea, a protecção ambiental e as condições laborais. O Conselho Económico e Social (ECOSOC) (www.un.org/en/ecosoc) é o principal organismo de coordenação da actuação económica e social das Nações Unidas e dos seus elementos operacionais. É, também, o fórum central para o debate de questões económicas e sociais internacionais, bem como para a formulação de recomendações políticas. Entre as responsabilidades do ECOSOC incluem-se promover maiores níveis de vida, o pleno emprego e o progresso económico e social; identificar soluções para problemas económicos, sociais e ao nível da saúde; facilitar a cooperação cultural e educacional; e encorajar o respeito universal pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Integrado no ECOSOC, o Comité para Políticas de Desenvolvimento, composto por 24 especialistas que trabalham a título pessoal, actua como organismo consultivo sobre questões emergentes nos campos económico, social e ambiental. Também estabelece os critérios para a designação de países menos desenvolvidos (PMD) e revê a lista desses países. Na Cimeira Mundial de 2005, o ECOSOC foi mandatado no sentido de realizar Revisões Ministeriais Anuais (AMR) e um Fórum Bianual de Cooperação para o Desenvolvimento (DCF). As AMR avaliam os progressos na consecução dos objectivos de desenvolvimento acordados internacionalmente em conferências e cimeiras importantes. As AMR consistem numa revisão temática anual e apresentações voluntárias nacionais sobre os progressos alcançados e os desafios enfrentados na consecução de tais objectivos. O objectivo de um DCF é melhorar a coerência e eficácia de actividades de parceria para o desenvolvimento. Está encarregue de proporcionar orientação em


Capítulo III: Desenvolvimento Económico e Social

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termos de políticas e recomendações destinadas a melhorar a cooperação para o desenvolvimento. O Grupo de Desenvolvimento das Nações Unidas (www.undg.org) reúne os 32 fundos, programas, agências, departamentos e gabinetes da ONU que desempenham um papel na gestão e coordenação, no seio da organização, das iniciativas para o desenvolvimento. Este organismo executivo actua no sentido de melhorar a cooperação entre as entidades responsáveis pela elaboração de políticas e os distintos programas operacionais. O Comité Executivo para os Assuntos Económicos e Sociais (www.un.org/en/ development/other/ecesa.html), composto por órgãos de secretariado e incluindo as comissões regionais, constitui também um instrumento para o desenvolvimento e gestão de políticas. Tem por objectivo garantir a coerência entre as entidades da ONU envolvidas em acções normativas, analíticas e técnicas nos campos económico e social. No seio do Secretariado das Nações Unidas, o Departamento de Assuntos Económicos e Sociais (DESA) (www.un.org/esa/desa) ajuda os países a enfrentarem os seus desafios económicos, sociais e ambientais. Actua num quadro de objectivos acordados internacionalmente, também conhecidos por Agenda da ONU para o Desenvolvimento. Neste quadro, o DESA presta apoio analítico, bem como apoio substantivo e técnico aos estados-membros nas esferas social, económica e ambiental, levando também a cabo a análise e coordenação de políticas. Presta também apoio no estabelecimento de normas e padrões e na obtenção de acordos sobre linhas de acção a seguir em resposta a desafios globais. O DESA actua como interface crucial entre as políticas globais e as acções nacionais e entre a investigação e definição de políticas e as actividades operacionais. As cinco comissões regionais facilitam, da mesma forma, a troca de informações económicas e sociais e a análise de políticas nas regiões de África (ECA)(www. uneca.org), Ásia e Pacífico (ESCAP) (www.unescap.org), Europa (ECE) (www.unece. org), América Latina e as Caraíbas (ECLAC) (www. Eclac.org) Ásia Ocidental (ESCWA) (www. Escwa.org). Muitos fundos e programas das Nações Unidas lidam com actividades operacionais para o desenvolvimento em países abrangidos pelos programas, e várias organizações especializadas da ONU prestam apoio e assistência às iniciativas de desenvolvimento dos países. Numa época em que os recursos são cada vez mais limitados, quer humanos quer financeiros, a optimização da coordenação e cooperação entre os vários ramos do sistema da ONU é vital para se conseguir atingir os objectivos de desenvolvimento.

Desenvolvimento económico O mundo assistiu a um enorme desenvolvimento económico nas últimas décadas, mas a criação de riqueza e prosperidade não tem sido uniforme. As desigualdades económicas agravam os problemas sociais e a instabilidade política em virtualmente todas as regiões do mundo. O fim da Guerra Fria e a rápida integração da economia mundial não resolveram problemas persistentes de pobreza extrema, endividamento, subdesenvolvimento e desequilíbrio comercial. Um dos princípios fundadores das Nações Unidas é a convicção de que o desenvolvimento económico de todos os povos constitui a melhor maneira de alcançar a segurança política, económica e social. Constitui uma preocupação fundamental


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

da organização o facto de quase metade da população mundial – principalmente em África, na Ásia e na América Latina e Caraíbas – ter de viver com menos de 2 dólares por dia. Em 2011, estimava-se mais de 197 milhões de trabalhadores estavam desempregados a nível mundial, e que mais de 868 milhões ganhavam menos de 2 dólares por dia. Em 2012, o número de pessoas subnutridas nos países em desenvolvimento foi estimado em cerca de 850 milhões. A ONU continua a ser a única instituição dedicada a assegurar que a expansão económica e a globalização são orientadas por políticas que promovam o bem-estar humano, o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza, o comércio justo e a redução da condicionante dívida externa. A ONU apela à adopção de políticas macroeconómicas que combatam as actuais desigualdades – em especial a crescente lacuna entre o Norte e o Sul – bem como os persistentes problemas dos PMD e as necessidades sem precedentes de países em transição de economias centralizadas para economias de mercado. Os programas de assistência da ONU promovem a redução da pobreza, a sobrevivência das crianças, a protecção ambiental, o progresso das mulheres e os direitos humanos. Para milhões de pessoas em países pobres, estes programas são as Nações Unidas.

Ajuda pública ao desenvolvimento Através das suas políticas e empréstimos, as instituições financeiras do sistema das Nações Unidas possuem, no seu conjunto, uma forte influência nas economias dos países em vias de desenvolvimento. Isto é em particular verdade para as 49 nações dos PMA cuja extrema pobreza e endividamento marginalizaram em relação ao crescimento e desenvolvimento mundiais (www.unohrlls.org/en/ldc/25). Estas nações, 34 das quais em África, têm prioridade na atenção dada por vários programas de assistência da ONU. Pequenos Estados insulares em desenvolvimento, países em vias de desenvolvimento sem litoral e países com economias em transição também são alvo de problemas críticos que requerem atenção especial por parte da comunidade internacional. Também estes países têm prioridade nos programas de assistência do sistema da ONU, assim como através da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (AOD) dos Estados-Membros. Dos 31 países em vias de desenvolvimento sem acesso ao mar do mundo, 16 são PMA. Dos 38 estados insulares em vias de desenvolvimento, 12 são PMA. Em 1970, a Assembleia-geral estabeleceu uma meta para a AOD de 0,7 por cento do produto nacional bruto (PNB)—agora referido como rendimento nacional bruto (RNB). (O PIB é o valor de mercado de todo os produtos e serviços finais produzidos anualmente dentro das fronteiras de um país; o RNB é o PIB mais as receitas líquidas do rendimento primário de outros países.) Durante anos, o esforço colectivo dos membros do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), composta por 34 países industrializados, rondou cerca de metade do nível da meta. A Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, promovida pela ONU e realizada em Monterrey, México, em 2002, estabeleceu compromissos por parte dos principais doadores para aumentar a AOD. Procurou também redireccionar o foco desta assistência para a redução da pobreza, a educação e a saúde.


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Entre os membros do CAD, a AOD total foi de 0,31 por cento do RNB combinado em 2011, em 134 mil milhões de USD. Cinco países - Dinamarca, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega e Suécia – ultrapassaram a meta de 0,7 por cento para a AOD. O Reino Unido estava no bom caminho para cumprir com a meta em 2013. Os maiores países doadores em termos de volume foram a França, a Alemanha, o Japão, o Reino Unido e os Estados Unidos. A AOD das Nações Unidas tem origem em duas fontes: subsídios para a assistência de agências especializadas, fundos e programas da ONU; e apoio de instituições financeiras do sistema da ONU, como o Banco Mundial e o FIDA. Esta assistência é amplamente distribuída entre os vários países com necessidades. O Grupo do Banco Mundial atribuiu 52,6 mil milhões de USD em empréstimos, subsídios, participações de capital e garantias para ajudar a promover o crescimento económico e combater a pobreza nos países em vias de desenvolvimento no ano fiscal de 2012. Entre 1978 e 2011, o FIDA investiu 12,9 mil milhões de USD em projectos e programas, chegando a cerca de 400 milhões de pessoas em zonas rurais. Os governos e outras fontes de financiamento em países beneficiários contribuíram com 11,7 mil milhões de USD, e os doadores multilaterais e bilaterais, entre outros, forneceram cerca de 9,2 mil milhões de USD em co-financiamento. Em 2011, o sistema da ONU despendeu 24,5 mil milhões de USD em actividades operacionais para o desenvolvimento. As contribuições totais para estas actividades totalizaram 22,9 mil milhões de USD. Cerca de 67 por cento das contribuições estiveram relacionadas com o desenvolvimento, enquanto que 33 por cento centraram-se na assistência humanitária.

Promover o desenvolvimento no mundo O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (www.undp. org) está empenhado em contribuir de forma importante para reduzir para metade a pobreza mundial, até 2015. O PNUD fornece aconselhamento rigoroso em temos de políticas e ajuda a desenvolver capacidades institucionais que geram crescimento económico justo. O PNUD trabalha no terreno em mais de 177 países para ajudar as pessoas a ajudarem-se a elas próprias. Foca-se em apoiar os países a desenvolverem e partilharem soluções para desafios como a redução da pobreza e a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; na governação democrática, incluindo a gestão das respostas ao VIH/SIDA; na prevenção e recuperação de crises; e no ambiente e desenvolvimento sustentável. Em cada uma destas áreas, o PNUD defende a protecção dos direitos humanos e o empoderamento das mulheres. A maioria do financiamento para os principais programas do PNUD é direccionada para os países que são vítimas de pobreza extrema. No geral, o número de pessoas que vivem abaixo do limiar internacional de pobreza era de 1,9 mil milhões, em 1990, a 1,2 mil milhões em 2010, representando 20,6 por cento da população dos países em vias de desenvolvimento. No entanto, o progresso foi irregular nas várias regiões. Com 1,18 mil milhões de pessoas a viverem com 1,25 a 2 USD por dia em 2010, muitas pessoas continuam vulneráveis e pobres segundo os padrões dos países em vias de desenvolvimento de rendimentos médios. Quase 870 milhões de pessoas estavam cronicamente subnutridas no período de 2010–2012, vivendo uma grande maioria delas em países em vias de desenvolvimento.


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Em 2011, o PNUD despendeu cerca de 4,7 mil milhões de USD em actividades relacionadas com o desenvolvimento. As contribuições para o PNUD são voluntárias e têm origem em quase todos os governos do mundo. Os países que recebem assistência administrada pelo PNUD contribuem para os custos do projecto através de funcionários, instalações, equipamento e materiais. Para garantir um impacto máximo dos recursos gerais para o desenvolvimento, o PNUD coordena as suas actividades com outros fundos e programas da ONU, assim como com instituições financeiras internacionais, incluindo o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI). Para além disto, os programas regionais e nacionais do PNUD beneficiam das competências das organizações nacionais e das ONG no país em vias de desenvolvimento. Setenta e cinco por cento de todos os projectos apoiados pelo PNUD são implementados por organizações locais. A nível nacional, o PNUD promove uma abordagem integrada para o fornecimento da assistência ao desenvolvimento da ONU. Em vários países em vias de desenvolvimento, estabeleceu um Plano Quadro das Nações Unidas para Ajuda ao Desenvolvimento (UNDAF) composto por equipas da ONU sob a liderança do coordenador residente das Nações Unidas, que é, em muitos casos, o representante residente do PNUD. Os planos quadro articulam uma resposta coordenada aos principais desafios do desenvolvimento identificados para as Nações Unidas pelos governos. Os coordenadores residentes servem como coordenadores da assistência humanitária em casos de catástrofes humanas, desastres naturais e situações de emergência complexas. Para além dos seus programas regulares, o PNUD administra vários fundos com fins específicos. O Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital (UNCDF) proporciona uma combinação de capital de investimento, desenvolvimento de capacidades e serviços de assessoria técnica para promover o microfinanciamento e o desenvolvimento local nos países menos avançados. O programa Voluntários das Nações Unidas (VNU) (www.unv.org) é o ponto local da ONU para promover e fazer uso do voluntariado para um desenvolvimento eficaz. Mais de 6800 VNU de 159 países foram destacados em todo o mundo em 2011. O PNUD, juntamente com o Banco Mundial e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), é um dos parceiros gestores do Fundo para o Ambiente Mundial. O PNUD é também um dos patrocinadores do Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA (ONUSIDA).

Concessão de financiamento para o desenvolvimento O Banco Mundial (www.worldbank.org) é composto por duas instituições únicas - o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento e a Associação Internacional para o Desenvolvimento - e trabalha em mais de 100 países em vias de desenvolvimento, contribuindo com competências financeiras e/ou técnicas para os ajudar a reduzir a pobreza. Os seus projectos abrangem a América Latina e as Caraíbas, o Médio Oriente e a e o Norte de África, a Europa e a Ásia Central, a Ásia Oriental e o Pacífico, assim como o Sul da Ásia. O Banco está actualmente envolvido em mais de 1330 projectos em virtualmente todo os sectores e todos os países em vias de desenvolvimento. Como uma das maiores fontes de assistência ao desenvolvimento, o Banco apoia os es-


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forços dos governos dos países em vias de desenvolvimento na construção de escolas e centros de saúde, no fornecimento de água e electricidade, no combate às doenças e na protecção do ambiente. Isto é efectuado através da concessão de empréstimos, que são reembolsados. No ano fiscal de 2013, o Banco forneceu 31,5 mil milhões de USD para 276 projectos em países em vias de desenvolvimento em todo o mundo. Existem dois tipos de empréstimos concedidos pelo Banco Mundial. O primeiro tipo é para os países em vias desenvolvimento de rendimentos elevados, que podem pagar taxas de juro semelhantes às do mercado ou que podem fazer empréstimos junto de fontes comerciais. Estes países recebem empréstimos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), que têm por objectivo reduzir a pobreza nos países mais pobres de rendimentos médios e com capacidade creditícia promovendo o desenvolvimento sustentável através de empréstimos, garantias, produtos de gestão de riscos e serviços de assessoria e análise. Os empréstimos do BIRD proporcionam mais tempo aos países para pagarem o empréstimo em comparação com um banco comercial: 15 a 20 anos com um período de carência de três a cinco anos antes do início do reembolso do capital. Os financiamentos são feitos para programas específicos para apoiar a redução da pobreza, o fornecimento de serviços sociais, a protecção do ambiente e o crescimento económico. No ano fiscal de 2012, os compromissos de crédito do BIRD totalizaram 20,6 mil milhões de USD para 93 operações – significativamente superior à média histórica de 13,5 mil milhões de USD, mas inferior ao recorde de 44,2 mil milhões de USD no ano fiscal de 2010, quando a crise económica e financeira atingiu o seu auge. O BIRD, com uma notação de risco de AAA, obtém quase todas as suas verbas através da venda das suas obrigações nos mercados financeiros mundiais. O segundo tipo de empréstimo é direccionado para os países mais pobres, que geralmente não possuem capacidade creditícia junto dos mercados financeiros internacionais e não podem pagar taxas de juros próximas das do mercado sobre o dinheiro que pediram emprestado. A Associação Internacional para o Desenvolvimento (AID) concede empréstimos aos países mais pobres do mundo e tem por objectivo reduzir a pobreza fornecendo financiamento de subvenções e créditos para programas que estimulam o crescimento económico, reduzem as desigualdades e melhoram as condições de vida das pessoas. Os “créditos” são na prática empréstimos não sujeitos a taxa de juro com um período de carência de 10 anos e maturidades de 35 a 40 anos. A assistência da AID é amplamente financiada pelas contribuições dos seus países membros mais ricos. Em 2012, os compromissos da AID totalizaram 14,8 mil milhões de USD para actividades de desenvolvimento em 81 países. Segundo os seus regulamentos, o Banco só pode conceder empréstimos a governos, mais trabalha de forma estreita com as comunidades locais, ONG e empresas privadas. Os seus projectos são concebidos para apoiar os sectores mais pobres da população. O desenvolvimento com sucesso requer que os governos e as comunidades tenham o controlo dos seus projectos de desenvolvimento. O Banco encoraja os governos a trabalhar de forma estreia com as ONG e a sociedade civil para fortalecer a participação das pessoas que beneficiam dos projectos financiados pelo Banco. As ONG sediadas nos países que contraem os empréstimos colaboram em cerca de metade destes projectos. O Banco defende políticas económicas estáveis, finanças públicas sólidas, e governação aberta, honesta e responsável. Apoia várias áreas onde o desenvol-


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vimento do sector privado está a fazer progressos rápidos – finanças, energia, telecomunicações, tecnologias de informação, petróleo e gás, e a indústria. Os regulamentos do Banco proíbem-no de conceder empréstimos ao sector privado, mas uma afiliada do banco - a Sociedade Financeira Internacional (IFC) – existe expressamente para promover o investimento no sector privado apoiando sectores e países de risco elevado. Outra afiliada, a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA), fornece seguros de risco político (garantias) para quem investir ou fornecer empréstimos a países em vias de desenvolvimento. O Banco Mundial faz muito mais para além de emprestar dinheiro. Geralmente, também inclui assistência técnica aos projectos que financia. Isto pode incluir assessoria sobre questões como a dimensão geral do orçamento de um país e como as verbas devem ser distribuídas, ou como estabelecer clínicas médicas em aldeias, ou que tipo de equipamento é necessário para construir uma estrada. O Banco financia somente alguns projectos todos os anos exclusivamente dedicados ao fornecimento de assessoria e formação. Também dá formação às pessoas dos países aos quais concede empréstimos sobre como executar programas de desenvolvimento. O BIRD apoia projectos de desenvolvimento sustentável em áreas como a reflorestação, controlo de poluição e gestão de terras; água, saneamento e agricultura; e conservação de recursos naturais. É o principal financiador do Fundo para o Ambiente Global (GEF), que é ele próprio o maior fundador de projectos para melhorar o ambiente mundial. O BIRD e a AID também apoiam a iniciativa de redução da dívida dos Países Pobres Altamente Endividados (o processo HIPC), que tem por objectivo reduzir a dívida externa dos países mais pobres e altamente endividados. No ano fiscal de 2012, 5 milhões de USD em dotações a favor do desenvolvimento e 2 milhões de USD em encargos foram anulados como parte do alívio da dívida ao abrigo do perdão parcial quando o serviço da dívida à IDA venceu. Na cimeira de Julho de 2005, os líderes das nações desenvolvidas do “Grupo dos Oito” propôs uma anulação a 100 por cento da dívida à AID, ao FMI e ao Fundo Africano de Desenvolvimento para alguns dos países mais pobres do mundo, na sua maioria na África e na América Latina. O alívio da dívida no âmbito da Iniciativa Multilateral de Redução da Dívida (MDRI) resultou na anulação de 1,6 mil milhões de USD de dotações para o desenvolvimento até Julho de 2012 uma vez que um país, a Costa do Marfim, atingiu o “ponto de realização” da HIPC. Numa base cumulativa, quase 37 mil milhões de USD em dotações para o desenvolvimento foram anuladas no âmbito da MDRI até Junho de 2012.

Concessão de financiamento para a estabilidade Muitos países procuram o apoio do Fundo Monetário Internacional (FMI) (www.imf.org), uma agência especializada da ONU, quando factores internos ou externos prejudicam gravemente a posição da sua balança de pagamentos, da estabilidade fiscal ou a sua capacidade para cumprirem com os compromissos do serviço da dívida. O FMI fornece aconselhamento e recomendações sobre políticas para ultrapassar esses problemas, e muitas vezes disponibiliza recursos financeiros a países membros em apoio a programas de reformas económicas. Os membros com problemas na balança de pagamentos geralmente beneficiam dos recursos financeiros do FMI adquirindo activos de reserva – na forma de


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moeda dos outros membros e de Direitos de Saque Especiais (DSE) – numa quantidade equivalente à das suas próprias moedas. O FMI impõe encargos sobre esses empréstimos e exige que os membros paguem os empréstimos readquirindo a sua própria moeda ao FMI durante um período de tempo específico. Em 2010, o FMI implementou alterações ao apoio aos países de rendimentos baixos (PRB) de forma a reflectir a natureza volátil das condições económicas nesses países e a sua vulnerabilidade cada vez maior devido aos efeitos da crise económica mundial. Em 2014 vai mais do que duplicar os recursos disponíveis para os PRB para um valor de 17 mil milhões de USD. Como parte de uma reforma mais alargada para flexibilizar o apoio financeiro do fundo e adaptá-lo melhor às necessidades dos PRB, o FMI criou o Consórcio para o Crescimento e a Redução da Pobreza com três molduras de empréstimos em condições favoráveis: serviços de crédito alargado, de prontidão e rápido, que entraram em vigor em Janeiro de 2010. Em Abril de 2013, estes instrumentos foram redefinidos para melhorar a flexibilidade da assistência. Os principais serviços de financiamento do FMI são: • Dispositivos de emergência, concebidos para fornecer assistência a médio prazo à balança de pagamentos para défices de curto prazo, temporários ou cíclicos; • Linha de Crédito Flexível, concebida para resolver todas as possíveis necessidades, assim como as actuais, da balança de pagamentos; • Linha Cautelar e de Liquidez, concebida para resolver as necessidades relacionadas com a prevenção e resolução de crises dos países que possuem bases económicas e quadros de política institucionais sólidos, mas que ainda possuem algumas vulnerabilidades que os impedem de usar a Linha de Crédito Flexível; • Mecanismo de Financiamento Alargado, concebido para fornecer assistência a dificuldades com a balança de pagamentos com carácter de longo prazo ou com origem em problemas macroeconómicos e estruturais; • Instrumento de Crédito Alargado, concebido para fornecer assistência a longo prazo a PRB com dificuldades profundamente enraizadas na balança de pagamentos de natureza estrutural, com o objectivo de reduzir a pobreza de forma sustentável; • Instrumento de Crédito de Prontidão, que fornece apoio flexível aos PRB com necessidades de financiamento e de ajustamento a curto prazo resultantes de choques internos ou externos ou de desvios de política; • Instrumento de Crédito Rápido, um mecanismo de condições favoráveis que fornece apoio financeiro rápido com condicionalidade limitada num pagamento único adiantado para os PRB que enfrentam necessidades urgentes na balança de pagamentos resultantes de choques como desastres naturais, alterações do preço das mercadorias ou crises em países vizinhos; • Instrumento de Financiamento Rápido, fornece assistência financeira rápida com condicionalidade limitada a todos os membros que enfrentam uma necessidade urgente na balança de pagamentos. Para fornecer alívio da dívida aos países pobres altamente endividados que seguem políticas sólidas, o FMI e o Banco mundial fornecem em conjunto, no âmbito da iniciativa de redução da dívida dos Países Pobres Altamente Endividados (o processo HIPC), assistência excepcional a países elegíveis para reduzirem os seus encargos com a dívida externa para níveis sustentáveis. Actualmente, também


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apoiam a Iniciativa Multilateral de Redução da Dívida desenvolvida para complementar o processo HIPC. A monitorização é o processo através do qual o FMI avalia as políticas de taxa de câmbio dos seus membros através de uma análise abrangente da situação económica geral e das políticas de cada membro. O FMI executa a monitorização através de consultas anuais com cada um dos países; da supervisão multilateral duas vezes por ano; da supervisão regional através do debate com grupos regionais; e de disposições cautelares, da supervisão intensificada e da monitorização de programas, que fornece a um membro monitorização rigorosa do FMI na ausência do uso dos recursos do FMI. O FMI fornece assistência técnica aos seus membros em várias áreas alargadas: na concepção e na implementação da política fiscal e monetária; no desenvolvimento das instituições; e na recolha e aperfeiçoamento de dados estatísticos. O FMI também fornece formação a funcionários públicos dos países membros nas suas principais instalações de formação: na sede do FMI, em Washington, D. C., e nos seus centros regionais em Abu Dhabi (Emiratos Árabes Unidos), Brasília, Dalian (China), Pune (Índia), Singapura, Tunes e Viena.

Investimento e desenvolvimento Como o investimento directo estrangeiro (IDE) continuou a aumentar dramaticamente, os países em vias de desenvolvimento abriram cada vez mais as suas economias a este investimento. Ao mesmo tempo, estão também a investir mais noutros países em vias de desenvolvimento. Vários departamentos do sistema das Nações Unidas, como a Organização para a Alimentação e a Agricultura da Organização das Nações Unidas (FAO), o PNUD e a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO), monitorizam e avaliam os desenvolvimentos e apoiam os governos dos países em vias de desenvolvimento a atrair investimento. Duas organizações afiliadas do Banco Mundial – a Sociedade Financeira Internacional e a Agência Multilateral de Garantia dos investimentos – ajudam a promover o investimento nos países em vias de desenvolvimento. Através do seu trabalho de assessoria, a Sociedade Financeira Internacional (IFC) (www.ifc.org) ajuda os governos a criar condições que estimulam o fluxo das poupanças e do investimento nacionais estrangeiros. Para além disso, também mobiliza o investimento privado nos países em vias de desenvolvimento demonstrando que os investimentos podem ser lucrativos. No ano fiscal de 2012, a IFC investiu um recorde de 20,4 mil milhões de USD – incluindo quase 5 mil milhões de USD mobilizados de outros investidores – em 576 projectos em 103 países. Desde que foi criada, em 1956, a IFC tem atribuído mais de 126 mil milhões de USD dos seus próprios fundos em investimentos no sector privado em países em vias de desenvolvimento, e mobilizou vários mil milhões de outras fontes. A Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA) é uma afiliada de seguros de investimento do Banco. O seu objectivo é facilitar o fluxo do investimento privado para fins produtivos nos países membros em vias de desenvolvimento, oferecendo aos investidores seguros de risco político de longo prazo – cobertura contra os riscos de expropriação, transferência de moeda, guerras e distúrbios civis – e fornecendo serviços de assessoria. A MIGA executa programas promocionais, dissemina informação sobre oportunidades de investimento e fornece


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assistência técnica que melhora as capacidades de promoção de investimento dos países. No ano fiscal de 2012, a MIGA emitiu 2,7 mil milhões de USD em garantias de investimento (seguros) para 50 projectos em países em vias de desenvolvimento. Desde a sua criação, em 1988, a MIGA emitiu 1096 garantias num total de 27,2 mil milhões de USD para 701 projectos em 105 países.

Comércio e desenvolvimento A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) (www.unctad.org) está incumbida de assegurar a integração de todos os países no comércio global. Enquanto ponto focal da ONU para lidar com questões relacionadas com o desenvolvimento nas áreas do comércio, finanças, tecnologia, investimento e desenvolvimento sustentável, a UNCTAD trabalha de forma a maximizar o comércio, o investimento e as oportunidades de desenvolvimento dos países em vias de desenvolvimento. Ajuda-os a enfrentar os desafios que surgem com a globalização e a integrarem-se na economia mundial numa base igualitária. A UNCTAD tenta concretizar estes objectivos através da investigação e da análise de políticas, de deliberações intergovernamentais, da cooperação técnica e da interacção com a sociedade civil e o sector empresarial. Em particular, a UNCTAD: • analisa tendências na economia global e avalia o seu impacto no desenvolvimento; • ajuda os países em vias de desenvolvimento - em particular aqueles que são menos avançados – a tornarem-se parte do sistema de comércio internacional e a envolverem-se activamente nas negociações de comércio internacional; • analisa as tendências globais nos fluxos de IDE e o seu impacto no comércio, na tecnologia e no desenvolvimento; • ajuda os países em vias de desenvolvimento a atrair investimento; • apoia os países em vias de desenvolvimento a criar empresas e a desenvolverem o empreendedorismo; e • ajuda os países em vias de desenvolvimento e os países com economias em transição a melhorar a eficiência dos seus serviços de apoio ao comércio. A UNCTAD apoia os países em vias de desenvolvimento e as economias em transição a promover o IDE e a melhorar o seu clima de investimento. Também ajuda os governos a compreender as implicações de política do IDE e a formular e a implementar políticas em conformidade. Promove a compreensão das ligações entre o investimento, o comércio, o desenvolvimento empresarial e o desenvolvimento de capacidades tecnológicas. As tendências globais do IDE são apresentadas no Relatório do Investimento Mundial anual, nas Análises da Política de Investimento, no Directório do Investimento Mundial da UNCTAD, entre outros estudos. O trabalho da UNCTAD ajuda a clarificar tendências e a moldar o pensamento e as políticas sobre a relação do desenvolvimento comercial no contexto da globalização. A UNCTAD foi um dos principais autores da noção de tratamento especial e diferencial para os países em vias de desenvolvimento, e um actor essencial na sua incorporação no Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio e na Organização Mundial de Comércio. É também o ponto focal do sistema da ONU para questões de logística comercial. Ao fornecer soluções institucionais, jurídicas e operacionais para reduzir os custos das transacções e aumentar a conectividade dos transportes, melhora o acesso dos países em vias de desenvolvimento aos mercados mundiais.


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A UNCTAD promove o desenvolvimento das empresas, em particular das pequenas e médias empresas, através de debates intergovernamentais regulares e da cooperação técnica. As suas actividades de cooperação técnica incluem: O Sistema Automático de Dados Aduaneiros (www.asycuda.org), que usa tecnologia de ponta, ajuda os governos a modernizar os procedimentos e a gestão aduaneira. Usado em mais de 90 países, o sistema está rapidamente a tornar-se no padrão internacionalmente aceite para a automatização dos processos aduaneiros. É também um instrumento para melhorar a governação económica. O Programa EMPRETEC (www.unctadxi.org/templates/Startpage7428.aspx) promove o desenvolvimento das pequenas e médias empresas. Uma rede de informações fornece aos empresários acesso a bases de dados empresariais. O Centro de Comércio Internacional UNCTAD/OMC (CCI) (www.intracen.org) é o ponto focal no sistema da ONU para a cooperação técnica com os países em vias de desenvolvimento na promoção comercial. Trabalha com países em vias de desenvolvimento e em países com economia em transição na implementação de programas de promoção comercial para expandirem as exportações e melhorar as operações de importação. A missão do CCI é fomentar o desenvolvimento económico sustentável e contribuir para a concretização dos ODM nos países em vias de desenvolvimento e nos países com economias em transição através do comércio e do desenvolvimento empresarial internacional. Os ODM servem como um ponto de referência fundamental para o CCI nos seus esforços para reduzir a pobreza e aumentar a competitividade das empresas nas comunidades pobres promovendo a sua integração na cadeia de valor mundial. Os objectivos do Centro são sensibilizar e melhorar a disponibilidade e o uso da inteligência comercial; fortalecer as instituições de apoio comercial; melhorar as políticas em benefício das empresas de exportação; desenvolver a capacidade de exportação das empresas de exportação; e integrar a inclusão e a sustentabilidade na promoção comercial e nas políticas de desenvolvimento das exportações. Os projectos de cooperação técnica na promoção comercial são executados por especialistas em TIC que trabalham de forma estreita com profissionais do comércio locais. Os projectos nacionais muitas vezes tomam a forma de um pacote de serviços alargado para expandir as exportações do país e melhorar as operações de importação.

Desenvolvimento agrícola A maioria das pessoas em todo o mundo continuam a viver em zonas rurais e a maioria obtém os seus meios de subsistência, directa ou indirectamente, a partir da agricultura. Nas últimas décadas, a pobreza rural aumentou e intensificou-se e, na corrida à industrialização, foram feitos poucos investimentos no sector agrícola. A ONU abordou este desequilíbrio de várias formas. A Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas (FAO) (www. Fao.org) é a principal agência para a agricultura, as florestas, as pescas e o desenvolvimento rural. Fornece assistência prática aos países em vias de desenvolvimento através de vários projectos de assistência técnica. Uma prioridade específica é encorajar o desenvolvimento rural e a agricultura sustentável - uma estratégia a longo prazo para aumentar a produção alimentar e a segurança alimentar ao


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mesmo tempo que se conserva e gere os recursos naturais. A FAO tem actividades no desenvolvimento das terras e da água; produção de plantas e criação de gado; florestas; pescas; política de segurança social, alimentar e económica; investimento; nutrição; normas alimentares e segurança alimentar; e mercadorias e comércio. Ao promover o desenvolvimento agrícola sustentável, a FAO encoraja uma abordagem integrada, com considerações ambientais, sociais e económicas incluídas na formulação dos projectos de desenvolvimento. Em algumas áreas, por exemplo, combinações específicas de culturas podem melhorar a produtividade agrícola, fornecer uma fonte de madeira para combustível para as populações locais, melhorar a fertilidade dos solos e reduzir o impacto na erosão. A FAO tem mais de 1000 projectos de campo em todo o mundo, desde projectos integrados de gestão de terras e de resposta de emergência a aconselhamento sobre políticas e planeamento em áreas tão diversas como as estratégias florestais e de marketing. A FAO assume, geralmente, uma destas três funções: implementação do seu próprio programa; execução de programas em nome de outras agências e doadores; ou fornecer aconselhamento e assistência à gestão de projectos nacionais. O Centro de Investimento da FAO fornece assistência aos países em vias de desenvolvimento e em transição na formulação de operações de investimento no desenvolvimento agrícola e rural em parceria com instituições financeiras internacionais (IFI). Desde 1964, o Centro e os seus parceiros das IFI proporcionaram mais de 105,2 mil milhões de USD em investimento para o desenvolvimento rural e agrícola em 1952 projectos. Dessa quantia, as IFI financiaram mais de 65,4 mil milhões de USD. O Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA ou IFAD) (www. ifad.org) financia programas e projectos de desenvolvimento agrícola que permitem às pessoas nas zonas rurais superar a pobreza. Concede empréstimos para programas e projectos que promovem o progresso económico e a segurança alimentar. As iniciativas do IFAD permitem às pessoas nas zonas rurais pobres aceder a terras, água, recursos financeiros e a tecnologias e serviços agrícolas de que necessitam para cultivar de forma produtiva; e acederem a mercados e a oportunidades empresariais para os ajudar a aumentar os seus rendimentos. Também trabalha no sentido de desenvolver os conhecimentos, as competências e as organizações das zonas rurais pobres. Os programas e projectos apoiados pelo IFAD beneficiam as pessoas mais pobres do mundo: pequenos agricultores, trabalhadores sem terra, pastores nómadas, comunidades que usam a pesca artesanal, povos indígenas e, em todos os grupos, mulheres nas zonas rurais pobres. A maioria dos recursos do IFAD são disponibilizados aos países pobres em condições altamente favoráveis, pagos durante 40 anos, incluindo um período de carência de 10 anos e 0,75 por cento de taxa de serviço por ano. O Fundo está particularmente empenhado em alcançar o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio em reduzir para metade a proporção de pessoas com fome e extremamente pobres até 2015. Desde que iniciou operações em 1978, o IFAD investiu 14,8 mil milhões de USD em 924 projectos e programas, chegando a quase 400 milhões de pessoas em 119 países. Os governos e outras fontes de financiamento em países beneficiários, incluindo participantes em projectos, contribuíram com 12,3 mil milhões de USD, enquanto que os doadores multilaterais, bilaterais, entre outros, forneceram mais 9,6 mil milhões de USD em co-financiamento.


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Desenvolvimento industrial A globalização da indústria criou desafios industriais sem precedentes e oportunidades para os países em vias de desenvolvimento e os países com economias em transição. A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) (www.unido.org) é a agência especializada que ajuda estes países a alcançar o desenvolvimento industrial sustentável no novo ambiente global. A UNIDO assumiu um papel mais preponderante na agenda para o desenvolvimento global focando as suas actividades na redução da pobreza, na globalização inclusiva e na sustentabilidade ambiental. Os seus serviços são baseados em duas funções principais: como um fórum global, gera e dissemina conhecimentos relacionados com a indústria; e como uma agência para a cooperação técnica, fornece assistência técnica e implementa projectos. Os programas de cooperação técnica da UNIDO focam-se nas seguintes três prioridades temáticas, que respondem directamente às prioridades de desenvolvimento global: • A redução da pobreza através das actividades produtivas – fornecendo vários serviços, desde o aconselhamento em políticas industriais ao desenvolvimento do empreendedorismo e das pequenas e médias empresas, e da difusão de tecnologias à produção sustentável e ao fornecimento de energia rural para usos produtivos; • Desenvolvimento de capacidades comerciais – fornecendo serviços para o desenvolvimento relacionados com o comércio e aconselhamento e assistência técnica integrada nas áreas da competitividade, políticas comerciais, modernização e actualização industrial, e conformidade com as normas comerciais, métodos de verificação e metrologia; e • Ambiente e energia – promovendo padrões sustentáveis de consumo e produção industriais e assistência aos clientes na implementação de acordos ambientais multilaterais, enquanto que, ao mesmo tempo, alcançam os seus objectivos económicos e ambientais. A UNIDO dá assistência aos governos, associações empresariais e ao sector industrial privado com serviços que traduzem as suas principais funções e prioridades temáticas em acções. Os treze gabinetes de promoção do investimento e da tecnologia da UNIDO, financiados pelos países onde se localizam, promovem os contactos empresariais entre os países industrializados e os países em vias de desenvolvimento e com economias em transição.

Trabalho Atenta tanto aos aspectos económicos como sociais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) (www.ilo.org) é responsável por formular e supervisionar as normas laborais internacionais e é a única agência tripartida da ONU que reúne representantes de governos, empregadores e trabalhadores para definir políticas e promover o trabalho digno para todos. Os principais objectivos da OIT são promover os direitos no trabalho, encorajar oportunidades de emprego decentes, melhorar a protecção social e fortalecer o diálogo sobre as questões relacionadas com o trabalho. A OIT forneceu um quadro de normas e directrizes laborais que foram adoptadas na legislação nacional por, virtualmente, todos os países.


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A OIT é orientada pelo princípio de que a estabilidade e a integração sociais só podem ser sustentáveis se forem baseadas na justiça social – em particular o direito ao emprego com compensação justa num ambiente de trabalho saudável. Ao longo de décadas, a OIT tem ajudado a criar marcos, como o dia de trabalho de oito horas, a protecção da maternidade, as leis contra o trabalho infantil, e várias políticas que promovem a segurança no local de trabalho e as relações laborais pacíficas. Em particular, a OIT intervém: • na formulação de políticas e programas internacionais para promover direitos humanos básicos, melhorar as condições de trabalho e de vida e aumentar as oportunidade de emprego; • na criação de normas laborais internacionais para servirem como directrizes para as autoridades nacionais porem em prática políticas laborais sólidas; • na execução de um vasto programa de cooperação técnica, formulado e executado em parceria com os beneficiários, para ajudar os países a tornar estas políticas eficazes; e • em actividades de formação, educação, investigação e informação para ajudar à progressão de todos estes esforços. O objectivo central da OIT é promover oportunidade de trabalho digno para todas as pessoas. A organização possui quatro objectivos estratégicos que convergem nessa meta primária: • promover e conceber normas e princípios e direitos fundamentais no trabalho; • criar mais oportunidades para as mulheres e homens para assegurar o emprego e rendimentos dignos; • melhorar a cobertura e a eficácia da protecção social para todos; e • fortalecer o diálogo entre os governos, trabalhadores e empresas Para implementar estes objectivos, a OIT foca-se em áreas como a abolição progressiva do trabalho infantil; na segurança e na saúde no trabalho; na segurança socioeconómica; na promoção das pequenas e médias empresas; no desenvolvimento de competências, conhecimentos e empregabilidade; na eliminação da discriminação e da desigualdade de género; e na promoção da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 1998. A cooperação técnica da OIT centra-se no apoio à democratização, na redução da pobreza através da criação de emprego, e na protecção dos trabalhadores. Ajuda os países a desenvolver a sua legislação e a tomar medidas práticas para colocarem em vigor as normas da OIT através, por exemplo, do desenvolvimento de departamentos de saúde e segurança no trabalho, de sistemas de segurança social e de programas de educação dos trabalhadores. Os projectos são executados através de uma colaboração estreita entre os países beneficiários, os doadores e a OIT, que mantém uma rede de gabinetes locais e regionais em todo o mundo. A OIT conduz mais de 1000 programas de cooperação técnica em mais de 80 países. Na última década, a OIT despendeu uma médica de 130 milhões de USD em projectos de cooperação técnica. O Centro Internacional de Formação da OIT (www.itcilo.org/en), localizado em Turim, leva a cabo acções de formação para gestores sénior e de nível intermédio em empresas privadas e públicas, para líderes de organizações de trabalhadores e de empregadores, para funcionários do governo e para responsáveis pela elaboração de políticas. Gere mais de 450 programas e projectos todos os anos para cerca de 11 000 pessoas de mais de 180 países.


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O Instituto Internacional de Estudos Laborais da OIT (www.ilo.org/inst), localizado em Genebra, promove a investigação de políticas e o debate público sobre questões emergentes que preocupam a OIT. O lema da organização é a relação entre as instituições laborais, o crescimento económico e a igualdade social. O instituto actua como um fórum global sobre as políticas sociais, mantém redes de investigação internacionais e executa programas educacionais.

Aviação civil internacional Em 2012, cerca de 2,9 mil milhões de passageiros viajaram na aviação civil, 51 milhões de toneladas de carga foram transportadas por ar, e o número de partidas de aeronaves atingiu um recorde de 31 milhões. A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) (www.icao. Int) é uma agência especializada da ONU que serve como fórum global para a cooperação entre os seus Estados-Membros e com a comunidade mundial da aviação. A missão permanente da ICAO é fomentar um sistema de aviação civil global que de forma consistente e uniforme opere na eficiência máxima e forneça segurança, protecção e sustentabilidade ideais. As actividades da ICAO são orientadas pelos seus objectivos estratégicos, que se focam em três áreas principais, nomeadamente a protecção, a segurança, e a protecção ambiental e o desenvolvimento sustentável no transporte aéreo. Para cumprir com estes objectivos, a ICAO: • adopta normas e recomendações internacionais aplicadas à concepção e ao desempenho das aeronaves e a grande parte do seu equipamento; ao desempenho dos pilotos das companhias aéreas, à tripulação, aos controladores do tráfego aéreo e ao pessoal em terra e de manutenção; e aos requisitos de segurança e procedimentos nos aeroportos internacionais; • concebe regras de voo por instrumentos e de voo à vista, assim como cartas aeronáuticas usadas para a navegação internacional, e é responsável pelos sistemas de telecomunicações das aeronaves, frequências de rádio e procedimentos de segurança; • trabalha no sentido de minimizar o impacto da aviação no ambiente através das reduções das emissões das aeronaves e através dos limites de ruído; e • facilita o movimento das aeronaves, dos passageiros, das tripulações, das bagagens, das cargas e do correio através das fronteiras por via da padronização dos serviços aduaneiros, de imigração, de saúde pública e de outras formalidades. A ICAO procura políticas e programas concebidos para evitar actos de interferência ilegal, o que coloca uma ameaça grave à segurança e à protecção da aviação civil internacional. Em resposta aos ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001, nos Estados Unidos, a ICAO desenvolveu um plano de acção para a segurança na aviação, incluindo um programa de auditoria universal para avaliar a implementação das normas de segurança e as acções correctivas recomendadas, onde necessário. Durante a sua 37.ª Assembleia, em 2010, a ICAO apresentou novos acordos e declarações sobre os desafios e as prioridades dos transportes. Os participantes na reunião apoiaram a abordagem da ICAO para debater a segurança das pistas e adoptaram uma resolução histórica sobre a redução do impacto das emissões da aviação nas alterações climáticas que vai orientar as actividades dos seus 190 Estados-Membros sobre essa questão até 2050. A 38.ª Assembleia terá lugar em Setembro e Outubro de 2013.


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A ICAO atende às solicitações dos países em vias de desenvolvimento para assistência na melhoria dos sistemas de transporte aéreo e para formação ao pessoal da aviação. Tem ajudado a estabelecer centros de formação regionais em vários países em vias de desenvolvimento. Os critérios para a assistência da ICAO são baseados naquilo que os países necessitam para tornar a aviação civil segura e eficiente, segundo as Normas e Práticas Recomendadas da ICAO. A ICAO trabalha em cooperação estreita com outras agências especializadas da ONU, como a OMI, a ITU e a WMO. A Associação Internacional dos Transportes Aéreos, o Conselho Internacional dos Aeroportos, a Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linhas Aéreas, e outras organizações, também participam nas reuniões da ICAO.

Transporte marítimo internacional Quando a Organização Marítima Internacional (OMI) (www.imo.org) realizou a sua primeira assembleia, em 1959, tinha menos de 40 Estados-Membros. Hoje, possui 170 membros (169 Estados-Membros da ONU mais as Ilhas Cook) e três membros associados. Mais de 98 por cento das frotas mercantes do mundo (com base na tonelagem) aderem às principais convenções de transporte marítimo internacional desenvolvidas pela OMI. A adopção de legislação marítima é a responsabilidade melhor conhecida da OMI. A OMI adoptou cerca de 50 convenções e protocolos – na sua maioria relacionados com alterações no transporte marítimo mundial – e mais de 1000 códigos e recomendações sobre segurança marítima, a prevenção de poluição e assuntos relacionados. A segurança marítima foi adicionada aos objectivos da OMI para melhorar a segurança do transporte marítimo internacional e prevenir a poluição marítima causada pelos navios. As principais preocupações ambientais a serem abordadas incluem a transferência de organismos aquáticos prejudiciais em águas de lastro e sedimentos, a emissão de gases com efeitos de estufa pelos navios e a reciclagem dos navios. Inicialmente, a OMI centrou-se na segurança da vida no mar. Mais tarde, as preocupações ambientais tornaram-se parte do seu mandato – originalmente a poluição petrolífera, alargando-se depois para questões como o transporte de produtos químicos, águas de esgotos, lixo, poluição atmosférica, tintas antivegetativas, águas de lastro e reciclagem de navios. Foram adoptados tratados de responsabilidade e compensação e, mais recentemente, as questões de segurança impuseram-se como uma das principais preocupações da OMI, em particular o problema da pirataria na costa da Somália. A assistência técnica, a implementação e o desenvolvimento de capacidades tornaram-se elementos-chave na adopção de novos regulamentos, ou corrigidos. A OMI está a fazer a transição do programa de auditoria dos seus Estados-Membros, para passar de uma medida voluntária para uma medida obrigatória, dando mais ênfase ao desempenho das administrações marítimas dos Estados-Membros. Os principais tratados da OMI sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha pelos navios que estão em vigor são: a Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966; o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, 1972; a Convenção Internacional sobre a Segurança dos Contentores, 1972; a Convenção Internacional para a Prevenção de Poluição por Navios, 1973 conforme


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modificada pelo Protocolo de 1978 relacionado com a mesma; a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 1974; a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW),1978; e a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos, 1979. Vários códigos, alguns dos quais foram tornados obrigatórios, abordam questões específicas, como o transporte de bens perigosos e as embarcações de alta velocidade. O Código Internacional de Gestão da Segurança, tornado obrigatório através das emendas à SOLAS adoptadas em 1994, diz respeito às pessoas que operam e gerem navios. Foi dada uma atenção especial às normas da tripulação, incluindo a revisão completa, em 1995, da STCW de 1978, que, pela primeira vez, deu à OMI a tarefa de monitorizar a conformidade com a Convenção. A segurança da vida no mar continua a ser uma das principais prioridades da OMI. Em 1999, o Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítimos ficou totalmente operacional, garantindo assistência a um navio em perigo em, virtualmente, qualquer lugar do mundo. Mesmo que a tripulação não tenha tempo para pedir ajuda via rádio, o Sistema permite que uma mensagem seja transmitida automaticamente. Várias convenções da OMI abordam questões relacionadas com a responsibilização e compensação. A mais importante inclui o Protocolo de 1992 que altera a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos (1969) e o Protocolo de 1992 da Convenção Internacional para a Constituição de um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos (Fundo FIPOL, 1971), que juntos fornecem compensação às vítimas da poluição por hidrocarbonetos. A Convenção de Atenas relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar (1974) estabelece limites de compensação para os passageiros de navios. Em 2002, a OMI adoptou o Código Internacional de Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias, que exige o cumprimento de novas medidas que têm o objectivo de proteger os transportes marítimos contra ataques terroristas. Adoptado no âmbito de alterações à SOLAS, o Código tornou-se obrigatório em 2004. No ano seguinte, a OMI adoptou emendas à Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, 1988 e o seu Protocolo relacionado, introduzindo o direito de um Estado-Parte embarcar num navio com a bandeira de outro Estado-Parte quando a parte requerente tem fundamentos razoáveis para suspeitar que o navio ou uma pessoa a bordo do mesmo está, esteve, ou está prestes a envolver-se na incumbência de uma ofensa ao abrigo da Convenção. O programa de cooperação técnica da OMI tem por objectivo apoiar a implementação das suas normas e regulamentos internacionais, em particular nos países em vias de desenvolvimento, e apoiar os governos no funcionamento de uma indústria de transporte marítimo com sucesso. A ênfase está na formação, a OMI têm sob a sua tutela a Universidade Marítima Mundial, em Malmö, na Suécia, o Instituto Internacional de Direito Marítimo, em Malta, e a Academia Marítima Internacional, em Trieste, Itália.

Telecomunicações As telecomunicações tornaram-se essenciais para o fornecimento mundial de serviços. A banca, o turismo, os transportes e a indústria da informação, todos dependem de telecomunicações globais rápidas e fiáveis. O sector está a ser alvo de uma transformação profunda através de tendências poderosas, incluindo a globali-


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zação, a desregulação, a reestruturação, os serviços de rede de valor acrescentado, as redes inteligentes e os acordos regionais. A União Internacional das Telecomunicações (UIT) (www.itu. int) serve como um fórum global através do qual os governos e a indústria trabalham no sentido de chegar a um consenso sobre questões que afectam o futuro desta indústria cada vez mais importante. A missão da UIT é permitir o crescimento e o desenvolvimento sustentáveis das telecomunicações e das redes de informação, e facilitar o acesso universal para que as pessoas em qualquer lugar possam participar, e beneficiar, da sociedade de informação e da economia global. A principal prioridade é colmatar o fosso digital – a lacuna entre as pessoas com acesso efectivo às tecnologias de informação e digitais e aquelas com acesso limitado ou sem acesso. A UIT também se centra no fortalecimento das comunicações de emergência para a prevenção e mitigação de desastres. A fim de concretizar os seus objectivos, a UIT coordena os sectores públicos e privados para fornecer redes de telecomunicações e serviços globais. Em particular, a UIT: desenvolve normas que fomentam a interligação das infra-estruturas de comunicações nacionais em redes globais, permitindo o intercâmbio de informações contínuo em todo o mundo; • trabalha no sentido de integrar as novas tecnologias na rede de telecomunicações global, permitindo o desenvolvimento de novas aplicações; • adopta regulamentos e tratados internacionais que governam a partilha do espectro de radiofrequências e das posições orbitais dos satélites – recursos finitos que são usados por vários equipamentos, incluindo as transmissões de televisão e de rádio, telemóveis, sistemas de comunicação baseados nos satélites, sistemas de segurança e de navegação marítima e de aeronaves, e sistemas informáticos sem fios; e aspira a expandir e a melhorar as telecomunicações nos países em vias de desenvolvimento fornecendo aconselhamento sobre políticas, assistência técnica, formação e gestão de projectos, e fomentando as parcerias entre as administrações de telecomunicações, agências de financiamento e organizações privadas. Para além dos seus 193 Estados-Membros, a UIT possui mais de 700 membros e associados do sector, que representam empresas industriais e científicas, emissoras e operadores públicos e privados, e organizações regionais e internacionais. A associação à UIT proporciona aos governos e organizações privadas uma oportunidade única de contribuírem para os desenvolvimentos tecnológicos que rapidamente transformam o mundo. Como agência especializada da ONU para as tecnologias de informação e comunicação (TIC), a UIT teve a função de gestão de liderança na Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação (CMSI), realizada em Genebra, em 2003, e em Tunes, Tunísia, em 2005. A Cimeira adoptou uma Declaração de Princípios e Plano de Acção com o objectivo de desenvolver uma sociedade de informação orientada para o desenvolvimento e inclusiva, onde todos podem criar, aceder, usar e partilhar informações e conhecimentos. Assumindo a liderança na implementação dos objectivos da Cimeira, a UIT organizou a Cimeira Ligar a África, em Kigali, Ruanda, em 2007, reunindo governos, o sector privado e agências de financiamento para investirem na infra-estrutura das TIC em África. Os participantes atribuíram 55 mil milhões de USD para o objectivo de ligar todas as cidades africanas. A UIT também mantém a Base de Dados do Inventário da CMSI, um sistema de acesso público que fornece informações sobre iniciativas e projectos relacionados com as TIC respeitantes às 11 linhas de acção da CMSI.


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Serviço postal internacional Mais de 5 milhões de funcionários dos serviços postais de todo o mundo processam e entregam 380 mil milhões de objectos de correspondência todos os anos, assim como 6,1 mil milhões de encomendas, internacionais e nacionais, e oferecem vários serviços financeiros e electrónicos. Cerca de 670 000 postos de correio estão em funcionamento em todo o mundo. A União Postal Universal (UPU) (www.upu. int) é a agência especializada da ONU que regula os serviços postais internacionais. A UPU forma um território postal único de países para o intercâmbio recíproco de objectos de correspondência. Todos os Estados-Membros concordam em transmitir o correio de todos os outros membros através dos melhores meios usados para o seu próprio correio. Como o veículo principal de cooperação entre os serviços postais nacionais, a UPU trabalha no sentido de melhorar os serviços postais internacionais, de proporcionar aos clientes dos serviços postais em todos os países procedimentos harmonizados e simplificados para o seu correio internacional, e de disponibilizar uma rede universal de produtos e serviços actualizados. A UPU define taxas indicativas, pesos máximos e mínimos e limites de tamanho, e as condições de aceitação dos objectos de correspondência, incluindo objectos com e sem prioridade, cartas, aerogramas, postais, impressos e pequenas embalagens. Estabelece os métodos para calcular e recolher taxas de trânsito para objectos de correspondência que passam por um ou mais países e direitos terminais para desequilíbrio de correios. Também estabelece regulamentos para o correio registado e aéreo, e para os objectos que requerem precauções especiais, como substâncias infecciosas e radioactivas. Graças à UPU, novos produtos e serviços são integrados na rede postal internacional. Desta forma, serviços como as cartas registadas, vales postais, cupões de resposta internacionais, pequenas embalagens, encomendadas postais e serviços postais expedidos são disponibilizados à maioria das pessoas do mundo. A agência assumiu a liderança em determinadas actividades, como a aplicação da tecnologia de intercâmbio de dados electrónicos pelas administrações postais dos países-membros e a monitorização da qualidade dos serviços postais em todo mundo. A UPU fornece assistência técnica através de projectos de vários anos com o objectivo de optimizar os serviços postais nacionais. Também leva a cabo projectos de curto prazo, que podem incluir ciclos de estudo, bolsas para formação, e as competências de consultores sobre desenvolvimento que elaboram estudos no local sobre formação, gestão e operações postais. A UPU tornou as instituições financeiras internacionais conscientes da necessidade de investimento no sector postal. Em todo o mundo, os serviços postais estão a fazer um esforço determinado para revitalizar o negócio postal. Como parte de um mercado de comunicações que está a passar por um crescimento explosivo, têm de se adaptar a um ambiente em rápida mudança, tornando-se mais independentes, em empresas que se autofinanciem e que fornecem uma gama de serviços mais alargada. A UPU assume a liderança na promoção desta revitalização.

Propriedade intelectual A propriedade intelectual em várias formas – livros, filmes de longa-metragem, meios de actuação artística e software de computadores – tornou-se numa questão


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central nas relações comerciais internacionais. Milhões de patentes, marcas registadas e restrições de design industrial estão actualmente em vigor em todo o mundo. Na economia de hoje baseada no conhecimento, a propriedade intelectual é uma ferramenta para a promoção da criação de riqueza, assim como para o desenvolvimento económico, social e cultural. Uma agência especializada da ONU, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) (www.wipo. Int), é responsável pela promoção da protecção da propriedade intelectual (PI) em todo o mundo através da cooperação entre os Estados, e pela administração de vários tratados internacionais que lidam com os aspectos jurídicos e administrativos de propriedade intelectual. A PI contempla duas vertentes principais: a propriedade industrial, que consiste, essencialmente, de invenções, marcas registadas, designs industriais e denominações de origem; e os direitos de autor, que abrangem, principalmente, obras de literatura, musicais, artísticas, fotográficas e audiovisuais. A OMPI administra 25 tratados que abrangem todos os aspectos da propriedade intelectual, datando alguns dos anos 80 do século XIX. Os dois pilares do sistema internacional de PI são a Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Intelectual (1883) e a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (1886). Os Estados-Membros da OMPI concluíram o Tratado de Singapura sobre o Direito das Marcas (2006). A política da OMPI em adoptar recomendações sobre temas como a protecção de marcas bem conhecidas (1999), licenças de marcas comerciais (2000) e marcas na Internet (2001) complementa a abordagem baseada no tratado em relação ao estabelecimento de normas jurídicas internacionais. O seu Centro de Arbitragem e Mediação ajuda as pessoas e as empresas em todo o mundo a resolver as suas disputas, em particular aquelas relacionadas com a tecnologia, o entretenimento e outras questões que envolvem a propriedade intelectual. É também o serviço de resolução de disputas líder para problemas relacionados com os abusos no registo e uso de nomes de domínio na Internet, conhecido como ciberespeculação (cybersquatting). Fornece este serviço tanto para os domínios de topo genéricos, como . Com, . Net, .org, e . Info, e para determinados domínios com código de país. O mecanismo de resolução de disputas da OMPI é menos dispendioso e mais rápido do que a litigação nos tribunais; um caso de nome de domínio é normalmente concluído num prazo de dois meses usando os procedimentos online. A OMPI ajuda os países a reforçar a sua infra-estrutura de propriedade intelectual, instituições e recursos humanos, ao mesmo tempo que promove o desenvolvimento do direito internacional para a propriedade internacional. Proporciona um fórum para formular políticas, e organiza debates internacionais sobre PI relacionados com o conhecimento tradicional, o folclore, a biodiversidade e a biotecnologia. Para além disto, a OMPI oferece aconselhamento especializado aos países em vias de desenvolvimento para fortalecer a sua capacidade para o uso estratégico da propriedade intelectual para promover o desenvolvimento económico, social e cultural. Fornece aconselhamento legal e técnico na elaboração e na revisão da legislação nacional. Os programas de formação são organizados para os decisores políticos, funcionários públicos e estudantes. O ponto focal da organização para a formação é a Academia Mundial da OMPI (www.wipo. Int/academy/en). A OMPI também fornece serviços à indústria e ao sector privado para facilitar o processo de obtenção de direitos de PI em vários países de uma forma simples, eficiente e a baixo custo. Isto inclui serviços oferecidos no âmbito do Tratado de


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Cooperação em Matéria de Patentes, o Sistema de Madrid para o Registo Internacional de Marcas, o Sistema de Haia para o Registo Internacional de Desenhos ou Modelos Industriais, o Acordo de Lisboa para a Protecção de Denominações de Origem e o seu Registo Internacional e o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microorganismos para fins de Procedimentos em matéria de Patentes. As receitas destes serviços geram cerca de 95 por cento das receitas da OMPI.

Estatísticas mundiais Os governos, as instituições públicas e o sector privado dependem grandemente de dados estatísticos relevantes, exactos, comparáveis e oportunos aos níveis nacional e mundial, e as Nações Unidas tem servido como um ponto focal global para os dados estatísticos desde a sua fundação. A Comissão de Estatística das Nações Unidas, um organismo intergovernamental composto por 24 Estados-Membros, é o mais alto órgão de tomada de decisão para as actividades estatísticas internacionais. Supervisiona o trabalho da Divisão de Estatística da ONU (http://unstats. Un.org/unsd), que recolhe e dissemina informações estatísticas mundiais, desenvolve padrões e normas para as actividades estatísticas, e apoia os esforços dos países para fortalecer os seus sistemas estatísticos nacionais. A Divisão também facilita a coordenação das actividades estatísticas internacionais e apoia o funcionamento da Comissão. A Divisão de Estatística oferece uma ampla variedade de serviços para os produtores e os utilizadores de estatísticas, incluindo o seguinte: o portal de dados da ONU (http://data. Un.org), o Anuário Estatístico, o Boletim Mensal de Estatística, o Livro de Bolso da Estatística Mundial, a base de dados oficial dos Indicadores dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, o Anuário Demográfico e as Estatísticas Comtrade da ONU. As suas publicações especializadas abrangem assuntos como as estatísticas demográficas, sociais e sobre habitação, contas nacionais, classificações económicas e sociais, energia, comércio internacional, o ambiente e informações geoespaciais. A Divisão tem por objectivo reforçar as capacidades nacionais nos países em vias de desenvolvimento fornecendo serviços de aconselhamento técnico, programas de formação e seminários organizados em todo o mundo sobre vários assuntos.

Administração pública O sector público de um país é sem dúvida a componente mais importante na implementação com sucesso dos seus programas de desenvolvimento nacional. As novas oportunidades criadas com a globalização, a revolução da informação e a democratização afectaram de forma dramática o Estado e como o mesmo funciona. A gestão do sector público num ambiente de mudança constante tornou-se num desafio exigente para os decisores nacionais, os responsáveis pelo desenvolvimento de políticas e para os administradores públicos. A ONU, através do seu Programa para a Administração Pública e Finanças (www.unpan.org/dpadm), apoia os governos nos seus esforços para fortalecer e melhorar os seus sistemas de governação e instituições administrativas, e para lidar com as questões emergentes de um mundo globalizado. Gerido pela Di-


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visão do DESA para a Administração Pública e a Gestão do Desenvolvimento, o Programa ajuda os governos a funcionar de uma forma eficaz, democrática, com capacidade de resposta e sensível às pessoas mais desfavorecidas. A assistência é fornecida aos governos em três áreas de interesse: desenvolvimento de capacidades institucionais e de recursos humanos; desenvolvimento da administração pública electrónica e do governo móvel; e a gestão do desenvolvimento através do envolvimento dos cidadãos. O Programa leva a cabo investigação analítica; serviços de aconselhamento e assistência técnica; formação e ferramentas como o Centro de Formação da UNPAN; e promoção, incluindo o diálogo entre as partes interessadas e plataformas de partilha de conhecimentos, como os Prémios e o Fórum do Dia da Função Pública das Nações Unidas e a Rede das Nações Unidas para a Administração Pública (UNPAN) (www.unpan.org).

Ciência e tecnologia para o desenvolvimento As Nações Unidas têm promovido a aplicação da ciência e da tecnologia para o desenvolvimento dos seus Estados-Membros desde os anos sessenta do século passado. A Comissão para a Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (www.unctad.org/cstd), composta por 43 membros, foi criada em 1992 para analisar questões relacionadas com a ciência e a tecnologia e as suas implicações no desenvolvimento; promover o entendimento das políticas relativas à ciência e à tecnologia respeitantes aos países em vias de desenvolvimento; e formular recomendações sobre questões de ciência e tecnologia dentro do sistema da ONU. A Comissão também serve como ponto focal para o Conselho Económico e Social, o seu organismo de tutela, no acompanhamento a nível do sistema para a Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação (CMSI). Na sua sessão de 2013, a Comissão reviu os progressos feitos na implementação dos resultados da CMSI. Considerou dois temas prioritários: “Ciência, tecnologia e inovação para cidades sustentáveis e comunidades periurbanas” e “Internet de banda larga para uma sociedade digital inclusiva”. A UNCTAD fornece apoio a nível de secretariado e substantivo à Comissão. A UNCTAD também promove políticas que favorecem o desenvolvimento de capacidades tecnológicas e os fluxos de inovação e de tecnologia para os países em vias de desenvolvimento. Ajuda estes países a rever as suas políticas científicas e tecnológicas, promove o estabelecimento de contactos Sul-Sul e fornece assistência técnica sobre tecnologias de informação. A FAO, a IAEA, a OIT, o PNUD, a UNIDO e a WMO abordam também questões científicas e tecnológicas no âmbito dos seus mandatos específicos. A ciência para o desenvolvimento é também um elemento importante no trabalho da UNESCO.

Desenvolvimento social Inextricavelmente associado ao desenvolvimento económico, o desenvolvimento social tem sido um princípio básico do trabalho da ONU desde o seu início. Ao longo das décadas, as Nações Unidas enfatizaram os aspectos sociais do desen-


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volvimento para assegurar que o objectivo de vidas melhores para todas as pessoas continua a estar no centro dos esforços do desenvolvimento. Nos anos recentes, as Nações Unidas organizaram estudos e recolhas de dados pioneiros nas áreas da demografia, da educação e da saúde, recolhendo – em muitos casos pela primeira vez – dados fiáveis sobre indicadores sociais mundiais. Para além disto, a ONU empreendeu esforços para proteger a herança cultural, desde monumentos de arquitectura às línguas, reflectindo preocupação pelas sociedades particularmente vulneráveis aos processos rápidos da mudança. A Organização tem estado na linha da frente do apoio aos esforços governamentais para alargar os serviços sociais relacionados com a saúde, a educação, o planeamento familiar, o alojamento e o saneamento para todas as pessoas. Para além de desenvolver modelos para programas sociais, a ONU tem ajudado a integrar os aspectos económicos e sociais do desenvolvimento. As suas políticas e programas em evolução sempre sublinharam que as componentes do desenvolvimento – social, económica, ambiental e cultural – estão interligadas e não podem ser alcançadas de forma isolada. A globalização e a liberalização estão a apresentar novos desafios ao desenvolvimento social. Existe um desejo cada vez maior em que exista uma distribuição mais igualitária dos benefícios da globalização. A ONU assume uma abordagem centrada nas pessoas no que toca às questões sociais, colocando os indivíduos, as famílias e as comunidades no centro das suas estratégias de desenvolvimento. Enfatiza o desenvolvimento social e aborda questões como a saúde, a educação e a população, e a situação dos grupos vulneráveis, incluindo as mulheres, crianças e idosos. A ONU esforça-se por fortalecer a cooperação internacional para o desenvolvimento social, em particular nas áreas da erradicação da pobreza, do emprego pleno e produtivo, e da inclusão social dos idosos, jovens, famílias, pessoas portadoras de deficiência, povos indígenas e outros grupos marginalizados da sociedade e do desenvolvimento. Muitas conferências mundiais da ONU focaram-se nestas questões, incluindo a Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social de 1995, que assinalou a primeira vez que a comunidade internacional se reuniu para promover a luta contra a pobreza, o desemprego e a desintegração social. A Declaração de Copenhaga para o Desenvolvimento Social que daí resultou e os seus 10 compromissos, representam um contrato social a nível mundial. As várias questões do desenvolvimento social representam um desafio tanto para os países desenvolvidos como para aqueles em vias de desenvolvimento. Em patamares diferentes, todas as sociedades são confrontadas com os problemas do desemprego, da fragmentação social e da pobreza persistente. Um número cada vez maior de problemas sociais – desde a migração forçada ao abuso de drogas, ao crime organizado e à propagação de doenças - podem ser resolvidos com sucesso somente através da acção internacional concertada. As Nações Unidas lidam com as questões do desenvolvimento social através da Assembleia-geral e do Conselho Económico e Social (ECOSOC), onde políticas e prioridades de todo o sistema são definidas e aprovadas. Um dos seis principais comités da Assembleia – o Comité Social, Humanitário e Cultural – apresenta pontos de agenda relacionados com o sector social. No âmbito do ECOSOC, o principal organismo intergovernamental que lida com os problemas do desenvolvimento social é a Comissão para o Desenvolvimento Social (www.un.org/esa/socdev/csd). Composta por 46 Estados-Membros, a Comissão aconselha o ECOSOC e os governos sobre po-


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líticas sociais e os aspectos sociais do desenvolvimento. O tema prioritário da sessão de 2013 da Comissão foi “Promover o empoderamento das pessoas para alcançar a erradicação da pobreza, a integração social e o emprego pleno e digno para todos”. No âmbito do secretariado, a Divisão para a Política e o Desenvolvimento Social (www.un.org/esa/socdev) do Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais presta serviços a estes organismos intergovernamentais, fornecendo estudos, análises e orientação especializada. Através do sistema da ONU, existem também muitas agências especializadas, fundos, programas e gabinetes que lidam com aspectos diferentes do desenvolvimento social.

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio Na Cimeira do Milénio da ONU, realizada em Setembro de 2000, em Nova Iorque, 189 líderes mundiais aprovaram a Declaração do Milénio, um compromisso para uma nova parceria global para reduzir a pobreza extrema e desenvolver um mundo mais próspero e igualitário. A Declaração foi traduzida num roteiro que definiu oito objectivos com limite temporal a serem alcançados até 2015, conhecidos como Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). A Cimeira de 2010 sobre os ODM concluiu com a adopção de um plano de acção mundial, intitulado “Manter a promessa: unidos para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio”, para concretizar os oito objectivos contra a pobreza até à sua data limite de 2015. Foram também anunciados novos compromissos para a saúde das mulheres e das crianças, assim como outras iniciativas contra a pobreza, a fome e as doenças. Os ODM e as suas respectivas metas para a pobreza, as doenças, o ambiente e o desenvolvimento, são os seguintes: Objectivo 1:  Erradicar a pobreza extrema e a fome Reduzir para metade, entre 1990 e 2015, a proporção de pessoas cujo rendimento é inferior a 1 USD por dia – mais tarde alterado para 1,25 USD por dia - e a proporção de pessoas que são vítimas da fome; alcançar o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos, incluindo as mulheres e os jovens. Objectivo 2:  Alcançar a educação primária universal Garantir que até 2015, as crianças em todo o mundo – rapazes e raparigas – poderão concluir a escolaridade primária. Objectivo 3:  Promover a igualdade de género e capacitar as mulheres Eliminar as disparidades entre os sexos no ensino primário e secundário, de preferência até 2005, e em todos os níveis de educação até 2015. Objectivo 4:   Reduzir a mortalidade infantil Reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade abaixo dos cinco anos Objectivo 5:  Melhorar a saúde materna Reduzir em três quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna; alcançar o acesso universal à saúde reprodutiva até 2015. Objectivo 6:  Combater o VIH/SIDA, a malária e outras doenças Parar e inverter a propagação do VIH/SIDA até 2015; alcançar o acesso universal ao tratamento para o VIH/SIDA para todos aqueles que necessitam até 2010; parar e inverter a incidência da malária e de outras doenças importantes até 2015. Objectivo 7:  Assegurar a sustentabilidade ambiental Integrar princípios de desenvolvimento sustentável em políticas e programas


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nacionais e inverter a perda de recursos ambientais; reduzir a perda de biodiversidade, alcançando uma redução significativa na taxa de perda até 2010; reduzir para metade, até 2015, a proporção da população sem acesso sustentável a água potável e saneamento básico; alcançar, até 2020, uma melhoria significativa nas vidas de pelo menos 100 milhões de habitantes de bairros de lata. Objectivo 8:  Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento Desenvolver um sistema financeiro e comercial mais aberto, baseado em regras, previsível e não discriminatório; lidar com as necessidades especiais dos PMA, dos países sem litoral e dos Estados insulares em vias de desenvolvimento; lidar com os problemas da dívida dos países em vias de desenvolvimento; em cooperação com os laboratórios farmacêuticos, fornecer acesso a fármacos essenciais a um custo razoável nos países em vias de desenvolvimento; em cooperação com o sector privado, disponibilizar os benefícios das novas tecnologias, em particular na informação e nas comunicações.

Progresso na concretização dos ODM Pobreza extrema e fome. Segundo o Relatório dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, 2013, o ODM de reduzir para metade a proporção de pessoas cujo rendimento é inferior a 1,25 USD por dia foi alcançado cinco anos antes do prazo de 2015. Em 2010, a proporção de pessoas que viviam em pobreza extrema diminuiu em toda a região em vias de desenvolvimento, de 47 por cento, em 1990 para 22 por cento. No entanto, cerca de 1,2 mil milhões de pessoas continuam a viver em pobreza extrema, e estima-se que 970 milhões de pessoas ainda viverão com menos de 1,25 USD por dia em 2015. O progresso tem sido desigual entre as regiões. Enquanto a pobreza extrema na China caiu de 60 por cento, em 1990, para 12 por cento, em 2010, continua a ser generalizada na África Subsariana e no Sul da Ásia. Estas regiões abrigaram cada uma delas cerca de 40 por cento da população do mundo em vias de desenvolvimento que vive em pobreza extrema, até 2015. Foram feitos alguns progressos quando à meta do ODM de reduzir para metade, entre 1990 e 2015, a proporção de pessoas que são vítimas de fome. O número de pessoas subnutridas nas regiões em vias de desenvolvimento diminuiu de 23,2 por cento em 1990–1992 para 14,9 por cento em 2010–2012. No entanto, cerca de 870 milhões de pessoas, uma em cada oito em todo o mundo, não consumiram alimentos suficientes para satisfazer os requisitos energéticos mínimos da dieta, entre 2010 e 2012. Educação primária universal. As regiões em vias de desenvolvimento fizeram progressos importantes na expansão do acesso à educação primária, com as matrículas a aumentar de 83 por cento em 2000 para 90 por cento em 2011. Durante o mesmo período, o número de crianças em idade de frequentar a escola primária fora do sistema de ensino diminuiu para quase metade, de 102 milhões para 57 milhões. A África Subsariana alberga mais de metade das crianças de todo o mundo fora do sistema de ensino. Apesar das matrículas na escola primária na região terem aumentado de 60 para 77 por cento entre 2000 e 2011, a sua população em rápido crescimento significa que mais 32 milhões de crianças estavam em idade de frequentar a escola primária em 2011. Foram feitos progressos consideráveis no Sul da Ásia, onde as matrículas na escola primária aumentaram para 93 por cento em 2011. Igualdade de género e empoderamento das mulheres. Foram feitos progressos regulares no sentido da igualdade de acesso para rapazes e raparigas à edu-


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cação. No geral, nas regiões em vias de desenvolvimento, o índice de paridade de género (a relação entre a taxa de matrícula escolar das raparigas e a dos rapazes) em cada nível de educação é semelhante ou encontra-se dentro do intervalo da medida aceite para a paridade. Contudo, continuam a existir disparidades de género entre as regiões em todos os níveis de educação. Apesar da paridade de género estar próxima de ser alcançada a nível do ensino primário, somente 2 de 130 países alcançaram esse objectivo nos vários níveis de ensino. As raparigas continuam a enfrentar barreiras na escolaridade primária e secundária no Norte de África, na África Subsariana, no Oeste da Ásia e no Sul da Ásia. As mulheres estão a ganhar terreno a nível mundial no mercado de trabalho. Em 2011, 40 em cada 100 trabalhos assalariados no sector não agrícola eram ocupados por mulheres. A paridade no número de mulheres e homens que possuem um trabalho assalariado foi quase alcançada na Ásia Oriental, no Cáucaso e na Ásia Central, e na América Latina e nas Caraíbas. Reduzir a mortalidade infantil. A nível mundial, a taxa de mortalidade infantil abaixo dos cinco anos desceu em 41 por cento desde 1990. As melhorias na sobrevivência infantil são evidentes em todas as regiões, lideradas pela Ásia Oriental e o Norte de África – as únicas regiões que cumpriram com a meta para 2015 de uma redução de dois terços nas mortes infantis. A América Latina e as Caraíbas, o Sudeste Asiático e a Ásia Oriental reduziram a sua taxa de mortalidade abaixo dos cinco anos em mais de 50 por cento. Apesar da África Subsariana e do Sul da Ásia terem alcançado reduções de 39 por cento e de 47 por cento, respectivamente, o ritmo tem de acelerar ainda mais, em particular nestas regiões, para cumprir com a meta dos ODM. Melhorar a saúde materna. A mortalidade materna diminuiu em 47 por cento desde 1990. Todas as regiões fizeram progressos, sendo as maiores reduções verificadas na Ásia Oriental (69 por cento), Norte de África (66 por cento) e Sul da Ásia (64 por cento). Nas regiões em vias de desenvolvimento, entre 1990 e 2011, a proporção de partos feitos por pessoas qualificadas aumentou de 55 para 66 por cento, e os cuidados pré-natais aumentaram de 63 para 81 por cento. Contudo, o cumprimento da meta dos ODM em reduzir a taxa de mortalidade materna em três quartos, exigirá esforços acelerados. Estima-se que quase 50 milhões de bebés em todo o mundo nascem sem cuidados adequados. As mulheres que têm filhos nas áreas rurais ainda continuam em desvantagem no que toca aos cuidados. Apesar de terem sido feitos progressos na redução da taxa de natalidade entre as adolescentes, em particular no Sul da Ásia, mais de 15 milhões dos 135 milhões de nados vivos em todo o mundo são de mulheres com idade entre os 15 e os 19 anos. VIH/SIDA, a malária e outras doenças. Globalmente, o número de pessoas novas infectadas com o VIH continua a diminuir, tendo caído 21 por cento de 2001 a 2011. As novas infecções caíram em 25 por cento na África Subsariana e 43 por cento nas Caraíbas. Cerca de 2,5 milhões de pessoas estavam infectadas com o VIH em 2011. O aumento da terapia anti-retroviral e o declínio nas novas infecções significa que estão a morrer menos pessoas com causas relacionadas com a SIDA. Em 2011, cerca de 1,7 milhões de pessoas morreram de SIDA – uma redução de 25 por cento desde 2005. Além disto, em finais de 2011, 8 milhões de pessoas nas regiões em vias de desenvolvimento estavam a receber medicamentos anti-retrovirais para o VIH ou a SIDA. À actual taxa de aumento, quase 15 milhões de pessoas poderão estar a receber tratamento de apoio à vida até finais de 2015.


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Entre 2000 e 2010, as taxas de mortalidade da malária caíram mais de 25 por cento em todo o mundo, com uma estimativa de 1,1 mil milhões de mortes por malária prevenidas. Até 2011, 50 de 99 países com transmissão contínua de malária estavam no bom caminho para reduzir as taxas de incidência em 75 por cento até 2015. Durante a última década, foram feitos progressos substanciais na África Subsariana para o aumento do uso de redes mosquiteiras tratadas com insecticida. Até 2011, mais de um terço das crianças com menos de cinco anos dormiam com estas redes. Em 2011, cerca de 8,7 milhões de pessoas em todo o mundo foram diagnosticadas pela primeira vez com tuberculose. Apesar da taxa de redução ser lenta, estima-se que o mundo alcance a meta dos ODM de travar e inverter a propagação da tuberculose até 2015. Entre 1995 e 2011, um total cumulativo de 51 milhões de pacientes foram tratados com sucesso, salvando 20 milhões de vidas. Sustentabilidade ambiental. Na Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 1012, em Doha, Qatar, foi alcançado um consenso sobre um segundo período de compromisso no âmbito do Protocolo de Quioto, de 2013 a 2020. Mais de 2,1 mil milhões de pessoas obtiveram acesso a fontes de água potável melhorada desde 1990, excedendo a meta dos ODM em reduzir para metade até 2015 a proporção de pessoas sem acesso sustentável a água potável. O acesso para as pessoas das zonas rurais pobres continua a ser um problema grave, com 83 por cento das pessoas sem acesso a uma fonte de água a viverem nas zonas rurais. De 1990 a 2011, 1,9 mil milhões de pessoas obtiveram acesso a uma latrina, sanita ou outra instalação sanitária melhorada. São necessários esforços sólidos para garantir que este número aumenta em 1 mil milhão até 2015 para cumprir com a meta dos ODM.

O PAM trabalha com o Governo do Bangladeche para fornecer às crianças das escolas uma refeição ligeira diária nutritiva na escola. Para as famílias que não conseguem obter alimentos nutritivos suficientes todos os dias, a alimentação escolar é um incentivo poderoso para matricularem os seus filhos e assegurarem que frequentam as aulas. (8 de maio de 2013, PAM/GMB Akash)


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Entre 2000 e 2012, mais de 200 milhões de habitantes de bairros de lata obtiveram acesso a fontes de água melhoradas, instalações sanitárias, alojamento durável ou espaço de habitação suficiente, excedendo a meta dos ODM de alcançar melhorias importantes nas vidas de pelo menos 100 milhões de habitantes de bairros de lata. No entanto, o número de habitantes dos bairros de lata no mundo em vias de desenvolvimento continua a aumentar, com cerca de 863 milhões de pessoas a viver em bairros de lata em 2012, em comparação com os 650 milhões em 1990. Parceria global para o desenvolvimento. O acesso ao mercado com isenção de direitos aduaneiros dos países desenvolvidos pelos países em vias de desenvolvimento e os PMA melhorou em 2011, atingindo 83 e 80 por cento das suas exportações, respectivamente. Os pagamentos de serviços de dívida para as regiões em vias de desenvolvimento como proporção das receitas de exportação diminuíram para 3,1 por cento em 2011, em comparação com 11,9 por cento em 2000. Apesar da crise financeira mundial continuar a afectar a assistência oficial ao desenvolvimento (AOD), alguns países mantiveram ou aumentaram os seus orçamentos para a assistência para alcançarem objectivos definidos. Em 2012, a AOD líquida aumentou em nove países pertencentes o Comité de Ajuda ao Desenvolvimento. Até finais de 2013, prevê-se que existam 6,8 milhões de subscrições de telemóvel em todo o mundo, uma taxa de penetração mundial de 96 por cento. Até finais de 2013, cerca de 2,7 mil milhões de pessoas usarão a Internet. Contudo, as principais diferenças regionais permanecem, com 31 por cento da população online no mundo em vias de desenvolvimento, em comparação com os 77 por cento no mundo desenvolvido.

Redução da pobreza O sistema da ONU colocou a redução da pobreza no topo da agenda internacional quando proclamou o período 1997–2006 como a Década Internacional para a Erradicação da Pobreza. Em Dezembro de 2007, a Assembleia-Geral proclamou 2008–2017 como a Segunda Década das Nações Unidas para a Erradicação da Pobreza, reiterando que a erradicação da pobreza era o maior desafio global que o mundo enfrentava e um requisito essencial para o desenvolvimento sustentável, em particular para os países em vias de desenvolvimento. O tema para o plano de acção do sistema da ONU para a Segunda Década é “Pleno emprego e trabalho digno para todos”. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) fez da redução da pobreza a sua principal prioridade. Trabalha no sentido de fortalecer a capacidade dos governos e das organizações da sociedade civil para lidarem com toda a variedade de factores que contribuem para a pobreza. Entre estes incluem-se: aumentar a segurança alimentar; a criação de oportunidades de emprego; o aumento do acesso das pessoas à terra, crédito, tecnologia, formação e mercados; melhorar a disponibilidade de abrigo e de serviços básicos; e permitir às pessoas participarem nos processos políticos que definem as suas vidas. O principal trabalho contra a pobreza do PNUD centra-se na capacitação das pessoas pobres.


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Combater a fome A produção de alimentos aumentou a uma velocidade sem precedentes desde que as Nações Unidas foram criadas, em 1945, e durante o período 1970–1997, o número de pessoas vítimas de fome no mundo diminuiu de forma dramática, de 959 milhões para 791 milhões. Contudo, esse número voltou a aumentar, e actualmente cerca de 870 milhões de pessoas não têm o suficiente para comer. E isto apesar do facto de existirem actualmente alimentos suficientes no mundo para todos os homens, mulheres e crianças terem uma vida saudável e produtiva. A maioria dos organismos da ONU que combatem a fome possuem programas sociais importantes para fomentar a segurança alimentar para os sectores mais pobres da população, em particular nas zonas rurais. Desde a sua criação, a Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas (FAO) (www. Fao.org) tem trabalhado no sentido de reduzir a pobreza e a fome e de promover o desenvolvimento agrícola, a nutrição melhorada e a segurança alimentar – acesso físico e económico por todas as pessoas em qualquer momento a alimentos suficientes, seguros e nutritivos para satisfazerem as suas necessidades de dieta e preferências alimentares para uma vida activa e saudável. O Comité para a Segurança Alimentar da FAO é responsável por monitorizar, avaliar e consultar a situação internacional da segurança alimentar. Analisa a causas subjacentes da fome e da escassez de alimentos, avalia a disponibilidade e os níveis de stock, e monitoriza as políticas direccionadas para a segurança alimentar. A FAO, através do seu Sistema Global de Informação e Alerta Rápido, usa satélites meteorológicos, entre outros, para monitorizar as condições que afectam a produção de alimentos e alerta os governos e os doadores para qualquer potencial ameaça aos fornecimentos alimentares. O Programa Especial da FAO para a Segurança Alimentar é a sua iniciativa emblemática para alcançar a meta dos ODM de reduzir para metade a número de pessoas vítimas de fome no mundo até 2015. Através de projectos em mais de 100 países, tem promovido soluções eficazes para a eliminação da fome, da subnutrição e da pobreza. Pretende alcançar a segurança alimentar ajudando os governos a gerir programas nacionais de segurança alimentar direccionados, e trabalhando com organizações económicas regionais para optimizar as condições regionais para alcançar a segurança alimentar em áreas como a política comercial. Na Cimeira Mundial sobre Segurança Alimentar de 1996, organizada pela FAO, 186 países aprovaram a Declaração e Plano de Acção sobre a Segurança Alimentar Mundial, que tem por objectivo reduzir para metade a fome até 2015 e definir formas de alcançar a segurança alimentar universal. Os participantes da Cimeira Mundial sobre Segurança Alimentar de 2002 renovaram o seu compromisso de reduzir o número de pessoas vítimas de fome para metade - para cerca de 400 milhões - até 2015. A Cimeira solicitou à FAO que elaborasse directrizes de apoio à realização progressiva do direito a alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional. Estas directrizes voluntárias, também conhecidas como “Directrizes para o Direito à Alimentação”, foram adoptadas pelo Conselho da FAO em 2004. Em 2009, a Cimeira Mundial sobre a Segurança Alimentar adoptou uma declaração que compromete todas as nações a erradicar a fome o mais rapidamente possível. Fez um apelo a um aumento substancial da ajuda para a agricultura nos países em vias de desenvolvimento, confirmou a meta de 2015 para reduzir a fome para


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metade, e concordou em enfrentar os desafios colocados pelas alterações climáticas à segurança alimentar. O Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA ou IFAD) (www. ifad.org) fornece financiamento para o desenvolvimento para combater a pobreza e a fome nas zonas rurais das regiões mais pobres do mundo. A maioria das pessoas mais pobres do mundo – aquelas que vivem com menos de 1 USD por dia – vivem em áreas rurais de países em vias de desenvolvimento e dependem da agricultura e actividades relacionadas para a sua subsistência. Para assegurar que a ajuda ao desenvolvimento chega àqueles que mais necessitam dela, o IFAD envolve as mulheres e os homens das zonas rurais pobres no seu próprio desenvolvimento, trabalhando com eles e as suas organizações para desenvolver oportunidade que lhes permitem ter sucesso económico nas suas próprias comunidades. As iniciativas apoiadas pelo IFAD permitem às pessoas pobres das zonas rurais acederem à terra, a água, a recursos financeiros e a tecnologias e serviços agrícolas necessários para cultivar de forma produtiva. Estas iniciativas também lhes permitem aceder a mercados e a oportunidades empresariais. Para além disto, o IFAD ajuda-as a aumentar os seus conhecimentos, competências e organização de forma a que possam assumir a liderança no seu próprio desenvolvimento e influenciar as decisões e as políticas que afectam as suas vidas. Desde que iniciou operações em 1978, o IFAD investiu 14,7 mil milhões de USD em 924 projectos e programas, chegando a quase 400 milhões de pessoas em 119 países, tendo os seus parceiros contribuído com 21,9 mil milhões de USD em co-financiamento. O Programa Alimentar Mundial (PAM) (www.wfp.org), fundado em 1961, é a agência principal da ONU na luta contra a fome no mundo. Em 2012, a assistência alimentar do PAM chegou a mais de 97 milhões de pessoas em 80 países. Com cerca de metade das doações recebidas em dinheiro, a agência é capaz de adquirir três quartos desses alimentos nos países em vias de desenvolvimento. Com o objectivo de reforçar as economias locais, o PAM adquire mais bens e serviços dos países em vias de desenvolvimento do que qualquer outra agência ou programa da ONU. O PAM também fornece transporte aéreo de passageiros a toda a comunidade humanitária através do Serviço Aéreo Humanitário da ONU, que voa para mais de 200 locais em todo o mundo. Os esforços do PAM para combater a fome focam-se na ajuda de emergência, nas operações de ajuda e de reabilitação, na ajuda ao desenvolvimento e em operações especiais. Nas situações de emergência, o PAM é muitas vezes o primeiro a entrar em cena, fornecendo ajuda alimentar às vítimas de guerra, de conflitos civis, secas, cheias, sismos, ciclones, quebras nas colheitas e de desastres naturais. Quando a situação de emergência acalma, o PAM usa a ajuda alimentar para ajudar as comunidades a reconstruir as vidas e meios de subsistência interrompidos. A assistência alimentar e relacionada com a alimentação é uma das armas mais eficazes no combate ao ciclo de fome e de pobreza de que tantas pessoas no mundo em vias de desenvolvimento são vítimas. Os projectos de desenvolvimento do PAM centram-se na nutrição, em particular para as mães e crianças, através de programas como a alimentação escolar. Em 2012, 17,5 milhões de crianças foram alimentadas no âmbito do programa de alimentação escolar. O PAM desenvolve capacidades e infra-estruturas nacionais para ajudar os governos e as suas populações em várias áreas, incluindo na mitigação de desastres.


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Quebrar o ciclo de fome requer que as respostas humanitárias incluam medidas duradouras que lidem com as causas de base das crises. Para satisfazer estes desafios, o PAM desenvolveu programas que se focam em sectores vulneráveis seleccionados da sociedade. Estes incluem programas alimentares e de nutrição, incluindo alimentação escolar; programas de apoio aos meios de subsistência, como alimentos-para-formação e alimentos-para-trabalho; programas para lidar com o ciclo de fome geracional, como nutrição para a mãe e filhos; e apoio nutricional às vítimas de VIH/SIDA. O PAM depende inteiramente de contribuições voluntárias para financiar os seus projectos de desenvolvimento e humanitários. Os governos são a sua principal fonte de financiamento, mas os parceiros corporativos do PAM estão a contribuir de forma cada vez mais importante para a sua missão. Em 2012, o PAM angariou 3,9 mil milhões de cerca de 98 fontes de financiamento, incluindo 90 doadores governamentais. Apesar dos desafios financeiros mundiais, mais de 50 doadores governamentais aumentaram as suas contribuições acima dos níveis de 2011, demonstrando apoio contínuo e mais compromisso com as operações do PAM. O PAM também trabalha com cerca de 2000 ONG, cujo conhecimento técnico e das bases é essencial para avaliar o fornecimento da sua ajuda alimentar.

Saúde Na maioria das partes do mundo, as pessoas estão a viver mais tempo, a mortalidade infantil está a diminuir e as doenças estão a ser controladas uma vez que mais pessoas têm acesso a serviços de saúde básicos, a vacinação, a água limpa e a saneamento. As Nações Unidas têm estado bastante envolvidas em muitos destes progressos, em particular nos países em vias de desenvolvimento, apoiando os serviços de saúde, fornecendo fármacos essenciais, tornando as cidades mais saudáveis, fornecendo assistência em saúde em situações de emergência e combatendo as doenças infecciosas. A Declaração do Milénio inclui metas mensuráveis a serem alcançadas pelos países em nutrição, acesso a água potável, saúde materna e infantil, controlo de doenças infecciosas, e acesso a medicamentos essenciais, até 2015. As enfermidades, incapacidades e mortes causadas por doenças infecciosas têm um impacto social e económico importante. Novas doenças, incluindo a gripe das aves e a SARS (síndroma respiratória aguda grave), tornam mais urgente a necessidade de controlar as epidemias. Contudo, as causas e as soluções para a maioria das doenças infecciosas são conhecidas e as doenças e a morte podem, na maioria dos casos, ser evitadas a um custo baixo. As principais doenças infecciosas são o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose. Para e inverter a sua transmissão é um Objectivo de Desenvolvimento do Milénio fundamental. O Fundo Global de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária (www. Theglobalfund.org) contribui de forma importante para estes esforços. Foram feitos progressos consideráveis no combate ao VIH/SIDA. O Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA (ONUSIDA) (www.unaids.org) estimou que, até finais de 2011, 34 milhões de pessoas em todo o mundo estavam a viver com o VIH. O número de novas infecções foi de 2,5 milhões em todo o mundo – 20 por cento inferior a 2011 – e a taxa de novas infecções tinha diminuído 50 por cento ou mais em 25 países, 13 dos quais na África Subsariana. Mais de


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8 milhões de pessoas que viviam com o VIH tinham acesso a terapia anti-retroviral, e o número de pessoas com acesso ao tratamento aumentou em 63 por cento desde 2009. Apesar deste progresso, cerca de 7 milhões de pessoas elegíveis para o tratamento do VIH ainda não tinham acesso ao mesmo, incluindo 72 por cento das crianças que viviam com o vírus. Em 2011, 1,7 milhões de pessoas morreram de causas relacionadas com a SIDA em todo o mundo, 24 por cento menos do que em 2005. O ONUSIDA lidera o mundo para alcançar a visão de zero novas infecções com o VIH, zero discriminação e zero mortes relacionadas com a SIDA. O programa une esforços com 11 organizações da ONU - ACNUR, UNICEF, PAM, PNUD, UNFPA, UNODC, UN Women, OIT, UNESCO, OMS e o Banco Mundial - e trabalha de forma estreita com parceiros mundiais e nacionais para maximizar os resultados da resposta à SIDA. A Assembleia-Geral, na sua Reunião de Alto Nível sobre a sida (Nova Iorque, 8–10 de Junho 2011) adoptou a Declaração Política das Nações Unidas sobre o VIH e a SIDA: Intensificar os Nossos esforços para Eliminar o VIH e a sida, em cujos países se comprometeu a tomar medidas para alcançar objectivos ambiciosos até 2015. Com base na Declaração, a ONUSIDA articulou 10 objectivos específicos para 2015 para orientar a acção colectiva: • reduzir a transmissão sexual em 50 por cento; • reduzir a transmissão do VIH entre as pessoas que injectam drogas em 50 por cento; • eliminar novas infecções entre as crianças e reduzir de forma substancial o número de mães que morrem de causas relacionadas com a sida; • fornecer terapia anti-retroviral a 15 milhões de pessoa; • reduzir o número de pessoas que vivem com o VIH e que morrem de tuberculose em 50 por cento; • colmatar a lacunas de recursos mundiais para a sida e alcançar um investimento anual mundial de 22 a 24 mil milhões em países de rendimentos baixos e médicos; • eliminar as desigualdades de género e os abusos e a violência com base no género, e aumentar a capacidade das mulheres e raparigas de se protegerem do VIH; • eliminar o estigma e a discriminação contra as pessoas que vivem com, e que são afectadas, pelo VIH promovendo leis e políticas que asseguram a concretização plena de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; • eliminar restrições para as pessoas que vivem com o VIH à entrada, permanência e residência; e • eliminar sistemas paralelos para os serviços relacionados com o VIH para reforçar a integração da resposta da sida na saúde mundial e nos esforços do desenvolvimento. Durante décadas, o sistema da ONU tem estado na linha da frente do combate às doenças através da criação de políticas e sistemas que lidam com as dimensões sociais dos problemas de saúde. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) centra-se na saúde infantil e materna, e o Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) lida com a saúde reprodutiva e o planeamento familiar. A agência especializada que coordena a acção global contra as doenças é a Organização Mundial de Saúde (OMS) (www.who. Int). A OMS definiu objectivos ambiciosos para alcançar a saúde para todos, tornando a saúde reprodutiva


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disponível, desenvolvendo parcerias e promovendo estilos de vida e ambientes saudáveis. A OMS foi a força impulsionadora por detrás de várias concretizações históricas, incluindo a erradicação mundial da varíola em 1979, alcançada depois de uma campanha de 10 anos. Outra entidade da ONU, a FAO, liderou o percurso para a erradicação da peste bovina, alcançada em 2010. A doença, que não tem sido detectada no terreno desde 2001, é a primeira doença animal a ser eliminada. Esta concretização assinala somente a segunda vez que uma doença foi erradicada a nível mundial, depois da varíola nos seres humanos. A Parceria para Recuar a Malária (Roll Back Malaria; RBM) (www. Rollbackmalaria.org) foi lançada em 1998 pela OMS, a UNICEF, o PNUD e o Banco Mundial para fornecer uma resposta mundial coordenada à doença. Inclui países endémicos da malária, os seus parceiros de desenvolvimento bilateral e multilateral, o sector privado, as ONG, as organizações baseadas na comunidade, fundações e instituições académicas que trabalham juntos para alcançar um mundo onde a malária deixe de ser uma causa principal de mortalidade ou uma barreira ao desenvolvimento económico e social. A Parceria “Stop à Tuberculose” mundial (stoptb.org) é uma iniciativa da OMS que inclui cerca de 1000 parceiros, incluindo governos, ONG, organizações internacionais e doadores do sector público e privado. O objectivo é reduzir para metade as mortes por tuberculose e a prevalência, relativamente aos níveis de 1990, até 2015, e eliminar a tuberculose como um problema de saúde mundial até 2050. Juntamente com os seus parceiros, a OMS ajudou a eliminar a poliomielite do Continente Americano em 1994, da região ocidental do Pacífico em 2000 e da região europeia em 2002. Continua empenhada num esforço mundial para eliminar totalmente esta doença. Desde o lançamento da Iniciativa Mundial para a Erradicação da Poliomielite (www. Polioeradication.org), em 1988, os casos de poliomielite têm diminuído em 99 por cento, de cerca de 350 000 casos nesse ano para 223 casos relatados em 2012. Em 2013, somente três países – Afeganistão, Nigéria e Paquistão – continuavam como países endémicos da poliomielite, 125 em 1988. Através desta iniciativa, mais de 2,5 mil milhões de crianças foram vacinadas contra a doença em todo o mundo. As poupanças com a saúde pública resultantes da erradicação da poliomielite, depois de terminada a vacinação, são de cerca de 1,5 mil milhões por ano. A adopção de um tratado e saúde pública inovador para controlar o fornecimento e o consumo de tabaco foi outra concretização importante. A Convenção-Quadro da OMS sobre o Controlo do Tabaco abrange a tributação do tabaco, a prevenção do acto de fumar e o tratamento, o comércio ilícito, a publicidade, os patrocínios e a promoção, e a regulamentação do produto. Foi adoptada de forma unânime pelos Estados-Membros da OMS em 2003 e tornou-se direito internacional vinculativo em 2005. A Convenção é uma parte essencial da estratégia global para reduzir a epidemia mundial do uso do tabaco, que mata quase 5 milhões de pessoas todos os anos. A OMS também lidera a acção para combater a obesidade, um problema de saúde mundial que afecta cada vez mais pessoas todos os anos. A OMS prevê que até 2015, cerca de 2,3 mil milhões de adultos tenha peso excessivo e mais de 700 milhões sejam obesos. Entre 1980 e 1995, um esforço conjunto da UNICEF e da OMS aumentou a cobertura da vacinação mundial contra seis doenças fatais – poliomielite, tétano, sarampo, tosse convulsa, difteria e tuberculose – de 5 para 80 por cento, salvando as


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vidas de cerca de 2,5 milhões de crianças por ano. Uma iniciativa similar – a Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização (GAVI) (www. Gavialli Haemophilus influenzae ance.org)— foi lançada em 1999 com fundos iniciais da Fundação Bill e Melinda Gates. Desde 2000, a GAVI ajudou a prevenir 5,5 milhões de mortes futuras através da vacinação de rotina contra a hepatite B, o Haemophilus influenzae tipo ‘b’ (Hib) e a pertússis (tosse convulsa), e através de investimentos isolados em vacinação contra o sarampo, a poliomielite e a febre-amarela. A Aliança incorpora a OMS, a UNICEF, o Banco Mundial e os parceiros do sector privado. As prioridades da OMS na área das doenças transmissíveis são: reduzir o impacto da malária e da tuberculose através da parceria mundial; reforçar a supervisão, monitorizar e dar resposta às doenças transmissíveis; reduzir o impacto das doenças através da prevenção intensificada e rotineira e do controlo; e gerar novos conhecimentos, métodos de intervenção, estratégias de implementação e capacidades de investigação para serem usados nos países em vias de desenvolvimento. A OMS é também um actor importante na promoção de cuidados de saúde primários, fornecendo fármacos essenciais, tornando as cidades mais saudáveis, promovendo estilos de vida e ambiente saudáveis, e lidando com as emergências de saúde. A Visão e Estratégia Mundiais para a Vacinação da OMS-UNICEF, 2006–2015, tem por objectivo reduzir as mortes por sarampo no mundo em 95 por cento até finais de 2015. Em 2012, a Iniciativa Sarampo e Rubéola da OMS lançou o Plano Estratégico Mundial para o Sarampo e a Rubéola, que inclui novos objectivos mundiais para 2015 e 2020. A OMS tem combatido a malária durante décadas. Estima-se que sejam necessários 5,1 mil milhões de USD todos os anos entre 2011 e 2020 para alcançar o acesso universal ao tratamento para a malária; em 2011 só estiveram disponíveis 2,3 mil milhões de USD. Um impulsionados para a investigação na saúde. Trabalhando com os seus parceiros na investigação na saúde, a OMS recolhe dados sobre condições e necessidades actuais, em particular nos países em vias de desenvolvimento. Estas incluem desde a investigação epidemiológica em florestas tropicais remotas à monitorização do progresso da investigação genética. O programa de investigação em doenças tropicais da OMS focou-se na resistência do parasita da malária aos fármacos geralmente usados, e na promoção do desenvolvimento de novos fármacos e diagnósticos contra as doenças infecciosas tropicais. A sua investigação também ajuda a melhorar a supervisão nacional e internacional das epidemias, e a desenvolver estratégias de prevenção para as doenças novas e emergentes. Definição de normas. A OMS estabelece normas internacionais sobre substâncias biológicas e farmacêuticas. Desenvolve o conceito de “fármacos essenciais” como um elemento básico de cuidados de saúde primários. A OMS trabalha com países para assegurar o fornecimento igualitário de fármacos seguros e eficazes ao custo mais baixo possível e com o uso mais eficaz. Com este fim, desenvolveu uma “lista modelo” de várias centenas de fármacos e vacinas considerados essenciais para ajudar a prevenir ou a tratar mais de 80 por cento de todos os problemas de saúde. A lista é actualizada todos os dois anos. A OMS também coopera com os Estados-Membros, a sociedade civil e a indústria farmacêutica para desenvolver novos fármacos essenciais para problemas de saúde prioritários nos países pobres e de rendimentos médios, e para continuar a produção de fármacos essenciais estabelecidos. Através do acesso internacional proporcionado às Nações Unidas, a OMS supervisiona a recolha mundial de informações sobre doenças transmissíveis, compila dados estatísticos comparáveis de saúde e doenças, e define normas internacionais


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para a alimentação segura, assim como para os produtos biológicos e farmacêuticos. Também fornece avaliação única dos riscos dos poluentes para a ocorrência de cancro, e implementou medidas de orientação aceites universalmente para o controlo mundial do VIH/SIDA.

Assentamentos humanos Em 2012, mais de metade da população mundial de 7,1 mil milhões vivia em cidades. Quase mil milhões de pessoas viviam em bairros de lata; nos países em vias de desenvolvimento, cerca de um terço da população urbana vivia em bairros de lata. O Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (UN-HABITAT) (www.unhabitat.org) é a principal agência no sistema da ONU para lidar com as questões urbanas. Está mandatado pela Assembleia-Geral para promover cidades social e ambientalmente sustentáveis, com o objectivo de fornecer abrigo adequado para todos. Com esse objectivo, implementa dezenas de programas e projectos técnicos em vários países, a maioria deles no mundo menos desenvolvido. Em 1996 a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, conhecida como Habitat II, adoptou a Agenda Habitat, um plano de acção mundial onde os governos se comprometem com os objectivos de abrigo adequado para todos e com o desenvolvimento urbano sustentável. O UN-HABITAT é o ponto focal para a implementação da Agenda, avaliando a sua implementação e monitorizando as tendências e as condições mundiais. O UN-HABITAT coordena a Campanha Urbana Mundial (www.worldurbancampaign.org), uma plataforma de promoção mundial para promover uma visão positiva das cidades no século XXI. Os objectivos da Campanha são: demonstrar aos sectores público, privado e social que investir em comunidades criativas, resilientes e sustentáveis é essencial para o nosso futuro; proporcionar os meios para alcançar tais comunidades; criar ligações entre os “promotores da mudança na cidade” e ajudar a coordenar os parceiros; e estabelecer referências, monitorizar o progresso e partilhar o conhecimento a nível mundial. Através de vários meios, o UN-HABITAT centra-se em várias questões e projectos especiais que ajuda a implementar. Juntamente com o Banco Mundial, deu início a uma iniciativa de melhoria dos bairros de lata chamada de Cities Alliance [Aliança das Cidades] (www.citiesalliance.org). Outras iniciativas ao longo dos anos lidaram com a gestão de terras e reconstrução em contexto de pós-conflito em países devastados pela guerra ou desastres naturais, e garantir que os direitos das mulheres e as questões de género são consideradas nas políticas de gestão e de desenvolvimento. A agência também ajuda a reforçar as ligações rural-urbano, assim como o desenvolvimento de infra-estruturas e o fornecimento de serviços públicos. Os programas do UN-HABITAT incluem: • O Programa Melhores Práticas e Liderança Local—uma rede mundial de agências governamentais, autoridades locais e organizações da sociedade civil empenhada em identificar e disseminar as melhores práticas para melhorar o ambiente de vida e aplicar as lições aprendidas ao desenvolvimento de políticas e ao desenvolvimento de capacidades. • Programa Direito à Habitação—uma iniciativa conjunta do UN-HABITAT/Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos para ajudar os Estados e outras partes interessadas a implementar os seus compro-


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missos na Agenda Habitat para assegurar a concretização plena e progressiva do direito a habitação adequada, tal como previsto nos instrumentos internacionais. Observatório Urbano Mundial—monitoriza o progresso mundial na implementação da Agenda Habitat, e monitoriza e avalia as condições e tendências urbanas. O programa tem por objectivo melhorar o conhecimento urbano a nível mundial apoiando os governos, as autoridades locais e a sociedade civil no desenvolvimento e na aplicação de indicadores urbanos orientados para a política, dados estatísticos e outra informação urbana. Programa Cidades Sustentáveis – uma iniciativa conjunta do UN-HABITAT/ PNUMA que desenvolve as capacidades no planeamento e na gestão ambiental urbana. Com o seu programa-irmão, a Agenda Localização 21, opera em mais de 30 cidades em todo o mundo. Programa Agenda Localização 21 – o plano de acção mundial para o desenvolvimento sustentável adoptado na “Cimeira da Terra” de 1992 (Agenda 21) traduzindo as suas componentes de assentamentos humanos em acção a nível local e estimulando iniciativas conjuntas em cidades de dimensão média seleccionadas; Programas Cidades Mais Seguras – lançado em 1996 a pedido dos presidentes de câmara africanos, promove o desenvolvimento de estratégicas a nível da cidade para lidar de forma adequada e, em última instância, prevenir o crime e a violência. Programa de Gestão Urbana – um esforço conjunto do UN-HABITAT, do PNUD e das agências de apoio externas. Esta rede composta por mais de 40 instituições parceiras e de apoio, abrangendo 140 cidades em 58 países, trabalha no sentido de reforçar a contribuição feita pelas cidades nos países em vias de desenvolvimento para o crescimento económico, o desenvolvimento social e a redução da pobreza; Programa Água e Saneamento – tem por objectivo melhorar o acesso à água potável, ajudar a fornecer saneamento adequado a milhões de residentes urbanos com rendimentos baixos, e avaliar o impacto desses esforços. Apoia, a meta ODM para reduzir para metade, até 2015, a proporção de pessoas sem acesso sustentável a água potável e saneamento básico, assim como o objectivo relacionado da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2002.

Educação Nos últimos anos foram feitos grandes progressos na educação, nomeadamente no aumento do número de crianças nas escolas. No entanto, cerca de 59 milhões de crianças em idade de frequentar a escola primária não o faziam em 2010. Em alguns países, distúrbios civis, actos de terrorismo e insurgência impediram a ida à escola. Apesar dos vários esforços para aumentar a literacia, 775 milhões de adultos – dois terços deles mulheres - não possuíam competências mínimas em literacia. Os estudos mostraram que o acesso à educação está estreitamente relacionado com indicadores sociais melhorados. A escolaridade possui um efeito multiplicador para as mulheres. Uma mulher educada será, geralmente, mais saudável, terá menos filhos e mais oportunidades de aumentar o rendimento do agregado familiar.


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Os seus filhos, por seu turno, terão taxas de mortalidade inferiores, melhor nutrição e melhor saúde no geral. Por esta razão, as raparigas e as mulheres são o foco dos programas de educação de várias agências da ONU. Devido à variedade de factores envolvidos na educação, muitos departamentos do sistema da ONU estão envolvidos no financiamento e no desenvolvimento de vários programas de formação e educação. Estes incluem desde a escolaridade básica tradicional, à formação técnica para o desenvolvimento de recursos humanos em áreas como a administração pública, a agricultura e serviços de saúde, a campanhas de sensibilização para educar as pessoas sobre o VIH/SIDA, abuso de drogas, direitos humanos, planeamento familiar, entre outras questões. A UNICEF, por exemplo, dedica mais de 20 por cento do seu programa anual de despesas à educação, prestando uma atenção especial à educação das raparigas. A principal agência na área da educação é a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) (www.unesco.org). Juntamente com outros parceiros, trabalha no sentido de assegurar que todas as crianças estão matriculadas em escolas bem adaptadas às crianças com professores formados que fornecem educação de qualidade. A UNESCO apoia o secretariado na campanha para alcançar o ensino primário de qualidade universal até 2015, a campanha interagências da ONU mais ambiciosa alguma vez lançada. O objectivo da campanha foi baseado num quadro para acção adoptado por mais de 160 nações no Fórum Mundial para a Educação, em Dacar, Senegal, em 2000, e foi reconfirmado pelos líderes mundiais na sua Declaração do Milénio, adoptada em Setembro desse ano. O sector da educação da UNESCO centra-se em: fornecer acesso à educação a todos, em todos os níveis; no sucesso das populações marginalizadas e com necessidades especiais; na formação para professores; no desenvolvimento de competências para a força de trabalho; no sucesso através da educação; na garantia de oportunidades para a formação contínua e não formal; e na utilização da tecnologia para melhorar o ensino e a aprendizagem, e na expansão das oportunidades educativas. A UNESCO leva a cabo estas acções no contexto do Quadro de Dacar para a Acção; da Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável, 2005–2014; e da Iniciativa Mundial para a Educação e o VIH/SIDA. Também trabalha para o alcance das metas dos ODM para assegurar que todos os rapazes e raparigas concluem a escola primária, e para eliminar as disparidades no ensino primário e secundário em todos os níveis até 2015. Para além da declaração do ensino primário universal do segundo ODM, a ONU lançou várias iniciativas de educação. O Ciberautocarro Escolar da ONU (cyber-schoolbus.un.org) é um sítio Web da ONU premiado onde os estudantes do ensino primário e secundário podem aprender sobre as origens, o objectivo e a estrutura das Nações Unidas; obter informações sobre os Estados-Membros; e conhecer assuntos na agenda da ONU. Os professores podem encontrar planos de aulas sobre os assuntos da agenda. O Ciberautocarro Escolar chega a mais de 200 países e territórios em todo o mundo e está disponível em inglês, espanhol, francês e russo. Todos os anos, centenas de conferências sobre o Modelo da ONU são realizadas em todos os níveis de ensino e várias configurações, incluindo a Conferência Mundial Modelo das Nações Unidas (un.org/gmun). Através destes programas, os estudantes actuam como diplomatas e participam em sessões simuladas da Assembleia-Geral e de outros organismos do sistema da ONU.


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Impacto Académico das Nações Unidas (UNAI) (academicimpact.org) é uma iniciativa mundial que alinha instituições de ensino superior com a ONU no apoio a 10 princípios universalmente aceites nas áreas de direitos humanos, literacia, sustentabilidade e resolução de conflitos. Reconhece o potencial do ensino superior para fomentar a paz mundial, juntamente com o desenvolvimento social e económico. As universidades e instituições de ensino superior participantes apoiam formalmente os princípios do Programa Impacto Académico, e o UNAI solicita a essas instituições que demonstrem o apoio a pelo menos um dos princípios todos os anos.

Investigação e formação Várias organizações especializadas da ONU realizam trabalhos académicos através da investigação e da formação. Este trabalho tem por objectivo aumentar o entendimento sobre os problemas mundiais, assim como fomentar os recursos humanos necessários para os aspectos mais técnicos do desenvolvimento económico e social e a manutenção da paz e da segurança. A Universidade das Nações Unidas (UNU) (www.unu.edu) contribui, através da investigação e do desenvolvimento de capacidades, para os esforços para resolver os problemas mundiais prementes que são uma preocupação para as Nações Unidas, os seus povos e os Estados-Membros. A UNU é uma ponte entre as Nações Unidas e a comunidade académica internacional, actuando como think-tank para o sistema da ONU; um impulsionador das capacidades, em particular nos países em vias de desenvolvimento; e como uma plataforma para o diálogo e novas ideias criativas. A UNU tem parcerias com mais de 40 entidades da ONU e centenas de instituições de investigação cooperantes em todo o mundo. As actividades académicas da UNU são conduzidas no âmbito de cinco agrupamentos temáticos interdependentes sob o tema abrangente da sustentabilidade. Estes incluem a população e a saúde; a governação em matéria de desenvolvimento; a paz, a segurança e os direitos humanos; a mudança mundial e o desenvolvimento sustentável; e a ciência, a tecnologia e a sociedade. A Universidade abrange 15 institutos e programas de formação e investigação em 13 países em todo o mundo. O sistema da UNU é coordenado pelo Centro da UNU em Tóquio e inclui o seguinte: • Instituto para a Globalização, Cultura e Mobilidade (UNU-GCM), Barcelona, Espanha; • Instituto para os Estudos Comparativos sobre Integração Regional (UNU-CRIS), Bruges, Bélgica; • Instituto para o Ambiente e a Segurança Humana (UNU-EHS), Bona, Alemanha; • Programa de Formação sobre Pescas (UNU-FTP), Reiquiavique, Islândia; • Programa de Formação em Energia Geotérmica (UNU-GTP), Reiquiavique, Islândia; • Instituto de Estudos Avançados (UNU-IAS), Yokohama, Japão; • Instituto para a Sustentabilidade e a Paz (UNU-ISP), Tóquio, Japão; • Instituto Internacional para a Saúde Mundial (UNU-IIGH), Kuala Lumpur, Malásia; • Instituto Internacional para a Tecnologia de Software (UNU-IIST), Macau, China; • Instituto para os Recursos Naturais em África (UNU-INRA), Acra, Gana; • Rede Internacional sobre a Água, Ambiente e Saúde (UNU-INWEH), Hamilton, Ontário, Canadá;


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Programa de Formação sobre Restauração de Terrenos (UNU-LRT), Reiquiavique, Islândia; • Investigação Social e Económica e Centro de Formação em Inovação e Tecnologia de Maastricht (UNU-MERIT), Maastricht, Países Baixos; • Programa Década da Água sobre Desenvolvimento de Capacidades (UN-WDPC), Bona, Alemanha; • Instituto Mundial para a Investigação em Economia do Desenvolvimento (UNU-WIDER), Helsínquia, Finlândia. O Instituto das Nações Unidas para a Formação e a Investigação (UNITAR) (www.unitar.org) sediado em Genebra trabalha para melhorar a eficácia das Nações Unidas através da formação e da investigação. Realiza programas de formação e de desenvolvimento de capacidades em diplomacia multilateral e cooperação internacional para diplomatas acreditados na ONU, assim como para funcionários públicos nacionais que trabalham com questões internacionais. O UNITAR também leva a cabo vários programas de formação nas áreas do desenvolvimento económico e social e da manutenção da paz e da segurança. O UNITAR realiza investigação em metodologias de formação e sistemas de conhecimento, abrangendo o desenvolvimento de capacidades, o e-learning e a formação de adultos. Também desenvolve materiais pedagógicos, incluindo pacotes de formação à distância, seminários, e pacotes de formação em vídeo e software. O UNITAR é totalmente apoiado por contribuições voluntárias, principalmente de governos, organizações intergovernamentais e fundações. O Colégio de Funcionários do Sistema das Nações Unidas (UNSSC) (www.unssc. org), localizado em Turim, Itália, apoia os funcionários das organizações da ONU a desenvolverem os conhecimentos e competências necessários para lidar com os desafios globais com que as Nações Unidas se deparam. Fá-lo reforçando a colaboração interagências; promovendo uma cultura de gestão coesa; apoiando a aprendizagem contínua e o desenvolvimento dos funcionários; e fomentando a liderança estratégica. As áreas temáticas do seu trabalho incluem: liderança; coerência da ONU a nível nacional; monitorização e avaliação; desenvolvimento económico e social; prevenção de conflitos e consolidação da paz; segurança e protecção dos funcionários; orientação dos funcionários; métodos de aprendizagem e gestão de conhecimentos; e comunidades de prática. O Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social (UNRISD) (www.unrisd.org), localizado em Genebra, envolve-se na investigação multidisciplinar sobre as dimensões sociais de questões de desenvolvimento contemporâneo. Trabalhando através de uma rede mundial de investigadores e institutos, o UNRISD fornece aos governos, agências para o desenvolvimento, organizações da sociedade civil e académicos com um melhor entendimento de como as políticas e processos de desenvolvimento afectam diferentes grupos sociais. Entre os temas recentes investigados incluem-se a igualdade de género, a política social, a redução da pobreza, a governação e a política, e a responsabilidade social corporativa.

População e desenvolvimento As Nações Unidas estimam que apesar das reduções na fertilidade à medida que o uso de contraceptivos aumentou na maioria dos países, a população mundial aumentou globalmente em cerca de 1,16 por cento por ano no período 2005–2010.


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Mais importante, espera-se que a população mundial, que atingiu 7 mil milhões em 2011, aumente para mais de 9 mil milhões até 2050, com a maioria das novas pessoas a aumentar a população dos países em vias de desenvolvimento. O rápido crescimento da população sobrecarrega demasiado os recursos e o ambiente da Terra, muitas vezes destronando os esforços do desenvolvimento. A ONU abordou a relação entre população e desenvolvimento em muitas formas, colocando uma ênfase especial no progresso dos direitos e do estatuto da mulher, que é visto como essencial para o progresso social e económico. Os padrões demográficos em mudança estão a criar novas necessidades. Por exemplo, estima-se que número mundial de pessoas com 60 ou mais anos de idade – o segmento da população em mais rápido crescimento da população – aumente de 784 milhões em 2011 para mais de 2 mil milhões em 2050, quando o número de pessoas idosas excederá o número de crianças pela primeira vez na história. Assim, enquanto que nas regiões mais desenvolvidas se espera que a população nas principais idades de trabalho entre os 25 e os 59 anos atinja um ponto máximo na próxima década e diminua depois, chegando aos 531 milhões em 2050, nas regiões menos desenvolvidas vai continuar a aumentar, atingindo 3,6 mil milhões em 2050. Mais uma vez, pela primeira vez na história, mais de metade da população mundial está agora a viver em cidades. As Nações Unidas têm trabalhado em muitos países em vias de desenvolvimento em resposta às tendências populacionais. Várias partes da Organização trabalharam em conjunto para desenvolver gabinetes nacionais de estatística, fazer recenseamentos, projecções e disseminar dados fiáveis. O trabalho quantitativo e metodológico pioneiro das Nações Unidas, em particular as suas estimativas e projecções credíveis sobre a dimensão e mudança da população, resultou num aumento significativo das capacidades das nações para planearem com antecedência, incorporar políticas populacionais no planeamento do desenvolvimento, e a tomarem decisões sociais e económicas sólidas. A Comissão para a População e o Desenvolvimento, composta por 47 Estados-Membros, é responsável por estudar e aconselhar o ECOSOC sobre as mudanças da população e os seus efeitos nas condições sociais e económicas. Tem a responsabilidade principal por analisar a implementação do programa de acção da Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento de 1994. A Divisão para a População do Departamento de Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas (www.un.org/esa/population) actua como secretariado da Comissão. Também fornece à comunidade internacional informações actualizadas e cientificamente objectivas sobre a população e o desenvolvimento. Realiza estudos sobre os níveis, tendências, estimativas e projecções sobre a população, assim como sobre políticas populacionais e a relação entre população e desenvolvimento. A Divisão mantém bases de dados importantes, entre elas o Banco de Dados sobre População, Recursos, Ambiente e Desenvolvimento; Perspectivas sobre a População Mundial; Políticas sobre a População Mundial; e Perspectivas sobre a Urbanização Mundial. Para além disto, coordena a Rede de Informações sobre a População (POPIN), que promove o uso da Internet para facilitar a partilha mundial de informações sobre a população. O Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) (www.unfpa.org) lidera as actividades operacionais do sistema da ONU nesta área, ajudando os países em vias de desenvolvimento e aqueles com economias em transição a encontrar soluções para os seus problemas populacionais. Fornece assistência aos Estados para


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melhorarem a saúde reprodutiva e os serviços de planeamento familiar com base na escolha individual, e na elaboração de políticas populacionais de apoio ao desenvolvimento sustentável. Também promove a consciencialização para os problemas populacionais, e ajuda os governos a lidar com eles das formas que melhor se adequam às necessidades do país. Em sintonia com a sua declaração de missão, o UNFPA “promove o direito de todas as mulheres, homens e crianças a desfrutar de uma vida com saúde e igualdade de oportunidades. O UNFPA apoia os países no uso de dados populacionais e de programas para reduzir a pobreza e assegurar que todas as gravidezes são desejadas, que todos os partos são seguros, que todas as pessoas são livres do VIH/SIDA, e que todas as raparigas e mulheres são tratadas com dignidade e respeito”. O seu papel principal no cumprimento desta missão é como organização financiadora para projectos e programas populacionais executados pelos governos, agências da ONU e ONG. As suas principais áreas de programa são: • saúde reprodutiva, assistência aos governo no fornecimento de saúde sexual e reprodutiva através do ciclo de vida das mulheres, com um foco particular na melhoria da saúde materna; • igualdade de género, que está estreitamente relacionada com a melhoria da saúde materna e dos recém-nascidos e reduzir a propagação do VIH; factores críticos incluem a educação das raparigas, o empoderamento económico das mulheres, a participação política das mulheres e o equilíbrio entre as funções reprodutiva e produtiva; • estratégias populacionais e de desenvolvimento, que ajudam os países a recolher informações adequadas sobre as dinâmicas e tendências populacionais a fim de criar e gerir políticas sólidas e criar a vontade política para lidar tanto com as necessidades actuais como futuras, em particular no que respeita à migração, envelhecimento, alterações climáticas e urbanização. O UNFPA não fornece apoio a serviços de aborto. Em vez disso, ajuda a prevenir o aborto ajudando a aumentar o acesso ao planeamento familiar. Também lida com as necessidades de saúde reprodutiva dos adolescentes com programas para prevenir a gravidez na adolescência, prevenir e tratar fístulas, prevenir o VIH/SIDA e outras infecções transmitidas sexualmente, reduzir o recurso ao aborto, e melhorar o acesso aos serviços e informação sobre saúde reprodutiva. A capacidade dos pais em escolher o número e o intervalo entre os filhos é uma componente essencial da saúde reprodutiva e um direito humano básico internacionalmente reconhecido. Estima-se que pelo menos 200 milhões de mulheres desejem usar métodos de planeamento familiar seguros e efectivos, mas são incapazes de o fazer porque não possuem acesso a informações e a serviços ou o apoio dos seus maridos e comunidades. O UNFPA trabalha com os governos, o sector privado e as ONG para satisfazer as necessidades de planeamento familiar.

Igualdade de género e empoderamento das mulheres A promoção da igualdade entre as mulheres e homens e o empoderamento das mulheres são cruciais para o trabalho das Nações Unidas. A igualdade de género não é só um objectivo por si só, mas é também reconhecido como um meio fundamental para alcançar todos os outros objectivos de desenvolvimento, incluindo os ODM. A erradicação da pobreza e da fome, o alcance da educação


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primária universal e a saúde para todos, o combate ao VIH/SIDA e a facilitação do desenvolvimento sustentável requerem todos uma atenção sistemática às necessidades, prioridades e contribuições das mulheres, assim como dos homens. A Organização promove de forma activa os direitos humanos das mulheres e trabalha para erradicar o flagelo da violência contra as mulheres, incluindo em conflitos armados e em consequência do tráfico. A ONU também adopta normas e padrões mundiais e apoia o acompanhamento e a implementação a nível nacional, incluindo através das suas actividades de assistência ao desenvolvimento. As conferências das Nações Unidas na cidade do México (1975), Copenhaga (1980), Nairobi (1985) e Pequim (1995) reanimaram o compromisso e a acção para a obtenção da igualdade de género e o empoderamento das mulheres em todo o mundo. Na Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres (1995), 189 governos adoptaram a Declaração de Pequim e a Plataforma para Acção para lidar com a desigualdade e a discriminação e assegurar o empoderamento das mulheres em todas as esferas da vida. Em 2010, a revisão de Pequim+15 saudou os progressos feitos para a concretização da igualdade de género e enfatizou a necessidade de implementação da Declaração e da Plataforma para Acção para alcançar os objectivos de desenvolvimento internacionalmente acordados, incluindo os ODM. A UN-Women [ONU Mulheres] (www.unwomen.org) é a entidade das Nações Unidas para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres, que resultou da fusão de 2010 do Gabinete do Assessor Especial para as Questões de Género e o Progresso das Mulheres, a Divisão para o Progresso das Mulheres no Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais, o Instituto Internacional para a Investigação e a Formação para o Progresso das Mulheres, e o Fundo de Desen-

Delegados indígenas no Hall da Assembleia-Geral na abertura da 12.ª sessão (2013) do Fórum Permanente sobre as Questões Indígenas. (20 de Maio de 2013, UN Photo/Rick Bajornas)


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volvimento das Nações Unidas para a Mulher. A UN-Women trabalha para a eliminação da discriminação contra as mulheres e meninas , capacitando as mulheres e alcançado a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da acção humanitária, e da paz e segurança. A UN-Women apoia organismos intergovernamentais, como a Comissão para o Estatudo da Mulher, na formulação de políticas, padrões e normas mundiais; ajuda os Estados-Membros a implementar estas normas fornecendo apoio técnico e financeiro adequado e fomentando parcerias eficazes com a sociedade civil; e responsabiliza o próprio sistema da ONU pelos seus compromissos para a igualdade de género, incluindo a monitorização regular do progresso a nível do sistema. No âmbito do Conselho Económico e Social (ECOSOC), a Comissão para o Estatudo da Mulher (www.un.org/womenwatch/daw/csw) monitoriza o progresso para a igualdade de género no mundo revendo a implementação da plataforma para acção que emergiu da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres. A Comissão faz recomendações para mais acções para promover os direitos das mulheres, e para lidar com a discriminação e a desigualdade em todas as áreas. As principais concretizações dos 45 membros da Comissão durante os seus mais de 60 anos de actividade incluem a preparação, e o acompanhamento, de quatro conferências mundiais sobre as mulheres e o desenvolvimento do tratado sobre os direitos humanos das mulheres: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979. O Comité sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) monitoriza a adesão à Convenção. Os 23 membros do Comité mantêm um diálogo construtivo com os Estados partes sobre a sua implementação da Convenção, com base nos relatórios que enviaram. As suas recomendações contribuíram para um melhor entendimento dos direitos das mulheres, e dos meios para assegurar o desfrute desses direitos e a eliminação da discriminação contra as mulheres. Para além de Secretariado, todas as organizações da família da ONU lidam com questões relacionadas com as mulheres e o género nas suas políticas e programas; e o empoderamento das mulheres é fundamental para os ODM

Promoção dos direitos e bem-estar das crianças A taxa de mortalidade infantil tem descido de forma marcada nos últimos anos, mas tem de ser feito mais para alcançar o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio de reduzir, até 2015, a taxa de 1990 em dois terços. Em 2011, 6,9 milhões de crianças morreram ao quinto dia, uma redução relativamente aos 12 milhões de 1990. Quase dois terços de todas as mortes infantis são o resultado de doenças infecciosas – malária, pneumonia, diarreia, sépsis, sarampo e SIDA – que podem ser prevenidas através de intervenções de baixo custo disponíveis. A má nutrição aumenta a susceptibilidade da criança para a morte por doença. Pode também resultar em problemas físicos e cognitivos duradouros, incluindo disfunção intelectual. Isto representa uma perda terrível para as famílias, comunidades, nações e o mundo. Depois da infância, os jovens continuam a enfrentar forças que ameaçam as suas vidas e bem-estar. Ficam mais vulneráveis porque os seus direitos são-lhes muitas vezes negados, incluindo o direito à educação, participação e protecção de danos.


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O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) (www.unicef.org) actua para garantir os direitos das crianças à sobrevivência, desenvolvimento e protecção. Defende a implementação plena da Convenção sobre os Direitos da Criança juntamente com a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. Em 191 países, a UNICEF trabalha em parceria com os governos, organizações internacionais, a sociedade civil e jovens para ultrapassar obstáculos enfrentados pelas crianças, incluindo a pobreza, a violência, as doenças e a discriminação. As principais áreas de trabalho da UNICEF são a sobrevivência e o desenvolvimento infantil; a educação básica e a igualdade de género; o VIH/SIDA e as crianças; a protecção das crianças; e a defesa de políticas e parcerias. Estes objectivos são congruentes com os ODM e com os objectivos expressos no Um Mundo Adequado para as Crianças, o documento de resultados da sessão especial de 2002 da Assembleia-Geral sobre as crianças. O Fundo está amplamente envolvido em todas as facetas da saúde infantil, desde antes do nascimento até à adolescência. Actua para assegurar que as mulheres grávidas têm acesso a cuidados pré-natais e de parto adequados, reforça a capacidade das famílias para gerir as doenças da infância em casa, e oferece orientação às comunidades para alcançar os melhores cuidados de saúde possível. A UNICEF trabalha no sentido de reduzir os riscos do VIH/SIDA nos jovens partilhando informações que os vão manter seguros. Faz esforços especiais para garantir que as crianças que perderam os seus pais devido ao VIH/SIDA recebem o mesmo tipo de cuidados que as outras crianças. Também ajuda as mulheres e as crianças afectadas pela SIDA a viver as suas vidas com dignidade. A UNICEF está também envolvida nos esforços de vacinação mundiais, desde a aquisição e distribuição de vacinas à inoculação segura. É um líder mundial no fornecimento de vacinas, chegando a 36 por cento das crianças de todo o mundo. Juntamente com a OMS, a UNICEF trabalhou para alcançar a Imunização Universal na Infância com as seis vacinas do Programa Alargado de Imunização: BCG, VAP, difteria, tétano, pertússis e sarampo. Em 2011, 107 milhões de crianças foram vacinadas e a cobertura mundial da imunização chegou aos 83 por cento. O Fundo usa a oportunidade da imunização para fornecer outros serviços para salvar vidas, incluindo o fornecimento regular de suplementos de vitamina A e redes mosquiteiras tratadas com insecticida para ajudar a proteger as famílias da malária. No seu apoio às várias iniciativas que educam as crianças desde a idade pré-escolar até à adolescência, a UNICEF mobiliza professores, matricula crianças, prepara as instalações escolares e organiza programas, por vezes reconstruindo completamente sistemas educativos. Certifica-se de que as crianças têm a oportunidade de brincar e de aprender, mesmo em alturas de conflito, porque os desportos e as actividades recreativas também são importantes para o progresso da criança. Encoraja a nutrição adequada para as mulheres grávidas e a amamentar depois do nascimento. Melhora a água e as instalações sanitárias nos jardins-de-infância e nos centros de cuidados para crianças. O Fundo também ajuda a criar ambientes de protecção para os jovens. Encoraja a legislação que proíbe o trabalho infantil, condena a mutilação genital feminina, e actua para que a exploração de crianças para fins sexuais e económicos seja mais difícil. A UNICEF também concebe campanhas de sensibilização para as minas terrestres e ajuda a desmobilizar os as crianças soldado .


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Integração social As Nações Unidas reconheceram vários grupos sociais como merecendo atenção especial, incluindo os jovens, idosos, pessoas portadoras de deficiência, minorias e populações indígenas. As suas preocupações são expostas pela Assembleia-Geral, o ECOSOC e a Comissão para o Desenvolvimento Social. São executados programas específicos para estes grupos no Departamento das Nações Unidas para os Assuntos Económicos e Sociais (http://undesadspd.org). As Nações Unidas foram instrumentais na definição e na defesa dos direitos humanos destes grupos vulneráveis. A Organização ajudou a formular normas, padrões e recomendações internacionais para políticas e práticas sobre estes grupos, e está empenhada em realçar as suas preocupações através da investigação e da recolha de dados, assim como através da declaração de anos e décadas especiais com o objectivo de encorajar a sensibilização e a acção internacional.

Famílias As Nações Unidas reconhecem a família como a unidade básica da sociedade. As famílias têm sofrido transformações substanciais nos últimos 60 anos em resultado das alterações na sua estrutura (agregados familiares mais pequenos, casamentos e gravidezes mais tardios, aumento da taxa de divórcio e famílias monoparentais); das tendências mundiais na migração; do fenómeno do envelhecimento demográfico; da pandemia do VIH/SIDA; e do impacto da globalização. Estas forças sociais dinâmicas tiveram um impacto manifesto nas capacidades das famílias para a realização de funções como a socialização das crianças e o fornecimento de cuidados aos jovens e familiares idosos. O Dia Internacional das Famílias, comemorado todos os anos a 15 de Maio, tem por objectivo aumentar a consciência para questões relacionadas com a família e encorajar a acção adequada. O ponto focal da ONU para a família (http://undesadspd.org/family.aspx) fornece serviços sólidos aos organismos intergovernamentais da ONU nas áreas da família e da política familiar; promove a concretização dos objectivos do Ano Internacional da Família (1994), juntamente com a integração da perspectiva da família na elaboração de políticas nacionais, regionais e internacionais; actua como um ponto de intercâmbio para competências e experiências, disseminando informações e apoiando uma rede sobre questões familiares; apoia a investigação sobre a família e estudos de diagnóstico; encoraja e apoia a coordenação sobre políticas e programas para a família nos governos e no sistema da ONU; fornece assistência técnica e apoio ao desenvolvimento de capacidades aos governos dos países em vias de desenvolvimento; e lida com os governos, a sociedade civil e o sector privado sobre questões da família.

Juventude A Assembleia-Geral adoptou várias resoluções e campanhas específicas para a juventude – as pessoas entre os 15 e os 24 anos de idade – e o Secretariado supervisionou programas e campanhas de informação relacionados. O Programa das Nações Unidas para a Juventude (http://undesadspd.org/Youth. Aspx) é o ponto focal para a juventude nas Nações Unidas. Tem por objectivo desenvolver a consciência para a


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situação mundial dos jovens; promover os seus direitos e aspirações; e aumentar a participação dos jovens na tomada de decisões como um meio para alcançar a paz e o desenvolvimento. Os governos incluem com regularidade delegados da juventude nas suas delegações oficiais à Assembleia e outras reuniões da ONU. No início do seu segundo mandato, em Janeiro de 2012, o Secretário-Geral Ban Ki-moon definiu o seu programa de acção para os cinco anos, onde identificou o trabalho com e para as mulheres e os jovens como uma das suas prioridades. Neste contexto, nomeou o seu Enviado para a Juventude, em Janeiro de 2013. O Enviado para a Juventude trabalha no sentido de aumentar a acessibilidade dos jovens às Nações Unidas; promover uma participação mais forte dos jovens na definição, implementação e avaliação de quadros de desenvolvimento, e aumentar a consciencialização mundial, e a atenção, para os problemas dos jovens; envolver os Estados-Membros, o sector privado, as instituições académicas, a comunicação social e a sociedade civil, e facilitar as parcerias para as questões da juventude; e trabalha para melhorar a coordenação e a harmonização do programa para a juventude entre as agências da ONU. Em 1999, a Assembleia-Geral declarou que o Dia Internacional da Juventude seria comemorado todos os anos a 12 de Agosto. Também recomenda que sejam organizadas actividades de informação pública para apoiar o Dia como uma forma para melhorar a consciencialização para o Programa de Acção Mundial para a Juventude, adoptado em 1995 como um quadro de política, e a definição de directrizes práticas para a acção nacional e o apoio internacional para melhorar a situação dos jovens em todo o mundo. A Rede para o Emprego Jovem (www.ilo.org/yen) é uma iniciativa conjunta das Nações Unidas, da OIT e do Banco Mundial para traduzir em acção os compromissos da Cimeira do Milénio de 2000 para "desenvolver e implementar estratégias que proporcionem aos jovens em todo o mundo uma oportunidade real de encontrar trabalho decente e produtivo".

Idosos O mundo está a meio de um processo historicamente irreversível e único de transição demográfica devido à queda da natalidade e das taxas de mortalidade, o que resultará em populações mais velhas em todo o lado. Até 2050, uma em cada cinco pessoas terá 60 ou mais anos de idade. A comunidade mundial reconheceu a necessidade de integrar o processo do envelhecimento mundial num contexto mais alargado de desenvolvimento, e de conceber políticas com base num “percurso de vida” mais extenso e numa perspectiva de sociedade alargada. Criar uma nova “arquitectura” para o envelhecimento e transmiti-la ao cenário mundial e em políticas é o foco do Programa das Nações Unidas sobre o Envelhecimento (http://undesadspd.org/Ageing. Aspx). As Nações Unidas empreenderam várias iniciativas em resposta aos desafios e oportunidades do envelhecimento mundial: • A primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento (Viena, 1982) adaptou o Plano de Acção Internacional sobre o Envelhecimento de Viena, que recomendou medidas em áreas como o emprego e a segurança dos rendimentos, a saúde e a nutrição, o alojamento, a educação e a assistência social. Olhou para os idosos como um grupo da população activo e diverso com capacidades variadas e necessidades de cuidados de saúde particulares.


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Os Princípios das Nações Unidas para os Idosos, adoptados pela Assembleia-Geral em 1991, estabeleceu normas universais relativas ao estatuto das pessoas idosas em cinco áreas: independência, participação, cuidados, auto-realização e dignidade. A Segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento (Madrid, 2002) definiu políticas internacionais sobre o envelhecimento para o século XXI. Adoptou o Plano de Acção Internacional sobre o Envelhecimento de Madrid, através da qual os Estados-Membros se comprometeram com a acção em três áreas prioritárias: idosos e desenvolvimento; fazer progressos na saúde e no bem-estar para os idosos; e assegurar a existência de ambientes facilitadores e de apoio.

Assuntos relativos aos povos indígenas Existem mais de 370 milhões de povos indígenas em cerca de 90 países no mundo, onde muitas vezes enfrentam discriminação e exclusão por parte dos poderes políticos e económicos. Os povos indígenas estão sobre-representados entre os mais pobres, iletrados e empobrecidos do mundo. Foram muitas vezes deslocados devido a guerras e a desastres ambientais, retirados das suas terras ancestrais, e privados de recursos necessários para a sobrevivência cultural e física. Os povos indígenas também assistiram à comercialização e protecção por patentes dos seus conhecimentos tradicionais sem o seu consentimento ou participação. O Dia Internacional dos Povos Indígenas do Mundo é comemorado a 9 de Agosto todos os anos para promover e sancionar os direitos da população indígena do mundo. O Fórum Permanente sobre as Questões Indígenas (http://undesadspd.orgIndigenousPeoples.aspx), estabelecido pelo Conselho Económico e Social em 2000, considera as questões indígenas relacionadas com o desenvolvimento económico e social, a cultura, a educação, o ambiente, a saúde e os direitos humanos. Fornece aconselhamento e recomendações especializadas ao Conselho e, através dele, aos programas, fundos e agências das Nações Unidas. O objectivo é sensibilizar, promover a integração e a coordenação das actividades relacionadas com as questões dos povos indígenas no sistema da ONU, e disseminar informações sobre questões dos povos indígenas. O Fórum também aborda formas através das quais as questões dos povos indígenas podem ser melhor acompanhadas para se cumprir com os ODM, uma vez que, em muitos países a atenção às comunidades indígenas vai contribuir directamente para o objectivo de reduzir para metade a pobreza extrema até 2015. A Assembleia-Geral declarou o período 2005–2015 como a Segunda Década Internacional sobre os Povos Indígenas do Mundo. Os seus principais objectivos são: • promover a não discriminação e a inclusão dos povos indígenas na elaboração, implementação e avaliação das leis, políticas, recursos, programas e projectos; • promover a participação plena e efectiva dos povos indígenas nas decisões que afectam os seus estilos de vida, terras e territórios tradicionais, integridade cultural, direitos colectivos, e todos os outros aspectos das suas vidas; • reavaliar as políticas de desenvolvimento que partem de uma visão de igualdade, incluindo o respeito pela diversidade cultural e linguística dos povos indígenas;


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adoptar políticas direccionadas, programas, projectos e orçamentos para o desenvolvimento dos povos indígenas, incluindo referências concretas, com uma ênfase particular nas mulheres, crianças e jovens indígenas; e • desenvolver mecanismos de monitorização sólidos e melhorar a responsabilização a todos os níveis na implementação de quadros jurídicos, de política e operacionais para a protecção dos povos indígenas e a melhoria das suas vidas. Em 2007, a Assembleia-Geral adoptou a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, definiu os direitos colectivos e individuais dos povos indígenas, incluindo os seus direitos à cultura, à identidade, à língua, ao emprego, à saúde e à educação. A Declaração enfatiza os direitos dos povos indígenas a manter e a fortalecer as suas próprias instituições, culturas e tradições, e a procurar o seu desenvolvimento mantendo as suas próprias necessidades e aspirações. Proíbe a discriminação contra eles, e promove a sua participação plena e efectiva em todas as questões que lhes dizem respeito, assim como o seu direito a permanecer diferentes e a perseguir as suas próprias visões do desenvolvimento económico e social.

Pessoas portadoras de deficiência As pessoas portadoras de deficiência são muitas vezes excluídas das correntes principais da sociedade. A discriminação assume várias formas, desde a discriminação preconceituosa, como a recusa a oportunidades educativa, a formas mais subtis de discriminação, como a segregação e o isolamento devido à imposição das barreiras físicas e sociais. A sociedade também sofre, uma vez que a perda do enorme potencial das pessoas portadoras de deficiência empobrece a humanidade. As alterações na percepção e os conceitos de deficiência envolvem tanto mudanças em valores como o aumento do entendimento em todos os níveis da sociedade. Desde a sua criação, as Nações Unidas procuraram promover o estatuto das pessoas portadoras de deficiência e melhorar as suas vidas. A preocupação da Organização pelo bem-estar e os direitos de tais pessoas está enraizada nos seus princípios fundadores, que são baseados nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e na igualdade de todos os seres humanos. Depois de três décadas de defesa e de definição de normas para o tratamento e acesso iguais a serviços para as pessoas deficientes, a Assembleia-Geral, em 2006, adoptou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e o seu Protocolo Opcional. A Convenção, que entrou em vigor em 2008, codificou todas as categorias dos direitos humanos e liberdades fundamentais a serem aplicados a todas as pessoas portadoras de deficiência. É baseada nos seguintes princípios: respeito pela dignidade inerente e a autonomia individual; não discriminação; participação plena e efectiva e inclusão na sociedade; respeito pelas diferenças e aceitação das pessoas portadoras de deficiência como parte da diversidade humana; igualdade de oportunidades; acessibilidade; igualdade entre homens e mulheres; e respeito pelas capacidades evolutivas das crianças portadoras de deficiência e do seu direito a preservar as suas identidades. A Convenção foca-se, particularmente, em áreas onde os direitos foram violados, onde as protecções têm de ser reforçadas, e onde as adaptações são necessárias para permitir a essas pessoas exercer os


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seus direitos. Requer que os Estados monitorizem a sua implementação através de pontos focais nacionais, assim como de mecanismos de monitorização independentes. No sistema da ONU, o ponto focal para as pessoas portadoras de deficiência (http://undesadspd.org/Disability. Aspx) serve como secretariado da Convenção. O Comité para os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, composto por 18 membros especialistas, monitoriza a implementação da Convenção. Ao abrigo do Protocolo Opcional da Convenção, os Estados partes reconhecem a competência do Comité para analisar as queixas individuais em relação a alegadas violações da Convenção pelas Partes ao Protocolo.

Sociedade incivil: crime, drogas ilícitas e terrorismo O crime organizado transnacional, o tráfico de drogas ilícitas e o terrorismo tornaram-se forças sociais, políticas e económicas capazes de alterar os destinos de países e regiões inteiros. Tais práticas, como o suborno em grande escala de funcionários públicos, o crescimento de “multinacionais criminosas”, o tráfico de seres humanos, e o uso do terrorismo para intimidar as comunidades grandes e pequenas e para sabotar o desenvolvimento económico, são ameaças que exigem cooperação internacional efectiva. As Nações Unidas estão a analisar estas ameaças à boa governação, à igualdade social e à justiça para todos, e está a organizar uma resposta mundial. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) (www.unodc. org), sediado em Viena, lidera o esforço internacional para combater o tráfico e o abuso de drogas, o crime organizado e o terrorismo internacional – que foram apelidados de elementos incivis da sociedade. O Gabinete é composto por um programa para o crime, que também lida com o terrorismo e a sua prevenção, e um programa para as drogas. Possui 21 gabinetes nacionais e gabinetes de ligação em Nova Iorque.

Controlo de drogas Até 272 milhões de pessoas por ano em todo o mundo usam drogas ilícitas, e entre 15 e 39 milhões de pessoas são toxicodependentes ou “utilizadores problemáticos”. O abuso das drogas é responsável pela perda de salários, custos elevados com os cuidados de saúde, famílias destroçadas e comunidades prejudicadas. Em particular, o uso de drogas através de injecção está a contribuir para a propagação do VIH/SIDA e da hepatite em muitas partes do mundo. Existe uma ligação directa entre as drogas e o aumento da criminalidade e da violência. Os cartéis da droga destabilizam os governos e corrompem empresas legítimas. As receitas das drogas ilícitas financiam alguns dos conflitos armados mais mortíferos. Os custos financeiros são abissais. São despendidas somas enormes para fortalecer as forças policiais, os sistemas judiciais e os programas de tratamento e de reabilitação. Os custos sociais são igualmente elevados: violência nas ruas, disputas entre gangues e decadência urbana. As Nações Unidas estão a lidar com o problema mundial da droga a vários níveis. A Comissão para os Estupefacientes, uma comissão funcional do ECOSOC,


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é o principal organismo intergovernamental para a elaboração de políticas e de coordenação para o controlo das drogas a nível internacional. Composto por 53 Estados-membros, analisa o abuso das drogas a nível mundial e o problema do tráfico e desenvolve propostas para fortalecer o controlo de drogas. Monitoriza a implementação dos tratados internacionais para o controlo das drogas, assim como os princípios de orientação e medidas adoptadas pela Assembleia-Geral. O Conselho Internacional de Controlo de Estupefacientes (CICE ou INCB) (www. incb.org) é um organismo composto por 13 membros, independente e semi-judicial, que monitoriza e apoia os governos no cumprimento dos tratados internacionais de controlo das drogas. Está empenhado em assegurar que as drogas estão disponíveis para fins médicos e científicos e para evitar o seu desvio para canais ilegais. O Conselho envia missões de investigação e faz vistas técnicas a países afectados pelas drogas. Também leva a cabo programas de formação para os administradores responsáveis pelo controlo das drogas, em particular aqueles dos países em vias de desenvolvimento. Vários tratados, adoptados sob a tutela da ONU, exigem que os governos exerçam o controlo sobre a produção e a distribuição das substâncias narcóticas e psicotrópicas; o combate ao abuso das drogas e ao tráfico ilícito; e a elaboração de relatórios a apresentar aos organismos internacionais sobre as suas acções. • A Convenção Única sobre os Estupefacientes (1961) procura limitar a produção, a distribuição, a posse, o uso e o comércio de drogas exclusivamente para fins médicos e científicos, e obriga os Estados partes a tomar medidas especiais para drogas particulares, como a heroína. O seu Protocolo de 1972 sublinha a necessidade para o tratamento e a reabilitação de toxicodependentes. • A Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) estabelece um sistema de controlo internacional para as substâncias psicotrópicas. Representa uma resposta à diversificação e à expansão do espectro das drogas, e introduz controlos sobre várias drogas sintéticas. • A Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas (1988) fornece medidas abrangentes contra o tráfico de drogas, incluindo disposições contra o branqueamento de capitais e o desvio de produtos químicos precursores. Os Estados partes comprometem-se em eliminar ou a reduzir a procura pelas drogas. O UNODC fornece liderança para todas as actividades de controlo de drogas da ONU, trabalhando com ONG e a sociedade civil, incluindo através de programas baseados na comunidade para a prevenção, tratamento e reabilitação, assim como a provisão de novas oportunidades económicas às economias dependentes das culturas ilícitas.

Prevenção da criminalidade A criminalidade ameaça a segurança das pessoas em todo o mundo e atrasa o desenvolvimento económico e social dos países. A globalização abriu novas formas de criminalidade transnacional. Os grupos criminais multinacionais expandiram a amplitude das suas operações das drogas e do tráfico de armas ao branqueamento de capitais. Os traficantes movem milhões de migrantes ilegais todos os anos, gerando vários mil milhões em lucros. Um país afligido pela corrupção provavelmente atrai menos investimento do que um país relativamente com pouca corrupção, e perde crescimento económico em resultado disso.


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A Comissão para a Prevenção da Criminalidade e a Justiça Criminal, é composta por 40 Estados-Membros, e é um organismo funcional do ECOSOC. Formula políticas internacionais e coordena actividades na prevenção da criminalidade e da justiça criminal. O UNODC executa o mandato estabelecido pela Comissão, e é o gabinete da ONU responsável pela prevenção da criminalidade, a justiça criminal e a reforma do direito penal. Dá uma atenção especial ao combate ao crime organizado transnacional, ao terrorismo e ao tráfico de seres humanos. A estratégia do UNODC é baseada na cooperação internacional e no fornecimento de assistência a esses esforços. Fomenta uma cultura baseada na integridade e no respeito pela lei, e promove a participação da sociedade civil no combate à criminalidade e à corrupção. O UNODC apoia o desenvolvimento de instrumentos jurídicos internacionais sobre criminalidade mundial, incluindo a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e os seus três Protocolos, que entraram em vigor em 2003; e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que entrou em vigor em 2005. Também ajuda os Estados a colocar esses instrumentos em vigor. O Gabinete fornece cooperação técnica para fortalecer a capacidade dos governos para modernizar os seus sistemas de justiça criminal. A sua Unidade Contra a Criminalidade Organizada e a Aplicação da Lei apoia os Estados na tomada de medidas eficazes e práticas, em sintonia com a Convenção contra a Corrupção, para combater a criminalidade organizada. O UNODC promove a aplicação das normas e padrões da ONU na prevenção da criminalidade e na justiça criminal como pilares de sistemas de justiça criminal eficazes e humanos – requisitos básicos para combater o crime internacional e nacional. Mais de 100 países basearam-se nessas normas para elaborar legislação e políticas nacionais. O Gabinete também analisa tendências emergentes na criminalidade e na justiça; desenvolve bases de dados; elabora inquéritos mundiais; recolhe e dissemina informações; e realiza avaliações das necessidades específicas aos países e medidas de alerta rápido em relação a questões como a escalada do terrorismo. Em 2003, o UNODC expandiu as suas actividades de cooperação técnica para fortalecer o regime legal contra o terrorismo, fornecendo assistência técnica jurídica a países que se tornaram parte e à implementação de instrumentos universais contra o terrorismo. O UNODC também colabora com o Grupo de Missão de Implementação de Medidas contra o Terrorismo, criado pelo Secretário-Geral em 2005 para melhorar a coordenação e a coerência dos esforços contra o terrorismo do sistema da ONU. As equipas de trabalho deste grupo de missão são compostas por 31 entidades internacionais que, devido ao seu trabalho, têm um interesse particular nesses esforços. Lidam com a prevenção e a resolução de conflitos; dão apoio às vítimas do terrorismo; previnem e dão resposta aos ataques de terrorismo que envolvem armas de destruição maciça; procuram resolver o financiamento do terrorismo; combatem o uso da Internet para fins de terrorismo; reforçam a protecção de alvos vulneráveis; e protegem os direitos humanos ao mesmo tempo que combatem o terrorismo. O Programa Mundial contra o Branqueamento de Capitais ajuda os governos a confrontarem os criminosos que branqueiam os lucros do crime através do sistema financeiro internacional. Em cooperação estreita com as organizações internacionais que combatem o branqueamento de capitais, o Programa fornece aos governos e às unidades de informações financeiras e de aplicação da lei planos contra o branqueamento de capitais; fornece aconselhamento sobre políticas bancárias e financeiras


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melhoradas; e fornece assistência aos serviços de investigação financeira nacionais. Em 2007, o UNODC lançou a Iniciativa Mundial para Combater o Tráfico Humano (UN. GIFT) (www.ungift.org), que tem missão de fazer avançar o movimento mundial contra este crime. O Instituto Inter-regional das Nações Unidas para a Investigação sobre a Criminalidade e a Justiça (UNICRI) (www.unicri. It), o organismo de investigação inter-regional que trabalha em associação estreita com o programa contra a criminalidade do UNODC, realiza e promove investigação direccionada para a prevenção da criminalidade, lida com os criminosos e elabora políticas melhoradas. Tal como decidido pela Assembleia-Geral, é realizado a cada cinco anos o Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes que funciona como um fórum para trocar ideias sobre políticas e estimular o progresso no combate à criminalidade. Entre os participantes incluem-se criminologistas, especialistas em gestão prisional e oficiais superiores da polícia, assim como especialistas em direito penal, direitos humanos e reabilitação. O 12.º Congresso sobre Crime reuniu-se em Salvador, Brasil, em Abril de 2010, sob o tema “Estratégias abrangentes para os desafios mundiais: prevenção do crime e sistemas de justiça penal e o seu desenvolvimento num mundo em mudança”.

Ciência, cultura e comunicação As Nações Unidas consideram os intercâmbios culturais e científicos, assim como a comunicação, como fundamentais para o progresso da paz e do desenvolvimento internacional. Várias entidades da ONU estão também preocupadas com actividades nestas áreas. Para além do seu trabalho central na educação, por exemplo, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) (www.unesco.org) leva a cabo actividades nas áreas da ciência e da cultura, fomentando o progresso, a transferência e a partilha de conhecimentos.

Ciências naturais, sociais e humanas Os programas internacionais e intergovernamentais da UNESCO nas ciências naturais incluem o Programa “O Homem e a Biosfera”; a Comissão Oceanográfica Intergovernamental; o Programa de Gestão das Transformações Sociais; o Programa Hidrológico Internacional; o Programa Internacional para as Ciências de Base; e o Programa Internacional de Geociências. Através de iniciativas educativas e de desenvolvimento de capacidades, a UNESCO também ajuda a aumentar as capacidades científicas dos países em vias de desenvolvimento para o desenvolvimento sustentável. Após a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, de 1997 — o primeiro texto internacional sobre a ética da investigação e prática genética— a Conferência Geral da UNESCO adoptou a Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos, em 2003, e a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, em 2005. Nos seus esforços para facilitar as transformações sociais que fomentem os valores universais da justiça, a liberdade e a dignidade humana, a UNESCO centra-se na investigação na filosofia e nas ciências sociais, incluindo a ética da ciência e da tecnologia; na promoção e ensino dos direitos humanos e da democracia; no combate a todas as for-


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mas de discriminação, incluindo aquelas relacionadas com doenças como o VIH/SIDA; e em melhorar o estatuto das mulheres. Fundamental para o trabalho da UNESCO nestas questões é o seu programa intergovernamental para a Gestão das Transformações Sociais. Em 2005, a Conferência Geral da UNESCO adoptou a Convenção Internacional contra o Doping no Desporto, que pretende eliminar o doping no desporto como um meio de promover a educação, a saúde, o desenvolvimento e a paz.

Cultura e desenvolvimento As actividades culturais da UNESCO concentram-se na promoção do património tangível e intangível para ajudar a alcançar o desenvolvimento sustentável e a coesão social; na protecção e promoção da diversidade das expressões culturais e no diálogo das culturas, para fomentar uma cultura de paz; e no desenvolvimento de factores culturais para a reconciliação e a reconstrução nos países em pós-conflito e pós-desastres naturais. Em 2003, a Conferência Geral da UNESCO adoptou a Declaração da UNESCO sobre a Destruição Intencional do Património Cultural, essencialmente em resposta à destruição dos Budas de Bamiyan, no Afeganistão, em 2001. A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, de 2003, abrange as tradições orais, as línguas, as artes performativas, as práticas sociais, os rituais, os eventos festivos, o conhecimento tradicional, o artesanato tradicional, as línguas em risco de extinção e a promoção da diversidade linguística. A Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005, reconhece os bens e serviços culturais como veículos de identidade e valores, e procura reforçar a sua criação, produção, distribuição e desfrute, em particular apoiando indústrias relacionadas nos países em vias de desenvolvimento.

Aliança de Civilizações A Aliança de Civilizações (UNAOC) (www.unaoc.org) foi lançada pelo Secretário-Geral Kofi Annan, em 2005, como uma coligação para fazer progredir o respeito mútuo pelas crenças e tradições religiosas, e para reafirmar a interdependência cada vez maior da humanidade em todas as áreas. A sua principal função é criar vontade política colectiva e mobilizar a acção concertada para melhorar o entendimento entre culturas e a cooperação entre países, povos e comunidades. A UNAOC centra-se nas relações dentro e entre as sociedades ocidentais e muçulmanas e lida com as tensões e divisões persistentes. O Alto Representante para a Aliança das Civilizações é nomeado pelo Secretário-Geral. A UNAOC trabalha predominantemente em quatro áreas prioritárias: educação, juventude, comunicação social e migração. Em 2013, a Aliança realizou o seu quinto Fórum Mundial, em Viena, focando-se na promoção da “Liderança responsável na Diversidade e no Diálogo”.

Desporto para o desenvolvimento e a paz O Gabinete das Nações Unidas para o Desporto ao Serviço do Desenvolvimento e da Paz (UNOSDP) (www.un.org/wcm/content/site/sport/), sediado em Genebra, for-


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nece assistência ao Assessor Especial para o Secretário-Geral das Nações Unidas para o Desporto ao Serviço do Desenvolvimento e da Paz nas suas actividades mundiais como um defensor, facilitador e representante dos fins sociais do desporto. O Gabinete une os mundos do desporto e do desenvolvimento, em particular através do envolvimento das organizações desportivas, da sociedade civil, dos atletas e do sector privado. Através do diálogo, da partilha de conhecimentos e das parcerias, o UNOSDP encoraja os intercâmbios transversais e interdisciplinares entre todas as partes interessadas em usar o desporto como uma ferramenta para a educação e a saúde. O Gabinete do Assessor Especial também sensibiliza para o uso da actividade física para promover o desenvolvimento e a paz, incluindo através dos ODM, da promoção da igualdade de género e do combate ao VIH/SIDA. Antes e durante os principais eventos desportivos mundiais, como a Taça Mundial da FIFA e os Jogos Olímpicos, o UNOSDP fomenta a coordenação e a representação a nível da ONU.

Comunicação e informação A UNESCO promove a liberdade de imprensa e a comunicação social independente e pluralista. Trabalha em prol do fluxo livre de ideias, em particular fortalecendo as capacidades de comunicação dos países em vias de desenvolvimento e o seu acesso à informação e conhecimento. Dá assistência aos Estados-Membros na adaptação das suas leis para a comunicação social às normas democráticas, e promove a independência editorial nos meios de comunicação social privados e públicos. Quando ocorrem violações à liberdade de imprensa, o Director-Geral da UNESCO intervém através de canais diplomáticos ou declarações públicas. Por iniciativa da UNESCO, o dia de 3 de Maio é comemorado anualmente como o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. O Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade de Informação é celebrado a 17 de Maio, por iniciativa da UIT, para promover a visão de uma sociedade da informação inclusiva, centrada nas pessoas e orientada para o desenvolvimento. Com o objectivo de reforçar as infra-estruturas e os recursos humanos em comunicação nos países em vias de desenvolvimento, a UNESCO fornece formação e competências técnicas e ajuda a desenvolver projectos de comunicação social regionais e nacionais, em particular através do seu Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação. O Fórum para a Governação da Internet (www.intgovforum.org) une governos, o sector privado, ONG e a comunidade académica e técnica para debater as questões da governação na Internet.

Desenvolvimento sustentável Na primeira década das Nações Unidas, as preocupações ambientais raramente apareciam na agenda internacional. O trabalho relacionado da Organização enfatizava a exploração e o uso dos recursos naturais, procurando assegurar que os países em vias de desenvolvimento, em particular, manteriam o controlo sobre os seus próprios recursos. Durante os anos 60 do século passado, foram celebrados acordos sobre a poluição marinha, em particular sobre os derramamentos de petróleo. Desde então, tem havido um aumento das evidências da deterioração do ambiente


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a uma escala mundial, e a comunidade internacional tem-se mostrado cada vez mais alarmada com o impacto do desenvolvimento na ecologia do planeta e no bem-estar humano. As Nações Unidas têm sido um dos principais defensores das questões ambientais, e um apoiante importante do "desenvolvimento sustentável”. A relação entre o desenvolvimento económico e a degradação ambiental foi incluída pela primeira vez na agenda internacional em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, Suécia. Depois da Conferência, os governos fundaram o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) (www.unep.org), que se tornou na principal agência ambiental do mundo. Em 1973, o Gabinete das Nações Unidas para o Sudão e o Sahel – agora Centro para o Desenvolvimento dos Solos Secos do Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento – foi criado para encabeçar os esforços para reverter a expansão da desertificação na África Ocidental. O Centro assumiu mais tarde um mandato mundial. Em 1996, a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afectados por Secas Graves e/ou Desertificação, em Particular em África adicionou ímpeto ao trabalho do Centro. Os anos 80 do século XX testemunharam negociações cruciais entre os Estados-Membros sobre as questões ambientais, incluindo tratados para a protecção da camada de ozono e controlo da movimentação de resíduos tóxicos. A Comissão Mundial sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, criada em 1983 pela Assembleia-Geral, trouxe um novo entendimento e sentido de urgência à necessidade de outro tipo de desenvolvimento que assegurasse o bem-estar económico para as gerações presentes e futuras, ao mesmo tempo que se protegia os recursos ambientais dos quais depende todo o desenvolvimento. O relatório de 1987 da Comissão para a Assembleia-Geral apresentou o conceito de desenvolvimento sustentável como uma alternativa ao desenvolvimento baseado simplesmente ao crescimento económico ilimitado. Depois de considerar o relatório, a Assembleia requereu uma Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento - a Cimeira da Terra, realizada no Rio, em 1992. Sem precedentes na sua dimensão, âmbito e influência, a Cimeira da Terra associou o desenvolvimento sustentável com questões de direitos humanos, a população, o desenvolvimento social e os assentamentos humanos. Hoje, a consciencialização da necessidade de apoiar e ajudar o ambiente é reflectida virtualmente em todas as áreas de trabalho na ONU. Parcerias dinâmicas entre as Nações Unidas e os governos, ONG, a comunidade científica e o sector privado estão a contribuir com novos conhecimentos e acções específicas para os problemas ambientais mundiais. Para as Nações Unidas, o desenvolvimento económico e social está intimamente associado à protecção do ambiente. Alcançar o desenvolvimento sustentável requer a integração dos problemas económicos, ambientais e sociais a todos os níveis.

Agenda 21 Os governos deram um passo histórico para assegurar o futuro do planeta quando a Cimeira da Terra adoptou a Agenda 21, um plano abrangente para a acção global em todas as áreas do desenvolvimento sustentável. A sua implementação e compromissos relacionados foram reafirmados na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável realizada em Joanesburgo, África do Sul, em 2002. Na Agenda 21,


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os governos definem acções que podem mover o mundo do modelo de crescimento económico insustentável para actividades que vão proteger e renovar os recursos ambientais dos quais dependem o crescimento e o desenvolvimento. As áreas de acção incluem: protecção da atmosfera; combate à desflorestação, perda dos solos e desertificação; prevenção da poluição do ar e da água; travar a diminuição das populações de peixes; e promover a gestão segura dos resíduos tóxicos. A Agenda 21 também lida com os padrões do desenvolvimento que causam pressões sobre o ambiente, incluindo: pobreza e dívida externa nos países em vias de desenvolvimento; padrões insustentáveis de produção e consumo; pressão demográfica; e a estrutura da economia internacional. O programa de acção recomenda formas para reforçar a parte representada pelos grupos principais - mulheres, sindicatos, agricultores, crianças e jovens. povos indígenas, a comunidade científica, as autoridades locais, empresas, indústria e ONG - para alcançar o desenvolvimento sustentável. As Nações Unidas actuaram para integrar o conceito de desenvolvimento sustentável em todas as políticas e programas relevantes. Os projectos geradores de rendimentos tomam cada vez mais em consideração as consequências ambientais. Os programas de assistência ao desenvolvimento são mais do que nunca dirigidos às mulheres, tendo em conta o seu papel como produtoras de bens, serviços e alimentos, e como guardiãs do ambiente. Os imperativos morais e sociais para reduzir a pobreza têm uma urgência adicional pelo reconhecimento de que a erradicação da pobreza e a qualidade ambiental andam lado a lado. Para assegurar pleno apoio à Agenda 21, a Assembleia-Geral, em 1992, criou a Comissão para o Desenvolvimento Sustentável. Uma comissão funcional do ECOSOC, o organismo de 53 membros monitoriza a implementação da Agenda 21 e os outros acordos da Cimeira da Terra, assim como os resultados da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2002. Também lida com questões transversais no contexto do desenvolvimento sustentável, incluindo aquelas relacionadas com a erradicação da pobreza; padrões de consumo e de produção em mudança; protecção e gestão da base de recursos naturais do desenvolvimento económico e social; saúde; estados insulares em vias de desenvolvimento; África; igualdade de género; e educação. A Divisão para o Desenvolvimento Sustentável do Departamento da ONU para os Assuntos Económicos e Sociais (sustainabledevelopment.un.org) - o secretariado para a Comissão – fornece serviços técnicos para o desenvolvimento de capacidades no desenvolvimento sustentável, assim como outros serviços de análise e de informação.

Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável A Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2002 foi realizada em Joanesburgo, África do Sul, para reflectir sobre as concretizações, os desafios e os novos problemas desde a Cimeira da Terra, de 1992. A Cimeira reuniu vários interesses. Os Estados-Membros concordaram com a Declaração de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável e o Plano de Implementação que define as prioridades para acção. A Cimeira reafirmou o desenvolvimento sustentável como um elemento central da agenda internacional. Preparando o caminho para medidas que lidam com alguns dos desafios mais prementes do mundo, enfatiza as ligações


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entre o desenvolvimento económico e social e a conservação dos recursos naturais. Os compromissos internacionalmente acordados na Cimeira foram complementados por várias parcerias voluntárias para o desenvolvimento sustentável.

Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável A Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável – ou Rio+20 – foi realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em Junho de 2012. Assinalou o vigésimo aniversário da Cimeira de Terra de 1992, também realizada no Rio de Janeiro; e o décimo aniversário da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2002, realizada em Joanesburgo. A Conferência, dedicada ao tema “O futuro que queremos”, adoptou um documento final com medidas práticas para a implementação do desenvolvimento sustentável. Os Estados-Membros iniciaram um processo para desenvolver um conjunto de Objectivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), que se baseariam nos ODM e convergiriam com a agenda para o desenvolvimento pós-2015. A Conferência também adoptou directrizes sobre políticas para a economia verde. Foi estabelecido um processo intergovernamental no âmbito da Assembleia-Geral para preparar opções para a estratégia de financiamento do desenvolvimento sustentável. Os governos concordaram em reforçar o PNUMA em várias áreas e em criar um fórum político de alto nível para o desenvolvimento sustentável. Também adoptaram um quadro a 10 anos de programas para o consumo sustentável e padrões de produção. A conferência Rio+20 resultou em mais de 700 compromissos voluntários para fornecer resultados concretos para o desenvolvimento sustentável – iniciando uma abordagem de baixo para cima para fazer progredir o desenvolvimento sustentável. O registo de parcerias para promover o desenvolvimento sustentável e melhorar a cooperação internacional incluíram mais de 200 mecanismos.

Financiamento do desenvolvimento sustentável Na Cimeira da Terra de 1992, foi acordado que a maioria o financiamento para a Agenda 21 teria origem nos sectores privado e público de cada país. Contudo, foram considerados necessários fundos externos adicionais para apoiar os esforços dos países em vias de desenvolvimento na implementação de práticas de desenvolvimento sustentável e para proteger o ambiente mundial. O Fundo para o Ambiente Mundial (GEF) (www.thegef.org/gef), criado em 1991, ajuda os países em vias de desenvolvimento a financiar projectos que protegem o ambiente mundial e promovem meios de subsistência sustentáveis nas comunidades locais. Ao longo dos anos, tem fornecido mais de 11,5 mil milhões de USD em subsídios e gerado mais de 57 mil milhões de USD em co-financiamento dos governos beneficiários, de agências de desenvolvimento internacional, da indústria privada e de ONG para apoiar 3215 projectos em 165 países em vias de desenvolvimento e nas economias em transição. Os fundos do GEF são os meios principais para alcançar os objectivos das convenções sobre diversidade biológica, alterações climáticas, desertificação e poluentes orgânicos persistentes. Em sintonia com esses objectivos, os projectos do GEF – principalmente executados pelo PNUD, PNUMA e o Banco Mundial – são direccionados para a conservação e para o uso sustentável da diversidade biológica; para lidar com as alterações climáticas


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mundiais; reverter a degradação das águas internacionais; eliminar de forma faseada as substâncias que reduzem a camada de ozono; combater a degradação e a aridez dos solos; e reduzir e eliminar a produção e o uso de determinados poluentes orgânicos persistentes. As seguintes agências também contribuem para a gestão e execução dos projectos do GEF: o Banco Africano de Desenvolvimento (www. Afdb.org), o Banco Asiático de Desenvolvimento (www. Adb.org), o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (www. Ebrd.org), a FAO (www. Fao.org), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (www.iadb.org), o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (www.ifad.org) e a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (www.unido.org).

Acção para o ambiente Todo o sistema das Nações Unidas está empenhado na protecção do ambiente através de várias formas. A sua principal agência nesta área é o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) (www.unep.org). O PNUMA avalia o estado do ambiente mundial e identifica questões que exigem a cooperação internacional. Ajuda a formular o direito internacional para o ambiente e integra as considerações ambientais nas políticas e programas sociais e económicos do sistema da ONU. O PNUMA ajuda a resolver problemas que não podem ser geridos pela acção única de um país. Proporciona um fórum para desenvolver consenso e fomentar acordos internacionais. Ao fazê-lo, esforça-se por melhorar a participação das empresas e da indústria, das comunidades científica e académica, das ONG, grupos comunitários, entre outros, a alcançar o desenvolvimento sustentável. As seis áreas prioritárias do PNUMA são: as alterações climáticas, os desastres e os conflitos, a gestão de ecossistemas, a governação ambiental, substâncias perigosas, e eficiência dos recursos. A investigação científica promovida e coordenada pelo PNUMA tem gerado vários relatórios sobre o estado do ambiente. Os relatórios como o Panorama Ambiental Global (www.unep.org/geo) criaram consciencialização mundial para os problemas ambientais emergentes e deu mesmo origem a negociações internacionais sobre convenções ambientais. O PNUMA possui uma rede cada vez maior de centros de excelência, incluindo o Centro Mundial de Vigilância da Conservação do PNUMA; a Base de Dados sobre os Recursos Mundiais; o Centro para a Energia, Clima e Desenvolvimento Sustentável Risø do PNUMA; o Centro de Colaboração para a Água e o Ambiente do PNUMA; a Iniciativa Global sobre a Elaboração de Relatórios; e a Agência de Basel para a Energia Sustentável. A Divisão do PNUMA para a Tecnologia, Indústria e Economia (www.unep.org/ dtie) está activa nos esforços da ONU para encorajar os decisores políticos no governo, na indústria e nas empresas a adoptar políticas, estratégias e práticas que sejam mais limpas e seguras, a usar os recursos naturais de forma mais eficaz, e a reduzir os riscos da poluição para as pessoas e o ambiente. A Divisão facilita a transferência de tecnologias amigas do ambiente, mais seguras e mais limpas, em particular aquelas que lidam com a gestão da água potável e urbana; ajuda os países a desenvolver capacidades para a gestão eficaz dos produtos químicos e para a melhoria da segurança química em todo o mundo; apoia a eliminação faseada das substâncias que reduzem a camada de ozono nos países em vias de desenvolvimento e nos países com economias em transição; apoia os decisores políticos e fazer escolhas energéticas mais informa-


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das; e trabalha com os governos e o sector privado para integrar as considerações ambientais em actividades, práticas, produtos e serviços. O PNUMA Produtos Químicos (www.chem. Unep.ch) – a secção para os produtos químicos da Divisão – fornece aos países acesso a informações sobre produtos químicos tóxicos; ajuda os países a desenvolver as suas capacidades para produzir, usar e dispor dos produtos químicos com segurança; e apoia as acções internacionais e regionais para reduzir ou eliminar os riscos químicos. Em 2001, o PNUMA facilitou a conclusão da Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes, um tratado para reduzir e eliminar a libertação de determinados produtos químicos que permanecem intactos no ambiente durante longos períodos, tornam-se amplamente distribuídos a nível atmosférico, são recolhidos nos tecidos adiposos dos organismos vivos e são tóxicos para os humanos e a vida selvagem. Estes incluem os pesticidas, produtos químicos industriais e subprodutos. Ao longo dos anos, o PNUMA tem sido o catalisador para a negociação de outros acordos internacionais que são os princípios básicos dos esforços da ONU para travar e reverter os danos no planeta. O histórico Protocolo de Montreal de 1987 e as suas posteriores emendas pretendem preservar a camada de ozono na alta atmosfera. A Convenção de Basileia sobre o Controlo de Resíduos Perigosos e sua Eliminação de 1989 reduziu o perigo da poluição por resíduos tóxicos. Em colaboração com a FAO, o PNUMA facilitou a negociação da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, que confere aos países importadores o poder de decidir que produtos químicos querem receber e excluir aqueles que não conseguem gerir de forma segura. Em Janeiro de 2013, mais de 140 nações chegaram a acordo sobre um texto para um tratado juridicamente vinculativo para prevenir as emissões e libertações de mercúrio. A Convenção de Minamata sobre o Mercúrio foi aberta à assinatura no Japão, em Outubro de 2013. A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies em Vias de Extinção de 1973 é universalmente reconhecida pela sua contribuição para o controlo do comércio de produtos de vida selvagem. O PNUMA apoiou os governos africanos no desenvolvimento do Acordo de Lusaca sobre as Operações de Cooperação na Aplicação da Lei ao Comércio Ilegal de Fauna e Flora Selvagens. A Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 1992, e o Protocolo de Cartagena sobre a Segurança Biológica, de 2000, pretendem conservar e encorajar o uso sustentável e igualitário da vasta variedade de plantas, animais e microorganismos do planeta. O PNUMA também ajudou a negociar e a implementar as convenções sobre a desertificação e as alterações climáticas.

Alterações climáticas e aquecimento global Desde o início da era industrial que se tem assistido a um aumento constante, e actualmente perigoso, dos gases com efeito de estufa na atmosfera da Terra, conduzindo a um aumento contínuo das temperaturas no mundo. Quando os combustíveis fósseis são queimados para gerar energia, ou quando as florestas são derrubadas e queimadas, o dióxido de carbono é libertado. Os gases com efeito de estufa - incluindo o metano, o óxido nitroso, entre outros - acumularam-se na


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atmosfera em tal medida que o planeta enfrenta agora a possibilidade de consequências em grande escala potencialmente destrutivas. O sistema da ONU está a enfrentar este desafio com convicção através do seu trabalho sobre as alterações climáticas (www.un.org/climatechange). Em 1988, quando os melhores estudos disponíveis estavam a começar a indicar a possível gravidade do problema, dois organismos da ONU – o PNUMA e a Organização Meteorológica Mundial (WMO) – uniram-se para criar o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) (www.ipcc.ch) para reunir os conhecimentos actuais sobre as alterações climáticas e avaliar seu potencial impacto ambiental e socio económico, assim como para indicar o caminho a seguir. O Painel, uma rede mundial de milhares de cientistas e especialistas de renome que contribuem voluntariamente, revê estudos científicos sobre o assunto, com vista a desenvolver uma abordagem coordenada e juridicamente vinculativa ao problema. Em reconhecimento do seu trabalho, o Painel foi premiado em 2007 com o Prémio Nobel da Paz, juntamente com o ex-Vice-Presidente dos Estados Unidos, Albert Arnold (Al) Gore, Jr. Prestando atenção aos avisos dos cientistas em todo o mundo, as nações do mundo reuniram-se no Rio de Janeiro, em 1992, para assinar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (www.unfccc. Int). Até hoje, 195 países assinaram este tratado internacional, através do qual os países desenvolvidos concordam em reduzir as emissões de dióxido de carbono, entre outros gases que libertaram para a atmosfera, para os níveis de 1990. Também concordaram em transferir para os países em vias de desenvolvimento a tecnologia e as informações necessárias para os ajudar a dar resposta aos desafios das alterações climáticas. Em 1995, as evidências apresentadas pelos cientistas do IPCC manifestaram claramente que a meta de 1992 não seria suficiente para evitar o aquecimento global e os problemas associados. Assim, em 1997, os países que tinham ratificado a Convenção reuniram-se em Quioto, Japão, e concordaram sobre um protocolo no âmbito do qual os países desenvolvidos deveriam reduzir as suas emissões colectivas de seis gases com efeito de estufa em 5,2 por cento entre 2008 e 2012. O Protocolo entrou em vigor em 2005. Dos seis gases que pretendia controlar, o dióxido de carbono, o metano e o óxido nitroso ocorrem naturalmente na atmosfera, mas as actividades humanas aumentaram os seus níveis de forma dramática. Através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo (www.cdmbazaar.net), os projectos que reduzem as emissões dos gases com efeito de estufa nos países em vias de desenvolvimento e que contribuem para o desenvolvimento sustentável podem obter créditos certificados de redução de emissões, que podem ser adquiridos pelos países industrializados para cobrir uma porção dos seus compromissos de redução de emissões. O primeiro período de compromisso do Protocolo terminou em 2012. No âmbito da Alteração de Doha ao Protocolo, adoptada em Dezembro de 2012, 37 países industrializados e a Comunidade Europeia comprometeram-se em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa para uma média de cinco por cento em relação aos níveis de 1990. Durante o segundo período de compromisso, as partes comprometeram-se a reduzir as emissões em pelo menos 18 por cento, de 2013 a 2020. Quando as Nações Unidas começaram a mobilizar a opinião pública mundial para abordar a ameaça colocada pelas alterações climáticas, muitas pessoas não ficaram convencidas de que tais mudanças estavam de facto a ocorrer. Contudo, em 2007, o IPCC, usando os principais progressos de modelização climática e de


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recolha e análise de dados, e baseado numa avaliação da literatura científica mais recente e revista por cientistas, afirmou com 90 por cento de certeza que alterações climáticas significativas estavam a ter lugar e a aumentar, para um nível que era directamente atribuível à actividade humana e que iria piorar a não ser que fossem tomadas medidas correctivas importantes. O relatório do Painel – Alterações Climáticas 2007 – representa um acordo consensual dos cientistas e especialistas que estudam o clima de 40 países e foi sancionado por 113 governos. Indica que o mundo enfrenta um aumento médio da temperatura de cerca de 3 graus Celsius até finais deste século se as emissões de gases com efeito de estufa continuarem a aumentar ao ritmo actual. Os resultados de tal aumento incluiriam temperaturas mais extremas; ondas de calor; novos padrões de vento; secas mais intensas em algumas regiões e mais precipitação noutras; derretimento dos glaciares e do gelo do Árctico; e aumento do nível da água do mar a nível mundial. Apesar de estar prevista a diminuição do número de ciclones tropicais (tufões e furações), espera-se que a sua intensidade aumente, com velocidades de vento com picos mais elevados e precipitação mais intensa devido a águas mais quentes nos oceanos. O Quadro de Acção de Hyogo, 2005–2015, adoptado por 168 nações na Conferência Mundial da ONU sobre a Redução de Desastres, 2005, em Kobe, Japão, inclui recomendações que podem ser eficazes na redução dos riscos dos desastres causados pelos perigos relacionados com o clima. Contudo, em última análise, o único percurso eficaz é combater a tendência de aquecimento global restaurando a sustentabilidade da atmosfera. Felizmente, os meios para o fazer foram definidos, e o objectivo pode ser alcançado se as pessoas no mundo se unirem para o concretizar. Para além da acção contemplada em tais acordos internacionais, como a Convenção-Quadro sobre as Alterações Climáticas e o seu Protocolo de Quioto, as Nações Unidas reconhecem que as pessoas, os municípios, as ONG e outros organismos têm todos um papel neste processo. Por exemplo, a Campanha Plantar "Mil milhões de árvores para o planeta" do PNUMA, uma iniciativa mundial lançada em 2006 para ajudar a mitigar o aumento do dióxido de carbono, resultou em mais de 12 mil milhões de árvores plantadas. Em 2007, o Conselho de Segurança, sublinhando a necessidade urgente de acção internacional concertada para lidar com o problema das alterações climáticas, realizou um debate aberto sem precedentes sobre a energia, a segurança e o clima. No discurso proferido nesse debate, o Secretário-Geral, Ban Ki-moon, fez um apelo a “uma resposta a longo prazo, em sintonia com as últimas conclusões científicas, e compatível com o desenvolvimento económico e social”. Descrevendo as alterações climáticas como “uma questão decisiva da nossa era”, identificou-a como uma das suas principais prioridades, e nomeou vários enviados especiais para debater a questão com os líderes nacionais em todo o mundo.

Redução do ozono A camada de ozono é uma fina camada de gás na estratosfera, a mais de 10 quilómetros (6 milhas) acima do solo, que protege a superfície da Terra dos raios ultravioleta prejudiciais do Sol. Em meados da década de 70 do século passado, foi descoberto que alguns produtos químicos fabricados pelo homem, incluindo os clorofluorcarbonetos (CFC) usados na refrigeração, ar condicionado e limpeza industrial, estavam a destruir o ozono na atmosfera e a reduzir a camada de ozono.


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Isto tornou-se num assunto de maior preocupação a nível internacional, uma vez que uma maior exposição à radiação ultravioleta resulta em cancro da pele, cataratas nos olhos e supressão do sistema imunitário humano, causando também danos imprevisíveis ao ecossistema global. Em resposta a este desafio, o PNUMA ajudou a negociar a histórica Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, em 1985, juntamente com o Protocolo de Montreal, de 1987, e as suas emendas. No âmbito destes acordos, administrados pelo PNUMA, os países desenvolvidos proibiram a produção e a venda de CFC, e os países em vias de desenvolvimento foram solicitados a parar a sua produção até 2010. Foram implementados outros calendários para eliminar de forma faseada outras substâncias que reduzem o ozono. O Secretariado para o Ozono do PNUMA (ozone. Unep.org) documentou evidências claras de uma recente diminuição das substâncias que reduzem o ozono na baixa atmosfera e na estratosfera, assim como sinais precoces da esperada recuperação do ozono na estratosfera. De acordo com isto, a eliminação contínua de todas as emissões das substâncias que reduzem o ozono deve ajudar a restaurar a camada de ozono mundial para níveis anteriores a 1980 até 2035.

Ilhas pequenas As ilhas pequenas partilham desvantagens e vulnerabilidades. A sua fragilidade económica, dimensão pequena, recursos limitados e isolamento dos mercados limitam a sua capacidade para aproveitar a globalização, colocando um obstáculo importante ao seu desenvolvimento socio económico. Isto faz do desenvolvimento sustentável um desafio único para eles (consultar www.un.org/ohrlls). Actualmente, 52 estados insulares em vias de desenvolvimento e territórios estão incluídos na lista usada pelo Departamento das Nações Unidas para os Assuntos Económicos e Sociais para a monitorização do progresso para a implementação do Programa de Acção de Barbados, adoptado em 1994 na Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável dos estados insulares em vias de desenvolvimento. O Programa de Acção apresenta políticas, acções e medidas a todos os níveis para promover o desenvolvimento sustentável nestes Estados. Em 2005, a comunidade internacional, reunida na Maurícia para efectuar uma análise a 10 anos do Programa de Acção, aprovou um conjunto alargado de recomendações, conhecido como Estratégia de Maurícia. A Estratégia lida com questões como as alterações climáticas e o aumento do nível da água do mar; desastres naturais e ambientais; gestão de resíduos; recursos costeiros, marinhos, água potável, terras, energia, turismo e biodiversidade; transportes e comunicação; ciência e tecnologia; globalização e liberalização comercial; produção e consumo sustentáveis, desenvolvimento de capacidades e educação para o desenvolvimento sustentável; saúde; cultura; e gestão do conhecimento e informação para a tomada de decisão.

Gestão sustentável da floresta Com o comércio internacional dos produtos florestais a gerar centenas de mil milhões de dólares todos os anos, mais de 1,6 mil milhões de pessoas em todo o mundo dependem das florestas para os seus meios de subsistência. Como base


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do conhecimento indígena, as florestas fornecem benefícios socioculturais profundos. Como ecossistemas, têm um papel crucial na mitigação dos efeitos das alterações climáticas e na protecção da biodiversidade. Apesar da taxa de perda líquida de florestas estar a abrandar, graças a novas plantações e à expansão natural das florestas existentes, todos os anos cerca de 13 milhões de hectares das florestas do mundo são perdidas através da desflorestação, o que totaliza até 20 por cento das emissões mundiais de gases com efeito de estufa. As florestas mundiais e os solos florestais armazenam mais de um trilião de toneladas de carbono – duas vezes a quantidade encontrada na atmosfera. As causas mais comuns da desflorestação são a colheita insustentável de madeira, a conversão de florestas para terras agrícolas, práticas de gestão das terras pouco sólidas, e a criação de assentamentos humanos. A ONU tem estado na linha da frente do movimento para a gestão sustentável das florestas desde a Cimeira da Terra em 1992, que adoptou uma declaração não vinculativa dos princípios florestais. De 1995 a 2000, o Painel Intergovernamental para as Florestas e o Fórum Intergovernamental sobre as Florestas, actuando sob a Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, foram os principais fóruns intergovernamentais para o desenvolvimento da política florestal. Em 2000, o Conselho Económico e Social criou o Fórum das Nações Unidas para as Florestas (www.un.org/ esa/forests), um organismo intergovernamental responsável pelo reforço dos compromissos políticos de longo prazo para a gestão sustentável das florestas. Em 2007, o Fórum adoptou um acordo crucial sobre a política e a cooperação florestal internacional: o Instrumento não Juridicamente Vinculativo sobre Todos os Tipos de Florestas, adoptado pela Assembleia-Geral no mesmo ano. Apesar do acordo não ser vinculativo e incluir um mecanismo de financiamento global voluntário, define um padrão para a gestão florestal direccionado para a redução da desflorestação, prevenindo a degradação florestal, promovendo meios de subsistência sustentáveis e reduzindo a pobreza de todos os povos dependentes da floresta. A convite do ECOSOC, os líderes de organizações internacionais relevantes também criaram a Parceria Colaborativa sobre as Florestas, com 14 membros, que fomenta a cooperação e a coordenação de apoio aos objectivos do Fórum da ONU sobre as Florestas e a Implementação da gestão sustentável das florestas em todo o mundo.

Desertificação Os desertos são ambientes difíceis e secos onde residem poucas pessoas. Os solos secos, que cobrem cerca de 41 por cento da área terrestre da Terra, caracterizam-se por pouco chuva e taxas elevadas de evaporação. Abrigam mais de 2 mil milhões de pessoas, incluindo metade das que vivem em situação de pobreza no mundo. Cerca de 1,8 mil milhões destas pessoas vivem em países em vias de desenvolvimento. A desertificação é a degradação dos terrenos em áreas áridas, semiáridas e secas, resultante de vários factores, incluindo as variações climáticas e as actividades humanas. A degradação dos solos nas zonas secas é a redução ou perda da produtividade biológica ou económica em tais áreas. As principais causas humanas


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são o cultivo em excesso, pastorícia excessiva, desflorestação e pouca irrigação. O PNUMA estimou que afecta um terço da superfície da Terra e mais de 1 mil milhão de pessoas em mais de 110 países. A África Subsariana, onde dois terços das terras são deserto ou zonas secas, está particularmente em risco. As consequências da desertificação e da seca incluem a insegurança alimentar, a fome e a pobreza. As tensões sociais, económicas e políticas daí resultantes podem gerar conflitos, causar empobrecimento e aumentar ainda mais a degradação dos solos. A desertificação mundial cada vez maior ameaça aumentar em milhões o número de pessoas pobres forçadas a encontrar novo alojamento e meios de subsistência. A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afectados por Secas Graves e/ou Desertificação, em Particular em África (www.unccd. Int), de 1994, procura resolver este problema. Foca-se na reabilitação das terras, na melhoria da produtividade, e na conservação e gestão das terras e dos recursos hídricos. A Convenção enfatiza a criação de um ambiente facilitador para as pessoas locais ajudarem a reverter a degradação dos solos. Também define critérios para a preparação pelos países afectados dos programas de acção nacionais e dá um papel muito importante às ONG na preparação e execução de tais programas. A Convenção, que entrou em vigor em 1996, possui 195 Estados partes. Muitos organismos da ONU fornecem assistência para combater a desertificação. O PNUD financia as actividades contra a desertificação através do seu Centro de Desenvolvimento das Zonas Secas (www.undp.org/drylands), sediado em Nairobi. O FIDA atribui mais de 3,5 mil milhões durante as últimas três décadas para apoiar o desenvolvimento das zonas secas. O Banco Mundial financia programas direccionados para a protecção das zonas secas e aumentar a sua produtividade agrícola. A FAO fornece ajuda prática aos governos para o desenvolvimento agrícola sustentável. O PNUMA apoia os programas de acção regional, de avaliação de dados, de desenvolvimento de capacidades e de sensibilização do problema.

Biodiversidade, poluição e sobrepesca A biodiversidade – a variedade magnífica de plantas e animais do mundo – é essencial para a sobrevivência humana. A protecção e a conservação das várias espécies de vida animal e vegetal e dos seus habitats é o objectivo da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (www. Cbd. Int), de 1992, da qual 192 Estados e a União Europeia (UE) são parte. A Convenção obriga os Estados a conservar a biodiversidade, a assegurar o seu desenvolvimento sustentável e a proporcionar a partilha de benefícios justa e igualitária do uso dos recursos genéticos. O seu Protocolo de Cartagena sobre a Diversidade, que entrou em vigor em 2003, tem por objectivo assegurar o uso seguro dos organismos geneticamente modificados. Possui 166 partes. A protecção das espécies em vias de extinção é também imposta pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies em Vias de Extinção (www. Cites.org), de 1973, administrada pelo PNUMA. Os 178 Estados partes da Convenção reúnem-se periodicamente para actualizar a lista de espécies ou produtos vegetais e animais, como o marfim, que devem ser protegidos por quotas ou proibições absolutas. A Convenção de Bona sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Fauna Selvagem (www. Cms. Int), de 1979, juntamente uma série de acordos associados, tem por


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objectivo preservar as espécies migratórias terrestres, marinhas e aviárias e os seus habitats, em particular aqueles ameaçados de extinção. O tratado possui 119 Partes. O Programa “O Homem e a Biosfera” da UNESCO (www.unesco.org/mab) diz respeito ao uso sustentável e à conservação da diversidade biológica, assim como à melhoria da relação entre os povos e o seu ambiente mundial. O Programa combina as ciências naturais e sociais, a economia e a educação para melhorar os meios de subsistência e salvaguardar os ecossistemas naturais e, desta forma, promover abordagens inovadoras ao desenvolvimento económico que são social e culturalmente adequadas, assim como ambientalmente sustentáveis. As chuvas ácidas, causadas pelas emissões de dióxido de enxofre dos processos de fabrico industriais, têm sido significativamente reduzidas na maioria da Europa e da América do Norte, graças à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (www.unece.org/env/lrtap), de 1979. A Convenção, da qual 50 Estados e a UE são parte, é administrada pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa. O seu âmbito foi alargado por oito protocolos específicos que lidam com questões como o ozono troposférico, poluentes orgânicos persistentes, metais pesados, mais reduções das emissões de enxofre, componentes orgânicos voláteis e óxidos de azoto. Resíduos e produtos químicos perigosos. Para regular os milhões de toneladas de resíduos tóxicos que atravessam as fronteiras todos os anos, os Estados-Membros negociaram, em 1989, a Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (www.basel. Int), administrada pelo PNUMA. A Convenção, da qual são parte 179 Estados e a UE, foi reforçada em 1995 para proibir as exportações de resíduos tóxicos para os países em vias de desenvolvimento, que muitas vezes não possuem a tecnologia para a sua eliminação segura. Em 1999, os governos adoptaram o Protocolo de Basileia relativa à Responsabilidade e à Compensação para lidar com a questão da responsabilidade financeira no caso de despejos ilegais ou derramamentos acidentais de resíduos perigosos. Pescas no alto-mar. A sobrepesca e o quase esgotamento de muitas espécies de peixes de valor comercial elevado, juntamente com a incidência cada vez maior das pescas ilegais, não declaradas e não regulamentadas, levaram os governos a fazer um apelo a medidas para conservar e gerir de forma sustentável os recursos piscatórios – em particular aqueles que migram através de áreas vastas do oceano ou que se movem ao longo de zonas económicas de mais do que um país. O Acordo de 1995 para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito de Mar de 10 de Dezembro de 1982 relacionado com a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migradores, que entrou em vigor em 2001, fornece um regime para a conservação e a gestão destas populações, com vista a assegurar a sua conservação a longo prazo e o uso sustentável. Possui 79 Partes, incluindo a União Europeia.

Protecção do meio ambiente marinho As áreas costeiras e marinha abrangem cerca de 70 por cento da superfície da Terra e são vitais para o sistema de apoio à vida do planeta. A protecção do ambiente marinho tornou-se numa preocupação principal das Nações Unidas, e o PNUMA trabalhou bastante para focar a atenção do mundo nos oceanos e nos mares.


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A maioria da poluição das águas tem origem nos resíduos industriais, nas actividades mineiras e agrícolas e nas emissões dos veículos motorizados; algumas destas formas de poluição ocorrem a milhares de milhas no interior. O Programa Global de Acção para a Protecção do Meio Marinho das Actividades de Origem Terrestre (www. Gpa. Unep.org), adoptado em 1995 sob a tutela do PNUMA, é considerado um marco nos esforços internacionais para proteger os oceanos, os estuários e as águas costeiras desta poluição. No âmbito do seu Programa para Mares Regionais (www.unep.org/regionalseas), que abrange actualmente mais de 140 países, o PNUMA lida com a degradação cada vez maior dos oceanos e das áreas costeiras do mundo. O Programa trabalha para proteger os recursos marinhos e hídricos partilhados através de 13 convenções ou planos de acção. Os programas regionais, criados sob a tutela do PNUMA, abrangem o Mar Negro, os mares da Ásia Oriental e da África Oriental, a Organização Regional para a Protecção do Meio Marinho nas Zona de Mar, o Mediterrâneo, o nordeste do Pacífico, o noroeste do Pacífico, o Mar Vermelho e o Golfo de Aden, os mares do sul da Ásia, o Pacífico, o sudeste do Pacífico, a África Ocidental e a região alargada das Caraíbas. Apesar da expansão dramática da marinha mercante mundial, a poluição por petróleo dos navios sofreu uma redução de cerca de 60 por cento durante os anos 80 do século passado, tendo continuado a diminuir desde então. Isto deveu-se, em parte, à introdução de melhores métodos para controlar a eliminação de resíduos e, em parte, ao reforço dos controlos através de convenções internacionais (http://oils. Gpa. Unep.org). A Organização Marítima Internacional (OMI) (www.imo.org) é a agência especializada da ONU responsável pelas medidas para ajudar a prevenir a poluição marinha dos navios e melhorar a segurança da marinha mercante internacional. A pioneira Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por Petróleo, foi adoptada em 1954, e a OMI assumiu a responsabilidade pela mesma cinco anos depois. No final da década de 60 do século passado, vários acidentes graves com navios-tanque levaram a que fossem tomadas mais acções. Desde então, a OMI tem desenvolvido muitas medidas para ajudar a prevenir acidentes e derramamentos de petróleo no mar; para minimizar as consequências de acidentes e dos derramamentos; e para combater a poluição marinha, incluindo a gerada por actividades baseadas nos solos. Entre os principais tratados internacionais nesta área encontram-se: a Convenção internacional de 1969 sobre a Intervenção no Alto-Mar em Caso de Acidente que Provoque ou possa vir a Provocar Poluição por Hidrocarbonetos; a Convenção de 1972 para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos; e a Convenção internacional de 1990 sobre a Prevenção, a Actuação e a Cooperação no Combate à Poluição por Hidrocarbonetos. A OMI também abordou as ameaças ambientais causadas por tais operações de rotina, como a limpeza de petroleiros e a eliminação de resíduos da casa das máquinas que, em termos de tonelagem, constitui uma ameaça maior do que os acidentes. A mais importante das medidas relacionadas é a Convenção Internacional para a Prevenção de Poluição Marinha por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 relacionado com a mesma. Abrange não só a poluição acidental e operacional, mas também a poluição por produtos químicos, bens embalados, esgotos e lixo; um Anexo de 1997 aborda a prevenção da poluição atmosférica por navios. As alterações à Convenção adoptadas em 1992 obrigam todos os novos pe-


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troleiros a estarem equipados com cascos duplos, ou a possuírem uma concepção que forneça uma protecção equivalente à carga em caso de colisão ou encalhe, eliminando de forma faseada os petroleiros existes de casco simples até 2010, com determinadas excepções. Dois tratados da OMI – a Convenção Internacional de 1969 sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos e a Convenção Internacional de 1971 para a Constituição de um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos — criaram um sistema para fornecer compensação para quem sofreu danos financeiros em resultado da poluição. Os tratados, revistos em 1992, permitem às vítimas da poluição por hidrocarbonetos obter compensação de forma muito mais simples e rápida do que anteriormente.

Condições meteorológicas, clima e água Desde a previsão meteorológica à investigação sobre as alterações climáticas e ao alerta rápido sobre os perigos naturais, a Organização Meteorológica Mundial (WMO ou OMM) (www.wmo.int) coordena os esforços científicos para fornecer informações atempadas e precisas sobre o estado e o comportamento da atmosfera da Terra, a sua interacção com os oceanos, o clima que produz e a distribuição resultante dos recursos hídricos. No sistema da ONU, a WMO organiza e facilita a cooperação internacional no estabelecimento e operação de redes para efectuar observações meteorológicas, hidrológicas e outras relacionadas. Promove o intercâmbio rápido de informações meteorológicas, a padronização das observações meteorológicas, e uniformiza a publicação de observações e de estatísticas. Também alarga a aplicação da meteorologia à aviação, transporte marítimo, agricultura e outras actividades socioeconómicas sensíveis à meteorologia; promove o desenvolvimento de recursos hídricos; e encoraja a investigação e a formação. O World Weather Watch é a espinha dorsal das actividades da WMO. Proporciona informações meteorológicas a nível mundial actualizadas ao minuto através de sistemas de observação e de ligações de telecomunicações operadas pelos Estados-Membros e territórios, usando satélites, aeronaves, estações de observação terrestres, estações em navios, bóias ancoradas e bóias flutuantes com estações meteorológicas automáticas. Os dados, análises e previsões resultantes são distribuídos todos os dias, de forma livre e sem restrições, entre os centros da WMO e os gabinetes meteorológicos de todos os países. Desta forma, uma previsão de cinco dias é tão fiável como era uma previsão de dois dias há 20 anos. A WMO torna possível acordos internacionais complexos sobre normas, códigos, medições e comunicações meteorológicas a serem estabelecidos. O Programa para Ciclones Tropicais ajuda os países vulneráveis a ciclones a minimizar a destruição e a perda de vidas melhorando a previsão e os sistemas de alarme, assim como a preparação para os desastres. O Programa da WMO para a Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais garante a integração de várias actividades do programa da WMO nesta área. Coordena-as com actividade relacionadas de organizações internacionais, regionais e nacionais, incluindo organismos de protecção civil, em particular em relação à avaliação de riscos, sistemas de


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alerta rápido e desenvolvimento de capacidade. Também fornece apoio científico e técnico para a resposta da WMO a situações de desastre. O Programa Mundial para o Clima recolhe e preserva os dados sobre o clima, ajudando os governos a planear as alterações climáticas. O Programa pode também alertar os governos sobre as variações iminentes do clima (com os fenómenos El Niño e La Niña) e o seu impacto com vários meses de antecedência, assim como das alterações – naturais ou resultantes da actividade humana – que podem afectar actividades humanas críticas. Para avaliar todas as informações disponíveis sobre as alterações climáticas, a WMO e o PNUMA criaram em 1988 o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) (www.ipcc. Ch). O Programa para o Meio Ambiente e a Investigação Atmosférica coordena a investigação sobre a estrutura e a composição da atmosfera, a física e a química das nuvens, a modificação meteorológica, a meteorologia tropical e a previsão meteorológica. Ajuda os Estados-Membros a realizar projectos de investigação, a disseminar informações científicas e a incorporar os resultados da investigação nas técnicas de previsão, entre outras. No âmbito do Global Atmosphere Watch (Observatório da Atmosfera Global ), uma rede mundial e regional de estações e de satélites de monitorização avalia os níveis dos gases com efeitos de estufa, o ozono, os radionuclídeos e outros vestígios de gases e partículas na atmosfera. O Programa sobre as Aplicações Meteorológicas ajuda os países a aplicar a meteorologia à protecção da vida e da propriedade e ao desenvolvimento social e económico. Pretende melhorar os serviços meteorológicos públicos; aumentar a segurança das viagens marítimas e aéreas; reduzir o impacto da desertificação; e melhorar a agricultura e a gestão da água, da energia e de outros recursos. Na agricultura, por exemplo, as informações meteorológicas rápidas podem significar uma redução substancial em perdas causadas por secas, pragas e doenças. O Programa para os Recursos Hídricos e a Hidrologia ajuda a avaliar, a gerir e a conservar os recursos hídricos mundiais. Promove a cooperação mundial na avaliação dos recursos hídricos e no desenvolvimento de redes e serviços hidrológicos, incluindo a recolha e processamento de dados, a previsão e alertas hidrológicos, e o fornecimento de dados hidrológicos e meteorológicos para fins de concepção. Facilita a cooperação em relação às bacias hidrográficas partilhadas entre países, e fornece previsões especializadas sobre áreas propensas a inundações, ajudando assim a preservar a vida e a propriedade. O Programa Espacial da WMO (Observatório do Tempo Mundial) contribui para o Sistema de Observação Mundial do World Weather Watch e outros programas apoiados pela WMO e sistemas de observação associados. O Programa para a Educação e Formação e o Programa de Cooperação Técnica encoraja as partilhas de conhecimentos científicos, o desenvolvimento de competências técnicas e a transferência de tecnologia.

Recursos naturais e energia Há muito tempo que as Nações Unidas ajudam os países a gerir os seus recursos naturais. Já em 1952, a Assembleia-Geral declarou que os países em vias de desenvolvimento tinham “o direito a determinar livremente o uso dos seus recursos


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

naturais” e que deveriam usar tais recursos para a concretização dos planos de desenvolvimento económico de acordo com os seus interesses nacionais. Recursos hídricos. Estima-se que 768 milhões de pessoas não possuem acesso básico a fornecimento de água suficiente, definido como uma fonte susceptível de fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância inferior a um quilómetro (uma deslocação de ida e volta de 30 minutos). Tais fontes incluem ligações às habitações, tubos de água públicos, furos, poços escavados protegidos, nascentes protegidas e recolhas de águas pluviais. Há muito tempo que as Nações Unidas lidam com a crise mundial causada por uma procura crescente pelos recursos hídricos mundiais para satisfazer as necessidades humanas, comerciais e agrícolas, assim como a necessidade de saneamento básico. A Conferência das Nações Unidas sobre a Água (1977), a Década Internacional do Abastecimento de Água Potável e do Saneamento (1981–1990), a Conferência Internacional sobre a Água e o Meio Ambiente (1992) e a Cimeira da Terra (1992) centram-se todas neste recurso vital. A Década, em particular, ajudou 1,3 mil milhões de pessoas nos países em vias de desenvolvimento a obter acesso a água potável. As causas do abastecimento inadequado de água incluem o uso ineficiente, a degradação da água pela poluição e a sobreexploração das reservas subterrâneas As acções correctivas pretendem alcançar uma melhor gestão dos recursos escassos de água doce, com um foco particular na procura e na oferta, na quantidade e na qualidade. As actividades do sistema da ONU focam-se no desenvolvimento sustentável dos recursos de água doce finitos e frágeis, que estão sob uma pressão cada vez maior devido ao crescimento da população, à poluição e à procura por parte dos usos industriais e agrícolas. A importância crucial da água para tantos aspectos da saúde, desenvolvimento e bem-estar também levou à definição de objectivos específicos relacionados com a água em apoio a cada um dos ODM. Para ajudar a aumentar a sensibilização para a importância do desenvolvimento inteligente dos recursos de água doce, a Assembleia-Geral declarou 2003 como o Ano Internacional da Água Doce da ONU. Também nesse ano, o Conselho de Coordenação dos Chefes de Secretariado dos Organismos das Nações Unidas (CEB) criou a UN-Water (www.unwater.org)—um mecanismo interagências para coordenar as acções do sistema da ONU para alcançar os objectivos relacionados com a água da Declaração do Milénio e da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2002. Para fortalecer ainda mais a acção mundial para cumprir com os objectivos dos ODM relacionados com a água, a Assembleia proclamou o período 2005–2015 como a Década Internacional para a Acção “Água para a Vida”; a Década teve início a 22 de Março de 2005, e é lembrada anualmente no Dia Mundial da Água. Em 2012, a UNESCO publicou a quarta edição do Relatório das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Mundial da Água sobre o tema “Gerir a água sob a incerteza e o risco”. Saneamento. Segundo o Relatório dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio de 2012, a meta dos ODM para a água e o saneamento, no que toca ao acesso a água potável, foi cumprido em 2010, mas continua por alcançar relativamente ao saneamento. Cerca de 2,5 mil milhões de pessoas ainda não possuem acesso ao saneamento básico, definido como uma ligação a um sistema séptico ou rede pública de esgotos, a uma latrina com descarga, ou a uma latrina melhorada e de fossa ventilada. Energia. Cerca de um quarto da população mundial vive sem electricidade, e mais pessoas ainda não possuem acesso a combustíveis modernos para cozinhar e aquecimento. Contudo, apesar do fornecimento adequado de energia ser essencial para o progresso económico e a erradicação da pobreza, os efeitos no ambiente e


Capítulo III: Desenvolvimento Económico e Social

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na saúde dos sistemas de energia convencionais são motivo de preocupação. Além disto, a procura cada vez maior pela energia per capita, juntamente com o aumento da população mundial, está a resultar em níveis de consumo que não podem ser sustentados usando os actuais sistemas energéticos. As actividades do sistema da ONU sobre a energia ajudam os países em vias de desenvolvimento de muitas formas, incluindo através da educação, formação e desenvolvimento de capacidades, assistência nas reformas de política, e no fornecimento de serviços energéticos. Contudo, apesar de estarem a ser empreendidos esforços para se avançar para as fontes de energia renováveis, que são significativamente menos poluentes, a procura adicional continua a ultrapassar a introdução de novas capacidades. São necessários mais esforços para melhorar a eficiência energética e avançar para o uso de tecnologias de combustíveis fósseis mais limpas na transição para o desenvolvimento sustentável. Em 2004, o CEB criou a UN-Energy (esa.un.org/un-energy) como o principal mecanismo interagências na área da energia. A sua tarefa é ajudar a assegurar a coerência na resposta do sistema da ONU à Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2002, assim como o envolvimento de agentes importantes do sector privado e da comunidade das ONG para a implementação das decisões da Cimeira relacionadas com a energia.

Segurança nuclear Em finais de 2012, 437 reactores de energia nuclear estavam em funcionamento em todo o mundo. Em cinco países, mais de 40 por cento da produção de energia tem origem na energia nuclear. A Agência Internacional para a Energia Atómica (AIEA) (www.iaea.org), membro da família das Nações Unidas, fomenta o desenvolvimento de utilizações seguras, protegidas e pacíficas da energia atómica, tendo um papel importante nos esforços internacionais para assegurar o uso da tecnologia nuclear para o desenvolvimento sustentável. No debate actual sobre as opções energéticas para controlar as emissões de dióxido de carbono, que contribuem para o aquecimento mundial, a AIEA tem sublinhado os benefícios da energia nuclear como uma fonte energética sem gases com efeito de estufa e outras emissões de gases tóxicos. A AIEA actua como o fórum intergovernamental central do mundo para a cooperação científica e técnica na área nuclear. É um ponto focal para o intercâmbio de informações e a formulação de directrizes e normas na área da segurança nuclear, assim como para o fornecimento de aconselhamento aos governos, a seu pedido, sobre formas de melhorar a segurança dos reactores e evitar o risco de acidentes. A responsabilidade da Agência na área da segurança nuclear tem aumentado à medida que os programas para a energia nuclear crescem e o público foca a sua atenção nos aspectos da segurança. A AIEA formula as normas básicas para a protecção de radiação e problemas, regulamentos e códigos de prática sobre tipos específicos de operações, incluindo o transporte seguro de materiais radioactivos. Actuando sob a Convenção sobre a Assistência em caso de Acidente Nuclear ou de Situação de Emergência Radiológica e a Convenção sobre Notificação Rápida de um Acidente Nuclear, ambas adoptadas em 1986, a Agência facilita a assistência de emergência a Estados-Membros em caso de um acidente de radiação. Outros tratados internacionais dos quais a AIEA é depositária incluem a Convenção


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, de 1987, a Convenção de Viena relativa à Responsabilidade Civil em Matéria de Danos Nucleares, de 1963, a Convenção sobre a Segurança Nuclear, de 1994, e a Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão do Combustível Irradiado e a Segurança da Gestão dos Resíduos Radioactivos. O programa de cooperação técnica da AIEA fornece assistência na forma de projectos nos países, especialistas e formação na aplicação de técnicas nucleares pacíficas. Ajudam os países em áreas fundamentais como a água, saúde, nutrição, medicina e produção de alimentos. Exemplos incluem o trabalho relacionado com a criação de mutações, através da qual variedades benéficas de culturas foram desenvolvidas usando tecnologia baseada na radiação, melhorando assim a produção de alimentos. Outro aspecto é o uso da hidrologia isotópica para mapear aquíferos subterrâneos, gerir os recursos hídricos à superfície e subterrâneos, detectar e controlar a poluição, e monitorizar as fugas e a segurança das barragens, melhorando assim o acesso à água potável. A Agência também fornece equipamento de radioterapia para ser usado em tratamentos médicos e forma pessoas para tratarem com segurança os doentes com cancro nos países em vias de desenvolvimento e de rendimentos médios. A AIEA recolhe e dissemina informações sobre praticamente todos os aspectos da ciência e tecnologia nuclear através do seu Sistema Internacional de Informação Nuclear, sediado em Viena. Com a UNESCO, opera o Centro Internacional para a Física Teórica em Trieste, Itália (www.ictp. Trieste. It), e mantém vários laboratórios. A AIEA trabalha com a FAO na investigação sobre a energia atómica na alimentação e agricultura, e com a OMS sobre a radiação na medicina e biologia. O seu Laboratório do Meio Ambiente Marinho, no Mónaco, elabora estudos sobre a poluição marinha no mundo com o PNUMA e a UNESCO. O Comité Científico das Nações Unidas para os Efeitos da Radiação Atómica (UNSCEAR) (www.unscear.org), criado em 1955, avalia e elabora relatórios sobre os níveis e efeitos da exposição à radiação ionizante. Os governos e as organizações de todo o mundo confiam nas suas estimativas como base científica para avaliar o risco de radiação, estabelecer normas de protecção e segurança da radiação e regular as fontes de radiação.


IV.  DIREITOS HUMANOS


No seu 16.º aniversário, Malala Yousafzai discursou na Assembleia da Juventude das Nações Unidas no “Dia de Malala”. O Secretário-Geral ofereceu-lhe uma cópia com encadernação em pele da Carta das Nações Unidas, que geralmente só é oferecida aos chefes e Estado. (12 de Julho de 2013, UN Photo/Eskinder Debebe)


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ma das concretizações mais importantes das Nações Unidas é a criação de um organismo abrangente para o direito em matéria de direitos humanos (consultarwww.un.org/rights) – um código universal e protegido internacionalmente que todas as nações podem subscrever e todos os povos aspirar. As Nações Unidas definiram uma ampla variedade de direitos internacionalmente aceites, incluindo direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais. Também estabeleceu mecanismos para promover e proteger esses direitos e para assistir os Estados na execução das suas responsabilidades. As bases deste organismo de direito são a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada pela Assembleia-Geral em 1945 e 1948, respectivamente. Desde então, as Nações Unidas têm gradualmente alargado o direito em matéria de direitos humanos para integrar normas específicas para as mulheres, crianças, pessoas portadoras de deficiência, minorias e outros grupos vulneráveis, que possuem agora direitos que os protegem da discriminação que há muito tempo era comum em muitas sociedades. Os direitos foram alargados através de decisões pioneiras da Assembleia-Geral que estabeleceram gradualmente a sua universalidade, indivisibilidade e reciprocidade com o desenvolvimento e a democracia. As campanhas de educação informaram o público a nível mundial sobre os seus direitos inalienáveis, enquanto que vários sistemas judiciais e penais nacionais foram melhorados através de programas de formação e aconselhamento técnico da ONU. A máquina da ONU para a monitorização da conformidade com os tratados dos direitos humanos adquiriram uma coesividade extraordinária e peso entre os Estados-Membros. Os direitos foram alargados através de decisões pioneiras da Assembleia-Geral que estabeleceram gradualmente a sua universalidade, indivisibilidade e reciprocidade com o desenvolvimento e a democracia. As campanhas de educação informaram o público a nível mundial sobre os seus direitos inalienáveis, enquanto que vários sistemas judiciais e penais nacionais foram melhorados através de programas de formação e aconselhamento técnico da ONU. A máquina da ONU para a monitorização da conformidade com os tratados dos direitos humanos adquiriram uma coesividade extraordinária e peso entre os Estados-Membros.

Instrumentos em matéria de direitos humanos Na Conferência de São Francisco, em 1945, que estabeleceu as Nações Unidas, cerca de 40 organizações não governamentais representantes de mulheres, sindicatos, organizações étnicas e grupos religiosos uniram forças com delegações de governos, essencialmente de países mais pequenos, e fizeram pressão para uma linguagem mais específica sobre direitos humanos do que o que tinha sido propostos por outros Estados. A sua acção de lóbi persistente resultou na inclusão de algumas disposições sobre direitos humanos na Carta das Nações Unidas, fornecendo as bases para a era pós-1945 da produção legislativa internacional. Assim, o Preâmbulo da Carta reafirma explicitamente “a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igual209


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

dade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas”. O Artigo 1.º estabelece uma das quatro principais tarefas das Nações Unidas é promover e estimulando “o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”. Outras disposições comprometem os Estados a tomar medidas em cooperação com as Nações Unidas para alcançar o respeito universal pelos direitos humanos.

Carta Internacional dos Direitos Humanos Três anos depois das Nações Unidas terem sido criadas, a Assembleia-Geral apresentou o pilar do direito contemporâneo em matéria de direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/UDHRIndex. aspx), que se pretende que seja um “padrão comum de concretização para todos os povos”. Foi adoptada a 10 de Dezembro de 1948, o dia que é actualmente observado em todo o mundo como o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Os seus 30 artigos definem os direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais que todos os seres humanos em todos os países do mundo devem desfrutar. Os Artigos 1.º e 2.º afirmam que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração “sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”. Os Artigos 3.º ao 21.º definem os direitos civis e políticos aos quais todos os seres humanos têm direito, incluindo: •• o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; •• proibição da escravatura e da servidão; •• proibição da tortura e penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; •• o direito ao reconhecimento da sua personalidade jurídica, o direito à reparação judicial; a liberdade da prisão, detenção ou exilo arbitrários; o direito a um julgamento justo e a audiência pública por um tribunal independente e imparcial; o direito de ser presumido inocente até provada a culpa; •• liberdade da intromissão arbitrária na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação; o direito à protecção da lei contra tais ataques; •• liberdade de movimento, o direito de procurar asilo; o direito a uma nacionalidade; •• o direito a casar e a constituir família; o direito à propriedade; •• liberdade de pensamento, de consciência e de religião; liberdade de opinião e de expressão; •• o direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas; •• o direito a tomar parte na direcção dos negócios públicos e de acesso às funções públicas. Os Artigos 22.º ao 27.º definem os direitos económicos, sociais e culturais aos quais todos os seres humanos têm direito, incluindo: •• o direito à segurança social; •• o direito ao trabalho; o direito a salário igual por trabalho igual; o direito a fundar e a filiar-se em sindicatos;


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o direito ao repouso e ao lazer; o direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde e o bem-estar; o direito à educação; o direito a participar na vida cultural da comunidade. Por últimos, os Artigos 28.º ao 30.º reconhecem que todas as pessoas têm direito a que reine uma ordem social e internacional onde os direitos humanos definidos na Declaração possam ser plenamente realizados; que esses direitos só podem ser limitados com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática; e que cada pessoa tem deveres para com a comunidade onde vive. As disposições da Declaração Universal são consideradas pelos académicos como tendo o peso do direito internacional comum porque são aceites de forma muito ampla e usados para avaliar a conduta dos Estados. Os novos países independentes citaram a Declaração Universal ou incluíram as suas provisões na sua legislação básica ou constituição. Os acordos sobre direitos humanos juridicamente vinculativos e mais abrangentes negociados sob os auspícios da ONU são o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Estes acordos, adoptados pela Assembleia-Geral em 1966, levam as disposições da Declaração Universal mais longe traduzindo estes direitos em compromissos legalmente vinculativos, enquanto que os comités de especialistas (órgãos do tratado) monitorizam o cumprimento dos Estados partes. Juntos, a Declaração Universal, os Pactos Internacionais e o Primeiro e Segundo Protocolos Opcionais ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Direitos económicos, sociais e culturais O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais entrou em vigor em 1976, e tinha 160 Estados partes em 31 de Maio de 2013. Os direitos humanos que o Pacto pretende promover e proteger incluem: •• o direito ao trabalho em condições justas e favoráveis; •• o direito à protecção social, a um nível de vida adequado e aos mais elevados padrões atingíveis de bem-estar físico e mental; •• o direito à educação e ao desfrute de benefícios da liberdade cultural e do progresso científico. O Pacto prevê a concretização desses direitos sem qualquer tipo de discriminação. O Comité para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (www.ohchr.org/ english/bodies/cescr) foi criado em 1985 pelo Conselho Económico e Social para monitorizar a implementação do Pacto pelos Estados partes. O seu grupo de 18 especialistas analisa os relatórios enviados periodicamente pelos Estados partes de acordo com o Artigo 16.º do Pacto e debate-os com os representantes dos Estados em causa. O Comité faz recomendações aos Estados baseadas na sua análise dos relatórios. Também adopta comentários gerais que pretendem descrever o significado dos direitos humanos ou de temas transversais. Em 2008, teve lugar um novo desenvolvimento importante em relação às queixas individuais. Nesse ano, a Assembleia-Geral adoptou de forma unânime um Protocolo


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Opcional ao Pacto, que proporciona ao Comité para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais as competências para receber e considerar comunicações. O Protocolo Opcional entrou em vigor a 5 de Maio de 2013; tinha 10 Estados partes e 42 signatários.

Direitos civis e políticos O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o seu Primeiro Protocolo Opcional entraram em vigor em 1976. O Pacto tinha 167 Estados partes em finais de Maio de 2013. O Segundo Protocolo Opcional foi adoptado em1989. O Pacto lida com direitos como a liberdade de movimento; a igualdade perante a lei; o direito a um julgamento justo e à presunção de inocência; a liberdade de pensamento, de consciência e de religião; a liberdade de opinião e de expressão; a reunião pacífica; a liberdade de associação; a participação nos assuntos públicos e nas eleições; e a protecção dos direitos das minorias. Proíbe a privação arbitrária da vida; a tortura e o tratamento ou a punição cruel ou degradante; a escravatura e o trabalho forçado; a prisão ou detenção arbitrária; a intromissão arbitrária na privacidade; a propaganda de guerra; a discriminação; e o incitamento ao ódio racial ou religioso. O Pacto possui dois protocolos opcionais. O Primeiro Protocolo Opcional (1966) prevê o direito de petição às pessoas que dizem ser vítimas de uma violação de um direito contemplado no Pacto; tinha 114 Estados partes a 31 de Maio de 2013. O Segundo Protocolo Opcional (1989) estabelece obrigações substantivas para a abolição da pena de morte; tinha 76 Estados partes no final de Maio de 2013. O Pacto criou um Comité de Direitos Humanos composto por 18 membros (www.ohchr.org/english/bodies/hrc/index.htm) que considera os relatórios enviados periodicamente pelos Estados partes sobre medidas tomadas nos seus países para implementar as disposições do Pacto. Para os Estados partes do Primeiro Protocolo Opcional, o Comité também considera as comunicações de pessoas que reclamam ser vítimas de violações de qualquer um dos direitos definidos no Pacto. O Comité considera tais comunicações em reunião fechadas; todas as comunicações e documentos relacionados permanecem confidenciais. Contudo, as conclusões do Comité são tornadas públicas e reproduzidas no seu relatório anual à Assembleia-Geral. O Comité também publica a sua interpretação do conteúdo das disposições de direitos humanos, conhecida como “comentários gerais”, sobre questões temáticas ou os seus métodos de trabalho.

Outras convenções A Declaração Universal dos Direitos dos Direitos Humanos serviu de inspiração para cerca de 80 convenções e declarações que foram concluídas nas Nações Unidas sobre vários assuntos. Entre as primeiras encontram-se as convenções sobre o crime de genocídio e sobre o estatuto dos refugiados, vistas como fundamentais na altura, uma vez que o mundo tinha acabado de sair da Segunda Guerra Mundial, do Holocausto e do desenraizamento de milhões de pessoas. No novo milénio, continuam a ser pertinentes. •• A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), uma resposta directa às atrocidades da Segunda Guerra Mundial, define o crime


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de genocídio como a perpetração de certos actos com a intenção de destruir um grupo nacional, étnico ou religioso, e compromete os Estados a julgar os alegados perpetradores. Possui 142 Estados partes. •• A Convenção relacionada com o Estatuto dos Refugiados (1951), também uma resposta directa à Segunda Guerra Mundial, define os direitos dos refugiados, em particular o seu direito a não regressarem de forma forçada aos países onde estão em risco. Também prevê disposições para as suas vidas diárias, incluindo o seu direito ao trabalho, assistência pública e segurança social, e o seu direito a documentos de viagem. O Protocolo relacionado com o Estatuto dos Refugiados (1967) assegura a aplicação universal da Convenção, que foi originalmente concebida para as pessoas que se tornaram refugiados em resultado da Segunda Guerra Mundial. Em finais de 2013, a Convenção tinha 145 Estados partes e o Protocolo tinha 146 Estados partes. Em paralelo aos Pactos Internacionais, outros sete tratados internacionais de direitos humanos, chamados de “centrais” (http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CoreInstruments.aspx), são monitorizados quanto ao seu cumprimentos pelos Estados partes. Cada um dos tratados descritos abaixo criou um comité de especialistas – usualmente referida como “órgão do tratado” – para monitorizar a implementação das provisões do tratado. Alguns destes tratados são complementados por protocolos opcionais que abordam preocupações específicas, incluindo a possibilidade de pessoas individuais apresentarem uma queixa se acreditarem que foram vítimas de uma violação dos direitos humanos. •• A Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966) é aceite por 176 Estados partes. Baseado na premissa de que qualquer política de superioridade baseada nas diferenças raciais é injustificável, cientificamente falsa e moral e legalmente condenável, define “discriminação racial” e compromete os Estados partes a tomar medidas para aboli-la tanto no direito como na prática. A Convenção criou um órgão do tratado, o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial, para considerar os relatórios dos Estados partes, assim como petições de indivíduos que alegam uma violação da Convenção, se o Estado em causa aceitou este procedimento opcional da Convenção. •• A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), com 187 Estados partes, garante a igualdade das mulheres perante a lei e especifica medidas para eliminar a discriminação contra as mulheres em relação à vida pública e política, nacionalidade, educação, emprego, saúde, casamento e família. O Comité sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres é o órgão do tratado que monitoriza a implementação e considera os relatórios dos Estados partes. O Protocolo Opcional da Convenção (1999), com 104 Estados partes, permite aos indivíduos apresentar queixas ao Comité sobre violações e concede ao Comité o mandato de conduzir inquéritos se a informação indicar violações graves ou sistemáticas da Convenção. •• A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), com 153 Estados partes, define tortura como um crime internacional, responsabiliza os Estados partes pela prevenção e exige que punam os perpetradores. Não podem ser invocadas circunstâncias excepcionais para justificar a tortura, nem um torturador pode defender-se com base no facto de ter actuado sob ordens. O órgão do tratado para a monitori-


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zação da Convenção é o Comité contra a Tortura. Revê os relatórios dos Estados partes, recebe e considera petições de indivíduos que afirmam cujos Estados aceitaram este procedimento, e inicia investigações sobre os países onde acredita que a tortura é grave e sistemática. O Protocolo Opcional à Convenção (2002) criou o Subcomité para a Prevenção da Tortura e permite inspecções nos países de lugares de detenção. O Protocolo também prevê a criação de mecanismos preventivos nacionais. Possui 68 Estados partes. •• A Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) reconhece a particular vulnerabilidade das crianças. Reúne num código abrangente protecções para as crianças em todas as categorias de direitos humanos. A Convenção garante a não discriminação e reconhece que o melhor interesse da criança deve conduzir todas a acções. É dada uma atenção especial às crianças que são refugiadas ou membros de minorias. Os Estados partes devem fornecer garantias para a sobrevivência, desenvolvimento, protecção e participação das crianças. A Convenção é o tratado mais amplamente ratificado, com 193 Estados partes. O Comité sobre os Direitos da Criança, criado pela Convenção, supervisiona a implementação e considera os relatórios apresentados pelos Estados partes. A Convenção tem três protocolos opcionais: um sobre o envolvimento das crianças em conflitos armados; outro sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil; e outro sobre um procedimento de comunicação que permite às crianças apresentar queixas sobre violações dos seus direitos ao abrigo da Convenção. •• A Convenção Internacional para a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (1990) define os direitos básicos e medidas para proteger os trabalhadores migrantes, com ou sem documentos, através do processo de migração. Entrou em vigor em 2003 e possui 46 Estados partes. O seu órgão de monitorização do tratado é o Comité sobre os Trabalhadores Migrantes. •• A Convenção sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (2006) declara ilegal a discriminação contra os 650 milhões de pessoas no mundo portadoras de deficiência em todas as áreas da vida, incluindo emprego, educação, serviços de saúde, transportes e acesso à justiça. Entrou em vigor em 2008; a 15 de Junho de 2013, 131 Estados e a União Europeia (UE) eram Partes da Convenção. O seu órgão de monitorização é o Comité sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência. Um Protocolo Opcional à Convenção fornece aos indivíduos o recurso a esse Comité quando todas as opções nacionais foram esgotadas. O Protocolo Opcional tinha 77 partes a 15 de Junho de 2013. •• A Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (2006) proíbe a prática do desaparecimento forçado e apela aos Estados partes que o tornem numa ofensa ao abrigo da lei. Também afirma o direito das vítimas e das suas famílias a tomar conhecimento das circunstâncias de tais desaparecimentos e do destino da pessoa desaparecida, assim como a reclamar reparações. Entrou em vigor em 2010; em finais de Maio de 2013 tinha 38 Estados partes. A Declaração Universal e outros instrumentos da ONU foram parte da base para vários acordos regionais, como a Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e das Pessoas.


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Outras normas As Nações Unidas adoptaram várias outras normas e regras sobre a protecção dos direitos humanos. Estas "declarações”, “códigos de conduta” e “princípios” não são tratados dos quais os Estados se podem tornar parte. No entanto, têm uma influência profunda, em particular porque são cuidadosamente redigidos pelos Estados e adoptados por consenso. Alguns dos mais importantes são: •• A Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com base na Religião ou Crença (1981) afirma o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião de todas as pessoas e o direito a não ser sujeito à discriminação com base na religião ou outras crenças. •• A Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986) estabelece esse direito como “um direito humano inalienável, em virtude do qual todas as pessoas e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento económico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados”. Acrescenta que a “igualdade de oportunidades para o desenvolvimento é uma prerrogativa tanto das nações como dos indivíduos”. •• A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas (1992) proclama o direito das minorias a desfrutar da sua própria cultura; a expressar e praticar a sua própria religião; a usar a sua própria língua; e a deixar qualquer país, incluindo o seu próprio, e a regressar ao seu país. A Declaração encoraja os Estados a promoverem e a protegerem esses direitos. •• A Declaração sobre os Defensores dos Direitos Humanos (1998) pretende reconhecer, promover e proteger o trabalho dos activistas dos direitos humanos em todo o mundo. Consagra o direito de todos – individualmente e em associação com outros - a promover e a aspirar a proteger os direitos humanos aos níveis nacional e internacional, e a participar em actividades pacíficas contra as violações dos direitos humanos. Os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para proteger os defensores dos direitos humanos contra qualquer violência, ameaça, retaliação, pressão e outras acções arbitrárias. •• A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007) define direitos colectivos e individuais dos povos indígenas, assim como os seus direitos à cultura, identidade, língua, emprego, saúde, educação e outros benefícios. Enfatiza os direitos dos povos indígenas a manter e a reforçar as suas próprias instituições, culturas e tradições, e modelos de desenvolvimento. Proíbe a discriminação contra eles e promove a sua participação nos assuntos públicos. •• Outras normas que não são tratados incluem as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (1957), os Princípios Básicos da Independência Judiciária (1985), os Princípios Básicos sobre a Função dos Advogados (1990) e o Conjunto de Princípios para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (1988), entre outros.


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Maquinaria em matéria de direitos humanos Conselho dos Direitos Humanos O Conselho dos Direitos Humanos (www.ohchr.org/EN/HRBodies/HRC) é o principal organismo intergovernamental das Nações Unidas responsável pela promoção e protecção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Foi criado pela Assembleia-Geral em 2006 para substituir a Comissão dos Direitos Humanos com 60 anos. O Conselho lida com as violações dos direitos humanos e faz recomendações correspondentes. Dá resposta às emergências em matéria de direitos humanos, trabalha para proteger os abusos, fornece directrizes de política gerais, desenvolve novas normas internacionais, monitoriza o cumprimento dos direitos humanos no mundo, e apoia os Estados a cumprir com as suas obrigações em direitos humanos. Proporciona um fórum internacional onde os Estados (membros e observadores), organizações intergovernamentais, instituições de direitos humanos nacionais e as ONG podem dar voz às suas preocupações sobre questões de direitos humanos. Os 47 membros do Conselho são eleitos directa e individualmente por votação secreta pela maioria dos 193 membros da Assembleia-Geral. Têm um mandato de três anos renovável e não podem ser reeleitos após dois mandatos consecutivos. A associação é baseada na distribuição geográfica igualitária. Treze assentos são dedicados ao Grupo dos Estados Africanos e ao Grupo dos Estados Asiáticos; oito ao Grupo da América Latina e Estados das Caraíbas;sete ao Grupo dos Estados da Europa Ocidental e outros Estados; e seis ao Grupo dos Estados da Europa de Leste. O Conselho reúne-se regularmente durante o ano. Faz pelo menos três sessões por ano, durante pelo menos 10 semanas no total. Podem ser solicitadas sessões especiais a qualquer altura por um Estado-membro com o apoio de um terço dos membros do Conselho. Em 2012, foi realizada uma sessão especial para abordar a situação deteriorante dos direitos humanos na República Árabe Síria, onde o conflito armado entre as forças do governo e dos rebeldes continua imparável. A funcionalidade mais inovadora do Conselho dos Direitos Humanos é a Revisão Periódica Universal. Este mecanismo único envolve a análise dos relatórios de direitos humanos de todos os 193 Estados-Membros da ONU uma vez a cada quatro anos. A Análise é um processo cooperativo impulsionado pelos Estados, sob os auspícios do Conselho, que fornece a oportunidade a cada Estado de apresentar as medidas tomadas e os desafios a ser cumpridos para melhorar a situação dos direitos humanos no seu país e cumprir com as obrigações internacionais. A análise é concebida para assegurar a universalidade e a igualdade de tratamento para todos os países. O Conselho pode confiar na independência e nas competências de uma grande variedade de especialistas e grupos de trabalho. Pode implementar missões de investigação para investigar alegadas violações dos direitos humanos, fornecer assistência aos Estados, envolver-se no diálogo com os governos para levar a cabo as melhorias necessárias e condenar os abusos. Através do seu procedimento de apresentação de queixas, pode obter informações sobre violações dos direitos humanos sistemáticas e flagrantes através de indivíduos, grupos e ONG. O trabalho do Conselho dos Direitos Humanos é também apoiado pela Comissão Consultiva. Composta por 18 especialistas, o Comité serve como think-tank


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do Conselho e fornece-lhe competências e aconselhamento em questões de direitos humanos, como pessoas desaparecidas, o direito à alimentação, discriminação relacionada com a lepra e educação e formação em direitos humanos. Na execução do seu mandato, o Comité interage com os Estados, organizações intergovernamentais, instituições nacionais para os direitos humanos, ONG e outras entidades da sociedade civil.

Alto/a-Comissário/a das Nações Unidas para os Direitos Humanos O Alto/a-Comissário/a das Nações Unidas para os Direitos Humanos tem a responsabilidade principal pelas actividades de direitos humanos da ONU. Nomeado por um mandato de quatro anos, o Alto/a-Comissário/a está encarregado/a várias tarefas, incluindo: promoção e protecção do desfrute efectivo por todas as pessoas de todos os direitos humanos; promoção da cooperação internacional nos direitos humanos; fomentar e coordenar a acção sobre os direitos humanos no sistema da ONU; apoiar o desenvolvimento de novas normas de direitos humanos; e promover a ratificação dos tratados de direitos humanos.O/a Alto/a-Comissário/a está também mandatado/a para dar resposta a violações graves dos direitos humanos e a implementar acções preventivas. Sob a direcção e autoridade do Secretário-Geral, o Alto/a-Comissário/a reporta ao Conselho dos Direitos Humanos e à Assembleia-Geral. Com o objectivo de assegurar o respeito pelos direitos humanos e prevenir as violações, o Alto-Comissário envolve-se no diálogo com os governos. No sistema da ONU, o Alto-Comissário trabalha no sentido de reforçar e dinamizar a maquinaria de direitos humanos das Nações Unidas para a tornar mais eficiente e efectiva. O Gabinete do/a Alto/a-Comissário/a para os Direitos Humanos (OHCHR ou ACNUDH) (www.ohchr.org) é o ponto focal para as actividades de direitos humanos das Nações Unidas. Serve como secretariado para o Conselho dos Direitos Humanos, os órgãos do tratado (comités de especialistas que monitorizam o cumprimento do tratado) e outros órgão de direitos humanos da ONU. Também leva a cabo actividades de campo sobre direitos humanos, e fornece serviços de aconselhamento e assistência técnica. Para além do seu orçamento regular, algumas das actividades do Gabinete são financiadas através de recursos extra-orçamentais. O Alto-Comissário tomou passos específicos para institucionalizar a cooperação e a coordenação com outros organismos da ONU envolvidos em direitos humanos, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os refugiados, e o programa Voluntários das Nações Unidas. Da mesma forma, o Gabinete trabalha na área da paz e da segurança em cooperação estreita com os departamentos correspondentes do Secretariado da ONU. O Gabinete também faz parte do Comité Permanente Interagências, que supervisiona a resposta internacional às emergências humanitárias.

Relatores e grupos de trabalho especiais Os relatores especiais e grupos de trabalho em direitos humanos (www.ohchr. org/EN/HRBodies/SP) estão na linha da frente na protecção dos direitos humanos.


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Investigam violações e intervêm em casos individuais e em situações de emergência, que são referidas como “procedimentos especiais”. Os especialistas em direitos humanos são independentes. Exercem funções na sua capacidade pessoal por um máximo de seis anos e não são remunerados. O número destes especialistas tem aumentado de forma constante ao longo dos anos. Em Abril de 2013, existiam 36 mandatos de procedimento especial temáticos e 13 específicos a países. Na preparação dos seus relatórios para o Conselho dos Direitos Humanos e a Assembleia-Geral, estes especialistas usam todos os recursos fiáveis, incluindo queixas individuais e informações de ONG. Podem também dar início a “procedimentos de acção urgente” para interagir com os governos ao mais alto nível. Uma parte significativa da sua investigação é feita no terreno, onde se reúnem tanto com as autoridades como com as vítimas, e recolhem evidências no local. Os seus relatórios são tornados públicos, ajudando assim a divulgar as violações e a enfatizar a responsabilidade dos governos para a protecção dos direitos humanos. Relatores especiais para um determinado país, especialistas independentes e representantes fornecem actualmente informações sobre a Bielorrússia, Camboja, Costa do Marfim, Eritreia, República Popular Democrática da Coreia, Haiti, Irão, Mali, Mianmar, territórios palestinianos ocupados desde 1967, Somália, Sudão e Síria. Relatores temáticos especiais, representantes e grupos de trabalho fornecem actualmente informações sobre alojamento adequado; pessoas de descendência africana; detenções arbitrárias; a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil; direitos culturais; a promoção de uma ordem internacional democrática e igualitária; educação; o ambiente; desaparecimentos forçados ou involuntários; execuções sumárias; pobreza extrema; o direito à alimentação; o efeito da dívida externa nos direitos humanos; liberdade à reunião e associação pacíficas; liberdade de opinião e de expressão; liberdade de religião ou crença; saúde física e mental; defensores dos direitos humanos; independência do sector judicial; povos indígenas; deslocados internos; mercenários; migrantes; problemas das minorias; a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não recorrência; racismo e discriminação racial; escravatura; solidariedade internacional e direitos humanos; terrorismo; tortura; a gestão e eliminação de substâncias e resíduos perigosos; tráfico de pessoas; corporações transnacionais; água e saneamento; discriminação contra as mulheres; e violência contra as mulheres.

Promoção e protecção dos direitos humanos A função e âmbito da acção da ONU na promoção e protecção dos direitos humanos continua a expandir. O mandato central das Operações é assegurar o respeito pleno pela dignidade humana dos “povos das Nações Unidas”, em cujo nome a Carta das Nações Unidas foi redigida. Para as Nações Unidas, a educação é um direito humano fundamental e um dos instrumentos mais eficazes para a promoção dos direitos humanos. A educação em direitos humanos, quer em ambientes formais ou informais, pretende aumentar a cultura universal dos direitos humanos através de métodos de ensino inovadores, para alargar o conhecimento e a mudança de atitudes. Durante a Década das Nações Unidas para a Educação dos Direitos Humanos (1995–2004), por exemplo, foram feitos esforços para aumentar a sensibilização mundial e fomentar uma


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cultura universal de direitos humanos. A Década levou muitos países a promover a educação em direitos humanos incluindo-a nos seus programas escolares e adoptando planos de acção nacionais. Através da sua maquinaria internacional, a ONU está a trabalhar em muitas frentes: •• como consciência global – definindo o ritmo no estabelecimento de normas internacionais de comportamentos aceitáveis pelas nações. Manteve a atenção do mundo centrada nas práticas que ameaçam prejudicar as normas de direitos humanos. A Assembleia-Geral, através de várias declarações e convenções, ressaltou a universalidade dos princípios de direitos humanos. •• como legislador – dando ímpeto a uma codificação sem precedentes do direito internacional. Os direitos humanos relativos às mulheres, crianças, prisioneiros, detidos e pessoas com deficiências mentais, assim como sobre violações como o genocídio, a discriminação racial e a tortura, são agora uma característica principal do direito internacional, que se centrava anteriormente quase exclusivamente nas relações entre Estados. •• como monitor – tendo um papel central em assegurar que os direitos humanos não são só definidos, mas também protegidos. O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966) estão entre os primeiros exemplos de tratados que capacitam os organismos internacionais para monitorizar como os Estados cumprem com os seus compromissos. Os órgãos do tratado, os relatores especiais e os grupos de trabalho do Conselho dos Direitos Humanos têm cada um os seus procedimentos e mecanismos para monitorizar a conformidade com as normas internacionais e para investigar alegadas violações. As suas decisões em casos específicos têm um peso moral que poucos governos estão dispostos a desafiar. •• como centro nevrálgico – o OHCHR recebe comunicações de grupos e indivíduos que afirmam ter sido vítimas de violações dos seus direitos humanos. Mais de 100 000 queixas são recebidas todos os anos. O OHCHR remete essas comunicações para os organismos e mecanismos adequados da ONU, tendo em consideração a implementação de procedimentos estabelecidos pelas convenções e resoluções. Os pedidos para intervenções urgentes podem ser dirigidos para o OHCHR por fax (+41-22-917-9022) e e-mail (petitions@ohchr.org). •• como defensor – quando um relator ou o presidente de um grupo de trabalho toma conhecimento de que uma violação grave dos direitos humanos, como tortura ou execução extrajudicial iminente, está prestes a ocorrer, pode enviar uma mensagem urgente ao Estado em causa, solicitando clarificação e procurando garantias de que os direitos da alegada vítima serão protegidos. •• como investigador – recolhendo dados que são indispensáveis para o desenvolvimento e a aplicação da legislação de direitos humanos. Os estudos e os relatórios preparados pelo OHCHR a pedido dos organismos da ONU apontam o caminho para novas políticas, práticas e instituições para melhorar o respeito pelos direitos humanos. •• como órgão de recurso – no âmbito do Primeiro Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, assim como da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção contra a Tortura, o Protocolo Opcional à Comissão para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra as Mulheres, o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento


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Forçado e o Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, as pessoas podem apresentar queixas contra os Estados que aceitaram o procedimento de recurso relevante, depois de todos os recursos nacionais terem sido esgotados. O mesmo será possível no futuro para as crianças quando o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um procedimento de comunicação entrar em vigor. Para além disto, os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos lida com várias queixas enviadas anualmente pelas ONG ou indivíduos. um detector de factos – o Conselho dos Direitos Humanos possui mecanismos para monitorizar e comunicar a incidência de certos tipos de abusos, assim como sobre violações num país específico. Os relatores especiais, representantes e grupos de trabalho têm a responsabilidade desta tarefa politicamente sensível, humanitária e por vezes perigosa. Recolhem factos, mantêm contacto com grupos locais e as autoridades governamentais, conduzem visitas no terreno quando os governos permitem, e fazem recomendações sobre como o respeito pelos direitos humanos deve ser reforçado. como diplomata discreto – o Secretário-Geral e o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos apresentam preocupações relacionadas com os direitos humanos junto dos Estados-Membros numa base confidencial sobre questões como a libertação de prisioneiros e a comutação de penas de morte. O Conselho dos Direitos Humanos pode solicitar ao Secretário-Geral a sua intervenção ou enviar um especialista para analisar uma situação específica de direitos humanos, com vista a prevenir violações flagrantes. O Secretário-Geral pode também levar a cabo acções diplomáticas discretas no exercício dos seus bons ofícios para comunicar as preocupações legítimas das Nações Unidas e travar os abusos.

O direito ao desenvolvimento O princípio da igualdade de oportunidades para o desenvolvimento está profundamente enraizado na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adoptada pela Assembleia-Geral em 1986, marcou um ponto de viragem ao proclamá-lo como um direito humano inalienável, através do qual todas as pessoas e todos os povos têm o direito a participar, contribuir e desfrutar do desenvolvimento económico, social, cultural e político. O direito ao desenvolvimento têm uma importância importante na Declaração e Programa de Acção de Viena, de 1993, da Segunda Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, e é citada também nos resultados de outras cimeiras importantes da ONU, incluindo a Declaração do Milénio, de 2000. Em1998, a Comissão sobre os Direitos Humanos criou um grupo de trabalho para monitorizar o progresso, analisar obstáculos e desenvolver estratégias para implementar o direito ao desenvolvimento.

O direito à alimentação O direito à alimentação é uma área de acção particular da Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas (FAO) (www.fao.org). Em apoio a


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esse direito, o Conselho da FAO, em 2004, adoptou as suas Directrizes Voluntárias de Apoio à Realização Progressiva do Direito a Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar Nacional. Estas “Directrizes sobre o Direito à Alimentação" abrangem todas as acções que os governos podem considerar para criar um ambiente que permita às pessoas alimentar-se com dignidade – e a estabelecer redes de segurança para as pessoas que não o conseguem. Também recomendam medidas para reforçar a responsabilidade dos governos, ao mesmo tempo que promovem a integração da dimensão dos direitos humanos no trabalho das agências que lidam com a alimentação e a agricultura.

Direitos laborais A Organização Internacional do Trabalho (OIT) (www.ilo.org) é a agência especializada da ONU responsável por definir e proteger os direitos laborais. A sua Conferência Internacional do Trabalho tripartida – composta por representantes de governos, empregadores e trabalhadores – tinha adoptado 189 convenções e 202 recomendações a 15 de Junho de 2013 sobre todos os aspectos da vida laboral, incluindo um sistema de direito laboral internacional. Enquanto as suas recomendações fornecem orientação sobre política, legislação e prática, as suas convenções criam obrigações vinculativas para os Estados que as ratificaram. As convenções e recomendações foram adoptadas sobre questões como a organização do trabalho, as relações laborais, a política de emprego, as condições de trabalho, a segurança social, e a segurança e saúde no trabalho. Algumas procuram assegurar direitos humanos básicos no local de trabalho, enquanto que outras lidam com questões como o emprego das mulheres e das crianças, e categorias especiais como os trabalhadores migrantes e as pessoas portadoras de deficiência (ver www.ilo.org/ilolex/english/index.htm). O procedimento de supervisão da OIT para garantir que as suas convenções são aplicadas tanto no direito como na prática é baseado em avaliações objectivas por especialistas independentes e na análise dos casos pelos organismos tripartidos da OIT. Existe também um procedimento especial para a investigação de queixas de infracção à liberdade de associação. A OIT produziu muitas convenções cruciais, incluindo as seguintes: •• sobre o trabalho forçado (1930); exige a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas; •• sobre a liberdade de associação e a protecção do direito de organização (1948); estabelece o direito dos trabalhadores e empregadores a criarem e aderirem a organizações sem autorização prévia, e define as garantias para o funcionamento livre dessas organizações; •• sobre o direito à organização e à negociação colectiva (1949); prevê a protecção contra a discriminação anti-sindical, a protecção das organizações dos trabalhadores e dos empregadores, e medidas para promover a negociação colectiva; •• sobre a remuneração igual (1951); apela ao pagamento e benefícios iguais para trabalho de valor igual; •• sobre a discriminação (1958); exige que as políticas nacionais promovam a igualdade de oportunidades e de tratamento; e que eliminem a discriminação no local de trabalho com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência ou origem social;


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sobre a idade mínima (1973); tem por objectivo a abolição do trabalho infantil, estipulando que a idade mínima de trabalho não deve ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório; •• sobre as piores formas de trabalho infantil (1999); proíbe a escravatura infantil, servidão por dívidas, prostituição e pornografia, trabalho perigoso e recrutamento forçado para conflitos armados; •• sobre a protecção na maternidade (2000); fornece normas para a licença de maternidade, protecção no emprego, benefícios médicos e intervalos para amamentar. Em 2010, a Conferência da OIT adoptou uma norma laboral internacional pioneira sobre o VIH/SIDA, o primeiro instrumento internacional de direitos humanos a centrar-se especificamente nesta questão no mundo do trabalho. Fornece medidas contra a discriminação e enfatiza a importância do emprego e das actividades geradores de rendimentos para os trabalhadores e as pessoas que vivem com VIH. A Assembleia-Geral também tomou várias medidas para proteger os direitos dos trabalhadores migrantes. ••

A luta contra a discriminação Apartheid Um dos grandes sucessos das Nações Unidas foi a abolição do apartheid na África do Sul, que demonstrou que existem formas de terminar com as grandes injustiças no mundo. Praticamente desde o seu início, a ONU esteve envolvida na luta contra o apartheid, um sistema de segregação e discriminação racial institucionalizado imposto pelo governo sul-africano desde 1948 até inícios da década de 90. O apartheid foi condenado pela ONU em 1966 como um “crime contra a humanidade” incompatível com a Carta e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e permaneceu na agenda da Assembleia-Geral até ter terminado: •• Durante os anos 50, a Assembleia-Geral fez apelos repetidos ao governo sul-africano para abandonar o apartheidtendo em consideração os princípios da Carta. •• Em 1962, criou o Comité Especial das Nações Unidas contra o Apartheid, para manter as políticas raciais da África do Sul sob supervisão. A Comissão Especial tornou-se no ponto focal dos esforços internacionais para promover um programa abrangente de acção contra o apartheid. •• Em 1963, o Conselho de Segurança instituiu um embargo voluntário à venda de armas à África do Sul. •• A Assembleia recusou aceitar as credencias da África do Sul para as suas sessões regulares de 1970 até 1974. No seguimento desta interdição, a África do Sul não participou em mais procedimentos da Assembleia até ao fim do apartheidem 1994. •• Em 1971, a Assembleia fez um apelo a um boicote desportivo à África do Sul, uma medida que teve um forte impacto na opinião pública no país e no estrangeiro. •• Em 1973, a Assembleia adoptou a Convenção Internacional para a Supressão e Condenação do Crime de Apartheid.


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Em 1977, o Conselho tornou obrigatório o seu embargo à venda de armas à África do Sul, depois de ter determinado que as agressões do país contra os seus vizinhos e as suas potenciais capacidades nucleares constituíam uma ameaça à paz e à segurança internacional. Esta foi a primeira acção deste tipo do Conselho contra um Estado-Membro. •• Em 1985, a Assembleia adoptou a Convenção Internacional contra o Apartheid no Desporto. •• Também em 1985, quando o governo sul-africano proclamou o estado de emergência e aumentou a repressão, o Conselho de Segurança, pela primeira vez, fez um apelo aos governos para tomar medidas económicas importantes contra a África do Sul ao abrigo do Capítulo VII da Carta. A transição do governo do apartheid para uma democracia não racial foi facilitado por um acordo nacional para a paz em 1990 entre o governo e os principais partidos políticos, com o apoio total da ONU. Duas resoluções do Conselho de Segurança em 1992 enfatizaram o envolvimento da comunidade internacional nessa transição. Em 1992, o Conselho de Segurança implementou a Missão de Observação das Nações Unidas na África do Sul (UNOMSA) para fortalecer as estruturas do acordo. A UNOMSA observou as eleições de 1994 que conduziram ao estabelecimento de um governo não racial e democrático. Com a instalação desse governo e a adopção da primeira constituição democrática e não racial do país, o apartheid chegava ao fim. Quando o novo Presidente eleito, Nelson Mandela, discursou na Assembleia-Geral, em 1994, referiu que foi a primeira vez em 49 anos que a Assembleia tinha ouvido o discurso de um chefe de Estado sul-africano oriundo da maioria africana. Saudando o triunfo sobre o apartheid, observou: “Esta mudança histórica aconteceu especialmente devido aos enormes esforços em que as Nações Unidas se envolveram para garantir a supressão do crime contra a humanidade do apartheid.”

Racismo Em 1963, a Assembleia-Geral adoptou a Declaração das Nações Unidas para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. A Declaração afirma a igualdade fundamental de todas as pessoas e confirma que a discriminação entre os seres humanos com base na raça, cor ou origem étnica é uma violação dos direitos humanos proclamados na Declaração Universal e um obstáculo às relações amigáveis e pacíficas entre as nações e os povos. Dois anos mais tarde, a Assembleia adoptou a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, que obriga os Estados partes a adoptar medidas legislativas, judiciais, administrativas e outras, para prevenir e punir a discriminação racial. Em 1993, a Assembleia-Geral proclamou a Terceira Década para Combater o Racismo e a Discriminação Racial (1993–2003) e fez um apelo a todos os Estados para tomarem medidas para combater novas formas de racismo, em particular através das leis, medidas administrativas, educação e informação. Também em 1993, a Comissão sobre os Direitos Humanos nomeou um relator especial sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias relacionadas. O mandato do relator especial é examinar incidentes de formas contemporâneas de racismo no mundo; de discriminação racial; de qualquer forma de discriminação contra árabes, muçulmanos, africanos e pessoas de descendência


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africana; de xenofobia; de anti-semitismo; e expressões relacionadas de intolerância, assim como medidas governamentais para as ultrapassar. A terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerância Associada, realizada em 2001, centrou-se em medidas práticas para erradicar o racismo, incluindo medidas de prevenção, educação e protecção; e adoptou a Declaração e Programa de Acção de Durban. A Conferência de Revisão de Durban, realizada em 2009, resultou numa declaração com143 pontos para combater o racismo e a discriminação contra as minorias. Fez também uma advertência contra os estereótipos em relação às pessoas com base na sua religião e condenou o anti-semitismo, a islamofobia e a cristianofobia. A 22 de Setembro de 2011, a Assembleia-Geral realizou uma reunião de alto nível de um dia na sede da ONU, em Nova Iorque, para comemorar o 10.º aniversário da adopção da Declaração e Programa de Acção. Numa declaração política adoptada na reunião, os líderes mundiais proclamaram a sua determinação em fazer do combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e às intolerâncias associadas, questões de alta prioridade para os seus países.

Os direitos das mulheres A igualdade para as mulheres tem sido um tema importante do trabalho das Nações Unidas desde a sua fundação em 1945. A ONU tem tido um papel líder na luta mundial pela promoção e protecção dos direitos humanos das mulheres; na eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres; e nos esforços para assegurar que as mulheres têm um acesso pleno e igualitário a oportunidades de participação na política e na vida pública, incluindo todos os aspectos do desenvolvimento económico e social e da tomada de decisões. Em 2010, a Assembleia-Geral criou a UN-Women (www.unwomen.org), a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres. A medida fazia parte da agenda de reforma da ONU para unir recursos e mandatos para obter um maior impacto. A UN-Women tem por objectivo impulsionar de forma significativa os esforços da ONU para alargar as oportunidades para as mulheres e meninas e para lidar com a discriminação em todo o mundo. O envolvimento na formulação de padrões e normas mundiais é uma das principais funções da UN-Women. A Comissão para o Estatuto das Mulheres elaborou directrizes e leis para a igualdade e a não discriminação das mulheres, nomeadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979; o Protocolo Opcional à Convenção. Também preparou a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia-Geral em1993, que, entre outras coisas, definiu violência contra as mulheres como a violência física, sexual ou psicológica que ocorra na família ou na comunidade e seja perpetrada ou tolerada pelo Estado. O Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, um organismo composto por 23 especialistas independentes, monitoriza a implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979, pelos Estados partes. Considera os relatórios apresentados pelos Estados partes para avaliar o seu progresso para dar forma ao princípio da igualdade entre mulheres e homens. O Comité pode também examinar comuni-


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cações individuais e realizar inquéritos ao abrigo das disposições do Protocolo Opcional da Convenção. Faz recomendações sobre quaisquer questões que afectam as mulheres e que considera que os Estados partes devem dar mais atenção, como a violência contra as mulheres. Em sintonia com as normas de direitos humanos internacionais, a campanha “UNiTE to End Violence against Women” (http://www.un.org/en/women/endviolence/index.shtml) do Secretário-Geral, trabalha no sentido de sensibilizar e aumentar a vontade política e os recursos para prevenir e acabar com todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas em todas as partes do mundo. A UNiTE apoia os esforços das organizações de mulheres e da sociedade civil e envolve o sector privado para alcançar cinco objectivos até ao final da campanha, em 2015: a adopção e a aplicação das leis nacionais para lidar e punir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas; a adopção de planos de acção nacionais; a implementação de recolha de dados sobre a prevalência de várias formas de violência contra as mulheres e raparigas; a criação de campanhas para a prevenção da violência e apoiar as mulheres e raparigas que tenham sido vítimas de abusos; e abordar o problema da violência sexual em situações de conflito.

Os direitos das crianças Milhões de crianças morrem todos os anos por má nutrição e doença. Muitas outras tornaram-se vítimas de guerras, desastres naturais, do VIH/SIDA e de formas extremas de violência, exploração e abuso. Milhões de crianças, em particular crianças, não têm acesso à educação de qualidade. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), assim com o OHCHR e outras agências da ONU, esforçam-se por apoiar os compromissos mundiais com a Convenção dos Direitos da Criança, que incorpora princípios éticos universais e normas jurídicas internacionais de comportamento com as crianças. O Comité sobre os Direitos da Criança, criado no âmbito da Convenção, é um organismo de 18 especialistas independentes que se reúne regularmente para monitorizar o progresso feito pelos Estados partes no cumprimento das suas obrigações ao abrigo da Convenção e faz recomendações aos governos sobre formas de cumprir com essas obrigações. O Comité também divulga a sua interpretação sobre as disposições da Convenção na forma de comentários gerais. A Assembleia-Geral adoptou em 2000 dois Protocolos Opcionais à Convenção: um proíbe o recrutamento de crianças com menos de 18 anos para as forças armadas ou a sua participação em hostilidades; o outro reforça as proibições e penas para a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil. Um terceiro Protocolo Opcional, adoptado pela Assembleia em 2011, fornece um procedimento de comunicação que vai permitir às crianças enviar queixas sobre violações dos seus direitos ao abrigo da Convenção e dos primeiros dois Protocolos. O Protocolo Opcional sobre um procedimento de comunicação tem 36 signatários e 6 Estados partes; entrará em vigor depois de 10 Estados-Membros se terem tornado parte. Relativamente ao trabalho infantil, a ONU procura proteger as crianças da exploração e de condições perigosas que representem um perigo ao seu desenvolvimento físico e mental; assegurar o acesso das crianças à educação de qualidade, nutrição e cuidados de saúde; e, a longo prazo, eliminar progressivamente o tra-


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balho infantil. O Programa Internacional sobre a Eliminação do Trabalho Infantil, uma iniciativa da OIT, pretende sensibilizar e mobilizar a acção através do fornecimento de cooperação técnica. As intervenções directas centram-se na prevenção do trabalho infantil; na procura de alternativas, incluindo emprego digno para os pais; e na reabilitação, educação e formação profissional para as crianças. A UNICEF apoia programas fornecendo educação, aconselhamento e cuidados a crianças que trabalham em condições muito perigosas e abusivas, e é veementemente contra a violação dos seus direitos. O relator especial para a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil, assim como os representantes especiais do Secretário-Geral para a violência contra as crianças e para as crianças e os conflitos armados, apresentam relatórios regulares à Assembleia-Geral e ao Conselho dos Direitos Humanos. O último também reporta ao Conselho de Segurança. Tanto a Assembleia-Geral como o Conselho dos Direitos Humanos pressionaram os governos a tomarem medidas no sentido de proteger e promover os direitos das crianças, em particular as crianças em situações difíceis. Fizeram um apelo aos Estados para implementar programas e medidas que forneçam às crianças protecção e assistência especiais, incluindo acesso a cuidados de saúde, educação e serviços sociais, assim como (onde adequado) repatriação voluntária, reintegração, localização das famílias e reunificação familiar, em particular para as crianças não acompanhadas. Os dois organismos também apelaram aos Estados para garantir que é dada consideração primordial ao melhor interesse da criança. O cargo de representante especial do Secretário-Geral para a violência contra as crianças foi criado em 2007, em consequência do Relatório Mundial sobre a Violência contra as Crianças, que foi apresentado à Assembleia-Geral no ano anterior. O Relatório expôs pela primeira vez a escala terrível e o impacto de todas as formas de violência contra as crianças, destacando a universalidade e a magnitude do problema em vários cenários: a casa e a família; escolas; instituições de cuidados e justiça; o local de trabalho; e a comunidade. As suas 12 recomendações abrangentes e várias recomendações específicas forneceram um quadro abrangente para a acção de acompanhamento. O mandato do representante especial do Secretário-Geral para as crianças e o conflito armado, estabelecido em 1996 pela Assembleia por um período de três anos, tem sido desde então renovado, mais recentemente em 2012, por um período adicional de três anos.

Os direitos das minorias Cerca de mil milhões de pessoas em todo o mundo pertencem a grupos minoritários, muitos dos quais sujeitos à discriminação e à exclusão, e são muitas vezes vítimas de conflitos. Satisfazer as aspirações legítimas dos grupos nacionais, étnicos, religiosos e linguísticos reforça a protecção dos direitos humanos básicos, protege e integra a diversidade cultural, e aumenta a estabilidade da sociedade como um todo. Desde o seu início que as Nações Unidas têm dado destaque aos direitos das minorias na sua agenda para os direitos humanos. A protecção dos direitos humanos dos membros de grupos minoritários é especialmente garantida no Artigo 27.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, assim como nos princípios da não discriminação e da participação, que são fundamentais em


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todas as leis de direitos humanos das Nações Unidas. A adopção da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas pela Assembleia-Geral, em 1992, deu um novo impulso à agenda dos direitos humanos da ONU. O Fórum para os Assuntos das Minorias foi criado em 2007 para proporcionar uma plataforma às minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas, e para fornecer contribuições temáticas e competências ao trabalho do especialista independente sobre questões das minorias. O Fórum identifica e analisa as melhores práticas, desafios, oportunidades e iniciativas para a implementação da Declaração. Reúne-se anualmente durante dois dias para realizar debates temáticos. O especialista independente em assuntos das minorias orienta o trabalho do Fórum e apresenta um relatório das suas recomendações ao Conselho dos Direitos Humanos. O Presidente do Conselho dos Direitos Humanos nomeia para cada sessão, com base na rotação regional e em consultas com grupos regionais, um Presidente do Fórum seleccionado entre os especialistas para as questões das minorias.

Povos indígenas As Nações Unidas têm defendido cada vez mais a causa dos povos indígenas, que constituem um dos grupos mais desfavorecidos do mundo. Os povos indígenas também são apelidados de primeiros povos, povos tribais, povos aborígenes e autóctones. Existem pelo menos 5000 povos indígenas, compostos por cerca de 370 milhões de pessoas a viver em mais de 70 países em cinco continentes. Muitas vezes excluídos dos processos de tomada de decisão, muitos têm sido marginalizados, explorados, assimilados à força, e sujeitos a repressão, tortura e assassínio quando falam em defesa dos seus direitos. Temendo a perseguição, tornam-se muitas vezes refugiados e por vezes têm de ocultar a sua identidade, abandonando a sua língua e formas de vida tradicionais. Em 1982, a Subcomissão para os direitos humanos criou um grupo de trabalho para os povos indígenas, que preparou uma Declaração preliminar sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Em 1992, a Cimeira da Terra ouviu a voz colectiva dos povos indígenas a expressar as suas preocupações sobre a deterioração do estado das suas terras, territórios e ambiente. Vários organismos da ONU – incluindo o PNUD, a UNICEF, o IFAD, a UNESCO, o Banco Mundial e a OMS – desenvolvem programas para melhorar a sua saúde e literacia e combater a degradação das suas terras e territórios ancestrais. Posteriormente, a Assembleia-Geral proclamou 1993 como o Ano Internacional dos Povos Indígenas do Mundo, seguido da Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo (1995–2004) e da Segunda Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo (2005–2015) (social.un.org/index/ Indigenous-Peoples/SecondDecade.aspx). Este foco maior nas questões indígenas conduziu, em 2000, à criação do Fórum Permanente para as Questões Indígenas (social.un.org/index/IndigenousPeoples.aspx) como um organismo subsidiário do ECOSOC. O fórum de 16 especialistas, composto por um número igual de especialistas governamentais e indígenas, aconselha o ECOSOC; ajuda a coordenar as actividades da ONU relacionadas; e considera as preocupações relativas ao desenvolvimento económico e social, a cultura, a educação, o ambiente, a saúde e os direitos huma-


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nos. Para além disto, foi estabelecido um Grupo de Apoio Interagências para as Questões Indígenas. A Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas emblemática foi adoptada pela Assembleia-Geral, em 2007. A Declaração define os direitos individuais e colectivos dos povos indígenas, incluindo o seu direito à cultura, identidade, língua, emprego, saúde e educação. Enfatiza o seu direito a manter e reforçar as suas próprias instituições, culturas e tradições, e a continuar o seu desenvolvimento mantendo as suas próprias necessidades e aspirações. Também proíbe a discriminação contra eles, e promove a sua participação plena e efectiva em todas as questões que lhes dizem respeito, incluindo o seu direito a permanecer diferentes e a perseguir as suas próprias visões do desenvolvimento económico e social. O OHCHR tem tido um papel fundamental nestes desenvolvimentos, e a implementação da Declaração continua a ser uma prioridade para o gabinete. Contribui de forma activa para o Grupo de Apoio Interagências da ONU sobre as questões indígenas. Realiza acções de formação sobre questões indígenas para as equipas nacionais da ONU e para as presenças no terreno do OHCHR. O OHCHR desenvolve as capacidades entre os povos indígenas e os serviços do Conselho Directivo do Fundo Voluntário para as Populações Indígenas. O Fundo, composto por cinco representantes da comunidade indígena, apoia a participação das comunidades e organizações indígenas nas sessões anuais do Fórum Permanente para as Questões Indígenas e o Mecanismo de Especialistas para os Direitos dos Povos Indígenas. Criado em 2007, o Mecanismo composto por cinco especialistas apoia o Conselho dos Direitos Humanos sobre questões relacionadas com os direitos indígenas. O OHCHR também apoia o Mecanismo de Especialistas e dá assistência ao relator especial sobre a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos povos indígenas. Leva a cabo actividades nacionais e regionais para contribuir para o progresso dos direitos dos povos indígenas. O gabinete fornece apoio a iniciativas legislativas e executa trabalho temático sobre questões como as indústrias de extracção e os direitos dos povos indígenas isolados.

Pessoas portadoras de deficiência Cerca de 650 milhões de pessoas – cerca de 10 por centro da população do mundo - possui algum tipo de deficiência física, mental ou sensorial. Cerca de 80 por cento das pessoas com deficiência vivem em países em vias de desenvolvimento. As pessoas portadoras de deficiência são muitas vezes excluídas das correntes principais da sociedade. A discriminação assume várias formas, desde a recusa à educação ou oportunidades de trabalho a formas mais subtis, como a segregação e o isolamento através da imposição de barreiras física e sociais. A sociedade também sofre, uma vez que a perda do seu enorme potencial empobrece o mundo. Mudar a percepção e o conceito de deficiência exige uma mudança de valores e um entendimento cada vez maior a todos os níveis da sociedade. Desde a sua criação, as Nações Unidas procuraram fazer progredir o estado das pessoas portadoras de deficiência e melhorar as suas vidas (consultar www.un.org/ disabilities). A sua preocupação pelo bem-estar e os direitos das pessoas portadoras de deficiência está enraizada nos seus princípios fundadores dos direitos humanos, liberdades fundamentais e igualdade de todos os seres humanos.


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Na década de 70 do século XX, o conceito de direitos humanos para as pessoas portadoras de deficiência ganhou uma aceitação a nível internacional. Através da adopção da Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental (1971) e da Declaração sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (1975), a Assembleia-Geral criou as normas para o tratamento igual e acesso igual a serviços, acelerando assim a integração social de pessoas com deficiência. O Ano Internacional das Pessoas Portadoras de Deficiência (1981) resultou na adopção pela Assembleia-Geral do Programa de Acção Mundial sobre as Pessoas Portadoras de Deficiência, um quadro de política para promover os direitos das pessoas portadoras de deficiência. O programa identifica dois objectivos para a cooperação internacional: igualdade de oportunidades, e participação plena das pessoas portadoras de deficiência na vida e no desenvolvimento social. Um dos principais resultados da Década das Nações Unidas para as Pessoas Portadoras de Deficiência (1983– 1992) foi a adopção pela Assembleia-Geral, em 1993 das Regras Gerais para a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas Portadoras de Deficiência, que serve como um instrumento para a elaboração de políticas e fornecer a base para a cooperação técnica e económica. Um relator especial monitoriza a implementação das Regras e apresenta relatórios anuais à Comissão para o Desenvolvimento Social, um organismo subsidiário do ECOSOC. Um outro grupo de normas para a protecção das pessoas com doença mental - os Princípios para a Protecção das Pessoas com Doenças Mentais e a Melhoria dos Cuidados de Saúde Mental – foi adoptada pela Assembleia-Geral, em 1991. Três anos mais tarde, a Assembleia aprovou uma estratégia a longo prazo para acelerar a implementação do Programa de Acção Mundial, com o objectivo de “uma sociedade para todos”. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e o seu Protocolo Opcional foram adoptados em 2006 e abertos para assinatura em 2007. A 15 de Junho de 2013, havia 155 signatários da Convenção, 91 signatários do Protocolo Opcional, 132 Partes da Convenção e 77 do Protocolo Opcional. Este é número mais elevado na história de assinaturas e ratificações a uma convenção da ONU desde que foi criada. A Convenção entrou em vigor em 2008. É o primeiro tratado abrangente de direitos humanos do século XXI e a primeira convenção de direitos humanos a ser aberta para assinatura pelas organizações de integração regional. A Convenção assinala uma mudança de paradigma nas atitudes e abordagens às pessoas portadoras de deficiência. Leva o movimento para um patamar mais elevado, deixando de ver as pessoas com deficiência como "objectos" de caridade, de tratamento médico e de protecção social para as passar a ver como "sujeitos" com direitos, que são capazes de tomar decisões com base no seu consentimento livre e informado, assim como ser membros activos da sociedade. O secretariado para os mecanismos de monitorização internacional da Convenção, incluindo o Comité para os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, recai sobre o OHCHR, enquanto que o Departamento da ONU para os Assuntos Económicos e Sociais organiza a conferência dos Estados partes em Nova Iorque. Um grupo de dados cada vez maior revela a necessidade de lidar com as questões da deficiência no contexto do desenvolvimento nacional, no âmbito mais alargado dos direitos humanos. A ONU trabalha com os governos, as ONG, as instituições académicas e as sociedades profissionais para promover a consciencialização e desenvolver capacidades nacionais para abordagens amplas aos direitos humanos das pessoas portadoras de deficiência. Ao fazê-lo, associa as questões da deficiência com a agenda de desenvolvimento internacional, incluindo os ODM.


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O apoio público crescente para a acção em matéria de deficiência centrou-se na necessidade de melhorar os serviços de informação, de sensibilização e dos mecanismos institucionais para promover a igualdade de oportunidades. A ONU está empenhada em ajudar os países a reforçar as suas capacidades nacionais para promover tais acções nos seus planos de desenvolvimento gerais.

Trabalhadores migrantes Mais de 175 milhões de pessoas - incluindo trabalhadores migrantes, refugiados, requerentes de asilo, imigrantes permanentes, entre outros - vivem e trabalham num país que não é o seu país de nascimento ou cidadania. Muitos deles são trabalhadores migrantes. O termo “trabalhador migrante” é definido no Artigo 2.º da Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (Convenção dos Trabalhadores Migrantes) como “a pessoa que vai exercer, exerce ou exerceu uma actividade remunerada num Estado de que não é nacional”. A Convenção abre novos caminhos na definição dos direitos que se aplicam a certas categorias de trabalhadores migrantes e às suas famílias, incluindo trabalhadores fronteiriços; marinheiros; trabalhadores em instalações offshore; trabalhadores itinerantes; migrantes empregados para um projecto específico; e trabalhadores independentes. A Convenção para os Trabalhadores Migrantes foi adoptada pela Assembleia-Geral, em 1990, depois de 10 anos de negociações. Abrange os direitos tantos dos trabalhadores com documentos como sem documentos e das suas famílias. Torna ilegal expulsar trabalhadores migrantes numa base colectiva ou destruir os seus documentos de identidade, autorizações de trabalho ou passaportes. Dá o direito aos trabalhadores migrantes a receberem a mesma remuneração, benefícios sociais e cuidados médicos que os cidadãos nacionais; a aderirem ou participar nos sindicatos; e, depois de terminarem o seu emprego, a transferir os ganhos, poupanças e bens pessoais. Também concede aos filhos dos trabalhadores migrantes o direito ao registo de nascimento e nacionalidade, assim como o acesso à educação. A Convenção, que entrou em vigor em 2003, possui 35 signatários e 46 Partes. Os Estados partes monitorizam a implementação da Convenção através da Comissão para os Trabalhadores Migrantes.

Administração da justiça As Nações Unidas estão comprometidas em reforçar a protecção dos direitos humanos no processo judicial. Quando os indivíduos estão sob investigação pelas autoridades estatais, ou quando são presos, detidos, processados, julgados ou encarcerados, existe a necessidade de garantir que a lei é aplicada com a devida consideração pela protecção dos direitos humanos. A ONU tem vindo a trabalhar para desenvolver normas e códigos que sirvam como modelos para a legislação nacional. Abrangem questões como o tratamento dos prisioneiros, a protecção dos jovens detidos, o uso de armas de fogo pela polícia, a conduta dos oficiais responsáveis pela aplicação da lei, o papel dos advogados e procuradores, e a independência do sector judicial. Muitas destas normas foram desenvolvidas através da Comissão das Nações Unidas para a Prevenção


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do Crime e a Justiça Criminal e o Centro para a Prevenção do Crime Internacional. O OHCHR possui um programa de assistência técnica que se centra na formação em direitos humanos para os legisladores, juízes, advogados, oficiais responsáveis pela aplicação da lei, funcionários prisionais e os militares. Em finais de Maio de 2013, existiam 25 instrumentos internacionais relacionados com a administração da justiça. Estes incluem: Regras Mínimas a Respeitar no Tratamento dos Prisioneiros; Princípios Básicos relativos ao Tratamento de Reclusos; Conjunto de Princípios para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão; Regras das Nações Unidas para a Protecção dos Menores Privados de Liberdade; Salvaguardas que Garantem a Protecção dos Direitos dos Condenados à Pena de Morte; Código de Conduta para os Agentes da Autoridade; Princípios Básicos sobre o Uso de Força e de Armas de Fogo por Agentes da Autoridade; Princípio Básicos sobre a Função dos Advogados; Directrizes sobre o Papel dos Procuradores; Princípios Básicos e Directrizes sobre o Direito a Recurso e Reparação; e a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. (Para uma lista completa consultar www.ohchr.org/ EN/Professional-Interest/Pages/UniversalHumanRightsInstruments.aspx.)

Prioridades do OHCHR Apesar dos esforços das Nações Unidas, continuam a verificar-se violações maciças e generalizadas dos direitos humanos. Mais de seis décadas depois da adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, as violações no vasto espectro dos direitos humanos ainda dominam as notícias. Uma parte disto pode ser atribuída à maior consciencialização para os direitos humanos e aos progressos da monitorização das áreas problemáticas. Exemplos específicos são o abuso de crianças, a violência contra as mulheres e os abusos que até muito recentemente eram considerados como comportamento aceitável pelas normas tradicionais. Na verdade, as medidas para promover e proteger os direitos humanos são mais sólidas do que nunca, e estão estreitamente associadas à luta pela justiça social, desenvolvimento económico e democracia. Os direitos humanos tornaram-se um tema transversal em todas as políticas e programas da ONU. As acções vigorosas tomadas pelo OHCHR, juntamente com a cooperação e a coordenação melhoradas entre os parceiros da ONU, são expressões tangíveis da capacidade reforçada do sistema da ONU para defender os direitos humanos. O Programa de Cooperação Técnica para os Direitos Humanos, supervisionado pelo OHCHR, gere vários projectos para promover a democracia, o desenvolvimento e os direitos humanos, e reforçam a capacidade dos Estados para fazer progredir tais direitos nas suas leis e prática. Encoraja a ratificação e apoia a implementação dos instrumentos internacionais de direitos humanos. O Programa centra-se em quatro áreas-chave: a administração da justiça, a educação em direitos humanos, instituições nacionais e planos de acção nacionais. É essencialmente financiado por contribuições do Fundo Voluntário para a Cooperação Técnica na Área dos Direitos Humanos (www.ohchr.org/English/about/funds/coop). O Plano de Gestão do OHCHR para 2012–2013 contém as seguintes prioridades temáticas: •• combater a discriminação, em particular a discriminação racial, a discriminação com base no sexo, religião e contra outros que são marginalizados;


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

•• combater a impunidade e reforçar a responsabilização, o Estado de direito e a sociedade democrática; •• defender os direitos económicos, sociais e culturais, e combater as desigualdades e a pobreza, incluindo no contexto das crises económicas, alimentares e climáticas; •• proteger os direitos humanos no contexto da migração; •• proteger os direitos humanos em situações de violência e insegurança; •• reforçar os mecanismos de direitos humanos e o desenvolvimento progressivo do direito internacional em matéria de direitos humanos.


V.  ACÇÃO HUMANITÁRIA


Rapazes a receber ajuda alimentar do Programa Alimentar Mundial em Al-Shaddadi, República Árabe Síria, um ponto de combate contestado no conflito armado interno do país. (5 de Fevereiro de 2013,PAM/AbeerEtefa)


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esde as primeiras operações de ajuda humanitária coordenadas na Europa depois da devastação e deslocamento massivo de pessoas na Segunda Guerra Mundial, as Nações Unidas têm liderado a resposta da comunidade internacional aos desastres naturais e resultantes das actividades humanas, que estão para além da capacidade das autoridades nacionais. Hoje, a Organização é um fornecedor importante de ajuda de emergência e na assistência a longo prazo, um catalisador para a acção pelos governos e agências de ajuda de emergência, e um defensor das pessoas afectadas pelas situações de emergência (consultar www.un.org/en/humanitarian/index.shtml). Os desastres resultantes da acção humana e as calamidades naturais desalojaram milhões de pessoas nos últimos anos. O deslocamento de populações inteiras em resultado da guerra e de revoltas no Afeganistão, na Somália, na República Árabe Síria e noutros países continuam a ser alvo de preocupação da comunidade internacional. Além disto, 3 dos 10 desastres naturais mais mortíferos dos últimos 100 anos ocorreram na última década – o maremoto no Oceano Índico de 2004, o ciclone Nargis de 2008 no Mianmar e o sismo de 2010 no Haiti. Em conjunto, estas três calamidades tiraram a vida a mais de 600 000 vidas. Mais de 98 por cento das pessoas que morreram em desastres naturais na última década eram de países em vias de desenvolvimento – um número devastador que indica como a pobreza, as pressões populacionais e a degradação ambiental exacerbam o sofrimento humano. Confrontada com o conflito e com os custos humanos e financeiros cada vez mais elevados dos desastres naturais, a ONU está envolvida em duas frentes. Por um lado, fornece assistência imediata às pessoas afectadas, principalmente através das suas agências operacionais; por outro lado, procura estratégias mais eficazes para evitar que as situações de emergência aconteçam. Quando acontece um desastre, a ONU e as suas agências apressam-se a fornecer assistência humanitária. O sismo de Janeiro de 2010 no Haiti matou 220 mil pessoas e resultou em 1,5 milhões de desalojados. Apesar da perda de 102 funcionários, as Nações Unidas executaram uma avaliação das necessidades em 72 horas e enviaram equipas de assistência de emergência para o terreno. A ONU e a sua Missão de Estabilização no Haiti (MINUSTAH), trabalhando com os parceiros humanitários internacionais, ajudaram a fornecer abrigo aos desalojados, assim como alimentos, água e assistência médica a milhões de pessoas. Em Dezembro de 2012, 80 por cento dos deslocados que estavam em campos tinham deixado os mesmos, mas cerca de 350 mil pessoas continuavam a viver nos campos. A MINSUTAH também mobiliza recursos logísticos para dar assistência ao governo haitiano e aos seus parceiros do sistema da ONU nos seus esforços para conter e reverter a epidemia de cólera que teve início em 2010. No Paquistão, em finais de 2010, centenas de milhares de pessoas deslocadas depois das cheias do Verão permaneciam em campos, e milhares perderam a assistência. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e os seus parceiros forneceram água potável a 2,8 milhões de pessoas diariamente, assim como instalações sanitárias a 1,5 milhões. A UNICEF também implementou 1550 centros de aprendizagem temporária para educar as crianças. Juntamente com a Organização Mundial de Saúde (OMS), forneceu vacinas a mais de 9 milhões de crianças, 235


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

enquanto que o Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) coordenou intervenções para prevenir e responder à violência com base no género entre a população afectada. A ONU enviou uma equipa especialista em desastres para apoiar o governo japonês nos esforços de assistência de emergência depois do sismo e do maremoto que afectou o Japão e causou danos catastróficos na central nuclear de Fukushima, em Março de 2011. O PAM apoiou o fornecimento por parte do governo de materiais de ajuda de emergência, enquanto que a FAO, a OMS e a Agência Internacional para a Energia Atómica (AIEA) lidou com questões relacionadas com os alimentos. A AIEA ajudou a monitorizar a radiação próxima da central, e continua a apoiar o município de Fukushimana reparação e descontaminação, gestão de resíduos gerados durante as actividades de reparação, mapeamento radiológico e monitorização da radiação. Em 2012, o Fundo Central de Resposta de Emergência, gerido pelo Gabinete para a Coordenação dos Assuntos Humanitários, atribuiu 319 milhões de USD para operações de resposta rápida. Mais de 40 milhões de USD foram atribuídos ao Sudão do Sul para resolver uma situação humanitária cada vez mais grave resultante do conflito armado, deslocamentos e insegurança alimentar. Através de outros meios, como o Serviço de Alerta Precoce Humanitário (www.hewsweb. org) e a Estratégia Internacional das Nações Unidas para a Redução de Desastres (ISDR)(www.unisdr.org), a ONU trabalha para prevenir as crises humanitárias e mitigar os seus efeitos. A FAO monitoriza as fomes iminentes, assim como outras preocupações agrícolas e alimentares, enquanto que a Organização Meteorológica Mundial elabora previsões de ciclones tropicais e monitoriza secas. O Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas fornece assistência aos países predispostos a desastres no desenvolvimento de planos de contingência e outras medidas de preparação.

Coordenação da acção humanitária Desde os anos 90 que o mundo tem assistido a um aumento do número e da intensidade de guerras civis. Causaram crises humanitárias de grande escala – com grandes perdas de vidas, deslocamentos maciços de pessoas e danos generalizados às sociedades em ambientes militares e políticos complexos. Para lidar com estas situações de emergência complexas, as Nações Unidas aumentaram de forma considerável a sua capacidade para responder de forma rápida e eficaz. Em1991, a Assembleia-Geral criou um comité permanente interagências para coordenar a resposta internacional às crises humanitárias. O Coordenador das Nações Unidas para a Ajuda de Emergência é o ponto focal da Organização para esta tarefa, actuando como o principal assessor em política do sistema, coordenador e promotor nas situações humanitárias de emergência. O Coordenador para a Ajuda de Emergência lidera o Gabinete para a Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) (www.ochaonline.un.org), que coordena a assistência em crises humanitárias que vão para além da capacidade e mandato de qualquer agência sozinha. Geralmente existem muito actores na comunidade internacional – incluindo governos, organizações não governamentais (ONG) e agências da ONU – que procuram responder em simultâneo a situações de emergência complexas. O OCHA trabalha com todos para garantir que existe um quadro coerente no qual todos


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podem contribuir de forma atempada e eficaz para o esforço geral. Quando surge uma situação de emergência, o OCHA coordena a resposta internacional. Determina as prioridades para a acção através de consultas com os Estados-Membros e com o Comité Permanente Interagências (IASC) (www.humanitarianinfo.org/iasc) na sede e no terreno. Como principal mecanismo para a coordenação interagências de assistência humanitária, a IASC envolve parceiros-chave humanitários da ONU e exteriores à ONU na comunidade internacional. O OCHA fornece depois apoio à coordenação de actividades no país afectado. Por exemplo, o OCHA assegura que os recursos militares – quando disponíveis e adequados – são usados de forma eficaz para responder às emergências humanitárias. O OCHA possui capacidades de resposta de emergência internas, apoiadas por um sistema de monitorização de 24 horas e um sistema de alerta. As equipas de avaliação e de coordenação de desastres da ONU podem ser enviadas num prazo de 12 a 24 horas depois da ocorrência de um desastre natural ou do início de uma situação de emergência imprevista para recolher informações, avaliar as necessidades e coordenar a assistência internacional. Também opera através de uma rede de coordenadores humanitários e equipas nacionais em gabinete regionais e nacionais. O coordenador humanitário tem a responsabilidade geral de garantir a coerência dos esforços da ajuda de emergência no terreno. Ao reunir as avaliações de necessidades, planos de contingência e a formulação de programas, o OCHA apoia o coordenador humanitário e as agências operacionais que fornecem a assistência. O Gabinete também ajuda os seus parceiros da IASC e o coordenador humanitário a mobilizar recursos lançando apelos consolidados interagências para contribuições. Organiza reuniões de doadores e disposições de acompanhamento, monitoriza o estado das contribuições em resposta aos seus apelos, e divulga relatórios de situação para manter os doadores, entre outros, actualizados sobre os desenvolvimentos. Entre 1992 e 2012, o OCHA angariou mais de 42 mil milhões de USD para a ajuda de emergência, através de um total de 330 apelos consolidados e urgentes. O Fundo Central de Reposta de Emergência (CERF) do OCHA foi lançado em Março de 2006 como um mecanismo de financiamento melhorado para facilitar a resposta imediata a situações de emergência humanitária. Foi criado em resultado de uma sequência de desastres naturais recentes extremamente destrutivos que ocorreram de forma praticamente imprevisível e exigiram uma resposta rápida para a ajuda de emergência e recuperação. Estes incluem o sismo-maremoto de Dezembro de 2004 no Oceano Índico, o sismo no Sudeste Asiático de Outubro de 2005, uma estação de furações sem precedentes, e um deslizamento de terras grave nas Filipinas, em Fevereiro de 2006. Mais de 40 Estados-Membros da ONU, juntamente com outros doadores públicos e privados, fizeram um apelo a mais de 384 milhões de USD para 2013 durante a Conferência de Alto Nível do CERF, em Dezembro de 2012. Desde a sua criação, em 2006, o CERF atribuiu quase 3mil milhões a agências humanitárias a operar em 87 países. O OCHA também trabalha com os seus parceiros na comunidade humanitária para desenvolver consenso sobre políticas e para identificar questões humanitárias específicas que surgem das experiências operacionais no terreno. Tenta assegurar que as principais questões humanitárias são abordadas – incluindo aquelas que se enquadram nos mandatos dos organismos humanitários. Ao defender as questões humanitárias, o OCHA dá voz a vítimas de crises que não são geralmente


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

ouvidas, e garante que as opiniões e preocupações da comunidade humanitária são reflectidas nos esforços gerais para a recuperação e o desenvolvimento da paz. Desta forma, o OCHA também promove um maior respeito pelas normas e princípios humanitários, e chama a atenção para assuntos específicos como o acesso a populações afectadas; o impacto humanitário de sanções; minas antipessoais; e a proliferação não controlada de armas de pequeno calibre. Para apoiar a sensibilização para as questões humanitárias, a elaboração de políticas e a coordenação de emergência, o OCHA desenvolveu um conjunto robusto de ferramentas online. O OCHA gere o sítio ReliefWeb (www. reliefweb.int) – o sítio Web mundial humanitário mais importante – fornecendo as últimas informações sobre situações de emergência em todo o mundo. Também gere o IRIN (www.irinnews.org), um serviço de notícias que oferece reportagens precisas e imparciais e análises sobre a África Subsariana, o Médio Oriente, a Ásia e o Continente Americano.

Assistência humanitária e protecção Três entidades das Nações Unidas – UNICEF, PAM e ACNUR – têm funções importantes no fornecimento de protecção e assistência em crises humanitárias. As crianças e as mulheres constituem a maioria dos refugiados e das pessoas deslocadas. Em situações de emergência graves, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) trabalha com outras agências de ajuda humanitária para ajudar a reestabelecer serviços básicos, como água e saneamento; a edificar escolas; e a fornecer serviços de imunização, medicamentos e outros materiais a populações desenraizadas. A UNICEF também encoraja sistematicamente os governos e partes envolvidas a actuarem de forma mais eficaz para proteger as crianças. Os seus programas em zonas de conflito incluem desde a negociação de cessares de fogo à facilitação do fornecimento de serviços-chave, como imunização para crianças. Com este objectivo, a UNICEF foi pioneira no conceito de “crianças como zonas de paz” e criou os “dias da tranquilidade” e “corredores da paz” em regiões afectadas pela guerra. Os programas especiais fornecem assistência às crianças traumatizadas e ajudam a reunir crianças não acompanhadas com os pais ou famílias alargadas. A UNICEF deu resposta a 286 situações humanitárias em 79 países em 2012, e as despesas organizacionais em acções humanitárias totalizaram 809 milhões de USD. O Programa Alimentar Mundial (PAM) fornece ajuda de emergência rápida e eficiente a milhões de pessoas que são vítimas de desastres naturais ou resultantes da acção humana, incluindo a maioria dos refugiados do mundo e pessoas deslocadas internamente. Tais crises consomem a maior parte dos recursos financeiros e humanos do PAM. Há uma década, dois terços da ajuda alimentar fornecida pelo PAM foi usada para ajudar as pessoas a tornarem-se auto-suficientes. Hoje, três quartos dos recursos do PAM são direccionados para as vítimas de crises humanitárias. Em 2012, o PAM forneceu 3,5 milhões de toneladas métricas de assistência alimentar a 97,2 milhões de pessoas em 80 países. Os beneficiários incluem-se pessoas deslocadas internamente, refugiados, crianças órfãs devido à SIDA, e vítimas de conflitos e desastres naturais, como cheias, secas e sismos. Quando ocorre uma guerra ou um desastre, o PAM responde rapidamente com ajuda de emergência e depois elabora programas para facilitar a recuperação sem percalços e eficaz direccionada para a reconstrução das vidas e meios de subsistência. O PAM é também responsável pela mobilização de alimentos e fundos para todas as operações alimentares de refugia-


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dos em grande escala geridas pelo Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados. As populações rurais no mundo em vias de desenvolvimento são muitas vezes as mais vulneráveis aos desastres, dependendo a maioria destas comunidades da agricultura para a sua segurança alimentar e meios de subsistência. As competências da Organização para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) em agricultura, criação de gado, pescas e florestas é crucial na ajuda de emergência e na reabilitação. A FAO ajuda os países na prevenção, mitigação, preparação e reposta a desastres. O seu Sistema Global de Informação e Alerta Rápido (www.fao.org/giews/english/index.htm) fornece informações regulares e actualizadas sobre a situação alimentar mundial. Juntamente com o PAM, a FAO executa avaliações sobre a situação alimentar em países em situação de insegurança alimentar depois de desastres naturais ou resultantes da acção humana. Com base nestas avaliações, as operações de ajuda alimentar de emergência são preparadas e aprovadas em conjunto. O seu trabalho em situações pós-desastre e de emergência complexas enfatiza a protecção e a reabilitação dos meios de subsistência agrícolas. A FAO tem por objectivo restaurar a produção alimentar local, fornecendo uma saída da ajuda alimentar e de outras fornas de assistência, reforçando a auto-suficiência e reduzindo a necessidade de estratégias de assistência e para enfrentar estas situações. A Organização Mundial de Saúde (OMS) centra-se na avaliação das necessidades de saúde das pessoas afectadas pelas situações de emergência e desastres, fornecendo informações sobre saúde e apoiando a coordenação e planeamento. A OMS leva a cabo programas de emergência em áreas como a supervisão nutricional e epidemiológica, controlo de epidemias, imunizações, gestão de fármacos essenciais e materiais médicos, saúde reprodutiva e mental. Faz esforços especiais para erradicar a poliomielite e controlar a tuberculose e a malária em países afectados por situações de emergência. O Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) também acciona meios rapidamente quando surge uma situação de emergência. As mortes relacionadas com a gravidez e a violência sexual aumentam nas alturas de convulsões sociais, enquanto que os serviços de saúde reprodutiva ficam muitas vezes indisponíveis. Os jovens ficam mais vulneráveis à infecção pelo VIH e à exploração sexual, e muitas mulheres perdem acesso aos serviços de planeamento familiar. Em situações de emergência, o UNFPA actua para proteger a saúde reprodutiva das comunidades em crise, e continua a fornecer assistência à medida que estas comunidades progridem da fase mais grave para os esforços de reconstrução. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) é a agência responsável por coordenar as actividades para a mitigação dos desastres naturais, prevenção e preparação. Os governos apelam frequentemente ao PNUD para ajudar a conceber programas de reabilitação e ajuda directa de doadores. O PNUD e as agências humanitárias trabalham juntas para integrar os problemas da recuperação e do desenvolvimento de transição e de longo prazo nas suas operações de ajuda de emergência. O PNUD também apoia programas para a desmobilização de ex-combatentes, de acções abrangentes contra as minas, de retorno e reintegração de refugiados e de pessoas deslocadas a nível interno, e de reabilitação das instituições de governação. Para garantir que os recursos fornecidos têm um impacto máximo, cada projecto é executado em consulta com os funcionários governamentais nacionais e locais.


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O PNUD proporciona assistência rápida a comunidades inteiras, ao mesmo tempo que ajuda a estabelecer as bases sociais e económicas para a paz duradoura, o desenvolvimento e a redução da pobreza. Esta abordagem baseada na comunidade ajudou a fornecer ajuda de emergência rápida e duradoura a centenas de milhares de vítimas de guerra e de convulsões civis. Hoje, muitas comunidades com cicatrizes de conflitos melhoraram o seu nível de vida graças a programas de formação liderados pela ONU, a esquemas de crédito e a projectos de infra-estruturas.

Protecção dos trabalhadores humanitários Os funcionários das Nações Unidas e outros trabalhadores humanitários no terreno são muitas vezes sujeitos a ataques violentos. Ao longo dos anos, muitos foram assassinados, feitos reféns ou detidos enquanto trabalhavam em zonas de conflitos (www.un.org/en/memorial). Os incidentes violentos contra funcionários da ONU incluem roubos armados, ataques e violações. A visibilidade elevada dos funcionários da ONU coloca-os numa situação de risco substancial para serem alvos de ataques. Nos últimos dez anos, este perigo foi tornado real a 19 de Agosto de 2003, quando terroristas bombardearam a sede da ONU em Bagdade, causando 22 mortos e 150 feridos. Entre aqueles que faleceram estava o Alto-Comissário da ONU para os Direitos Humanos, Sérgio Vieira de Mello, em missão como chefe da missão no país. Foi o ataque mais devastador a funcionários civis da ONU na história da Organização. A 11 de Dezembro de 2007, um ataque bombista em Argel tirou a vida a 17 funcionários da ONU e feriu outros 40. O Secretário-geral criou um painel independente para investigar as atrocidades – o segundo ataque mais mortífero contra funcionários da ONU – e fez recomendações para melhorar a segurança dos funcionários da ONU em todo o mundo. A Convenção para a Segurança das Nações Unidas e do Pessoal Associado, de 1994, obriga os governos dos países onde a ONU está a trabalhar a proteger os seus funcionários, e a tomar medidas preventivas contra homicídios e raptos. Apesar destas obrigações, muitos funcionários da ONU, soldados da paz e pessoal associado perdem as suas vidas todos os anos ao serviço dos mais pobres e vulneráveis do mundo.

Protecção e assistência aos refugiados Em 2012, o Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR) (www.unhcr.org) contabilizou 42,5 milhões de pessoas que foram obrigadas a deslocar-se em todo o mundo. Este número inclui 26,4 milhões de pessoas deslocadas internamente (PDI), 15,2 milhões de refugiados e 895 mil pessoas que requerem asilo. O ACNUR identificou cerca de 3,5 milhões de pessoas apátridas em 64 países, mas estimou que o número geral de pessoas apátridas em todo o mundo poderia ser bem maior, de cerca de 12 milhões. Mais de 26 milhões de pessoas – 10,5 milhões de refugiados e 15,5 milhões de PDI – estavam a receber protecção ou assistência do ACNUR em finais de 2011 – 700 mil mais do que em 2010. Outros 4,8 milhões de refugiados palestinianos foram assistidos no âmbito do mandato da Agência das Nações Unidas de Socorro e Trabalho para os Refugiados da Palestinano Médio Oriente (UNRWA). Dos 10,4 milhões de refugiados, existiam cerca de 3,6 milhões na Ásia e na região do Pacífico; 2,7milhões em África (excluindo o Norte de África); 1,7milhões


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no Médio Oriente e Norte de África (não incluindo os palestinianos assistidos pela UNRWA); 1,6 milhões na Europa; e 807400 no Continente Americano. Os países em vias de desenvolvimento abrigavam quatro quintos dos refugiados do mundo. As mulheres e as raparigas representavam, em média, 49 por cento das pessoas que preocupavam o ACNUR. Constituíam 47 por cento dos refugiados e das pessoas que requerem asilo, e metade de todas as PDI e retornados (ex-refugiados). Quarenta e seis por cento dos refugiados e das pessoas que requerem asilo eram crianças com menos de 18 anos de idade. Em 2011, o Afeganistão continuou a ser o país principal de origem de refugiados, com quase 2,7 milhões em 79 países. Em média, um em cada quatro refugiados no mundo eram oriundos do Afeganistão. As principais populações de refugiados em finais de 2011 incluíam os palestinianos (4,8 milhões); iraquianos (1,4 milhões); somalis (1milhão); sudaneses, incluindo alguns cidadãos do Sudão do Sul (500 000); congoleses (491 500); do Mianmar (415 000); e colombianos (396 000). Em Julho de 2013, o ACNUR e os seus parceiros estavam a abordar as necessidades de mais de 1,8 milhões de refugiados que fugiram do violento conflito na Síria. O ACNUR tem sido uma das principais agências humanitárias para algumas das principais situações de emergência na história pós-guerra - nos Balcãs, que resultou nos maiores fluxos de refugiados na Europa desde a Segunda Guerra Mundial; no rescaldo da Guerra do Golfo; na região dos Grandes Lagos de África; no êxodo massivo no Kosovo e Timor-Leste; na repatriação no Afeganistão; e, mais recentemente, no êxodo de países dilacerados por conflitos como o Iraque e o sul e centro da Somália. Os refugiados são definidos como as pessoas que deixaram os seus países devido a um medo bem fundado de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, opinião política ou associação a um determinado grupo social, que não podem ou não querem regressar. Também incluiu pessoas que fugiram da guerra ou de outras formas de violência. O estatuto jurídico dos refugiados é definido em dois tratados internacionais, a Convenção relativa aos Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o seu Protocolo, de 1967, que definiu os seus direitos e obrigações. Existem 147 Estados partes a um ou ambos destes instrumentos. A função mais importante do ACNUR é a protecção internacional – tentando assegurar o respeito pelos direitos humanos básicos dos refugiados, incluindo a sua capacidade para requerer asilo, e para assegurar que ninguém regressa de forma involuntária para um país onde tem razões para temer a perseguição. Outros tipos de assistência incluem: •• ajuda durante situações de emergência importantes envolvendo o movimento de grandes números de refugiados; •• programas regulares em áreas como a educação, saúde e abrigo; •• assistência para promover a auto-suficiência dos refugiados e a sua integração nos países anfitriões; •• repatriação voluntária; e •• reinstalação em países terceiros para refugiados que não podem regressar às suas casas e que enfrentam problemas de protecção no país onde procuraram asilo pela primeira vez. Foram repatriados voluntariamente, mais do dobro da número de 2010 mas, mesmo assim, o terceiro o número mais baixo de refugiados repatriados voluntariamente numa década. As três principais soluções duradouras para os refugiados são a repatriação voluntária para o seu país natal em segurança e dignidade; a integração local no país de asilo, se viável; ou a reinstalação num país terceiro.


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

A repatriação voluntária é geralmente considerada a opção preferida. O regresso repentino de grandes números de pessoas aos seus países de origem pode, contudo, devastar rapidamente infra-estruturas económicas e sociais debilitadas. Para garantir que os retornados podem reconstruir as suas vidas depois do seu regresso, o ACNUR trabalha com várias organizações para facilitar a sua reintegração. Isto exige assistência de emergência para os que necessitam, programas de desenvolvimento para as áreas que foram devastadas e a criação de planos para a criação de emprego. Por todas estas razões, o desenvolvimento de ligações efectivas entre a paz, estabilidade, segurança, o respeito pelos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável são cada vez mais vistos como cruciais para o alcance de soluções duradouras para o problema dos refugiados. Apesar do mandato do ACNUR ser proteger e assistir os refugiados, tem sido cada vez mais chamado a ajudar uma grande variedade de pessoas que vivem em situações semelhantes às dos refugiados. Entre estas incluem-se pessoas deslocadas no seus próprios países, ex-refugiados que podem necessitar da monitorização e assistência do ACNUR depois de terem regressado aos seus países, apátridas, e os que recebem protecção temporária fora dos seus países de origem mas que não possuem o estatuto legal pleno de refugiados. Actualmente, os refugiados constituem o segundo maior grupo de pessoas alvo da preocupação do ACNUR, depois das PID. As PID são pessoas que foram forçadas a sair das suas casas para fugir à guerra, à violência generalizada, a violações dos direitos humanos ou a desastres naturais ou resultantes da acção humana, mas que não atravessaram uma fronteira internacional. Durante 2011, cerca de 3,2 milhões de PID conseguiram regressar às suas casas – o número mais elevado em mais de uma década. As pessoas que requerem asilo são aquelas que deixaram os seus países de origem e solicitaram o reconhecimento do estatuto de refugiado noutros países, e cujos requerimentos ainda estão pendentes. Em 2011, cerca de 876 100 requerimentos individuais para asilo ou para obter o estatuto de refugiados foram apresentados aos governos ou a gabinetes do ACNUR em 171 países ou territórios. A África do Sul foi o principal destino dos requerentes de asilo com cerca de 107 000 novos requerimentos, seguida dos Estados Unidas, Quénia, França, Canadá, Reino Unidos e Alemanha. O número mais elevado de novos requerimentos de asilo apresentados por indivíduos junto do ACNUR ou dos Estados foram do Zimbabué (52 500), Afeganistão (43 000), Somália (35 900), Costa do Marfim (33 000), República Democrática do Congo (31 500), Mianmar (29 800) e Iraque (29 100).

Refugiados palestinianos Desde 1950, a Agência das Nações Unidas de Socorro e Trabalho para os Refugiados da Palestina no Médio Oriente (UNRWA) tem fornecido serviços de educação, saúde, ajuda de emergência e serviços sociais aos refugiados palestinianos. A Assembleia-Geral criou a UNRWA para fornecer ajuda de emergência a cerca de 750 mil refugiados palestinianos que perderam as suas casas e meios de subsistência em consequência do conflito israelo-árabe de 1948. Em finais de 2012, a UNRWA fornecia serviços básicos essenciais a cerca de 5 milhões de refugiados palestinianos registados na Jordânia, Líbano, Síria e nos territórios palestinianos ocupados, que incluem a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental. Na última década, a necessidade do papel humanitário da UNRWA foi reforçada devido aos conflitos recorrentes na região.


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A educação é a área de actividade mais vasta da UNRWA, contabilizando cerca de 60 por cento do seu orçamento regular. A Agência opera um dos maiores sistemas de ensino no Médio Oriente, com 703 escolas, 22 885 funcionários na área do ensino, 491 641 crianças matriculadas (uma média de 51,4 por cento de mulheres), 9 centros de formação técnico-profissional, 7024 locais de formação, 2 faculdades de ciências da educação e 891 professores em formação. A rede da Agência de 139 centros de cuidados de saúde realizou 9,6 milhões de consultas médicas em 2012. O seu programa de saúde ambiental controla a qualidade da água potável, fornece saneamento e leva a cabo controlo vectorial e de roedores nos campos de refugiados. Em 2011, o programa de microcrédito da UNRWA concedeu um recorde de 17 717 empréstimos, no valor de 12,4 milhões de USD. Entre 1991 e 2011, a UNRWAalargou 265 561 empréstimos, num valor de 302,65 milhões de USD, a todas as suas áreas de trabalho. A 1 de Janeiro de 2013, 292 259 dos refugiados mais pobres receberam assistência a dificuldades especiais, incluindo o fornecimento de alimentos e reabilitação de abrigos. A Agência continua a ajudar a modernizar infra-estruturas, a criar emprego e a melhorar as condições socioeconómicas. Ao contrário de outras organizações da ONU que podem trabalhar através das autoridades locais ou agências de execução, a UNRWA fornece os seus serviços directamente aos refugiados. Planeia e executa as suas próprias actividades e projectos, e desenvolve a administra instalações, como escolas e clínicas. A comunidade internacional considera a UNRWA como um factor de estabilização no Médio Oriente. Os próprios refugiados olham para os seus programas como um símbolo do compromisso da comunidade internacional para alcançar uma solução duradoura para a questão dos refugiados palestinianos.


VI.  DIREITO INTERNACIONAL


A Grande Sala da Justiça do Palácio da Paz, em Haia (Países Baixos) na abertura da audiência no caso Nicarágua v. Colômbia. (24 de Abril de 2012, fotografia da ONU/ICJ-CIJ/ANP-in-Opdracht/FrankvanBeek)


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ntre os resultados com maiores repercussões das Nações Unidas está o desenvolvimento de um corpo de direito internacional (www.un.org/law) - convenções, tratados e normas – cruciais para a promoção do desenvolvimento económico e social, assim como para alcançar a segurança e a paz internacionais. Muitos dos tratados apresentados pelas Nações Unidas constituem a base do direito que governa as relações entre as nações. Apesar do trabalho na ONU nesta área nem sempre receber muita atenção, tem um impacto diário nas vidas das pessoas em toda a parte. A Carta das Nações Unidas convoca a Organização a ajudar na resolução de disputas internacionais através de meios pacíficos, incluindo a arbitragem e a via judicial (Artigo33.º), e a encorajar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e da sua codificação (Artigo13.º). Ao longo dos anos, as Nações Unidas apoiaram mais de 500 acordos multilaterais que lidam com uma vasta gama de preocupações comuns entre os Estados e que são juridicamente vinculativos para os países que os ratificam. Em muitas áreas, o trabalho jurídico das Nações Unidas foi pioneiro, lidando com problemas quando assumem uma dimensão internacional. A ONU tem estado na linha da frente dos esforços para estabelecer um quadro legal em áreas como a protecção do ambiente, a regulamentação do trabalho migrante, a limitação do tráfico de drogas e o combate ao terrorismo. Este trabalho continua hoje, à medida que o direito internacional assume um papel mais central ao longo de um vasto espectro de questões, incluindo o direito em matéria de direitos humanos e o direito internacional humanitário.

Resolução judicial de litígios O órgão primário das Nações Unidas para a resolução de disputas é o seu principal órgão judicial, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) (www.icj-cij.org). Também conhecido como o “Tribunal do Mundo”, o TIJ é o único tribunal com carácter universal com jurisdição geral. Isto reflecte-se pela grande variedade de Estados partes que são presentes perante o mesmo, e pelas questões que tem sido chamado a resolver. Desde a sua fundação, em 1946, o Tribunal lidou com 152 casos, e proferiu mais de 110 decisões e mais de 100 ordens judiciais sobre disputas legais apresentadas por Estados-Membros da ONU. Também proferiu 27 pareceres consultivos em resposta a solicitações de organizações da ONU. O TIJ tem-se tornado cada vez mais activo nos últimos anos. Apesar do Tribunal ter concluído alguns dos processos pendentes, o seu rol de processos ainda inclui 11 casos activos oriundos de disputas de todos os cantos no mundo. Os Estados estão a recorrer cada vez mais ao Tribunal para resolver disputas relacionadas com a interpretação de tratados, fronteiras terrestres e marítimas, o ambiente e a conservação dos recursos vivos, entre outras questões. Assim, o Tribunal proferiu mais decisões nos últimos 22 anos do que durante os primeiros 44 anos da sua existência. O TIJ desenvolveu uma reputação particularmente forte nos julgamento relativos a disputas de fronteiras terrestres e marítimas, onde as tensões entre Estados podem escalar para um conflito aberto. As partes nestas disputas invariavelmente 247


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

colocam a sua confiança na perspectiva do Tribunal alcançar uma solução igualitária que, por sua vez, normalize as relações entre eles. Apesar do efeito mais óbvio dos julgamentos do TIJ ser a resolução pacífica de disputas, a influência da jurisprudência do Tribunal é sentida de forma mais alargada. Os seus veredictos são amplamente vistos como declarações oficiais de direito internacional, e são analisados de forma minuciosa por outros tribunais, académicos jurídicos e conselheiros de Estados. A sua contribuição para o desenvolvimento do direito internacional inclui a clarificação de regras específicas de direito consuetudinário.

Casos contenciosos Os casos contenciosos representaram 80 por cento do trabalho do TIJ desde 1946. O Tribunal pronunciou sentenças sobre disputas relativas a várias questões, incluindo relacionadas com fronteiras, delimitações marítimas, soberania territorial, o não uso da força, a violação do direito internacional humanitário, a não interferência nos assuntos internos dos Estados, relações diplomáticas, captura de reféns, o direito ao asilo, nacionalidade, tutela, direitos de passagem e direitos económicos. No que toca à duração dos casos contenciosos, cerca de 71 por cento dos casos estiveram nas mãos do TIJ menos de 4 anos; 23 por cento foram concluídos entre 5 a 9 anos; e 6 por cento (5 casos até hoje) foram concluídos em 10 ou mais anos. A duração de cada caso varia dependendo da sua complexidade, mas também da vontade das partes em se empenharem em procedimentos expeditos. Como as partes dos procedimentos são Estados soberanos, o TIJ está limitado na sua capacidade para avançar o seu trabalho sobre os casos. Quando solicitado, o Tribunal pode proferir decisões rápidas. Por exemplo, em 1999, proferiu uma ordem para medidas provisórias 24 horas depois de um pedido urgente pela Alemanha num caso contra os Estados Unidos (LaGrand) sobre alegadas violações da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares no julgamento e sentença por assassínio de dois cidadãos alemães. O caso em si demorou 28 meses. O procedimento seguido pelo Tribunal nos casos contenciosos inclui uma fase escrita, assim como uma fase oral composta por audiências públicas, durante as quais os agentes e advogados se dirigem ao Tribunal. Depois dos procedimentos orais, o Tribunal delibera à porta fechada, e depois profere o seu julgamento numa sessão pública, geralmente num prazo de seis meses após o fim da fase oral. O julgamento é final e não sujeito a recurso. Se um dos Estados envolvidos falha no cumprimento, a outra parte pode recorrer ao Conselho de Segurança. Contudo, quase todos os julgamentos do TIJ foram implementados.

Casos recentes do TIJ Em Fevereiro de 2012, o TIJ concluiu um caso importante entre dois estados europeus – Alemanha e Itália – sobre as imunidades jurisdicionais do Estado. O Tribunal concluiu, em particular, que a Itália tinha violado as suas obrigações em respeitar a imunidade desfrutada pela Alemanha ao abrigo do direito Internacional ao permitir que fossem executadas acções civis em Itália contra a Alemanha com base em violações do direito internacional humanitário perpetradas pelo Reich alemão entre1943 e 1945.


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Em Junho de 2012, no caso entre a Guiné e a República Democrática do Congo (RDC), o Tribunal proferiu o seu julgamento sobre a compensação devida para RDC à Guiné: decidiu que a quantia de 95 mil USD era devida em compensação por lesões sofridas por um cidadão da Guiné. Em Julho de 2012, no caso entre a Bélgica e o Senegal sobre questões relacionadas com a obrigação de processar ou extraditar o ex-Presidente do Chade, Hissène Habré, o TIJ concluiu que o Senegal tinha de apresentar o caso de Hissène Habré às suas autoridades competentes para fins de acção penal, se não o extraditasse. Num caso típico envolvendo direitos territoriais, o TIJ, em Dezembro de 2012, proferiu a sua decisão no caso sobre a disputa marítima e territorial entre a Nicarágua e a Colômbia. Foi concluído de forma unânime que a Colômbia tinha soberania sobre as questões marítimas em disputa. O Tribunal delineou uma única fronteira marítima que foi aprovada de forma unânime pelos seus 15 juízes. Em Abril de 2013, o TIJ pôs fim a uma disputa fronteiriça apresentada em conjunto pelo Burquina Faso e o Níger para determinar o percurso da fronteira entre os dois Estados num sector específico. O Burquina Faso e o Níger fizeram um compromisso formal para iniciar o trabalho de demarcação da fronteira num prazo de 18 meses depois da sentença ter sido proferida. A 28 de Maio de 2013, existiam 11 casos pendentes no registo de julgamentos do Tribunal envolvendo 19 Estados diferentes: sete Estados da Améria Central e do Sul (Peru v. Chile, Equador v. Colômbia, Costa Rica e Nicarágua em dois casos, Bolívia v. Chile); quatro Estados africanos (República Democrática do Congo v. Uganda, Burquina Faso e Níger); quatro Estados da região da Ásia-Pacífico (Camboja v. Tailândia, Austrália v. Japão); e quatro Estados Europeus (Hungria/Eslováquia, Croácia v. Sérvia).

Pareceres consultivos Outra função do Tribunal é responder a quaisquer questões jurídicas apresentadas por alguns órgãos e instituições da ONU. Este procedimento culmina em pareceres consultivos, que representam 20 por cento do trabalho do TIJ. Desde1946, o Tribunal proferiu 27 pareceres consultivos, dos quais a maioria – 55 por cento, ou 15 pareceres – foram solicitados pela Assembleia-Geral. Ao contrário dos julgamentos, os pareceres consultivos não são vinculativos perse: cabe aos órgãos da ONU ou agências especializadas que solicitaram o parecer que o ponham em prática ou não, através dos meios que têm à sua disposição. Por vezes, um Estado e uma organização internacional concordam que a organização solicite um parecer consultivo ao Tribunal em caso de disputa, e que as duas partes tratem o parecer como conclusivo. A consideração dada aos pareceres do Tribunal pelos Estados e as organizações internacionais na sua prática legal fomenta o desenvolvimento do direito internacional. Os pareceres consultivos do TIJ têm abrangido várias questões, incluindo a legalidade da ameaça ou o uso de armas nucleares (1996); o estatuto dos relatores de direitos humanos (1999); as consequências jurídicas da construção do muro nos Territórios Palestinianos Ocupados (2004); e a conformidade com o direito internacional da declaração unilateral de independência em relação ao Kosovo (2010). Outras opiniões abordaram a adesão à ONU (1948); reparação de lesões sofridas ao serviço da ONU (1949); questões sobre o sudoeste da África (Namíbia, em 1950, 1955, 1956 e 1971); o estatuto territorial do Sara Ocidental (1975); despesas de


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

certas operações da ONU (1962); e a aplicabilidade do Acordo da Sede da ONU (1988). O TIJ também forneceu pareceres sobre julgamentos proferidos por tribunais administrativos internacionais, mais recentemente a pedido do Tribunal Administrativo da Organização Internacional do Trabalho em 2012. Até à data, o Conselho de Segurança só solicitou um parecer consultivo: em Julho de 1970 sobre as consequências jurídicas para os Estados da presença contínua da África do Sul na Namíbia. No seu parecer consultivo de Junho de 1971, o Tribunal concluiu, interalia, que a presença contínua da África do Sul na Namíbia era ilegal e que era obrigada a retirar imediatamente a sua administração.

Desenvolvimento e codificação do direito internacional A Comissão para o Direito Internacional (www.un.org/law/ilc) foi criada pela Assembleia-Geral, em 1947, para promover o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação. A Comissão, que se reúne anualmente, é composta por 34 membros eleitos pela Assembleia-Geral por mandatos de cinco anos. Colectivamente, os membros representam os principais sistemas jurídicos do mundo e actuam como especialistas na sua capacidade individual, e não como representantes dos seus governos. Abordam várias questões relevantes para a regulamentação das relações entre Estados e, frequentemente, consultam o Comité Internacional da Cruz Vermelha, o Tribunal Internacional de Justiça e as agências especializadas da ONU, dependendo do assunto em análise. A maioria do trabalho da Comissão envolve a preparação de versões preliminares sobre aspectos de direito internacional. Alguns assuntos são seleccionados pela Comissão, outros são encaminhados pela Assembleia-Geral. Quando a Comissão conclui o trabalho num assunto, a Assembleia-Geral por vezes reúne uma conferência internacional de plenipotenciários para incorporar a versão preliminar numa convenção. A convenção é depois aberta aos Estados para se tornarem Partes - países que concordam em vincular-se às disposições da convenção. Algumas destas convenções são a base do direito que governa as relações entre os Estados. Exemplos incluem: •• a Convenção sobre as Relações Diplomáticase a Convenção sobre as Relações Consulares, adoptadas em conferências realizadas em Viena em 1961 e 1963, respectivamente; •• a Convenção sobre o Direito dos Tratados, adoptada numa conferência em Viena, em 1969; •• a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, incluindo os Agentes Diplomáticos, adoptada pela Assembleia-Geral em 1973; •• a Convenção sobre a Sucessão de Estados em Matéria de Propriedade, Arquivos e Dívidas Estatais, adoptada numa conferência em Viena, em 1983; •• a Convenção sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, adoptada numa conferência em Viena em1986; •• a Convenção sobre o Direito Relativo aos Fins Não-navegáveis dos Cursos de Água Internacionais, adoptada pela Assembleia-Geral em 1997, que regula a utilização igualitária e razoável da utilização dos cursos de água partilhados por dois ou mais países. A responsabilidade do Estado tem sido um assunto de estudo importante pela Comissão desde 1949. Em 1999, a Comissão adoptou uma declaração preliminar


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com o objectivo de prevenir as pessoas de se tornaram apátridas em situações como a dissolução de um Estado ou a separação de um território. Em 2001, a Comissão adoptou artigos preliminares sobre a prevenção de danos transfronteiriços resultantes de actividades perigosas. Em 2008, a Comissão adoptou dois conjuntos de artigos preliminares – sobre reservas a tratados e sobre o direito de aquíferos transfronteiriços. Em 2009, a Comissão adoptou um conjunto de artigos preliminares sobre a responsabilidade das organizações internacionais. Em 2011, adoptou o Guia de Prática sobre as Reservas a Tratados, assim com conjuntos de artigos preliminares sobre a responsabilidade de organizações internacionais e sobre os efeitos dos conflitos armados nos tratados. Entre os assuntos considerados pela Comissão em 2012 incluem-se a expulsão de estrangeiros; a obrigação de extraditar ou processar; a protecção de pessoas em caso de desastres; a imunidade dos funcionários do Estado em relação à jurisdição criminal estrangeira; os tratados ao longo do tempo; e a cláusula da nação mais favorecida.

Direito comercial internacional A Comissão das Nações Unidas sobre o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) (www.uncitral.org) facilita o comércio mundial através do desenvolvimento de convenções, leis modelos, regras e guias jurídicos concebidos para harmonizar o direito comercial internacional. Criada para Assembleia-Geral em 1966, a UNCITRAL tornou-se no organismo jurídico central do sistema da ONU na área do direito comercial internacional. A divisão de direito comercial internacional do Gabinete da ONU para os Assuntos Jurídicos actua como o seu secretariado. A Comissão é composta por 60 Estados-Membros representantes eleitos pela Assembleia-Geral. A participação é estruturada para representar as várias regiões geográficas do mundo e os seus principais sistemas económicos e jurídicos. Os membros da Comissão são seleccionados por mandatos de seis anos. Os mandatos de metade dos membros termina a cada três anos. Nos últimos 47 anos, a Comissão tem desenvolvido textos que são considerados como marcos em várias áreas do direito. Estes incluem as Regras de Arbitragem da UNCITRAL (1976); as Regras de Conciliação da UNCITRAL (1980); a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980); a Lei Modelo da UNCITRAL sobre a Arbitragem Comercial Internacional (1985); a Lei Modelo sobre o Comércio Electrónico (1996); a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Transporte Internacional de Mercadorias Total ou Parcialmente por Mar (2008); e as revisões das Regras de Arbitragem da UNCITRAL (2010) e a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Contratos Públicos (2011). Na sua sessão mais recente, em 2012, a Comissão considerou as questões da arbitragem e da conciliação; resolução de disputas online; lei de insolvência do comércio electrónico; e interesses de segurança. O seu trabalho na compilação e publicação de jurisprudência sobre os textos da UNCITRAL continua a ser executado.

Direito ambiental A ONU tem sido pioneira no desenvolvimento de legislação ambiental internacional, mediando tratados importantes que fizeram avançar a legislação ambiental em todo o mundo. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

(PNUMA) (www.unep.org) administra muitos destes tratados, enquanto que os restantes são administrados por outros organismos, incluindo secretariados de tratados: •• A Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional em Particular como Habitat de Aves Aquáticas (1971) obriga os Estados a usar de forma prudente todas as zonas húmidas na sua jurisdição (promovida pela UNESCO). •• A Convenção sobre a Protecção do Património Cultural e Natural do Mundo (1972) obriga os Estados partes a proteger áreas culturais e naturais únicas (promovida pela UNESCO). •• A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies em Vias de Extinção da Fauna e da Flora Selvagens (1973) controla o comércio internacional de espécies de plantas e animais ou produtos seleccionados através de quotas ou proibições absolutas para garantir a sua sobrevivência. •• A Convenção de Bona sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Fauna Selvagem (1979) e vários acordos regionais e específicos a espécies associados têm por objectivo conservar as espécies terrestres, marinhas e aviárias e os seus habitats. •• A Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (Convenção sobre as Chuvas Ácidas) (1979) e os seus protocolos, negociada sob os auspícios da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, prevê o controlo e a redução da poluição atmosférica na Europa e na América do Norte. •• A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito de Mar (1982) regula de uma forma abrangente várias questões marítimas, incluindo a protecção e a preservação das costas e do ambiente marinho; a prevenção e o controlo da poluição marinha; os direitos dos recursos vivos e não vivos; e a gestão e conservação dos recursos vivos. •• A Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono (1985) e o Protocolo de Montreal (1987) e as suas alterações pretendem reduzir danos na camada de ozono, que protege a vida da radiação ultravioleta perigosa do Sol. •• A Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (1989) e as suas alterações, juntamento com o seu Protocolo de 1999 sobre a responsabilidade e compensação resultantes de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, obriga os Estados partes a reduzir o transporte e despejos de resíduos perigosos transfronteiras e a minimizar o seu potencial tóxico. •• O Acordo sobre a Conservação de Pequenos Cetáceos dos Mares Báltico e do Norte (1991) tem por objectivo promover a cooperação entre as partes para a conservação dos pequenos cetáceos e dos seus habitats. •• A Convenção sobre a Diversidade Biológica (1992) pretende conservar a diversidade biológica, promover o uso sustentável dos seus componentes, e encorajar a partilha igualitária dos benefícios que surgem com o uso dos recursos genéticos. O seu Protocolo de Cartagena sobre a bioprotecção (2000) pretende proteger a diversidade biológica dos potenciais riscos colocados pelos organismos vivos modificados. •• A Convenção-quadro sobre as Alterações Climáticas (1992) obriga os Estados partes a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa que causam aquecimento global e problemas atmosféricos relacionados. O Protocolo de Quioto da Convenção (1997) reforçou a resposta internacional às alterações climáticas definindo metas de emissões juridicamente vinculativas para o período 2008–2012.


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A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afectados por Secas Graves e/ou Desertificação, em Particular em África (1994) pretende promover a cooperação internacional para combater a desertificação e mitigar os efeitos da seca. O Acordo sobre a Conservação de Cetáceos no Mar Negro, no Mar Mediterrâneo e na Área Atlântica Contígua (1996) pretende reduzir a ameaça aos cetáceos nas águas dos mares Mediterrâneo e Negro, e requer que os Estados proíbam a captura deliberada de cetáceos e criem zonas protegidas. A Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (1998) obriga os exportadores de produtos químicos perigosos ou pesticidas a informar os Estados importadores sobre os potenciais perigos destas substâncias. A Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (2001) tem por objectivo reduzir e eliminar libertações de certos pesticidas altamente tóxicos, produtos químicos industriais e subprodutos – como o DDT, os PCB e a dioxina – que são altamente móveis e acumulam-se na cadeia alimentar. O Protocolo de Kiev sobre a Avaliação Ambiental Estratégica (2003) exige que os Estados partes avaliem as consequências ambientais dos seus planos e programas em projecto.

Direito do mar A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (www.un.org/depts/los) é um dos instrumentos de direito internacional mais abrangentes do mundo. Os seus 320 artigos e nove anexos contêm todo o regime jurídico universal para os nossos oceanos e mares, estabelecendo regras que governam todas as actividades nos oceanos e o uso dos seus recursos – incluindo navegação e sobrevoo, exploração e aproveitamento de minerais, conservação e gestão de recursos vivos, protecção do ambiente marinho, e a investigação científica marinha. Consagra a noção de que todos os problemas do espaço oceânico estão interrelacionados e que têm de ser abordados como um todo. Incorpora num instrumento a codificação das regras tradicionais para o uso dos oceanos, assim como o desenvolvimento de novas regras que governam preocupações emergentes. É um instrumento único, muitas vezes referido como a “constituição para os oceanos”. É actualmente aceite de forma quase universal que todas as actividades nos oceanos e nos mares devem ser executadas em conformidade com as disposições da Convenção. Tal como outros instrumentos, a sua autoridade reside na sua aceitação. Em Junho de 2013, a Convenção tinha 165 Partes, incluindo Estados, a União Europeia e dois territórios não independentes. Outros Estados estão em vias de se tornar parte. Quase todos os Estados reconhecem e aderem às suas disposições.

Impacto da Convenção Através da legislação nacional e internacional e decisões tomadas relacionadas, os Estados apoiaram de forma consistente a Convenção como o instrumento jurídico internacional supremo no terreno. A sua autoridade é visível na aceitação quase universal de algumas das suas disposições-chave, incluindo: 12 milhas náuticas


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

como o limite do mar territorial; jurisdição e direito de soberania dos Estados costeiros numa “zona económica exclusiva” até ao limite de 200 milhas náuticas; e os seus direitos de soberania na plataforma continental estendendo-se até uma distância de 200 milhas náuticas ou, sob certas circunstâncias, para além desse limite. A Convenção também trouxe estabilidade na área da navegação, definindo os direitos da passagem inofensiva através do mar territorial; passagem de trânsito através de estreitos de pequena dimensão usados para a navegação internacional; passagens de linhas marítimas através de águas arquipelágicas; e liberdade de navegação na zona económica exclusiva. A aceitação quase universal da Convenção foi facilitada em 1994 pela adopção da Assembleia-Geral do Acordo Relacionado com a Implementação da Parte XI da Convenção, que removeu certos obstáculos relacionados com a área do leito marinho que evitava que muitos dos países industrializados não assinassem a Convenção. O Acordo sobre a Parte XI é agora amplamente aceite, com 144 partes em Junho de 2013. A Convenção também foi reconhecida pelas suas disposições sobre os direitos dos Estados costeiros, no exercício da sua jurisdição, para regular, autorizar e conduzir investigação científica marinha, assim como os seus deveres relacionados com a prevenção, redução e controlo da poluição do ambiente marinho, e sobre os direitos dos Estados insulares a participar na exploração dos recursos marinhos vivos das zonas económicas exclusivas dos Estados costeiros. Além disto, a Convenção é reconhecida com a estrutura e a base de quaisquer instrumentos futuros que pretendem clarificar os direitos e as obrigações dos Estados em relação aos oceanos. Um destes instrumentos, o Acordo sobre as Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migradores, de 1995, implementa disposições na Convenção relacionadas com as populações de peixes, definindo o regime jurídico para a sua conservação e gestão. Requer que os Estados cooperem na adopção de medidas para assegurar a sua sustentabilidade a longo prazo e para promover a sua utilização ideal. Os Estados são também obrigados a cooperar para alcançar a compatibilidade das medidas em relação a essas populações para áreas ao abrigo da jurisdição nacional e nas zonas de mar alto adjacentes. Em Junho de 2013, o Acordo tinha 80 Partes.

Órgãos estabelecidos ao abrigo da Convenção A Convenção estabeleceu três organismos específicos para lidar com vários aspectos do direito do mar. Através da Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos (www.isa.org.jm), os Estados partes organizam e controlam actividades relacionadas com os recursos minerais do fundo marinho profundo na área internacional dos fundos marinhos, definida como “o leito marinho e o fundo dos oceanos e o sobsolo dos mesmos, para além dos limites da jurisdição nacional”. Foi inaugurada em 1994, e localiza-se em Kingston, Jamaica. Em 2002, a Autoridade adoptou regulamentos para a prospecção e exploração de nódulos polimetálicos na Área. Depois da adopção destes regulamentos, que incluem cláusulas padrão para contratos de exploração, os primeiros contratos de 15 anos para a exploração de nódulos polimetálicos no leito marinho profundo foram assinados em 2001 com o registo de investidores pioneiros de vários países. Estes investidores pioneiros são empresas públicas ou consórcios multinacionais que – levaram a cabo actividades


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de prospecção e localizaram depósitos economicamente exploráveis de nódulos polimetálicos na Área antes da adopção da Convenção — tiveram um tratamento preferencial na concessão de autorizações de produção sobre outros candidatos, com a excepção da “The Enterprise”. A The Enterprise é o órgão da Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos que executa actividades na Área tal como referido na Convenção, assim como o transporte, processamento e comercialização de materiais recuperados da Área – funções actualmente a serem executadas pela Comissão Técnica e Jurídica da Autoridade. O Tribunal Internacional para o Direito do Mar (www.itlos.org), operacional desde 1996, foi estabelecido para resolver disputas relacionadas com a interpretação ou aplicação da Convenção. Composto por 21 juízes eleitos pelos Estados partes, localiza-se no porto marítimo de Hamburgo. Recebeu o seu primeiro processo em 2001. Em Junho de 2013, 21 casos foram apresentados ao Tribunal, a maioria deles procurando uma libertação rápida de navios e tripulações alegadamente detidos por violação da Convenção. Alguns, como Nova Zelândia v. Japão e Austrália v. Japão, dizem respeito às populações de atum rabilho do sul, e abordaram a conservação dos recursos vivos. Outro caso, Irlanda v. Reino Unido, lidou com a prevenção da poluição com origem terrestre de centrais concebidas para reprocessar combustível nuclear irradiado. Destes 21 casos, dois estavam ainda no registo de julgamentos em Junho de 2013: um relativo a uma disputa entre o Panamá e a Guiné-Bissau sobre um petroleiro, e o outro sobre o pedido de um parecer consultivo da Comissão Sub-Regional das Pescas. O objectivo da Comissão sobre os Limites da Plataforma Continental (www. un.org/depts/los/clcs_new/clcs_home.htm) é facilitar a implementação da Convenção em relação à delineação dos limites exteriores da plataforma continental quando a porção submergida do território terrestre de um Estado costeiro se estenda para lá das 200 milhas náuticas da sua linha de costa – estabelecidas como a distância mínima legal ao abrigo da Convenção. Segundo o Artigo 76.º, o Estado costeiro pode estabelecer os limites exteriores da sua plataforma continental jurídica nestes casos através da aplicação de fórmulas científicas e técnicas específicas. A Comissão realizou a sua primeira sessão na sede das Nações Unidas, em 1997. Os seus 21 membros, eleitos pelos Estados partes da Convenção, servem na sua capacidade pessoal. São especialistas em geologia, geofísica, hidrografia e geodesia. A Comissão recebeu a sua primeira apresentação por um Estado-parte, da Federação Russa, em Dezembro de 2001.

Reuniões dos Estados partes e procedimentos da Assembleia-Geral Apesar da Convenção não prever uma conferência periódica dos Estados partes, a reunião anual dos Estados partes, que é convocada pela Secretário-Geral da ONU, tem servido como um fórum onde são debatidos assuntos prementes. Esta é realizada para além das suas funções administrativas atribuídas, como a eleição de membros do Tribunal e a Comissão, assim como outras acções orçamentais e administrativas. O Secretário-Geral também convocou consultas anuais informais dos Estados partes do Acordo sobre as Populações de Peixes desde a sua entrada em vigor em 2001, para monitorizar a sua implementação. A Assembleia-Geral tem uma função de vigilância em relação às questões dos oceanos e do direito do mar. Em 2000, criou um processo consultivo informal e


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

aberto para facilitar a sua própria análise anual dos desenvolvimentos no terreno. Esse processo, convocado anualmente, faz sugestões à Assembleia sobre assuntos particulares, com uma ênfase na identificação de áreas onde a coordenação e a cooperação entre os governos e as agências deve ser melhorada. Tais tópicos incluem a segurança da navegação e a protecção de ecossistemas marinhos vulneráveis. O processo consultivo foi repetidamente alargado devido aos resultados positivos alcançados. Em 2004, a Assembleia-Geral também estabeleceu um grupo de trabalho ad-hoc informal e aberto para estudar questões relacionadas com a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha para além das áreas de jurisdição nacional.

Direito Internacional Humanitário O direito internacional humanitário abrange os princípios e as regras que regulam os meios e os métodos de combate, assim como a protecção humanitária das populações civis, dos combatentes doentes e feridos, e dos prisioneiros de guerra. Os principais instrumentos incluem as Convenções de Genebra para a Protecção das Vítimas de Guerra, de 1949, e dois protocolos adicionais concluídos em 1977 sob os auspícios do Comité Internacional da Cruz Vermelha. As Nações Unidas assumiram um papel líder nos esforços para fazer progressos no direito internacional humanitário. O Conselho de Segurança está cada vez mais envolvido na protecção de civis nos conflitos armados, promovendo os direitos humanos e protegendo as crianças em guerras. A criação dos Tribunais Penais Internacionais para a ex-Jugoslávia (1993) e para o Ruanda (1994) serviram ambos para garantir a responsabilização, e para fortalecer e melhorar o reconhecimento mais alargado do direito humanitário. Isto também se aplica a três tribunais criados pelos Estados em causa mas com apoio substancial da ONU: o Tribunal Especial para a Serra Leoa (2002),as Secções Extraordinárias dos Tribunais do Camboja (2006) e o Tribunal Especial para o Líbano (2007). Por vezes apelidados de "tribunais híbridos", são instituições não permanentes que deixarão de existir assim que todos os casos sejam ouvidos. A Assembleia-Geral, como um fórum político das Nações Unidas, contribuiu para elaborar vários instrumentos que aumentaram significativamente o âmbito de aplicação do Direito Internacional Humanitário. Entre eles estão a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948); a Convenção das Nações Unidas sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade (1968); a Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente (1980) e os seus cinco protocolos; os Princípios da Cooperação Internacional na Pesquisa, Captura, Extradição e Sanção de Pessoas Acusadas de Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade, que a Assembleia Adoptou em 1973; e a Convenção sobre as Munições de Fragmentação (2008). A Assembleia também facilitou a convocação da conferência diplomática que adoptou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em1998. Mesmo antes deste evento emblemático, a comissão preparatória para o Tribunal tinha elaborado os “elementos de crimes" em relação ao genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade - uma contribuição importante para o Direito Internacional Humanitário .


Capítulo VI: Direito Internacional

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Terrorismo internacional As Nações Unidas têm abordado de forma consistente o problema do terrorismo tanto nas suas dimensões jurídica como política. A ONU tem sido também um alvo do terrorismo. Do Afeganistão à Argélia, do Iraque ao Paquistão, funcionários da ONU perderam as suas vidas no cumprimento das suas funções, ao serviço da paz, dos direitos humanos e do desenvolvimento. Desde1963, a comunidade internacional – sob os auspícios da ONU, das suas agências especializadas e da Agência Internacional para a Energia Atómica— elaborou 14 instrumentos jurídicos universais e quatro emendas para evitar actos de terrorismo: •• Convenção referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves (Tóquio, 1963); •• Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves (Haia, 1970) e os seu Protocolo suplementar (2010); •• Convenção para a Repressão dos Actos Ilegais contra a Segurança da Aviação Civil (Montreal, 1971); •• Convenção sobre a Prevenção e Repressão de Infracções contra Pessoas gozando da Protecção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos (Nova Iorque, 1973); •• Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns (NewYork, 1979); •• Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares e Instalações Nucleares (Viena, 1980) e as suas emendas (2005); •• Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos destinados à Aviação Civil Internacional (Montreal, 1988); •• Convenção para a Repressão dos Actos Ilegais contra a Segurança da Navegação Marítima (Roma, 1988) e o seu Protocolo (2005); •• Protocolo para a Repressão dos Actos Ilegais contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental (Roma, 1988) e o seu Protocolo (2005); •• Convenção relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para fins de Detecção (Montreal,1991). •• Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba (1997); •• Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (1999); •• Convenção Internacional para a Supressão de Actos de Terrorismo Nuclear (2005); •• Convenção para a Repressão dos Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil Internacional (2010). Em 1994, a Assembleia-Geral adoptou uma Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional. Em1996, numa Declaração para Complementar a Declaração de 1994, a Assembleia condenou todos os actos e práticas de terrorismo como criminosos e injustificáveis, praticados em qualquer lugar e por qualquer pessoa. Também encorajou os Estados a tomar medidas aos níveis nacional e internacional para eliminar o terrorismo. Um comité ad hoc criado pela Assembleia em 1996 está actualmente a negociar uma convenção abrangente contra o terrorismo para abordar lacunas deixadas pelos tratados anteriores. Pouco depois dos ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos, o Conselho de Segurança criou um Comité Contra o Terrorismo (www. un.org/sc/ctc). Entre as suas funções, o Comité monitoriza a implementação das resoluções 1373 (2001) e 1624 (2005) do Conselho, que impõe certas obrigações aos Estados-Membros. Estas incluem: a criminalização das actividades relacionadas


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Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

com o terrorismo, incluindo a provisão de assistência para as executar; a negação de financiamento e de local seguro para os terroristas; e a trocas de informações sobre grupos de terroristas. Na Cimeira Mundial de 2005, os líderes mundiais condenaram inequivocamente o terrorismo em todas as suas formas e manifestações. A Cimeira também solicitou aos Estados-Membros que trabalhassem através da Assembleia-Geral para adoptar uma estratégia contra o terrorismo baseada em recomendações do Secretário-Geral da ONU. Em 2006, a Estratégia Global da Nações Unidas Contra o Terrorismo (www. un.org/terrorism) foi lançada, depois da sua adopção unânime pela Assembleia-Geral. Baseada na convicção fundamental de que o terrorismo em todas as suas formas é inaceitável e nunca pode ser justificado, a Estratégia define várias medidas para lidar com o terrorismo em todos os seus aspectos aos níveis nacional, regional e internacional. Em 2010, na sua segunda revisão bianual da Estratégia, a Assembleia reafirmou a responsabilidade primária dos Estados-Membros pela sua implementação. Os Estados-Membros também enfatizaram a necessidade de promover a solidariedade mundial em apoio às vítimas de actos de terrorismo e destacou o papel que podem ter em combater o apelo ao terrorismo.

Tribunal Penal Internacional O Tribunal Penal Internacional (TPI) (www.icc-cpi.int) é um tribunal permanente independente que julga pessoas acusadas de crimes internacionais graves, nomeadamente o genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Também possui jurisdição sobre o crime de agressão quando se chegar a um acordo sobre a definição de tal crime. O Tribunal foi criado pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (www.un.org/law/icc), adoptado numa conferência plenipotenciária realizada em Roma a 17 de Julho de 1998. O Estatuto entrou em vigor a 1 de Julho de 2002. Em Junho de 2013, tinha 122 Estados partes. O TPI é legal e funcionalmente independente das Nações Unidas, e não faz parte do sistema da ONU. A cooperação entre a ONU e o TPI é governada por um Acordo de Relação Negociado. O Conselho de Segurança pode iniciar procedimentos perante o TPI e pode encaminhar para o TPI situações que de outra forma não se inscreveriam na jurisdição do Tribunal. O Tribunal possui 18 juízes, eleitos pelos Estados partes por um mandato limitado a nove anos. Contudo, os juízes podem permanecer em funções para concluir um julgamento ou recurso que já tivesse sido iniciado. Não pode haver dois juízes do mesmo país. Até à data, quatro Estados partes do Estatuto de Roma - Uganda, República Democrática do Congo, República Centro-Africana e Mali – encaminharam para o Tribunal situações que ocorreram nos seus territórios. Para além disto, o Conselho de Segurança encaminhou para o TPI situações em Darfur, no Sudão, e na Líbia, não sendo ambos Estados partes. Depois de uma análise pormenorizada das informações disponíveis, o procurador do TPI deu início e começaram a ser conduzidas investigações sobre todas estas situações. Em 2010 e 2011, as Câmaras de Pré-Julgamento do Tribunal II e III autorizaram a acção penal a investigações abertas proprio motu (pela sua própria iniciativa) nas situações do Quénia e da Costa do Marfim, respectivamente. Foram apresentados perante o Tribunal dezoito casos.


Capítulo VI: Direito Internacional

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Outras questões legais A Assembleia-Geral adoptou instrumentos jurídicos sobre várias questões relativas à comunidade internacional e aos povos do mundo. Entre eles incluem-se a Convenção Internacional contra o Recrutamento, Uso, Financiamento e Formação de Mercenários (1989); o Conjunto de Princípios para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (1988); e a Declaração sobre o Melhoramento da Eficácia do Princípio de Não Recurso à Ameaça ou Uso da Força nas Relações Internacionais (1987). A Assembleia adoptou muitos instrumentos internacionais relacionados com o próprio trabalho da ONU depois de recomendações do Comité Especial sobre a a Carta das Nações Unidas e sobre o Reforço do Papel da Organização, estabelecido pela Assembleia em 1974. Estes incluem a Declaração sobre a Resolução Pacífica de Litígios Internacionais (1982); a Declaração sobre a Prevenção e Eliminação de Litígios e de Situações que possam Ameaçar a Paz e a Segurança Internacionais e sobre o Papel das Nações Unidas nesta Área (1988); a Declaração sobre o Apuramento de Factos pelas Nações Unidas na Área da Manutenção da Paz e da Segurança (1991); a Declaração sobre o Melhoramento da Cooperação entre as Nações Unidas e Acordos Regionais ou Agências na Manutenção da Paz e da Segurança Internacionais (1994); e as Regras Modelo das Nações Unidas para a Conciliação de Diferendos entre Estados (1995). No âmbito do Artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, todos os acordos internacionais assinados por um Estado-Membro têm de ser registados junto do Secretariado da Nações Unidas e publicados pela mesma. O Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos Jurídicos é responsável pelo registo e publicação dos tratados. Publica as Séries de Tratados das Nações Unidas, que contém os textos de mais de 180 mil tratados e acções subsequentes relacionadas. Também desempenha as funções do Secretário-Geral como depositário de tratados multilaterais. Nesse papel, o Gabinete mantém o estado sobre 500 tratados multilaterais importantes actualizado em formato electrónico e disponíveis na Colecção de Tratados das Nações Unidas na Internet (http://treaties.un.org).


ANEXOS


Uma jovem a desenhar como parte de um programa organizado pela Agência das Nações Unidas de Socorro e Trabalho para os Refugiados da Palestina no Médio Oriente para encorajar a criatividade e o bem-estar psicossocial. (3 de Julho de 2013, Fotografia da ONU/Shareef Sarhan)


I.  ESTADOS-MEMBROS DAS NAÇÕES UNIDAS Número total de membros: 193

Estado-Membro

Afeganistão Albânia Argélia Andorra Angola Antígua e Barbuda Argentina Arménia Austrália Áustria Azerbaijão Baamas Barém Bangladeche Barbados Bielorrússia1 Bélgica Belize Benim Butão Bolívia (Estado Plurinacional da) Bósnia-Herzegovina2 Botsuana Brasil Brunei Darussalã Bulgária Burquina Faso Burundi Camboja Camarões Canadá Cabo Verde República Centro-Africana Chade Chile China Colômbia Comores Congo Costa Rica Costa do marfim Croácia2 Cuba

Data de adesão

19 de Novembro de 1946 14 de Dezembro de 1955 8 de Outubro de 1962 28 de Julho de 1993 1 de Dezembro de 1976 11 de Novembro de 1981 24 de Outubro de 1945 2 de Março de 1992 1 de Novembro de 1945 4 de Dezembro de 1955 2 de Março de 1992 18 de Setembro de 1973 21 de Setembro de 1971 17 de Setembro de 1974 9 de Dezembro de 1966 24 de Outubro de 1945 27 de Dezembro de 1945 25 de Setembro de 1981 20 de Setembro de 1960 21 September 1971 14 de Novembro de 1945 22 de Maio de 1992 17 de Outubro de 1966 24 de Outubro de 1945 21 de Setembro de 1984 14 de Dezembro de 1955 20 de Setembro de 1960 18 de Setembro de 1962 14 de Dezembro de 1955 20 de Setembro de 1960 9 de Novembro de 1945 16 de Setembro de 1975 20 de Setembro de 1960 20 de Setembro de 1960 24 de Outubro de 1945 24 de Outubro de 1945 5 de Novembro de 1945 12 de Novembro de 1975 20 de Setembro de 1960 2 de Novembro de 1945 20 de Setembro de 1960 22 de Maio de 1992 24 de Outubro de 1945

263

Escala de avaliações para 2013 (por cento)

0,005 0,010 0,137 0,008 0,010 0,002 0,432 0,007 2,074 0,798 0,040 0,017 0,039 0,010 0,008 0,056 0,998 0,001 0,003 0.001 0,009 0,017 0,017 2,934 0,026 0,047 0,003 0,001 0,004 0,012 2,984 0,001 0,001 0,002 0,334 5,148 0,259 0,001 0,005 0,038 0,011 0,126 0,069

Contribuições líquidas* (USD))

127 414 254 828 3 491 146 203 862 254 828 50 966 11 008 578 178 379 52 851 369 20 335 290 1 019 313 433 208 993 830 254 828 203 862 1 427 038 25 431 854 25 483 76 448 25 483 229 345 433 208 433 208 74 766 593 662 553 1 197 693 76 448 25 483 101 931 305 794 76 040 734 25 483 25 483 50 966 8 511 262 131 185 558 6 600 050 25 483 127 414 968 348 280 311 3 210 835 1 758 315


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Estado-Membro

Chipre República Checa3 República Democrática Popular da Coreia República Democrática do Congo4 Dinamarca Jibuti Domínica República Dominicana Equador Egipto5 Salvador Guiné Equatorial Eritreia Estónia Etiópia Fiji Finlândia França Gabão Gâmbia Geórgia Alemanha6 Gana Grécia Granada Guatemala Guiné Guiné-Bissau Guiana Haiti Honduras Hungria Islândia Índia Indonésia7 Irão (República Islâmica do) Iraque Irlanda Israel Itália Jamaica Japão Jordânia Cazaquistão Quénia Kiribati Koweit

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Data de adesão

Escala de avaliações para 2013 (por cento)

20 de Setembro de 1960 19 de Janeiro de 1993

0,047 0,386

1 197 693 9 836 368

17 de Setembro de 1991

0,006

152 897

20 de Setembro de 1960 24 de Outubro de 1945 20 de Setembro de 1977 18 de Dezembro de 1978 24 de Outubro de 1945 21 de Dezembro de 1945 24 de Outubro de 1945 24 de Outubro de 1945 12 de Novembro de 1968 28 de Maio de 1993 17 de Setembro de 1991 13 de Novembro de 1945 13 de Outubro de 1970 14 de Dezembro de 1955 24 de Outubro de 1945 20 de Setembro de 1960 21 de Setembro de 1965 31 de Julho de 1992 18 de Setembro de 1973 8 de Março de 1957 25 de Outubro de 1945 17 de Setembro de 1974 21 de Novembro de 1945 12 de Dezembro de 1958 17 de Setembro de 1974 20 de Setembro de 1966 24 de Outubro de 1945 17 de Dezembro de 1945 14 de Dezembro de 1955 19 de Novembro de 1946 30 de Outubro de 1945 28 de Setembro de 1950 24 de Outubro de 1945 21 de Dezembro de 1945 14 de Dezembro de 1955 11 de Maio de 1949 14 de Dezembro de 1955 18 de Setembro de 1962 18 de Dezembro de 1956 14 de Dezembro de 1955 2 de Março de 1992 16 de Dezembro de 1963 14 de Setembro de 1999 14 de Maio de 1963

0,003 0,675 0,001 0,001 0,045 0,044 0,134 0,016 0,010 0,001 0,040 0,010 0,003 0,519 5,593 0,020 0,001 0,007 7,141 0,014 0,638 0,001 0,027 0,001 0,001 0,001 0,003 0,008 0,266 0,027 0,666 0,346 0,356 0,068 0,418 0,396 4,448 0,011 10,833 0,022 0,121 0,013 0,001 0,273

76 448 17 200 903 25 483 25 483 1 146 727 1 121 244 3 414 698 407 725 254 828 25 483 1 019 313 254 828 76 448 13 225 583 142 525 412 509 657 25 483 178 379 181 972 818 356 760 16 258 039 25 483 688 036 25 483 25 483 25 483 76 448 203 862 6 778 430 688 036 16 971 558 8 817 056 9 071 884 1 732 832 10 651 818 10 091 197 113 347 584 280 311 276 055 389 560 622 3 083 421 331 277 25 483 6 956 810

Contribuições líquidas* (USD))


Anexo I: Estados-Membros das Nações Unidas

Estado-Membro

Quirguistão República Democrática Popular do Laos Letónia Líbano Lesoto Libéria Líbia Listenstaine Lituânia Luxemburgo Madagáscar Maláui Malásia8 Maldivas Mali Malta Ilhas Marshall Mauritânia Maurícia México Micronésia (Estados Federados da) Mónaco Mongólia Montenegro2 Marrocos Moçambique Mianmar Namíbia Nauru Nepal Países Baixos Nova Zelândia Nicarágua Níger Nigéria Noruega Omã Paquistão Palau Panamá Papua-Nova Guiné Paraguai Peru Filipinas Polónia Portugal Qatar República da Coreia

Data de adesão

265 Escala de avaliações para 2013 (por cento)

Contribuições líquidas* (USD))

2 de Março de 1992

0,002

50,966

14 de Dezembro de 1955 17 de Setembro de 1991 24 de Outubro de 1945 17 de Outubro de 1966 2 de Novembro de 1945 14 de Dezembro de 1955 18 de Setembro de 1990 17 de Setembro de 1991 24 de Outubro de 1945 20 de Setembro de 1960 1 de Dezembro de 1964 17 de Setembro de 1957 21 de Setembro de 1965 28 de Setembro de 1960 1 de Dezembro de 1964 17 de Setembro de 1991 27 de Outubro de 1961 24 de Abril de 1968 7 de Novembro de 1945 17 de Setembro de 1991 28 de Maio de 1993 27 de Outubro de 1961 28 de Junho de 2006 12 de Novembro de 1956 16 de Setembro de 1975 19 de Abril de 1948 23 de Abril de 1990 14 de Setembro de 1999 14 de Dezembro de 1955 10 de Dezembro de 1945 24 de Outubro de 1945 24 de Outubro de 1945 20 de Setembro de 1960 7 de Outubro de 1960 27 de Novembro de 1945 7 de Outubro de 1971 30 de Setembro de 1947 15 de Dezembro de 1994 13 de Novembro de 1945 10 de Outubro de 1975 24 de Outubro de 1945 31 de Outubro de 1945 24 de Outubro de 1945 24 de Outubro de 1945 14 de Dezembro de 1955 21 de Setembro de 1971 17 de Setembro de 1991

0,002 0,047 0,042 0,001 0,001 0,142 0,009 0,073 0,081 0,003 0,002 0,281 0,001 0,004 0,016 0,001 0,002 0,013 1,842 0,001 0,012 0,003 0,005 0,062 0,003 0,010 0,010 0,001 0,006 1,654 0,253 0,003 0,002 0,090 0,851 0,102 0,085 0,001 0,026 0,004 0,010 0,117 0,154 0,921 0,474 0,209 1,994

50 966 1 197 693 1 070 279 25 483 25 483 3 618 561 229 345 1 860 246 2 064 108 76 448 50 966 7 160 672 25 483 101 931 407 725 25 483 50 966 331 277 46 939 355 25 483 305 794 76 448 127 414 1 579 934 76 448 254 828 254 828 25 483 152 897 42 148 585 6 447 154 76 448 50 966 2 293 454 21 685 880 2 599 248 2 166 039 25 483 662 553 101 931 254 828 2 981 490 3 924 354 23 469 677 12 078 857 5 325 909 50 812 743


266

Estado-Membro

República da Moldávia Roménia Federação Russa9 Ruanda São Cristóvão e Neves Santa Lúcia São Vicente e Granadinas Samoa São Marinho São Tomé e Príncipe Arábia Saudita Senegal Sérvia2 Seicheles Serra Leoa Singapura8 Eslováquia3 Eslovénia2 Ilhas Salomão Somália África do Sul Sudão do Sul12 Espanha Sri Lanca Sudão Suriname Suazilândia Suécia Suíça República Árabe Síria5 Tajiquistão Tailândia Antiga República jugoslava da Macedónia2 Timor-Leste Togo Tonga Trindade e Tobago Tunísia Turquia Turquemenistão Tuvalu Uganda Ucrânia Emiratos Árabes Unidos Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte República Unida da Tanzânia10

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Data de adesão

Escala de avaliações para 2013 (por cento)

Contribuições líquidas* (USD))

2 de Março de 1992 14 de Dezembro de 1955 24 de Outubro de 1945 18 de Setembro de 1962 23 de Setembro de 1983 18 de Setembro de 1979 16 de Setembro de 1980 15 de Dezembro de 1976 2 de Março de 1992 16 de Setembro de 1975 24 de Outubro de 1945 28 de Setembro de 1960 1 de Novembro de 2000 21 de Setembro de 1976 27 de Setembro de 1961 21 de Setembro de 1965 19 de Janeiro de 1993 22 de Maio de 1992 19 de Setembro de 1978 20 de Setembro de 1960 7 de Novembro de 1945 14 de Julho de 2011 14 de Dezembro de 1955 14 de Dezembro de 1955 12 de Novembro de 1956 4 de Dezembro de 1975 24 de Setembro de 1968 19 de Novembro de 1946 10 de Setembro de 2002 24 de Outubro de 1945 2 de Março de 1992 16 de Dezembro de 1946

0,003 0,226 2,438 0,002 0,001 0,001 0,001 0,001 0,003 0,001 0,864 0,006 0,040 0,001 0,001 0,384 0,171 0,100 0,001 0,001 0,372 0,004 2,973 0,025 0,010 0,004 0,003 0,960 1,047 0,036 0,003 0,239

76 448 5 759 117 62 127 115 50 966 25 483 25 483 25 483 25 483 76 448 25 483 22 017 157 152 897 1 019 313 25 483 25 483 9 785 403 4 357 562 2 548 282 25 483 25 483 9 479 609 101 931 75 760 424 637 070 254 828 101 931 76 448 24 463 508 26 680 513 917 381 76 448 6 090 394

8 de Abril de 1993 27 de Setembro de 2002 20 de Setembro de 1960 14 de Setembro de 1999 18 de Setembro de 1962 12 de Novembro de 1956 24 de Outubro de 1945 2 de Março de 1992 5 de Setembro de 2000 25 de Outubro de 1962 24 de Outubro de 1945 9 de Dezembro de 1971

0,008 0,002 0,001 0,001 0,044 0,036 1,328 0,019 0,001 0,006 0,099 0,595

203 862 50 966 25 483 25 483 1 121 244 917 381 33 841 185 484 174 25 483 152 897 2 522 799 15 162 278

24 de Outubro de 1945 14 de Dezembro de 1961

5,179 0,009

131 975 525 229 345


Anexo I: Estados-Membros das Nações Unidas

Estado-Membro

Estados Unidos da América Uruguai Usbequistão Vanuatu Venezuela (República Bolivariana da) Vietnam Iémen11 Zâmbia Zimbabué

Data de adesão

267 Escala de avaliações para 2013 (por cento)

Contribuições líquidas* (USD))

24 de Outubro de 1945 18 de Dezembro de 1945 2 de Março de 1992 15 de Setembro de 1981

22,000 0,052 0,015 0,001

618 481 182 1 325 107 382 243 25 483

15 de Novembro de 1945 20 de Setembro de 1977 30 de Setembro de 1947 1 de Dezembro de 1964 25 de Agosto de 1980

0,627 0,042 0,010 0,006 0,002

15 977 729 1 070 279 254 828 152 897 50 966

Estados não-membros Os seguintes Estados não são membros das Nações Unidas mas foram convidados a participar como observadores nas sessões e no trabalho da Assembleia-Geral, e possuem missões de observação permanentes na sede: Santa Sé Estado da Palestina A Santa Sé contribui para as despesas da Organização com base na escala de avaliação de 0,001 por cento. * As contribuições líquidas são iguais às contribuições brutas menos os montantes totais de avaliação de pessoal para cada país. A avaliação do pessoal é um montante deduzido a todos os pagamentos brutos dos funcionários da ONU e creditados no Fundo de Equiparação Fiscal, que é usado para resolver questões relacionadas com os impostos dos funcionários. Notas 1 A 19 de Setembro de 1991, a República Socialista Soviética Bielorrussa informou as Nações Unidas de que tinha alterado o seu nome para Bielorrússia. 2 A República Federal Socialista da Jugoslávia era membro original das Nações Unidas, tendo a Carta sido assinada em seu nome a 26 de Junho de 1945 e ratificada a 19 de Outubro de 1945, até à sua dissolução depois do estabelecimento e subsequente adesão, como novos membros, da Bósnia-Herzegovina, da República da Croácia, da República da Eslovénia, da antiga República jugoslava da Macedónia e da República Federal da Jugoslávia. A República da Bósnia-Herzegovina, a República da Croácia e a República da Eslovénia foram aceites como membros das Nações Unidas a 22 de Maio de 1992. A 8 de Abril de 1993, a Assembleia-Geral decidiu aceitar como membro das Nações Unidas o Estado provisoriamente referido para todos os fins nas Nações Unidas como “antiga República jugoslava da Macedónia” pendente da resolução da divergência que surgiu sobre o seu nome. A República Federal da Jugoslávia foi aceite como membro das Nações Unidas a 1 de Novembro de 2000. A 12 de Fevereiro de 2003, informou as Nações Unidas de que tinha alterado o seu nome para Sérvia e Montenegro, em vigor a partir de 4 de Fevereiro de 2003. Numa carta datada de 3 de Junho de 2006, o Presidente da República da Sérvia informou o Secretário-Geral de que


268

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

a adesão da Sérvia e Montenegro continuaria por parte da República da Sérvia depois da declaração de independência do Montenegro da Sérvia, a 3 de Junho de 2006. A 28 de Junho de 2006, o Montenegro foi aceite como Estado-Membro das Nações Unidas pela Assembleia-Geral. 3  A Checoslováquia, um membro original das Nações Unidas desde 24 de Outubro de 1945, alterou o seu nome para República Federal Checa e Eslovaca, a 20 de Abril de 1990. Foi dissolvida a 1 de Janeiro de 1993 e sucedida pela República Checa e a Eslováquia, tornando-se ambos membros das Nações Unidas a 19 de Janeiro de 1993. 4  A República do Zaire informou as Nações Unidas que, a partir de 17 de Maio de 1997, tinha alterado o seu nome para República Democrática do Congo. 5  O Egipto e a Síria, eram membros originais das Nações Unidas desde 24 de Outubro de 1945. Depois de um plebiscito a 21 de Fevereiro de 1958, a República Árabe Unida foi criada através da união do Egipto e da Síria e continuou como um único membro. A 13 de Outubro de 1961, a Síria, tendo retomado o seu estatuto como Estado independente, retomou a sua adesão em separado nas Nações Unidas; alterou o seu nome para República Árabe Síria a 14 de Setembro de 1971. A 2 de Setembro de 1971, a República Árabe Unida alterou o seu nome para República Árabe do Egipto. 6  A República Federal da Alemanha e a República Democrática Alemã foram aceites como membros das Nações Unidas a 18 de Setembro de 1973. Através da admissão da República Democrática Alemã na República Federal da Alemanha, desde 3 de Outubro de 1990, os dois Estados alemães uniram-se para formar um estado soberano. Desde essa data, a República Federal da Alemanha tem actuado nas Nações Unidas sob a designação de Alemanha. 7  Através de uma carta de 20 de Janeiro de 1965, a Indonésia anunciou a sua decisão de deixar de ser membro das Nações Unidas “nesta fase e sob as presentes circunstâncias”. Através de um telegrama de 19 de Setembro de 1966, anunciou a sua decisão de “retomar a cooperação plena com as Nações Unidas e retomar a participação nas suas actividades”. A 28 de Setembro de 1966, a Assembleia-Geral reconheceu esta decisão e o Presidente convidou representantes da Indonésia para ocupar os seus assentos na Assembleia. 8  A Federação da Malaia aderiu às Nações Unidas a 17 de Setembro de 1957. A 16 de Setembro de 1963, o seu nome foi alterado para Malásia, depois da adesão da nova federação de Sabah (Bornéu do Norte), Sarawak e Singapura. Singapura tornou-se num Estado independente a 9 de Agosto de 1965 e um membros das Nações Unidas a 21 de Setembro de 1965. 9  A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas era membro original das Nações Unidas desde de 24 de Outubro de 1945. A 24 de Dezembro de 1991, o Presidente da Federação Russa informou o Secretário-Geral de que a adesão da União Soviética no Conselho de Segurança e em todos os outros órgãos da ONU seria continuada pela Federação Russa com o apoio dos 11 países-membros da Comunidade de Estados Independentes. 10 Tanganica era membro das Nações Unidas desde 14 de Dezembro de 1961 e o Zanzibar desde 16 de Dezembro de 1963. Depois da ratificação a 26 de Abril de 1964 dos Artigos da União entre a Tanganica e o Zanzibar, a República Unida da Tanganica e o Zanzibar continuaram como membro único, alterando o seu nome para República Unida da Tanzânia a 1 de Novembro de 1964. 11  O Iémen foi aceite como membro das Nações Unidas a 30 de Setembro de 1947 e o Iémen Democrático a 14 de Dezembro de 1967. A 22 de Maio de 1990, os dois países uniram-se e deste então são representados como um só membro das Nações Unidas com o nome de Iémen. 12 A República do Sudão do Sul separou-se do Sudão a 9 de Julho de 2011 em resultado de um referendo monitorizado a nível internacional realizado em Janeiro de 2011, e foi aceite como novo membro das Nações Unidas a 14 de Julho de 2011.


II. OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DA PAZ: PASSADAS E PRESENTES UNTSO* UNMOGIP* UNEF I UNOGIL ONUC UNSF UNYOM UNFICYP* DOMREP UNIPOM UNEF II UNDOF* UNIFIL* UNGOMAP UNIIMOG UNAVEM I UNTAG ONUCA MINURSO* UNIKOM UNAVEM II ONUSAL UNAMIC

Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas(Jerusalém) Grupo dos Observadores Militares das Nações Unidas para a Índia e o Paquistão Primeira Força de Emergência das Nações Unidas (Gaza) Grupo de Observação das Nações Unidas no Líbano Operação das Nações Unidas no Congo Força de Segurança das Nações Unidas na Nova Guiné Ocidental (Irian Ocidental) Missão de Observação das Nações Unidas no Iémen Força de Manutenção da Paz no Chipre Missão do Representante Especial do Secretário-Geral na República Dominicana Missão de Observação das Nações Unidas Índia-Paquistão Segunda Força de Emergência das Nações Unidas (Canal do Sueze mais tarde na Península do Sinai) Força de Observação de Desmobilização das Nações Unidas (Montes Golan Sírios) Força Interina das Nações Unidas no Líbano Missão de Bons Ofícios das Nações Unidas no Afeganistão e Paquistão Grupo de Observadores Militares das Nações Unidas no Irão Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola Grupo de Assistência à Transição das Nações Unidas (Namíbia e Angola) Grupo de Observação das Nações Unidas na América Central Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental Missão de Observação das Nações no Iraque-Koweit Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola II Missão de Observação das Nações Unidas em El Salvador Missão Avançada das Nações Unidas no Camboja

269

Maio de 1948 - presente Janeiro de 1949 - presente Novembro de 1956 - Junho de 1967 Junho - Dezembro de 1958 Julho de 1960 - Junho de 1964 Outubro de 1962 - Abril de 1963 Julho de 1963 - Setembro de 1964 Março de 1964 - presente Maio de1965 - Outubro de 1966 Setembro de 1965 - Março de 1966 Outubro de1973 - Julho de 1979 Maio de 1974 - presente Março de 1978 - presente Maio de 1988 - Março de 1990 Agosto de1988 - Fevereiro de 1991 Dezembro de1988 - Junho de 1991 Abril de1989 - Março de 1990 Novembro de 1989 - Janeiro de1992 Abril de 1991 - presente Abril de 1991 - Outubro de 2003 Maio de1991 - Fevereiro de 1995 Julho de1991 - Abril de 1995 Outubro de1991 - Março de 1992


270

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

UNPROFOR Força de Protecção das Nações Unidas (antiga Jugoslávia) UNTAC Autoridade de Transição das Nações Unidas no Camboja UNOSOM I Operação das Nações Unidas na Somália I ONUMOZ Operação das Nações Unidas em Moçambique UNOSOM II Operação das Nações Unidas na Somália II UNOMUR Missão de Observação das Nações Unidas no Uganda–Ruanda UNOMIG Missão de Observação das Nações Unidas na Geórgia UNOMIL Missão de Observação das Nações Unidas na Libéria UNMIH Missão das Nações Unidas no Haiti UNAMIR Missão de Assistência das Nações Unidas para o Ruanda UNASOG Grupo de Observação das Nações Unidas na Faixa deAouzou (Chade/Líbia) UNMOT Missão de Observação das Nações Unidas no Tajiquistão UNAVEM III Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola III UNCRO Operação das Nações Unidas para a Restauração da Confiança na Croácia UNPREDEP Força de Desdobramento Preventivo das Nações Unidas (antiga República jugoslava da Macedónia) UNMIBH Missão das Nações Unidas na BósniaHerzegovina UNTAES Administração Transitória das Nações Unidas para a Eslavónia Oriental, a Baranjae a Sírmia Ocidental (Croácia) UNMOP Missão Observação das Nações Unidas em Prevlaka UNSMIH Missão de Apoio das Nações Unidas no Haiti MINUGUA Missão de Verificação das Nações Unidas no Guatemala MONUA Missão de Observação das Nações Unidas em Angola UNTMIH Missão de Transição das Nações Unidas no Haiti MIPONUH Missão da Polícia Civil das Nações Unidas no Haiti UNPSG Grupo de Apoio de Polícia Civil das Nações Unidas (Croácia) MINURCA Missão das Nações Unidas na República Centro-Africana

Fevereiro de 1992 - Dezembro de 1995 Março de1992 - Setembro de 1993 Abril de1992 - Março de 1993 Dezembro de 1992 - Dezembro de 1994 Março de1993 - Março de 1995 Junho de 1993 - Setembro de 1994 Agosto de 1993 - Junho de 2009 Setembro de 1993 - Setembro de 1997 Setembro de 1993 - Junho de 1996 Outubro de 1993 - Março de 1996 Maio - Junho de 1994 Dezembro de 1994 - Maio de 2000 Fevereiro de 1995 - Junho de 1997 Março de 1995 - Janeiro de 1996 Março de 1995 - Fevereiro de 1999 Dezembro de 1995 - Dezembro de 2002 Janeiro de 1996 - Janeiro de 1998 Fevereiro de 1996 - Dezembro de 2002 Julho de1996 - Junho de 1997 Janeiro - Maio de 1997 Junho de 1997 - Fevereiro de 1999 Agosto - Novembro de 1997 Dezembro de 1997 - Março de 2000 Janeiro - Outubro de 1998 Abril de1998 - Fevereiro de 2000


Anexo II: Operações de Manutenção de Paz UNOMSIL UNMIK* UNAMSIL

Missão de Observação das Nações Unidas na Serra Leoa Missão de Administração Interina das Nações Unidas no Kosovo Missão das Nações Unidas na Serra Leoa

UNTAET

Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste MONUC Missão de Observação das Nações Unidas na República Democrática do Congo UNMEE Missão das Nações Unidas na Etiópia e Eritreia UNAMA** Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão UNMISET Missão de Apoio das Nações Unidas em Timor-Leste MINUCI Missão das Nações Unidas na Costa do Marfim UNMIL* Missão das Nações Unidas na Libéria UNOCI* Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim MINUSTAH* Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti UNMIS Missão das Nações Unidas no Sudão ONUB Operação das Nações Unidas no Burundi UNMIT Missão Integrada das Nações Unidas em Timor-Leste BINUB Gabinete Integrado das Nações Unidas no Burundi UNAMID* Operação Híbrida da União Africana/Nações Unidas no Darfur MINURCAT Missão de Estabilização das Nações Unidas na República Democrática do Congo MONUSCO* Missão de Estabilização das Nações Unidas na República Democrática do Congo UNISFA* Força de Segurança Interina das Nações Unidas em Abyei UNMISS* Missão das Nações Unidas na República do Sudão do Sul UNSMIS Missão de Supervisão das Nações Unidas na Síria MINUSMA* Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integradano Mali

271 Julho de1998 - Outubro de 1999 Junho de 1999 - presente Outubro de 1999 - Dezembro de 2005 Outubro de 1999 - Maio de 2002 Dezembro de 1999 - Junho de 2010 Julho de 2000 - Julho de 2008 Março de 2002 - presente Maio de 2002 - Maio de 2005 Maio de 2003 - Abril de 2004 Setembro de 2003 - presente Abril de 2004 - presente Abril de 2004 - presente Março de 2005 - Julho de 2011 Maio de 2004 - 31 de Dezembro Agosto de 2006 - Dezembro de 2012 Janeiro de 2007 - Dezembro de 2010 Julho de2007 - presente Setembro de 2007 - Dezembro de 2010 Julho de2010 - presente Junho de 2011 - presente Julho de 2011 - presente Abril de 2012 - Agosto de 2012 Abril de 2013 - presente

*  Operação actual. **  Missão política actual dirigida e apoiada pelo DPKO. Para uma lista mais actualizada das Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas, consulte o sítio Web:www.un.org/en/peacekeeping.


III. DESCOLONIZAÇÃO Territórios não autónomos e tutelados que alcançaram a independência desde a adopção da Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais de 14 de Dezembro de 1960 AFRICA Argélia Angola Botsuana Burundi CaboVerde Comores Jibuti Guiné Equatorial Gâmbia Guiné-Bissau Quénia Lesoto Maláui Maurícia Moçambique Namíbia Ruanda São Tomé e Príncipe Seicheles Serra Leoa Suazilândia Uganda República Unida da Tanzânia1 Zâmbia Zimbabué

8 de Outubro1962 1 de Dezembrode 1976 17 de Outubro de 1966 18 de Setembro de 1962 16 de Setembro de 1975 12 de Novembro de 1975 20 de Setembro de 1977 12 de Novembro de 1968 21 de Setembro de 1965 17 de Setembro de 1974 16 de Dezembro de 1963 17 de Outubro de 1966 1 de Dezembro de 1964 24 de Abril de 1968 16 de Setembro 1975 23 de Abril de 1990 18 de Setembro de 1962 26 de Setembro de 1975 21 de Setembro de 1976 27 de Setembro de 1961 27 de Setembro de 1961 25 de Outubro de 1962 14 de Dezembro de 1961 1 de Dezembro de 1964 18 de Abril de 1980

ÁSIA Brunei DarussalãIémen Democrático Omã Singapura

21 de Setembro de 1984 14 de Dezembro de 1967 7 de Outubro de 1971 21 de Setembro de 1965

CARIBE Antígua e Barbuda Baamas Barbados Belize Domínica Grenada Guiana Jamaica São Cristóvão e Neves Santa Lúcia São Vicente e Granadinas

11 de Novembro de 1981 18 de Setembro de 1973 9 de Dezembro de 1966 25 de Setembro de 1981 18 de Dezembro de 1978 17 de Dezembro de 1974 20 de Setembro de 1966 18 de Setembro de 1962 23 de Setembro de 1983 18 de Setembro de 1979 16 de Setembro de 1980

Data de admissão na ONU

272


Anexo III: Descolonização

273

Suriname2 Trindade e Tobago

4 de Dezembro de1975 18 de Setembro de1962

EUROPA Malta

1 de Dezembro de 1964

PACÍFICO Estados Federados da Micronésia Fiji Quiribáti Ilhas Marshall Nauru Palau Papua-Nova Guiné Samoa Ilhas Salomão Timor-Leste Tuvalu

17 de Setembro de1991 13 deOutubro de1970 14 de Setembro de1999 17 de Setembro de1991 14 de Setembro de1999 15 de Dezembro de1994 10 de Outubro de1975 15 de Dezembro de1976 19 de Setembro de1978 27 de Setembro de 2002 5 de Setembro de 2000 Notas

1  O antigo Território Tutelado da Tanganica, que se tornou independente em Dezembro de 1961, e o antigo Protectorado de Zanzibar, que se tornou independente em Dezembro de 1963, unido num único Estado em Abril de 1964. 2  Através da resolução 945(X), a Assembleia-Geral aceitou a cessação da transmissão de informação sobre o Surinam e depois de alterações constitucionais na relação entre os Países Baixos, o Suriname e as Antilhas Neerlandesas.

Territórios dependentes que se integraram ou associaram a Estados Independentes desde a adopção da Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e aos Povos Coloniais, a14 de Dezembro de 1960 Território Camarões (sob administração britânica)

Ilhas Cook Ifni Niue Bornéu do Norte Sāo Joao Batista de Ajuda

A parte norte do território tutelado aderiu à Federação da Nigéria a 1 de Junho de 1961 e a parte sul aderiu à República dos Camarões a 1 de Outubro de 1961. Governação totalmente autónoma em associação livre com a Nova Zelândia desde Agosto de 1965. Voltou a Marrocos em Junho de 1969. Governação totalmente autónoma em associação livre com a Nova Zelândia desde Agosto de 1974. O Bornéu do Norte e Sarawak aderiram à Federação da Malásia em 1963 para formarem a Federação da Malásia. Unido com o Dahomey (actualmente Benim) em Agosto de 1961.


Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

274 Sarawak Nova Guiné Ocidental (Irian Ocidental) Ilhas Cocos (Keeling)

Sarawak e o Bornéu do Norte aderiram à Federação da Malásia em 1963 para formarem a Federação da Malásia. Unida com a Indonésia em 1963. Integradas com a Austrália em1984.

Territórios tutelados que alcançaram a autodeterminação Território Togolândia (sob administração britânica)

Somalilândia (sob administração italiana) Togolândia (sob administração francesa) Camarões (sob administração francesa) Tanganica (sob administração britânica)

Unida com a Costa do Ouro (colónia e protectorado), território não autónomo e administrado pelo Reino Unido, em 1957 para formar o Gana. Unida com o protectorado britânico Somalilândia em 1960 para formar a Somália. Tornou-se independente como Togoem1960. Tornou-se independente como Camarões em 1960. Tornou-se independente em 1961 (em 1964, a Tanganicae o antigo protectorado de Zanzibar, que se tinha tornado independente em 1963, uniram-se num único Estado sob o nome de República Unida da Tanzânia). Votaram sobre a divisão em dois Estados soberanos do Ruanda e Burundi em 1962. Tornou-se independente como Samoa em 1962. Tornou-se independente em1968.

Ruanda-Urundi (sob administração belga) Samoa Ocidental (sob administração neozelandesa) Nauru (administrado pela Austrália em nome da Austrália, Nova Zelândia e o Reino Unido) Nova Guiné Unida com o território não autónomo da (administrada pela Austrália) Papua, também administrado pela Austrália, para se tornar num Estado Independente da Papua-Nova Guiné em 1975.

Territórios tutelados das ilhas do Pacífico Território Estados Federados da Micronésia

República das Ilhas Marshall Comunidade das Ilhas Marianas Setentrionais Palau

Tornou-se totalmente autónomo em associação livre com os Estados Unidos em 1990. Tornou-se totalmente autónomo em associação livre com os Estados Unidos em 1990. Tornaram-se totalmente autónomas como uma Comunidade dos Estados Unidos em 1990. Tornou-se totalmente autónomo em associação livre com os Estados Unidos em 1994.


IV.  DATAS COMEMORATIVAS DAS NAÇÕES UNIDAS Décadas internacionais 2014–2024 2011–2020 2010–2020 2008–2017 2006–2016 2005–2015 2005–2014

Década das Nações Unidas da Energia Sustentável para Todos Terceira Década Internacional para a Erradicação da Colonização Década das Nações Unidas sobre a Biodiversidade Década de Acção para a Segurança Rodoviária Década das Nações Unidas para os Desertos e o Combate à Desertificação Segunda Década das Nações Unidas para a Erradicação da Pobreza Década da Recuperação e do Desenvolvimento Sustentável das Regiões Afectadas (terceira década depois do desastre de Chernobyl) Década Internacional para a Acção, “Água para a Vida” (de 22 de Março de 2005) Segunda Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável

Anos internacionais 2014 2013

Ano Internacional dos Estados Insulares em Vias de Desenvolvimento Ano Internacional da Cristalografia Ano Internacional da Agricultura Familiar Ano Internacional da Cooperação pela Água Ano Internacional da Quinoa

Semanas anuais Primeira semana de Fevereiro Semana Mundial da Harmonia Inter-religiosa 21–27 de Março Semana da Solidariedade com os Povos que Lutam contra o Racismo e a Discriminação Racial 6–12 de Maio Semana Mundial das Nações Unidas para a Segurança Rodoviária 25–31 de Maio Semana da Solidariedade com os Povos de Territórios Não Autónomos 1–7 de Agosto Semana Mundial do Aleitamento Materno (OMS) 4–10 de Outubro Semana Mundial do Espaço 24–30 de Outubro Semana do Desarmamento A semana de 11 de Novembro Semana Internacional da Ciência e da Paz

Dias anuais 27 de Janeiro 4 de Fevereiro 6 de Fevereiro 13 de Fevereiro 20 de Fevereiro 21 de Fevereiro 8 de Março

Dia Internacional de Comemoração em Memória das Vítimas do Holocausto Dia Mundial do Cancro (OMS) Dia Internacional da Tolerância Zero da Mutilação Genital Feminina (OMS) Dia Mundial da Rádio (UNESCO) Dia Mundial da Justiça Social Dia Internacional da Língua Materna (UNESCO) Dia Internacional da Mulher

275


276 20 de Março 21 de Março

22 de Março 23 de Março 24 de Março

25 de Março

2 de Abril 4 de Abril 7 de Abril 12 de Abril 22 de Abril 23 de Abril 25 de Abril 26 de Abril 28 de Abril 29 de Abril 30 de Abril Dia de Lua cheia em Maio 3 de Maio 8–9 de Maio 12–13 de Maio 15 de Maio 17 de Maio 21 de Maio 22 de Maio 23 de Maio 29 de Maio 31 de Maio 1 de Junho 4 de Junho 5 de Junho 8 de Junho 12 de Junho 14 de Junho 15 de Junho 17 de Junho

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas Dia Internacional da Felicidade Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial Dia Internacional do Nowruz Dia Mundial da Síndroma de Down Dia Internacional das Florestas Dia Mundial da Poesia e da Árvore (UNESCO) Dia Mundial da Água Dia Mundial da Meteorologia (WMO) Dia Internacional para o Direito à Verdade sobre Violações Graves dos Direitos Humanos e para a Dignidade das Vítimas Dia Mundial da Tuberculose (OMS) Dia Internacional da Recordação das Vítimas da Escravatura e do Tráfico Transatlântico de Escravos Dia Internacional da Solidariedade com os Funcionários Detidos e Desaparecidos Dia Mundial de Sensibilização para o Autismo Dia Internacional para a Sensibilização para as Minas e Assistência à Acção Antiminas Dia Mundial da Saúde (OMS) Dia de Recordação das Vítimas do Genocídio do Ruanda Dia Internacional do Voo Espacial Tripulado Dia Internacional da Mãe Terra Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor (UNESCO) Dia Mundial da Malária (OMS) Dia Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (OIT) Dia de Recordação de Todas as Vítimas da Guerra Química Dia Internacional do Jazz Dia do Vesak Dia Mundial da Liberdade de Imprensa Tempo de Recordação e de Reconciliação para as Pessoas que Perderam as suas Vidas na Segunda Guerra Mundial Dia Mundial das Aves Migratórias (PNUMA) Dia Internacional das Famílias Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação (UIT) Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento Dia Internacional para a Diversidade Biológica Dia Internacional para o Fim da Fístula Obstétrica Dia Internacional das Forças de Manutenção da Paz da ONU Dia Mundial sem Tabaco (OMS) Dia Mundial dos Pais Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão Dia Mundial do Ambiente (PNUMA) Dia Mundial dos Oceanos Dia Mundial contra o Trabalho Infantil (OIT) Dia Mundial do Dador de Sangue (OMS) Dia Mundial de Sensibilização para os Abusos a Idosos Dia Mundial para Combater a Desertificação e a Seca


Anexo IV: Datas Comemorativas das Nações Unidas 20 de Junho 23 de Junho

277

Dia Mundial dos Refugiados Dia Internacional das Viúvas Dia das Nações Unidas para a Função Pública 25 de Junho Dia do Marítimo (OMI) 26 de Junho Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico ilícito de Drogas Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas de Tortura Primeiro sábado de Julho Dia Internacional das Cooperativas 11 de Julho Dia Mundial da População 18 de Julho Dia Internacional Nelson Mandela 28 de Julho Dia Mundial da Hepatite (OMS) 30 de Julho Dia Internacional da Amizade 9 de Agosto Dia Internacional dos Povos Indígenas do Mundo 12 de Agosto Dia Internacional da Juventude 19 de Agosto Dia Mundial Humanitário 23 de Agosto Dia Internacional de Recordação do Tráfico de Escravos e da sua Abolição (UNESCO) 29 de Agosto Dia Internacional contra os Testes Nucleares 30 de Agosto Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados 5 September Dia Internacional da Caridade 8 September Dia Internacional da Literacia (UNESCO) 10 de Setembro Dia Mundial da Prevenção do Suicídio (OMS) 12 de Setembro Dia das Nações Unidas para a Cooperação Sul-Sul 15 de Setembro Dia Internacional da Democracia 16 de Setembro Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozono 21 de Setembro Dia Internacional da Paz 27 de Setembro Dia Mundial do Turismo (UNWTO) 28 de Setembro Dia Mundial da Raiva (OMS) Último sábado de Setembro Dia Mundial do Coração (OMS) Última Semana de Setembro Dia Mundial do Mar (OMI) 1 de Outubro Dia Internacional das Pessoas Idosas 2 de Outubro Dia Internacional da Não Violência Primeira segunda-feira de Outubro Dia Mundial dos Habitats 5 de Outubro Dia Mundial dos Professores (UNESCO) 9 de Outubro Dia Mundial dos Correios (UPU) 10 de Outubro Dia Mundial da Saúde Mental (OMS) 11 de Outubro Dia Internacional da Rapariga 13 de Outubro Dia Internacional para a Redução dos Desastres Segunda quinta-feira de Outubro Dia Mundial da Visão (OMS) 15 de Outubro Dia Internacionaldas Mulheres Rurais 16 de Outubro Dia Mundial da Alimentação (FAO) 17 de Outubro Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza 24 de Outubro Dia das Nações Unidas Dia Mundial da Informação sobre o Desenvolvimento 27 de Outubro Dia Mundial para o Património Audiovisual (UNESCO) 6 November Dia Internacional para a Prevenção da Exploração do Ambiente em Tempo de Guerra e de Conflito Armado 10 de Novembro Dia Mundial da Ciência para a Paz e o Desenvolvimento (UNESCO) 12 de Novembro Dia Mundial da Pneumonia (OMS)


278

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

14 de Novembro 16 de Novembro

Dia Mundial da Diabetes (OMS) Dia Internacional para a Tolerância Dia Mundial da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (OMS ) Terceira quinta-feira de Novembro Dia Mundial da Filosofia (UNESCO) Terceiro domingo de Novembro Dia Mundial de Recordação das Vítimas de Acidentes Rodoviários (OMS) 19 de Novembro Dia Mundial da Sanita 20 de Novembro Dia da Industrialização de África Dia Universal das Crianças 21 de Novembro Dia Mundial da Televisão 25 de Novembro Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres 29 de Novembro Dia Internacional de Solidariedade com o Povo da Palestina 1 de Dezembro Dia Mundial da SIDA 2 de Dezembro Dia Internacional para a Abolição da Escravatura 3 de Dezembro Dia Internacional das Pessoas Portadoras de Deficiência 5 de Dezembro Dia Internacional dos Voluntários para o Desenvolvimento Económico e Social 7 de Dezembro Dia Internacional da Aviação Civil (ICAO) 9 de Dezembro Dia Internacional Contra a Corrupção 10 de Dezembro Dia dos Direitos Humanos 11 de Dezembro Dia Internacional da Montanha 18 de Dezembro Dia Internacional dos Migrantes 20 de Dezembro Dia Internacional da Solidariedade Humana

Para uma lista mais actualizada das Celebrações das Nações Unidas, consulte o sítio Web: www.un.org/observances.


V.  CENTROS DE INFORMAÇÃO, SERVIÇOS E GABINETES DAS NAÇÕES UNIDAS AFRICA

Brazzaville,Congo Tel.: (242)066612068 E-mail:unic.brazzaville@unic.org Sítio Web: http://brazzaville.unic.org Ao serviço de: Congo

Accra Centro de Informação das Nações Unidas Gamal Abdel Nasser/Liberia Roads (P.O.BoxGP2339) Acra, Gana Tel.: (233)302665511 Fax: (233)3027010943 E-mail: unic.accra@unic.org Sítio Web: http://accra.unic.org Ao serviço de: Gana, Serra Leoa

Bujumbura Centro de Informação das Nações Unidas 117 Avenue de la Révolution (Boîte Postale 2160) Bujumbura, Burundi Tel.: (257)225018 Fax: (257)241798 E-mail: unic.bujumbura@unic.org Sítio Web: http://bujumbura.unic.org Ao serviço de: Burundi

Argel Centro de Informação das Nações Unidas 41 rue Mohamed Khoudi, El Biar El Biar, 16030 El Biar, Alger (Boîte Postale 444, Hydra-Alger 16035) Argel, Argélia Tel.: (213 21)925442 Fax: (213 21)925442 E-mail: unic.dz@undp.org Sítio Web: http://algiers.unic.org Ao serviço de: Argélia

Cairo Centro de Informação das Nações Unidas 1 Osiris Street, Garden City (P.O. Box 262) Cairo, Egipto Tel.: (202)27959861 Fax: (202)27953705 E-mail: info@unic-eg.org Sítio Web: http://www.unic-eg.org Ao serviço de: Egipto, Arábia Saudita

Antananarivo Centro de Informação das Nações Unidas 159, Rue Damantsoa, Amkorahotra (Boîte Postale, 1348) Antananarivo, Madagáscar Tel.: (261 20)2233050 Fax: (261 20)2236794 E-mail: unic.ant@moov.mg Sítio Web: http://antananarivo.unic.org Ao serviço de: Madagáscar

Dakar Centro de Informação das Nações Unidas Immeuble Soumex–3ème Etage, Mamelles-Almadies (Boîte Postale 154) Dacar, Senegal Tel.: (221)338699911 Fax: (221)338605148 E-mail: unic.dakar@unic.org Sítio Web: http://dakar.unic.org Ao serviço de: Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Guiné-Bissau, Mauritânia, Senegal

Asmara Centro de Informação das Nações Unidas Hiday Street, Airport Road (P.O. Box 5366) Asmara, Eritreia Tel.: (2911)151166, Ext. 311 Fax: (2911)151081 E-mail: dpi.er@undp.org Sítio Web: http://asmara.unic.org Ao serviço de: Eritreia

Dar es Salaam Centro de Informação das Nações Unidas Garden Avenue/Shaaban Robert Street 6th Floor International House (P.O. Box 9224) Dares Salaam, República Unida da Tanzânia E-mail: unic.daressalaam@unic.org Sítio Web: http://daressalaam.unic.org Ao serviço de: República Unida da Tanzânia

Brazzaville Centro de Informação das Nações Unidas Avenue Foch, Caseortf 15 (Boîte Postale 13210)

279


280 Harare Centro de Informação das Nações Unidas Sanders House (2nd floor), cnr. First Street Jason Moyo Avenue (P.O. Box 4408) Harare, Zimbabué Tel.: (2634)777060 Fax: (2634)750476 E-mail: unic.harare@unic.org Sítio Web: http://harare.unic.org Ao serviço de: Zimbabué Cartum Centro de Informação das Nações Unidas United Nations Compound House #7, Blk5 Gamma’a Avenue (P.O. Box 1992) Cartum, Sudão Tel.: (249183)783755 Fax: (249183)773772 E-mail: unic.sd@undp.org Sítio Web: http://khartoum.unic.org Ao serviço de: Somália,Sudão Lagos Centro de Informação das Nações Unidas 17 Alfred Rewane Road (formely Kingsway Road), Ikoyi (P.O. Box 1068), Lagos, Nigéria Tel.: (2341)7755989 Fax: (2341)4630916 E-mail: lagos@unic.org Sítio Web: http://lagos.unic.org Ao serviço de: Nigéria Lomé Centro de Informação das Nações Unidas 468, Anglerue Atime Avenue de la Libération (Boîte Postale 911) Lomé, Togo Tel.: (228)22212306 Fax: (228)22211165 E-mail: unic.lome@unic.org Sítio Web: http://lome.unic.org Ao serviço de: Benim,Togo Lusaca Centro de Informação das Nações Unidas Revenue House (Groundfloor) Cnr. Great North and Kalambo Roads (P.O. Box 32905, Lusaka 10101) Lusaca, Zâmbia Tel.: (260211) 228487

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas Fax: (260211) 222958 E-mail: unic.lusaka@unic.org Sítio Web: http://lusaka.unic.org Ao serviço de: Maláui, Suazilândia, Zâmbia Maseru Centro de Informação das Nações Unidas United Nations Road UN House (P.O. Box 301, Maseru 100) Maseru, Lesoto Tel.: (26622) 313790 Fax: (26622) 310042 E-mail: unic.maseru@unic.org Sítio Web: http://maseru.unic.org Ao serviço de: Lesoto Nairobi Centro de Informação das Nações Unidas Gabinete das Nações Unidas, Gigiri (P.O. Box 67578-00200) Nairobi, Quénia Tel.: (25420) 76225421 Fax: (25420) 76224349 E-mail: nairobi.unic@unon.org Sítio Web: http://unicnairobi.org Ao serviço de: Quénia, Seicheles, Uganda Uagadugu Centro de Informação das Nações Unidas 14 Avenue de la Grande Chancellerie Secteur no. 4 (Bôite postale 135, Ougadougou 01) Ugadugu, Burquina Faso Tel.: (226)50306076 Fax: (226)50311322 E-mail: unic.ouagadougou@unic.org Sítio Web: http://ouagadougou.unic.org Ao serviço de: Burquina Faso, Chade, Mali, Níger Pretória Centro de Informação das Nações Unidas Metropark Building 351 Francis Baard Street (P.O. Box 12677, Tramshed) Pretória, África do Sul 0126 Tel.: (27 12) 3548506 Fax: (27 12) 3548501 E-mail: unic.pretoria@unic.org Sítio Web: http://pretoria.unic.org Ao serviço de: África do Sul


Anexo V: Centros de Informação, Serviços e Gabinetes das Nações Unidas Rabat Centro de Informação das Nações Unidas 13 Avenue Ahmed Balafrej (Boîte postale 601), Casier ONU Rabat-Chellah Rabat, Marrocos Tel.: (212 537)750393 Fax: (212 37)750382 E-mail: cinu.rabat@unic.org Sítio Web: http://www.unicmor.ma Ao serviço de: Marrocos Trípoli Centro de Informação das Nações Unidas Khair Aldeen Baybers Street Hay El-Andalous (P.O. Box 286, Hay El-Andalous) Trípoli, Líbia Tel.: (21821) 4770251 Fax: (21821) 4777343 E-mail: tripoli@un.org Sítio Web: http://tripoli.unic.org Ao serviço de: Líbia Tunes Centro de Informação das Nações Unidas 41 Bis, Av. Louis Braille, Cité El Khadra (Boîte postale 863) 1003 Tunes, Tunísia Tel.: (216 71) 902203 Fax: (216 71) 906811 E-mail: unic.tunis@unic.org Sítio Web: http://www.unictunis.org.tn Ao serviço de: Tunísia Windhoek Centro de Informação das Nações Unidas UN House, 38–44 Stein Street, Klein (Private Bag 13351) Windhoek, Namíbia Tel.: (264 61) 2046111 Fax: (264 61) 2046521 E-mail: unic.windhoek@unic.org Sítio Web: tunis.sites.unicnetwork.org Ao serviço de: Namíbia Laundé Centro de Informação das Nações Unidas Immeuble Tchinda Rue 2044 Derrière camp SICTSINGA (Boîte postale 836) Iaundé, Camarões Tel.: (237) 22212367

281

Fax: (237) 22212368 E-mail: unic.yaounde@unic.org Sítio Web: http://yaounde.unic.org Ao serviço de: Camarões, República Centro-Africana, Gabão CONTINENTE AMERICANO Assunção Centro de Informação das Nações Unidas Avda. Mariscal López esq. Guillermo Saraví Edificio Naciones Unidas (Casilla de Correo 1107) Assunção, Paraguai Tel.: (59521) 614443 Fax: (59521) 611988 E-mail: unic.asuncion@unic.org Sítio Web: http://asuncion.unic.org Ao serviço de: Paraguai Bogotá Centro de Informação das Nações Unidas Calle100 No.8A-55 Piso10 Edificio World Trade Center-Torre “C” (Apartado, Aéro 058964) Bogotá2, Colômbia Tel.: (571) 2576044 Fax: (571) 2576244 E-mail: unic.bogota@unic.org Sítio Web: http://www.nacionesunidas.org.co Ao serviço de: Colâmbia, Equador, Venezuela Buenos Aires Centro de Informação das Nações Unidas Junín1940,1er piso 1113 BuenosAires, Argentina Tel.: (54 11) 48037671 Fax: (54 11) 48047545 E-mail: unic.buenosaires@unic.org Sítio Web: http://www.unic.org.ar Ao serviço de: Argentina,Uruguai La Paz Centro de Informação das Nações Unidas Calle 14esq. S. Bustamante Edificio MetrobolII, Calacoto (Apartado Postal 9072) La Paz, Bolívia Tel.: (5912) 2624512 Fax: (5912) 2795820 E-mail: unic.lapaz@unic.org Sítio Web: http://www.nu.org.bo Ao serviço de: Bolívia


282 Lima Centro de Informação das Nações Unidas Av. Perez Aranibar 750 Magdalena (P.O. Box 14-0199) Lima 17, Peru Tel.: (511) 6259140 Fax: (511) 6259100 E-mail: unic.lima@unic.org Sítio Web: http://www.uniclima.org.pe Ao serviço de: Peru

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas Rio de Janeiro Centro de Informação das Nações Unidas Palácio Itamaraty Av. Marechal Floriano 196 20080-002 Rio de Janeiro RJ, Brasil Tel.: (55 21) 22532211 Fax: (55 21) 22335753 E-mail: unic.brazil@unic.org Sítio Web: http://unicrio.org.br Ao serviço de: Brasil

Mexico City Centro de Informação das Nações Unidas Montes Urales 440, 3rd floor Colonia Lomas de Chapultepec Cidade do México, D.F. 11000, México Tel.: (52 55) 40009717 Fax: (52 55) 52038638 E-mail: infounic@un.org.mx Sítio Web: http://www.cinu.mx Ao serviço de: Cuba, República Dominicana, México

Santiago Serviço de Informação das Nações Unidas, Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas Edificio Naciones Unidas Avenida Dag Hammarskjöld 3477 Vitacura (Casilla 179-D) Santiago, Chile Tel.: (562)2102040 Fax: (562)2081947 E-mail: dpisantiago@eclac.cl Sítio Web: http://www.eclac.org/prensa Ao serviço de: Chile, CEPAL

Cidade do Panamá Centro de Informação das Nações Unidas UN House Bldg 128, 1st Floor Ciudad del Saber, Clayton (P.O. Box 0819-01082) Cidade do Panamá, Panamá Tel.: (507) 3010035/0036 Fax: (507) 3010037 E-mail: unic.panama@unic.org Sítio Web: http://www.cinup.org Ao serviço de: Panamá

WashingtonD.C. Centro de Informação das Nações Unidas 1775 K Street, N.W., Suite 400 Washington, D.C. 20006 Estados Unidos da América Tel.: (202)3318670 Fax: (202)3319191 E-mail: unicdc@unicwash.org Sítio Web: http://www.unicwash.org Ao serviço de: Estados Unidos da América

Porto de Espanha Centro de Informação das Nações Unidas 2nd floor, Bretton Hall 16 Victoria Avenue (P.O. Box 130) Porto de Espanha, Trindade e Tobago, W.I. Tel.: (868) 6234813 Fax: (868) 6234332 E-mail: unic.portofspain@unic.org Sítio Web: http://portofspain.unicnetwork.org Ao serviço de: Antígua e Barbuda, Aruba, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, Antilhas Neerlandesas, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

ÁSIA E PACÍFICO Banguequoque Serviço de Informação das Nações Unidas, Comissão Económica e Social para a Ásia e Pacífico United Nations Building Rajdamnern Nok Avenue Banguequoque 10200, Tailândia Tel.: (662) 2881865 Fax: (662) 2881052 E-mail: unisbkk.unescap@un.org Sítio Web: http://www.unescap.org/unis Ao serviço de: Camboja,República Democrática Popular do Laos, Malásia, Singapura, Tailândia, Vietname, ESCAP


Anexo V: Centros de Informação, Serviços e Gabinetes das Nações Unidas Beirute Centro de Informação das Nações Unidas Serviço de Informação das Nações Unidas, Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental UN House, Riad El-Sohl Square (P.O. Box 11-8575-4656) Beirute, Líbano Tel.: (9611) 981301, Ext. 1828 Fax: (9611) 970424 E-mail: unic-beirut@un.org Sítio Web: http://www.unicbeirut.org Ao serviço de: Jordânia, Koweit, Líbano, República Árabe Síria, ESCWA Canberra Centro de Informação das Nações Unidas Level 1, 7 National Circuit, Barton (P.O. Box 5366, Kingston, ACT2604) Canberra ACT 2600, Austrália Tel.: (612)62709200 Fax: (612)62738206 E-mail: unic.canberra@unic.org Sítio Web: http://www.un.org.au Ao serviço de: Austrália, Fiji, Quiribáti, Nauru, Nova Zelândia, Samoa, Tonga, Tuvalu, Vanuatu Colombo Centro de Informação das Nações Unidas 202/204 Bauddhaloka Mawatha (P.O. Box 1505, Colombo) Colombo 7, SriLanca Tel.: (94 112)580791 Fax: (94 112)581116 E-mail: unic.lk@undp.org Sítio Web: http://colombo.sites.unicnetwork.org Ao serviço de: Sri Lanca Daca Centro de Informação das Nações Unidas Serena Business Complex 2nd Floor, Sector G-5/1 Khayabane Suharwardy (P.O. Box 1107) Islamabade, Paquistão Tel.: (0092)518355719 Fax: (0092)512271856 E-mail: unic.islamabad@unic.org Sítio Web: http://www.un.org.pk/unic Ao serviço de: Paquistão

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Jacarta Centro de Informação das Nações Unidas Menara Thamrin Building, 3Afloor JalanMHThamrin, Kav.3 Jacarta10250,Indonésia Tel.: (62 21) 39831011 Fax: (62 21) 39831014 E-mail: unic.jakarta@unic.org Sítio Web: http://www.unic-jakarta.org Ao serviço de: Indonésia Catmandu Centro de Informação das Nações Unidas Harihar Bhavan Pulchowk (P.O. Box 107, UN House) Catmandu, Nepal Tel.: (9771)5523200,Ext.1600 Fax: (9771)5543723 E-mail: unic.np@undp.org Sítio Web: http://kathmandu.unic.org Ao serviço de: Nepal Manama Centro de Informação das Nações Unidas United Nations House Bldg. 69, Road 1901, Block 319 (P.O. Box 26004, Manama), Manama, Barém Tel.: (973)17311676 Fax: (973)17311692 E-mail: unic.manama@unic.org Sítio Web: http://manama.unic.org Ao serviço de: Barém, Qatar, Emiratos Árabes Unidos Manila Centro de Informação das Nações Unidas GC Corporate Plaza (ex JakaII Building) 5th floor,150 Legaspi Street, Legaspi Village (P.O. Box 7285 ADC (DAPO),1300 Domestic Road Pasay City) Makati City 1229 Metro Manila, Filipinas Tel.: (632)3385521 Fax: (632)3390177 E-mail: unic.manila@unic.org Sítio Web: http://www.unicmanila.org Ao serviço de: Papua-Nova Guiné, Filipinas, Ilhas Salomão Nova Deli Centro de Informação das Nações Unidas 55 Lodi Estate, Nova Deli 110003, Índia Tel.: (91 11) 46532242 Fax: (91 11) 24628508


284 E-mail: unicindia@unicindia.org Sítio Web: http://www.unic.org.in Ao serviço de: Butão, Índia Saná Centro de Informação das Nações Unidas Street 5, Off Abawnya Area Handhel Zone, beside Handhal Mosque (P.O. Box 237) Saná, Iémen Tel.: (9671) 274000 Fax: (9671) 274043 E-mail: unicyem@y.net.ye Sítio Web: http://www.unicyemen.org Ao serviço de: Iémen Teerão Centro de Informação das Nações Unidas No.8, Shahrzad Blvd., Darrous (P.O. Box 15875-4557) Teerão, Irão Tel.: (9821) 22860694 Fax: (9821) 22873395 E-mail: unic.tehran@unic.org Sítio Web: http://www.unic-ir.org Ao serviço de: Irão Tóquio Centro de Informação das Nações Unidas UNUBuilding (8th floor) 53–70 Jingumae 5-Chome, Shibuya-Ku Tóquio150-0001, Japão Tel.: (813) 54674454 Fax: (813) 54674455 E-mail: unic.tokyo@unic.org Sítio Web: http://www.unic.or.jp Ao serviço de: Japão Yangon Centro de Informação das Nações Unidas 6 Natmauk Road Tamwe Township (P.O. Box 230) Yangon, Mianmar Tel.: (951) 542911 Fax: (951) 545634 E-mail: unic.myanmar@undp.org Sítio Web: http://yangon.unic.org Ao serviço de: Mianmar

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas EUROPA E A COMUNIDADE DE ESTADOS INDEPENDENTES Almaty Centro de Informação das Nações Unidas 67 Tole Bi Street, 050000 Almaty República do Cazaquistão Tel.: (7727) 2582643 Fax: (7727) 2582645 E-mail: kazakhstan@unic.org Sítio Web: http://kazakhstan.unic.org Ao serviço de: Cazaquistão Ancara Centro de Informação das Nações Unidas Birlik Mahallesi, 415 Cadde No.11 06610 Cankaya Ancara, Turquia Tel.: (90312) 454-1052 Fax: (90312) 496-1499 E-mail: unic.ankara@unic.org Sítio Web: http://www.unicankara.org.tr Ao serviço de: Turquia Bacu Gabinete das Nações Unidas UN 50th Anniversary Street, 3 Baku, AZ1001 Azerbaijão Tel.: (99412) 4989888 Fax: (99412) 4983235 E-mail: un-dpi@un-az.org Sítio Web: http://bakusites.unicnetwork.org Ao serviço de: Azerbaijão Bruxelas Centro Regional de Informação das Nações Unidas Residence Palace Rue de la Loi/Westraat 155 Quartier Rubens, Block C2 1040 Bruxelas, Bélgica Tel.: (322) 7888484 Fax: (322) 7888485 E-mail: info@unric.org Sítio Web: http://www.unric.org Ao serviço de: Bélgica, Chipre, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Santa Sé, Islândia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, Noruega, Portugal, São Marino, Espanha, Suécia, Reino Unido, União Europeia


Anexo V: Centros de Informação, Serviços e Gabinetes das Nações Unidas Genebra Serviço de Informação das Nações Unidas Gabinete das Nações Unidas em Genebra Palais des Nations 1211 Genebra 10, Suíça Tel.: (41 22) 9172302 Fax: (41 22) 9170030 E-mail: press_geneva@unog.ch Sítio Web: http://www.unog.ch Ao serviço de: Suíça Kiev Gabinete das Nações Unidas Klovskiy Uzviz, 1, Kiev, Ucrânia Tel.: (38044) 2539363 Fax: (38044) 2532607 E-mail: registry@un.org.ua Sítio Web: http://www.un.org.ua Ao serviço de: Ucrânia Minsk Gabinete das Nações Unidas Kirov Street, 17, 6th Floor, 220030 Minsk, Bielorrússia Tel.: (37517) 3273817 Fax: (37517) 2260340 E-mail: dpi.staff.by@undp.org Sítio Web: http://www.un.by Ao serviço de: Bielorrússia Moscovo Centro de Informação das Nações Unidas Glazovsky Pereulok, 4/16 Moscovo, 119002 Federação Russa Tel.: (7499) 2412894 Fax: (7495) 6952138 E-mail: dpi-moscow@unic.ru Sítio Web: http://www.unic.ru Ao serviço de: Federação Russa Praga Centro de Informação das Nações Unidas Zeleza 24 11000 Praga 1, República Checa Tel.: (420) 255711645 Fax: (420) 257316761 E-mail: info@osn.cz Sítio Web: http://www.osn.cz Ao serviço de: República Checa Tasquente Gabinete das Nações Unidas Mirabad Str. 41/3

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Tasquente, Usbequistão 100015 Tel.: (99871) 1203450 Fax: (99871) 1203485 E-mail: registry.uz@undp.org Sítio Web: http://www.un.uz Ao serviço de: Usbequistão Tiblíssi Gabinete das Nações Unidas 9, Eristavi Street 0179 Tiblíssi, Geórgia Tel.: 995322251126 Fax: 995322250271 E-mail: uno.tbilisi@unic.org Sítio Web: http://ungeorgia.ge Ao serviço de: Geórgia Viena Serviço de Informação das Nações Unidas Gabinete das Nações Unidas em Viena Centro Internacional de Viena Wagramer Strasse 5 (P.O. Box 500, 1400 Vienna) 1220 Viena, Áustria Tel.: (431) 26060 4666 Fax: (431) 26060 5899 E-mail: unis@unvienna.org Sítio Web: http://www.unis.unvienna.org Ao serviço de: Áustria, Hungria, Eslováquia, Eslovénia Varsóvia Centro de Informação das Nações Unidas Al. Niedpodleglosci 186 00-608 Varsóvia, Polónia Tel.: (48 22) 8255784 Fax: (48 22) 8257706 E-mail: unic.poland@unic.org Sítio Web: http://www.unic.un.org.pl Ao serviço de: Polónia Erevã Gabinete das Nações Unidas 14 Petros Adamyan Street,1st Floor 0010 Erevã, Arménia Tel.: (37410) 560212 Fax: (37410) 560212 E-mail: uno.yerevan@unic.org Sítio Web: http://www.un.am Ao serviço de: Arménia


VI.  SÍTIOS WEB SELECCIONADOS DAS NAÇÕES UNIDAS www.un.org www.unsystem.org

Nações Unidas Sistema das Nações Unidas

Organismos principais www.un.org/en/ecosoc www.un.org/en/ga www.icj-cij.org www.un.org/en/mainbodies/secretariat www.un.org/docs/sc www.un.org/en/mainbodies/trusteeship

Conselho Económico e Social Assembleia-Geral Tribunal Internacional de Justiça Secretariado Conselho de Segurança Conselho de Tutela

Programas e fundos Centro de Comércio Internacional (CCI) www.intracen.org Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) www.unhcr.org Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital (UNCDF) www.uncdf.org Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) www.unicef.org Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) www.unctad.org Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) www.undp.org Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres (UN-Women) www.unwomen.org Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) www.unep.org Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (UN-HABITAT) www.unhabitat.org Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) www.unodc.org Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) www.unfpa.org Agência das Nações Unidas de Socorro e Trabalho para os Refugiados da Palestinano Médio Oriente (UNRWA) www.unrwa.org Voluntários das Nações Unidas (VNU) www.unv.org Programa Alimentar Mundial (PAM) www.wfp.org

Institutos de investigação e de formação Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR) Instituto das Nações Unidas para a Formação e Investigação (UNITAR) Instituto inter-regional das Nações Unidas para a Investigação sobre a Criminalidade e a Justiça (UNICRI) Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social (UNRISD) Colégio de Funcionários do Sistema das Nações Unidas (UNSSC) Universidade das Nações Unidas (UNU)

286

www.unidir.org www.unitar.org www.unicri.it www.unrisd.org www.unssc.org www.unu.edu


Anexo VI: Sítios Web Seleccionados das Nações Unidas

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Outras entidades Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA (UNAIDS) www.unaids.org Estratégia Internacional das Nações Unidas para a Redução de Desastres (UNISDR) www.unisdr.org Gabinete das Nações Unidasde Serviços de Apoio a Projectos (UNOPS) www.unops.org

Organismos subsidiários e comissões funcionais Comissão para a Prevenção da Criminalidade e a Justiça Criminal Comissão para os Estupefacientes

www.unodc.org/unodc/en/commissions/ CCPCJ/index.html www.unodc.org/unodc/en/commissions/CND/ index.html www.un.org/esa/population/cpd/aboutcom. htm

Comissão para a População e Desenvolvimento Comissão para a Ciência e a Tecnologia para o Desenvolvimento www.unctad.org/cstd Comissão para o Desenvolvimento Social www.un.org/esa/socdev/csd/index.html Comissão para o Estatuto da Mulher www.un.org/womenwatch/daw/csw Comissão para o Desenvolvimento Sustentável www.un.org/esa/dsd/csd/csd_aboucsd.shtml Comité contra o Terrorismo (CTC) www.un.org/en/sc/ctc Comissão para o Desarmamento (UNDC) www.un.org/Depts/ddar/discomm/undc Conselho para os Direitos Humanos (HRC) www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (TPIR) www.unictr.org Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) www.icty.org Comissão para o Direito Internacional (ILC) www.un.org/law/ilc Operações de manutenção da paz e missões políticas www.un.org/en/peacekeeping Fórum Permanente sobre as Questões Indígenas www.un.org/esa/socdev/unpfii Comissão de Estatística unstats.un.org/unsd/statcom/commission. htm Fórum das Nações Unidas para as Florestas www.un.org/esa/forests Comissão das Nações Unidas para a Consolidação da Paz www.un.org/peace/peacebuilding

Comissões regionais Comissões regionais Comissão Económica para a Europa (CEE) Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas (CEPAL) Comissão Económica e Social para a Ásia e Pacífico (ESCAP) Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental (ESCWA)

www.uneca.org www.unece.org www.eclac.org www.unescap.org www.escwa.un.org

Agências especializadas Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas (FAO) Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (IFAD) Organização Internacional do Trabalho (OIT) Organização Marítima Internacional (OMI) Fundo Monetário Internacional (FMI)

www.fao.org www.icao.int www.ifad.org www.ilo.org www.imo.org www.imf.org


288

Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

União Internacional das Telecomunicações (UIT) Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) União Postal Universal (UPU) Grupo do Banco Mundial Organização Mundial de Saúde (OMS) Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) Organização Meteorológica Mundial (WMO) Organização Mundial do Turismo (UNWTO)

www.itu.int www.unesco.org www.unido.org www.upu.int www.worldbank.org www.who.int www.wipo.int www.wmo.ch www.unwto.org

Organizações relacionadas Agência Internacional para a Energia Atómica (IAEA) Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPCW) Comité Preparatório da Organização do Tratado sobre a Interdição Total de Testes Nucleares (CTBTO) Organização Mundial do Comércio (OMC)

www.iaea.org www.opcw.org www.ctbto.org www.wto.org


ÍNDICE TEMÁTICO A acção humanitária, 233–43 assistência e protecção, 238–240 coordenação, 236–237 trabalhadores humanitários, protecção dos, 240 direito internacional humanitário, 256 refugiados palestinianos, 242-243 refugiados, protecção e assistência dos, 240-242 acção militar, autorização, 69 ACNUR, 37–38, 240-242 administração pública, desenvolvimento económico, 156-157 África Gabinete do Assessor Especial para (OSAA), 28 Africa Renewal, 24 União Africana (UA), 67, 69 União Africana/Operação Híbrida das Nações Unidas em Darfur (UNAMID), 30, 67, 86-87 Agenda 21, 200–201 Agência das Nações Unidas de Socorro e Trabalho para os Refugiados da Palestina no Médio Oriente (UNRWA), 39–40, 91, 240-241 Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA), 50, 142, 144 água, 200–205 ODM e, 159, 162 e Programa de Saneamento (UNHABITAT) Dia Mundial da Água, 204 UN-Energy, 205 ver também assuntos ambientais; direito do mar; meteorologia, clima e água Aliança das Civilizações (UNAOC), 188 Aliança Global para as Vacinas e a Imunização (GAVI), 169 alimentação direito a, 218

segurança alimentar, 46, 146, 164–165, 220 ver também Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas (FAO); fome; Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA); Programa Alimentar Mundial (PAM) alterações climáticas, 194-196 Alto-Comissário para os Direitos Humanos, 217-218 ambiente, 193–194 biodiversidade, 199 lei ambiental, internacional, 251–252 Fundo para o Ambiente Mundial (GEF), 142, 192, 193 pescas em alto-mar, 200 mar, protecção do, 200-201 ODM e sustentabilidade ambiental, 162 ver também alterações climáticas; meteorologia, clima e água ambiente marinho pescas em alto-mar, 200 desenvolvimento sustentável e protecção de, 200-201 Anuário das Nações Unidas, 24 apartheid, 222–223 aplicação, paz e segurança internacionais, 69–70 aquecimento global, ver alterações climáticas armas de destruição maciça, desarmamento, 112–115 ver também desarmamento armas nucleares, ver desarmamento armas biológicas, 110-112, 115 armas convencionais, desarmamento, 116–120 armas químicas e biológicas, desarmamento, 115 Assembleia-Geral, 6–7 funções da, 6 direitos humanos e, 208-209

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290

Factos essenciais sobre as Nações Unidas

paz e segurança internacionais, 65 sessões da, 7 assentamentos humanos, 170-171 assistência eleitoral, 72-73 ajuda pública ao desenvolvimento (AOD), 138-139 assuntos económicos e sociais Comité Executivo para, 137 Departamento de, 137 Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos, 254-255 aviação, civil, 150-151 Agência Internacional para a Energia Atómica (IAEA), 57–58, 114-115, 205-206 Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), 49, 141 aviação civil internacional, 150-151 Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), 51, 150

Centro de Comércio Internacional (CCI), 33, 146 Centros de informação, Serviços e Gabinetes, lista, 279-285 Centro Regional para a Diplomacia Preventiva para a Ásia Central, 102 ciência, desenvolvimento e, 157, 187-189 ciências naturais, desenvolvimento social e, 187 ciências sociais e humanas, 187 Cimeira do Milénio (2000), 135 Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, 190 Cimeira da Terra, 171, 200, 198 Cities Alliance [Aliança das cidades], 170 Comissão sobre o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), 251 sobre Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento, 143 Comissão de Monitorização, Verificação e Inspecção (UNMOVIC), 99 Comité Especial para a Carta das Nações Unidas e o Reforço do Papel da Organização, 259 Comité Especial sobre a Situação relativa à Implementação da Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e aos Povos Coloniais, 127 Comité Humanitário, Social, e Cultural, 159 Comité sobre os Usos Pacíficos do Espaço Sideral, 120 Conferência sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), 171 sobre o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD), 32-33, 145-146 Conferência Modelo das Nações Unidas, 172 Conselho Consultivo para Assuntos de Desarmamento, 110 crianças e juventude Comité sobre os Direitos da Criança, 214, 225 Enviado para a Juventude, 181 direitos humanos, 225-226 Programa Internacional sobre a Eliminação do Trabalho Infantil, 225-226 Dia Internacional da Juventude, 181

B Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), 49, 141 Banco Mundial, 48, 140–141, 199 biodiversidade, 160, 198, 199 Branqueamento de Capitais, Programa Mundial contra o, 186 C Camboja, Secções Extraordinárias nos Tribunais de (ECCC), 11, 103-105, 158 “capacetes azuis”, 61 Carta Internacional dos Direitos Humanos, 210-211 Carta das Nações Unidas, 1–59 emendas à, 5 descolonização, 124 desarmamento, 108-109 adesão e línguas oficiais, 5 objectivos e princípios, 4 Conselho de Segurança e, 64 Comité Especial para a Carta das Nações Unidas e o Reforço do Papel da Organização, 259 Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos (ICSID), 50


Índice ODM e, 160 Gabinete de Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e o Conflito Armado (RRSG/CAAC), 28 promoção dos direitos e bem-estar de, 178–179 desenvolvimento social e, 178–180 integração social, 180–181 Programa da ONU para a Juventude, 180 Rede para o Emprego Jovem, 181 ver também Fundo das Nações Unidas para as Crianças Comissão para o Desenvolvimento Social, 158-159, 229 para a Prevenção da Criminalidade e a Justiça Criminal, 187 sobre os Limites da Plataforma Continental, 255 para os Estupefacientes, 184-185 sobre a População e Desenvolvimento, 175 para a Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento, 157 para o Estatuto da Mulher, 178, 224 sobre o Desenvolvimento Sustentável, 191 Comissão Económica e Social para a Ásia e Pacífico (ESCAP), 15, 137 Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental (ESCWA), 16, 137 Comissão Económica para a África (CEA), 14, 137 Comissão Económica para a Europa (CEE), 14, 137 Comissão Económica para a América Latina e as Caraíbas (CEPAL), 15, 137 Comissão para a Consolidação da Paz, 70 Comissão Preparatória para a Organização do Tratado sobre a Interdição Total de Testes Nucleares (CTBTO), 57 comércio e desenvolvimento, 145–146 direito internacional, 251 Conselho de Tutela, 124 Conselho Económico e Social (ECOSOC), 12–16 funções e poderes, 12-13 comissões regionais, 14–15 relações com as organizações não

291  governamentais, 16 sessões e organismos subsidiários, 13–14 Conselho de Segurança, 8-12 funções e poderes, 8-9 paz e segurança internacionais, 59 tribunais, 9–12 Comité contra a Tortura, 214 para Políticas de Desenvolvimento, 136 sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,211 sobre os Trabalhadores Migrantes, 214 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, (CEDAW), 178, 213, 224 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 213 sobre o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestiniano, 92 sobre os Direitos de Pessoas Portadoras de Deficiência, 214 sobre os Direitos da Criança, 213, 206 Comité contra o Terrorismo, 257 Comité Permanente Interagências (IASC), 237 comunicação e informação, 189 Conferência sobre o Desarmamento, 110 Conferência Mundial Modelo das Nações Unidas, 172 consolidação da paz, 70–72 ver também missões de manutenção e de consolidação da paz criminalidade Comissão para a Prevenção da Criminalidade e Justiça Criminal, 186-187 Comité contra a Tortura, 214 e desenvolvimento social, 184-187 cultura, desenvolvimento social e, 187–189 controlo de drogas Comissão para os Estupefacientes, 184 Conselho Internacional de Controlo de Estupefacientes (CICE), 185 desenvolvimento social e, 184-185 Centro de Desenvolvimento das Zonas Secas, 198-199 Conselho Internacional de Controlo de


292

Factos essenciais sobre as Nações Unidas

Estupefacientes (CICE), 185

armas químicas e biológicas, 115 Conferência sobre o Desarmamento, 110 armas convencionais, 116–120 desenvolvimento, relação com, 119 perspectiva do género em, 120 actividades de informação e educação, 119-120 maquinaria de desarmamento, 109–110 acordos multilaterais, 110–114 armas nucleares, 112–115 espaço sideral, prevenção da corrida às armas em, 120–121 abordagens regionais a, 119 armas de pequeno calibre, armas ligeiras e desarmamento prático, 116–117 armas de destruição maciça, 112–115 desenvolvimento económico, 137–158 desenvolvimento agrícola, 146-147 estatísticas mundiais, 156 desenvolvimento industrial, 148 propriedade intelectual, 154-156 aviação civil internacional, 150-151 serviço postal internacional, 154 transporte marítimo internacional, 151-152 investimento e desenvolvimento, 144-145 trabalho, 148-150 empréstimos para o desenvolvimento, 140-142 empréstimos para a estabilidade, 142-144 ajuda pública ao desenvolvimento, 138-139 promoção do desenvolvimento mundial, 139–140 administração pública, 156-157 ciência e tecnologia para o desenvolvimento, 157 telecomunicações, 152-153 comércio e desenvolvimento, 145-146 desenvolvimento social, 157-189 Aliança das Civilizações, 188 crianças, promoção dos direitos e bemestar das, 178-180 comunicação e informação, 189 criminalidade, drogas ilícitas e terrorismo, 183-187 cultura e desenvolvimento, 188

D Datas comemorativas, UN, 275–278 descolonização, 124-131 Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e aos Povos Coloniais, 126–131 Comité Especial sobre a Situação relativa à Implementação de, 127 Departamento para a Assembleia-Geral e Gestão de Conferências (DGACM), 22–23 para os Assuntos Económicos e Sociais (DESA), 22, 137 de Apoio no Terreno (DFS), 22, 68 de Gestão (DM), 23 das Operações de Manutenção da Paz (DPKO), 24–25, 68 de Assuntos Políticos (DPA), 23-24, 68 de Informação Pública (DPI), 24 de Segurança e Protecção (DSS), 25 desenvolvimento agrícola, 146–147 direitos civis e políticos, 210–211 direitos culturais, 210 desertificação, 198-199 desenvolvimento consolidar a paz através, 73 Comissão para a População e, 175 actividades de coordenação do desenvolvimento, 136-137 desarmamento, relação com, 179 direito a, 220 direito internacional, 250 ODM e, 163 ser também desenvolvimento social; desenvolvimento sustentável deficiências, pessoas portadoras de 166–167 Comité para os Direitos Humanos, 196 direitos humanos, 209–210 desarmamento 105–120 minas antipessoais, 117 Tratado sobre o Comércio de Armas, 117 acordos bilaterais sobre armas nucleares, 113


Índice controlo de drogas, 184-185 educação, 171-173 famílias, 180 igualdade de género e empoderamento das mulheres, 176-178 saúde, 166-170 assentamentos humanos, 170-171 fome, 148–150 povos indígenas, 182-183 Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), 159-163 ciências naturais, sociais e humanas, 187-188 idosos, 181-182 pessoas portadoras de deficiência, 183-184 população e desenvolvimento, 174-176 redução da pobreza, 163 prevenção da criminalidade, 185-187 progressos no alcance dos ODM, 160–163 investigação e formação, 173-174 ciência, 187-189 integração social, 180-181 desporto para o desenvolvimento e a paz, 188-189 sociedade incivil, 184-186 juventude, 180-181 desenvolvimento industrial, 148 desenvolvimento sustentável, 190-206 acção para o ambiente, 193-194 Agenda 21, 190-191 biodiversidade, poluição e sobrepesca, 199-200 alterações climáticas e aquecimento global, 194-196 desertificação, 198-199 financiamento desenvolvimento sustentável, 192-193 gestão de florestas, sustentável, 197-198 ambiente marinho, protecção do, 200-202 ODM e, 162 recursos naturais e energia, 203-205 segurança nuclear, 205-206 redução do ozono, 196-197 ilhas pequenas, 197 Conferência da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), 192

293  meteorologia, clima e água, 202-203 Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, 192 desporto, desenvolvimento social e, 188-189 direitos económicos, 211 direitos políticos, 212 direitos sociais, 211 discriminação Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, 179, 213 Comité para a Eliminação da Discriminação Racial, 213 direitos humanos e combate à, 222-230 doença Fundo Global de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária, 166 Iniciativa Mundial para a Erradicação da Poliomielite, 168 ODM e, 161-162 ver também saúde; VIH/SIDA; malária; tuberculose direito humanitário, internacional, 256 direitos humanos, 209–231 administração da justiça, 231 apartheid, 222-223 crianças, 225-226 direitos civis e políticos, 212 convenções, 212-214 Comité, 212 Conselho, 216-217 desenvolvimento, direito a, 220 discriminação, combate à, 222–231 direitos económicos, sociais e culturais, 211-212 alimentação, direito à, 220-221 povos indígenas, 227-228 instrumentos, 209-215 Carta Internacional dos, 210-211 direitos laborais, 221-222 maquinaria, 216-218 trabalhadores migrantes, 230 minorias, 226-227 prioridades do OHCHR, 228-230 pessoas portadoras de deficiência, 209–210 promoção e protecção dos direitos


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Factos essenciais sobre as Nações Unidas

humanos, 218-220 racismo, 223-225 relatores especiais e grupos de trabalho, 223-229 normas, 215 Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, 217 mulheres, 224-225 direito internacional, 247-259 desenvolvimento e codificação do direito internacional, 250-251 direito ambiental, 251-253 direito humanitário, 256 Tribunal Penal Internacional, 258 resolução judicial de disputas, 247-248 terrorismo, 257-258 direito comercial, 251 ver também Tribunal Internacional de Justiça; direito do mar Divisão para a Política e o Desenvolvimento Social, 159 para o Desenvolvimento Sustentável, 191 para a Tecnologia, Indústria e Economia, 193

desenvolvimento económico, 156 Comissão Estatísticas das Nações Unidas e Divisão de Estatística, 156 estrutura da ONU, 5–31 agências especializadas e organizações relacionadas, 45–59 Assembleia-Geral, 5–7 comissões regionais do ECOSOC, 13–14 Conselho Económico e Social (ECOSOC), 12-16 Conselho de Segurança, 8-12 Conselho de Tutela, 18 funções e poderes, 6, 8–9, 12-13 orçamento, 18, 29-31 poderes, 6, 8–9, 12 programas e fundos, investigação e institutos de formação, e outras entidades, 32-45 Secretariado, 19-29 Secretário-Geral, 19-21 sistema, UN, 31–59 Subcomité para a Prevenção da Tortura, 214 tribunais do Conselho de Segurança, 9-12 Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), 16, 247-249 organizações não governamentais, relações do ECOSOC com, 16 explosivos que restam das guerras (ERW), 118

E educação ODM e, 160 desenvolvimento social e, 171-173 Impacto Académico das Nações Unidas (UNAI), 173 Universidade das Nações Unidas (UNU), 173 empréstimos para o desenvolvimento, 140-141 para a estabilidade, 142-143 energia, 203-205 UN-Energy, 205 ensino primário ODM e, 160 Enviado para a Juventude, 181 espaço sideral usos pacíficos de, 120 prevenção da corrida às armas no, 119 estatísticas

F famílias, 180 FAO, 46, 146, 164, 220, 239 fome ODM e, 159 desenvolvimento social e, 163-166 ver também alimentação Fundo Central de Resposta de Emergência (CERF), 237 Fundo para a Consolidação da Paz, 71 Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), 142, 192 Fundo Global de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária, 166 Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (IFAD), 55, 147, 165


Índice

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Fundo Monetário Internacional (FMI), 50-51, 142–143

H Habitat, Agenda, 170–171

G Gabinete para Assuntos do Espaço, 122–123 para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA), 25-26 dos Serviços de Controlo Interno (OIOS), 27 de Assuntos Jurídicos (OLA), 27 do Alto Representante para os Países Menos Avançados, Estados insulares em desenvolvimento, e Estados-ilhas em vias de desenvolvimento (UN-OHRLLS), 28 do Assessor Especial para a África (OSAA), 27-28 do Representante Especial do SecretárioGeral para as Crianças e o Conflito Armado (RRSG/CAAC), 28 do Representante Especial do SecretárioGeral para a África Ocidental (UNOWA), 75 do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), 26–27, 217, 231 do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), 37–38, 240-242 género Comité a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),178 desarmamento, perspectiva do género em, 120 ODM e, 176-177 desenvolvimento social e igualdade de género, 176-177 ver também mulheres genocídio, 20, 62, 74, 87, 103, 108, 212, 258 Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de, 212, 256 gestão florestal, 197–198 Fórum das Nações Unidas para as Florestas, 198 Grupo do Banco Mundial, 48, 141 Grupo de Missão de Implementação de Medidas contra o Terrorismo, 186 Grupo de Monitorização da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOMOG), 81

I assuntos indígenas, 182–183 direitos humanos, 227–228 Fórum Permanente sobre as Questões Indígenas, 228 Segunda Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo, 228 idosos, 181-182 ilhas pequenas, desenvolvimento sustentável e, 197 Iniciativa Multilateral de Redução da Dívida (MDRI), 142 Iniciativa Mundial para Combater o Tráfico Humano (UN.GIFT), 187 Iniciativa de redução da dívida dos Países Pobres Altamente Endividados (HIPC), 142 investigação, desenvolvimento social e, 173-174 investigação genética, 169, 187 investimento e desenvolvimento, 144 integração social, 180–184 J juventude, 180–181 Enviado para a, 181 Rede para o Emprego Jovem, 181 ver também crianças e juventude justiça, administração da, 231 L lei do mar, 253–255 Comissão sobre os Limites da Plataforma Continental, 255 Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos, 256 Tribunal Internacional para, 255 Convenção da ONU sobre, 253–255 línguas oficiais, 5 M malária Fundo Global de Luta contra a SIDA, a


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Factos essenciais sobre as Nações Unidas

Tuberculose e a Malária, 166 ODM e, 161-162 Parceria para Recuar a Malária (Roll Back Malaria; RBM), 168 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, 195 Mecanismo de Especialistas para os Direitos dos Povos Indígenas, 228 minas anti-pessoais, 117 minas terrestres, 25, 109, 117–118 minorias, direitos humanos, 227 meteorologia, clima e água, 202-203 ver também alterações climáticas missões de manutenção e de consolidação da paz, 66–69, 70–72, 73–108 Abyei, 86 Afeganistão, 97-99 África, 74–90 Continente Americano, 90 arquitectura, consolidação da paz, 71-72 Ásia e Pacífico, 90–105 Balcãs, 107-108 Camboja, 102-103 República Centro-Africana, 76-77 África Central e Oriental, 83-89 Ásia Central, 102 cooperação com organizações de segurança colectivas e regionais, 69 Costa do Marfim, 77-78 operações actuais de consolidação da paz, 71-72 operações actuais de manutenção da paz, 66-67 Chipre, 105-106 Darfur, 86-87 Europa, 105-106 região dos Grandes Lagos de África, 74 Guiné-Bissau, 80-81 Haiti, 90 Índia-Paquistão, 101-102 Iraque, 99-100 Líbano, 95-96 Libéria, 79-80 Mali, 82-83 Médio Oriente, 91-96

Mianmar, 103-104 passadas e presentes, lista, 269-271 Serra Leoa, 80-82 Somália, 87-89 Sudão e Sudão do Sul, 84-85 Síria, 96 Timor-Leste, 104-105 África Ocidental, 77-83 mulheres, 176-178 Comité para a Eliminação da Discriminação contra as, 224 Comissão sobre o Estatuto da, 224 direitos das, 224-225 ODM e empoderamento, 161 Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e o Empoderamento das (UN-Women), 45, 177, 224 “UniTE to end violence against, 224-225 N Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), 28 Nações Unidas Colégio de Funcionários do Sistema (UNSSC), 174 Comissão Estatísticas e Divisão de Estatística da ONU, 156 Comité Científico sobre os Efeitos da Radiação Atómica (UNSCEAR), 206 Conselho de Coordenação dos Chefes de Secretariado dos Organismos (CEB), 233 Entidade para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres (UNWomen), 45, 177, 224 Estados-Membros, ver adesão Estratégia Global contra o Terrorismo, 257 Estratégia Internacional para a Redução do Risco de Desastre (UNISDR), 42, 236 estrutura, ver estrutura da ONU Força de Emergência (UNEF I), 91 Força de Manutenção da Paz no Chipre (UNFICYP), 105 Força de Observação de Desmobilização (UNDOF), 92


Índice Força de Segurança Interina para Abyei (UNISFA), 86 Fórum sobre as Florestas, 198 Fundo das Crianças (UNICEF), 38–39, 167, 178, 225, 238 Fundo para o Desenvolvimento de Capital (UNCDF), 35, 140 Fundo para a População (UNFPA), 36, 167, 175–176, 139 Gabinete para Assuntos de Desarmamento (UNODA), 29, 110, 118 para Assuntos do Espaço, 122 de Serviços de Apoio a Projectos (UNOPS), 44-45 no Burundi (BNUB), 74 no Mali (UNOM), 83 para a Droga e a Criminalidade (UNODC), 39, 184 para o Desporto para a Desenvolvimento e a Paz (UNOSDP), 188-189 Gabinete de Apoio para a AMISOM (UNSOA), 88 Gabinete Integrado para a Manutenção da Paz na Guiné-Bissau (UNIOGBIS), 80 na Serra Leoa (UNIPSIL), 82 na República Centro-Africana (BINUCA), 76 Gabinete Político para a Somália (UNPOS), 88 Gabinete Regional para a África Central (UNOCA), 83-84 Grupo de Desenvolvimento, 137 Grupo dos Observadores Militares das Nações Unidas para a Índia e o Paquistão (UNMOGIP), 101 Impacto Académico das (UNAI), 173 Instituto para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR), 41, 110 para a Formação e a Investigação (UNITAR), 42, 174 Instituto Inter-regional para a Investigação sobre a Criminalidade e a Justiça (UNICRI), 41, 187 Instituto de Investigação para o Desenvolvimento Social (UNRISD), 43, 174

297  Mensageiros da Paz, 21 Missão de Administração Interina no Kosovo (UNMIK), 107 Missão de Assistência para o Iraque (UNAMI), 100-101 no Afeganistão (UNAMA), 71, 97 na Somália (UNSOM), 89 Missão para o Referendo na Sara Ocidental (MINURSO), 130 na Libéria (UNMIL), 79-80 na Serra Leoa (UNAMSIL), 80-81 na República do Sudão do Sul (UNMISS), 85 Missão de Estabilização no Haiti (MINUSTAH), 90 Missão de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA), 83 Missão de Estabilização na República Democrática do Congo (MONUSCO), 76 Missão Integrada em Timor-Leste (UNMIT), 105 Missão de Observação na Serra Leoa (UNOMSIL), 81 Missão de Supervisão na Síria (UNSMIS), 96 Organização para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO), 55-56, 148 Organização de Supervisão de Trégua (UNTSO), 91 Plano Quadro para Ajuda ao Desenvolvimento (UNDAF), 140 Plataforma para a Informação baseada no Espaço para a Gestão de Desastres e a Resposta de Emergência (UN-SPIDER), 122–123 Ponto Focal para a Família, 180 Programa sobre o Envelhecimento, 181 sobre a Administração Pública e Finanças, 156–157 sobre a Juventude, 180 Programa para os Assentamentos Humanos (UN-HABITAT), 37, 170–171 Programa de Desenvolvimento (PNUD), 34, 139-140, 163, 239 Programa de Informação sobre o


298

Factos essenciais sobre as Nações Unidas

Desarmamento, 110 Programa para o Meio Ambiente (PNUMA), 35, 200, 193, 195–197, 252 Serviço de Acção Antiminas (UNMAS), 118 Universidade (UNU), 43-44, 173 Voluntários (VNU), 34, 140

Assembleia-Geral, 63 acção militar, autorização de, 70 Gabinete das Nações Unidas para Assuntos do Espaço, 122-123 espaço extra-atmosférico, usos pacíficos de, 120-121 consolidação da paz, 70–71 manutenção da paz, 64–67 prevenção de conflitos, 65 sanções, 69–70 Conselho de Segurança, 64 ver também descolonização; desarmamento; manutenção da paz e missões de manutenção da paz pescas, 199–200 pobreza ODM e, 159 Consórcio para o Crescimento e a Redução da, 143 desenvolvimento social e redução da, 163 poliomielite Iniciativa Mundial para a Erradicação da Poliomielite, 168 poluição, ver ambiente população, 174–177 Comissão para a População e Desenvolvimento, 177 Divisão para a População do Departamento de Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas, 177 Prémio Nobel da Paz, 31-32 prevenção de conflitos, 65 da criminalidade, 185–186 processo de paz do Médio Oriente, 92–94 Programa Alimentar Mundial (PAM), 40-41, 165–166, 238 Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA (UNAIDS), 44 Programa Mundial contra o Branqueamento de Capitais, 186-187 Programa Global de Acção para a Protecção do Meio Marinho das Actividades de Origem Terrestre, 201

O Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), 135, 159–166 organizações não governamentais (ONG), 16 Organização Internacional do Trabalho (OIT), 45-46, 148, 221 Organização Marítima Internacional (OMI), 52, 151, 201 Organização Mundial do Comércio (OMC), 59 Organização Mundial da Meteorologia (WMO), 53, 195 Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), 54, 155 Organização Mundial de Saúde (OMS), 47, 167, 139 Organização Mundial do Turismo (UNWTO), 56 Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), 47, 172, 187 Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPCW), 58, 115 P Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC), 54, 195 Parceria Colaborativa sobre as Florestas, 198 Parceria Stop à Tuberculose , 168 pareceres consultivos, direito internacional, 249 paz, ver paz e segurança internacionais; missões de manutenção e de consolidação da paz paz e segurança internacionais, 59-131 autorização de acção militar, 70 prevenção de conflitos, 63 desenvolvimento, consolidar a paz através, 75 assistência eleitoral, 72-73 aplicação, 67-68


Índice

299

desenvolvimento social e, 166–170 definição de normas, 169 ver também Organização Mundial de Saúde (OMS) Segunda Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo, 182, 227 Secretariado (ONU), 19 Departamentos e Gabinetes, 22–29 Secretário-Geral (ONU), 19–21 R Secretário-Geral Adjunto, 21 racismo, direitos humanos e, 223–224 Secretários-Gerais anteriores, 20 refugiados, protecção e assistência dos, segurança, ver paz e segurança 240–241 internacionais; recursos naturais missões de manutenção e de desenvolvimento sustentável e, 189–200 consolidação da paz ver também ambiente redução do ozono, 196–197 Secções Extraordinárias nos Tribunais do refugiados palestinianos, 39, 91, 240, 242-243 Camboja (ECCC), 11, 102, 256 segurança nuclear, 205–206 Registo de Armas Convencionais, 118 Serviço de Alerta Precoce Humanitário de, 236 relatores especiais e grupos de trabalho, SIDA, ver VIH/SIDA direitos civis, 217-218 Sistema Global de Informação e Alerta ReliefWeb, 238 Rápido, 239 requerentes de asilo, 242 Sistema de tutela Internacional, 124 resíduos Corporação Financeira Internacional resíduos e produtos químicos perigosos, 200 (IFC), 49, 142, 144 saneamento, 204 Sociedade das Nações, 3, 124, 128 Revisão Periódica Universal, 216 Rio+20, ver Conferência das Nações Unidas sociedade incivil, 184–186 sobre desenvolvimento sustentável T Roteiro, conflito do Médio Oriente, 93-95 telecomunicações desenvolvimento económico, 152–153 Ruanda, Tribunal Penal Internacional para o (TPIR), 10, 256 Fórum para a Governação da Internet, 189 terrorismo Comité contra o Terrorismo, 257 S Grupo de Missão de Implementação de sanções, paz e segurança internacionais, 69-70 Medidas contra o Terrorismo, 186 direito internacional, 256 saneamento, 204 Estratégia Global da Nações Unidas saúde Contra o Terrorismo, 257 Aliança Mundial para as Vacinas e a tortura Imunização (GAVI), 169 Comité contra a, 214 Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a Subcomité para a Prevenção da, 214 Tuberculose e a Malária, 166 tuberculose Programa Conjunto das Nações Unidas Fundo Global de Luta contra a SIDA, a para o VIH/SIDA (UNAIDS), 166–167 Tuberculose e a Malária, 166 ODM e, 161-162 Programa Internacional sobre a Eliminação do Trabalho Infantil, 226 Programa “O Homem e a Biosfera”, 187 propriedade intelectual, 154–156 Parceria para Recuar a Malária (Roll Back Malaria; RBM), 168 Programa para os Mares Regionais, 201


300

Factos essenciais sobre as Nações Unidas

Parceria Stop à Tuberculose, 168–170 tecnologias de informação e comunicação (TIC), 152–153 telecomunicações, 152–153 Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação (CMSI), 152–153, 157 territórios não autónomos, 124 trabalho desenvolvimento económico, 148–150 Programa Internacional sobre a Eliminação do Trabalho Infantil, 226 direitos, 221–222 trabalhadores migrantes Comité sobre, 214 direitos humanos, 230 transporte marítimo internacional, 151-152 transporte marítimo, desenvolvimento económico, 151–153 Tribunal Especial para o Líbano (STL), 12, 256 Tribunal Especial para a Serra Leoa, 11, 256 Tribunal Internacional para o Direito do Mar, 255 Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), 16–17, 225–25 pareceres consultivos, 249 orçamento, 18 casos contenciosos, 248 juízes, 17 jurisdição, 17 missão, 15 Tribunal Penal Internacional (TPI), 258 Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (TPIR), 10, 256 Tribunal Penal Internacional para a exJugoslávia (TPIJ), 10, 256 tráfico humano, 187

União Internacional das Telecomunicações (UIT), 52–53, 153 União Postal Universal (UPU), 53 Universidade da Paz, 63 UN-Water ver também água, 202 UN-Women, ver Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres “UNiTE to End Violence against Women”, 224-226

U UN Chronicle (Crónica da ONU) , 24 UNICEF, 38–39, 167, 178, 225, 238 UN-Energy, 205 UNFPA), 36, 167, 175–176, 239 UNESCO, 47, 172, 189

V VIH/SIDA Fundo Global de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária, 166 Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA (UNAIDS), 166–167 ODM e, 147 Z zonas livres de armas nucleares, 114


Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

Publicado desde 1947, Factos Essenciais sobre as Nações Unidas é um guia fiável para a principal organização internacional do mundo e o seu sistema de agências associadas. Este recurso essencial para estudantes, investigadores e leitores casuais apresenta igualmente uma visão abrangente do trabalho das Nações Unidas em favor da paz e segurança internacionais, desenvolvimento económico e social, direitos humanos, da acção humanitária e do direito internacional. Factos Essenciais também contém informações concisas sobre os membros e a estrutura das Nações Unidas, e coloca as operações de paz em curso no seu contexto histórico. Esta última edição tem em conta os desenvolvimentos mais recentes e significativos no âmbito da Organização e no mundo em geral, ilustrando o impacto local dos esforços globais da ONU.

13-23713 ISBN 978-92-1-101279-8

A edição em português foi produzida pelo Centro Regional de Informação das Nações Unidas para a Europa Ocidental (UNRIC) DPI/2586

9 789211

012798


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