
rizado dentro do âmbito do planejamento urbano, como os temas da habitação, mobilidade e saneamento.
Portanto, a área / setor compreendida pelo plano, mais reduzida ou com maior enfoque do que os planos diretores (que são planos gerais), é a principal característica deste modo de planejamento. Entretanto, essa característica explicita que os aspectos abordados nos planos setoriais costumam ser mais aprofundados e “personalizados” que os planos mais abrangentes.

gando a totalidade da área do município, da área urbana ou apenas um setor (chegando quase ao nível do desenho urbano, por vezes), mas em geral é estruturado a partir das seguintes definições:
• Propõe a política de um setor: saneamento, habitação de interesse social, mobilidade, etc.
• Estabelece objetivos e diretrizes de desenvolvimento para a cidade, bairro, região ou áreas menores (vias ou alguns quarteirões)

• Revelar e explorar problemas, oportunidades e prioridades que não tenham sido revelados na etapa anterior de elaboração do plano mais geral;
• Aprofundar a conformação de lugares, em sintonia com as aspirações e características socioculturais da população do lugar;

C - CONCEITUAIS: objetivo central de adequar o Plano Diretor consoante à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) e a vertentes gerenciais para o Plano Diretor

- Planos diretores municipais
• Política Nacional de Mobilidade Urbana: Lei 12.587/2012
• Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social: Lei 11.124/2005
• Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010

• Criação do Ministério das Cidades e Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, em 2003

Destaca-se que a aprovação do Estatuto da Cidade não garante por si só a democratização da gestão das cidades, mas traz diversos elementos e instrumentos que potencializam e viabilizam a sua realização efetiva. O Estatuto da Cidade ressalta a importância dos municípios, onde ocorre grande parte das disputas e tensões. Para implementar o Estatuto da Cidade é indispensável a formulação e aprovação do Plano Diretor, pois ele é necessário para aplicar os novos instrumentos urbanísticos.

Dentre os capítulos existentes no Estatuto destaca-se:
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 4o ... utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões




materiais, cores, etc.); relações de funcionalidade es truturadoras (eixos visuais, de permeabilidade ou de acesso; fachadas consideradas principais e de fundos; localização de áreas de serviço ou apoio, etc.);
• Perfis e dimensões padrão para o sistema viário, incluindo quantidade e largura das pistas de automóveis; posição e largura das ciclovias; áreas de estacionamento; dimensão dos passeios; localização do mobiliário urbano; relações permitidas e/ ou incentivadas entre espaços privados e públicos

• Plano de Saneamento Ambiental - PlanSan
• Plano de Mobilidade Urbana – PlanMob
• Planos de Revitalização OU de Requalificação UrbanaPRU
• Plano de Preservação do Patrimônio Histórico
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
• Plano Ambiental