Revista Jurídica 25 - Direito & Paz

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A análise busca demonstrar que os instrumentos de tutela jurisdicional coletiva constituem um dos meios capazes e efetivos de implementação de políticas públicas e que asseguram concretamente a proteção à saúde enquanto direito social fundamental.

1. Fundamento normativo O direito à saúde encontra proteção tanto no âmbito internacional como na esfera nacional. Sob a ótica internacional, dispõe o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, que “toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários”. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1976 aponta o direito à saúde física e psíquica como um direito desfrutável em mais alto nível por todos às pessoas (DALLARI; NUNES JÚNIOR, 2010, p. 19). No âmbito nacional, a Constituição Federal de 1988 faz referência ao direito à saúde em diversos dispositivos normativos. O art. 6º da Lei Maior alinha o direito à saúde entre os direitos sociais, ao estatuir que são “direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Revista DIREITO & PAZ - UNISAL - Lorena/SP - Ano XIII - N.º 25 - 2.º Semestre/2011

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Proteção ao direito social da saúde por meio da implementação de políticas públicas e da tutela coletiva - pp. 9-36 REMÉDIO J. A. / MENOZZI JÚNIORM.


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