Livro 3 - Modelo de Comercialização do Cooperativismo Solidário

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A suspensão e o deferimento – Ocorre quando o Estado paga o tributo, esperando recuperá-lo na operação seguinte. É o caso das compras de adubos ou implementos, em que o Estado somente cobra o ICMS quando da venda da produção obtida com estes insumos. O PIS e o COFINS ficam suspensos no caso de venda de produtos a cerealista para transformação, de leite in natura para beneficiamento em Cooperativa, de insumos destinados à produção de mercadorias, sendo recolhido na operação ao consumidor final.

2.2 Regime tributário específico das Cooperativas Agropecuárias 2.2.1 Vedação de opção pelo Simples Nacional As Cooperativas Agropecuárias não podem aderir ao Simples Nacional, conforme o disposto na Lei Complementar n° 123/2006. Entretanto, para as Cooperativas que tenham tido, no ano anterior, receita bruta até o máximo de R$ 3.600.000,00, incluindo os atos cooperativos e não-cooperativos, poderão se beneficiar de vantagens previstas na Lei Complementar, como: acesso aos mercados, licitações públicas e preferências na contratação; simplificação das relações do trabalho; fiscalização orientadora; associativismo na forma de consórcios; estímulo ao crédito e à capitalização; estímulo à inovação; condições para protesto de títulos e acesso à justiça.

2.2.2 Tributação de sobras, decorrentes de atos cooperativos As Cooperativas, ao realizar operações de vendas de produtos a terceiros em nome dos seus associados, retém percentual dos ganhos obtidos, sendo que parte é para cobrir seus gastos de funcionamento, administração e operacionalização da atividade produtiva (contabilmente é da Cooperativa) e parte (que é dos associados) como garantia para operações futuras: • Quando é realizada a transação com o mercado, o preço do produto comercializado contém em si tanto o pagamento dos custos de produção do associado com a diferença a mais proveniente da agregação de valor do produto e valorização do mercado, bem como, o pagamento da execução do serviço na operação de mercado da Cooperativa, e as despesas administrativas e outras que podem ser previstas ou não e que são reservadas para a Cooperativa.

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